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Sábado» 4 de Abril de 1998

II Série-C — Número 20

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUMÁRIO

Comissões parlamentares:

Comissão de Economia, Finanças e Plano:

Relatório sobre a Conta Geral do Estado do ano de 1995 160

Grupos parlamentares de amizade:

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil:

Requerimento de admissão do Deputado Cláudio

Monteiro........................................................................ 163

Composição do conselho directivo.............................. 153

Grupos parlamentares:

Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Despachos relativos a exonerações e nomeações de membros do Gabinete de Apoio.................................. 163

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata:

Despacho relativo à exoneração de um assessor principal do Gabinete de Apoio...............................v........ 164

Grupo Parlamentar do CDS-PP:

Aviso relativo à eleição do presidente do Grupo Parlamentar ......................................................................... J64

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II SÉRIE-C — NÚMERO 20

Comissão de Economia, Finanças e Plano Relatório sobre a Conta Geral do Estado do ano de 1995

Relatório 1 — Enquadramento legal

Nos termos da alínea 'd) do artigo 165.° da Constituição, compete à Assembleia da República tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, as quais serão apresentadas até 31 de Dezembro do ano subsequente, com o relatório do Tribunal de Contas, se estiver elaborado, e os demais elementos necessários à sua apreciação.

A partir de 5 de Outubro de 1997, a competência fiscalizadora da Assembleia da República nesta matéria passou a ser regulada pela alínea d) do artigo 162.° da Constituição, sendo que as alterações introduzidas se referem a que a Conta Geral do Estado deverá ser apresentada com o parecer em vez do relatório do Tribunal de Contas.

É no cumprimento deste preceito constitucional que a Comissão de Economia, Finanças e Plano elabora o presente relatório sobre a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 1995.

O Governo apresentou a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 1995 dentro dos prazos previstos na Constituição e na Lei de Enquadramento do Orçamento dò Estado.

A Conta de 1995 foi organizada em conformidade com as disposições da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado. Assim, integram a Conta Geral do Estado de 1995, para além do relatório sobre os resultados da execução orçamental, todos os mapas enumerados nos artigos 27.° e 29." da citada lei.

O parecer do Tribunal de Contas foi enviado à Assembleia da República em 26 de Junho de 1997, tendo igualmente sido dado cumprimento aos prazos constitucionais e legais aplicáveis.

• O Tribunal de Contas deu igualmente cumprimento ao princípio do contraditório previsto na Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, pelo que o seu parecer é acompanhado das respostas dos serviços e das entidades envolvidas às questões suscitadas pelo Tribunal.

2 — Lei do Orçamento e decreto de execução orçamental

A Lei do Orçamento do Estado para 1995 (Lei n.° 39--B/94) foi aprovada pela Assembleia da Republica em 13 de Dezembro de 1994, tendo sido publicado no suplemento ao Diário da República, de 27 de Dezembro, cuja distribuição ocorreu na própria data de publicação.

Consequentemente, e de acordo com o preceituado na lei, o Orçamento entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1995.

A Lei n.° 39-B/94 foi alterada, na parte final da sua execução, pela Lei n.° 92-A/95, de 28 de Dezembro. O decreto de execução orçamental, através do qual o Governo deve adoptar as medidas estritamente necessárias para que o Orçamento do Bstado possa começar a ser executado no início do ano económico a que se destina, só veio a ser publicado em 2 de Março de 1995 (Decreto--Lei n.° 45/95, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei fí." 200/95, de 31 de Julho).

3 — Alterações orçamentais

Durante a execução orçamental foram introduzidas alterações à Lei do Orçamento para 1995, quer através da Lei n..° 92-A/95, quer ao abrigo das competências do Governo definidas na Lei de Enquadramento do Orçamento (artigo 20.°), quer através do artigo 52.° da Lei do Orçamento para 1995:

O montante global da despesa, inicialmente fixado em 6 429 829 401 contos, foi, ao longo da execução orçamental, elevado em mais 316 573 831 contos, o que corresponde a uma variação positiva de 4,9 %. Este acréscimo ficou a dever-se, por um lado, ao aumento da despesa, no valor de 39 milhões de contos, aprovado pela Lei n.° 92-A/95, e, por outro lado, -à abertura de créditos pelo Governo, com cobertura de receitas sujeitas ao regime de contas de ordem (3,4 %), em saldos de anos anteriores (16,7 %) e em receitas consignadas (79,8 %). Dos créditos especiais abertos com cobertura em receitas consignadas, no valor de 221 336 220 contos, 182,8 milhões de contos (82,5 %) referiram-se ao aumento de dotações relativas à amortização da dívida com cobertura em aumento de previsões de receita creditícia.

