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Terça-feira, 9
de Dezembro de
1997 II Série-C — NümerolO
EE11&LU©
VII LEGISLATURA
3A
SESSAC LEGISLATIVA (1997-1998)
SUMARIO
Comissöes parlamentares:
Comissäo Eventual para a Valorizaçao do PatrimOnio
Histórico, Fisico, Cultural e Artistico da Assembleia
da
Repüblica:
Regulamento da Comissão 82
Comissäo de Assuntos Europeus:
RelatOrio de actividades referente aos meses de Setem
bro e Outubro de 1997 83

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Comissão Eventual
para a Valorzacao
do Patri
mónio Histórico,
FIsico, Cultural
e ArtIstico da
Assembleia da
RepUblica.
Regulamentó da
Comissão
Artigo
1.0
Denominaçäo e objecth’os
— A Corn issão
Eventual para a
Valorizaçac5 do Path
mónio Histórico,
FIsico, Cultural e
ArtIstico da Assembleia
da Repdblica
é uma comissão
eventual da Assembleia
da
Repiiblica (AR),
criada pela deliberacao
n.° 13-PL/96.
2— A Comissão tern
os seguintes
objectivos e incum
béncias:
I — Objectivos:
a) Promover
a elaboracao de
uma história do Parla
mento português,
desde 1820 ate aos nossos
dias;
b) Suscitar a
realizaçao de outros trabaihos
relati
vos ao mesmo
tema, nomeadamente:
I) Estudos de especialidade
relativos a deter
minadas épocas
ou a figuras proeminen
tes da nossa histOria
parlamentar;
H) Edicao de catálogos
ou roteiros dos fundos documentais
existentes no Arquivo
HistOrico e na Biblioteca
da AR;
ifi) Publicaçao crftica
de fontes ou trabaihos re
lativos a história do Parlamento
português;
IV) Constituicão
de Indices onomásticos e
te
máticos das actas
do Didrio das sessoes;
V) Realização de
indices e catlogos docu
V
mentais da legislaçao
aprovada, incluindo
materiais preparatórios,
pareceres, etc.;
VI) Criaçao de
uma linha gráfica da AR.
II — Incumbências:
a) Propor ao Presidente
da Assembleia da Repilblica:
I) A constituicão
de equipas de investigado
res que se irão encarregar
dos objectivos
supradefinidos;
II) Uma avaliação das
existências documen
V
tais da AR e do estado
em que se encon
tram, em ordem a
sua inventariaçao e di
vulgaçao, assim como
das condiçOes de
acesso as mesmas por
Deputados, funcio
nários e investigadores;
ifi) A prossecucao
das condicoes necessárias
ao rigor académico e ao
pluralismo indis
pensáveis a realizacao
dos trabalhos pr
vistos;
IV) A disponibilizaçao
dos apoios técnicos,
cientificos e documentais
necessários a
concretização dos referidos
projectos de
investigaçao;
V) A investigaçao, bern
como a ediçao das
obras entretanto
produzidas e, eventual
mente, a reedição de
trabaihos importan
tes relativos a história
do Parlamento;
VI) 0 estudo e as
condicoes — incluindo re
muneraçöes, prazos e produtos
a apresen
tar — dos projectos
de investigação que
tenham sido objecto
de aprovacão;
VII) A concessão de bolsas de
estudo a inves
tigadores da histOria do
Parlaniento por
tugues, logo que orçarnentadas;
Vifi) As acçöes de
preservação, recuperacao
eVen
riquecimento do património histOrico,
cul
tural e artistico do
Palácio de São
Bent0;
IX) Modalidades de polivalência, para efejtos
de espectáculos musicais, teatrais e,
em
geral, artIsticos, do anfiteatro projectado
para a nova ala do Palácio
a Construir;
X) A realizaçao de espectáculos musicais e
outros nas instalaçoes do Palácio, para corn
prazimento de Deputados
e funcionários;
V
b) Ernitir os pareceres
que o Presidente da Assern
bleia da Repdblica lhe solicitar.
Artigo 2.°
composiço
1 — A Cornissão tern
a seguinte composição:
Oito Deputados do PS;
Cinco Deputados do PPDIPSD;
Dois Deputados do CDS-PP;
Dois Deputados do PCP:
Urn Deputado de Os
Verdes.
