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Sábado, 1 de Junho de 2002 II Série-C - Número 8
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
- Despacho n.º 13/IX - Relativo à redução do número de membros da Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004.
- Despacho n.º 14/IX - Relativo à designação da Dr.ª Julieta Sampaio para continuar a assegurar a realização das sessões do projecto "A Escola e a Assembleia".
- Despacho n.º 15/IX - Relativo aos princípios gerais de atribuição de despesas de transportes e de ajudas de custo aos Deputados.
Comissões parlamentares:
Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais:
- Regulamento da Comissão.
Mandato de Deputado:
- Declaração de renúncia ao mandato de Deputado apresentada pelo Deputado do PSD Joaquim Ferreira do Amaral.
Grupos parlamentares:
Grupo Parlamentar do BE:
- Despacho de nomeação de um secretário para o gabinete de apoio.
Delegações e Deputações da Assembleia da República:
- Relatório referente à reunião da 2.ª parte da Sessão Ordinária de 2002 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que teve lugar de 22 a 26 de Abril de 2002.
Pessoal da Assembleia da República:
- Despacho de nomeação, em regime de substituição, da Licenciada Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas para Chefe da Divisão de Edições da Assembleia da República.
- Despacho da Secretária-Geral da Assembleia da República relativo à concessão de uma licença sem vencimento de longa duração a uma adjunta parlamentar especialista principal do quadro de pessoal da Assembleia da República.
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 13/IX - Relativo à redução do número de membros da Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004
1 - Foi-me comunicado ter havido um acordo entre o PSD e o PS no sentido de reduzir para 27 o número de membros da Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004.
2 - Tendo a matéria sido objecto de anterior despacho meu (12/IX) fixando tal composição em 33 membros, ouvida a Conferência, entendo só dever ratificar o acordo supra em Conferência, pelo que apresentarei a questão na reunião marcada para sexta-feira, 24 de Maio, às 11 horas.
3 - Podendo ocorrer que esta reunião se prolongue, adio para quarta-feira, dia 29 de Maio, às 14 horas e 30 minutos a instalação da Comissão supra referida, bem como da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político.
4 - Registe-se, notifique-se com urgência aos presidentes dos grupos parlamentares e publique-se.
Palácio de São Bento, 23 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Despacho n.º 14/IX - Relativo à designação da Dr.ª Julieta Sampaio para continuar a assegurar a realização das sessões do projecto "A Escola e a Assembleia"
Havendo que assegurar a realização das sessões de Junho do projecto "A Escola e a Assembleia" determino o prosseguimento destas acções com os meios que lhe estão afectos.
Assim, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322/88, de 23 de Setembro, e do artigo 10.º da Lei Orgânica da Assembleia da República, designo a Dr.ª Julieta Sampaio para continuar a assegurar a realização desta missão, atenta a sua formação e experiência no projecto.
Pelo exercício destas funções, a partir de 9 de Maio até final de Junho, a Dr.ª Julieta Sampaio receberá igual remuneração à que lhe vinha sendo abonada no exercício das suas funções.
Palácio de São Bento, 27 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Despacho n.º 15/IX - Relativo aos princípios gerais de atribuição de despesas de transportes e de ajudas de custo aos Deputados
Dado que a Deliberação n.º 15-PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 4-PL/98, de 7 de Maio, relativa aos princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e de ajudas de custo aos Deputados apenas prevê as situações relativas aos que residam no território nacional, importa, nos termos do seu Título XII, definir quanto a casos omissos as condições relativas aos Deputados que residem fora desse território. Nestes termos:
1 - Aos Deputados eleitos pelo círculo de emigração da Europa, residentes no respectivo círculo eleitoral, é-lhes devida uma viagem semanal de ida e volta, em avião, na classe mais elevada praticada, entre o aeroporto de residência e Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre o aeroporto e a residência, calculada nos termos do n.º 1 do Título I da Deliberação n.º 4-PL/98, de 7 de Maio.
