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Sábado, 18 de Abril de 1998
II Série-C — Número 21
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUMÁRIO
■ Grupo Parlamentar do Partido Socialista:
Despacho relativo à nomeaçSo de um membro do Gabinete de Apoio.................................................................... 166
Pessoal da Assembleia da República:
Despacho de nomeação de uma redactora de 1.' classe do quadro de pessoal da Assembleia da República, despachos relativos à nomeação de diversos funcionários do quadro de pessoal da Assembleia da República e aviso
referente à lista de classificação final dos candidatos ao concurso interno geral de técnico-adjumo parlamentar especialista (área de tradutor-intérprete).............................. 166
Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa (FPLP):
Declaração constitutiva do Fórum e declaração conjunta dos Presidentes dos Parlamentos de língua portuguesa sobre o uso de redes electrónicas para reforço da cooperação i nterpar lamentar....................................................... 166
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Despacho
Por despacho de 1 de Abril de 1998 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:
Filomena Maria Pinto Bernardes Gaudêncio — nomeada, nos termos do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, . e do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, para o cargo de secretária de comissão do quadro complementar deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1998.
Assembleia da República, 6 de Abril de 1998. — A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.
Despacho
Por despacho de 1 de Abril de 19*98 da secretária--geral da Assembleia da República:
Maria Manuela da Costa — nomeada, precedendo concurso, redactora de' 1.' classe do quadro de pessoal da Assembleia da República (escalão 1, índice 320), com efeitos a partir de 26 de Março de 1998.
Assembleia da República, 7 de Abril de 1998. — A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.
Despachos
Por despachos de 1 de Janeiro de 1998 da secretá-ria-geral da Assembleia da República:
Licenciados António Joaquim Pereira Curvo Lourenço e Rosa Maria Correia Romão Ribeiro Nunes — nomeados, precedendo concurso, assessores parlamentares (área de economia) do quadro de pessoal da Assembleia da República (1.° escalão, índice 625), com efeitos a partir de 7 de Abril de 1998, data de entrada em vigor da Resolução da Assembleia da República n.° 8/98.
Licenciada Ana Joaquina de Almeida Lopes Mira — nomeada, precedendo concurso, técnica-superior parlamentar de 1." classe (área de arquivo) do quadro de pessoal da Assembleia da República (1.° escalão, índice 460), com efeitos a partir de 7 de Abril de 1998, data de entrada em vigor da Resolução da Assembleia da República, n.° 8/98.
Nomeados, precedendo concurso, técnicos supe-' rióres parlamentares de 2.a classe (área jurídica) do quadro de pessoal da Assembleia da República, com efeitos a partir de 7 de Abril de 1998:
Licenciada Maria José Tigeleiro Afonso — 4.° escalão, índice 440;
Licenciado Francisco José Pereira Alves — 1.° escalão, índice 400;.
Licenciado Luís Gonçalves Martins — 3.° escalão, índice 425;
Licenciado António Vicente de Matos Churro — 3." escalão, índice 425;
Licenciada Maria Luísa Maduro Colaço — 3." escalão, índice 425;
Licenciada Maria Filomena Aveiro Alves—1.° escalão, índice 400.
(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de'Contas.)
Assembleia da República, 7 de Abril de 1998. — A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.
Aviso
Para conhecimento se informa que a partir desta data se encontra afixada no Palácio de São Bento e na Avenida de D. Carlos I, 128-130, em Lisboa, a lista de classificação final dos candidatos ao concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de técnico-adjunto parlamentar especialista (área de tradutor-intérprete) do quadro de pessoal da Assembleia da República, CON/PES/ 31/97/IG, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2." série, n.° 7, de 9 de Janeiro de 1998.
Assembleia da República, 15 de Abril de 1998.— A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.
