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Sábado, 1 de Julho de 2000 II Série-C - Número 26

VIII LEGISLATURA 1.ª SESS. LEGISLATIVA (1999-2000)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:
Texto do Protocolo de Cooperação assinado entre a Assembleia da República de Portugal e a Assembleia Nacional da República Democrática de S. Tomé e Príncipe.

Secretária-Geral da Assembleia da República:
Programa de Cooperação assinado entre, respectivamente, os Secretários-Gerais da Assembleia da República de Portugal e da Assembleia Nacional da República Democrática de S. Tomé e Príncipe.

Comissões parlamentares:
Comissão de Educação, Ciência e Cultura:
- Relatório de actividades relativo ao mês de Abril de 2000.

Comissão Nacional de Protecção de Dados: (a)
Relatório de actividades respeitante ao ano de 1999.

(a) Devido à sua extensão é publicado em suplemento a este número.

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Texto do Protocolo de Cooperação assinado entre a Assembleia da República de Portugal e a Assembleia Nacional da República Democrática de S. Tomé e Príncipe

Considerando os princípios consagrados na Declaração Constitutiva do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, FPLP, aprovada em 21 de Março de 1998;
Decorridos que estão cinco anos sobre a assinatura do 1.º protocolo de cooperação luso-santomense e à luz da experiência dele decorrente;
Considerando o fortalecimento das relações de solidariedade e de cooperação entre os Parlamentos português e santomense;
Considerando, ainda, o papel fundamental dos Parlamentos, enquanto órgãos de soberania, no aprofundamento da democracia participativa e no incentivo à participação dos cidadãos na consolidação e modernização do Estado de direito;
A Assembleia da República de Portugal e a Assembleia Nacional da República Democrática de S. Tomé e Príncipe, designadas "Partes", acordam o seguinte:

Artigo 1.º

As Partes comprometem-se a proceder ao intercâmbio de experiências e conhecimentos no âmbito da actividade parlamentar, designadamente através de delegações parlamentares, missões técnicas e outras formas de cooperação.

Artigo 2.º

As Partes comprometem-se a proceder a consultas mútuas em matérias parlamentares, de interesse recíproco.

Artigo 3.º

As Partes comprometem-se a trocar informações sobre os respectivos processos de reforma e modernização parlamentares.

Artigo 4.º

As Partes comprometem-se a cooperar na área das novas tecnologias de informação e comunicação, postas ao serviço da liberdade, do desenvolvimento e da cooperação entre os respectivos Estados e povos.

Artigo 5.º

Na prossecução dos objectivos definidos nos artigos anteriores, as Partes comprometem-se a realizar:

a) Visitas de estudo recíprocas de delegações parlamentares;
b) Conferências, seminários ou colóquios no Parlamento santomense.

Artigo 6.º

As Partes comprometem-se ainda a desenvolver acções de cooperação, designadamente nas seguintes áreas:

a) Formação profissional, através de estágios, missões de assistência técnica ou frequência de cursos de curta duração;
b) Apoio técnico, que compreenderá a contratação de especialistas santomenses a financiar pela parte portuguesa;
c) Apoio nas tecnologias de informação que compreenderá, entre outros, o desenvolvimento, gestão e manutenção de uma rede informática no Parlamento santomense, bem como o acesso à Internet e a bases de dados doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais;
d) Fornecimento de equipamento e material ao Parlamento santomense, com vista à melhoria das condições do apoio ao Plenário e as comissões parlamentares.

Artigo 7.º

As Partes comprometem-se a constituir Delegações Parlamentares que se reunirão com periodicidade e em local a acordar, com o objectivo de avaliar a execução do presente Protocolo e a necessidade da sua actualização.

Artigo 8.º

O Presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura, podendo ser denunciado por qualquer das Partes.

Assinado em S. Tomé, aos 27 de Junho de 2000, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé. O Presidente da Assembleia da República de Portugal, António de Almeida Santos - O Presidente da Assembleia Nacional Democrática de S. Tomé e Príncipe, Francisco Fortunato Pires.

SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Programa de Cooperação assinado entre, respectivamente, os Secretários-Gerais da Assembleia da República de Portugal e da Assembleia Nacional da República Democrática de S. Tomé e Príncipe

Considerando a experiência já adquirida na área da cooperação parlamentar luso-santomense e tendo em vista o fortalecimento das relações entre os serviços da Assembleia da República de Portugal e da Assembleia Nacional de S. Tomé e Príncipe;
Ao abrigo do disposto no Protocolo de Cooperação hoje assinado por SS. Ex.as o Presidente da Assembleia da República de Portugal e o Presidente da Assembleia Nacional de S. Tomé e Príncipe;
Acordam os Secretários-Gerais do Parlamento Português e do Parlamento Santomense o seguinte:
1 - Desenvolver, no período de 2000 a 2003, um Programa de Cooperação constituído por três projectos principais nas áreas de informática, de apoio parlamentar e de biblioteca e documentação.
2 - O projecto na área de informática consiste em:

a) Instalação da estrutura física de rede de informática e respectivo servidor na Assembleia Nacional de S. Tomé e Príncipe;
b) Criação da Página WEB da Assembleia Nacional de S. Tomé e Príncipe, com disponibilização de acessos;

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c) Fornecimento de equipamento informático e respectivos consumíveis;
d) Gestão e manutenção da rede informática, através da contratação de uma empresa santomense;
e) Acesso a bases de dados de legislação, jurisprudência e dos Diários da República Portuguesa.

2.1 - O projecto referido no número anterior será ultimado no 1.º semestre do ano 2000, sendo os seus encargos suportados pela Assembleia da República Portuguesa.
2.2 - Durante a vigência do Programa poderão ser desenvolvidas aplicações para a gestão de recursos.
3 - O projecto na área do apoio parlamentar consiste em:

a) Contratação, até final deste Programa, de dois técnicos santomenses residentes, um jurista e um economista ou licenciado em gestão de empresas, cuja remuneração é suportada pela Assembleia da República de Portugal, sendo da responsabilidade da Assembleia Nacional de S. Tomé e Príncipe a protecção social destes contratados;
b) Intercâmbio a concretizar através de visitas de estudo de funcionários de ambos os Parlamentos;
c) Realização de seminários, colóquios ou palestras a realizar na Assembleia Nacional de S. Tomé e Príncipe, designadamente sobre:
- Processo legislativo;
- Técnica de feitura das leis;
- Discussão, aprovação e fiscalização do Orçamento Geral do Estado;
- Autonomia administrativa, financeira e patrimonial dos Parlamentos.
d) Fornecimento de equipamento.
3.1 - As acções referidas nas alíneas b) e c) terão lugar, em datas a acordar, no biénio 2001-2002 e o fornecimento de equipamento será faseado, de acordo com as necessidades da Assembleia Nacional de S. Tomé e Príncipe e as disponibilidades da Assembleia da República de Portugal.
4 - O projecto na área da biblioteca e documentação consiste na formação de técnicos santomenses, no fornecimento ou edição de livros e publicações e no fornecimento de equipamento e de software informático adequado.
4.1 - Este projecto será desenvolvido, faseadamente, no triénio de 2001 a 2003.
5 - Na área da formação dos recursos humanos poder-se-ão desenvolver, em ambos os Parlamentos, acções subordinadas aos seguintes temas:
- Técnicas de gestão de recursos;
- Elaboração do Orçamento e da Conta de Gerência;
- Relações públicas e protocolo.
6 - Os projectos e as acções constantes deste Programa serão coordenados pelos Secretários-Gerais dos dois Parlamentares.
7 - Cada projecto ou acção será objecto de planificação pormenorizada e de avaliação, nos termos a acordar pelos Secretários-Gerais.
8 - Para além da repartição dos custos já referida, as despesas de deslocação de pessoal e de equipamento de Portugal para S. Tomé e Príncipe são da responsabilidade da Assembleia da República.
A deslocação de funcionários parlamentares santomenses para a frequência de estágios ou acções de formação em Portugal é da responsabilidade da Assembleia Nacional de S. Tomé e Príncipe, sendo o alojamento, alimentação e transporte local da responsabilidade da Assembleia da República Portuguesa.
O alojamento e transporte local em S. Tomé dos funcionários parlamentares ou formadores portugueses serão assegurados pela a Assembleia Nacional de S. Tomé e Príncipe.
9 - Os funcionários parlamentares e formadores que se desloquem a S. Tomé, no âmbito deste Programa de Cooperação, beneficiam de um seguro de assistência médica e medicamentosa, cujo encargo será da responsabilidade da Assembleia da República de Portugal.
10 - Os funcionários parlamentares santomenses que se desloquem a Portugal, no âmbito deste Programa de Cooperação, beneficiam de um seguro de assistência médica e medicamentosa, cujo encargo é também da responsabilidade da Assembleia da República de Portugal.
11 - O presente Programa de Cooperação vigora no período de 2000 a 2003, inclusive.