2 — Os Deputados são designados
ou substituIdos Ii
vremente pelos respecti vos grupos
pan amen tares
3 — Podern ser indicados
suplentes a todo o tempo e,
na sua falta ou impedimento, os
membros
da Comissão
podem fazer-se substituir
ocasionalmente por outros De
putados do mesmo grupo.
Artigo 3°
Mesa
1 — A mesa é composta por
urn presidente, urn vice
-presidente e dois secretários.
2 — Compete ao presidente:
a) Representar a Comissão;
b) Convocar as reuniöes
da Comissão, ouvidos
os
restantes membros da mesa,
indicar a ordem do
dia e dirigir os seus trabalhos; V
c) Informar mensalmente a Assembleia
sobre os tra
balhos da Comissão, de acordo corn o
disposto
no Regirnento da Assernbleia da
Repi.iblica;
d) Justificar as faltas dos membros
da Comissão;
e) Despachar o expediente normal da
Comissão, se
gundo critérios por esta definidos;
V
f)
Convocar e presidir as reuniOes
da mesa.
3 — Compete ao vice-presidente
substituir o presidente
nas suas faltas e impedimentos
e desempenhar as tarefas
que por este Ihe sejam delegadas.
4 — Compete aos Secretdrios elaborar
as actas da Co
rnissão e assegurar o exediente
da Cornissão.
Artigo 4.°
Marcaçäo e convocação das reuniöes
1 — A Comissão re(rne ordinária
e extraordinaniamente.
2 — As reuniöes ordindrias efectuar-se-ão,
durante
0
peiodo de funcionamento efectivo
da Assembleia da
Re
püblica, corn a periodicidade
determinada nos termos
re
girnentais, em local e hora a definir.
3 — Em dias
de funcionamento do Plenário da Assern
bleia cla Repáblica, e em casos
de reconhecida urgência.


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o presidente
poderá convocar as reuniOes
corn a antece
dência minima de
vinte e quatro horas, ou scm qualquer
limite temporal,
desde que tenha o acordo
expresso de todos os gruposparlamentares.
Artigo 5.°
Quorum
I — A Comissão sO
pode funcionar corn a presença
de
pelo menos urn terço dos
seus membros.
2 — As deliberaçoes da
Comissão são tomadas corn a
presenca de mais de metade
dos seus membros em efec
tividade de funçoes.
3 — A Comissão
pOde ainda funcionar
e deliberar, ha
vendo consenso, corn a
presenca de representantes dos
quatro maiores partidos corn
assento na Comissão.
4 — Não havendo o consenso
previsto no mirnero ante
rior, no infcio ou
durante a reunião, e não se conseguindo
obter quOrum de
presenças nos quinze minutos
seguintes,
o presidente dá-la-á
por encerrada após o registo
de pre
senças.
Artigo 6.°
Perfodo de antes da ordem
do dia
I — Antes da ordem do
dia o presidente transrnitirá a
Cornissão o que deva comunicar-Ihe.
2— 0 coordenador de qualquer
grupo de trabaiho deve
relatar a Comissao o andamento dos
respectivos trabaihos.
Artigo
7•o
Relatórios e pareceres
— Os assuntos
submetidos a Cornissão ou que esta
entenda estudar podem
ser objecto de relatOrio.
2 — Para o efeito será
nomeado urn relator.
Artigo 8.°
Actas
— Dc cada reunião será elaborada
urna acta, da qual
constará, obrigatoriamente, a
indicacão do ni:irnero de pre
senças dos representantes
de cada grupo parlamentar, o
sumário dos assuntos tratados,
as deiiberacOes tomadas e
as declaracOes de voto.
2— As actas serão elaboradas
pelos secretários e apro
vadas no infcio da reunião seguinte
aqueia a que respeitam.
Artigo
90
Audiências
— Todo o expediente
relativo as audiências deverá
processar-se através da
mesa.
2 — As audiências podem ser
cometidas a uma repre
sentaçao da Comissão, da
qual faça parte pelo menos urn
Deputado de cada grupo
parlamentar.
3 — As opiniOes manifestadas
nas audiências nao yin
culam a Cornissao.
