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Sexta-feira, 10 de Outubro de 2003 II Série-C - Número 03
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
- Despacho de exoneração de um adjunto do seu Gabinete.
Comissões parlamentares:
Comissão de Economia e Finanças:
- Relatório de actividades relativo ao mês de Julho de 2003.
Comissão de Execução Orçamental:
- Relatório sobre a audiência de um Grupo de Trabalho da Comissão com uma Delegação do FMI - Fundo Monetário Internacional.
Grupos parlamentares:
Grupo Parlamentar do PSD:
- Despachos de exoneração de um assessor e de um consultor do gabinete de apoio.
Grupo Parlamentar do PS:
- Despacho de exoneração de uma assistente parlamentar do gabinete de apoio.
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz:
- Regulamento de Nomeação de Juízes de Paz.
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho
Nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção dada pelas n.os 59/93, de 17 de Agosto, e 28/2003, de 30 de Junho, exonero a seu pedido, do cargo de adjunto do meu Gabinete, o licenciado Aníbal José Gonçalves Cabeça, com efeitos a partir desta data.
Palácio de S. Bento, 7 de Outubro de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
Relatório de actividades relativo ao mês de Julho de 2003
1. Reuniões
Durante o mês de Julho a Comissão efectuou quatro reuniões, nos dias 1, 2, 9,14.
No dia 1, a Comissão procedeu à audição do Sr. Governador do Banco de Portugal, para apresentação do Relatório Anual daquela Instituição;
No dia 9 e em conjunto com a Sr.ª Euro Deputada Helena Torres Marques, a Comissão debruçou-se sobre o tema dos cartões de crédito e débito e as taxas que a UNICRE cobra pela utilização dos mesmos, procedendo à audição de diversas entidades, a saber:
APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;
CCP- Confederação do Comércio Português;
AHP - Associação dos Hotéis de Portugal;
ANAREC - Associação Nacional de revendedores de combustíveis;
ARESP - Associação da Restauração e Similares de Portugal;
UNICRE
No dia 14, a Comissão procedeu à audição dos Representantes da Assembleia da República na Convenção sobre o Futuro da Europa.
2. Processo Legislativo
A Comissão aprovou na especialidade:
- Proposta de lei n.º 51/IX (ALRA) - "Alteração ao artigo 58.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro";
- Proposta de lei n.º 69/IX - "Autoriza o Governo a legislar em matéria de Associações de Defesa dos Investidores em Valores Mobiliários"
3. Petições
Foi apreciado o relatório referente à Petição n.º 18/IX(1ª), da iniciativa da Juventude Socialista, sobre "Reposição dos regimes de crédito bonificado constantes do Decreto-Lei n.º 348/98 de 11 de Setembro" - Relator: Dep. Álvaro Castello Branco (CDS-PP)
4. Documentos de Trabalho
Foi aprovado em Comissão, na reunião de dia 14 o "Documento sobre a Alteração do Processo Orçamental", da autoria do Grupo de Trabalho constituído pelos Srs. Deputados:
Duarte Pacheco (PSD);
Graça Proença de Carvalho (PSD);
Joel Hasse Ferreira (PS);
Eduardo Cabrita (PS);
Diogo Feio (CDS-PP);
Lino de Carvalho (PCP).
5. Audiências
No dia 10, foi recebida em audiência a FESHAT, tendo sido abordado o tema da incidência de IRS sobre as gratificações recebidas pelos trabalhadores da Banca dos Casinos.
6. Subcomissão de Turismo
A Subcomissão de Turismo efectuou uma reunião, no dia 15, onde procedeu à audição do Sr. Secretário de Estado do Turismo.
Palácio de S. Bento, 15 de Setembro de 2003. - O Presidente da Comissão, João Cravinho.
COMISSÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
Relatório relativo à audiência de um Grupo de Trabalho da Comissão com uma Delegação do FMI - Fundo Monetário Internacional
A Delegação do Fundo Monetário Internacional foi recebida pelo Grupo de Trabalho com a seguinte constituição:
- Deputados do PSD: Deputado Tavares Moreira (Presidente da Comissão de Execução Orçamental) - Deputado Duarte Pacheco - Deputada Maria João Fonseca.
