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Sábado, 30 de Maio de 1998

II Série-C — Número 28

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUMÁRIO

Presidente da Assembleia da República:

Despacho n.° 140/VU — Sobre o levantamento da imunidade parlamentar do Deputado do PS Laurentino Dias 202

Comissões parlamentares:

Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação:

Relatório de actividades relativo aos meses de Março

e de Abril de 1998....................................................... 202

Grupos parlamentares:

Grupo Parlamentar do CDS-PP:'

Despacho referente à nomeação de uma consultora do Gabinete de Apoio........................................................ 203

Grupos parlamentares de amizade:

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República da Turquia:

Requerimento de admissão do Deputado do PS Femando de Sousa..................................................... 203

Grupos Parlamentares de Amizade Portugal-Canadá, Portugal-Venezuela, Portugal-Brasil e Portugal-Estados Unidos da América:

Requerimento de admissão da Deputada do PSD Maria de Lourdes Lara Teixeira....................................... 203

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República de Chipre:

Lista de membros e projecto de estatutos.................. 203

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Chile: Lista de membros o projecto de estatutos.................. 204

Pessoal da Assembleia da República:

Despacio de nomeação de uma adjunta parlamentar principal do quadro de pessoal da Assembleia da República ............................................................................... 205

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II SÉRIE-C — NÚMERO 28

DESPACHO N.9 140/VII

SOBRE O LEVANTAMENTO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR DO DEPUTADO DO PS LAURENTINO DIAS

Na reunião plenária de 28 de MaÍ0 de 1998 foi deliberado adiar a votação do relatório/parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o levantamento da imunidade parlamentar do Sr. Deputado Laurentino Dias.

Apercebo-me de que a referida votação deverá obedecer ao disposto no n.° 3 do artigo 11.° do Estatuto dos Deputados, ou seja, revestir a forma de «escrutínio secreto e maioria absoluta dos Deputados presentes». Face ao sentido literal desta expressão, a votação não poderá deixar de ter lugar na sala do Plenário.

Assim sendo, à próxima Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para efeitos de marcação da data da realização do referido escrutínio.

Notifique-se às direcções dos grupos parlamentares e aos Secretários da Mesa.

Palácio de São Bento, 29 de Maio de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

Relatório de actividades relativo aos meses ' de Março e de Abril de 1998

Reuniões. — No mês de Março, a Comissão efectuou sete reuniões, nos dias 5, 10, 11, 17, 18 e 24 (duas).

No mês de Abril, a Comissão efectuou quatro reuniões, nos dias 7, 15, 21 e 28.

Reuniões com os membros do Governo. — No dia 24 de Março a Comissão reuniu com o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Dr. Luís Amado.

A reunião' teve por objectivo informar a Comissão sobre as orientações do Governo em matéria de política de cooperação.

No dia 15 de Abril, a Comissão reuniu com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Jaime Gama.

A reunião foi feita a pedido do Grupo Parlamentar do PSD, em conjunto com a Comissão Eventual de Timor Leste, tendo como objectivo informar o Parlamento sobre as declarações do Primeiro-Ministro em Londres no sentido de que os países ocidentais deveriam intensificar o apoio económico à Indonésia.

Reuniões com outras entidades. — No dia 5 de Março, a Comissão reuniu com a Comissão Parlamentar de Política Geral e Assuntos Internacionais da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para abordar a execução do Acordo da Base das Lajes. ~

No dia 11 de Março, a Comissão reuniu com o representante geral da.Palestina em Portugal, Dr. Issam Beseisso.

No dia 17 de Março, a Comissão reuniu com o Embaixador de Israel em Portugal, Dr. Yativ Yehiel.

No dia 18 de Março, a Comissão reuniu com o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e Missões Diplomáticas no Estrangeiro para debater o diploma sobre o Regulamento Consular.

Audiências. — O presidente da Comissão, Deputado Azevedo Soares, recebeu:

No dia 26 de Março:

O embaixador da Jugoslávia;

A encarregada de negócios da Estônia;

No dia 1 de Abril, o Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros do Chile, que se fazia acompanhar pelo respectivo embaixador.

Relatórios/pareceres. — A Comissão elaborou parecer sobre as seguintes deslocações do Sr. Presidente da República:

A Ucrânia, entre os dias 13 e 16 de Abril, a convite do Presidente Leonid Kuchma;

A Paris, entre os dias 10 e 12 de Maio, para presidir à abertura solene do colóquio internacional promovido pelas Fundações do Oriente e Calouste Gulbenkian e pela Universidade de Paris--Sorbonne, destinado a comemorar o 500." aniversário da viagem de Vasco da Gama;

A Marrocos, entre os dias 13 e 18 de Maio, a convite de Sua Majestade o Rei Hassan JJ.

