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Sábado, 17 de Abril de 2004 II Série-C - Número 25
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 128/IX - Relativo à visita oficial a Portugal do Presidente do Bundestag Alemão, Sr. Wolfgang Thierse.
Secretária-Geral da Assembleia da República:
Despacho n.º 15/SG/2004 - Afectação de dois funcionários ao Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar.
Comissões Parlamentares:
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:
- Parecer sobre a interpretação do regime consagrado pelo artigo 35.º do Regimento em matéria de elaboração de relatórios.
- Parecer sobre a interpretação do regime de votações nominais.
Grupos parlamentares:
Grupo Parlamentar do PS:
- Eleição da nova direcção.
Delegações e Deputações da Assembleia da República:
- Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo acerca da reunião da Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos do Homem da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que decorreu em Paris no dia 9 de Janeiro de 2004.
- Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo sobre a reunião da Comissão Política com o Conselho Permanente da Assembleia Parlamentar da UEO, que decorreu em Bruxelas, no dia 21 de Janeiro de 2004.
- Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo acerca do Seminário "A Política Europeia de Segurança e Defesa", que decorreu em Valência, nos dias 9 e 10 de Fevereiro de 2004, no âmbito da reunião da Comissão Política da Assembleia Parlamentar da UEO.
- Relatório elaborado pelos Deputados do PSD Joaquim da Ponte e José Lello do PS referente ao 56.º Seminário Rose-Roth, que decorreu em Sarajevo, na Bósnia e Herzgovina, entre os dias 18 e 20 de Março de 2004.
- Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo acerca da reunião da Comissão dos Assuntos Sociais, Saúde e Família da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que decorreu em Paris nos dias 25 e 26 de Março de 2004.
- Relatório elaborado pela Deputada do PSD Manuela Aguiar, relativo à reunião da Comissão de Defesa da Assembleia da União da Europa Ocidental, que teve lugar em Paris, a 7 de Abril de 2004.
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 128/IX - Relativo à visita oficial a Portugal do Presidente do Bundestag Alemão, Sr. Wolfgang Thierse
Visita Portugal, a meu convite, S. Ex.ª o Presidente do Bundestag alemão, Sr. Wolfgang Thierse, entre os dias 10 e 14 de Maio, acompanhado por uma delegação parlamentar.
À Sr.ª Secretária-Geral, para providenciar as diligências necessárias para a referida visita oficial.
Assembleia da República, 13 de Abril de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 15/SG/2004 - Afectação de dois funcionários ao Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar
Com a criação do Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar (CFPI), operada através da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, torna-se necessário dotar esta nova unidade orgânica dos recursos humanos indispensáveis à sua operacionalização, agora que também se encontra já nomeada a Chefe de Divisão responsável pelo CFPI.
Assim, no uso da competência que me é atribuída pelo artigo 24.º da LOFAR e ouvidos os funcionários interessados, determino a afectação ao CFPI dos seguintes técnicos superiores parlamentares:
- Licenciado João José da Costa Santos Gil, assessor parlamentar principal;
- Mestre Ana Virgínia Fraga de Azeredo Coutinho, assessora parlamentar.
Assembleia da República, 6 de Abril de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte-Real.
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Parecer sobre a interpretação do regime consagrado pelo artigo 35.º do Regimento em matéria de elaboração de relatórios
I - Tendo em conta as profundas alterações sofridas pelas normas aplicáveis à elaboração de relatórios e pareceres das comissões parlamentares, S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República determinou a elaboração de parecer interpretativo sobre alguns aspectos do novo regime.
Dispõe, na redacção em vigor, o artigo 35.º do Regimento:
"1 - Os Deputados têm o direito e o dever de elaborar relatórios e formular as competentes propostas de conclusões e parecer, relativamente a cada assunto a submeter a Plenário.
2 - Compete à mesa da comissão designar o relator ou relatores, podendo ainda designar relator próprio para cada uma das respectivas partes quando o assunto aconselhar a divisão.
3 - Na designação de relatores deve atender-se a uma distribuição equilibrada entre os Deputados, por sessão legislativa, bem como à preferência dos Deputados de grupos parlamentares que não sejam autores da iniciativa.
4 - O relatório deve, preferencialmente, ser cometido ao Deputado que deseje assumir a sua elaboração, sem prejuízo dos princípios estabelecidos no número anterior.
5 - Os relatórios têm a indicação da iniciativa ou matéria e o nome do relator ou relatores, por ele sendo designados, devendo conter, na medida do possível, os seguintes dados:
a) Análise sucinta dos factos, situações e realidades que lhe respeitem;
b) Esboço histórico dos problemas suscitados;
c) Enquadramento legal e doutrinário do tema;
d) Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação;
e) Referência a contributos de entidades que tenham interesse nas matérias a que respeitem, designadamente aos pareceres por elas emitidos.
6 - As conclusões e o parecer são formulados em articulado e sujeitos a votação em comissão.
7 - Os relatórios não retirados pelo seu relator são publicados no Diário da Assembleia da República conjuntamente com as respectivas conclusões e o parecer votados.
8 - A publicação deve ainda mencionar o sentido dos votos expressos em comissão, bem como as declarações de voto que forem apresentadas por escrito".
II - S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República menciona o disposto nos n.os 1 e 5 para sublinhar que a revisão do Regimento veio dar novos contornos ao estatuto do relator, tratado como autor, a ponto de ver o seu nome utilizado como elemento identificador do relatório.
O regime previsto no Regimento distingue entre: (a) relatório (cuja estrutura define, tipificando de forma indicativa áreas temáticas a abranger); (b) conclusões do relatório; (c) parecer da comissão.
O relatório não se encontra sujeito a votação (n.º 6, a contrario), sendo da exclusiva e unilateral responsabilidade do relator. Tal solução visou conferir a mais vasta liberdade de investigação e reflexão ao autor, sendo insusceptível de emendas ou eliminações, salvo expresso e livre consentimento do relator.
No tocante às conclusões, aplicam-se as regras gerais que sujeitam ao voto maioritário as redacções propostas e conferem a qualquer membro da comissão o direito de apresentação de formulações alternativas.
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Pode, pois, suceder que haja:
- conclusões rejeitadas, no todo ou em parte;
- conclusões aditadas;
- conclusões alteradas.
Uma multiplicidade de situações pode ocorrer, em tal situação de dissenso e na proporção do mesmo. Em tese, essas situações podem ser reconduzidas a dois grandes tipos:
- Alteração pactuada das conclusões, gerando um texto não conforme com a versão inicialmente proposta, mas apenas distinto desta em medida tida por aceitável pelo relator;
- Alteração das conclusões imposta por maioria contra pontos de vista tidos por essenciais pelo relator.
O Regimento optou por não tipificar minuciosamente o procedimento a adoptar em situações de clivagem máxima entre o relator e os restantes membros da Comissão. Afigura-se, contudo, ser o seguinte o quadro aplicável:
- Pode o relator retirar o seu relatório (é o que implicitamente se infere do n.º 7), não sendo, nesse caso, o mesmo publicado;
- Pode o relator manter o seu relatório, não sendo privado nesse caso de qualquer dos direitos que o Regimento lhe assegura;
- Quando o grau de divergência leve à retirada de projecto de relatório, pode a Comissão designar novo relator, ou, se a urgência tal impossibilitar, votar apenas as conclusões e o parecer que colherem maioria, sujeitando-os a publicação obrigatória (cfr. n.º 7).
