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Sábado, 17 de Junho de 2000 II Série-C — Nümero 25
£1!
V III L E G I S L A T U R A l.A SESSAO LEGISLATIVA (1999-2000)
SUMARIO
Presidente da Assembleia da Repüblica: Grupos parlamentares de amizade:
Regulamnto de Estágios, nos termos do artigo 54°-A daGrupo Parlarnentar de Arnizade Portugal-Brasil:
Lei Organica da Assernbleia da Repdblica 162 Requerirnento de admissão do Deputado VirgIlio Costa.
Despacho it0 5 1/VIlI — Procedirnentos relativos as regras do PSD164
regimentals e legais aplicáveis ao funcionarnento do Grupo Parlarnentar de Ansizade Portugal-Estados UnidosPlendrio da Assembleia da Repdblica e outros procedi- da America:rnentos conexos 162 Idern 164Despacho de nomeacão de urn assessor para o Gabinete
de Apoio 164 Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Marrocos:
Eleicao do Conteiho Directivo 164
Comissöes parlamentares: Pessoal da Assembleaa da Republica:
Comisst.o de Negocios Estrangeiros, Cornunidades Portu- Despachos da Secretária-Geral da Assembleia da
guesas e Cooperaçao: Reptiblica relativos, respectivamente, a norneaçao, precedendo concurso. de quatro técnicos parlarnentares de
Louvor concedido a funcionários do quadro de pessoal I . classe da tirea de contabilidade e administracao doda Assembleta da Repdblica 164 quadro de pessoal da Assernbleia da Repdblica 164
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162 II SERIE-C — NUMERO 25
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
Regulamento de Estágios, nos termos do artigo 54-Ada Lei Organica da Assembleia da RepUblica
Artigo 1.°
Objectivo
Os cstágios na Assernbleia da Repdblica visam possibilitar aos jovens recém-licenciados, de idade não superior a 30 anos, urn estágio profissional em contexto realde trabaiho que facilite a sua inserção na vida profissional.
Artigo 2.°
Duração
Os estágios tern a duração maxima de seis meses, naorenováveis, podendo a sua cessação ter lugar a qualquermornento por despacho fundamentado.
Artigo 30
Estrutura
O estágio engloba urna componente de aplicação deconhecimentos, atravds do exercIcio das funçOes própriasdo serviço, e urna componente formativa, a decorrer emcontexto de trabalho. 0 eslagidrio será acompanhado porurn técnico superior parlamentar, que será o seu orientadorde estágio, a designar pelo responsdvel pela unidade orgânica em que o estagiário se integrar. No caso de o estágio decorrer em mais de uma unidade orgânica, osecretário-geral determinará quem deverá coordenar o processo.
Artigo 40
Publicitação
Os candidatos serão recrutados através de andncio apublicar nurn órgão de comunicação social de expansãonacional. No andncio serão referidas as lInguas estrangeiras cujo conhecimento é exigido, o ndmero de estagiáriosa recrutar, a duraçao do estágio, o serviço em que o estágio decorrerá, a licenciatura requerida, a idade, o métodode selecção, o montante da bolsa de estãgio e a mençãoexpressa de que o mesmo não confere qualquer vInculo aAssernbleia da Repiiblica.
Artigo 50
Método de seleccäo
A selecção e efectuada por avaliação curricular, tomando-se em consideraçao a classificaçao final da licenciatura, a classificaçao de algumas disciplinas mais relevantespara o tipo de funçoes, a experiência profissional e o conhecimento de lInguas estrangeiras, e por entrevista a realizar pelo responsável pela unidade orgânica em que oestagiário se integrar e pelo futuro orientador do estágio.Pode ainda recorrer-Se aos candidatos classificados mas nãoapurados, pela ordem da sua graduação, para efeitos defuturos estágios na mesma unidade orgânica no perIodode urn ano.
