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Sábado, 29 de Junho de 2002 II Série-C - Número 11
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
- Regulamentos arquivísticos da Direcção de Serviços de Documentação e Informação, da Divisão de Edições, do Arquivo Histórico Parlamentar, da Divisão de Recursos Humanos e Administração e da Divisão de Aprovisionamento e Património. (a)
Comissões parlamentares:
Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente:
- Regulamento da Comissão.
Comissão de Economia e Finanças:
- Relatório de actividades relativo ao mês de Maio de 2002.
Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004:
- Regulamento da Comissão.
Grupos parlamentares:
Grupo Parlamentar do PSD:
- Despacho de exoneração de uma assessora do gabinete de apoio.
- Despacho de nomeação de uma assessora para o gabinete de apoio.
Grupo Parlamentar do CDS-PP:
- Despacho de nomeação de uma consultora para o gabinete de apoio.
Grupo Parlamentar do PCP:
- Despacho de cessação de funções de uma consultora do gabinete de apoio.
Delegações e Deputações da Assembleia da República:
- Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Rui Gomes da Silva acerca da reunião da Subcomissão para as Relações Económicas Transatlânticas da Assembleia Parlamentar da NATO, que teve lugar em Genéve, nos dias 6 e 7 de Dezembro de 2001.
- Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Rui Gomes da Silva acerca da reunião da Comissão de Economia e Segurança da Assembleia Parlamentar da NATO, que teve lugar em Bruxelas e Paris, entre 17 e 20 de Fevereiro de 2002.
(a) São publicados em suplemento a este número.
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COMISSÕES PARLAMENTARES
COMISSÃO DE PODER LOCAL, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Regulamento
Capítulo I
Denominação e composição da Comissão
Artigo 1.º
(Denominação e composição)
A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente é a 4.ª comissão especializada permanente, de acordo com a Deliberação n.º 3-PL/2002, de 24 de Abril, da Assembleia da República, e tem a composição fixada pela Deliberação n.º 4-PL/2002, da mesma data.
Capítulo II
Atribuições, poderes e competências da Comissão
Artigo 2.º
(Atribuições)
1 - São atribuições da Comissão:
a) Acompanhar e inteirar-se dos problemas políticos e administrativos relativos ao Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente;
b) Ocupar-se dos projectos e propostas de lei, propostas de alteração e de outros assuntos que lhe estejam cometidos pelo Regimento da Assembleia da República.
Artigo 3.º
(Competências)
No uso das suas atribuições, compete à Comissão:
a) Produzir os relatórios relativos à apreciação dos projectos e propostas de lei e propostas de alteração que lhe sejam cometidos;
b) Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário;
c) Apreciar as petições dirigidas à Assembleia;
d) Acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia nas áreas que incumbem à Comissão;
e) Facultar à Assembleia, quando solicitados, elementos necessários à apreciação dos actos do Governo e da Administração;
f) Participar nas reuniões periódicas das comissões congéneres dos parlamentos nacionais dos países da União, bem como em organismos internacionais para os quais a Comissão seja convidada;
g) Verificar o cumprimento pelo Governo e pela Administração das leis e resoluções da Assembleia;
h) Propor ao Presidente da Assembleia da República a realização de um debate no Plenário sobre matéria da sua competência, para que a Conferência julgue da sua oportunidade e interesse e designar relator se a proposta for aprovada;
i) Elaborar e aprovar o seu regulamento.
Artigo 4.º
(Poderes)
1 - A Comissão pode solicitar a participação nos seus trabalhos de membros do Governo, funcionários de departamentos ministeriais, dirigentes ou técnicos de quaisquer entidades públicas, bem assim como solicitar-lhes informações ou pareceres;
2 - As diligências previstas no número anterior são efectuadas através do presidente da Comissão, delas sendo dado conhecimento ao Presidente da Assembleia da República.
3 - No desempenho das suas funções, constituem ainda poderes da Comissão:
a) Constituir subcomissões;
b) Constituir grupos de trabalho para o acompanhamento de assuntos específicos;
c) Proceder a estudos;
d) Requerer informações ou pareceres;
e) Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos;
f) Requisitar ou contratar especialistas para a coadjuvar nos seus trabalhos;
g) Efectuar missões de informação ou de estudo;
h) Realizar audições parlamentares;
i) Promover a realização de colóquios e seminários sobre temas que a Comissão julgue oportuno;
j) Efectuar visitas a instituições e entidades relacionadas com a sua esfera de acção.
4 - As diligências previstas no n.º 3, sempre que envolvam despesas, carecem de autorização do Presidente da Assembleia da República.
Capítulo III
Mesa da Comissão
Artigo 5.º
(Composição)
A mesa da comissão é composta por quatro Deputados, sendo um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
Artigo 6.º
(Competências da mesa)
1 - À mesa da Comissão compete a organização e coordenação dos trabalhos da Comissão.
2 - Compete ao presidente:
a) Representar a Comissão;
b) Delegar funções no vice-presidente e restantes membros da mesa;
c) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da mesa, indicar a ordem do dia e dirigir os seus trabalhos;
d) Coordenar os trabalhos das subcomissões e grupos de trabalho e participar nas suas reuniões sempre que o entenda;
e) Informar mensalmente a Assembleia sobre o andamento dos trabalhos da Comissão, de acordo
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com o disposto no Regimento da Assembleia da República;
f) Justificar as faltas dos membros da Comissão.
3 - Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos e desempenhar as competências que por este lhe sejam delegadas.
4 - Compete aos secretários coadjuvar nas tarefas da mesa da Comissão e desempenhar as funções que o presidente entenda delegar-lhes.
Capítulo IV
Funcionamento da Comissão
Artigo 7.º
(Convocação das reuniões)
1 - As reuniões serão marcadas pela Comissão ou pelo seu presidente, ouvidos os restantes membros da mesa.
2 - A convocação das reuniões deve ser feita através dos serviços competentes da Assembleia, com a antecedência mínima de 48 horas, e incluir a indicação da ordem do dia.
3 - Em dias de funcionamento do Plenário da Assembleia da República e em casos de reconhecida urgência, o presidente poderá convocar as reuniões com a antecedência mínima de 24 horas ou sem qualquer limite temporal, desde que tenha o acordo expresso de todos os grupos parlamentares.
4 - As reuniões e a convocação a que se referem os números anteriores deverão ter em linha de conta o disposto nos n.os 1, 4, 6 e 7 do artigo 53.º do Regimento da Assembleia da República.
Artigo 8.º
(Ordem do dia)
1 - A ordem do dia é fixada pela Comissão ou pelo seu presidente, ouvidos os restantes grupos parlamentares.
2 - A ordem do dia fixada poderá ser alterada por deliberação sem votos contra.
Artigo 9.º
(Quórum)
1 - A Comissão só pode iniciar as suas reuniões com a presença de, pelo menos, um terço dos seus membros e proceder a votações com a presença de mais de metade dos seus membros, contando para esta os membros substituídos.
2 - A inexistência de quórum 30 minutos após a hora marcada para o início da reunião habilita o presidente ou quem o substituir a considerá-la sem efeito e a encerrar o livro de presenças.
Artigo 10.º
(Interrupção das reuniões)
Os representantes de cada grupo parlamentar podem requerer ao presidente a interrupção da reunião por período não superior a 30 minutos, não podendo o presidente recusá-la se aquele grupo não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião.