2 - Aos Deputados eleitos pelo círculo de emigração fora da Europa, residentes no respectivo círculo eleitoral, são-lhes devidas duas viagens mensais de ida e volta, em avião, na classe mais elevada praticada, entre o aeroporto de residência e Lisboa, acrescidas da importância da deslocação entre o aeroporto e a residência, calculadas nos termos do n.º 1 do Título I da Deliberação citada.
3 - Às deslocações previstas nos termos anteriores aplicam-se o Título XVIII da deliberação citada.
4 - Os Deputados eleitos pelo círculo de emigração da Europa e fora da Europa têm direito às ajudas de custo fixadas no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, acrescidas no segundo caso do montante correspondente a mais quatro dias mensais.
5 - As despesas de transporte a que se refere o Título II da citada Deliberação são calculadas nos termos dos números anteriores.
Palácio de São Bento, 27 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
COMISSÃO DE TRABALHO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Regulamento
Capítulo I
Denominação e composição da Comissão
Artigo 1.º
(Denominação e composição)
A Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais (abreviadamente designada por 8.ª Comissão) é uma comissão especializada permanente e tem a composição fixada pela Deliberação n.º 4-PL/2002 da Assembleia da República.
Capítulo II
Atribuições, competência e poderes da Comissão
Artigo 2.º
(Competências)
Compete à Comissão:
a) Acompanhar as políticas de trabalho, solidariedade, segurança social, função pública, saúde, toxicodependência e família (particularmente a infância), bem como a sua execução;
b) Ocupar-se de iniciativas legislativas e respectivas propostas de alteração e de outros assuntos que lhe estejam cometidos pelo Regimento da Assembleia da República;
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c) Submeter a discussão pública, e relatar os resultados desta, as iniciativas legislativas enquadráveis no âmbito do disposto nos artigos 54.º, n.º 5, alínea d) e 56.º, n.º 2, alínea a) da Constituição e das Leis n.os 16/79, de 26 de Maio, e 36/99, de 26 de Maio;
d) Facultar à Assembleia, quando solicitados, elementos necessários à apreciação dos actos do Governo e da Administração;
e) Dar parecer e elaborar relatório sobre as propostas legislativas da Comissão da União Europeia, transmitidas pelo Governo a esta Comissão nos termos do Protocolo sobre o Papel dos Parlamentos Nacionais, anexo ao Tratado de Amesterdão e nos termos da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho;
f) Participar nas reuniões periódicas das comissões congéneres dos Parlamentos Nacionais dos países da União e do Parlamento Europeu, nomeadamente da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais;
g) Promover o reforço dos laços bilaterais com os países da União, através dos seus Parlamentos;
h) Reforçar os laços de cooperação e amizade com os PALOP, através dos respectivos Parlamentos;
i) Reforçar a participação da Comissão em Organismos Internacionais, em que sejam discutidos assuntos relevantes e para os quais a Comissão seja convidada.
j) Propor ao Presidente da Assembleia da República a realização de debates em Plenário sobre matéria da sua competência, para que a Conferência julgue da sua oportunidade e interesse e designar relator se a proposta for aprovada;
l) Elaborar e aprovar o seu regulamento.
Artigo 3.º
(Poderes)
1 - A Comissão pode solicitar a participação nos seus trabalhos de membros do Governo, funcionários de departamentos ministeriais, dirigentes ou técnicos de quaisquer entidades públicas e bem assim solicitar-lhes informações ou pareceres;
a) As diligências previstas no número anterior são efectuadas através do Presidente da Comissão, delas sendo dado conhecimento ao Presidente da Assembleia da República.
2 - No desempenho das suas funções, constituem ainda poderes da Comissão:
a) Constituir subcomissões;
b) Constituir grupos de trabalho para o acompanhamento de assuntos específicos;
c) Proceder a estudos;
d) Requerer informações ou pareceres;
e) Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos;
f) Requisitar ou contratar especialistas para os coadjuvar nos seus trabalhos;
g) Efectuar missões de informação ou de estudo;
h) Realizar audições parlamentares;
i) Promover a realização de colóquios e seminários sobre temas que a Comissão julgue oportuno;
j) Efectuar visitas a instituições e entidades relacionadas com a sua esfera de acção.
