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Quinta-feira, 1 de Abril de 1999

II Série-C — Número 19

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)

SUMÁRIO

Comissões parlamentares:

Comissão de Assuntos Europeus:

Relatório e anexos relativos à Agenda 2000 .............. 90

Mandato de Deputado:

Declaração de renúncia ao mandato do Deputado do PSD Fernando Faria de Oliveira.............................................. I0l

Pessoal da Assembleia da República:

Despacho de nomeação de uma técnica superior parlamentar principal (área de arquitectura)................................... I0I

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II SÉRIE-C — NÚMERO 19

Comissão de Assuntos Europeus

Relatório e anexos relativos à Agenda 2000

Não seria admissível que a Assembleia da República menosprezasse o «momento político europeu» em que decorre a apreciação da Agenda 2000, documento fundamental sobre o qual, certamente, assentarão os próximos anos futuros da União Europeia; e, do mesmo modo, a minimização da crise institucional que vive a UE constituiria, necessariamente, uma inconsciência política grave e demonstrativa de um modo de estar que não corresponde verdadeiramente à postura política e aos desígnios de Portugal.

Se a Agenda 2000 pretendia concorrer — como foi salientado, oportunamente (relatório intercalar — Diário da Assembleia da República, 2° série-C, n.° 14, do dia 13 de Fevereiro de 1999) — para o aprofundamento e para o alargamento da União Europeia, a realidade de agora veio alertar-nos ou confirmar-nos uma ausência de dinamismos criadores que perspectivem ou simplesmente promovam concepções novas para a nossa «última das utopias», no dizer de J. M. Domenach.

Estamos confrontados, em vésperas do Conselho Europeu de Berlim, com um somatório de egoísmos que não só descredibilizam o testamento dos «pais fundadores» como até, também, tendem a abastardar ou mesmo desrespeitar a letra dos tratados.

Neste contexto, a Agenda 2000 tornou-se uma referência essencial para a percepção de como os Estados membros estão óu não motivados para encontrar soluções para as dificuldades existentes em alguns dos Quinze,, como é o caso de Portugal, cujo esforço é, normalmente, apreciado positivamente pelos seus parceiros comunitários, mas que está longe ainda de alcançar patamares dé coesão económica e de coesão social que permitam aspirar a uma convergência real. Verdadeiramente, no fundo, o problema parece residir na falta de solidariedade, o que confere a ideia de que a Europa do século xxi poderá ser outra que não aquela que se foi desenvolvendo a partir do Tratado de Roma.

Nada é possível sem os homens — sublinhou Jean Monnet, que, no entanto, vincou: «nada é durável sem as instituições. Ora, são elas próprias, instituições, que ficam em causa pelas opções dos homens...»

E é a instituição União Europeia que pretendia, por vezes, afirmar-se como uma «fortaleza político-econômica», que inesperadamente (?) mergulhou numa crise com a demissão em bloco da Comissão — entidade que, curiosamente, é, e deve normalmente ser, na original arquitectura europeia, a que mais tende a defender os mais pequenos e menos poderosos Estados membros.

Todavia, a renúncia da Comissão poderá transportar virtualidades: desde logo o chamar a atenção da opinião pública (sobretudo, da opinião que se publica) para o sistema político, económico e social em que os povos estão inseridos, principalmente para a necessidade de acompanhamento e de controlo por parte de uma instância — o Parlamento Europeu —, cujas competências têm vindo a crescer e que o Tratado de Amsterdão reforça na sua capacidade de intervenção, designadamente aumentando os processos de co-decisão, como, aliás, de modo exemplar se verifica no relatório da Comissão de Assuntos Europeus sobre á proposta de resolução n.° 118/VH (aprova, para ratificação, o Tratado de Amsterdão), da autoria do Deputado e presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Medeiros Ferreira, conforme sugestão da própria Assembleia da República, plasmada na Resolução n.° 47/97, de 12 de Julho.

Sendo este o panorama dos «idos de Março» de 1999, não poderia nem deveria este relatório da Comissão de Assuntos Europeus sobre a Agenda 2000 deixar de o frisar, quando pretende dar o testemunho do trabalho desenvolvido e que teve a possibilidade e a particularidade de reunir personalidades de reconhecido mérito que proporcionaram contributos inestimáveis: do Prof. Jorge Braga de Macedo aos eurodeputados portugueses, dos secretários regionais dos Açores, Roberto Amaral, e da Madeira, José Agostinho Gouveia, aos membros portugueses do Comité Económico e Social, de um conjunto de peritos ao comissário europeu Prof. João de Deus Pinheiro.

A Comissão de Assuntos Europeus não pode, igualmente, deixar de prestar atenção ao debate ocorrido em 11 de Fevereiro no Plenário da Assembleia da República e às afirmações aí produzidas por diversos Deputados de diferentes opções e constantes no Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 47, bem como às resoluções propostas pelo PCP e, conjuntamente, pelo PSD e CDS-PP (v. Diário da Assembleia da República de 26 de Fevereiro) e adoptadas com o voto contra do Grupo Parlamentar do PS.

Anote-se que a este relatório se anexam trabalhos realizados a solicitação do relator, designadamente dos Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira (fundos estruturais), Rolando Lalanda Gonçalves (regiões ultraperiféricas), Sílvio Rui Cer-van (política agrícola comum) e Francisco Torres (fundo de coesão). Do mesmo modo, constará apensa documentação que alguns dos peritos entregaram à Comissão de Assuntos Europeus.

O problema essencial

A questão central da Agenda 2000 é, neste tempo, a das perspectivas financeiras para os próximos sete anos. Ou seja: que dinheiro disporá a União Europeia para ocorrer às diferentes políticas comunitárias? E do ponto de vista de Portugal consiste em saber se os fluxos financeiros provenientes da União Europeia se mantêm ou se se alteram, e em que sentido poderá haver ou não benefícios. E a certeza que há já é que haverá, em princípio, uma estabilização da despesa— o que necessariamente obriga a uma contenção nas ajudas e mesmo à redução em número e em dotação financeira das iniciativas comunitárias (desde já desaparece o Programa RÉGIS, que afectará as regiões ultraperiféricas dos Açores e da Madeira. Terá de se procurar noutras iniciativas e programas, nomeadamente no INTERREG, a possibilidade de adoptar políticas para aquelas regiões).

Ao persistirem em manter o tecto de 1,27% do PNB, os Quinze não dão mostras de compreender que o entusiasmo do alargamento tem uma factura que ignoraram ou que, agora, propositadamente, esquecem. Impõe-se, porém, que se assinale a evidente contradição que atravessa a União Europeia. De facto, as orientações restritivas impostas para a 3.° fase da UEM (União Económica e Monetária), designadamente os tão propalados «critérios de convergência» e agora o pacto de estabilidade, não facilitaram a criação de condições que proporcionassem aos Estados membros aderirem à reconhecida necessidade de aumentar os recursos próprios de modo a poder-se enfrentar o alargamento. E 0,11% do orçamento fica cativado para as ajudas de pré-adesão e logo deve-se considerar que o orçamento conta apenas com 1,13% do PNB, visto que também 0,3% é retido para reservas.

Por outro lado, a Comissão não teve o cuidado de considerar de maneira mais substantiva os efeitos do euro nas várias economias, bem como as suas incidências soVír. q

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emprego na União Europeia, matéria que parecia estar arredia das preocupações, mas que, agora, está na primeira linha da vida política europeia e mereceu mesmo um capítulo no Tratado de Amsterdão.

Toda esta situação decorre da circunstância anunciada pelo comissário João de Deus Pinheiro, que disse à Comissão de Assuntos Europeus que a Agenda 2000 reflecte «o lugar geométrico dos interesses em jogo». Ou seja: no interior da própria Comissão Europeia traduziam-se já os comportamentos que depois alguns altos representantes dos Estados membros mais ricos — Alemanha, Áustria, Holanda e Suécia — fizeram saber e de forma clara: de que não estavam dispostos a pagar mais. Por exemplo, a Alemanha insistia na redução de 30% do valor do seu contributo!

Importa, aliás, recordar que desde que foi tomada pública a Agenda 2000 viveu-se sob a expectativa sobre o resultado do «duelo» político alemão entre Helmut Koll e G. Schroeder a rivalizarem na defesa da redução do «cheque germânico».

Começou nessa época também a fervilhar a ideia de que o Fundo de Coesão não deveria beneficiar os Estados membros que integrassem ò núcleo fundador do euro. É óbvio que havia a suspeita de que alguns países não conseguiriam obter os resultados que alcançaram. Neste caso, aos olhos dos seus parceiros, estava Portugal. Felizmente tal perspectiva não se concretizou.

Outra das orientações iniciais era, recorde-se, ter presente, à partida, a previsível queda dos preços agrícolas em consequência das negociações da Organização Mundial do Comércio. Há, até, em muitos espíritos, a convicção de que esta PAC — a mais consistente das políticas comunitárias e que consome quase 50% do orçamento da UE — não resistirá à próxima negociação do OMC.

