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Sábado, 8 de Julho de 2000 II Série-C - Número 27
VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 56/VIII - Modo de requisição e de utilização de medalhas da Assembleia da República, por parte dos Deputados.
Comissões parlamentares:
Comissão de Juventude e Desporto:
- Relatório de actividades referente ao período compreendido entre Novembro de 1999 e Julho de 2000.
Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família:
- Relatório da visita efectuada ao Centro de Acolhimento Temporário Infantil de Pombal e à Associação de Pais e Educadores de Infância de Pombal.
- Relatório da visita efectuada ao Colégio de Acolhimento, Educação e Formação da Bela Vista (IRS).
Comissão Eventual para o Acompanhamento do Porto 2001 - Capital Europeia da Cultura:
- Relatório de actividades relativo aos meses de Maio e Junho de 2000.
Grupos parlamentares de amizade:
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Cuba:
- Lista de membros e projecto de estatutos.
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Bulgária:
- Idem.
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Roménia:
- Idem.
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 56/VIII - Modo de requisição e de utilização de medalhas da Assembleia da República, por parte dos Deputados
Face a algumas dúvidas sobre o modo de requisição e de utilização de medalhas da Assembleia da República, por parte dos Deputados, determino o seguinte:
a) Só é permitida a oferta de medalhas a título estritamente pessoal;
b) A oferta não poderá ser feita em circunstâncias de tempo, modo ou lugar que inculquem a ideia de se tratar de uma distinção conferida pela Assembleia da República, salvo determinação do Presidente da Assembleia da República nesse sentido;
c) A requisição de medalhas para oferta é feita, por escrito, junto do meu Gabinete, com indicação da quantidade e do fim a que se destinam;
d) As medalhas não utilizadas deverão ser devolvidas;
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 5 de Julho de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
COMISSÃO DE JUVENTUDE E DESPORTO
Relatório de actividades referente ao período compreendido entre Novembro de 1999 e Julho de 2000
Reuniões efectuadas:
A Comissão tomou posse no dia 18 de Novembro de 1999.
De Novembro de 1999 a Junho de 2000 realizaram-se 25 reuniões nos seguintes dias: 23 de Novembro; 7 e 21 de Dezembro; 18 de Janeiro; 1, 8, 9, 10, 11, 15, 16, 24 e 29 de Fevereiro; 1, 9 e 28 de Março; 19 e 26 de Abril; 2, 4, 10, 16, 29 e 30 de Maio; 26 de Junho e 5 de Julho.
Reuniões com membros do Governo:
- Em 7 de Novembro de 1999 a Comissão reuniu-se com a Sr.ª Secretária de Estado da Habitação, Dr.ª Leonor Coutinho, para esclarecimentos duma entrevista que concedeu a um jornal a propósito do regime de crédito jovem bonificado.
- Em 18 de Janeiro de 2000 teve uma reunião com o Sr. Secretário de Estado da Juventude, Dr. Miguel Fontes, para prestação de esclarecimentos sobre o programa Jovens Voluntários para a Solidariedade (JVS), bem como outros programas da responsabilidade da Secretaria de Estado da Juventude.
- Em 9 de Fevereiro de 2000 teve lugar uma reunião com o Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Dr. Armando Vara, e o com o Sr. Secretário de Estado da Juventude, Dr. Miguel Fontes, para esclarecimentos a propósito das propostas de lei relativas às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento Estado para 2000.
- Em 10 de Fevereiro de 2000 realizou-se uma reunião com o Sr. Ministro Adjunto e da Administração Interna, Dr. Fernando Gomes, e com o Sr. Secretário de Estado do Desporto, Dr. Lynce de Faria, igualmente a propósito daqueles mesmos diplomas.
Audiências:
Entidades recebidas:
- Clube Futebol Benfica - em 18 de Janeiro de 2000;
- Federação Nacional de Associações Juvenis Locais, em 18 de Janeiro de 2000;
- Concelho Nacional da Juventude, em 8 de Fevereiro de 2000;
- Confederação do Desporto de Portugal, em 8 de Fevereiro de 2000;
- Escola Profissional de Cartografia e Cadastro, em 22 de Março de 2000 (apenas com a presença dos membros da Mesa da Comissão);
- Federação Portuguesa de Ginástica, em 29 de Maio de 2000;
- Federação Portuguesa de Halterofilismo, em 26 de Junho de 2000;
- Federação Portuguesa do Desporto para Deficientes, em 26 de Junho de 2000.
Deslocações:
Os membros da Comissão deslocaram-se, em 30 de Maio de 2000, ao Complexo Desportivo do Jamor e ao Clube Atlético e Cultural da Pontinha, com vista a visitarem as suas infra-estruturas desportivas e a informarem-se sobre a respectiva formação de jovens.
