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Sábado, 13 de Setembro de 2003 II Série-C - Número 54

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

S U M Á R I O


ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

Relatório de actividades relativo ao ano de 2002

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ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

Relatório de actividades relativo ao ano de 2002

I - Nota Prévia
1.1 Vectores predominantes de actuação da AACS em 2002
Com a publicação do presente Relatório pretende-se satisfazer o disposto no n.º 5 do artigo n.º 24.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, bem como dar a conhecer aos seus destinatários alguns aspectos e condicionantes do funcionamento deste órgão regulador que a simples consulta dos elementos coligidos não permite abranger em toda a sua plenitude.
A actividade da AACS em 2002 voltou a reflectir a importância crescente de que se reveste, na opinião pública, a questão da salvaguarda da dignidade humana na programação televisiva. As queixas relacionadas com alegados atropelos a direitos fundamentais resultantes do tratamento informativo de certas matérias e as que reflectem preocupação com a protecção de menores e de outros públicos sensíveis face a certos conteúdos televisivos, foram as que maior incremento registaram relativamente a 2001. Do mesmo modo, esta temática foi uma das três únicas que, em número de deliberações produzidas, aumentou face ao ano anterior. A salvaguarda da dignidade humana e a protecção de públicos sensíveis motivou ainda a emissão de uma directiva genérica sobre a exposição de imagens de mortos nos órgãos de comunicação social e deu origem à instauração, ao longo do ano, de doze processos contra-ordenacionais.
Importa realçar que o número de queixas, deliberações e processos contra-ordenacionais referentes a alegados atropelos da dignidade humana ocorridos em programas informativos tende a crescer quando contraposto com os verificados noutros tipos de conteúdos.
Vem a propósito alertar o legislador para o conflito que, no domínio da intervenção da AACS, se verifica entre as garantias legais conferidas aos arguidos e a eficácia da intervenção reguladora em defesa de direitos também eles fundamentais. Na verdade, em processos contra-ordenacionais, o recurso aos tribunais, ao suspender os efeitos das deliberações da AACS, significa por vezes, mais do que a legítima contestação de tais deliberações, uma forma de tornar inoperantes direitos de terceiros, como, por exemplo, os de resposta e de rectificação. Face a este manifesto conflito de direitos, urge reavaliar quais os valores fundamentais que, na contemporaneidade, devem prevalecer.
Outra área de actividade a registar assinalável crescimento em relação a 2001, quer em número de queixas entradas, quer de deliberações produzidas, foi a da isenção e rigor informativos. Relacionadas com estes temas, foram emitidas duas directivas genéricas, uma a propósito da cobertura jornalística de surtos de doenças infecciosas e outra sobre a correcta utilização de imagens de arquivo em televisão.
Esta crescente intervenção cívica do público - que, tal como no ano passado, teve origem mais nos próprios cidadãos do que em instituições públicas ou privadas - evidenciou uma vez mais a até agora incontornável carência de meios de monitorização dos conteúdos televisivos com que se debate a AACS e que a mantém dependente em demasia do impulso de queixas que lhe sejam apresentadas, não obstante o maior grau de intervenção que lhe exige a realidade social cuja regulação lhe está constitucionalmente cometida. Na verdade, face aos meios limitados de que dispõe, a AACS vive um equilíbrio difícil entre a sua acção enquanto órgão fiscalizador, com capacidade de iniciativa própria, e a necessidade permanente de, na sua qualidade de "provedora" de leitores, ouvintes e telespectadores, dar resposta às queixas que lhe chegam.
Muito embora o presente relatório não integre considerações sobre a área específica das sondagens, que será objecto de documento autónomo, cabe assinalar que a AACS e a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa firmaram, em 5 de Março, um protocolo de cooperação na definição de normas técnicas de referência a observar na realização, publicação e difusão de sondagens e inquéritos de opinião, bem como na interpretação técnica dos respectivos resultados.
De referir ainda a realização, em colaboração com a APODEMO, de um colóquio sobre sondagens e comportamento eleitoral dos portugueses, tema que se insere nas competências desta Alta Autoridade e que assumiu particular actualidade em virtude das polémicas que vieram a público na sequência das eleições autárquicas de Dezembro de 2001.
Por último, a AACS aprovou a realização de uma análise comparativa dos telejornais da RTP1, SIC e TVI em horário nobre, com o objectivo de compreender os fenómenos da tabloidização de algumas peças noticiosas, a lógica dos respectivos alinhamentos e eventuais aspectos de contraprogramação e desprogramação, tendo, a propósito, celebrado com o Centro de Projectos de Investigação da Escola Superior de Comunicação Social um protocolo no sentido de promover a concretização desta investigação, cuja conclusão e divulgação deverá ocorrer em 2003.
Seguindo o modelo anterior, este Relatório é acompanhado dos comunicados emitidos em 2002 e dos textos integrais das directivas e circulares que possibilitam uma visão cronológica das principais deliberações produzidas, remetendo-se os interessados para a página da AACS na Internet (www.aacs.pt), onde poderão ser consultadas, na sua integralidade, deliberações, respectivas votações e declarações de voto.

