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Sábado, 19 de Dezembro de 1998
II Série-C — Número 10
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Conselho de Administração da Assembleia da República:
Projecto de orçamento da Assembleia da República para
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Projecto de orçamento da Assembleia da República para 1999
I — Nota introdutória
A elaboração do projecto de orçamento da Assembleia da República (AR) compete aos serviços, sob a coordenação do Secretário-Geral e de acordo com as orientações e objectivos fixados pelo Conselho de Administração.
A preparação do projecto de orçamento envolveu a participação da generalidade dos serviços da Assembleia da República e, metodologicamente, procedeu-se à:
a) Projecção dos desvios orçamentais para o corrente ano, considerando a execução orçamental até Setembro de 1998;
b) Análise do plano das actividades perspectivadas para 1999;
c) Inventariação das necessidades financeiras associadas à actividade projectada para 1999;
d) Determinação das despesas orçamentadas, discriminadas em consonância com o classificador da AR;
e) Ponderação das soluções de financiamento da despesa prevista.
A tramitação orçamental da AR está legalmente prevista na secção i do capítulo viu da sua lei orgânica e culmina com a apreciação e aprovação do Plenário, a verificar nos 30 dias subsequentes à aprovação do Orçamento do Estado (OE).
Desde 1997 têm sido introduzidas alterações à classificação das despesas e à estrutura do Orçamento da Assembleia da República (OAR). Tais alterações foram equacionadas por forma a potenciar a qualidade da informação financeira e a eficácia do controlo financeiro.
Numa 1." fase, as alterações sujeitaram-se aos condicionalismos impostos pelas características da aplicação informática utilizada na gestão orçamental e financeira, pelo que, no corrente exercício, se procedeu à sua substituição por outra aplicação, designada por gestor.
Entretanto, em 14 de Outubro, o Conselho de Administração emitiu parecer favorável à proposta do classificador das despesas e receitas da AR, ajustada à realidade específica da sua actividade e consonante com a hierarquia subjacente à organização política portuguesa.
A estrutura do OAR 99 manteve a lógica prosseguida no OAR 98. As alterações mais relevantes, agora introduzidas, focalizam-se na estruturação das rubricas das receitas.
II — Enquadramento macroeconómico
Em 1998, deverá manter-se a tendência para o reforço do crescimento do produto interno bruto (PIB) que se vem evidenciando desde 1994, em consequência dos aumentos da procura interna, induzida pela descida das taxas de juro, e das receitas do turismo, resultante da realização da EXPO 98, em Lisboa. Assim, para o corrente ano, as previsões apontam para um crescimento do . PIB na ordem dos 4,2 %.
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As previsões do Fundo Monetário Internacional (FMI) indicam, para Portugal e para 1999, um crescimento do PIB na ordem dos 3,7 %, apesar da previsível desaceleração da actividade no sector da construção, após a con-clusãodos grandes projectos de infra-estruturas, e das crises financeiras de alguns mercados, designadamente o asiático, russo, e latino-americano, as quais poderão também induzir consequências negativas nos mercados de exportação dos produtos portugueses.
Entretanto, a Comissão Europeia (CE) corrigiu as suas previsões para o ritmo de crescimento da União Europeia (UE), estabelecendo, para 1999, uma taxa de 2,6 % para o conjunto dos países da zona do euro e de 3,4 % para a economia portuguesa. Esta revisão, em baixa, é originada pelo impacte das crises daqueles mercados, da quebra do dólar que influenciará a competitividade dos sectores exportadores e do comportamento das bolsas europeias.
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Entre Dezembro de 1990 e Dezembro de 1997, a quebra dá taxa de inflação, medida pela média anual do índice de preços no consumidor (IPC), correspondeu a um diferencial de 11 pontos percentuais.
A recente tendência da taxa de inflação redirecciona-a, em 1998, dos previstos 2 % para valores próximos dos 2,6%. As previsões governamentais apontam para 1999 uma taxa de inflação de 2%.
