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Sábado, 25 de Janeiro de 2003 II Série-C - Número 31
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 42/IX - Relativo ao Centenário do Hemiciclo do Palácio de São Bento e dos Passos Perdidos.
Secretária-Geral da Assembleia da República:
Despacho relativo à delegação de competências no Director do Centro de Informática.
Comissões parlamentares:
Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa:
- Relatório sobre a apreciação do Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia apresentado pelo Governo à Assembleia da República e anexo incluindo relatórios e pareceres das comissões especializadas.
Delegações e Deputações da Assembleia da República:
- Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Rui Gomes da Silva referente à 48.ª Sessão Anual da Assembleia Parlamentar da NATO, que decorreu em Istambul, na Turquia, entre os dias 14 e 20 de Novembro de 2002.
- Relatório trimestral, de Outubro a Dezembro de 2002, da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da OSCE, elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo.
- Louvor atribuído pelo Deputado Rui Gomes da Silva à técnica adjunta parlamentar Maria Luísa Pinto Basto que secretariou a reunião da Subcomissão para as Relações Económicas Transatlânticas da Comissão Económica e de Segurança da Assembleia Parlamentar da NATO.
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 42/IX - Relativo ao Centenário do Hemiciclo do Palácio de São Bento e dos Passos Perdidos
1 Decorre em 2003 o centenário da inauguração do Hemiciclo e dos Passos Perdidos. Ao longo do último século, os grandes acontecimentos da História de Portugal ocorreram ou, pelo menos, tiveram eco especialmente qualificado, nesses lugares. Além disso, não obstante alguns intervalos, a legítima Representação Nacional tem funcionado aí donde decorre uma significativa importância para o espaço em causa, que é o verdadeiro centro da sede do Parlamento.
2 As celebrações do centenário proporcionam uma excelente oportunidade para valorizar o papel do Parlamento, no quadro do funcionamento das instituições democráticas. Convirá também aproveitar a ocasião para honrar e homenagear todos quantos, cidadãos e cidadãs, foram dando, sucessivamente, corpo ao Parlamento e nele serviram, dedicadamente, conforme as suas aptidões próprias, o interesse nacional.
3 De uma troca de impressões com os vice-presidentes da Assembleia da República, resultou um primeiro elenco de possíveis eventos comemorativos incluindo: exposição documental sobre os projectos de arquitectura considerados na altura da construção, com edição do respectivo catálogo e cunhagem de uma medalha (tarefas já em curso, sob orientação da Secretária-Geral); exposição fotográfica sobre os principais acontecimentos do século que tiveram lugar no Hemiciclo, organizada com intuitos pedagógicos e destinada a circular depois pelo País; recriação dramatizada de alguns dos debates parlamentares mais significativos; realização de um fume sobre o Parlamento e o parlamentarismo; colóquio científico sobre a história do Parlamento no século XX e os desafios actuais do regime parlamentar e da democracia representativa; levantamento de todos os membros do Parlamento desde a restauração da democracia e reconhecimento dos respectivos contributos, a recolher em livro, divulgado depois em cada círculo eleitoral.
4 Encarrego o Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais, sob coordenação do Vice-Presidente Manuel Alegre, por especial delegação minha, de aprofundar esta reflexão, concretizá-la e superintender na posterior execução do que for decidido. A indispensável ligação à Secretária-Geral fica garantida através da articulação já determinada com o Grupo de Trabalho para os Assuntos Culturais.
5 A fim de se aproveitar bem o tempo disponível, que corre depressa, rogo que se procure levar a efeito as tarefas imediatas, de definição do programa das comemorações e impulso à sua execução, até ao fim de Fevereiro.
6 - Registe-se, notifique-se e publique-se.
Assembleia da República, 20 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho relativo à delegação de competências no Director do Centro de Informática
1 - Tendo em consideração a necessidade de flexibilizar a gestão dos serviços e desburocratizar o processo decisório, delego, nos termos conjugados do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei Orgânica da Assembleia da República, no Director do Centro de Informática, o licenciado João Viegas Vilhete d'Abreu, as competências para:
1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até 498,8 € desde que previamente cabimentadas;
1.2 - Assinar o expediente corrente do Centro de Informática encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete de S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República, os Gabinetes dos Grupos Parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto ao Centro de Informática;
1.4 - Autorizar pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao Centro de Informática;
1.5 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito do Centro de Informática;
1.6 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.7 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro de acordo com critérios definidos pelo Conselho de Administração;
1.8 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da Lei Orgânica da Assembleia da República.
2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.7 deve ser precedido de informação da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF).
3 - Delego ainda no Sr. Director do Centro de Informática as competências que decorrem dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 57.º da Lei Orgânica da Assembleia da República e dos Mapas I e II, n.os 44 e 46, anexos à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
4 - O Director do Centro de Informática mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
Assembleia da República, 15 de Janeiro de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte-Real.
COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS E POLÍTICA EXTERNA
Relatório sobre a apreciação do Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia apresentado pelo Governo à Assembleia da República e anexo incluindo relatórios e pareceres das comissões especializadas
1 - Enquadramento
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, o Governo apresentou à Assembleia da República o Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 16.º ano.
Iniciada a apreciação parlamentar através da análise, nos respectivos domínios, pelas comissões permanentes especializadas,
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o presente relatório visa consubstanciar tal apreciação na perspectiva específica da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa (CAEPE). Em anexo encontram-se as apreciações das comissões especializadas até ao momento remetidas à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, nomeadamente as apreciações das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; de Defesa Nacional; de Economia e Finanças; de Educação, Ciência e Cultura; de Trabalho e dos Assuntos Sociais, de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Na sequência de modelo anteriormente adoptado, explicita-se ainda o contencioso existente entre Portugal e a União. A evolução de tal contencioso constitui um instrumento útil de apreciação do sucesso na adopção de políticas ou decisões comunitárias na ordem jurídica e no comportamento económico, social e político nacional.
2 - Considerações gerais
A marca relevante da actividade da União Europeia em 2001 foi o desenvolvimento de estruturas internas com o objectivo de a União se preparar para o alargamento.
Simultaneamente, a União prosseguiu o esforço de desenvolvimento em comum, nomeadamente nas áreas na Justiça e Assuntos Internos, Energia e Ambiente e, com as decisões tomadas no Conselho Europeu de Laken, deu início a um profundo debate sobre o seu futuro, no implícito reconhecimento de que o compromisso alcançado com o Tratado de Nice, acordado em Dezembro de 2000 e assinado a 26 de Fevereiro de 2001, constitui apenas uma etapa provisória no processo de construção europeia.
A publicação anual do "Relatório Geral sobre a Actividade da União Europeia", pela Comissão Europeia e do documento "Portugal na União Europeia", pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, permitem o conhecimento circunstanciado por parte de todas as entidades e cidadãos do processo europeu e do papel desempenhado por Portugal. De um órgão político como a Assembleia da República exige-se especialmente a apreciação enfática de temas relevantes e a observação crítica das linhas de orientação seguidas.
Assim, pese embora a multiplicidade de temas do Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 16.º ano, agora em análise reflexo óbvio da complexidade da construção e aprofundamento da União Europeia , entende-se que cabe à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa relevar as questões que se afiguram mais pertinentes e a elas dedicar uma reflexão mais aturada.
De facto, o relatório apresentado pelo Governo à Assembleia da República inventaria as múltiplas acções realizadas na União sendo pouco explícito sobre as implicações em Portugal das decisões tomadas a nível comunitário. Tal facto evidencia a predominante visão técnico-administrativa e uma preocupante falta de hierarquização do significado político das decisões comunitárias.
Na análise agora efectuada adoptou-se por não seguir a organização temática do relatório, necessariamente respeitada pelas comissões especializadas da Assembleia da República a quem foi pedido parecer. Pelo contrário, o presente documento pretende evidenciar áreas de particular significado no ano de 2001 no processo de construção europeia e de integração de Portugal na União e enuncia algumas das suas implicações.
3 - Justiça e assuntos internos
Verificou-se ao longo de 2001 na União Europeia progressos relevantes nas áreas da cooperação judiciária e em matéria penal, progressos menos relevantes na área da cooperação policial e reduzidos avanços nas áreas da imigração e asilo.
Tal evolução foi efectuada em condições sociais e políticas fortemente marcadas pelos atentados de 11 de Setembro, na cidade de New York, nos Estados Unidos da América, e encontra-se devidamente pormenorizada no parecer elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
De facto, o objectivo de criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça na União Europeia assumido no Conselho Europeu de Tampere de 1999 encontrava-se significativamente atrasado relativamente aos objectivos iniciais e foi impulsionado pelos atentados terroristas de 11 de Setembro.
Concentrando a resposta ao terrorismo nas frentes da luta contra o seu financiamento, na cooperação policial e judiciária e no controlo de fronteiras e protecção civil, os Estados-membros da União Europeia alcançaram acordos políticos e promoveram medidas operacionais relevantes, como a decisão-quadro que estabelece a definição comum de terrorismo e define penas mínimas para determinadas tipificações; o acordo provisório sobre o mandato de captura europeu (que substituirá o anacrónico sistema de extradição entre Estados que promovem, por exemplo, a livre circulação de cidadãos); o estreitamento da cooperação e coordenação entre Directores dos Serviços de Informação, Chefes de Polícia e das polícias nacionais anti-terroristas; o reforço da Europol; a criação da rede europeia de Prevenção da Criminalidade (Conselho Europeu de Primavera) e a adopção do Programa Hipócrates.
Em 2001 merece ainda particular distinção a aprovação da Directiva relativa à prevenção do sistema financeiro para fins de branqueamento de capitais e a assinatura do Protocolo à Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em matéria penal de 2000, com o mesmo objectivo, bem como a adopção dos Regulamento 2580/2001 e Regulamento 467/2001 sobre o congelamento de fundos, activos financeiros e recursos económicos de pessoas e organizações ligadas ao terrorismo.
Merece ainda particular relevo em 2001 a aplicação do acervo Schengen à Suécia, Finlândia, Dinamarca, Noruega e Islândia, sendo os dois últimos países não membros da União.
O parecer da comissão especializada chama a atenção para o facto de os crescentes e diversificados instrumentos normativos adoptados na União Europeia nesta área decorrerem num quadro de competências relativamente apertado e predominantemente sobre a forma de decisão-quadro. A efectiva transposição para a legislação nacional envolve, pois, um conjunto de iniciativas legislativas pouco céleres e, frequentemente, um complexo sistema de acordos bilaterais.
A participação mais intensa e qualificada da Assembleia da República nestes progressos torna-se assim pertinente
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quanto é certo que muitas das matérias abrangidas caem dentro das suas competências partilhadas ou, mesmo, das suas competências exclusivas.
4 - Relações externas da União
A União desenvolveu em 2001 um vasto conjunto de relações externas de que o relatório evidencia as Relações Externas Regionais, a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e a Cooperação para o Desenvolvimento.
O primeiro grupo (Relações Externas Regionais) inclui a análise das relações com os Países da Europa Central e Oriental, candidatos ao alargamento da União, bem como a relação com os designados Novos Estados Independentes, nos quais se inclui a Federação Russa; com os Estados que integram a Zona EFTA; com os países do processo de estabilização e associação para o Sudeste Europeu; com os países do Mediterrâneo e Médio Oriente; com os países do Golfo; com a África, Caraíbas e Pacífico; com a América Latina e com a América do Norte, Ásia e Oceânia. Os segundo e terceiro grupo dizem respeito específica e respectivamente à PESC e Política de Cooperação, que surgem assim desenquadradas do âmbito real em que devem ser desenvolvidas. O relatório promove, por isso, a ideia que no domínio das relações externas a União desenvolveu em 2001 um vasto conjunto de iniciativas nem sempre devidamente coordenadas e integradas em objectivos explicitamente definidos de longo prazo.
A relação com a Federação da Rússia é porém excepção, já que decorre no quadro do Acordo de Parceria e Cooperação celebrado entre esta e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, em vigor desde 1997, e de uma Estratégia Comum aprovada no início de 2001, durante a Presidência sueca. Tal relação teve particular desenvolvimento em 2001, com a realização das duas previstas cimeiras UE/Rússia, com o encontro do Presidente Putin com os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros, em Março, em Estocolmo, e com a institucionalização do Espaço Económico Europeu Comum.
Ainda em 2001 tem particular interesse ter-se alcançado um acordo político sobre as linhas directrizes para o desenvolvimento do diálogo energético entre a União e a Federação da Rússia, e o desenvolvimento de soluções tendo em vista a situação do território de Kalininegrado no contexto de uma União alargada.
Aos progressos nas relações União Europeia/Federação da Rússia é felizmente também possível juntar significativos progressos na relação União Europeia/Ucrânia, também ao abrigo de um Acordo de Parceria e Cooperação em vigor desde 1998.
Embora o desenvolvimento das relações com a Bieolorrússia continuem à espera de significativas alterações do quadro democrático e do respeito pelos direitos humanos naquela ex-República Soviética e tenham sido menos significativos os progressos nas relações entre a União Europeia e a Moldova, a Geórgia, a Arménia, o Azerbaijão, o Cazaquistão, o Quirguistão e o Usbequistão (com quem já existem Acordos de Parceria e Cooperação) e com o Turquemenistão (cujo processo de ratificação do Acordo estava a decorrer) verifica-se assim uma crescente estabilidade nas relações da União Europeia a Leste, potenciando o efeito de expansão a Leste da União na sequência do alargamento.
De forma a não se acentuar o efeito periférico resultante da posição geográfica de Portugal na Europa torna-se, assim, muito relevante a consolidação dos esforços conducentes ao estabelecimento de um quadro privilegiado de diálogo e cooperação entre a União Europeia e os países que integram a margem Sul do Mediterrâneo, designado como Processo de Barcelona.
O momento mais politicamente significativo deste processo correspondeu à Conferência Euromediterrânica dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, em Novembro de 2001, em Bruxelas, dado que continuaram por concluir ou ratificar alguns dos acordos de Associação entre a União Europeia e os seus Estados-membros e os países mediterrânicos não candidatos à adesão.
Dos restantes passos dados em 2001 para concretização do Processo de Barcelona salienta-se a entrada em vigor dos novos processos de execução do MEDA (Regulamento 2698/2000) e o lançamento do Programa "Euro-med Market" para a realização do espaço económico euro-mediterrânico.
A concretização do Processo de Estabilização e Associação (PEA) do Sudeste Europeu e, em particular, da região dos Balcãs, constituiu também um marco importante da actividade externa da União em 2001. Assim foram assinados Acordos de Estabilidade e Associação (AEA) com a antiga República Jugoslava da Macedónia (Abril) e a Croácia (Outubro) e em Junho a Comissão Europeia decidiu iniciar o processo de negociação de um Acordo de Estabilidade e Associação com a Albânia. Ainda em 2001 observou-se evolução positiva das condições internas na Bósnia-Herzegovina e na República Federal da Jugoslávia que permitiram antever futuros progressos no Processo de Estabilização e Associação.
Em 2001, no âmbito do Programa "Comunity Assistence Reconstruction, Development and Stabilization" (CARDS), a União assegurou o apoio de cerca de 900 milhões de euros aos países da região, tendo igualmente adoptado os Programas Indicativos 2002-2004 e os Documentos Estratégicos 2000-2006, ao abrigo dos quais se processará a ajuda à região até 2006.
O Processo de Estabilização e Associação do Sudeste Europeu constitui um dos instrumentos que a União deve utilizar em estreita coordenação com as iniciativas da sua Política Externa e de Segurança Comum (PESC). De facto, a União, através do Comissário Europeu Patten e do seu Secretário-Geral do Conselho e Alto Representante para a PESC, desenvolveu em 2001 intensos esforços para a estabilização da situação política nos Balcãs Ocidentais e, em particular, na antiga República Yugoslava da Macedónia (ARYMacedónia), de que resultou a assinatura, em Agosto, de um acordo entre Eslavos e Albaneses.
A consolidação da paz na região constitui um objectivo estratégico da União, sendo desejável uma melhor articulação dos esforços políticos e de apoio ao desenvolvimento para potenciar as iniciativas desenvolvidas.
A União interveio também no processo de Paz no Médio Oriente através de diversas iniciativas do Alto Representante e do Enviado especial para o Médio Oriente tendo o Conselho Europeu de Laeken emitido uma declaração em que reitera a partilha de responsabilidades de ambas as partes na retoma do processo de paz. Apesar dos esforços efectuados e da demonstrada capacidade de diálogo com as partes em presença é porém reduzida a capacidade
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política da União para consolidar o processo de paz e contribuir para o efectivo cumprimento das Resoluções das Nações Unidas para a região.
Em estrita ligação com a PESC, a União deu em 2001 importantes passos no sentido da consolidação da sua Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) através da execução do programa das acções necessárias à declaração de sua operacionalidade, adoptada no Conselho Europeu de Laeken. Neste campo foi reforçada a capacidade militar e civil, desenvolvidos os procedimentos de gestão de crises, desenvolvida a aplicação prática das modalidades de consulta e cooperação União Europeia - OTAN, União Europeia - ONU e União Europeia - OSCE, e entrou em funcionamento as estruturas permanentes COPS, Comité Militar e Estado-Maior da União Europeia.
A participação empenhada de Portugal ao longo de 2001 em múltiplas áreas de actuação no âmbito da PESC e da PESD é realçada no Parecer da Comissão de Defesa que acompanha o presente relatório. Aí igualmente se enumeram algumas preocupações na área da Defesa que importa realçar.
Assim, cumpre notar com preocupação, entre outras, que:
- Continuou em 2001 a não se obter um acordo definitivo da União Europeia com a OTAN para poder aceder aos meios da Aliança para missões militares protagonizadas pela União;
- Na reacção político-militar à agressão terrorista de 11 de Setembro contra os Estados Unidos, a liderança pertenceu mais a Londres do que a Bruxelas e as contribuições militares para a guerra decorreram predominantemente da vontade individual de alguns Estados-membros.
5 - Questões económicas e financeiras. Mercado Interno
Os trabalhos preparatórios para a introdução física do euro em 1 de Janeiro de 2002 recolheram as principais atenções da União e dos Estados-membros no sector económico e financeiro em 2001. Assim, o euro foi adoptado nos 12 Estados-membros aderentes, incluindo Portugal, sem significativas perturbações, coroando de sucesso e credibilidade a própria União.
Paralelamente, quer através de iniciativas da Comissão quer através do Conselho ECOFIN, foi acompanhada a execução do Pacto de Estabilidade e Crescimento e definidas e acompanhada a execução das Orientações Gerais de Política Económica. Ao mesmo tempo, a ritmo significativamente lento, adoptou-se legislação comunitária e alcançou-se acordos políticos em áreas particulares do sector, como devidamente realçado no parecer da Comissão de Economia e Finanças que acompanha este relatório.
Facto relevante para Portugal foi a análise, efectuada no Conselho ECOFIN de Março de 2001, do Programa de Estabilidade e Convergência português. Da constatação da insuficiência em matéria de contenção das despesas correntes e da recomendação então adoptada para redução mais ambiciosa do défice orçamental, Portugal apresentou em Dezembro de 2001 a actualização do seu Programa contendo compromissos voluntariosos de contenção de défice orçamental até atingir o equilíbrio orçamental em 2004.
