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Sexta-feira, 16 de Abril de 2004 II Série-B - Número 24

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Comissão Eventual para os Incêndios Florestais:
- Relatório final da Comissão.

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Comissão Eventual para os Incêndios Florestais

Relatório final da Comissão

A Comissão Eventual para os Incêndios Florestais, na sua reunião do dia 31 de Março de 2004, procedeu à apreciação e votação do relatório final, resultante do trabalho da Comissão, no qual se analisam as causa e consequências dos incêndios florestais e se apresentam as medidas que se entendem adequadas para enfrentar o problema e evitar que semelhante situação volte a ocorrer, o qual foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
O referido relatório foi objecto de uma apreciação por capítulos, tomando como ponto de referência o índice respectivo, de que resultaram as seguintes votações:

I. Introdução: aprovado por unanimidade;
II. Antecedentes.
1. A Comissão dos Fogos Florestais de 1990 e o seu relatório: aprovado por unanimidade;
2. Medidas legislativas de 1990 a Julho de 2003: Foi apresentada pelo PS uma proposta de substituição deste ponto, a qual, .submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
III. O enquadramento do problema
1. A floresta: foi substituída, por consenso, no terceiro ponto do sexto parágrafo da pág. 12, a expressão "da última década" por "na década anterior a 1995". Foram apresentadas duas propostas de aditamento de um inciso logo após o quadro referente à Evolução da Ocupação Florestal em Portugal Continental: submetidas à votação, foi a primeira, apresentada pelo PS, rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP e do BE, tendo sido a segunda, apresentada pelo PSD e CDS-PP; aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP e do BE. Este ponto, com estas alterações, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do PCP e do BE;
2. A importância económica do sector florestal: aprovado por unanimidade;
3. A relevância ambiental da floresta: aprovado por unanimidade;
4. Os incêndios florestais: foi apresentada, pelo PS, uma proposta de aditamento de um parágrafo na pág. 25 relacionado com o número de reacendimentos, a qual, submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Na pág. 29 foi substituída por consenso a última frase. Este ponto foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PS;
5. As condições meteorológicas: foi eliminada, por consenso, a primeira frase do quinto parágrafo da pág. 30 e extraídas as citações de págs. 30, 31 e 32. Este ponto, com estas alterações, foi aprovado por unanimidade.
IV. Os incêndios florestais de 2003
1. A preparação da época de incêndios florestais: aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE;
2. O combate aos incêndios: foi apresentada, pelo PS, uma proposta de eliminação dos três últimos parágrafos deste ponto, a qual foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP e do BE. Este ponto foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e do BE;
3. A dimensão da tragédia: foi alterada, por consenso, a expressão "do decénio anterior" por "dos cinco anos anteriores", constante do segundo parágrafo da pág. 40. Este ponto foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes;
4. O apoio às vítimas: foi apresentada, pelo PS e pelo PCP, uma proposta de eliminação da expressão "foi em regra célere" constante do primeiro parágrafo imediatamente posterior ao quadro relativo aos Apoios até 31 de Janeiro de 2004, na pág. 41, a qual, submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE. Na pág. seguinte, para o último parágrafo, foi apresentada pelo PS uma proposta de aditamento da expressão "e embora ainda em montantes insuficientes", a seguir à frase que começa por "Através do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil", a qual, submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes. Este ponto, com estas alterações, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes;
5. As medidas legislativas após o Verão de 2003: foi apresentada pelo PS uma proposta de aditamento no sentido de ser feita referência às iniciativas legislativas não aprovadas durante este período, a qual, submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP e do BE. O PSD apresentou uma proposta de eliminação da referência a três diplomas aprovados na reunião do Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro por ainda não terem sido publicados no Diário da República, a qual, submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes. Este ponto, com estas alterações, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
V. Conclusões: a proposta de redacção para este capítulo, apresentada pelo PS, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. A proposta apresentada pelo PCP foi rejeitada com idêntica votação. A proposta apresentada pelo PSD e CDS-PP, depois de substituída a palavra "selvagem" por "desordem" no segundo parágrafo do ponto 1.1. A questão florestal, pág. 49, de eliminada uma Citação do Professor Domingos Xavier e de aditada a expressão "a regulamentar em lei" no quarto parágrafo do ponto 3.3. Prevenção contra o incendiarismo, pág. 54, após a frase "A Polícia Judiciária deverá desenvolver um sistema

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integrado de identificação criminal" foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Assembleia da República, 2 de Abril de 2004. - A Presidente da Comissão, Leonor Beleza.

I. INTRODUÇÃO
O Verão de 2003 foi marcado por grandes incêndios que provocaram a morte de 20 pessoas, destruíram centenas de habitações e de construções destinadas a actividades agrícolas, comerciais e industriais, infra-estruturas de utilização colectiva, afectando postos de trabalho e consequentemente o rendimento das famílias e queimaram centenas de milhares de hectares de floresta e matos.
Todos os anos, com maior ou menor intensidade, assistimos ao fenómeno estival dos incêndios florestais, que constituem um enorme prejuízo para o país. Nos últimos 10 anos, arderam em média anual, cerca de cem mil hectares. Trata-se de uma situação que apesar de ser recorrente, deve ser considerada totalmente anormal.
Contudo, o Verão de 2003 excedeu os piores cenários e teve efeitos devastadores para muitas comunidades e famílias, para a economia, a floresta e o ambiente.
Ardeu o que estava ordenado e desordenado, o que estava limpo e o que se encontrava abandonado. Os incêndios não pouparam espécies resinosas ou folhosas, infestantes ou autóctones. De forma nunca antes vista, o fogo aproximou-se e nalguns casos penetrou nos aglomerados urbanos.
Mais do que nunca, os incêndios florestais foram um problema de protecção civil.
Podemos afirmar sem rodeios que estivemos perante uma grande catástrofe, conforme foi reconhecido pelo Governo nos diplomas que declararam a situação de calamidade pública em vários distritos.
Mas, verdadeiramente preocupante, é que este evento anormal e extraordinário, pode repetir-se no futuro.
Por estes motivos, a Assembleia da República através da Resolução n.º 74/2003, publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 218, de 20 de Setembro, decidiu constituir uma Comissão Eventual para os Incêndios Florestais, que tomou posse no dia 25 de Setembro de 2003.
O presente relatório é o resultado do trabalho desta Comissão. Nele se analisam as causas e consequências desta catástrofe e se apresentam as medidas que se entendem adequadas para enfrentar este problema e evitar que semelhante situação volte a ocorrer.
Integraram a comissão os seguintes deputados:
Maria Leonor Beleza PSD Presidente
Miranda Calha PS Vice-Presidente
Miguel Paiva CDS-PP Secretário (Relator)
Rodeia Machado PCP Secretário (Relator)
Fernando Penha PSD Vogal
Francisco José Martins PSD Vogal
João Moura PSD Vogal
Luís Gomes PSD Vogal
Marco António Costa PSD Vogal
Maria Ofélia Moleiro PSD Vogal
Vítor Reis PSD Vogal (Relator)
Capoulas Santos PS Vogal
José Miguel Medeiros PS Vogal
Luís Carito PS Vogal (Relator)
Pedro Silva Pereira PS Vogal
Vitalino Canas PS Vogal
Henrique Campos Cunha CDS-PP Vogal
Herculano Gonçalves CDS-PP Vogal
Lino de Carvalho PCP Vogal
Luís Fazenda BE Vogal
Heloísa Apolónia PEV Vogal
Para além das sessões de trabalho realizadas em 30 de Setembro de 2003, 2 de Fevereiro e 30 de Março de 2004, tiveram ainda lugar reuniões de coordenadores e relatores da Comissão e sessões para audição das entidades e individualidades a seguir identificadas e cujas actas se juntam no anexo 3. Ao todo realizaram-se 41 reuniões.
" Senhor Secretário de Estado da Administração Local dia 07-10-2003
" Senhor Ministro da Administração Interna dias 15-10-2003 e 22-10-2003
" ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias dia 21-10-2003
" ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses dia 28-10-2003
" Liga de Bombeiros Portugueses dia 29-10-2003
" Senhor Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas dia 04-11-2003
" Senhor Director da Polícia Judiciária dia 06-11-2003
" Associação Nacional de Bombeiros Profissionais dia 06-11-2003
" Federação Nacional das Cooperativas de Produtores Florestais dia 11-11-2003
" Federação dos Produtores Florestais de Portugal dia 11-11-2003
" Associação das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal dia 13-11-2003
" CONFAGRI - Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL dia 03-12-2003
" FORESTIS - Associação Florestal de Portugal dia 09-12-2003
" CELPA - Associação da Indústria Papeleira dia 10-12-2003
" CNA - Confederação Nacional da Agricultura dia 10-12-2003
" CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal dia 06-01-2004
" Senhor Director-Geral das Florestas dia 06-01-2004
" Senhor Presidente do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil dia 07-01-2004
" Senhor Prof. Doutor Francisco Castro Rego dia 20-01-2004
" Senhor Prof. Doutor Hermínio da Silva Botelho dia 20-01-2004
" Senhor Prof. Dr. Domingos Xavier Viegas dia 21-01-2004
" LPN - Liga para a Protecção da Natureza dia 21-01-2004
" QUERCUS - Associação Nacional de Conservação da Natureza dia 27-01-2004

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" GEOTA - Grupo de Estudos de Ordenamento do Território dia 27-01-2004
" Senhor Secretário de Estado das Florestas dia 11-02-2004
" Senhor Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente dia 18-02-2004
A Comissão quer aqui manifestar o seu agradecimento a todas as entidades que deram o seu contributo sobre esta matéria. Igualmente, queremos agradecer os elementos disponibilizados pelo Instituto de Meteorologia, Direcção-Geral das Florestas e Instituto de Conservação da Natureza que permitiram consubstanciar muita informação contida neste relatório.

II. ANTECEDENTES
1. A Comissão dos Fogos Florestais de 1990 e o seu relatório
Em 12 de Julho de 1990, no rescaldo de um recrudescimento sistemático dos fogos florestais nos anos imediatamente anteriores, iniciou os seus trabalhos a denominada Comissão Eventual para Análise e Reflexão da Problemática dos Incêndios, constituída por 28 Deputados de todos os partidos à data com assento parlamentar.
A Comissão teve várias sessões de trabalho e realizou audições com:
" O Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna
" A Associação Nacional de Municípios Portugueses
" O Senhor Secretário de Estado da Agricultura
" O Senhor Secretário de Estado do Ambiente
" O Senhor Secretário de Estado da Energia
" O Senhor Ministro da Justiça
" O Serviço Nacional de Bombeiros
" O Serviço Nacional de Protecção Civil
Para além destas audições, a Comissão deslocou-se aos concelhos de Góis, Pampilhosa da Serra e Lousã, municípios que haviam sido fortemente afectados pelos incêndios florestais.
Em síntese, o relatório desta Comissão Eventual abordou os seguintes aspectos:
- Reconheceu a "incalculável" riqueza económica, social e ambiental de que se revestia a floresta, procedendo à correspondente análise numérica e quantitativa.
- Inventariou as principais espécies florestais nacionais.
- Avaliou a área ardida ao longo dos dez anos anteriores a 1990, bem como os dados deste último ano.
- Inventariou as causas e as consequências dos incêndios florestais da campanha imediatamente anterior à elaboração do seu relatório.
- Apontou medidas para a prevenção e o combate mais eficaz à produção destes fenómenos.
- Estabeleceu um balanço, numa perspectiva de análise da eficácia, entre os investimentos realizados até então para a prevenção e o combate e as consequências das ocorrências registadas.
- Analisou, detidamente, a evolução dos meios e equipamentos existentes à época para o combate aos incêndios florestais.
- E preconizou um elenco de recomendações ao Governo, centradas sobre os capítulos das "acções sobre os cidadãos", das "acções sobre os interesses económicos ilícitos" e das "acções de prevenção na floresta".
Dada a importância e actualidade destas recomendações, procede-se de seguida à sua reprodução na íntegra:
"(…)
Acções sobre os cidadãos:
a) Criação, nas escolas de uma área de educação ambiental, que valorize o papel da floresta.
b) Sinalização da floresta, lembrando a sua vulnerabilidade à acção humana.
c) Alteração do Código Penal e, simultaneamente uma acção mais eficaz por parte das forças de segurança.
d) Acção cuidada sobre os doentes psíquicos conhecidos.
e) Fomento das Associações de Produtores Florestais.
Acções sobre os interesses económicos ilícitos:
a) Criação de um departamento da Polícia Judiciária que acompanhe toda a problemática dos incêndios florestais.
b) Manutenção da proibição de urbanizações nas áreas florestais ardidas e proibição de substituições de espécies florestais por outras, técnica e ecologicamente desadequadas para aquelas áreas.
c) Fixação de um preço de garantia às madeiras ardidas.
d) Abertura de parques de recepção com pagamento à entrada das madeiras ardidas.
Acções de prevenção na floresta:
a) Política de ordenamento baseada na floresta de uso múltiplo, com diversificação das espécies e devidamente compartimentadas.
b) Coordenação das acções pelas Comissões Especializadas de Fogos Florestais Concelhias, com grande envolvimento de bombeiros, Câmaras Municipais, proprietários florestais, Direcção-Geral das Florestas, Serviço Nacional de Protecção Civil e Guarda Nacional Republicana.
c) A abertura de uma rede de caminhos e aceiros que facilite o acesso e sirva de estanque à passagem dos incêndios.
d) Localização de pontos de água que facilite a sua utilização em caso de incêndio.
e) Dotação das CEFF Concelhias com prioridade para as das zonas de pinhal com orçamento próprio para comprarem e manusearem um caterpilar e uma motoniveladora.
f) Aumento dos postos de vigia no Verão.
g) Ligação entre os postos de vigia e os bombeiros da região.
h) Estudo de formas de apoio e protecção aos proprietários florestais, cujo património seja eventualmente diminuído por força de acções realizadas no âmbito das pretendidas medidas de prevenção e contenção dos fogos florestais.
i) Reforço do corpo de Guardas Florestais na fiscalização das medidas preventivas e na aplicação das penalizações aos proprietários não defensores da floresta.
Ainda no domínio da prevenção, a limpeza das matas é factor determinante na contenção dos fogos florestais.
(…)"

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2. Medidas legislativas de 1990 a Julho de 2003
Após a aprovação das recomendações da Comissão Eventual atrás referida, foi produzida diversa legislação versando directa ou indirectamente a problemática dos incêndios florestais. Apresenta-se seguidamente os diplomas que se consideram mais relevantes.
2.1. No domínio florestal
Despacho Conjunto de 18 de Setembro de 1990
Promove a Campanha Nacional de Arborização de Espaços Urbanos e de Florestação de Áreas de Especial Interesse Ecológico (Diário da República, II Série, n.º 230, de 4-10-1990)
Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro
Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.
(v. Declaração de Rectificação n.º 28-C/91, de 28 de Fevereiro. Alterado pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto e Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro. Aplicado pelos Despachos Conjuntos de 29/9/95, 22/5/97, 8/10/97, 10/12/97, 29/12/97 e 5/2/98)
Decreto-Lei n.º 13/91, de 9 de Janeiro
Prevê um aumento de participação financeira das comunidades nos projectos de protecção da floresta contra incêndios, instituída pelo Regulamento n.º 3529/86/CEE, do Conselho, de 17 de Novembro e posteriormente alterado pelo Regulamento n.º 1614/89/CEE, do Conselho, de 29 de Março
(Altera os art. 1.º, 3.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 459/88, de 14 de Dezembro)
Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto
Altera por ratificação o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal)
Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro
Lei dos baldios
Decreto-Lei n.º 423/93, de 31 de Dezembro
Regula a elaboração e aprovação dos Planos Municipais de Intervenção na Floresta (PMIF) que visam assegurar medidas de protecção das florestas contra incêndios, de acordo com as orientações comunitárias de protecção florestal preceituadas no Regulamento (CEE) 2158/92, de 23 de Julho.
Despacho Conjunto de 31 de Janeiro de 1994
Cria o Projecto-piloto de produção de Cartas de Risco de Incêndio Florestal (1.ª fase) (Diário da República, II Série, n.º 58, de 10-03-1994)
Despacho Conjunto de 12 de Dezembro de 1994
Cria o Projecto-piloto de produção de Cartas de Risco de Incêndio Florestal (2.ª fase) (Diário da República, II Série, n.º 2, de 03-01-1995)
Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto
Aprova a Lei de Bases da Política Florestal
Decreto-Lei n.º 11/97, de 14 de Janeiro
Aprova a protecção dos montados de sobro e azinho
Decreto-Lei n.º 247/97, de 19 de Setembro
Aprova o regime de contratação de pessoal para as acções de vigilância da floresta contra os incêndios florestais
Decreto-Lei n.º 256/97, de 27 de Setembro
Investe a Direcção-Geral das Florestas em funções de autoridade florestal nacional, cujas competências incluem a elaboração do plano florestal nacional e, neste âmbito, a coordenação da elaboração dos PROF

Decreto-Lei n.º 276/97, de 8 de Outubro
Regulamenta a composição, competências e funcionamento da Comissão Interministerial para os Assuntos da Floresta (CIAAF), criada pela Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal)
Portaria n.º 199/98, de 25 de Março
Aprova o Regulamento de Aplicação do Programa de Desenvolvimento Florestal. Revoga as Portarias n.ºs 809-D/94, de 12 de Setembro, e 606/96, de 25 de Outubro (Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal, anexo à Portaria n.º 309-D/94, de 12 de Setembro) e o n.º 4 da Portaria n.º 83/98, de 19 de Fevereiro
Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril
Revaloriza a carreira de guarda florestal da Direcção-Geral das Florestas (alterado pelo Decreto-Lei n.º 388/98, de 4 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 278/2001, de 19 de Outubro)
Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto
Lei de Bases da Politica de Ordenamento do Território e de Urbanismo
Portaria n.º 924/98, de 22 de Outubro
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção de Recolha de Dados da Fileira Florestal. Revoga a Portaria n.º 489/96, de 13 de Setembro
Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro de 1999
Altera os artigos 1º e 2º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais
Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/99, de 18 de Março
Adopta o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa
Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de Maio
Cria equipas de sapadores florestais e regulamenta a sua actividade (alínea c) do artigo 21º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto - Lei de Bases da Política Florestal)
Decreto-Lei n.º 204/99, de 9 de Junho
Regula o processo de elaboração, de aprovação, de execução e de alteração dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF)
Decreto-Lei n.º 205/99, de 9 de Junho
Regula o processo de elaboração, de aprovação, de execução e de alteração dos Planos de Gestão Florestal (PGF)
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro
Regulamenta a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, estabelecendo o regime de elaboração e aprovação dos planos sectoriais
Despacho n.º 15454/2000, de 12 de Junho
Determina que o Director-Geral das Florestas assuma a responsabilidade directa e pessoal na coordenação e na dinamização do processo de elaboração e adopção dos PROF
Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2000, de 24 de Agosto
Incumbe as Direcções Regionais de Agricultura de elaborar os PROF
Portaria n.º 1093/2000, de 16 de Novembro
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção 3.6: Promoção de Novos Mercados e Qualificação de Produtos Florestais da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, AGRO
Portaria n.º 94-A/2001, de 9 de Fevereiro de 2001
Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas do Programa de Desenvolvimento Rural - RURIS

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Portaria n.º 448-A/2001, de 3 de Maio
Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.ºs 3.1 e 3.2 "Apoio à Silvicultura" e "Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola", da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO (Revoga a Portaria n.º 533/D/2000, de 1 de Agosto)
Portaria n.º 498/2001, de 14 de Maio
Cria as medalhas florestais e aprova o seu Regulamento
Portaria n.º 866/2001, de 27 de Julho
Altera a Portaria n.º 1093/2000, de 16 de Novembro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 3.6.: Promoção de Novos mercados e Qualificação de Produtos Florestais, do Programa AGRO (alterada pela Portaria n.º 947/2003, de 9 de Junho)
Decreto-Lei n.º 316/2001, de 10 de Dezembro
Desenvolve a Lei n.º 158/99, de 14 de Setembro, que aprova as bases do interprofissionalismo florestal
Resolução da Assembleia da República n.º 25/2003, de 2 de Abril
Melhora as políticas de prevenção e combate aos fogos florestais
Portaria n.º 327/2003, de 21 de Abril
Aprova o novo Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 3.4, "Prevenção de Riscos Provocados por Agentes Bióticos e Abióticos", da acção n.º 3, "Gestão sustentável e estabilidade ecológica das florestas", da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural (medida AGRIS)
(Revoga as Portarias n.ºs 52/2001, de 29 de Janeiro, 204/2002, de 7 de Março, e o n.º 5.º da Portaria n.º 1103-B/2001, de 15 de Setembro)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2003, de 30 de Abril
Aprova o Programa de Acção para o Sector Florestal

2.2. No domínio da protecção civil e socorro
Portaria n.º 341/90, de 7 de Maio
Aprova as normas regulamentares anexas sobre prevenção, detecção e combate dos fogos florestais
Despacho Conjunto de 24 de Maio de 1991
Aprova o plano de infra-estruturas para aeronaves de combate a fogos florestais a que se refere o Despacho Conjunto de 23 de Agosto de 1990 publicado no Diário da República, II Série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1990 (Diário da República, II Série, n.º 143)
Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto
Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
(Alterada pela Lei n.º 25/96, de 31 de Julho. Regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 18/93, de 28 de Junho)
Despacho conjunto dos MAI, MESS, de 2 Abril de 1993
Prevenção de incêndios florestais. Programa ocupacional a realizar por desempregados subsidiados
Protocolo de colaboração SNPC/SNB/CVP/CP, de 5 Maio de 1993
Constituição de uma coluna de socorro para o combate a incêndios florestais
Decreto-Lei n.º 222/93, de 18 de Junho
Regula a constituição, composição, competência e funcionamento dos centros operacionais de emergência de protecção civil (CNOEPC) a nível nacional, regional, distrital e municipal, previstos na Lei de Bases da Protecção Civil (Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto)
Lei n.º 25/96, de 31 de Julho
Altera a Lei de Bases da Protecção Civil
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/99, de 12 de Agosto
Cria a rede móvel de emergência e de segurança, baseada numa infra-estrutura única, que servirá de suporte à generalidade das rádio-comunicações estabelecidas pelas entidades com intervenção neste domínio
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro
Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.
(Alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro)
Decreto-Lei n.º 296/2000, de 17 de Novembro
Cria os centros de coordenação de socorros (CCS), a nível nacional e distrital
Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro
Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republica em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas
Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março
Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais

2.3. No domínio do ambiente
Lei n.º 11/87, de 7 de Abril
Lei de Bases do Ambiente
(Alterada pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de Novembro e pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro)
Decreto n.º 20/93, de 21 de Junho
Aprova, para ratificação, a Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/94, de 11 de Agosto
Aprova o regulamento de aplicação do Programa Energia
Despacho Normativo n.º 681/94, de 26 de Setembro
Regulamenta o regime de apoio ao aproveitamento do potencial de recursos energéticos endógenos
Despacho Normativo n.º11-B/95, de 6 de Março
Regulamenta o domínio de intervenção referente ao aproveitamento endógeno por utilização de energias renováveis
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/96, de 8 de Julho
Integração de políticas sectoriais nas áreas protegidas
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 Abril
Rede Natura 2000
Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de Setembro
Transforma o Centro para a Conservação da Energia na Agencia para a Energia
Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2001, de 30 de Maio
Aprova a estratégia para as alterações climáticas
Lei n.º 93/2001, de 20 de Agosto
Cria instrumentos para prevenir as alterações climáticas e os seus efeitos

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro
Adopta a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2001, de 19 de Outubro
Aprova o Programa E4, Eficiência Energética e Energias Endógenas
Decreto-Lei n.º 314/2001, de 10 de Dezembro
Altera o Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de Setembro, que criou a Agencia para a Energia
Decreto n.º 7/2002, de 25 de Março
Aprova o Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas
Decreto n.º 14/2003, de 4 de Abril
Altera o Decreto n.º 20/93, de 21 de Junho, relativo à aprovação, para ratificação, da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, assinada no Rio de Janeiro em 13 de Junho de 1992
Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003, de 28 de Abril
Orientações da política energética portuguesa

III. O ENQUADRAMENTO DO PROBLEMA
1. A floresta
Os povoamentos florestais em Portugal, sofreram grandes evoluções nos últimos 150 anos.
O século XIX caracterizou-se, em traços gerais, pelo início dos trabalhos de fixação e arborização das dunas do litoral e de arborização de serras do interior e pelo aumento sensível da área florestal, num quadro de desarborização de folhosas a Norte do Tejo, de progressão do pinheiro bravo e de regeneração do sobreiro e valorização dos montados.
Já o século XX se pode caracterizar, após a consolidação orgânica da Administração Pública Florestal e a institucionalização do Regime Florestal no início do século, por um aumento significativo da área florestal em resultado de uma acção sistemática de arborização em que as preocupações ambientais estiveram sempre presentes, com destaque para a fixação das dunas do litoral, a arborização das zonas serranas, as acções de correcção torrencial e a criação das primeiras áreas protegidas.
Por outro lado, ao longo deste último século importante legislação proteccionista foi produzida no âmbito florestal, de que se destaca a relativa à protecção dos montados de sobro e azinho, à protecção das árvores de interesse público, aos condicionalismos à arborização com espécies de crescimento rápido e à protecção das florestas contra os incêndios.
Em síntese, as acções de fomento que conduziram à importante expansão do património florestal tiveram na sua base o conceito de sustentabilidade, hoje consensualmente assumido, mas que é de há muito familiar aos técnicos florestais.
Do ponto de vista da evolução da ocupação florestal, conforme se mostra no quadro seguinte, destaca-se:
" A floresta portuguesa tem crescido significativa e regularmente em área desde meados do século passado.
" O pinhal e os montados são as formações florestais dominantes no País.
" O crescimento da área florestal na década anterior a 1995 foi de 15.000 hectares/ano (14.000 hectares/ano na década anterior), seguindo as tendências do resto da Europa, embora com os seguintes particularismos mais relevantes:
" Diminuição da área do pinheiro bravo em 18%.
" Aumento da área do eucalipto em 80%.
" Manutenção da importância da área de montados.
" Aumento absoluto da área ocupada pelas restantes espécies, ainda que o seu peso comparativo na área florestal se mantenha estável.
" Falta de tradução do crescimento anterior em adequada compartimentação dos espaços florestais.
" Nas últimas décadas tem sido significativo o crescimento das actividades relacionadas com a exploração dos recursos silvícolas.
EVOLUÇÃO DA OCUPAÇÃO FLORESTAL EM PORTUGAL CONTINENTAL
(Áreas em milhares de hectares)
Espécies 1874 1902 1928 1956 1972 1968/78 1980/85 1995
Pinhal e resinosas 210,0 1.020,2 1.198,6 1.309,0 1.363,3 1.379,9 1.358,8 1.136,3
Montados 370,0 782,7 939,6 1.264,0 1.166,8 1.192,5 1.128,7 1.196,4
Soutos e carvalhais 60,0 153,6 193,2 132,0 138,6 99,8 143,2 174,9
Eucalipto 0,0 0,0 8,0 58,0 169,0 213,7 385,8 695,1
Total 640,0 1.956,5 2.331,4 2.763,0 2.837,7 2.969,1 3.108,2 3.306,1
Fonte: Direcção-Geral das Florestas
Os dados posteriores a 1995, relativos à evolução da ocupação florestal em Portugal Continental, existentes na Direcção-Geral das Florestas, decorrem de estudos e trabalhos de campo que, não tendo sido inventariados nem trabalhados de forma sistemática, não constam neste Relatório.
Assim, na actualização do Inventário Florestal Nacional de 1995, em Portugal Continental, os povoamentos florestais ocupam uma área de 3,3 milhões de hectares (38% do território), dos quais 44% são de espécies resinosas e 56% folhosas.
ÁREAS DOS PRINCIPAIS USOS DO SOLO
(Áreas em milhares de hectares)
Usos do solo Áreas
Floresta 3.349 38%
Incultos 2.055 23%
Improdutivos 146 2%
Agricultura 2.973 33%
Social 249 3%
Águas interiores 107 1%
Total 8.879 100%
Fonte: Direcção-Geral das Florestas

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O regime de propriedade caracteriza-se por uma dominância do sector privado (87%), incluindo-se a restante área no sector público do Estado (3%) e dos baldios (10%).
A estrutura fundiária predominante é do tipo minifundiário, pois mais de 85% do total das explorações têm uma área inferior a 5 hectares. A concentração da superfície florestal nas grandes explorações é notória, existindo apenas 1% de explorações com mais de 100 ha, representando 55% da superfície florestal total.
A caracterização da floresta tem sido dificultada por esta acentuada pequena dimensão das parcelas e pelo desconhecimento dos proprietários dessas mesmas parcelas. A dimensão das parcelas no sector florestal é ainda mais reduzida que nas parcelas agrícolas, não existindo divisão que permita o reconhecimento das propriedades.
As espécies florestais predominantes em Portugal são espécies que por razões de ordem climática e pedológica se adaptaram ao país com características tão específicas como por exemplo a proximidade do mar e as influências que este arrasta aos vários sistemas produtivos. O pinheiro bravo, o sobreiro e o eucalipto são espécies dominantes com respectivamente cerca de 30%, 22% e 21%, da área total dos povoamentos florestais.

ÁREAS DOS POVOAMENTOS FLORESTAIS POR ESPÉCIE DE ÁRVORE DOMINANTE
(Áreas em milhares de hectares)
Espécies dominantes Áreas
Pinheiro-bravo 976 30%
Sobreiro 713 22%
Eucalipto 672 21%
Azinheira 462 14%
Carvalhos 131 4%
Pinheiro-manso 78 2%
Castanheiro 41 1%
Outras folhosas 102 3%
Outras resinosas 27 1%
Total 3.201 100%
Fonte: Direcção-Geral das Florestas
Aproximadamente 58% da área florestal destina-se predominantemente à produção lenhosa e é essencialmente constituída por pinheiro bravo explorado em alto fuste e por eucalipto explorado em talhadia. Cerca de 79% destes povoamentos florestais são puros, sendo também este tipo de composição que predomina em todos os distritos, à excepção de alguns da região Sul.

O quadro seguinte desagrega as áreas das espécies mais relevantes para Portugal por classes de densidade. Verifica-se que, qualquer que seja a composição do povoamento, existe uma maior concentração de árvores nas classes com menor número de árvores por hectare, o que significa que a exploração destas madeiras é realizada de forma pouco intensiva.
A área de pinheiro bravo e eucalipto em povoamento puro com menos de 300 árvores por hectare é, respectivamente, 46% e 40%. Esta distribuição pelas classes menos densas aumenta quando se analisa a área destas espécies em povoamentos mistos. Quando o pinheiro bravo ou o eucalipto se encontram em povoamentos mistos dominados por outras espécies a proporção de área distribuída pelas classes menos densas é cerca de 90% do total da área.
No caso do sobreiro verifica-se que cerca de 55% da área em povoamento puro se localiza nas classes de densidade [40-79] e [80-119] árvores por hectare, no entanto se o sobreiro for explorado em povoamentos mistos dominante a área nas mesmas classes de densidade é apenas de 42%. No caso da azinheira verifica-se que cerca de 63% da área em povoamentos puros tem menos de 40 árvores por hectare, registando em relação ao sobreiro uma menor densidade de povoamento.

ÁREA DOS POVOAMENTOS FLORESTAIS POR CLASSE DE DENSIDADE
(Áreas em hectares)
Espécies Composição Classes de densidade (N.º árvores / ha)
< 300 300-599 600-899 900-1199 1200-1499 > 1500
Pinheiro-bravo Puro 335.077 207.691 94.963 55.037 22.987 14.637
Misto dominante 158.177 59.849 14.169 11.199 2.283 0
Misto dominado 125.114 14.240 1.324 0 0 0
Eucalipto Puro 226.730 99.620 117.869 54.549 38.355 36.107
Misto dominante 57.250 22.591 12.450 4.194 0 2.434
Misto dominado 120.597 6.982 4.383 1.435 0 0

Espécies Composição Classes de densidade (N.º árvores / ha)
< 40 40-79 80-119 120-159 160-199 > 200
Sobreiro Puro 122.553 185.254 141.293 75.466 38.494 29.242
Misto dominante 53.174 25.687 25.273 5.825 4.256 6.297
Misto dominado 80.848 26.893 6.254 1.531 0 0
Azinheira Puro 243.550 99.621 28.773 2.416 3.878 9.015
Misto dominante 52.322 18.966 3.036 0 0 0
Misto dominado 62.422 7.744 0 0 0 0
Fonte: Direcção-Geral das Florestas

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No tocante às classes de idade, verifica-se que cerca de 34% da área de pinheiros bravos em povoamentos puros não tem idade determinada, o que significa uma grande diversidade na idade das árvores. Se a composição do povoamento for misto esta percentagem de idade irregular aumenta, e a restante área distribui-se mais pelas classes de idade mais velhas (cerca de 13%).
A área de eucalipto explorada em povoamento puro está concentrada nas classes de idades mais jovens. Cerca de 86% desta área tem menos de 11 anos de idade, estando 40% da área localizada na classe entre 4 a 7 anos. Relativamente ao pinheiro bravo verifica-se que os povoamentos de eucalipto são mais jovens.

ÁREA DOS POVOAMENTOS FLORESTAIS POR CLASSES DE IDADE
(Áreas em hectares)
Espécies Composição Classes de idades
<_9 _10-19='_10-19' _20-29='_20-29' _30-39='_30-39' _40-49='_40-49' irreg.br='irreg.br' _50-59='60'> Pinheiro-bravo Puro 80.439 91.717 40.303 54.663 92.499 51.245 75.081 244.445
Misto dominante 11.821 10.914 20.796 26.650 21.422 24.263 28.235 101.577
Misto dominado 6.814 10.069 13.590 8.796 12.198 5.727 20.229 63.254

Espécies Composição Classes de idades
<_4 _12='_12' _15='_15' _16='_16' _4='_4' _19='_19' _7='_7' _8='_8' _11='_11' _-='_-'> 19 Irreg.
Eucalipto Puro 136.132 231.860 123.859 17.376 0 4212 59.792
Misto dominante 12.049 17.039 8.558 0 188 7.435 53.649
Misto dominado 16.295 10.469 4.537 4.537 5.366 12.995 79.198
Fonte: Direcção-Geral das Florestas
Analisando os diversos tipos de matos existente em cada uma das espécies mais importantes em Portugal verifica-se uma proximidade no tipo de matos existente nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto e entre os povoamentos de sobreiros e azinheiras. Nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto predominam o tojo e a urze, enquanto que nos povoamentos de sobreiros e azinheiras encontra-se a esteva e o sargaço.

PERCENTAGEM DAS ESPÉCIES DE MATOS MAIS COMUNS EXISTENTES EM POVOAMENTOS FLORESTAIS
(Unidades em percentagem)
Espécies Espécies de matos presente
Tojo Urze Giesta e começo Esteva Sargaço Silva Rosmaninho e arçãs Carqueja
Pinheiro-bravo 39 47 18 11 5 8 6 21
Sobreiro 36 11 12 34 39 5 27 3
Eucalipto 35 30 9 19 6 10 11 11
Azinheira 7 0 11 31 30 3 17 1
Carvalhos 19 15 48 10 3 27 3 4
Pinheiro-manso 48 10 5 22 31 5 22 2
Castanheiro 11 5 36 9 7 25 0 0
Outras folhosas 21 21 16 5 9 35 2 7
Outras resinosas 27 50 32 9 0 9 5 41
Fonte: Direcção-Geral das Florestas

No quadro seguinte apresenta-se em termos percentuais o estado de vitalidade dos diversos povoamentos florestais. Verifica-se que o sobreiro é a espécie florestal com maiores danos acentuados e ligeiros, que resultam principalmente do próprio modo de exploração da cortiça. As restantes espécies apresentam-se, na sua maioria, sem danos acentuados, apresentado um bom estado de vitalidade.

PERCENTAGEM DOS POVOAMENTOS FLORESTAIS POR ESTADO DE VITALIDADE
(Unidades em percentagem)
Espécies Estado de vitalidade
Sem danos Danos ligeiros Danos acentuados
Pinheiro-bravo 47 46 7
Sobreiro 27 56 17
Eucalipto 53 42 5
Azinheira 43 50 7
Carvalhos 47 44 9
Pinheiro-manso 55 43 2
Castanheiro 59 32 9
Outras folhosas 54 40 6
Outras resinosas 68 16 16
Fonte: Direcção-Geral das Florestas

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2. A importância económica do sector florestal
O sector florestal constitui uma riqueza nacional, com uma enorme importância ambiental, económica e social.
Na perspectiva económica é responsável pelas contribuições de 4% para PIB nacional e de 14% para o PIB Industrial. Para além disso gera cerca de 3% do Valor Acrescentado Bruto (VAB) da economia, envolvendo mais de 400 mil proprietários e proporcionando mais de 160 mil postos de trabalho nas suas diversas fileiras.
As preocupações com o sector são múltiplas e vão desde o cataclismo dos incêndios florestais até à demasiada burocracia inerente à organização dos processos de investimento e acesso às respectivas ajudas, passando pelo progressivo abandono das áreas do interior do País, gerador do fenómeno da desertificação e, por consequência da diminuição do cuidado e da vigilância exercida sobre este ecossistema.
Grande parte da produção lenhosa provém da propriedade privada (de pequena ou muito pequena dimensão). O material lenhoso é vendido em pé, abdicando o produtor das suas responsabilidades e das mais-valias inerentes à realização do produto. De facto, no que se refere à natureza do produtor florestal nacional duas características avultam desde logo: a distância física deste em relação às suas explorações e a não dependência económica da produção das mesmas.
De acordo com os estudos económicos disponíveis, Portugal é, no contexto europeu e mesmo mundial, um país "especializado nas actividades silvícolas", com um peso significativo no Produto Interno Bruto (PIB) e superior à média europeia. Trata-se do terceiro país da União Europeia (após a Finlândia e a Suécia) "onde o sector florestal tem mais peso no PIB".
A floresta destinada predominantemente à produção de outros bens não lenhosos - correspondente a 42% da área florestal - assume hoje destacada importância económica, física e ecológica. Esta área é essencialmente ocupada por quercíneas, castanheiros e pinheiro manso.
Apresentam-se, de seguida, alguns quadros relativos à produtividade média anual de cortiça de reprodução, de resina e de glande.

PRODUTIVIDADE MÉDIA ANUAL DE CORTIÇA, RESINA E GLANDE
Produtos Espécies Composição Produtividade média anual em peso
Por tonelada Kg./ha
Cortiça de reprodução Sobreiro Puro 100.741 170
Misto dominante 12.465 103
Misto dominado 6.604 57
Resina Pinheiro-bravo Puro 62.200 327
Mistos 13.532 241
Pinheiro-manso Puro 2.115 112
Misto 1.109 90
Glande Sobreiro Puro 343.034 579
Misto dominante 49.517 411
Misto dominado 20.424 177
Azinheira Puro 266.428 688
Misto dominante 31.789 428
Misto dominado 9.107 130
Fonte: Direcção-Geral das Florestas
Os bens actualmente gerados nos espaços florestais estão na base de uma importante e integrada fileira industrial assente em recursos naturais renováveis, sendo o suporte de um sector fortemente exportador e contribuindo para a manutenção de mais de 7.000 empresas. Contabilizam-se, ainda, cerca de 300 mil empregos indirectos gerados a partir do sector florestal.
O tecido industrial da fileira de madeira é quase exclusivamente constituído por Pequenas e Médias Empresas (PME's), ou seja com menos de 20 trabalhadores ao seu serviço.
No contexto económico-social nacional, as indústrias da fileira de madeira assumem, pois, uma relevância significativa, tanto na criação de empregos, como na consequente fixação dos cidadãos nas regiões mais desfavorecidas, travando ou reduzindo, por essa via, os fenómenos da desertificação e do abandono dessas áreas.
Apresentam-se de seguida os indicadores de emprego na indústria florestal.

EMPRESAS E EMPREGO NA INDÚSTRIA FLORESTAL NO CONTINENTE EM 1993/95
Subsectores N.º de Empresas N.º de Empregados
Corte e comercialização de madeira 750 10.000
Extracção de cortiça N.d. 4.000
Resinagem N.d. 2.000
Alugadores e empreiteiros florestais 250 3.750
Transporte de produtos florestais, da floresta até à fábrica N.d. 2.300
Viveiristas florestais 87 1.000
Serração e carpintaria 983 32.376

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Painéis de madeira 9 2.000
Fabricação e restauro de mobiliário de madeira 3.728 76.116
Artesanato da madeira, da cortiça e do vime 300 1.000
Produtos resinosos 8 2.000
Indústrias da cortiça 900 18.400
Fábricas de pasta 4 5.224
Fábricas de papel, cartão e embalagem 217 10.337
Indústrias do pinhão e alfarroba 34 N.d.
Totais Mais de 7.270 Mais de 164.503
Fonte: Direcção-Geral das Florestas
No sector primário, a floresta é geradora de um valor de uso directo superior a 500 milhões de euros, a preços de 1993, e de um elevado valor de uso indirecto (só o armazenamento de carbono corresponde a mais de 180 milhões de euros). Para o mesmo ano o valor estimado da produção de material lenhoso foi de 262,5 milhões de euros, representando mais de 51% do VAB da silvicultura e caça.
O sector florestal é um segmento exportador e com uma componente comercial exaustiva, desenvolvida ao longo de décadas, embora a indústria da madeira tenha vindo a perder, progressivamente, competitividade tanto no mercado interno como no externo. Mesmo assim, a madeira, a cortiça, o papel e a pasta foram responsáveis em 2002 por 9,4% do total das nossas exportações, sendo o sub-segmento do sector da cortiça portuguesa o maior a nível mundial, com cerca de 65% das exportações totais do globo.
Os principais produtos exportados em 2002 pelo sub-sector da cortiça continuaram a ser as obras de cortiça natural (rolhas naturais) com 519,9 milhões de euros, seguidas pela cortiça aglomerada e suas obras (rolhas técnicas e aglomerados de cortiça) com 329,4 milhões de euros.
Em termos de referência comparada pode dizer-se que o sector florestal emprega na União Europeia 2,2 milhões de pessoas, sendo que 65% das florestas da Europa pertencem ao sector privado.
Em termos de comércio internacional e de acordo com dados do INE, em 1999 as saídas nacionais provenientes do sector florestal totalizaram 2.295 milhões de euros, o que correspondeu a 11% do valor global das transacções. A taxa de cobertura foi de 148%, o que constituiu uma situação de excepção na economia nacional, cuja taxa em 1999 foi de 63%.
As saídas de "cortiça" atingiram em 1999 os 760 milhões de euros, ou seja 33% do valor total das saídas da fileira florestal.
O "papel e cartão", com cerca de 560 milhões de euros representou, para o mesmo ano, a segunda maior parcela deste fluxo, posição que anteriormente a 1995 era ocupada pela "pasta de papel". A Espanha foi o principal país de destino destas saídas. Em 1999 o valor das saídas da "pasta de papel" foi de 475 milhões de euros, 50% dos quais para a Holanda, a Alemanha e a Espanha.
Por sua vez no ano de 1999 as entradas de "papel e cartão" atingiram 735 milhões de euros, o que representou 47% do valor total das entradas da fileira florestal, quase exclusivamente provenientes dos países da União Europeia.
O "total de madeira" com um valor de transacção de 495 milhões de euros ocupou a segunda posição do ranking (32% do valor total), sendo um terço desse valor oriundo da União Europeia.
Também em 1999 os produtos resinosos, apesar de pouco contribuírem para o valor total das entradas, atingiram 14,5 milhões de euros.
Recorde-se que em 1974 a produção de resina era de 147 mil toneladas, tendo 25 anos depois caído para apenas 20 mil toneladas.

