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Sábado, 9 de Maio de 1998
II Série-C — Número 25
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUMÁRIO
Grupos parlamentares:
Grupo Parlamentar do CDS-PP:
Despachos relativos à exoneração e nomeação de diversos funcionários do quadro complementar deste Grupo Parlamentar........................................................ I92
Grupos parlamentares de amizade:
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Tunisia:
Lista de membros c projecto de estatuto................... I93
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Israel:
Lista de membros e projecto de estatuto.................... J93
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II SÉRIE-C — NÚMERO 25
Despacho
Por despacho de 22 de Abril de 1998 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP):
Maria do Rosário Ramos de Sousa — nomeada para o cargo de secretária de apoio parlamentar do quadro complementar do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP), ao abrigo do artigo 62.°, n.° I, alínea b), da Lei Orgânica da Assembleia da República, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 14 de Abril de 1998. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Assembleia da República, 28 de Abril de 1998. — A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.
Despacho
Por despacho de 22 de Abril de 1998 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP):
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro — exonerada do cargo de consultora do quadro complementar do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP), com efeitos a partir de 14 de Abril de 1998. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Assembleia da República, 28 de Abril de 1998. — A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.
Despacho
Por despacho de 22 de Abril de 1998 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP):
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia — exonerado do cargo de consultor do quadro complementar do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP), com efeitos a partir de 14 de Abril de 1998. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Assembleia da República, 28 de Abril de 1998. — A Directora de Serviços; Maria do Rosário Paiva Boléo.
Despacho
Por despacho de 22 de Abril de 1998 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP):
Maria de Arcelis Henriques Claudino — nomeada para o cargo de secretária de apoio parlamentar do quadro complementar do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP), ao abrigo do artigo 62.°, n.° 1, alínea b), da Lei Orgânica da Assembleia da República, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1998. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Assembleia da República, 28 de Abril de 1998.— A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.
Despacho
Por despacho de 22 de Abril de 1998 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP):
Patrícia Isabel Fortes Mera — nomeada para o cargo de secretária de apoio parlamentar do quadro complementar do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP), ao abrigo do artigo 62.°, n.° 1, alínea b), da Lei Orgânica da Assembleia da República, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 14 de Abril de 1998. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Assembleia da República, 28 de Abril de 1998. — A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.
Despacho
Por despacho de 22 de Abril de 1998 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP):
José Teotónio Pereira Bourbon Ribeiro — nomeado para o cargo de consultor do quadro complementar do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS--PP), ao abrigo do artigo 62°, n.° 1, alínea b), da Lei Orgânica da Assembleia da República, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 14 de Abril de 1998. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Assembleia da República, 28 de Abril de 1998.— A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.
Despacho
Por despacho de 22 de Abril de 1998 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP):
Mariana Ribeiro dos Santos Ribeiro Ferreira — nomeada para o cargo de assessora do quadro complementar do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP), ao abrigo do artigo 62.°, n.° 1, alínea b), da Lei Orgânica da Assembleia da República, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 14 de Abril de 1998. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Assembleia da República, 28 de Abril de 1998.— A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.
Despacho
Por despacho de 28 de Abril de 1998 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Popular do (CDS-PP):
Maria Adelaide Lucas Pires — exonerada do cargo de consultora do quadro complementar do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP) a partir de 1 de Maio de 1998.
Assembleia da República, 4 de Maio de \99&.— A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.
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9 DE MAIO DE 1998
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Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Tunísia
Lista de membros e projecto de estatuto
Requerimento
Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido criar o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Tunísia, cujo projecto de estatuto e lista dos membros se anexa, em conformidade com a deliberação n.° 4-PL/90, requerem a V. Ex.° se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.°, n.0" 4 e seguintes.
Palácio de São Bento, 5 de Março de 1998. — Os Deputados: Eurico Figueiredo (PS) — Pacheco Pereira (PSD) — António Braga (PS) — José Calçada (PCP) — Acácio Barreiros (PS) — Pedro Campilho (PSD)—António Martinho (PS) — Isabel Castro (Os Verdes) — Joaquim Matias (PCP) — Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) — Artur Sousa Lopes (PS) — Lemos Damião (Indep.) — Paulo Neves (PS) — Luísa Mesquita (PCP) — Rodeia Machado (PCP) — Teresa Patrício Gouveia (PSD) — Paulo Mendo (PSD) — Silva Marques (PSD) — Fernando Jesus (PS) — Jorge Rato (PS)—José Egipto (PS)—José Luís Moreira da Silva (PSD) — Júlio Faria (PS) —Jorge Goes (PS) — Falcão e Cunha (PSD).
ANEXO Projecto de estatuto
Artigo 1.° Constituição
O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Tunísia, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.
Artigo 2.°
Objecto
O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os Parlamentos dos dois países, abrangendo, designadamente:
a) O intercâmbio geral de informações;
b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;
c) O estudo e a divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;
d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;
e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da República da Tunísia;
f) O convite para a participação nas suas reuniões . de representantes de organizações internacionais,
membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;
g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas e realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.
Artigo 3.°
Órgãos
0 Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.
Artigo 4.° Conselho directivo
1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.
Artigo 5.°
Plenário
1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3o, aprovar orçamentos, programas de acuvidades e o relatório anual.
2 — O programa de acuvidades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2." série do Diário da Assembléia da República.
Artigo 6." Legislação supletiva
Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto apli-car-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.
Grupo Parlamentar de Amizade Portugaí-ísrae/
Lista de membros e projecto de estatuto Requerimento
Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido criar o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Israel, cujo projecto de estatuto e lista dos membros se anexa, em conformidade com a deliberação n.° 4-PL/90, requerem a V. Ex.° se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.°, n.m 4 e seguintes:
Assembleia da República, 29 de Abril de 1998.— Os Deputados: Manuela Aguiar (PSD) — Nuno Abecasis (CDS-PP) — Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) — Eduardo Pereira (PS) — Martim Gracias (PS) — Reis Leite (PSD) — Augusto Boucinha (CDS-PP) — Lalando Gonçal-
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ves (PSD) — Luísa Ferreira (PSD) — José Gama (PSD) — Carvalho Martins (PSD) — Roleira Marinho (PSD)—Alberto Martins (PS) — Fernando Pereira Marques (PS) — Luís Pedro Martins (PS) — João Amaral (PCP) — Carlos Luís (PS) — Paulo Mendo (PSD) — Celeste Correia (PS) — Rui Vieira (PS) — Pedro Feist (CDS-PP) — Correia de Jesus (PSD) — Hugo Velosa (PSD) — Cabrita Neto (PSD) —Maria do Rosário Carneiro (PS).
ANEXO Projecto de estatuto
Artigo 1." Constituição
O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Israel, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.
Artigo 2.° Objecto
O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os Parlamentos dos dois países, abrangendo, designadamente:
a) O intercâmbio geral de informações;
b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;
c) O estudo e a divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;
d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;
e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento do Estado de Israel;
f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada rele-
' vante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;
g) O relacionamento com outras actividades que vi-• sem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.
Artigo 3.° Órgãos
0 Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presiden-tes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.
Artigo 4.°
Conselho directivo
1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
2 — Competir^ ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.
Artigo 5.° Plenário
1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.
2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2." série do Diário da Assembleia da República.
Artigo 6.°
Legislação supletiva
Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto apli-car-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.
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