Facto relevante foi também a adopção, pela primeira vez, no Conselho ECOFIN de Fevereiro, de uma recomendação à República da Irlanda pela inconstância entre as orientações preconizadas pela política económica irlandesa para 2001 e os objectivos da União.
No domínio da Fiscalidade considera-se relevante a aprovação da Directiva 2001/41/CE que visa evitar que uma diferença crescente entre as taxas normais do IVA aplicadas pelos Estados-membros provoque desajustamentos estruturais na União e distorções da concorrência em certos sectores de actividade e o acordo político referente às taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufacturados. Continuou porém em progresso muito lento a questão da tributação dos produtos energéticos e o "Pacote Fiscal" relativo à fiscalidade directa.
Os lentos progressos na área traduz, aliás, a generalizada assumpção de que os Estados-membros consideram a política fiscal como um dos últimos instrumentos ainda à sua disposição para intervir no sector sócio-económico, bem como a evidente reserva de competências parlamentares do sector. Tais factos relevam a importância do acompanhamento atento por parte da Assembleia da República dos progressos a alcançar.
Na sequência da definição em 2000 de uma nova metodologia de reforma económica e implementação das Orientações Gerais de Política Económica (OGPE), foi dado em 2001 novo impulso ao Mercado Interno. A adopção das Orientações Gerais de Política Económica de 2001 (Junho), da revisão da Estratégia para o Mercado Interno (Maio) e da introdução de novos capítulos no Painel de Avaliação do Mercado Interno, a União passou a dispor de um quadro mais perfeito de acompanhamento do Mercado Interno em que são dadas mais condições de participação às empresas e aos cidadãos. Tal participação acentua os níveis de cidadania europeia e tem reflexos na organização do sector dos Serviços, da Política dos Consumidores, da Política Industrial e da Energia. Esses sectores, nomeadamente, foram alvo de iniciativas legislativas e programas comunitários discutidos em pormenor no parecer da Comissão de Economia e Finanças e com forte influência em Portugal.
6 - Políticas comunitárias da agricultura, das pescas e dos transportes
6.1 Agricultura e pescas
No sector agrícola, em 2001, a Comunidade Europeia continuou a aplicação das reformas na política agrícola comum adoptada no âmbito da Agenda 2000 e das regras da Organização Mundial de Comércio, tendo sido aprovadas alterações substanciais nos subsectores do açúcar e das carnes de ovino e caprino e aprovado o regime de contingentes pautais à importação de banana.
O sector foi porém acentuadamente marcado por resoluções de intervenção para atender à reposição da confiança dos consumidores e à crise que atingiu o mercado de carne de bovino na sequência de casos de encefalopatia espongiforme bovina (EEB).
Como referido no Parecer da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas que acompanha o presente relatório, no ano de 2001 foram ainda tomadas medidas pontuais de natureza estrutural de particular incidência no sector em Portugal, como a instituição de um regime simplificado para a concessão das ajudas directas - Regime dos pequenos agricultores -, a prorrogação de prazos na manutenção da ajuda co-financiada aos produtores
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portugueses de cereais, o prolongamento da possibilidade de Portugal usufruir até 2005 da reconversão de superfícies aráveis em produção animal extensiva e a extensão, até final da campanha 2002/2003, das medidas aplicáveis no sector do azeite em campanhas anteriores, além de outras medidas complementares de intervenção nos mercados.
Particular relevo merece, além disso, o subsector das Pescas que foi acentuadamente caracterizado pelos trabalhos conducentes à revisão da Política Comum de Pescas, cuja concretização deverá decorrer em 2002.
O referido parecer chama a atenção para a política agrícola e a política comum de pescas se constituírem em Portugal, como em outros Estados-membros, como efectivas condicionantes da actividade dos sectores, pelo que a importância das medidas comunitárias e a natureza das decisões reforça a necessidade de a Assembleia da República efectuar um acompanhamento efectivo e atempado dos trabalhos da Comissão Europeia e dos Conselhos Europeus de Agricultura e Pescas.
6.2 Transportes e comunicações
Os principais progressos na política comunitária no sector dos transportes em 2001 inserem-se em dois quadros distintos de decisão. Por um lado, as medidas adoptadas no sector dos transportes aéreos em reflexo dos acontecimentos do "11 de Setembro". Por outro lado, as medidas adoptadas na sequência de acordos políticos e iniciativas da Comissão Europeia.
O principal acontecimento liga-se porém com os impasses que se verificaram em 2001 no desenvolvimento do Projecto Galileo e na discussão do Livro Branco da Política Comum de Transportes "A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções". O primeiro impasse teve porém um incentivo político relevante no Conselho Europeu de Laeken que reabriu para 2002 a possibilidade de resolução deste projecto fundamental para a independência europeia no domínio das telecomunicações.
No transporte aéreo, em reflexo do "11 de Setembro", foram alcançados acordos políticos sobre a proposta de directiva relativa à criação da Agência Europeia para a Segurança Aérea e sobre o Projecto de Regulamento relativo às regras comuns de segurança no domínio da aviação civil.
Na sequência das políticas comunitárias o sector foi ainda dominado pela apresentação pela Comissão, no final do ano, de um programa de acção e de um pacote legislativo que visa a criação do "céu único europeu" a partir de 2004. A revolução destes actos legislativos na reorganização do espaço aéreo europeu, que ficaria no futuro sujeito aos procedimentos comunitários, deve ser cuidadosamente acompanhado pela Assembleia da República.
Nos transportes marítimos foram adoptadas três directivas e alcançado um acordo político relativo à criação da Agência Europeia de Segurança Marítima com implicações significativas em Portugal, que possui uma intensa actividade marítimo-portuária e em cujas águas territoriais ocorreram já vários acidentes. O "Pacote Ferroviário" foi concretizado em 2001 através da aprovação de quatro directivas. Concluiu-se, assim, um processo relevante na política de transportes da União em que Portugal se empenhou fortemente durante a sua Presidência em 2000.
7 - Outras áreas de cooperação intergovernamental
A estratégia de Lisboa, definida no Conselho Europeu em Março de 2000, ao introduzir o método aberto de coordenação, dotou a União de um instrumento importante para alcançar progressos em sectores de coordenação intergovernamental, tendo em devida conta os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
O método aberto de coordenação permitiu que, em 2001, fossem dados passos significativos em sectores de cooperação intergovernamental na União. Os mais relevantes foram o Ambiente, a Educação e Investigação e Desenvolvimento e os Assuntos sociais, entre outros.
7.1. Ambiente
O Conselho Europeu de Gotemburgo acordou, em Junho de 2001, uma Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da União Europeia que aditou à Estratégia de Lisboa a vertente ambiental.
Tal facto permitiu uma inflexão qualitativa na política comunitária, estabelecendo-se novas considerações na definição de políticas comunitárias. Além disso, o Conselho Europeu de Gottemburgo convidou os Estados-membros a elaborarem as suas próprias estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável, o que implica uma também clara inflexão qualitativa das políticas nacionais, nomeadamente em Portugal.
Em 2001 concretizou-se ainda a discussão do 6.º Programa de Acção Comunitária em matéria do Ambiente, o qual identifica as metas prioritárias para a Comunidade nos próximos 10 anos, estabelece os objectivos ambientais da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável, promove a integração do ambiente nas restantes políticas comunitárias e propõe novas formas de envolver os parceiros sociais, fomentar a participação do público e encorajar um melhor planeamento do território.
O 6.º Programa de Acção Comunitária foi objecto de uma posição comum de Junho, iniciando-se um processo de co-decisão com o Parlamento Europeu.
7.2. Energia
A Comissão Europeia apresentou, em Março de 2001, um pacote legislativo contendo propostas para aceleração da liberalização dos mercados da electricidade e do gás natural e uma proposta de regulamento para as trocas transfronteiriças de electricidade cuja aprovação terá fortes repercussões no panorama do sector a nível europeu.
A discussão incidiu predominantemente nos aspectos qualitativos, pois o Conselho Europeu de Estocolmo adiou os aspectos quantitativos da abertura dos mercados para o Conselho de Barcelona de 2002. Da discussão resultou um consenso no Conselho Energia/Indústria de Dezembro quanto às competências das autoridades reguladoras; ao estabelecimento ex-ante de preços e tarifas; à salvaguarda das situações específicas do trânsito no acesso de terceiros à rede no sector do gás; à inclusão do factor ambiental na determinação de serviço público e à necessidade de desenvolvimento das interligações.
Tais decisões apontam significativamente para a realização do mercado interno do sector da energia, sendo certo que, no sector do gás natural, Portugal tem uma derrogação até ao ano 2007.
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7.3. Educação. Investimento e Desenvolvimento
Tendo como objectivo que a Europa se transforme na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo no horizonte de 2010, a Estratégia de Lisboa colocou a educação no cento da construção europeia, tendo assumido particular relevo iniciativas no domínio da aprendizagem ao longo da vida e da mobilidade transnacional nos domínios da educação e formação. Simultaneamente prosseguiram os Programas Sócrates II e Leonardo da Vinci II, iniciou-se o Programa Tempus e prosseguiu a criação de Clubes Europeus em Escolas da União. Reforçou-se assim a rede de intercâmbios e cumplicidades no domínio educacional que são analisados no parecer aprovado pela Comissão da Educação, Ciência e Cultura que acompanha este relatório.
Particular relevo teve porém a aprovação do "Relatório sobre os objectivos futuros concretos dos sistemas de educação e formação" no Conselho Europeu de Estocolmo, guia de orientação das políticas da União para os próximos anos.
No sector da Investigação e do Desenvolvimento Tecnológico no ano de 2001 foram preparados os Programas-Quadro de Investigação CE e Eurotom 2002-2006, cuja adopção está prevista para 2002.
7.4. Assuntos Sociais
Em 2001 as Presidências deram prioridade à concretização dos objectivos da Agenda de Política Social, tendo sido adoptadas Directivas relativas ao estatuto da sociedade europeia no que se refere ao envolvimento dos trabalhadores; ao quadro geral relativo à informação e consulta dos trabalhadores e às prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de trabalho. Simultaneamente foram alcançados acordos políticos sobre posições comuns relativas à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador; às prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores aos riscos devido aos agentes físicos (ruído) e à concretização do princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
A complexidade dos temas e dos processos de decisão na União tem limitado significativamente os progressos nestas e noutras áreas de cooperação intergovernamental revelando-se a Estratégia de Lisboa um instrumento útil à abordagem dos problemas e à monitorização dos progressos. Portugal tem-se revelado nestas áreas significativamente activo ao longo dos anos, tendo em 2001, mais uma vez contribuído, pelo seu empenhamento e posições para o reforço da integração europeia.
8 - Alargamento. O futuro da União
A assinatura do Tratado de Nice ocorreu a 26 de Fevereiro de 2001, tendo-se dado início ao processo de ratificação em todos os Estados-membros. Em Portugal a Assembleia da República debateu e votou a proposta de resolução que aprova, para ratificação, o Tratado a 25 de Outubro, tendo o Decreto Presidencial que o ratifica sido publicado no Diário da República de 18 de Dezembro.
Após a ratificação ou referendo por todos os Estados-membros do Tratado de Nice, a União estará formalmente em condições de proceder ao alargamento aos actuais 12 países candidatos. De facto, porém, o processo de alargamento está intimamente dependente do progresso verificado nas negociações de adesão entre os países candidatos e a União.
Em 2001 a União definiu posições comuns na maioria dos capítulos negociais, tendo-se verificado progressos assinaláveis, quer nas negociações de adesão com a maior parte dos países candidatos quer na transposição do acervo comunitário para a generalidade desses Estados. O mapa negocial (roadmap) foi assim cumprido e os progressos foram considerados significativos no relatório anual apresentado pela Comissão Europeia em Novembro de 2001.
O alargamento da União num horizonte previsível a mais 12 Estados-membros constitui porém um desafio e uma oportunidade. Em causa está não apenas o funcionamento das instituições comunitárias, considerado em Nice, mas a natureza e coesão da própria União, confrontada com uma ampliação sem precedentes da sua população e uma redução significativa dos padrões estatísticos indicadores de riqueza. Este desafio deve ser aproveitado para reforço da coesão interna dos Estados e povos da União e reafirmação e concretização dos seus objectivos de desenvolvimento e progresso.
A Conferência Intergovernamental de Nice adoptou uma declaração apelando a um debate amplo e profundo sobre o Futuro da União. Em 2001, as Presidências sueca e belga deram cumprimento a essa declaração, tendo sido oficialmente lançado o debate público a 7 de Março e aprovado no Conselho Europeu de Laeken uma Declaração sobre o Futuro da União.
Em Laeken foi ainda convocada uma Convenção, presidida por Valéry Giscard d´Estaing e vice-presidida por Giuliano Amato e Jean-Luc Dehaene, com o objectivo de preparar, de forma ampla e transparente, a próxima Conferência Intergovernamental de 2004.
A discussão sobre o Futuro da Europa, que se iniciou formalmente em Portugal ainda em Maio de 2001, constitui uma oportunidade única para o aprofundamento da União, para aumento da transparência no funcionamento das instituições e para a adopção partilhada de objectivos estratégicos pelos povos e Estados da União. A afirmação da democracia, do respeito pelos direitos humanos e da primazia do Estado de direito ao mesmo tempo que a promoção do progresso económico e social, de um elevado nível de emprego, de um desenvolvimento sustentável e equilibrado e do reforço da coesão económica e social devem não só ser acentuados como adquirir maior concretização através da reforma das instituições e das políticas comunitárias.
No seio da discussão sobre o Futuro da União Portugal deve assumir um papel participativo, reafirmando o seu empenhamento no aprofundamento da União.
9 - Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia
De acordo com o Relatório Portugal na União Europeia em 2001 as transferências da União Europeia para Portugal totalizaram 2470 milhões de euros enquanto as transferências de Portugal para a União atingiram 1218 milhões de euros. Verificou-se assim um saldo financeiro de 1253 milhões de euros.
A análise do Quadro "Fluxos Financeiros entre Portugal e a União Europeia" (anexo) constante do relatório permite
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verificar a continuação da diminuição significativa já observada em 2000 das transferências da União para Portugal. Essa redução, que em 2000 tinha sido de cerca de 900 milhões de euros é agora de mais cerca de 685 milhões de euros. Em 2001 Portugal recebeu assim da União quase metade das transferências financeiras de 1998 ou 1999 e o saldo corrigido das transferências foi em 2001 menos de metade que em 1998 ou 1999.
A redução verificada entre 2000 e 2001 (cerca de 900 milhões de euros) era então explicada pela transição de Quadros Comunitários. De facto, 2000 foi um ano de encerramento do QCA II e de aprovação do QCA III, o qual originou, nesse ano, apenas transferências a título de adiantamentos. A quebra verificada em 2001 vem porém confirmar que as transferências ao abrigo do QCA III não permitiram retomar a magnitude das transferências ao abrigo do anterior QCA II devido, eventualmente, ao atraso em atingir a velocidade de cruzeiro verificado nalguns Programas do novo Quadro Comunitário.
Tal como em 2000 relativamente a 1999, em 2001 todos os fundos de vocação estrutural registaram uma diminuição significativa relativamente a 2000. As principais quebras verificaram-se no IFOP (de 77 milhões de euros em 2000 - QCA II e III - para 0,1 milhões de euros em 2001, apenas do QCA II!), no FEOGA Orientação (319 milhões de euros em 2000 para apenas 43 milhões de euros em 2001) e no FSE (de 508,6 para 182,0 milhões de euros).
De facto, como é afirmado no Relatório, o sistema de pagamentos do QCA III assenta num único adiantamento sendo as transferências subsequentes efectuadas sob a forma de reembolsos das despesas realizadas. Desta forma qualquer atraso na execução dos Programas reflecte-se inexoravelmente na balança de pagamentos, estimando o Relatório encontrar-se na Comissão cerca de 700 milhões de euros de pedidos de pagamento ainda não satisfeitos.
Contabilizando tais pagamentos, o saldo liquido de 1953 milhões de euros seria apenas ligeiramente acima do verificado no ano de 2000 em que, como se disse, se tinha verificado uma significativa quebra relativamente a anos anteriores.
No capítulo das transferências para a União deve referir-se a redução progressiva da verba relativa ao Recurso PNB (510 milhões de euros em 1999, 498 milhões de euros em 2000 e apenas 473 milhões de euros em 2001) em reflexo da menor capacidade desde então manifestada pela economia nacional em gerar riqueza.
10 - Contencioso comunitário
No acompanhamento do processo de integração europeia por parte da Assembleia da República merece necessariamente particular atenção o capítulo relativo ao contencioso comunitário, na medida em que este permite aferir os progressos na harmonização legislativa e na integração económica, social e, mesmo, política.
De facto, é dever da Assembleia da República inteirar-se que a República Portuguesa, evocando fundamento no artigo 230.º do TCE, mantém em contencioso "recurso de anulação" os seguintes assuntos:
Processo C-42/01 - declaração de nulidade da decisão da Comissão relativa ao controlo das operações de concentração de empresas (processo Secil/Holderbank/Cimpor);
Processo C-204/97 - declaração de nulidade da decisão da Comissão relativa ao auxílio de Estado n.º N703/96 - França;
Processo C-163/99 - declaração de nulidade da decisão da Comissão relativa a um processo de aplicação do artigo 90.º do TCE (CIV/35.703 - Aeroportos Portugueses);
Processo C-208/99 - declaração de nulidade das decisões C(1999)543, C(1999)545 e C(1999)544 que suprime subvenções concedidas a diversas empresas no âmbito do FEOGA, Secção Orientação;
Processo C-365/99 - declaração de nulidade da Decisão 1999/517/CE que modifica a Decisão 98/653/CE relativa às medidas de emergência em matéria de protecção contra a encefalopatia espongiforme bovina (BSE).
No mesmo período foram intentadas pela Comissão Europeia sete acções contra a República Portuguesa no Tribunal de Justiça, nomeadamente:
Processo C-258/01 por alegado incumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 94/57/CE - Regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios;
Processo C-272/01 por alegado incumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 76/160/CEE - Qualidade das águas balneares;
Processo C-282/01 por alegado incumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 98/18/CE - Normas de segurança para os navios de passageiros;
Processo C-389/01 por alegado incumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 96/29/Euratom - Normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores;
Processo C-390/01 por alegado incumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 97/43/Euratom - Protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes;
Processo C-391/01 por alegado incumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 98/8/CE - Colocação de produtos biocidas no mercado;
Processo C-425/01 por alegado incumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 89/391/CEE - Medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho.
