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Sábado, 10 de Janeiro de 1998

II Série-C — Número 13

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Junta do Crédito Público:

Relatório e contas referentes ao ano de 1996 ..........,„„ !06-<2)

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Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1996

De harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 165.° da Constituição da República Portuguesa e em obediência ao preceituado no n.° 10 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 76/83, de 8 de Fevereiro, a Junta do Crédito Público tem a honra de apresentar à Assembleia da República as contas da sua gerência do ano de 1996, que foram oportunamente remetidas ao Tribunal de Contas para julgamento.

SUMÁRIO

1 — Enquadramento macroeconómico.

2 — Mercado de capitais.

3 — O movimento da divida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerência.

3.1 — Evolução trimestral da dívida efectiva.

3.2 — Emissão da dívida.

3.2.1 —Comportamento das obrigações do Tesouro em mercado primário e secundário.

3.3 — Encargos com a dívida.

4 — Situação da dívida no final dageréncia.

4.1 — Evolução da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público.

4.1.1 — Duração média da dívida amortizável interna.

4.2 — Distribuição da propriedade da dívida segundo os possuidores e a forma de representação.

5 — Actividades da Direcçâo-Geral da Junta do Crédito Público.

6 — Legisloçâo e obrigações gerais.

7 — Contas da Junta do Crédito Público.

8 — Contas do Fundo de Renda Vitalícia.

1 — Enquadramento macroeconómico

O ano de 1996 pode ser descrito como um ano de crescimento económico generalizado no universo dos países industrializados. Não obstante, verificaram-se substanciais diferenças de ritmos de crescimento entre os principais blocos comerciais.

O produto interno bruto (PIB) registou taxas de crescimento claramente superiores às do ano transacto tanto no Japão (3,7% em 1996, contra 1,3% em 1995) como nos EUA, onde o crescimento económico foi de 2,4 %, superior em 0,4 pontos percentuais ao ocorrido no ano anterior. Um tal facto não ocorreu na generalidade dos países da União Europeia (UE), onde, em termos agregados, a taxa de crescimento do PIB passou de 2,4 % em 1995 para 1,6 % em 1996. O abrandamento do ritmo de crescimento económico foi uma característica comum a quase todos os países da UE, sendo unicamente de assinalar a existência de três excepções—Portugal, Holanda e Grécia.

A inflação média anual, medida pela taxa de variação do índice de preços no consumidor (TPC), não registou movimentos inesperados. No Japão, tal como tinha acontecido em 1995, a inflação foi virtualmente inexistente. Nos EUA a taxa de crescimento do IPC foi quase idêntica à do ano anterior (2,9 % èm 1996, mais 0,1 % do que em 1995). Pelo contrário, na União Europeia a taxa de crescimento do IPC registou um decréscimo significativo (de 3,1% em 1995 para 2,5% em 1996) sendo de assinalar a existência-de uma maior correlação entre as taxas de crescimento dos preços dos vários Estados membros.

A persistência do elevado valor da taxa de crescimento económico norte-americano fez com que os mercados financeiros, a partir do início do ano, incorporassem nas suas expectativas a possibilidade de uma aceleração do crescimento dos preços nos Estados Unidos da América. Este facto motivou, durante o 1.° semestre de 1996, uma queda das cotações dos títulos de rendimento fixo, logo, um aumento das taxas de rendibilidade do mercado obrigacionista norte-americano. Embora este movimento se tenha invertido na segunda metade de 1996, em Dezembro deste ano, as taxas de rendibilidade eram ainda mais elevadas (6,3 %) do qúe no mês homólogo do ano anterior (5,7 %).

No Japão, apesar da elevada taxa de crescimento do PIB, as taxas de rendibilidade de longo prazo mantiveram-se a níveis bastante baixos (2,6% em Dezembro de 1996), registando uma tendência para a queda ao longo do ano.

Na União Europeia, a modéstía do crescimento económico, o decréscimo da inflação e a consolidação das expectativas quanto à concretização da terceira fase da União Económica e Monetária induziram

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a um movimento simultâneo de queda do valor das taxas de juro de longo prazo e de convergência das referidas taxas de juro, entre os países com mais elevada probabilidade de integrarem a terceira fase da União Económica e Monetária. Para estes Estados, assistiu-se, pois, a uma redução progressiva dos diferenciais de taxas de juro face às taxas germânicas, utilizadas como taxas de referência.

Os mercados cambiais caracterizaram-se por uma contínua apreciação do dólar norte-americano face ao iene (16,1 % em termos médios) e ao marco (4,9 %), contrariando o acontecido no ano anterior. Também no interior da UE, o movimento de depreciação do marco face à generalidade das moedas dos outros Estados membros, ocorrido em 1996, contrariou o movimento do ano transacto. De realçar ainda a menor volatilidade cambial entre as moedas europeias, fruto, sem dúvida, da anteriormente mencionada consolidação de expectativas quanto à prossecução da UEM.

Em Portugal, o ano de 1996 foi claramente um ano de concretização da convergência nominal (e real) face às restantes economias da União Europeia.

O PIB português, que em 1995 tinha registado uma taxa de crescimento ligeiramente inferior à da média dos países da UE, cresceu, em 1996, a uma taxa duas vezes superior (3,3 %) à taxa de crescimento média do PIB daqueles países (1,6 %). Para este desempenho contribuíram decisivamente as taxas de crescimento do consumo privado (2,8 % em Portugal, contra 1,9 % na UE), mas também da formação bruta de capital fixo (7,4 % em Portugal e 1,1 % na UE) e das exportações, cujo crescimento em Portugal (8,5 %) foi quase duplo do crescimento médio na UE.

Apesar da evolução favorável da actividade económica em Portugal, a taxa de poupança interna registou, em 1996, .o valor de 21,2 %, o que significou uma quebra de 1 ponto percentual relativamente ao valor do ano anterior. Este comportamento deveu-se a uma deterioração das poupanças formadas no sector empresarial exportador, no qual a redução dos encargos com o pagamento de juros e a manutenção do crescimento dos custos unitários de trabalho não conseguiram compensar o efeito causado pela apreciável deterioração dos termos de troca ocorridos em 1996. O efeito da quebra das poupanças do sector empresarial privado só não se repercutiu inteiramente na taxa de poupança interna devido à redução das necessidades de financiamento do sector público administrativo (SPA), uma vez que a taxa de poupança das famílias se manteve ao nível registado no ano anterior (13,5 %).

Em 1996, o défice consolidado do SPA, calculado segundo a metodologia do relatório dos défices excessivos (valores de Setembro de 1997), foi de 3,2 % do PIB, claramente inferior ao registado no ano anterior (5,8 % do PIB). Idêntico movimento descendente foi registado pelo rácio da dívida pública face ao PIB, que, no final de 1996, era de 65,6%, 1 ponto percentual inferior ao registado um ano antes. • •

A taxa de crescimento dos preços manteve, em 1996, a trajectória descendente dos anos anteriores. Utilizando os valores da Euróstãt; estimados com critérios homogéneos para a globalidade do espaço da UE, constata-se que o diferencial de taxas de crescimento dos preços entre Portugal e a média dos países da União Europeia caiu de 0,8 pontos percentuais em 1995 para 0,4 pontos percentuais em 1996, em termos de média anual.

A este decréscimo da taxa de inflação correspondeu, como seria lógico, dadas as expectativas formadas quanto à integração de Portugal no grupo de países que integrarão a terceira fase da UEM, uma quebra acentuada do diferencial entre as taxas de juro nacionais e as taxas germânicas. As taxas de juro de curto prazo (três meses) registaram um decréscimo do respectivo diferencial de cerca de 180 pontos base. Para as taxas de juro de longo prazo (10 anos) a quebra de valores do respectivo diferencial foi de 270 pontos base, sendo, no fim de 1996, de 108 pontos base.

Em resultado da queda .generalizada das taxas de juro, a curva de rendibilidades dos títulos de dívida pública registou um deslocamento paralelo, para baixo, ao longo do ano.

2 — Mercado de capitais Aspeetos gerais

Em 1996, o mercado de capitais foi marcado por um dinamismo bastante acentuado.

A dívida pública continuou a ser o principal animador do mercado, quer ao nível do mercado primário, pelo elevado volume de emissões efectuadas, quer em mercado secundário, na medida em que os seus títulos foram predominantes nas transacções bolsistas.

O mercado secundário de acções sofreu, de igual modo, um estímulo importante com o processo de reprivatização de empresas, cujas acções passaram a .estar cotadas em bolsa.

Os investidores estrangeiros aumentaram o seu investimento de carteira em Portugal, em especial os bancos e as sociedades corretoras. Este comportamento insere-se num movimento de diversificação de carteiras a nível internacional, em que os títulos portugueses surgem devido à estabilização de expectativas relativamente à adesão de Portugal à terceira fase da UEM.

Os principais responsáveis pelo aumento de títulos nacionais na posse de não residentes foram os mercados dos EUA e do Reino Unido.

Em Junho de 1996 iniciou á sua actividade o mercado de derivados Financeiros português na Bolsa do Porto.

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Este mercado é fundamental para a internacionalização do mercado de capitais e incentiva a cria<-ção de novos produtos financeiros, permitindo igualmente a cobertura do risco financeiro pelos agentes económicos.

O seu funcionamento iniciou-se com a transacção de 2 contratos de futuros: um sobre o índice de acções PSI-20 ('), calculado a partir das cotações de 20 acções negociadas em contínuo no mercado de cotações oficiais, ponderadas pela respectiva capitalização bolsista, e outro sobre obrigações do Tesouro a 10 anos, que tem subjacente uma obrigação teórica de valor igual a 10 milhões de escudos e taxa de juro anual de 8 %. A partir de Setembro iniciou-se um outro contrato sobre a taxa LISBOR a três meses.

