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Sábado, 5 de Abril de 2003 II Série-C - Número 37
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Relatório da visita oficial a Angola, realizada entre os dias 11 e 15 de Março de 2003.
Comissões parlamentares:
Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa:
- Relatório e parecer sobre a constituição dos Grupos Parlamentares de Amizade referentes a Israel, Federação Russa e Cuba.
Segurança interna:
Relatório anual em matéria de segurança interna de 2002. (a)
Comissão Nacional de Eleições:
Relatório do Mandato de 2000-2003. (b)
(a) Devido à sua extensão é publicado em Suplemento a este Diário.
(b) Devido à sua extensão é publicado em 2.º Suplemento a este Diário.
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Relatório da visita oficial a Angola, realizada entre os dias 11 e 15 de Março de 2003
1 - A convite de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Nacional, Dr. Roberto Vítor de Almeida, realizou-se a visita oficial do Presidente da Assembleia da República a Angola, entre os dias 11 e 15 de Março do corrente, acompanhado por uma delegação parlamentar. O programa da visita encontra-se em anexo (Anexo 1).
2 - A comitiva do Presidente da Assembleia da República era composta pelos seguintes elementos:
Deputado Guilherme Silva (PSD)
Deputado António Costa (PS)
Deputado Telmo Correia (CDS-PP)
Deputado Bernardino Soares (Presidente do Grupo Parlamentar do PCP);
Dr. Nuno Manalvo, Adjunto para os Assuntos Políticos e Relações Internacionais do Gabinete do Presidente da Assembleia da República;
Dr. Aníbal Cabeça, Adjunto para a Comunicação Social do Gabinete do Presidente da Assembleia da República;
Dr. Domingos Almeida Machado, Director do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais da Assembleia da República;
Sr. Joaquim Rafael Dias, Chefe de Segurança Pessoal do Presidente da Assembleia da República.
3 - Tendo em vista os laços históricos e fraternos que unem Portugal e Angola e sensível à nova era de paz que hoje vigora naquele país africano, os principais objectivos da visita oficial foram os seguintes:
3.1. Reforço dos mecanismos de relacionamento e de cooperação entre a Assembleia da República de Portugal e a Assembleia Nacional de Angola. A convite do Presidente Roberto Vítor de Almeida, foi proferida, em sessão plenária especial, uma intervenção no Parlamento Angolano, enfatizando o passado comum e o futuro pleno de oportunidades que se apresenta à relação bilateral que une os povos e os Estados de Portugal e de Angola (Anexo 2).
Na audiência realizada com S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Nacional e os Presidentes de todos os Grupos Parlamentares nela existentes, em número de 12, foi afirmado o empenho dos dois parlamentos no âmbito do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa e, num posterior momento solene, foi assinado um Protocolo de Cooperação entre as duas Assembleias (Anexo 3), reforçando o intercâmbio técnico e legislativo mas, igualmente, criando mecanismos de reflexão política conjuntos entre os deputados das duas câmaras.
Neste mesmo sentido, decorreu uma reunião com a direcção do Grupo Parlamentar de Amizade Angola-Portugal, da Assembleia Nacional de Angola, onde foram equacionados os modos concretos de operacionalização do espírito do protocolo de cooperação.
No âmbito do aprofundamento do diálogo parlamentar plural, decorreram audiências bilaterais com o Presidente do Grupo Parlamentar do MPLA, Dr. Bornito de Sousa, com o Presidente do Grupo Parlamentar da UNITA, Prof. Doutor Jerónimo Wanga, e com o responsável pelo Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa na Assembleia Nacional de Angola, Deputado Eugénio Manuvakola.
3.2. A delegação parlamentar portuguesa teve oportunidade de recolher uma visão mais próxima da realidade angolana nesta nova era de paz e prosperidade, em audiências com S. Ex.ª o Presidente da República, Dr. José Eduardo dos Santos, com S. Ex.ª o Primeiro-Ministro em exercício e Ministro da Indústria, Eng.º Joaquim David, e com S. Ex.ª Reverendíssima D. Damião Franklin, Arcebispo de Luanda. Em todas elas o clima de esperança num futuro pacífico e próspero foi uma constante, tendo sido enfatizado o desejo de estreitar laços de cooperação com Portugal.
3.3. Constituindo o ensino um dos desafios fundamentais para o sucesso futuro de Angola e indo ao encontro da sociedade civil daquele país, foi proferida uma conferência na Universidade Agostinho Neto (Anexo 4), onde se evidenciaram as vantagens dos mecanismos parlamentares para o reforço da relação bilateral luso-angolana.
3.4. Assinalando a importância da relação cultural entre os dois povos, a delegação parlamentar portuguesa esteve presente na abertura da exposição do pintor Raul Indipwo, no Centro Cultural Português.
4 - A hospitalidade angolana foi inexcedível, bem como o clima de convívio entre as duas delegações. O conhecimento pessoal e a troca de impressões proporcionados foram de extrema importância.