Noutra vertente, para Portugal o «quadro» era sombrio. Tanto mais que uma das suas regiões mais fortes — a de Lisboa e Vale do Tejo — seria riscada, do conjunto de regiões que beneficiam de ajudas comunitárias no âmbito do Objectivo 1 da rubrica 2, apenas porque a média do rendimento per capita é já superior a 75% da média comunitária. Esta tem sido uma batalha constante e é de admitir que haverá, no final, alguma flexibilidade, compensando o regime de phasing-out que será adoptado.

Portugal esteve sempre atento e movimentou-se nas diversas sedes políticas para que não viesse a ser prejudicado, designadamente na rubrica dos fundos. Da Agenda 2000 resultava, na versão inicial, que Portugal receberia 23 700 MEURO (no período 1994-1999 recebeu 20000) e significava um ligeiríssimo aumento: 677 milhões de contos/ano, contra 666 milhões/ano no período que agora se conclui.

No caso da PAC d problema pareceu desde logo mais complexo para os interesses portugueses. O pré-acordo a que já se chegou — que levou Portugal a ser uma das vozes discordantes — tem tido «leituras» diversas: para o Ministro Capou\as Santos regista-se um ganho superior a 37 milhões de contos/ano, embora os interesses portugueses tenham, por enquanto, ficado distantes do pretendido. Há alguma expectativa ainda visto não estar «fechado» o importante capítulo do desenvolvimento rural, que pode trazer novidades positivas. Várias entidades ligadas à agricultura, designadamente a ÇAP, a CNA e a CONFAGRI, que nem sempre afinam pelo mesmo diapasão no coro de reivindicações, têm manifestado as suas posições e preocupações, sendo expressão política desse desencanto a intervenção do Deputado Lino de Carvalho, em Plenário da Assembleia da República, em 17 de Março, que considerou o pré-acordo como um «estrondoso fracasso» para Portugal.

Política agrícola comum

Foi possível à Comissão de Assuntos Europeus reunir (em 5 de Março de 1999) um conjunto de especialistas de elevado nível técnico-político, que de diferentes posicionamentos proporcionaram uma «leitura» das condições objectivas e subjectivas do momento negocial da PAC e da atitude de Portugal, que «entrou» na Europa agrícola com um forte handicap, já que o desenho da PAC foi feito para uma «Europa a Seis» e ainda porque as agriculturas do Norte são extremamente mais desenvolvidas. Todos os interlocutores concordaram que não se está perante uma reforma mas sim de um ajustamento da reforma de 1992, que foi fechada durante a presidência de Portugal e que ficou, todavia, aquém dos interesses portugueses.

O Prof. Fernando Oliveira Baptista apontou1 o facto de haver uma tremenda disparidade entre regiões, sectores e agricultores, exemplificando com o facto de 7,7% dos agricultores receberem 42% das ajudas (44 milhões de contos) e 73% dessas ajudas dizem respeito a 7% dos agricultores; entre sectores apontou as culturas arvenses, que recebem 95% de apoios, e o vinho, somente 6%; entre regiões sublinhou o facto de o Alentejo receber oito vezes mais que Entre Douro e Minho. Neste quadro informativo, o engenheiro Fernando Gomes da Silva indicou as distorções de apoios aos diferentes produtos: os cereais e o arroz têm 95%; o azeite 39%; os bovinos 29%, e os ovinos 21%; num outro grupo de produtos, hortícolas e frutas recebem 4%.

E bom notar que em Portugal, como referiu o Dr. J. M. Rodrigues da Silva, só 40% das explorações beneficiam de ajudas comunitárias e dessas 62% recebem menos de 10% (explorações com 3 ha), já que somente 1,6% das explorações têm mais de 100 ha.

Quer isto dizer que Portugal tinha uma «margem de manobra negocial muito limitada». Apesar disso, porém, o engenheiro Armando Sevinate Pinto criticou a estratégia governamental, considerando que «teria sido útil sensibilizar técnicos e políticos europeus para a especificidade portuguesa» e conclui que essa não actuação resulta na circunstância de Portugal ser «o menos apoiado» e «o mais penalizado pelo sistema de quotas» e acrescentou que, a vingar a degressividade, Portugal somará «um prejuízo de 30 milhões de contos/ano».

A realidade apontada pelo Prof. Francisco Avilez é de que a situação não se modifica porque a França e a Alemanha nisso não estão interessadas — como sucede, também, por exemplo, com a Dinamarca, que recebe 10 vezes mais apoios do que Portugal por unidade de trabalho, ou a Holanda, com a agricultura mais competitiva dos Quinze.

Em resumo, poder-se-ia dizer que a revisão da PAC tem sobretudo a ver com a redução ou, quando muito, com a estabilização das despesas agrícolas, cuja evolução está limitada a 74% da taxa de crescimento do PNB da UE. Daí resultar a proposta da Agenda 2000 para modulação das ajudas directas com penalização aos agricultores que excedessem determinados plafonds. Tal orientação «traduzir-se-ia» para Portugal numa perda de 1,5 milhões de contos/ano, afectando 500 «agricultores» (A. Sevinate.Pinto).

Consentir-se-á que a actual PAC reajustada irá provocar quebras adicionais de 5% a.6% aos agricultores portugueses que já recebem ajudas comunitárias. Mas importa igualmente dizer que 95% das explorações portuguesas que recebem apoios inferiores ou iguais a 1000 contos/ano não serão prejudicados. E importa lembrar que as decisões no âmbito da PAC são tomadas por maioria qualificada, logo o «peso» de Portugal é extremamente .leve ...

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Em síntese, a Comissão de Assuntos Europeus pôde ficar com a convicção de que esta política agrícola comum não serve os interesses de Portugal. E que, neste quadro, importa aprofundar «a margem de manobra interna que poderia corrigir alguns erros, e isso deveria acontecer já no próximo PDR (plano de desenvolvimento regional), designadamente através de uma prioridade aos programas, regionais, e não aos programas nacionais subdivididos» (J. M. Rodrigues da Silva).

Fundos estruturais

Sabendo-se que os fundos têm como objectivo central contribuir para promover o desenvolvimento harmonioso da Comunidade, reduzindo as disparidades entre as diversas regiões e o atraso das regiões menos favorecidas, é óbvio que Portugal tenha dedicado particular atenção a este aspecto das perspectivas financeiras. Mantendo-se evidentemente os fundos «tradicionais» — FEDER, FSE, FEOGA e JFOP—, Portugal sofreu um sobressalto quando surgiram vozes autorizadas da União a dizer que pelo facto de integrarmos o «grupo do euro» não necessitaríamos de apoios ao nível do outro fundo — o de Coesão, criado em 1992. Tratava-se de um argumento incompreensível, tanto mais que poderia ser considerado não como um «prémio», mas como um castigo ao esforço dos Portugueses em tudo terem feito para entrar no grupo fundador da moeda única europeia.

E verdade que os «países da coesão» (Grécia, Irlanda, Espanha e Portugal) têm registado significativos aumentos nos seus rendimentos, embora a própria Comissão Europeia, em relatórios oficiais, tenha constatado a continuação de disparidades no interior da União Europeia, a ponto de verificar que o rendimento per capita das 25 regiões mais ricas é superior em três vezes ao rendimento das 25 regiões mais desfavorecidas. E como se introduz agora 6 factor emprego, importa assinalar que o fosso é ainda mais acentuado (quatro vezes mais), com particular acentuação nos jovens e nos grupos sociais mais desfavorecidos. E não deixa de ser curioso de assinalar que 51% da população da União Europeia vive em zonas assistidas e que a Comissão quer reduzir para 35% a 40%.

É neste âmbito inquestionável que as políticas estruturais têm de respeitar as identidades nacionais e a diversidade regional e, principalmente, contribuir para o objectivo de aproximar a Europa dos cidadãos. E, assim, logicamente, têm de ser mantidas e continuadas, embora aperfeiçoadas. Mas esses ajustamentos têm de ser justos, imparciais, realizáveis e sustentáveis, não deixando de garantir a solidariedade prioritária às regiões mais pobres.

A União Europeia não pode ignorar que o desemprego é o decisivo factor que perturba a coesão social. Daí que só o reforço das políticas estruturais, associadas a políticas macroeconómicas de crescimento, poderá vir a contribuir, juntamente com políticas activas, decisivamente para a criação de emprego.

Na audição promovida pela Comissão de Assuntos Europeus em 3 de Março o Dr. Luís Madureira Pires não deixou de evidenciar que as propostas existentes na Agenda 2000 revelam «falta de ambição, consistindo numa continuidade», o que, sem dúvida, é frustrante. E, no mesmo tom crítico, o Dr. Nuno Vitorino afirmou que, neste momento, «se privilegia mais a competitividade do que a coesão».

Num documento que a Dr* Isabel Mota fez chegar à Comissão de Assuntos Europeus reconhecia-se que Portugal seria, à partida, o Estado membro que dos Quinze mais seria prejudicado com as propostas contidas na Agenda

2000 — «perderia pela exclusão da Região de Lisboa e Vale do Tejo do conjunto de regiões abrangidas pelo Objectivo l; e perderia pelo peso de critério de desemprego, visto Portugal dispor de uma taxa relativamente baixa (a terceira mais baixa dos Quinze), e ainda seria prejudicado pelo alargamento da União Europeia aos países da Europa Central e Oriental (PECO)».