Artigo 11.º
(Adiamento de votações)
A votação de determinada matéria poderá ser adiada uma só vez para a reunião imediata, se tal for requerido pelos representantes de qualquer grupo parlamentar.
Artigo 12.º
(Relatórios e relatores)
1 - Os relatórios deverão conter, em relação à matéria que os originou e na medida do possível, os seguintes dados:
a) Análise sucinta dos factos, situações e realidades que lhes respeitam;
b) O esboço histórico dos problemas suscitados;
c) O enquadramento legal e doutrinário do tema em debate;
d) As consequências previsíveis da aprovação e dos eventuais encargos com a respectiva aplicação;
e) A referência aos contributos recebidos das associações, sindicatos ou outras entidades que tenham interesse nas matérias em apreciação;
f) As conclusões e parecer;
g) A posição sumária dos grupos parlamentares face à matéria em apreço.
2 - A Comissão, para cada assunto a submeter ao Plenário, pode designar um ou mais relatores, podendo ainda designar relator próprio para cada uma das respectivas partes quando o assunto referido aconselhar a sua divisão.
3 - Os Deputados têm o direito e o dever de elaborar relatórios, competindo à mesa da Comissão promover a sua distribuição de modo que esta se processe com equilíbrio entre os Deputados, por sessão legislativa, cabendo-lhes relatar, preferentemente, iniciativas legislativas provindas de outros grupos parlamentares.
4 - O relatório deverá, em princípio, ser cometido ao Deputado que deseje assumir a sua feitura, sem prejuízo da aplicação do disposto no número anterior.
5 - No caso do número anterior, havendo vários candidatos, o relatório será atribuído a quem menos relatórios tenha produzido, procedendo-se, em caso de empate, a votação secreta.
6 - Os relatórios terão a indicação de iniciativa ou matéria e o nome do relator ou relatores e por eles serão designados.
Artigo 13.º
(Discussões)
1 - As intervenções dos representantes de cada grupo parlamentar nas discussões em Comissão não estão sujeitas aos limites de tempo fixados no Regimento da Assembleia da República.
2 - O presidente poderá, contudo, propor normas de programação dos tempos de discussão global, nos seguintes casos:
a) Necessidade de cumprimento de prazos estabelecidos;
b) Complexidade dos temas a debater;
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c) Participação nos debates de entidades estranhas à Comissão;
d) Carácter público das reuniões.
3~- Nenhum texto poderá ser discutido na Comissão sem ter sido distribuído previamente aos respectivos membros, salvo deliberação em contrário sem votos contra.
Artigo 14.º
(Discussão de projectos ou de propostas de lei)
1- A apreciação de qualquer projecto ou proposta de lei presente à Comissão será iniciada por uma discussão preliminar, no âmbito da subcomissão competente ou grupo de trabalho designado para o efeito, para os quais o presidente da Comissão fará baixar os respectivos documentos.
2 - Após a discussão preliminar, o relator designado elaborará um projecto de relatório, de acordo com as normas consignadas no Regimento da Assembleia da República, o qual deverá ser apresentado à discussão no plenário da Comissão, podendo este tomar as seguintes decisões:
a) Enviar a Plenário da Assembleia da República esse relatório, depois de aprovado pela Comissão;
b) Dar continuidade ao debate, agora alargado a toda a Comissão, com a consequente reformulação do relatório.
3 - No caso de se optar pelo previsto na alínea b) do n.º 2, a Comissão poderá deliberar designar um ou mais novos relatores que desenvolvam as várias alternativas existentes.
Artigo 15.º
(Processo legislativo)
1 - Na apreciação em Comissão de assuntos ou diplomas ter-se-á em conta o disposto nos artigos 142.º a 149.º e artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República.
2 - A discussão e votação na especialidade de diplomas processar-se-á de acordo com o disposto nos artigos 158.º a 163.º do Regimento da Assembleia da República.
3 - A votação final global dos diplomas processar-se-á de acordo com o disposto no artigo 164.º do Regimento da Assembleia da República.
4 - A redacção final dos diplomas processar-se-á de acordo com o disposto nos artigos 165.º a 167.º do Regimento da Assembleia da República.
5 - A promulgação e segunda deliberação de diplomas processar-se-à de acordo com o disposto nos artigos 168.º a 172.º do Regimento da Assembleia da República.
6 - O processo de urgência de qualquer projecto ou proposta de lei ou de resolução respeitará o disposto nos artigos 285.º a 288.º do Regimento da Assembleia da República.
Artigo 16.º
(Deliberações)
1 - As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, sem contar com as abstenções, salvo quando se trate de assuntos para os quais o Regimento exige maioria qualificada para a sua votação no Plenário da Assembleia da República.
2 - As votações far-se-ão por braços levantados, salvo em matérias para as quais o Regimento exige escrutínio secreto.
3 - Não são admitidas votações em alternativa.
4 - Em caso de empate, a matéria sobre a qual a mesma incidiu entra de novo em discussão e se o empate persistir na segunda votação, tal equivale a rejeição.
5 - Caso o empate se verifique em votação não precedida de discussão, a votação repete-se na reunião imediata, com possibilidade de discussão.
6 - Qualquer grupo parlamentar pode reservar a sua posição para o Plenário, tendo essa reserva de posição o significado de abstenção.
7 - Cabe ao plenário da Comissão deliberar sobre os recursos das decisões da mesa.
Artigo 17.º
(Voto)
1 - Cada Deputado tem um voto.
2 - Nenhum Deputado presente pode deixar de votar sem prejuízo do direito de abstenção.
3 - Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência.
4 - O presidente da Comissão só exerce o direito de voto quando assim o entender.
Artigo 18.º
(Publicidade das reuniões da Comissão)
1 - As reuniões da Comissão são públicas, se esta assim o deliberar.
2 - São abertos à comunicação social, salvo deliberação em contrário, os pontos da ordem de trabalho que tenham por objecto:
a) A discussão e aprovação da legislação na especialidade;
b) A apreciação e votação de relatórios sobre iniciativas legislativas.
3 - O disposto no número anterior diz respeito aos jornalistas credenciados para efeitos parlamentares, os quais terão assento, se possível, nos lugares a indicar pelo presidente da Comissão.
Artigo 19.º
(Actas)
1 - De cada reunião será lavrada uma acta, da qual constarão, obrigatoriamente, a indicação do número de presenças dos representantes de cada grupo parlamentar, o sumário dos assuntos tratados, as deliberações tomadas e as declarações de voto.
2 - As actas das reuniões em que haja discussão e votação de textos, na especialidade, por delegação do Plenário da Assembleia da República, deverão conter a indicação do sentido das várias intervenções, bem como o resultado das votações discriminadas por partidos.
3 - Por deliberação da Comissão, os debates podem ser gravados e transcritos integralmente quando se revistam de particular interesse.
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4 - Serão referidos nominalmente nas actas os Deputados que votaram, assim como o seu sentido de voto, desde que um terço dos membros da Comissão o requeira.
5 - As actas serão elaboradas pelo assessor da Comissão e, sempre que possível, aprovadas no início da reunião seguinte àquela a que respeitam.
Artigo 20.º
(Audiências)
1 - Todo o expediente relativo às audiências deverá processar-se através da mesa.
2 - As audiências podem ser cometidas à mesa ou a uma representação da Comissão, da qual faça parte, pelo menos, um Deputado de cada grupo parlamentar.