Na economia portuguesa, as taxas de juro mantiveram uma evolução para o abaixamento. Desde Julho de 1997, e no espaço de um ano, a taxa de juros das operações
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activas dos bancos (empresas privadas não financeiras) deslocou-se dos 11,5 % para 9,4 % (V = 2,1 %) enquanto a taxa de juros das operações passivas (depósitos até 30 dias) moveu-se dos 5,1 % para 4,1 % (V = 1%).
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O cumprimento dos critérios de convergência permitiu incluir Portugal no grupo dos países fundadores do euro.
A Comissão das Comunidades Europeias, em 25 de Março de 1998, antevia, para Portugal, o prosseguimento do processo de consolidação dos indicadores relativos às finanças públicas, com uma estimativa de 2,2 % do PIB para o défice orçamental e 60 % do PIB para a dívida pública em 1998.
Decerto que o processo de introdução do euro influenciará o mundo económico. No desenvolvimento futuro deste processo importará saber que:
a) Em 1 de Janeiro de 1999 e de acordo com as conclusões dos Conselhos Europeus, de Madrid e Dublim, terá início a 3.° fase do processo de transição para a União Económica e Monetária (UEM), sendo fixadas irrevogavelmente as taxas de conversão, entre as moedas dos Estados membros participantes e o euro, iniciando-se um período transitório em que vigorará o princípio da «não obrigatoriedade, não proibição». De acordo com este princípio, os agentes económicos poderão realizar as suas operações em euros, a partir daquela data.
A política monetária será conduzida pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais.
A nível nacional, o sistema financeiro tem vindo a adap-tar-se a este contexto. No caso particular do Banco de Portuga) já se promoveu à alteração da sua lei orgânica em conformidade com as exigências da União Económica e Monetária (UEM).
b) Em 1 de Janeiro de 2002, as notas e moedas metálicas de euros terão curso legal, circulando em simultâneo com as notas e moedas metálicas nacionais, as quais serão progressivamente, mas tão rapidamente quanto possível e no máximo de seis meses, retiradas de circulação, perdendo curso legal e devendo ser trocadas por euros nos bancos centrais nacionais às taxas irrevogavelmente fixadas.
O euro determinará a vida económica nacional e influenciará a generalidade dos sectores económicos, mas com um impacte mais demarcado nas instituições financeiras e, em algumas áreas, da Administração Pública.
No despacho do Ministro das Finanças n.° 10 590/97, de 6 de Novembro, considera-se que «a Administração
Pública deverá ter um papel activo [...] de líder [...] catalizador [...] e mobilizador» no processo de adaptação e introdução do euro, designadamente ao nível da gestão da dívida externa e da fiscalidade.
Entretanto, já se estabeleceu (Decreto-Lei n.° 138/98, de 16 de Maio) que o Orçamento do Estado será elaborado e executado em escudos até 31 de Dezembro de 2001, sem prejuízo do «uso do euro nas operações em que tal seja necessário, sendo salvaguardada a possibilidade de os serviços efectuarem a partir de 1 de Janeiro de 1999 pagamentos em euros, mesmo mantendo a sua contabilização em escudos».
Os efeitos da introdução da moeda única atingirão os diversos níveis organizacionais, mesmo os mais elementares como sejam os procedimentos. É o exemplo do recibo do vencimento dos funcionários públicos, que, a partir de 1 de Janeiro de 1999, passará a enunciar o montante total líquido em escudos e em euros «de forma a facilitar a adaptação dos funcionários a esta moeda, bem como a conferência do depósito no caso de estes optarem por uma conta em euros».
Ill — Evolução da actividade realizada em 1998
Neste exercício económico ressaltam como factos relevantes:
a) A conclusão das empreitadas com a construção das edificações na Praça de São Bento. O parque de estacionamento está operacional, desde Abril, e já foi assinado (em Agosto) o auto de consignação da empreitada para a «ampliação das instalações da Assembleia da República, novo edifício — 2.° fase — acabamento», adjudicada ao consórcio Sociedade de Empreitadas e Trabalhos Hidráulicos, L.da/Construção e Manutenção Electromecânica;
b) O pagamento da subvenção estatal para a campanha eleitora] das autárquicas, realizadas em 1997;
c) A actualização da «subvenção para os encargos com comunicações», atribuída aos grupos parlamentares, ajustando-a à realidade actual;
d) A publicitação da deliberação n.° 4-PL/98, de 9 de Maio, que altera alguns dos princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e de ajudas de custo dos Deputados, estabelecidos na deliberação n.° 15-PL/89, de 9 de Dezembro;
e) A aprovação da Resolução da Assembleia da República n.° 8/98, referente às carreiras e ao quadro de pessoal dos serviços da AR;
f) A realização de diversos concursos de pessoal, indispensáveis ao cabal cumprimento das atribuições dos serviços da AR, que por razões inerentes às exigências técnicas tiveram maior enfoque nos níveis mais especializados.