Declaração constitutiva do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa (FPLP)
Os Presidentes dos Parlamentos dos Estados do Brasil,
Cabo Verde, Guiné-Bissau, Portugal e São Tomé e Príncipe, e os Vice-Presidentes dos Parlamentos dos Estados de Angola e Moçambique, em representação dos respectivos Presidentes, reunidos em Lisboa, nos dias 20 e 21 de Março de 1998, considerando:
a) Que a declaração constitutiva da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) incluiu nos seus objectivos, entre outros, «estimular o desenvolvimento de acções de cooperação interparla-mentar»;
b) Que os Parlamentos dos países de língua portuguesa representam os respectivos cidadãos e exprimem, ao nível da feitura das leis, a sua vontade colectiva;
c) Que são, por isso, instrumentos fundamentais de cooperação Estado a Estado e povo a povo entre os membros da CPLP;
d) Que, nessa medida, são instrumentos de realização e consolidação da própria CPLP;
e) Que a irreversível universalização dos fenómenos recomenda a reforçada cooperação em todos os domínios de países com comunhão de língua è de história e afinidade afectiva e cultural, como é o caso dos países membros da CPLP;
Considerando ainda que importa juntar esforços para reforçar a cooperação interparlamentar, criando um fórum:
a) Que contribua para o fortalecimento da democracia em todos os países de língua portuguesa;
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b) Que seja.um espaço de concertação política e de cooperação no dominio sócio-económico e cultural e que assuma outros compromissos, designadamente no que se refere à legislação sobre a erradicação do racismo, discriminação social, xenofobia, combate ao tráfico de drogas e melhoria do acolhimento dos cidadãos oriundos dos seus diversos países;
c) Que intensifique a cooperação interparlamentar,
com vista à troca de experiências, ao intercambio legislativo e de publicações, à formação de quadros e, em geral, à modernização dos Parlamentos;
d) Que promova jornadas parlamentares, com periodicidade regular, orientadas para o debate de assuntos específicos;
acordam por unanimidade instituir um fórum de cooperação interparlamentar, designado Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa (FPLP), nos termos das disposições seguintes:
1." O FPLP tem por objectivos:
Promover e organizar o aprofundamento da cooperação e da interajuda entre os Parlamentos de língua portuguesa;
Fomentar a utilização de redes electrónicas para intercomunicação e troca de dados, experiências e conhecimentos;
Programar e implementar outras formas e medidas de cooperação interparlamentar, na base da comunhão de língua e do comum património jurídico e cultural;
Realizar, em todas as suas valências, a vertente parlamentar da CPLP.
2.° O FPLP terá duração indeterminada. 3."— l — A sede do FPLP é, na sua fase inicial, em Lisboa.
2 — O presidente em exercício chamará a si a coordenação da cooperação programada e avulsa, bem como a organização das reuniões a que houver lugar.
4.° — 1 — O FPLP terá uma reunião ordinária anual e as reuniões extraordinárias que, por deliberação consensual, venham a ser julgadas necessárias.
5.°— 1 —Em cada reunião ordinária ou extraordinária os Parlamentos serão representados por delegações de composição a fixar em cada caso.
2 — Os Parlamentos organizados em regime bicameral far-se-ão representar por delegações que incorporem membros das suas duas câmaras.
6.° — 1 — Os encargos com a deslocação e estada de cada delegação parlamentar serão de conta do respectivo Parlamento.
2 — O Parlamento hospedeiro proporá aos outros, com a antecedência conveniente, um programa para a organização e o funcionamento de cada reunião, do qual deverão constar:
O local da reunião;
Os dias e horas de início e encerramento dos trabalhos.
7.° — No fim de cada reunião será emitido um comunicado conjunto, do qual constarão, preferencialmente, as formas e medidas de cooperação interparlamentar programadas.
8.° — A presente declaração será sujeita a ratificação dos Parlamentos de língua portuguesa.
