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Terça-feira, 2 de Dezembro de 1997

II Série-C — Número 9

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUMÁRIO

Conselho de Administração da Assembleia da República:

Projecto de orçamento da Assembleia da República

para 1998 ...................................... 74

Proposta de alteração apresentada pelo PS, PSD, CDS-PP e PCP ................................. 79

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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

PROJECTO DE ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 1998 Orçamento ordinário

Resumo

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Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica da Assembleia da República: Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com a redacção alterada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 1997. — O Conselho de Administração: Rui Vieira — Silva Marques — Gonçab Ribeiro da Costa —António Rodeia Machado — Helena Apolónia —Adelina.Sá Carvalho —Aloísio Fernandes Magalhães. ' • ,

(1oo0pte)

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Notas justificativas das rubricas orçamentais

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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

1 — Preço de página para venda avulso, 9$50 (IVA incluído).

2 —Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n° S8I9/8S

IMPRENSA NACIÒNAL-CASA DA MOEDA, E. P.

PREÇO DESTE NÚMERO 76$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

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Terça-feira, 9 de Dezembro de 1997

II Série-C — Número 10

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUMÁRIO

Comissões parlamentares:

Comissão Eventual para a Valorização do Património Histórico, Físico. Cultural e Artístico da Assembleia da República:

x Regulamento da Comissão........................................... 82

Comissão de Assuntos Europeus:

Relatório de actividades referente aos meses de Setembro e Outubro de I997 ................................................ 83

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Comissão Eventual para a Valorização do Património Histórico, Físico, Cultural e Artístico da Assembleia da República.

Regulamento da Comissão

Artigo 1.° Denominação e objectivos

1 — A Comissão Eventual para a Valorização do Património Histórico, Físico, Cultural e Artístico da Assembleia da República é uma comissão eventual da Assembleia da República (AR), criada pela deliberação n.° I3-PL/96.

2 — A Comissão tem os seguintes objectivos e incumbências:

I — Objectivos:

a) Promover a elaboração de uma história do Parlamento português, desde 1820 até aos nossos dias;

b) Suscitar a realização de outros trabalhos relativos ao mesmo tema, nomeadamente:

I) Estudos de especialidade relativos a determinadas épocas ou a figuras proeminentes da nossa história parlamentar;

II) Edição de catálogos ou roteiros dos fundos documentais existentes no Arquivo Histórico e na Biblioteca da AR;

IU) Publicação crítica de fontes ou trabalhos relativos à história do Parlamento português;

IV) Constituição de índices onomásticos e temáticos das actas do Diário das sessões;

V) Realização de índices e catálogos documentais da legislação aprovada, incluindo materiais preparatórios, pareceres, etc;

VI) Criação de uma linha gráfica da AR.

II — Incumbências:

a) Propor ao Presidente da Assembleia da República:

I) A constituição de equipas de investigadores que se irão encarregar dos objectivos supradefinidos:

II) Uma avaliação das existências documentais da AR c do estado em que se encontram, em ordem à sua inventariação e divulgação, assim como das condições de acesso às mesmas por Deputados, funcionários e investigadores;

III) A prossecução das condições necessárias ao rigor académico e ao pluralismo indispensáveis à realização dos trabalhos previstos;

IV)' A disponibilização dos apoios técnicos, científicos e documentais necessários à concretização dos referidos projectos de investigação;

V) A investigação, bem como a edição das obras entretanto produzidas e, eventualmente, a reedição de trabalhos importantes relativos à história do Parlamento;

VI) O estudo e as condições — incluindo remunerações, prazos c produtos a apresentar — dos projectos de investigação que tenham sido objecto de aprovação;

VII) A concessão de bolsas de estudo a investigadores da história do Parlamento português, logo que orçamentadas;

VIII) As acções de preservação, recuperação e enriquecimento do património histórico, cultural e artístico do Palácio de São Bento;

IX) Modalidades de polivalência, para efeitos de espectáculos musicais, teatrais e, em geral, artísticos, do anfiteatro projectado para a nova ala do Palácio a construir;

X) A realização de espectáculos musicais e outros nas instalações do Palácio, para comprazimento de Deputados e funcionários;

b) Emitir os pareceres que o Presidente da Assembleia da República lhe solicitar.

Artigo 2.° Composição

1 — A Comissão tem a seguinte composição:

Oito Deputados do PS; Cinco Deputados do PPD/PSD; Dois Deputados do CDS-PP; Dois Deputados do PCP: Um Deputado de Os Verdes.