5 - O apoio dispensado pela Embaixada de Portugal, quer pelo Sr. Embaixador Francisco Xavier Esteves, quer por toda a sua equipa, foi fundamental para o sucesso da visita, quer no que respeita aos preparativos, quer no que respeita ao acompanhamento de todas as iniciativas, sendo merecedor de um louvor pelos serviços prestados.
O mesmo se diga dos serviços dos dois parlamentos envolvidos na preparação e realização da visita.
6 - A visita foi acompanhada por representantes de alguns órgãos de comunicação social acreditados no Parlamento, obtendo assim o devido eco na opinião pública.
Palácio de São Bento, 19 de Março de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Anexos: os mencionados.
Anexo 1
Programa da visita oficial de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da república Portuguesa João Bosco Mota Amaral
Dias 11 a 14 de Março de 2003
- Dia 11 de Março - Terça-Feira
19h 45 Aterragem da Aeronave no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro
- Apresentação de cumprimentos de boas vindas por S. Ex.ª o Sr. Roberto Victor de Almeida, Presidente da Assembleia Nacional.
- Partida para o complexo Hoteleiro da Endiama e o Hotel Trópico.
- Hospedagem.
Dia 12 de Março - Quarta-Feira
09h 30 Encontro privado entre os dois Presidentes na Assembleia Nacional.
10h 00 Encontro com os Presidentes dos Grupos Parlamentares
10h 30 Sessão plenária especial - Sala n.º 1
11h 30 - Visita às instalações da Assembleia Nacional.
12h 30 Regresso ao Hotel.
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13h 00 Almoço privado.
15h 00 Visita de cortesia de S. Ex.ª o Sr. Engenheiro Joaquim David, Primeiro- Ministro em exercício e Ministro da Indústria a S. Ex.ª o Sr. Mota Amaral, Presidente da Assembleia da República Portuguesa.
15h 30 - Visita de cortesia a Sua Reverendíssima Arcebispo de Luanda.
16h 30 - Encontro com o Grupo de Amizade Angola-Portugal - Sala n.º 2.
20h 00 - Jantar oficial a ser oferecido por S. Ex.ª Sr. Roberto Víctor de Almeida, Presidente da Assembleia Nacional.
Dia 13 de Março - Quinta-Feira
09h 00 Pequeno almoço
09h 30 Conferência na Universidade Dr. Agostinho Neto (Faculdade de Direito).
11h 00 Partida para a Barra do Kuanza.
13h 00 Almoço.
15h 30 Regresso ao Hotel.
18h 00 Inauguração de uma exposição do Pintor Raul Indipwo (Centro Cultural Português).
20h 30 Jantar oficial a ser oferecido por S. Ex.ª Dr. Mota Amaral, Presidente da Assembleia da República Portuguesa em retribuição ao seus homólogo (Residência do Embaixador).
Dia 14 de Março - Sexta-Feira
09h 30 Pequeno almoço.
10h 00 Assinatura do acordo entre os dois Parlamentos.
11h 00 Regresso ao Hotel.
13h 00 Almoço privado (Restaurante Caribe).
Tempo livre.
17h 30 Cocktail com a comunidade portuguesa.
20h 00 - Jantar privado.
22h 245 Partida para o Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro.
Conferência de imprensa.
23h 30 Partida da Aeronave.
Anexo 2
Intervenção do Presidente da Assembleia da República de Portugal,
Dr. João Bosco Mota Amaral, na Assembleia Nacional de Angola
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Agradeço, muito sensibilizado, ao Presidente Roberto Almeida a generosidade do seu convite para usar da palavra nesta sessão especial da Assembleia Nacional de Angola.
Hoje, escreve-se aqui uma página da história multissecular das relações entre o povo português e o povo angolano - uma página nova, esperançosa, marcando o nosso reencontro, cheio de promessas para o futuro.
Esta é a primeira vez que o Parlamento de Angola acolhe uma delegação, ao mais alto nível, da Assembleia da República de Portugal, após o fim do terrível conflito e o início da paz e das grandes esperanças por ela despertadas no coração de todos.
Encaramo-nos uns aos outros, de olhos nos olhos; desconhecidos, até há pouco, eis que nos descobrimos afinal bem próximos, partilhando, para o bem e para o mal, um passado comum e exprimindo a nossa surpresa, os nossos sentimentos e interesses numa mesma língua - a antiga língua portuguesa, que sob os sóis tropicais soa, atrevo-me a dizê-lo, ainda mais bela.
Nem tudo correu como gostaríamos, nesse percurso iniciado pelos nossos antepassados longínquos, há mais de meio milénio.
Os navegadores portugueses pretendiam expandir até estas paragens africanas, ao sul da foz do rio Zaire, a fé e o império, uma civilização moderna e dinâmica, promotora do homem e da sua dignidade. Mas quantos desvios ao sonho inicial, quantos abusos, quanta rapina, quantas práticas vergonhosas, culminando na escravatura e na injustiça absoluta do tráfico negreiro, que hoje não hesitaríamos em qualificar como crimes horrendos contra a Humanidade!...
