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Quinta-feira, 21 de Maio de 1998
II Série-C — Número 27
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUMARIO
Grupos parlamentares:
Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes:
Despacho relativo à nomeação de um funcionário do Gabinete de Apoio deste Grupo Parlamentar............. Í98
Grupos parlamentares de amizade:
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Egipto:
Lista de membros e projecto de estatutos.................. 198
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Reino Unido:
Composição do conselho directivo.............................. 199
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Venezuela:
Composição do conselho directivo.............................. 199
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República da Turquia:
Requerimento de admissão do Deputado Correia de
Jesus............................................................................... 199
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II SÉRIE-C — NÚMERO 27
Despacho
Por despacho de 11 de Maio de 1998 da presidente do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes:
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia — nomeada para
0 cargo de assessora do Gabinete de Apoio ao Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, nos termos e para os efeitos do artigo 62.°, n.° 1, da Lei Orgânica da Assembleia da República (Lei n.° 77/88, de
1 de Julho, na redacção da Lei n.° 59/93), com efeitos a partir de 11 de Maio de 1998.
Assembleia da República, 12 de Maio de 1998.— A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Egipto Requerimento
Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido criar o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Egipto, cujo projecto de estatuto e lista de membros se anexa, em conformidade com a deliberação n.° 4-PL/90, requerem a V. Ex.° se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.°, n.os 4 e seguintes.
Assembleia da República, 4 de Junho de 1996.—Os Deputados: José Saraiva (PS) —Júlio Faria (PS) — João Corregedor da Fonseca (PCP) — Joel Hasse Ferreira (PS) — Carlos Zorrinho (PS) — Lino de Carvalho (PCP) — Martins Gracias (PS) — Arnaldo Homem Rebelo (PS) — Francisco Fonenga (PS) — João Poças Santos (PSD) — Miguel Relvas (PSD) — Correia de Jesus (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — Roque da Cunha (PSD) — Pedro Moutinho (PSD) — António Rodrigues (PSD) —Fernando Jesus (PS) — Vítor Moura (PS) — Joaquim Sarmento (PS) — Pedro Baptista (PS) — Sónia Fer-tuzinhos (PS) — Armelim Amaral (CDS-PP) — Carlos Marta (PSD) — José Cesário (PSD) — José Gama (PSD).
Estatuto do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Egipto
Artigo 1.° Constituição
O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Egipto, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente Estatuto.
Artigo 2.° Objecto
O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os Parlamentos dos dois países, abrangendo, designadamente:
d) O intercâmbio geral de informações;
b) A elaboração, promoção e difusão de estudos
sobre quaisquer aspectos das relações entre os
dois países;
c) O estudo e a divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;
d) A criação de mecanismos de permuta de infor-• mação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;
é) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da República Egípcia;
f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;
g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas e realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.
. Artigo 3.° Órgãos
♦
0 Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.
Artigo 4." Conselho directivo
1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
-2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.
Artigo 5.° Plenário
1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.
2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.* série do Diário da Assembleia da República.
Artigo 6.°
Legislação supletiva
Em tudo o que não estiver previsto neste Estatuto apli-car-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.
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21 DE MAIO DE 1998
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Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Reino Unido
Acta n.» 1
Nos termos e para os efeitos do artigo 3.° do Estatuto do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Reino Unido, convoquei o plenário do mesmo, que reuniu, no dia 6 de Maio de 1998, às 15 horas, na sala de visitas da presidência, tendo como ordem de trabalhos a eleição do seu conselho directivo.
Pelos 21 Srs. Deputados que compareceram foi eleito, com 21 votos a favor, o conselho directivo, cuja composição é a seguinte:
Presidente — Pedro Holstein Campilho (PSD); Vice-presidentes:
Maria Carrilho (PS); João Amaral (PCP);
Vogais:
Luís Queiró (CDS-PP);
Artur Penedos (PS);
José Luís Vieira de Castro (PSD);
Rosa Maria Albernaz (PS);
João Corregedor da Fonseca (ind. PCP).
A reunião do referido Grupo foi encerrada às 16 horas e 30 minutos.
Lisboa, 7 de Maio de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Venezuela
Acta n.» 1
Nos termos e para os efeitos do artigo 3.° do Estatuto do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Venezuela,
convoquei o plenário do mesmo, que reuniu, no dia 30 de Abril de 1998, às 15 horas, na sala de visitas da presidência, tendo como ordem de trabalhos a eleição do seu conselho directivo.
Pelos 13 Srs. Deputados que compareceram foi eleito, com 13 votos a favor, o conselho directivo, cuja composição é a seguinte:
Presidente — Manuela Aguiar (PSD); Vice-presidentes:
Carlos Luís (PS);
Manuel Filipe Correia de Jesus (PSD); Vogais:
Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP); José Calçada (PCP).
A reunião do referido Grupo foi encerrada às 17 horas.
Lisboa, 4 de Maio de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República da Turquia
Requerimento
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Solicito a V. Ex." a minha adesão ao Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República da Turquia, nos termos do n.° 8 do artigo 2." da deliberação n.° 4 PL/90, de 20 de Junho.
Apresento a V. Ex." os meus melhores cumprimentos, com estima pessoal.
Palácio de São Bento, 12 de Maio de 1998. — O Deputado do PSD, Manuel Filipe Correia de Jesus.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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