I.2. Meios disponibilizados

No ano de 2002, o orçamento atribuído à AACS foi, uma vez mais, significativamente inferior ao proposto. Visava este último possibilitar o alargamento do quadro de funcionários e a aquisição de meios de monitorização da programação televisiva que, libertando o órgão da mera função reactiva às queixas que lhe são apresentadas, permitiriam uma visão global da actuação dos operadores e a fiscalização atempada e sem riscos de discriminação dos conteúdos que difundem.
Nestas circunstâncias, a execução orçamental caracterizou-se pela contenção, particularmente assinalável nas rubricas referentes a pessoal dos quadros e a maquinaria e equipamento, de que resultou um saldo positivo de € 190.590,08 entre a dotação inicial (€ 1.918.077,00) e a verba efectivamente cabimentada, processada e paga, correspondendo a uma taxa de realização ligeiramente superior a 90%.
Paradoxalmente, a reduzida aplicação de recursos na aquisição de equipamentos resultou da escassez de meios orçamentais afectos a esse fim, dada a impossibilidade de, com as verbas disponíveis, se implementarem as tão necessárias estruturas de monitorização acima mencionadas.

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II - ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO DA AACS

A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão independente que funciona junto da Assembleia da República, sendo os encargos com a sua actividade cobertos por orçamento próprio.
O enquadramento legal da actividade do órgão encontra-se definido pela Constituição da República (artigo 39.º), pela Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, e pela demais legislação que lhe comete novas competências, como as Leis n.os 31-A/98 (Lei da Televisão), 1/99 (Estatuto dos Jornalistas), 2/99 (Lei de Imprensa), 10/2000 (Lei das Sondagens) e 4/2001 (Lei da Rádio). Em 30 de Maio de 2000, a AACS aprovou o seu Regimento Interno que se encontra publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 166, de 20 de Julho de 2000.
A AACS reúne regularmente em plenário, dispõe de comissões com carácter permanente e de grupos de trabalho com carácter temporário, integrados pelos membros que para tal se disponibilizem. Conta com um serviço de apoio privativo, cujo regulamento e mapa de pessoal deverão ser aprovados pela Assembleia da República.
No final de 2002, a AACS dispunha de 22 funcionários, incluindo uma directora de serviços, cinco assessores, nas áreas jurídica e técnica, em regime de avença ou de contrato individual de trabalho, e dois colaboradores regulares, pagos à hora, nas áreas de sondagens e audição de gravações de programas radiofónicos.

III - COMPOSIÇÃO DA AACS

Nos termos da Constituição e da sua Lei Orgânica, a AACS é constituída por 11 membros, os quais estão sujeitos a um regime de direitos e deveres também especificado na lei.
A composição da AACS registou, no decurso de 2002, as seguintes alterações:
Em 30 de Abril, renunciou ao cargo Fátima Resende, eleita pela Assembleia da República, tendo sido substituída por Manuela Matos, que tomou posse em 21 de Junho.
Em 1 de Outubro renunciou ao cargo Amândio de Oliveira, igualmente eleito pela Assembleia da República, não tendo até ao fim do ano sido designado o seu substituto.
No final de 2002 a composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social era a seguinte:

" Armando Torres Paulo, presidente, eleito pelo Conselho Superior da Magistratura;
" Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi (vice-presidente) e Manuela Matos, eleitos pela Assembleia da República;
" Joel Frederico da Silveira, designado pelo Governo;
" Jorge Pegado Liz, em representação da opinião pública, designado pelo Conselho Nacional do Consumo;
" Carlos Veiga Pereira, eleito pelos jornalistas com carteira profissional;
" Maria de Lurdes Monteiro, designada pelas organizações patronais do sector;
" José Manuel Mendes, cooptado pelos restantes membros.

IV - ALGUMAS INICIATIVAS

IV.1. - COLÓQUIO SONDAGENS E COMPORTAMENTO ELEITORAL DOS PORTUGUESES

A Alta Autoridade para a Comunicação Social e a Associação Portuguesa de Estudos de Mercado e Opinião (APODEMO) organizaram em 7 de Maio de 2002, no auditório do novo edifício da Assembleia da República, um colóquio sobre sondagens e comportamento eleitoral dos portugueses. O colóquio proporcionou uma reflexão crítica e rigorosa sobre as disparidades entre as previsões das sondagens e os resultados eleitorais efectivamente obtidos, particularmente gritantes nas últimas eleições autárquicas, bem como uma análise desapaixonada das críticas expressas por partidos e comentadores políticos a este respeito.
Participaram no colóquio empresas e departamentos universitários que realizam inquéritos e sondagens de opinião, especialistas de estatística, sociólogos, politólogos e jornalistas.

IV.2 - DIRECTIVAS GENÉRICAS

IV.2.1 - DIRECTIVA SOBRE A COBERTURA JORNALÍSTICA DE SURTOS DE DOENÇAS INFECCIOSAS

Em 26 de Junho de 2002, após ter estudado a cobertura jornalística em geral de um alegado "surto" de meningite que então inquietava a opinião pública, a AACS aprovou uma directiva nos termos da qual, reconhecendo a evidente importância esclarecedora e pedagógica, bem como o interesse público, da cobertura jornalística de tais ocorrências, recomendou aos órgãos de comunicação social que alargassem o seu interesse pelas questões de saúde aprofundando a sua especialização nestes domínios através da intensificação do recurso a especialistas e a entidades destas áreas, evitando notícias que resultem sensacionalistas e mesmo alarmistas, no sentido de ainda melhor corresponderem ao pleno exercício do rigor e da isenção e ao elevado sentido intrinsecamente sócio-cultural da sua missão.

Esta Directiva encontra-se reproduzida no Anexo.

IV.2.2 - DIRECTIVA SOBRE A EXPOSIÇÃO DE MORTOS NOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Na mesma data, e tendo em conta, designadamente, queixas que lhe foram apresentadas acerca da forma de exposição do cadáver de Jonas Savimbi na RTP, alegadamente desrespeitadora da dignidade humana e chocantes, a AACS, após estudo da cobertura por parte dos órgãos de comunicação social em geral dessa exposição, aprovou uma directiva através da qual, admitindo que a morte, e concretamente a exposição de mortos, constitui, em determinadas situações, um facto de interesse jornalístico, recomendou que as imagens dos mortos e a dignidade humana que neles se mantém, e de certa forma simbolicamente se aprofunda, só sejam expostas na comunicação social como elementos de facto estruturantes da informação, essenciais à matéria noticiosa, ou pela notoriedade dos falecidos ou pela relevância da situação que os vitimou, devendo por isso os órgãos de comunicação social abster-se da divulgação de imagens de mortos que revistam o sensacionalismo, a morbidez, a crueldade de factos gratuitos, desnecessários à matéria noticiosa, sendo agravantes da dignidade dos mortos e da sensibilidade de familiares e outros próximos e dos direitos do público em geral, sobretudo o mais vulnerável.

Esta Directiva encontra-se reproduzida no Anexo.