No domínio da regulamentação assinala-se a transposição para a regulamentação nacional — através do Decreto-Lei n.° 232/96, de 5 de Dezembro — da Directiva comunitária n.° 93/22/CEE, de 10 de Maio, que aplica ao mercado de serviços de investimento (sociedades corretoras e financeiras de corretagem) os princípios da licença única e de livre prestação de serviços. As taxas de corretagem foram liberalizadas.

No mercado primário, a emissão de valores mobiliários foi superior à de 1995 devido ao maior recurso dos bancos e das instituições financeiras não monetárias ao mercado de capitais, uma vez que o recurso do Estado ao mercado, em termos líquidos, sofreu uma pequena redução. Os títulos emitidos por não residentes em escudos (mercado Caravela) manteve-se idêntico ao do ano anterior, com um registo de 411,2 milhões de contos em termos líquidos.

Segundo dados do Relatório do Banco de Portugal, 1996, no mercado primário global 62,8 % das emissões de obrigações tiveram taxa indexada.

O principal indexante utilizado foi a LISBOR a seis meses, que representou 45 % do total de emissões e 71,7% das ^missões de taxa indexada.

No mercado da dívida pública, 60 % das emissões realizaram-se a taxa fixa.

Nas emissões de taxa indexada, a LISBOR a seis meses foi igualmente o indexante predominante, absorvendo 91 % do total destas emissões.

Evolução dos principais indexantes da dívida pública em 1996

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Em 1996, de acordo com o Relatório Anual da Bolsa de Valores de Lisboa, o mercado secundário continuou a crescer e a aprofundar-se, quer no que se refere ao volume de transacções quer quanto à capitalização bolsista. As transacções globais cresceram 61,3 % face ao ano anterior e o MEOG foi responsável pela maior parcela de transacções, com 67,8 % do total.

A capitalização bolsista atingiu 10 646,2 milhões de contos, sendo o seu aumento de 21,2 % em 1996. Daquele total 63 % correspondiam a obrigações e 36 % a acções, embora o segmento accionista se tenha revelado mais dinâmico, com um crescimento de quase 40 %. Este comportamento deveu-se essencialmente à subida dos preços, mas também à cotação de novos títulos em bolsa, em que tiveram papel importante as empresas privatizadas.

Devido ao processo das privatizações, entraram em bolsa 41;3 milhões de novas acções da Portugal Telecom, 24,25 milhões da CIMPOR e 6,59 milhões do Banco Totta & Açores.

(') As 20 empresas que integram o índice PSI-20 são escolhidas semestralmente de acordo com a capitalização bolsista e com a liquidez dos títulos e representam no seu conjunto mais de 70 % da capitalização bolsista.

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O total da venda de acções no processo de privatização de empresas ascendeu a 464,4 milhões de contos, destacando-se os processos da Portugal Telecom (146,4 milhões de contos), BFE (136 milhões de contos) e CIMPOR (115,5 milhões de contos).

Mercado primário

A emissão de valores mobiliários atingiu em 1996 o valor de 3305,1 milhões de contos, com um crescimento quase nulo face ao ano anterior (1,48 %).

Emissões em mercado primário

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Fonte: Relatório Anual da Bolsa de Valores de Lisboa. 1996.

O segmento obrigacionista continuou a ser o principal animador do mercado primário, tendo aumentado a sua percentagem no total das emissões anuais de 79,7 % para 87,2 %.

As emissões de dívida pública continuaram a ser predominantes, embora tenham reduzido ligeiramente entre 1995 e 1996, por influência da redução das emissões de tesouro familiar e das emissões líquidas de certificados de aforro.

Em termos líquidos houve uma desaceleração no crescimento da dívida interna associada ao esforço de substituição de dívida antiga, como FIP e OCA, alguma dela amortizada antecipadamente.

As empresas nacionais, em particular os bancos, mas também as instituições financeiras não bancárias, apresentaram um aumento no recurso ao mercado de capitais através da emissão de obrigações, em especial obrigações de caixa.

No sector obrigacionista 39,5 % das emissões fizeram-se por recurso a subscrição privada, tendo crescido 16,36% entre 1995 e 1996. O recurso a subscrição pública, embora preponderante, registou um crescimento inferior, de 7,8 %.

São as empresas e as entidades não residentes quem mais recorre à subscrição privada.

Depois do grande crescimento ocorrido entre 1994 e 1995, o segmento accionista sofreu uma redução acentuada em 1996 (— 36 %), tendo a quota das acções no total de novas emissões passado de 20,3 % para 12,8 %.

As emissões por recurso à subscrição privada foram as mais representativas com 84,2 % do

total.

Com excepção das instituições financeiras não monetárias, todos os outros sectores apresentaram ■ variações negativas no valor de novas emissões comparativamente ao ano transacto.

O sector de outras empresas não financeiras continuou a ser o principal emissor de acções (41,6 % do total), embora tenha experimentado um decréscimo ao passar de 324,7 milhões de contos em 1995 para 176 milhões de contos em 1996.

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Mercado secundário

As transacções globais em mercado secundário totalizaram 15 085,01 milhões de contos em 1996, o que representa um crescimento de 61,3 % face ao ano de 1995.

Transacções em mercado secundário

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Fonte: Sistema interactivo de informação da Bolsa de Valores de Lisboa.

O MEOG foi o responsável péla maior parcela de transacções, com 10 226,4 milhões de contos (67,8 % do total).

Ao contrário do que aconteceu nos anos anteriores, desde a sua criação em 1994, o aumento muito significativo das transacções neste mercado não corresponde a uma transferência das transacções de obrigações do mercado de bolsa para aquele mercado. Isto porque as transacções sobre obrigações de dívida pública e de outros fundos públicos e equiparados (ambos são transaccionados em bolsa e em MEOG) registaram crescimento em bolsa.

O MEOG apresenta uma subida de 117% em relação ao ano de 1995, sendo de salientar que 97,9 % do valor transaccionado no MEOG corresponde a dívida pública.

O mercado de bolsa voltou a diminuir a sua quota, tal como no ano anterior.

O montante de transacções realizado foi de 3602,9 milhões de contos, o que corresponde a 23,9 % do total.

Nas sessões especiais de bolsa realizaram-se 214 milhões de contos, valor inferior ao do ano transacto.

No mercado de balcão realizaram-se 1255,7 milhões de contos, representando 8,3 % do total de transacções, valor inferior ao de 1995.

Observando b comportamento por tipo de valor mobiliário, nota-se que:

As transacções sobre acções ascenderam a 2212 milhões de contos (14,7% do total transaccionado), o que revela uma diminuição, em termos relativos, comparativamente a 1995 em que as transacções sobre acções corresponderam a 22,1 % do total transaccionado;

As transacções de obrigações representaram 84,9 % das transacções totais, com 12 802 milhões de contos. No ano de 1995, o volume total de transacções de obrigações foi de 7224 milhões de contos (77,2 % do total das transacções).

Segundo dados retirados do SID3 (sistema interactivo de informação da Bolsa de Valores de Lisboa), cerca de 36 % das transacções de obrigações realizadas em bolsa, incidiram sobre dois dos títulos admitidos à negociação, sendo eles títulos de dívida pública a taxa fixa.

OT 11,875 %, Fevereiro de 2005 — 514,55 milhões de contos; OT 9,5 %, Fevereiro de 2006 — 292,20 milhões de contos.

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A evolução da rendibilidade das OT em mercado secundário foi uniforme, no sentido da descida, ao longo de todo o ano, tendo, em contrapartida, os níveis de cotação subido.

A título ilustrativo, pode observar-se o quadro n.° 7, incluído no n.° 3.2 do presente relatório, que diz respeito à evolução das transacções e das taxas de rendibilidade, em mercado secundário das OT — Taxa fixa emitidas neste ano.

No quadro seguinte, faz-se uma comparação em final de período (1995 e 1996), para as diferentes OT cotadas em bolsa, o que nos permite constatar a descida das taxas de rendibilidade de um ano para o outro.

Transacções e yields em finais de período (1995 e 1996)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

O gráfico a seguir representado ilustra a curva de rendimento das OT para as diferentes maturidades, onde se comparam as OT emitidas em '1995 com as emitidas em 1996, ambas com vencimento de iuros anuais.

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3 — O movimento da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante á gerência

3.1 — Evolução trimestral da dívida efectiva a cargo da Junta do Crédito Público

A evolução trimestral da dívida efectiva a cargo da Junta do Crédito Público, por modalidades, em 1996, e os movimentos que estiveram na origem daquela evolução constam no quadro n.° 1. Esta informação é complementada com o quadro n.° 2, em que a dívida amortizável interna é desagregada por tipo de empréstimo.

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A rubrica «Regularizações diversas», constante no quadro n.° 1, inclui as anulações sobre a divida que têm incidencia exclusiva na dívida amortizável interna e que vêm identificadas no quadro n.° 2; inclui também a capitalização dos juros dos certificados de aforro e as variações cambiais e resgates de promissórias sobre a divida externa.

O resgate de promissórias totalizou 1,3 milhões de contos em 1996 correspondendo 730000 contos ao 2.° trimestre, aproximadamente 275 000 contos ao 3.° trimestre e 291 000 contos ao último trimestre.

As variações cambiais trouxeram uma redução à dívida, particularmente no 4.° trimestre em que foram de 548 000 contos.

No gráfico abaixo apresentado observa-se a evolução trimestral da dívida nos últimos três anos, verificando-se que, em 1996, O maior acréscimo ocorreu no 2.° trimestre. O 3.° trimestre, apesar de ser aquele em que houve maior volume de emissões, registou uma variação negativa devido ao volume excepcional de amortizações, com relevância para a amortização antecipada o FIP 1991-1998 no valor de 5508,3 milhões de contos.

Divida pública

(variação trimestral do stock)

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No quadro n.° 3 apresenta-se a evolução do comportamento dos leilões de obrigações do Tesouro (OT) — Taxa fixa, principal empréstimo emitido em 1996, quer pelo volume, quer pela regularidade das emissões.