Em 1998 foram abertos diversos concursos mormente para:
Assessor parlamentar principal (áreas de informática e de engenharia);
Técnico superior parlamentar de 1." classe (das áreas de arquivo, de economia, de gestão e administração pública e de relações internacionais);
Técnico superior parlamentar principal (área de arquitectura);
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Técnico superior parlamentar estagiário (áreas de relações públicas, de tradução e de
relações internacionais);
Carreira técnica superior parlamentar de informática de 2.a classe;
Carreira técnica superior parlamentar de audiovisuais de 2." classe;
Adjunto parlamentar especialista principal;
Adjunto parlamentar de audiovisuais de 2.° classe;
Tesoureiro;
Fiel de armazém;
Carreira técnica — técnico de 1." classe; Carreira técnica — operador de 2.° classe; Operador parlamentar de sistemas-chefe;
g) No domínio das relações internacionais realizou-se:
A reunião da Comissão Permanente da Assembleia do Atlântico Norte, no Funchal;
A reunião da Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres dos Parlamentos dos Estados membros da UE e do Parlamento Europeu (PE);
A reunião da Comissão Permanente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa;
A EUREKA/98;
O encontro dos Secretários-Gerais dos Parlamentos dos países membros da UE, para preparação da reunião dos Presidentes dos Parlamentos;
A conferência sobre os direitos humanos no Mediterrâneo;
h) No âmbito da cooperação internacional destacaram-se diversas iniciativas, como sejam a realização da 1." reunião dos Secretários-Gerais dos Parlamentos dos países africanos de língua portuguesa (PALP), e de diversas missões de assistência técnica aos Parlamentos da Guiné, Cabo Verde, Angola e Moçambique. Importará realçar a assinatura do protocolo de cooperação com a Assembleia Nacional de Angola;
í) O reforço do orçamento da Comissão Nacional de Eleições (CNE), em 188 000 contos, para financiar as despesas com o processo extraordinário de actualização dos cadernos eleitorais e as campanhas de divulgação e esclarecimento prévias aos referendos, já realizados no corrente ano.
No anexo i consta uma projecção para a execução orçamental de 1998, considerando as despesas já realizadas até Setembro de 1998, cuja análise permite perspectivar para o corrente ano:
a) Um grau de execução das despesas correntes próxima dos 90%, equivalente a um desvio orçamental superavitário na ordem dos 1,4 milhões de contos. As origens deste desvio encontram-se:
No reduzido número de pedidos dos Deputados a requerer a atribuição do subsídio de reintegração, gerando um desvio de 235 000 contos;
Nas despesas de representação, a processar aos Deputados que optam pelo regime de exclusividade, as estimativas excedem em 40 000 contos as necessidades;
Na economia de cerca de 175 000 contos nas despesas com deslocações ao estrangeiro e
de 50 000 contos nos encargos com a recepção de entidades convidadas pela AR; ■ Na actividade das despesas de funcionamento poder-se-ão economizar cerca de 150 000 contos;
Nos encargos com o Diário da Assembleia da República prevê-se uma redução das estimativas de 40 000 contos;
Não utilização da dotação provisional (334 000 contos);
b) Um saldo orçamental das despesas de capital que pode ascender a 630 000 contos. No entanto, na rubrica «Edifícios» apenas se cativou o valor das obras e do adiantamento a pagar em 1998, no valor de 700 000 contos, relativas à construção da 2.° fase do edifício da Praça de São Bento, cujo contrato ascende a 2 337 064 contos.
