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Sábado, 28 de Fevereiro de 1998
II Série-C — Número 17
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUMÁRIO
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.° 124/VII — Al(era o regulamento de acesso, circulação e permanência nas instalações da Assembleia da República....................................................................... 134
Grupos parlamentares de amizade: Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil:
Lista de membros......................................................... 134
' Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Polónia:
Lista de membros e projecto de estatutos................... 134
Grupos parlamentares:
Grupo Parlamentar do Partido Socialista:
Despacho relativo à nomeação de uma funcionária do quadro complementar deste grupo parlamentar........... 135
Tribunal Constitucional:
Lista completa de candidatura subscrita pelo PS e PSD ^5
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II SÉRIE-C — NÚMERO 17
DESPACHO N.e 124/VII
ALTERA O REGULAMENTO DE ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA NAS INSTALAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
1 — Ao abrigo do n.° I do artigo 13.° e da alínea /) do
n." I do artigo 17." do Regimento da Assembleia da República, ouvido o Conselho de Administração nos termos da alínea g) do artigo 13.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, aprovo as alterações ao regulamento de acesso, circulação e permanência nas instalações da Assembleia da República, juntas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2 — O disposto no n.° 3 do artigo 13.° do regulamento produz efeitos desde I de Janeiro de 1997.
Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Alterações ao regulamento de acesso, circulação e permanência nas instalações da Assembleia da República.
Artigo único. — I — A alínea e) do artigo 12." do capítulo ih passa a ter a seguinte redacção:
e) Coordenar, em colaboração com os serviços competentes da Assembleia da República, a prevenção e combate a incêndios e outras situações que ponham em perigo ou possam causar danos às pessoas e às instalações.
2 — O artigo 13.° do capítulo ui passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 13.° Composição
1 — O Serviço de Segurança é composto por:
a) Um oficial de segurança;
b) Um adjunto do oficial de segurança;
c) Um destacamento da Guarda Nacional Republicana;
d) Um destacamento da Polícia de Segurança Pública.
2 — No exercício das respectivas funções, os encarregados de portaria, os auxiliares parlamentares e os guardas nocturnos da Assembleia da República integram o serviço de segurança e ficam, para este fim, sob a orientação técnica do oficial de segurança, gue articulará a sua actuação com a das forças de segurança destacadas na Assembleia da República.
3 — O oficial de segurança e o respectivo adjunto têm direito a um abono no valor fixado pára os mesmos cargos da Presidência da República, não lhes sendo devida qualquer remuneração por trabalho extraordinário ou em dias de descanso semanal, complemento ou feriados.
3 — É aditado um novo n.° 2 ao artigo 14° do capítulo m, com a seguinte redacção:
2 — Sob o comando e em coordenação com o oficial de segurança, compete ao seu adjunto:
a) Substituir o oficial de segurança nas suas ausências ou impedimentos;
b) Organizar e coordenar, com os serviços competentes da Assembleia da República e outros julgados convenientes, nomeadamente corpos de bombeiros, os meios e medidas necessários à prevenção e combate a incêndios e outras situações que ponham em perigo ou
possam causar dano às pessoas c instalações-,
c) Elaborar os planos de emergência dos edifícios e parques de estacionamento e propor, hierarquicamente, a sua aprovação;
d) Implementar e testar regularmente os planos de emergência aprovados;
e) Propor, promover e acompanhar a formação dos elementos da estrutura de segurança física das instalações;
f) Propor, hierarquicamente, as alterações que julgar adequadas ao melhor funcionamento da estrutura de segurança física das instalações;
g) Coordenar a operação da Sala de Segurança.
4 — O anterior n.° 2 do artigo 14.° passa a n.° 3, com a seguinte redacção:
3 — Ao destacamento da Guarda Nacional Republicana compete:
a) Garantir a segurança periférica das instalações da Assembleia da República;
b) Prestar honras militares nos termos das leis em vigor;
c) Controlar o acesso ao parque interior e ao parque subterrâneo;
¿0 Assegurar a operação permanente da Sala de Segurança.