3 - As opiniões manifestadas nas audiências não vinculam a Comissão.
Artigo 21.º
(Audições parlamentares)
1 - As audições que a Comissão deliberar realizar serão públicas.
2 - A Comissão poderá convocar para audições parlamentares membros do Governo, dirigentes, técnicos ou funcionários de quaisquer entidades públicas ou do sector empresarial do Estado, bem como quaisquer cidadãos.
3 - A Comissão deve promover a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias sempre que se trate de projectos ou propostas de lei respeitantes às autarquias locais ou outras iniciativas que o justifiquem.
Artigo 22.º
(Colaboração ou presença de outros Deputados)
1 - Nas reuniões da Comissão pode participar, sem direito a voto, um dos Deputados autores do projecto de lei ou resolução em apreciação.
2 - Qualquer outro Deputado pode assistir às reuniões da Comissão e, se esta o autorizar, pode participar nos trabalhos sem direito a voto.
3 - Os Deputados podem enviar observações escritas à Comissão sobre matéria da competência desta.
Artigo 23.º
(Apoio técnico e administrativo)
1 - A Comissão estará dotada de apoio técnico e administrativo, nos termos do disposto na Lei Orgânica da Assembleia da República.
2 - Caberá ao assessor da Comissão a prestação do apoio técnico e documental que for necessário ao funcionamento da Comissão, das subcomissões e grupos de trabalho.
3 -Caberá ao secretário da Comissão o trabalho administrativo necessário à actividade da Comissão.
4 - Os responsáveis pelo apoio técnico dos grupos parlamentares poderão assistir às reuniões das comissões, das subcomissões e grupos de trabalho.
Capítulo V
Subcomissões
Artigo 24.º
(Subcomissões permanentes)
A Comissão pode constituir as subcomissões permanentes que sejam julgadas necessárias, obtida a prévia concordância do Presidente da Assembleia da República, nos termos do artigo 35.º do respectivo Regimento.
Artigo 25.º
(Composição e funcionamento das subcomissões permanentes)
1 - Na composição de cada subcomissão permanente é garantida a possibilidade a cada grupo parlamentar de se fazer representar, pelo menos, por um Deputado.
2 - Cada subcomissão terá um presidente que convoca as respectivas reuniões e a elas preside.
3 - Os presidentes das subcomissões permanentes são designados pela Comissão mediante proposta dos grupos parlamentares, respeitado o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 30.º do Regimento da Assembleia da República.
4 - O presidente da subcomissão pode ser coadjuvado por um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências, e por um secretário.
5 - O vice-presidente é designado nos mesmos moldes do presidente, devendo, no entanto, a designação recair num Deputado de partido diferente do presidente.
6 - O secretário é designado, por consenso, pela própria subcomissão.
Artigo 26.º
(Competência das subcomissões permanentes)
1 - Compete às subcomissões permanentes:
a) Elaborar e propor pareceres sobre os vários documentos que lhes sejam presentes pela Comissão;
b) Formular propostas à Comissão, no âmbito da sua especialidade;
c) Conceder audiências, por delegação da Comissão;
d) Despachar, por delegação da mesa da Comissão, o expediente que esta lhe remeta.
2 - As subcomissões permanentes não têm competência deliberativa, devendo os seus trabalhos ser submetidos, obrigatoriamente, a deliberação do plenário da Comissão.
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 27.º
(Casos omissos)
1 - Nos casos omissos aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.
2 - Compete à mesa, com recurso para o plenário da Comissão, interpretar o presente regulamento e integrar as lacunas à luz do Regimento da Assembleia da República.
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Artigo 28.º
(Revisão ou alteração do regulamento)
1 - A revisão ou alteração do presente regulamento pode efectuar-se em qualquer altura, por deliberação da Comissão, sob proposta da mesa ou de qualquer membro da Comissão.
2 - Sempre que o Regimento da Assembleia da República seja objecto de alterações susceptíveis de implicações no funcionamento da Comissão, será constituído um grupo de trabalho encarregado de propor as alterações pertinentes.
Assembleia da República, 28 de Maio de 2002. - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.
Nota: O Regulamento foi aprovado por unanimidade.
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
Relatório de actividades relativo ao mês de Maio de 2002
1 - Introdução
A 1.ª sessão legislativa da IX Legislatura iniciou-se em 5 de Abril de 2002, em virtude da realização de eleições legislativas em 17 de Março. Em consequência, o início da actividade da Comissão de Economia e Finanças ocorreu em 2 de Maio de 2002, com a instalação da Comissão e a eleição da mesa.
Neste primeiro mês de trabalho, a Comissão de Economia e Finanças efectuou nove reuniões, matéria tratada no ponto 5. Seis destas reuniões foram dedicadas, pelo menos em parte, à apreciação, votação e redacção final da proposta de lei n.º 2/IX, que veio a dar origem à Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio - Primeira alteração à Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (aprova o Orçamento do Estado para 2002). A alteração à lei orçamental constituiu assim o principal trabalho legislativo da Comissão, referido no ponto 6.
No ponto 7 listam-se as audiências levadas a cabo pela Comissão e no ponto 8 regista-se a actividade em matérias de petições.
2 - Instalação e eleição da mesa
A instalação da Comissão e eleição do respectivo presidente foi efectuada em 2 de Maio, em sessão presidida pela Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da República Leonor Beleza. Na mesma data foram eleitos os restantes membros da mesa, que ficou assim constituída:
Presidente - João Cravinho (PS)
Vice-Presidente - Victor Cruz (PSD)
1.º Secretário - Diogo Feio (CDS-PP)
2.º Secretário - Lino de Carvalho (PCP)
3 - Regulamento da Comissão
A Comissão aprovou por unanimidade, em 29 de Maio, o seu regulamento, tendo sido enviado para publicação.
4 - Subcomissão de Turismo
Nos termos do artigo 35.º do Regimento e do artigo 3.º do Regulamento da Comissão, foi deliberado constituir a Subcomissão de Turismo, aguardando-se a necessária autorização do Presidente da Assembleia da República.
5 - Reuniões
A Comissão efectuou nove reuniões, nos dias 2, 8, 10 (duas), 13, 14, 15, 22 e 29.
Destas, três tiveram a presença de membros do Governo:
Dia 10 - Ministra de Estado e das Finanças, Secretário de Estado do Orçamento e Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Dia 10 - Ministro da Saúde
Dia 13 - Ministro da Economia
As reuniões efectuadas com membros do Governo, todas a propósito da alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2002, foram gravadas estando prevista a publicação da respectiva transcrição no Diário da Assembleia da República.
6 - Processo legislativo
A Comissão elaborou relatórios e pareceres sobre as seguintes iniciativas legislativas:
Proposta de lei n.º 2/IX - "Altera a Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002."
Relator: Deputado Victor Baptista (PS)
Proposta de Lei n.º 3/IX - "Altera a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro (Lei de Finanças das Regiões Autónomas)."
Relator: Deputado Medeiros Ferreira (PS)
Embora tenha baixado à Comissão o projecto de lei n.º 2/IX - "Reposição da tributação das mais-valias nos impostos sobre o rendimento", não foi elaborado relatório e parecer, por se encontrar agendado em Plenário no dia da baixa.