O conjunto destas alterações aumentou a previsão das receitas e despesas efectivas em, respectivamente, 272 e 133 milhões de contos, reduzindo o défice, orçamentado inicialmente em 138 milhões de contos.

Ao longo da execução orçamental, no uso de competência própria ou por autorização da Assembleia da República, o Governo, procedeu a transferências de verbas, alterando a repartição inicialmente prevista pelos diversos ministérios, no montante líquido de 155 950 422 contos, exclusivamente relativos à utilização da dotação provisional.

A dotação provisional, inicialmente orçamentada eni 152 milhões de contos (143 para despesas correntes e 9 para despesas de capital), foi reformada em 4 milhões de contos para despesas correntes.

Para além destas alterações orçamentais, o Governo procedeu ainda, ao longo da execução orçamental, a inúmeras transferências de verbas entre dotações do mesmo departamento ministerial. O valor total dessas transferências, que se anulam entre si, atingiu cerca de 408,3 milhões de contos, isto é, cerca de 6,3 % do orçamento inicial.

O Tribunal de Contas refere expressamente que o montante das transferências indicia maior rigor técnico no processo de orçamentação que em anos anteriores (1543,9 milhões de contos em 1994).

4 — Conta Geral do Estado 4.1 — Eiocuçào

No exercício de 1995 o total de receitas liquidadas ascendeu a 6512,2 milhões de contos, as receitas cobradas a 6377,9 milhões de contos »e as receitas anuladas a 55,9 milhões de contos.

Desta evolução resulta um montante de receitas por cobrar no final do ano de 528,1 milhões de contos, mais 17,4 % que o saldo existente no início do ano (449,8 milhões de contos), o que consubstancia um nível de cobrança (medido pelo ratio cobrançasA\qvi\daçôes+receitas por cobrar em 1 de Janeiro de 1995) de 91,6%, semelhante ao do ano anterior.

Ao analisarmos o nível de cobranças nalgumas rubricas das receitas, podemos constatar que o seu valor é

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extremamente baixo em «Taxas, multas e outras penalidades» (33,6 %) e foi de 84,9 % em «Impostos indirectos» e de 96,2 % em «Impostos directos».

As anulações de receita em 1995 atingiram 55,5 milhões de contos. Tais anulações incidem nas «Taxas, multas e outras penalidades» (num montante que representa 2,9 % das receitas por cobrar no início do ano adicionadas das liquidações), nos «Impostos indirectos» (1,5%, idem) e nos «Impostos directos» (0,2 %, idem).

Foi, pois, nas receitas correntes, e em particular nos três primeiros capítulos, que ocorreram os mais significativos desfasamentos entre liquidações e cobranças e em que as anulações assumiram maior importância.

A receita efectiva (receita total — passivos financeiros) atingiu 4116,5 miíhões de contos, tendo ficado aquém (-51,9 milhões; -0,8 %) da receita inicialmente prevista e sendo inferior (- 368,5 milhões; - 5,5 %) à receita prevista no orçamento final. A receita efectiva teve um acréscimo de 459,7 milhões de contos (+ 12,6 %) face a 1994.

Em relação aos totais dos diferentes capítulos da receita verifica-se que em três deles a execução orçamental excedeu os valores do orçamento revisto: «impostos directos» (11,4 %), «Impostos indirectos» (100,6 %) e «Outras receitas correntes» (103,5 %).

De entre os que acusaram uma execução inferior às previsões destacam-se «Activos financeiros» (21 %), «Reposições não abatidas nos pagamentos» (10,3 %) e «Contas de ordem» (36,9 %).

Por outro lado, as receitas relativas aos «Passivos financeiros» (2261,4 milhões de contos) situaram-se 380 milhões aquém do valor inicialmente previsto (2641,4 milhões) e cifraram-se em 244,3 milhões de contos abaixo do valor previsto no orçamçnto final.