2 — Os Deputados são designados ou substituídos livremente pelos respectivos grupos parlamentares.

3 — Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e, na sua falta ou impedimento, os membros da Comissão podem fazer-se substituir ocasionalmente por outros Deputados do mesmo grupo.

Artigo 3 o Mesa

1 — A mesa é composta por um presidente, um vice--presidente e dois secretários.

2 — Compele ao presidente:

a) Representar a.Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da mesa, indicar a ordem do dia e dirigir os seus trabalhos;

c) Informar mensalmente a Assembleia sobre os trabalhos da Comissão, de acordo com o disposto no Regimento da Assembleia da República;

d) Justificar as faltas dos membros da Comissão;

e) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo critérios por esta definidos;

f) Convocar e presidir às reuniões da mesa.

3 — Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos e desempenhar as tarefas que por este lhe sejam delegadas.

4 — Compete aos Secretários elaborar as actas da Comissão e assegurar o expediente da Comissão.

Artigo 4." Marcação e convocação das reuniões

1 — A Comissão reúne ordinária e extraordinariamente.

2 — As reuniões ordinárias efectuar-se-ão, durante o período de funcionamento efectivo da Assembleia da República, com a periodicidade-determinada nos termos regimentais, em local e hora a definir.

3 — Em dias de funcionamento do Plenário da Assembleia da República, e em casos de reconhecida urgência,

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o presidente poderá convocar as reuniões com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, ou sem qualquer limite temporal, desde que tenha o acordo expresso de todos os grupos parlamentares.

Artigo 5." Quorum

1 — A Comissão só pode funcionar com a presença de pe/o menos um terço dos seus membros.

2 — As deliberações da Comissão são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.

3 —A Comissão pode ainda funcionar e deliberar, havendo consenso, com a presença de representantes dos quatro maiores partidos com assento na Comissão.

4 — Não havendo o consenso previsto no número anterior, no início ou durante a reunião, e não se conseguindo obter quórum de presenças nos quinze minutos seguintes, o presidente dá-la-á por encerrada após o registo de presenças.

Artigo 6.° Período de antes da ordem do dia

1 — Antes da ordem do dia o presidente transmitirá à Comissão o que deva comunicar-lhe.

2 — O coordenador de qualquer grupo de trabalho deve relatar à Comissão o andamento dos respectivos trabalhos.

Artigo 1° Relatórios e pareceres

1 — Os assuntos submetidos à Comissão ou que esta entenda estudar podem ser objecto de relatório.

2 — Para o efeito será nomeado um relator.

Artigo 8.°

Actas

1 — De cada reunião será elaborada uma acta, da qual constará, obrigatoriamente, a indicação do número de presenças dos representantes de cada grupo parlamentar, o sumário dos assuntos tratados, as deliberações tomadas e as declarações de voto.

2 — As actas serão elaboradas pelos secretários e aprovadas no início da reunião seguinte àquela a que respeitam.

Artigo 9.°

Audiências

1 —Todo o expediente relativo às audiências deverá processar-se através da mesa.

2 — As audiências podem ser cometidas a uma representação da Comissão, da qual faça parte pelo menos um Deputado de cada grupo parlamentar.

3 — As opiniões manifestadas nas audiências não vinculam a Comissão.

Artigo 10.° Casos omissos

Nos casos omissos aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.

Artigo 11.° Alterações ao Regulamento

O presente Regulamento pode ser alterado em qualquer altura sob proposta da mesa ou de qualquer membro da Comissão.

Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 1997.— O Presidente da Comissão, Fernando de Sousa.

Nota. — O Regulamento foi aprovado por unanimidade.

Comissão de Assuntos Europeus

Relatório de actividades referente aos meses de Setembro e Outubro de 1997

A — Durante este período a Comissão efectuou as seguintes reuniões:

Setembro:

Dia 24, com 18 presenças.

Outubro:

Dias I, 8. 16 (duas reuniões), 17, 22, 24, 28 e 31, com 18, 13, 7, 6, II. 14, 10, 18 e 10 presenças, respectivamente.

B — As seguintes reuniões contaram com a presença de membros do Governo:

No dia I de Outubro a Comissão reuniu com o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para apreciação do documento «Agenda 2000» e na sequência da realização do Conselho de Assuntos Gerais;

No dia 8 a Comissão reuniu com o Sr. Ministro das Finanças para debater as últimas reuniões dos Conselhos ECOFIN. bem como o documento «Agenda 2000».

