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Sábado, 7 de Outubro de 2000 II Série-C - Número 2
VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)
S U M Á R I O
Comissões parlamentares:
Comissão de Economia, Finanças e Plano:
- Relatório sobre a Conta Geral do Estado do ano de 1996.
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COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO
Relatório sobre a Conta Geral do Estado do ano de 1994
1 - Enquadramento legal
Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à Assembleia da República tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, as quais serão apresentadas até 31 de Dezembro do ano subsequente, com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua apreciação.
É no cumprimento deste preceito constitucional que a Comissão de Economia, Finanças e Plano elabora o presente relatório sobre a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 1996.
O Governo remeteu a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 1996 à Assembleia da República e ao Tribunal de Contas, respectivamente, em 22 de Dezembro e em 23 de Dezembro de 1997, dentro do prazo previsto na Constituição e no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro (Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado).
A Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 1996 foi organizada em conformidade com as disposições da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, integrando, para além do relatório sobre os resultados da execução orçamental, todos os mapas enumerados nos artigos 27.º e 29.º da referida lei.
O parecer do Tribunal de Contas foi enviado à Assembleia da República em 7 de Julho de 1998, dando cumprimento ao princípio do contraditório previsto na Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, já que o seu parecer é acompanhado das respostas dos serviços e das entidades envolvidas às questões suscitadas pelo Tribunal.
2 - Lei do Orçamento
O Orçamento do Estado para 1996 foi aprovado e posto em execução pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, tendo continuado a vigorar, no decurso do primeiro trimestre desse ano, o Orçamento de 1995 em regime transitório. As disposições necessárias à sua execução orçamental constam no Decreto-Lei n.º 50/96, de 16 de Maio.
A Lei n.º 10-B/96 foi alterada, no final do ano, pela Lei n.º 52-A/96, de 27 de Dezembro.
3 - Alterações orçamentais
Durante o ano económico de 1996 ocorreram alterações orçamentais que, no seu conjunto, determinaram um aumento global positivo de 46,1 milhões de contos (Mc) relativamente ao valor inicialmente orçamentado como despesa e como receita.
O montante global da despesa, inicialmente fixado em 7.281,6 Mc, sofreu um aumento de cerca de 46,1 Mc determinada, sobretudo, pela abertura de créditos especiais (+74,6 Mc) e pelo Orçamento do Estado rectificativo (-28,5 Mc). Houve também alterações decorrentes da utilização da dotação provisional, da gestão flexível e da aplicação do n.º 1 do artigo 5.º da lei que aprovou o Orçamento do Estado para 1996 mas que não se reflectiram, pela sua própria natureza, na variação global dos valores orçamentados. Os Ministérios que mais contribuíram para o aumento da despesa foram o da Educação (+58,5 Mc), da Saúde (+52,5 Mc) e da Defesa Nacional (+51,3 Mc), canalizadas sobretudo para despesas com pessoal, face ao forte decréscimo no Ministério das Finanças (-185,9 Mc) fruto da utilização da dotação provisional.
Quanto à receita, o orçamento inicial previu um montante de 7.281,6 Mc, a que vieram acrescer alterações orçamentais no valor de líquido de 46,1 Mc resultantes da abertura de diversos créditos especiais (+74,6 Mc) e de alterações aprovadas pelo orçamento rectificativo (-28,5 Mc), este último com reflexos no reforço da previsão das receitas em +82,6 Mc (dos quais 62,8 Mc em IRC e 9,2 Mc em IRS) e quebra de receitas em impostos indirectos (-41,9 Mc), em taxas, multas e outras penalidades (-20,3 Mc) e em passivos financeiros (-20,6 Mc).
4 - Execução orçamental
4.1 - Execução do orçamento da despesa
A despesa paga em 1996 totalizou 6.729,5 Mc face a uma despesa orçamentada de 7.281,6 Mc no orçamento inicial e de 7.327,7 Mc no orçamento final.
A taxa de execução relativamente ao orçamento final foi de 91,8%, taxa inferior à registada em 1995 (94,5%). Para esse desvio global de despesa de 598,2 Mc contribuiu essencialmente o Ministério das Finanças com cerca de 457,5 Mc (cerca de 76% do desvio global, e correspondente a -11,9% face ao orçamentado), o qual teve como principais justificações, entre outras, a não utilização de verbas para a amortização da dívida pública (-424,1 Mc) e o volume inferior de transferências para a UE (-15,4 Mc).