IV — Despesa prevista para 1999
A despesa orçamentada para 1999 ascenderá a 16,8 milhões de contos, repartida em 74 % para despesas correntes e em 26 % para despesas de capital.
O OAR 99 caracteriza-se por manter uma política de investimentos intensa que contribui para um incremento da despesa global de 9,7 %:
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A comparação das dotações orçamentais de 1998 e 1999 desenvolve-se por rubrica e por actividade no anexou. Na análise das variações percentuais desta comparação importará ressalvar que:
a) As dotações de 1998 já estão corrigidas do efeito das alterações orçamentais autorizadas até )) de Novembro de 1998;
b) Algumas das dotações de 1999 foram inscritas pela primeira vez em consequência da aplicação do classificador de despesas da AR, recentemente aprovado, e de uma maior discriminação de rubricas nas actividades. Assim, a generalidade das variações significativas destas dotações não correspondem a acréscimos efectivos da despesa. Só a leitura agregada por agrupamentos ou por. actividades pode demonstrar esse efeito.
Segundo a classificação económica, importará realçar
o agrupamento das remunerações, abonos e segurança social por representar 41 % da despesa inscrita no OAR 99 enquanto a aquisição de bens e serviços constitui pouco mais de 10 %.
O impacte financeiro do investimento de 4,3 milhões de contos constitui um acréscimo, em relação aos valores previstos no OAR 98, de cerca de 53,3 %, mais 1,5 milhões de contos.
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A redução das despesas inscritas no OAR 99 para as comemorações do 25." Aniversário do 25 de Abril está enfatizada na sua variação percentual negativa de 53,9%.
Esta evolução decorre exclusivamente da intervenção da AR no financiamento do programa cultural, realizado no âmbito da EXPO, muito concretamente, da produção de uma ópera que obrigou a um dispêndio de 10 000 contos.
As comemorações do 25." Aniversário do 25 de Abril coincidem com a celebração do IV Centenário do Palácio de São Bento.
Todas as dotações orçamentais relacionadas com remunerações e abonos que, directa ou indirectamente, dependam de factores de actualização foram orçadas na «base 0».
4.1.1.1 — Gabinetes de apoio aos grupos parlamentares
As despesas com as remunerações a abonar ao pessoal dos gabinetes de apoio dos grupos parlamentares estão sujeitas a um plafond que depende do salário mínimo nacional.
No OAR 99 introduz-se uma desagregação deste plafond por todas as rubricas, definidas no classificador de despesas da AR, que obedecem à natureza dos processamentos efectuados.
A verba inscrita foi apurada considerando o salário mínimo, em vigor, de 58 900 PTE, e repartiu-se pelas seguintes rubricas:
Contos
«Vencimentos do pessoal dos serviços e
dos gabinetes»........................................ 679 000
«Trabalho extraordinário»......................... 50 000
«Subsídios de férias e de Natal»............ 92 400
821 400
4.1.1.2 — Deputados
Nesta actividade incluem-se os vencimentos e abonos a processar aos Deputados.
Integra também a atribuição do subsídio de reintegração, encontrando-se 127 Deputados em condições de o requerer, nos termos do artigo 31." da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, tendo em atenção as alterações introduzidas pela Lei n.° 26/95, de 18 de Agosto, já que:
a) 48 Deputados reúnem condições para solicitar a subvenção mensal vitalícia;
b) Dos 64 Deputados que optaram pelo regime de exclusividade só 9 podem vir a solicitar a subvenção mensal vitalícia.
O processamento deste subsídio só pode ocorrer 90 dias após a data da cessação de funções (n.°2 do artigo 31.° da Lei n.°4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, e 26/95, de 18 de Agosto) e o final desta legislatura ocorrerá no último trimestre de 1999. Assim, o principal impacte financeiro, resultante da atribuição do referido subsídio, será transferido para o ano 2000.
Considerando ainda o reduzido número de pedidos para atribuir o subsídio de reintegração, na actual legislatura, estimou-se para a respectiva dotação uma verba de 150 000 contos.