Artigo 6.°
Bolsa de estágio
O montante da bolsa de estagio corresponde a 75 % daremuneração atribulda ao estagiário da carreira técnica
superior parlamentar. Sobre este montante são efectüadosos descontos devidos para o regime geral de segurançasocial. 0 estagiário tern ainda direito a utilização do refeitório e do parque do estacionamento, nos rnesmos terrnosdos funciondrios parlamentares.
Artigo 70
Avaliação do estagio
O estagiário apresentará no prazo de 15 dias após aconclusão do estágio urn relatdrio, a entregar ao seu orientador do estágio, o qual propord ao secretãrio-geral, nos15 dias seguintes, os termos em que seré ernitida, a favordo estagiário, a certificaçäo respectiva.
Artigo 8.°
Situacäo após 0 estágio
A frequência do estágio não confere qualquer vInculojuridico a Assembleia da Repdblica.
Artigo 90
Autorizaçáo
A proposta fundamentada para a abertura do processode estágio é dirigida ao secretário-geral, que. se considerar verificadas a sua oportunidade e conveniência, o submeterá a autorização do Presidente da Assembleia da Repdblica.
Aprovado em 2 de Junho de 2000.
0 Presidente da Assembleia da Repdhlica, Antonio deAlmeida Santos.
Despacho n.2 511V111 — Procedimentos relativos as regrasregimentais e legais aplicáveis ao funcionamento do Pienário da Assembleia da Repüblica e outros procedimentosconexos.
A Conferéncia dos Representantes dos Grupos Parlamentares procedeu a urna reflexão metodológica sobre aconsensualização de urn conjunto de procedimentos visando agilizar e reconduzir a urn mais rigoroso respeito dasregras regimentais e legais aplicáveis, e de preenchimentodas respectivas lacunas, o funcionamento do Plenário daAssembleia da Rejdblica e outros procedimentos conexos.
Forarn acordados os seguintes procedirnentos, que to-dos os grupos parlamentares aceitararn rigorosamente cumprir:
1 — As sessöes plenarias terão o seu inIcio pontualmente as 15 horas, quando convocadas para a parte datarde, e as io horas, quando convocadas para a parte damanhã. 0 Presidente da Assernbleia da ReptIblica, ten-do chegado a Mesa da Assembleia da Repdblica, daráinIcio aos trabaihos qualquer que seja o nümero dosDeputados presentes, estejam ou não representadas todas as bancadas.
Sempre que seja indispensável a presença do Governo,a sua ausência determinará a interrupção dos trabalhos.
2 A figura da interpelação tera o entendimento previsto no n.° 2 do artigo 88° do Regimento. Isto é: 56 podeter por ObTédfôddvidas sobre as decisöes da Mesa ou aorientação dos trabalhos>.
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Será tambérn respeitada a duraçäo prevista no n.° 4 da
mesma disposiçao (dois minutos).o Deputado que solicitar a palavra para interpelar a
Mesa deverá faze-b corn mençäo prévia da decisão da
Mesa ou da matéria de orientaçAo dos trahaihos sobre as
quais recaem as suas ddvidas.O Presidente da Assembleia da Repdblica sO concede
rá a palavra quando o objecto enunciado se enquadre na
previsão regimental.3 — Os pedidos de palavra para o efeito da defesa da
honra pessoal ou da consideraçäo da bancada devern
circunscrever-se a casos de ofensa efectiva da honra ouda consideraço do Deputado ou da bancada que se considerem ofendidos.
O Deputado que para o efeito solicitar a palavra deve
começar por identificar a expressao ou matéria que consi
dere ofensiva, hem como o Deputado que considera
ofen sor.o Presidente da Assembleia da Repiihlica deverd, em
princIpio, conceder a palavra, salvo quando for objectiva
mente evidente a natureza nao ofensiva da expressão ou
matéria invocada.Não obstante, o Presidente da Assernbleia da Repdbli
ca deverá ser menos exigente na utilizaço deste critério
no caso de invocação de ofensa da honra pessoal do queno caso de invocaçäo de ofensa da consideração da bancada.