7 - Audiências
No dia 28 de Maio, os Deputados Pinho Cardão (PSD), Graça Proença de Carvalho (PSD) e Fernando Serrasqueiro (PS) receberam uma delegação de representantes das seguintes estruturas sindicais:
SITAVA - Sindicato dos Trabalhadores de Aviação e Aeroportos
SINTICA - Sindicato dos Técnicos de Informação e Comunicações Aeronáuticas
SITECSA - Sindicato Técnicos de Segurança Aérea
SOAC - Sindicato dos Quadros da Aviação Comercial
SITNA - Sindicato dos Técnicos de Navegação Aérea
Durante a audiência foram tratados assuntos relacionados com a situação económico-financeira da NAV, EP e com as possíveis consequências para a empresa e respectivos trabalhadores da adopção de medidas de regulamentação do sector de controlo de trafego aéreo, a nível comunitário, no quadro da iniciativa "céu único".
No dia 28 de Maio, os Deputados Pinho Cardão (PSD), Graça Proença de Carvalho (PSD), Victor Baptista (PS) e Diogo Feyo (CDS-PP) receberam a Fequimetal - Federação Intersindical da Metalúrgica, Metalomecânica,
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Fequimetal - Federação Intersindical da Metalúrgica, Metalomecânica, Minas, Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás, durante a qual os sindicalistas presentes expuseram a situação na Petrogal/Galpenergia.
No dia 28 de Maio, os Deputados Graça Proença de Carvalho (PSD), Luís Campos Ferreira (PSD), Medeiros Ferreira (PS) e Honório Novo (PCP) receberam uma delegação de seis Deputados do Bundestag Alemão, presidida pelo Sr. Deputado Christian Lange (SPD) tendo sido debatidos a situação económica dos dois países, o Pacto de Estabilidade e Crescimento e o processo de coesão económica e social da União Europeia.
No dia 28 de Maio, os Deputados Luís Campos Ferreira (PSD) e José Apolinário (PS) receberam uma delegação de cinco Deputados da Comissão para a Indústria e Mineração do Parlamento Iraniano, presidida pelo Vice-Presidente daquela Comissão M. Khoshroo. Durante a reunião, os Deputados do Irão descreveram o processo de abertura ao exterior, tanto económico como político, actualmente em curso naquele país e referiram as oportunidades de investimento que poderiam ser aproveitadas por empresários portugueses, nomeadamente nos domínios do turismo, do têxtil e do calçado.
8 - Petições
Foram admitidas as seguintes petições:
N.º 47/VIII (2.ª) - Federação dos Sindicatos de Hotelaria e Turismo de Portugal
"Solicitam a revogação da alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 75.º do Código do IRS, que estipulam a tributação das gratificações dos profissionais das salas de jogos de fortuna ou azar, atribuídas por terceiros".
Relator: Deputado Patinha Antão.
N.º 74/VIII (3.ª) - João Andrade Santos e outros
"Solicitam a tomada de medidas de política que sugerem a concretização das potencialidades do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva".
Relator: Deputado Maximiano Martins.
Foram nomeados relatores para as petições que transitaram da Legislatura anterior:
N.º 163/VI (2.ª) - Fernando Octávio Vozone e outros
"Contestam a aplicação do Decreto-Lei n.º 221-A/75, de 9 de Maio, e pretendem que o Estado restitua aos seus legítimos donos as acções ou que lhes seja paga a justa indemnização".
Relator: Deputado Campos Ferreira.
308/VI (4.ª) - Manuel Rita Sousa Mendes e outros
"Solicitam que sejam criadas normas que dispensem a nacionalidade portuguesa para efeitos de concessão de pensões de aposentação aos agentes da antiga administração ultramarina".
Relator: Deputada Jamila Madeira.
84/VII (2.ª) - Josué Jerónimo Inês
"Reclama contra a recusa da EDP/CENEL em proceder ao aumento de potência para 49,5 KVA em baixa tensão e em informar os seus clientes qual a legislação e forma como estipula os preços exigidos nos ramais e comparticipações a ramais em baixa tensão".
Relator: Deputado Campos Ferreira.
152/VII (4.ª) - Rogério Silva Duarte Geral d`Oliveira
"Sugere e requere que o Governo regulamente a doutrina do rendimento real, contemplada no CIRS, ao benefício em espécie dos inquilinos que pagam rendas desactualizadas por força da aplicação de todas as leis que levaram à situação de degradação, em particular a Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro".
Relator: Deputado Eduardo Cabrita.
Assembleia da República, 18 de Junho de 2002. - O Deputado Relator, Eduardo Cabrita - O Presidente da Comissão, João Cravinho.
Nota: O Regulamento foi aprovado.
COMISSÃO EVENTUAL PARA A ANÁLISE E A FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS ENVOLVIDOS NA ORGANIZAÇÃO DO EURO 2004
Regulamento
I
Objecto, designação e composição da Comissão
Artigo 1.º
(Objecto)
A presente Comissão tem por objecto a análise e a fiscalização dos recursos públicos envolvidos na organização do EURO 2004.
Artigo 2.º
(Designação e composição)
1 - A Comissão Parlamentar Eventual para a Análise e Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004 foi criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 30/2002, publicada no Diário da República I Série, n.º 119, de 23 Maio de 2002, e tem a seguinte composição:
11 Deputados do PSD
9 Deputados do PS
3 Deputados do CDS-PP
2 Deputados do PCP
1 Deputado do BE
1 Deputado de Os Verdes
2 - Os Deputados são designados ou substituídos livremente pelos respectivos grupos parlamentares.
3 - Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e, na sua falta ou impedimento, os membros da Comissão podem fazer-se substituir ocasionalmente por outros Deputados do mesmo grupo.
II
Funcionamento da Comissão
Artigo 3.º
(Mesa)
1 - A mesa da Comissão é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
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2 - Compete ao presidente:
a) Representar a Comissão;
b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da mesa, indicar a ordem do dia e dirigir os seus trabalhos;
c) Informar mensalmente a Assembleia sobre os trabalhos da Comissão, de acordo com o disposto no artigo 117.º do Regimento da Assembleia da República;
3 - Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
4 - Compete aos secretários:
a) Substituir o vice-presidente nas suas faltas ou impedimentos;
b) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões;
c) Assegurar a elaboração das respectivas actas;
d) Assegurar o expediente.
Artigo 4.º
(Relatores)
1 - Sempre que qualquer assunto se destine a ser submetido ao Plenário da Assembleia da República, a mesa proporá um relator à Comissão, observando-se na designação a representatividade dos grupos parlamentares e o princípio da alternância.
2 - O relator reproduzirá os resultados da discussão.
Artigo 5.º
(Convocação das reuniões)
1 - As reuniões serão convocados pelo presidente ou pela própria Comissão.
2 - As reuniões da Comissão serão convocadas com um mínimo de 48 horas de antecedência.
3 - Em dias de funcionamento do Plenário da Assembleia da República e em casos de reconhecida urgência, o presidente poderá convocar as reuniões com a antecedência mínima de 24 horas ou sem qualquer limite temporal desde que tenha o acordo expresso de todos os grupos parlamentares
Artigo 6.º
(Ordem do dia)
1 - A ordem do dia de cada reunião de Comissão será marcada na reunião anterior e no caso de convocação pelo presidente, será fixada por este, ouvidos os restantes membros da mesa.
2 - A ordem do dia fixada pode ser alterada na própria reunião desde que não haja oposição de qualquer membro da Comissão.