É o reconhecimento dos erros de outrora e o assumir da sua culpa colectiva e das inerentes responsabilidades que liberta e purifica a memória de ambas as partes e permite enfrentar o porvir com corajosa determinação.
Além disso, no convívio luso-angolano não faltaram também aspectos positivos: a fixação de amplas fronteiras, o desbravar do território, a descoberta de tantas riquezas naturais e o início do seu aproveitamento, a difusão do sistema educativo, a melhoria das condições sanitárias, o estabelecimento de laços de sangue, cálidos e fortes - tudo isto marcando a identidade de Angola e as suas aptidões para um assinalável progresso no seio do continente africano e para nele vir a ser - já é! - uma potência regional, como tal reconhecida e até cortejada, como se está vendo nestes dias, por todo o mundo.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O termo do colonialismo português não foi feliz aqui, nem aliás em parte alguma. E, no entanto, talvez tivesse podido sê-lo… Para isso teria bastado que os governantes de Portugal, concluída a II Grande Guerra, que ensanguentou o mundo inteiro, compreendessem os ventos da História e assumissem a honrosa missão, não já de dar ao mundo novos mundos, novos céus, novas estrelas - como no século de oiro da nossa expansão marítima , que Camões imortalizou num dos grandes poemas da literatura universal - mas sim, na esteira do grande Brasil, novos países, pluri-étnicos e multi-culturais, nomeadamente uma grande Angola e um não menor Moçambique, sem esquecer os outros (Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe e o longínquo Timor-Leste), onde na altura drapejava a bandeira verde-rubra.
A falta de fundamentos democráticos do regime então vigente em Portugal impediu a transição pacífica dos territórios e dos povos colonizados para a sua justa independência nacional. Foi um trágico erro histórico, responsável por mergulhar o país numa guerra colonial sem esperança, que por pouco não terminou num segundo Alcácer-Quibir.
Valeu-nos, para a arrancada decisiva, o espírito de liberdade, inovador e solidário, da Revolução do 25 de Abril. Encerrando o decadente período imperial, recolhidos na ocidental praia lusitana os destroços, materiais e humanos, das orgulhosas naus das descobertas - o povo português, retomando uma alternativa antigamente ponderada, encontrou um novo rumo, europeu, para continuar Portugal.
Contrariando a maldição das cassandras, que agoiravam o fim da pátria com a perda do império, Portugal abriu-se definitivamente à modernidade e progrediu, nos últimos trinta anos, mais do que em vários séculos anteriores.
Não enjeitamos, porém, o nosso passado, asiático, sul-americano, africano - ultramarino, ecuménico!... - com as suas glórias e os seus recantos obscuros. Nem é aliás possível escapar um povo às malhas que o império tece, sobretudo quando traduzidas nas mais íntimas e fecundas
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relações humanas - e disso é testemunha a delegação parlamentar portuguesa, aqui presente tal como, olhando em volta verifico, a própria Assembleia Nacional de Angola.
Membro de pleno direito da União Europeia, apostado em manter-se no núcleo duro da construção de soluções arrojadas, de paz e de progresso solidário, no Velho Continente, Portugal disponibiliza-se, em termos novos, para o diálogo e a cooperação com os jovens países de língua oficial portuguesa.
Não há nem pode haver nos nossos propósitos a mínima sombra sequer de intenções dominadoras ou mesmo hegemónicas. O ideal da afirmação da lusofonia é um grande projecto emancipador de povos e países livres, independentes, iguais, partilhando um património, cultural e até humano, comum, com interesses convergentes quanto à disciplina e ao tempero da desenfreada e até devastadora globalização.
Estou sinceramente convencido que um desígnio assim grandioso interessa deveras a Angola. Renascida, como a Fénix, das labaredas de uma dolorosa guerra civil, que durou quase três décadas da nossa era vertiginosa - em termos históricos, quiçá mais do que a medieval Guerra dos Cem Anos… - a grande nação angolana, perante quem a admira e estima, entre as quais se contam, sem qualquer dúvida, os portugueses e as portuguesas, aparece remoçada, confiante, madura para sonhar com arrebatamento e acometer as tarefas do futuro.
Deitando para trás das costas ressentimentos estéreis, é tempo de consolidarmos as múltiplas formas de cooperação luso-angolana em curso nos mais variados domínios, com destaque para o técnico-parlamentar, que é da nossa directa responsabilidade como representantes eleitos dos nossos dois povos.