Prosseguiram ainda as acções por incumprimento relativas aos seguintes processos:
Processo C-276/98 por alegado incumprimento da Directiva 77/388/CEE (Sexta Directiva IVA) (taxa reduzida de 5% nos vinhos, máquinas e equipamentos destinados à exploração de formas alternativas de energia, portagens para travessias rodoviárias do Tejo e utensílios e alfaias agrícolas);
Processo C-367/98 por alegado incumprimento das obrigações decorrentes do TCE e do Acto de Adesão da República Portuguesa ao aprovar e manter em vigor legislação vária sobre privatização de empresas;
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Processo C-392/99 por alegado incumprimento da Directiva 78/319/CEE e posteriores - Resíduos de empresas de regeneração de óleos usados;
Processo C-429/99 por alegado incumprimento das obrigações decorrentes da Directiva 90/388/CEE - Concorrência nos mercados de serviços de telecomunicações;
Processo C-105/99 por não transposição da Directiva 97/70/CE - Regime de segurança harmonizado para os navios de pesca de comprimento igual ou superior a 24 metros;
Processo C-106/99 por não transposição da Directiva 97/41/CE - Fixação de limites máximos de resíduos de pesticidas em géneros alimentícios;
Processo C-70/99 por não cumprimento do artigo 49.º do TCE e do Regulamento (CEE) n.º 2408/92 - Taxas de embarque de passageiros;
Processo C-125/00 por alegada não adopção no prazo fixado das disposições legislativas, regulamentares e administrativas para cumprimento da Directiva 94/24/CE - Elementos e características dos veículos;
Processo C-126/00 por alegada não adopção no prazo fixado das disposições legislativas, regulamentares e administrativas para cumprimento da Directiva 70/220/CEE - Aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes a medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor;
Processo C-220/00 por alegada não adopção no prazo fixado das disposições legislativas, regulamentares e administrativas para cumprimento da Directiva 98/55/CE - Condições mínimas exigidas aos navios com destino aos portos marítimos da Comunidade ou que deles saiam transportando mercadorias perigosas ou poluentes;
Processo C-43/00 por alegado não cumprimento da Directiva 96/82/CE - Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.
Relativamente aos Processos C-412/00 e C-414/00, por alegada não cumprimento da Directiva 98/54/CE - Introdução na Comunidade de alimentos provenientes de países terceiros e Directiva 97/78/CE - Organização dos controlos veterinários provenientes de países terceiros, respectivamente, tendo sido entretanto transpostas as directivas em causa, Portugal aguarda o arquivamento do processos.
Refira-se ainda que o 8.ª edição do Painel de Avaliação do Mercado Interno para monitorização e avaliação dos progressos realizados no âmbito da "Estratégia para o Mercado Interno", e por influência da Presidência sueca, foi introduzido um subcapítulo especialmente dedicado à transposição das directivas na área do ambiente, em especial as que deveriam ser transpostas até final de 2000.
No âmbito da aplicação do quadro legal do Mercado Interno destaca-se também o facto de o défice médio de transposição da legislação do Mercado Interno se situar em 2%. O défice de transposição de Portugal evoluiu em sentido favorável em 2001, situando-se no final desse ano em 2,5%, um ponto percentual acima do objectivo de 1,5% fixado para o Conselho Europeu de Primavera de 2002.
Conclui-se, assim, que os principais contenciosos entre a União e a República Portuguesa são predominantemente nos domínios do ambiente, da agricultura e do mercado interno e, neste, em particular no sector dos transportes. As referidas áreas (nomeadamente mercado interno e agricultura) constituem, aliás, os domínios onde o processo de integração é mais profundo e, como tal, onde existe mais legislação comunitária.
Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia
Preços correntes
MEUROS
1998 1999 2000 2001
1) Transferências da UE
FEDER (QCA I)
FEDER (QCA II)
FEDER (QCA III)
FSE (QCA II)
FSE (QCA III)
FEOGA-Orientação (QCA II)
FEOGA-Orientação (QCA III)
IFOP (QCA II)
IFOP (QCA III)
Fundo de Coesão (1993-1999)
Fundo de Coesão (2000-2006)
LEADER
IMIT
FEOGA-Garantia
Outras Acções
3,7
1520,6
0,0
713,8
0,0
359,2
0,0
26,8
0,0
627,9
0,0
37,0
46,1
638,7
8,0
0,0
1758,4
0,0
609,7
0,0
388,8
0,0
24,8
0,0
479,8
0,0
22,0
121,4
653,3
0,8
0,0
483,1
865,4
272,7
235,9
170,4
148,2
62,2
15,3
113,5
3,0
121,9
11,7
652,8
0,7
0,0
19,6
853,1
11,4
170,6
9,2
33,3
0,1
0,0
171,2
277,5
5,4
38,9
873,0
7,2(b)
T O T A L 3981,6 4059,0 3156,8 2470,4
2) Transferências para a UE
Direitos aduaneiros, niveladores
Agrícolas e quotizações do
açúcar (a)
Recurso IVA
Recurso PNB
Restituições BEI/IVA/PNB/RU
Sub-total
Diversos
179,2
524,4
461,4
(8,7)
1156,3
0,0
184,7
551,2
509,9
(70,9)
1174,8
0,9
183,1(c)
565,5
498,0
0,0
1246,6
0,9
165,6
587,1
473,1
(8,7)
1217,1
0,4
T O T A L 1156,3 1175,7 1247,5 1217,5
3) Saldo Global: 1) - 2)
4) Participação no Capital do BEI 2825,3
0,0 2883,4
0,0 1909,3
0,0 1252,9
0,0
5) Saldo corrigido: 3) - 4) 2825,3 2883,4 1909,3 1252,9
Fonte: Ministério das Finanças
(a) Líquido de despesas de cobrança
(b) Pagamentos a título das campanhas do Euro, da Rede de Informação da Contabilidade Agrícola e dos programas SÓCRATES e LEONARDO
(c) Corrigido devido a inscrição incorrecta do montante
11 - Conclusões
Tendo presente os relatórios das Comissões Especializadas Permanentes da Assembleia da República anexos a este relatório e o anteriormente exposto, o Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 16.º ano está em condições de apreciação em Plenário da Assembleia da República.
Assembleia da República, 7 de Janeiro de 2003. - O Deputado Relator, António Nazaré Pereira - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade (com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes).
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Anexo 1
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Relatório
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de acordo com o disposto no artigo 5.º, n.º 4, da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, emite o seguinte relatório sobre o documento intitulado "Portugal na União Europeia em 2001":
Introdução
1 - Para o ano de 2002, o presidente da comissão apresentou um programa de trabalho onde a matéria da segurança interna consta como uma das prioridades, de par com o processo de alargamento, o euro e temas económicos e sociais e o debate sobre o futuro da Europa e a reforma das instituições da União. Mas já em 2001 a matéria da segurança interna assumiu especial relevo, em particular após os atentados terroristas de 11 de Setembro nos Estados Unidos.
2 - Não pode deixar de se assinalar que o Parlamento Europeu aprovou uma resolução, subscrita por todos os grupos políticos, na qual manifestou preocupação pelo facto de o programa legislativo de 2001 ter sido executado em menos de 50% até 30 de Novembro. Esta dificuldade em executar programas legislativos anuais deve merecer uma reflexão global sob as respectivas causas. Na área da Justiça e Assuntos Internos registou-se um progresso assinalável, embora desigual.
3 - Na verdade, partindo do quadro de referência do programa de Tampere (Conselho Europeu de Tampere, de 15 e 16 de Outubro de 1999), houve avanços relevantes nas áreas da cooperação judiciária em matéria penal e, em menor grau, na cooperação policial mas os progressos nas áreas da imigração e do asilo foram reduzidos, não obstante o facto de praticamente todos os Estados-membros assumirem na sua política interna o tema da imigração como prioritário, de tal modo que são conhecidas evoluções legislativas importantes recentes em quase todos eles. No domínio da luta contra as formas de discriminação, em especial o racismo e a xenofobia, houve desenvolvimentos encorajadores.
4 - Saliente-se que os atentados de 11 de Setembro de 2001, nos EUA, e a subsequente vontade de construir mecanismos mais eficazes de resposta a esse tipo de acontecimentos a nível global e ao nível de cada Estado, induziram a que se obtivesse consensos políticos alargados no contexto da União Europeia e a que se alcançasse resultados céleres em matérias onde as negociações interestaduais são habitualmente demoradas e pouco produtivas. É assim que se pôde avançar na definição comum de terrorismo e na determinação das respectivas penas e na criação de um mandato de captura europeu.
Em geral
5 - O Título VII do Relatório, sobre Justiça e Assuntos Internos, subdivide-se em cinco capítulos: I - Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça; II - Imigração e Asilo; III - Cooperação Judiciária e Policial; IV - Luta contra a Droga; V - Relações Externas.
6 - Procurando primeiro uma visão global sobre iniciativas de natureza vária com impacto normativo, concluídas ou em conclusão no final de 2001 no contexto das instituições europeias, salientem-se, entre outras, as seguintes:
Concluídas:
- Decisão-quadro sobre terrorismo;
- Decisão-quadro relativa à luta contra o tráfico de seres humanos;
- Decisão-quadro relativa ao branqueamento de capitais, à identificação, detecção, congelamento, apreensão e perda de instrumentos e produtos do crime;
- Decisão-quadro relativa à protecção do euro contra a falsificação e alteração da Decisão-Quadro 2000/383/JAI, do Conselho, sobre o reforço da protecção contra a contrafacção da moeda;
- Decisão-quadro relativa ao combate à fraude e à contrafacção de meios de pagamento que não numerário;
- Decisão-quadro relativa ao estatuto da vítima em processo penal (uma iniciativa da presidência portuguesa);
- Directiva 2001/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro, relativa à prevenção do sistema financeiro para fins de branqueamento de capitais;
- Directiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de Julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária;
- Protocolo à Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em matéria penal, de 2000;
- Regulamento (CE) n.º 539/2001 do Conselho, de 15 de Março, que fixa a lista dos países terceiros cujos cidadãos estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras da União Europeia, alterado logo em Dezembro;
- Regulamento (CE) n.º 789/2001, do Conselho, de 24 de Abril, que reserva ao Conselho a competência para a execução de determinadas disposições e procedimentos práticos de análise dos pedidos de vistos;
- Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial;
- Regulamento (CE) n.º 1116/2001, do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.º 3677/90, relativo às medidas a adoptar para evitar o desvio de determinadas substâncias para o fabrico ilegal de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas;
- Decisão 2001/470/CE, do Conselho, de 28 de Maio, que cria uma rede judiciária europeia em matéria civil e comercial;
- Decisão do Conselho que alarga o mandato da Europol às formas graves de criminalidade internacional enumeradas no Anexo à Convenção da Europol
Em conclusão:
Decisão-quadro sobre mandato de captura europeu (só acordo político provisório);
Decisão-quadro relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas;
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Decisão-quadro do Conselho sobre o estabelecimento de disposições mínimas relativas aos elementos constitutivos das infracções penais e das sanções aplicáveis no domínio do tráfico de drogas.
7 - Esta lista permite concluir que, embora condicionados por um quadro de competências comunitárias relativamente apertado, os instrumentos normativos no âmbito dos assuntos JAI são em número crescente, abarcando temáticas cada vez mais diversas e de manifesto relevo no quadro político actual. Suscita também atenção o facto de o recurso à decisão-quadro ser manifestamente a opção mais utilizada nas novas áreas de produção normativa na União Europeia. Uma das consequências, no caso português, é que o desenvolvimento dos instrumentos legislativos apropriados para verter para o ordenamento jurídico interno as orientações constantes daquelas decisões-quadro requererá uma participação qualificada e intensa da Assembleia da República, uma vez que muitas das matérias abrangidas caem dentro da reserva de competência legislativa deste órgão. Outra consequência, é a necessidade de a Assembleia da República ser informada e participar tanto quanto possível activamente no processo de construção das próprias decisões-quadro.
Em particular
8 - Importa agora assinalar alguns aspectos mais salientes do desenvolvimento das políticas nos domínios da Justiça e Assuntos Internos.
Capítulo I- Espaço de liberdade, segurança e justiça
9 - Começando pelo objectivo de criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça na União Europeia e na sequência do Conselho Europeu de Tampere de Outubro de 1999, foi realizada no Conselho Europeu de Laeken uma avaliação dos resultados alcançados até ao momento, conseguindo-se nessa ocasião um novo impulso político para a cooperação JAI. Reconheceu-se, então, que apesar de alguns atrasos, a avaliação era globalmente positiva.
10 - Na sequência dos atentados de 11 de Setembro, a União Europeia concentrou a sua resposta ao terrorismo em cinco frentes: cooperação judiciária; cooperação policial; luta contra o financiamento do terrorismo; protecção civil; e controlo de fronteiras.
Para além de se assinalar os esforços de articulação com os EUA nos domínios da justiça e assuntos internos, merecem desenvolvimento específico as duas primeiras.
No que toca à cooperação judiciária, conseguiu-se um acordo político sobre uma decisão-quadro que estabelece uma definição comum de terrorismo e define penas mínimas para determinadas tipificações.
Além disso, atingiu-se um acordo provisório sobre o mandato de captura europeu, o qual visa substituir entre os Estados-membros o sistema de extradição, que se tem revelado moroso e de activação complexa. O mandato de captura europeu aplicar-se-á a 32 crimes, puníveis com sanções graves. A entrega faz-se na base de uma decisão judicial do Estado do pedido, não podendo o Estado da execução, em boa parte dos casos, invocar o facto de o crime não ser punível por um dos ordenamentos jurídicos, o Estado do pedido ou o Estado da execução. Trata-se de um desenvolvimento muito apreciável de um sistema de reconhecimento mútuo de decisões judiciais entre Estados, - que parece ir além das conclusões de Tampere -, em cuja aprovação Portugal se empenhou, como ficou demonstrado pelo facto de a própria 5.ª revisão constitucional, de 2001, ter criado condições para a evolução neste sentido em matéria de cooperação judiciária no âmbito da União Europeia. Note-se que Portugal foi um dos Estados que assumiram publicamente, já este ano (no Conselho JAI de Santiago de Compostela), a vontade de antecipar a aplicação da decisão-quadro e de adaptar as suas legislações em prazo curto, porventura antes do final do 1.º trimestre de 2003.
No tocante à cooperação policial, realçam-se medidas de carácter operacional, nomeadamente o reforço do protagonismo da Europol no combate ao terrorismo e o estreitamento da cooperação e coordenação entre os Directores dos Serviços de Informação, dos Chefes de Polícia e das polícias nacionais antiterroristas. É de seguir com atenção a possibilidade de adopção de uma decisão-quadro sobre a criação de equipas de investigação conjuntas, envolvendo polícias e magistrados, bem como a Europol.
11 - Neste período, na sequência do Conselho de Novembro de 2000, o acervo Schengen passou a ser aplicado nos países nórdicos, Suécia, Finlândia, Dinamarca, Noruega e Islândia, o que é um facto de indiscutível significado no que toca à criação de um espaço comum de circulação e de identidade.
Capítulo II - Imigração e asilo
12 - Sobre imigração, o relatório em apreço reconhece, como se assinalou acima, que "os debates na área da imigração não registaram grandes progressos, não se tendo concluído ou obtido progressos substanciais nos documentos em discussão".
Sem embargo, esta é seguramente uma área vital no futuro próximo da União Europeia e dos Estados-membros, pelo que é de encorajar e apoiar todos os esforços de definição de uma política comum de imigração - sobretudo económica -, que deve abranger os países candidatos e, sobretudo, os países de onde são originários os imigrantes (conclusão 11 de Tampere). Os temas principais são, seguramente: o combate à imigração ilegal e às redes e organizações promotoras dessa imigração, bem como ao fenómeno do tráfico de seres humanos, que está muitas vezes associado (conclusões 22 e 23 de Tampere); a definição de mecanismos eficazes e realistas de enquadramento da imigração legal; e a criação de condições de ajustada integração dos imigrantes no país de acolhimento, que passam pelo reconhecimento de direitos fundamentais, entre os quais os direitos sociais básicos em termos equivalentes aos dos nacionais do país (sobre este último assunto, são particularmente enfáticas, com razão, as conclusões 18 e 21 de Tampere).
Anotem-se as propostas da comissão sobre um estatuto comum para residentes de longa duração, isto é, residentes por um período superior a cinco anos, as propostas relativas às condições de entrada e residência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho, as propostas de criação de um método de coordenação das políticas migratórias dos Estados-membros e a proposta de desenvolvimento de uma política comum em matéria de imigração clandestina. Todas estas propostas devem merecer a ponderação da Assembleia da República num momento em que se apresta a discutir novas alterações à legislação interna sobre o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros em território nacional.
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Continuou em discussão uma proposta de directiva sobre reagrupamento familiar de nacionais de países terceiros a residir legalmente em território de um dos países da União.
Ligada à imigração, mas também ao combate ao terrorismo, deu-se um impulso assinalável ao debate sobre a instituição de um sistema de coordenação mais estreita na gestão das fronteiras externas e na emissão de vistos. Neste contexto, há a perspectiva de se promover a criação de uma polícia europeia de controlo das fronteiras externas, o que vai além do previsto em Tampere (conclusão 24) estando em curso um estudo de viabilidade.
Prosseguiram os trabalhos com vista ao desenvolvimento de uma política comum em matéria de vistos. Para além da produção de regulamentação variada, há a destacar que o Conselho Europeu de Laeken solicitou ao Conselho e aos Estados-membros a adopção de disposições conducentes à criação de um sistema comum de emissão de vistos e a realização de um estudo sobre as possibilidades de criação de serviços consulares comuns.
13 - Com vista à elaboração de uma política comum em matéria de asilo (conclusão 13 de Tampere), estão já em negociação as principais iniciativas legislativas que estruturarão o futuro sistema comum. No decurso de 2001, cumprindo o mandato de Tampere (conclusões 14, 15 e 16), a Comissão apresentou várias propostas sobre o modo de determinação do Estado competente para apreciar um pedido de asilo, normas mínimas de acolhimento e normas mínimas sobre condições a preencher para adquirir o estatuto de refugiado. Foi adoptada a Directiva 2001/55/CE, do Conselho, acima mencionada.
14 - No que toca ao racismo e xenofobia, a Comissão apresentou uma proposta de decisão quadro, que pretende, desde logo, prever a sua incriminação comum nos Estados membros.
15 - Foi apresentada pela Comissão uma proposta de directiva sobre o direito de entrada e de residência dos cidadãos da União Europeia, e dos membros da sua família.
Capítulo III - Cooperação judiciária e policial
16 - O Conselho de Maio de 2001 aprovou a criação da Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade, tendo também sido adoptado o programa Hipócrates. O Conselho de Setembro obteve um acordo político sobre a decisão-quadro relativa à luta contra o tráfico de seres humanos. Em contrapartida, continua em negociação a decisão-quadro sobre a luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil.
17 - No contexto do combate ao branqueamento de capitais e dando cumprimento às conclusões n.os 48 e 51 e seguintes de Tampere, foi aprovada a decisão-quadro relativa ao branqueamento de capitais, à identificação, detecção, congelamento, apreensão e perda dos instrumentos e produtos do crime.
18 - Foram adoptadas medidas de protecção do euro contra a falsificação e a contrafacção. Foi também aprovada uma decisão-quadro sobre contrafacção de meios de pagamento que não em numerário.