3 - As diligências previstas no n.º 2, sempre que envolvam despesas, carecem de autorização do Presidente da Assembleia da República.
Capítulo III
Mesa da Comissão
Artigo 4.º
(Composição)
A mesa é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários, eleitos nos termos do disposto no artigo 33.º do Regimento da Assembleia da República.
Artigo 5.º
(Competência)
À mesa da Comissão compete a organização e coordenação dos trabalhos da Comissão.
Artigo 6.º
(Competências do Presidente)
Compete ao Presidente:
a) Representar a Comissão;
b) Convocar as reuniões da Comissão por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar;
c) Fixar a ordem do dia;
d) Dirigir os trabalhos da Comissão;
e) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;
f) Coordenar e participar nos trabalhos das Subcomissões sempre que o entender;
g) Apresentar mensalmente ao Plenário da Assembleia um relatório sobre o andamento dos trabalhos da Comissão;
h) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;
i) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo critérios previamente estabelecidos.
Artigo 7.º
(Competência do Vice-Presidente)
Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e desempenhar as competências que por este lhe sejam delegadas.
Artigo 8.º
(Competências dos Secretários)
Compete aos Secretários:
a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões da Comissão e da mesa;
b) Elaborar as actas da Comissão e proceder à sua distribuição;
c) Preparar os relatórios mensais dos trabalhos da Comissão.
Capítulo IV
Funcionamento da Comissão
Artigo 9.º
(Convocação das reuniões)
1 - As reuniões são marcadas em Comissão ou agendadas pelo Presidente.
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2 - A convocação das reuniões marcada pelo Presidente será feita por escrito, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 24 horas, devendo incluir a ordem do dia.
Artigo 10.º
(Quórum)
1 - A Comissão reúne em plenário, só podendo funcionar com a presença de, pelo menos, um terço dos seus membros.
2 - As deliberações da Comissão são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.
Artigo 11.º
(Ordem do dia)
1 - Sempre que o julgar conveniente o Presidente da Comissão pode estipular um "período antes da ordem do dia" para prestar informações pertinentes ou para colocar à discussão matérias relevantes.
2 - A ordem do dia de cada reunião ficará fixada na reunião anterior.
3 - Quando a reunião for convocada pelo Presidente, a ordem do dia será estabelecida por este nos termos do artigo 6.º.
4 - Excepcionalmente e por motivos ponderosos, a ordem do dia pode ser alterada por consenso.
Artigo 12.º
(Interrupção dos trabalhos)
1 - Qualquer grupo parlamentar pode obter a interrupção dos trabalhos, uma vez em cada reunião, por período não superior a 30 minutos.
2 - Esta faculdade só pode ser utilizada por cada grupo parlamentar uma vez em relação a cada matéria.
Artigo 13.º
(Adiamento de votação)
1 - Qualquer grupo parlamentar pode solicitar, por uma vez, por sessão legislativa, o adiamento de uma votação que transitará para a reunião seguinte.
2 - Caso a maioria dos membros da Comissão considere a votação urgente, o adiamento será apenas de 24 horas.
3 - Verificando-se o disposto no número anterior, ficará prejudicado, a partir da deliberação de urgência, o exercício do direito ao adiamento da votação pelos grupos parlamentares que até aí não o tenham utilizado.
Artigo 14.º
(Debate)
1 - Os membros da Comissão podem intervir as vezes que quiserem e sem limite de tempo, devendo as intervenções processar-se com rotatividade dos representantes inscritos dos vários partidos.
2 - O Presidente poderá, no entanto, programar os tempos de discussão global e por partido, no respeito pela sua representatividade, nos seguintes casos:
a) Necessidade de cumprimento de prazos estabelecidos;
b) Complexidade dos temas a debater;
c) Participação nos debates de entidades estranhas à Comissão;
d) Carácter público das reuniões.
Artigo 15.º
(Local das reuniões)
1 - As reuniões da Comissão realizam-se na sede da Assembleia da República, sita no Palácio de São Bento.
2 - Nos termos regimentais, e tendo em vista a vontade de descentralizar os seus trabalhos, a Comissão pode reunir em qualquer local do território nacional de acordo com o programa que aprovou.