Quer o Deputado que para este efeito solicite a palavraquer aquele a quem for dada para dar explicaçoes, querendo, deveräo circunscrever as suas intervençOes a maté-na da ofensa invocada.
Em caso de violaçäo desta regra, o Presidente da
Assernbleia da RepOblica começará por advertir o Depu
tado que a não respeite, retirando-Ihe a palavra em caso
de inCxito da advertência.4 — Enquanto a disciplina do direito de peticao não for
revista, corn o objectivo da sua valorizaçäo corno instrurnento de participaçäo dos cidadãos, a Conferência dos
Representantes dos Grupos Parlarnentares considerou re
cornendáveis as prdticas seguintes:
O relator designado em comissão deve convocar opeticionante, ou o prirneiro dos peticionantes, ouuma pequena delegaçäo destes, antes de ser pro
ferido despacho Jirninar sobre a admissibilidade da
petiçao de que se trate, para os esclarecer, ou seesclarecer, sobre o efectivo alcance da petiçäo e
do regime legal aplicável;As comissöes mais solicitadas no exercIcio do direi
to de peticao poderão, se assim o entenderem.constituir urna suhcomissäo especializada no tratarnento das peticoes que Ihes forem sujeitas;
A falta de resposta de qualquer autoridade a quern acomissão se dirija, incluindo o Governo, não serájustificativa do incumprimento dos prazos aplicáveis a elahoraçao do relatOrio da comissão, devendo o relator mencionar a falta de resposta no relatório. após ter procurado contornar essa mesma
falta;O peticionante, ou o primeiro dos peticionantes, deve
ser informado, peba via mais rápida, do agenda
rnento da petição para discussão em Plenário, corn
menção do dia e da hora provável;
No relatOrio, as comissOes devem fazer uso pruden
te do leque das medidas previstas na lei, optando
pelas que tiverem por mais adequadas nas circuns
tâncias do caso, nomeadamente fazendo apelo frequente a figura da recomendaçao a entidade cornpetente em razão da matéria, em alternativa fundamentando a razão ou razOes por que nãopropOem qualquer medida;
Corn a informaçao ao peticionante, ou ao primeirodos peticionantes. dos efeitos produzidos pelapetiçAo, ou da falta deles, deverá ser-Ihe dadoconhecimento do relatOrio da comissäo e, se 0solicitar, cOpia do Didrio das SessOes em que odebate tenha sido registado;
Devern as cornissöes de que pendam petiçOes aindanão finalizadas por falta de relatOrio ultirnar corna major urgéncia o relatórjo respectivo para oefejto do seu agendamento o mais breve possiye];
0 Presidente da Assembleia da RepOhlica instituiráurn sistema periOdico — no mInimo mensalmente — de controbo da situaçao das petiçOes pendentes.
5 — Na gestão dos tempos de que regimentabmenteusarn os Deputados, quando intervérn no Plenário, devemfazer urn prirneiro autocontrolo dos limites fixados, atrayes do registo desses limites constante do paine] luminoso.
Quando atingirem o lirnite, deve o Presidente daAssernbbeia da RepOblica adverti-bos através da frase <
6 — 0 Presidente da Assembleia da Repdblica procederá a um controbo rigoroso da duraçao regimental doPAOD, so podendo consentir nurna brevIssima extensäodesses prazos para não interromper uma intervenção emcurso, ou para deixar forrnular pedidos de escbarecimentoe respostas subsequentes.
7 — A distinçao entre propostas dc emenda e propostas de aditamento terá o exacto sentido do disposto nosfl•OS 2 e 4 do artiao 141.0 do Regirnento. 0 Presidente da
em cada caso se ocorreou não urna efectiva restriçäo, ampliacao ou modificaçaodo sentido da proposta pretensamente ernendada, corrigindo, se for esse o caso, e corn prévia auscultaçao do proponente, a classificaçao dada pelos proponentes ou pelosserviços de apoio a Mesa.