21 de Março de 1998. — O Vice-Presidente do Parlamento de Angola, Lázaro Dias. — 0 Presidente do Parlamento do Brasil, António Carlos Magalhães. — O Presidente do Parlamento de Cabo Verde, António âo Espírito Santo Fonseca. —O Presidente do Parlamento da Guiné--Bissau, Malam Bacai Sanha — O Vice-Presidente do Parlamento de Moçambique, Abdul Carimo Mahomed Issá. — O Presidente do Parlamento de Portugal, António de Almeida Santos. — O Presidente do Parlamento de São Tomé e Príncipe, Francisco Fortunato Pires.
Declaração conjunta dos Presidentes dos Parlamentos de língua portuguesa sobre o uso de redes electrónicas para reforço da cooperação interparlamentar.
(21 de Março de 1998)
1 — Em plena era da comunicação planetária instantânea e das sociedades de informação, os Parlamentos de língua portuguesa têm um relevante papel a desempenhar na definição e execução das estratégias capazes de colocar as novas tecnologias de informação e comunicação ao serviço da liberdade, do desenvolvimento e da cooperação entre os respectivos Estados e povos.
Quando se trata de pôr ao serviço de um grande projecto comum as grandes convergências tecnológicas que marcam o final do século, a intervenção parlamentar é essencial para garantir a democraticidade das reformas a empreender e uma ampla participação dos cidadãos numa das mais significativas mudanças do nosso tempo.
2 — É inegável que os Parlamentos de língua portuguesa podem beneficiar decisivamente do advento da Internet e de outras redes computorizadas mundiais, que tornam fácil e económica a circulação mundial de enormes quantidades de informação e abrem caminho a novas formas de colaboração. A expansão de novos serviços telemáticos é suscepu'-vel de facultar positivas mudanças em múltiplos domínios, tais como maior competitividade das economias, mais eficaz formação profissional, formas novas de garantir a preservação da memória histórica dos povos, defesa do ambiente, oportunidades acrescidas de contacto entre governantes e governados, «comunidades electrónicas» sem fronteiras, supressão de seculares obstáculos ao acesso à informação.
Mas ao mesmo tempo que se encontram disponíveis para extrair todo o proveito das novas possibilidades abertas pela inovação tecnológica, os Parlamentos de língua portuguesa estão atentos aos sinais que revelam novos problemas ainda não resolvidos: acentuada desigualdade informacional entre regiões do mundo e entre cidadãos, intensificação da cotív-petição global entre empresas, substituição de formas de trabalho tradicionais sem reemprego imediato, possibilidade de controlo remoto abusivo de sistemas informáticos situados em pontos distantes, sistemas informáticos internacionais sem mecanismos de protecção transfronteiriços, riscos de invasão da privacidade, ciberterrorismo.
3 — Os Parlamentos de língua portuguesa declaram o seu empenhamento na cooperação para o estudo conjunto dos novos problemas colocados pela «revolução digital». Com efeito, a agenda estratégica e legislativa da nova ordem da comunicação global pode incluir debates e decisões em domínios cruciais, diversificados e, em alguns casos, muito sensíveis, tais como:
Enquadramento jurídico das novas tecnologias interactivas (distinguindo o respectivo regime do
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aplicável à imprensa ou às transmissões televisivas, assegurando protecção de direitos fundamentais, adequada concorrência, transparência da propriedade dos meios investidos);
Garantia aos cidadãos de um direito de acesso universal, que evite a criação de novas categorias de excluídos e protecção adequada dos utilizadores;
Incentivo ao uso de novas formas de participação política e informação pública interactiva;
Modelação jurídica da prestação electrónica de serviços e da compra e venda de bens por meios telemáticos; contribuição para a definição de prioridades estratégicas no uso de meios electrónicos (v. g., para o ensino, para o relacionamento em novos termos entre os cidadãos e os órgãos de poder, para a prestação electrónica de serviços públicos e outras formas de reinvenção da forma de agir da Administração Pública); resposta institucional à criminalidade informática e telemática.
A cooperação entre os Parlamentos de língua portuguesa é muito relevante para lograr respostas adequadas para todos estes problemas.