Destacam-se também o menor volume de despesas do Ministério da Economia ( 30 Mc, correspondendo a uma taxa de execução de 68,7%) e do Ministério do Equipamento Social ( 30,5 Mc, correspondendo a uma taxa de execução de 86,8%).
Relativamente à execução orçamental de 1995, a despesa global executada cresceu cerca de 5,5% (de 6.377,9 Mc para 6.729,5 Mc). Os principais responsáveis por este aumento global da despesa foram o Ministério da Solidariedade e Segurança Social com +158,3 Mc (+91,7%; representou 45% do crescimento da despesa global), explicada pelas transferências para a segurança social de acordo com a Lei de Bases (+153,8 Mc) e pela criação do Rendimento Mínimo Garantido (+3,5 Mc), o Ministério da Economia (+84,3 Mc; +10,6%), o Ministério da Saúde (+55,6 Mc; +8,8%) e o Ministério do Planeamento e Administração do Território (+25,4 Mc; +10,1%). Realce ainda para o Ministério das Finanças que registou um decréscimo de 17,9 Mc, fruto, nomeadamente, dos juros da dívida pública (-51,1 Mc).
As despesas efectuadas em 1996 com os Investimentos do Plano (Capítulo 50) atingiram 424,8 Mc, mais 16,2% que no ano anterior, tendo o esforço financeiro nacional situado-se em 393,6 Mc e a comparticipação comunitária em 31,2 Mc.
4.2 - Execução do orçamento da receita
As receitas liquidadas (inclui as receitas correntes, as receitas de capital, os recursos próprios comunitários, as reposições não abatidas nos pagamentos e as contas de ordem) em 1996 totalizaram cerca de 6.850,3 Mc, as receitas cobradas a 6.729,5 Mc e as receitas anuladas a 182,9 Mc. As receitas por cobrar no final do ano representaram 501,5 Mc (face ao total de 528,2 Mc no inicio do ano), tendo o nível de cobrança diminuído ligeiramente para 91,2% (face a 91,6% para 1995). Nos diferentes componentes das receitas correntes, os níveis de cobrança mais baixos foram de
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cerca de 86,3% para os "impostos indirectos" e para as "taxas, multas e outras penalidades" e de cerca de 90,9% para os "impostos directos".
Quanto às receitas anuladas, estas incidiram, sobretudo, nos "impostos indirectos" (175,4 Mc, representativo de 6,7% das receitas por cobrar no início do ano adicionadas das liquidações), nas "taxas, multas e penalidades" (2,9 Mc, 5%) e nos "impostos directos" (2,7 Mc, 0,2%).
A receita líquida cobrada em 1996 de 6.729,5 Mc, face à receita prevista no orçamento final de 7.327,7 Mc, representou uma taxa de execução de 91,8% (face a 94,5% em 1995). Quanto à receita efectiva, a taxa de execução foi de 96,5% (97,1% em 1995). As rubricas que apresentaram melhores taxas de execução foram os impostos directos (99,6%), os impostos indirectos (98,3%) e os rendimentos de propriedade (100,7%).
As alterações orçamentais, consubstanciadas num aumento da receita global prevista de 46,1 Mc, reflectiram-se no aumento da receita efectiva em 66,7 Mc e no aumento da receita fiscal em 30,1 Mc. Estas alterações levaram a que a execução orçamental ficasse mais distante do orçamento final do que do orçamento inicialmente previsto. Essas diferenças cifraram-se em, respectivamente, -598,2 Mc e -552,1 Mc para a receita global, em -165,9 Mc e -99,2 Mc para a receita efectiva e em -43,9 Mc e -13,7 Mc para a receita fiscal.