Neste âmbito estão a alargar-se perspectivas, visando iniciarmos mesmo diálogo e cooperação no domínio político. O Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa fornece-nos para tal efeito um enquadramento natural e precioso. Na reunião recentemente realizada na Cidade da Praia foram aprovados novos estatutos do organismo, que por seu lado a Assembleia da República já ratificou. O diálogo interparlamentar, envolvendo o pluralismo das correntes políticas de cada um dos países-membros, vai decerto contribuir para o fortalecimento da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. E não estará longe o dia - espero! - em que a própria Comunidade dos Países de Língua Portuguesa será dotada, mediante adequada alteração do tratado fundador, com a participação directa dos representantes eleitos dos respectivos povos, organicamente traduzida numa Assembleia Parlamentar.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Não convém determo-nos, com reservas, nos patamares de entendimento e de cooperação já alcançados… A mensagem - e retomo o título de outro grande poema da nossa língua, este de Fernando Pessoa - a mensagem, repito, de que sou portador, em nome da Assembleia da República e do povo de Portugal, é um desafio para um novo salto qualitativo nas relações luso-angolanas, em termos mutuamente vantajosos, que fundamentem e dêem força a cordiais sentimentos fraternos.
No deserto adusto e amargo em que se está convertendo o panorama internacional, onde apenas se sente o sopro de interesses, duros e mesmo cruéis, ergamos um padrão, acendamos nós, portugueses e angolanos, um farol de mútua compreensão e fraternal solidariedade.
Anexo 3
Protocolo de Cooperação entre a Assembleia Nacional da República de Angola e a Assembleia da República de Portugal
Artigo 1.º
(Objectivos e Princípios)
A Assembleia Nacional da República de Angola e a Assembleia da República de Portugal, representados pelos seus respectivos Presidentes, adiante designados por "Partes" ; subscrevem o presente Protocolo de Cooperação com vista a reforçar a ordem democrática existente em cada um dos países e consolidar os laços culturais; de amizade, solidariedade e cooperação no domínio parlamentar.
Artigo 2.º
As Partes armam a sua vontade em manter relações privilegiadas, baseadas nos princípios de igualdade, reciprocidade, benefícios mútuos, respeito da sua independência e objectivos consagrados no Estatuto do Fórum Parlamentar dos Países de Língua Portuguesa.
Artigo 3.º
(Domínios de Cooperação)
As Partes comprometem-se a proceder a consultas regulares e troca de experiências no domínio parlamentar através dos respectivos órgãos representativos.
Artigo 4.º
As Partes comprometem-se a dar continuidade à cooperação já em curso, assegurando o arranque das acções concretas de partilha de experiências entre os órgãos através de:
a) intercâmbio parlamentar através de delegações parlamentares e de missões técnicas.
b) realização de um seminário anual sobre as relações parlamentares bilaterais ou sobre outros temas de interesse comum, alternadamente, em Lisboa e em Luanda.
c) realização de consultas e acções comuns no âmbito do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa.
d) acções de formação tendo em vista a modernização da actividade parlamentar.
Artigo 5.º
As Partes comprometem-se a desenvolver processos integrados na área das novas tecnologias de informação e comunicação postas ao serviço da Liberdade e do Desenvolvimento dos respectivos povos.
Artigo 6.º
No âmbito da promoção dos Direitos Humanos, da Democracia e do Desenvolvimento, as Partes asseguram reflexões conjuntas, sempre que necessário.
Artigo 7.º
(Comissão Mista Permanente)
1 As Partes decidem criar, no âmbito do presente Protocolo, uma Comissão Mista Permanente, constituída
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por dois deputados de cada Assembleia que assegurará a execução do presente Protocolo, em termos a regulamentar.
2 A Comissão Mista Permanente reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano, alternadamente em cada País, para actualizar o aprofundamento dos programas de cooperação, actuais, e futuros dos quais será dado conhecimento aos respectivos Parlamentos.
Artigo 8.º
(Disposições Finais)
1 O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de quatro anos, automaticamente renovável por períodos iguais e sucessivos se não denunciado por qualquer das Partes.
2 A denúncia será comunicada à outra Parte com antecedência não inferior a 180 dias em relação ao termo do período inicial ou de qualquer das suas renovações.
Artigo 9.º
As eventuais questões resultantes da interpretação e aplicação do presente Protocolo serão resolvidas por comum acordo dos Presidentes das duas Assembleias.
Artigo 10.º
As Partes concordam com os termos do presente Protocolo e vão assiná lo em dois originais em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé, ficando um original com a Assembleia Nacional de Angola e outro com a Assembleia da República de Portugal.
Luanda, 14 de Março de 2003. - Pel' Assembleia da República de Portugal, João Bosco Mota Amaral - Pel' Assembleia Nacional de Angola, Roberto Victor de Almeida
Anexo 4
O papel dos parlamentos nacionais no reforço das relações luso-angolanas
Sr. Presidente da Assembleia Nacional de Angola, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Procurador Geral da República, Sr. Presidente do Tribunal de Contas, Sr. Embaixador de Portugal, Sr. Decano da Faculdade de Direito, Sr. Presidente do Conselho Científico, Ex. mos Srs. Deputados da Assembleia Nacional de Angola e da Assembleia da República de Portugal, Ex.mas Sr.as Professoras e Srs. Professores da Universidade Agostinho Neto, Caras Alunas e Caros Alunos, Minhas Senhoras e Meus Senhores: As minhas primeiras palavras são de agradecimento à Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto por tornar possível esta Conferência, dando-me a oportunidade de poder dirigir-me a uma plateia de gente jovem e interessada na relação de amizade que une Portugal e Angola.