8 — As deslocaçöes ao estrangeiro de delegaçOes emrepresentacao da Assernbleia da Repdhlica seräo ou nãoautorizadas em função do interesse parlarnentar da desbocação ou da falta dele, segundo o prudente critério doPresidente da Assembleia da Rcpdhlica.
A composição das delegaçOes, quando näo legalmentedeterminada, será fixada pebo Presidente da Assembleia daRepdblica, ouvida a ConferCncia dos Representantes dosGrupos Parlamentares. corn a preocupaçiio de conciliar aregra da proporcionalidade corn o interesse da pluralidade
da representação.9 — 0 Presidente da Assemhleia da Repablica convo
cará uma reuniäo corn os presidentes dos grupos de ami
zade em ordem a fixar critérios da respectiva composiçCo,a determinar critérios de prioridade parlamentar e de defi
niçao e atrihuição de auxilios a prestar pela Assemhleiada Repdhlica, tendo em conta as verhas orçamentais dis
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poniveis, a partir de programas de trabaiho a apresentar e
aprovar em cada sessão legislativa.
10 — Deve assegurar-se, na medida do possIvel, eficá
cia a utilizaçao pelos Deputados, e pelos cidadãos eleitores. das instalaçoes disponibilizadas pelos governos civis
para contactos entre eleitos e eleitores. Deve assegurar-se
que essas instalaçoes possibilitem urn contacto telefónico
fácil entre uns e outros e sejam funcionais para OS COfl
tactos a estabelecer, nomeadamente no que diz respeito aarea e demais condiçoes oferecidas.
Em caso de dificuldades incontornáveis, deve encarar
-Se a possibilidade de instalaçöes próprias da Assernbleia
da Repüblica em cada sede de distrito.
II — Finalizados os trabaihos em curso no grupo de
trabaiho para a revisão das normas que regem o funcio
namento da Assembleia da Repüblica, deve proceder-se
a nova reflexão sobre estas e outras medidas destina
das a melhorar o funcionamento da Assernbleia da Re
pihlica.
Publique-se, registe-se e notifique-se.
Palácio de São Bento, 9 de Junho de 2000. — 0 Presi
dente da Assembleia da ReplIblica, Antonio de Almeida
Santos.
Despacho
Por despacho de I de Junho de 2000 do Presidente
da Assembleia da Repáblica:
Licenciado José Manuel Niza Antunes Mendes — nomea
do, em regime de cornissão de serviço, para o cargo de
assessor do Gabinete de Apoio ao Presidente da
Assembleia da Reph1ica, nos termos do n.° 2 do arti
go 8.° e do n.° I do artigo 10.0 da Lei n.° 77/88, de I
de Juiho, em conjugaçäo corn os artigos3•0 e 4.° do
Decreto-Lei n.° 322/88, de 23 de Setembro, corn efei
tos a partir de 1 de Junho de 2000.
Assembleia da RepihIica, 5 de Junho de 2000. — A Di
rectora de Serviços. Teresa Fernandes.
Comissão de Negocios Estrangeiros,
Comunidades Portuguesas e Cooperacao
Louvor
Após a conclusão da Conferência dos Presidentes das
ComissOes Parlamentares de Negócios Estrangeiros dos
Parlamentos dos PaIses dos Estados Membros da União
Europeia, do Parlamento Europeu e do Parlamento dos
PaIses Candidatos a Adesão a União Europeia, que decorreu em 5 e 6 de Junho, é oportuno louvar publicarnente,
salientando o excelente trabaiho realizado pelos funcioná
rios:
Domingos Almeida Machado, director de serviços do Ga
binete de Relaçoes Pi.iblicas e Internacionais;
Antonio Fontes, assessor, Apoio Técnico as Comissoes;
Conceicao Martins, adjunta, Divisão de Secretariado as
ComissOes;Manuela Azóia Lopes. adjunta, Gahinete de RelaçOes P0-
blicas e Internacionais;
Helena Ramaiho, adjunta, Gabinete de RelaçOes POblicas
e Internacionais;Carla Grima, adjunta, Gabinete de Relaçoes POblicas e
Internacionais.
o que muito contribuiu para o êxito da referida Conferên
cia.