O Regimento assegura a transparência plena dos procedimentos, impondo (n.º 8) que, além de mencionar "o sentido dos votos expressos em comissão", haja publicação integral das declarações de voto que forem apresentadas por escrito, o que permite, nos mais diversos casos de discordância, vazar partes do articulado de conclusões proposto mas rejeitado ou alterado, comentar alterações aprovadas pelo colectivo da Comissão e insistir em pontos de vista constantes de relatório retirado.
III - No quadro assim descrito, o cumprimento no disposto no artigo 154.º, n.º 1, do Regimento terá lugar de modo muito distinto consoante se esteja perante uma situação de dissenso ou de aprovação consensual.
Não cabendo agora repetir a tipificação tendencial já esboçada, afigura-se indubitável que:
- O relator que tenha visto aprovadas as conclusões que propôs deverá enunciá-las perante o Plenário, juntamente com a síntese do seu relatório;
- O relator que não renuncie a tal qualidade após rejeição ou alteração das conclusões propostas tem o direito de sintetizar perante o Plenário os pontos de vista contidos no seu relatório. Nesse caso, não fica, contudo, dispensado de enunciar também as conclusões de que discorde e que exprimem a vontade colectiva da comissão.
Foi esse equilíbrio entre a criatividade individual e a legitimidade democrática que o Regimento visou consagrar, garantindo sempre a plena transparência do processo.
Em conclusão, respondendo directamente às questões suscitadas por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República:
1. O relatório, as conclusões e o parecer são peças diferenciadas no trabalho das comissões.
2. O relatório é da exclusiva responsabilidade do relator, ficando qualquer alteração ao seu teor, bem como a sua publicação, unilateralmente dependentes da vontade do relator.
3. As conclusões e o parecer são da responsabilidade da comissão, sujeitos à regra da votação por maioria, só existindo como tal e objecto de publicação, os que tenham sido por esta aprovados.
4. O direito do relator a apresentar o relatório e conclusões em Plenário pressupõe a hipótese de lhe serem formulados pedidos de esclarecimento, caso em que deve a Mesa aplicar o disposto no n.º 6 do artigo 158.º (o facto de essa prática não ser corrente, talvez decorra da opção de cada bancada utilizar preferencialmente o tempo que lhe está distribuído no contraditório com as outras bancadas).
Tal é o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Assembleia da República, 31 de Março de 2004. - O Deputado Relator, José Magalhães - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (estando ausente o CDS-PP, o PCP, o BE e Os Verdes).
Parecer sobre a interpretação do regime de votações nominais
I - Na reunião plenária de 3 de Março de 2004, S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República entendeu ser necessária a formalização de um requerimento subscrito por um décimo dos Deputados para desencadear votação nominal em relação a matéria a que seja aplicável o disposto no artigo 107.º, n.º 2, do Regimento.
Tendo-se suscitado dúvida sobre tal interpretação, foi solicitado parecer pelo Presidente da Assembleia da República, parecer interpretativo, à 1.ª Comissão. Foi sugerida, do mesmo passo, a verificação de precedentes.
II - Examinada a génese da norma e sua evolução, logra-se sem dificuldade estabelecer a origem da dúvida suscitada e a interpretação decorrente do teor actual do Regimento.
Com efeito, na redacção originária, mantida pela Resolução n.º 4/93, de 2 de Março, e por outras que sucessivamente reviram o Regimento, era do seguinte teor a norma reguladora das votações nominais (então artigo 106.º):
"1 - Há votação nominal a requerimento de um décimo dos Deputados sobre as seguintes matérias:
a) Segunda deliberação de leis ou resoluções sobre as quais o Presidente da República tenha emitido veto;
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b) Concessão de amnistias e perdões genéricos;
c) Autorização e confirmação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência;
d) Acusação do Presidente da República nos termos do n.º 2 do artigo 275.º;
e) Dissolução dos órgãos das regiões autónomas.
2 - Sobre quaisquer outras matérias há votação nominal, se a Assembleia assim o deliberar, a requerimento de um décimo dos Deputados.
3 - A votação nominal faz-se por ordem alfabética dos Deputados."
O regime em causa não distinguia entre o exercício do direito potestativo de desencadear votações nominais (garantido em restritos casos em função da natureza especialmente relevante do tema a submeter ao voto de cada Deputado) e o exercício do direito de, quanto a qualquer votação - ainda que procedimental - propor votação nominal. Em ambos os casos se exigia requerimento subscrito por um décimo dos Deputados.
A pesquisa dos casos em que ao longo das últimas décadas foi aplicado o regime assim definido revela grande parcimónia no exercício do direito quanto a matérias comuns não expressamente elencadas no n.º 1 da norma regimental, mas também uma considerável diversidade de situações (cfr. anexo). Com um aspecto comum: a constante exigência da assinatura dos requerimentos em causa por um décimo dos Deputados.
A recente revisão do Regimento (aprovada pela Resolução n.º 2/2003, de 17 de Janeiro) veio suprimir, nos casos do n.º 2 do preceito em causa (actual artigo 107.º) o requisito numérico que continua a ser exigível para votações nominais requeridas ao abrigo de direito potestativo.
E fê-lo, pese embora tenham sido apresentadas, durante os trabalhos na comissão, propostas que apontavam para um requisito da subscrição do requerimento por 10 Deputados.
A opção pela supressão de qualquer requisito numérico tem que ver, pragmaticamente, com a constatação de que tratando-se de matéria procedimental e havendo lugar à votação imediata do requerimento, nada de politicamente substantivo acrescentaria uma tal exigência.
Estabeleceu-se, assim, uma distinção clara entre os regimes previstos nos n.os 1 e 2 do preceito, mais exigente quando se trate de exercício de direito potestativo. Deve, por isso, o preceito ser aplicado com tal alcance.
Tal é o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Assembleia da República, 31 de Março de 2004. - O Deputado Relator, José Magalhães - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (estando ausente o CDS-PP, o PCP, o BE e Os Verdes).
Anexo I
Pesquisa sobre a efectivação de votações nominais
(I-VIII Legislaturas)
Foi rejeitado um requerimento, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP, solicitando a votação nominal, em sede da votação final global, do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 31/VIII - Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica, e aos projectos de lei n.os 113/VIII - Separação do mercado de estupefacientes e combate à toxicodependência (BE), 119/VIII - Estabelece o regime de mera ordenação social aplicável ao consumo de drogas (PCP), 120/VIII - Despenaliza o consumo de drogas (PCP) e 210/VIII - Drogas e combate às toxicodependências (PSD).
Legislatura Sessão Leg. Número Data da Sessão Data do Diário Páginas do Diário Página
VIII 01 087 2000-07-06 2000-07-07 3421 a 3514 3422
Srs. Deputados, vamos passar à votação de um requerimento, apresentado pelo número legal de Deputados do PSD e dos CDS-PP, para, ao abrigo do artigo 106.º, n.º 2, do Regimento da Assembleia da República, requerer a votação nominal, em sede de votação final global, do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 31/VIII - Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica, e aos projectos de lei n.os 113/VIII - Separação do mercado de estupefacientes e combate à toxicodependência (BE), 119/VIII - Estabelece o regime de mera ordenação social aplicável ao consumo de drogas (PCP), 120/VIII - Despenaliza o consumo de drogas (PCP) e 210/VIII - Drogas e combate às toxicodependências (PSD).
Srs. Deputados, vamos começar por votar o requerimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.
O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço desculpa mas estamos a consultar o Regimento, porque, na nossa interpretação, este requerimento não tem votação.
O Sr. José Magalhães (PS): - Ai tem, tem!