IV.2.3 - DIRECTIVA SOBRE A CORRECTA UTILIZAÇÃO DE IMAGENS DE ARQUIVO EM TELEVISÃO

Em 24 de Julho de 2002, a AACS aprovou uma directiva onde é referido que o uso de imagens de arquivo em peças televisivas, sendo em si mesmo idóneo, exige no entanto uma extrema cautela em ordem a impedir que o possível desenquadramento dessas

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imagens em relação à peça em que são intercaladas possa inculcar nos telespectadores conclusões erradas ou precipitadas que nomeadamente prejudiquem direitos de pessoas directa ou indirectamente interpeladas. Nestes termos, a AACS recomenda que o intercalamento de imagens de arquivo seja, sempre que necessário, apropriadamente sinalizado, com indicação da data e das circunstâncias da sua recolha, de molde a fazer compreender aos telespectadores a particular especificidade da mensagem que essas imagens transportam, dada precisamente a sua origem e natureza.

Esta Directiva encontra-se reproduzida no Anexo.

IV.3. - OUTRAS INICIATIVAS

IV.3.1 - DECLARAÇÃO DA AACS SOBRE DEBATES ELEITORAIS NOS MEDIA

Em 1 de Fevereiro, aproximando-se as eleições legislativas de 17 de Março, e sendo manifesto o interesse da opinião pública em conhecer em pormenor os projectos dos candidatos, designadamente através de debates na comunicação social, a AACS entendeu chamar a atenção para os parâmetros de pluralismo, equidade e não discriminação que, em seu entender, devem nortear esses espaços de discussão política, sem prejuízo da reafirmação do respeito pela liberdade editorial dos órgãos de comunicação social.

Este documento encontra-se reproduzido na íntegra no Anexo.

IV.3.2 - CIRCULAR SOBRE A PUBLICAÇÃO DO ESTATUTO EDITORIAL

Em 4 de Setembro de 2002, havendo detectado que a generalidade das publicações periódicas informativas não tem respeitado o disposto no artigo 17º da Lei de Imprensa, a AACS deliberou elaborar uma circular na qual os órgãos de comunicação social escrita são informados do conjunto de normas referentes ao estatuto editorial, incluindo o respectivo regime sancionatório, e alertando-os para a imperatividade de que se reveste o cumprimento de tais obrigações legais.

Este documento encontra-se reproduzido na íntegra no Anexo.

IV.3.3 - PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE UM CANAL DE TELEVISÃO PARA CONTEÚDOS ADAPTADOS A NECESSIDADES ESPECIAIS PARA TELESPECTADORES COM INCAPACIDADE DE LER LEGENDAS OU OUVIR TELEVISÃO

Em 13 de Setembro, tendo analisado uma proposta apresentada pelo Centro de Engenharia de Reabilitação em Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (CERTIC/UTAD) de criação e implementação de um canal de televisão para conteúdos adaptados a necessidades especiais de telespectadores com incapacidades, a AACS emitiu um comunicado no qual, designadamente, afirmou esperar do Governo que, na definição dos parâmetros e condições para o desenvolvimento da Televisão Digital Terrestre, imponha requisitos de acessibilidade que possibilitem uma efectiva utilização por todas as pessoas com incapacidades ou deficiências.

Este documento encontra-se reproduzido na íntegra no Anexo.

IV.3.4 - A AACS E A DETENÇÃO DE UM JORNALISTA POR RECUSA DE REVELAÇÃO DE FONTES

Em 25 de Setembro de 2002, a propósito de notícias vindas a público relativamente à detenção do jornalista José Luís Manso Preto por alegadamente se ter recusado a revelar as fontes de informações que teria produzido ao depor como testemunha em juízo, a AACS definiu a posição de princípio segundo a qual os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação, mesmo em juízo, salvo em condições excepcionais, devidamente delimitadas na lei penal.

Este documento encontra-se reproduzido na íntegra no Anexo.

IV.3.5 - DECLARAÇÃO DA AACS SOBRE A ACTUAÇÃO DOS "MEDIA" NA COBERTURA DA SITUAÇÃO DA CASA PIA

Em 2 de Dezembro de 2002, a AACS, perante a revelação mediática de eventos extraordinariamente graves referentes a maus tratos infligidos a alunos da Casa Pia, incluindo actos pedófilos, emitiu uma declaração na qual, ressaltando o facto de ter sido a investigação dos media a desencadear o interesse generalizado pela situação, alertou para a necessidade de a comunicação social recusar a imponderação e o sensacionalismo no tratamento mediático do assunto.