Em 31 de Março p.p. deslocaram-se também alguns Deputados ao Segundo Encontro dos Jovens Parlamentares Asia Europe Foundation (ASEF), que se realizou de 31 de Março a 3 de Abril de 2000, em Cascais, cuja co-organização coube à Fundação Oriente.
Diplomas que baixaram à Comissão:
Com vista à elaboração do respectivo relatório e parecer foram enviados à Comissão os seguintes diplomas:
- Projecto de lei n.º 65/VIII, do BE - Altera a Lei n.º 38/98, de 4 de Agosto (Estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto).
- Projecto de lei n.º 155/VIII, do PCP - Cria um regime especial para os jovens de acesso a serviços de transporte, saúde e cultura.
- Projecto de lei n.º 156/VIII, do PCP - Processo especial de constituição das associações juvenis.
- Projecto de lei n.º 188/VIII, do CDS-PP - Promoção e acesso dos jovens aos instrumentos culturais e à sociedade de informação.
- Projecto de lei n.º 200/VIII, do PSD - Lei do associativismo juvenil.
- Projecto de lei n.º 244/VIII, do PS - Estatuto do voluntariado jovem.
Palácio de São Bento, 5 de Julho de 2000. O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.
Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade.
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COMISSÃO PARA A PARIDADE, IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E FAMÍLIA
Relatório da visita efectuada ao Centro de Acolhimento Temporário Infantil de Pombal e à Associação de Pais e Educadores de Infância de Pombal
No dia nove de Maio de 2000 esta Comissão Parlamentar realizou uma visita de trabalho ao Centro de Acolhimento Temporário Infantil de Pombal, com o seguinte programa:
10 horas e 30 minutos - recepção no Salão Nobre dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Pombal, pelo Sr. Presidente da Câmara, Eng. Narciso Mota;
11 horas - visita ao Centro de Acolhimento Temporário Infantil (CAT);
12 horas - visita a creches familiares em meio rural e em meio urbano;
13 horas e 30 minutos - almoço oferecido pela Câmara Municipal de Pombal;
15 horas - reunião com as direcções do Centro de Acolhimento Temporário Infantil (CAT) e Associação de Pais e Educadores para a Infância (APEPI);
16 horas - reunião com a Comissão de Protecção de Menores e a Câmara Municipal de Pombal;
17 horas - encerramento.
Introdução
O Centro de Acolhimento Temporário foi criado no âmbito do projecto "Modelo de Desenvolvimento do Concelho de Pombal", começando a funcionar em 1991, tendo sido celebrado em 1992 um protocolo de cooperação com o Centro Regional de Segurança Social de Leiria e a Associação APEPI.
Em termos de espaço físico, está instalado numa vivenda especialmente construída par o efeito, pelo Lions Club de Pombal, em terreno cedido pela câmara municipal, que elaborou o projecto de arquitectura.
A lotação é de 15 crianças, mas tem permanentemente 12/13 crianças residentes, não obstante o acordo com a segurança social só abranger 10. A este Centro afluem crianças em risco de todo o distrito (16 concelhos), com excepção dos concelhos de Óbidos e Caldas da Rainha, que são servidos pelo centro existente nas Caldas da Rainha.
O custo de funcionamento é suportado, em parte, pelo acordo de cooperação com a segurança social, que, revelando-se manifestamente insuficiente, é completado com donativos dos Clubes Lions e Rotary e empresas locais privadas.
A Associação de Pais e Educadores para a Infância (APEPI) tem quatro valências. Esta associação tem sede em Pombal e trata-se de uma instituição de solidariedade social que surgiu tendo por objectivo principal a problemática da criança.
Esta Associação, para além da valência do CAT, possui creche institucional, creche familiar e jardim de infância.
As creches familiares são uma forma inovadora de apoio às famílias, existindo apenas em Santarém, Lisboa e Pombal, tendo como objectivos:
- Dar emprego a mulheres desempregadas;
- Rentabilizar os recursos;
- Dar respostas às necessidades das famílias;
- Crescimento em ambiente familiar.
Obedecendo ao seguinte modelo:
- O Programa disponibiliza (IPSS-APEPI) formação às amas; - Apoio técnico (educadora passa pelas casas);
- Equipamento cedido pela APEPI; - Idade: três meses a três anos. Financiamento:
- Acordo com a segurança social;
- Pais.
O Centro de Acolhimento Temporário Infantil de Pombal tem como objectivo principal acolher crianças de ambos os sexos, privados do seu meio familiar normal.
Trata-se de uma resposta distrital, que abrange crianças entre os 0 e os 12 anos e o período de permanência no centro é de seis meses a um ano.
Em termos de recursos materiais, o Centro Regional de Segurança Social de Leira subsidia o CAT com 75% do custo de apoio a cada criança, sendo a verba restante encontrada com donativos efectuados por empresas, serviços e pessoas em nome individual.