- Deputados do PS: Deputada Leonor Coutinho
Assunto: Preparação de estudo relativo à Transparência Orçamental
A entidade requerente, através da audiência em apreço, pretendeu tomar conhecimento dos trabalhos desenvolvidos e metodologias utilizadas pela Comissão de Execução Orçamental que visam a prossecução do objectivo de controlo e estabilidade orçamental.
Nestes termos, a entidade requerente questionou os membros da Comissão de Execução Orçamental sobre as seguintes matérias:
- Composição e Competências da Comissão de Execução Orçamental
- Audições
- Assessoria Técnica
- Input - Informação recebida na Comissão
- Output dos trabalhos da Comissão e respectivas consequências.
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Especificamente, foram solicitados pela entidade requerente, os seguintes esclarecimentos:
1. Informação sobre a composição da Comissão e ainda sobre a existência, por parte dos seus elementos, de alguma especialização por sectores.
2. Salientando ter sido surpreendida com o facto de existirem matérias que se encontram divididas por duas comissões, e atendendo a que usualmente a matéria orçamental é sempre tratada por uma única comissão, chegou mesmo a colocar a hipótese de no caso de haver necessidade de um orçamento suplementar com agravamento de despesas, qual seria a Comissão Parlamentar legalmente competente para decidir.
3. Informação sobre o âmbito de análise da Comissão de Execução Orçamental, nomeadamente, se esta comissão exerce algum controlo sobre a execução orçamental das empresas públicas.
4. Conhecer da possibilidade de a Comissão de Execução Orçamental poder solicitar a realização de relatórios a outras entidades.
5. Quais as entidades convidadas a prestar esclarecimentos, e se as referidas audições eram ou não abertas ao público.
6. Tendo em conta os assuntos de carácter técnico muito específico em análise na Comissão de Execução Orçamental, saber se esta dispõe ou não de assessoria técnica de apoio.
7. Qual o nível de fiabilidade e qual o timing de recepção da informação recebida na Comissão de Execução Orçamental.
8. Questionou se as sugestões que emanam dos relatórios produzidos na Comissão, após a respectiva discussão em Plenário, determinam que o Governo as ponha em prática.
O Sr. Presidente e os Srs. Deputados, Leonor Coutinho (PS) e Duarte Pacheco (PSD), prestaram os esclarecimentos requeridos nos seguintes termos:
O Sr. Presidente começou por se referir à composição da Comissão e descreveu genericamente o respectivo modo de funcionamento, nomeadamente no que respeita aos procedimentos relativos à distribuição, elaboração, discussão e recomendações dos relatórios produzidos, à realização de audições e à periodicidade de reuniões.
No que se refere à especialização, informou da existência de duas áreas, a da segurança social e a da gestão da dívida pública, relativamente às quais, se pode considerar estar-se já a criar uma linha de especialização, alertando para o facto de a Comissão de Execução Orçamental constituir uma comissão nova, estando ainda a criar os seus métodos de trabalho.
Em resposta à segunda questão, que visava conhecer qual das duas comissões seria competente naquele caso concreto, a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho (PS) informou que o processo baixaria às duas comissões, tratando-se, pois, de um assunto a resolver.
Quanto à duplicação das competências da Comissão de Economia e Finanças e da Comissão de Execução Orçamental, o Sr. Presidente esclareceu ainda não estarem definidas as missões de cada uma das comissões, pelo que as intervenções das duas comissões acontecem, num caso porque sempre assim foi, e noutro porque é da sua competência.
O Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD), acrescentou ainda que pelo facto de as comissões não estarem previstas na Constituição da República Portuguesa é a Assembleia da República que as cria não se encontrando expressas na lei as competências das comissões.
A Sr.ª Deputada Leonor Coutinho (PS), chamando a atenção para o facto de a Comissão de Execução Orçamental constituir um "upgrading" muito recente dos trabalhos parlamentares, salientou a dificuldade na obtenção de dados sobre diversas áreas, nomeadamente a dos FSA, informando ainda que o controlo realizado às EP, constitui um controlo ainda muito insípido.