As taxas médias ponderadas de colocação das OT a 3, 5 e 10 anos apresentaram uma descida ao longo do ano, como se pode verificar no gráfico seguinte:

Taxa média ponderada das OT, por trimestre e por série

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Salienta-se a igualdade de comportamentos na evolução daquelas taxas para os diferentes prazos.

QUADRO N.° 3

Obrigações do Tesouro (OT) —1996

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3.2 — A emissão da dívida em 1996

As emissões de dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público em 1996 ascenderam a 1725,4 milhões de contos, correspondendo essencialmente aos empréstimos descritos no quadro abaixo apresentado.

QUADRO N.°4 Empréstimos amortizáveis internos emitidos

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Para além destas, houve emissões relativas ao empréstimo Nacionalizações e expropriações, 1977, no total de 4,9 milhões de contos. Em final de 1996 este empréstimo tinha üm plafond aproximado de 68 milhões de contos, disponível para novas emissões.

A dívida externa registou emissões no valor de cerca de 479 000 contos, sendo aproximadamente 382 000 contos de emissão de promissórias junto dos fundos internacionais em que Portugal participa e 97 000 contos de utilização dos empréstimos em marcos contratados com o KFW durante a década de 80.

O montante global de novas emissões foi inferior em cerca de 19 milhões de contos relativamente ao de 1995.

ContirjUOU a dar-Se preferência à Colocação de OT taxa fixa e OT taxa variável, destinadas aos investidores institucionais.

O financiamento por recurso aos particulares teve neste ano uma redução.

Os certificados de aforro sofreram um decréscimo de emissão, comparativamente a 1995, de aproximadamente 4%, tendo sido emitidos 308,5 milhões de contos.

O tesouro familiar teve emissões no valor aproximado de 46 milhões de contos, bastante inferior aos 164,8 milhões de contos de 1995.

O facto de se terem eliminado os prémios de permanência que, nas emissões até 1992, acresciam à taxa de juro tirou atractividade a este produto, que não consegue tornar-se competitivo com os certificados de aforro.

Para além daqueles produtos há ainda a assinalar a emissão de cerca de 4,5 milhões de contos de certificados especiais de dívida pública (CEDP) relativos aos juros da OCA, 1991-1997.

As emissões de OT taxa fixa realizadas ao abrigo do Orçamento do Estado (OE) para 1996 ascenderam a 849,8 milhões de contos.- Salienta-se que aquele valor inclui títulos colocados já em Janeiro de 1997, no período complementar, situação que surge pela primeira vez neste ano. Nesta situação está uma tranche de 26,7 milhões de contos do empréstimo OT 8,5 %, Março de 1999, que teve emissões regulares ao longo de 1996, e outra de 24,5 milhões de contos do empréstimo OT 6,625 %, Fevereiro de 2007, emitido pela primeira vez em Janeiro de 1997.

Com a colocação das OT realizaram-se mais-valias no valor de 25,8 milhões de contos.

No quadro n.° 5 observam-se os comportamentos de oferta, procura, emissões e taxas médias de colocação das séries de OT ao longo de 1996.

Não se inclui neste mapa a série OT 6,625 %, Fevereiro de 2007, por se ter realizado ainda um só leilão e cujo comportamento só se delineará em 1997.

Da mesma maneira, pode observar-se naquele quadro a evolução das séries colocadas de OTRV, tendo-se optado por não incluir a nova série OTRV, 1997-2004, no montante de 12,4 milhões de contos.

quadro n.° 5

Colocação de OT e OTRV em 1996

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O total de emissões de OTRV feitas ao abrigo do OE para 1996 foi de 511,2 milhões de contos, sensivelmente idêntico às emissões de 1995.

No início de 1996 houve dois leilões de OTRV, 1996-2002, fungíveis com igual empréstimo de 1995. Só em Julho de 1996 surgiu a nova série OTRV, 1996-2003, da qual se realizaram sete leilões.

As mais-vafias realizadas na colocação de OTRV foram de 286 000 contos.

3.2.1 — Comportamento das OT emitidas em 1996, em mercado primário e secundário

Os quadros n.os 6 e 7 e respectivos gráficos mostram a evolução das OT ao longo de 1996, quer em mercado primário quer em mercado secundário.

As emissões ocorreram de forma relativamente regular ao longo do ano, com excepção de Janeiro. As taxas de rendibilidade continuaram a tendência descendente, que se vinha óúineanào desde 1995, em todos os prazos.

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No quadro n.° 7 verifica-se a evolução em mercado secundário das novas OT, com uma subida ao longo do ano do número de obrigações transaccionadas, em particular na OT a 10 anos cujo máximo ocorreu no mês de Outubro. As taxas de rendibilidade apresentaram uma tendência constante de descida.

QUADRO N.° 6

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Yield média das colocações mensais

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QUADRO N.° 7

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Yield média das transacções mensais

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3.3 —Encargos referentes ao ano de 1996

Os encargos com juros e amortizações ascenderam a 1987,9 milhões de contos, com um crescimento de 5,4 % èm relação aos encargos desta natureza pagos em 1995.

QUADRO N.° 8

Encargos da dívida a cargo da Junta do Crédito Público

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Houve um esforço significativo de amortização antecipada de dívida recaindo sobre os empréstimos FIP, 1991-1998 e FTP, 1991-1999 e que totalizou 527,3 milhões de contos. Desta parcela 125 milhões de contos foram assumidos pelo FRDP.

Os encargos com juros sofreram uma redução de 8,3 % em relação ao ano anterior, mantendo a tendência decrescente dos últimos anos em resultado da política de substituição de dívida.

A taxa de juro implícita à dívida interna amortizável foi de aproximadamente 9,1 %, em 1996, o' que compara com 10,3 % em 1995. O decréscimo acompanha a tendência das taxas de mercado às quais está indexada grande parte da dívida interna.

Em 1996, 50,8 % da dívida interna a cargo da Junta do Crédito Público era dívida a taxa fixa.

Os restantes 49,2 %, correspondendo a dívida a taxa indexada, repartiam-se da seguinte forma:

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O valor dos juros da dívida pública total em percentagem do PIB terá sido de 4,9 % para 1996, representando os juros da dívida a cargo da Junta do Crédito Público cerca de 3 %.

Os juros da dívida a cargo da Junta do Crédito PúWJCD representam CCÍCã de 63 % ÚO tOtal dOS juros da dívida do SPA.

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Os encargos com amortizações cresceram 10,93 % em relação a 1995 totalizando 1488 milhões de contos. Este valor correspondeu principalmente a dívida amortizável interna onde se destacam os seguintes empréstimos:

FIP —642,8 milhões de contos com destaque para o FTP, 1991-1998 no valor de 508,3

milhões de contos, amortizado antecipadamente em Agosto e acima referido;

OT — 226,2 milhões de-contos, correspondendo à OT 12,75%, Janeiro de 1996, emitida em 1993, e à OT 16%, Junho de 1996, emitida em 1991;

Tesouro familiar— 120,9 milhões de contos. Para além de ter terminado este ano, o Tesouro familiar, 1991, com um total amortizado de 49,6 milhões de contos, registaram-se amortizações elevadas no Tesouro familiar, 1995, e Tesouro familiar, 1996, respectivamente com 56,4 milhões de contos e 21,8 milhões de contos;

CLD? — 82 milhões de contos, relativos ao 2." saque do empréstimo CLIP de 76 milhões de contos de 1988 e ao CLIP de 44 milhões de contos de 1989;

OCA — 49,6 milhões de contos, sendo 29 milhões de contos relativos à OCA, 1991-1996, e 20,6 milhões de contos aos respectivos CEDP;

Outros empréstimos— totalizando 129,4 milhões de contos, relativos basicamente a empréstimos internos amortizáveis (EIA), que globalmente atingiram 112,2 milhões de contos, e a Bonificações, 1985, com 13,4 milhões de contos.

As amortizações dos certificados de aforro, com 234,3 milhões de contos, retomaram a tendência de crescimento interrompida em 1995, sendo aquele acréscimo de cerca de 7 %.

Encargos com a dívida

Evolução

"VER DIÁRIO ORIGINAL"s

4 — Situação da dívida efectiva no final da gerência 4.1 — Evolução da dívida a cargo da Junta do Crédito Público

A dívida pública efectiva da responsabilidade da Junta do Crédito Público era, em final de 19%, de -7040,2 milhões de contos. Salienta-se que este valor foi tratado de acordo com os critérios da Euroestat — em que se excluem do stock da dívida efectiva os juros capitalizados dos certificados de aforro em circulação —, a fim de uniformizar informação e de se poder estabelecer comparação com o total da dívida do SPA.

Em final de 1996 aqueles juros ascendiam a 770,6 milhões de contos.

A dívida do SPA cresceu 4,7 % entre 1995 e 1996, enquanto a dívida a cargo da Junta do Crédito Público cresceu 4,5 %. Os crecimentos de 8 % dos bilhetes do Tesouro, e de 7,4 % da dívida externa poderão explicar esta evolução. Efectivamente, o stock dos bilhetes do Tesouro, ao valor de desconto, passou de 1250,6 milhões de contos em 1995 para 1351,5 milhões de contos em 1996. A dívida externa passou de 1837,7 milhões de contos para 1974,1 milhões de contos.

QUADRO N.° 9

Divida a cargo da Junta do Crédito Público em relação à dívida total e ao PIB

(Em mllhíee contos)

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Considerando agora a dívida efectiva global da Junta do Crédito Público (com juros capitalizados dos certificados de aforro), tal como consta no quadro n.° 10, regista-se o acréscimo de 5,57 %, correspondendo a um valor absoluto de 412,4 milhões de contos. Em 1995 aquele acréscimo foi de 10,44 %, para um valor absoluto de 699,3 milhões de contos.

QUADRO N.° 10 Montantes por modalidade de divida

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Os certificados de aforro, com um crescimento de 11,87 %, foram o produto que mais contribuiu para o crescimento da dívida.