Exactamente por isso, Portugal fez incidir a sua atitude negocial na ideia de que há um «caso português», visto que, apesar dos esforços realizados nos últimos anos, é ainda o mais atrasado no ranking do desenvolvimento e é o de mais baixo índice de pobreza. Mesmo quando se aborda a questão do desemprego, Portugal fez notar que a qualificação profissional é bastante débil e, em consequência, forçou à adaptação de um novo conceito — o da empregabilidade, «onde o Governo foi coerente e sistemático» (J. de Deus Pinheiro), que, reconhece-se, constitui uma visão mais lúcida do problema.

. Durante as audições promovidas peia Comissão de Assuntos Europeus consolidou-se a ideia de que a negociação sobre a Agenda 2000 era de todas as negociações até agora feitas a mais complexa («negociar a Quinze não é, apesar de tudo, o mesmo que negociar a Doze» — F. Seixas da Costa).

Confirmada que está que os interlocutores dos portugueses foram sensibilizados para o que é já designado por «caso português», isto é, a especificidade da posição negocial de Portugal, a verdade é que nesta data persiste uma grande incógnita sobre o que resultará da mesa das negociações em Berlim. Tal não obsta a que a negociação tenha sido feita na base da reclamação, mas, antes, da consistente argumentação de que a solidariedade é a trave mestra de todo o edifício europeu. Sem essa atitude, a Europa «corre o risco de hibernar», como concluíram Giscard d'Estaing e Jacques Delors.

Aliás, no debate em Plenário em 11 de Fevereiro, o Deputado Francisco Torres frisou que «resta saber [...] tirar partido das instituições e das políticas comunitárias ou se as queremos ignorar, ficando a discutir pacotes e arranjos, com saudades do passado». Apesar desta atitude, o Deputado Manuel dos Santos salientou, durante esse mesmo debate na Assembleia da República, que «há ainda um longo percurso a fazer que depende naturalmente da vontade nacional e dos Portugueses, mas que não pode passar sem aplicação dos mecanismos de solidariedade».

A questão, enfim, reside em saber, como perguntava o Deputado João Amaral, «se os nossos interesses vitais estiverem em risco de ser atingidos, podemos, poderíamos ficar indiferentes»? Ora, por enquanto, há uma expectativa que se vai adensando sobre se os Quinze alcançarão um resultado globalmente positivo e se Portugal, defendendo ideias próprias, formulando hipóteses de trabalho e apresentando propostas concretas, poderá regozijar-se do resultado.

O que não se pode deixar de sublinhar, como fez o Deputado Medeiros Ferreira, em Plenário da Assembleia da República, é que «são os tratados que enformam na União Europeia a melhor defesa para os seus membros». Daí também resultar claro, no dizer de F. Seixas da Costa, que Portugal «pode não estar disponível» para aceitar o que lhe pretenderem impor.

Alargamento

Trata-se de uma questão intimamente ligada à Agenda 2000. Todavia, importará salientar que o alargamento União Europeia aos países da Europa Central e Oriental

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transporta para o seio da Comunidade um conjunto de questões políticas, institucionais e económicas.

Desde logo, o alargamento aos PECO equaciona o problema de saber quem entra e quando adere. Não é uma dúvida despicienda, visto que os critérios adoptados em Copenhaga foram inseridos na Agenda 2000. Aí se refere já uma apreciação do «grupo 5+1» (Polónia, República Checa, Hungria, Eslovénia e Estónia, além de Chipre — este um verdadeiro «caso»). Acresce que o Conselho Europeu decidiu estabelecer as bases de trabalho para a adesão de outros candidatos e agendou uma conferência para Londres, que ocorreu (em Março de 1998), com a particularidade da ausência da Turquia, em sinal de protesto pela «desconfiança» sobre o modelo democrático de Angora.

A apreciação do processo de alargamento por parte da Comissão de Assuntos Europeus no âmbito das várias leituras feitas sobre a Agenda 2000 decorreu, principalmente, durante as exposições e trocas de opiniões com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, e, igualmente, se devem referenciar os contactos feitos com altos representantes de países candidatos e Deputados membros da Comissão.

Não houve, todavia, possibilidade de a Comissão de Assuntos Europeus ser mais exigente neste capítulo — o que, certamente, não deixará de acontecer nos próximos trabalhos a desenvolver, tanto mais que diversos institutos convocados a elaborar estudos sobre o alargamento da União Europeia concluíram que, de todos os membros da União Europeia, Portugal é o Estado membro que usufruirá de menos vantagens e, até, pelo contrário, será o mais prejudicado.

Nenhuma das conclusões desses estudos obsta, porém, a que Portugal tenha uma atitude de grande disponibilidade para encarar o alargamento como elemento essencial da construção moderna da União Europeia.

A Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República não deve, não obstante não lhe ter sido exequível realizar uma abordagem aprofundada sobre o alargamento, deixar de sublinhar que o processo em marcha política não foi suficientemente cuidado durante a CIG 96 (Conferência Intergovernamental), já que, inquestionavelmente, o próximo futuro se alterará relativamente ao quadro institucional gerado em 1957 e mesmo anteriores alargamentos.

Ou seja, o Tratado de Amsterdão não procedeu às reformas institucionais e, consequentemente, apenas pode anexar um protocolo relativo ao formato institucional pós-alargamento. Está, portanto, sobre a mesa das negociações entre os Estados membros a urgência de se avançar para um processo de abertura quanto ao modelo institucional da Europa do século xxi.

Justo é dizer também que os Deputados portugueses — designadamente J. Medeiros Ferreira, Manuel dos Santos e Francisco Torres — manifestaram na COSAC, nomeadamente nas reuniões de Londres e de Viena, a necessidade de envolvimento dos parlamentos nacionais (que, enfim, ratificam os tratados de adesão), bem como manifestaram a preocupação pelo não avanço das reformas institucionais e, logicamente, pela manutenção do quadro financeiro proposto pela Agenda 2000, que, a não merecer uma revisão do seu tecto máximo de 1,27% do PD3 da EU, certamente impedirá de prosseguir objectivos de coesão económica e social e, naturalmente, instigará o aparecimento de várias velocidades no processo de construção da Europa do novo milénio.

O que é indiscutível é que a Comissão de Assuntos Europeus desenvolveu uma persistente procura de entendimento sobre as variáveis deste problema, que, principalmente, tem

a ver com a prosperidade dos povos europeus e, em particular, de Portugal."

Acompanhando desde o aparecimento da Agenda 2000 as diversas fases negociais, convocando responsáveis governamentais, insistindo na apreciação de opiniões diversas sobre diferentes aspectos, tomando em boa nota as resoluções adoptadas em Plenário, bem como o debate ocorrido em 11 de Fevereiro, tendo tido a possibilidade de realizar e apresentar, por ocasião daquele debate, um relatório intercalar, a Comissão de Assuntos Europeus pode louvar-se no trabalho feito.

Tendo perfeita consciência de que esta negociação foi uma das mais duras em que Portugal esteve envolvido e, no parecer da Dr.° Isabel Mota, mesmo a mais dura de todas aquelas que Portugal já teve de enfrentar e que a tentação da contabilidade é uma visão redutora, a Comissão de Assuntos Europeus reconhece que, como dizia Goethe, «nos domínios das ideias tudo depende do entusiasmo; no domínio da realidade tudo se fica a dever à perseverança».

Assembleia da República, 31 de Março de 1999. — O Deputado Relator, José Saraiva. — O Deputado Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade (PS e PSD, tendo--se registado a ausência do CDS-PP. PCP e Os Verdes).

ANEXO Relatório

Fundos estruturais

A análise pela Assembleia da República, nomeadamente pela Comissão de Assuntos Europeus, das questões do alargamento, designadamente do dossier «Fundos estruturais», significa, antes de mais, um reconhecimento da importância destes assuntos, seja no quadro europeu, seja no âmbito mais específico, mas extremamente relevante, do interesse nacional.

O que está em causa; realmente, são as formas de concretização, no espaço e no tempo, no território e no calendário, do princípio da coesão económica e social europeia. Não é de mais sublinhar, na actual conjuntura, a importância da concretização da moeda única, da adopção do euro por 11 dos 15 países da União e a perspectiva de gradualmente os outros 4 virem a aderir, ultrapassadas as dificuldades iniciais (no caso da Suécia) ou superadas as desconfianças populares (no caso do Reino Unido) e atingidos a prazo os critérios de convergência de Maastricht pela Grécia.

Que importância então tiveram no QCA D* e que relevo terão no QCA HJ os fundos estruturais? Decisiva certamente para o desenvolvimento português, no passado recente e no futuro próximo. Que tipo de negociações se desenvolveram no âmbito da denominada «Agenda 2000», determinando a aplicação futura dos fundos estruturais, tendo impacte significativo no período de 2000-2006? Certamente muito difíceis, porque a resolução do puzzle a 15, dada a multiplicidade de interesses em confronto, tornou extremamente complexa a adopção de uma solução equilibrada. Claramente a obtida foi muito positiva para Portugal.

O que é então relevante considerar-se em termos de fundos estruturais, quer no âmbito da designada «Agenda 2000», quer na perspectiva do alargamento que se avizinha, cujas negociações, aliás, estão em curso e cujos acordos de coo-

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peração têm vindo a ser ratificados pelos diferentes Parlamentos da União?