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil
Lista de membros
Os Deputados abaixo assinados requerem a adesão ao Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil.
Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 1998. — Os Deputados: Barbosa de Melo (PSD) — Nuno Abeca-sis (CDS-PP) — Manuel Alegre (PS) — Pedro Roseta (PSD) — José Calçada (PCP) — Manuela Aguiar (PSD) — Fernanda Mota Pinto (PSD).
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Polónia Lista de membros e projecto de estatutos Requerimento
Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido manter o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Polónia, cujo projecto de estatutos e lista de membros se anexa, em conformidade cpm a deliberação n.° 4-PL/90, requerem a V. Ex.a se digne dar sequência ao processo, nos termos dos respectivos artigos 2.°, n.° 4, e seguintes.
Assembleia da República, 5 de Fevereiro de —
Os Deputados: Luís Queiró (CDS-PP) — Afonso Can-
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dal (PS) — Joel Hasse Ferreira (PS) — José Carlos Tavares (PS) — José Junqueiro (PS) — Pedro Baptista (PS) — Mafalda Troncho (PS) — Filomena Bordalo (PSD) — Nuno Correia da Silva (CDS-PP) — Nuno Abecasis (CDS-PP) — Maria do Carmo Sequeira (PS) — Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes (PS) — Luísa Damião (PS) — Teresa Patrício Gouveia (PSD) — Manuela Aguiar (PSD) — Pacheco Pereira (PSD) — Carlos Brito (PSD) — Paulo Mendo (PSD) — Calvão da Silva (PSD) — Francisco Torres (PSD) — Isabel Castro (Os Verdes) — João Amaral (PCP) — Luís Sá (PCP) — João Carlos da. Silva (PS).
ANEXO Projecto de estatutos
Artigo 1.° Constituição
O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Polónia, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.
Artigo 2.° Objecto
O Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:
a) O intercâmbio geral de informações;
b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;
c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;
d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;
e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da Polónia;
f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais,
■ membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja atribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;
g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.
Artigo 3.° Órgãos
O Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.
Artigo 4.° Conselho directivo
1 — O conselho directivo reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente.
2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.
Artigo 5.° Plenário
1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar o orçamento, o programa de actividades e o relatório anual.
2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.a série do Diário da Assembleia da República.
Artigo 6.° Legislação supletiva
Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto aplicar-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.
Despacho
Por despacho de 4 de Fevereiro de 1998, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:
Isabel Maria Pires Martins — nomeada, nos termos do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, para o cargo de secretária de comissão do quadro complementar deste grupo parlamentar, com efeitos a partir do dia I de Fevereiro de 1998.
Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1998.— A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.
Tribunal Constitucional
Lista completa de candidatura
Artur Joaquim de Faria Maurício.
Guilherme Frederico Dias Pereira da Fonseca.
José Inácio Clímaco de Sousa e Brito.
José Manuel Bravo Serra.
Maria Fernanda dos Santos Martins Palma Pereira.
Maria Helena Barros de Brito.
Maria dos Prazeres Couceiro Piçarro Beleza.
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II SÉRIE-C — NÚMERO 17
Messias José Caldeira Bento.
Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto.
Vítor Manuel Neves Nunes de Almeida.
Os Deputados abaixo assinados subscrevem a lista
completa de candidatura a juízes do Tribunal Cons-
üiucional.
Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1998. — Os Deputados do PS: José Magalhães — Natalina Moura — Helena Roseta — Celeste Correia — Acácio Barreiros — José Barradas — Sérgio Silva — Eurico Figuei-
redo — Marques Júnior — Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes — Manuel Varges — Carlos Luis — Joel Hasse Ferreira — Luís Pedro Martins — José Ribeiro Mendes — Gonçalo Velho — Medeiros Ferreira — Miguel Coelho. — Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — Luís Marques Guedes — Manuela Ferreira Leite — Pedro Moutinho — Alvaro Amaro — Jorge Roque Cunha —
Carlos Encarnação — João Carlos Duarte — Antunes da Silva — José Gama — Artur Torres Pereira — Francisco Torres — Teresa Patrício Gouveia — Falcão e Cunha.
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