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Sábado, 24 de Outubro de 1998 II Série-C — NUmero 4
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V I I L E G I S L A T U R A 4A SESSAO LEGISLATIVA (1998-1999)
DIVLAO ULEGISLATIVA E PARLAMENTAR
SUMARIO
Comissöes parlamentares:
Comissao de Trabaiho, Solidariedade e Seguranca Social:
lndicacao do presidente da Comissao 14
Comissão de Juventude:
lndicacao do vice-presidente da Comissao 14
Grupos parlamentares de amizade:
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Mexico:
Lista de membros e projectos de estatutos 14
Pessoal da Assembleia da Republica:
Aviso relativo a lista de classificacao final dos candidatos ao concurso interno geral para a categoria de técnicosuperior parlamentar de 2. classe (area de relacoes internacionais) 15
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Comissão de Trabaiho, Solidariedade
e Segurança Social
Indicacão do Presidente
Comissão de Juventude
Indicacao do Vice-Presidente das duas Comissães
Tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que a direcçaodo Grupo Parlamentar do Partido Socialista indica parapresidente da Comissão de Trabalho, Solidariedade eSegurança Social o Deputado Artur Penedos e para vice-presidente da Comisso de Juventude o Deputado PauloArsénio.
Assembleia da Repdblica, 23 de Outubro de 1998. —O Chefe de Gabinete do PS, Manuel Laranjeira Vaz.
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Mexico
Lista de membros
Os Deputados abaixo assinados, tendo decididoconstituir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Mexico, cujo projecto de estatuto e lista dos membros seanexa em conformidade corn a deliberacao n.° 4-PL/90,requerem a V. Ex.a se digne dar sequência ao processo,nos termos do respectivo artigo n.° 2, fl•0S 4 e seguintes:
Assembleia da RepiIblica, 22 de Outubro de 1998. —Os Deputados: Manuel Porjirio (PS) — Rosa Albernaz(PS) — Hen rique Neto (PS) — Natalina Moura (PS) —Celeste Correia (PS) — Maria Manuela Augusto (PS) —.Carlos LuIs (PS) — Alberto Marques (PS) — CarlosEncarnacao (PSD) — Augusto Boucinha (CDS-PP) —Carlos Brito (PSD) — José LuIs Moreira da Silva (PSD) —Mario Albuquerque (PSD) Manuel Alves de Oliveira(PSD) — Nuno Abecasis (CDS-PP) — Pedro Feist (CDS-PP) — AntOnio Braga (PS) — Fernando Serrasqueiro(PS) Carlos Cordeiro (PS) — Francisco Valente (PS) —José Calcada (PCP) Carmem Francisco (Os Verdes) —Rui Marques (CDS-PP) — SIlvio Rui Cervan (CDS-PP) (emais uma assrnatura ilegfvel).
ANEXO
Projecto de estatutos
Artigo 1.0
Constituiçao
O Grupo Parlamentar de Arnizade Portugal-Mexico,constitufdo flOS termos de deliberacao da Assembleia daRepdblica, reger-se-d pelo presente Estatuto.
Artigo 2.°
Objecto
O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é odesenvolvimento do diálogo e cooperaçao corn asinstituiçOes parlamentares, o Parlarnento e os parlamentaresdos dois paIses, abrangendo, designadamente:
b) A elaboração, pmmoçäo e difuso de estudos sobrequaisquer aspectos das relaçOes entre Os dois paLses;
c) 0 estudo e divulgaçao da experiência e do funcionarnento dos respectivos sistemas politicos,económicos e sociais;
d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mdtua, sem prejuizo da autonorniade cada grupo nacional;
e) A realizacão de reuniOes corn outros mernbros degrupos constituidos corn a mesma finalidade noParlamento da Repdblica do Mexico;
J) 0 convite para a participação nas suas reuniOes derepresentantes de organizaçOes internacionais, membros do corpo diplomdtico, peritos e outras entidades cuja contribuiçao for considerada relevante paraa prossecução das finalidades próprias do Grupode Amizade;
g) 0 relacionamento corn outras actividades que visern a aproximaçao entre os dois paises, apoiandoas iniciativas, realizando acçöes conjuntas ou outras formas de cooperação.
Artigo 30
Orgãos
O grupo reunirá em plendrio e serd dirigido por urnconseiho directivo, constituIdo por urn presidente, doisvice-presidentes e cinco vogais, eleitos na pnmeira reuniãodo Grupo, a qual serd convocada e dirigida pelo Presidenteda Assembleia da Reptiblica.
Artigo 4.°
Conseiho directivo
1 — 0 conseiho directivo reunird pelo menos urna vezem cada trimestre e, extraordinariamente, quandoconvocado pelo presidente.
2 — Cornpetird ao conseiho directivo, designadamente,elaborar o prograrna de actividades, executar as resoluçOesdo Grupo e elaborar o regulamento interno e a propostade orçamento.
3 — 0 conselho directivo será eleito pelo perfodo dasessão legislativa e mantém-se em funcoes, mesmo no casoda dissoluçao da Assembleia da Reptiblica, ate a primeirareuniäo da nova Assernbleia da Reptiblica.
Artigo 50
Plenário
1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger oconseiho directivo, nos termos previstos no artigo 30,
aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatórioanual.
2 — 0 programa de actividades, o relatório anual e oorçarnento sero publicados na 2•a série do Diário daAssembleia da Repáblica.
Artigo 6.°
Legislacäo supletiva
Em tudo o que näo estiver previsto neste Estatutoaplicar-se-á o disposto na deliberaçao da Assembleia daa) 0 intercâmbio geral de inforrnaçOes;
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Repüblica que criou os grupos de amizade e, nas suas de D. Carlos I, 128-130, em Lisboa, a lista de classificaçao finalomissOes, o previsto no Regimento da Assembleia da das candidatas ao concurso interno geral para o pmenchimentoRepüblica para as comissöes parlamentares. de uma vaga na categoria de técnico superior parlamentar de
2. classe (áia de mlaçOes internacionais) do quadro de pessoalda Assembleia da Repüblica.
AvisoAssembleia da Repüblica, 13 de Outubro de 1998. —
Pam conhecimento se informa que foi atixada nesta data, no A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.
Palácio de São Bento e nas instalaçöes sitas na Avenida A DIvIsAo DE REDAccA0 E Aoio AUDIovIsuAL.
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I — Preço de página para venda avulso, 9$50 (IVA incluIdo).
2— Para Os flOVOS assinantes do Didria da Assembleia daReptthlica, o perlodo da assinatura será compreendido de Janeiro
n u o a Dezembro de cada ano. Os nümeros publicados em Outubro,
I que completam a Iegis
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