O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 133

Sábado, 28 de Fevereiro de 1998

II Série-C — Número 17

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUMÁRIO

Presidente da Assembleia da República:

Despacho n.° 124/VII — Al(era o regulamento de acesso, circulação e permanência nas instalações da Assembleia da República....................................................................... 134

Grupos parlamentares de amizade: Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil:

Lista de membros......................................................... 134

' Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Polónia:

Lista de membros e projecto de estatutos................... 134

Grupos parlamentares:

Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Despacho relativo à nomeação de uma funcionária do quadro complementar deste grupo parlamentar........... 135

Tribunal Constitucional:

Lista completa de candidatura subscrita pelo PS e PSD ^5

Página 134

134

II SÉRIE-C — NÚMERO 17

DESPACHO N.e 124/VII

ALTERA O REGULAMENTO DE ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA NAS INSTALAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

1 — Ao abrigo do n.° I do artigo 13.° e da alínea /) do

n." I do artigo 17." do Regimento da Assembleia da República, ouvido o Conselho de Administração nos termos da alínea g) do artigo 13.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, aprovo as alterações ao regulamento de acesso, circulação e permanência nas instalações da Assembleia da República, juntas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2 — O disposto no n.° 3 do artigo 13.° do regulamento produz efeitos desde I de Janeiro de 1997.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Alterações ao regulamento de acesso, circulação e permanência nas instalações da Assembleia da República.

Artigo único. — I — A alínea e) do artigo 12." do capítulo ih passa a ter a seguinte redacção:

e) Coordenar, em colaboração com os serviços competentes da Assembleia da República, a prevenção e combate a incêndios e outras situações que ponham em perigo ou possam causar danos às pessoas e às instalações.

2 — O artigo 13.° do capítulo ui passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 13.° Composição

1 — O Serviço de Segurança é composto por:

a) Um oficial de segurança;

b) Um adjunto do oficial de segurança;

c) Um destacamento da Guarda Nacional Republicana;

d) Um destacamento da Polícia de Segurança Pública.

2 — No exercício das respectivas funções, os encarregados de portaria, os auxiliares parlamentares e os guardas nocturnos da Assembleia da República integram o serviço de segurança e ficam, para este fim, sob a orientação técnica do oficial de segurança, gue articulará a sua actuação com a das forças de segurança destacadas na Assembleia da República.

3 — O oficial de segurança e o respectivo adjunto têm direito a um abono no valor fixado pára os mesmos cargos da Presidência da República, não lhes sendo devida qualquer remuneração por trabalho extraordinário ou em dias de descanso semanal, complemento ou feriados.

3 — É aditado um novo n.° 2 ao artigo 14° do capítulo m, com a seguinte redacção:

2 — Sob o comando e em coordenação com o oficial de segurança, compete ao seu adjunto:

a) Substituir o oficial de segurança nas suas ausências ou impedimentos;

b) Organizar e coordenar, com os serviços competentes da Assembleia da República e outros julgados convenientes, nomeadamente corpos de bombeiros, os meios e medidas necessários à prevenção e combate a incêndios e outras situações que ponham em perigo ou

possam causar dano às pessoas c instalações-,

c) Elaborar os planos de emergência dos edifícios e parques de estacionamento e propor, hierarquicamente, a sua aprovação;

d) Implementar e testar regularmente os planos de emergência aprovados;

e) Propor, promover e acompanhar a formação dos elementos da estrutura de segurança física das instalações;

f) Propor, hierarquicamente, as alterações que julgar adequadas ao melhor funcionamento da estrutura de segurança física das instalações;

g) Coordenar a operação da Sala de Segurança.

4 — O anterior n.° 2 do artigo 14.° passa a n.° 3, com a seguinte redacção:

3 — Ao destacamento da Guarda Nacional Republicana compete:

a) Garantir a segurança periférica das instalações da Assembleia da República;

b) Prestar honras militares nos termos das leis em vigor;

c) Controlar o acesso ao parque interior e ao parque subterrâneo;

¿0 Assegurar a operação permanente da Sala de Segurança.