Artigo 16.º
(Relatório e relatores)
1 - Os relatórios deverão conter, em relação à matéria que lhes deu causa e na medida do possível, os seguintes dados:
a) Análise sucinta dos factos, situações e realidades que lhes respeitem;
b) O esboço histórico dos problemas suscitados;
c) O enquadramento legal e doutrinário do tema em debate;
d) As consequências previsíveis da aprovação e dos eventuais encargos com a respectiva aplicação;
e) A referência aos contributos recebidos das associações, sindicatos ou outras entidades que tenham interesse nas matérias em apreciação;
f) As conclusões e parecer;
g) A posição sumária dos grupos parlamentares face à matéria em apreço.
2 - A Comissão, para cada assunto a submeter ao Plenário, pode designar um ou mais relatores, podendo ainda designar relator próprio para cada uma das respectivas partes quando o assunto referido aconselhar a sua divisão.
3 - Os Deputados têm o direito e o dever de elaborar relatórios, competindo à mesa da Comissão promover a sua distribuição de modo que esta se processe com equilíbrio entre os Deputados, por sessão legislativa, cabendo-lhes relatar, preferentemente, iniciativas legislativas provindas de outros grupos parlamentares.
4 - O relatório deverá, em princípio, ser cometido ao Deputado que deseje assumir a sua feitura, sem prejuízo da aplicação do disposto no número anterior.
5 - No caso do número anterior, havendo vários candidatos, o relatório será atribuído a quem menos relatórios tenha produzido, procedendo-se, em caso de empate, a votação secreta.
6 - Os relatórios terão indicação da iniciativa ou matéria e o nome do relator.
7 - Os pareceres devem contribuir para o esclarecimento objectivo dos problemas em discussão, evidenciando, se for caso disso, as questões de fundo que se colocam à apreciação do legislador e os problemas de enquadramento na ordem jurídico-constitucional, devendo sempre terminar por uma conclusão.
8 - As eventuais declarações de voto farão parte do relatório, salvo quando forem reservadas para o Plenário da Assembleia.
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9 - O prazo para elaboração dos relatórios é de 30 dias, salvo se o Presidente da Assembleia da República, o Presidente da Comissão ou o Regimento da Assembleia da República estipularem prazo diferente.
Artigo 17.º
(Deliberações)
1 - Só poderão ser tomadas deliberações pela Comissão sobre assuntos que constem da ordem de trabalhos da respectiva reunião.
2 - Em casos considerados de urgência pela Comissão poderão ser tomadas deliberações sobre assuntos que não constem da ordem de trabalhos.
3 - Salvo quanto a assuntos para os quais o Regimento da Assembleia exija maioria qualificada, as deliberações são tomadas por maioria simples.
Artigo 18.º
(Votações)
1 - As votações far-se-ão por braço levantado, salvo em matérias para as quais o Regimento da Assembleia da República exija escrutínio secreto na sua votação no Plenário da Assembleia.
2 - A votação é obrigatória.
3 - Qualquer grupo parlamentar pode reservar a sua posição para o Plenário.
Artigo 19.º
(Recursos)
Das deliberações da mesa ou das decisões do Presidente cabe sempre recurso para a Comissão.
Artigo 20.º
(Actas)
1 - De cada reunião da Comissão é lavrada uma acta, da qual devem constar a indicação das presenças e faltas, um sumário dos assuntos tratados, as posições dos Deputados e dos grupos parlamentares e o resultado das votações, com as respectivas declarações de voto individuais ou colectivas.
2 - As actas podem ser consultadas pelos Deputados a todo o tempo.
3 - Por deliberação da Comissão, os debates podem ser registados integralmente quando se revistam de particular interesse.
Artigo 21.º
(Publicidade das reuniões)
As reuniões das Comissões são públicas, se esta assim o deliberar.
Artigo 22.º
(Audiências)
1 - Os pedidos de audiência deverão ser efectuados por escrito, com identificação dos interessados e indicação precisa da matéria a tratar e da razão por que pretendem a intervenção da Comissão.