Como recursos humanos o Centro dispõe de sete funcionários com categoria de ajudantes de lar, às quais foi dada formação adequada, uma directora técnica, um psicólogo e apoio de enfermagem e médico.
Os motivos de acolhimento são negligência/maus tratos, abandono, abuso sexual, detenção prisional dos pais, separação dos pais, morte do pai ou da mãe, prostituição e desorganização familiar.
Cumprimento do programa
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Pombal recebeu esta Comissão Parlamentar no Salão Nobre dos Passos do Concelho, dando ele próprio início a algumas intervenções, seguindo-se a Associação de Pais e Educadores para a Infância, o Presidente da Assembleia Municipal e o Presidente da Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família.
Da intervenção do Sr. Presidente da Câmara podem retirar-se as seguintes conclusões: - A protecção das crianças e jovens em risco e a promoção dos seus direitos implica, como todos sabemos, acções que passam pelo estudo e diagnóstico de cada situação, na perspectiva do indivíduo, da família e da sociedade.
- O Centro de Acolhimento Temporário de Pombal tem cumprido, de forma excepcional, o seu objectivo primordial de acolhimento urgente e transitório de crianças e jovens, vítimas de abandono, maus tratos, negligência, etc.
- Este projecto só foi possível com o trabalho articulado da APEPI, do Centro Regional de Segurança Social de Leiria, do Lions Clube de Pombal, entre outros, bem como de todos aqueles que, de forma desinteressada, apoiam a instituição com donativos.
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- O CAT propõe-se compensar as lacunas existentes ao nível da família das crianças que acolhe, desenvolvendo um trabalho educativo, através do envolvimento afectivo, que dedica a cada criança.
- Por outro lado, a nova lei de protecção de crianças e jovens em risco implica, para a autarquia, a disponibilização de espaço para a realização de reuniões de trabalho, apoio administrativo e disponibilização de recursos humanos na área da acção social, traduzindo-se tudo isto em despesas várias, sem que haja a transferência de verbas correspondentes por parte da Administração Central.
- São cerca de 14 horas por semana que se reservam a esta componente de assistência social, encontrando-se abrangidos 70 a 80 menores.
O Sr. Presidente da Câmara de Pombal finalizou a intervenção pedindo aos Srs. Deputados que, enquanto representantes máximos do povo português, intercedessem junto do Governo no sentido de serem feitos esforços para que a família continue a ser, de facto, o pilar estruturante da nossa sociedade, promovendo-se uma parceria equilibrada entre a Administração Central e as autarquias para que estejam reunidas as condições essenciais à consolidação de uma democracia justa, coesa e paritária. Pediu ainda que fosse apreciado o modo como é aplicada a legislação vigente em matéria de igualdade de todos os cidadãos e protecção da família pela importância de que se revestem estas áreas e pelo respeito que nos merecem estas instituições de solidariedade social, sem o trabalho das quais não era possível alcançar os resultados que ali foram apresentados.
Da intervenção da Dr.ª Teresa Silva da APEPI, podem retirar-se as seguintes conclusões:
- A APEPI - Associação de Pais e Educadores para a Infância - é uma instituição particular de solidariedade social que foi criada em Pombal, em Outubro de 1981, com as seguintes actividades: creche dos três meses aos três anos e jardim de infância dos três aos cinco anos.
Desde a sua criação que a instituição tem procurado responder às necessidades e problemas da população do concelho de Pombal, criando novas respostas.
- A APEPI só conseguiu desenvolver-se graças ao empenhamento dos funcionários que nela trabalham, à colaboração de serviços e instituições que muito têm feito no sentido de a ajudar a crescer, designadamente o Lions Clube de Pombal e a comunidade de Pombal.
- A Câmara Municipal de Pombal disponibilizou o terreno e o projecto de construção e tudo tem feito para ajudar a ultrapassar e minimizar os problemas que afectam diariamente a APEPI.
- O Centro Regional de Segurança Social tem contribuído a nível financeiro, através dos acordos de cooperação, para as várias valências e para todo o apoio que tem sido prestado pelos seus técnicos.
- O Centro de Saúde de Pombal, desde 1992, tem disponibilizado pessoal médico, de enfermagem e de assistência social para apoio técnico ao Centro de Acolhimento e Creche Familiar, apoio que ainda hoje se mantém graças à boa vontade do seu Director.
- Este trabalho de parceria muito tem contribuído para a qualidade dos serviços prestados pelo próprio Centro de Acolhimento e Creche Familiar e também para a diminuição das despesas.
- Todos estes serviços têm contribuído para que a instituição APEPI consiga concretizar os seus objectivos.