Depois de tantos anos de conflito militar com pesados sacrifícios para as novas gerações de Angola, esta Instituição soube resistir e consolidar a sua existência, constituindo um espaço de esperança na preparação dos líderes de amanhã.
Estando todos nós cientes de que a afirmação internacional de um País depende cada vez mais da qualidade e da preparação académica da sua população, o esforço universitário ganha uma nova dimensão na própria concepção de poder do Estado.
O trabalho aqui desenvolvido a que se juntaram outras instituições, algumas com fortes ligações portuguesas, apresenta-se, por isso, como estratégico para os novos desafios que a paz abre hoje a Angola.
Quero por isso expressar-lhe, Magnífico Reitor, a si e a todo o corpo docente e discente, merecidas felicitações pela obra feita ao mesmo tempo que desejo os maiores sucessos para o muito que ainda há para construir.
Minhas Senhoras e Meus Senhores: Na era da globalização, as relações internacionais deixaram de ser um atributo exclusivo dos poderes executivos dos Estados. A velocidade e a especialização dos novos desafios das relações transnacionais obrigam a que as diferentes estruturas do aparelho público criem dinâmicas próprias com os seus respectivos homólogos. Instituições da sociedade civil, autarquias, parlamentos e as diferentes partes do poder executivo ganham hoje nova projecção além fronteiras. O conjunto das suas acções forma, no seu todo, um importante veículo para o reforço das relações de amizade entre os diferentes povos.
Vai longe o tempo em que a política externa era domínio restrito dos monarcas, coadjuvados por validos e espiões, praticada à luz dos candelabros, no meio de veludos e de sedas rogaçantes, em cenários de romances e filmes de capa e espada…
No caso português, a Constituição atribui ao Governo a condução da política externa. Mas a política externa não é apenas do Governo e sim do Estado. Daí que nela participem activamente, com as suas competências próprias, também constitucionalmente definidas, o Presidente da República e o Parlamento.
A Assembleia da República é, aliás, o fórum por excelência do debate e da consensualização, em toda a medida do possível, da política externa do Estado.
Dentro dos objectivos e prioridades claramente identificados, a realização da política externa tem de ser plural, assumida por todos os responsáveis políticos e até pelos cidadãos com capacidade de intervenção para além fronteiras, na medida em que espontaneamente comungam do interesse nacional nela plasmado.
A Assembleia da República tem no seu arsenal de actuação vários instrumentos que podem ser muito úteis para esse efeito. Começando pelas visitas de delegações parlamentares até aos protocolos de cooperação e concertação política e findando nos Grupos Parlamentares de Amizade são várias as possibilidades para o estreitamento das relações parlamentares bilaterais.
Nas sociedades abertas e plurais dos nossos dias, a política externa tem de ser também ela aberta e plural. O Parlamento, representante legítimo e directo do Povo, tem de assumir na matéria as suas responsabilidades democráticas. Incumbe-lhe promover o estreitamento de laços de mútuo conhecimento e compreensão, derrubar preconceitos e barreiras, garantindo um pluralismo salutar.
No mundo mediático dos nossos dias e na busca de novas formas de democracia participativa, todo o tema das
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relações internacionais e da prossecução da política correspondente requer uma nova abordagem.
Entendo que os Parlamentos devem confirmar e fortalecer os poderes que, neste domínio, tradicionalmente lhes competem. E que devem mesmo avançar para novas modalidades de intervenção, nomeadamente, a partir de uma recíproca aproximação institucional, que proporcione a abertura de outras janelas de comunicação e compreensão, por cima das fronteiras políticas dos Estados.
O objectivo fundamental é fazer assegurar, inabalavelmente, o respeito dos direitos humanos e da liberdade das consciências, reiterando expressamente a formal condenação de todas as formas de intolerância, xenofobia e racismo.
Neste domínio, o papel dos Parlamentos é absolutamente insubstituível, para a adopção de leis justas, que nas matérias fundamentais acabadas de referir, reconheçam e consagrem uma verdadeira fraternidade dos povos, na linha da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Organização das Nações Unidas, que a Convenção Europeia dos Direitos Humanos veio ainda aperfeiçoar.