Diplomas. — A Comissão elaborou e aprovou relatórios sobre as propostas de resolução n.x:

63/VJJ — Aprova, para ratificação, o Acordo para a Criação do Instituto Internacional para a Democracia Eleitoral, assinado em Estocolmo em 27 de Fevereiro de 1996.

Relator: Deputado João Corregedor da Fonseca (PCP);

' 66/VTI — Aprova, para ratificação, o Protocolo de 1988 para a Repressão dos Actos Ilícitos de Violência nos Aeroportos aos Serviços da Aviação

Civil Internacional, complementar à Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, adoptada em Montreal em 23 de Setembro de 1971.

Relator: Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP);

68/Vn — Aprova, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação Que Estabelece Uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro.

Relator: Deputado Laurentino Dias (PS);

80/VTJ - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia sobre o Transporte Rodoviário Internacional e respectivo Protocolo, assinados em Moscovo em 22 de Julho de 1994.

Relator: Deputado Nuno Abecasis (CDS-PP);

81/vn — Aprova, para ratificação, a adesão de Portugal ao Acordo Que Institui o Laboratório Europeu de Biologia Molecular, concluído em Genebra em 10 de Maio de 1973, no âmbito do Acordo Relativo à Criação da Conferência Europeia de Biologia Molecular.

Relator: Deputado João Corregedor da Fonseca (PCP):

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82/VTJ — Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo do Reino da Suécia ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen em 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo em 19 de Dezembro de 1996;

83/VII — Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo do Reino da Dinamarca ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen em 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo em 19 de Dezembro de 1996;

84/VII — Aprova, para ratificação, o Protocolo de Adesão do Governo da República da Finlândia ao Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado em Schengen em 14 de Junho de 1985, assinado no Luxemburgo em 19 de Dezembro de 1996.

Relatora: Deputada Celeste Correia (PS);

86/Vn — Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República Francesa, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República Italiana, o Reino de Espanha, a República Portuguesa, a República Helénica, a República da Áustria, o Reino da Dinamarca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, partes contratantes no Acordo e na Convenção de Schengen, e a República da Islândia e o Reino da Noruega, Relativo à Supressão dos Controlos de Pessoas nas Fronteiras Comuns, incluindo declarações e inventários das disposições previstas no artigo 1.°, assinado no Luxemburgo em 19 de Dezembro de 1996.

Relatora: Deputada Celeste Correia (PS);

90/VII — Aprova, para ratificação, a Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Extradição entre os Estados Membros da União Europeia.

Relator: Deputado Guilherme Reis Leite (PSD).

Regulamento Consular [altera o Decreto-Lei n.° 381/97, de 30 de Dezembro (aprova o Regulamento Consular)]. — No mês de Março, a Comissão apreciou e votou na especialidade as propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP ao Regulamento Consular.

Representação. — O presidente participou na reunião dos presidentes das Comissões de Negócios Estrangeiros dos Países da União Europeia, que se realizou em Lon-.dres nos dias 3 e 4 de Março.

Expediente. — Todo o expediente recebido na Comissão no decurso dos meses a que se refere o presente relatório foi devidamente analisado, tendo-lhe sido dado o seguimento apropriado.

Palácio de São Bento, 5 de Maio de 1998. — O Deputado Presidente da Comissão, Azevedo Soares.

Despacho

Por despacho de 18 de Maio de 1998 do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Popular, CDS-PP:

Cristina Isabel do Nascimento Coisinha — nomeada para o cargo de consultora do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Popular CDS-PP, nos termos e, para os efeitos do artigo 62.°, n.° 1, da Lei Orgânica da Assembleia da República (Lei n.c 77/88, de 1 de Julho, na redacção da Lei n.° 59/93), com efeitos a partir de 18 de Maio de 1998.

Assembleia da República, 25 de Maio de 1998. — A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal--República da Turquia

Requerimento de admissão do Deputado do PS Fernando de Sousa

Venho solicitar a V. Ex.' a minha adesão ao Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República da Turquia, nos termos do n.° 8 do artigo 2° da deliberação n.° 4-PL/ 90, de 20 de Junho.

Assembleia da República, 21 de Maio de 1998.— O Deputado do PS, Fernando de Sousa.

Grupos Parlamentares de Amizade Portugal--Canadá, Portugal-Venezuela, Portugal-Brasil, Portugal-Estados Unidos da América

Requerimento de admissão da Deputada do PSD Maria de Lourdes Lara Teixeira

Maria de Lourdes Lara Teixeira, Deputada do PSD, círculo fora da Europa, requer a V. Ex.* a adesão aos seguintes Grupos Parlamentares de Amizade: Canadá, Venezuela, Brasil e Estados Unidos da América.

Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 1998.— A Deputada do PSD, Maria de Lourdes Lara.

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal--República de Chipre

Lista de membros e projecto de estatutos

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República de Chipre, cujo projecto de estatuto e lista dos membros se anexam, em conformidade com a deliberação n.° 4-PL/ 90, requerem a V. Ex." se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.°, n." 4 e seguintes.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1997. —

Os Deputados: Carlos Cordeiro (PS) — Rosa Alberruxz

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(PS) — João Corregedor da Fonseca (PCP) - Costa Pereira (PSD) — Fernando Santos Pereira (PSD) — António Barradas Leitão (PSD) — Maria do Carmo Sequeira (PS)

— Celeste Correia (PS) — Natalina Moura (PS) — Isabel Sena Lino (PS) — Nuno Correia da Silva (CDS-PP)

— Osório Gomes (PS) — Rui Pedrosa de Moura (CD5-

-PP) — Roleira Marinho (PSD) — Ricardo Castanheira (PS) — Rodeia Machado (PCP) — Paulo Neves (PS) — José Rosa Egipto (PS) — Carlos Duarte (PSD) — Joaquim Sarmento (PS) — Carlos Beja (PS) — Alberto Martins (PS) — Duarte Pacheco (PSD) — Carvalho Martins (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — Aires de Carvalho (PS) — Acácio Roque (PSD) — João Mota (PSD) — João Poças Santos (PSD) — António Sá e Abreu (PSD) — Martinho Gonçalves (PS) — Mário Albuquerque (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — Jorge Valente (PS)

— Strecht Ribeiro (PS) — Jorge Rato (PS) — Amélia Brito (PS) — Gonçalo Almeida Velho (PS) (e mais três assinaturas ilegíveis).

anexo Estatuto

Artigo 1.° Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Chile, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-sé-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.°

Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realização de reuniões com outros membros de "grupos constituídos com a mesma finalidade no

Parlamento da República do Chipre;

f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

• Artigo 3.°

Órgãos

0 grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois

vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.° Conselho directivo

1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso da dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.° Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar orçamentos, programas de actividades e relatório anual.

2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.* série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.° Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto apli-car-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares. '

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Chile

Lista de membros e projecto de estatutos

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Chile, cujo projecto de estatuto e lista dos membros se anexam, em conformidade com a Deliberação n.° 4-PL/90, requerem a V. Ex.* se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2, n.w 4 e seguintes.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1998. — Os Deputados: José Barradas (PS) — Manuel dos Santos (PS) — Rosa Albernaz (PS) — Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP) — Roleira Marinho (PSD) — Antão Ramos (PS) — Celeste Correia (PS) — Guilherme Silva (PSD) — Artur Torres Pereira (PSD) - Gavino Paixão (PS) — Vieira de Castro (PSD) — Carlos Marta (PSD) — Nuno Correia

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da Silva (CDS-PP) — Joaquim Sarmento (PS) — Ferreira Ramos (CDS-PP) — Manuel Moreira (PSD) — Octávio Teixeira (PCP) — Lino de Carvalho (PCP) — Lemos Damião (Indep.) — Maria do Carmo Sequeira (PS) — Lucília Ferra (PSD) — Ricardo Castanheira (PS) — Jorge Valente (PS) — Aires de Carvalho (PS) — Lalando Gonçalves (PSD) — Amândio de Oliveira (PSD) — Hugo Velosa (PSD) — Amélia Brito (PS) (e mais três assinaturas ilegíveis).

ANEXO

Estatuto

Artigo 1.° Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Chile, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da Re: pública, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.° Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento do Chile;

f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.° Órgãos

O grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois

vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.°

Conselho directivo

1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso da dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.° Plenário

1 —Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar orçamentos, programas de actividades e relatório anual.

2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2." série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.°

Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto apli-car-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Despacho

Por despacho de 15 de Maio de 1998 da Secretária--Geral da Assembleia da República:

Licenciada Maria da Conceição Martins Inês Garvão — nomeada, precedendo concurso e por urgente conveniência de serviço, adjunta parlamentar principal do quadro de pessoal da Assembleia da República (escalão 1, índice 310), com efeitos a partir de 15 de Maio de 1998. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Assembleia da República, 19 de Maio de 1998. — A Directora de Serviços, Maria do Rosário Boléo.

A DrvisÂo de Redacção e Apoio Audiovisual.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n. '8819/85

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