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há matérias em relação às quais os requerimentos têm efeitos potestativos. Isto está previsto no artigo 106.º, n.º 1, do Regimento, onde se lê: "Há votação nominal a requerimento de um décimo dos Deputados sobre as seguintes matérias: a) Segunda deliberação
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de leis ou resoluções sobre os quais o Presidente da República tenha emitido veto; b ) Concessão de amnistias e perdões genéricos; c) Autorização e confirmação da declaração de estado de sítio ou do estado de emergência; d ) Acusação do Presidente da República nos termos do n.º 2 do artigo275.º; e) Dissolução dos órgãos das regiões autónomas.
Sobre quaisquer outras matérias, que é o caso, diz o n.º 2 "(…) há votação nominal, se a Assembleia assim o deliberar, a requerimento de um décimo dos Deputados.".
Sr. Deputado, não há a menor dúvida a este respeito.
O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, V. Ex.ª tem razão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nem sempre acontece, mas desta vez parece que sim. Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento de votação nominal que li há pouco.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do BE.
Legislatura Sessão Leg. Número Data da Sessão Data do Diário Páginas do Diário Página
VIII 01 087 2000-07-06 2000-07-07 3421 a 3514 3480
Tendo sido requerida a votação nominal do projecto de lei n.º 107/VII - Amnistia às infracções de motivação política cometidas entre 27 de Julho de 1976 e 21 de Junho de 1991 (PS), assim que se fará. O Sr. Secretário irá proceder à chamada dos Srs. Deputados e cada um fará o favor de proferir o sentido do seu voto.
Procedeu-se à votação.
Legislatura Sessão Leg. Número Data da Sessão Data do Diário Páginas do Diário Página
VII 01 042 1996-03-01 1996-03-02 1175 a 1238 1213
Procedeu-se à discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.º 177/VII - Interrupção voluntária da gravidez (PCP); 235/VII - Altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez (PS) e 236/VII - Interrupção voluntária da gravidez (PS). A requerimento subscrito por todos os grupos parlamentares, procedeu-se à votação nominal, na generalidade, dos diplomas, tendo sido aprovado o projecto de lei n.º 235/VII e rejeitados os projectos de lei n.os 177 e 236/VII.
Legislatura Sessão Leg. Número Data da Sessão Data do Diário Páginas do Diário Página
VII 02 042 1997-02-20 1997-02-21 1477 a 1546 1477
Deram entrada na Mesa dois requerimentos, um, subscrito pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, solicitando, nos termos regimentais, a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 374/VII logo após o seu debate e outro, subscrito pelo CDS-PP, PCP e Os Verdes, perfazendo um décimo dos Deputados, solicitando a votação nominal do referido projecto de lei, no final da sua discussão.
Vamos passar à votação do requerimento que solicita, nos termos regimentais, a votação nominal do projecto de lei n.º 374/VII.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, rejeitado este requerimento, passamos, de imediato, uma vez que se trata de um direito potestativo, à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 374/VII.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Almeida Santos, António Braga, Joaquim Raposo e Manuel Alegre e a abstenção do PSD.
Legislatura Sessão Leg. Número Data da Sessão Data do Diário Páginas do Diário Página
VII 02 095 1997-07-16 1997-07-17 3407 a 3476 3452
A Câmara procedeu à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 451/VII - Sobre exclusão de ilicitude de casos de interrupção voluntária de gravidez (PS), 417/VII - Interrupção voluntária da gravidez (PCP), 448/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 47 344/66, de 25 de Novembro, que aprova o "Código Civil" (CDS-PP) e 453/VII - Interrupção voluntária da gravidez (Deputados do PS, António Braga e Eurico Figueiredo) e do projecto de resolução n.º 381/VII - Proposta de referendo sobre a alteração da lei do aborto (PSD).
Após a Mesa ter dado conhecimento da retirada do projecto de resolução do PSD, procedeu-se, a requerimento deste partido e do CDS-PP, à votação nominal, na generalidade, dos projectos de lei n.º 417 e 448/VII, que foram rejeitados, e 451/VII, que foi aprovado.
Legislatura Sessão Leg. Número Data da Sessão Data do Diário Páginas do Diário Página
VII 03 036 1998-02-04 1998-02-05 1167 a 1220 1167
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Acabou de dar entrada na Mesa, nos termos regimentais, um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a votação nominal do recurso que o PSD interpôs para o Plenário da decisão da Mesa que tem vindo a ser referida.
Vamos, pois, votar este requerimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e do PCP e abstenções do CDS e não PSN.
Legislatura Sessão Leg. Número Data da Sessão Data do Diário Páginas do Diário Página
VI 01 062 1992-05-12 1992-05-13 1969 a 2016 2014
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate da proposta de resolução n.º 11/VI - Aprova, para ratificação, o Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992.
Chamo a vossa atenção para o facto de a votação desta proposta de resolução ser global e que, portanto, incide sobre o próprio Tratado no seu conjunto.
Entretanto, tal como acabou de dizer o Sr. Deputado Almeida Santos, deu entrada na Mesa um requerimento apresentado pelo Partido Socialista, que vai ser lido.
Tem a palavra, Sr. Secretário.
O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O requerimento, apresentado pelo Partido Socialista e assinado por mais de 23 Deputados, entre os quais o Sr. Deputado Almeida Santos, é do seguinte teor:
Tendo em consideração o alto significado para Portugal e para o futuro europeu da votação a que vai proceder-se sobre o Tratado da União Europeia, os Deputados abaixo assinados, ao abrigo do artigo 105.º, n.º 2, do Regimento, requerem o seguinte:
A Assembleia da República delibera a votação nominal do Tratado da União Europeia.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, de acordo com o requerido, será nominal a votação global da proposta de resolução n.º 11/VI - Aprova, para ratificação, o Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992.
Segundo o Regimento, os Srs. Deputados serão chamados por ordem alfabética e, quando se levantarem, deverão indicar o respectivo sentido de voto, respondendo "sim", "não" ou "abstenho-me".
Legislatura Sessão Leg. Número Data da Sessão Data do Diário Páginas do Diário Página
VI 02 019 1992-12-10 1992-12-11 0651 a 0699 0697
O Sr. Luís Filipe Madeira (PS) - Sr. Presidente, se bem entendo este debate, estamos a discutir uma questão puramente processual.
Recapitulando o que se passou, se a minha memória me não trai - e peço a ajuda de todos os Deputados para me relembrarem melhor -, houve uma votação, o Sr. Presidente anunciou o resultado, o Sr. Deputado Silva Marques levantou-se e pediu repetição. V. Ex.ª disse que não podia repetir a votação, o que podia ter sido feito era uma recontagem. Perante isso, o Deputado Silva Marques pediu suspensão dos trabalhos, ao que V. Ex.ª respondeu que se podiam suspender os trabalhos, mas, assim, ficaria encerrado o processo de votação quanto a este diploma.
Vozes do PSD: - Não, não!
O Orador: - Em seguida, devidamente atrapalhado e sem saber a que expedientes processuais jogar mão, o Deputado Silva Marques pediu votação nominal. V. Ex.ª - e muito bem - indeferiu o pedido, porque o modo de votação é definido antes e não depois da votação.
Antes da votação decide-se se esta se procederá por escrutínio secreto, por levantados e sentados ou por votação nominal. O Sr. Deputado Silva Marques não pode pedir a votação nominal depois de a votação se ter verificado. V. Ex.ª, e muito bem, repito, indeferiu. Ora, creio que qualquer requerimento do Sr. Deputado Silva Marques no sentido de recurso contra essa decisão é um acto nulo, porque vai atingir uma votação já feita. Este recurso visa atingir algo essencial: o facto de o modo de votar se definir antes de se proceder à votação.
O Deputado Silva Marques aceitou o processo de votação por levantados e sentados, pelo que não pode, depois da votação, requerer a votação nominal. V. Ex.ª e a Assembleia não podem ceder, sob pena de subverter e rasgar o Regimento, de um modo perfeitamente arbitrário, à vontade do PSD. Será um escândalo e um escarro nesta Assembleia se isso se verificar!
[…] O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Representantes dos Grupos Parlamentares que se dirijam à Sala D. Maria, onde se irá realizar a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.
Eram 19 horas 10 e minutos.
Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.
Eram 19 horas e 45 minutos.
Srs. Deputados, gostaria de informar a Câmara que na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, depois de uma troca de impressões, o Grupo Parlamentar do PSD decidiu retirar o recurso que
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tinha interposto, pelo que a questão procedimental está sanada.
Legislatura Sessão Leg. Número Data da Sessão Data do Diário Páginas do Diário Página
VI 04 090 1995-06-21 1995-06-22 3025 a 3082 3062
A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, no sentido de fazer a votação nominal às propostas de alteração do artigo 233.º (do Regimento).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e a abstenção do PS, do PCP, do PRD e da ID.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação nominal da proposta de substituição do artigo 233.º, apresentada pelo Partido Socialista.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Presidente, creio que há uma proposta apresentada pelo PSD relativamente ao artigo 233.º e uma proposta apresentada pelo PS, com dois números. Portanto, sugiro que primeiro fosse realizada a votação da proposta apresentada pelo PSD e depois, número a número, a proposta apresentada pelo PS. Mas pode ser ao contrário, é indiferente. Isto significa que teremos de fazer três votações nominais, de acordo com o requerimento que acabámos de votar.
A Sr.ª Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, assim se fará.
Vamos proceder à votação nominal do n.º 1 do artigo 233.º da proposta de substituição, apresentada pelo Partido Socialista
Legislatura Sessão Leg. Número Data da Sessão Data do Diário Páginas do Diário Página
V 01 077 1988-04-21 1988-04-22 3011 a 3152 3143
Ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 105.º do Regimento da Assembleia da República, os 25 Deputados abaixo assinados requerem que a proposta de resolução n.º 48/V, que aprova, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, seja objecto de votação nominal.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos Deputados independentes Helena Roseta, Jorge Lemos e José Magalhães e a abstenção do CDS.
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V 04 087 1991-06-04 1991-06-05 2845 a 2876 2870
Srs. Deputados, neste momento, já estamos em condições de retomar a votação do projecto de lei n.º 779/V, relativo à amnistia.
Vamos, pois, proceder à votação nominal, por escrutínio secreto, de duas propostas de aditamento ao projecto de lei, a primeira apresentada pelo PS, pelos Deputados do PSD Coelho dos Santos e do PRD Barbosa da Costa e pelo Deputado independente José Magalhães e a segunda apresentada pelo PCP.
A Mesa procederá à chamada nominal de cada um dos Srs. Deputados, por ordem alfabética, e, simultaneamente, os escrutinadores farão a descarga dos nomes nas listas. Depois, será feita uma segunda chamada dos Srs. Deputados que não compareceram à primeira, passando-se, posteriormente, à abertura das umas para contagem dos votos.
O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, em conversa com vários Deputados, verifiquei que havia dúvidas sobre a votação que vai seguir-se. Assim, penso que é importante esclarecer que, em princípio, haverá duas votações nominais por escrutínio secreto, cada uma das quais com duas chamadas.
Em primeiro lugar, será votada a proposta de aditamento apresentada pelo PS e por outros Deputados e, caso esta proposta seja aprovada, não será votada a outra proposta de aditamento, subscrita pelo PCP. Se a primeira proposta de aditamento for rejeitada, então passar-se-á à votação da segunda proposta a que me referi.
Penso que é importante que todos tenham consciência de que é desta forma que vai proceder-se.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vai proceder-se exactamente assim.
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V 04 096 1991-06-20 1991-06-21 3279 a 3350 3332
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.º 81/IV (do Deputado independente Lopes Cardoso), 83/IV (do Deputado independente Ribeiro Teles) e 98/1V (do PCP), relativos à criação do concelho
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de Vizela, que, após votação nominal, requerida por 27 Deputados, foram rejeitados.
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IV 01 069 1986-05-15 1986-05-16 2553 a 2628 2553
Não foi aprovado o requerimento do PCP para votação nominal da proposta de lei n.º 2/111 - Autoriza o Governo a alterar alguns dispositivos da lei de delimitação dos sectores público e privado (Lei n.º 46/77, de 8 de Julho).
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III 01 015 1983-07-05 1983-07-06 0507 a 0590 0507
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS abaixo assinados requerem, nos termos regimentais, a votação nominal do projecto de lei n.º 7/III, do Partido Comunista Português (interrupção voluntária da gravidez).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Vou passar a ler o segundo requerimento apresentado pelo CDS:
Pelos considerandos anexos que aqui se dão por reproduzidos, os deputados do Grupo Parlamentar do CDS abaixo assinados requerem, nos termos regimentais, a votação nominal do projecto de lei n.º 265/III, do Partido Socialista.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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III 01 067 1984-01-25 1984-01-26 2875 a 2950 2885
Concluiu-se o debate da moção de confiança apresentada pelo Governo à Assembleia, tendo sido aprovada, após votação nominal que havia sido requerida pelo CDS.
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III 01 120 1984-06-07 1984-06-08 5109 a 5150 5109
Considerando que, ao deliberarem sobre a impugnação da admissibilidade da proposta de lei n.º 71/III (lei da segurança interna e protecção civil), os Deputados da Assembleia da República são chamados a decidir sobre matéria de incontroversa gravidade e do mais alto alcance para a sobrevivência do regime democrático, o Grupo Parlamentar do PCP requer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 109.º do Regimento, a forma de votação nominal.
Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento apresentado pelo PCP e que já foi lido.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e as abstenções do CDS e da ASDI.
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III 01 128 1984-06-26 1984-06-27 5499 a 5552 5508
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegou à Mesa um requerimento do seguinte teor "Ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a votação nominal para a votação na generalidade da proposta de lei n.º 71/III Segurança Interna e Protecção Civil" Seguem-se as assinaturas e o primeiro signatário é o Sr. Deputado Carlos Brito.
Vamos proceder à votação do requerimento
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
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III 01 145 1984-07-26 1984-07-27 6285 a 6386 6343
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrou na Mesa, apresentado pelo CDS, o seguinte requerimento: "Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS), abaixo assinados, ao abrigo do artigo 109.º do Regimento, requerem a votação nominal da moção de censura."
Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.
Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do Deputado independente António Gonzalez, e a abstenção de dois Deputados do PSD.
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III 02 031 1984-12-19 1984-12-20 1139 a 1232 1228
Está na Mesa, Srs. Deputados, um requerimento do CDS que refere o seguinte:
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS, abaixo assinados, ao abrigo do artigo 109.º do Regimento da Assembleia da República, requerem a votação nominal da proposta de lei n.º 95/III, Orçamento do Estado para 1985.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e do Deputado independente António Gonzalez e abstenção da ASDI.
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III 02 043 1985-01-25 1985-01-26 1679 a 1736 1733
Na segunda parte da ordem do dia concluiu-se a reapreciação, na generalidade e na especialidade, do Decreto n.º 116/III - Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, o qual foi confirmado em votação nominal.
Legislatura Sessão Leg. Número Data da Sessão Data do Diário Páginas do Diário Página
III 02 057 1985-03-13 1985-03-14 2291 a 2346 2291
Foi votado e aprovado por unanimidade um requerimento apresentado peto PS no sentido de que a votação da moção de censura fosse feita nominalmente. Produzi em declarações de voto os Srs. Deputados Luís Beiroco (CDS), Costa Andrade (PSD) e Almeida Santos (PS). Procedeu-se depois à votação nominal da moção de censura, que foi rejeitada.
Legislatura Sessão Leg. Número Data da Sessão Data do Diário Páginas do Diário Página
II 02 061 1982-03-04 1982-03-05 2513 a 2606 2513
Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, atendendo aos problemas de consciência que o projecto de lei que a seguir vamos votar suscita, os Grupos Parlamentares do Partido Comunista e do MDP/CDE apresentam um requerimento do seguinte teor:
Ao abrigo do disposto no artigo 109.º, n.º 2, do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a votação nominal do projecto de lei n.º 309/II - Interrupção voluntária da gravidez.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o requerimento apresentado pelo PCP e pelo MDP/CDE está em condições de ser admitido, visto estar subscrito por mais de um décimo dos Srs. Deputados que integram a Câmara. Nos termos do artigo 109.º, n.º 2, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP, e a abstenção do PPM.
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II 03 012 1982-11-11 1982-11-12 0325 a 0424 0405
Na segunda parte da ordem do dia prosseguiu e concluiu-se o debate na generalidade da proposta de lei n.º 27/I, que veda a empresas privadas e a outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores.
Findo o debate, o PCP requereu a votação nominal da proposta de lei. O requerimento foi rejeitado.
Legislatura Sessão Leg. Número Data da Sessão Data do Diário Páginas do Diário Página
I 01 105 1977-05-05 1977-05-06 3535 a 3584 3535
O Sr. Deputado Sérvulo Correia (PSD), em nome do grupo parlamentar do seu partido, apresentou uma moção de rejeição do Programa do Governo e um requerimento no sentido de que a mesma fosse objecto de votação nominal.
Legislatura Sessão Leg. Número Data da Sessão Data do Diário Páginas do Diário Página
I 02 036 1978-02-08 1978-02-09 1217 a 1262 1217
Procedeu-se à votação do requerimento do PSD em que se pedia a votação nominal da respectiva moção de rejeição, do Programa do Governo, tendo aquele sido rejeitado.
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I 02 039 1978-02-11 1978-02-13 1393 a 1510 1393
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Anexo II
Trabalhos preparatórios do regime vigente
Propostas de alteração
Artigo 102.º
(Requisitos e condições da votação)
1 - As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, com a presença da maioria do número legal de Deputados em efectividade de funções, o qual é previamente verificado e anunciado pela Mesa, salvo nos casos previstos na Constituição e no Regimento.
2 - As abstenções não contam para o apuramento da maioria.
3 - O resultado de cada votação anunciado pela Mesa é acompanhado da menção expressa de o mesmo ter ou não cumprido os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis.
4 - As deliberações sem eficácia externa, tomadas pelo Plenário sobre aspectos circunscritos à coordenação dos trabalhos e aos seus procedimentos, são válidas desde que garantido o cumprimento do quórum de funcionamento.
Artigo 104.º
(Forma das votações)
1 - As votações realizam-se por uma das seguintes formas:
a) Por escrutínio secreto;
b) Por votação nominal;
c) Por levantados e sentados, que constitui a forma usual de votar.
2 - Não são admitidas votações em alternativa.
3 - Nas votações por levantados e sentados, a Mesa anuncia os resultados de acordo com a distribuição partidária dos votos, especificando o número de votos individualmente distintos da respectiva bancada e a sua influência no resultado, se for caso disso.
4 - Nos casos em que é exigível a obtenção de uma maioria qualificada, ou quando a Assembleia assim o deliberar, as votações têm lugar com recurso ao voto electrónico, o qual respeitará as exigências de natureza de cada uma das formas adoptadas.
5 - De acordo com o estabelecido no número anterior o resultado da votação electrónica permitirá conhecer, respectivamente, o resultado global da votação, o resultado global com o registo da orientação individual do voto e o resultado global com especificação da orientação partidária ou individual, quando se manifeste, dos votos emitidos.
6 - As votações nominais ou as sujeitas a contagem por deliberação da Assembleia obedecem aos requisitos estabelecidos no artigo 106.º.
Artigo 107.º
(Votação nominal ou sujeita a contagem)
1 - Há votação nominal a requerimento de um décimo dos Deputados sobre as seguintes matérias:
a) Segunda deliberação de leis ou resoluções sobre as quais o Presidente da República tenha emitido veto;
b) Concessão de amnistias e perdões genéricos;
c) Autorização e confirmação da declaração do estado de sítio ou de estado de emergência;
d) Acusação do Presidente da República nos termos do n.º 2 do artigo 275.º;
e) Dissolução dos órgãos das regiões autónomas.
2 - Sobre quaisquer outras matérias há votação nominal, se a Assembleia ou a Conferência de Representantes assim o deliberar.
3 - A votação nominal faz-se por ordem alfabética dos Deputados ou mediante apuramento do sentido individual do voto registado por meio electrónico.
4 - Além dos casos previstos no Regimento, há votação sujeita a contagem se a Assembleia assim o deliberar a requerimento de, pelos menos, 10 Deputados, ou a Conferência de Representantes os tenha previamente estabelecido.
5 - As deliberações previstas nos n.os 2 e 4 são tomadas nos termos do n.º 3 do artigo 104.º.
O Deputado do PS, Jorge Lacão.
Propostas de alteração apresentadas pelo BE
Artigo 104.º
(...)
1 - (...)
a) Por escrutínio secreto;
b) (...)
c) Por levantados e sentados;
d) Por votação electrónica, que constitui a forma usual de votar, tratando-se de iniciativas legislativas.
2 - (...)
3 - Nos casos das votações segundo os modos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 1, a Mesa anuncia a distribuição partidária dos votos, especificando o número de votos individualmente distintos da respectiva bancada e a sua influência no resultado, se for caso disso.
4 - As votações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 podem ter lugar com recurso ao voto electrónico, o qual respeitará as exigências de natureza de cada uma das formas adoptadas.
5 - As votações nominais previstas na alínea b) do n.º 1 obedecem aos requisitos estabelecidos no artigo 106.º.
Artigo 106.º
(...)
1 - (...)
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2 - Sobre quaisquer outras matérias há votação nominal, se a Assembleia assim o deliberar, a requerimento de 10 Deputados.
3 - (...)
Artigo 4.º
(Perda de mandato)
A perda de mandato verifica-se:
a) (...)
b) (...)
c) Quando o Deputado deixe de comparecer a mais de 1/10 das reuniões do Plenário por cada sessão legislativa e a justificação das faltas não seja aceite pelo Plenário.
Artigo 5.º (Novo)
(Justificação de faltas)
1 - A justificação de faltas a que se refere a alínea b) do artigo 4.º deve ser apresentada ao Presidente da Assembleia no prazo de cinco dias a contar do termo do facto justificativo.
2 - A justificação de faltas a que se refere a alínea c) do artigo 4.º deve constar de relatório específico a apresentar ao Presidente da Assembleia no prazo de cinco dias a contar da primeira ausência que ultrapasse o limite de faltas ali previsto.
3 - A não apresentação do relatório de justificação de faltas previsto no número anterior equivale à não justificação do total das faltas dadas.
4 - O Presidente da Assembleia sujeitará à aprovação do Plenário o parecer previamente emitido pela Comissão de Ética sobre o relatório de justificação de faltas previsto no n.º 2, no prazo de 30 dias após recepção deste.
5 - O Deputado autor do relatório de justificação de faltas tem o direito de ser ouvido pela Comissão de Ética e de usar da palavra no Plenário, nos termos do artigo 86.º.
Artigo 6.º (Novo)
(Declaração de perda de mandato)
1 - A perda de mandato é declarada pela Mesa nas seguintes situações:
a) Em face do conhecimento comprovado de qualquer dos factos referidos nas alíneas a) e b) do artigo 4.º, precedendo parecer da Comissão de Ética, de acordo com o disposto no Estatuto dos Deputados;
b) Em face da votação do Plenário nos termos do n.º 4 do artigo 5.º de que resulte a situação prevista na alínea c) do artigo 4.º.
2 - (O actual n.º 4 do actual artigo 4.º)
3 - No caso de perda de mandato declarado nos termos da alínea a) do n.º 1, o Deputado posto em causa tem o direito de recorrer para o Plenário nos 10 dias subsequentes, mantendo-se me funções até deliberação definitiva deste.
4 - O Deputado posto em causa tem o direito de ser ouvido pela Comissão de Ética e de usar da palavra no Plenário nos termos do artigo 87.º.
5 - (O actual n.º 6 do artigo 4.º)
6 - As deliberações do Plenário nos termos do n.º 4 do artigo 5.º e do n.º 3 do artigo 6.º são tomadas por escrutínio secreto e sem debate prévio.
O Deputado do BE, Francisco Louçã.
GRUPO PARLAMENTAR DO PS
Eleição da nova direcção
Na sequência das eleições realizadas ontem, venho informar V. Ex.ª da composição da nova Direcção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que inicia funções no dia de hoje e terminará no final da presente legislatura:
Presidente: António José Seguro
Vice-Presidente: Afonso Candal
Ana Benavente
Ana Catarina Mendonça
Guilherme d'Oliveira Martins
Jamila Madeira
Jorge Strecht
José Junqueiro
José Magalhães
Manuel Maria Carrilho
Manuela de Melo
Mota Andrade
Rui Cunha
Assembleia da República, 1 de Abril de 2004. - O Presidente do Grupo Parlamentar do PS, António José Seguro.
DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo acerca da reunião da Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos do Homem da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que decorreu em Paris no dia 9 de Janeiro de 2004
Reinserção social
Proposta de recomendação apresentada por Maria Eduarda Azevedo
1. O tema das prisões e dos prisioneiros é um assunto que afecta os governos, mas, no entanto, não é dada a devida atenção. É visto como um assunto negativo nas sociedades do século XX e por vezes posto de lado. A opinião pública está mal informada e isto faz com que os governos tenham dificuldades em conseguirem levar a cabo as reformas necessárias.
2. O que por vezes acontece em vários países é que não há programas ou regras que dêem apoio aos reclusos após terem cumprido as penas na sua reinserção social. No caso de Portugal, existe um Instituto de Reinserção Social (IRS)
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que não promove a reintegração efectiva do delinquente na sociedade, já que não ajuda a procurar um emprego aquando da sua saída da prisão. Enquanto preso, o Instituto de Reinserção Social intervém na execução da pena de prisão, dá apoio ao recluso, na perspectiva da sua reinserção social e assessorando os tribunais de execução das penas e a administração prisional. Outra função do Instituto de Reinserção Social é a de contribuir para a definição da política criminal, em particular nos domínios da reintegração social dos jovens e adultos e de prevenção da delinquência.
3. Até agora, as recomendações apresentadas no Conselho da Europa têm-se focado mais nos assuntos dos prisioneiros políticos, na vida nas prisões, na transferência de prisioneiros de país para país, a abolição da pena de morte, sobre os efeitos sociais e familiares da detenção de pessoas, sobre as condições dos reclusos nas prisões, a prisão preventiva e a prevenção da SIDA nas prisões. Só houve um relatório sobre a situação social dos prisioneiros, Doc. 4573 (15 Julho 1980), em que se refere à reinserção social dos prisioneiros. Menciona que há a necessidade de clarificar o papel que o Estado desempenha na procura de trabalho para os ex-reclusos e que os ex-prisioneiros ou prisioneiros em liberdade condicional devem ter apoio na sua reinserção e que este apoio devia ser providenciado, como, por exemplo, por agências da segurança social. O relatório baseou-se essencialmente nos aspectos sociais das prisões. Seria interessante examinar mais uma vez o problema do sistema penal como um todo, utilizando exemplos de outros Estados-membros. Desde a existência deste relatório não houve nenhum texto adoptado nesta área.
4. Se a reabilitação social é aceite como o propósito central dos nossos sistemas prisionais, então o período de reclusão devia ser organizado de forma a facilitar o regresso dos prisioneiros à vida normal. Hoje as políticas penais deviam ambicionar ter objectivos mais realistas, dando a cada individual a oportunidade e os meios para obter um lugar na sociedade.
5. A política penal tem sido uma preocupação constante do Conselho da Europa. O Comité de Ministros conjuntamente com o Comité Europeu para Problemas de Crime, adoptou vários textos e publicou bastantes estudos e relatórios, nomeadamente: a Resolução (62) 2 sobre os direitos eleitorais, cíveis e sociais dos prisioneiros; a Resolução (75) 25 sobre trabalho nas prisões; a Resolução (76) 10 sobre medidas penais alternativas à prisão; e a Resolução (73) 5 sobre um patamar mínimo de regras para o tratamento dos prisioneiros. Parece que a questão mantêm-se pendente.
6. A Assembleia convida os governos dos Estados-membros a fazerem um levantamento sobre:
i. As leis existentes nos seus países relativamente à reinserção social dos ex-reclusos;
ii. A existência de institutos próprios que tratem deste assunto;
iii. O apoio dado pela segurança social ou organismos similares;
7. A Assembleia recomenda ao Comité dos Ministros:
i. Para elaborar regras comuns sobre a reinserção social de ex-reclusos para todos os Estados-membros do Conselho da Europa;
ii. Comparar as leis existentes nos países membros e tentar apresentar um conjunto de linhas directrizes que sejam homogéneas nesta matéria;
iii. Promover a criação dum instituto europeu que dê apoio social, legal e na procura de emprego aos reclusos após terem cumprido as suas penas e que supervisione os institutos existentes em cada Estado-membro.
Assembleia da República, 14 de Abril de 2004. - A Deputada do PSD, Maria Eduarda Azevedo.
Nota: Os documentos anexados a este relatório encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
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Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo sobre a reunião da Comissão Política com o Conselho Permanente da Assembleia Parlamentar da UEO, que decorreu em Bruxelas, no dia 21 de Janeiro de 2004
Enquanto membro da Comissão Política da Assembleia Parlamentar da UEO, participei na reunião em epígrafe com a ordem de trabalhos e acta que se anexam.
Permito-me sublinhar a intervenção do Professor Dumoulin sobre a evolução da Política Europeia de Segurança e Defesa, com particular enfoque para os trabalhos do Grupo Bernier - de que fui membro - e das linhas mestras da Declaração do Grupo dos Quatro, em que ficou clara a intenção de marcarem posição quanto a futuras cooperações estruturadas.
Assembleia da República, 15 de Abril de 2004. - A Deputada do PSD, Maria Eduarda Azevedo.
Nota: Os documentos em anexo encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo acerca do Seminário "A Política Europeia de Segurança e Defesa", que decorreu em Valência, nos dias 9 e 10 de Fevereiro de 2004, no âmbito da reunião da Comissão Política da Assembleia Parlamentar da UEO
Teve lugar a 9 e 10 de Fevereiro de 2004, em Valência, um Seminário sobre "A Política Europeia de Segurança e Defesa", no âmbito da Assembleia Parlamentar da UEO - Comissão Política.
Como se pode ver da ordem de trabalhos, que se anexa, o Seminário centrou-se na análise e debate de algumas das principais "novas ameaças": armas de destruição em massa e terrorismo.
Na perspectiva das relações com países do Sul do Mediterrâneo, apontou-se a necessidade de se promoverem políticas globais de desenvolvimento e uma estreita cooperação económica e social entre os Países Desenvolvidos e os Estados da região.
Integrada na Delegação Portuguesa, participei nestas jornadas como membro da Comissão Política da Assembleia Parlamentar da UEO.
Assembleia da República, 15 de Abril de 2004. - A Deputada do PSD, Maria Eduarda Azevedo.
Nota: Os documentos anexados encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
Relatório elaborado pelos Deputados do PSD Joaquim Ponte e José Lello do PS referente ao 56.º Seminário Rose-Roth, que decorreu em Sarajevo, na Bósnia e Herzgovina, entre os dias 18 e 20 de Março de 2004
1. Na decorrência do Acordo de Paz de Dayton, celebrado sob os auspícios da Aliança Atlântica que pôs fim à trágica guerra civil de 1992/95, a Bósnia-Herzgovina - (BiH) converteu-se num protectorado da comunidade internacional. Dessa negociação resultaria um texto constitucional relevando uma intricada teia de relacionamento inter-étnico: Foram assim institucionalizadas duas entidades distintas, a Federação Bósnia Croato-Muçulmana e a designada República Srpska (RS - República Bósnia Sérvia), bem como um governo central federal, com uma presidência rotativa entre a três comunidades étnicas do país, croata, muçulmana e sérvia. O Acordo de Dayton institucionalizou igualmente o Gabinete, do Alto Representante (OHR - Office of the High Representative), liderado pelo político inglês Paddy Ashdown.
2. Mau grado o empenho da comunidade internacional na reconstrução do país dilacerado por uma guerra fratricida, na qual Portugal se encontra igualmente envolvido, através duma presença militar de paz e de projectos de recuperação, nomeadamente de material ferroviário, a BiH mantém-se uma entidade nacional precária e instável. Desde logo, em razão da multiplicação de instituições dirigentes - três primeiros-ministros, três exércitos, centenas de ministros, só de educação serão alegadamente 13, e ainda um governo central com reduzida influência. Depois, por força das tensões étnicas que persistem; do problema dos deslocados de guerra inibidos de regressar às suas próprias casas, entretanto atribuídas a terceiros; duma taxa de desemprego que ronda os 40%; duma corrupção endémica que releva, nomeadamente, uma manifesta inaptidão do Estado para arrecadar impostos para o seu funcionamento; do crime organizado e da dificuldade do controlo de fronteiras, perceptível na manifesta incapacidade de concretizar a prisão do criminoso de guerra e ex-líder dos bósnios sérvios Radovan Karadzic, de tudo isso emergirá algum pessimismo quanto a um futuro estável e harmonioso do país, um dia entregue à sua própria sorte, quando as forças de segurança internacionais abandonarem o seu território.
3. O Seminário teve lugar no edifício central do Parlamento onde ainda são notórias as marcas dos projécteis do intenso bombardeamento sérvio durante a guerra civil bósnia. Mesmo ao lado, a carcaça perfurada do edifício administrativo do parlamento da ex-república jugoslava atesta a medida da destruição provocada pelo bombardeio sérvio durante os dois anos de assédio à cidade de Sarajevo.
4. Nikola Spiric, Presidente da Câmara dos Deputados da BiH.
A prisão de Karadisic é uma condição essencial para que a BiH possa aceder ao Partenariado pela Paz (PFP) e, até, à NATO. A estabilidade do país está ligada também à dos países envolventes que tiveram grande intervenção na guerra civil.
5. Loïc Bouvard, as forças da SFOR serão reduzidas até aos 7000 efectivos, com a União Europeia a assumir responsabilidades globais durante 2004. Apelo à BiH para que colabore eficazmente com EU na luta contra o terrorismo, o crime organizado e a corrupção. NATO propôs à BiH a participação no PFP, na base de alguns critérios e um deles, o principal, foi o da colaboração com o TCI.
6. Embaixador Donald Hays, Vice Alto Representante para a BiH.
Essencial na BiH será assegurar o Estado de Direito e a estabilidade económica. A força da SFOR era inicialmente de 60 000 homens, passou depois para 12 000, hoje é de 10 500 e será no fim do ano de 7000 elementos. As reformas adoptadas têm sido bem sucedidas e são hoje parte do quotidiano dos cidadãos bósnios. O que prova quanto eles estavam sedentos desta mudança e quanto uma nova atitude cívica está a emergir nesta sociedade marcada pela guerra e pelas suas centenas de milhar de vítimas. A adesão à NATO e à União Europeia implicam que os líderes do país cortem com o passado e mudem radicalmente de linha de rumo. Será essencial juntar-se à NATO e à União Europeia em ordem a que a BiH se converta numa democracia próspera, doutro modo alastrará a instabilidade e palco de acção dos senhores da droga e do tráfico de seres humanos.
7. Nicola Radovanovic - Ministro da Defesa da BiH.
O estado federal ainda não tem forças militares próprias, esse será o objectivo próximo: a constituição dum exército unificado.
8. Lidija Topic, Vice-Ministra dos Negócios Estrangeiros da BiH.
As fronteiras do país estão integralmente cobertas pelos serviços de fronteira da BiH. Em 2 de Outubro passado foi concluído um acordo tripartido entre a BiH, a Croácia e a sérvia e Montenegro através da assinatura dum protocolo a regular as questões de fronteira entre os três países da ex-Jugoslávia. Outros acordos bilaterais foram subsequentemente assinados, cobrindo áreas diversificadas, sendo as mais relevantes as relativos à sensível questão do controle de armamentos.
9. Embaixador Günther Altenburg - Assistente do Secretário-Geral da NATO.
Durante a Guerra-Fria, os aliados ocidentais especulavam com a hipótese de, perante um vácuo de poder decorrente do desaparecimento de Tito, as forças soviéticas preencheriam tal vazio e, com isso, desencadeariam a Terceira Guerra Mundial. A realidade supera estas expectativas. O conflito não só avultou em razão de intervenção do exterior mas, sobretudo, pela falta de envolvimento internacional. Depois de 40 anos de guerra-fria, continuávamos ainda muito ligados a uma visão territorial da segurança. Nesta perspectiva, seria óbvia questionarmo-nos sobre se, não havendo uma ameaça directa sobre o território aliado, deveríamos ou não aventurarmo-nos num mais que previsível atoleiro nos Balcãs. Felizmente, as instituições, tal qual os indivíduos, perante os factos, evidenciam uma disponibilidade para apreender. Por isso, a NATO se envolveu na estabilização do conflito, salvando milhares de vidas. Há precisamente 10 anos, em 1994, a NATO ameaçou com ataques aéreos selectivos se as forças bósnias sérvias não pusessem fim ao estrangulamento da cidade sitiada de Sarajevo. Foi essa decisão que fez terminar os bombardeamentos e preparou a via para os Acordos de Dayton.
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No início do século XX a crise nos Balcãs deu origem à Guerra Mundial. Agora, graças à NATO, o litígio acabou em paz. A BiH aspira a uma possível adesão à União Europeia e, também, à Parceria para a Paz da NATO. São expectativas compreensíveis, todavia, para que possam vir a ser concretizadas; a BiH deverá continuar as reformas em curso, contribuindo para a prisão dos criminosos de guerra e cooperando com o TCI para a ex-Jugoslávia. O objectivo primordial da comunidade internacional é o duma região Balcânica estável e próspera, em paz consigo própria e com o resto da Europa.
10. Ten. General Virgil L. Packett II, Comandante da SFOR
Kosovo - a onda de violência recente foi muito bem orquestrada. Foi frustrante ver tal onda de violência abater-se sobre a população civil, sobre as mulheres e as crianças. A violência foi contida. No entanto, foram delapidados monumentos e o património histórico-cultural. A SFOR apoiou o reforço militar na região e estamos orgulhosos pela rapidez da reposta.
Missão da SFOR - manter a estabilidade e deter a violência, contribuindo para uma situação de segurança no país, promovendo instituições de defesa ao nível do Estado.
Na BiH, a situação de segurança é estável, a ameaça é baixa: terrorismo, crime organizado, a incapacidade para a detenção de responsáveis por crimes de guerra, influenciada pela estruturas criminosas paralelas, economia estagnada e progresso lento das reformas.
Têm recolhido armas e destruído outras ao nível dos milhares. Quanto à prisão dos criminosos de guerra, ela não é da responsabilidade da SFOR mas das autoridades do BiH.
Quanto ao futuro, antevê frágeis condições para o sucesso.
11. Bartolomew Kevin Carty. Chefe da Missão de Polícia da EU na BiH
Desafio maior a constituição duma polícia independente e fiável; Luta contra o crime organizado;
Visibilidade e sustentabilidade da polícia local;
Capacidade de estruturar a própria organização de polícia local.
12. Dirk Reinermann, Banco Mundial.
a. A população do mundo é da ordem dos 6 biliões (mil milhões) de pessoas: 1 bilião nos países desenvolvidos e 5 biliões nos restantes.
b. 2,8 biliões têm menos de 24 anos e 1,5 biliões menos de 15.
c. Nos próximos 25 anos, haverá mais 2 biliões de habitantes no planeta, dos quais, apenas mais 50 milhões deles nos países desenvolvidos.
d. Em 2030, 7 em 8 bilião estarão em países em vias de desenvolvimento.
e. Um bilião têm 80% de toda a riqueza e 5 biliões os 20% remanescentes.
f. Cerca de 1000 biliões de dólares por ano são dispendidos em despesas com a defesa.
g. Mais de 300 biliões por ano em subsídios à agricultura.
h. 50 biliões por ano em ajuda ao desenvolvimento, para dar mais esperança às populações, oportunidades aos jovens, e o estabelecimento de condições de estabilidade e segurança.
A definição de segurança hoje em dia difere da do passado: militar, mas também desenvolvimento humano, saúde, contra a pobreza...
A comunidade internacional precisa de continuar empenhada no apoio à implementação de reformas sociais e económicas na BiH.
13. Embaixador Robert M. Beecroft, Chefe de Missão da OSCE para Bósnia e Herzegovina.
A impaciência está no ar. Há cinco anos, um responsável municipal diria que as necessidades se situariam em instalações, mais computadores e uma frota de Audis. A assunção era por mais dinheiro da comunidade internacional, evidentemente - era a solução de todos os problemas. Hoje, as repostas focalizam-se mais na necessidade de concretizar as reformas, o que é uma mudança importante.
A pobreza, a apatia e uma compreensível desilusão com o processo político doméstico explicam a actual frustração. A que acrescem as divisões religiosas e nacionais, a nostalgia pelo passado que se apresenta gradativamente mais atractiva, em razão da percepção de dependência face a terceiros e dos problemas com que as populações da BiH se confrontam no seu quotidiano.
Os próprios valores democráticos estão em crise. Na velha ordem comunista dizia-se: "- nós fingimos trabalhar e eles fingem pagar-nos!". Hoje, tal converte-se em: " -nós fingimos ser cidadãos e eles fingem ouvir-nos!".
A realidade, contudo, é idêntica. Uma essência autoritária continua a dominar o país, retoricamente colorida por um igualitarismo datado pelo período comunista, e agora camuflado por formas retóricas de afirmação democrática. Os partidos mais radicais usam a designação "democrática", apesar dos seus recorrentes comportamento anti-democráticos.
A BiH necessita de encontrar o querer, a confiança e a auto-estima para prosseguir uma senda de sucesso. Todavia, a comunidade internacional não o poderá fazer o que aos nacionais bósnios caberá assumir.
Assembleia da República, 1 de Abril de 2004. - Os Deputados: Joaquim Ponte (PSD) - José Lello (PS).
Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo acerca da reunião da Comissão dos Assuntos Sociais, Saúde e Família da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que decorreu em Paris nos dias 25 e 26 de Março de 2004
A reunião em epígrafe teve dois componentes:
- No dia 25 teve lugar a reunião da Comissão, cujo programa e acta se anexam, e em que me foi atribuído o relatório sobre a "Reinserção Social dos Detidos". Nesta sessão pus a circular uma proposta de resolução sobre "Controlar e Diagnosticar Crianças com Dislexia";
- No dia 26 ocorreu na OCDE uma audição sobre "Que soluções para o Desemprego na Europa", de que se juntam os textos das principais intervenções.
Como membro efectivo da Comissão dos Assuntos Sociais, Saúde e Família, participei na reunião supra referida.
Assembleia da República, 14 de Abril de 2004. - A Deputada do PSD, Maria Eduarda Azevedo.
Nota: Os documentos referidos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
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Relatório elaborado pela Deputada do PSD Manuela Aguiar, relativo à reunião da Comissão de Defesa da Assembleia da União da Europa Ocidental, que teve lugar em Paris, a 7 de Abril de 2004
1. Foram discutidos os relatórios sobre "Forças Terrestres Europeias", resposta ao relatório anual do Conselho (Mr. Kucheida) e "A Segurança e Defesa na Estónia, Letónia e Lituânia" (Mr. Rigoni e Mr. Seddickas).
O debate do relatório sobre "Terrorismo químico, biológico e radiológico" (Mr. Le Guen) acabaria por ser adiado.
Por último, foram objecto de apreciações e crítica negativa o teor das respostas do Conselho a recomendações da Assembleia - eu própria secundei à tomada de posição e protesto do senador Luís de Puig.
Intervim igualmente na análise do relatório Rigoni - Seddickas, manifestando concordância com as suas linhas mestras e compreensão face ao relacionamento dos países bálticos com a NATO e a União Europeia e uma relativa prioridade dada à NATO - que se explica por razões históricas, por conflitos passados e temor actual (ainda que infundamentado) face ao poderio de um vizinho que é uma "super-potência". Uma semelhante reacção, igualmente "anacrónica", continua a ditar as políticas neutralistas de antigas democracias como a Finlândia ou a Suécia. Apoiei o estreitamento de relações com a DUMA.
2. A reunião seguinte foi agendada para 16 de Maio, às 10 horas e 30 minutos.
Anexo: Respostas do Conselho às Recomendações n.os 733, 734 e 741.
Assembleia da República, 13 de Abril de 2004. - A Deputada do PSD, Maria Manuela Aguiar.
Nota: O anexo referenciado encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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