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Quinta-feira, 21 de Maio de 1998

II Série-C — Número 27

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUMARIO

Grupos parlamentares:

Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes:

Despacho relativo à nomeação de um funcionário do Gabinete de Apoio deste Grupo Parlamentar............. Í98

Grupos parlamentares de amizade:

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Egipto:

Lista de membros e projecto de estatutos.................. 198

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Reino Unido:

Composição do conselho directivo.............................. 199

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Venezuela:

Composição do conselho directivo.............................. 199

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República da Turquia:

Requerimento de admissão do Deputado Correia de

Jesus............................................................................... 199

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II SÉRIE-C — NÚMERO 27

Despacho

Por despacho de 11 de Maio de 1998 da presidente do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes:

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia — nomeada para

0 cargo de assessora do Gabinete de Apoio ao Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, nos termos e para os efeitos do artigo 62.°, n.° 1, da Lei Orgânica da Assembleia da República (Lei n.° 77/88, de

1 de Julho, na redacção da Lei n.° 59/93), com efeitos a partir de 11 de Maio de 1998.

Assembleia da República, 12 de Maio de 1998.— A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Egipto Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido criar o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Egipto, cujo projecto de estatuto e lista de membros se anexa, em conformidade com a deliberação n.° 4-PL/90, requerem a V. Ex.° se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.°, n.os 4 e seguintes.

Assembleia da República, 4 de Junho de 1996.—Os Deputados: José Saraiva (PS) —Júlio Faria (PS) — João Corregedor da Fonseca (PCP) — Joel Hasse Ferreira (PS) — Carlos Zorrinho (PS) — Lino de Carvalho (PCP) — Martins Gracias (PS) — Arnaldo Homem Rebelo (PS) — Francisco Fonenga (PS) — João Poças Santos (PSD) — Miguel Relvas (PSD) — Correia de Jesus (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — Roque da Cunha (PSD) — Pedro Moutinho (PSD) — António Rodrigues (PSD) —Fernando Jesus (PS) — Vítor Moura (PS) — Joaquim Sarmento (PS) — Pedro Baptista (PS) — Sónia Fer-tuzinhos (PS) — Armelim Amaral (CDS-PP) — Carlos Marta (PSD) — José Cesário (PSD) — José Gama (PSD).

Estatuto do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Egipto

Artigo 1.° Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Egipto, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente Estatuto.

Artigo 2.° Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os Parlamentos dos dois países, abrangendo, designadamente:

d) O intercâmbio geral de informações;

b) A elaboração, promoção e difusão de estudos

sobre quaisquer aspectos das relações entre os

dois países;

c) O estudo e a divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de infor-• mação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

é) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da República Egípcia;

f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas e realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

. Artigo 3.° Órgãos

0 Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4." Conselho directivo

1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.

-2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.° Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.

2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.* série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.°

Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste Estatuto apli-car-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

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21 DE MAIO DE 1998

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Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Reino Unido

Acta n.» 1

Nos termos e para os efeitos do artigo 3.° do Estatuto do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Reino Unido, convoquei o plenário do mesmo, que reuniu, no dia 6 de Maio de 1998, às 15 horas, na sala de visitas da presidência, tendo como ordem de trabalhos a eleição do seu conselho directivo.

Pelos 21 Srs. Deputados que compareceram foi eleito, com 21 votos a favor, o conselho directivo, cuja composição é a seguinte:

Presidente — Pedro Holstein Campilho (PSD); Vice-presidentes:

Maria Carrilho (PS); João Amaral (PCP);

Vogais:

Luís Queiró (CDS-PP);

Artur Penedos (PS);

José Luís Vieira de Castro (PSD);

Rosa Maria Albernaz (PS);

João Corregedor da Fonseca (ind. PCP).

A reunião do referido Grupo foi encerrada às 16 horas e 30 minutos.

Lisboa, 7 de Maio de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Venezuela

Acta n.» 1

Nos termos e para os efeitos do artigo 3.° do Estatuto do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Venezuela,

convoquei o plenário do mesmo, que reuniu, no dia 30 de Abril de 1998, às 15 horas, na sala de visitas da presidência, tendo como ordem de trabalhos a eleição do seu conselho directivo.

Pelos 13 Srs. Deputados que compareceram foi eleito, com 13 votos a favor, o conselho directivo, cuja composição é a seguinte:

Presidente — Manuela Aguiar (PSD); Vice-presidentes:

Carlos Luís (PS);

Manuel Filipe Correia de Jesus (PSD); Vogais:

Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP); José Calçada (PCP).

A reunião do referido Grupo foi encerrada às 17 horas.

Lisboa, 4 de Maio de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República da Turquia

Requerimento

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Solicito a V. Ex." a minha adesão ao Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República da Turquia, nos termos do n.° 8 do artigo 2." da deliberação n.° 4 PL/90, de 20 de Junho.

Apresento a V. Ex." os meus melhores cumprimentos, com estima pessoal.

Palácio de São Bento, 12 de Maio de 1998. — O Deputado do PSD, Manuel Filipe Correia de Jesus.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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II SÉRIE-C — NÚMERO 27

DIÁRIO

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