Quanto à evolução da receita global, esta cresceu 5,5% relativamente a 1995 (10,3% para a receita efectiva e 7,5% para a receita fiscal). No caso da receita efectiva, contribuíram para aquele aumento os activos financeiros (+231,5 Mc; +144,6%), salientando-se a alienação de partes sociais de empresas, e os impostos directos (+200,5 Mc; +15,2%) onde o IRS e o IRC foram os principais responsáveis (respectivamente, +102,9 Mc e 98,2 Mc representando crescimentos de +11,2% e +25,2%). Na tributação indirecta destacaram-se o imposto automóvel (+22,2 Mc; +16,7%), o imposto sobre o tabaco (+10 Mc; + 4,8%) e o ISP (+20,4 Mc; +4,8%).
A receita efectiva e a receita fiscal cresceram em termos reais, respectivamente, 7,4% e 4,6%. Realce para o crescimento de 12,1% nos impostos directos enquanto os impostos indirectos registaram, em termos reais, um decréscimo de 0,1%, pelo que o peso dos impostos directos na receita fiscal subiu e 39% em 1995 para 41,7% em 1996 (face aos impostos indirectos que decresceram de 61% para 58,3%). A receita fiscal representou, em 1996, 80,4% da receita efectiva face a 82,5% em 1995.
5 - Benefícios fiscais
O Orçamento do Estado de 1996 incluiu uma previsão de despesa fiscal de cerca de 136,8 Mc em benefícios fiscais (+2,6 Mc, +1,9% que o previsto no Orçamento do Estado de 1995).
Os valores considerados definitivos constam do Orçamento do Estado para 1998 e indicam uma despesa fiscal de 161,8 Mc (+25 Mc, +18,3% que o orçamentado), sendo que o IRS é responsável por 35,1 Mc (+7,8 Mc, +28,6% que o orçamentado) com especial destaque para a Conta Poupança Habitação (10 Mc), o IRC por 63,1 Mc (+5,6 Mc, +9,7% que o orçamentado), o ISP por 27,5 Mc ( 2,6 Mc, 8,6% que o orçamentado) com especial destaque para o gasóleo agrícola (14 Mc), e o IA por 26,1 Mc (+14,1 Mc, +117,5% que o orçamentado).
6 - Défice orçamental e dívida pública
O défice orçamental do Subsector Estado atingiu os 706,1 Mc, correspondente a cerca de 4,24% do PIB, e o défice global da Conta Geral do Estado e da segurança social os 559,1 Mc, correspondente a cerca de 3,36% do PIB (considerando para o PIB o valor de 16.636 Mc).
No final de 1996 a dívida pública directa atingia os 11.199,2 Mc (+6% relativamente a 1995), composta por dívida interna no montante de 9.225,2 Mc (+5,7%) e por dívida externa no montante de 1.974 Mc (+7,4%). O total de dívida pública directa representava, no final do ano em apreço, 67,3% do PIB, valor idêntico ao verificado no final do ano anterior.
A dívida pública efectiva era, no final de 1996, de 12.232,8 Mc, mais 6,2% que a registada no final de 1995, sendo a dívida directa efectiva de 11.158 Mc (+651,9 Mc que em 1995; +6,2%) e a dívida garantida de 1.071,7 Mc (+64,1 Mc; +6,4%).
O crescimento da dívida pública directa interna resultou essencialmente do aumento dos certificados de aforro (+237,8 Mc), das obrigações do tesouro (+164,4 Mc) e dos bilhetes do tesouro (+100,9 Mc). Quanto ao crescimento da dívida pública directa externa, esta resultou sobretudo de empréstimos no mercado financeiro internacional (+1.973,6 Mc).
O total de encargos da dívida pública em 1996 ascendeu a 2.222,2 Mc (-82,4 Mc e -3,6% que em 1995), os quais representaram nesse ano 33% das despesas totais e 48,9% das receitas efectivas. Os juros representaram 33% do total de encargos e as amortizações 66,7 Mc, sendo que os juros reduziram o seu peso de 5% para 4,4% do PIB entre 1995 e 1996.
7 - Aplicação das receitas das privatizações
O montante arrecadado em 1996 com a alienação de acções pertencentes ao Estado foi de 381,1 Mc (face a 144 Mc em 1995). Esta receita foi transferida, por despesa orçamental, para o FRDP ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.