19 - No âmbito do dispositivo europeu de luta contra a criminalidade, foi alcançado um acordo político sobre o EUROJUST, unidade que, de acordo com as conclusões de Tampere, se compõe de procuradores, magistrados ou agentes da polícia, que tem por missão, entre outros aspectos, facilitar a coordenação entre as unidades repressivas nacionais e dar apoio às investigações criminais em processos de crime organizado. Com a publicação da decisão (Decisão do Conselho 2002/187/JAI, de 28 de Fevereiro) deixou de funcionar o PRO-Eurojust.
20 - Entre outras razões, por ter sido uma das iniciativas da Presidência portuguesa (ver parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias referente a 2000) merece relevo a adopção de uma decisão-quadro relativa ao estatuto da protecção da vítima em processo penal, ficando desse modo concretizada mais uma das conclusões de Tampere (n.º 32).
21 - No campo da cooperação policial, prosseguiu o processo de alargamento das competências do serviço europeu de polícia, tendo o Conselho de Dezembro aprovado uma decisão que alarga o mandato da Europol às formas graves de criminalidade internacional enumeradas no anexo à Convenção Europol.
Capítulo IV - Luta contra a droga
22 - A área da luta contra a droga é uma das que têm assistido a um desenvolvimento lento das iniciativas políticas europeias, devido a um quadro de competências muito apertado. Este desenvolvimento lento contrasta com o facto de a luta contra a droga e a toxicodependência assumir contornos comuns nos vários Estados-membros, justificando-se uma abordagem e uma visão articulada. Nesse contexto, o Plano de Acção da União Europeia de luta contra a droga, aprovado no Conselho Europeu de Santa Maria da Feira para o período 2000-2004 traduz um progresso assinalável em relação a outros documentos anteriores de natureza equivalente, uma vez que consolida, com mais clareza, uma visão e um modelo europeu multidisciplinar, além de ser mais arrojado (embora ainda insuficiente) no estabelecimento de metas nas várias áreas. Ponto fulcral da consolidação desta visão e deste modelo é o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, sediado em Lisboa, bem como a aplicação por todos os Estados membros dos cinco indicadores epidemiológicos em matéria de drogas por ele criados. No presente ano de 2002 será produzido um relatório sobre a avaliação do cumprimento do Plano de Acção, sendo de esperar que haja novas medidas de intensificação da execução desse plano.
23 - Não havendo muitos exemplos de iniciativas normativas neste campo, é de assinalar a apresentação pela Comissão de uma primeira proposta de decisão-quadro do Conselho sobre o estabelecimento de disposições mínimas relativas aos elementos constitutivos das infracções penais e das sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de drogas. Sendo uma matéria susceptível de mais fácil consenso entre os Estados membros, aguarda-se que a sua conclusão em breve possa abrir caminho a outras iniciativas no contexto da temática da droga.
24 - É de sublinhar a crescente atenção com que são seguidas as novas drogas e as drogas sintéticas, resultante da convicção de que nelas residem as novas ameaças mais difíceis de enfrentar.
25 - No plano da cooperação com terceiros Estados, procurou-se dar maior regularidade à cooperação com os países candidatos, com a América Latina e as Caraíbas e com a Ásia Central, sendo evidente que, também neste campo, a evolução da situação no Afeganistão requererá acompanhamento estreito.
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Capítulo V - Relações externas
26 - Sendo manifesto que a dimensão JAI, ao mesmo tempo que se desenvolve na União, assume maior importância na agenda externa desta, assistiu-se a um aprofundamento da cooperação regional: nos Balcãs, sobretudo no domínio do asilo, da imigração e do combate às redes de tráfico de seres humanos, bem como do combate à corrupção e ao crime organizado; com a Rússia, no quadro do Plano de Acção para a luta contra a criminalidade organizada; com a Ucrânia, tendo-se concluído o Plano de Acção UE/Ucrânia sobre Justiça e Assuntos Internos; no Mediterrâneo, estando em discussão um programa de cooperação regional sobre justiça e assuntos internos. Os acontecimentos do 11 de Setembro incentivaram ao reforço do diálogo transatlântico.
Assembleia da República, 12 de Junho de 2002. - O Deputado Relator, Vitalino Canas - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.
Anexo 2
Comissão de Defesa Nacional
Relatório
De acordo com o solicitado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, ao abrigo do artigo 5.º, n.º 4 da Lei n.º 20/94, relativamente ao Relatório de Participação de Portugal na União Europeia 2001, à Comissão de Defesa Nacional oferece-lhe tecer as considerações seguintes:
1 Registar a abrangência e o carácter exaustivo do relatório apresentado, embora, frequentemente não sejam assinalados os efeitos das diligências desenvolvidas.
2 Registar a participação empenhada que Portugal desenvolveu ao longo de 2001 em múltiplas áreas (geográficas e sectoriais) de actuação em África, nos Balcãs, na Transdniestria, no Cáucaso, nos Direitos Humanos, na interdição das minas antipessoais, no combate à proliferação de armas ligeiras, no combate ao terrorismo e na disponibilização de meios militares e policiais no âmbito da PESD.
3 Salientar o esforço de diversificação das áreas tradicionais de interesse de Portugal salientados no relatório (Ásia Central, Cáucaso, Balcãs, Mar Negro), que corresponde à evolução globalizadora que as Relações Internacionais vêm conhecendo e à necessidade de estabelecer contactos e parcerias em áreas de potencial interesse político e/ou económico; note-se que tal sucede sem pôr em causa os enfoques tradicionais da política externa portuguesa, como são os casos de Angola (membro da Troika), de Moçambique (recolha e destruição de armas ligeiras operação RACHEL) e em Timor.
4 Salientar a relevância da contribuição e do desempenho da União Europeia, nomeadamente:
a) No esforço de reconstrução do Afeganistão na sequência da guerra contra a Al Qaeda e os Taliban enquanto Estado e sociedade funcionais e organizados, mormente o acordo assinado na Conferência de Bona e o apoio financeiro e logístico proporcionado desde então às autoridades de Cabul.
b) Na mediação do conflito étnico na Macedónia e na contribuição para se implementar as medidas de confiança entre Eslavos e Albaneses conducentes a uma situação estabilizada e de normalização sócio-política na Macedónia.
c) Na contribuição para a aplicação no terreno das determinações da Conferência de Otava sobre a interdição de minas antipessoais.
d) Na contribuição para o combate à proliferação de armas ligeiras, mormente através da execução de um programa de recolha e destruição destas armas no Cambodja.
5 Notar com preocupação a actuação da União Europeia, nomeadamente:
a) No que respeita à ausência de um acordo definitivo com a NATO para poder aceder aos meios da Aliança para missões militares protagonizadas pela União.
b) Na reacção político-militar à agressão terrorista de 11 de Setembro contra os Estados Unidos na qual a liderança pertenceu mais a Londres do que a Bruxelas e as contribuições militares para a guerra decorreram de manifestações de vontade individual de alguns Estados-membros.
c) Na intervenção no processo de paz do Médio Oriente onde a sua influência tem sido reduzida e assim se manterá enquanto a União Europeia não demonstrar uma maior compreensão pelas posições de ambas as partes envolvidas no conflito.
d) No relacionamento com o Iraque e o Irão, onde os interesses comerciais se têm sobreposto à ameaça de proliferação de armas de destruição maciça e ao patrocínio do terrorismo internacional, em contradição com o apoio ao combate global ao mesmo.
e) Na promoção da paz e da democracia na África Central e Austral, nomeadamente na República Democrática do Congo e no Zimbabwe; neste último caso, os desvios totalitários e os atropelos aos direitos humanos suscitaram uma reacção demasiado amena para poder produzir resultados.
6 Concluir que a actuação de Portugal no âmbito da PESD foi positiva, quer ao incrementar a sua contribuição para os headline goals, quer participando em múltiplas frentes da política externa europeia. Não obstante, os resultados ficaram condicionados por uma realidade internacional nem sempre favorável e pelas limitações de actuação da União Europeia que foram afloradas neste relatório.
Assembleia da República, 20 de Junho de 2002. - O Deputado Relator, Rui Miguel Ribeiro - O Presidente da Comissão, Correia de Jesus.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.
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Anexo 3
Comissão de Economia e Finanças
Parecer
No cumprimento do artigo 5.º, n.º 4 da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, a Comissão de Economia e Finanças emite parecer sobre as matérias da sua competência inseridas no "Relatório da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 16.º ano" (2001), designadamente Título IV, os Capítulos I, III, IV e VI do Título VI, Título VIII e Capítulos VI, VII, VIII, IX, X e XIII do Título IX, sem prejuízo de outros pontos considerados relevantes.
Título IV - Estratégia de Lisboa
A Estratégia de Lisboa, saída do Conselho Europeu de Março de 2000, tornou-se uma referência chave da estratégia de desenvolvimento da União, em 2000 e 2001: ela visa tornar o espaço económico da União Europeia na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão social.
O objectivo de edificar uma sociedade baseada no conhecimento e na inovação, com um horizonte temporal determinado (2010), recorrendo a um método aberto de coordenação e implementando medidas concretas em áreas específicas (sociedade da informação, I&D, inovação, empresas, reformas económicas) tornou-se, assim, uma referência de todo o discurso europeu e da formulação das políticas da União.
Os progressos atingidos são objecto de apreciação regular pelo Conselho nas quatro áreas prioritárias: emprego, inovação, reformas económicas e coesão social. Em Março de 2001, o Conselho Europeu de Estocolmo apreciou, numa primeira avaliação, um balanço inserido na Comunicação da CE com o título de "Concretizar o potencial da União Europeia: consolidar e alargar a estratégia de Lisboa". A presidência sueca sublinhou os temas, em articulação com a estratégia de Lisboa, da demografia, da biotecnologia e do desenvolvimento sustentável. Modernizar o modelo social europeu esteve em reflexão. Implicar os países candidatos nos objectivos e procedimentos da Estratégia de Lisboa esteve igualmente em análise.
O balanço de quase dois anos de implementação da Estratégia de Lisboa, feito pelo Governo português, é positivo. Referências particulares devem ser feitas às seguintes áreas:
- O método aberto de coordenação gerou uma dinâmica de aplicação generalizada;
- Foi dado relevo substantivo aos sistemas de educação e formação;
- Ocorreram avanços importantes no âmbito do Mercado Interno, sendo relevantes os desenvolvimentos em Portugal em matéria de energia e de constituição do mercado ibérico da electricidade;
- Diversos desenvolvimentos tiveram lugar em matéria de investigação, em particular no que se refere à mobilidade dos investigadores;
- Os domínios críticos para o dinamismo das empresas - acesso ao financiamento, enquadramento administrativo e regulamentar, abertura e bom funcionamento dos mercados, difusão da inovação e do conhecimento, espírito empresarial, recursos humanos, novas tecnologias - foram propostos para estar no centro das políticas de empresa; foram postos em prática exercícios de benchmarking;
- É positiva a avaliação em termos de dinâmica de emprego.
Dos progressos ocorridos em matéria de OGPE/Orientações Gerais de Política Económica e de PASF/Plano de Acção dos Serviços Financeiros se dá nota em outro ponto.
Neste período, em consonância com a Estratégia de Lisboa, o Governo implementou um programa denominado PROINOV/Programa Integrado de Apoio à Inovação.
Título V - Relações Externas
Capítulo IV - Organização Mundial do Comércio
A Organização Mundial do Comércio (OMC) passou a contar, em 2001, com as adesões da China, Taiwan, Moldávia e Lituânia - cobrindo o sistema de comércio mundial um quarto da população mundial.
O ano de 2001 caracterizou-se, em termos de comércio mundial, por um abrandamento significativo que culminou com o agravamento substancial resultante do 11 de Setembro.
Nestas circunstâncias, o papel da Organização Mundial do Comércio surge reforçado como dinamizadora da economia mundial. A 4.ª Conferência Ministerial de Doha (Qatar) resultou, assim, no lançamento de um novo ciclo de negociações comerciais multilaterais. Economia, apoio ao Desenvolvimento e Ambiente estiveram na 1.ª linha do debate e das negociações. A Comissão e Portugal tiveram papel relevante e acautelaram as suas posições. De relevar para Portugal o estabelecimento de um sistema multilateral de notificação de registo das indicações geográficas para vinhos e bebidas espirituosas, bem como a possibilidade de extensão da protecção a outros produtos.
As negociações no âmbito da Organização Mundial do Comércio incidiram ainda sobre: comércio de mercadorias (em particular têxteis, agricultura e pescas), comércio de serviços, propriedade intelectual e novos temas (comércio e ambiente, comércio e concorrência, comércio e investimento).
As questões do Desenvolvimento tiveram um lugar privilegiado na estratégia negocial da União Europeia, visando o reforço da dimensão desenvolvimento na Organização Mundial do Comércio.
À resolução de diferendos foi dedicada especial atenção por parte da União. A União Europeia dá igualmente apoio firme ao projecto de melhoria da transparência dos Mercados Públicos.
Título VI - Questões Económicas e Financeiras
Capítulo I - União Económica e Monetária
A introdução material do Euro em 1 de Janeiro de 2002 constituiu um facto histórico, quer pelas novas oportunidades de desenvolvimento que representa para a União Europeia quer pelo facto de favorecer a estabilidade económica e financeira e social e política.
A introdução física foi particularmente preparada ao longo de 2001 através de um cuidadoso trabalho a nível legislativo,
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informativo e de divulgação da nova moeda, sendo os trabalhos acompanhados regularmente pela Comissão e o Conselho, a par do Banco Central Europeu e dos bancos centrais nacionais da zona Euro.
Em Portugal, a introdução do Euro decorreu sem problemas, com uma grande consciencialização dos cidadãos para a importância do acontecimento, tendo a Comissão Nacional do Euro assumido um papel determinante em todo o processo de preparação ao longo do ano.
Sob orientação do ECOFIN foi instituída uma rede comum europeia de gestão da informação durante o período de introdução do Euro, com o objectivo de acompanhar os preparativos da passagem à moeda europeia em todos os Estados-membros.
Os três anos de existência do Euro caracterizam-se por uma clara tendência de depreciação da nova moeda europeia nos mercados cambiais, face ao USD.
Ao longo do ano, o Eurogrupo, constituído pelos Ministros das Finanças dos países que integram a zona Euro, em colaboração com o presidente do Banco Central Europeu, desempenhou um importante papel na preparação da entrada em circulação do Euro.
As taxas de juros directoras tiveram uma trajectória descendente ao longo do ano, passando de 4,75 % no início para 3,25 % no final de 2001. Este facto deveu-se, sobretudo, à ausência de tensões inflacionistas na zona Euro.
Assinale-se, ainda, que o ano de 2001 ficou marcado pela influência dos acontecimentos terroristas nos EUA em Setembro, na evolução dos mercados financeiros. O Banco Central Europeu considera que esses acontecimentos influenciaram negativamente a confiança na zona do Euro, reduzindo as perspectivas de crescimento interno a curto prazo. O Banco Central Europeu considera que, nestas condições, se deverá adoptar reformas estruturantes, nomeadamente no campo dos sistemas fiscais e de mercado de trabalho, neste caso no sentido de uma maior flexibilização. Por outro lado, na sequência dos acontecimentos terroristas assistiu-se à coordenação de decisões entre o Banco Central Europeu e o Sistema de Reserva Federal dos EUA.
Sob a responsabilidade do Conselho ECOFIN foram definidas as "Orientações Gerais de Política Económica" (OGPE) no sentido, de preservar a expansão económica a curto prazo, através de políticas orientadas para o crescimento e para a estabilidade, de reforçar a médio prazo o potencial de crescimento da União Europeia, através da efectivação acelerada das reformas económicas, de preparar o impacto económico decorrente do envelhecimento da população e, por último, de promover a sustentabilidade ambiental.
Para Portugal adoptaram-se recomendações para uma redução mais ambiciosa do défice orçamental. Com efeito, a análise do Conselho de Março ao programa de estabilidade e convergência português relativo ao período 2001-2004 ficou marcado pela constatação da insuficiência em matéria de contenção das despesas correntes. Assim, houve uma recomendação para uma mais rápida redução do défice através da moderação salarial e do reforço de políticas destinadas a promover o crescimento e a produtividade, até porque o programa tem como objectivo atingir uma situação de equilíbrio orçamental em 2004, num contexto de crescimento económico mais lento.
Pela primeira vez, o Conselho ECOFIN de Fevereiro dirigiu uma recomendação à Irlanda justificada pela inconsistência entre as orientações preconizadas pela política económica irlandesa para 2001, que favoreceu o aumento da procura e, nessa medida, as pressões inflacionistas.
Portugal apresentou em Dezembro a actualização do seu programa, sendo a opinião expressa no relatório que o abrandamento económico na zona Euro poderá pôr em risco o compromisso orçamental intermédio de 2002, tendo em vista atingir o equilíbrio orçamental em 2004.
Assinale-se, também, que na sequência dos acontecimentos terroristas de Setembro nos EUA, foi aprovada a Directiva 2001/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
No capítulo da sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, o Conselho considera que os países devem assegurar o impacto do envelhecimento da população, atenuar a carga fiscal sobre o factor trabalho e melhorar os sistemas fiscais e de segurança social, de modo a incentivar o emprego e reorientar as despesas públicas para acções destinadas a favorecer o investimento em infra-estruturas e capital humano.
Capítulo III - Serviços Financeiros
Em Novembro, foi apresentado um relatório de progresso relativo ao Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF) onde é sublinhada a urgência na implantação de um mercado integrado de serviços financeiros. Fez-se um balanço positivo já que das 42 medidas iniciais, 25 estavam concluídas ou em fase de conclusão, sendo que nove se traduzem em actos legislativos do Conselho e do Parlamento Europeu. Das medidas concluídas destacam-se as directivas relativas ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros e saneamento e à liquidação das instituições de crédito que visam garantir, em caso de insolvência dessas instituições com sucursais em outros Estados-membros, a aplicação de um processo de liquidação único, instaurado no Estado-membro onde a instituição tenha a sua sede registada.
O Conselho também adoptou uma posição comum sobre os contratos à distância de serviços financeiros, com o objectivo de promover o mercado interno e estabelecer um elevado nível de protecção ao consumidor. Nessa matéria, destaca-se a consagração de um elevado grau de harmonização dos requisitos de informação.
Foi adoptado o Regulamento Relativo aos Pagamentos Transfronteiras em Euros (JOCE L 344, de 28 de Dezembro) que pretende nivelar os encargos entre os pagamentos transfronteiras, representando para Portugal "um bom equilíbrio entre o sector dos pagamentos e os interesses dos consumidores". O relatório constata, no entanto, que os consumidores portugueses serão onerados através de um aumentos dos encargos nos pagamentos electrónicos, gratuitos a nível interno, passando a ser cobrados em resultado da equiparação entre os pagamentos transfronteiras e os pagamentos efectuados no interior do país. O regulamento prevê uma cláusula de revisão que futuramente poderá resolver esta questão.
Foi alcançado um acordo político relativo à proposta de directiva dos mediadores de seguros, destinada a assegurar um elevado nível de profissionalismo e de competência através de um sistema de registo único dos intermediários. Para além dos aspectos referidos, o projecto de directiva contém os requisitos mínimos a fornecer aos clientes em matéria de informação.
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No final do ano o ECOFIN adoptou duas directivas relativas aos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OICVM), visando alargar a lista dos activos que podem ser objecto de investimento por parte de um OICVM e estimular a protecção e a confiança dos consumidores em relação aos produtos financeiros.
Registou-se um recuo no que se refere à adopção da directiva relativa às ofertas públicas de aquisição, designadamente, no que se refere à protecção aos accionistas minoritários em caso de oferta de aquisição hostil. Nesta questão, o texto inicial reflectia o regime vigente em Portugal.
Também se registaram poucas evoluções nas propostas de directivas referentes a fundos de pensões, prospectos, conglomerados financeiros e normas internacionais de contabilidade, sendo particularmente importante, acelerar os trabalhos referentes à proposta de directiva sobre manipulação de mercado (abusos de mercado).
Capítulo IV - Fiscalidade
Em matéria de IVA, o ECOFIN aprovou a Directiva 2001/41/CE do Conselho, de 19 de Janeiro, que pretende evitar que as diferenças entre as taxas normais aplicadas pelos Estados-membros provoquem desajustamentos estruturais na União Europeia e distorções de concorrência em certos sectores de actividade.
No que se refere às taxas dos impostos especiais sobre o consumo de tabacos manufacturados, conseguiu-se um acordo político no Conselho, no sentido de introduzir alterações destinadas a atenuar as diferenças na tributação entre os Estados-membros e reduzir a fraude e o contrabando. Aguarda-se parecer do Parlamento Europeu.
Prosseguiram os trabalhos relativos à questão da tributação dos produtos energéticos, designadamente no que respeita aos novos produtos até aqui não tributados, como a electricidade, o carvão e o gás natural e no que respeita à problemática ambiental.
No âmbito do "Pacote Fiscal", a Comissão apresentou uma nova proposta de directiva sobre a tributação dos rendimentos da poupança com base no princípio da troca de informações, prevendo-se um período transitório de sete anos para a Bélgica, o Luxemburgo e a Áustria.
Nas medidas destinadas a combater as práticas fiscais prejudiciais, o ECOFIN aprovou conclusões que visam alcançar um acordo com países terceiros no que se refere à tributação da poupança e aprovar um programa sobre a transparência e troca de informações.
Foi apresentado, mas não aprovado, o "Relatório Primarolo" que integra os serviços da Zona Franca da Madeira. Ao contrário do que Portugal considera, a zona continua a ser qualificada como medida prejudicial. Portugal opõe-se ao desmantelamento da Zona Franca da Madeira com o argumento de que não foi devidamente avaliada. Não obstante, o regime fiscal aí praticado tem vindo a ser alterado, perspectivando-se a introdução de taxas progressivas de IRC.
Capítulo VI - Fluxos Financeiros
No ano passado, o saldo das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia situou-se em 1253 milhões de euros. As transferências da União Europeia para Portugal totalizaram 2470 milhões de euros, enquanto as transferências de Portugal para a União Europeia foram de 1217 milhões de euros. A redução do montante das transferências financeiras para Portugal a título das acções estruturais voltou a determinar a evolução dos saldos. Por outro lado, verificou-se uma quebra decorrente do encerramento do QCA II.
O relatório assinala que no contexto da União Europeia, Portugal é o Estado-membro que regista a maior taxa de execução das Acções Estruturais, independentemente de uma parcela importante dos projectos submetidos à Comissão não terem sido aprovados.
Os montantes das transferências para o orçamento comunitário, a título de recursos próprios, mantiveram-se ao nível dos anos anteriores.
Preços correntes
MEUROS
1998
1999
2000
2001
Transferências da UE
FEDER - QCA I
FEDER- QCA II
FEDER - QCA III
FSE - QCA II
FSE - QCA III
FEOGA - Orientações - QCA II
FEOGA - Orientações - QCA III
IFOP - QCA II
IFOP - QCA III
Fundo de Coesão 1993 - 1999
Fundo de Coesão 2000 - 2006
LEADER
IMIT
FEOGA - Garantia
Outras Acções 3,7
1.520,6
0,0
713,8
0,0
359,2
0,0
26,8
0,0
627,9
0,0
37,0
46,1
638,7
8,0
0,0
1.758,4
0,0
609,7
0,0
388,8
0,0
24,8
0,0
479,8
0,0
22,0
121,4
653,3
0,8
0,0
483,1
865,4
272,7
235,9
170,4
148,2
62,2
15,3
113,5
3,0
121,9
11,7
652,8
0,7
0,0
19,6
853,1
11,4
170,6
9,2
33,3
0,1
0,0
171,2
277,5
5,4
38,9
873,0
7,2 (b)
TOTAL
3.981,6
4.059,0
3.156,8
2.470,4
Transferências para a UE
Direitos aduaneiros, niveladores agrícolas e quotizações do açúcar (a)
Recrso IVA
Recurso PNB
Restituições BEI / IVA / PNB / RU
Sub-total
Diversos
179,2
524,4
461,4
(8,7)
1.156,3
0,0
184,7
551,2
509,9
(70,9)
1.174,8
0,9
183,1©
565,5
498,0
0,0
1.246,6
0,9
165,6
587,1
473,1
(8,7)
1.217,1
0,4
TOTAL
1.156,3
1.175,7
1.247,5
1.217,5
Saldo Global: 1) - 2)
Participações no capital do BEI
2.825,3
0,0
2.883,4
0,0
1.909,3
0,0
1.252,9
0,0
Saldo corrigido : 3) - 4)
2.825,3
2.883,4
1.909,3
1.252,9
Fonte : Ministério das Finanças
a) Líquido de despesas de cobrança;
b) Pagamentos a título das campanhas do Euro, da Rede de Informação da Contabilidade Agrícola e dos programas Sócrates e Leonardo;
c) Corrigido devido a inscrição incorrecta do montante.
Título VIII - Mercado Interno
O processo de reforma económica de Cardiff é um dos principais dossiers do Mercado Interno, através do qual a perspectiva micro-económica contribui para um melhor diagnóstico macro-económico da União Europeia.
Neste âmbito, a Presidência sueca tentou envolver todos os Estados-membros através da produção de relatórios-síntese temáticos sobre um conjunto de áreas cujas conclusões vieram a ser adoptadas pelo Conselho em Março.
Desde 2000 que cada estrutura do Conselho é responsabilizada directamente pela implementação das Orientações Gerais da Política Económica (OGPE) nas respectivas áreas. Além do contributo para integrar o documento a apresentar
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pelo Conselho ECOFIN, ao Conselho Europeu de Estocolmo, o Conselho Mercado Interno aprovou, em Março, o seu próprio contributo para a revisão estratégica do Mercado Interno (da Comissão) e a preparação das Orientações Gerais da Política Económica de 2001. Este processo culminou com a aprovação dessas Orientações Gerais da Política Económica no Conselho ECOFIN de Junho e no Conselho Europeu de Gotemburgo.
No segundo semestre, sob Presidência belga, iniciou-se o terceiro exercício da reforma económica que teve como tema especifico "Políticas para melhorar o Mercado Interno dinamizando o ambiente para as empresas - start-ups, espírito empresarial e novas tecnologias".
No âmbito da Estratégia para o Mercado Interno (EMIE), faz-se anualmente um ciclo de acompanhamento que permite ajustar a aplicação das diferentes políticas. Sob a presidência sueca foi adoptada a 2.ª revisão da EMIE que foi apresentada aos Estados-membros, sob forma de comunicação da Comissão, sendo aceite pelo Conselho Mercado Interno.
A comunicação da Comissão sobre a revisão da EMIE apresenta objectivos mais seleccionados e de número reduzido em áreas prioritárias:
- Diálogo com os cidadãos e as empresas;
- Resolução interactiva de problemas;
- Necessidade de redução de défices de transposição da legislação do Mercado Interno.
O painel de avaliação do mercado interno (Scoreboard) é um documento da Comissão que monitoriza e avalia os progressos realizados no âmbito da "Estratégia para o Mercado Interno". Nas duas edições anuais este documento retrata as performances dos Estados-membros relativamente ao Mercado Interno. Por influência da Presidência sueca na 8.ª edição foi introduzido um subcapítulo especialmente dedicado à transposição das directivas na área do ambiente assim como um estudo sobre a comparação de preços na União Europeia (produtos electrónicos e bens alimentares frescos).
No que diz respeito ao défice médio de transposição nota-se que, em relação a Portugal, ele evoluiu em sentido favorável situando-se no final de 2001 em 2,5% contra os 2% da média europeia e o objectivo 1,5% fixado para o Conselho Europeu da Primavera de 2002. A área mais problemática tem sido a dos transportes.
No âmbito do diálogo com os cidadãos e as empresas, a Comissão lançou um site na Internet que permite aos cidadãos participar activamente no processo de elaboração de novas políticas, debater o futuro ou apresentar queixas. Foi também lançado um guia sobre protecção de dados que pretende informar os cidadãos e as empresas sobre os seus direitos e deveres no âmbito da recolha e utilização de dados pessoais.
Em 2001, a Comissão produziu um documento de reflexão "More Effective Problem Solving in the Internal Market" no qual se constata que os resultados globais da resolução de problemas apresentados à rede informal de Centros de Coordenação e de Pontos de Contacto, nos últimos três anos, ficaram muito aquém das expectativas. Este documento aponta novas vias para melhorar a rede através da criação de um sistema interactivo on line SOLVIT e a aprovação de um Código de Conduta que discipline e harmonize o desempenho dos 15 Centros de Coordenação.
A nível nacional nota-se que os resultados nacionais se têm revelado mais positivos que os resultados globais da rede, tendo Portugal ficado em 4.º lugar quanto ao número de casos recebidos com 21 queixas e com um índice de resolução de problemas de 100%. Face ao número insignificante de questões colocadas por empresas portuguesas, essencialmente por desconhecimento da rede, o IAPMEI iniciou uma campanha de divulgação do Ponto de Contacto para as Empresas.
A nível comunitário está em curso o processo de simplificação legislativa que reúne pequenas equipas de peritos que analisam a legislação em vigor e propõem recomendações para a sua simplificação.
A Comissão apresentou ao Conselho em Março de 2001 a estratégia global do Mercado Interno destinada a eliminar os obstáculos aos serviços. Assim, em 2002 será apresentado um pacote de iniciativas que fixará um calendário preciso para que os Estados-membros eliminem as barreiras identificadas.
No que diz respeito aos Serviços de Interesse Geral (SIG) a Comissão apresentou um relatório que visa empreender algumas acções concretas. O Conselho adoptou em Novembro um conjunto de conclusões sobre os SIG visando os seguintes aspectos: financiamento dos SIG e auxílios do Estado, avaliação comunitária de performance dos SIG e estudo que a Comissão levará a efeito sobre a oportunidade de consagrar os princípios do artigo 16.º TCE relativo aos Serviços de Interesse Geral numa directiva-quadro.
No capítulo da segurança alimentar, o Conselho procedeu à discussão da proposta de regulamento que determina os princípios e as normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Alimentar Europeia e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos alimentos.
Portugal criou formalmente, em Agosto de 2000, a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar que será o interlocutor privilegiado da Autoridade Alimentar Europeia.
Destaca-se a discussão em curso de duas propostas de directiva, uma das quais relativa aos alimentos geneticamente modificados. Portugal apoia o objectivo base das propostas, mas refere o facto de a União Europeia ser um dos maiores importadores de OGM (Organismos Geneticamente Modificados) e, por isso, considera importante uma reflexão sobre a forma como se vai exigir aos países terceiros exportadores destes produtos que procedam à sua rastreabilidade.
Prosseguiu em 2001 a discussão do pacote legislativo "contratos públicos" que integra duas propostas de Directiva: a alteração e codificação das Directivas 92/50/ CEE, 93/36/CEE e 93/37/CEE relativas à coordenação dos processos de serviços de empreitadas de obras públicas e alteração da Directiva 93/38/CEE relativa à coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, energia, transportes e telecomunicações.
No que se refere à propriedade intelectual, a proposta de regulamento relativa à Patente Comunitária continuou em discussão ao longo de 2001 de forma a disponibilizar uma patente europeia até ao final de 2001. No entanto, não foi ainda possível alcançar qualquer acordo neste âmbito uma vez que existem demasiadas divergências entre os Estados-membros.
Ao longo deste processo Portugal sempre defendeu que seja criada a patente europeia com a maior brevidade possível.
No que respeita aos direitos de autor foi adoptada a Directiva 2001/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao direito de sequência em beneficio
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do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas. Foi igualmente adoptada a Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na Sociedade da Informação.
No âmbito do quadro regulamentar aplicável às comunicações electrónicas, foi obtido acordo político quanto à proposta de directiva relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.
Foi adoptada a Directiva 2001/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o sistema geral de reconhecimento de diplomas, no sentido de considerar a experiência adquirida após a obtenção do diploma e de introduzir a noção de profissão regulamentada. Nesta questão, espera-se que novas propostas surjam durante o ano de 2002.
Relativamente aos dossiers dos aditivos alimentares, dos produtos cosméticos, veículos a motor e sobre a limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias perigosas, foram aprovadas várias directivas que aproximam as disposições legislativas dos Estados-membros (harmonização técnica).
Na sequência dos mandatos dos Conselhos Europeus de Viena e Helsínquia, o Conselho adoptou a estratégia de protecção do ambiente e desenvolvimento sustentável na política relativa ao Mercado Interno. Esta estratégia representa um duplo desafio: a imposição das regras do Mercado Único, por um lado e, por outro, assegurar um elevado nível de protecção do ambiente.
Desenvolveram-se esforços no sentido de colmatar as dificuldades de aplicação do princípio de reconhecimento mútuo no quadro da livre circulação de mercadorias.
Em 8 de Outubro, foi finalmente adoptado o Regulamento (CE) n.º 2001/2157 relativo ao estatuto da Sociedade Europeia, bem como a Directiva 2001/86/CE do Conselho que completa esse estatuto no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores. Este regulamento tem como objectivo consagrar um enquadramento legal uniforme que permita a sociedades de diferentes Estados-membros planear e desenvolver a reorganização das suas actividades à escala comunitária mediante a constituição de uma Sociedade Europeia. Ficam de fora do âmbito deste regulamento as questões tributárias.
Foram ainda adoptadas várias directivas sobre as regras de valorimetria aplicáveis às contas anuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e outras instituições financeiras, introduzindo a noção de "justo valor". Trata-se de uma medida determinada pela evolução dos mercados financeiros e pela necessidade de as contas das sociedades apresentarem de forma mais adequada e fiável o respectivo envolvimento em transacções com instrumentos financeiros, em especial derivados financeiros.
É de assinalar a comunicação adoptada pela Comissão sobre a estratégia europeia para a União Aduaneira, com o objectivo de proporcionar maior eficácia e operacionalidade às alfândegas comunitárias.
Quanto à política do turismo, realizaram-se vários seminários e conferências sobre a necessidade de maior cooperação neste sector. Foi, ainda, apresentada uma nota informativa da Comissão que releva de muito forte, o impacto negativo do 11 de Setembro na indústria europeia do turismo.
Título IX - Políticas comuns e outras acções
Capítulo VI - Política Industrial
A política industrial da União Europeia é marcada, em 2001, por:
- A problemática da competitividade e da produtividade face aos espaços concorrentes (em particular EUA);
- O desempenho insatisfatório em matéria de inovação.
Os exercícios de benchmarking serviram de base a grande parte dos trabalhos desenvolvidos.
De referir ainda a iniciativa GoDigital que visa incentivar a participação das Pequenas e Médias Empresas (PME) na Economia Digital, o Procedimento BEST e os trabalhos do painel europeu de avaliação da inovação.
Os dossiers da construção naval e do aço tiveram desenvolvimentos negociais.
As políticas públicas de Portugal acompanharam activamente estes iniciativas de política industrial, desenvolvendo, nalguns casos, iniciativas próprias como no caso da PME Digital do POE.
Capítulo VII - Energia
A Comissão apresentou um pacote legislativo com propostas para a aceleração da liberalização dos mercados de electricidade e do gás natural e uma proposta para as trocas transfronteiriças de electricidade. Apresentou ainda uma proposta de directiva sobre a eficiência energética dos edifícios e uma outra para a promoção da electricidade através de fontes de energias renováveis. Outras propostas incidiram também sobre a vertente ambiental da energia.
No que se refere ao mercado interno da energia, Portugal dispõe de uma derrogação até 2007.
Cooperação nuclear e segurança nuclear dos países candidatos à adesão estiveral igualmente na agenda dos dossiers da energia.
Capítulo VIII - Concorrência
Em 2001, iniciaram-se 29 processos de notificação de auxílios de Estado concedidos por Portugal nos sectores industrial, agrícola, pecuário das pescas e do serviços, com destaque para as notificações referentes a medidas de incentivo tomadas no âmbito do QCA III, designadamente do POE. Daqueles, nove foram encerrados favoravelmente, continuando em apreciação os restantes.
Foram aprovadas disposições com impacto significativo em Portugal permitindo a isenção de notificação de auxílios à formação, às PME e no âmbito da regra de minimis.
Finalmente, assinale-se que arrancou a preparação de um novo regulamento de isenção de notificação dos auxílios de Estado ao emprego e a discussão de alterações a introduzir no Enquadramento Multisectorial dos auxílios de Estado com finalidade regional para grandes projectos de investimento.
No domínio das disposições aplicáveis às empresas, a proposta da comissão visa descentralizar a aplicação das regras de concorrência comunitária que configuram um novo sistema de controlo das práticas anticoncorrenciais, o qual exige um esforço suplementar às autoridades nacionais, designadamente aos tribunais.
Foi publicado pela comissão o XXX Relatório sobre a Política de Concorrência - 2000, envolvendo questões relativas
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aos acordos restritivos e abusos de posição dominante, ao controlo das concentrações e aos auxílios estatais, incluindo, também, o relato da Jornada Europeia da Concorrência realizada em Lisboa. No que respeita a Portugal, o relatório foca, de forma sintética, os processos CIMPOR / SECIL e SIC. Assinala, ainda, que no período 1997-1999, ocorreram auxílios de Estado de 1535 milhões de euros, número ligeiramente inferior ao verificado no período de 1995-1997, que foi de 1557 milhões de euros. Em termos relativos constata-se que, no período 1997-1999, Portugal atribuiu um montante global próximo dos valores da Irlanda, Suécia, Finlândia, Grécia e Dinamarca, sendo ultrapassado pelos restantes Estados-membros, com excepção do Luxemburgo. Do montante global dos auxílios concedidos por Portugal, 62 % classificam-se como objectivos horizontais, 18 % como auxílios à indústria transformadora, 17 % a outros objectivos regionais e 3 % como auxílios de emergência.
Capítulo IX - Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
A preparação dos futuros Programas-Quadro CE e EURATOM de IDT e Demonstração (2002/2006) esteve no centro das preocupações da União tendo sido introduzidas inovações ao quadro geral para a actuação comunitária no sector da investigação (incluindo o aumento da participação do sector privado e das PME no esforço de financiamento da I&D).
A criação do Espaço Europeu de Investigação, a promoção de uma cultura científica e tecnológica, o desenvolvimento da mobilidade dos investigadores e a cooperação internacional foram, ainda, elementos essenciais dos trabalhos da União em 2001.
Capítulo X - Desenvolvimento Sustentável
Na 19.ª Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas, os Estados-membros da União Europeia comprometeram-se a preparar uma Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável a fim de ser apresentada na Cimeira Mundial de 2002.
A estratégia é baseada no reconhecimento de que apenas o desenvolvimento sustentável assegurará a continuidade da satisfação das necessidades das gerações actuais sem comprometer a satisfação das necessidades das gerações futuras. Ou seja, o desenvolvimento sustentável pressupõe que o crescimento económico suporte, de forma equilibrada, o progresso social e os objectivos de protecção do ambiente e de conservação dos recursos naturais.
A implementação da estratégia será analisada na Cimeira de Barcelona, com base num conjunto de indicadores ambientais já aprovados, entre os quais se encontra reflectida uma preocupação assumida por Portugal: o peso da percentagem de energias renováveis.
Capítulo XIII - Protecção dos Consumidores
Em matéria de protecção dos consumidores, destacam-se a apresentação do Livro Verde sobre a defesa do consumidor, com o propósito de lançar uma consulta pública relativa a orientações no domínio da protecção dos consumidores, a aprovação de medidas com vista a prevenir o endividamento excessivo, designadamente, no que se refere à harmonização das legislações neste domínio e, por último, o acordo político sobre os serviços financeiros à distância com o objectivo de facilitar o desenvolvimento do comércio à distância.
Conclusões
Da apreciação das matérias da sua competência inseridas no Relatório da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 16.º ano (2001) resulta um entendimento positivo e continuado da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Assembleia da República, 26 de Junho de 2002. - Os Deputados Relatores, Pinho Cardão - Maximiano Martins - O Presidente da Comissão, João Cravinho.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
Anexo 4
Comissão de Educação, Ciência e Cultura
Relatório e parecer
Relatório
Título IV
Estratégia de Lisboa
Enquadramento
Saída do Conselho Europeu de Março de 2000 em Lisboa, a "Estratégia de Lisboa" é caracterizada pela definição de:
- Objectivo estratégico - tornar a economia mais dinâmica e competitiva com crescimento sustentável criando maior coesão social.
- Horizonte temporal - 2010.
- Novo método - aberto de coordenação.
- Medidas concretas - nas áreas da sociedade de informação, investigação e desenvolvimento, inovação, empresas, reformas económicas.
- Calendários de execução.
A realização anual, na Primavera, de um Conselho Europeu dedicado às questões sócio-económicas, baseado num relatório síntese elaborado pela Comissão, avaliando a implementação da Estratégia.
Conselho Europeu de Estocolmo
Constituiu o primeiro momento de avaliação da estratégia definida em Lisboa, o relatório da Comissão "Concretizar o potencial da União Europeia: consolidar e alargar a estratégia de Lisboa", incluindo um conjunto de indicadores estruturais que identificam os progressos e atrasos em relação ao programa.
A generalidade do relatório coincidiu globalmente com a posição portuguesa, salvo a liberalização total do gás e electricidade em 2005, a criação do "Céu Único Europeu" e adopção da patente comunitária.
A Presidência sueca destacou três temas: demografia, biotecnologia e desenvolvimento sustentável.
Realçam-se ainda as decisões:
- Definição das linhas estratégicas para as orientações Gerais de Política Económica, com vista a alcançar um crescimento sustentável e um quadro macroeconómico estável.
- Integração de uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
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- Desenvolvimento de formas de associar activamente os países candidatos aos objectivos e procedimentos da Estratégia de Lisboa.
A Integração do Desenvolvimento Sustentável na Estratégia de Lisboa
O Conselho de Gotemburgo acordou numa Estratégia de Desenvolvimento Sustentável que reflecte a forma equilibrada, numa óptica de sustentabilidade, entre três vertentes economia, social e ambiente.
Balanço da Estratégia de Lisboa
É possível volvidos quase dois anos classificar como positiva a sua influência no quadro da União.
O método aberto de coordenação passou a ser aplicado em várias políticas comunitárias.
A área da educação é considerada como determinante na prossecução dos objectivos. Realça-se o reforço das políticas de aprendizagem ao longo da vida (ALV).
A criação de um Espaço Europeu de Investigação tem decorrido a bom ritmo, começando a construção de pilares fundamentais para o seu estabelecimento.
Em termos de emprego a avaliação reflecte uma clara aproximação às metas estabelecidas em Lisboa.
Título IX
Políticas Comuns e outras acções
Capítulo IX
Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
Ambas as presidências em 2001 elegeram como prioritária a preparação dos programas-quadro CE e EURATOM.
V Programa-Quadro CE - 1998-2002
Prosseguiu o acompanhamento da execução deste programa nomeadamente no apoio às instituições de I&D e empresas portuguesas nos projectos de investigação transnacional.
Intensificou-se a promoção da participação das pequenas e médias empresas portuguesas na iniciativa CRAFT.
Preparação dos futuros programas-quadro de investigação CE e EURATOM
a) Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Programa-Quadro Plurianual 2002-2006 da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visa contribuir para a realização do Espaço Europeu de Investigação.
b) Proposta de Decisão do Conselho relativa ao Programa-Quadro Plurianual 2002-2006 da Comunidade Europeia da Energia Atómica (EURATOM) de acções em matéria de investigação e ensino que visa contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação.
c) Programa-Quadro e o Espaço Europeu de Investigação: aplicação do artigo 169.º TCE e ligação em rede dos programas nacionais.
Cultura científica e tecnológica na Europa: por uma iniciativa Europeia
Por iniciativa portuguesa preparou-se uma iniciativa europeia sobre a cultura científica e tecnológica.
Sugeriu ainda a criação das Capitais Europeias da Ciência.
Estratégia de mobilidade dos investigadores no EEI
Os Estados-membros bem como a Comissão intensificaram a identificação dos obstáculos que impedem a mobilidade dos investigadores na Europa. Várias decisões foram tomadas tendo sido adoptado em Junho pela Comissão o documento "Uma Estratégia de Mobilidade no EEI".
Cooperação internacional
No âmbito da cooperação internacional foram acordadas várias decisões e propostas de cooperação científica e técnica, durante o ano 2001, nomeadamente com:
- Federação da Rússia
- Ucrânia
- Cazaquistão
- Índia
- EUA
- Malta
- ESA
Cooperação europeia no domínio da investigação científica e tecnológica (COST)
Portugal assinou 15 acções elevando para 95 o número de acções COST em que participa.
Iniciativa EUREKA
Foram admitidas a Estónia e a Eslováquia como novos membros passando a abranger 31 países para além da União.
Dos 190 novos projectos Portugal participa em 16. A presidência mudou das mãos dos espanhóis para os gregos até Junho de 2002.
Capítulo XIV
Educação
As posições de Portugal nesta área tiveram como principal motivação a implantação da Estratégia de Lisboa que colocou a educação no centro da construção europeia. Tendo-se desenvolvido nos seguintes domínios:
- Preparação do "relatório sobre futuros concretos dos sistemas de educação e formação" bem como do respectivo programa de trabalho de seguimento.
- Organização do processo de aplicação do método aberto de coordenação.
- Reforço das políticas de aprendizagem ao longo da vida (ALV).
- Contribuição da educação e formação para os processos do Luxemburgo e de Cardiff.
- Promoção da mobilidade transnacional.
Ambas as presidências sueca e belga se debruçaram sobre estes aspectos. E realça-se os três objectivos dos próximos anos: aumentar a qualidade e a eficácia dos sistemas de educação e formação na União Europeia; facilitar o acesso de todos aos sistemas de educação e formação e abri-los ao resto do mundo.
Debate público do memorando sobre aprendizagem ao longo da vida
Foram durante o ano 2001 discutidas as seis mensagens-chave deste memorando, quer a nível europeu quer nacional.
Foi elaborado o relatório nacional sobre os resultados da consulta pública e remetido à comissão.
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Mobilidade transnacional nos domínios da educação e formação
Foi nomeado o representante português no Plano de Acção a favor da Mobilidade PAM.
"2001 Ano Europeu das Línguas" - Iniciativa conjunta da União Europeia e do Conselho da Europa
Foram apoiados oito projectos nacionais pela Comissão Europeia no âmbito desta iniciativa que visa dar maior visibilidade às línguas nacionais.
Participação nos programas comunitários em matéria de educação e formação
A gestão dos programas Sócrates II e Leonardo da Vinci II continuaram a ser assegurados pela Agência Nacional, bem como divulgação do programa Tempus III.
Deu-se ainda prioridade às actividades que envolvem a educação e formação.
Agência Europeia para o Desenvolvimento da Educação em Necessidades Educativas Especiais (AEDENE)
Foram eleitos os representantes portugueses para o triénio 20002-2005, a Rede Nacional da Agência foi alargada.
Escolas europeias
O Conselho Superior de Alicante decidiu-se por novas nomeações estatutárias, novos programas, preparação harmonizada das aulas e recomendações relativas à participação no Programa Sócrates.
Participação em reuniões a nível ministerial
a) Reunião informal dos Ministros da Educação e da Investigação da União Europeia
b) V Conferência dos Ministros da Educação Europeus
c) Cimeira Europeia elearning
d) Conferência dos Ministros Europeus Responsáveis pelo Ensino Superior.
Clubes europeus
Criado em 1986 envolve 500 escolas nacionais, e a rede internacional 25 países europeus e milhares de escolas.
Instituto Universitário Europeu de Florença
No ano académico 2001-2002 são 12 investigadores portugueses a prepararem o seu doutoramento no Instituto Universitário Europeu.
Colégio da Europa - Bruges e Natolin
Do grande número de candidaturas portuguesas, foram colocados 13 em Bruges e um em Natolin, número superior à quota anual a que Portugal tem direito.
Capítulo XV
Juventude
Livro Branco da Juventude
A Comissão está a elaborar o Livro Branco da Juventude, por isso 2001 foi o ano da reflexão nesta área, afigura-se pois assim possível a realização de um trabalho profundo, vasto e coerente.
Portugal contribui com algumas propostas que se enumeram: mobilidade; informação; voluntariado; educação para uma cidadania activa; educação não formal; estímulo à criatividade; uso de novas tecnologias; estímulo ao associativismo.
Todo este processo envolveu largo debate com os parceiros sociais, sociedade civil e a participação das associações juvenis.
Da exclusão à capacitação - promoção da iniciativa, do espírito empreendedor e da criatividade dos jovens
Uma resolução, por iniciativa da presidência sueca, foi aprovada em Maio no sentido da promoção da criatividade e espírito empreendedor dos jovens.
Combate ao racismo e xenofobia na Internet
Foi adoptada uma declaração política apelando ao combate ao racismo e xenofobia.
Programa Juventude
O programa continuou a sua acção, estando envolvidos no projecto de iniciativa portuguesa cerca de 5640 jovens.
Desporto
Sobre esta matéria destaca-se o combate ao doping no desporto, nomeadamente a estruturação da Agência Mundial Anti-dopagem (AMA).
Foi instituído o Ano Europeu da Educação pelo Desporto 2004.
Capítulo XVI
Cultura e Audiovisual
O relatório da Comissão sobre a aplicação do regulamento e da directiva relativos à exportação de bens culturais e a aprovação da resolução sobre o papel da cultura na construção europeia e a cultura e a Sociedade do Conhecimento marcaram 2001.
Programa cultura 2000
Foram apresentados 428 projectos dos quais foram seleccionados 181.
Apesar do balanço positivo do programa foram, pela presidência belga, indicados alguns novos critérios no âmbito das prioridades, rigor e mobilidade.
Situação dos artistas
Salienta-se uma resolução relativa ao intercâmbio de informação e experiências, sendo este reforçado no sector do audiovisual.
Protecção de menores e da dignidade humana
Para além do debate realizado em Estocolmo sobre a matéria, o Conselho de Junho aprovou nas conclusões matérias que dão sequência à recomendação 98/560/CE.
Aspectos jurídicos relacionados com obras cinematográficas e outras obras audiovisuais
A Comissão apresentou uma comunicação que enuncia uma série de iniciativas, tendo por objectivo melhorar a competitividade e a diversidade do sector, ao mesmo tempo que clarifica a concorrência.
Desenvolvimento do sector audio-visual
Foi adoptada uma resolução em Novembro que genericamente fala de medidas de sustentabilidade do sector audiovisual, análises, incentivos, regimes fiscais e auxílios estatais.
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Capítulo XVIII
Informação e Formação
Foi realizado um segundo estágio para funcionários da Comissão sobre as diferentes realidades portuguesas: política, económica e cultural.
Língua portuguesa e interpretação
Portugal prosseguiu diligências no sentido da defesa da língua portuguesa nas instâncias comunitárias.
A nível interno promoveu-se a formação de intérpretes, apoiando cursos ministrados na Universidade do Minho e na Universidade Autónoma de Lisboa.
Parecer
A leitura do Relatório "Portugal na União Europeia 2001", que corresponde ao 16.º ano, suscita algumas considerações, nomeadamente:
- É um documento essencial e excessivamente descritivo;
- Existe uma enumeração simples dos objectivos a atingir ou atingidos;
- Não são mencionados alguns projectos que marcaram e continuam a marcar a agenda europeia, ou tem interesse nacional. Por exemplo, na educação não há uma palavra sobre a Declaração de Bolonha e os seus desenvolvimentos; na cultura não é referido o facto de a Capital Europeia da Cultura 2001 ter sido o Porto.
- O relatório elaborado pelo Governo não indica quaisquer repercussões qualitativas ou quantitativas do impacto das medidas em Portugal.
- Não há dados comparativos com anos anteriores, impossibilitando comparar o ritmo de execução e o evoluir dos programas e projectos.
- Existe uma valorização da Estratégia de Lisboa por parte do Governo que se repete ao longo do relatório.
- Saliente-se a introdução do tema Desporto no capítulo da Juventude, que apesar de pequeno vem colmatar a lacuna de relatórios anteriores.
Assim, e atentando nas condições supramenciondas, parece que a execução de um futuro relatório deve ter em conta as dificuldades de análise que a ausência de dados provoca para uma avaliação objectiva.
O balanço das actividades realizadas e a sua repercussão seriam bem mais importantes para a avaliação da integração europeia.
Se assim for, será mais fácil perceber o contributo de Portugal e o estádio da sua integração.
Assembleia da República, 12 de Junho de 2001. - O Deputado Relator, Jorge Nuno Sá - O Vice-Presidente da Comissão, António Braga.
Nota: O relatório e o parecer foram aprovados por maioria, com a abstenção do PCP.
Anexo 5
Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais
Parecer
1 - Enquadramento legal
No cumprimento do disposto no artigo 5.º, n.º 4, da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Acompanhamento e Apreciação pela Assembleia da República da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia), compete à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais elaborar um parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente as que constam do Capítulo II do Título VI, do Capítulo IV do Título VII, e as dos Capítulos XII e XVII do Título IX.
2 - Sobre as Matérias da Competência da Comissão, consideradas nos Capítulo II do Título VI, do Capítulo IV do Título VII, e as dos Capítulos XII e XVII do Título IX
Título VI Questões Económicas e Financeiras
Capítulo II Situação económica e emprego
Situação Económica
A situação económica caracterizou-se por um abrandamento, acompanhado por um aumento moderado da inflação e pela deterioração dos défices públicos. Esta conjuntura contrasta fortemente com a situação económica de apenas um ano atrás, dado que, ainda no final do ano de 2000, se caracterizava por um robusto crescimento económico e pela forte criação de empregos num contexto de estabilidade de preços é continuada melhoria das finanças públicas.
Esta inversão fica a dever-se à forte desaceleração da economia americana, ao aumento dos preços do petróleo, que provocou uma retracção do poder de compra dos consumidores e dos lucros das empresas e ao rebentamento da "bolha especulativa" associada às empresas ligadas às novas tecnologias de comunicação e informação, com a consequente descida abrupta dos preços das respectivas acções nas bolsas internacionais.
Assim, a taxa de crescimento económico deverá situar-se em 1,7% (1,6% na zona euro) face ao valor de 3,3% (3,4% na zona euro) em 2000, enquanto que a taxa de inflação deverá subir para 2,5% (2,8% na zona euro) face a 2,1% (2,4% na zona euro) em 2000.
A criação de emprego desacelerou significativamente já no decurso do primeiro semestre, em consonância com a evolução da situação económica. Ainda assim, a taxa de desemprego decresceu para 7,7% contra 8;2% em 2000, embora a tendência para a redução da taxa de desemprego já se tenha invertido no decurso do primeiro trimestre.
Em Portugal, os indicadores económicos acompanharam, em linhas gerais, os da zona euro.
Assim, prevê-se que a taxa de crescimento económico desacelere para 1,7% contra 3,4% no ano transacto, a inflação deverá aumentar para 4,3% contra 2,8% em 2000, e o défice público deverá situar-se em 2% do PIB face a 1,5% em 2000.
Estratégia Europeia de Emprego
A comissão apresentou, em Setembro, a sua proposta relativa a todos os elementos do designado "Pacote do Emprego", e que inclui o relatório conjunto sobre a política de emprego, as linhas directrizes da política europeia de emprego e as recomendações dirigidas aos Estados-membros.
As linhas directrizes para o emprego e as recomendações dirigidas aos Estados-membros, foram objecto de acordo político em Conselho de Emprego e Política Social de Novembro, tendo o conjunto do Pacote do Emprego sido adoptado pelo Conselho Europeu de Laeken, em Dezembro.
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Relatório conjunto sobre a política de emprego
O relatório conjunto salienta a forte criação de emprego no ano 2000 e a descida significativa da taxa de desemprego de 1999 para o 2000 de 9,1 % para 8,2% no conjunto da União.
Chama, porém, a atenção para as persistentes debilidades estruturais ao nível europeu, nomeadamente no que se refere ao desemprego juvenil, que é elevado, à fraca taxa de emprego da população idosa e às disparidades entre sexos em matéria de taxas de emprego e desemprego e remunerações.
Quanto ao envolvimento dos parceiros sociais é salientado o importante passo dado com a assinatura de dois acordos tripartidos: Acordo sobre Política de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação e acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no trabalho e Combate à Sinistralidade.
Linhas directrizes para 2002
As principais alterações prendem-se com a inclusão das metas quantitativas intermédias em matéria de taxa de emprego, aprovado no Conselho Europeu de Estocolmo, que se juntam às metas quantitativas estabelecidas pelo Conselho Europeu de Lisboa em Março de 2000: 6,7% de taxa de emprego global até Janeiro de 2005 (70% até 2010) e 57% de taxa de emprego feminino, também até Janeiro de 2005 (60% em 2010) e taxa de emprego de 50% no escalão de 55 64 anos até 2010. As linhas directrizes articulam-se em tomo de pilares:
- Empregabilidade;
- Desenvolvimento do espírito empresarial;
- Adaptabilidade;
- Igualdade de oportunidades.