4.1.1 J — Deslocações ao estrangeiro
As deslocações ao estrangeiro foram orçadas tendo em
consideração a tendência evolutiva das despesas e manteve-se a individualização das deslocações ao estrangeiro dos grupos parlamentares de amizade.
Nos últimos anos, a despesa orçamentada para este efeito registou o seguinte comportamento:
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De acordo com a classificação económica estas verbas repartem-se pelas rubricas «Ajudas de custo», «Representação», no que respeita às despesas com o alojamento, e «Transportes» nas despesas com a deslocação.
Nas respectivas dotações já se integram as verbas previstas na deliberação n.° 15/PL/89, de 9 de Dezembro, designadamente:
a) As destinadas a suportar as despesas com as deslocações em trabalho político nos círculos de emigração (título iv). Nos últimos anos, as verbas disponibilizadas, por Deputado, foram:
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b) Os quantitativos para fazer face ao disposto no n.°2 do artigo 152.° da Constituição (título v).
A actualização destas verbas tem sido efectuada em função do valor do quilómetro, definido, anualmente, pela portaria que fixa os subsídios de viagem e de marcha.
4.1.1.4 —Recepção de delegações e entidades estrangeiras
Mantém-se o nível de despesa desta actividade, especialmente reforçada, em 1998, para acautelar os efeitos da realização da EXPO.
Em 1999, a AR assumirá a responsabilidade e os encargos da realização da reunião dos Presidentes dos Parlamentos da UE e da X Conferência de Presidentes de Parlamentos Democráticos Ibero-Americanos.
4.1.1 JS — Outros encargos parlamentares
Aos partidos políticos são atribuídas subvenções para financiar a actividade desenvolvida na:
a) Campanha eleitoral das legislativas a realizar em 1999;
b) Legislatura.
Estas subvenções foram calculadas com base no salário mínimo nacional em vigor.
Recentemente foi alterado o quadro legal que regula este tipo de financiamento com a publicação da Lei n." 56/98, de 18 de Agosto.
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4.1.2— Actividades de apoio
O impacte financeiro desta actividade manterá a sua representatividade na ordem dos 20% da despesa global.
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Administrativo— 1; Auxiliar— 1.
Esta é a principal justificação para o incremento da despesa desta actividade, de 6 %. De notar que as dotações relacionadas com vencimentos:
a) Foram estimadas na «base 0»;
b) Incluem as remunerações dos funcionários parlamentares requisitados ou com licença sem vencimento e dos funcionários a ingressar.
A estimativa das despesas com os vencimento a suportar (distribuídas pelas rubricas «Pessoal dos serviços e dos gabinetes» e, em parte, na rubrica «Subsídios de férias e de Natal») consta do anexo ih. Estas despesas foram calculadas na hipótese de os funcionários, referidos na anterior alínea b), iniciarem funções em 1 de Janeiro de 1999. A dotação inscrita no OAR 99x fundamenta-se num pressuposto, mais realista, considerando um período médio de seis meses para o impacte financeiro gerado pelos encargos dos funcionários a (re)iniciar funções em 1999.
4.1.2.2 —Formação
Prevê-se realizar diversas acções de formação que abrangerão a generalidade dos serviços.
Na área de informática, parte da formação é consequência dos investimentos já efectuados, perspectivando-se a promoção de cursos, alguns dos quais ao abrigo do Programa de Formação para a Administração Pública, que objectivam a especialização sobre os sistemas, microinformática e elenix. Inclui-se ainda a participação em seminários.
4.1.2.3 — Despesas de funcionamento
Em «Rendas e aluguer» passarão a registar-se as despesas com as licenças de desenvolvimento e exploração da ORACLE. Esta alteração de classificação destas despesas, já assumidas em 1998, deve-se à introdução do classificador. Também contempla as licenças para acesso a base de dados e o recurso às fotocopiadoras em outsourcing.
Em «Conservação, manutenção e reparação» inclui-se a assistência técnica e manutenção de equipamento, aplicações, redes informáticas, elevadores, instalações eléctricas, de ar condicionado e de equipamento de segurança.
Em «Serviços especializados» englobam-se as despesas com o recurso a assessoria informática, estudo técnicos e apoio técnico às sessões plenárias.