3 - A Comissão pode solicitar a participação nos seus trabalhos, ou nos de qualquer subcomissão, de membros do Governo, de pessoas e instituições públicas ou privadas, bem como requerer os elementos disponíveis sobre a matéria e que considere de utilidade para os seus trabalhos.
Artigo 7.º
(Quórum)
1 - Quórum de funcionamento e de deliberação é de mais de metade dos membros da Comissão contando para este efeito os membros substituídos.
2 - A Comissão pode ainda funcionar e deliberar, havendo consenso, com a presença de representantes dos quatro maiores partidos com assento na Comissão.
3 - Não havendo o consenso previsto no número anterior, no início ou durante a reunião, e não se conseguindo obter quórum de presenças nos 15 minutos seguintes dar-se-á por encerrada após o registo das presenças.
Artigo 8.º
(Interrupção das reuniões)
Os representantes da cada grupo parlamentar podem requerer ao presidente a interrupção da reunião, por período não superior a meia hora, não podendo o presidente recusá-la se aquele grupo não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião.
Artigo 9.º
(Adiamento de votações)
A votação de determinada matéria será adiada, uma só vez, para a reunião imediata, caso seja requerido pelos representantes de qualquer grupo parlamentar na Comissão.
Artigo 10.º
(Discussão)
1 - As intervenções dos representantes de cada grupo parlamentar nas discussões em Comissão estão sujeitas aos limites de tempo fixados no Regimento da Assembleia da República.
2 - Presidente da Comissão poderá, contudo, propor normas de programação dos tempos de discussão, de modo a dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela Assembleia da República.
3 - Nenhum texto poderá ser discutido na Comissão sem ter sido distribuído previamente aos respectivos membros, salvo deliberação em contrário sem votos contra.
Artigo 11.º
(Deliberações)
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º deste regulamento, as deliberações da Comissão são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.
2 - As deliberações só são tomadas por escrutínio secreto quando a Comissão assim o entender.
3 - Cabe ao plenário da Comissão deliberar sobre os recursos das decisões da mesa.
Artigo 12.º
(Publicidade das reuniões)
A publicidade das reuniões da Comissão rege-se pelo artigo 120.º do Regimento da Assembleia da República.
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Artigo 13.º
(Actas)
1 - De cada reunião será elaborada uma acta, da qual constarão, obrigatoriamente, a indicação do número de presenças dos representantes de cada grupo parlamentar, o sumário dos assuntos tratados, as deliberações tomadas e o resultado das votações.
2 - A Comissão pode deliberar atribuir carácter reservado a parte ou à totalidade de quaisquer actas.
3 - As actas são elaboradas pelos secretários ou, por deliberação da Comissão, pelo funcionário destacado para prestar apoio técnico à Comissão e oportunamente submetidas a aprovação.
Artigo 14.º
(Audiências)
1 - Todo o expediente relativo às audiências deverá processar-se através da mesa.
2 - As audiências podem ser cometidas a uma representação da Comissão, da qual faça parte pelo menos um Deputado de cada grupo parlamentar.
3 - De cada audiência far-se-à um relatório, o qual será dado conhecimento à Comissão e a quem a mesma deliberar.
III
Disposições finais
Artigo 15.º
(Alterações ao regulamento)
1 - O presente regulamento pode ser alterado em qualquer altura sob proposta da mesa ou de qualquer membro da Comissão.
2 - As alterações ao regulamento exigem uma maioria de dois terços dos membros da Comissão.
Artigo 16.º
(Casos omissos)
Nos casos omissos, aplica-se por analogia o Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 12 de Junho de 2002. - O Presidente da Comissão, Laurentino Dias.
Nota: O Regulamento foi aprovado por unanimidade.
GRUPOS PARLAMENTARES
Grupo Parlamentar do PSD
Despacho
Licenciada Isabel Maria da Fonseca Ferrão Lourenço - exonerada, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, do cargo de assessora do gabinete de apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 20 de Junho de 2002.
Assembleia da República, 17 de Junho de 2002. - O Presidente do Grupo Parlamentar, Guilherme Silva.
Despacho
Licenciada Mariana Monteiro de Barros Contreras de Passos - nomeada, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para o cargo de assessora deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2002.
Assembleia da República, 19 de Junho de 2002. - O Presidente do Grupo Parlamentar, Guilherme Silva.
Grupo Parlamentar do CDS-PP
Cecília Felgueiras de Meireles Graça - nomeada, nos termos da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, ao abrigo do artigo 62.º e abrangido pela revisão legal da última parte da alínea b) do n.º 1, para a categoria de consultora do quadro de pessoal de apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 24 de Junho de 2002.
Assembleia da República, 21 de Junho de 2002. - O Presidente do Grupo Parlamentar, Telmo Correia.
Grupo Parlamentar do PCP
Despacho
Filomena Maria Oleiro Carocinho - cessa funções, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, do cargo de consultora deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2002.
Assembleia da República, 17 de Junho de 2002. - O Presidente do Grupo Parlamentar, Bernardino Soares.
DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Rui Gomes da Silva acerca da reunião da Subcomissão para as Relações Económicas Transatlânticas da Assembleia Parlamentar da NATO, que teve lugar em Genéve, nos dias 6 e 7 de Dezembro de 2001
Nos passados dias 6 e 7 Dezembro de 2001, a Subcomissão de Relações Económicas Transatlânticas da Assembleia Parlamentar da NATO, chefiada pelo signatário, deslocou-se a Genebra para reuniões no WTO, ILO e UNCTAD, tendo em vista obter informações sobre a reunião Ministerial de Doha, bem como saber da análise das diferentes organizações das Nações Unidas sediadas em Genebra, numa perspectiva de relacionamento entre o comércio e o desenvolvimento.
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O conjunto de informações recolhidas demonstrou-se tanto mais importante quanto o relatório a elaborar pela Subcomissão abordará os desenvolvimentos do comércio transatlântico após os ataques de 11 de Setembro de 2001.
A primeira reunião realizou-se com a participação de Mike Moore, Secretário Geral do WTO.
Mike Moore iniciou a sua intervenção sugerindo que o diálogo com parlamentares era extremamente importante, já que o futuro do sistema de comércio global tem obrigatoriamente de passar pelo compromisso da sociedade civil, no mundo democrático, da qual os parlamentos são a sua expressão mais natural.
Mike Moore relembrou a natureza "diminuta" do GATT, devendo o seu sucessor, o WTO, operar no mesmo cumprimento de onda.
É sabido que em cada período de dois anos se efectua uma Ronda Ministerial, devendo todos os governos dos países membros ratificar todos os acordos do WTO.
Este processo assegura a cada Governo a sua oportunidade para expor sua posição, podendo, muitas vezes, exercer o seu direito de veto.
A obrigatoriedade de construção de consensos no âmbito do WTO é, talvez, a sua maior força, mas envolve, também, todos os problemas de um parlamento, onde certos membros "exploraram" a cláusula que prevê esses mesmos consensos, cuja aplicação exige uma larguíssima paciência.
No seio do WTO foi mesmo avançada a ideia de um aumento orçamental - que atinge, hoje, 90 milhões de dólares norte-americanos, com 530 funcionários - de forma a proporcionar uma maior capacidade de intervenção e de coordenação com outras organizações internacionais.