No final da recepção a Sr.ª Presidente da Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família salientou que a actividade desta Comissão Parlamentar não se restringe apenas aos trabalhos no Parlamento: tem também este tipo de iniciativas ou contactos com a realidade ou sociedade real, dando a oportunidade de se verificar as lacunas da legislação e, por outro lado, chamando a atenção do Executivo no caso de não se verificar uma boa aplicação das leis. A intervenção desta Comissão não se esgota na fiscalização da aplicação das leis por parte do Executivo. Intervém ainda no sentido de combater qualquer tipo de discriminação.
Falou ainda dos problemas estruturais que persistem no País, que originam, por exemplo, bolsas de pobreza e excluídos.
Da reunião das15 horas resultaram as seguintes conclusões:
- Só foi possível à APEPI desenvolver este trabalho, em todas as valências, durante 18 anos, em virtude dos apoios por parte do Centro Regional de Segurança Social da autarquia e da comunidade em geral.
- Verifica-se uma boa cobertura a nível do distrito, a nível institucional, em termos de apoio às crianças em risco, não existindo grandes carências nesta área.
- Foi ainda levantada a questão do destino das crianças após a saída do CAT, ou seja, qual é o seu projecto de vida após o período de permanência de seis meses a um ano no CAT. A esta questão foi respondido que algumas eram adoptadas, outras colocadas em famílias de acolhimento, que, nalguns casos, ainda havia a possibilidade de regresso à família biológica e, por último, existiam situações em que eram colocadas noutras instituições.
Outra questão que os Srs. Deputados levantaram foi a da problemática da violência doméstica e se existiam casas de abrigo ou centros de acolhimento para as mulheres vítimas.
Consideraram prioritário a existência destas casas ou centros, na medida em que a mulher nesta situação precisa de apoio jurídico, de saber quais os seus direitos e de ser aconselhada e encaminhada. Nesta situação a mulher está muito vulnerável e tem muita dificuldade em apresentar queixa na polícia. Esta, por seu lado, também não tem pessoas especializadas ou pessoas nas quais a mulher possa confiar para expor o seu problema.
A esta questão foi respondido que ainda não existe nenhuma experiência nesta área no distrito, em virtude deste projecto à partida se revelar muito dispendioso, principalmente a nível dos equipamentos, mas a questão tem merecido alguma reflexão e talvez alguma instituição particular avance com este projecto.
Foi levantada a questão dos problemas inerentes ao funcionamento das comissões de protecção de menores e da alteração da sua composição com a entrada em vigor da nova Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, em que é retirado da sua
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composição o representante do Ministério Público. Ora, acontece que a experiência das várias comissões de protecção de menores é de que a natureza de grande parte das problemáticas sentidas no âmbito desta entidade não judiciária acarretam, por vezes, procedimentos que carecem de esclarecimento de natureza jurídico/judicial, o qual era normalmente assegurado pelo representante do Ministério Público.
Foram ainda levantadas as questões da carência do espaço físico e de técnicos para o funcionamento destas comissões.
Por outro lado, o vereador da câmara municipal também levantou a questão do novo regime jurídico de protecção de crianças e jovens em perigo, que transfere novas competências para as autarquias sem as respectivas contrapartidas financeiras (dando o exemplo dos apoios financeiros à câmara para os transportes escolares não cobrirem o total das despesas), tornando-se, por isso, necessária a transferência dos meios financeiros para os respectivos municípios levarem a cabo as suas competências previstas na nova Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro.
Por outro lado, a câmara municipal também considera que a saída do Ministério Público da Comissão de Protecção de Menores é grandemente limitadora da eficácia desta Comissão, é como condenar o trabalho destas comissões, sendo fundamental que os contributos ou sugestões das autarquias nesta matéria sejam considerados, o que não aconteceu até agora, designadamente com as propostas de alteração apresentadas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses aquando do debate na especialidade do diploma que originou a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro.
Os Srs. Deputados, quanto às questões trazidas ao debate, referiram que a nova lei de protecção de crianças e jovens em risco ainda não entrou em vigor e o objectivo desta legislação é o de tentar encontrar soluções para os problemas entretanto detectados neste âmbito. Este novo modelo tem virtualidades, o que se torna necessário é detectar e eliminar constrangimentos de natureza económica ou de outra natureza, que se vão evidenciando com a aplicação deste novo regime.
Os Srs. Deputados também referiram que a nível da Assembleia da República tinha que ser encontrada uma solução para que as novas competências das autarquias fossem acompanhadas das respectivas contrapartidas financeiras.
Outra questão levantada pelo vereador foi a da discriminação relativa às minorias étnicas - comunidade cigana -, verificando-se alguns casos de exclusão na admissão às escolas do ensino primário e pré-primário.
Foi também salientada a necessidade urgente da criação de mecanismos de resposta eficazes para as problemáticas sociais relativas ao abandono/absentismo escolar para crianças e jovens com idades compreendidas entre os 10/15 anos.
Esta é uma das áreas que mais preocupa a Comissão de Protecção de Menores de Pombal, atendendo ao número de processos cujo diagnóstico incide nesta vertente.