Artigo 10.°
Casos omissos
Nos casos omissos apiica-se, por
analogia, o Regimento da Assembleia da RepOblica.
Artigo
11.0
Alteraçöes ao Regulamento
0 presente Regulamento pode ser alterado em qualquer
altura sob proposta da mesa ou de quaiquer membro
da
Comissão.
Paiácio de São Bento, 26 de Novembro de 1997.

0 Presidente da Comissao, Fernando de Sousa.
Now. — 0 Regulamento foi aprovado por unanimidade.
Comissão de Assuntos Europeus
Relatório de actMdades referente aos meses de
Setembro
e Outubro de 1997
A — Durante este perfodo a Comissao
efectuou as Se
guintes reuniöes:
Setembro:
Dia 24, corn 18 presencas.
Outubro:
Dias 1, 8, 16 (duas reuniOes), 17, 22, 24, 28 e
31, corn 18, 13, 7, 6, 11, 14, 10, 18 e
10
presenças, respectivamente.
B — As seguintes reuniOes contararn corn a presenca
de
membros do Governo:
No dia I de Outubro a Comissäo reuniu corn
o
Sr. Ministro dos NegOcios Estrangeiros para
apre
ciação do documento > e na sequên
cia da realizacao do Conseiho de Assuntos
Gerais;
No dia 8 a Comissão reuniu corn o Sr. Ministro das
Financas para debater as iiltimas reuniOes dos
Conselhos ECOFIN, hem como o docurnento
>.
No dia 21 a Comissão efectuou uma reunião,
corn a
presenca do Sr. Ministro do Equipamento, do Pia
neamento e da Administracão do TerritOrio,
no
ârnbito das reuniOes de apreciaçao das Grandes
Opcoes do Piano e do Orçamento do Estado
para
1998. Foi igualmente abordado o docurnento
>;
No dia 22 a Comissão efectuou urna
reunião, corn a
presença do Sr. Secretário de Estado dos
Assun
tos Europeus, no âmbito das reuniOes de
aprecia
ção das Grandes Opçoes do Piano e do
Orçamen
to do Estado para 1998;
No dia 28 a Comissão efectuou uma
reunião, corn a
presenca da
Sr.a
Ministra para a Quaiificação e o
Emprego, para debater questoes relacionadas
corn
o documento > e
corn o Conseiho
Europeu do Emprego.
C — Outras reuniOes. — No dia
31 de Outubro a Co
missão reuniu corn Eurodeputados portugueses
(Helena
Torres Marques, José Apoiinário,
AntOnio Campos, José
Barros de Moura, AntOnio Capucho,
Helena Vaz da Sii
va, Manuel Porto, Sérgio Ribeiro, Rosado
Fernandes) no
ârnbito do debate das questöes reiacionadas
corn o docu
mento


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D — Audiências:
No dia 16 a Cornissão, em conjunto
corn a Comissão
de Negdcios Estrangeiros, Comunidades
Portugue
sas e Cooperacao, recebeu o Presidente da Assem
bleia Nacional da Hungria e respectiva delegacao;
No mesmo dia a Comissão, em conjunto
corn a Co
missão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Li
berdades e Garantias, recebeu uma delegaçao de
Deputados da Cornissão de Assuntos Internos do
Bundestag;
Ainda no dia 16 o presidente da Comissão
recebeu a
Sr.a
Encarregada de NegOcios da Estónia para apre
sentação de cumprimentos e urna troca de impres
sOes sobre as relaçöes da Estdnia e Portugal.
E — Colaboração interpariamentar. — Nos dias 27 e 28
de Outubro a Comissäo foi representada pelos Deputados
Carlos Zorrinho (PS), Francisco Torres (PSD) e Joo
Arnarai (PCP) na mesa-redonda promovida pelo Parlanien
to Europeu para analisar os resultados da Conferência
Intergovemarnental que decorreu no Luxemburgo.
F — Diplomas:
I
Proposta de resoluçao n.° 64/Vil, do Goverflo, que
aprova, para ratificacão, o Protocolo do Acordo de
Parceria e Cooperacao Que Etabeiece Uma Parce
na entre as Comunidades Europeias e os Seus Esta
dos Membros, por urn lado, e a Ucrânia, por outro.
