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Sábado, 4 de Julho de 1998

II Série-C — Número 33

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUMÁRIO

Presidente da Assembleia da República:

Despacho n.° 148WII/98 — Relativo à aprovação do regulamento de equiparação a bolseiro fora do País para os funcionários do quadro de pessoal da Assembleia da República........................................................................... 222

Comissões parlamentares:

Comissão de Assuntos Europeus:

Relatório de actividades referente ao mês de Maio de

I998............................................................................... 223

Grupos parlamentares:

Grupo Parlamentar do PSD:

Lista de Deputados para a Comissão Permanente..... 223

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II SÉRIE-C — NÚMERO 33

DESPACHO N.2148/VII/98

RELATIVO À APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DE EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO FORA DO PAÍS PARA OS FUNCIONÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

Considerando o disposto no n.°3 do artigo 54.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.° 77/ 88, de I de Julho, com a redacção dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, aprovo o regulamento de equiparação a bolseiro fora do País para os funcionários do quadro de pessoal da Assembleia da República, anexo ao presente despacho.

Publique-se no Diário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de Junho de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

ANEXO

Regulamento de equiparação a bolseiro fora do País

Artigo 1."— 1 —Aos técnicos superiores-de nomeação definitiva do quadro da Assembleia da República, com o grau de licenciado, pode ser concedida, por uma única vez, a equiparação a bolseiro fora do País, quando se proponham desenvolver um programa de doutoramento em domínio de reconhecido interesse para a Assembleia da República.

2 — O regime de equiparação a bolseiro a que se refere •o número anterior e as condições da sua concessão constam do presente regulamento.

3 — Constitui requisito para a concessão da equiparação a posse de seis anos de serviço ininterrupto, classificados de Muito bom, no exercício de funções em carreira técnica superior da Assembleia da República.

Art. 2.° — I — A equiparação a bolseiro fora do Pa/s acarreta a dispensa total temporária do exercício das funções, contando, para todos os efeitos, o respectivo período de serviço efectivo.

2 — Os equiparados a bolseiro auferem uma retribuição, suportada pelo Assembleia da República, correspondente à diferença entre a respectiva remuneração e o valor da bolsa que lhes seja atribuída.

Art. 3.°— 1 — A concessão da equiparação a bolseiro é autorizada, sob proposta ~do secretário-geral, por despacho do Presidente da Assembleia da República, mediante o parecer favorável do Conselho de Administração.

2 — Para os efeitos do número anterior, o funcionário interessado apresentará ao secretário-geral requerimento fundamentado, o qual dará entrada com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data a partir da qual é requerido o início da equiparação.

3 — Do requerimento constará:

a) A identificação completa do requerente (nome, carreira, categoria, serviço a que está afecto e residência);

b) O domínio emque pretende obter o doutoramento;

4 — O requerente deverá ainda fazer junção dos seguintes documentos:

d) Currículo académico e profissional do interessado; b) Programa do doutoramento; .c) Plano de trabalho;

d) Declaração sobre o interesse de que se reveste o doutoramento para o serviço a que está afecto ou outro da Assembleia da República, bem como para a actividade profissional desenvolvida pelo requerente no âmbito da Assembleia da República;

e) Parecer do responsável pelo serviço a que se encontra afecto o funcionário ou, se for o caso, do responsável pelo serviço ao qual o doutoramento possa interessar.

Art. 4.° — 1 — A equiparação a bolseiro pode ser concedida por um período não inferior a três meses e não superior a um ano, improrrogável.

2 — No prazo de 60 dias após o termo do período pelo qual a equiparação lhe foi concedida, o funcionário equiparado a bolseiro apresentará relatório detalhado da actividade desenvolvida, bem como da documentação produzida.

3 — Sempre que o equiparado a bolseiro pretenda dar por finda esta.situação antes de terminado o prazo pelo qual a equiparação lhe foi concedida, deve requerê-lo ao Presidente da Assembleia da República, com a antecedência mínima de 30 dias, justificando a sua pretensão.

Art. 5." — I — Os funcionários abrangidos pelo presente regulamento podem ainda requerer, no termo do prazo da sua equiparação, a concessão da equiparação a bolseiro sem vencimento, por período não superior a um ano, desde que o requerimento se funde na necessidade de concluir os trabalhos do respectivo doutoramento.

2 — O requerimento a que se refere o número anterior deve ser instruído com um relatório da actividade desenvolvida e com o parecer do professor orientador que indicará a data provável em que a conclusão do doutoramento terá lugar.

3 — Ao caso previsto no n.°l aplica-se o regime de licença sem vencimento por um ano, por interesse do funcionário, nos termos do regulamento em vigor na Assembleia da República.

Art. 6.° — 1 — Constitui fundamento para a cessação imediata da equiparação a bolseiro fora do País por iniciativa da Assembleia da República:

a) A inexactidão das declarações prestadas pelo funcionário quando do seu requerimento;

b) O abandono da área para a qual se iniciou o doutoramento ou modificação do objectivo ou do plano de trabalho inicialmente previsto;

c) A utilização do regime de equiparação para fins diversos daqueles para que foi concedido;

d) O cancelamento da bolsa por responsabilidade do interessado.

2 — Aplica-se nos casos do n.° 1 o procedimento previsto no artigo 3.", n.° 1, desle regulamento.

3 — A Assembleia da República reserva-se o direito de obter, durante o período pelo qual foi concedida a equiparação, os elementos que considerar necessários junto do interessado ou da instituição na qual este prossegue o seu doutoramento.

Art. 7.° Os funcionários parlamentares que beneficiem do estatuto de equiparado a bolseiro são obrigados, terminado o doutoramento, a prestar serviço em unidade orgânica da Assembleia da República durante um período igual a duas vezes o' tempo de duração da equiparação.