No final a Sr.ª Presidente encerrou o debate referindo que esta Comissão Parlamentar atingiu os seus objectivos: verificar esta experiência piloto, em Pombal, com todo o envolvimento e articulação das instituições, técnicos e comunidade local; ter havido nesta sessão um debate vivo na medida em que os participantes trouxeram à discussão as suas próprias experiências, sendo possível através do conhecimento delas detectar algumas deficiências, que podem ser corrigidas, salientando ainda que a Comissão Parlamentar, pese embora não tenha poderes para resolver todos os assuntos, ficaria sensibilizada para as situações ali colocadas; a questão da legislação que ainda não entrou em vigor foi também um tema suscitado, tendo assumido o compromisso de analisar a possibilidade de serem apresentadas iniciativas legislativas que conduzam a alterações ao regime jurídico em discussão; sobre o absentismo/abandono escolar há a necessidade de fazer, por um lado, um levantamento do problema para serem encontradas as causas e, por outro, de criar mecanismos de combate a esta situação; terem sido trazidos ao debate problemas de fundo da nossa sociedade, que é necessário combater, cabendo aos políticos uma maior responsabilidade nesta matéria.
Por último, a Sr.ª Presidente referiu a necessidade de serem tomadas iniciativas junto do Governo para averiguar todas estas questões, quando chegarem os dados objectivos à Comissão.
Palácio de São Bento, 7 de Maio de 2000. A Presidente da Comissão, Fátima Amaral.
Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade.
Relatório da visita efectuada ao Colégio de Acolhimento, Educação e Formação da Bela Vista (IRS)
I
No dia 24 de Maio de 2000 uma delegação desta Comissão Parlamentar, composta pelos Srs. Deputados Fátima Amaral, do PCP, Presidente, Luísa Portugal, do PS, Celeste Correia, do PS, Ana Manso, do PSD, e Nuno Teixeira de Melo, do CDS-PP, realizou uma visita ao Colégio de Acolhimento, Educação e Formação da Bela Vista, situado em Lisboa, na Graça.
A delegação foi recebida pelo Presidente do Instituto de Reinserção Social., Dr. João Figueiredo, pela Vice-Presidente, Dr.ª Clara Albino, pelo Director do Colégio, Dr. António Rogério Canhões, e pela Coordenadora do Colégio, Dr.ª Carolina Garcia.
O objectivo desta visita foi, por um lado, conhecer o funcionamento deste Colégio e, por outro, verificar a sua situação, em termos de adaptações a ser feitas, face ao novo regime jurídico que entrará em vigor com a lei tutelar educativa.
II
Os Colégios de Acolhimento Educação e Formação (CAEF) são serviços desconcentrados do Instituto de Reinserção Social, que dependem das respectivas delegações regionais, com sede no Porto, Coimbra e Lisboa, em função da área geográfica onde se situam.
Igualmente na dependência das delegações regionais, podem também funcionar outros equipamentos sociais ou unidades funcionais. Estes equipamentos, tal como os CAEF, têm valências de carácter residencial, de aprendizagem e de formação, sendo designados por idades residenciais autónomas (URA) ou lares.
A gestão e administração de ambos os tipos de equipamento podem ser confiadas, no todo ou em parte, pelo Instituto
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a outras entidades, ao abrigo da celebração de uma acordo de cooperação ou contrato.
É através deste dispositivo legal que são fixados os princípios orientadores de gestão, de organização, funcionamento e orientação pedagógica, meios técnicos e financeiros, consoante a natureza da entidade cooperante e a legislação em vigor.
São atribuições dos Colégios de Acolhimento, Educação e Formação:
a) Executar medidas tutelares de internamento, aplicadas pelos tribunais de competência especializada ou de competência especializada mista, designadamente colocação em lar de semi-internato, colocação em instituto médico-psicológico, internamente em estabelecimento de reeducação;
b) Realizar, em regime de acolhimento a tempo parcial ou integral, os diagnósticos e prognósticos (observação), solicitados por aqueles tribunais, quando seja de presumir a aplicação das referidas medidas de internamento;
c) Recolher menores agentes de facto qualificado pela lei penal como crime, a solicitação das autoridades policiais ou dos tribunais;
d) Acolher outros menores mediante prévia autorização da entidade competente (progenitores, tribunal), ou outros jovens, com mais de 18 anos, a pedido destes.
Actualmente existem 14 colégios de acolhimento e sete unidades residenciais autónomas ou lares mais pequenos do que os colégios, com vocação de transição.
A lotação total dos colégios e lares é de 600 vagas, encontrando-se actualmente em situação de sublotação, sendo esta superior à do sistema prisional, com acolhimento de 754 menores, sendo 561 rapazes e 193 raparigas.