Os Srs. Deputados reconheceram de que necessitam de mais apoio técnico, mas que neste momento, face à contenção da despesa, não é possível alargá-lo, ficando todo o trabalho a cargo do Deputado que pertence a mais do que uma comissão.
No entanto, o Sr. Presidente lembrou a possibilidade que a Comissão de Execução Orçamental tem, de pedir apoio técnico ao Tribunal de Contas, nos termos do que se encontra expresso na lei.
Quanto à possibilidade de a Comissão de Execução Orçamental solicitar a realização de auditorias, foi esclarecido pelo Sr. Presidente que se encontra estabelecida na lei, a possibilidade de a Comissão de Execução Orçamental determinar em cada ano ao Governo duas auditorias ao Governo e ao Tribunal de Contas, uma auditoria do sistema de controlo interno de dois organismos, adiantando terem já sido solicitadas pela Comissão de Execução Orçamental duas auditorias, uma ao Instituto de Estradas de Portugal e outra à Direcção Geral do Património.
Relativamente às audições, foi também esclarecido ser usual acontecerem audições com membros do Governo e altos funcionários da Administração Pública, estando no entanto previstas audições de personalidades da sociedade civil.
Quanto a estarem as audições abertas ao público, o Sr. Deputado Duarte Pacheco (PSD) esclareceu que tal poderá acontecer desde que a comissão o delibere.
No que respeita à informação recebida na Comissão, o Sr. Presidente esclareceu que a qualidade e timing de recepção dos sectores da dívida pública e da segurança social se podem classificar de "muito bom", não existindo informação para aos restantes, nomeadamente os FSA, EP e finanças locais e regionais.
Quanto aos relatórios produzidos na Comissão e correspondente efeito, foi esclarecido que na parte final da discussão em Plenário, a Assembleia da República aceita ou não as conclusões do relatório e se necessário faz algumas sugestões ao Governo, esperando-se que este as ponha em prática.
Concluiu então, a entidade requerente, que existe ainda um grande caminho a percorrer por parte da Assembleia da República, no que se refere ao controlo da execução orçamental, considerando estarem a ser dados os primeiros passos após um largo período em que o follow up era inexistente.
Palácio de S. Bento, 21 de Maio de 2003. - O Presidente da Comissão, José Tavares Moreira.
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GRUPO PARLAMENTAR DO PSD
Despacho
Licenciado Francisco José Porto Ribeiro - exonerado, a seu pedido, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, do cargo de assessor do gabinete de apoio a este Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2003.
Assembleia da República, 24 de Setembro de 2003. - O Presidente do PSD, Guilherme Silva.
Despacho
Licenciado João Paulo Sousa e Silva Zybyszewsky - exonerado, a seu pedido, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, do cargo de consultor do gabinete de apoio a este Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2003.
Assembleia da República, 1 de Outubro de 2003. - O Presidente do PSD, Guilherme Silva.
GRUPO PARLAMENTAR DO PS
Despacho
Maria da Conceição da Mota Veiga Gaspar Bobela Mota - exonerada, a seu pedido, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, do cargo de assistente parlamentar do gabinete de apoio a este Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2003.
Assembleia da República, 30 de Setembro de 2003. - O Presidente do PS, António Costa.
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ
Regulamento de Nomeação de Juízes de Paz
Face à necessidade de clarificação do processo de nomeações, então iminente, dos primeiros Juízes de Paz, em 13 de Novembro de 2001, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz - a quem compete fazer as nomeações dos Juízes de Paz (artigo 25.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) - aprovou um regulamento, de que deu conhecimento aos interessados e que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Janeiro de 2002.
Esse regulamento conjugou os princípios da Lei dos Julgados de Paz com o regime geral, em sintonia com as circunstâncias em que se iria actuar. Designadamente, foi possível, até agora, seguir simplesmente o regime de voluntariado nas nomeações, em harmonia com o espírito dos Julgados de Paz, e a circunstância de à partida, haver 29 Candidatos para 8 lugares, e estes serem previamente conhecidos dos Candidatos. Ou seja, era previsível, como aconteceu, que nenhum lugar ficasse vago, mesmo em regime puro de voluntariado.
Agora, a situação evoluiu, e deve prevenir-se em vez de remediar-se, com claro conhecimento das regras aplicáveis, pelos interessados.