Art. 8.° O presente regulamento entra em vigor na data da aprovação.

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Comissão de Assuntos Europeus

Relatório de actividades referente ao mês de Maio de 1998

A — Durante este período a Comissão efectuou as seguintes reuniões:

Dias 6, 12, 13, 20, 26, 27 e 29, com 13, 20, 14, 9, 20, 18 e 10 presenças, respectivamente.

B — As seguintes reuniões contaram com a presença de membros do Governo:

No dia 13 de Maio a Comissão reuniu com o Sr. Secretário de listado Adjunto do Ministro da Administração Interna e com o Sr. Secretário de Estado da Justiça para debater os recentes desenvolvimentos no âmbito do 3.° pilar e do Acordo de Schengen, com vista à preparação da COSAC de Londres;

No dia 27 de Maio a Comissão reuniu com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus para apresentar os resultados do último Conselho de Ministros de Assuntos Gerais.

C— Cooperação interparlamentar:

Nos dias 18 e 19 de Maio, a Comissão, representada pelo seu presidente, José Medeiros Ferreira (PS), e pelos Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS), Alberto Costa (PS), Francisco Torres (PSD), Carlos Encarnação (PSD) e Augusto Boucinha (CDS-PP) e com a participação do Sr. Deputado Luís Sá (PCP) — este último com o estatuto de observador—, participou na XVIJJ COSAC — Conferência das Comissões de Assuntos Europeus dos Parlamentos da União e Parlamento Europeu, que se realizou em Londres.

A ordem de trabalhos da COSAC compreendia os temas da União Económica e Monetária, alargamento, 3.° pilar e, ainda, uma discussão sobre propostas de alteração do regulamento da Conferência.

No final do debate sobre a União Económica e Monetária interveio a Secretária de Estado da Economia britânica, Mrs. Helen Liddell. No debate sobre alargamento estava prevista uma intervenção do Ministro dos Negócios Estrangeiros britânico, Robin Cook, que foi substituído pelo Lorde Richard, da Câmara dos Lordes. No que respeita ao 3.° pilar, foi feita uma apresentação de um texto da presidência, que serviu de base ao debate. Finalmente, as propostas de alteração ao regulamento foram rejeitadas por não terem reunido consenso.

Intervieram nos debates os Srs. Deputados portugueses José Medeiros Ferreira (PS), Manuel dos Santos (PS), Alberto Costa (PS), Francisco Torres (PSD) e Carlos Encarnação (PSD), conforme consta do relatório a publicar no Diário da Assembleia da República;. No dia 20 de Maio a Comissão, em conjunto com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reuniu com a Comissão de Regimentos do Parlamento Europeu. Foi essencialmente abordada a questão do acompanhamento .' parlamentar da actividade comunitária.

D — Audiências:

No dia 13 de Maio o presidente da Comissão recebeu o Sr. Embaixador da Hungria para apresentação de cumprimentos e iroca de impressões sobre a adesão deste país à União Europeia;

No dia 14 de Maio o presidente da Comissão recebeu o Sr. Embaixador da República Checa para apresentação de cumprimentos e troca de impressões sobre a adesão deste país à União Europeia.

E — Diplomas:

Proposta de resolução n°73/VII — Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, e respectivos anexos e Protocolos, bem como a Acta Final com as declarações.

Este diploma foi distribuído à Comissão em 17 de Outubro de 1997. Foi nomeado relator o Sr. Deputado Artur Sousa Lopes (PS).

O relatório foi aprovado por unanimidade, regis-tando-se a ausência do PCP e de Os Verdes, na reunião de 29 de Maio; Proposta de resolução n.° 102/VÜ — Aprova, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia.

Foi distribuída à Comissão em 26 de Maio de 1998 e ao CSD-PP, que indicará o seu relator.

F — Principais temas que ocuparam a Comissão:

Durante este mês a Comissão centrou a sua actividade na preparação da COSAC de Londres, ouvindo os responsáveis governamentais pela área do 3.° pilar, um dos temas debatidos na Conferência. Procedeu--sc ainda ao habitual acompanhamento da actividade comunitária através da reunião com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

Foram ainda apresentados e apreciados os relatórios sobre as directivas auto-oil, para o qual foi constituído um grupo de trabalho, integrado pelos Srs. Deputados Francisco Torres e Ana Catarina Mendonça, tendo sido relator o Sr. Deputado Francisco Torres, sobre a 3.a fase da União Económica e Monetária, sendo relator o Sr. Deputado Francisco Torres, e sobre a participação de Portugal na União Europeia, 12." ano, para o qual foi constituído um grupo de trabalho integrado pelos Srs. Deputados Augusto Boucinha, Carlos Brito e Sónia Fertuzinhos, lendo sido relator o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

Palácio de São Bento. 24 de Junho de 1998. — O Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

Grupo Parlamentar do PSD

Lista de Deputados para a Comissão Permanente

Encarrega-me o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do PSD de, em anexo, enviar a V. Ex.° o nome dos Deputados deste Grupo Parlamentar que integrarão a Comissão Permanente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento,' 1 de Julho de 1998.—O Chefe de Gabinete, António Luís Romano de Castro.

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II SÉRIE-C — NÚMERO 33

ANEXO '

Luís Marques Mendes, Carlos Coelho, Carlos Encarnação, Guilherme Silva, Luís Marques Guedes, Manuela Ferreira Leite, Eduardo Azevedo Soares, Fer-

nando Pereira, Joaquim Ferreira do Amaral, José Silva Marques, Miguel Macedo e Artur Torres Pereira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIÁRIO

da Assembleia da República

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