Inclui ainda os encargos financeiros, de 24 000 contos, a suportar com o empréstimo a contrair pela AR e destinado a adquirir um imóvel na zona de São Bento.
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4.1.3 — Actividade editorial
Esta actividade foi autonomizada em 1998 em consequência do lançamento de um projecto orientado para a venda de artefactos destinados a promover a imagem da AR, que também envolve a criação de um estabelecimento comercial próprio cuja preparação está em curso.
Em 1998, as despesas assumidas estiveram associadas à aquisição de um stock de produtos destinado à oferta às diversas entidades oficiais estrangeiras convidadas pela AR.
Prevêem-se editar em 1999:
O catálogo do Museu da AR;
Trabalhos preparatórios das 1." e 4." revisão constitucionais, em formato A4 e capa cartonada;
Trabalhos produzidos por iniciativa da Comissão Eventual para a Valorização do Património Histórico, Físico, Cultural e Artístico da Assembleia da República, no âmbito do contrato com a editora Afrontamento;
Publicação ilustrada sobre «Assembleia da República e o Palácio de São Bento» (edição trilingue);
Separatas do Diário da Assembleia da República, com as iniciativas em discussão pública;
Memória da VI Legislatura;
Postais ilustrados;
2.° volume das Biografias dos Deputados;
Publicação dos discursos das sessões solenes comemorativas do 25 de Abril;
Edição de diapositivos com imagens do Palácio e de iconografia ligada à história do parlamentarismo;
Produção de artefactos em variados suportes, como por exemplo canetas, porta-chaves, blocos, pastas, para venda na livraria, com motivos alusivos à AR;
Edições várias em CD-ROM.
4.1.4 — Cooperação interpadamentar
É de prever a intensificação desta actividade com a generalidade dos PALP, mas, muito em particular, com a Assembleia Nacional de Angola, na sequência do protocolo, acordado no corrente ano, que preconiza a realização de diversas acções.
Importará destacar a diferenciação do impacte financeiro desta actividade, segregando as despesas assumidas pela
C/ís'des!ocações aos PALP e o financiamento de acções de cooperação desenvolvidas
no nosso país........................................... 43 000
A ajuda material..........................................106 000
149 000
4.1.5 — Financiamento de entidades
Globalmente, o financiamento proposto pela Provedoria de Justiça, Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS), CNE, Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), caracterizado no anexo iv, evidencia um esforço financeiro ligeiramente superior ao de 1998.
Este efeito resulta da compensação proporcionada pela significativa redução das verbas a transferir para a CNE, de 59 %.
O orçamento desta Comissão, em 1998, beneficiou de três reforços orçamentais; de 188 000 contos, destinados à
actualização dos cadernos eleitorais e das campanhas de divulgação e esclarecimento, prévias à realização dos referendos.
Já as outras entidades que dependem financeiramente da AR apresentaram propostas orçamentais com despesas acrescidas:
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As percentagens de variação destes orçamentos são o reflexo do incremento de atribuições e competências que a recente legislação tem cometido a -estas entidades como é o exemplo concreto da AACS (com a nova lei estatutária, n.° 43/98, de 6 de Agosto) e da CNPD (com a Lei n.° 67/98, de 26 de Outubro, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.° 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados.)
4.1.6 —Outras actividades
Esta actividade destina-se a incluir apenas a dotação provisional. O seu isolamento numa actividade justifica-se na necessidade de individualizar os seus efeitos na análise da execução orçamental.
A dotação provisional constituirá, num cenário de execução plena, o saldo das disponibilidades no final do exercício. Numa fase de intenso investimento, a dotação provisional assume-se também como um fundo de reserva para assegurar o adequado financiamento das obras.
4.2 — Despesas de capital
As despesas de capital ascendem a 4,4 milhões de contos e correspondem especialmente à prossecução da política de investimento da AR que representa 26% das despesas do O AR 99.