Numa análise evolutiva da receita cobrada, e face a uma evolução nominal do PIB de 8,1 %, a receita total cresceu 17 % em relação ao ano anterior, as receitas efectivas 12,6 % e as receitas fiscais 7,5 %.

Em termos de evolução real, utilizando o deflator do PEB, os impostos directos aumentaram 5,4 %, os impostos indirectos diminuíram - 0,2 % e as receitas efectivas aumentaram 6,7 %, que comparam com um crescimento do PIB de 2,5 %.

Os impostos directos aumentaram o seu peso relativo nas receitas fiscais em 1,3, verificando-se uma redução do mesmo nfvel no peso dos impostos indirectos.

'4.2. Execução ao orçamento da despesa

A execução orçamental de 1995 traduziu-se num montante global da despesa paga igual ao das despesas autorizadas, que ascenderam a 6 377 879,5 mil contos.

A relação entre as.despesas pagas e as despesas autorizadas situou-se, assim, nos 100%.

E necessário, no entanto, ter em conta que, como refere o Tribunal de Contas, a Conta Geral do Estado considera como despesas pagas as quantias referentes aos fundos saídos dos diferentes cofres públicos, que não dão lugar, necessariamente, a pagamentos.

De facto, as despesas pagas correspondem ao pagamento efectivo das despesas realizadas pelos serviços sem autonomia, mas constituem meras transferências no caso dos serviços com autonomia administrativa ou também financeira, os quais procedem ao pagamento directo das suas despesas. E, no caso de estes últimos serviços não virem a realizar a totalidade das despesas, elas continuam a ser

consideradas como despesas pagas na Conta Geral do Estado.

Como já foi referido anteriormente, a despesa paga totalizou 6377,8 milhões de contos, que compara com uma despesa orçamentada de 6429,8 milhões no orçamento inicial e 6746,4 milhões no orçamento final.

A taxa de execução, em relação ao orçamento final, foi de 94,5 %, taxa ligeiramente inferior à registada no ano anterior (94,9 %). Para a execução orçamental dà despesa, inferior em 368,5 milhões de contos em relação ao orçamento final, contribuiu essencialmente a execução da despesa do Ministério das Finanças, inferior em 260t4 milhões de contos em relação ao valor orçamentado.

Registaram taxas de execução inferiores a 90 % o

Ministério da Indústria e Energia (88,6 %), o Ministério do Comércio e Turismo (54,9 %), o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais (87 %) e o Ministério do Mar (85,8 %).

A despesa paga durante o ano económico de 1995 registou, em relação ao ano anterior, um aumento dé 17,0% (+927 milhões de contos).

Por ministérios, apresentaram uma diminuição nas despesas os Ministérios da Administração Interna (- 0,5 %) e do Emprego e Segurança Social (- 20,4 %); por outro lado, tiveram os maiores aumentos de despesa em termos absolutos o Ministério das Finanças (+ 722,0 milhões de contos, isto é, + 26,8 %), devido, principalmente, ao aumento dos encargos com a dívida pública em 550,2 milhões de contos (22,7 de juros e + 527,5 de amortizações), o Ministério da Educação (+ 11,3%) e o Ministério da Saúde (+ 8,2 %), essencialmente pelo acréscimo de 58,7 milhões de contos de transferência para o Serviço Nacional de Saúde.

No que se refere à execução do orçamento de investimento (PIDDAC), o orçamento final registou um aumento em relação ao inicialmente previsto de + 3,0 % (+12,9 milhões de contos). Para este resultado contribuíram as alterações orçamentais aprovadas pela Assembleia da República (20,1 milhões de contos), que corresponderam à anulação de verbas que tinham sido objecto de cativação prévia (6 %), face ao disposto no n.° 1 do artigo 4." (cláusula de reserva de convergência) da Lei do Orçamento para 1995.

Por outro lado, as alterações orçamentais introduzidas pelo Governo provocaram uma diminuição de 4,7 %.

As despesas efectuadas no ano de 1995 com os investimentos do Plano (capítulo 50) atingiram 408,6 milhões de contos, ou seja, 93,2 % do orçamento final, e um acréscimo de 16,3 % relativamente a 1994 (+ 57,2 milhões). O esforço financeiro nacional situou-se em 378,2 milhões de contos e a comparticipação comunitária em 30,4 milhões.