As suas emissões, líquidas de amortizações, foram de 74,3 milhões de contos e a capitalização ascendeu a 163,6 milhões de contos.

O valor de capitalização dos juros do aforro representou 39,7 % do total do crescimento da dívida em circulação a cargo da Junta do Crédito Público.

No quadro n.° 11 apresenta-se a taxa de juro implícita aos certificados de aforro em circulação em 31 de Dezembro.

quadro n.° 11

Stock dos certificados de aforro, série B, em circulação em 31 de Dezembro de 1995

e 31 de Dezembro, de 1996

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Esta taxa mostra a tendência de;evolução da taxa média de juro do aforro em final de cada ano.

Taxas de certificados de aforro

(evolução mensal 1995 e 1996)

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A taxa continua a descer por efeito da descida dos valores da taxa indexante que foi a TBA x 94 %, • mas também porque se integraram nas taxas em vigor os certificados que completaram os cinco anos de vida, em particular as emissões de 1991. Estas últimas emissões estavam indexadas à TD3 acrescida de um spread aditivo de 3,5 %, taxa francamente superior à actual.

A taxa líquida das novas emissões evoluiu entre 5,405 %, ponto máximo verificado em Agosto e Setembro, e 4,982 %, ponto mínimo registado em Dezembro.

A dívida interna amortizável, excluídos os certificados de aforro, teve um crescimento de apenas 3,34 %. As emissões apresentaram um valor ligeiramente abaixo do verificado no ano de 1995 - 1416,4 milhões de contos em 1996 contra 1420,7 milhões de contos em 1995. As amortizações, por sua vez, cresceram, passando de 1118,7 milhões de contos em 1995 para 1271,3 milhões de contos em 1996.

A renda perpétua apresentou um crescimento de 7,16 %, depois dá descida registada no ano transacto, devido à variação da taxa legal utilizada na determinação do seu valor actual.

A dívida externa continuou a reduzir-se, tendo um decréscimo de 16,41 % resultante de'amortizações no valor aproximado de 3 milhões de contos, de resgate de promissórias correspondendo a 1,3 milhões de contos e de uma redução devida a variações cambiais no montante aproximado de 557 mil contos.

A dívida na posse dos fundos — FRDP e FRV —, que não se inclui na dívida efectiva, continua a diminuir.

QUADRO N.° 12

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A dívida na posse do FRDP continua a descrever à medida que vão ocorrendo as amortizações dos empresámos OCA. e, consequentemente, dos CEDP relativos aos seus juros depositados neste fundo.

Os CEDP amortizados, relativos à OCA, 1991-1996, foram de 20,6 milhões de contos. Em contrapartida foi emitido um novo CEDP, relativo à OCA, 1991-1997, no valor de 4,5 milhões de contos.

O FRDP realizou receitas de 381,1 milhões de contos com o produto das privatizações, das quais se destacaram as da Portugal Telecom, BFE, EDP e CUMPOR.

Das aplicações feitas pelo fundo destacam-se a amortização antecipada de dívida no valor de 290,3 milhões de contos, a anulação de dívida no montante de 1,7 milhões de contos e os aumentos de capital correspondendo a 68,6 milhões de contos.

4.1.1 — Duração média da devida amortizável interna

Através do quadro n.° 13 pode observar-se o perfil das amortizações da dívida amortizável interna, com exclusão dos certificados de aforro e do tesouro familiar, devido a a sua amortização ser feita a pedido do titular.

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QUADRO N.° 13

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Em 1996 verifica-se um pequeno aumento na maturidade média da dívida, que passou de 3,3 em 1995 para cerca de 3,4 em 1996, embora o tempo limite se reduzisse de 12,7 para 11,7 entre os dois anos, e apesar da antecipação para Fevereiro de 1997 da amortização dos empréstimos FTP, 1991-1999, e FIP, 1992-1999, no valor global de 270,981 milhões de contos, e para Agosto de 1997 do empréstimo FIP 1991-2000, no valor de 117,533 milhões de contos.

Em final de 1996 existiam novas linhas de OT taxa fixa a 3, 5 e 10 anos, respectivamente a OT 8,5 %, Março de 1999, a OT 9,5 %, Março de 2001, e a OT 9,5 %, Fevereiro de 2006, e uma nova linha de OT taxa variável a 6 anos, o OTRV, 1996-2002.

4.2 — Distribuição da propriedade da dívida pública segundo os detentores e sua forma de representação

QUADRO N.° 14

Distribuição da propriedade da dívida pública segundo os possuidores e a forma de representação

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As transformações que o sector financeiro tem sofrido nos últimos anos, com o surgir de novos grupos e instituições e a reestruturação dos existentes, têm trazido algumas dificuldades de obtenção da informação nos moldes que eram tradicionalmente apresentados no quadro n.° 14.

Em 1996, a análise da repartição da propriedade da dívida por categorias de detentores apresenta problemas de tratamento por falta de informação sobre as companhias de seguros e sobre os bancos e as outras instituições financeiras. No primeiro caso não foi de todo possível obter dados. No caso dos

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bancos, os títulos da divida pública que constam das suas carteiras resultam de estimativa realizada pelo Banco de Portugal e encontram-se avaliados ao valor contabilístico, e não ao valor nominal, como é norma do quadro n.° 14.

Porém, apesar de existir alguma sobreavaliação, os valores não distorcem a tendência de evolução que o referido quadro pretende reflectir.

A informação sobre as outras instituições financeiras, por sua vez, diz respeito somente aos fundos de investimento mobiliários e imobiliários e sociedades gestoras de patrimónios, não havendo elementos disponíveis sobre os restantes tipos de sociedades.

Na análise da dívida consolidada acentua-se o aumento da carteira de «Outros», que passou de 61,7% em 1995 para 65,6% em 1996, reflectindo a não desagregação da informação dos bancos e

casas bancárias, que está englobada nos valores desta categoria de investidores constante nas obrigações Ao Tesouro e outros empréstimos amortizáveis internos, bem como dâs companhias de SêgtlfôS ê caixas económicas. O Montepio Geral reduziu a sua carteira, mantendo-se o valor dos títulos na posse da Caixa Geral de Depósitos.

No total, este tipo de dívida sofreu um pequeno decréscimo de 24 528 contos.

As obrigações do Tesouro e outros empréstimos amortizáveis internos, que compõem a dívida amortizável interna, tiveram um aumento global de 178,9 milhões de contos, bastante inferior ao verificado em 1995 que foi de 430,4 milhões de contos.

O aumento reflectiu-se na carteira dos bancos e casas fancarias e Caixa Geral de Depósitos.

Como se referiu inicialmente, a carteira daquela categoria de investidores está sobreavaliada por o critério utilizado ser o do valor contabilístico, e não o do valor nominal. De acordo com o plano de contas para o sistema bancário o valor contabilístico dos títulos que forem adquiridos para negociação corresponde ao valor de mercado (que inclui juros corridos) e o valor contabilístico dos títulos adquiridos para investimento ou vencimento corresponde ao valor de aquisição,, no caso dos títulos emitidos ao valor nominal (é o caso da dívida a cargo da Junta do Crédito Público), ou ao valor nominal, no caso dos títulos emitidos a desconto.

Os títulos adquiridos para negociação visam a obtenção de mais-valias com a sua venda, que não poderá ocorrer a mais de seis meses.

Os títulos adquiridos para investimento ou vencimento destinam-se a ficar em carteira das instituições por prazos superiores a seis meses ou até ao reembolso.

As outras instituições financeiras apresentam um aumento de 95 milhões de contos face ao ano anterior, .representando aproximadamente 9 % da dívida. Os fundos de investimento mobiliário detêm a quase totalidade.

A carteira de «Outros» reduziu-se neste ano, apesar de incluir o valor correspondente à carteira das companhias de seguros e caixas económicas.

Este movimento é parcialmente justificado pelo efeito referido da carteira dos bancos, o que não invalida o facto de os títulos em poder dos particulares estarem a diminuir. Por exemplo, o tesouro familiar, único empréstimo exclusivamente na posse destes detentores, passou de um stock de 351,9 milhões de contos no final de 1995 para 273 milhões de contos em 1996.

Efectivamente, nos últimos anos, as novas emissões de dívida são quase exclusivamente destinadas aos investidores institucionais. A excepção são o tesouro familiar e os certificados de aforro, estes últimos não incluídos no quadro n.° 14.

Naquela carteira incluem-se também os títulos emitidos no mercado interno detidos por não residentes, que, segundo informação dp Banco de Portugal, constante no seu Boletim Estatístico de Janeiro de 1997, totalizavam, no final de 1996, 287,9 milhões de contos. Destes, 179,7 milhões de contos eram. a taxa fixa e 108,2 milhões de contos a taxa variável.

A dívida externa, quase sem expressão no total da dívida, continua a reduzir-se.

A representação da dívida é maioritariamente feita em dívida inscrita, uma vez que todas as novas emissões, ao longo dos últimos anos, são desmaterializadas. Apenas alguns dos empréstimos mais antigos ainda em circulação .estão representados, total ou parcialmente, em títulos de cupão. Daí que os certificados de dívida inscrita, onde a dívida desmaterializada se inclui, representem 90,3 % da dívida amortizável interna.

5 — Actividades da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público

Em 1996 as actividades da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público (DGJCP) foram condicionadas pela reforma institucional das entidades gestoras do crédito público, definida na Lei Orgânica do Ministério das Finanças (Decreto-Lei n.° 158/96, de 3 de Setembro) e nos Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (Decreto-Lei n.° 160/96, de 4 de Setembro).

Aquela reforma extingue a DGJCP, passando as competências desta entidade enquanto gestora da dívida interna de médio e longo prazos para o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP).

Houve, assim, que assegurar em simultâneo o desenvolvimento normal da gestão da dívida e da sua emissão regular, nomeadamente a realização das colocações de OT e OTRV, e a preparação da transferência destas actividades para o novo IGCP, sem alterações substanciais na qualidade dos serviços prestados.