Existem questões importantes no domínio das relações entre os Estados que são da competência reservada dos respectivos parlamentos. É o caso, por exemplo, do Estatuto dos Nacionais e dos Residentes, incluindo a definição dos direitos, liberdades e garantias de que uns e outros são titulares. Ora, estes temas têm vindo a assumir importância crescente, um pouco por toda a parte, face aos dramáticos acontecimentos respeitantes às populações, verificados nos nossos dias, dos quais se destacam os fenómenos massivos da imigração clandestina e dos refugiados. Algumas das medidas legislativas, aprovadas a este respeito, ficam-se pela mera repressão e evidenciam um nervosismo exagerado, evocando a torto e a direito o combate ao crime organizado e ao terrorismo, finalidades muito recomendáveis, por trás dos quais, às vezes, porém, parecem ocultar-se perigosos e repugnantes sintomas de xenofobia e racismo.
O diálogo entre os membros dos parlamentos dos Estados interessados em soluções justas e equilibradas para esses problemas, num quadro de universal respeito dos direitos humanos, pode encerrar virtualidades insuspeitas. A apreensão dos diversos aspectos deles e suas implicações, que aliás variam quando olhados de um e de outro lado das fronteiras em causa, pode ser decerto melhorada através do contacto directo entre parlamentares, que falam a mesma linguagem e têm perspectivas comuns, mais sensíveis aos aspectos humanitários e ao impacto, ético e político, das questões dos direitos humanos. As conversações sobre tais assuntos, através dos canais diplomáticos tradicionais, tendem a esgotar-se muito depressa, afogadas em argumentos burocráticos, tecnocráticos ou de realpolitik.
Minhas Senhoras e Meus Senhores: No espaço da CPLP, o papel internacional dos Parlamentos nacionais está em vias de consolidação. A Comunidade, reunindo um conjunto de Estados com uma língua comum, tem também um regime político que a todos identifica - a Democracia. E nela, o Parlamento, composto pelos representantes legitimamente eleitos pelo Povo, constitui a sede do próprio regime.
Após o fim da Guerra Fria e de todas as suas evoluções consequentes, o sistema internacional conheceu uma nova vaga de processos de democratização. O empenho, patenteado por todos aqueles que se libertaram de regimes opressivos, na busca pela liberdade, demonstra cabalmente a utilidade e o apelo do regime democrático e do desenvolvimento cívico e económico que a ele está associado.
Transcrevendo esta realidade para o espaço da CPLP, torna-se natural que se conclua que a Comunidade muito tem a beneficiar com as vantagens institucionais da consagração de uma estrutura parlamentar, na defesa dos diferentes regimes democráticos.
O poder legislativo e de fiscalização que todos os parlamentos nacionais já desempenham dentro das fronteiras, com todas as suas diferenças e atenuantes específicas, poderia ser gradualmente consagrado a nível multilateral, contribuindo assim para a crescente consistência, estrutural e política, do funcionamento das nossas democracias.
O tratado que institui a CPLP fez menção da cooperação parlamentar; mas não foi ao ponto de introduzir esta dimensão, maximamente representativa, na própria orgânica da Comunidade.
Como aqui já referimos, os Parlamentos, pela sua composição pluralista, abrangendo todas as correntes de opinião devidamente mandatadas pelo voto dos cidadãos eleitores, podem dar um contributo decisivo para a percepção nacional do interesse das tarefas em que se empenham. A sua actuação será sempre mais discreta e talvez com menos eficácia imediata do que a das entidades governamentais, mas também por isso mesmo poderá ir mais ao fundo e ajudar a consolidar os próprios alicerces de um projecto apontado para o futuro.
Em Novembro do ano passado, na Cidade da Praia, em Cabo Verde, reuniu-se o III Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa. Este organismo criado em 1998, em Lisboa, e composto pelos Presidentes dos Parlamentos de todos os Estados membros da CPLP, tinha reunido apenas mais uma vez, no ano seguinte, em Moçambique. Tem como objectivo central e pela via da cooperação interparlamentar, o fortalecimento da democracia através da concertação política e da cooperação no domínio sócio-económico e cultural, designadamente no que se refere à legislação sobre a erradicação do racismo, discriminação social, xenofobia, combate ao tráfico de drogas e melhoria do acolhimento dos cidadãos oriundos dos seus diversos Países. Isto para além da cooperação interparlamentar com vista à troca de experiências, ao intercâmbio legislativo e de publicações, bem como à formação de quadros e, em geral, à modernização dos Parlamentos.
Na terceira reunião do fórum a que aludi, os presidentes dos parlamentos dos oito Estados membros, já incluindo o recém criado Estado de Timor-Leste, cientes das suas afinidades e do facto de representarem mais de duzentos milhões de pessoas distribuídas por quatro continentes, acordaram na definição de um estatuto que regulará o funcionamento desta nova instituição inter-parlamentar, instância intermédia até à criação de uma futura Assembleia Parlamentar no quadro da CPLP.
Preenchido o vazio da Comunidade no capítulo parlamentar, esta Assembleia representará um avanço e uma vantagem para o fortalecimento da democracia no espaço da CPLP e para a consolidação da própria Comunidade.