A questão é dupla ou, se quisermos, tripla. Por um lado, entendemos que é necessário fazer-se um balanço sério das aplicações dos fundos estruturais e dó seu impacte no desenvolvimento económico português, nomeadamente no D Quadro Comunitário de Apoio, e, por outro, foi importante a boa condução da negociação por parte do Governo. Será ainda de salientar a necessidade de um adequado acompanhamento por parte da Assembleia da República relativamente à preparação e definição do Dl Quadro Comunitário de Apoio. Em terceiro lugar, importa entender que o avanço do crescimento económico português vai criando problemas advenientes do próprio sucesso desse processo de crescimento. Actualmente, essa questão concretiza-se no facto de a Região de Lisboa e Vale do Tejo, tendo o seu rendimento per capita ultrapassado 75% do valor médio europeu, perder as condições para poder ser incluída no Objectivo 1 do FEDER. A resolução deste problema, num sentido favorável a Portugal, veio a dar origem ao phasing-out, de que se foi tratando no decurso da negociação e que veio a concretizar-se na obtenção de um bónus de cerca de 500 milhões de euros (100 milhões de contos) para a Região de Lisboa e Vale do Tejo, a acrescer às verbas disponibilizadas no quadro das regras aplicáveis aos fundos.

Interessa, entretanto, referir que o enquadramento da questão dos fundos estruturais tem a ver, por um lado, com a necessidade de manter e reforçar os princípios e a prática da coesão económico-social e, por outro, com os previsíveis custos do alargamento a Leste.

Efectivamente, o alargamento da União Europeia aos PECOS traduzir-se-á pela gradual entrada na União de 10 Estados com rendimentos per capita muito inferiores à actual média europeia e apenas um com rendimento per capita próximo dos países actualmente economicamente menos desenvolvidos da União Europeia.

Refiram-se ainda dois aspectos centrais: o da restrição orçamenta], que colocou o tecto das despesas orçamentais da União em 1,27% do PD3 dos países europeus, e o elevado peso da PAC, que só por si ultrapassa claramente 40% do orçamento da União Europeia.

Um dos condicionamentos essenciais da questão dos fundos estruturais tem a ver com a limitação que diversos países querem introduzir nas despesas da União Europeia. Dentro do próprio limite orçamental de 1,27% do PEB, teria de enquadrar-se, nomeadamente, uma reserva para despesas com o futuro alargamento. Neste âmbito, foi extremamente importante o limite estabelecido quanto aos países do alargamento, não podendo o conjunto dos apoios financeiros ultrapassar para qualquer Estado (membro actual ou futuro da União) 4% do PIB. Por outro lado, a convicção de que o progresso dos países da coesão é já significativo abriu espaço para as propostas de redução dos apoios respectivos. A clareza com que terá sido encarada a saída da Irlanda do grupo dos países da coesão durante o período de 2000-2006, implicando ainda que essas verbas (da coesão) não sejam redistribuídas, dá de certa forma conta disso.

No que se refere às limitações financeiras, torna-se cada vez mais claro que a óptica de contenção orçamental predominante nos governos da União leva a que não só se respeite o referido limite de 1,27% do que se poderá designar como produto europeu bruto, como se estabeleceu um outro limite significativamente inferior, com reservas várias (nomeadamente, mas não só, para o alargamento).

Entretanto, no caso português, outros pontos tornavam a negociação mais complicada. O ritmo acelerado do cresci-

mento económico português nos últimos anos abriu mais o espaço para as considerações de alguns sobre a menor necessidade de continuar a apoiar vigorosamente quem prospera de forma tão rápida.

Em qualquer caso, era fundamental que a proposta a saúdo Conselho de Berlim, de 24 e 25 de Março, não prejudicasse os países menos desenvolvidos da Europa, nomeadamente aqueles que têm procedido a importantes esforços na senda do desenvolvimento e do equilíbrio financeiro.

Por outro lado, não tem sido suficientemente considerada nos debates efectuados a questão do impacte económico do alargamento, em termos da criação de novas oportunidades de mercado e da emergência ou do reforço de ameaças concorrenciais para diversos sectores de vários países. Sempre que se tem procedido a um estudo equilibrado desse balanço económico, conclui-se que é em Portugal que mais se pode* perder com o alargamento a leste.

E esse deveria ser um factor a influenciar decisivamente a discussão. ,

Considerando mais especificamente a questão portuguesa, sublinhamos ainda o seguinte:

O significativo progresso da Região de Lisboa e Vale do Tejo em termos de rendimento per capita e o seu peso na economia nacional faz com que a aplicação mecânica dos regulamentos conduzisse à perda significativa das verbas dos objectivos para esta Região, o que representaria uma significativa quebra financeira para as transferências globais a efectuar para Portugal.

Temos então de considerar que, adquirida a solução de um phasing-out, o interesse fundamental da Região de Lisboa e Vale do Tejo e de Portuga) passava pela tentativa de negociar os mais elevados valores que se pudessem obter para esse período de transição, não esquecendo que noutros países se colocam problemas similares, sem assumirem talvez a mesma gravidade, por disporem de mais elevados níveis de prosperidade.

Era necessário pugnar por uma solução justa e equilibra-da^tendo-se a consciência de que a óptica de restrição orçamental dominante quanto ao próprio orçamento da União dificultaria a satisfação de grandes (ainda que legítimas) ambições e que os valores de riqueza relativa atingidos pela Região de Lisboa e Vale do Tejo poderiam constituir um argumento dificilmente rebatível contra os interesses nacionais considerados no seu conjunto.

Em qualquer caso, interessaria chamar a atenção para a especificidade da situação de uma região que, ultrapassando 75% do PD3 per capita médio da União Europeia, é, no entanto, um dos motores do desenvolvimento de uma economia nacional ainda com um relativamente baixo nível de prosperidade.

Entretanto, colocam-se alguns problemas, evoluem situações e evidenciam-se diversas limitações no processo de reformulação dos fundos estruturais.

Por outro lado, houve uma clara evolução da questão pública e dos Estados membros na questão da utilização do IVA como elemento conducente à quantificação dos contributos para o orçamento da UE, ganhando algum terreno a progressiva e gradual utilização do PIB como elemento de referência, p que mereceu o acordo de Portugal e de outros Estados membros. Neste sentido, as conclusões do Conselho Europeu de Berlim referem explicitamente o acordo obtido, que apontou num sentido gradualmente mais justo.

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A questão dos retornos ou das compensações poderia, entretanto, ser vista de forma mais alargada e abrangente, relançando o debate de uma forma que ultrapassaria a simples crítica ao «cheque inglês» para se situar numa apreciação mais geral dos desequilíbrios estruturais e conjunturais na Europa, agora dotada de uma zona euro. A diluição gradual do «rebate» no quadro deste processo é importante.

A finalizar, sublinharemos a importância do balanço financeiro global' que por parte de cada Estado membro vai sendo efectuado quanto ao interesse (benefícios e custos) da solução encontrada quer para si quer para os outros. E, nesse contexto, o balanço, visto do lado português, é significativamente positivo.

Neste contexto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que foi altamente positivo que em Berlim se tivesse fechado a negociação da Agenda 2000, já que se conseguiu encontrar uma solução que, apesar de necessariamente complexa, foi razoavelmente equilibrada e contribuiu, até certo ponto, para o reforço da coesão económica e social europeia, embora não tivesse sido ousada na reformulação de políticas como a PAC.

O resultado da Cimeira de Berlim (24 e 25 de Março 1999) pode sinteticamente ser analisado em duas ópticas fundamentais. A do progresso da concretização do projecto europeu, nomeadamente no que concerne à vertente da coesão sócio-económica, e a do estreito e específico interesse nacional, nomeadamente na abordagem económica e financeira.

Em síntese, diríamos que, no que se refere a Portugal, os resultados são simultaneamente excelentes e quase inesperados, pelo menos pela maioria dos observadores e dos agentes/actores políticos, sociais e económicos nacionais.

A solução obtida para Portugal só por má fé ou desconhecimento deixará de poder ser considerada excelente.

Relativamente a Portugal, a estratégia prosseguida deu frutos. Em vez de se apresentarem essencialmente propostas que contemplassem os interesses nacionais ou de procurar alinhar numa política de bloco (o Sul contra o Norte, os pobres contra os ricos), os negociadores portugueses (com particular destaque para o Primeiro-Ministro, António Guterres, para o Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime Gama, e para o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Seixas da Costa) estraturaram, apresentaram e defenderam propostas globalizantes, abrangendo o conjunto das questões difíceis e controversas em cima da mesa, sem deixarem de referir e caracterizar a especificidade do caso português.

Sobre a questão preocupante da perda da Região de Lisboa e Vale do Tejo dos fundos correspondentes ao Objectivo 1, obteve-se um phasing-out que corresponde, nomeadamente, à obtenção de um bónus de 100 milhões de contos (cerca de 500 milhões de euros) a ser aplicado na Região.

Relativamente à agricultura, a área na qual o Ministro Capoulas Santos se tinha oposto, votando contra, a solução encontrada na respectiva negociação especializada, Portugal veio a obter ganho de causa na Cimeira de Berlim.