III
A visita às instalações do Colégio da Bela Vista foi precedida de uma reunião entre os Srs. Deputados presentes e os representantes do Instituto de Reinserção Social e do Colégio, da qual se puderam retirar as seguintes conclusões:
Este Colégio de Acolhimento, Educação e Formação está integrado no sistema judiciário de protecção de menores, que, por sua vez, está dividido em quatro subsistemas:
1 - Assessoria técnica às decisões dos tribunais, tendo sido formuladas o ano passado pelos tribunais 9250 solicitações de apoio no âmbito do processo tutelar;
2 - Processo tutelar civil (às questões de família), em que foram igualmente formuladas, no ano passado, pelos tribunais 12 800 solicitações;
3 - Processo tutelar (decisão já tomada) - execução de medidas não institucionais (como, por exemplo, o acompanhamento educativo) -, em que o Instituto acompanha esta medida tutelar pedida pelo tribunal, tendo no ano passado sido feitas 3200 solicitações novas, estando a ser acompanhadas actualmente 6378;
4 - Execução de medidas tutelares institucionais (medidas tutelares de internamento), onde se enquadra o Colégio da Bela Vista.
No Colégio da Bela Vista a situação dos menores acolhidos é a seguinte:
Movimento de menores entrados em 1999:
- Total de menores entrados - 159;
- Menores entrados pela primeira vez em CAEF - 118;
- Menores reconduzidos pelas entidades policiais (afectos a outros CAEF) - 41;
- Menores transferidos para outros CAEF (entrada primeira vez) - 86;
- Menores colocados no CBC (entrada primeira vez) - 32.
Menores afectos por motivo de intervenção:
- Total - 80;
- Vítimas - 11;
- Para-delinquência - 12;
- Agente de crime - 57.
Menores afectos pela situação jurídica:
- Total - 80;
- Artigo 50.º OTM - dois;
- Em observação - 13;
- Observação concluída - 19;
- Medida tutelar de internamento - 41;
- Outra medida tutelar - um;
- Artigo 19.º OTM - um;
- Decisão administrativa - três.
IV
Foram colocadas as seguintes preocupações relativas ao funcionamento deste Colégio:
- Gerir as duas situações, em simultâneo, uma relativa ao regime jurídico que ainda vigora e a outra respeitante ao regime jurídico que se perspectiva com a aplicação da futura lei tutelar educativa;
- Separar os menores vítimas dos menores infractores;
- Criar respostas adequadas aos casos mais graves de delinquência juvenil, neste caso, estando estas medidas previstas na nova lei, criar condições para uma boa aplicação da mesma;
- Resolver os casos sociais (menores que permanecem nos colégios por não terem vaga em instituição do sector social), antes da entrada em vigor da nova lei.
Sobre a entrada em vigor da nova lei tutelar educativa foram salientadas quatro condições básicas para uma boa aplicação dessa lei:
a) Regulamentação respectiva;
b) Regulamento geral dos centros educativos e portaria para os classificar (regime aberto, regime semi-aberto ou regime fechado);
c) Realizar obras para as adaptações previstas na nova legislação;
d) Recrutar e formar pessoal.
Sobre esta matéria foi esclarecido aos Srs. Deputados pelos representantes do Instituto de Reinserção Social e do Colégio que já tinha sido apresentado ao Governo um projecto, para dois anos, relativo a estas últimas questões.
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Foram ainda salientadas as seguintes particularidades ou especificidades deste Colégio:
- A entrada dos menores processa-se, de 24 em 24 horas, sem aviso prévio do tribunal, sendo suficiente a decisão judicial neste sentido. Os menores permanecem na instituição dois ou três dias, sendo encaminhados de seguida para outra instituição, chegando a ser cerca de 200 o número de menores em trânsito e que não chegam a criar vínculo.
Relativamente aos menores em observação, o tribunal demora por vezes um ano ou mais a tomar uma decisão e por esse motivo encontram-se no Colégio a aguardar decisão 19 rapazes.
Existem grupos de rapazes com características muito específicas, designadamente linguísticas (70% africanos), que fazem com que haja dificuldades de relacionamento com o pessoal do Colégio, devido ao problema da língua e das diferenças de ordem cultural.
Há falta de monitores de reeducação e técnicos de reinserção social. Existem dificuldades no desempenho das funções por parte do pessoal que trabalha neste Colégio em virtude de mais de 50% das pessoas que ali trabalham serem agredidos pelos menores internados.
Quanto à questão da reinserção social dos menores, existe pouco apoio neste campo, não obstante o Colégio tentar estabelecer uma ponte com os familiares dos menores no sentido de ajudar a essa reinserção social.
V
Em termas de intervenção educativa, para os menores internados o Colégio da Bela Vista possui:
Formação escolar:
- 1.º ciclo do ensino básico regular e recorrente;
- 2.º ciclo do ensino básico e recorrente;
- 3.º ciclo do ensino básico recorrente;
- 3.º ciclo do ensino básico regular (exterior).