Em resultado da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, a Declaração de Brasília patenteou o apoio da Comunidade aos esforços do Governo da República de Angola que conduziram ao estabelecimento da paz, bem como o apoio à consolidação das instituições democráticas nos diferentes Estados membros. Para além disso declarou-se o apoio concertado às candidaturas no âmbito
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do sistema das Nações Unidas, designadamente a eleição de representantes dos Estados membros para a Comissão de Direito Internacional, igualmente para a candidatura como membros não permanentes do Conselho de Segurança (Angola em 2002, Brasil em 2003 e Portugal em 2010). Todos estes esforços, alguns dos quais com sucessos já alcançados, poderão ganhar na futura Assembleia Parlamentar da CPLP uma maior amplitude, que lhes seria emprestada pelo apoio das diferentes forças políticas representadas por cada Parlamento nacional na própria instituição, tornando-os, não só largamente nacionais, mas também fortemente comunitários.
Apraz-me, com particular satisfação verificar que neste desígnio comum os parlamentos de Portugal e de Angola estão em total e absoluta sintonia. Tal facto muito contribui para o reforço das nossas relações de amizade e de concertação de interesses na defesa do regime democrático.
Minhas Senhoras e Meus Senhores: Também a nível bilateral a relação parlamentar entre os nossos dois países tem conhecido crescente relevância.
Data já da década de 80 a realização de acções dispersas no âmbito da cooperação entre os serviços dos dois Parlamentos. Só a partir de 1998, se assistiu, no entanto, a uma sistematização da cooperação efectuada, sempre com o objectivo de aprofundar os laços culturais, de amizade, de fraternidade, de solidariedade e de cooperação no quadro da consolidação da democracia multipartidária e do Estado de direito, mediante a realização de acções de assistência técnica, estágios de formação, seminários, conferências e ainda fornecimento de documentação técnica e de equipamentos.
No decorrer da visita que a delegação parlamentar da Assembleia da República, a que tenho a honra de presidir, efectua a Angola, vai ser assinado, pela primeira vez, na história dos dois parlamentos, um protocolo de cooperação entre os seus respectivos Presidentes. Aprofundando os objectivos iniciais de cooperação técnica e de modernização administrativa, elevou-se o nível do diálogo, prevendo-se a realização de acções políticas de reflexão sobre temas de interesse comum, como por exemplo, acções a desenvolver no âmbito do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa ou da futura Assembleia Parlamentar da CPLP, ou ainda para a promoção dos direitos humanos, da democracia e do desenvolvimento.
Está inclusivamente prevista a constituição de uma Comissão Mista Permanente entre as duas Assembleias, composta por deputados de diferentes partidos de ambos os lados, responsável pelo estabelecimento de um programa anual de cooperação técnica e política.
Este é um mecanismo inovador que permitirá, pela via parlamentar, o estreitamento das relações bilaterais entre Angola e Portugal, aprofundando o conhecimento mútuo e renovando os laços pessoais e institucionais que unem os nossos Povos e os nossos Estados.
Numa fase histórica em que a dimensão do planeta parece ter-se estreitado, mercê das novas tecnologias de transporte e de telecomunicações, tornando por isso possível e até incontornável a globalização económica e uma certa padronização cultural e de comportamentos, os países isolados contam pouco e é necessário buscar plataformas de entendimento para a afirmação e defesa de interesses comuns.
A comunhão de uma mesma língua e os laços derivados da história, com recordações boas e más, naturalmente, constituem um bom ponto de partida para uma cooperação frutuosa para todas as partes interessadas.
Os povos de Angola e de Portugal, representados nos seus respectivos parlamentos, muito têm a beneficiar com um alargado relacionamento interparlamentar, consolidando a defesa dos direitos humanos, das instituições democráticas e das respectivas condições de desenvolvimento.