Parece de importância sublinhar ainda como aspecto essencial saído do Conselho Europeu de Berlim o facto de existir a condicionalidade de a aplicação dos fundos estruturais em termos de respeito do pacto de estabilidade, poder ajudar a que se mantenha a perspectiva e o objectivo do equilíbrio financeiro nos próprios Estados membros cujas economias necessitam de crescer mais rapidamente por razões de coesão económica e social. Não só nos fundos estruturais a solução foi equilibrada como na área agrícola, no que concerne ao Fundo de Coesão, se obtiveram boas soluções para Portugal e equilibradas para a Europa. Quem esperasse uma reforma significativa dos fundos es-

truturais e da PAC no Conselho de Berlim terá razão para ficar decepcionado".-Quem pretendesse uma solução equilibrada do ponto de vista económico e financeiro terá ficado satisfeito.

O Deputado Relator, Hasse Ferreira. — O Deputado Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

Ultraperiferla e a Agenda 2000

Contribuição para o relatório da Comissão dos Assuntos Europeus

1 — A afirmação da especificidade das regiões ultraperiféricas

A especificidade do modelo de integração europeia das regiões chamadas «ultraperiféricas» está indissociavelmente ligada aos processos de adesão de Portugal e de Espanha às Comunidades Europeias. Foi de facto após este processo de adesão, e com a associação à problemática dos departamentos ultramarinos franceses dos dossiers específicos dos Açores, da Madeira e das Canárias, que o conceito de ultraperi-fericidade ganhou dimensão comunitária.

1.1 — Insularidade e ultraperiferia

Trata-se de facto de uma formulação de carácter técnico e político que passou claramente pela separação do dossier ultraperiferia da problemática mais vasta das «ilhas europeias» que vinha a ser discutida, com empenhada intervenção dos Açores e da Madeira, de forma sistemática tanto no quadro do Conselho da Europa como no quadro de associações regionais de direito privado, como a CRPM e a ARE. Tratava-se também de, ao mesmo tempo, encontrar no novo quadro jurídico gerado pelo Acto Único Europeu uma nova formulação para o quadro de medidas específicas negociadas tanto para os DOM como para os Açores, Madeira e Canárias aquando dos processos de constituição da Comunidade Económica Europeia (caso dos DOM) e dos Actos de Adesão de Portugal e da Espanha.

A questão fundamental radicava na dificuldade política das Comunidades Europeias acomodarem o conceito pluri-facetado da insularidade nos seus textos fundamentais e ao mesmo tempo responderem à problemática específica de regiões politicamente autónomas (Açores, Madeira e Canárias) e ou com um elevado grau de competências descentralizadas, como era o caso dos DOM franceses.

De facto, o n.° 2 do artigo 227." do Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Roma em 25 de Março de 1957, previa para os DOM a seguinte disposição:

No que diz respeito aos departamentos franceses ultramarinos, as disposições especiais e gerais do presente Tratado relativas:

À livre circulação de mercadorias;

À agricultura, com excepção do disposto no n.° 4 do artigo 40.°;

A liberalização dos serviços;

As regras de concorrência;

As medidas de protecção previstas nos artigos 109.°-H, 109.M e 226.°;

As instituições;

são aplicáveis a partir-da entrada em vigor do presente Tratado.

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As condições de aplicação das demais disposições do presente Tratado serão determinadas o mais tardar dois anos após a sua entrada em vigor, por meio de decisões do Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão.

As instituições da Comunidade zelarão por que, no âmbito dos processos previstos no presente Tratado, designadamente no seu artigo 226.°, se torne possível o desenvolvimento económico e social dessas regiões.

Assim, desde 1959, os DOM esperavam a concretização do disposto no Tratado, que em certa medida configurava um modelo de integração «modulada».

Ora, com a adopção do Acto Único Europeu, este modelo estava claramente em causa, dado, entre outros, o confronto entre o modelo específico de fiscalidade dos DOM e as medidas de harmonização fiscal previstas na concretização das políticas visando o mercado interno a serem tomadas até 31 de Dezembro de 1992.

As ilhas Canárias também queriam defender o seu modelo específico, consubstanciado num estatuto fiscal e económico próprio.

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, optando por um modelo de adesão plena, procuravam uma resposta europeia que permitisse a ultrapassagem dos seus handicaps específicos, descritos, entre outras, na declaração anexa ao Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

Estavam assim criadas as bases para a criação de uma problemática específica que envolvia directamente Portugal, a Espanha e a França na busca de uma solução que permitisse a essas regiões ultrapassar os handicaps que as colocavam entre as mais pobres regiões da Europa.

Porém, a base jurídica para uma iniciativa comunitária orientada para essas regiões continuava a ser muito ténue e frágil, tendo a Comissão invocado, para além do n.° 2 do artigo 227.° e das declarações anexas aos tratados, o artigo 235.° do Tratado para dar densidade jurídica as suas propostas.

1.2 — UKraperiferia e política regional européia

A política regional europeia, enquanto política comunitária autónoma, vem a afirmar-se apenas a partir de 1975, com a criação do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional, e foi necessário esperar pela reforma dos fundos estruturais de 1988 para se encontrar uma base sistematizada para a acção comunitária a nível regional numa base plurianual.

Enquanto regiões com fortes atrasos estruturais, as regiões ultraperiféricas foram desde logo enquadradas no Objectivo l, algo que as não diferenciava no contexto comunitário das outras regiões periféricas.

No quadro do QCA I, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira tiveram um excelente aproveitamento dos fundos estruturais no quadro dos seus programas específicos (regionalizados). A dificuldade fazia-se, contudo, sentir no acesso às verbas não regionalizadas, a programas horizontais do QCA e a outras iniciativas comunitárias.

Em 1988 o Conselho Europeu de Rodes reconhece a importância de a Comunidade elaborar programas para as regiões insulares com especiais carências e mandata a Comissão para proceder a um levantamento da situação.

Criado sob a dependência do presidente da Comissão, o Grupo Interserviços para as Regiões Ultraperiféricas elabora, na sequência de solicitações apresentadas pelas autorida-

des regionais e nacionais, três importantes relatórios que estarão na base das decisões do Conselho POSEI

Socorrendo-se do artigo 235." do Tratado, das declarações anexas aos Tratados de Adesão de Portugal e de Espanha e do artigo 227.° do Tratado de Roma para os DOM, a Comissão propõe e são aprovados os programas POSEI [POSEIDOM, POSELMA e POSEICAN (1991].

Os programas POSEI, enquanto programas de medidas específicas, e na medida em que não lograram criar linhas de financiamento próprio, procuraram introduzir nas políticas comuns, designadamente na PAC (política agrícola comum), política comum de pescas e na política regional, linhas específicas de financiamento de programas específicos.

É neste quadro que no âmbito das iniciativas comunitárias nasce a iniciativa comunitária RÉGIS, que será de novo retomada em 1993 aquando da reforma dos fundos estruturais de 1993.

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira viram as suas verbas para os programas específicos duplicarem no período de 1993-1999.

Foi, então, elaborado um novo quadro de acesso aos programas não regionalizados e horizontais, designadamente o acesso a sistema nacionais de incentivos à actividade produtiva no âmbito da flexibilidade, então introduzida na gestão e acompanhamento dos programas operacionais.

1.3 — 0 reforço da base jurídica das medidas específicas

A insuficiência da base jurídica dos programas POSEI levou desde cedo, e face aos problemas decorrentes da sua aplicação, tanto a Comissão como os Estados membros directamente interessados a durante a CIG a solicitar o reforço desta mesma base jurídica. É neste sentido que se introduz e se aprova uma declaração, a n.° 26, anexa ao Tratado da União Europeia, onde se reconhece a necessidade de serem tomadas medidas específicas em favor das regiões ultraperiféricas, cujo texto se transcreve:

A Conferência reconhece que as regiões ultraperiféricas da Comunidade (departamentos franceses ultramarinos. Açores, Madeira e ilhas Canárias) sofrem de um atraso estrutural importante, agravado por diversos fenómenos (grande afastamento, insularidade, pequena superfície, relevo e clima difíceis, dependência económica em relação a alguns produtos), cuja constância e acumulação prejudicam gravemente o seu desenvolvimento económico e social.

A Conferência considera que, se é certo que as disposições do Tratado que institui a Comunidade Europeia e do direito derivado se aplicam de pleno direito às regiões ultraperiféricas, é, contudo, possível adoptar medidas específicas a seu favor, na medida em que exista e enquanto existir uma necessidade objectiva de tomar tais medidas, tendo em vista o desenvolvimento económico e social dessas regiões. Essas medidas devem visar simultaneamente os objectivos de realização do mercado interno e de reconhecimento da realidade regional, de modo a permitir que essas regiões ultraperiféricas consigam atingir o nível económico e social médio da Comunidade.

As adesões da Áustria, Finlândia e Suécia vieram imprimir um novo quadro à problemática da ultraperiferia que entretanto se afirmara. Assistimos então à tentativa de afirmação de um conceito de ultranordicidade, assente na discussão, já não de ajudas comunitárias específicas, mas em modelos autorizados de ajudas de Estado.

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A esta perspectiva, visando outros objectivos, veio associar-se o processo da União Económica e Monetária, relegando claramente para segundo plano toda a problemática da coesão económica e social na Europa. Discussões centradas sobre a medição de impactes e efeitos das medidas adoptadas colocarem a política regional comunitária num processo, por vezes recorrente, de autojustificação.