Com efeito, não só os Candidatos serão menos, no contexto actual, como o número e a localização de lugares a preencher é passível de definição a cada momento.
E, decerto, com todo o respeito pelos interesses dos Candidatos, não seria admissível que este Conselho não diligenciasse no sentido de nenhum lugar ficar vago, como é adequado às funções de Juízes, mas, também, de os interessados poderem ter conhecimento oportuno do regime aplicável.
Aliás, a base do regime continuará a ser a escolha pelos interessados. Mas terá, agora de acrescer a previsão de não escolha de algum lugar.
Aproveita-se para integrar o regime de transferências já decidido anteriormente, relativizando face a quem nunca foi Juiz de paz e clarificando a situação.
Por outro lado, fazem-se correcções de pormenor, inclusive lapsos materiais que ocorreram aquando da publicação em Diário da República, 2.ª série, de 30 de Janeiro de 2002.
Assim, o Regulamento citado passa a ter a seguinte redacção:
1. Os candidatos aprovados e nomeáveis deverão requerer a sua nomeação ao Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, no prazo de dez dias seguintes à comunicação de abertura do respectivo concurso pelo Conselho; ou no prazo que, excepcional e fundamentalmente, o Conselho fixar.
2. Os requerimentos deverão dar entrada nos serviços administrativos do Conselho, rua Augusta, 118 - 4.º andar, 1100-054 Lisboa, por apresentação pessoal, correio normal, fax (213461066) ou por e-mail (arlindo.ascensao@sgvcivel.mj.pt).
3. Nesses requerimentos, os candidatos indicarão os Julgados de Paz em que pretendem ser colocados, por ordem de preferência.
4. Nas suas nomeações, o Conselho considerará a ordenação da aprovação dos Candidatos no concurso para Juízes de Paz.
5. As transferências preferem às primeiras nomeações. Os Juízes de Paz são transferíveis, a seu pedido, ao fim de um ano de serviço no Julgado de Paz onde se encontrem; este prazo de um ano reportar-se-á à data da publicação da nomeação em Diário da República se a posse tiver sido posterior ou, se a posse tiver sido anterior, à data da primeira posse dos Juízes de Paz cuja nomeação tiver sido publicada na mesma data na hipótese de diferentes datas de posses não serem imputáveis aos Juízes de Paz.
6. Excepcionalmente, o Conselho poderá atender a prementes razões de carácter pessoal ou familiar.
7. As nomeações serão fundamentadas.
8. O Conselho dará conhecimento das nomeações aos interessados pessoalmente, na hipótese de, por razões de
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serviços, convir não aguardar a publicar em Diário da República.
9. As posses de Juízes de Paz serão tomadas no prazo de cinco dias após o conhecimento das nomeações, ou no prazo que excepcional e fundamentalmente for fixado pelo Conselho, presumindo-se que as nomeações foram conhecidas pelos nomeados dentro de três dias após a emissão das comunicações de nomeação, se se tiver optado pela comunicação pessoal escrita.
10. As posses serão tomadas nas sedes dos respectivos Julgados de Paz, perante o Conselho ou os Membros que o representem, em dia e hora a combinar entre o Presidente deste Conselho e o empossado.
11. Razões prementes poderão justificar a posse em outro local.
12. Os empossados serão considerados em funções imediatamente a seguir às respectivas posses, salvo circunstância excepcional.
13. Qualquer nomeação é passível de impugnação para o próprio Conselho.
14. As nomeações serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.
15. Na hipótese de não haver Candidato voluntariamente nomeável para algum lugar, o Conselho fará nomeação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final. A recusa do nomeado equivalerá a renúncia à nomeabilidade.
16. Aproveita-se a oportunidade para corrigir três lapsos formais da publicação no Diário da República, em 30 de Janeiro de 2002:
- No 2.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê "silêncio", deve ler-se "selecção";
- No n.º 2, onde se lê "faxe", deve ler-se "fax" e onde se lê "ascensão" deve ler-se "ascencao".
Aprovado na reunião do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz de 23 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, J. O. Cardona Ferreira (Juiz Conselheiro Jubilado).
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual
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