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Este processo exigiu urn esforço acrescido a todos os funcionários desta Direcção-Geral, num ano em que se registou uma redução nos efectivos de pessoal. De 138 funcionários no final de 1995 pas-sou-se para 133 no final de 1996. É de notar também que, no final do ano, havia já alguns funcionários da DGJCP a assegurar, em simultâneo, serviços do IGCP.

Para além das mencionadas actividades de gestão e emissão de dívida, outras ocorreram, ao longo do ano, cujo desenvolvimento permitiu ou permitirá melhorar a prestação daquelas. De entre elas destacam-se:

O desenvolvimento do sistema de contabilidade central, tendo-se implementado três subsistemas

auxiliares de contabilização — caderno de encargos, gestão de contas e controlo de

agentes pagadores —, que fazem parte daquele sistema; A entrada em funcionamento do sistema informático de certificados de aforro, série A, que,

devido ao elevado número de processos a carregar, só estará plenamente realizado em

1997;

A introdução de novas funcionalidades nos sistemas de tesouro familiar e certificados de aforro, série B, que permitem aumentar a sua eficiência;

A finalização do levantamento das necessidades da DGJCP relativo ao novo sistema de captação de poupança familiar designado por contas correntes;

O início da utilização da aplicação de tesouraria do sistema de pagamentos de grandes transacções (SPGT) desenvolvfdo pelo Banco de Portugal;

A conclusão da conversão para uma nova linguagem de programação informática dos módulos relativos à realização de leilões de OT e OTRV e a criação de condições para a recepção das propostas das entidades participantes naqueles leilões através da transferência de ficheiros. A continuação do processo depende da criação de possibilidades de utilização da rede de comunicações da Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS).

Decorrentes da actividade regular da Direcção-Geral realizaram-se, igualmente, ao longo do ano:

O acompanhamento da evolução mensal das necessidades de financiamento do Estado e respectivas fontes com. vista à melhor articulação entre as políticas de gestão da dívida pública, orçamental e monetária;

A publicação de um boletim mensal sobre dívida pública de divulgação restrita; >

A prestação de assistência sistemática ao grupo informal encarregue de elaborar o reporte dos défices excessivos a apresentar à Comunidade Europeia;

A elaboração de um relatório sobre operações de reporte entregue ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças visando a dinamização do mercado de capitais;

A elaboração do orçamento de encargos da dívida pública;

A elaboração das contasda Junta do Crédito Público; •

A elaboração do orçamento e conta de gerência do Fundo de Regularização da Dívida Pública; O cálculo e emissão de cautelas devidas a indemnizações decorrentes das nacionalizações, expropriações e perdas de uso e fruição no âmbito da reforma agrária.

Com base nos pareceres das comissões mistas constituídas relativamente às empresas SECIL e Siderurgia Nacional, foram fixados novos valores definitivos de indemnização para as acções destas companhias.

Pelo Despacho Normativo n.°7/96, foram fixados valores definitivos para as indemnizações respeitantes a oito sociedades anónimas, nos termos do Decreto-Lei n.° 332/91, de 6 de Setembro.

No âmbito da formação de pessoal, proporcionou-se a frequência de cursos no Instituto Nacional de Administração e no Instituto de Informática a vários funcionários desta Direcção-Geral sobre os seguintes temas:

«Indivíduos e organizações — Gestão do relacionamento interpessoal»; «Contabilidade e gestão»;

«O atendimento do público — A qualidade e a imagem de organização»; «Controlo da execução orçamental e a prestação de contas nos serviços com autonomia administrativa»;

«Estatística — Os números, tratamentos e interpretações»; «Técnicos superiores estagiários»;

«Base de dados relacionais — Oracle V-7 — Desenvolvimento de aplicações». Foram concluídas as acções internas de formação de cinco estagiários.

Regista-se ainda o esforço de melhoria dos meios informáticos ao dispor dos serviços, tendo-se adjudicado a compra de equipamento de actualização do equipamento informático U6550 já existente, que permite aumentar a sua capacidade de armazenamento de informação em disco, a sua capacidade

de memória e de processamento.

Foram adquiridos microcomputadores, impressoras e software de automação de escritório, bem COTnO um novo equipamento de leitura óptica, cujo processo de instalação se iniciou.

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Neste ano de 1996 deu-se início à celebração dos 200 anos de existência da Junta do Crédito Público, o que motivou a realização de várias manifestações e trabalhos comemorativos, culminando com a realização, no átrio do Ministério das Finanças, de uma exposição, patente ao público, de desenhos ilustrativos de títulos da dívida pública.

Os trabalhos realizados envolveram o levantamento, estudo e reprodução fotográfica de desenhos relativos à emissão de títulos de dívida pública existentes no Arquivo-Museu da DGJCP.

Foi editado um CD-ROM com a dupla função de catálogo multimédia da exposição acima mencionada e de inventário do património artístico que serviu de base à emissão da dívida pública. Aquele CD-ROM foi Financiado ao abrigo da Lei do Mecenato.

Foi preparada a emissão de um selo comemorativo da Junta do Crédito Público, a lançar pelos CTT no início de 1997.

Em colaboração com a Direcção-Oeral do Tesouro, preparou-se a publicação de uma brochura contendo a descrição exaustiva de todos os instrumentos de crédito actualmente utilizados no financiamento do Estado. Com a publicação da legislação que criou o Instituto de Gestão do Crédito Público, entendeu-se rever o referido texto de acordo com as novas circunstâncias.

O Director-Geral, António Abel Sancho Pontes Correia.

6 — Legislação e obrigações gerais

1 — Portaria n.° 1485-A/95, de 28 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1." série-B, n.° 295,

de 28 de Dezembro de 1995, que altera o método de cálculo da taxa de juro dos certificados de aforro.

2 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 3-B/96, de 4 de Janeiro, publicada no suplemento ao

Diário da República. 1." série-B, n.° 11, de 13 de Janeiro de 1996, que autoriza a emissão de empréstimos internos amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro (OT)», até ao montante de 400 milhões de contos.

3 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 3-C/96, de 4 de Janeiro, publicada no suplemento ao

Diário da República. 1.* série-B, n.° 11, de 13 de Janeiro dé 1996, que autoriza a emissão de empréstimos internos amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro (OTRV, 1996-2002)», até ao montante de 300 milhões de contos.

4 — Resolução do Conselho de Ministros n.°3-D/96, de 4 de Janeiro, publicada no suplemento ao

Diário da República, 1." série-B, n.° 11, de 13 de Janeiro de 1996, que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Tesouro familiar, 1996», até ao montante de 100 milhões de contos.

5 — Resolução do Conselho de Ministros n.°3-E/96, de 4 de Janeiro, publicada no suplemento ao

Diário da República, 1.* série-B, n.° 11, de 13 de Janeiro de.1996, que coloca à disposição de pessoas singulares títulos de dívida pública, nominativos e amortizáveis, denominados «Certificados de aforro», até ao montante de 200 milhões de contos.

6 — Resolução do Conselho de Ministros n.°3-F/96, de 4 de Janeiro, publicada no suplemento ao

Diário da República, 1.° série-B, n.° 11, de 13 de Janeiro de 1996, que autoriza a emissão no ano económico de 1996, até ao montante de 5 milhões de contos, de certificados especiais de dívida pública a favor do sinking fund.

7 — Aviso da DGJCP de 2 de Janeiro de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n." 14,

de 17 de Janeiro de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 125/92, de 2 de Julho (.que substitui as taxas mínimas dos depósitos a prazo pela TD3*0,96 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Janeiro de 1996, já multiplicada pelo factor 0,96 é de 7,609 81 %.

8 — Aviso da DGJCP de 2 de Janeiro de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 14,

de 17 de Janeiro de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro (que substitui a TRO pela TD3*1,10 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Janeiro de 1996, já multiplicada pelo factor 1,10, é de 8,719 57 %.

9 — Despacho n.° 92/96-SETF, de 17 de Janeiro, publicado no suplemento ao Diário da República,

2° série, n.° 16, de 19 de Janeiro de 1996, que autoriza a emissão do empréstimo interno amortizável «OTRV, 1996-2002».

10 — Portaria n.° 13-A/96, de 19 de Janeiro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.° sé-

rie-B, n.° 16, de 19 de Janeiro de 1996, que, nos termos do n.°3 do artigo I.° do Decreto-Lei n.° 88/94, de 2 de Abril, acrescenta à lista publicada pela Portaria n." 377-A/94. de 15 de Junho, e considerando a alteração introduzida pela Portaria n.°987-A/94, de 7 de Novembro, os empréstimos regulados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n,°*3-B/96 e 3-C/96, de 13 àt Janeiro.

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11 —Aviso da DGJCP de 8 de Janeiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.' série, n.°20,

de 24 de Janeiro de 1996, que informa os possuidores de certificados de renda perpétua do seu valor real no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho.

12 — Aviso da DGJCP de 3 de Janeiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.° série, n.°24,

de 29 de Janeiro de 1996, que fixa em 6,469 57% a laxa de juro bruta anual a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FTP, 1987, 1.*, 2." e 3*séries», no vencimento de juros do 1.° semestre de 1996 (20 de Janeiro a 19 de Julho de 1996).

13 — Aviso n.° 1/96 do Banco de Portugal, de 19 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2." sé-

rie, n.° 27, de I de Fevereiro de 1996, que fixa em 8,75% a taxa de desconto do Banco de

Portugal.

14 — Aviso da DGJCP de 16 de Janeiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.° série, n.°27,

de 1 de Fevereiro de 1996, que fixa em 8,6875 % a f,axa de juro anual bruta a aplicar ao empréstimo OTRV 1995-2001, para o vencimento de juros do 1." semestre (15 de Janeiro a 14 de Julho de 1996).