O modelo POSEI, elaborado no contexto da construção do mercado interno, resistiu, mas carecia de novas adaptações. Era, todavia, a necessidade de uma base jurídica mais forte a que se fazia sentir de uma forma cada vez mais premente.

Assim, na CIG que preparou a revisão do Tratado de Maastricht a questão da consagração de um artigo específico assumiu uma relevância capital. As cimeiras entre os presidentes e os governos das regiões ultraperiféricas e a pressão conjugada dos Estados membros, do Parlamento Europeu, da Assembleia da República e da Comissão Europeia vieram permitiram esta consagração.

Assim, o n.° 2 do artigo 227.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia é alterado, passando o novo artigo 229.° a conter a seguinte texto:

O disposto no presente Tratado é aplicável aos departamentos franceses ultramarinos, aos Açores, à Madeira e às ilhas Canárias.

Todavia, tendo em conta a situação social e económica estrutural dos departamentos franceses ultramarinos, dos Açores, da Madeira e das ilhas Canárias, agravada pelo grande afastamento, pela insularidade, pela pequena superfície, pelo relevo e clima difíceis e pela sua dependência económica em relação a um pequeno número de produtos, factores estes cuja persistência e conjugação prejudicam gravemente o seu desenvolvimento, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu, adoptará medidas específicas destinadas, em especial, a estabelecer as . condições de aplicação do presente Tratado a essas regiões, incluindo as políticas comuns.

O Conselho, ao adoptar as medidas pertinentes a que se refere o parágrafo anterior, terá em consideração domínios como as políticas aduaneira e comercial, a política fiscal, as zonas francas, as políticas nos domínios da agricultura e das pescas, as condições de aprovisionamento em matérias-primas e bens de consumo de primeira necessidade, os auxílios estatais e as condições de acesso aos fundos estruturais e aos programas horizontais da Comunidade.

O Conselho adoptará as medidas a que se refere o segundo parágrafo, tendo em conta as características e os condicionalismos especiais das regiões ultraperiféricas, sem pôr em causa a integridade e a coerência do ordenamento jurídico comunitário, incluindo o mercado interno e as políticas comuns.

A Assembleia da República manifestou a este respeito o seu regozijo em declaração unânime e esta consagração foi considerada como das mais relevantes questões consagradas no Tratado de Amsterdão pelo Governo, pelo Primeiro-Ministro, António Guterres, e por todos os partidos da oposição.

2 — As regiões ultraperiféricas e a Agenda 2000

Após a consagração no Tratado de Amsterdão do novo n.° 2 do artigo 229." acerca das regiões ultraperiféricas, era legítimo esperar que tanto na Agenda 2000 como na apresentação dos novos regulamentos dos fundos estruturais se

encontrasse um conjunto de propostas, tendo em vista dar cumprimento a estes objectivos expressos no Tratado.

Constata-se que apenas é referenciada na proposta dos novos regulamentos dos fundos a questão específica das ilhas Canárias. Com efeito, apesar de ter atingido 75% da média comunitária, esta região continuará no período de 2000-2006 a beneficiar do acesso, no quadro do Objectivo 1, a todos os fundos comunitários.

Assim, para as regiões ultraperiféricas portuguesas, o Governo da República deverá, em cooperação com os Governos das Regiões Autónomas, na negociação da Agenda 2000 e dos regulamentos dos fundos estruturais, fazer com que a Comissão e o Conselho adoptem medidas específicas em favor destas regiões, no quadro e no espírito do disposto pelo Tratado de Amsterdão.

De facto, o cerne negocial deste dossier no que se refere à ultraperiferia radica, por um lado, na necessidade de reforço dos fundos estruturais nestas regiões, dado, entre outros, o princípio da concentração espacial (Objectivo 1) constante na proposta da Comissão para os Fundos Estruturais, e, por outro, na necessidade da continuidade e reforço da modulação na aplicação das políticas comunitárias e a adopção de medidas específicas em seu favor.

A parceria prevista no quadro dos regulamentos dos fundos estruturais e a colocação por parte do Governo da República deste dossier no cerne das negociações são essenciais para a afirmação destes princípios.

Neste contexto, o volume das perspectivas financeiras de 2000-2006 e as necessárias medidas específicas assumem especial relevância, tendo em vista aproximar da média comunitária estas regiões, que têm um PD3 dos mais baixos das regiões europeias (Açores — 50%; Madeira — 54%).

2.1 — As perspectivas financeiras

O quadro financeiro restritivo para o período de 2000--2006 e o modelo de afectação das verbas propostos na Agenda 2000 não favorecem a coesão económica e social. E muito embora, hoje, face a novas propostas ainda mais redutoras, a posição da Comissão aparecer como menos redutora, é um facto que as regiões ultraperiféricas não poderão sair prejudicadas no quadro global da negociação.

Assim, as regiões ultraperiféricas deverão, no quadro da programação de 2000-2006, salvaguardar os seguintes princípios:

2.2.1 — Reforço da percentagem relativa dos Açores e da Madeira no âmbito do montante global a definir para Portugal

Na perspectiva do Governo da Região Autónoma dos Açores este crescimento deveria no mínimo ter um crescimento nominal de 10%. Este princípio decorre da necessidade da concentração dos fundos nas zonas mais carecidas proposta pela Comunidade na sua proposta de reforma dos fundos estruturais. Segundo o membro do Governo da Região Autónoma da Madeira, poder-se-ia por esta via compensar, em parte, a futura redução de fundos estruturais provocada pelo processo de pnasing-out da Região de Lisboa e Vale do Tejo. Todavia, nesta fase negocial, esperamos que a problemática introduzida agora pela Comissão, ao aplicar estritamente o critério dos 75% para a elegibilidade ao Objectivo 1, seja ultrapassada da melhor forma.

2.1.2 — Retorço das taxas de cofinanciamento

Neste quadro é de referir que o membro do Governo da Região Autónoma dos Açores pugnou, no seguimento das

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conclusões da PV Conferência dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas da União Europeia, para- que fosse mantido em 85% o custo total elegível a comparticipação dos fundos comunitários em candidaturas do investimento não geradoras de receitas apresentadas pelo sector regional e local. Elevar para 55% (em vez dos actuais 40%) a comparticipação dos fundos comunitários em investimentos em infra-estruturas geradoras de receitas. Elevar para 50% (em vez dos 35% actuais) a comparticipação dos fundos comunitários em investimentos e empresas visando a criação de empregos duráveis. E majoração de 20% das taxas de co-financiamento comunitário em projectos de inovação, investigação e. desenvolvimento a realizar pelas regiões ultraperiféricas em cooperação com outras regiões. Este conjunto de propostas insere-se assim numa lógica de discriminação positiva, tendo em vista maximizar o impacte da intervenção estrutural comunitária.

2.1.3 — Manutenção da Iniciativa comunitária RÉGIS ou Iniciativa equivalente

É essencial dar corpo ao compromisso reiteradas vezes afirmado pelo Governo da República no decurso das audições sobre a Agenda 2000 ou dossiers a esta interligados. Refira-se que, embora injustificável, por não respeitar o Tratado no que se refere ao apoio às regiões ultraperiféricas, a eventual supressão desta iniciativa deverá necessariamente implicar uma compensação nos fundos estruturais. Esta posição afirmada pelo membro do Governo Regional da Madeira, em audiência nesta Comissão, insere-se na lógica que decorreu da própria aprovação do RÉGIS I e do RÉGIS U.

2.1.4 — Acesso ao Fundo de Coesão

Trata-se de afirmar o princípio de acesso de preferência modulado. Também é de considerar a consolidação da recomendação aprovada pelo Parlamento Europeu no sentido de não limitar a um certo limiar o montante mínimo dos projectos a apresentar pelas regiões ultraperiféricas. No que se refere a esta matéria é ainda de referir a posição adoptada pelo Governo da Região Autónoma dos Açores em reclamar 5% do volume global deste Fundo a atribuir a Portugal.

2.1.5 —Acesso aos programas horizontais e não regionalizados do QCA III

Trata-se de um princípio reafirmado no decurso das audiências e decorre da própria estruturação do QCA que irá decorrer da apresentação do plano de desenvolvimento regional por Portugal às instâncias comunitárias.

22 — Modulação e medidas especificas

O modelo de integração adoptado pelo Tratado de Amsterdão no que concème às regiões ultraperiféricas justifica e amplia a noção subjacente aos programas POSEI — Programa de Opções Específicas para o Afastamento e Insularidade, que, desde 1990, definem um quadro integrador com modulações em diversas políticas comunitárias.

Portugal tem, por isso, todo o interesse em conseguir no âmbito desta negociação um compromisso efectivo da Comissão em apresentar ao Conselho medidas específicas em favor das regiões ultraperiféricas.

Embora extravase a problemática em apreço, existem, entre outras, algumas áreas e sectores fundamentais a salvaguardar no quadro mais vasto da negociação em curso.

2.2.1 — Desenvolvimento agrícola e rural

Trata-se de uma área fundamental, em qualquer modelo de desenvolvimento sustentável para os Açores e para a

Madeira, com especial impacte ambiental, paisagístico e económico.