No dia 21 a Comissão efectuou uma reunião, com a presença do Sr, Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, no âmbito das reuniões de apreciação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1998. Foi igualmente abordado o documento «Agenda 2000»;

No dia 22 a Comissão efectuou uma reunião, com a presença do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, no âmbito das reuniões dc apreciação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1998;

No dia 28 a Comissão efectuou uma reunião, com a presença da Sr.a Ministra para a Qualificação e o Emprego, para debater questões relacionadas com o documento «Agenda 2000» c com o Conselho Europeu do Emprego.

C — Outras reuniões. — No dia 31 de Outubro a Comissão reuniu com Eurodeputados portugueses (Helena Torres Marques, José Apolinário, António Campos, José Barros de Moura, António Capucho, Helena Vaz da Silva. Manuel Porto, Sérgio Ribeiro, Rosada Fernandes) no âmbito do debate das questões relacionadas com o documento «Agenda 2000».

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D — Audiências:

No dia 16 a Comissão, em conjunto com a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, recebeu o Presidente da Assembleia Nacional da Hungria e respectiva delegação;

No mesmo dia a Comissão, em conjunto com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, recebeu uma delegação de Deputados da Comissão de Assuntos Internos do Bundestag;

Ainda no dia 16 o presidente da Comissão recebeu a Sr.° Encarregada de Negócios da Estónia para apresentação de cumprimentos e uma troca de impressões sobre as relações da Estónia e.Portugal.

E — Colaboração interparlamentar. — Nos dias 27 e 28 de Outubro a Comissão foi representada pelos Deputados Carlos Zorrinho (PS), Francisco Torres (PSD) e João Amaral (PCP) na mesa-redonda promovida pelo Parlamento Europeu para analisar os resultados da Conferência Intergovernamental que decorreu no Luxemburgo.

F — Diplomas:

Proposta de resolução n.° 64/VÜ, do Governo, que aprova, para ratificação, o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro.

Foi distribuído à Comissão em 17 de Outubro de 1997.

Foi nomeado relator o Sr. Deputado João Amaral (PCP);

Proposta de resolução n.° 68/VII, do Governo, que aprova, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro.

Foi distribuído à Comissão em 24 de Setembro de 1997.

Foi nomeado relator o Sr. Deputado Ferreira Ramos (CDS/PP); Proposta de resolução n.° 69/VII, do Governo, que aprova, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro.

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i I Depósito legal n° 8819/85

! IMPRENSA NAClONf\L-CfVSf\ DA MOEDA, E. P.

Foi distribuído à Comissão em 24 de Setembro de 1997.

Foi nomeado relator o Sr. Deputado Francisco Torres (PSD). O relatório foi aprovado por unanimidade, em 1 de Outubro de 1997, tendo subido a Plenário; Proposta de resolução n.° 73/VTI, do Governo, que aprova,- para ratificação, o Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros Agindo no Âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro.

Foi distribuído à Comissão em 17 de Outubro de 1997.

Foi nomeado relator o Sr. Deputado Artur Sousa Lopes (PS); Proposta de lei n.° 146/VII, do Governo — Grandes

Opções do Plano para 1998; Proposta de lei n.° 147/VTI, do Governo — Orçamento do Estado para 1998.

Foram distribuídos à Comissão em 17 de Outubro de 1997.

Foi nomeado relator o Sr. Deputado Francisco Torres (PSD). O relatório foi aprovado por unanimidade na reunião de 24 de Outubro, tendo sido remetido à Comissão de Economia, Finanças e Plano; Projecto de resolução n.° 67/VII, do PSD — Proposta de referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia; Projecto de resolução n.° 69/VTJ, do PCP — Proposta de referendo relativo às questões da União Europeia; Proposta de resolução n.° 71/VTI, do Governo — Referendo relativo às questões da Europa.

Foram distribuídos à Comissão em 28 de Outubro de 1997.

Foi nomeado relator o Sr. Deputado Ferreira Ramos (CDS-PP).

G — Principais temas que ocuparam a Comissão. — No decurso deste período a Comissão dedicou as suas actividades à apreciação do documento «Agenda 2000» e à apreciação do Tratado de Amsterdão. Estes dois temas incluem-se na ordem de trabalhos da próxima COSAC, a realizar em 12 e 13 de Novembro no Luxemburgo.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1997.— O Deputado Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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