2 - Os pedidos de audiência serão apreciados pela Comissão, tendo em conta a importância dos assuntos e as suas disponibilidades de tempo.
3 - A Comissão poderá, em plenário ou através de uma representação constituída para o efeito, conceder audiências a pessoas individuais ou representantes de pessoas colectivas.
4 - De cada audiência far-se-á um relatório sucinto, que será apresentado à Comissão, ao Presidente da Assembleia da República e a quem a Comissão deliberar.
Artigo 23.º
(Audição das organizações de trabalhadores e das associações patronais)
A Comissão procederá às audições orais que lhe sejam solicitadas por organizações de trabalhadores, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 16/79, de 26 de Maio, e pelas associações patronais, de acordo com o disposto na Lei n.º 36/99, de 26 de Maio, com prioridade sobre outras audiências, sem prejuízo dos limites impostos pela programação dos seus trabalhos.
Artigo 24.º
(Apoio técnico e administrativo)
1 - A Comissão é dotada de apoio técnico e administrativo, nos termos do disposto na Lei Orgânica da Assembleia da República.
2 - Caberá aos assessores a prestação do apoio técnico e documental que seja necessário ao funcionamento da Comissão e das subcomissões.
3 - Caberá à secretária o trabalho administrativo.
4 - Os assessores dos grupos parlamentares representados na Comissão podem assistir às reuniões da Comissão, nos termos definidos pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
Capítulo V
Subcomissões
Artigo 25.º
(Criação)
As subcomissões são criadas por sugestão da Comissão, com autorização prévia do Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência.
Artigo 26.º
(Âmbito, competência e composição)
1 - A deliberação de criação de qualquer subcomissão conterá a definição do respectivo âmbito, competência e composição.
2 - As subcomissões são compostas por representação igualitária dos grupos parlamentares, podendo aquele que assegure a respectiva presidência indicar mais um elemento.
Artigo 27.º
(Presidentes das subcomissões)
1 - Cada subcomissão terá um presidente, que convoca as respectivas reuniões e a elas preside.
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2 - O presidente será eleito pelo plenário da comissão.
Artigo 28.º
(Funcionamento e poderes das subcomissões)
1 - Às funções do presidente e ao funcionamento das reuniões das subcomissões aplicar-se-ão, com as necessárias adaptações, os preceitos por que se rege a Comissão.
2 - As subcomissões não têm poderes deliberativos, salvo quanto a matéria processual.
3 - As conclusões dos trabalhos das subcomissões devem ser submetidas à apreciação da Comissão.
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 29.º
(Revisão do regulamento)
1 - O presente regulamento poderá ser alterado, no todo ou em parte, por deliberação da Comissão, sob proposta de qualquer um dos seus membros.
2 - A proposta, feita por escrito e justificada, deverá ser agendada com pelo menos sete dias de antecedência.
3 - Sempre que o Regimento da Assembleia seja objecto de alterações susceptíveis de implicações no funcionamento da Comissão, será constituído um grupo de trabalho encarregado de propor as alterações pertinentes.
Artigo 30.º
(Casos omissos)
Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento, serão resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia.
Palácio de São Bento, 14 de Maio de 2002. - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.
Nota: O regulamento foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PS e do PCP e a abstenção do Deputado do PS Luís Manuel de Carvalho Carito, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.
MANDATO DE DEPUTADO
Declaração de renúncia ao mandato de Deputado apresentada pelo Deputado do PSD Joaquim Ferreira do Amaral
Venho apresentar a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da Republica a minha renúncia ao mandato de Deputado a partir de 23 de Maio de 2002, dia em que já não participarei nos trabalhos parlamentares.
As razões por que o faço prendem-se com o facto de nessa data vir a ser eleito, em Assembleia Geral, Presidente do Conselho de Administração da empresa Galp Energia. Trata-se de uma empresa com capital maioritariamente de origem pública. Entendo assim que passo a ser abrangido por uma das regras legalmente estabelecidas sobre incompatibilidade com o cargo de Deputado.