Com efeito a política agrícola comum, na sua aplicação modulada no âmbito do POSEIMA, tem tido um especial impacte nos Açores e na Madeira no domínio da modernização agrícola, na sustentação de algumas culturas tradicionais e na manutenção, se não no crescimento, do rendimento dos agricultores/lavradores. Os programas de iniciativa, as ajudas por produtos e as medidas fitossanitárias deverão nuns Casos ser reformulados para melhor os adequar à realidade específica regional e noutros casos deverão ser mantidos, pois a sua continuação é fundamenta] para a produtividade e para os rendimentos agrícolas a este associados. _

Assim, toda e qualquer reforma da PAC que afecte o quadro específico que regula o actual modelo de desenvolvimento agrícola e rural terá um especial impacte económico e social nas regiões ultraperiféricas portuguesas.

Como foi referido pelo membro do Governo Regional da Madeira, a proposta de regulamento do Conselho relativo ao desenvolvimento rural (FEOGA) prevê a revogação das derrogações existentes, no âmbito da política estrutural, para as regiões ultraperiféricas. Assim, este regulamento deverá salvaguardar a continuidade destas derrogações, as quais estão ligadas ao co-financiamento de investimentos em áreas de produções agro-alimentares destinadas ao consumo regional. Tal facto permitirá, desde já, equacionar a afirmação destas derrogações noutros regulamentos comunitários.

2.2.2 — Desenvolvi monto das pescas

A escassez de recursos naturais dá ao desenvolvimento das pescas uma grande relevância, sendo uma actividade que não só contribui para o abastecimento local como também tem uma forte componente industrial (conservas) intrinsecamente ligada à exportação.

As medidas específicas definidas no POSEIMA permiti-ram reforçar este sector, que deverá no presente quadro negocial ser acautelado.

2.2.3 — Política comercial e abastecimento

É uma área crucial no domínio das medidas específicas que permitem a redução dos custos dos factores de produção e interage com a política de transportes e energética.

Embora a realidade Açores e Madeira neste domínio seja diferenciada, é hoje um facto que a medidas específicas no domínio dos abastecimentos permitiu não só baixar custos de produção industrial como revitalizar, em certa medida, o comércio entre os Açores e a Madeira no tocante a alguns produtos.

A manutenção de um modelo específico de abastecimento que deverá ser aperfeiçoado, nomeadamente na sua fórmula de cálculo para evitar erosão dos níveis de ajuda, e o seu alargamento tanto a outros produtos e ou matérias primas como a inclusão da dimensão inter e intra-insular devem, neste quadro, ser considerados como factores cruciais no domínio negocial.

Neste quadro assume também relevo, pelo seu carácter excepcional, a problemática das zonas francas e a sua articulação com o espaço comunitário e extracomunitário.

2.2.4 — Politica de transportes

Neste domínio as regiões ultraperiféricas são confrontadas com a crescente liberalização do transporte tanto aéreo como marítimo e a necessidade da manutenção de modelos de serviço público justificados pela pequena dimensão dos

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mercados e fluxos reduzidos de mercadorias e pessoas 5 transportar.

É certo que o Governo poderá negociar, no dominio dos auxilios de Estado a possibilidade de financiar certo tipo de ajudas no dominio dos transportes, todavia, no quadro mais amplo das medidas específicas, seria possível salvaguardar a especificidade do sistema de transportes das regiões.

De facto, toma-se essencial que o financiamento das transeuropeias que não abrange pela sua natureza as regiões ultraperiféricas possa ser também canalizado para as regiões ultraperiféricas através de medidas específicas para o seu sistema de transportes. Saliente-se neste quadro o co-financiamento FEDER de projectos de modernização de transportes nos Açores e na Madeira no período de vigência dos OCA I e II.

2.2.5 — Politica Industrial e artesanato

A indústria sediada nas ilhas sofre de inúmeras limitações, que derivam da pequena dimensão dos mercados e dos problemas inerentes à aquisição externa de factores de prr> dução e de matéria-prima.

A necessidade da prossecução e ampliação das medidas POSEIMA neste domínio torna-se por isso essencial para o aumento da competitividade deste sector.

É também neste domínio necessário reequacionar o programa POSEIMA artesanato, dando, inclusive, no próprio programa específico de investimento regionalizado (nos Açores e na Madeira) a relevância que este sector da actividade económica necessita para se afirmar.

2.2.6 — PoMIca llecal

A manutenção de taxas de impostos directos e indirectos mais baixas tem constituído um dos principais vectores de um modelo de integração comunitária que atenda às especificidades das economias ultraperiféricas.

Aliás, foi a existência deste quadro específico que permitiu o desenvolvimento da legislação nacional que no âmbito da Lei de Finanças das Regiões Autónomas institui um quadro regulamentador desta discriminação fiscal positiva.

A salvaguarda, inclusive, no Tratado de Amsterdão desta diferenciação terá de ser consequente à medida que se avança na aproximação dos sistemas de tributação directa na Comunidade, sendo certo que no domínio da fiscalidade indirecta constitui já acquis comunitário. Competirá ao Governo da República e às instâncias comunitárias a permanente defesa das medidas de discriminação positiva decretadas neste domínio no âmbito nacional e comunitário.

2.2.7 — Politica ambiental

A fragilidade dos sistemas ambientais em ilhas de reduzidas dimensões e os custos acrescidos que resultam de factores a este associados, como o relevo, o clima e a orografía, mereceram da parte da Comunidade, desde 1989, um reconhecimento explícito. De novo o Tratado de Amsterdão reconhece esta dimensão como crucial nb sistema de handicaps de que sofrem as regiões ultraperiféricas.

Assim, e se, por um lado, a Comunidade já reconheceu este factor na PAC através do desenvolvimento de medidas de carácter agro-ambiental, e se, por outro, o Fundo de Coesão atribuía a cada país da coesão verbas para programas de natureza ambiental, o facto de as regiões ultraperiféricas terem reconhecidamente os handicaps mas também situações ambientais onde é urgente a manutenção de equi-

líbrios, dada a relativa preservação a que o ambiente está sujeito, leva a que se considere que neste domínio deverão ser atendidas as especificidades destas regiões tanto nos seus projectos de investimento público como privado. Saliente-se a propósito a necessidade já aqui expressa de dar ao Fundo de Coesão, na sua regulamentação, uma maior acessibilidade aos projectos das regiões ultraperiféricas.

2.2.8 — Política energética

As medidas de apoio ao abastecimento e desenvolvimento do potencial endógeno deverão, num caso, ser retomadas e, noutro, reforçadas no quadro comunitário. A majoração das taxas de co-financiamento e outras medidas de carácter regulamentar deverão ser tidas em conta, tendo em vista baixar os custos de produção, visando o acesso à energia a custos idênticos aos praticados no quadro continental europeu. É, de facto, uma medida de justiça que não pode limitar-se ao quadro de auxílios de Estado. Refira-se a este propósito que o próprio Tratado refere esta dimensão, que deverá ser tida em conta na legislação comunitária, todavia no âmbito negocial há que dar ênfase à impossibilidade material das regiões ultraperiféricas beneficiarem do quadro de liberalização nas compras de energia eléctrica transnacionais, pela qual estas regiões deverão ser compensadas.

2.2.9 — Política de Investigação e desenvolvimento

As regiões ultraperiféricas no âmbito das políticas de ciência e tecnologia deverão ser, tanto no quadro nacional como comunitário, associadas a projectos de elevado valor nas áreas e domínios onde têm inegável vantagens comparativas, designadamente nos domínios da oceanografia e pescas e.vulcanologia.

Neste contexto, urge dar, tanto no quadro nacional como no quadro comunitário, relevo a projectos cuja sediação nas regiões ultraperiféricas tem dado e deverá ainda dar mais relevo à capacidade de fixação de quadros nos domínios da investigação.

A necessidade de um apoio reforçado aos projectos de investigação e de demonstração nas áreas agro-industriais é neste domínio essencial para a consolidação e aumento da produtividade.

2.2.10 — Habitação social

Dadas as características do parque habitacional nas Regiões Autónomas, é motivo de preocupação o facto de, neste período de programação de 2000-2006, não estar prevista a elegibilidade da habitação social ao financiamento do FEDER.

Para o Governo da Região Autónoma da Madeira este condicionamento deveria ser ultrapassado, tendo em vista o co-financiamento de infra-estruturas de carácter social, nomeadamente ligadas à habitação, quando inseridas em programas de luta contra a exclusão social e de protecção de populações em casos de problemas ambientais.

2.2.11 — Cooperação Inter-reglonal

O desenvolvimento de projectos de cooperação inter-regional no quadro das regiões ultraperiféricas e com outras regiões da Comunidade tem vindo a ser prejudicado pela ênfase dada à cooperação transfronteiriça em detrimento do financiamento da cooperação inter-regional. Este facto, salientado pelo membro do Governo Regional dos Açores ouvido pela Comissão, tem a sua pertinência. No quadro mais vasto dos programas específicos e na sua elegibilidade de-

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veria ser dada prioridade aos projectos apresentados pelas regiões ultraperiféricas, bem como reforçadas as taxas de co-financiamento como medida de discriminação positiva.