Os currículos escolares são direccionados para o tipo de problemáticas dos menores internados, havendo a preocupação de serem o mais adequados possível a esta situação.
Formação profissional:
- Curso de artes gráficas (certificado);
- Curso de artes decorativas (certificado);
- Curso de informática (certificado);
Actividades de animação/ocupação:
- Atelier de música;
- Atelier de expressão plástica;
- Atelier de teatro;
- Atelier de cerâmica/olaria;
- Capoeira;
- Artes circenses;
- Actividades desportivas;
- Biblioteca e videoteca;
- Horticultura;
- Montanhismo/escalada.
Projectos especiais:
- Ciência Viva:
1 - "Da horta à mesa";
2 - "Da terra à terra-geologia e mineralogia na escola";
Programa OARTE:
"Internet na Escola";
Programa NONIO XXI;
"Isto anda tudo ligado".
Conclusão
O Colégio de Acolhimento, Educação e Formação da Bela Vista insere-se no sistema judiciário de protecção de menores e executa medidas tutelares de internamento aplicadas pelos tribunais.
Tem uma capacidade de internamente para 50 vagas, tendo actualmente acolhidos 80 menores, sendo 11 vítimas, 12 para-delinquência e 57 agentes do crime.
Tem ainda a característica de funcionar como uma placa giratória do sistema, onde a entrada dos menores se processa de 24 em 24 horas, sem aviso prévio do tribunal, sendo suficiente a decisão judicial neste sentido. Os menores permanecem na instituição dois ou três dias, sendo encaminhados em seguida para outra instituição, chegando a atingir o número de 200 os menores em trânsito e que não chegam a criar vínculo.
Existem neste Colégio grupos de infractores com características muito específicas, designadamente linguísticas (70% africanos), criando à instituição dificuldades no recrutamento de pessoal, que devia ter uma cultura próxima destes menores.
Verificam-se dificuldades ao nível do desempenho das funções do pessoal afecto a este Colégio em virtude de mais de 50% das pessoas que ali trabalham serem agredidas pelos menores internados.
Face à alteração do regime jurídico vigente são necessárias condições para a aplicação da lei tutelar educativa, designadamente:
a) Regulamentação da lei;
b) Regulamento geral dos centos educativos e portaria para os classificar (regime aberto, regime fechado ou regime semi-aberto);
c) Realizar obras para as adaptações previstas na lei;
d) Recrutar e formar pessoal.
Palácio de São Bento, 19 de Junho de 2000. A Presidente da Comissão, Fátima Amaral.
Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade.
COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DO PORTO 2001 - CAPITAL EUROPEIA DA CULTURA
Relatório de actividades relativo aos meses de Maio e Junho de 2000
Reuniões:
Mês de Maio:
A Comissão efectuou reuniões nos dias 4 e 9 de Maio.
A reunião do dia 9, que ocorreu nas instalações do Governo Civil do Porto, contou com a presença do
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Administrador Executivo da Sociedade Porto 2001, AS, do responsável pela requalificação urbana da baixa portuense, do responsável pela restante requalificação urbana, do responsável pelos equipamentos culturais e pelo responsável pelo Departamento de Programação Cultural.
Mês de Junho:
A Comissão efectuou reuniões nos dias 7 e 14 de Junho.
A reunião do dia 7, que ocorreu na Assembleia da República, contou com a presença do Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto e do Sr. Presidente da Junta Metropolitana do Porto.
A reunião do dia 14, que ocorreu igualmente nas instalações da Assembleia da República, contou com a presença do Sr. Ministro da Cultura.
Expediente:
A Comissão tratou diverso expediente.
Palácio de São Bento, 5 de Julho de 2000. O Presidente da Comissão, Strecht Ribeiro.
Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade.
GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-CUBA
Lista de membros e projecto de estatutos
Requerimento
Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Cuba, cujo projecto de estatutos e listas dos membros se anexa, em conformidade com a Deliberação n.º 4-PL/90, requerem a V. Ex.ª se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.º, n.º 4, e seguintes.
Assembleia da República, 10 de Maio de 2000. Os Deputados: João Amaral (PCP) - Artur Penedos (PS) - Pedro Roseta (PSD) - Miguel Anacoreta Correia - (CDS-PP) - Isabel Castro (Os Verdes) - Luís Fazenda (BE) - Octávio Teixeira (PCP) - Marques Júnior (PS) - Lino Carvalho (PCP) - Carlos Luís (PS) - Correia de Jesus (PSD) - Isabel Pires de Lima (PS) - Henrique Freitas (PSD) - Odete Santos (PCP) - Francisco Louçã (BE) - Heloísa Apolónia (Os Verdes) - Jorge Strecht (PS) - Natália Filipe (PCP) - Luísa Mesquita (PCP) - Honório Novo (PCP) - Joaquim Matias (PCP) - Vicente Merendas (PCP) - Rosa Maria Albernaz (PS) - Eduarda Castro (PS) - Alexandre Chaves (PS).