Foi distnibuldo a Comissão em 17 de Outubro
de 1997.
Foi norneado relator o Sr. Deputado Joäo Ama
ral (PCP);
Proposta de resolucao n.° 68/Vil, do Governo, que
aprova, para ratificaçao, o Protocolo ao Acordo
de Parceria e Cooperaçao Que Estabelece Uma
Parceria entre as Cornunidades Europeias e os
Seus Estados Membros, por urn lado, e a Repti
blica da Moidávia, por outro.
Foi distribuldo a Comissão em 24 de Setembro
de 1997.
Foi nomeado relator o Sr. Deputado Ferreira Ra
mos (CDSIPP);
Proposta de resoiucao
•0
691V11, do Governo, que
aprova, para ratificaçao, o Protocolo ao Acordo de
Parceria e Cooperacão Que Estabçlece Uma Par
cenia entre as Cornunidades Europeias e os Seus
Estados Membros, por urn lado, e a Federaçao
Russa, por outro.
Depdsito legal n. 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.
Foi distribuIdo a Comissão em 24 de Setembro
de 1997.
Foi nomeado relator o Sr. Deputado Francisco
Torres (PSD). 0 relatório foi aprovado por
una
nirnidade, em I de Outubro de 1997, tendo
subi
do a Plenário;
Proposta de resoiucao n.° 73/VU, do Governo,
que
aprova, para ratificaçao, o Acordo Europeu
Que
Cria Urna Associaço entre as Comunidades Eu
ropeias e os Seus Estados Membros Agindo
no
Arnbito da União Europeia, por urn lado, e
a
Repdblica da Eslovénia, por outro.
Foi distribufdo a Cornisso em 17 de Outubro
de 1997.
Foi norneado relator o Sr. Deputado Artur Sou
sa Lopes (PS);
Proposta de lei n.° 146/VIl, do Governo — Grandes
OpçOes do Piano para 1998;
Proposta de lei n.° 147/Vil, do Governo — Orçamen
to do Estado para 1998.
Forarn distribuIdos a Cornissão em 17 de Outu
bro de1997.
Foi norneado relator o Sr. Deputado Francisco
Tomes (PSD). 0 reiatório foi aprovado por unani
midade na reunião de 24 de Outubro, tendo sido re
metido a Cornissão de Econornia, Finanças e Piano;
Projecto de resoluçao n.° 67/WI, do PSD — Propos
ta de referendo sobre a revisão do Tratado da
União Europeia;
Projecto de resoiuçao n.° 69/VU, do PCP — Proposta de
referendo reiativo as questöes da União Europeia;
Proposta de resolucao n.° 71/Vil, do GovemflQ — Re
ferendo relativo as questöes da Europa.
Foram distribuldos a Comissão em 28 de Outu
bro de 1997.
Foi nomeado relator o Sr. Deputado Ferreira Ra
mos (CDS-PP).
G — Principais temas que ocuparam a Comissão. — No
decurso deste perfodo a Cornissão dedicou as suas activi
dades a apreciaçao do documento > e a
apreciacao do Tratado de Amsterdäo. Estes dois ternas
incluem-se na ordem de trabalhos da próxima COSAC, a
realizar em 12 e 13 de Novembro no Luxemburgo.
Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1997.—
0 Deputado Presidente da Comissâo, Medeiros Ferreira.
A DTVISAO DE REDACcAO E Aoro AuDiovisuAL.
1 —Preco de pãgina para venda avulso, 9$50 (WA incluido).
2 — Para Os flOVOS assinantes do Didrio da Assembleia da
Reptiblica, o periodo da assinatura serb compreendido de
Janeiro a Dezembro de cada ano. Os nümeros publicados
em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que
completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
PREO DESTE NUMERO 38$OO
(IVA INCLUiDO 5%)
Toda a correspondencia quer oicial quer relatia a anuncios e a assinaturas do Diario da Republica e do Diario da Assembicia da Repoblica>>,
deie ser thrigida a adniinistraçao da Imprensa Nacional Casa da Moeda E P, Rua de D Francisco Manuel de Melo, 5—1099 Lisboa Code
o
UzU©
i


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