V. Ex.ª compreenderá quanto me penaliza ter de interromper desta forma definitiva o mandato que me foi confiado pelo eleitorado do Distrito de Leiria. Mas tendo sido convidado pelo Governo para exercer estas novas funções em nome do interesse público, não tinha outra opção.
Recordo ainda que presentemente ocupava as funções de Presidente da Comissão Parlamentar de Defesa, cargo que naturalmente ficará vago com esta renúncia.
Agradeço a V. Ex.ª todas as atenções e simpatia que sempre me concedeu e de que fui largamente beneficiário. E desejo-lhe do fundo do coração as maiores felicidades no exercício do altíssimo cargo de Estado em que muito justamente foi investido.
Assembleia da República, 22 de Maio de 2002. - O Deputado do PSD, Joaquim Ferreira do Amaral.
GRUPO PARLAMENTAR DO BE
Despacho
Hugo Miguel Oliveira Rodrigues Dias - nomeado, nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para o cargo de secretário do gabinete de apoio a este Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2002.
Assembleia da República, 9 de Maio de 2002. - O Chefe de Gabinete, Heitor Nuno Patrício de Sousa e Castro.
DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Relatório referente à reunião da 2.ª parte da Sessão Ordinária de 2002 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que teve lugar de 22 a 26 de Abril de 2002
Realizou-se em Estrasburgo, a segunda parte da Sessão Ordinária de 2002 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (22 a 26 de Abril de 2002), com a seguinte ordem de trabalhos:
A Assembleia dedicou um debate de urgência sobre a situação no Próximo-Oriente e um debate de actualidade sobre o futuro das instituições europeias e suas relações.
Generalidades
- Verificação de poderes dos representantes, suplentes e convidados especiais
- Alteração da composição das comissões
- Relatório de actividades do Bureau e da Comissão Permanente
- Comunicação do Comité de Ministros à Assembleia
- Discursos de convidados especiais:
- Intervenção Ziad Abu Zayyad, membro do Conselho Legislativo Palestiniano
- Intervenção de Hain Ramon, representante da Knesset
- Discurso da Sr.ª Carla Del Ponte, Procurador do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia e Ruanda
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- Discurso de Serguei Mironou, Presidente do Conselho da Federação, Assembleia Federal da Federação Russa
- Discurso de Beriz Belkie, Presidente da Bosnia-Herzegovina
- Discurso de Ion Iliesen, Presidente da Roménia
- Intervenção de Sua Alteza Real, Grã-Duque Henri de Luxemburgo
Questões políticas
- Futuro da cooperação entre as instituições europeias
Questões jurídicas e Direitos Humanos
- Lei russa sobre a religião
- Protecção das minorias na Bélgica
- Situação jurídica dos Roms na Europa
Questões económicas e desenvolvimento
- Parecer sobre o orçamento do Conselho da Europa para o exercício orçamental de 2003
- Parecer sobre as despesas relativas ao exercício financeiro de 2003
- A Europa e a nova economia
Questões sociais, saúde e família
- Formação dos trabalhadores para a utilização das novas tecnologias
- Esforços concertados para tratar e curar as lesões da espinal-medula
Migrações, refugiados e demografia
- Actividades do Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICR)
Cultura, ciência e educação
- Religião e modificações na Europa Central e Oriental
Ambiente e agricultura
- Política florestal do Canadá e cooperação com a Europa
- A pesca nos mares semi-fechados da Europa
- Preservação e gestão dos recursos piscatórios
Igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
- Imagem das mulheres nos media
Cumprimento dos deveres e obrigações dos Estados membros
- Cumprimento dos deveres e obrigações da Federação Russa
- Funcionamento das instituições democráticas na Moldávia
Foi admitida formalmente como 44.º membro do Conselho da Europa a Bósnia-Herzegovina.
Interveio no debate das "Actividades do Comité Internacional da Cruz Vermelha" a Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, em nome do Grupo do Partido Popular Europeu.
Participaram nesta reunião os Srs. Deputados Medeiros Ferreira (Presidente da Delegação), Manuela Aguiar e Lino Carvalho.