15 — Despacho Normativo n.°7/96, de 17 de Janeiro, publicado no Diário da República, l.°série-B,

n.°37, de 13 de Fevereiro de 1996, que fixa os valores definitivos para as indemnizações de várias sociedades.

16 — Portaria do Gabinete do SETF de 15 de Janeiro de 1996} publicada no Diário da República,

2° série, n.° 38, de 14 de Fevereiro de 1996, que autoriza a JCP a emitir durante o ano económico de 1996 certificados especiais de dívida pública a favor do sinking fund até ao montante de 5 milhões de contos.

17 — Portaria de 15 de Janeiro de 1996, equiparada a obrigação geral, publicada no Diário da Repú-

blica, 2.* série, n.°38, de 14 de Fevereiro de 1996, relativa à emissão de certificados dé aforro.

18 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do.Tesouro (OT)», de 15 de Janeiro de 1996,

publicada no Diário da República, 2.° série, n.° 38, de 14 de Fevereiro de 1996.

19 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OTRV, 1996-2002)», de 15 de Janei-

ro de 1996, publicada no Diário da República, 2." série, n.°38, de 14 de Fevereiro de 1996.

20 — Obrigação geral do empréstimo «Tesouro familian>, de 15 de Janeiro de 1996, publicada no

Diário da República, 2.° série, n.°38, de 14 de Fevereiro de 1996.

21 —Despacho n.° 45/96-XJJI, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 39,

de 15 de Fevereiro de 1996, que dá concordância às linhas gerais de actuação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

22 — Aviso da DGJCP de 30 de Janeiro de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 40,

de 16 de Fevereiro de 1996, que fixa em 9,4375 % a taxa de juro bruta anual a aplicar aos empréstimos «FTP, 1991-1998, 1991-1999, e 1991-2000», para o 2.° semestre de 1996 (de 1 de Fevereiro a 31 de Julho de 1996).

23 — Aviso da DGJCP de 31 de Janeiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 40,

de 16 de Fevereiro de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 125/92, de 2 de Julho (que substitui as taxas mínimas dos depósitos a prazo pela TD3*0,96 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Fevereiro de 1996, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 7,464 89 %.

24 — Aviso da DGJCP de 31 de Janeiro de 1996, publicado no Diário da República, 2°série, n.°40,

de 16 de Fevereiro de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro (que substitui a TRO pela TD3*1,10 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Fevereiro de 1996, já multiplicada pelo factor 1,10, é de 8,553 52 %.

25 — Aviso da DGJCP de 6 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.°46,

de 23 de Fevereiro de 1996, que comunica que em 1 de Abril serão amortizadas as obrigações correspondentes a todos os títulos do empréstimo «Obrigações do Tesouro, 1977 — Nacionalizações e expropriações — classe VII», emitidas até 31 de Março de 1996'.

26 — Despacho n.° 325/96-SETF, de 22 de Fevereiro, publicado no suplemento ao Diário da Repúbli-

ca, 2° série, n.°48, de 26 de Fevereiro de 1996, que determina onde pode ser feita a subscrição do empréstimo «Tesouro familiar, 1996».

27 — Despacho n.° 326/96-SETF, de 22 de Fevereiro, publicado no suplemento ao Diário da Repúbli-

xa, 2.° série, n.°48, de 26 de Fevereiro de 1996, que define as comissões a pagar aos agentes colocadores do empréstimo «Tesouro familiar, 1996».

28 — Despacho n.° 327/96-SETF, de 22 de Fevereiro, publicado no suplemento ao Diário da Repúbli-

ca, 2." série, n.°48, de 26 de Fevereiro de 1996, que define o indexante, determina a margem, a taxa de juro a vigorar no primeiro período de contagem de juros (7,6875 %) e a data da amortização final do empréstimo «Tesouro familiar, 1996, 1.* série».

29 — Despacho n.° 414/96-SETF, de 7 de Março, publicado no suplemento ao Diário da República,

2.a série, n.° 60, de \1 de Março de 1996, que define o indexante, determina a margem, a taxa de juro a vigorar no primeiro período de contagem de juros (7,6875 %) e a data da amortização final do empréstimo «Tesouro familiar, 1996, 2.' série».

30 — Portaria n.°79/96, de 12 de Março, publicada no Diário da República, l^série-B, n.°61, de 12

de Março de 1996, que aprova a declaração modelo n.° 17 a apresentar à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pelas instituições depositárias na Central de Valores Mobiliários rela-

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tivamente às operações praticadas por seu intermédio de que tenha resultado reembolso antecipado de imposto.

31 — Aviso da DGJCP de 1 de Março de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.°64,

de 15 de Março de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 125/92, de 2 de Julho (que substitui as taxas mínimas dos depósitos a prazo pela TD3*0,96 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Março de 1996, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 7,3164 %.

32 — Aviso da DGJCP de 1 de Março de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.°64,

de 15 de Março de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro (que substitui a TRO pela TD3*1,10 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Março de 1996, já multiplicada pelo factor 1,10, é de 8,383 37 %. 33— Regulamento da CMVM n.°96/2, de 12 de Março, publicado no Diário da República, 2." série, n.c 69, de 21 de Março de 1996, que altera o regulamento da CMVM n.°93/3, relativo ao preçário Interbolsa.

34 — Regulamento da CMVM n.°96/l, de 7 de Março, publicado no Diário da República, 2.' série,

n."70, de 22 de Março de 1996, que diz respeito aos agrupamentos de Fundos de Investimento Mobiliário.

35 — Lei n.° 10-B/96, de 23 de Março de 1996, publicada no suplemento ao Diário da República,

l.°série-A, n.°71, de 23 de Março de 1996, que aprova o Orçamento do Estado para 1996.

36 —Aviso da DGJCP de 1 de Março de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.°12,

de 25 de Março de 1996, que fixa em 6,633 37 % a taxa de juro bruta anual a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1988», no vencimento de juros do 2.° semestre de 1996 (10 de Março a 9 de Setembro de 1996).

37 — Regulamento da CMVM n.°96/3, de 21 de Março, publicado no suplemento ao Diário da Re-

pública, 2." série, n.c76, de 29 de Março de 1996, que diz respeito à informação sobre fundos de investimento imobiliário.

38 — Despacho n.° 594/96-SETF, de 9 de Abril, publicado no suplemento ao Diário da República,

2.° série, n.°84, de 9 de Abril de 1996, que define o indexante, determina a margem, a taxa de juro a vigorar no primeiro período de contagem de juros (7,406 25 %) e a data da amortização final do empréstimo «Tesouro familiar, 1996, 3.° série».

39 — Aviso da DGJCP de 1 de Abril de 1996, publicado no Diário da República. 2° série, n.° 88, de

14 de Abril de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 125/92, de 2 de Julho (que substitui as taxas mínimas dos depósitos a prazo pela TD3*0,96 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Abril de 1996, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 7,159 92%.

40 — Aviso da DGJCP de 1 de Abril de 1996, publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 88, de

14 de Abril de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro (que substitui a TRO pela TD3*1,10 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Abril de 1996, já multiplicada pelo factor 1,10, é de 8,2008 %.

41 — Aviso da DGJCP de 28 de Março de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 89,

de 15 de Abril de 1996, que fixa em 8,9375 % a taxa de juro anual bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1990», no vencimento de juros do 2.° semestre de 1996 (de 1 de Abril a 30 de Setembro de 1996).

42 — Regulamento da CMVM n.° 96/4, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2." série,

n.°91, de 17 de Abril de 1996, que altera o regulamento da CMVM n.° 93/7, relativo aos contratos de liquidez.

43 — Aviso da DGJCP de 1 de Abril de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 91, de

17 de Abril de 1996, que fixa a taxa de juro dos empréstimos «Tesouro familiar» para o mês de Abril.

44 — Aviso da DGJCP de 1 de Abril de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 96, de

23 de Abril de 1996, que fixa em 5,954 08 % a taxa de juro bruta anual a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FTP, 1987, 4." à 12." séries-A», no vencimento de juros do 2." semestre de 1996 (de 20 de Abril a 19 de Outubro de 1996).

45 — Aviso n.° 2/96 do Banco de Portugal, de 4 de Abril, publicado no Diário da República, 2.° sé-

rie, n.° 96, de 23 de Abril de 1996, que fixa em 8,25 % a taxa de desconto do Banco de Portugal.

46 — Regulamento da CMVM n.° 96/6, de 17 de Abril, publicado no Diário da República, 2." série,

n.° 97, de 24 de Abril de 1996, que diz respeito ao aviso preliminar de oferta pública de venda.

47 — Regulamento da CMVM n.° 96/5, de 12 de Abril, publicado no Diário da República. 2." série,

n.c 100, de 29 de Abril de 1996, que diz respeito às taxas de realização de operações de bolsa sobre futuros PSI-20 e futuros OT-I0. ,

48 — Despacho n.° 832/96-SETF, de 9 de Maio de 1996, publicado no suplemento ao Diário da Re-

pública, 2." série, n.° 108, de 9 de Maio de 1996, que define o indexante, determina a margem, a taxa de juro a vigorar no primeiro período de contagem de juros (6,8125 %) e a data da amortização final do empréstimo «Tesouro familiar, 1996, 4.1 série».

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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

49— Regulamento da CMVM n.° 96/7, de 24 de Abril, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 116, de 18 de Maio de 1996, que diz respeito às comissões a pagar pelos intermediários financeiros pela intervenção na negociação de valores mobiliários.

50 — Decreto-Lei n.° 50/96, de 16 de Maio, publicado no Diário da República, 1.' série-A, n.° 114,

de 16 de Maio de 1996, que põe em execução o Orçamento do Estado para 1996.

51 — Aviso da DGJCP de 2 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 119,

de 21 de Maio de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 125/92, de 2 de Julho (que substitui as taxas mínimas dos depósitos a prazo pela TD3 * 0,96 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores

interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Maio de 1996, já multiplicada pelo

factor 0,96, é de 6,92052 %.