O WTO encontra-se a preparar a sua quinta reunião Ministerial, que terá lugar em 2002, devendo, durante o primeiro trimestre de 2002 a estrutura da próxima ronda de negociações de comércio multilateral, bem como discussões preliminares em áreas como investimento, ambiente e obtenção de ajudas dos governos dos países membros a países em desenvolvimento, tendo, segundo Mike Moore, um período de dois anos para construir uma base de confiança nessas mesmas áreas.
Mike Moore sugeriu que vários países desenvolvidos, de entre os 144 países membros do WTO, poderão enfrentar sérias pressões ou tendências proteccionistas, no caso das suas economias globais continuarem a ver a sua velocidade a reduzir-se.
É, todavia, fundamental, que os governos resistam a estas pressões, já que a existência de um sistema de comércio livre é um instrumento decisivo para ajudar zonas do globo a sair das respectivas crises financeiras, como a da Ásia, que dura há vários anos.
Foi, ainda, focada a importância da ligação entre a vertente do desenvolvimento económico e a segurança, já que só sociedades abertas e baseadas numa confiança real poderão desenvolver-se sustentadamente.
Paul Henri-Ravier, Sub-Director Geral responsável pelo Acordo TRIPS, Ambiente e Comércio, sublinhou a importância da participação dos parlamentos nas negociações internacionais relativas ao comércio.
Na intervenção de Paul Henri-Ravier foi salientada a importância dos direitos de autor e da protecção de patentes, numa ordem económica liberal, sendo as falsificações mais relevantes, particularmente, em áreas como as da medicina ou de peças sobressalentes de carros.
A preocupação internacional com a defesa de patentes começou com a Convenção de Paris de 1882.
O labelling é uma área de grande tensão, que opõe os "velhos" produtores mundiais (por exemplo, de vinho e queijo) aos "novos" produtores, tentando, os primeiros, impedir a utilização, pelos segundos, dos nomes tradicionais para produtos semelhantes.
Os produtores do novo mundo interpretam frequentemente estes esforços como formas ocultadas de proteccionismo, podendo, alguns destes assuntos ser levados às próximas negociações bilaterais, admitindo-se a possibilidade de criação de registos de produto internacionais.
O acesso aos medicamentos é um assunto importante e envolve países como a África do Sul e o Brasil, que solicitam autorização para produzir versões de "genéricos" para lutar contra as novas doenças.
A dificuldade de conciliar investimentos em investigação e necessidades gritantes desses medicamentos leva a que a solução para esses "diferendos" sejam uma preocupação do WTO.
O WTO, não sendo uma agência internacional de questões de ambiente, preocupa-se seriamente com essas questões.
O UNEP, baseado em Nairobi, tem competência nesta área, embora não possa ser caracterizado como uma organização mundial de ambiente.
O Protocolo de Kyoto e a Convenção sobre a de Biodiversidade podem ser considerados passos significativos nessa área, muito embora os Estados Unidos se tenham recusado a assinar estes acordos.
Apesar destes dois documentos, existe uma resistência muito forte entre os países em desenvolvimento para codificar objectivos ambientais nas leis do comércio internacional, já que, para estes países, estas questões surgem como obrigações que são vistas, frequentemente, como um retirar de vantagens comparativas aos países em desenvolvimento.
Ablesse Ouedraogo, Subdirector Geral para o comércio e desenvolvimento, abordou as implicações para o mundo em desenvolvimento das próximas negociações multilaterais, sublinhando o facto de o WTO não poder ser visto como uma agência para o desenvolvimento, como tal, mas, antes, um veículo para que os países em desenvolvimento se possam adaptar ao sistema de comércio global.
Aos países em desenvolvimento deverá ser assegurada a respectiva capacidade para defender os seus interesses, apesar das dificuldades demonstradas em armazenarem a informação necessária.
Torna-se muito difícil, para um país pequeno e pobre, legislar sobre o Acordo TRIPS, implementar leis nacionais, conformando-as com as regras do comércio internacional.
O próprio WTO está limitado ao seu reduzido grupo de peritos nessas matérias, não podendo, assim, dar a ajuda que, certamente, esses países necessitam.
Frank Walter, Subdirector Geral para a agricultura, abordou as questões relacionadas com o comércio agrícola.
O Uruguai Round transformou essas conversas em "fora" de debate, na ausência de um processo de negociações mais vastas.
Desde Março de 2001 que houve um esforço para que os países se alinhassem em defesa das diferentes propostas
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apresentadas, sendo a questão fundamental a da liberalização do comércio, incluindo o acesso aos mercados e aos subsídios, que compreendiam os apoios à exportação.
Vários países em desenvolvimento como a Tanzânia, a República Dominicana e o Sri Lanka exigem reformas radicais, que incluem um maior acesso ao mercado e a eliminação desses mesmos subsídios de exportação.
Outros países em desenvolvimento são menos exigentes nestas matérias, embora a União Europeia, o Japão, a Coreia do Sul e a Noruega defendam uma forte intervenção no mercado.
A futura adesão da Polónia à EU obrigará à implementação de novas reformas nesta área.
As futuras negociações sobre agricultura incluirão certamente, a minimização dos efeitos dessas reformas nos países membros,
A EU reivindica, frequentemente, a legitimidade da sua política agrícola, numa óptica de multifunctionality, não devendo, por isso, estar sujeito a constrangimentos de natureza comercial, posição em relação à qual os Estados Unidos têm vindo a demonstrar um grande cepticismo, sendo bem provável que este seja um assunto de alguma discussão, num futuro próximo.
Hamid Mamdough, Director para a área do comércio de serviços, dirigiu-se ao parlamentares presentes analisando o processo de negociações de serviços, os quais abrangem áreas relativamente novas, no sentido da liberalização, incluindo a consagração no direito interno de empresas de contabilidade e bancos operarem internacionalmente.
Esta é uma área difícil de negociação por causa de regulamentos nacionais contraditórios, definições nacionais discrepantes e tratamentos não uniformes.
Dessa discussão foram excluídas duas áreas: a aviação e os serviços relativos à área do governo.
Entre Março de 2002 e Março de 2003 será levada a cabo um conjunto de consultas bilaterais, de forma a promover uma estrutura básica para as futuras negociações.
Peter Jan Kuijper, Director para a área de assuntos jurídicos, abordou a estrutura e a metodologia da resolução de disputas.
A existência de um curto espaço de tempo para litigar no âmbito do WTO e a rápida implementação de decisões são uma arma da estrutura, para além da pressão em termos de opinião pública (nacional e internacional) que representa a condenação num painel deste tipo.
O WTO tratou de, aproximadamente, 50 disputas novas num ano, apesar das dificuldades que os mesmos suscitam a nível das escolhas dos seus membros.
O equilíbrio da condenação e o efeito de vingança dos "países condenados" são outras das dificuldades com que os países membros têm de lidar.
Um novo centro de apoio legal foi criado para ajudar países em desenvolvimento a navegar no mar difícil e complexo das disputas no seio do WTO.
Alain Frank, Director de relações externas, encerrou a sessão com uma abordagem sobre a importância da participação parlamentar no diálogo mundial do comércio, enfatizando a ideia de que uma ordem liberal não pode sobreviver sem uma liderança política efectiva.
No dia 7 de Dezembro a delegação visitou o ILO, onde Kari Tapiola, Director Executivo, abordou alguns marcos históricos da organização, o qual foi fundado em 1919, na sequência do Tratado de Versalhes.