S — Benefícios Piscais

Na proposta de orçamento para 1995, o Governo inseriu no relatório uma estimativa do valor dos benefícios fiscais de 130 milhões de contos, dos quais 30,1 milhões de contos relativos a IRS e 40 milhões relativos a IRC.

Esta previsão representou uma diminuição do valor global dos benefícios fiscais de 2,5 milhões de contos (-1,9%) relativamente ao ano anterior, em resultado de uma redução acentuada dos benefícios em IRC (- 7,9 milhões; - 16,5 %).

No entanto, assinalam-se alguns desfasamentos no que se refere às estimativas da despesa fiscal das diferentes categorias de impostos.

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Assim, a despesa fiscal de 1995 respeitante a IRS atingiu 25,2 milhões de contos, enquanto os valores referentes a IRC foram de 61,2 milhões de contos. Mas é no IA que os valores estimados mais diferem da previsão inicial, já que, dos 15 milhões previstos em 1995, passou-se para um valor estimado de 5 milhões em 1997.

Comparando as previsões apresentadas no relatório do Orçamento para 1995 com às estimativas indicadas em relatórios posteriores, conclui-se que a previsão de 130 milhões de contos coincide com a receita cessante efectiva,

resultante da concessão de benefícios fiscais.

6 — Défice orçamental e dívida pública

O défice global da administração central e segurança social entre as receitas e as despesas líquidas de amorti-.zações da dívida ascendeu a 661,8 milhões de contos, correspondente a 4,2 % do PIB, menos 0,8 % do que o registado em 1994.

O défice de 1995 foi inferior em 147 milhões relativamente ao do ano anterior (- 8,2 %), em 254,2 milhões de contos em relação ao valor previsto no orçamento inicial (916 milhões de contos) e inferior em 115,4 milhões de contos, quando comparado com o orçamento final depois das alterações introduzidas pela.Lei n.° 92-A/95, de 28 de Dezembro (777,2 milhões de contos).

Durante o ano de 1995, os pagamentos de encargos com a dívida atingiram 2605,4 milhões de contos (+638,1 milhões, isto é, +32,4% que em 1994). Esta evolução deveu-se principalmente ao aumento verificado no montante correspondente às amortizações (+615,4 milhões), devido ao volume de reembolsos de empréstimos contraídos em anos anteriores. Por outro lado, as despesas orçamentais com juros sofreram um ligeiro acréscimo de 25,5 milhões (+ 3,4 %), invertendo-se a tendência verificada em 1993 e 1994.

O montante total da dívida efectiva atingiu no final de 1995 o montante de 11 517,5 milhões de contos (+ 1314,1 milhões que em 1994), sendo a dívida directa efectiva de 10 566,1 milhões (+ 1038,6 milhões que em 1994) e a dívida garantida de 951,4 milhões (+275,5 milhões que em 1994).

O saldo da dívida interna directa aumentou 580,2 milhões relativamente a 1994 (+7 %), enquanto o saldo da dívida externa directa aumentou 458,4 milhões relativamente a 1994 (+ 33 %). . No aumento do saldo da dívida interna directa pesou fortemente o aumento nos amortizáveis internos (+295,2 milhões), bem como o aumento nos certificados de aforro (+270,8 milhões).

No que se refere ao aumento da dívida externa directa, a evolução relativamente a 1994 resultou essencialmente do aumento das emissões na ordem externa, uma vez que a evo\ução cambial em termos líquidos se revelou bastante favorável (-42,7 milhões de contos). .

O acréscimo global do endividamento para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento foi de 819,1 milhões de contos (sendo que o défice orçamental se cifrou em 661,8 milhões), valor que resulta da diferença entre os aumentos e diminuições registados, incluindo estas últimas 123,9 milhões de contos de amortizações efectuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP), como aplicação das tecei-tas das operações de reprivatização.

. Uma vez que o limite estabelecido pelo artigo 74.°, n.° 1, da Lei do Orçamento para 1995, com a alteração

introduzida pela Lei n.° 92-A/95,. de 28 de Dezembro, se

cifrou em 824 milhões de contos, verifica-se que o mesmo foi respeitado.