O Sr. Deputado Medeiros Ferreira, Vice-Presidente da APCE participou na reunião da Mesa da Assembleia. Todos os Srs. Deputados participaram nas reuniões dos grupos políticos e nas comissões e subcomissões respectivas.
O signatário participou na reunião dos Secretários da Delegação, onde foram abordados os temas: lista de oradores, Conferência dos Presidentes das Assembleias Parlamentares Europeias em Zagreb, 9 a 12 de Maio e as reuniões da Assembleia Parlamentar em Lucerna (Suíça).
Os textos adoptados durante a Sessão poderão ser disponibilizados pelo arquivo do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais.
A Delegação regressou antes do fim da segunda parte da Sessão Ordinária de 2002, devido à realização da Sessão Solene Comemorativa do XXVIII Aniversário do "25 de Abril" e da abertura da IX Legislatura na Assembleia da República.
Lisboa, 7 de Maio de 2002. - O Técnico, João de Brito Ricardo.
Intervenção da Sr.ª Deputada Manuela Aguiar no debate sobre a Cruz Vermelha na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa
Caros colegas, em primeiro lugar, gostaria de felicitar o Sr. Slutsky pelo seu relatório, o qual dá uma visão global das numerosas actividades do Comité Internacional da Cruz Vermelha.
Gostaria de dizer igualmente o quanto apreciamos a colaboração entre o Comité Internacional da Cruz Vermelha e o Conselho da Europa, em particular a sua Comissão das Migrações e dos Refugiados. Penso no trabalho diário que realizamos em conjunto, devido ao estatuto de Observador que detêm os representantes do Comité Internacional da Cruz Vermelha, e às nossas visitas frequentes a Genebra. Penso nos colóquios muito importantes e interessantes que podem reunir-nos, como os colóquios sobre o Direito Internacional Humanitário ou ainda sobre as minas antipessoais.
Sublinhamos o esforço do Comité Internacional da Cruz Vermelha no sentido de encontrar novas respostas a problemas novos num contexto, precisamente descrito pelo Sr. Kellenberger, um contexto de terrorismo, de ataques suicidas, de guerras internas e de conflitos de origem religiosa, que são, infelizmente, um sinal dos nossos tempos.
Condenamos vivamente os obstáculos colocados à prossecução destas missões. Consideramos estes obstáculos como atentados aos Direitos Humanos das vítimas, aos direitos dos que necessitam da actividade do Comité Internacional da Cruz Vermelha. Penso no Próximo Oriente e no conflito israelo-palestiniano. É preciso que os feridos, os prisioneiros é os perseguidos tenham direito a aceder ao pessoal do Comité Internacional da Cruz Vermelha.
Condenamos também os ataques que vitimaram demasiadas vezes o pessoal do Comité Internacional da Cruz Vermelha, o qual se tornou hoje alvo do terrorismo: O que é completamente condenável. Queremos prestar homenagem aqui àqueles que foram mortos na Tchétchénia, no Burundi, no Sudão e na República Democrática do Congo.
Em suma, queremos manifestar o nosso apoio às diversas actividades do Comité Internacional da Cruz Vermelha e, em especial, ao Apelo de Urgência 2002, relembrando o entendimento perfeito que reina entre as nossas duas organizações. Com metodologia própria, lutamos pelos Direitos Humanos das vítimas mais vulneráveis num contexto de terríveis conflitos, não só na Europa como também no resto do Mundo.
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Agradecemos, por isso, ao Comité Internacional da Cruz Vermelha o seu contributo na resolução de problemas que, longe de se limitarem apenas ao nosso continente, se estendem pelo Mundo inteiro. Agradeço a sua presença, Sr. Kellenberger. Neste contexto, espero que, face a novos problemas, as nossas organizações encontrem novas ocasiões de colaboração.
PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho
Licenciada Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas - nomeada, em regime de substituição, Chefe da Divisão de Edições da Assembleia da República.
Assembleia da República, 21 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Despacho
Autorizo a concessão de licença sem vencimento de longa duração a Maria Teresa Alves Pereira, adjunta parlamentar especialista principal do quadro de pessoal da Assembleia da República.
Assembleia da República, 21 de Maio de 2002. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Côrte-Real.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.