Palácio de São Berito, 7 de Junho de 2000. — 0 Presi
dente da Cornissão, Luis Marques Mendes.
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-EstadosUnidos da America
Requerimento de admissão do Deputado VirgIlio Costa,do PSU
Joaquim Virgilio Almeida Costa, Deputado a Assembleia da Reptiblica pelo PSD, cIrculo eleitoral de Braga,
vem por este meio transmitir a V. Ex.a o seu interesse pelo
ingresso nos Grupos Parlamentares de Amizade Portugal
-Brasil e Portugal-Estados Unidos da America.
Palticio de São Bento. 12 de Maio de 2000—0 De
putado do PSD, VirgIiio Costa.
Grupo Parlamentar de AmizadePortugal-Marrocos
Eleiçao do Conseiho Directivo
Nos termos e para os efeitos do artigo 3.° do Estatuto
do Grupo Parlamentar, o plenCrio do mesmo reuniu no dia
1 de Junho de 2000, as 16 horas e 15 minutos. na sala devisitas da PresidCncia, tendo como ordem de trabaihos a
eleição do Conselbo Directivo.Pelos 13 Deputados que conipareceram foi eleito, corn
13 votos a favor, o Conseiho Directivo, cuja composição
é a seguinte:
Presidente — Ricardo Castanheira, do PS.
Vice-presidentes - Deputados José Eduardo Martins,
do PSD. e João Rehelo, do CDS-PP.
Secretários — Deputados José Lamego, do PS, Her
mInio Loureiro, do PSD, e Maria Santos, do PS.
A reunião do Grupo foi encerrada as 17 horas e 50minutos.
Lisboa, I de Junho de 2000. — 0 Presidente da Assem
bleia da Reptiblica, AntOnio de Almeida Santos.
Pessoal da Assembleia da RepUblica
Despacho
Por despachos de 7 de Junho de 2000 da secrettiria
-geral da Assembleia da Reptiblica:
Maria Alves Coelho Marques Ferreira — nomeada, prece
dendo concurso e corn efeitos a partir de I de Junho
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de 2000, técnica parlamentar de a classe (area de con- nistração) do quadro de pessoal da Assembeia da Re
tabilidade e administracão) do quadro de pessoal da püblica (3.° escalão, Indice 400).
Assembleia da Reptiblica (4.° escaläo, Indice 425). (Não carecern de fiscalização prévia do TribuVictor Manuel Leal Madeira, Jorge Filipe Arraiano de nal de Contas.)
Sousa Barriua e Maria de Lurdes Almeida Roque de
Carvalho — nomeados, precedendo concurso e cornAssembleia da Reptiblica, 9 de Junho de 2000. — A Di-
- . rectora de Serviços, Teresa Fernandes.efeitos a partir de 1 de Junho de 2000, tecnicos parla
mentares de a classe (area de contabilidade e admi- A DIVIsA0 DE REDAccA0 E Aoio AUDIOVISUAL.
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ii SERJE-C — NUMERO 25
(C
1 — Preço de pagma para venda auJso lO$OO (IVA incluido) t
0 U 2 — Para Os nOV05 assinantes do Didrio do Assembleia daRepdblica, 0 perIodo da assinatura será compreendido de Janeiron o u o a Dezembro de cada ano. Os ndme
ros publicados em Outubro,
S 1atuaseraoadqudosaoeçodecapaque completam a iegis
Depdsito legal n.° 881 9/85
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