7— Aplicação das receitas das privatizações

Em 1995 foi arrecadada como produto da alienação de partes sociais de empresas detidas pelo Estado a verba de 144 milhões de contos, que foi integralmente transferida para o FRDP, conforme estabelece a Lei n.° 11/90, de

5 de Abril (Lei Quadro das Privatizações).

A execução ornamental foi consideravelmente superior à do ano anterior, situando-se em 74 % do orçamentado, o que representa a melhor taxa de execução dos últimos cinco anos.

Tal como já se verificara em anos anteriores, o FRDP aplicou em finalidades distintas das que estão previstas na lei, designadamente em «Despesas com privatizações» e «Despesas com aquisições de títulos», cerca de 118,9 mil contos.

As aplicações em «Anulação de dívida pública» (117,7 milhões de contos) e «Aumentos de capital» (57,8 milhões) enquadram-se nas finalidades constantes do artigo 16." da Lei n.° U/90.

Para além disso, o montante aplicado na realização de aumentos de capital respeita o limite de 60 % do total das receitas provenientes de alienações realizadas durante o ano, fixado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 55/93, de 22 de Julho.

À receita transferida do Orçamento para o FRDP há que acrescentar os juros recebidos de aplicações financeiras de títulos em carteira (2 milhões de contos) e de empréstimos concedidos pelo Fundo (8,2 milhões de .contos), daí resultando uma receita total de 154,3 milhões de contos.

8 — Conta da segurança social

O orçamento da segurança social para 1995 foi aprovado no âmbito da Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado, e consta do mapa ix anexo àquela lei.

A Lei n.° 92-A/95, de 28 de Dezembro, que aprovou um orçamento suplementar ao Orçamento do Estado para 1995, compreende alterações ao orçamento da segurança social para 1995, apenas no que diz respeito ao mapa ix específico do sector.

O decreto-lei de execução orçamental, publicado em 2 de Março, remeteu para diploma autónomo a execução do orçamento da segurança social. Porém, este diploma, o Decreto-Lei n.° 189/95, só veio a ser publicado em 27 de Julho de 1995, decorrendo, assim, um período superior a seis meses, cuja execução orçamental se efectuou sem que vigorasse a legislação necessária para o efeito.

A situação transcrita conduz a um vazio normativo, pela publicação tardia do decreto de execução orçamental, e corresponde a uma prática que vem repetir-se de ano para ano. O Tribunal de Contas considera-a uma prática irregular, que compromete um efectivo controlo externo da execução orçamental do sistema.

As receitas da gerência de 1995 atingiram 1745,5 milhões de contos, mais 50,2 milhões (+ 3 %) que as receitas previstas no orçamento. As diferenças apuradas ficaram a dever-se, no essencial, aos seguintes factos:

O orçamento não previa um saldo de gerência anterior (63,1 milhões de contos), que consta da Conta de 1995;

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O desvio positivo das receitas correntes (+ 46,1 milhões de contos) ficou a dever-se ao aumento, face ao orçamentado, da cobrança de contribuições (+30,1 milhões), de rendimentos de aplicações financeiras (+ 9,8 milhões) e de outras receitas (+6,2 milhões);

As contribuições estão afectadas pela diminuição em 0,75 % da parte da taxa social única que corresponde às entidades patronais, compensada em ■termos de receitas totais pelo IVA social;

As transferências correntes ficaram aquém do previsto (- 8,8 milhões), fundamentalmente ptorque não se efectuou a transferência do FESS (7 milhões de contos), enquanto as transferências de capital se quedaram em 68,5 % do orçamentado, pelo facto das transferências do FSE terem sido inferiores à previsão em 37,4 milhões de contos (-31,6 %).

A execução orçamental das despesas atingiu 1633 milhões de contos, menos 62,3 milhões (3,7%) que o valor orçamentado. As despesas correntes apresentaram uma execução de 99,2 %, com um desvio negativo de 11,7 milhões de contos face ao orçamentado.

Também se observaram desvios negativos em relação ao orçamentado nas despesas de capital (- 4,1 %), nas transferências correntes 2 %) e nas transferências de capital (- 34,2 %).