Anexo
Projecto de estatutos
Artigo 1.º
Constituição
O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Cuba, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.
Artigo 2.º
Objecto
O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os Parlamentos dos dois países, abrangendo, designadamente:
a) O intercâmbio geral de informações;
b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;
c) O estudo e a divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;
d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;
e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento de Cuba;
f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;
g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.
Artigo 3.º
Órgãos
O Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, três vice-presidentes e dois secretários, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.
Artigo 4.º
Conselho directivo
1 - O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
2 - Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo, elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 - O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.
Artigo 5.º
Plenário
1 - Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.º, aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.
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2 - O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.ª Série do Diário da Assembleia da República.
GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-BULGÁRIA
Lista de membros e projecto de estatutos
Requerimento
Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Bulgária, cujo projecto de estatuto e lista de membros se anexa, em conformidade com a Deliberação n.º 4-PL/99, requerem a V. Ex.ª se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.º, n.º 4 e seguintes.
Assembleia da República, 27 de Junho 2000. Os Deputados: Honório Novo (PCP) - Henrique Freitas (PSD) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - Ana Catarina Mendonça (PS) - Ricardo Castanheira (PS) - João Rebelo (CDS-PP) - Feliciano Barreiras Duarte (PSD) - Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) - José Salter Cid (PSD) - José Luís Arnault (PSD) - Dias Costa (PS) - Gonçalo Almeida Velho (PS) - Natalina Moura (PS) - Vicente Merendas (PCP) - Alberto Costa (PS) - José Eduardo Martins (PSD) - Luís Cirilo (PSD) - David Justino (PSD) - João Amaral (PCP) - Teresa Patrício Gouveia (PSD) - Marques Júnior (PS) - Fernando Seara (PSD) - Machado Rodrigues (PSD) - Luís Pedro Martins (PS) - Luísa Vasconcelos (PS) - Joel Hasse Ferreira (PS) - João Lourenço (PS) - Carlos Santos (PS).
Anexo
Projecto de estatutos
Artigo 1.º
Constituição
O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Bulgária, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.
Artigo 2.º
Objecto
O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os Parlamentos dos dois países, abrangendo, designadamente:
a) O intercâmbio geral de informações;
b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;
c) O estudo e a divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;
d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;
e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da Bulgária;
f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;
g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.
Artigo 3.º
Órgãos
O Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.
Artigo 4.º
Conselho directivo
1 - O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
2 - Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 - O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.
Artigo 5.º
Plenário
1 - Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.º, aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.
2 - O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.ª Série do Diário da Assembleia da República.
Artigo 6.º
Legislação supletiva
Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto aplicar-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.
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GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-ROMÉNIA
Lista de membros e projecto de estatutos
Requerimento
Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Roménia, cujo projecto de estatutos e lista de membros se anexa, em conformidade com a Deliberação n.º 4-PL/99, requerem a V. Ex.ª se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.º, n.º 4, e seguintes.
Assembleia da República, 27 de Junho 2000. Os Deputados: Ricardo Castanheira (PS) - Joaquim Ponte (PSD) - José Eduardo Martins (PSD) - Honório Novo (PCP) - David Justino (PSD) - (PSD) - Joel Hasse Ferreira (PS) - Fernando Seara (PSD) - Carlos Santos (PS) - Luísa Vasconcelos (PS) - Carlos Encarnação (PSD) - Maria do Céu Lourenço (PS) - Marques Júnior (PS) - Vicente Merendas (PCP) - João Amaral (PCP) - Alberto Costa (PS) - Henrique Freitas (PSD) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - Ana Catarina Mendonça (PS) - João Rebelo (CDS-PP) - Henrique Freitas (PSD) -Natália Carrascalão (PSD) - Dinis Costa (PS) - Gonçalo Almeida Velho (PS) - José Salter Cid (PSD) - Luís Pedro Martins (PSD) - Natalina Moura (PS) - Machado Rodrigues (PSD) - Luís Cirilo (PSD).
Anexo
Projecto de estatutos
Artigo 1.º
Constituição
O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Roménia, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.
Artigo 2.º
Objecto
O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os Parlamentos dos dois países, abrangendo, designadamente:
a) O intercâmbio geral de informações;
b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;
c) O estudo e a divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicas e sociais;
d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;
e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da Roménia;
f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;
g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.
Artigo 3.º
Órgãos
O Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocado e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.
Artigo 4.º
Conselho directivo
1 - O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.
2 - Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 - O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.
Artigo 5.º
Plenário
1 - Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.º, aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.
2 - O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.ª série do Diário da Assembleia da República.
Artigo 6.º
Legislação supletiva
Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto aplicar-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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