3. A relevância ambiental da floresta
A floresta constitui um ecossistema de expressiva relevância tanto para um correcto ordenamento do território - ao permitir implantar soluções de descontinuidade e de complementaridade com as áreas urbanas, as agrícolas e outros ecossistemas como, por exemplo, os marinhos -, como para uma adequada gestão ambiental, económica e social.
Para além de fixarem e protegerem os solos da erosão e da degradação, as florestas contribuem para o aumento dos nutrientes e para o enriquecimento das camadas superficiais do solo, regulando ainda as quantidades de água nos cursos de água - funcionando como bacias de retenção -, retendo dióxido de carbono e emitindo oxigénio para a atmosfera, aumentando os níveis de humidade relativa do ar e, dessa forma, actuando também como agentes influenciadores das condições climatéricas locais.
Para além disso, servem de abrigo a numerosas espécies da fauna e, mesmo, da flora, propiciam as condições indispensáveis para a prática de actividades de lazer e de recreio - como a caça - e, não menos importante, produzem diversas matérias-primas com expressiva afirmação e valor comercial no mercado. Por estas razões constituem, também - como se descreveu no ponto deste relatório que antecede -, um elemento agregador da fixação das pessoas e, por consequência, dissuasor da desertificação e do abandono das áreas não urbanas.
Contudo, no contexto da análise em que nos situamos e em face das prioridades hoje consensualizadas a nível internacional, a grande importância da floresta passou a relevar, predominantemente, do papel que esta pode desempenhar no controlo e na gestão dos fenómenos físicos associados às alterações climáticas.
É assim também que, de forma imediata, todo o planeamento e gestão da prevenção de incêndios florestais ganha um papel especial já que os efeitos da combustão do material orgânico das florestas fazem inverter diametralmente a função de "sumidouro" de dióxido de carbono que é apanágio dos ecossistemas florestais - enquanto "vivos".
Assim sendo, a actual relevância ambiental da floresta representa-se, antes do mais, no quadro do combate às alterações climáticas e no incremento e valorização das actividades que conduzem ao aproveitamento da biomassa da floresta, o que, indirecta mas ainda assim imediatamente, acaba por resultar numa relevante actividade de prevenção

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da ocorrência ou de diminuição da intensidade dos incêndios florestais.
Em termos europeus e mundiais, as questões florestais têm vindo a ganhar relevância.
O relatório sobre o "Estado das Florestas na Europa em 2003", elaborado pela 4ª Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas na Europa, sob a égide das Nações Unidas, dá-nos uma perspectiva dos últimos dados e factos sobre as florestas e traça-nos um retrato sobre o estatuto de uma gestão sustentável das florestas na Europa. Encontra-se estruturado de acordo com seis critérios para uma gestão sustentável, que define os objectivos do desenvolvimento sustentável das florestas.
Os seis pontos-chave do relatório apontam para o facto de os recursos florestais continuarem a aumentar. Com efeito, as florestas cobrem mais de 1.000 milhões de hectares na Europa e são assim um elemento da paisagem natural.
Observa-se ainda nesse documento que a saúde da floresta e a sua vitalidade se encontram em estado crítico devido aos poluentes atmosféricos e aos seus impactos negativos.
São ainda abordadas as funções produtivas da floresta, a sua biodiversidade, bem como outras funções sócio-económicas de extrema importância.
Desta cimeira saiu a Declaração de Viena de 30 de Abril de 2003, onde 44 Estados signatários se comprometeram a:
" Beneficiar as sociedades rurais e urbanas (designadamente, tomando medidas de reforço do papel das florestas na protecção contra riscos naturais e na promoção de incentivos visando a protecção e a gestão florestal sustentável e suprimindo as medidas que têm efeitos negativos sobre as florestas e a sua diversidade biológica).
" Construir parcerias sólidas (utilizando os programas florestais nacionais e sub-nacionais como catalisadores de uma coordenação eficaz, que testemunhe um processo de decisão equilibrado).
" Responder aos desafios internacionais (continuando a tomar medidas para manter, conservar, restaurar e reforçar a diversidade biológica das florestas, nomeadamente os seus recursos genéticos, na Europa, mas também à escala mundial).
" Implementação dos compromissos da Conferência sobre a Protecção das Florestas na Europa.
Nesta cimeira foram ainda adoptadas cinco Resoluções de extrema importância:
" Resolução de Viena n.º 1 - Reforçar as sinergias favoráveis à gestão florestal sustentável na Europa, através da cooperação intersectorial e de programas florestais nacionais.
" Resolução de Viena n.º 2 - Reforçar a viabilidade económica na gestão florestal sustentável na Europa.
" Resolução de Viena n.º 3 - Preservar e reforçar as dimensões sociais e culturais da gestão florestal sustentável na Europa.
" Resolução de Viena n.º 4 - Conservar e melhorar a diversidade biológica das florestas na Europa.
" Resolução de Viena n.º 5 - Alterações climáticas e gestão florestal sustentável na Europa.
3.1 A biomassa florestal e as alterações climáticas
Os ecossistemas produtores de biomassa são, essencialmente, a floresta e os matos, os quais participam, decisivamente, no balanço nacional das emissões de gases com efeito de estufa (GEEs). Os GEEs são, por seu turno, determinantes na produção do efeito de "aquecimento global" do planeta fenómeno que, como é adquirido, integra as principais causas das alterações climáticas.
A capacidade de um país na retenção de carbono avalia-se pelas actividades associadas ao uso que faz do seu solo, com particular ênfase para o uso florestal, e pelas alterações desse uso que o crescimento económico, entre outros factores, impõe ou promove. De uma maneira geral, as alterações no uso do solo que resultam em emissões ou retenções de CO2 são:
" As alterações nos stocks de biomassa na floresta e outros sistemas produtores de biomassa que incluem actividades de gestão e exploração comercial, os cortes para processamento industrial (incluindo os cortes para processamento energético, que não se verifica no caso português), a produção e o uso de bens de madeira e as operações de plantação florestal, bem como a plantação de árvores em locais não florestais, como as áreas urbanas.
" A conversão de florestas e de outros ecossistemas produtores de biomassa para outros usos, como a agricultura ou as pastagens, as quais alteram significativamente o carbono armazenado na vegetação e no solo.
" O abandono de áreas agrícolas, de pastagens ou outras, permitindo a regeneração de vegetação nas condições anteriores a esses usos, o que, em Portugal, se manifesta maioritariamente pelo crescimento dos matos.
" As alterações no carbono do solo.

BALANÇO DAS EMISSÕES DE GEE's DA FLORESTA E ALTERAÇÕES DO USO DO SOLO.
(Unidades em Kt de CO2 equivalente)
Anos Stocks de biomassa Alterações de uso do solo Incêndios florestais Balanço global
1990 -2.082 -1.912 2.910 -1.084
1995 -2.704 -1.916 3.279 -1.341
2000 -2.771 -1.939 1.266 -3.444
2005 -2.745 -1.958 1.470 -3.233
2010 -2.720 -1.977 1.456 -3.241
Fonte: Direcção-Geral das Florestas
Deste modo, resulta expressiva a relevância de que se reveste o modo de gestão da floresta e dos ecossistemas a ela associados ou complementares para a produção do fenómeno das alterações climáticas.
Em jeito de aditamento final, saliente-se que nos termos da disciplina normativa estabelecida no Protocolo de Quioto sobre as Alterações Climáticas, bem como dos Acordos de Marraquexe, que se lhe sucederam no tempo, são de contabilização obrigatória, para efeitos de apuramento dos balanços das emissões, as actividades previstas no artigo 3º/3 daquele acordo, quais sejam, a florestação, a reflorestação e a desflorestação ocorridas desde 1 Janeiro de 1990 e até 31 de Dezembro de 2012, sendo,

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por seu turno, de contabilização voluntária as actividades previstas no artigo 3º/4, ou seja, a gestão florestal, a gestão agrícola, as pastagens e a revegetação.
Apresenta-se, de seguida, um quadro ilustrativo da evolução dos volumes extraídos da floresta nacional.

EVOLUÇÃO DOS VOLUMES EXTRAÍDOS DA FLORESTA PORTUGUESA
(Volumes em milhares de m3)
Volume extraído 1990 1995 2000 2005 2010
Pinheiro bravo 6.937 6.460 5.168 5.911 6.654
Eucalipto 3.617 5.045 7.063 7.063 7.063
Biomassa diversa (lenhas) 500 500 500 500 500
Total 11.055 12.005 12.731 13.474 14.217
Fonte: Direcção-Geral das Florestas

3.2 A fileira da biomassa florestal
De acordo com a definição legal constante da alínea b) do artigo 2º da Directiva da União Europeia n.º 2001/77, de 27 de Setembro, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade - em cujo contexto o nosso País se encontra adstrito a que, a partir do ano de 2010, 39% do seu consumo interno de energia provenha de fontes renováveis -, "biomassa" é "a fracção biodegradável de produtos e resíduos provenientes da agricultura (incluindo substâncias vegetais e animais), da silvicultura e das indústrias conexas, bem como a fracção biodegradável de resíduos industriais e urbanos".
Especificamente, a biomassa de origem silvícola ou florestal poderá ser entendida como os materiais ligno-celulósicos obtidos da limpeza das florestas, incluindo ramos e bicadas, assim como os matos sob-coberto e em áreas de incultos, sem esquecer a madeira sem valor comercial proveniente de áreas percorridas por incêndios, e ainda os resíduos e os desperdícios das unidades de transformação da madeira que, na situação actual, não podem ser reciclados ou escoados para transformação ou incorporação em produtos com interesse comercial.
Por outro lado, como foi já salientado neste relatório, cerca de 38% do nosso território é coberto por florestas.
Deste modo, a fileira da biomassa florestal deverá, necessariamente, ser encarada como uma área estratégica de interesse nacional - tanto mais que se trata de uma fonte abundante de material combustível - merecedora de um planeamento global integrado, de modo a garantir-se o seu escoamento adequado, incluindo para os usos de produção energética, numa posição de equilíbrio entre a oferta e a procura deste tipo de resíduos.
Num enquadramento mais amplo, teremos, ainda, de levar em linha de conta a acentuada dependência aos níveis mundial, europeu e nacional dos combustíveis fósseis, o que, naturalmente, acaba por justificar e incentivar a procura de fontes de energias alternativas, entre as quais as de cariz mais ecológico - como a biomassa -, validadas tanto mais quanto se apuram e contabilizam os expressivos malefícios ambientais provenientes da combustão dos combustíveis fósseis.
A situação actual da biomassa no nosso País é, contudo, ainda de uma absoluta carência de identificação como recurso. Efectivamente, não existe ainda um mercado interno para a biomassa devido, essencialmente, à escassez de mão-de-obra nos meios rurais e à inexistência de uma logística de recolha, o que leva a que não se perfilem agentes económicos do lado da procura pela insegurança do abastecimento derivada daqueles factores. A acrescer a este estado de coisas, não existem ainda mecanismos de incentivo à utilização deste recurso para fins energéticos, designadamente através da chamada "Tarifa Verde" já hoje em dia aplicada a outras fontes de energia renováveis.
Mas é, no entanto, pacificamente adquirido que a recolha sistematizada da biomassa florestal previne e reduz os incêndios florestais e a respectiva intensidade. Pelo que, numa óptica preventiva, as práticas de gestão florestal deverão passar a incluir formas de remoção de parte destes resíduos combustíveis que permanecem abandonados, sobretudo após as operações de exploração florestal terem sido executadas.
A promoção e a dinamização de um mercado interno para a biomassa deverá, contudo, levar sempre em linha de conta o facto de a floresta constituir, no domínio da produção de matérias-primas, o suporte indispensável de uma vasta fileira silvo-industrial, verificando-se da parte das indústrias consumidoras a jusante uma capacidade de remuneração dos produtores florestais normalmente limitada pela competitividade dos produtos sucedâneos - como é o caso, no sector da construção civil, dos produtos das serrações e das carpintarias, dos painéis, dos revestimentos, dos isolantes e, de um modo similar, dos vedantes e das embalagens - ou pela capacidade dos mercados para pagarem o preço dos produtos finais - como acontece no sector do papel.
Deste modo, a introdução desregrada de apoios ou de subsídios às actividades de aproveitamento comercial da biomassa florestal poderia levar à transformação das actuais matérias-primas florestais em matérias-primas combustíveis, com, por um lado, a consequente escassez física e económica daquelas para alimentar as indústrias e, por outro, o irracional encurtamento do período global de disponibilidade das florestas para a retenção do carbono.
Daqui decorre, a absoluta necessidade de uma intervenção reguladora por parte dos poderes públicos, acentuada, sobretudo, na fase inicial da promoção de um mercado interno da biomassa florestal.
Apresentam-se, de seguida, alguns quadros ilustrativos do potencial nacional da biomassa florestal.

PRODUÇÃO DE BIOMASSA DISPONIBILIDADE POTENCIAL DE BIOMASSA
FLORESTAL FLORESTAL
(Unidades em milhões de toneladas / ano) (Unidades em milhões de toneladas / ano)
Tipos de resíduos Quantidade Tipos de resíduos Quantidade
Matos (incultos) 4,0 Matos 0,6
Matos (sob-coberto) 1,0 Biomassa proveniente de áreas ardidas 0,4
Produção de lenhas 0,5 Ramos e bicadas 1,0
Ramos e bicadas 1,0 Total 2,0
Total 6,5

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POTENCIAL DISPONÍVEL DE RESÍDUOS DA FLORESTA E DA INDÚSTRIA TRANSFORMADORA DA MADEIRA, PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA
(Unidades em milhões de toneladas / ano)
Proveniência dos resíduos Quantidade
Floresta 2,0
Indústria Transformadora da Madeira (ITM) 0,2
Total 2,2
Fonte: Direcção-Geral das Florestas

4. Os incêndios florestais
4.1. As ocorrências anteriores a 2003
Portugal tem vindo a assistir todos os anos a fortes incêndios florestais que destroem uma parte importante do património do país. Estes prejuízos traduzem-se na destruição de coberto florestal, em danos ambientais como a perda de biodiversidade e o aumento de CO2 na atmosfera, na maior susceptibilidade do povoamento ardido a pragas, a um aumento da erosão do solo e ainda na contaminação dos aquíferos.
Para ter uma melhor percepção da dimensão deste fenómeno em Portugal, apresentam-se de seguida os dados comparados relativos à área ardida e ao número de incêndios ocorridos entre os anos de 1980 e de 2002 nos cinco países do Sul da Europa.
ÁREA ARDIDA E NÚMERO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS NOS CINCO PAÍSES DO SUL DA EUROPA
(Áreas em hectares)
Anos Portugal Espanha França Itália Grécia
Área N.º Área N.º Área N.º Área N.º Área N.º
1980 44.260 2.349 263.017 7.190 22.176 5.040 144.302 11.963 32.965 1.207
1981 89.798 6.640 298.288 10.878 27.711 5.173 229.850 14.503 81.417 1.159
1982 39.557 3.567 152.903 6.545 55.145 5.308 130.239 9.557 27.372 1.045
1983 47.812 4.503 108.100 4.791 53.729 4.659 223.728 7.956 19.613 968
1984 52.713 6.377 165.119 7.203 27.202 5.672 78.326 8.482 33.655 1.284
1985 146.255 7.218 484.476 12.238 57.368 6.249 189.898 18.664 105.450 1.442
1986 99.522 4.348 264.887 7.570 51.860 4.353 86.240 9.388 24.514 1.082
1987 76.268 6.977 146.662 8.670 14.108 3.043 120.697 11.972 46.315 1.266
1988 22.435 5.643 137.734 9.247 6.701 2.837 186.405 13.558 110.501 1.898
1989 126.235 20.155 426.693 20.811 75.566 6.763 95.161 9.669 42.363 1.284
1990 137.252 10.745 203.032 12.913 72.625 5.881 195.319 14.477 38.594 1.322
1991 182.486 14.327 260.318 13.530 10.130 3.888 99.860 11.965 13.046 858
1992 57.012 14.954 105.277 15.955 16.607 4.008 105.695 14.641 71.410 2.582
1993 49.963 16.101 89.331 14.253 16.695 4.765 209.314 15.380 54.049 2.406
1994 77.323 19.983 437.635 19.263 25.872 4.633 68.828 11.588 57.908 1.763
1995 169.612 34.116 143.468 25.828 18.118 6.545 46.466 7.378 27.202 1.438
1996 88.867 28.626 59.814 16.771 11.210 6.400 57.986 9.093 25.310 1.508
1997 30.535 23.497 98.503 22.319 20.500 8.000 103.015 11.612 52.373 2.273
1998 158.369 34.676 133.643 22.445 20.880 5.600 140.432 10.155 92.901 1.842
1999 70.613 25.477 82.217 18.237 17.605 5.170 61.989 7.235 8.289 1.486
2000 159.604 34.109 188.586 24.312 23.700 5.600 114.648 10.629 145.033 2.581
2001 111.165 27.067 66.075 19.631 17.000 4.103 76.427 7.134 18.221 2.535
2002 123.910 26.469 107.472 19.929 20,850 900 40.768 4.594 6.013 1.141
Fonte: "Incêndios Florestais na Europa - Relatório N.º 3 - 2003" - Edição da Comissão Europeia
Este relatório da Comissão Europeia apresenta ainda os dados médios por decénio e permite a comparação dos respectivos intervalos. Nos dois quadros seguintes, apresentam-se estes valores relativos à área ardida e ao número de incêndios.
Área ardida (ha) Portugal Espanha França Itália Grécia Total
Média anual 1980-1989 74.486 244.788 39.157 148.485 52.417 559.331
Média anual 1990-1999 102.203 161.323 23.024 108.890 44.108 442.529
Média anual 1980-2002 93.981 192.315 29.711 121.982 49.327 488.612

N.º de incêndios Portugal Espanha França Itália Grécia Total
Média anual 1980-1989 6.778 9.514 4.910 11.571 1.264 34.036
Média anual 1990-1999 22.250 18.151 5.489 11.352 1.748 58.991
Média anual 1980-2002 16.431 14.806 4.982 10.939 1.581 48.739
Fonte: "Incêndios Florestais na Europa - Relatório N.º 3 - 2003" - Edição da Comissão Europeia
Com base nestes valores, este relatório apresenta o denominado índice de gravidade do fogo ("Fire Severity Index") que indica a percentagem de área ardida em cada país relativamente à totalidade da sua superfície florestal.
O quadro seguinte mostra os dados deste índice entre 1991 e 2000 para cada um destes países do Sul da Europa.

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(Índices em percentagem)
Anos Portugal Espanha França Itália Grécia
1991 5,78 0,96 0,35 1,23 0,34
1992 1,56 0,39 0,62 1,31 0,29
1993 1,67 0,33 0,40 2,51 0,67
1994 1,32 1,62 0,84 1,51 0,90
1995 4,33 0,53 0,65 0,60 0,36
1996 2,82 0,22 0,49 0,72 0,33
1997 0,88 0,30 0,70 1,27 0,75
1998 3,71 0,49 0,80 1,83 1,37
1999 2,05 0,30 0,52 0,88 0,27
2000 3,02 0,49 0,08 1,26 2,06
Média 2,71 0,56 0,55 1,31 0,59
Fonte: "Incêndios Florestais na Europa - Relatório N.º 1 - Julho de 2001" - Edição da Comissão Europeia
Perante os dados atrás apresentados, é possível estabelecer algumas ilações sobre a evolução do fenómeno dos incêndios florestais em Portugal e a sua comparação com os restantes países do Sul da Europa:
" Ao contrário do que sucedeu nesses restantes países, a área ardida em Portugal aumentou significativamente da década de oitenta para a década de noventa. Nos outros países houve redução da área ardida e nalguns casos uma redução muito significativa. Em Portugal o aumento médio anual foi superior a 37% e a média de 2001 e 2002 mantém uma trajectória de crescimento.
" A confirmar este aspecto está a média do índice de gravidade do fogo em Portugal (2,71%), que é superior ao dobro do da Itália (a segunda maior média desta lista com 1,31%) e cerca do quíntuplo do índice dos restantes países.
" Verifica-se que não existe uma relação proporcional entre o número de incêndios e a área ardida em cada ano. Por exemplo, no ano com maior área ardida em Portugal (que foi 1991 com 182.486 ha) houve 14.327 incêndios. Mas, em 1996, ocorreram 28.626 incêndios (o dobro dos incêndios de 1991) e arderam 88.867 ha, ou seja menos de metade da área ardida em 1991. Existem vários exemplos deste tipo de situação no quadro atrás apresentado com as áreas ardidas e o número de incêndios nos países do Sul da Europa.
" Por outras palavras, o número de incêndios não determina a dimensão da área ardida.

4.2. As ocorrências do ano de 2003 (dados provisórios)
No ano de 2003, os dados disponíveis relativos aos incêndios florestais indicam 423.276 ha de área ardida, o que representa quatro vezes mais que a média anual do decénio de 90 e mais do dobro do pior ano em matéria de incêndios florestais, que foi 1991.
Os dados provisórios até 31 de Outubro disponibilizados pela Direcção-Geral das Florestas, quantificam 21.009 incêndios florestais, sendo 16.297 com áreas ardidas inferiores a 1 ha (denominados fogachos) e 4.706 acima desta área.
No quadro seguinte apresenta-se a evolução das áreas ardidas desde 1993, separando povoamentos florestais e matos.