O valor global das receitas afectas pelo FRDP ao pagamento de empréstimos externos foi de 77,2 Mc e ao pagamento de empréstimos internos de 213,1 Mc, o que no total representou 290,3 Mc. Também nos termos da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, nomeadamente da alínea d) do artigo 16.º, o FRDP aplicou receitas de reprivatizações em participações sociais no montante de 68,6 Mc.
8 - Conta da segurança social
O Orçamento da Segurança Social (OSS) para 1996 foi aprovado no âmbito da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, que aprovou o Orçamento do Estado, figurando, no que respeita à previsão de receitas e despesas, no Mapa IX da referida lei. Foi ainda aprovado um orçamento suplementar ao Orçamento do Estado para 1996, a coberto da Lei n.º 52-A/96, de 27 de Dezembro, o qual não trouxe qualquer alteração aos artigos da lei do Orçamento inicial respeitante à segurança social nem ao referido Mapa IX.
O Decreto-Lei n.º 137/96, de 14 de Agosto, estabeleceu as disposições necessárias à execução do OSS para 1996. De acordo com o Tribunal de Contas, decorreu mais uma vez, injustificadamente, um longo período durante o qual a execução orçamental se efectuou sem que vigorasse a legislação necessária para tal efeito.
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O total das receitas atingiram em 1996 os 1.828,7 Mc, o que excedeu o valor orçamentado em cerca de 7,4 Mc (+0,4%). Para este facto contribuíram:
- As receitas correntes de 1.327,6 Mc que excederam o orçamentado em 12,1 Mc (+0,9%);
- As receitas de capital de 10.366 Mc que registaram uma taxa de execução de 114,4% (face aos 9,1 Mc orçamentados);
- As receitas procedentes das transferências correntes, onde se incluem as transferências do OE previstas na Lei de Bases da Segurança Social, de 357,5 Mc que registaram uma taxa de execução de 100,5%.
Apenas nas transferências de capital se registou uma taxa de execução abaixo dos 100% (133,2 Mc face ao valor orçamentado de 141,1 Mc).
No que respeita à execução orçamental das despesas, estas atingiram os 1.752,9 Mc, tendo ficado abaixo do orçamentado em 83,4 Mc (-4,5%). O comportamento das suas várias componentes foi o seguinte:
- As despesas correntes foram de 1.526,8 Mc apresentando uma taxa de execução de 97,4% (poupança de 41,2 Mc);
- As transferências de capital foram de 122,5 Mc apresentando uma taxa de execução de 75,3%, sendo que o desvio em termos absolutos foi quase idêntico ao registado nas despesas correntes (-40,1 Mc);
- As despesas de capital foram de 32,3 Mc apresentando uma taxa de execução de 93,2%;
- As transferências correntes foram de 71,3 Mc apresentando uma taxa de execução de 100,4%.
Da análise comparada entre as receitas cobradas e as despesas processadas resulta um saldo positivo de 75,8 Mc fruto, sobretudo, do saldo positivo das transferências correntes e de capital, com destaque para as primeiras onde predomina o OE (as transferências do OE, via Ministério da Solidariedade e Segurança Social, atingiram o valor de 323,6 Mc).
As contribuições continuaram a ser a principal fonte de financiamento, tendo atingido em 1996 o valor de 1.225,4 (representativas de 91,8% das receitas correntes). Face a 1995, esse valor representou um ligeiro decréscimo de 0,1% dado o efeito da cessão de créditos ao tesouro efectuada em 1995 que nesse ano atenuou as consequências da redução em 1% da taxa social única. Realce para a evolução da componente das receitas correntes "adicional ao IVA" que registou um crescimento face a 1995 de 72,7% (de 45 Mc para 77,7 Mc).
9 - Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado
Incluem se a seguir, como parte integrante do presente relatório, as Conclusões e Recomendações do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 1996, publicadas no Diário da República n.º 18, II Série, Suplemento, de 18 de Janeiro de 1999, bem como as respostas dos serviços do Ministério das Finanças a algumas das questões levantadas pelo Tribunal quando da preparação do referido parecer. (a)
Assembleia da República, 12 de Abril de 1999. O Deputado Relator, Augusto Boucinha - O Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.
(a) Vide referido Diário da República.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Nota:- O relatório foi aprovado por unanimidade.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisuial.