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Sábado, 8 de Março de 2003 II Série-C - Número 34

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 45/IX - Relativo à regulamentação do regime de ajudas de custo a abonar aos Deputados quando na situação de trabalho político.
Despacho n.º 46/IX - Relativo ao Regulamento Arquivístico da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros.

Comissões parlamentares:
Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais:
- Constituição e composição das subcomissões.

Grupos parlamentares:
Grupo Parlamentar do BE:
- Despacho de nomeação de um secretário auxiliar para o gabinete de apoio.

Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos:
Relatório de actividades relativo ao ano de 2001. (a)

Alta Autoridade para a Comunicação Social:
Relatório de actividades relativo ao ano de 2001. (b)

Pessoal da Assembleia da República:
- Despacho da Secretária-Geral da Assembleia da República relativo à nomeação de uma adjunta parlamentar especialista (área de audiovisual) para o respectivo quadro de pessoal.
- Despacho da Secretária-Geral da Assembleia da República relativo à nomeação de um técnico superior parlamentar principal (área de assuntos culturais) para o respectivo quadro de pessoal.
- Despacho da Secretária-Geral da Assembleia da República relativo à nomeação de vários adjuntos parlamentares de 1.ª classe (área de arquivo) para o respectivo quadro de pessoal.

(a) Devido à sua extensão é publicado em suplemento a este número.
(b) Devido à sua extensão é publicado em 2.º suplemento a este número.

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 45/IX - Relativo à regulamentação do regime de ajudas de custo a abonar aos Deputados quando na situação de trabalho político

O Despacho n.º 15/IX, de 27 de Maio de 2002, veio regulamentar casos omissos relativos à atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte aos Deputados não residentes em território nacional na situação de deslocação para trabalhos parlamentares.
Contudo, o referido despacho não regulamenta o regime de ajudas de custo a abonar aos Deputados em causa quando na situação de trabalho político.
Ora, se a situação é clara quando o trabalho é prestado noutro país que não o da residência, porque neste caso se aplica o Título IV, n.º 2, da Deliberação n.º 15/PL/89, de 7 de Maio, já não o é quando o trabalho político tem lugar no país de residência do Deputado e, particularmente, na respectiva cidade.
Assim, a coberto do disposto no Título XII da referida Deliberação n.º 15/PL/89, ouvido o Conselho de Administração, determina-se:

1 - Os Deputados eleitos pelos círculos da emigração e que tenham a sua residência em cidades situadas em país estrangeiro não têm direito a abono de ajudas de custo quando se encontrarem em trabalho político junto dos eleitores dessas cidades onde residem.
2 - Quando o trabalho político tiver lugar fora da cidade da respectiva residência, nesse ou noutro país, a ajuda de custo será a que é devida pelo trabalho no estrangeiro.
3 - Não há lugar a abono de ajudas de custo nas situações referidas nos números anteriores nos períodos de interrupção efectiva dos trabalhos parlamentares.
4 - Este despacho produz efeitos desde 27 de Maio de 2002.
Registe-se, notifique-se e publique-se.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Despacho n.º 46/IX - Relativo ao Regulamento Arquivístico da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Regimento da Assembleia da República e obtido o parecer favorável do Conselho de Administração nos termos da alínea g) do artigo 13.º da Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovo o Regulamento Arquivístico da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
Publique-se na 2.ª Série do Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexo

Regulamento de Arquivo da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros

Artigo 1.º
Âmbito de aplicação

O presente regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida no âmbito das suas atribuições e competências, pela Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, adiante designada por DSAF.

Artigo 2.º
Avaliação

1 - O processo de avaliação dos documentos do arquivo da DSAF tem por objectivo a determinação do seu valor para efeito da respectiva conservação permanente ou eliminação, findos os respectivos prazos de conservação em fase activa e semi-activa.
2 - É da responsabilidade da DSAF a atribuição dos prazos de conservação dos documentos em fase activa e semi-activa.
3 - Os prazos de conservação são os que constam da tabela de selecção, anexo I do presente regulamento.
4 - Os referidos prazos de conservação são contados a partir da data final dos processos, dos documentos integrados em colecção, dos registos ou da constituição dos dossiers.
5 - Cabe ao Arquivo Histórico Parlamentar, adiante designado por AHP, a determinação do destino final dos documentos, sob proposta da DSAF.

Artigo 3.º
Selecção

1 - A selecção dos documentos a conservar permanentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada pelo AHP, de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de selecção.
2 - Os documentos aos quais for reconhecido valor arquivístico devem ser conservados em arquivo no suporte original, excepto nos casos cuja substituição seja previamente autorizada nos termos do n.º 4 do ponto relativo à "Substituição de suporte".

Artigo 4.º
Tabela de selecção

1 - A tabela de selecção consigna e sintetiza as disposições relativas à avaliação documental.
2 - A tabela de selecção deve ser submetida a revisões, com vista à sua adequação às alterações da produção documental.

Artigo 5.º
Remessas para arquivo intermédio

1 - Findos os prazos de conservação em fase activa, a documentação com reduzidas taxas de utilização deverá, de acordo com o estipulado na tabela de selecção, ser remetida do arquivo corrente para o arquivo intermédio.

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2 - As remessas dos documentos para arquivo intermédio devem ser efectuadas de acordo com a periodicidade que a DSAF vier a determinar.

Artigo 6.º
Remessas para arquivo definitivo

1 - Os documentos cujo valor arquivístico justifiquem a sua conservação permanente, de acordo com a tabela de selecção, deverão ser remetidos para arquivo definitivo após o cumprimento dos respectivos prazos de conservação.
2 - As remessas não podem pôr em causa a integridade dos conjuntos documentais.

Artigo 7.º
Formalidades das remessas

1 - As remessas dos documentos mencionados nos pontos relativos às "Remessas para arquivo intermédio" e "Remessas para arquivo definitivo" devem obedecer às seguintes formalidades:

a) Serem acompanhadas de um auto de entrega a título de prova;
b) O auto de entrega deve ter anexo uma guia de remessa destinada à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo;
c) A guia de remessa será feita em duplicado, ficando o original no serviço destinatário, sendo o duplicado devolvido ao serviço de origem;
d) Será provisoriamente utilizada uma cópia no arquivo intermédio ou definitivo como instrumento de descrição documental, após ter sido conferida e completada com as referências topográficas e demais informação pertinente, só podendo ser eliminada após a elaboração do respectivo inventário.

2 - Os modelos referidos nas alíneas anteriores são os que constam do anexo II ao presente regulamento.

Artigo 8.º
Eliminação

1 - A eliminação dos documentos aos quais não for reconhecido valor arquivístico, não se justificando a sua conservação permanente, deve ser efectuada logo após o cumprimento dos respectivos prazos de conservação fixados na tabela de selecção.
2 - A eliminação dos documentos que não estejam mencionados na tabela de selecção carece de autorização expressa do AHP.
3 - A decisão sobre o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.

Artigo 9.º
Formalidades da eliminação

1 - As eliminações dos documentos mencionados no ponto relativo à "Eliminação" devem obedecer às seguintes formalidades:

a) Serem acompanhadas de um auto de eliminação que fará prova do abate patrimonial;
b) O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente do serviço em causa, bem como pelo responsável do arquivo;
c) O referido auto será feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação, sendo o duplicado remetido ao AHP.

2 - O modelo consta do anexo III ao presente regulamento.

Artigo 10.º
Substituição do suporte

1 - A substituição do suporte dos documentos será feita por microfilme, desde que fique clara, expressa e inequivocamente garantida a sua preservação, segurança, autenticidade, durabilidade e consulta de acordo com as normas técnicas da International Standard Organization abreviadamente designada por ISO.
2 - O suporte fílmico a que alude o número anterior não poderá apresentar cortes, emendas ou quaisquer outras alterações que ponham em causa a sua integridade e reproduzirá os respectivos termos de abertura e encerramento.

2.1. Dos termos de abertura e encerramento constarão obrigatoriamente:
- Identificação dos responsáveis pela transferência da informação;
- Local e data de execução da transferência;
- Assinaturas e carimbo.

3 - Deverá ser elaborado um registo e fichas de controlo de qualidade do suporte fílmico produzido.
4 - A substituição do suporte dos documentos a que alude o n.º 2 do ponto relativo à "Selecção" só poderá ser efectuada mediante parecer favorável do AHP.
5 - As cópias obtidas a partir de microcópia autenticada têm a força probatória do original, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro.

Artigo 11.º
Autenticidade e comunicabilidade

O acesso e comunicabilidade do arquivo da DSAF atenderá a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente, em conformidade com a lei geral.

Artigo 12.º
Fiscalização

Compete ao AHP a inspecção sobre a execução do disposto no presente regulamento.

Artigo 13.º
Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor logo após a sua aprovação.

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Anexo 1

Tabela de avaliação e selecção da
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros

Á. TEMÁTICO-FUNCIONAL Nº REF. SÉRIES/SUB-SÉRIES FASE ACTIVA F. SEMI-ACTIVA DF OBS

Regulamentação
e
Organização
Concursos / Avisos

Actas do CA

Relatórios de actividade

Planos de actividade
1

1

3

3
-

-

-

-
E

E

C

C

Expediente Geral

Registo de correspondência recebida e expedida (1)

Protocolo de entrega de documentação
/Expedida
/Recebida

Pedidos de visita à AR

Comunicações relativas aos serviços dos motoristas

Encargos com telefones móveis 2

6 m
6 m

6 m

1

1 -

-
-

-

-

- C

E
E

E

E

E (1) Em suporte magnético

Auditorias

Auditoria do Tribunal de Contas à Conta de Gerência
4

3
E

Correspondência Correspondência recebida e expedida
/Diversos serviços da AR
/Partidos Políticos
/Parlamentos Europeus
/Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz

2

2

E

Cooperação
Cooperação com os PALOP

3
-
E

(1) Fase de arquivo corrente. Datar em meses ou anos o tempo que o documento se deve manter junto dos serviços produtores.
(2) Fase de arquivo intermédio. Datar em meses ou anos o tempo que se deve manter os documentos antes da sua eliminação ou da sua passagem a arquivo definitivo (histórico).
(3) Indicar o destino final da documentação. E para eliminação; C para conservação permanente; A se se pretender uma conservação por amostragem.

COMISSÃO DE TRABALHO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Constituição e composição das subcomissões

Em aditamento ao n/ofício 386/COM, de 6 de Junho de 2002, que se anexa, cumpre-me comunicar que em reunião desta Comissão, efectuada no passado dia 12 de Fevereiro de 2003, foram eleitos os membros que irão integrar a Subcomissão de Saúde e Toxicodependência e a Subcomissão de Trabalho e Segurança Social.

Subcomissão de Saúde e Toxicodependência:
Maria Clara de Sá M. Rodrigues Carneiro Veríssimo PSD
José Manuel de Lemos Pavão PSD
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal PS
João Rodrigo Pinho de Almeida CDS-PP
Maria Odete Santos PCP
Joana Amaral Dias BE
Isabel Maria de Almeida e Castro Os Verdes
A presidência foi atribuída à Sr.ª Deputada Maria Clara de Sá M. Rodrigues Carneiro Veríssimo (PSD).

Subcomissão de Trabalho e Segurança Social:
António Pedro Roque da Visitação Oliveira PSD
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos PS
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos PS
Álvaro António M. Ferrão Castello-Branco CDS-PP
Jerónimo Carvalho de Sousa PCP
A presidência foi atribuída do Sr. Deputado Artur Rodrigues Pereira dos Penedos (PS).

Pelo exposto, nos termos do artigo 36.º do Regimento da Assembleia da República, solicito a devida autorização de V. Ex.ª, para o efeito.

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

Anexo

Dando cumprimento ao solicitado por V. Ex.ª, cumpre-me comunicar que em reunião desta Comissão efectuada hoje, dia 6, foi deliberado proceder-se à criação da Subcomissão de Saúde e Toxicodependência e da Subcomissão de Trabalho e Segurança Social.

Assembleia da República, 6 de Junho de 2002. - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

GRUPO PARLAMENTAR DO BE

Despacho

Sérgio Magos Jorge de Sousa Vitorino - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, para a

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categoria de secretário auxiliar do Gabinete de Apoio a este Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Março de 2003.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 2003. - O Chefe de Gabinete, Heitor de Sousa e Castro.

PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho

Carla Cristina Souta Rolo Gomes Rodrigues - nomeada, precedendo concurso, adjunta parlamentar especialista (área de audiovisual) do quadro de pessoal da Assembleia da República (1.º escalão - índice 340).

Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 2003. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Côrte-Real.

Despacho

Licenciado Miguel Paiva Raposo de Sousa Lara, nomeado, precedendo concurso, técnico superior parlamentar principal (área de assuntos culturais) do quadro de pessoal da Assembleia da República (1.º escalão - índice 525).

(Não carece de fiscalização prévia do tribunal de Contas).

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 2003. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Côrte-Real.

Despacho

Filomena Maria Monteiro Rodrigues de Oliveira Magalhães, nomeada, precedendo concurso, adjunta parlamentar de 1.ª classe da área de arquivo do quadro de pessoal da Assembleia da República (1.º escalão - índice 270).
Anabela Dias Azevedo Jara, nomeada, precedendo concurso, adjunta parlamentar de 1.ª classe da área de arquivo do quadro de pessoal da Assembleia da República (1.º escalão - índice 270).
Lucrécia Josefina Cumba Revez, nomeada, precedendo concurso, adjunta parlamentar de 1.ª classe da área de arquivo do quadro de pessoal da Assembleia da República (5.º escalão - índice 310).
Isabel Margarida Nogueira de Oliveira Ribeiro Gomes, nomeada, precedendo concurso, adjunta parlamentar de 1.ª classe da área de arquivo do quadro de pessoal da Assembleia da República (1.º escalão - índice 270).

(Não carece de fiscalização prévia do tribunal de Contas).

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 2003. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Côrte-Real.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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