(Áreas em hectares)
Anos N.º de ocorrências Áreas ardidas
Fogachos (< 1 ha) Incêndios florestais Povoamentos Matos Total
1993 12.338 3.763 23.839 26.124 49.963
1994 13.360 6.623 13.487 63.836 77.323
1995 23.917 10.199 87.554 82.058 169.612
1996 21.063 7.563 30.542 58.325 88.867
1997 17.860 5.637 11.466 19.068 30.535
1998 25.842 8.834 57.393 100.975 158.369
1999 19.695 5.782 31.052 39.561 70.613
2000 25.307 8.802 68.646 90.958 159.604
2001 20.203 6.985 45.327 66.557 111.883
2002 19.996 6.492 65.160 59.251 124.411
2003 16.297 4.706 283.063 140.213 423.276
Fonte: Direcção-Geral das Florestas

Com excepção dos anos de 1995, 2002 e 2003 a área de matos que ardeu é sempre superior à dos povoamentos florestais. Nos anos de 1995 e 2002 dá-se o inverso, mas a diferença de áreas é pequena. Contudo, no ano de 2003 verifica-se que a área ardida em povoamentos florestais é mais do dobro da área dos matos. Trata-se de uma situação totalmente nova.
Aliás a área ardida de povoamentos florestais (283.063 ha) contrasta com a média dos últimos cinco anos (1998-2002) que não foi além dos 53.515 ha. Trata-se de um aumento de 429% em relação à média anterior.
Constata-se ainda que o número total de incêndios florestais foi substancialmente inferior ao dos anos anteriores, verificando-se a mesma situação para os incêndios com áreas ardidas superiores a 1 ha. De facto, desde 1994, que não havia um ano com tão poucos incêndios florestais em Portugal. O número de incêndios apresenta uma redução de 28,2% face à média anterior.
Avaliando a situação das principais espécies florestais atingidas e dado que só existem dados relativos aos dois últimos anos temos a seguinte situação:

(Unidades em percentagem)
Anos Pinhal Eucaliptal Montados Mistos e outros
2002 55,09 21,68 9,56 13,67
2003 39,86 20,61 16,90 22,64
Fonte: Direcção-Geral das Florestas

As diferenças entre estes dois anos resultam essencialmente na redução da área ardida de pinhal e no aumento das áreas de povoamentos mistos e de outras espécies e de montados.
Outro aspecto totalmente novo dos incêndios de 2003, tem a ver com o aumento do número de incêndios de grandes dimensões. Houve 59 incêndios com mais de 1000 ha de área ardida, que consumiram 346.263 ha de matos e povoamentos florestais e que representam 81,6% do total de área ardida.
Comparando com anos anteriores, o número de ocorrências dos incêndios com mais de 100 ha foi o que consta do quadro seguinte, sendo de realçar o aumento do número de incêndios com mais de 5000 ha.

Área ardida Número de ocorrências por ano
1998 1999 2000 2001 2002 2003
100-500 173 83 206 132 123 90
500-1000 52 17 33 12 28 31
1000-2500 19 8 12 17 10 26
2500-5000 3 3 6 0 2 13
>5000 0 0 1 1 1 15
Total 247 111 258 162 164 175
Fonte: Direcção-Geral das Florestas (valores provisórios constantes do Livro Branco)

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Quanto aos valores relativos aos incêndios florestais por classes de área ardida, temos o seguinte:

ÁREA ARDIDA POR CLASSES DE ÁREA ARDIDA
(Áreas em hectares)
Ano < 1 ha De 1 a 10 ha De 10 a 100 ha De 100 a 500 ha > 500 ha
Área % Área % Área % Área % Área %
1997 2.341 7,7 11.471 37,6 8.488 27,8 6.715 22,0 1.520 5,0
1998 3.297 2,1 18.190 11,5 26.275 16,6 37.368 23,6 73.239 46,2
1999 2.433 3,4 11.552 16,4 11.624 16,5 17.452 24,7 27.552 39,0
2000 3.190 2,0 18.010 11,3 28.207 17,7 47.641 29,8 62.557 39,2
2001 2.680 2,4 14.320 12,8 24.520 21,9 28.313 25,3 42.014 37,6
2002 2.499 2,0 13.902 11,2 23.591 19,0 35.724 28,7 48.694 39,1
2003 1.770 0,4 9.029 2,1 16.300 3,9 30.893 7,3 365.284 86,3

NÚMERO DE INCÊNDIOS POR CLASSES DE ÁREA ARDIDA
Ano < 1 ha De 1 a 10 ha De 10 a 100 ha De 100 a 500 ha > 500 ha
N.º % N.º % N.º % N.º % N.º %
1997 17.860 76,0 5.231 22,3 369 1,6 35 0,1 2 0,01
1998 25.842 74,5 7.687 22,2 906 2,6 167 0,5 74 0,2
1999 19.695 77,3 5.248 20,6 420 1,6 86 0,3 28 0,1
2000 25.307 74,2 7.621 22,3 898 2,6 233 0,7 50 0,1
2001 20.054 74,5 5.891 21,9 793 2,9 140 0,5 34 0,1
2002 19.996 75,5 5.549 20,9 730 2,8 168 0,6 45 0,2
2003 16.297 77,8 3.938 18,8 516 2,5 119 0,5 88 0,4
Fonte: Direcção-Geral das Florestas

No período de sete anos atrás apresentado (1997/2003) e com excepção do ano de 1997 em que a área ardida foi reduzida, constata-se que os incêndios com mais de 100 ha representaram menos de 1% do total de incêndios, mas consumiram entre 60 e 70% da área ardida.
No ano de 2003 verificamos que este tipo de incêndios representa 93,6% da área ardida. Também aqui estamos perante algo totalmente novo e que é esclarecedor quando analisado do ponto de vista dos rácios de área ardida por incêndio florestal, conforme se mostra no quadro seguinte.

(Rácio de área ardida por incêndio florestal)
Anos < 1 ha De 1 a 10 ha De 10 a 100 ha De 100 a 500 ha > 500 ha
1997 0,13 2,19 23 192 760
1998 0,13 2,37 29 224 990
1999 0,12 2,20 28 203 984
2000 0,13 2,36 31 204 1.251
2001 0,13 2,43 31 202 1.236
2002 0,12 2,51 32 213 1.082
2003 0,11 2,29 32 260 4.151
Fonte: Direcção-Geral das Florestas

Nas classes de incêndios com menos de 10 ha o rácio de 2003, com excepção de 1997 e 1999, é melhor que nos anos anteriores. Contudo, tal situação é a oposta para os incêndios com mais de 100 ha e especialmente nos casos de incêndios com mais de 500 ha.
Relativamente à análise dos grandes incêndios com mais de 500 ha, podemos fazer as seguintes comparações com os anos anteriores:
" Em 2003 houve 88 incêndios deste tipo, que representaram 0,4% da totalidade dos incêndios indicados.
" Estes 88 incêndios consumiram 365.284 ha, ou seja, 86,3% do total de área ardida. Este número é significativo, pois o valor máximo anteriormente verificado reporta-se ao ano de 1998, em que este tipo de incêndios consumiu 46,2% da totalidade da área ardida.
" Entre os dias 27 de Julho e 14 de Agosto, ocorreram 73 destes grandes incêndios, que queimaram 315.812 ha, cerca de 74,5% da totalidade da área ardida.
No gráfico seguinte mostra-se a evolução semanal da área ardida acumulada em hectares do início de Julho ao final de Setembro nos anos em que houve mais área ardida (1991, 1995, 2000 e 2003).

Fonte: Direcção-Geral das Florestas
Neste gráfico é visível a vaga de incêndios do ano 2003, particularmente a que ocorreu a partir de finais de Julho. No espaço de 15 dias a área ardida cresceu de pouco mais de 20.000 ha para cerca de 360.000 ha, evolução que não se verificou nos restantes anos, onde este crescimento é quase constante.

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No quadro seguinte, apresentam-se os 88 incêndios agrupados pelos dias em que tiveram início e com a indicação das respectivas causas.
Para além dos 73 incêndios que ocorreram entre finais de Julho e meados de Agosto, verificam-se dois outros períodos com 6 grandes incêndios cada, sendo de salientar o período que ocorreu entre 10 e 19 de Setembro.
Destaca-se ainda os dias 1 a 3 de Agosto, onde se quantifica o início de 38 dos grandes incêndios, isto é, quase metade de todos os incêndios com mais de 500 ha de área ardida.
Aliás, só no dia 2 de Agosto arderam mais de 100.000 ha. Num único dia, ardeu tanto quanto era habitual arder num ano inteiro.
No tocante às causas dos incêndios, verifica-se que quase um terço não tem causas determinadas ou ainda está em investigação. Mas se tomarmos o universo de 58 incêndios com causas determinadas, verifica-se que 32,8% são causas naturais (essencialmente trovoadas), o vandalismo e o incendiarismo representam 39,7%, a negligência envolve 17,2% dos casos, sendo os restantes 10,3% relativos a máquinas e transportes. Assim, se juntarmos os casos de incendiarismo, vandalismo e negligência, podemos constatar que a origem humana representa 56,9% deste universo.
Estas percentagens são semelhantes quando se analisa os incêndios com mais de 100 ha de área ardida.

INCÊNDIOS COM MAIS DE 500 HA AGRUPADOS PELO DIA DE DEFLAGRAÇÃO
Dias N.º de incêndios Causas dos incêndios
Natu-rais Vanda-lismo Incendia-rismo Máquinas e transportes Negli-gência Em investigação Indeter-minadas
13-06 1 6 1
19-06 3 1 1 1
25-06 1 1
19-07 1 1

27-07 1 73 1
30-07 3 2 1
31-07 3 1 1 1
01-08 9 2 1 1 5
02-08 23 13 3 2 1 4
03-08 6 1 2 2 1
04-08 3 1 1 1
05-08 4 2 2
06-08 1 1
07-08 8 1 1 3 1 2
08-08 2 1 1
09-08 1 1
10-08 1 1
12-08 5 1 2 2
14-08 3 3

21-08 1 9 1
10-09 1 1
12-09 1 1
14-09 2 2
15-09 1 1
19-09 3 1 1 1
Total 88 19 8 15 6 10 4 26
Fonte: Direcção-Geral das Florestas

Nos quadros seguintes apresentam-se o número de incêndios ocorridos entre 1998 e 2003 e as respectivas áreas ardidas, em função da duração destes incêndios.
Destaca-se a enorme disparidade nos incêndios com duração superior a 4 dias (96 horas) que triplicaram em 2003 relativamente a 2001, apresentando uma diferença ainda maior relativamente a 1998 e 2000 que foram anos com grandes áreas ardidas. Quanto à área ardida, estes incêndios em 2003 representaram 48,1% dessa área, quando nos anos anteriores não alcançaram os 9%.
Saliente-se ainda a comparação dos incêndios com duração até um dia. Nestes anos, estes incêndios representaram cerca de 99% do total de ocorrências. Mas no tocante à área ardida a percentagem de 2003 é menos de metade (26,9%) da dos restantes anos (entre 58,6 e 73,1%). Estes factos também se verificam quando esta análise incide nos incêndios com duração inferior a 3 ou a 4 dias.

Duração dos incêndios Incêndios em 1998 Incêndios em 1999
N.º ocorrências Área ardida (ha) N.º ocorrências Área ardida (ha)
Menos de 1 hora 10.796 31,1% 12.450 7,9% 9.222 36,2% 6.494 9,2%
De 1 a 3 horas 17.791 51,3% 17.711 11,2% 12.808 50,3% 8.159 11,6%
De 3 a 6 horas 4.109 11,8% 24.460 15,4% 2.566 10,1% 10.715 15,2%
De 6 a 12 horas 1.393 4,0% 33.340 21,1% 679 2,7% 12.466 17,7%
De 12 a 24 horas 429 1,2% 27.852 17,6% 127 0,5% 10.450 14,8%
De 24 a 48 horas 103 0,3% 19.503 12,3% 58 0,2% 11.526 16,3%

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De 48 a 72 horas 28 0,1% 7.147 4,5% 13 0,1% 8.733 12,4%
De 72 a 96 horas 13 0,0% 5.658 3,6% 4 0,0% 2.068 2,9%
Mais de 96 horas 14 0,0% 10.250 6,5% 0 0,0% 0 0,0%

Duração dos incêndios Incêndios em 2000 Incêndios em 2001
N.º ocorrências Área ardida (ha) N.º ocorrências Área ardida (ha)
Menos de 1 hora 10.960 32,1% 15.177 9,5% 7.594 28,2% 3.018 2,7%
De 1 a 3 horas 17.293 50,7% 16.603 10,4% 13.963 51,8% 12.104 10,8%
De 3 a 6 horas 4.143 12,1% 22.770 14,3% 3.572 13,3% 16.409 14,7%
De 6 a 12 horas 1.267 3,7% 30.650 19,2% 1.241 4,6% 27.788 24,8%
De 12 a 24 horas 280 0,8% 16.375 10,3% 328 1,2% 19.581 17,5%
De 24 a 48 horas 112 0,3% 18.523 11,6% 183 0,7% 13.215 11,8%
De 48 a 72 horas 35 0,1% 22.027 13,8% 20 0,1% 4.408 3,9%
De 72 a 96 horas 11 0,0% 4.318 2,7% 12 0,0% 5.408 4,8%
Mais de 96 horas 8 0,0% 13.163 8,2% 30 0,1% 9.956 8,9%

Duração dos incêndios Incêndios em 2002 Incêndios em 2003
N.º ocorrências Área ardida (ha) N.º ocorrências Área ardida (ha)
Menos de 1 hora 6.804 25,7% 1.671 1,3% 5.642 26,9% 22.581 5,3%
De 1 a 3 horas 13.949 52,7% 11.730 9,4% 11.124 52,9% 8.865 2,1%
De 3 a 6 horas 3.763 14,2% 15.962 12,8% 2.701 12,9% 12.331 2,9%
De 6 a 12 horas 1.336 5,0% 24.595 19,8% 990 4,7% 47.618 11,2%
De 12 a 24 horas 334 1,3% 18.944 15,2% 247 1,2% 22.419 5,3%
De 24 a 48 horas 261 1,0% 23.865 19,2% 146 0,7% 37.136 8,8%
De 48 a 72 horas 20 0,1% 8.048 6,5% 47 0,2% 46.100 10,9%
De 72 a 96 horas 9 0,0% 10.251 8,2% 21 0,1% 22.539 5,3%
Mais de 96 horas 12 0,0% 9.345 7,5% 91 0,4% 203.687 48,1%
Fonte: Direcção-Geral das Florestas

Todas estas proporções resultam da existência de uma enorme percentagem de área ardida nos incêndios com duração superior a 4 dias.
A lista a seguir apresentada, identifica por ordem cronológica os 15 maiores incêndios do Verão de 2003 (com mais de 5.000 ha de área ardida) e as respectivas datas de início, extinção e duração em dias. É visível que houve incêndios que tiveram duração muito superior a 4 dias, tendo havido casos que ultrapassaram todos os máximos anteriores, chegando mesmo aos 10, 11 e até 12 dias.

Distrito Concelho Data de início Data de extinção Duração em dias Área ardida (ha)
Castelo Branco Sertã 19 de Julho 22 de Julho 4 9.105
Castelo Branco Fundão 27 de Julho 7 de Agosto 12 19.561
Castelo Branco Sertã 30 de Julho 7 de Agosto 9 9.980
Portalegre Nisa 30 de Julho 7 de Agosto 9 41.079
Portalegre Castelo de Vide 31 de Julho 4 de Agosto 5 8.700
Portalegre Nisa 31 de Julho 9 de Agosto 10 8.279
Castelo Branco Proença-a-Nova 1 de Agosto 8 de Agosto 8 36.019
Portalegre Portalegre 1 de Agosto 8 de Agosto 8 8.817
Santarém Chamusca 2 de Agosto 7 de Agosto 6 21.897
Santarém Abrantes 2 de Agosto 8 de Agosto 7 5.900
Portalegre Alter do Chão 2 de Agosto 5 de Agosto 4 11.407
Faro Portimão 7 de Agosto 17 de Agosto 11 25.900
Faro Silves 12 de Agosto 17 de Agosto 6 14.850
Castelo Branco Idanha-a-Nova 14 de Agosto 17 de Agosto 4 5.728
Faro Monchique 10 de Setembro 19 de Setembro 10 27.617
Fonte: Direcção-Geral das Florestas

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É de salientar que estes 15 incêndios representam 254.839 ha de área ardida ou seja 60,2% do total. Sublinhe-se que em 1998 e 1999 não ocorreram incêndios com esta dimensão e que em 2000, 2001 e 2002 apenas se registou um em cada ano.

5. As condições meteorológicas
Apesar da sua extensão relativamente pequena, Portugal Continental tem um clima que varia significativamente de região para região e de local para local. As principais causas desta variação são o relevo, a latitude, a distância ao mar e, para as regiões da faixa litoral, a orientação dominante da linha de costa.
Desde que os incêndios florestais se tornaram um problema social e também político, a questão climática sempre esteve presente em todos os debates em torno desta matéria. O calor, o vento e a humidade contribuíram para explicar a maior ou menor dimensão deste fenómeno. Ano após ano, a denominada "regra dos 30" - temperaturas acima de 30ºC, humidades abaixo de 30% e ventos com mais de 30 km/h -, foi-se banalizando.
Contudo, existem factores climáticos que são relevantes para a análise da dimensão dos incêndios florestais e que nem sempre são referenciados. Trata-se das ondas de calor que quantificam o número de dias consecutivos com temperaturas elevadas, do denominado efeito de secura que se relaciona com os teores de humidade na vegetação e das descargas eléctricas na atmosfera associadas às trovoadas.
Quanto a este último ponto, refira-se desde já, que nos dias 1 e 2 de Agosto verificou-se um número anormal de trovoadas nos Distritos de Portalegre e Santarém, que foram responsáveis por 15 dos 32 grandes incêndios iniciados nestes dias.
Foram vários os estudos que apontam o ano de 2003 como um ano particularmente quente. Por exemplo, a Revista Science divulgou um estudo de um grupo de cientistas da Universidade de Berna, na Suíça, que afirma que o Verão de 2003 terá sido o mais quente dos últimos 500 anos na Europa.
Segundo o Departamento de Investigação Climática da Universidade de East Anglia, o ano de 2003 foi o segundo ano mais quente desde 1856. A análise de várias séries climáticas levou à conclusão que a década de 90 do século XX foi a mais quente, sendo 1998 o ano mais quente, com cerca de 0,58ºC superior à média dos anos de 1961-90.
Em Portugal, o Instituto de Meteorologia afirma que o ano de 2003 como um todo, só não ficou para a história como o mais quente de sempre, porque teve um Inverno anormalmente frio. Assim, este ano é o nono na lista dos anos mais quentes.
No entanto, se a análise for baseada apenas nos meses de Verão, várias universidades europeias referem que, 2003 foi a ano com registos de temperaturas máximas mais elevadas. Em Portugal, os termómetros no mês de Agosto registaram, em média, 2,8 graus acima do normal para época. O que faz com que, em termos estatísticos, 2003 seja um ponto completamente fora da curva das temperaturas máximas.
Mas não se trata de saber qual foi o ano mais quente em Portugal. Tal conclusão, basear-se-ia em médias anuais que incluiriam as temperaturas verificadas em todo o ano e em todo o País e não avaliariam de forma detalhada períodos e áreas críticas como sucedeu em certos distritos entre finais de Julho e meados de Agosto.
5.1. A onda de calor
A ocorrência de períodos prolongados com valores elevados da temperatura máxima do ar é um fenómeno que ocorre com alguma frequência em Portugal. Desde a década de 1940, que estão identificadas ondas de calor, ainda que de extensão e duração variável.
No entanto, é na década de 90 que se registou a maior frequência deste fenómeno. Até 2003, as maiores ondas de calor tiveram a duração de 10 dias e registaram-se em Castelo Branco em 1954 e na Amareleja em 1991. Importa esclarecer que, cientificamente, segundo o Instituto de Meteorologia, "onda de calor" é o "número de dias por período, onde em intervalos de pelo menos 6 dias consecutivos, a temperatura máxima é superior ao percentil 90, isto é, é superior ao valor da temperatura que ocorre em 10% do tempo ou que é susceptível de ser excedida em 10% do tempo".
Ora, entre os dias 29 de Julho e 14 de Agosto, segundo o Instituto de Meteorologia, assistimos à maior onda de calor de que há memória, com 16 a 17 dias consecutivos de temperaturas máximas iguais ou superiores a 35ºC e a 40ºC. Tal situação afectou particularmente os Distritos de Castelo Branco, Portalegre e Beja.
Simultaneamente, verificou-se nos mesmos distritos e também no de Faro, um fenómeno de não arrefecimento nocturno, onde foram igualados e até ultrapassados os maiores valores de número de dias consecutivos com temperaturas mínimas iguais ou superiores a 20ºC e a 25ºC. Este facto também ocorreu durante 16 a 17 dias.
Entre os dias 1 e 3 de Agosto tivemos valores extremos de temperaturas máximas que foram superiores a 40ºC para a bacia hidrográfica do Rio Tejo e todas as regiões que ficam a Sul desta. Nos Distritos de Castelo Branco e Portalegre, estes valores excederam os 44ºC.
No mesmo período, as temperaturas mínimas foram anormalmente elevadas, sendo sempre superiores aos 26ºC nos distritos mais atingidos pelos incêndios florestais. No caso de Castelo Branco e de Portalegre estas temperaturas mínimas não desceram dos 28ºC.
A diferença climática que ocorreu entre diferentes zonas do território continental teve uma influência directa na dimensão das áreas ardidas. Por exemplo, enquanto em Portalegre houve um total de 102 incêndios (dos quais 45 foram fogachos) de onde resultaram mais de 69.000 ha de área ardida, em Braga verificaram-se 2.551 incêndios (com 2.046 fogachos) e a área ardida foi inferior a 3.000 ha.
5.2 O baixo teor de humidade
Associado ao fenómeno da onda de calor verificada entre finais de Julho e meados de Agosto, esteve a questão da humidade relativa do ar e da vegetação.
De acordo com os dados disponibilizados pelo Instituto de Meteorologia, no período atrás referido verificaram-se teores muito baixos de humidade relativa do ar (entre 5 e 15%).
Importa ter presente que o Inverno de 2002/2003 foi particularmente chuvoso o que contribuiu para aumentar significativamente os resíduos de matos e demais vegetação, criando assim maior quantidade de biomassa. A este período chuvoso, sucedeu-se uma Primavera e início de Verão particularmente secos (reduzida precipitação a partir do mês de Abril) o que diminuiu drasticamente os níveis de humidade na vegetação.

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O valor mínimo da humidade relativa do ar verifica-se durante o dia e em regra por volta das quinze horas.
No entanto, em muitos dias do passado Verão, o aumento da humidade não se fez sentir de modo significativo durante a noite, existindo registo de dias com valores nocturnos de humidade inferiores a 50%. Este facto é análogo ao que se verificou com as temperaturas mínimas, ou seja durante as noites deste período de tempo, registaram-se teores de humidade e de temperatura anómalos que impediram uma redução do efeito de secura.
Nas áreas mais atingidas pelos incêndios, os valores de humidade relativa do ar mínimos registados foram inferiores a 10%, como é o caso de Castelo Branco e Portalegre. Nestes mesmos concelhos e durante a onda de calor, as humidades relativas máximas verificadas durante a noite foram muito baixas, rondando os 20%.
No caso do Distrito de Faro, a redução da humidade verificou-se entre os dias 9 e 12 de Setembro, tendo os valores descido para próximo dos 10%.
Desde sempre que o teor de humidade relativa do ar tem sido relacionada com a dimensão dos incêndios ocorridos, sem prejuízo de outros factores relevantes. Em 1988, a área ardida foi a mais baixa dos últimos 24 anos e tal sucedeu porque este ano foi particularmente húmido.
As temperaturas altas e as baixas humidades relativas do ar, reflectem-se no teor de humidade da vegetação. Estes valores quando atingem níveis inferiores a 10% indicam aumento do grau de risco de incêndios florestais, o que se verificou nos Distritos de Castelo Branco e Portalegre e durante os 16 a 17 dias da onda de calor.
Pode-se assim afirmar, que a onda de calor atrás referida, acompanhou no tempo a intensidade do efeito de secura verificado e coincidiu com o deflagrar dos grandes incêndios.

IV. OS INCÊNDIOS FLORESTAIS DE 2003
1. A preparação da época de incêndios florestais
A preparação da campanha de prevenção e combate aos incêndios florestais em 2003, foi, segundo se refere no "Livro Branco dos Incêndios Florestais Ocorridos no Verão de 2003", em tudo semelhante à de anos anteriores.
Do ponto de vista financeiro, o quadro seguinte apresenta os valores orçamentados e realizados entre 2001 e 2003, nas acções relacionadas com a preparação desta campanha.
(Valores em euros)
Descrição 2001 2002 2003
Orçamentado Realizado Orçamentado Realizado Orçamentado Realizado
Infra-estruturas florestais 4.168.823 3.659.298 3.699.286 3.152.644 5.407.628 5.082.054
Vigilância móvel motorizada 1.439.955 1.189.300 1.896.499 1.459.466 910.948 744.540
Vigilância aérea 250.000 177.968 250.000 170.162 300.000 267.364
Sapadores florestais 3.168.000 3.120.309 3.744.000 2.848.081 4.500.000 3.650.449
Total 9.026.778 8.146.875 9.589.785 7.630.353 11.118.576 9.744.407
Fonte: Ministério da Administração Interna
Conforme se pode constatar, no que se refere ao MAI, entre 2001 e 2002 os valores totais orçamentados cresceram 6,2%. No ano seguinte o crescimento foi de 15,9%. Relativamente aos valores realizados verifica-se que de 2001 para 2002 houve uma redução de 6,4%, enquanto para o ano seguinte se verificou um crescimento global de 27,7%.
O valor orçamentado para 2003 referente às infra-estruturas florestais, representou um aumento de 48 e 72% relativamente a 2001 e 2002 respectivamente e destinou-se essencialmente à construção e beneficiação de caminhos florestais e pontos de água. Quanto aos valores realizados, estes cresceram 38,9% relativamente a 2001 e 61,2% relativamente a 2002.
Quanto à vigilância móvel motorizada, verificou-se uma redução de cerca de 50% relativamente a 2002 nos valores orçamentados e realizados. Segundo o SNBPC, tal facto deveu-se à incapacidade das estruturas locais em fiscalizar os resultados do programa, pelo que se optou pela eliminação do turno do período nocturno, em benefício dos restantes programas de prevenção.
O apoio aos aeroclubes para a vigilância aérea foi significativamente reforçado em 2003, tendo havido um aumento de 20% relativamente aos 2 anos anteriores nos valores orçamentados e de 50,2 e 57,1% nos valores realizados relativamente a 2001 e 2002 respectivamente.
As equipas de Sapadores Florestais receberam também maior apoio em 2003. Comparando com 2001 e 2002 o valor orçamentado para 2003 cresceu 15,2 e 20,1%. O valor realizado em 2003 representou um aumento do investimento em 28,2% relativamente a 2002 e que se traduziu num aumento de 17 equipas de Sapadores Florestais, alcançando assim um total de 120 equipas.
Quanto ao dispositivo de resposta permanente, é de referir que se manteve o conceito estratégico global utilizado em anos anteriores e que se traduz no seguinte:
" Garantir a protecção da vida, da propriedade, das infra-estruturas vitais do País e do ambiente.
" Elaborar planos operacionais de prevenção, vigilância, alerta e intervenção.
" Afectar os meios necessários para reduzir o número de incêndios e a área ardida.
" Recorrer a meios de excepção de forma a garantir uma actuação coordenada nos grandes incêndios.
" Sensibilizar e informar a população.
" Articular políticas com as associações provenientes da Sociedade Civil.
Assim, a estratégia de combate aos incêndios assentava na reacção rápida e musculada aos incêndios nascentes, de forma a evitar que tomassem dimensões incontroláveis.
Este dispositivo esteve activo entre os dias 1 de Julho e 30 de Setembro, tendo o seu grau de prontidão sido antecipado em 15 dias.
Dada a sua importância, reproduz-se seguidamente os três quadros com a composição e evolução do dispositivo permanente entre 2000 e 2003.

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Meios humanos 2000 2001 2002 2003
Grupos de primeira intervenção - bombeiros 2.794 2.519 2.572 2.800
Grupos de apoio - bombeiros 180 260 300 320
Grupos especiais de intervenção - bombeiros 155 101 101 75
Elementos de comando de serviço 80 59 67 75
Elementos de apoio aos centros de meios aéreos 76 78 78 74
Total 3.285 3.317 3.118 3.344

Meios aéreos contratados 2000 2001 2002 2003
Helicópteros bombardeiros ligeiros 23 16 16 19
Helicópteros bombardeiros pesados 4 4 4
Aerotanques ligeiros 10 10 10 10
Aerotanques pesados 4 2 2 2
Helicóptero de socorro e assistência/capacidade 4 4 1
Total 37 36 36 36

Meios terrestres 2000 2001 2002 2003
Veículos de combate a incêndios 562 537 506 560
Veículos tanque tácticos 99 127 110 120
Veículos tanque de grande capacidade 41 22 40 40
Veículos de comando e comunicações 22 23 23 19
Veículos de comando operacional 56 35 41 50
Veículos de apoio 6 10 6 11
Total 786 754 726 800
Fonte: Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil

É de registar que em 2003 e relativamente ao ano anterior houve um aumento de 266 bombeiros, incorporando mais 54 grupos de primeira intervenção e 20 grupos de apoio.
Regista-se ainda a manutenção do número de unidades de meios aéreos e o aumento dos meios terrestres.
Para além destes aspectos, importa abordar o problema da tão falada fusão do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) com o Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), que deu origem ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC).
É sabido que esta ideia já possuía alguns anos e vários responsáveis do Ministério da Administração Interna tentaram realizá-la. Também é público, que todas as forças políticas com assento parlamentar, bem como as principais entidades e associações destes sectores, consideravam que a fusão destes serviços era uma necessidade.
Ora, uma das polémicas que surgiu após os incêndios do Verão passado foi a crítica quanto à oportunidade e procedimentos adoptados para a fusão e que apontava este facto como directa ou indirectamente responsável pela dimensão dos incêndios que ocorreram.
Cabe então colocar as seguintes questões:
Em que medida a fusão destes serviços teve alguma relação com os incêndios ocorridos em 2003?
Influenciou a preparação da campanha de 2003 ou atrasou-a?
Provocou alguma redução de meios?
Introduziu algum factor de descoordenação nos serviços para o combate aos incêndios?
Teve alguma implicação na organização dos corpos de bombeiros ou na sua articulação nos teatros de operações?
Introduziu algum facto novo que prejudicou o funcionamento do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil ou influenciou negativamente na sua organização?
Como foi explicado nas audições ao Sr. Ministro da Administração Interna, a campanha de prevenção e combate aos incêndios florestais em 2003 ainda foi preparada pela extinta Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais (CNEFF).
Quanto aos meios financeiros e ao contrário do que se tentou insinuar, estes foram significativamente reforçados em 2003, como atrás se demonstrou.
No que respeita ao planeamento desta campanha, ela foi preparada de acordo com os conceitos já anteriormente utilizados pelo extinto Serviço Nacional de Bombeiros, tendo por base uma Directiva Operacional Nacional, na qual são dadas orientações, nomeadamente quanto aos princípios fundamentais, objectivos principais, missão, conceitos de execução e demais questões pertinentes, tendo em vista o designado conceito estratégico global, atrás apresentado.
É ainda adquirido que no início de Junho de 2003 todo o processo estava preparado para responder em condições normais à época de maior intensidade de incêndios florestais.
Em suma, pode-se afirmar sem margem para dúvidas que a fusão dos serviços não teve qualquer efeito ou influência na situação vivida com os incêndios de 2003.

2. O combate aos incêndios
A situação vivida no Verão passado em matéria de incêndios florestais pode ser retratada através de uma simples frase contida na página 11 no "Livro Aberto" produzido pela Liga dos Bombeiros Portugueses em Setembro de 2003:
"(…) a operação de combate à calamidade dos incêndios florestais que assolou o país no período em apreciação foi o maior desafio operacional que os bombeiros portugueses enfrentaram, nos últimos 30 anos.. (…)"

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De facto, a partir dos finais de Julho quando a onda de calor se fez sentir e quando os incêndios começaram a aumentar de dimensão e intensidade, os corpos de bombeiros foram submetidos a um esforço nunca vivido, nem testado.
Tal situação tornou visível vários problemas e fragilidades do sistema de protecção civil e socorro.
Houve claras dificuldades por parte dos meios existentes nos vários locais para enfrentar os incêndios que entretanto tinham ganho uma grande dimensão. Tal situação obrigou à movimentação de 93 Grupos de Reforço Rápido (GRR) entre os dias 19 de Julho e 19 de Setembro, sendo a maior parte destinados aos Distritos de Castelo Branco, Faro e Santarém.
Detectaram-se situações e deficiências que devem ser consideradas graves e que é essencial que sejam corrigidas a curto ou médio prazo:
" Parte significativa dos veículos dos bombeiros não é adequada para o combate a incêndios florestais, devido às características do terreno. Trata-se de veículos destinados ao combate a incêndios em meios urbanos.
" Foi notório que se privilegiava o uso da água em vez das ferramentas de sapador no combate às chamas.
" Do ponto de vista da logística das operações, constatou-se um completo fracasso ao nível dos teatros de operações nomeadamente na organização de áreas de repouso, apoio sanitário, alimentação, abastecimento de combustíveis, reparação e manutenção de viaturas.
" Os GRR tiveram problemas de rentabilidade, pois eram compostos por viaturas desadequadas para movimentação em meio florestal e quando chegavam aos respectivos incêndios não dispunham de guias que os orientassem no combate aos incêndios.
" Houve falta de articulação entre os meios aéreos e os terrestres, devido a dificuldades de comunicação, o que não permitiu uma optimização no uso destes meios, a que também não foi indiferente a insuficiente qualificação de alguns pilotos e coordenadores aéreos.
" O problema mais grave e estrutural prende-se com o sistema de comunicações de emergência que está totalmente obsoleto e não deu resposta às necessidades operacionais que foram sentidas. Igualmente, a dificuldade em estabelecer comunicações justifica que se proceda à normalização dos equipamentos de rádio instalados nos veículos de socorro.
" Registe-se ainda as dificuldades em passar à prática os conhecimentos resultantes da formação em comando operacional nos teatros de operações. Tal situação resulta essencialmente do facto deste tipo de actividades não serem regularmente exercitadas pelos vários corpos de bombeiros.
A par destes problemas verificaram-se outros tipos de situações que importa abordar de forma clara e frontal.
Verificaram-se situações extremamente desagradáveis de conflitos de competências e funções entre comandos de corporações e entre estes e autarcas.
Foi ainda visível a enorme dificuldade em usar o contrafogo e as máquinas de rasto para conter a progressão dos incêndios, sendo claro que é essencial investir futuramente no uso destes dois processos.
Ocorreram ainda situações que são totalmente inaceitáveis do ponto de vista da protecção das populações, particularmente a inexistência de planos para realizar a sua evacuação em caso de perigo.
Salienta-se ainda a situação dos meios humanos dos corpos de bombeiros voluntários. Segundo o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, Portugal dispõe de 41.630 bombeiros, dos quais 2.548 são profissionais, 38.783 são voluntários e 467 são privativos. O quadro de comando é composto por 1.109 elementos, o quadro activo por 24.633 bombeiros e ao quadro de especialistas e auxiliares pertencem 15.888.
Ora, como foi verificado durante os incêndios do Verão passado, o número de bombeiros intervenientes no combate às chamas foi muito inferior. Tal facto, é explicado pela Liga dos Bombeiros Portugueses que afirma não existir um problema de voluntariado, mas sim um problema de disponibilidade de voluntários.
Este aspecto é preocupante, já que em Portugal não existem outras forças organizadas para o combate a incêndios florestais de grandes proporções. Ao contrário de outros países, não dispomos de qualquer outra entidade estruturada e preparada para desempenhar as funções que cabem aos corpos de bombeiros. Daí o permanente recurso aos Grupos de Reforço Rápido (GRR) para suprir as dificuldades locais.
Para terminar caberá questionar se os problemas atrás referidos só agora surgiram.
A resposta é não.
Alguns destes problemas já existiam e já estavam identificados há vários anos. Outros, só agora ganharam expressão, porque a dimensão dos incêndios florestais assim o determinou.

3. A dimensão da tragédia
Os incêndios do Verão de 2003, para além da enorme área ardida, deixaram um grande rasto de destruição.
Em primeiro lugar regista-se o falecimento de 20 pessoas que entendemos identificar no quadro seguinte por respeito às suas memórias, indicando ainda a data, hora e local do incidente que as vitimou. Trataram-se de 17 ocorrências, estando entre as vítimas 4 bombeiros, dos quais três faleceram no combate às chamas e outro quando conduzia uma viatura dos bombeiros.

Nome Dia Hora Distrito Concelho Freguesia
Domingos Gonçalves 29-07 19:00 C. Branco Fundão Rochas de Cima
José Nuno Dias ("Padeiro") 30-07 16:00 C. Branco Oleiros Estreito
António Coroadinho Novo 01-08 18:00 Beja Borba Sobral da Adiça
Rosalina Gonçalves 02-08 17:00 Guarda Guarda Gonçalo
Lurdes Rocha 02-08 18:00 Santarém Chamusca Pinheiro Grande
Lucia Duarte 02-08 18:00 Santarém Chamusca Pinheiro Grande
Manuel Montoya 02-08 20:15 Santarém Chamusca Ulme
Isaias Huenhuam 02-08 20:15 Santarém Chamusca Ulme
José Catarro da Luz 02-08 18:00 Portalegre Ponte de Sôr Ponte de Sôr

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Francisco de Jesus Almeida Franco 03-08 16:00 Portalegre C. de Vide Castelo de Vide
Manuel Sequeira 03-08 16:15 Portalegre C. de Vide Castelo de Vide
Olinda Farinha 03-08 11:00 C. Branco Sertã Sertã
Abílio Mendes Garcia 03-08 19:00 C. Branco Oleiros Moutinhosa
João Francisco Tavares da Silva 06-08 15:00 Guarda F. Castelo Rodrigo Penha de Águia
Dulce Costa 07-08 17:00 Guarda Guarda Aldeia do Bispo
Alberto Garcia 07-08 17:00 Vila Real F. Espada à Cinta F. Espada à Cinta
Maria Rocha 07-08 17:00 Vila Real F. Espada à Cinta F. Espada à Cinta
João Miguel 26-08 12:30 Lisboa Torres Vedras Santa Cruz
João José Nunes 12-09 03:00 Faro Monchique Monchique
Maria do Céu 12-09 05:00 Viseu Viseu Abravezes
Fonte: Professor Domingos Xavier Viegas

Em segundo lugar os incêndios danificaram cerca de 2.500 edifícios, dos quais 2.280 instalações para diversos fins relacionados com actividades económicas e ainda muitas infra-estruturas e equipamentos públicos municipais e estatais.
O número de empresas afectadas ascendeu a 62.
Nas construções atrás referidas, estão 145 habitações que foram totalmente destruídas, a que acresceram outras 99 que ficaram parcialmente danificadas.
Estes danos afectaram 3.848 famílias compostas por 7.735 pessoas, cuja maioria se situa nos escalões etários dos 45 aos 64 anos e com mais de 65 anos de idade. Entre as vítimas, 45% são reformados, 25% empregados e 10% domésticos.
Os Concelhos mais afectados foram Oleiros (585 edifícios), Sertã (391 edifícios) e Vila de Rei (136 edifícios) no Distrito de Castelo Branco e Mação (383 edifícios) no Distrito de Santarém.
Em terceiro lugar situam-se os 423.276 ha de área ardida já foi anteriormente descritos, dos quais mais de 280.000 ha são povoamentos florestais.
Este facto teve um grande impacto em cinco distritos:
" Castelo Branco com 90.226 ha de área ardida (21,3% do total ardido).
" Portalegre com 69.348 ha (16% do total).
" Santarém com 65.785 ha (15,5% do total).
" Faro com 59.090 ha (14% do total).
" Guarda com 49.651 (12% do total).
A estes distritos seguem-se a um grande distância Beja e Bragança (com cerca de 15.000 ha) o que mostra a grande disparidade territorial que se verificou.
O gráfico seguinte permite visualizar esta diferença.

Fonte: Direcção-Geral das Florestas
Estes danos atingiram cerca de 40.000 proprietários florestais e 7.000 agricultores.
Em quarto lugar, arderam aproximadamente 109.000 ha de zonas da Rede Nacional de Áreas Protegidas e Sítios e Zonas de Protecção Especial da Rede Natura 2000, ou seja cerca de um quarto de toda a área ardida no País, o que representa danos significativos para a biodiversidade.
No quadro seguinte indicam-se as áreas mais atingidas, ordenadas pela dimensão da área ardida.

(Áreas em hectares)
Áreas protegidas, Sítios e ZPE Área total Área ardida Percentagem de área ardida
Sítio de Monchique 76.008 40.587,00 53,39
Sítio do Caia / ZPE Campo Maior 40.690 17.659,00 43,39
Parque Natural da Serra de S. Mamede (*) 31.750 9.738,05 30,67
Parque Natural da Serra da Estrela (*) 101.060 9.358,00 9,26
ZPE do Vale do Côa 20.628 5.267,00 25,53
Sítio de Nisa / Lage da Prata 12.658 4.283,00 33,84
Sítio da Serra de Montejunto 3.830 3.800,00 99,21
Sítio da Cabrela 56.555 3.719,00 6,58
Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (*) 38.900 2.908,30 7,48
Sítio Malcata / ZPE Serra da Malcata 79.079 2.838,00 3,59
Parque Natural do Douro Internacional (*) 85.150 2.094,93 2,46
Sítio Comporta / Galé e ZPE do Açude da Murta 32.548 1.306,00 4,01
Parque Natural do Vale do Guadiana (*) 69.600 1.071,50 1,54
Parque Natural de Montezinho (*) 74.229 1.267,80 1,71
Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (*) 75.000 542,70 0,72
Sítio de Valongo 2.553 539,00 21,11
Sítio das Serras da Freita e Arada 28.659 507,00 1,77
Parque Natural do Alvão (*) 7.239 452,58 6,25
Sítio da Serra de Montemuro 38.763 337,00 0,87
ZPE Castro Verde 79.066 319,00 0,40
Sítio do Arade / Odelouca 2.112 260,00 12,31
Parque Nacional da Peneda-Gerês (*) 70.000 243,31 0,35
Fonte: Instituto de Conservação da Natureza
(*) Inclui os respectivos sítios e ZPE da Rede Natura 2000

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Chama-se a atenção que arderam 27.765,9 ha em áreas protegidas e 109.926 ha em espaços da Rede Natura 2000, dos quais 27.652 também pertencem a áreas protegidas, razão pela qual o total de área ardida é inferior à soma dos dois valores atrás indicados.
Assim, e no que diz respeito às áreas protegidas, verifica-se que a área ardida em 2003 é três vezes superior à média dos cinco anos anteriores e concentra-se nos Distritos mais afectados pelos grandes incêndios.
Em quinto lugar, os incêndios provocaram elevados prejuízos e gastos a muitos corpos de bombeiros, especialmente com a destruição e danificação de viaturas envolvidas no combate e demais equipamento.
Finalmente, é de salientar as emissões de gases que contribuem para o efeito de estufa, resultantes dos incêndios. Segundo estudos realizados que foram divulgados por alguns órgãos de comunicação social (vide jornal "Público" de 22-10-2003), estima-se que tenham sido libertados cerca de 2,8 milhões de toneladas de dióxido de carbono equivalente, em emissões de metano e óxido nitroso.
Tal situação, que só poderá ser confirmada quando dentro de dois anos forem calculadas as emissões do ano de 2003 para efeitos da aplicação do Protocolo de Quioto, poderá ter contribuído para um aumento de quase 5% nas emissões de gases com efeito de estufa em Portugal.

4. O apoio às vítimas
4.1. Apoios de emergência
Os elevados prejuízos materiais registados e sobretudo a perda de vidas humanas, determinaram a adopção de medidas e apoios excepcionais pelo Governo, que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, (alterada pelas Resoluções de Conselhos de Ministros n.º 123/2003, de 25 de Agosto e n.º 161/2003, de 9 de Outubro), declarou a situação de calamidade pública nos distritos onde se verificaram os incêndios - Bragança, Guarda, Castelo Branco, Coimbra, Santarém, Portalegre, Leiria, Setúbal, Faro, Lisboa e Beja - e aprovou medidas e apoios excepcionais.
Nos termos do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, foi constituída uma Estrutura de Coordenação e Controlo, presidida pelo Ministro da Administração Interna e composta, para além dos Governadores Civis das zonas afectadas, por representantes dos seguintes Ministérios:
" Estado e das Finanças
" Administração Interna
" Economia
" Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
" Saúde
" Segurança Social e do Trabalho
" Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
No âmbito do Ministério da Segurança Social e do Trabalho
As medidas e apoios excepcionais aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, traduziram-se na atribuição, a título de emergência dos seguintes apoios:
(Valores em euros)
Apoios até 31-01-2004 Valores
Subsídios de sobrevivência 1.654.587,07
Subsídios mensais complementares 2.853.260,36
Prestações sociais complementares 11.549,00
Apoios sociais de natureza eventual 57.669,56
Total 4.577.065,99
Fonte: Instituto de Solidariedade e Segurança Social
A aplicação das medidas e apoios aprovados por esta Resolução do Conselho de Ministros, foi em regra célere, evidenciando-se a intensa actividade desenvolvida pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, através dos Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social, no que respeita ao acompanhamento, levantamento, caracterização das situações e concessão de apoios às pessoas que deles mais careciam, bem como a boa articulação estabelecida e desenvolvida, designadamente com os elementos das autarquias, dos bombeiros, das IPSS e da área da saúde.
Até 31 de Janeiro de 2004 tinham beneficiado dos apoios 3.591 titulares de agregados familiares, correspondendo a 7.021 pessoas.
Esta articulação permitiu que as equipas que têm feito o acompanhamento das populações atingidas, constituídas por Técnicos de Serviço Social, Sociólogos, Psicólogos e Engenheiros, fossem reforçadas, em alguns casos, com elementos disponibilizados pelo Ministério da Saúde e pelas Autarquias Locais.
Pelo Decreto-Lei n.º 219/2003, de 19 de Setembro, foi criado um subsídio eventual de emergência para compensação dos rendimentos do trabalho devidos pelas empresas directamente afectadas pelos incêndios. Até ao dia 31-12-2003 tinham sido concedidos subsídios no montante de 15.229,41 €.
O Despacho n.º 19.220/2003, publicado no DR, 2.ª série, de 7 de Outubro, determina que "os projectos candidatos aos apoios da medida n.º 5.6 do POEFDS que venham a desenvolver-se nas regiões declaradas em situação de calamidade pública têm uma majoração de 20% em relação à pontuação resultante da aplicação da tabela de avaliação dos critérios e prioridades a considerar na análise técnica dos projectos."
Para além destes apoios, foi ainda decidido, no âmbito do Programa de Luta Contra a Pobreza e com um limite temporal até Dezembro de 2005, permitir, num quadro de excepção e nos concelhos mais atingidos, a apresentação de candidaturas a novos Projectos e ainda o reforço e prolongamento dos que se encontravam em curso à data dos incêndios.
Todas estas medidas e apoios pretendem fazer face aos prejuízos e perdas decorrentes dos incêndios que afectaram as populações e fomentar iniciativas que possam constituir uma alavanca para o desenvolvimento económico e social dos Concelhos atingidos.
O Despacho Normativo n.º 39/2003, de 25 de Agosto, dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, aprova as normas que estabelecem os critérios de atribuição, a tramitação dos respectivos pedidos e a indicação dos organismos e entidades intervenientes nos processos.
No âmbito do Ministério das Finanças
O Decreto-Lei n.º 211/2003, de 17 de Setembro, cria uma linha de crédito especial para apoio à reparação dos danos provocados pelos incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003 em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público.
Pelo Decreto-Lei n.º 253/2003, de 18 de Outubro, foi estabelecida uma linha de crédito destinada a apoiar as empresas atingidas pelos incêndios. Da execução desta linha de crédito, referida a 20-01-2004, constata-se que a previsão de apoios para as candidaturas apresentadas no IAPMEI é de 2.250.734, 57 €, para um universo

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de 39 empresas, tal como é indicado no quadro seguinte:

(Valores em euros)
Distritos N.º de empresas afectadas N.º de empresas elegíveis Prejuízos totais estimados Apoios previstos
Castelo Branco 28 25 3.141.032,15 1.651.141,39
Faro 5 4 164.909,34 20.252,11
Guarda 2 1 52.800,00 4.500,00
Santarém 27 9 4.488.765,77 574.521,07
Total 62 39 7.847.507,26 2.250.734,57
Fonte: Secretaria de Estado da Administração Local

No âmbito do Ministério da Administração Interna
Em consequência dos incêndios do Verão de 2003, muitos corpos de bombeiros sofreram elevados prejuízos materiais, quer com a destruição e danificação de viaturas envolvidas no combate aos incêndios, quer com as despesas relativas ao fornecimento de combustível e de alimentação.
Através do Serviço Nacional de Bombeiros e de Protecção Civil, e embora ainda em montantes insuficientes, foram concedidos apoios financeiros imediatos aos Corpos de Bombeiros, tendo sido até ao momento atribuído o montante de 1.622.530 Euros, nomeadamente para:
" Reposição de veículos destruídos no combate aos incêndios 266.603 €
" Encargos com equipamento diverso de combate a incêndios 120.495 €
" Contribuição para as despesas excepcionais de combustíveis 586.964 €
" Contribuição para as despesas excepcionais de alimentação 435.451 €
" Cooperação internacional e respectivo apoio logístico 213.016 €
No âmbito do Ministério da Agricultura
Os incêndios florestais ocorridos no Verão de 2003 causaram avultados prejuízos a cerca de 40.000 proprietários florestais, bem como a mais de 7.000 agricultores.
No caso dos proprietários florestais, os apoios desdobram-se em dois tipos de medidas. Por um lado no apoio à valorização dos salvados e por outro, suportando os custos de reflorestação das áreas ardidas.
O Estado iniciou o processo de apoio estabelecendo uma rede de parques de recepção, um preço de referência garantido para os salvados de madeira de pinho e uma linha de crédito para apoiar o funcionamento do mercado.
O fraco nível de acesso de madeira queimada aos parques conjugado com informações recolhidas no terreno, revelam que o mercado tem estado a funcionar com elevada eficácia e que, de uma forma geral, os industriais (madeira de trituração e de serra) honraram os compromissos de não baixarem significativamente os preços de compra estando actualmente com stocks muito elevados de madeira.
Quanto à reflorestação, espera-se que os trabalhos se iniciem em 2004, intervindo o Estado no seu financiamento através do Programa AGRO e assegurando a sua condução através do Conselho e Comissões Regionais de Reflorestação.
Neste contexto foram implementadas as seguintes medidas:
" Estrutura Nacional de Emergência, composta por 38 equipas técnicas em contacto com o terreno, um grupo de ligação com a fileira e uma rede de informações.
" Acordos com a industria para manutenção dos preços da madeira.
" Encarregado de Missão para recolha e valorização dos salvados.
" Reposição do potencial produtivo agrícola destruído pelo fogo.
" Indemnização por morte de animais.
" Apoio à alimentação animal (3 meses).
" Indemnização de garantia para a madeira de pinho recolhida em parques (25 € / tonelada).
" Abertura de 14 parques para recepção de madeira ardida.
" Indemnização pelo custo da tiragem da cortiça ardida.
" Estabelecimento de uma linha de crédito para apoio à aquisição de madeira ardida no mercado.
" Interdição da caça nas áreas afectadas.
" Recolha e indemnização pela cortiça ardida retirada das arvores.
Prevê-se que os apoios nesta área atinjam o valor total de 50,3 milhões de euros, distribuídos da seguinte forma:
" Reposição do potencial agrícola 35,0 milhões de euros
" Morte de animais 1,5 milhões de euros
" Alimentação animal 4,5 milhões de euros
" Parques de madeira (instalação e funcionamento) 0,8 milhões de euros
" Aquisição de madeira 0,7 milhões de euros
" Tiragem de cortiça 2,8 milhões de euros
" Aquisição de cortiça 3,5 milhões de euros
" Corte de varas de eucalipto 1,5 milhões de euros
Quanto aos apoios para reposição do potencial agrícola, já estão aprovados 19 dos 35 milhões de euros previstos.
O valor de 2,8 milhões de euros refere-se ao ano de 2004, prevendo-se para os anos de 2005 a 2008 um investimento de 480.000 € por ano. Verifica-se igual situação com a aquisição de cortiça, estimando-se investimentos de 600.000 € por ano entre 2005 e 2008.

4.2. Iniciativas de apoio solidário (donativos)
Ainda durante o Verão surgiram várias iniciativas de apoio às vítimas dos incêndios florestais.
Devido à necessidade de acelerar a chegada dos apoios às vítimas, foi constituída uma Comissão Nacional de Apoio Solidário às Vitimas dos Incêndios de 2003, que integra representantes do Ministério da Administração Interna (que coordena), do Ministério da Segurança Social e do Trabalho e da Cruz Vermelha Portuguesa.
Esta Comissão tem por objectivo, coordenar a aplicação dos recursos financeiros e materiais decorrentes do apoio solidário e acompanhar as acções que visam a reconstrução de habitações permanentes das vítimas dos incêndios de 2003.

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Neste âmbito procedeu-se à tipificação dos donativos e criaram-se normas e procedimentos de execução para a sua distribuição. No quadro seguinte encontra-se o valor desagregado destes donativos.

(Valores em euros)
Entidade Campanha Valor Estado
Cruz Vermelha Portuguesa Apoio Vítimas dos Incêndios 319.000,00 Aberta
Grupo Totta & Açores Reconstruir o Futuro 283.751,75 Encerrada
Governo Civil de Lisboa, CM Lisboa e TVI Portugal Solidário 718.333,32 Encerrada
BBVA Vamos Colorir Portugal 5.276,49 Encerrada
BPI, SIC e Jornal Expresso Vida Nova 1.465.568,88 Encerrada
Luxemburgo 150.000,00 Encerrada
Total 2.941.930,44
Fonte: Comissão Nacional de Apoio Solidário às Vítimas

A nível distrital foram constituídas Comissões Distritais de Apoio Solidário às Vítimas, que procedem à análise das situações e à atribuição dos donativos e que integram:
" Um representante do Governo Civil (que coordena).
" Um ou dois representantes do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social.
" Um representante da Cruz Vermelha Portuguesa (do distrito).
" Um representante da Câmara Municipal.
A Comissão Nacional de Apoio Solidário às Vitimas efectuou deslocações aos vários distritos, onde realizou reuniões com os respectivos Governadores Civis e Comissões Distritais de Apoio Solidário às Vítimas, para análise de situações e definição de mecanismos e procedimentos a adoptar no processo de reconstrução de habitações.
Estão identificadas 117 habitações permanentes destruídas, havendo 34 com a reconstrução financiada pelo BES e pela Caritas e 83 com financiamentos da Comissão Nacional de Apoio Solidário às Vitimas.

4.3. Subvenção concedida pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia
Em conformidade com o disposto na Decisão n.º C(2003)4349, de 17-11-2003, da Comissão Europeia e ao abrigo de um acordo assinado naquela data, foi concedida a Portugal uma subvenção de 48,539 milhões de euros do Fundo de Solidariedade da União Europeia, a titulo de contributo para o financiamento dos prejuízos resultantes dos incêndios ocorridos no Verão de 2003.
Através do Despacho Conjunto n.º 94/2004, de 21 de Fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da referida subvenção concedida pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Esta subvenção destina-se ao financiamento de projectos/apoios, a que correspondem as quatro medidas previstas no artigo 5º relativo à execução da Decisão da Comissão de 17 de Novembro de 2003, nomeadamente:
" Medida n.º 1, "Restabelecimento imediato do funcionamento das infra-estruturas e equipamentos nos domínios da energia, do abastecimento de água e das águas residuais, das telecomunicações, dos transportes, da saúde e do ensino".
" Medida n.º 2, "Execução de medidas provisórias de alojamento e prestação dos serviços de socorro destinados a prover às necessidades imediatas da população atingida".
" Medida n.º 3, "Criação imediata de condições de segurança das infra-estruturas de prevenção e medidas de protecção imediata do património cultural".
" Medida n.º 4, "Limpeza imediata das áreas sinistradas, incluindo zonas naturais".
Dado que o prazo para apresentação de candidaturas a estas medidas só termina no dia 31-03-2004, ainda não é possível dispor de elementos que permitam uma visão sobre o seu desenvolvimento e aplicação.

5. As medidas legislativas após o Verão de 2003
Após os incêndios do Verão de 2003, foram publicados vários diplomas que seguidamente se identificam.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto
Declara a situação de calamidade pública, recorrente dos incêndios verificados desde 20 de Julho de 2003, em circunstâncias excepcionalmente gravosas, na área dos Distritos de Bragança, Guarda, Castelo Branco, Coimbra, Santarém, Portalegre, Leiria e Setúbal.
(Alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 123/2003, de 25 de Agosto e 161/2003, de 9 de Outubro. Aplicada pelo Despacho Normativo n.º 39/2003, de 25 de Setembro.)
Portaria n.º 847/2003, de 14 de Agosto
Altera a Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, que estabelece o calendário venatório para a época venatória 2003-2004, interditando a caça em diversas freguesias na sequência da incidência anormal de fogos florestais ocorrida no presente ano.
(Revogada pela Portaria n.º 939/2003, de 4 de Setembro.)
Resolução da Assembleia da República n.º 71/2003, de 22 de Agosto
Pesar e solidariedade perante a calamidade nacional motivada pelos fogos florestais.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2003, de 25 de Agosto
Altera o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, e declara a situação de calamidade pública na área do Distrito de Faro.
(Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto)
Decreto-Lei n.º 211/2003, de 17 de Setembro
Cria uma linha de crédito bonificado para apoio à reparação dos danos provocados pelos incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003 em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público.
(v. Lei n.º 107/2003, de 10 de Dezembro)

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Decreto-Lei n.º 219/2003, de 19 de Setembro
Cria um subsídio eventual de emergência para compensação dos rendimentos do trabalho e regula as condições das suas atribuições aos trabalhadores por conta das entidades empregadoras directamente afectadas pelos incêndios ocorridos nas áreas geográficas declaradas abrangidas pela situação de calamidade pública, nos termos dos números 1 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto de 2003, e do n.º 5 do respectivo anexo (DR n.º217, I-A, 19 Setembro 2003).
Resolução da Assembleia da República n.º 74/2003, de 20 de Setembro
Constituição de uma Comissão Eventual para os Incêndios Florestais.
Despacho Normativo n.º 39/2003, de 25 de Setembro
Estabelece as normas relativas à atribuição, a título de emergência, dos apoios excepcionais previstos no n.º 1, nas alíneas b) e c) do n.º 2 e nos n.os 4 e 6 do anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2003, 25 de Agosto.
(v. ANEXO III: Normas relativas à atribuição, a título de emergência, dos apoios excepcionais e outros encargos decorrentes do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003 e da Resolução n.º 60/2003 (2.ª série), de 23 de Agosto)
Despacho n.º 19.220/2003, de 7 de Outubro, publicado no DR 2.ª série
Determina que "os projectos candidatos aos apoios da medida n.º5.6 do POEFDS que venham a desenvolver-se nas regiões declaradas em situação de calamidade publica são acrescidos de uma majoração de 20% em relação à pontuação resultante da aplicação da tabela de avaliação dos critérios e prioridades a considerar na análise técnica dos projecto"
Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2003, de 9 de Outubro
Altera o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, e declara a situação de calamidade pública nas áreas dos Distritos de Lisboa e de Beja.
Decreto-Lei n.º 253/2003, de 18 de Outubro
Estabelece as regras e condições relativas à concessão de empréstimos às pequenas e médias empresas destinadas à reparação de equipamentos afectados pelos incêndios nas áreas declaradas em situação de calamidade pública.
(Aplica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2003, de 25 de Agosto.)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2003, de 17 de Novembro
Aprova as linhas orientadoras da reforma estrutural do sector florestal.
Decreto-Lei n.º 306/2003, de 9 de Dezembro
Cria uma linha de crédito com bonificação de juros para financiamento de aquisição, armazenagem e preservação da madeira de pinho e eucalipto afectada pelos incêndios.
Lei n.º 107/2003, de 10 de Dezembro
Exclui os empréstimos a contrair para a reparação dos danos provocados em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público destruídos pelos incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003, a financiar por recurso a linha de crédito bonificado, dos limites de endividamento municipal.
Despacho n.º 24110/2003, de 13 Dezembro
Cria uma linha de crédito para reparação dos prejuízos em equipamentos e infra-estruturas municipais provocados pelos incêndios ocorridos em 2003.
Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro
Aprova o Orçamento de Estado para 2004
Despacho Conjunto n.º 16/2004, de 13 de Janeiro
Dos Ministérios da Administração Interna, da Segurança Social e do Trabalho e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, uma Comissão Nacional de Apoio Solidário às Vitimas dos Incêndios de 2003.
Portaria n.º 95/2004, de 23 Janeiro
Estabelece um regime especial de alienação da madeira depositada em parques de recepção de madeira ardida, criados nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2003, de 25 de Agosto, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2003, de 9 de Outubro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2004, de 6 de Fevereiro
Alarga o âmbito de aplicação da intervenção prevista no n.º4 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, à cortiça e aos sobreiros afectados pelos incêndios.
Resolução da Assembleia da Republica n.º 19/2004, de 16 de Fevereiro
Medidas prioritárias para a defesa de uma floresta sustentável.
Despacho conjunto n.º 94/2004, de 21 de Fevereiro
Dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Subvenção Concedida pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Decreto-Lei n.º 38/2004, de 27 de Fevereiro
Altera as datas limite de utilização dos empréstimos contraídos ao abrigo da linha de crédito criada pelo Decreto-Lei n.º 306/2003, de 9 de Dezembro.
Despacho Normativo n.º 9/2004, de 1 de Março
Altera o Despacho Normativo n.º 39/2003, de 25 de Setembro, que estabelece as normas relativas à atribuição, a título de emergência, dos apoios excepcionais e outros encargos decorrentes dos incêndios florestais de 2003, nos distritos em que foi declarada situação de calamidade pública.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2004, de 2 de Março
Cria, na dependência do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, uma estrutura de missão para o planeamento da intervenção e coordenação das acções de recuperação das áreas florestais afectadas pelo fogo em 2003.
Resolução da Assembleia da Republica n.º 27/2004, de 2 de Março
Programa especial de voluntariado "Jovens e a floresta".
Resolução da Assembleia da Republica n.º 26/2004, de 2 de Março
Institui o Dia Nacional do Sapador Florestal.
Despacho Normativo n.º 13/2004, de 4 de Março
Cria uma linha de crédito bonificado destinada à aquisição, armazenagem e preservação da madeira de pinho e de eucalipto afectada pelos incêndios ocorridos em Julho, Agosto e Setembro de 2003.

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Lei n.º 9/2004, de 19 de Março
Regime especial para a reparação dos danos provocados pelos incêndios do Verão de 2003.
Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março
Cria junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) o Fundo Florestal Permanente.

V. CONCLUSÕES
Os factos e situações atrás apresentados, bem como as audições e a documentação analisada, levam-nos às conclusões que se desenvolvem seguidamente.
Importa referir desde já, que os incêndios do Verão de 2003 tiveram características que os tornam substancialmente diferentes dos registados nos últimos 23 anos.
Essas diferenças estão directamente associadas à dimensão, duração e intensidade dos incêndios:
" Em 2003 mais de 86% da área ardida (365.284 ha) resultou dos grandes incêndios com mais de 500 ha de área ardida. Anteriormente, o valor máximo alcançado nesta situação foi 46%, em 1998.
" Em 2003 houve 91 incêndios que duraram mais de 4 dias e que consumiram 48% do total de área ardida. A situação que mais se aproxima desta verificou-se em 2001 com 30 incêndios que só representaram 8,9% do total de área ardida.
" Em 2003 a área ardida de povoamentos florestais foi o dobro da de matos. Tal situação nunca se tinha verificado. Em regra, a área ardida de matos era superior à dos povoamentos florestais, com excepção dos anos de 1995 e 2002, onde a diferença foi pequena.
" Num único dia, 2 de Agosto de 2003, arderam mais de 100.000 ha, ou seja, tanto ou mais do que a totalidade da área ardida num único ano como se verificou em anos anteriores. Nos 15 dias que decorreram entre 29 de Julho e 12 de Agosto de 2003, a área ardida rondou os 340.000 ha.
1. Sobre as causas
Os incêndios que ocorreram no Verão de 2003, não podem ser explicados por um factor único. Pelo contrário, foram identificadas várias situações e problemas, uns de carácter estrutural e outros conjunturais que, de forma conjugada, contribuíram para a ocorrência desta catástrofe.
1.1. A questão florestal
Em primeiro lugar, situa-se de forma inquestionável a situação da floresta e do ordenamento florestal, a par com as mudanças culturais verificadas no país em resultado do processo de desertificação.
Estas situações propiciaram o aparecimento de uma floresta cada vez mais desordenada, onde não existem quaisquer preocupações com a sua conservação. Ano após ano, foi crescendo uma floresta abandonada, sem limpeza e onde os resíduos lenhosos e de matos se acumulam de forma exponencial após os Invernos mais chuvosos.
Paralelamente, certos espaços rurais anteriormente destinados à agricultura foram preenchidos por actividades silvícolas, eliminando assim a compartimentação das manchas florestais que constituíam uma barreira à progressão dos incêndios. Igualmente, verificou-se uma florestação indiscriminada do território, em especial encostas e outros locais dificilmente acessíveis em situações de emergência.
A par destas mudanças, a florestação ocorreu com base em espécies de crescimento mais rápido, nomeadamente o eucalipto e o pinheiro, com prejuízo para espécies autóctones, mais resistentes ao fogo.
O desleixo e a incúria verificam-se igualmente nas envolventes aos aglomerados urbanos e áreas com construção. A florestação também ocorre de forma desordenada, não é realizada a limpeza destas zonas e recorrentemente verificam-se situações de grande perigo para a segurança das populações e das respectivas habitações, quando se aproximam os incêndios florestais.
1.2. A questão climática
O Verão de 2003 pode ser considerado o primeiro Verão, onde se sentiu de forma clara e continuada um dos fenómenos resultantes das alterações climáticas - uma prolongada onda de calor.
Embora o ano de 2003 e o Verão de 2003 não tenham sido os mais quentes dos últimos anos - deve-se ter em atenção que tal se reporta a valores médios - apresentam no entanto valores de temperatura extremos em curtos períodos.
De facto, durante um período de 16 a 17 dias consecutivos as temperaturas atingiram valores extremos nos distritos mais afectados pelos incêndios, verificando-se em simultâneo percentagens de humidade relativa do ar muito baixas.
O índice de secura na vegetação atingiu em certos distritos do continente e durante vários dias consecutivos, valores nunca vistos.
Ocorreram ainda trovoadas sem que a precipitação alcançasse o solo e que foram responsáveis pela ignição de alguns dos incêndios florestais de maior dimensão.
Estes factores climáticos, associados a ventos fortes provenientes de leste, favoreceram incêndios florestais que ganharam rapidamente grandes proporções e se desenvolveram com enorme intensidade durante um número de dias muito superior ao que era normal em anos anteriores.
A situação climatérica verificada no Verão de 2003 é um factor determinante para explicar a dimensão dos incêndios florestais ocorridos. Infelizmente, os fenómenos associados às alterações climáticas, prenunciam, que em próximos anos, esta situação poderá repetir-se.
1.3. A questão institucional
Após os incêndios florestais do Verão de 2003, foram aventadas múltiplas explicações para a situação verificada - falta de coordenação, falta de meios, dificuldades resultantes da fusão do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) com o Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), restrições orçamentais, etc.
Conforme está demonstrado neste relatório, as dotações para prevenção realizadas no ano de 2003 tiveram crescimentos significativos relativamente aos dois anos anteriores - 27,7% e 19,6% relativamente a 2002 e 2001, respectivamente.
Igualmente, a preparação de todo o dispositivo para a campanha de prevenção e combate aos incêndios florestais em 2003 foi preparada pela extinta Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais (CNEFF) e seguiu os mesmos procedimentos de anos anteriores.
O processo de fusão do SNB com o SNPC, nunca poderia influenciar a situação operacional no terreno, já que não implicou alterações de meios disponíveis, não introduziu modificações de procedimentos de comando ou de coordenação,

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nem interferiu com a organização dos teatros de operações ou dos corpos de bombeiros.
Onde parece claro que se verificaram grandes dificuldades, foi na organização dos teatros de operações e na chamada primeira intervenção. Mas tal situação derivou directamente da dimensão e intensidade dos incêndios florestais, que evidenciaram problemas que já existiam há vários anos:
" Os incêndios emergentes em 2003, devido à situação climatérica extrema, desenvolveram-se mais rapidamente do que em anos anteriores, o que dificultou a primeira intervenção.
" A prolongada onda de calor com elevadas temperaturas, baixas humidades relativas do ar e ventos fortes, tornaram os incêndios mais violentos que o habitual. Durante vários dias não se verificou o habitual arrefecimento nocturno que em outros anos contribuiu para ajudar a circunscrever e a extinguir os incêndios.
" Os incêndios decorreram durante vários dias, nalguns casos mais do que uma semana, o que desgastou de forma substancial os meios humanos e materiais.
" Finalmente e quanto aos meios disponíveis, tendo em consideração a especial dimensão da ocorrência e a excepcional envolvente do quadro de operações, verificou-se a existência de deficiências nas vertentes da logística, comunicações, coordenação de meios aéreos e adequação dos veículos dos bombeiros para o combate a este tipo de incêndios.
Pode-se assim afirmar que o dispositivo que foi preparado para o Verão de 2003, em tudo semelhante ao de anos anteriores, colapsou face à dimensão, intensidade e duração dos incêndios florestais.
1.4. A questão do incendiarismo
Um dos aspectos ciclicamente veiculados pela comunicação social, quando relata os incêndios florestais, tem a ver com a referência à sua "origem criminosa".
A identificação das causas dos grandes incêndios, seja os que tiveram mais de 100 ou de 500 hectares de área ardida, permite definir em percentagens aproximadas os seguintes grandes grupos:
" Causas indeterminadas 36%
" Incendiarismo e vandalismo 26%
" Causas naturais 15%
" Negligência e similares 13%
" Outros 10%
Apesar de haver um número significativo de incêndios com causas por determinar, mais de um terço das situações identificadas pode ser apontada ao incendiarismo, vandalismo e negligência, a que acrescem 10% de situações resultantes de actividades económicas e do funcionamento de maquinaria e equipamentos.
Mas se só analisarmos os incêndios com causas apuradas, verificamos que aqueles que se enquadram na denominada origem criminosa, representam mais de 40%. Esta percentagem sobe para mais de 60% quando se acrescentam os incêndios por negligência.
Estamos assim perante valores inquestionáveis que demonstram a importância do factor humano no deflagrar dos incêndios florestais.
Em 2003 foram detidos mais de uma centena de suspeitos do crime de fogo posto, dos quais 46 ficaram em prisão preventiva, tendo aos restantes sido aplicadas outras medidas de coacção como prisão domiciliária, apresentação periódica e termos de identidade e residência.
1.5. A questão legislativa
Não obstante a legislação nacional se configurar como bastante abrangente e completa, em grande parte não é cumprida ou está por concretizar.
De facto, desde as questões relativas à limpeza das áreas florestais que são pura e simplesmente ignoradas, até às matérias relacionadas com a política florestal, constata-se, com desânimo, que até aos incêndios do Verão passado, havia muitas medidas por implementar.
No domínio do ordenamento e gestão florestais, só agora se estão a concretizar a maior parte das medidas previstas na Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal).
Dos 21 Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) previstos, foram recentemente aprovados 2, devendo os restantes 19 estar concluídos até ao próximo dia 30 de Junho.
Não está aprovado qualquer Plano de Gestão Florestal (PGF).
O Fundo Florestal, igualmente previsto nesta Lei, só agora teve concretização.
O Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa não saiu do papel.
São poucos os concelhos com Planos Municipais de Intervenção Florestal (PMIF).
Encontrando-se uma parcela significativa da floresta portuguesa submetida ao regime jurídico dos baldios, a gestão destas áreas nem sempre tem sido apoiada, pelo que importa que tal situação seja alterada, para protecção deste importante bem comunitário.
Continua por realizar um cadastro actualizado das propriedades florestais e são ainda poucas e incipientes as iniciativas de associativismo florestal.
Não são respeitadas as normas legais sobre limpeza de áreas envolventes de aglomerados populacionais.
Parte significativa dos Municípios do Continente ainda não possui Serviços Municipais de Protecção Civil de forma estruturada.
2. Sobre os apoios às vítimas
As medidas de emergência de apoio às vítimas, nas áreas da habitação, segurança social, agricultura e pecuária, foram desencadeadas no decorrer do mês de Agosto.
Regista-se, positivamente, a rapidez com que estes apoios chegaram às famílias atingidas pelos incêndios.
Considera-se igualmente muito positivo a celeridade com que está a decorrer o processo de realojamento das famílias cujas habitações permanentes foram destruídas pelos incêndios. A este propósito, chama-se a atenção para a necessidade de acompanhar muito de perto este processo, de forma a evitar atrasos, como infelizmente sucedeu com parte das vítimas das cheias de 1997 no Alentejo.
Quanto aos apoios aos produtores florestais e em especial os apoios ao restabelecimento do potencial produtivo tal decorreu de modo diferente. Por um lado, os parques de madeira permitiram dar escoamento à madeira de pinho, embora o mercado tenha absorvido a maior parte desta matéria-prima. Por outro lado, quanto ao eucalipto e ao sobreiro é de referir que foi determinado o protelamento da atribuição dos apoios dada a necessidade de aguardar pela verificação da regeneração destas espécies.

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Relativamente aos corpos de bombeiros que tiveram prejuízos com os incêndios, regista-se negativamente os atrasos na concessão dos respectivos apoios, embora neste momento esses atrasos estejam em vias de recuperação.
Quanto às vítimas mortais e face à experiência de 2003, julga-se que devem ser definidos procedimentos que permitam a realização de inquéritos rigorosos para apurar as causas e circunstâncias dos respectivos falecimentos.
3. Sobre as medidas a desenvolver
Desde o Verão passado que o Governo tem vindo a tomar várias medidas para enfrentar o problema dos incêndios florestais. As conclusões que seguidamente se apresentam não podiam ignorar estas medidas, pelo que houve o cuidado de as referenciar neste contexto.
Como é sabido, grande parte destas medidas não têm efeitos imediatos. É o caso das relacionadas com a reforma florestal, em especial as que respeitam ao ordenamento e à gestão.
Este desfasamento no tempo impõe que se tomem medidas conjunturais de carácter preventivo, nomeadamente:
" Realização durante a Primavera, de operações selectivas de limpeza das áreas florestais mais críticas, para reduzir a acumulação de resíduos florestais e de matos.
" Reforço da vigilância para assegurar uma redução no número de ignições de incêndios florestais, uma melhoria na sua detecção e uma resposta mais rápida nas primeiras intervenções.
" Realização de acções de sensibilização para a importância da floresta e o perigo dos incêndios.
Apresentam-se de seguida as medidas que esta Comissão recomenda, distribuídas pelas várias áreas de referência:
3.1. Organização institucional
" Considera-se correcta e decisiva a opção que o Governo fez ao transferir para o Ministério da Agricultura as competências em matéria de prevenção dos incêndios florestais. Esta concentração facilitará a coordenação das medidas a tomar, até tendo em consideração a inserção neste Ministério da recém criada Secretaria de Estado das Florestas.
" A criação da Agência para a Prevenção dos Fogos Florestais enquanto fórum de concertação com as várias entidades que intervêm nesta matéria e que terá a responsabilidade de elaborar o Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta Contra Incêndios.
" A verticalização orgânica da nova Direcção-Geral dos Recursos Florestais (que substitui a Direcção-Geral das Florestas) com 3 circunscrições (Norte, Centro e Sul) e 21 núcleos florestais (um por cada região PROF) é outro elemento positivo da alteração orgânica em curso e constitui um reforço da Autoridade Florestal Nacional.
" O Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil deverá aprofundar a sua organização, funcionamento e modelo de gestão, tendo em conta o seu papel fundamental como serviço de protecção e socorro de pessoas e bens, devendo reforçar-se a valência de protecção civil até hoje secundarizada. Justifica-se, assim, rever a sua Lei Orgânica tendo em conta as seguintes questões:
" Articulação operacional entre os vários sistemas que integram o sistema de protecção civil e socorro em Portugal.
" Articulação dos vários meios e níveis de coordenação, em especial o distrital e concelhio.
" Deverá rever-se a organização dos corpos de bombeiros, no tocante ao perfil funcional, carreiras, categorias e estabilidade dos quadros de comando, bem como a sua tipificação e ainda reforçar os incentivos ao voluntariado.
" As Câmaras Municipais devem ter um papel determinante no trabalho de prevenção dos incêndios florestais, fazendo com que esta matéria também seja parte do processo de descentralização. Deverá incentivar-se a organização, estruturação e coordenação dos meios disponíveis a nível concelhio e a sua articulação com as estruturas distritais do SNBPC. Os municípios que têm apresentado maiores dificuldades nesta matéria, deverão dar mais atenção ao desenvolvimento e desempenho dos respectivos Serviços Municipais de Protecção Civil. Igualmente, as Comissões Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios, agora em criação, deverão constituir mais um elemento de reforço nesta organização, dando especial prioridade ao planeamento florestal e elaboração de cartas de risco.
" Reforçar a aposta de I&D no que concerne a métodos, meios e sistemas de prevenção, detecção e combate a incêndios florestais.
3.2. Reforma florestal
Para além das medidas de carácter institucional referidas no ponto anterior, considera-se essencial:
" Que o modelo de floresta a desenvolver se baseie nos princípios da gestão florestal sustentável, tenha em conta a incidência das alterações climáticas, a diversificação e a utilização de espécies mais resistentes ao fogo, usos múltiplos e a necessidade de compartimentação dos espaços.
" A conclusão, aprovação e operacionalização de todos os Planos Regionais de Ordenamento Florestal, bem como a elaboração a médio prazo de Planos de Gestão Florestal para todas as Matas Públicas e Comunitárias.
" A criação das Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) destinadas a dar corpo a intervenções em espaços florestais contíguos e de minifúndio, é um passo positivo destinado a inverter a situação de abandono hoje existente nas áreas florestais.
" A implementação do Fundo Florestal Permanente deverá representar a disponibilização de meios financeiros, há tantos anos reclamados, para realizar as várias operações de ordenamento, gestão florestal e reflorestação, apoio à floresta de conservação, bem como à reestruturação fundiária.
" É essencial a criação de um cadastro simplificado dos prédios rústicos, como instrumento fundamental para suportar a reestruturação fundiária. A realização desta reestruturação é condição determinante para dar dimensão económica e viabilidade às explorações florestais e contrariar o processo de abandono das áreas florestais.
" Deverá ser produzida e disponibilizada cartografia actualizada das áreas florestais às várias entidades envolvidas nas tarefas de prevenção e combate aos incêndios florestais.
" Durante o corrente ano deverá iniciar-se a revisão do Inventário Florestal Nacional (IFN). Recorda-se que a última revisão do IFN foi realizada em 1995.
" Deverão ser definidos mecanismos legais, em caso de necessidade, que permitam ao Estado, Câmaras Municipais ou entidades a quem estes deleguem, a tomada de posse administrativa de propriedades que estejam abandonadas, para efeitos de limpeza e desmatação e ainda, quando tal seja necessário, para corte parcial ou total de árvores aí existentes. Estes mecanismos poderão ser semelhantes aos existentes no Regulamento Geral de Edificações Urbanas para efeitos de intervenção em edifícios degradados ou a ameaçar ruína.

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" Justifica-se apostar em projectos de investigação e desenvolvimento para o aproveitamento e valorização energética da biomassa florestal e que venham a traduzir-se na construção de unidades destinadas a este efeito. Desta forma dar-se-ia escoamento aos resíduos lenhosos e de matos resultantes de operações de limpeza das áreas florestais.
3.3. Prevenção contra o incendiarismo
" Deverá realizar-se todos os anos uma campanha nacional de sensibilização para a protecção da floresta e para os perigos dos incêndios florestais. Esta campanha deverá ter uma vertente vocacionada para a população escolar.
" Deverão rever-se os diplomas legais que regulamentam a realização de queimadas e as largadas de fogo de artifício, para torná-los menos permissivos e responsabilizar as entidades que licenciam estas actividades.
" Deverá legislar-se no sentido de cometer às Câmaras Municipais ou à Autoridade Florestal Nacional a faculdade de condicionarem o acesso e a circulação nos períodos e nas áreas florestais com maior risco de incêndio.
" A Polícia Judiciária deverá desenvolver um sistema integrado de identificação criminal, a regulamentar em lei, e promover a sua utilização ao serviço da prevenção do incendiarismo.
" Deverão ser equacionadas medidas que permitam afastar compulsivamente estes indivíduos de áreas florestais onde constituem um risco, nomeadamente a aplicação de sanções penais através de penas descontinuadas a serem cumpridas em períodos estivais.
3.4. Silvicultura preventiva e vigilância
" Justifica-se apostar na profissionalização de corpos de sapadores florestais, ampliando e reforçando o número de brigadas existentes e dotando-as de condições efectivas para as tarefas de primeira intervenção nos incêndios florestais. O programa de sapadores florestais deverá assim ser reforçado e alargado.
" A participação das Forças Armadas é fundamental para se aumentar a capacidade de intervenção na prevenção e detecção de incêndios florestais, seja pela colaboração da engenharia militar na abertura de asseiros e na limpeza das matas nacionais, seja nas acções de patrulhamento e vigilância.
" Reforçar o Corpo Nacional de Guardas Florestais repondo o seu efectivo que se deteriorou significativamente nos últimos anos.
" Reforçar a Rede Nacional de Vigias, bem como os vários programas e iniciativas de vigilância da floresta.
" Deve promover-se a formação necessária para que o uso do fogo controlado se torne uma ferramenta frequente da silvicultura preventiva.

3.5. Meios de combate aos incêndios
" Importa definir com todo o rigor os mecanismos de coordenação e de transferência de responsabilidades de intervenção das brigadas de sapadores florestais para os corpos de bombeiros, aquando da primeira intervenção num incêndio florestal.
" É essencial continuar a melhorar a primeira intervenção no combate aos incêndios florestais, nomeadamente quanto ao sistema de alerta e à multiplicidade dos meios a utilizar no combate.
" Considera-se prioritário dotar os bombeiros voluntários com a formação e experiência prática e técnica para enfrentar os incêndios florestais, nomeadamente no uso do contrafogo. Para tal será necessário reavaliar as valências de formação da Escola Nacional de Bombeiros, introduzindo a formação em protecção civil, descentralizando a formação e aumentando a sua capacidade de dar formação através de centros de formação operacional distritais.
" Prosseguir com a realização de uma auditoria técnica a todos os corpos de bombeiros, de modo a clarificar as necessidades no tocante a equipamentos, formação e recursos humanos, devendo esta acção ser repetida periodicamente.
" Criação de uma central de compras junto do SNBPC, destinada a centralizar a aquisição de todos os equipamentos necessários ao apetrechamento dos corpos de bombeiros. Esta solução, para além de salvaguardar uma maior adequação e normalização dos equipamentos a adquirir, permitirá reduzir de forma substancial os custos nestas aquisições.
" Desenvolvimento de um plano de reequipamento de meios de combate a incêndios, nomeadamente viaturas, equipamento de protecção individual, material de extinção hidráulica e de comunicações.
" Criação de uma frota de meios aéreos próprios destinada ao combate a incêndios florestais a afectar à Força Aérea ou ao SNBPC, sem prejuízo do recurso ao aluguer de meios aéreos quando tal se revele necessário.
" Implementação de um sistema de telecomunicações moderno e eficaz que sirva todas as entidades envolvidas na prevenção e combate aos incêndios florestais e permita uma efectiva coordenação de todos os meios.
" Melhorar a organização e apoio logístico nos teatros de operações, nomeadamente na alimentação, áreas de repouso, substituição atempada de bombeiros e manutenção de viaturas.

3.6. Reflorestação das áreas ardidas
" Dada a dimensão da área ardida nos incêndios do Verão passado, deve constituir uma prioridade a realização da reflorestação destas áreas, aproveitando esta oportunidade para introduzir critérios de ordenamento, diversificação e compartimentação florestal e de organização da gestão das propriedades florestais.
" Considera-se fundamental, em especial nas Áreas Protegidas e da Rede Natura 2000, avaliar a capacidade de regeneração natural dos locais atingidos, seguindo-se, em complemento e sempre que entendida necessária, a reposição das espécies autóctones e o controlo das exóticas consideradas invasoras.
" A criação da Comissão Nacional de Reflorestação (CNR) e das quatro Comissões Regionais de Reflorestação (CRR) - Algarve, Alto Alentejo, Ribatejo e Pinhal Interior - é uma iniciativa inovadora que permitirá realizar a reflorestação durante os próximos dois anos.

Finalmente, recomenda-se que, até ao final da corrente sessão legislativa, seja apresentado um relatório final circunstanciado de todos os apoios concedidos às vítimas dos incêndios florestais do Verão de 2003.

Assembleia da República, 31 de Março de 2004. - A Presidente da Comissão, Maria Leonor Beleza.