Este documento encontra-se reproduzido na íntegra no Anexo.

V - RELAÇÕES EXTERIORES

V.1. No plano internacional, a AACS manteve um relacionamento permanente, quer com as entidades reguladoras do sector, pela sua participação nos trabalhos da Plataforma Europeia das Entidades Reguladoras (EPRA) e nos da Rede das Entidades Reguladoras do Mediterrâneo, quer com outras instituições (Conselho da Europa, Comissão Europeia) onde são debatidos problemas relativos à regulação dos media, designadamente nos domínios da liberdade de expressão e do direito à privacidade e à defesa da dignidade humana, bem como os que se prendem com os fenómenos da convergência no contexto da sociedade de informação. Alguns dos membros da AACS continuam a integrar grupos de peritos do Conselho da Europa, nomeadamente nas áreas da liberdade de expressão e outros direitos fundamentais, serviços em linha e democracia e implicações democráticas e sociais da radiodifusão digital.
Paralelamente, a AACS fez-se representar, na medida em que as suas disponibilidades financeiras o permitiram, em colóquios, seminários e outras iniciativas em que se abordaram as problemáticas mais directamente relacionadas com as suas atribuições e competências e manteve um intercâmbio informativo regular com entidades e investigadores estrangeiros que a consultaram.
Destas participações resultaram várias iniciativas, designadamente relatórios disponibilizados na página da AACS na Internet.

V.2. A AACS também se fez representar em numerosas reuniões realizadas no país, tais como o seminário "O Futuro das Comunicações", no Instituto Superior de Economia e Gestão, o "I Encontro Nacional de Estudantes de Jornalismo e Comunicação", na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, o "Prémio Igualdade é Qualidade - edição 2002", atribuído pela CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, o "Seminário de Divulgação da Normalização UIT", organizado pela ANACOM, os "Prémios Gazeta de Jornalismo 2001", atribuídos pelo Clube de Jornalistas e pela PT Comunicações, a conferência "Globalização, Ciência, Cultura e Religiões", organizado pela Fundação Gulbenkian, o seminário "A Imprensa Regional e o Desenvolvimento Local", organizado pela UNIR - União Portuguesa da Imprensa Regional, a Cerimónia Comemorativa do Dia Nacional dos Direitos Humanos, na Assembleia da República, a cerimónia de lançamento do livro "Nationbuilding in East Timor", igualmente na Assembleia da República, e o "I Debate sobre a Privacidade no

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Local de Trabalho", organizado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Ao longo do ano, a AACS manteve ainda reuniões de trabalho com diversas entidades, destacando-se por ordem cronológica as seguintes:
" Dr. Rui Assis Ferreira, administrador da empresa Viver Portugal;
" Grupo de 23 jornalistas dos PALOP, no âmbito do curso de formação de jornalistas de iniciativa conjunta da Fundação Calouste Gulbenkian e Universidade Católica Portuguesa;
" José Faustino, Presidente da Direcção da Associação Portuguesa de Radiodifusão;
" Dr. Francisco Pinto Balsemão e Dr. João Carlos Silva, Presidentes dos Conselhos de Administração da SIC e da RTP, acerca do Protocolo sobre a salvaguarda da dignidade da pessoa humana na programação televisiva;
" Alfredo Maia, Presidente da Direcção do Sindicado dos Jornalistas, e Óscar Mascarenhas, Presidente do Conselho Deontológico;
" Dr.ª Raquel Vieiras Cardoso e Dr.ª Margarida Medina Martins, Presidente e Vice-Presidente da Associação de Mulheres Contra a Violência;
" Dr. Vítor Fernandes, do Grupo Norte Rádio e Televisão;
" Dr. Vítor Ribeiro, da Media Capital;
" Comandante Henrique Mendonça, Presidente da CNOD - Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes;
" Dr. Almerindo Silva Marques e Dr. Jorge Ponce Leão, Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração da RTP;
" Juiz Conselheiro Young Shik Park, Presidente da Alta Autoridade para a Comunicação Social da República da Coreia;
" Dr. José Rodrigues dos Santos, Director de Informação da RTP, sobre a promoção de notícias no interior dos espaços de informação televisivos;
" Dr. Nuno Morais Sarmento, Ministro da Presidência, sobre política do audiovisual.