Recomendações dirigidas aos Estados-membros
As recomendações aos Estados-membros centram-se nas seguintes questões:
- Luta contra o desemprego juvenil e de longa duração;
Aumento da oferta de mão-de-obra e da taxa de actividade;
Melhoria das competências profissionais e promoção da educação ao longo da vida;
Carga fiscal sobre o factor trabalho;
Igualdade de oportunidades;
Desequilíbrios regionais;
Participação dos parceiros sociais;
Equilíbrio global entre as diversas políticas.
Portugal é alvo de apenas três recomendações face às quatro do ano transacto, sendo as três recorrentes:
Melhor articulação da estratégia em curso de aprendizagem ao longo da vida;
Promoção do diálogo social;
Prossecução dos esforços para a reconciliação da vida familiar com a vida profissional.
Capítulo IV
Luta contra a droga
Plano Interno
As iniciativas da União Europeia nesta matéria foram enquadradas pelos objectivos, princípios e metas enunciadas no plano de acção para o período 2000 2004 e envolveram iniciativas nos seguintes domínios:
a) Redução da procura de drogas;
b) Redução da oferta de drogas: Proposta de decisão-quadro do Conselho sobre o estabelecimento de disposições mínimas relativos aos elementos constitutivos das infracções penais e sanções aplicáveis no domínio do tráfico elícito de drogas;
c) controlo da produção, tráfico e consumo de novas drogas sintéticas.
Plano Externo
a) Cooperação com os países candidatos: Início da negociação relativa à participação destes países no Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência (OEDT) e criação da base de dados dos projectos de cooperação, no âmbito do combate à droga, financiados quer pelos Estados-membros quer pela Comissão;
b) Cooperação com América Latina e as Caraíbas;
c) Plano de acção de luta contra a droga UE/Ásia Central: continuação das negociações;
d) Participação na 44.ª sessão da Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas.
Avaliação intercalar do plano de acção da EU de Luta Contra a Droga
- Uma vez que esta avaliação deverá decorrer ao longo do próximo ano, foi aprovado pelo Conselho uma resolução relativa à aplicação de cinco indicadores epidemiológicos desenvolvidos pelo OEDT.
- Comunicação da Comissão relativa à aplicação do plano de acção, baseada num questionário preliminar dos Estados-membros.
Capítulo XII
Assuntos Sociais
Direitos dos trabalhadores
Foram adoptadas as seguintes iniciativas:
- Directiva 200/86/CE do Conselho, de 8 de Outubro, que completa o estatuto da sociedade europeia no que se refere ao envolvimento dos trabalhadores.
Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro geral relativo à informação e consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia. O âmbito de aplicação desta directiva é mais amplo do que aquele que resulta das directivas comunitárias que regulam o exercício do direito à informação e consulta em situações específicas, designadamente, a Directiva 75/129/CEE relativa aos despedimentos colectivos, a Directiva 77/187/CEE referente à transferência de empresas e a Directiva 94/45/CEE que criou os conselhos de empresa europeus.
Segurança e saúde no trabalho
Destaca-se:
Directiva 2001/45/CE do Parlamento e do Conselho, relativa à segurança e saúde no trabalho;
Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, referente às prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores aos riscos devido aos agentes físicos (ruído).
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Protecção social
O Conselho Europeu de Laeken tomou nota do Relatório sobre os objectivos e métodos de trabalho na área das pensões, elaborado conjuntamente pelos Comités da Protecção Social e de Política Económica. Os objectivos são três:
Manter as pensões a um nível socialmente adequado;
Garantir a sustentabilidade financeira dos regimes de pensões
e modernizar os regimes de pensões para responder às novas necessidades dos indivíduos é da sociedade.
Inclusão social
Portugal apresentou um Plano de Acção para a Inclusão para o período 2001 2003. A estratégia adoptada prevê a integração da vertente da inclusão em todas as políticas pertinentes, a modernização dos sistemas de protecção social, bem como iniciativas integradas visando grupos e territórios especialmente vulneráveis e define metas até 2005, designadamente a redução da pobreza absoluta em 50%.
O Conselho aprovou a Resolução sobre "e-Inclusão Explorando as oportunidades da Sociedade da Informação na inclusão social".
Igualdade entre mulheres e homens
O Conselho Emprego e Política Social aprovou uma posição comum com vista à adopção da directiva que altera a Directiva 76/207/CEE, relativa à concretização do princípio de igualdade de tratamento entre homens se mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Neste sentido, foram focados os seguintes aspectos:
Plataforma de Pequim, sobre o Programa de Acção de Pequim, subordinado ao tema "Desigualdades salariais";
A integração da perspectiva do género nas políticas da EU (criação de um Comité sobre mainstreaming do género e revisão da estrutura e funcionamento do Comité Consultivo para a Igualdade.
No âmbito da Dimensão Homens/Mulheres no Quadro da Parceria Euro-Mediterrânica, fez-se a análise da situação das mulheres nos 12 países mediterrânicos com vista à promoção do papel da mulher no desenvolvimento económico.
Pessoas com deficiência
Foi adoptado a decisão relativa à proclamação de 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, cujos objectivos são:
Aumentar a sensibilização para os direitos das pessoas com deficiência à não discriminação;
Incentivar a reflexão e o debate sobre as medidas necessárias à promoção da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência na Europa;
Promover o intercâmbio de experiências em matéria de boas práticas e estratégias eficazes concebidas a nível local, nacional e europeu;
Salientar os contributos positivos das pessoas com deficiência para o conjunto da sociedade, valorizando em especial a diversidade e criando uma envolvente positiva e adaptável;
Sensibilizar os cidadãos para a heterogeneidade das pessoas com deficiência e para as múltiplas discriminações a que estão expostas.
Capítulo XVII
Saúde pública
Estratégia Comunitária para a Saúde Pública: Programa de Acção Comunitária no Domínio de Saúde Pública (2001-2006): o Parlamento Europeu realizou duas leituras da proposta da Comissão (Abril e Dezembro), a lista de alterações não aceites pela Comissão levará a proposta de decisão para conciliação, provavelmente, no ano de 2002.
Álcool como determinante de saúde: este foi um tema prioritário da Presidência sueca, tendo sido apresentado ao Conselho um projecto de conclusões relativo a uma estratégia comunitária para reduzir os riscos ligados ao consumo de álcool.
Adopção pelo Conselho de uma proposta de recomendação da Comissão sobre o consumo de álcool por crianças e adolescentes incidindo, essencialmente, sobre medidas de educação, informação e promoção de saúde dirigidos aos mais jovens e seus próximos, bem como sobre o estabelecimento de mecanismos efectivos no domínio da promoção, comércio e venda a retalho de bebidas alcoólicas.
O tabaco como determinante da saúde:
a) Convenção-quadro da OMS para a luta anti-tabaco: aprovado pelo Conselho o projecto de conclusões, manifestando o apoio político formal à elaboração desta convenção-quadro.
b) Publicidade e patrocínio de produtos do tabaco: continuação das negociações no sentido de elaboração de uma nova directiva que substitua a anterior 98/43/CE anulada pelo TJCE.
Qualidade e segurança do sangue e seus componentes: alcançado o acordo político, pelo Conselho Saúde de Novembro, da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho destinada a estabelecer normas de qualidade e segurança em relação à colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição de sangue humano e de componentes do sangue e a alterar a Directiva 89/381/CEE do Conselho.
Utilização de agentes antimicrobianos na medicina humana: a Comissão apresentou, em Junho, uma comunicação relativa a uma estratégia de luta contra a resistência antimicrobiana, acompanhada de uma proposta de recomendação relativa à utilização prudente de agentes antimicrobianos na medicina humana, aprovada no Conselho de Novembro.
Variante da Doença de Creutzfeldt-Jakob e Estratégia em relação à EET (Ericefalopatia Espongiforme Transmissível) e outras Zoonoses: o Conselho Saúde manifestou vontade de ter um papel mais interveniente relativamente à situação epidemiológica destas doenças e, no Conselho de Junho, foi aprovado um projecto de conclusões relativo a esta matéria.
Foram abordados outros temas de saúde pública, com a apresentação de vários projectos:
- Luta contra os problemas ligados ao stress e à depressão;
- Exposição aos campos electromagnéticos;
- Seguimento das conclusões do Conselho Europeu de Gotemburgo Riscos para a saúde pública no âmbito
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da estratégia para o desenvolvimento sustentável;
- Solidariedade com hospitais do hemisfério sul que proporcionam tratamentos de combate à SIDA;
- Bioterrorismo.
3 - Conclusões
Das conclusões expostas e da leitura do Relatório "Portugal na União Europeia Décimo Sexto Ano - 2001" resulta a emissão dê um relatório de síntese dos factos descritos no documento de base. Anuncia as políticas comuns no espaço europeu, e as suas implicações a nível internacional, nos Estados-membros e em Portugal. O Relatório em presença, fornece informação conveniente, conforme se encontra legalmente estabelecido.
Assembleia da República, 24 de Junho de 2002. - O Deputado Relator, Miguel Coleta - O Presidente da Comissão, Pina Moura.
Nota: O parecer foi aprovado.
Anexo 6
Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Parecer
Compete à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas elaborar um parecer sobre a matéria da sua competência relativamente ao Relatório de participação de Portugal na construção europeia - 16.º ano - no cumprimento do disposto na Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), designadamente os seus artigos 2.º e 5.º. Nestes termos, a Comissão aprova o seguinte parecer.
Introdução
Em 2001, o sector agrícola da Comunidade Europeia continuou a aplicação de reformas na política agrícola comum adoptada no âmbito da Agenda 2000 e das regras da Organização Mundial de Comércio, tendo sido aprovadas alterações nos subsectores do açúcar e das carnes de ovino e caprino e aprovado o regime de contingentes pautais à importação de banana.
O sector foi ainda marcado por resoluções de intervenção para atender à reposição da confiança dos consumidores e à crise que atingiu o mercado de carne de bovino na sequência de casos de Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB).
No ano de 2001 foram ainda tomadas medidas pontuais de natureza estrutural de particular incidência no sector em Portugal, como a instituição de um regime simplificado para a concessão das ajudas directas - Regime dos pequenos agricultores -, a prorrogação de prazos na manutenção da ajuda co-financiada aos produtores portugueses de cereais, o prolongamento da possibilidade de Portugal usufruir até 2005 da reconversão de superfícies aráveis em produção animal extensiva e a extensão, até final da campanha 2002/2003, das medidas aplicáveis no sector do azeite em campanhas anteriores, além de outras diversas medidas complementares de intervenção nos mercados.
O subsector pescas foi acentuadamente caracterizado pelos trabalhos conducentes à revisão da Política Comum de Pescas, nomeadamente através da continuação dos esforços de inventariação de recursos de pesca existentes e pela não renegociação do acordo de pescas com Marrocos.
A - Principais iniciativas legislativas no sector agricultura
1 - Alterações de organizações comuns de mercado no âmbito de reformas na Política Agrícola Comum.
1.a) Carne de ovino e caprino
Através do Regulamento (CE) n.º 1038/2001, de 22 de Maio, a Comissão Europeia procedeu à reforma da organização comum de mercado da carne de ovinos e caprinos.
O regime de ajudas foi desligado da evolução dos preços e da produtividade e passou a prémio de montante fixo, atribuído por ano civil e pago de uma só vez, tendo os seguintes valores:
Produção de carne - 21 € / cabeça
Produção leiteira e de cabras - 16,8 € / cabeça
Nas zonas desfavorecidas acresce 7 € / cabeça em ambas as aptidões. Este pacote para Portugal atinge 227 500 €, a gerir pelo Estado português.
1.b) Açúcar
Para estabilização do mercado no novo regime da organização comum de mercado (OCM) do açúcar, foram definidos preços de intervenção, mantendo-se o regime de quotas de produção, com algumas adaptações. Portugal Continental dispõe de uma quota de 63 380,2 toneladas de açúcar branco base A e 6338 toneladas de açúcar branco base B.
Foi previsto um regime especial de importação de açúcar bruto de cana originário dos Estados ACP, Índia e outros (com os quais existam acordos), sendo as quantidades previstas para Portugal Continental de 291 633 toneladas.
Considera-se que a produção portuguesa de beterraba sacarina deve ser incentivada a aumentar, tendo sido autorizada uma ajuda nacional aos produtores até ao limite de 3,11 € por 100 kg de açúcar branco.
1.c) Banana
Foram definidos novos contingentes pautais, no intuito de redimir o contencioso existente no âmbito do sistema de resolução de litígios da Organização Mundial do Comércio. Tem-se assim:
Contingente pautal A - 2 200 000 toneladas.
Contingente pautal B - 453 000 toneladas.
Ambos abertos à importação de quaisquer países terceiros.
Contingente pautal C - 750 000 toneladas.
Aberto à importação de produtos originários dos países ACP.
As importações de países não ACP para os contingentes A e B estão sujeitas ao pagamento aduaneiro de 75 € por tonelada, sendo nulo para as importações no âmbito do contingente C.
2 - Intervenções no mercado da carne de bovino
2.a) Carne de bovino
A fim de combater o surto de Encefalopatia Espongiforme Bovina, retomar a confiança dos consumidores e recuperar o consumo e preços de mercado foi alterada a organização
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comum de mercado do sector da carne de bovino, dando incentivos à produção extensiva e à produção biológica de bovinos, nomeadamente através de:
- Redução do número de animais beneficiários do prémio especial para bovinos machos;
- Condicionando o prémio à vaca em aleitamento à manutenção na exploração de pelo menos 20 % de novilhos;
- Limitando o direito ao prémio especial de bovinos machos a 90 animais por exploração;
- Redução do encabeçamento.
O limite de compras por intervenção subiu de 350 000 para 500 000 toneladas em 2001 e 2002 e foi criado um regime especial de compra de carcaças de animais com mais de 30 meses.
2.b) Culturas arvenses
No sentido de promover a substituição de proteínas animais na ração de bovinos procedeu-se também à alteração do regime de apoio às culturas arvenses, permitindo a produção de leguminosas biológicas nas áreas de retirada de terras, e à promoção da produção de proteínas vegetais ou recurso à importação para substituição de proteína animal nas rações.
3 - Alterações de natureza administrativa ou prorrogações
3.a) Ajudas directas aos pequenos agricultores
Foi adoptado um novo regime de pagamento de ajudas directas aos agricultores. Este regime, em fase experimental até 2005, visa uma simplificação da burocracia dos processos de candidatura dos pequenos agricultores. Estão abrangidas as seguintes ajudas:
- Por superfície às culturas arvenses incluindo a retirada de terras;
- Por superfície às leguminosas para grão;
- Por superfície ao arroz;
- Prémio especial aos bovinos;
- Prémio por vaca aleitante;
- Prémio à ovelha;
- Ajudas por superfície ao linho e cânhamo;
- Ajudas à extensificação.
O regime poderá abranger 76% dos agricultores portugueses e o prémio será a média simples entre o valor mais alto dos últimos três anos e o do ano mais recente, até ao máximo de 1250 €.
3.b) Ajuda co-financiada aos cereais
O regime de ajuda específica aos cereais para os produtores nacionais foi prorrogado de forma a manter-se em vigor até à campanha 2002/2003, tendo-se, em 2001/2002, mantido ao nível de 2000/2001.
3.c) Reconversão de superfícies aráveis em produção animal extensiva
Ao abrigo do Regulamento CE n.º 1017/94 está atribuída a Portugal uma reserva específica de 100 000 cabeças normais (CN) para reconversão de terras aráveis à produção de pecuária extensiva, permitindo melhor rentabilidade a solos pobres do interior.
Este Regulamento, cuja entrada em vigor se atrasou desde 1994 até 1996, deveria terminar em 2002. Como a vigência é de oito anos, foi autorizado o prolongamento até 2005.
3.d) Azeite
O período de aplicação da reforma de 1998 foi prolongado até ao final da campanha de 2002/2003. A partir de Novembro de 2003 apenas será concedida ajuda às oliveiras inscritas no Sistema de Informação Geográfica - SIG.
Para melhorar a qualidade e certificação foi criado um regime de incentivo às organizações de produtores aprovadas e adoptadas usando novas denominações e definições de produtos em relação às do Regulamento n.º 136/1966/CEE.
Foi ainda excluído o uso de adjuvantes de extracção e reduzidos os limites máximos de acidez, passando a ser:
- azeite virgem extra ‹ 0,8 g / 100 g, expresso em ácido oleico
- azeite refinado ‹ 0,3 g / 100 g, expresso em ácido oleico
Foi eliminada a categoria de azeite virgem corrente (integrando-a na categoria de azeite lampante) e o óleo de bagaço de azeitona passa a incluir os óleos obtidos por processos mecânicos.
4 - Outras medidas de mercado
Ao longo de 2001 foram tomadas ainda decisões de particular importância para Portugal e a União Europeia, de que se destaca a autorização de uma concessão de uma ajuda nacional extraordinária para a destilação de 450 000 hectolitros, ao valor máximo de 0,574 € por grau volumétrico por hectolitro, através da decisão do Conselho 2001/428/CE, de 22 de Maio.
Tal decisão permitiu a resolução de um grave problema do sector face à não entrega em tempo oportuno de candidaturas portuguesas à destilação normal.
Ainda no sector vitivinícola, em 2001, através do Regulamento (CE) n.º 2585/2001 foram reconhecidos elegíveis para regime de apoio à reestruturação das vinhas em 2001/2002 e 2002/2003 os novos direitos de plantação concedidos nas seguintes circunstâncias:
- Antigos planos de melhoria material;
- Jovens agricultores.
No sector do azeite foi decidido manter-se o actual regime até 2003/2004 com a comparticipação comunitária das despesas de controlo das ajudas, voltando em 2003 a Comissão a analisar, no âmbito da reforma desta OCM, os procedimentos a partir de 2004/2005.
No sector de azeitonas de mesa em Portugal foi autorizada uma ajuda desde 2001/2002 até 2003/2004.
No sector das frutas e produtos hortícolas transformados, pelo regulamento (CE) n.º 1239/2001 foram incluídas as ameixas de Ente e os figos no regime de auxílio à transformação e no sector do lúpulo o montante de ajuda foi fixado em 480 € por hectare, a partir de 1996 e durante 8 anos.
B - Harmonização de legislações
A ocorrência e particular significado de diversas doenças animais com incidência na cadeia alimentar impôs a adopção, em 2001, de diversas iniciativas de harmonização da legislação comunitária. Assim, através do Regulamento (CE) n.º 999/2001, de 22 de Maio, foram introduzidas regras específicas para a produção e introdução no mercado
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de animais vivos e de produtos de origem animal com vista à prevenção, controlo e erradicação de certas encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET), quer ao ser humano quer a outras espécies animais para além da espécie bovina.
Ao abrigo deste Regulamento, sempre que um Estado-membro ou de um país terceiro não dê resposta adequada aos riscos que surjam de uma encefalopatia espongiforme transmissível a Comissão poderá adoptar medidas de salvaguarda e os Estados-membros e os países terceiros que pretendam exportar para a Comunidade animais vivos ou produtos abrangidos pelo Regulamento devem apresentar à Comissão o pedido de determinação do seu estatuto em matéria de EEB, tendo a Comissão seis meses para deliberar sobre os respectivos pedidos.