S. Tomé e Príncipe, aos 27 dias do mês de Junho de 2000. A Secretária Geral da Assembleia da República de Portugal, Adelina Sá Carvalho - O Secretário Geral da Assembleia Nacional de S. Tomé e Príncipe, Francisco Silva.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

Relatório de actividades relativo ao mês de Abril de 2000
(VIII Legislatura - 1.ª sessão legislativa)

1 - Reuniões da Comissão:
1.1 - Reuniões efectuadas:
No decurso do mês de Abril de 2000 a Comissão efectuou três reuniões de trabalho, conforme consta no Anexo 1.
2 - Audiências concedidas:
Em resposta a pedidos de audiência solicitados, foram recebidas as seguintes entidades:
- Equipa de actores da Amascultura, sobre a situação do Teatro da Malaposta (Mesa da Comissão, em 5 de Abril de 2000).
- Associação de Estudantes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, sobre o problema das instalações que afecta os estudantes daquele estabelecimento de ensino superior (Mesa da Comissão, em 5 de Abril de 2000).
3 - Relatórios/pareceres aprovados pela Comissão:
Em resultado da análise das várias questões colocadas à Comissão e das iniciativas legislativas que a ela baixaram, foram elaborados, pelos respectivos relatores, os seguintes relatórios/pareceres apreciados e aprovados pela Comissão:
3.1 - Relatórios e pareceres - diplomas:
- Relatório e parecer apresentado pela Sr.ª Deputada Isabel Sena Lino, do PS, sobre o projecto de lei

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n.º 53/VII, do PCP - "Garante aos pais e encarregados de educação melhores condições de participação na vida escolar e de acompanhamento dos seus educandos".
Aprovado, por unanimidade, em reunião da Comissão de 19 de Abril de 2000.
3.2 - Relatórios de petições:
- Relatório final apresentado pela Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, do PCP, sobre a petição n.º 101/VII (3.ª), da iniciativa do Sr. António Filipe Nunes, que "Solicita a intervenção da Assembleia da República com vista a obter a contagem do tempo de serviço prestado ao Estado em funções administrativas para efeitos de escalões".
Aprovado, por unanimidade, em reunião da Comissão de 12 de Abril de 2000.
4 - Diplomas com baixa à Comissão:
Baixaram à Comissão, para apreciação, os seguintes diplomas:
4.1 - Projectos de lei:
- Projecto de lei n.º 177/VIII (1.ª), do PS - Cria a Escola Superior de Comércio e Serviços.
Baixa à 7.ª Comissão em 14 de Abril de 2000.
Distribuído à Comissão em 2 de Maio de 2000.
Relator: Sr. Deputado Feliciano Barreiras Duarte, do PSD.

4.1 - Propostas de lei:

Proposta de lei n.º 22/VIII (1.ª), do Governo - Aprova a organização e ordenamento do ensino superior.
Baixa à 7.ª Comissão em 14 de Abril de 2000.
Distribuído à Comissão em 2 de Maio de 2000.
Relator: Sr. Deputado Carlos Zorrinho, do PS.