Por outro lado, as despesas aumentaram em relação a 1994 cerca de 133,2 milhões de contos (+8,9%).

O total das contribuições declaradas pelos contribuintes.atingiu, em 1995, o montante de 1197,9 milhões de contos. No entanto, os créditos correspondentes a contribuições declaradas no ano ascenderam a 1112,3 milhões de contos, ficando, assim, por cobrar 85,6 milhões de contos.

O Tribunal de Contas assinala que as contribuições cobradas relativas a anos anteriores evidenciam um aumento substancial devido ao contrato de cessão de créditos celebrado entre a segurança social e a Direcção--Geral do Tesouro (DGT) no total de 180 milhões de contos.

As contribuições em dívida à segurança social atingiram, em 31 de Dezembro de 1995, 338,5 milhões de contos, contra 377,3 milhões de contos registados no final do ano anterior, observando-se, assim, um decréscimo de 38,8 milhões de contos (- 10,3 %) na dívida existente um ano antes.

O parecer do Tribunal de Contas constata «a ineficácia da Administração não só na recuperação dos seus créditos, mas também na permissividade da prevaricação dos actos ilícitos e na tolerância das dívidas menores por saneamento financeiro das contas das instituições. Urge impor celeridade na análise, acompanhamento e fiscalização das situações, a fim de evitar terapias que, não beneficiando a Administração, premeiam ou beneficiam os contribuintes faltosos».

9 —«• Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado

O parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado do ano económico de 1995 foi publicado no

suplemento ao Diário da República, 2.* série, n.° 19, de 23 de Janeiro de 1998.

Palácio de São Bento, 15 de Outubro de 1997. — O Deputado Relator, Rui Rio. — O Vice-Presidente da Comissão, Henrique Neto.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil

Requerimento

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Cláudio Ramos Monteiro, Deputado à Assembleia da República, vem requere a V. Ex.a a sua admissão ao Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil.

O Deputado, Cláudio Ramos Monteiro.

Acta n.s 1

Eleição do conselho directivo

Tendo convocado, nos termos e para os efeitos do artigo 3.° do Estatuto do Grupo Parlamentar, o plenário do mesmo, este reuniu no dia 27 de Março de 1998, às 10 horas, na Sala do Senado, tendo como ordem de trabalhos a eleição do conselho directivo.

Pelos 16 Srs. Deputados que compareceram foi eleito, com 16 votos a favor, o'conselho directivo, cuja composição é a seguinte:

Presidente — Deputado António Barbosa de Melo

(PSD), Vice-presidentes:

Deputado Manuel Alegre (PS). Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Vogais:

Deputado Krus Abecasis (CDS-PP). Deputado José Calçada (PCP). Deputado Pedro Roseta (PSD). Deputado Ricardo Castanheira (PS). Deputada Celeste Correia (PS). .

A reunião do Grupo foi encerrada às 12 horas.

Lisboa, 1 de Abril de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida .Santos.

Despacho

Por despacho de 16 de Março de 1998 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Miguel Amorim da Silva — nomeado para o cargo de técnico auxiliar de documentação do quadro comple-

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mentar deste Grupo Parlamentar,, nos termos do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, com efeitos a partir de 16 de Março de 1998.

Assembleia da República, 16 de Março de 1998.— A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.

Despacho

Por despacho de 18 de Março de 1998 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Eduarda Maria Pereira Costa da Graça — exonerada, nos

termos do artigo 62." da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleiat da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, dó cargo de secretária de comissão do quadro complementar deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 19 de Março de 1998, inclusive.

Assembleia da República, 23 de Março de 1998.— A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.

Despacho

Por despacho de 25 de Março de 1998 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:

Licenciado João Pedro Teixeira Brito da Silva — exonerado, a seu pedido, do cargo de assessor principal do Gabinete de Apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 1998.

Assembleia da República, 30 de Março de 1998.— A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.

Despacho

Nos termos e para os efeitos do artigo 7." do Regimento da Assembleia da República, temos a honra de comunicar que foi eleito presidente do Grupo Parlamentar do Partido Popular o Sr. Deputado Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.

Lisboa, 2 de Abril de 1998. — Pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, Maria José Nogueira Pinto.

A Divisào de Redacção e Apoio Audiovisual.

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