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil

Lista de membros

Os Deputados abaixo assinados requerem a adesão ao Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil.

Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 1998. — Os Deputados: Barbosa de Melo (PSD) — Nuno Abeca-sis (CDS-PP) — Manuel Alegre (PS) — Pedro Roseta (PSD) — José Calçada (PCP) — Manuela Aguiar (PSD) — Fernanda Mota Pinto (PSD).

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Polónia Lista de membros e projecto de estatutos Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido manter o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Polónia, cujo projecto de estatutos e lista de membros se anexa, em conformidade cpm a deliberação n.° 4-PL/90, requerem a V. Ex.a se digne dar sequência ao processo, nos termos dos respectivos artigos 2.°, n.° 4, e seguintes.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de —

Os Deputados: Luís Queiró (CDS-PP) — Afonso Can-

Página 135

28 DE FEVEREIRO DE 1998

135

dal (PS) — Joel Hasse Ferreira (PS) — José Carlos Tavares (PS) — José Junqueiro (PS) — Pedro Baptista (PS) — Mafalda Troncho (PS) — Filomena Bordalo (PSD) — Nuno Correia da Silva (CDS-PP) — Nuno Abecasis (CDS-PP) — Maria do Carmo Sequeira (PS) — Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes (PS) — Luísa Damião (PS) — Teresa Patrício Gouveia (PSD) — Manuela Aguiar (PSD) — Pacheco Pereira (PSD) — Carlos Brito (PSD) — Paulo Mendo (PSD) — Calvão da Silva (PSD) — Francisco Torres (PSD) — Isabel Castro (Os Verdes) — João Amaral (PCP) — Luís Sá (PCP) — João Carlos da. Silva (PS).

ANEXO Projecto de estatutos

Artigo 1.° Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Polónia, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.° Objecto

O Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da Polónia;

f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais,

■ membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja atribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.° Órgãos

O Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.° Conselho directivo

1 — O conselho directivo reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.° Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar o orçamento, o programa de actividades e o relatório anual.

2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.a série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.° Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto aplicar-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Despacho

Por despacho de 4 de Fevereiro de 1998, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Isabel Maria Pires Martins — nomeada, nos termos do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, para o cargo de secretária de comissão do quadro complementar deste grupo parlamentar, com efeitos a partir do dia I de Fevereiro de 1998.

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1998.— A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.

Tribunal Constitucional

Lista completa de candidatura

Artur Joaquim de Faria Maurício.

Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca.

José Inácio Clímaco de Sousa e Brito.

José Manuel Bravo Serra.

Maria Fernanda dos Santos Martins Palma Pereira.

Maria Helena Barros de Brito.

Maria dos Prazeres Couceiro Piçarro Beleza.

Página 136

136

II SÉRIE-C — NÚMERO 17

Messias José Caldeira Bento.

Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto.

Vítor Manuel Neves Nunes de Almeida.

Os Deputados abaixo assinados subscrevem a lista

completa de candidatura a juízes do Tribunal Cons-

üiucional.

Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1998. — Os Deputados do PS: José Magalhães — Natalina Moura — Helena Roseta — Celeste Correia — Acácio Barreiros — José Barradas — Sérgio Silva — Eurico Figuei-

redo — Marques Júnior — Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes — Manuel Varges — Carlos Luis — Joel Hasse Ferreira — Luís Pedro Martins — José Ribeiro Mendes — Gonçalo Velho — Medeiros Ferreira — Miguel Coelho. — Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — Luís Marques Guedes — Manuela Ferreira Leite — Pedro Moutinho — Alvaro Amaro — Jorge Roque Cunha —

Carlos Encarnação — João Carlos Duarte — Antunes da Silva — José Gama — Artur Torres Pereira — Francisco Torres — Teresa Patrício Gouveia — Falcão e Cunha.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n. ° 8819/85

\M?R£NSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

1 — Preço de página para venda avulso, 9$50 (IVA incluído).

2 —Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

PREÇO DESTE NUMERO 38$00 (IVA INCLUÍDO 5$)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×