Nos primeiros tempos da sua existência, o ILO focou a sua acção na correcção de injustiças sociais, as quais poderiam conduzir a tensões sociais geradoras de crises internacionais.
A revolução russa reforçou a visão de serem necessários meios consensuais para solucionar essas mesmas tensões.
Em 1990, o colapso do sistema comunista levou a que alguns observadores vissem o ILO como uma reminiscência da guerra fria e, como tal, desnecessário.
O ILO veio, mais tarde, a criar uma entidade de administração tripartida para acompanhar a dimensão social do comércio global, tendo, em Copenhague, assumido a existência de quatro áreas fundamentais de preocupação: (1) liberdade de associação e direitos de negociação de acordos colectivos; 2) a abolição do trabalho forçado ou em regime de escravatura; 3) a eliminação do trabalho infantil; e 4) o princípio da não discriminação.
O estabelecimento destes princípios geraram a unanimidade, embora vários países, incluindo os Estados Unidos da América os não tenham ainda ratificado.
Ann Trebilcock, Directora de pesquisa e do Programa "Em Foco", abordou os princípios da organização e o esforço desenvolvido pelo ILO (muitas vezes através de apoio técnico) para a sua tradução no direito interno de cada país membro.
A França é um dos países envolvido na cooperação técnica com países africanos e a Itália é a anfitriã, em Turim, de um centro de coordenação sobre o ponto de situação de ratificação de convenções (disponível no site da Web do ILO http:llwww.ilo.org/).
Foi, ainda, referida a dimensão da segurança do trabalho, no âmbito das preocupações do ILO, e os seus esforços para o diálogo social e a resolução de conflito.
Eddy Lee, Director de política internacional, discutiu os quatro objectivos estratégicos do ILO, a saber: 1) emprego, 2) protecção social, 3) direitos dos trabalhadores e 4) diálogo social.
O diálogo social pode facilitar as políticas sociais e ser um elemento muito importante na redução da pobreza.
O ILO continua a preocupar-se com as implicações da liberalização do comércio, o que poderá acarretar o aumento pontual, embora transitório, do desemprego.
Foi também referida a constatação, por recentes estudos, de que a aumentos de rendimento em determinadas áreas correspondem, noutras, diminuições de salários, aspectos unidos pela globalização, enquanto duas faces da mesma moeda.
O ILO continua a lutar pelo diálogo entre os representantes dos trabalhadores, dos empregadores e os diferentes Estados, para além de manter uma estreita colaboração com outras organizações internacionais, como o Banco Mundial, o FMI e o WTO , apesar da importância de cada organização individualmente considerada.
A corrupção é outro assunto que preocupa o ILO, tendo advertido para o facto de baixos salários no sector público aumentara a tentação para práticas corruptas, com consequências devastadoras no desenvolvimento económico.
Outra das preocupações do ILO é o da consagração da semana de trabalho de 35 horas, mas os especialistas não sentem essa solução como uma panaceia para os problemas do desemprego.
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As últimas reuniões da Delegação da Assembleia Parlamentar da NATO tiveram lugar na UNCTAD.
O Embaixador Awni Behnam, Conselheiro do Secretário-Geral, fez uma apresentação das atribuições da UNCTAD, para além de uma breve resenha sobre a sua criação, em 1960, com um forte apoio dos países em desenvolvimento.
Hoje, a UNCTAD tem vindo a desenvolver os seus esforços no sentido de apoio à governação desses países e na defesa dos direitos humanos.
O Embaixador Nacer Benjellouin-Touimi, Coordenador do Projecto UNCTAD/UNDP para a globalização, a liberalização e o desenvolvimento sustentável, analisou a situação internacional e a subida global da pobreza mundial, o que gerou uma cada vez maior disparidade entre ricos e pobres.
A dívida externa dos países em desenvolvimento subiu substancialmente nos últimos anos, pelo que importa aos países membros participar activamente nas negociações de Doha para defender os seus próprios interesses, nomeadamente para a atracção de investimento directo estrangeiro.
Por fim, Assad Omer abordou a situação económica no Afeganistão, a qual se encontra totalmente devastada e funciona abaixo de um nível de subsistência, já que o país produz cerca de 40% de necessidades de cereais e os hospitais não existem, na prática, sendo a esperança média de vida de 40 anos.
A infra-estrutura de transportes afegã está completamente destruída, apesar do país se encontrar no coração da Ásia Central, depois de duas décadas de guerra, situação que leva a uma necessidade enorme de uma ajuda internacional contínua e significativa.
Lisboa, 25 de Março de 2002. - O Deputado do PSD, Rui Gomes da Si1va.
Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Rui Gomes da Silva acerca da reunião da Comissão de Economia e Segurança da Assembleia Parlamentar da NATO, que teve lugar em Bruxelas e Paris, entre 17 e 20 de Fevereiro de 2002
Nos dias 17, 18 e 19 de Fevereiro de 2002 reuniram, em Bruxelas, as Comissões de Defesa e Segurança Económica e Segurança e Política da Assembleia Parlamentar da NATO.
As sessões de trabalho obedeceram ao programa estabelecido e nelas participaram os parlamentares dos diferentes países da NATO.
Das sucessivas intervenções e períodos de discussão havidos, poder-se-ão retirar as seguintes ideias base:
A
1 - Uma previsão a 12/15 anos apontará para uma NATO com cerca de 30 membros.
2 - As diferenças entre a componente europeia e a componente norte-americana da NATO devem-se, em muito, à diferença de investimento nas áreas da Defesa.
3 - Vai tornar-se necessário continuar a combater o terrorismo que, no futuro, poderá possuir, mesmo, armas de destruição maciça.
4 - O diálogo mediterrânico assumirá contornos de grande relevância no futuro, no âmbito da NATO.
5 - Será lançado um novo espaço de diálogo entre a NATO e os países da Ásia.
6 - A China será a nova superpotência do mundo do século XXI, ombreando, assim, com os EUA.
7 - Em Praga, em 2002, deverá acontecer mais do que uma cimeira de Alargamento.
8 - Ainda assim, poderão, aí, entrar, não três, mas cinco ou mais países (pelo menos os três Bálticos - Estónia, Lituânia, Letónia - Eslováquia e Eslovénia, podendo ainda ter hipóteses a Bulgária e a Roménia).
9 - Com os acontecimentos de 11 de Setembro a importância da NATO será sublinhada pelos próprios EUA, no futuro.
B
10 - O desenho de uma nova Europa, política e militar, do séc. XX/XXI, ainda se encontra "no prelo".
11 - O Iraque é o grande suporte do terrorismo internacional.
12 - O Iraque poderá atacar (por exemplo, Israel) com arreias nucleares "sujas".
C
13 - É necessário rever os meios de defesa para contrapor aos ataques dos movimentos terroristas.
14 - Torna-se necessário começar a pensar na mudança da estrutura de decisão no seio da própria NATO.
15 - Em Praga, para além do alargamento, a NATO deve reflectir (ou iniciar um processo de reflexão) sobre:
a) Terrorismo;
b) Novo plano de relações com a Rússia e com a Ucrânia;
c) Nova estruturação interna e modernização das suas estruturas de decisão.
16 - A Europa, em termos militares, está cada vez mais longe dos EUA, muito especialmente em termos de estratégia aérea.