5 - Expediente - diligências:
Pedidos de informação ou outros dirigidos ao Sr. Presidente da Assembleia da República:
- Petição n.º 101/VII (3.ª), da iniciativa do Sr. António Filipe Nunes - Solicita a intervenção da Assembleia da República com vista a obter a contagem do tempo de serviço prestado ao Estado em funções administrativas para efeitos de escalões.
Enviado relatório final para que, nos termos do artigo 16.º, n.º 1, alínea m), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações vertidas na Lei n.º 6/93, de 1 de Março, seja informado o peticionante do arquivamento da sua petição (Ofício n.º 645/COM, de 19 de Abril de 2000).
- Projecto de lei n.º 53/VIII, do PCP - Garante aos pais e encarregados de educação melhores condições de participação na vida escolar e de acompanhamento dos seus educandos.
Enviado relatório e parecer, aprovado pela Comissão na sua reunião de 19 de Abril de 2000 (Ofício n.º 660/COM, de 26 de Abril de 2000).
- Projecto de lei n.º 53/VIII, do PCP - Garante aos pais e encarregados de educação melhores condições de participação na vida escolar e de acompanhamento dos seus educandos.
Solicitada a publicação em separata do Diário da Assembleia da República para efeitos de discussão pública, por um período de 30 dias, de acordo com o artigo 145.º, n.os 1 e 2, do Regimento da Assembleia da República (Ofício n.º 663/COM, de 26 de Abril de 2000).
- Relatório de actividades da Comissão relativo ao mês de Fevereiro de 2000.
Enviado nos termos do artigo 117.º do Regimento da Assembleia da República para efeitos de publicação no Diário da Assembleia da República (Ofício n.º 614/COM, de 13 de Abril de 2000).
- XI Conferência Interparlamentar EUREKA: proposta a participação na XI Conferência Interparlamentar EUREKA, que terá lugar em Berlim, nos dias 21 a 23 de Maio de 2000, de uma delegação da Comissão, composta por quatro Srs. Deputados (Ofício n.º 674/COM, de 28 de Abril de 2000).
Pedidos de informação ou outros dirigidos ao Ministério da Educação:
- Documento n.º 15-1ª/VIII (Moção da Assembleia de Freguesia da Madalena - Chaves):
Pedidas informações quanto à localização da nova Escola Básica 2/3 de Chaves (Ofício n.º 2180/DSC, de 13 de Abril de 2000).
- Documento n.º 106-1ª/VIII (Exposições de Maria Mercês Pires Teixeira, Silvina Maria Silva Cepa e Teresa de Jesus Duarte Reis):
Pedidas informações quanto ao assunto exposto que se prende com a contagem de tempo de docência para efeitos de aposentação (Ofício n.º 2168/DSC, de 13 de Abril de 2000).
- Documento n.º 109-1ª/VIII (Carta da Associação de Pais das Escolas de Avô):
Pedidas informações quanto à localização da Escola Básica Integrada no Vale do Alva (Ofício n.º 2172/DSC, de 13 de Abril de 2000).
- Documento n.º 110-1ª/VIII (Moção da Assembleia Municipal de Paredes):
Pedidas informações quanto à eventual criação/instalação do Instituto Politécnico do Vale do Sousa (Ofício n.º 2174/DSC, de 13 de Abril de 2000).
- Documento n.º 128-1ª/VIII (Carta da Escola EB 2/3 do Cerco/Porto):
Pedidas informações quanto a um conjunto de decisões, propostas e sugestões consensualizadas em assembleia de pais, professores e funcionários (Ofício n.º 2331/DSC, de 26 de Abril de 2000).
- Documento n.º 132-1ª/VIII (Carta de Maria Emília da Graça Resende M. de Almeida):
Solicita, por motivos de saúde, autorização para, ainda no corrente ano lectivo, ser colocada numa escola perto da sua residência. Levado o assunto à consideração do ME (Ofício n.º 2183/DSC, de 13 de Abril de 2000).

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Pedidos de informação ou outros dirigidos ao Ministério da Cultura:
- Documento n.º 12-1ª/VIII (Exposição subscrita pelo Sr. António Fernando Palma de Sousa Cabrita):
Solicitadas informações quanto ao pedido de criação de um museu municipal para preservação de achados arqueológicos (Ofício n.º 2178/DSC, de 13 de Abril de 2000).
Pedidos de informação ao Ministério das Finanças:
- Documento n.º 04-1ª/VIII (Carta subscrita pela Associação de Pais da Escola n.º 10 de Solum/Coimbra).
Solicitadas informações quanto ao processo de transferência de titularidade do património daquela escola para a autarquia e do não cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março (Ofício n.º 2342/DSC, de 16 de Março de 2000).
6 - Representações da Comissão:
A convite do Sr. Presidente do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior, o Presidente da Comissão representou a Comissão na sessão de encerramento do Seminário Nacional sobre a Avaliação Global do Ensino Superior, que decorreu no Centro Cultural de Belém, nos dias 11 e 12 de Abril de 2000.

Palácio de S. Bento, 16 de Maio de 2000. O Presidente da Comissão, António Braga.

Anexo I

Reuniões Assuntos Tratados Acta n.º Sala Obs.


5.Abril.00 Reunião da Mesa, para receber em audiência:
1. Equipa de actores da Amascultura (A-27-1ª/VIII);
2 . Associação de Estudantes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (A-28-1ª/VIII). 24-1ª/VIII Sala 5


12.Abril.00 1 - Apreciação e votação do relatório final sobre a petição n.º 101/VII (3ª), de iniciativa do Sr. António Filipe Nunes;
2 - Distribuição do projecto de lei n.º 157/VIII (1ª), do PCP - Garante a gratuitidade dos manuais escolares para a frequência da escolaridade obrigatória. 25-1ª/VIII Sala 6



19.Abril.00
Apreciação e votação do relatório e parecer sobre o projecto de lei n.º 53/VIII, do PCP, que Garante aos pais e encarregados de educação melhores condições de participação na vida escolar e de acompanhamento dos seus educandos.
Relatora: Sr.ª Deputada Isabel Sena Lino, do PS.
Aprovado por unanimidade;
Apreciação da Acta n.º 21 (relativa à reunião de 22 de Março de 2000);
Apresentação pelo PSD de cinco propostas de trabalho (constantes da acta) para apreciação pela Comissão.
26-1ª/VIII
Sala 5

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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