COMISSÕES PARLAMENTARES
COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS E POLÍTICA EXTERNA
Relatório do Grupo de Trabalho e proposta de parecer sobre a constituição dos Grupos Parlamentares de Amizade
A Assembleia da República aprovou, em 19 de Dezembro de 2002, a Resolução n.º 6/2003 sobre a constituição dos Grupos Parlamentares de Amizade (GPA);
Nos termos do disposto no número 1 do artigo 7.º da referida Resolução e depois de ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, o Presidente da Assembleia da República fixou através do seu Despacho n.º 44/IX, de 29 de Janeiro de 2003, as prioridades para a formação dos GPA;
Essas prioridades são as seguintes:
a) países membros da UE e candidatos à adesão
b) países membros da CPLP
c) países membros da OTAN
d) outros países onde existam significativas comunidades portuguesas
Não obstante, a Resolução n.º 6/2003 prevê no n.º 3 do artigo 7.º que "poderão formar-se outros GPA, por iniciativa dos deputados, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Assembleia da República, no respeito pelo disposto nos números anteriores";
Em conformidade com o citado n.º 3 do artigo 7.º, diversos Deputados tomaram a iniciativa de formação de vários GPA e, para esse efeito, dirigiram requerimentos ao Presidente da Assembleia da República;
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º da Resolução n.º 6/2003, o Presidente da Assembleia da República remeteu, em 19 de Fevereiro de 2003, ao Presidente da Comissão dos Assuntos Europeus e Política Externa (CAEPE) cópia dos requerimentos referentes à formação dos GPA com Israel, Federação Russa e Marrocos, solicitando parecer;
Posteriormente é enviado a esta Comissão um quarto requerimento relativo à formação do GPA com Cuba, conforme despacho de 21 de Fevereiro de 2003, do Presidente da Assembleia da República;
A CAEPE, na sua reunião de 25 de Fevereiro de 2003, decidiu criar um grupo de trabalho aberto à participação de Deputados de todos os grupos parlamentares, com o objectivo de elaborar a proposta do parecer solicitado;
O Grupo de Trabalho reuniu, no dia 6 de Março de 2003, com a presença dos Deputados Nazaré Pereira (PSD), Almeida Henriques (PSD), António José Seguro (PS) e João Rebelo (CDS-PP);
Nesta reunião, o Grupo de Trabalho não se deteve exclusivamente na análise dos quatro requerimentos de formação de GPA, tendo efectuado uma análise global da constituição e funcionamento dos GPA da qual se extraíram as seguintes conclusões:
Necessidade de valorização dos GPA como organismos da Assembleia da República, os quais devem desenvolver uma actividade permanente de acordo com prioridades e
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critérios que prevaleçam sobre eventuais impulsos motivados por circunstâncias particulares;
Neste sentido considera-se conveniente:
a) a realização de um debate em Plenário, em cada sessão legislativa, com base no relatório anual previsto no artigo 10.º da Resolução n.º 6/2003;
b) a elaboração de um plano de actividades para a Legislatura e respectivo orçamento, sem prejuízo do n.º 1 do artigo 9.º da Resolução n.º 6/2003, de modo a melhor planear os trabalhos de cada GPA;
c) o envio para a CAEPE de informação actualizada (planos de actividades, relatórios, actas, entre outros documentos) sobre as actividades dos GPA;
d) a participação do Presidente da CAEPE ou seu representante nas reuniões previstas no artigo 16.º da Resolução n.º 6/2003;
A formação de GPA considerados não prioritários deve observar os recursos humanos e financeiros disponíveis de modo a que os GPA possam dispor de instrumentos essenciais ao desenvolvimento do seu trabalho;
As prioridades fixadas pelo Presidente da Assembleia da República têm como consequência a entrada em funcionamento de, no mínimo, 35 GPA, caso todos venham a ser constituídos;
Após a afectação dos recursos aos GPA considerados prioritários coloca-se a questão de saber quais os recursos que ficam disponíveis para afectar aos GPA considerados não prioritários. Informação que se desconhece;
Ora os quatro requerimentos em apreço (Israel, Federação Russa, Marrocos e Cuba) integram precisamente o universo dos GPA considerados não prioritários;
A CAEPE desconhece quantos e quais serão os GPA que no futuro virão a requerer a sua formação, o que dificulta ainda mais a emissão de um parecer sobre o assunto, considerando que os recursos para este efeito não são ilimitados;
Acresce a estes factos que nenhum dos quatro requerimentos fundamenta as razões para a formação dos respectivos GPA, o que não sendo exigido pela Resolução n.º 6/2003, nos parece relevante para a emissão de um parecer por parte da CAEPE;
Face ao exposto, o Grupo de Trabalho submete à apreciação da Comissão de Assuntos Europeus e de Política Externa a seguinte:
Proposta de parecer
A Comissão de Assuntos Europeus e de Política Externa, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º, é de parecer que:
1. - a apreciação da formação dos GPA considerados não prioritários deve ser objecto de uma análise global, pelo que deverá ser fixado um prazo (sugestão: 31 de Março de 2003) para a entrega dos respectivos requerimentos de formação;
2. - os requerimentos de formação dos GPA considerados não prioritários, devem conter a fundamentação que originou a iniciativa da sua criação;
3. - a aprovação dos GPA considerados não prioritários, deve ter também em conta os recursos disponíveis para o desenvolvimento do seu trabalho;
4. - os requerimentos para a formação dos GPA com Israel, Federação Russa, Marrocos e Cuba devem ser avaliados de acordo com o referido no ponto 1 deste parecer;
5. - seja seriamente ponderada a possibilidade, prevista no n.º 2 do artigo 2.º da Resolução n.º6/2003, de formação de GPA abrangendo mais que um país por forma a aumentar o relacionamento com mais parlamentos dos países amigos de Portugal, potenciando os recursos humanos e financeiros disponíveis (sugestão: Bacia do Mediterrâneo, América Central e Caribe, ASEAN, ...).
Palácio de S. Bento, em 18 de Março de 2003. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama - O Grupo de Trabalho: António José Seguro (PS) Nazaré Pereira (PSD) - Almeida Henriques (PSD) - João Rebelo (CDS-PP).
Nota.- O relatório e o parecer foram aprovados.
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