Ainda ao abrigo do mesmo Regulamento foi proibida a alimentação de ruminantes com proteínas provenientes de mamíferos e a utilização em alimentação humana de certas matérias de risco dos ruminantes.
O Regulamento impôs que os Estados-membros elaborem os respectivos planos de emergência e condicionou a importação de animais à garantia de cumprimento dos procedimentos de rastreabilidade até aos progenitores.
No que diz respeito à peste suína clássica, o Conselho aprovou a Directiva 2001/89/CE, de 19 de Outubro, relativa a medidas comunitárias de luta.
Devido a surtos epidemológicos de febre aftosa em países europeus a Comissão tomou também decisões para adopção de medidas de protecção no Reino Unido, França, Holanda e Irlanda, bem como medidas preventivas em todos os outros Estados-membros, tendo a aplicação destas medidas sido levantada após erradicação dos surtos epidemológicos.
Ainda no âmbito das medidas de harmonização legislativa, a Directiva 95/53/CE relativa aos controlos oficiais sobre a alimentação animal foi melhorada, incorporando o sistema de troca de informação rápida, e a Decisão 94/650/CE autorizou a venda de sementes a granel dentro de condições específicas.
C - Pescas
Como marco relevante na União Europeia, em 2001 foi apresentado o "Livro Verde sobre o futuro da Política Comum da Pesca", tendo-se iniciado o processo conducente a introduzir, até 31 de Dezembro 2002, ajustamentos à actual Política Comum de Pescas.
1. Política comum de pescas
No que diz respeito à prossecução da política interna de pescas a Comissão expressou, através de documento, a sua preocupação e orientação para integrar exigências ambientais na Política Comum de Pescas e o Conselho de Pescas de Junho aprovou um plano de acção sobre a estratégia comunitária nos domínios da pesca e da agricultura em matéria de biodiversidade.
O Conselho aprovou ainda orientações gerais sobre a aplicação do princípio de precaução, mecanismos plurianuais de fixação dos Totais Admissíveis de Captura (TAC) e reviu, através do Regulamento (CE) n.º 724/2001, de 4 de Abril, as restrições ao uso de artes de pesca, a captura e desembarque de certas espécies e os tamanhos mínimos.
A gestão anual dos totais admissíveis de captura, segundo o Regulamento n.º 847/1996, levou à ligeira redução para Portugal das quotas de:
- Bacalhau na Noruega;
- Palmeta na zona NAFO;
- Cantarilho nas divisões CIEM V, XII, XIV.
Devido à ocorrência de sobrepesca em 2000 e fixou os totais nacionais admissíveis de captura constantes do Quadro I para Portugal, em 2002. A sardinha não ficou sujeita a limite de quota.
Quadro I - Totais admissíveis de pesca de Portugal em 2002
Espécie Quantidade
(ton)
Biqueirão 4174
Tamboril 788
Badejo 1700
Lagostim 600
Pescada 2389
Juliana 15
Solha 93
Linguado 1247
A Comissão Europeia decidiu ainda prorrogar por mais um ano o 4.º Programa de Orientação Plurianual e adiar até 1 de Junho de 2002 o prazo de entrega do relatório e proposta sobre a execução do regime específico das regiões ultraperiféricas da União, prolongando tal regime por mais um ano.
2. Política externa da pesca
Através da sua política externa de pesca a União mantém um significativo esforço de pesca em águas de países terceiros. Assim, estão em vigor os seguintes protocolos para a frota nacional:
Mauritânia - 3 licenças para atuneiros com salto e vara, 2000 Tonelagem de Arqueação Bruta (TAB) para pesca costeira demersal, 545 TAB para arrasto de crustáceos e 200 TAB para lagosta com ovos;
Madagáscar - 7 licenças para palangre de superfície;
Comores - 5 licenças para palangre de superfície;
Cabo Verde - 10 licenças para palangre de superfície, 2 licenças para atuneiros de salto e vara e 630 TAB para palangre de fundo;
Guiné-Bissau - 3050 TAB para pesca de camarão e 5 licenças para palangre de superfície;
Guiné-Conacri - 300 TAB para pesca de camarão e 2 licenças para palangre de superfície;
Gabão - 6 licenças para palangre de superfície;
Seicheles - 7 licenças para palangre de superfície;
Senegal - 3 licenças para palangre de superfície e 370 TAB para arrasto de crustáceos.
A quota portuguesa de bacalhau nas águas da Noruega para 2002 foi fixada em 2205 toneladas, continuando a frota nacional a beneficiar de uma quota de 810 toneladas de cantarilho para ser capturada nas mesmas águas.
Portugal manterá ainda em 2002 uma quota de 1425 toneladas de bacalhau nas águas do arquipélago de Svalbard.
Ainda no âmbito do esforço de pescas em águas de países terceiros não foi concluído em 2001 o acordo de pescas da CE com a África do Sul, tendo o acordo entre a
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CE e Marrocos, caducado em 30 de Novembro de 1999, sido considerado não renegociável.
O Relatório Especial 3/2001 do Tribunal de Contas relativo à gestão dos acordos celebrados com Marrocos, Mauritânia, Gronelândia, Senegal e Argentina, identifica várias deficiências na gestão e controlo dos mesmos por parte da Comissão. No seio do Conselho procedeu-se à análise deste relatório, aprovado no Conselho Pescas de Dezembro. Pela sua importância para Portugal destacam-se as seguintes conclusões:
- Reitera o seu convite à Comissão para que analise a viabilidade da reatribuição das possibilidades de pesca subutilizadas a outros Estados-membros, sem prejuízo da estabilidade relativa;
- Convida a Comissão a apresentar propostas adequadas no sentido de uma partilha mais equilibrada dos custos dos acordos;
- Convida a Comissão a explorar a pertinência e viabilidade de serem, em todos os acordos de pesca, introduzidas garantias financeiras e adiantamentos por parte dos armadores, a fim de evitar a subutilização das possibilidades de pesca.
Entrou também em vigor a 11 de Dezembro de 2001 o Acordo relativo à aplicação das disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o direito do mar respeitantes à conservação e gestão das populações de peixes transzonais e das populações de peixes altamente migradores (UNFA) sem que a União Europeia tenha completado o seu processo de ratificação. Portugal já completou os procedimentos internos de ratificação deste acordo.
No Conselho Europeu de Nice e no Conselho Pescas de Abril foi aprovado o Regulamento (CE) n.º 2561/2001, de 17 de Dezembro. A acção específica abrange medidas de cessação definitiva da actividade de pesca dos navios, medidas de modernização dos navios e medidas de carácter sócio-económico. O montante da participação comunitária atribuída à presente acção é de 197 milhões de euros cabendo 5,4 % a Portugal (10,6 milhões de euros).
Conclusões
Nos sectores de agricultura e pescas, o ano de 2001 caracterizou-se por um conjunto de medidas preparatórias dos processos de reapreciação da Política Comum de Pescas e da Política Agrícola Comum a ocorrer no presente ano de 2002 e por um conjunto de alterações às principais orientações até então seguidas ditadas por razões de natureza pontual, como a incidência de encefalopatias espongiformes em ruminantes.
De realçar que, após a adopção de diversas medidas comunitárias de controle do efectivo bovino, do processo de elaboração e comercialização de rações animais e da fiscalização, abate e comércio de carnes, Portugal, proibido de exportar bovinos desde 4 de Dezembro de 1998, viu em Agosto de 2001 levantado o referido embargo.
Para os pescadores portugueses, o insucesso do processo negocial do acordo de pescas com Marrocos foi parcialmente compensado pela adopção de uma acção específica para reconversão dos navios e pescadores que dele estavam dependentes. No âmbito dessa medida foram atribuídos ao subsector antes envolvido na pesca em Marrocos cerca de 17 milhões de euros, dos quais 12,5 milhões de euros suportados pela Comunidade Europeia.
A política agrícola e a política comum de pescas constituem-se em Portugal, como em outros Estados-membros, efectivas condicionantes da actividade dos sectores. O balanço do ano de 2001 evidencia a importância da incidência das iniciativas do Conselho e, particularmente da Comissão, no êxito dos sectores. A importância das medidas comunitárias e a natureza das decisões a assumir por Portugal no seio da União Europeia em 2002 reforça a necessidade de a Assembleia da República efectuar um acompanhamento efectivo e atempado dos trabalhos da Comissão Europeia e dos Conselhos Europeus de Agricultura e Pescas.
Assembleia da República, 4 de Julho de 2002. - O Deputado Relator, António Nazaré Pereira - O Presidente da Comissão, Álvaro Barreto.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
Anexo 7
Comissão das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Parecer
Capítulos IV e V do Título IX do índice do Relatório de Participação de Portugal na União Europeia - 2001
Da leitura e análise dos assuntos constantes do documento em apreço, há que salientar:
1 - A capacidade de resposta, com vista à adopção de medidas relativas à segurança nos transportes aéreos, despoletadas pelos trágicos acontecimentos de "11 de Setembro", nomeadamente o acordo político alcançado na sessão de Dezembro do Conselho dos Ministros dos Transportes.
2 - A recomendação de ratificação da Convenção de Montreal, sobre a responsabilidades das transportadoras aéreas, por todos os Estados-membros até 31 de Dezembro de 2002.
3 - As propostas de regulamento para a criação e realização do "Céu único Europeu".
4 - A apresentação da candidatura de Portugal à instalação em território Nacional da Agência Europeia de Segurança Marítima.
5 - A lentidão na execução das tarefas de implementação do Projecto Galileo- "Sistema Europeu Global de Navegação por Satélite".
6 - As diferentes medidas que têm sido implementadas com vista à harmonização da regulamentação de transportes, nomeadamente no que se refere à protecção ambiental.
Neste sentido, e considerando o contributo que Portugal tem dado para a valorização, salvaguarda e aprofundamento das matérias em apreço, inseridas no âmbito do desenvolvimento e do processo de construção europeia, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações emite o seu parecer favorável sobre o presente documento.
Assembleia da República, 28 de Maio de 2002. - O Deputado Relator, João Gago Horta - O Presidente da Comissão, Miguel Anacoreta Correia.
Nota: O parecer foi aprovado, com a abstenção do PCP.
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DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Rui Gomes da Silva referente à 48.ª Sessão Anual da Assembleia Parlamentar da NATO, que decorreu em Istambul, na Turquia, entre os dias 14 e 20 de Novembro de 2002
1 - Entre 14 e 20 Novembro p.p. realizou-se em Istambul, na Turquia, a 48.ª Sessão Anual da Assembleia Parlamentar da NATO, de acordo com o programa anexo. (Anexo 1)
2 - Da delegação portuguesa participaram os seguintes Srs. Deputados:
Rui Gomes da Silva (PSD), Presidente da Delegação;
Manuel Filipe Correia de Jesus (PSD);
Rui Miguel Ribeiro (PSD);
Joaquim Vasconcelos da Ponte (PSD);
Carlos Rodrigues (PSD);
João Guilherme Nobre Rebelo (CDS-PP);
José Lello (PS).
3 - Durante as diferentes reuniões foram discutidos os relatórios das respectivas comissões, os quais foram aprovados, bem como a declaração sobre as "Policy Recomendations". (Anexo 2)
4 - No decurso da reunião plenária, bem como das reuniões das comissões que tiveram lugar em Istambul, poder-se-ão considerar como relevantes as seguintes posições:
a) Importância do papel estabilizador da Turquia no sudeste da Europa;
b) A existência de uma estratégia comum, entre europeus e americanos, sobre a questão do terrorismo;
c) A existência de uma clara divisão, na opinião pública ocidental, entre uma estratégia unilateral dos EUA e uma colaboração no âmbito da NATO;
d) A importância do alargamento da NATO no combate à instabilidade e à insegurança;
e) A necessidade de reforma da NATO no que se refere a questões estruturais, capacidade de transporte e serviços de inteligência.
f) A recusa de estabelecimento de grupos fechados ou de exclusivismos de qualquer espécie no âmbito da NATO;
g) O entendimento do terrorismo como resultado de um mundo de ameaças e de relações assimétricas;
h) A constatação de que com a queda das torres do World Trade Center, em 11 de Setembro de 2001, em Nova York, desapareceu, também, o conceito de operações out of area;
i) A ideia da necessidade da Aliança continuar a ser considerada como essencial para o nosso futuro em paz;
j) A impossibilidade da existência de um entendimento diferente sobre o terrorismo e sobre as armas de destruição maciça para além do entendimento da NATO;
k) A necessidade de, de Vancouver a Vladivostok, a cultura de segurança dever ser a mesma;
l) A manutenção da NATO como estrutura operacional, embora seja ainda difícil identificar e visualizar o inimigo/ameaça;
m) A ideia de o terrorismo ser uma técnica utilizada pelo inimigo e não o inimigo.
5 - As diversas intervenções produzidas por elementos da delegação turca, bem como do Presidente da República e do Primeiro-Ministro indigitado, sublinharam:
A enorme importância do diálogo mediterrânico;
A posição chave da Turquia no combate ao terrorismo;
A importância e a relevância da entrada da Turquia na União Europeia;
A manutenção do apoio da Turquia à NATO;
O alargamento da NATO só dever ficar concluído quando forem abrangidos todos os países balcânicos;
O apoio da Turquia ao combate dos EUA no Afeganistão ter sido possível por não se tratar nem de uma guerra de civilizações nem de uma guerra entre religiões;
A reaproximação com a Grécia e a possibilidade de vir a ser encontrada uma solução a curto prazo para o Chipre;
A intransigência turca na inalterabilidade da situação da sua fronteira com o Iraque no caso de intervenção militar na área;
O alertar para o perigo que poderá representar uma intervenção demorada no Iraque e a possibilidade de os países da área se voltarem contra os EUA, por força da sua própria opinião pública;
O apoio turco a qualquer intervenção americana no Iraque não incluirá a participação de forças militares no terreno;
A complementaridade existente entre as economias turca e iraquiana;
A constatação da inexistência de qualquer oposição política no Iraque.
6 - Foi ainda abordada a questão do relacionamento com a Rússia, na primeira reunião do Joint Monitoring Group NATO PA/Rússia, devendo ser realçados os seguintes pontos:
Manutenção de um relacionamento em termos de igualdade;
Necessidade de ultrapassar questões controvertidas;
Aliança no combate ao terrorismo.
7 - Nas eleições realizadas foram eleitos os seguintes Deputados portugueses:
" Rui Gomes da Silva - Vice-Presidente da Comissão Política;
" Júlio Miranda Calha Relator da Subcomissão para a Cooperação Transatlântica em Matéria de Defesa e Segurança;
" José Lello - Vice-Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia.
8 - Durante a sessão de encerramento, o novo Presidente eleito da Assembleia Parlamentar da NATO, o Congressista americano Douglas Bereuter, entendeu sublinhar
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três linhas força para o seu mandato de dois anos, agora iniciado, a saber:
Um relacionamento transatlântico mais forte;
Um maior envolvimento parlamentar dos países da NATO no combate contra o terrorismo;
Incremento do relacionamento com a Rússia.
Assembleia da República, 3 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Delegação Portuguesa à Assembleia Parlamentar da NATO, Rui Gomes da Silves.
Nota: Os referidos anexos encontram-se disponíveis para consulta nos respectivos serviços.
Relatório trimestral, de Outubro a Dezembro de 2002, da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da OSCE
A Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da OSCE (AP OSCE), através dos Deputados Maria Eduarda Azevedo (Presidente da Delegação), José Saraiva, António Almeida Henriques, Maria Santos e António Filipe, participou na "Conferência sobre o Mediterrâneo", que se realizou nas Cortes Espanholas, em Madrid, a 3 e 4 de Outubro.
A Conferência foi dividia em três painéis: Assuntos Políticos, Segurança e Medidas de Consolidação de Confiança; Assuntos Económicos, Ciência, Tecnologia e Ambiente; e Democracia, Direitos Humanos e Questões Humanitárias.
Os participantes destacaram a diversidade cultural, a segurança regional, a imigração, o conflito no Médio Oriente e a importância do Estada de direito e de um desenvolvimento sustentável para toda a região Euromediterrânica. Para além dos 55 Estados-membros da Assembleia Parlamentar da OSCE, também participaram neste encontro os seis parceiros mediterrânicos para a cooperação.
Esta Conferência Parlamentar foi antecedida de uma reunião da Comissão Permanente da Assembleia Parlamentar da OSCE, na qual participou a Presidente da Delegação.
O Presidente da Assembleia Parlamentar da OSCE, Bruce George, deslocou-se a Lisboa (8 de Outubro), a convite do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, tendo reunido também com a Delegação portuguesa e com S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.
No decorrer da reunião com a Delegação foram abordadas as consequências práticas da Conferência sobre o Mediterrâneo, as relações entre a Assembleia Parlamentar e a OSCE e a questão da Bielorússia.
O Deputado João Soares (Vice-Presidente da Delegação) integrou uma delegação da Assembleia Parlamentar que se deslocou a Baku, Azerbeijão (6-8 de Novembro). O principal objectivo desta visita era conhecer o trabalho efectuado pela representação da OSCE neste país. Para além dos responsáveis da OSCE, a missão teve encontros com Deputados, dirigentes partidários e representantes de organizações internacionais.
No âmbito da Presidência Portuguesa da OSCE, reuniu no Porto, com a presença da Presidente da Delegação, o Bureau da Assembleia Parlamentar. Foi discutido o papel da Assembleia Parlamentar no âmbito das actividades da OSCE tendo, para esse efeito, usado da palavra o presidente em exercício desta Organização e Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal, Embaixador António Martins da Cruz. Foi, também, decidido que o tema para a Sessão Anual de 2003 seria "O futuro da OSCE numa Europa alargada". No final desta reunião, a Assembleia da República ofereceu uma recepção a todos os participantes.
Os membros do Bureau da Assembleia Parlamentar participaram no Conselho Ministerial da OSCE (6-7 de Dezembro) tendo, para o efeito, contado com o apoio da Assembleia da República. Para além da "Declaração do Porto", onde se destacam as mudanças na Europa e o papel da OSCE, foi aprovada a "Carta da OSCE sobre Prevenção e Combate ao Terrorismo".
Assembleia da República, 13 de Janeiro de 2003. - A Presidente da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da OSCE, Maria Eduarda Azevedo.
Louvor
Louvo a Sr.ª D. Maria Luísa Pinto Basto, técnica adjunta parlamentar, pela forma como organizou e secretariou a reunião da Subcomissão para as Relações Económicas Transatlânticas da Comissão Económica e de Segurança da Assembleia Parlamentar da NATO, que teve lugar nos passados dias 28 e 29 de Outubro, p.p., em Lisboa.
Durante dois dias, o êxito das diversas sessões de trabalho que se sucederam durante a visita só foi possível pelo seu empenho, pela sua dedicação e pelo seu enorme profissionalismo e alegria com que sempre colaborou, sendo por isso, inteiramente merecido e devido o presente louvor.
Lisboa, 27 de Novembro de 2002. - O Presidente da Delegação Portuguesa à Assembleia Parlamentar da NATO, Rui Gomes da Silva.
A Divisão da Redacção e Apoio Audiovisual.
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