4 — Os Presidentes dos Parlamentos de língua portuguesa consideram que urge estudar e, na medida do possível, instituir e executar programas de acção conjunta ou articulada no tocante ao uso de redes electrónicas para a cooperação interparlamentar.
Além do acesso fácil ao texto integral dos jornais oficiais de cada assembleia (com possibilidades de localização e pesquisa temática), bem como a muitas outras fontes de informação, as auto-estradas da informação vão permitir novas modalidades de cooperação, antes impensáveis pelos custos, morosidade e complexidade.
Nesse sentido as estruturas parlamentares adequadas estudarão modalidades de colaboração concreta e devidamente calendarizada, designadamente para divulgação de experiências de interesse comum e apreciação conjunta dos problemas jurídicos para cuja solução os Parlamentos serão chamados a contribuir. — Os Presidentes dos Parlamentos de língua portuguesa declaram-se empenhados em desenvolver com urgência esforços tendentes a permitir o acesso recíproco às aplicações e informações disponíveis nas respectivas redes electrónicas de informação, melhorar as condições em que 'as mesmas operam e contribuir para a respectiva criação, quando necessário.
Para possibilitar elevados níveis de cooperação, serão encaradas iniciativas que assegurem:
O uso crescente do correio electrónico para transmissão periódica de informações entre serviços e entre parlamentares;
A produção e acessibilização de bases de dados parlamentares (v. g., sobre leis, iniciativas políticas, biografias de parlamentares, património artístico e histórico);
A criação de um arquivo digital de direito comparado dos países de língua portuguesa, que, de forma descentralizada, reúna e facilite o conhecimento comum das principais peças do ordenamento
jurídico dos países de língua portuguesa;
A criação por empresas e cidadãos (em especial a população escolar) de aplicações em língua portuguesa que facilitem o conhecimento das instituições parlamentares; ,
A produção de documentos multimédia sobre a vida parlamentar, tendo em vista o melhor conhecimento da instituição pelos cidadãos;
A criação de uma galeria virtual dos Parlamentos de língua portuguesa, para exibição permanente de bens de carácter artístico e outros de relevante significado;
A realização de experiências de teletrabalho entre parlamentares e entre altos funcionários;
A identificação conjunta de novas necessidades na informática e telemática de gestão parlamentar (v. g., simplificação administrativa, automatização de procedimentos, gestão de equipamentos, controlo de despesas);
A cooperação na formação de recursos humanos para uso eficaz de redes electrónicas;
A conjugação de esforços na União Interparlamentar e em outras organizações interparlamentares para defesa da língua comum.
Assim se caminhará, de forma descentralizada e segundo o modelo aprovado por cada Parlamento, para uma verdadeira Internet parlamentar dos Parlamentos de língua portuguesa.
5 — Os Parlamentos de língua portuguesa procurarão que sejam associadas ao seu processo de modernização comunicacional entidades que nos Estados membros da CPLP desempenhem papel de relevo na área da pesquisa científica e tecnológica em matéria de redes de transmissão de dados, ciências computacionais e outras com elas relacionadas.
Cada Parlamento informará os demais sobre os progressos registados ao nível das respectivas infra-estruturas, serviços e aplicações em matéria de tecnologias da informação, devendo realizar-se, para o efeito, periodicamente encontros e reuniões de trabalho entre parlamentares.
21 de Março de 1998. — O Vice-Presidente do Parlamento de Angola, Lázaro Dias. — O Presidente do Parlamento do Brasil, António Carlos Magalhães. — O Presidente do Parlamento de Cabo Verde, António do Espírito Santo Fonseca. — O Presidente do Parlamento da Guiné--Bissau, Malam Bacai Sanha — O Vice-Presidente do Parlamento de Moçambique, Abdul Carimo Mahomed Issá. — O Presidente do Parlamento de Portugal, António de Almeida Santos. — O Presidente do Parlamento de São Tomé e Príncipe, Francisco Fortunato Pires.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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