3 — Síntese

O processo histórico de afirmação da ultraperiferia, que culminou com a consagração no Tratado de Amsterdão de um artigo especifico, não garante por si só a consideração e obtenção, no domínio da Agenda 2000 e dos fundos estruturais, de medidas específicas necessárias ao desenvolvimento económico e social destas regiões.

É necessário que no âmbito da parceria Estado e Regiões Autónomas e desta com as instâncias comunitárias se possa despoletar uma iniciativa que leve a Comissão a propor ao Conselho um conjunto de medidas específicas em seu favor, dando continuidade e desenvolvimento ao processo iniciado com a aprovação do programa POSEJMA.

No. quadro da Agenda 2000 e da reforma dos fundos estruturais é necessário por isso salvaguardar para as regiões ultraperiféricas:

Ò reforço dos montantes financeiros;

O aumento da taxa de co-financiamento no quadro do investimento público e privado nos domínios e nas condições atrás referidos;

A elegibilidade modulada e específica aos diversos fundos e programas comunitários;

A manutenção da iniciativa RÉGIS;

O acesso ao Fundo de Coesão de forma mais modulada.

Tais metas e objectivos deverão ser explicitados no quadro negocial, por forma a serem parte integrante e inaliená-vel da posição portuguesa, que, nesta fase final, terá de afirmar com determinação a importância e relevância do constante do n.° 2 do artigo 229." do Tratado.

Lisboa, 25 de Fevereiro de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira. —O Deputado Relator, Lalanda Gonçalves.

Agenda 2000

Política agrícola comum

A reforma da PAC, iniciada em 1992 e cujo aprofundamento no decorrer do período de 2000 a 2006 consta das propostas apresentadas pela Comissão Europeia, no contexto da Agenda 2000, insere-se num processo mais alargado de reforma das políticas agrícolas dos países mais industrializados.

Desde o início dos anos 80 que este processo tem vindo a ser implementado, de molde a alcançar uma progressiva liberalizarão dos mercados agrícolas, mediante a substituição gradual dos mecanismos de suporte de preços de mercado por ajudas directas ao rendimento dos produtores.

' Importa referir que os aspectos caracterizantes da PAC, nomeadamente o nível muito elevado de suporte no sistema de incentivos à produção (preços e ajudas directas), tendem a favorecer os produtos agrícolas do Centro e Norte da Europa — cereais, carne de bovinos, leite —, preterindo os produtos ditos mediterrânicos — vinho, azeite, frutos hortícolas.

Em conformidade com a resolução de 18 de Julho de 1998, o Parlamento Europeu referiu-se ao desequilíbrio que, com insistência, é proposto uma vez mais na Agenda 2000 entre a protecção e o apoio concedidos aos produtos continentais e os concedidos aos produtos mediterrânicos, instando a Comissão e o Conselho a repararem esta situação. ' ,

Constata-se ainda a forma desigual como as transferências de fundos gerados pela PAC se repartem entre os diferentes Estados membros, regiões agrícolas e agricultores, do qual resulta uma penalização muito significativa das agriculturas mediterrânicas.

O resultado final das negociações agrícolas na Agenda 2000 reveste-se de uma importância extrema para o futuro

da agricultura portuguesa, bem como para todo o mundo rural, os quais se defrontam actualmente com o mais grave problema de desenvolvimento e de competitividade, atendendo quer à baixa taxa de apoio da União Europeia à nossa agricultura quer devido às limitações quantitativas impostas, as quais são muito mais penalizadoras para Portugal do que para os outros Estados membros.

De molde a tentar minimizar as questões supracitadas, Portugal deveria conseguir a negociação de um reequilíbrio para os Estados membros que menos têm beneficiado da PAC, de forma que os efeitos da mesma fossem mais equitativos entre os agricultores, os sectores e os Estados membros.

Isto é, em termos percentuais, 0,7% dos agricultores recebem 42% das ajudas e 7% dos agricultores recebem 73%, provocando uma distorção maior do que em qualquer outro país europeu. Relativamente às regiões, cite-se o caso do Alentejo, que recebe oito vezes mais ajudas que Entre Douro e Minho. E entre sectores porque a título exemplificativo, as culturas arvenses (cereais) recebem 95% de apoios e o vinho apenas 6%.

Assim, na prossecução do princípio da não discriminação entre produtores, há que reafirmar a necessidade, subscrita pelo Conselho Europeu, de se obter um equilíbrio justo entre os sectores produtivos, os produtores e as regiões.

Torna-se ainda indispensável a flexibilização das quotas, reconhecendo a existência de facto de um «caso português».

Não foi isto que aconteceu com a aprovação da reforma da política agrícola comum na última reunião do Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia, a qual, em termos gerais, se limitou a uma redução dos preços e sua compensação com ajudas directas, que nalguns casos são vinculadas às produtividades. Assim, esta reforma serve os interesses dos agricultores mais eficientes e dos sistemas produtivos mais intensivos e especializados, e não a agricultura e os agricultores portugueses.

Uma boa negociação da PAC diz directamente respeito a 8% dos Portugueses, mas constitui uma questão que assume foros de interesse nacional.

Em Berlim é ainda possível melhorar o acordo da reforma. Todavia, importa assegurar que o seu financiamento não seja feito à custa da redução de todas as ajudas aos agricultores nem dos fundos estruturais.

Esta é, pois, a última oportunidade de modernização e desenvolvimento da nossa agricultura e do reforço do pifar do desenvolvimento rural que faz parte de uma ideia de Portugal.

O. Deputado Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira. — O Deputado Relator, Sílvio Rui Cervan.

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1 DE ABRIL DE 1999

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Agenda 2000

Fundo de Coesão

Do princípio da coesão económica e social consagrado nos tratados resulta o próprio Fundo de Coesão. O Fundo de Coesão privilegia naturalmente um critério de prosperidade nacional, tendo como objectivo a aproximação dos níveis e qualidade de vida enüe iodos os Estados membros, nomeadamente através de infra-estruturas ambientais e de redes transeuropeias de transportes. O regulamento do Fundo implica não só a sua escrupulosa utilização a favor destes objectivos mas também o respeito pelas condições de estabilidade macroeconómica decorrentes das várias fases da União Económica e Monetária — do programa de convergência na 2.° fase da UEM e do pacto de estabilidade e crescimento na 3." fase. Esta condicionalidade é, a meu ver, bem-vinda porque garante a boa utilização do dinheiro dos contribuintes europeus e, sobretudo, porque assegura a satisfação dos anseios das populações dos países mais carenciados da União. A repartição deste Fundo pelos países beneficiários deve ter por isso como condição, para além do cumprimento escrupuloso do seu regulamento, a participação do país em causa na UEM, e não o contrário. A exclusão de um país do Fundo de Coesão por ter conseguido estabilizar as suas finanças públicas e a sua inflação seria um incentivo perverso, algo de absurdo e, obviamente, injusto. Não tem por isso qualquer sentido defender o fim do Fundo de Coesão para os países que com sucesso integram o euro, porque este é expressão da solidariedade europeia, e não um mecanismo de ajuda à chamada «convergência nominal» (infelizmente a defesa do Fundo de Coesão como uma compensação para o esforço de convergência durante as 1.° e 2.° fases da UEM dá agora munições a quem advoga a sua extinção para os países que estejam na 3.° fase da UEM). Dado o carácter estruturante do Fundo de Coesão ao serviço não só dos países mais carenciados da UE mas também da aproximação entre os vários Estados membros e de um mais eficiente funcionamento de todo o mercado interno e sendo este fundo pautado por critérios de prosperidade nacional, é natural que tal mecanismo não só se mantenha mas seja reformado.

O Deputado Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira — O Deputado Relator, Francisco Torres.

Declaração de renúncia ao mandato do Deputado do PSD Fernando Faria de Oliveira

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da "República:

Como é do conhecimento de V. Ex.a, tenho suspenso o mandato de Deputado à Assembleia da República pelo círculo eleitoral de Lisboa, em representação do PSD — Partido Social-Democrata, em virtude de estar a exercer funções de administrador do JPE — Investimentos e Participações Empresariais, S. A.

Tendo, na assembleia geral do D?E, realizada no passado dia 15 do corrente, sido reeleito para membro do seu conselho de administração, e restando escassos meses para o final da presente legislatura, venho apresentar a V. Ex.a a minha renúncia ao mandato de Deputado.

Apresento a V. Ex." e, por seu intermédio, a todos os Srs. Deputados os meus melhores cumprimentos e os protestos da mais elevada consideração e da maior estima.

Lisboa, 25 de Março de 1999. — Fernando Faria de Oliveira

Despacho

Por despacho de 18 de Março de 1999 da Secretária-Geral da Assembleia da República:

Arquitecta Maria Susana Vieira da Veiga Simão de Canedo Neves — nomeada, precedendo concurso e por urgente conveniência de serviço, técnica superior parlamentar principal (área de arquitectura) do quadro de pessoal da Assembleia da República (1.° escalão, índice 525), com efeitos a partir de 12 de Março de 1999. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Assembleia da República, 23 de Março de 1999. — A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.

A DrvisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.

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II SÉRIE-C — NÚMERO 19

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.°8819/85 IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

I — Preço de página para venda avulso, 10$00 (IVA incluído).

2— Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

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