QUADROS

QUADRO I

Actividade geral da AACS em 2002

Reuniões plenárias
54

Correspondência entrada
3.223*

Correspondência expedida
2807

Queixas entradas
248 a)

Outros processos abertos
521 b)

Deliberações
485 c)

Directivas / Circulares
4

Comunicados difundidos
65

Processos pendentes
94

*Inclui:
" 190 Pedidos de informação
" 121 Diversos

a) Cf. Quadro II
b) Cf. Quadro III
c) Cf. Quadro IV (inclui deliberações sobre processos transitados de anos anteriores)

QUADRO II

Queixas entradas em 2002

ASSUNTOS

2002

Competências dos directores 9
Direito de antena - TV 4
Direito de resposta - Imprensa 54
Direito de resposta - Rádio 1
Direito de resposta - TV 7
Fiscalização - Entidade proprietária - Imprensa 1
Fiscalização - Entidade proprietária - Rádio 1
Fiscalização - Capital social - Rádio 14
Liberdade de expressão 7
Impedimento de acesso a fontes de informação 17
Independência face ao poder político 2
Privacidade 15
Pluralismo 15
Programação - TV 37
Publicidade nos órgãos de comunicação social 9
Publicidade do estado 6
Rigor informativo 42
Serviço público televisão 2
Sociedade de informação 1
Sondagens 4
Total 248

QUADRO III

Outros processos abertos em 2002

ASSUNTOS

2002
Alteração à denominação de rádios 12
Alteração de grelhas de programação de rádios 2
Alteração de grelhas de programação TV 1
Alteração do orçamento da RTP 1
Atribuição de alvarás - Rádio 3
Atribuição de licenças - TV 3
Auditoria - RTP 1
Cassação de alvarás - Rádio 4
Classificação de rádios 4
Classificação e reclassificação de publicações periódicas 31
Fiscalização da propriedade de empresas 59
Fiscalização de estatutos editoriais 34
Fiscalização do capital social - TV 1
Fiscalização sobre a não emissão de rádios 12
Iniciativas da AACS 22
Pareceres sobre nomeações de directores - TV 2
Pareceres sobre nomeações de directores imprensa 3
Pareceres sobre propostas legislativas 5
Pedidos de informação e diversos 311
Renovação de alvarás - Rádio 2
Sondagens 6
Transmissão de alvarás - Rádio 2
Total 521

QUADRO IV

Deliberações de 2002

(Processos de 2002 e anteriores)

ASSUNTOS

Total
Classificação de publicações periódicas 39
Competência dos directores/publicidade nos O .C.S. 8
Concurso público para atribuição de alvarás de radiodifusão sonora
4

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Direito de antena 3
Direito de resposta/rectificação/réplica política 56
Fiscalização da actividade radiofónica 99
Fiscalização da actividade televisiva 25
Impedimento de acesso a fontes de informação 13
Independência face ao poder político/sigilo profissional 6
Isenção/rigor informativo/pluralismo 48
Liberdade de expressão/privacidade 20
Licenciamento de canais televisivos 2
Pareceres sobre nomeação e exoneração de directores de OCS 6
Pareceres sobre propostas legislativas 6
Sondagens 150 a)

¢ Total 485 b)

¢ Destas deliberações resultou a instauração de 37 processos de contra-ordenação

a) Inclui 147 depósitos de sondagens, 1 credenciação de empresas de sondagens e 2 queixas .

b) Inclui processos considerados improcedentes ou arquivados por falta de elementos para decisão, por estarem fora de prazo, por extravasarem as competências da AACS ou por terem originado orientações genéricas à comunicação social e a outras entidades.

c) Destas deliberações resultou a instauração de 37 processos de contra-ordenação.

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