52 —Aviso da DGJCP de 2 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 119,

de 21 de Maio.de 1996, que de harmonia com o Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro (que substitui a TRO pela TD3 * 1,10 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Maio de 1996, já multiplicada pelo factor 1,10, é de 7,929 77 %.

52 — Regulamento da CMVM n.° 96/8, de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 2° série,

n.° 119, de 22 de Maio de 1996, que altera o regulamento n.° 91/10 da CMVM.

53 — Aviso da DGJCP de 14 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2° série, n." 125,

de 29 de Maio de 1996, que fixa em 7,0625 % a taxa de juro' a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — OTRV, 1994-1999», no vencimento de juros do 2° semestre de 1996.

54 — Despacho n.° 745/96-XII, de 6 de Maio de 1995, publicado no Diário da República, 2." série,

n.° 126, de 30 de Maio de 1996, que constitui um grupo de trabalho para proceder ao estudo e elaboração de um projecto de revisão legislativa do quadro normativo a que actualmente se subordina a dívida pública principal, interna e externa.

55 — Portaria n.° 194-A/96, de 31 de Maio, publicada no Diário da República, 1." série-B, n.° 127, de '

31 de Maio de 1996, que altera o n.° 3.° da Portaria n.° 1485-A/95, de 28 de Dezembro, e altera o modo de expressar a taxa de juro anual nominal dos certificados de aforro.

56 — Despacho n.° 934/96-SETF, de 5 de Junho, publicado no suplemento ao Diário da República,

2.a série, n.° 132, de 7 de Junho-de 1996, que define o indexante, determina a margem, a taxa de juro a vigorar no primeiro período de contagem de juros (6,75 %) e a data da amortização final do empréstimo «Tesouro familiar, 1996, 5.° série».

57 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 92/96, de 29 de Maio, publicada no Diário da Repúbli-

ca, 1." série-B, n.° 142, de 21 de Junho de 1996, que estabelece as condições em que será emitido um empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro — OTRV, 1996-2003».

58 — Aviso da DGJCP de 3 de Junho de 1996, publicado no Diário da República, 2° série, n.° 142,

de 21 de Junho de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 125/92, de 2 de Julho (que substitui as taxas mínimas dos depósitos a prazo pela TD3 * 0,96 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Junho de 1996, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 6,619 57 %.

59 —Aviso da DGJCP de 3 de Junho de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 142,

de 21 de Junho de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro (que substitui a TRO pela TD3 * 1,10 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Junho de 1996, já multiplicada pelo factor 1,10, é de 7,584 93%.

60 — Portaria n.° 222/96, de 30 de Maio, publicada no Diário da República, 1.a série-B, n.° 144, de 24

de Junho de 1996, que concede autorização à Associação da Bolsa de Derivados do* Porto para negociar contratos de futuros e opções que tenham por objecto taxas de juro de curto prazo.

61 — Despacho n.° 1027/96-SETF, de 24 de Junho de 1996, publicado no suplemento ao Diário da

República, 2." série, n.° 145, de 25 de Junho de 1996, que define o processo de determinação da taxa e as datas dos vencimentos de juros e amortizações, do empréstimo «Obrigações do Tesouro—OTRV, 1996-2003», criado pela resolução do Conselho de Ministros n.° 92/96, de 21 de Junho.

62 — Despacho n." 1028/96-SETF, de 24 de Junho de 1996, publicado no suplemento ao Diário da

República, 2.° série, n.° 145, de 25 de Junho de 1996, que altera o montante inicial do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)».

63 — Despacho n.° 1029/96-SETF, de 24 de Junho de 1996, publicado no suplemento ao Diário da

República, 2° série, n.° 145, de 25 de Junho de 1996, que altera o montante inicial do empréstimo «Obrigações do Tesouro — OTRV, 1996-2002».

64 — Despacho n.° 1123/96-SETF, de 8 de Julho, publicado no suplemento ao Diário da República,

2." série, n.° 157, de 9 de Julho de 1996, que define o indexante, determina a margem, a taxa de juro a vigorar no primeiro período de contagem de juros (6,906 25 %) e a data da amortização final do empréstimo «Tesouro familiar, 1996, 6.° série».

65 —Resolução do Conselho de Ministros n.° \08-A/96, de 12 de Julho, publicada no suplemento ao

Diário da República. 1.a série-B, n.° 162, de 15 de Julho de 1996, que altera os limites fixados no n.° 1 das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 3-B/96 e 3-C/96, de 13 de Janeiro, para 600 e 300 milhões de contos, respectivamente.

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66 —Aviso da DGJCP de 1 de Julho de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 163,

de 16 de Julho de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 125/92, de 2 de Julho (que substitui as taxas mínimas dos depósitos a prazo pela TD3 * 0,96 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Julho de 1996, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 6,334 18 %.

67 —Aviso da DGJCP de 1 de Julho de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 163,

de 16 de Julho de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro (que substitui a TRO pela TD3 * 1,10 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Julho de 1996, já multiplicada pelo factor 1,10, é de 7,257 91 %.

68 — Portaria n.° 76/96 (2.° série) de 28 de Junho, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 164,

de 17 de Julho de 1996, que regulamenta as condições de isenção de IRS e IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidas por entidades não residentes. Assim, o empréstimo regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 92/96, de 21 de Junho, é acrescentado à lista publicada através da Portaria n.°377-A/94, de 15 de Junho, considerando a alteração introduzida pela Portaria n.° 987-A/94, de 7 de Novembro.

69 —Portaria n.° 268/96, de 19 de Julho, publicada no Diário da República, 1.° série-B, n.° 166, de

19 de Julho de 1996, que altera a Portaria n.° 377-B/94, de 15 de Junho, sendo suprimida à lista dos países identificados no n.° 1.° daquela portaria, a República Dominicana e aditada à mesma lista a República de Dominica.

70 — Regulamento da CMVM n.° 96/10, de 12 de Julho, publicado no Diário da República, 2." série,

n.° 170, de 24 de Julho de 1996, que diz respeito às normas gerais dos contratos negociáveis nos mercados de futuros e opções sobre jnstrumentos do mercado monetário.

71 — Regulamento da CMVM n.°96/l 1, de 12 de Julho, publicado no Diário da República, 2.° série,

n.° 170, de 24 de Julho de 1996, que se refere às taxas de realização de operações de bolsa sobre futuros LISBOR a 3 meses. 72—■ Regulamento da CMVM n.° 96/12, de 9 de Julho, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 172, de 26 de Julho de 1996, que altera o regulamento da CMVM n.° 91/94, relativo ao segundo mercado.

73 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro—OTRV, 1996-2003», de 21 de Junho de 1996, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 173, de 27 de Julho de 1996.

74—Despacho n.° 274/96-XTJI, de 12 de Julho, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 175, de 30 de Julho de 1996, em que se solicita à CMVM que elabore uma proposta de portaria visando autorizar a Associação da Bolsa de Derivados do Porto a prestar serviços integrados de registo, compensação e liquidação de operações de reporte.

75 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro— OT», de 27 de Junho de 1996,

publicada no Diário da República, 2° série, n.° 178, de 2 de Agosto de. 1996.

76 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — OTRV, 1996-2002», de 27 de Ju-

nho de 1996, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 178, de 2 de Agosto de 1996.

77 — Despacho n.° 323/96-XIII, de 13 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da República,

2.° série, n.° 187, de 13 de Agosto de 1996, que aumenta para 700 milhões de contos o limite autorizado para a emissão dos empréstimos internos «Obrigações do Tesouro», constante da Resolução do Conselho de Ministros n.° 108-A/96, de 15 de Julho.

78 — Aviso da DGJCP de 29 de Julho de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 187.

de 13 de Agosto de 1996, que fixa em 7,156 25 % a taxa de juro anual bruta a aplicar ao empréstimo «OTRV, 1996-2002» no vencimento de juros do 2.° semestre (de 30 de Julho de 1996 a 30 de Janeiro de 1997).

79 —Aviso da DGJCP de 31 de Julho de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 190,

de 17 de Agosto de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 125/92, de 2 de Julho (que substitui as taxas mínimas dos depósitos a prazo pela TD3 * 0,96 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa) dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Agosto de 1996, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 6,052 36 %.

80 — Aviso da DGJCP de 31 de Julho de 1996, publicado no Diário da República, 2° série, n.° 190,

de 17 de Agosto de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro (que substitui a TRO pela TD3 * 1,10 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante a mês de Agosto de 1996, já multiplicada pelo factor 1,10, é de 6,93499 %.

81 —Aviso da DGJCP de 31 de Julho de 1996, publicado no Diário da República. 2.° série, n.° 190,

de 17 de Agosto de 1996, que dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa de juro anual nominal bruta do empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1991-1997», aplicável no 1.° semestre de 1996 (de 1 de Agosto de 1996 a 31 de Janeiro de 1997), que se vence em 1 de Fevereiro de 1997, é de 8,8125 %.

82 —Aviso da DGJCP de 31 de Julho de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 190,

de 17 de Agosto de 1996, que dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1991-1999 e 1991-2000», no vencimento de juros do 1.° semestre de 1997 (de 1 de Agosto de 1996 a 31 de Janeiro de 1997), que se vence em I de Fevereiro de Í997, 6 de 8,3125 %.

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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

83 — Despacho do SETF de 25 dc Janeiro de 1996, publicitado no Boletim da Boina de Valores de

Lisboa, de 26 de Janeiro de 1996, que determina a amortização antecipada do empréstimo denominado «FIP, 1991-1998», no montante de 508,3 milhões de contos, ao abrigo do n.° 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.°5/91, de 31 de Janeiro.

84 — Portaria de 16 de Julho de 1996, equiparada a obrigação geral, publicada no Diário da Repúbli-

ca, 2." série, n.° 204, de 3 de Setembro de 1996, relativa à emissão de certificados de aforro.

85 — Decreto-Lei n.° 158/96, de 3 de Setembro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 204, „ de 3 de Setembro de 1996, relativo à Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

86 — Decreto-Lei n.° 160/96, de 4 de Setembro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 205,

de 4 de Setembro de 1996, relativo aos Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público.

87 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — OT», de 13 de Agosto de 1996,

publicada no Diário da República, 2.° série, n.° 208, de 7 de Setembro de 1996.

88 — Aviso da DGJCP de 2 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 216,

de 17 de Setembro de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 125/92, de 2 de Julho (que substitui as taxas mínimas dos depósitos a prazo pela TD3 * 0,96 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Setembro de 1996, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 5,839 59 %.

89 — Aviso da DGJCP de 2 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República. 2." série, n.° 216,

de 17 de Setembro de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro (que substitui a TRO pela TD3 * 1,10 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês dé Setembro de 1996, já multiplicada pelo factor 1,10, é de 6,691 19 %.

90 — Aviso da DGJCP de 3 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 220,

de 21 de Setembro de 1996, que dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro— FIP, 1988», no vencimento de juros do 1." semestre de 1997 (de 10 de Setembro de 1996 a 9 de Março de 1997), é de 4,941 19%.

91 — Aviso da DGJCP de 10 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República, 2°série, n.°222,

de 24 de Setembro de 1996, que dá conhecimento aos portadores interessados de que se realizará um sorteio de títulos do empréstimo denominado «FETT, 1985».

92— Aviso da DGJCP, de 10 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República, 2.° série, n.°233, de 8 de Outubro de 1996, que dá instruções para a substituição integral dos títulos e certificados de dívida inscrita do empréstimo consolidado de 3 %, 1942, no próximo vencimento de juros em 1 de Novembro de 1996.

93 — Despacho n.°425/96-XUJ, de 26 de Setembro, publicado no Diário da República. 2° série, n.°236, de 11 de Outubro de 1996, que na sequência dos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.°3-B/96, de 13 de Janeiro e da alínea e) do artigo 71.° da Lei n.° 10-B/96, de 23 de Março, altera de 700 milhões de contos pára 834 022 660 contos o limite autorizado pelo n.° 2 do Despacho n.° 323/96-XIII, publicado no Diário da República, n.° 187, de 13 de Agosto de 1996, altera de 100 milhões de contos para 45 977 340 o limite autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.°3-D/96, de 13 de Janeiro. 94 — Aviso da DGJCP de 30 de Setembro de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.°239, de 15 de Outubro de 1996, que dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1990», no vencimento de juros do 1.° semestre de 1997 (de 1 de Outubro de 1996 a 30 de Março de 1997), é de 8,1875 %.

95 — Aviso da DGJCP de 1 de Outubro de 1996, publicado no Diário da República. 2.a série, n.° 239,

de 15 de Outubro de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro (que substitui a TRO pela TD3 * 1,10 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Outubro de 1996, já multiplicada pelo factor 1,10, é de 6,457 02 %.

96 —Aviso da DGJCP de 1 de Outubro de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 239,

de 15 de Outubro de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 125/92, de 2 de Julho (que substitui as taxas mínimas dos depósitos a prazo pela TD3 * 0,96 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores .interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Outubro de 1996, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 5,635 22 %

97 _ Aviso da DGJCP, de 1 de Outubro de 1996, publicado no Diário da República, 2° série, n.°241,

de 17 de Outubro de 1996, que dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1987», da 4." à 12." séries, no vencimento de juros do I.° semestre de 1997 (de 20 de Outubro de 1996 a 19 de Abril de 1997), é de 4,207 02 %.

98 — Regulamento da CMVM n.° 96/13, de 3 de Outubro de 1996, publicado no Diário da Repúbli-

ca. 2.a série, n.°241, de 17 de Outubro de 1996, que diz respeito às normas de interconexão informativa entre os mercados a contado e os mercados a prazo.

99 — Regulamento da CMVM n.° 96/14, de 7 de Outubro de 1996, publicado no Diário da Repúbli-

ca, 2." série, ri.°242, de 18 de Outubro de 1996, que diz respeito à utilização de técnicas e instrumentos de cobertura de riscos do património dos fundos de investimento mobiliário.

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100 — Despacho n.° 1746/96-SETF, de 11 de Outubro, publicado no Diário da República, 2." série,

n.°251, de 29 de Outubro de 1996, que procede a um ajustamento'das rendas vitalícias que foram criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 75-1/77, de 28 de Fevereiro.

101 — Aviso da DGJCP de 11 de Outubro de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.a 251,

de 29 de Outubro de 1996, que aumenta em 0.5 % o valor global das rendas vitalícias criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 75-1/77, de 28 de Fevereiro, por cada trimestre decorrido entre 30 de Novembro de 1994 e 30 de Novembro de 1996.

102 — Aviso da DGJCP de 14 de Outubro de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 252,

de 30 de Outubro de 1996, que dá conhecimento aos portadores interessados da data, hora e local do sorteio de títulos do empréstimo «Obrigações do Tesouro, 1980 — FIDES e FIA».

103 — Despacho n.°473/96-XUJ, de 21 de Outubro, publicado no Diário da República, 2° série, n.° 256,

de 5 de Novembro de 1996, que diz respeito à elaboração do plano e relatório anual de actividades e balanço social.

104 — Aviso da DGJCP de 5 de Novembro de 1996, publicado no Diário da República, 2." série,

n.°268, de 19 de Novembro de 1996, que dá conhecimento aos portadores interessados das datas dos sorteios a efectuar durante o ano de 1997 'de alguns empréstimos.

105 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro— OT», de 11 de Outubro de 1996,

publicada no Diário da República, 2.° série, n.°274, de 26 de Novembro de 1996.

106 — Obrigação geral do empréstimo «Tesouro Familiar, 1996», de 11 de Outubro de 1996, publicada

no Diário da República, 2." série, n.°274, de 26 de Novembro de 1996.

107 — Aviso da DGJCP de 31 de Outubro de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 269,

de 20 de Novembro de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro (que substitui a TRO pela TD3 *.1,10 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira laxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Novembro de 1996, já multiplicada pelo factor 1,10, é de 6,265 31 %.

108 — Aviso da DGJCP de 31 de Outubro de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 269,

de 20 de Novembro de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 125/92, de 2 de Julho (que substitui as taxas mínimas dos depósitos a prazo pela TD3 * 0,96 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Novembro de 1996, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 5,4679 %.

109 — Aviso da DGJCP de 13 de Novembro de 1996, publicado no Diário da República, '2.° série,

n.°277, de 29 de Novembro de 1996, que fixa a taxa a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro— OTRV, 1994-1999», no vencimento de juros do I.° semestre de 1997 (de 17 de Novembro de 1996 a 16 de Maio de 1997), em 6,593 75 %.

110 — Despacho n.° 2038/96, de 28 de Novembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 2." sé-

rie, n.°279, de 3 de Dezembro de 1996, que altera de 300 para 320 milhões de contos o limite dos certificados de aforro autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 108-A/96, de 15 de Julho, e altera, também, de 500 para 480 milhões de contos o limite do empréstimo «OTRV, 1996-2003», autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 92/96, de 21 de Junho.

111 — Portaria n.° 710/96, de 9 de Dezembro, que altera os n.os 3.°. e 7.° da Portaria n.° 905/95, de 18

de Julho (Código do Mercado de Valores Mobiliários).

112 — Aviso n.° 5/96:XUI, de 22 de Novembro, publicado no Diário da República, 2." série, n.°287,

de 12 de Dezembro de 1996, que fixa em 7 % a taxa de desconto do Banco de Portugal.

113 — Aviso da DGJCP de 3 de Dezembro de 1996, publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 296,

de 23 de Dezembro de 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 125/92, de 2 de Julho (substitui as taxas mínimas dos depósitos a prazo pela TD3 * 0,96 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Dezembro de 1996, já multiplicada pelo factor 0,96, é de 5,329 67 %.

114 — Aviso da DGJCP de 3 de Dezembro de 1996, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 296,

de 23 de Dezembro àjz 1996, que, de harmonia com o Decreto-Lei n.° 1/94, de 4 de Janeiro (que substitui a TRO pela TD3 * 1,10 nas obrigações em circulação com taxas de juro referidas ou indexadas àquela primeira taxa), dá conhecimento aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar durante o mês de Dezembro de 1996, já multiplicada pelo factor 1,10, é de 6,106 91 %.

115 — Despacho n.° 2391/96-SETF, de 30 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da Repú-

blica, 2." série, n.° 10, de 13 de Janeiro de 1997, que aumenta para 934 022 660 contos o limite autorizado pelo n.° 1 do Despacho do Ministro das Finanças n.°425/96-XIII, publicado no Diário da República, n.° 236, de 11 de Outubro de 1996, e que diminui para 380 milhões de contos o limite autorizado pelo n.°2 do Despacho n.° 2038/96-SETF, publicado no Diário da República, n.°279, de 3 de Dezembro de 1996.

116 — Portaria, equiparada a obrigação geral, do Gabinete do SÉTF, de 6 de Dezembro de 1996,

publicada no Diário da República, 2." série, n.° 18, de 22 de Janeiro de 1997, que altera para 320 milhões de contos o limite de emissão de certificados de aforro, anteriormente fixado pelo * Despacho n.° 2038/96-SETF, de 15 de Julho.

117 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — OTRV, 1996-2003», de 6 óe De-

zembro de 1996, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 18, de 22 de Janeiro de 1997.

¡18 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro— OT», de 14 de Janeiro de 1997, publicada no Diário da República, 2° série, n.°54, de 5 de Março de 1997.

119 —Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — OTRV, ¡996-2003», de 14 de Janeiro de 1997, publicada no Diário da República, 2° série, n.°54, de 5 de Março de 1997.

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1 — Preço'de página para venda avulso, 9S50 (IVA incluído).

2— Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro. Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

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