17 - A NATO deve evitar um apertheid militar no seu seio.
D
18 - Apesar de não se dar pela mudança (se tomarmos como termo de comparação o curto prazo) a NATO, nos últimos 10 anos, mudou substancialmente.
19 - Os países que não investirem no sector da defesa perderão a sua influência no seio da NATO.
20 - As questões urgentes de hoje podem não ser as questões importantes do futuro da NATO.
21 - Os EUA tenderão a:
a) Disciplinar o mundo asiático, com a ajuda da China;
b) Neutralizar a economia europeia;
c) Assegurar matérias-primas (Médio-Oriente);
d) Aumentar o investimento na Turquia;
e) Intervir no Irão e no Iraque, mesmo sem apoio da Europa (em Maio de 2002?).
E
22 - Os países tenderão a especializar-se em meios e em áreas de intervenção no interior da NATO.
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F
23 - Enquanto os EUA explicarem aos povos islâmicos o seu projecto de vida em inglês, estarão sempre em desvantagem, já que a contra informação desses países é feita na língua nativa dos destinatários (que na esmagadora maioria das vezes não sabe inglês).
24 - As guerras do futuro começam a ser ganhas, desde logo, na informação.
G
25 - A NATO tem como objectivo estabilizar o processo de desenvolvimento na ex-Jugoslávia.
26 - 90% das tropas estacionadas em Kabul são europeias, pelo que se demostra que a Europa participa activamente em missões internacionais.
H
27 - É cada vez mais imperioso a troca de informações, a nível internacional, sobre os movimentos do terrorismo.
I
28 - O Pilar Europeu de Defesa não se pode assumir como uma "NATO da Europa".
29 - O Pilar Europeu de Defesa começou a preparar os seus planos militares em Dezembro de 2001.
J
30 - Apesar dos obstáculos existentes, as relações entre a NATO e a vertente militar da EU estão a evoluir muito bem, tendo em vista o total entendimento num futuro próximo.
31 - Ainda não há um orçamento comum de Defesa Europeia.
32 - As missões de peace-keeping exigem mais das forças Armadas do que as simples operações de guerra, pela exigência da envolvente política.
33 - Em termos teóricos, a solução da crise do Médio Oriente é, em primeiro lugar, uma das responsabilidades dos EUA, apesar da Europa poder ser chamada a intervir e ter capacidade para deslocar para lá uma força de intervenção.
K
34 - Os EUA e a Europa são os maiores parceiros privilegiados do comércio mundial.
35 - A Europa considera como envolvendo questões controversas no seu relacionamento económico com os EUA, os seguintes dossiers:
a) Apoio do Governo norte-americano à indústria do aço;
b) Foreign sales corporation;
c) Aplicação de medidas anti-duping.
36 - É desejável um equilíbrio económico multipolar a nível mundial.
37 - A aprovação de novas medidas de apoio à agricultura, pelos EUA, podem complicar as relações no âmbito da WTO.
38 - A questão BoeinglAirbus não é, hoje em dia, uma dificuldade no relacionamento económico entre as duas partes do Atlântico.
39 - Apenas 1 a 2% do comércio transatlântico está sujeito a disputas.
40 - Torna-se necessário reorganizar a administração europeia no que se refere à questão agrícola, sendo de considerar a possibilidade de ser criada uma organização europeia tipo FDA (Food and Drugs Administration) dos EUA.
41 - O Canadá é muito prejudicado pela disputa entre os EUA e a EU, no que diz respeito à agricultura.
L
42 - O mundo "está mais feliz" quando a Europa e os EUA estão de acordo.
43 - Se o Iraque não deixar visitar as suas instalações militares, haverá que retirar consequências (também militares) dessa recusa.
44 - Entre 2 a 5% do produto interno bruto mundial advém de lavagem de dinheiro.
M
45 - O alargamento europeu deve ser presidido por critérios de unidade e estabilidade.
46 - O equilíbrio no Mar Báltico e no Mar Negro deve ser tido em conta no alargamento da EU.
47 - Estónia e Letónia devem resolver previamente os problemas com as respectivas minorias russas (30% da população);
48 - A Turquia não pode iniciar formalmente negociações já que não é uma democracia, embora se esteja a mover nesse sentido.
49 - Em 2004, com os novos membros, a EU terá o tratado mais complicado do mundo.
50 - A situação de dupla rejeição (de entrar na NATO e na EU) poderá gerar um sentimento de revolta junto de países como a Bulgária e a Roménia.
51 - A Turquia tem, pela primeira vez, a possibilidade de começar seriamente a tratar das condições de adesão.
52 - A Turquia tem de ser integrada, para um futuro do Mundo melhor.
N
53 - O 11 de Setembro não teve efeitos macroeconómicos.
54 - Os EUA tiveram 0,25 de crescimento negativo no 4.º trimestre de 2001.
55 - Em 2002 prevê-se 1 a 2% de taxa de crescimento nos EUA.
56 - A destruição do WTC gerou um prejuízo de cerca de 14 biliões de USD de capitais privados e de cerca de E30 biliões USD em seguros.
57 - A campanha militar do Afeganistão teve mais sucesso do que se esperava, com repercussões positivas na economia mundial.
58 - A longo prazo, o 11 de Setembro vai ter implicações nos seguros (com a exclusão dos actos terroristas), rios custos de passagem das fronteiras e no aumento desenfreado dos custos da segurança.
59 - O problema de falta de cobertura de certos riscos pelas companhias de seguros (riscos de terrorismo) pode trazer complicadíssimos problemas à economia mundial
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O
60 - A globalização trouxe outras perspectivas às questões dos maus governos, da lavagem de dinheiro e dos paraísos fiscais.
61 - É necessário um esforço de coordenação das normas e regulamentações dos diferentes sistemas fiscais a nível mundial.
62 - Há 19 países identificados como não cooperantes na luta contra a lavagem de dinheiro, devendo os membros da OCDE agir contra esses países.
63 - As técnicas de lavagem de dinheiro estão, em termos internacionais, em constante mutação, pelo que os países OCDE têm que se preparar constantemente para essa evolução.
64 - Os EUA declararam o seu apoio ao combate aos paraísos fiscais não cooperantes, às economias que violem os princípios económicos da OCDE e aos países que não colaborem na luta financeira contra o terrorismo.
P
65 - A reunião ministerial de Doha foi importantíssima para a manutenção do carácter multilateral do comércio internacional.
66 - O WTO vai continuar as negociações sobre temas clássicos que vêm, já, dos tempos do GATT, e dará início a negociações sobre novos temas.
67 - O ciclo Negociar/Aplicar/Negociar tem, sempre, como objectivo final o tornar mais fácil o acesso aos mercados.
68 - De Doha poderia ter saído o seguinte leme: Trade and Aid!
69 - O mundo desenvolvido deve procurar ajudar cada país a gerar a sua própria política comercial.
70 - Doha é um ponto essencial na evolução do comércio internacional, considerando que os progressos no caminho da liberalização estão ligados ao progresso e ao desenvolvimento económico, para além da mudança geo-política que aí se verificou, com a entrada da China no WTO, sendo, a partir de agora, a Rússia a única grande potência (militar, mas não comercial) a não pertencer à WTO.
Lisboa, 25 de Março de 2002. - O Deputado do PSD, Rui Gomes da Si1va.
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