Do plano de investimentos a realizar em 1999, detalhadamente referenciado no anexo v, ressaltam:
As obras com a 2.° fase da ampliação das instalações da AR — novo edifício;
A aquisição de um imóvel na Região Autónoma da Madeira para instalar serviços da Provedoria de Justiça;
A aquisição de um imóvel na zona de São Bento; A aquisição de mobiliário a instalar no novo edifício;
A remodelação das condições de trabalho de algumas instalações do Palácio utilizadas peta actividade parlamentar;
Grandes obras de conservação;
Modernização dos serviços;
Instalação do Museu e do estabelecimento comercial.
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A verba inscrita na dotação da rubrica «Edifícios», contingente à 2.° fase da ampliação das instalações da AR, discrimina-se do seguinte modo:
Contos
Verbas cativas em 1998........................... 700 000
Previsão de pagamentos a efectuar ainda
em 1998 ................................................ -700 000
Diferencial do valor de adjudicação atinente à cativação de 1998 ................... 1 637 064
Prémios a atribuir nos termos do contrato pela antecipação da data de conclusão da obra........................................... 350 560
Trabalhos imprevistos estimados em 15 % do valor da adjudicação....................... 350 560
2 338 184
V — Fontes de financiamento
Entre as receitas próprias destaca-se o saldo de gerência a transitar para 1999. A estimativa do seu valor decorre:
Desvio orçamental previsto para as despesas correntes.................................. 1 400 000
Diferencial entre as receitas cobradas e
as previstas para 1998...................... 40 000
Superavit das rubricas «Edifícios» e
«Material de transporte»................... 630 000
Transferências do OE cativas ao abrigo do n.° 2 do artigo 4." da Lei n.° 127-B/ 97, de 20 de Dezembro.................... - 551750
Verbas a transferir do OE para financiamento da actualização de vencimentos................................................ 189 000
1 707 250
As receitas a cobrar em 1999 gerar-se-ão com:
A comercialização de livros e produtos editados pela AR.......................................... 5 000
A venda de senhas de refeição................... 30 000
As guias de reposição não abatidas............ 2 000
As rendas onde se destaca a proveniente da Main Road, Telecomunicações, S. A., e da TELECEL pela utilização da AR para colocar equipamento de telecomunicações.... 5 650
Juros de aplicações financeiras................... 100 000
Receitas diversas.......................................... 1 500
144 150
As receitas geradas pelas aplicações financeiras pressupõem a antecipação dos duodécimos a transferir do OE, formalizando-se a respectiva requisição de fundos no início de cada semestre.
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As receitas próprias totalizarão 1,84 milhões de contos.
Pressupõe-se ainda que a aquisição do imóvel na zona de São Bento será financiada com o recurso a um empréstimo a contrair pela AR, no valor de 560 000 contos.
Assim, o financiamento da actividade da AR a suportar pelo OE situar-se-á nos 14 431,3 milhares de contos, reflectindo um acréscimo de 14,7 %, ou seja, mais 1853,3 milhares de contos que as verbas inscritas no OAR 98.
Este incremento das transferências do OE é justificado e inevitável face às exigências impostas pelo investimento e à reduzida expressão das receitas cobradas pela AR, que não excedem 1% das fontes de financiamento.
As transferências do OE que financiarão o OAR 99 apenas representam 0,25 % e 0,15 % das despesas do Estado e do sector público administrativo, respectivamente.
Em síntese, as receitas orçamentais da AR evidenciam a seguinte evolução e repartição:
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VI — Síntese
Em 1999, a actividade da AR será direccionada para a prossecução dos seguintes objectivos:
Reforçar as condições de trabalho da actividade parlamentar;
• Modernizar a gestão dos serviços da AR; Desenvolver a gestão orçamental e financeira; Justificar a cooperação internacional; Preservar o património.
Assembleia da República, Novembro de 1998. — O Conselho de Administração: Rui do Nascimento Rabaça Vieira, presidente — José Augusto Santos da Silva Marques, representante do Grupo Parlamentar do PSD—António João Rodeia Machado, representante do Grupo Parlamentar do PCP — Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa, representante do Grupo Parlamentar do PP — Carmen Isabel Amador Francisco, representante do
Partido Os Verdes — Adelina de Sá Carvalho, Secretário-Geral da AR — Albísio Fernandes Magalhães, representante dos funcionários parlamentares.
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