ANEXO I

Documentos disponibilizados à Comissão
2004

1. DOCUMENTOS DISTRIBUÍDOS À COMISSÃO
AIMMP, (2003), Audição pela Comissão Eventual para Incêndios Florestais da AR - AIMMP

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AIMMP, APCOR, CELPA, (2001), Proposta de Intervenção Urgente - Fileira florestal - AIMMP, APCOR, CELPA
ANMP, (2003), Livro Branco das Operações de Combate a Incêndios - Contributos _ ANMP
ANBP, (2003), Propostas da ANBP para o Livro Branco, ANBP
Botelho, H. (2004), Intervenção do Professor Hermínio Botelho
BALADI, FATA, FENAFLORESTAS, FORESTIS, (2003), Seminário - Baldios Gestão e competências - BALADI, FATA, FENAFLORESTAS, FORESTIS
CNA, (2003), Medidas sobre incêndios - CNA
CAP, (2004), Audiência na Comissão Parlamentar Eventual para os Incêndios Florestais" CAP
Carvalho, R., Prior, V., Deus, R., (2004), Fogos Florestais do Verão de 2003 em Portugal Continental, Ministério da Ciência e do Ensino Superior, Instituto de Meteorologia
Confagri, (2003), Fogos Florestais em 2003 - Confagri
Confagri, (2003), Memorando - Comissão Parlamentar sobre Fogos Florestais - Confagri
DGF, (2003), Incêndios Florestais - 2003. Relatório provisório de 3 de Novembro de 2003, Direcção-Geral das Florestas
Fenaflorestas, (2002), Audiência com a Comissão Parlamentar Eventual para os Incêndios Florestais - Fenaflorestas
Forestis, (2003), Incêndios 2003. Comentários e Opiniões - Forestis
Forestis, (2003), Associação Florestal de Portugal
INE, (2003), Inquérito à Situação de calamidade Pública Edificado Incêndios Verão 2003_Relatório - INE
Hacken, J. et all, (2003), Portugal Wild Fires USAID Recommendations
LBP, (2003), Livro Aberto do Sistema de Protecção e Socorro em Portugal" - Liga dos Bombeiros Portugueses
LBP, (2003), Contributos da LBP para o Livro Branco sobre a Calamidade dos Incêndios Florestais no Verão 2003, LBP - Confederação das Associações e Corpos de Bombeiros
Liga para a Protecção da Natureza, (2003), Comunicados de Imprensa
Liga para a Protecção da Natureza, (2003), Contributo para elaboração do livro branco sobre incêndios florestais
Liga para a Protecção da Natureza, (2003), Parecer relativo à interdição da caça nas zonas afectadas pelos incêndios florestais de 2003
MAI, (2003), Livro Branco dos Incêndios Florestais Ocorridos no Verão de 2003, Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
MAI, (2003), Vaga de Incêndios Florestais de Julho / Agosto - Ministério da Administração Interna Gabinete do Ministro
MCOTA, (2003), Memorando Incêndios Florestais - Ministério das Cidades, ordenamento do Território e Ambiente
MCOTA, (2003), Resumo - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Rego, F.C., (2003), O Gestor do Fogo Entrevistas com Francisco Castro Rego, Focus, Grande entrevista
SNBPC, (2003), Contributos para o Livro Branco - Relatório do SNBPC, MAI.
SNBPC, (2003), Análise de probabilidade Risco de Enxurrada 2000. (suporte digital)
Viegas, Domingos Xavier, (2003 - Novembro), Uma análise dos Incêndios Florestais de 2003 e das suas consequências"
Viegas, Domingos Xavier, (2003 - Outubro), Investigação Cientifica e Investigação Judicial no âmbito dos Incêndios Florestais"
Viegas, Domingos Xavier, (2003), Apresentação na Assembleia da Republica
"Organograma Institucional / Policia Florestal"

2. OUTROS DOCUMENTOS CONSULTADOS
Caninas, J., Henriques, F. et Gouveia, J., (2003), Contributos para uma caracterização do Impacte dos Fogos Florestais de 2003 sobre o património arqueológico e o património construído no distrito de Castelo Branco, Associação de Estudos do Alto Tejo
Cimeira de Viena, (2003), Declaração da Cimeira de Viena sobre as Florestas Viva
DGF, (2002), Incêndios Florestais - 2002. Relatório provisório, Direcção Geral das Florestas
DGF, (2003), Incêndios Florestais - 2003. Relatórios provisórios sobre grandes incêndios, áreas ardidas, duração dos incêndios, Direcção Geral das Florestas
European Commission, (2003), The European Forest Fire Information System results on the 2003 fire season in Portugal- update
Freire, S. et Carrão, H. et Caetano, M., Produção de Cartografia de Risco de Incêndio Florestal com Recurso a Imagens de Satélite e Dados Auxiliares, IGP
Melo, J.J., (2003), Incêndios Florestais em Portugal: O Drama recorrente de um País a Arder, Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente
Oliveira, M., (2003), Politica de Ordenamento Florestal e Fogos Florestais
Pais, J.C., (2003), Os Fogos Florestais e a Técnica do Milhafre
Santos, F. D., Forbes, K. et Moita, R., (2002) Climate Change in Portugal Scenarios, Impacts and Adaptation Measures Siam Project, Gradiva
Telles, Gonçalo R. et Cabral, Francisco C., (1999), A Arvore em Portugal, Assírio & Alvim
UNECE/FAO, 2003, State of Europe's Forests 2003; United Nations Economic Commission for Europe
Viegas, Domingos Xavier, (2003), Incêndios Florestais Prós e Contra in "Floresta e ambiente - Revista de Divulgação Técnica

3. SITES DA INTERNET CONSULTADOS
http://cbe.do.sapo.pt/
Centro de Biomassa para a Energia
http://europa.eu.int/comm/environment/civil/prote/cpactiv/cpact06j.htm
http://europa.eu.int/scadplus/leg/pt/lvb/g24217.htm
Comissão Europeia
http://www.agroportal.pt/
Agroportal

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http://www.confagri.pt/
Confederação Nacional de Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL
http://www.dga.min-amb.pt/pls/ia/doc?id=5018&p_acc=0&plingua=1&pmenu_id=5025
Instituto do Ambiente
http://www.dgf.min-agricultura.pt/v4/dgf/primeira.php
Direcção-Geral das Florestas
http://www.fpfp.pt
Federação dos Produtores Florestais de Portugal - Conselho Nacional da Floresta
http://www.gcrio.org/ipcc/qa/index.htm
Global Change Research Information Office
http://www.icn.pt/sipnat/sipnat4.html
Instituto de Conservação da Natureza - Sistema de Informação do Património Natural (SIPNAT)
http://www.meteo.pt/
Instituto de Meteorologia
http://www.min-agricultura.pt/servlet/page?_pageid=159,161&_dad=extcnt&_schema=PORTAL30
Ministério da Agricultura
http://natural-hazards.jrc.it/fires/
http://natural-hazards.jrc.it/documents/fires/2003-publications/Report_FiresInPortugal_20thAugust2003_v3.pdf
Comissão Europeia - Instituto para o Ambiente e Sustentabilidade (IES)
http://www.naturalink.com
Naturalink
http://www.nature.com/
Nature Magazine
http://www.portalflorestal.com/default.asp
Portal Florestal - Confederação dos Agricultores de Portugal
http://www.sciencemag.org/
Science Magazine
http://www.siam.fc.ul.pt/
http://www.siam.fc.ul.pt/pes_S1.pdf
Climate Change in Portugal: Scenarios, Impacts, and Adaptation Measures - Fase II
http://www.snbpc.pt/controller?action=paginaInicial
Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil

ANEXO II

Diplomas legais relacionados com incêndios florestais

2004

Portaria n.º 341/90, de 7 de Maio
Aprova as normas regulamentares anexas sobre prevenção, detecção e combate dos fogos florestais.
Despacho Conjunto de 18 de Setembro de 1990
Promove a Campanha Nacional de Arborização de Espaços Urbanos e de Florestação de Áreas de Especial Interesse Ecológico. (Diário da República, II Série, n.º 230, de 4-10-1990)
Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro
Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.
(v. Declaração de Rectificação n.º 28-C/91, de 28 de Fevereiro. Alterado pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto e Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro. Aplicado pelos Despachos Conjuntos de 29/9/95, 22/5/97, 08/10/97, 10/12/97 e 29/12/97, 05/02/98.)
Decreto-Lei n.º 13/91, de 9 de Janeiro
Prevê um aumento de participação financeira das comunidades nos projectos de protecção da floresta contra incêndios, instituída pelo Regulamento n.º 3529/86/CEE, do Conselho, de 17 de Novembro e posteriormente alterado pelo Regulamento n.º 1614/89/CEE, do Conselho, de 29 de Março.
(Altera os art. 1.º, 3.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 459/88, de 14 de Dezembro.)
Despacho Conjunto de 24 de Maio de 1991
Aprova o plano de infra-estruturas para aeronaves de combate a fogos florestais a que se refere o Despacho Conjunto de 23 de Agosto de 1990 publicado no Diário da República, II Série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1990. (Diário da República, II Série, n.º 143)
Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto
Altera por ratificação o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal)
Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto
Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
(Alterada pela Lei n.º 25/96, de 31 de Julho. Regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 18/93, de 28 de Junho.)
Despacho conjunto dos MAI, MESS, de 2 Abril de 1993
Prevenção de incêndios florestais. Programa ocupacional a realizar por desempregados subsidiados.
Protocolo de colaboração SNPC/SNB/CVP/CP, de 5 Maio de 1993
Constituição de uma coluna de socorro para o combate a incêndios florestais.
Decreto-Lei n.º 222/93, de 18 de Junho
Regula a constituição, composição, competência e funcionamento dos centros operacionais de emergência de protecção civil (CNOEPC) a nível nacional, regional, distrital e municipal, previstos na Lei de Bases da Protecção Civil (Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto).
Decreto n.º 20/93, de 21 de Junho
Aprova, para ratificação, a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.
Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro
Lei dos baldios
Decreto-Lei n.º 423/93, de 31 de Dezembro
Regula a elaboração e aprovação dos Planos Municipais de Intervenção na Floresta (PMIF) que visam assegurar medidas de protecção das florestas contra incêndios, de acordo com as orientações comunitárias de protecção florestal preceituadas no Regulamento (CEE) 2158/92, de 23 de Julho.
Despacho Conjunto de 31 de Janeiro de 1994
Cria o Projecto-piloto de produção de Cartas de Risco de Incêndio Florestal (1.ª fase) (Diário da República, II Série, n.º 58, de 10-03-1994)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/94, de 11 de Agosto
Aprova o regulamento de aplicação do Programa Energia.
Despacho Normativo n.º 681/94, de 26 de Setembro
Regulamenta o regime de apoio ao aproveitamento do potencial de recursos energéticos endógenos.
Despacho Conjunto de 12 de Dezembro de 1994
Cria o Projecto-piloto de produção de Cartas de Risco de Incêndio Florestal (2.ª fase) (Diário da República, II Série, n.º 2, de 03-01-1995)
Despacho Normativo n.º 11-B/95, de 6 de Março
Regulamenta o domínio de intervenção referente ao aproveitamento endógeno por utilização de energias renováveis.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/96, de 8 de Julho
Integração de políticas sectoriais nas áreas protegidas
Lei n.º 25/96, de 31 de Julho
Altera a Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto (Lei de Bases da Protecção Civil)

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Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto
Aprova a Lei de Bases da Politica Florestal
Decreto-Lei n.º 11/97, de 14 de Janeiro
Aprova a protecção dos montados de sobro e azinho
Decreto-Lei n.º 247/97, de 19 de Setembro
Aprova o regime de contratação de pessoal para as acções de vigilância da floresta contra os incêndios florestais
Decreto-Lei n.º 256/97, de 27 de Setembro
Investe a Direcção-Geral das Florestas em funções de autoridade florestal nacional, cujas competências incluem a elaboração do plano florestal nacional e, neste âmbito, a coordenação da elaboração dos PROF.
Decreto-Lei n.º 276/97, de 8 de Outubro
Regulamenta a composição, competências e funcionamento da Comissão Interministerial para os Assuntos da Floresta (CIAAF), criada pela Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal)
Portaria n.º 199/98, de 25 de Março
Aprova o Regulamento de Aplicação do Programa de Desenvolvimento Florestal. Revoga as Portarias n.ºs 809-D/94, de 12 de Setembro, e 606/96, de 25 de Outubro (Altera o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal, anexo à Portaria n.º 309-D/94, de 12 de Setembro) e o n.º 4 da Portaria n.º 83/98, de 19 de Fevereiro
Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril
Revaloriza a carreira de guarda florestal da Direcção-Geral das Florestas (alterado pelo Decreto-Lei n.º 388/98, de 4 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 278/2001, de 19 de Outubro)
Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto
Lei de Bases da Politica de Ordenamento do Território e de Urbanismo
Portaria n.º 924/98, de 22 de Outubro
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção de Recolha de Dados da Fileira Florestal. Revoga a Portaria n.º 489/96, de 13 de Setembro
Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro de 1999
Altera os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais
Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/99, de 18 de Março
Adopta o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa

Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 Abril
Rede Natura 2000
(Rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 10-AH/99, D. Rep., I-A, 126, 2º supl., de 31-5-1999)
Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de Maio
Cria equipas de sapadores florestais e regulamenta a sua actividade (alínea c) do artigo 21º da Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal)
Decreto-Lei n.º 204/99, de 9 de Junho
Regula o processo de elaboração, de aprovação, de execução e de alteração dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF)
Decreto-Lei n.º 205/99, de 9 de Junho
Regula o processo de elaboração, de aprovação, de execução e de alteração dos Planos de Gestão Florestal (PGF)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/99, de 12 de Agosto
Cria a rede móvel de emergência e de segurança, baseada numa infra-estrutura única, que servirá de suporte à generalidade das rádio-comunicações estabelecidas pelas entidades com intervenção neste domínio.
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro
Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.
(Alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.)
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro
Regulamenta a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, estabelecendo o regime de elaboração e aprovação dos planos sectoriais.
Despacho n.º 15454/2000, de 12 de Junho
Determina que o Director-Geral das Florestas assuma a responsabilidade directa e pessoal na coordenação e na dinamização do processo de elaboração e adopção dos PROF
Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2000, de 24 de Agosto
Incumbe as Direcções Regionais de Agricultura de elaborar os PROF
Portaria n.º 1093/2000, de 16 de Novembro
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção 3.6: Promoção de Novos Mercados e Qualificação de Produtos Florestais da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, AGRO
Portaria n.º 94-A/2001, de 9 de Fevereiro de 2001
Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas do Programa de Desenvolvimento Rural - RURIS
Portaria n.º 448-A/2001, de 3 de Maio
Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1 e 3.2 "Apoio à Silvicultura" e "Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola", da medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - Programa AGRO (Revoga a Portaria n.º 533/D/2000, de 1 de Agosto)

Portaria n.º 498/2001, de 14 de Maio
Cria as medalhas florestais e aprova o seu Regulamento
Portaria n.º 866/2001, de 27 de Julho
Altera a Portaria n.º 1093/2000, de 16 de Novembro, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 3.6.: Promoção de Novos mercados e Qualificação de Produtos Florestais, do Programa AGRO (alterada pela Portaria n.º 947/2003, de 9 de Junho)
Decreto-Lei n.º 316/2001, de 10 de Dezembro
Desenvolve a Lei n.º 158/99, de 14 de Setembro, que aprova as bases do interprofissionalismo florestal
Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de Setembro
Transforma o Centro para a Conservação da Energia na Agência para a Energia.
Decreto-Lei n.º 296/2000, de 17 de Novembro
Cria os centros de coordenação de socorros (CCS), a nível nacional e distrital
Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2001, de 30 de Maio
Aprova a estratégia para as alterações climáticas.
Lei n.º 93/2001, de 20 de Agosto
Cria instrumentos para prevenir as alterações climáticas e os seus efeitos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro
Adopta a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade
(Rectificada pela Declaração de Rectificação de 20 de Agosto de 2001, D. Rep., I-B, 253, 5º supl., de 31-10-2001)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2001, de 19 de Outubro
Aprova o Programa E4, Eficiência Energética e Energias Endógenas.

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Decreto-Lei n.º 314/2001, de 10 de Dezembro
Altera o Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de Setembro, que criou a Agencia para a Energia.
Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro
Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republica em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
Decreto n.º 7/2002, de 25 de Março
Aprova o Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas
Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março
Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, definindo a sua natureza, orgânica, competências, atribuições, órgãos e serviços. Extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil e a Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais.
Resolução da Assembleia da República n.º 25/2003, de 2 de Abril
Melhora as políticas de prevenção e combate aos fogos florestais
Decreto n.º 14/2003, de 4 de Abril
Altera o Decreto n.º 20/93, de 21 de Junho, relativo à aprovação, para ratificação, da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, assinada no Rio de Janeiro em 13 de Junho de 1992.
Portaria n.º 327/2003, de 21 de Abril
Aprova o novo Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 3.4, "Prevenção de Riscos Provocados por Agentes Bióticos e Abióticos", da acção n.º 3, "Gestão sustentável e estabilidade ecológica das florestas", da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural (medida GRIS).
(Revoga as Portarias n.os 52/2001, de 29 de Janeiro, 204/2002, de 7 de Março, e o n.º 5.º da Portaria n.º 1103-B/2001, de 15 de Setembro.)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2003, de 28 de Abril
Orientações da política energética portuguesa
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2003, de 30 de Abril
Aprova o Programa de Acção para o Sector Florestal
Decreto-Lei n.º 97/2003, de 7 de Maio
Lei orgânica do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto
Declara a situação de calamidade pública, recorrente dos incêndios verificados desde 20 de Julho de 2003, em circunstâncias excepcionalmente gravosas, na área dos distritos de Bragança, Guarda, Castelo Branco, Coimbra, Santarém, Portalegre, Leiria e Setúbal.
(Alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 123/2003, de 25 de Agosto e 161/2003, de 9 de Outubro. Aplicada pelo Despacho Normativo n.º 39/2003, de 25 de Setembro.)
Portaria n.º 847/2003, de 14 de Agosto
Altera a Portaria n.º 442/2003, de 29 de Maio, que estabelece o calendário venatório para a época venatória 2003-2004, interditando a caça em diversas freguesias na sequência da incidência anormal de fogos florestais ocorrida no presente ano.
(Revogada pela Portaria n.º 939/2003, de 4 de Setembro.)
Resolução da Assembleia da República n.º 71/2003, de 22 de Agosto
Pesar e solidariedade perante a calamidade nacional motivada pelos fogos florestais.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2003, de 25 de Agosto
Altera o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, e declara a situação de calamidade pública na área do distrito de Faro.
(Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto)
Decreto-Lei n.º 211/2003, de 17 de Setembro
Cria uma linha de crédito bonificado para apoio à reparação dos danos provocados pelos incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003 em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público.
(v. Lei n.º 107/2003, de 10 de Dezembro)
Decreto-Lei n.º 219/2003, de 19 de Setembro
Cria um subsídio eventual de emergência para compensação dos rendimentos do trabalho e regula as condições das suas atribuições aos trabalhadores por conta das entidades empregadoras directamente afectadas pelos incêndios ocorridos nas áreas geográficas declaradas abrangidas pela situação de calamidade pública, nos termos dos números 1 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto de 2003, e do n.º 5 do respectivo anexo (DR n.º217, I-A, 19 Setembro 2003).
Resolução da Assembleia da República n.º 74/2003, de 20 de Setembro
Constituição de uma Comissão Eventual para os Incêndios Florestais.
Despacho Normativo n.º 39/2003, de 25 de Setembro
Estabelece as normas relativas à atribuição, a título de emergência, dos apoios excepcionais previstos no n.º 1, nas alíneas b) e c) do n.º 2 e nos n.os 4 e 6 do anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2003, 25 de Agosto.
(v. ANEXO III: Normas relativas à atribuição, a título de emergência, dos apoios excepcionais e outros encargos decorrentes do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003 e da Resolução n.º 60/2003 (2.ª série), de 23 de Agosto)
Despacho n.º 19.220/2003, de 7 de Outubro, publicado no DR 2ª série
Determina que "os projectos candidatos aos apoios da medida n.º5.6 do POEFDS que venham a desenvolver-se nas regiões declaradas em situação de calamidade publica são acrescidos de uma majoração de 20% em relação à pontuação resultante da aplicação da tabela de avaliação dos critérios e prioridades a considerar na análise técnica dos projecto"
Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2003, de 9 de Outubro
Altera o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, e declara a situação de calamidade pública nas áreas dos distritos de Lisboa e de Beja.
Decreto-Lei n.º 253/2003, de 18 de Outubro
Estabelece as regras e condições relativas à concessão de empréstimos às pequenas e médias empresas destinadas à reparação de equipamentos afectados pelos incêndios nas áreas declaradas em situação de calamidade pública.
(Aplica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2003, de 25 de Agosto.)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2003, de 17 de Novembro
Aprova as linhas orientadoras da reforma estrutural do sector florestal.

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Decreto-Lei n.º 306/2003, de 9 de Dezembro
Cria uma linha de crédito com bonificação de juros para financiamento de aquisição, armazenagem e preservação da madeira de pinho e eucalipto afectada pelos incêndios.
Lei n.º 107/2003, de 10 de Dezembro
Exclui os empréstimos a contrair para a reparação dos danos provocados em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público destruídos pelos incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003, a financiar por recurso a linha de crédito bonificado, dos limites de endividamento municipal.
Despacho n.º 24110/2003, de 13 Dezembro
Cria uma linha de crédito para reparação dos prejuízos em equipamentos e infra-estruturas municipais provocados pelos incêndios ocorridos em 2003.
Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro
Aprova o Orçamento de Estado para 2004
Despacho Conjunto n.º 16/2004, de 13 de Janeiro
Dos Ministérios da Administração Interna, da Segurança Social e do Trabalho e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, uma Comissão Nacional de Apoio Solidário às Vitimas dos Incêndios de 2003.
Portaria n.º 95/2004, de 23 Janeiro
Estabelece um regime especial de alienação da madeira depositada em parques de recepção de madeira ardida, criados nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2003, de 25 de Agosto, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2003, de 9 de Outubro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2004, de 6 de Fevereiro
Alarga o âmbito de aplicação da intervenção prevista no n.º 4 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, à cortiça e aos sobreiros afectados pelos incêndios.
Resolução da Assembleia da Republica n.º 19/2004, de 16 de Fevereiro
Medidas prioritárias para a defesa de uma floresta sustentável.
Despacho Conjunto n.º 94/2004, de 21 de Fevereiro
Dos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, aprovou o Regulamento de Aplicação da Subvenção concedida pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Decreto-Lei n.º 38/2004, de 27 de Fevereiro
Altera as datas limite de utilização dos empréstimos contraídos ao abrigo da linha de crédito criada pelo Decreto-Lei n.º 306/2003, de 9 de Dezembro.
Despacho Normativo n.º 9/2004, de 1 de Março
Altera o Despacho Normativo n.º 39/2003, de 25 de Setembro, que estabelece as normas relativas à atribuição, a título de emergência, dos apoios excepcionais e outros encargos decorrentes dos incêndios florestais de 2003, nos distritos em que foi declarada situação de calamidade pública.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2004, de 2 de Março
Cria, na dependência do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, uma estrutura de missão para o planeamento da intervenção e coordenação das acções de recuperação das áreas florestais afectadas pelo fogo em 2003.
Resolução da Assembleia da Republica n.º 27/2004, de 2 de Março
Programa especial de voluntariado "Jovens e a floresta".
Resolução da Assembleia da Republica n.º 26/2004, de 2 de Março
Institui o Dia Nacional do Sapador Florestal.
Despacho Normativo n.º 13/2004, de 4 de Março
Cria uma linha de crédito bonificado destinada à aquisição, armazenagem e preservação da madeira de pinho e de eucalipto afectada pelos incêndios ocorridos em Julho, Agosto e Setembro de 2003.
Lei n.º 9/2004, de 19 de Março
Regime especial para a reparação dos danos provocados pelos incêndios do verão de 2003.
Proposta de Lei n.º 114/IX cria as Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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