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Sábado, 19 de Junho de 2004 II Série-C - Número 31
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Conselho Superior da Magistratura:
Relatório anual relativo ao ano de 2003.
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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Relatório anual relativo ao ano de 2003
Aprovado na sessão plenária de 2 de Abril de 2004
Índice geral
Págs.
INTRODUÇÃO .....................................................................................................................................................................
4
I - O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA NA GESTÃO DOS TRIBUNAIS
I.A - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS ..................................................................................................... 7
I.A.1 - Pendências processuais e recursos humanos ...................................................................................... 7
I.A.2 - Movimento de quadros ...................................................................................................................... 9
I.A.3 - Comissões de serviço, licenças sem vencimento e bolsas de estudo .......................................... 12
I.A.4 - Impedimentos temporários por doença e licença de maternidade .............................................. 14
I.A.5 - Suspensões disciplinares e preventivas ............................................................................................ 14
I.A.6 - Medidas de gestão de auxílio ............................................................................................................. 15
I.A.6.a - Comarcas agregadas e acumuladas .................................................................................... 15
I.A.6.b - Destacamentos de juízes auxiliares ................................................................................... 16
I.A.6.c - Acumulações de funções .................................................................................................... 17
I.A.6.d - Substituição legal ................................................................................................................. 18
I.A.6.e - Bolsa de juízes ...................................................................................................................... 18
I.A.6.f - "Juízes de nomeação temporária" ..................................................................................... 19
I.A.6.g - Juízes jubilados ..................................................................................................................... 20
I.B - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS E REGULAMENTARES
COM INCIDÊNCIA NO SISTEMA DE GESTÃO DOS TRIBUNAIS ...............................................
20
I.B.1 - Reforma do regime legal da acção executiva ....... .......................................................................... 20
I.B.2 - Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial ................................................................ 22
II - REFORÇAR A EFICÁCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
II.A - ORGÂNICA INTERNA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA ...........................
23
II.B - ORGÂNICA JUDICIÁRIA ........................................................................................................................... 23
II.C - ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS ................................................................................... 24
II.D - QUADRO DE JUÍZES .................................................................................................................................. 24
II.E - RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE JUÍZES .................................................................................. 26
II.F - ASSESSORIA TÉCNICA NOS TRIBUNAIS .......................................................................................... 27
II.G - ÍNDICES DE AVALIAÇÃO DA CARGA DE SERVIÇO ADEQUADA POR CADA TIPO
DE TRIBUNAL - "CONTINGENTAÇÃO DE PROCESSOS" ....................................................................
28
II.H - ADMINISTRAÇÃO DE TRIBUNAIS ...................................................................................................... 29
II.I - OS JULGADOS DE PAZ ............................................................................................................................... 31
III - ACTIVIDADES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
III.A - REUNIÕES ....................................................................................................................................................
33
III.B - ACELERAÇÕES PROCESSUAIS ............................................................................................................. 33
III.C - SERVIÇO DE INSPECÇÕES ..................................................................................................................... 34
III.D - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR ......................................................................................................... 35
III.E - AVALIAÇÃO E DISCIPLINA DE FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA ............................................. 37
III.F - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO E PROCESSAMENTO DE QUEIXAS
E EXPOSIÇÕES .........................................................................................................................................................
37
III.G - PROJECTOS, PARECERES E DELIBERAÇÕES ............................................................................... 38
III.H - COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ..................................................................................................... 39
III.I - OUTRAS INICIATIVAS .............................................................................................................................. 40
ANEXO
RELATÓRIO DO PONTO DE CONTACTO PORTUGUÊS DA REDE JUDICIÁRIA
EUROPEIA EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL ...................................................................................................
42
Introdução
Para o Conselho Superior da Magistratura, 2003 foi um ano com um início auspicioso. A comemoração solene dos seus 25 anos de existência, em que usaram da palavra as quatro mais altas figuras do Estado Português, SS. Ex.as o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, para além do simbolismo da evocação histórica, próprio da ocasião, representou um momento de grande afirmação e consolidação do Conselho como instituição central da Justiça portuguesa e como órgão de referência da administração do poder judicial.
Com a apresentação deste relatório, relativo ao ano de 2003, cumpre-se mais um ciclo na actividade do Conselho Superior da Magistratura. E outro se inicia, agora com composição e mandatos renovados. Primeiro com a eleição pela Assembleia da República, em Maio de 2003, dos sete vogais que lhe compete designar, tendo dois deles sido reeleitos e transitado da anterior composição. E depois, já no presente ano, com a eleição dos sete juízes pelos seus pares, em Fevereiro, e com a reeleição do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em Março, que assim iniciará um novo mandato na inerente função de Presidente do órgão.
Importa reconhecer aqui que persistem muitos dos problemas para que o CSM tem vindo insistentemente a chamar a atenção e a reclamar solução. Problemas levantados nos relatórios anuais de 2001 e 2002, em diversas deliberações e outros documentos, e agora inevitavelmente repetidos neste relatório de 2003. Não sendo nem a altura nem o local indicados para fazer o balanço deste ciclo que agora finda, pode dizer-se com verdade que quase tudo o que o CSM propôs nos últimos anos está por fazer.
Desde logo, no plano mais básico, do necessário reforço da eficácia do CSM, enquanto órgão constitucional com funções de gestão do poder judicial e de participação na definição e administração da política justiça, continua a faltar esse instrumento chave, que é a aprovação do diploma de organização interna e funcionamento e de autonomia orçamental. Quando já passaram mais de dois anos sobre a aprovação e apresentação dessa proposta ao Ministério da Justiça. Quando nos dois últimos relatórios anuais se deu destacada nota à Assembleia da República da urgência dessa reforma. E mesmo quando o próprio Sr. Primeiro-Ministro, por ocasião da referida sessão comemorativa dos 25 anos do CSM, no início do ano passado, reconhecendo expressamente a desactualização da actual estrutura orgânica, revelou que o projecto estava então em fase de finalização e deveria ficar pronto para aprovação e publicação ainda em 2003. O que infelizmente não sucedeu.
Mas depois, tardam também os esperados instrumentos legais e operacionais para atingir as necessárias mudanças no sistema de recrutamento e formação de juízes, na lei orgânica dos tribunais e do mapa judiciário, na regulamentação da lei dos assistentes judiciais, nas reformas processuais de desjudicialização dos conflitos menos relevantes, na reorganização da presidência e administração dos tribunais, na consolidação dos mecanismos de independência orgânica e jurisdicional dos julgados de paz e na gestão conjugada e articulada com os tribunais judiciais.
Tudo matérias estruturantes de importância fundamental para o melhor funcionamento do sistema de justiça, a que o CSM vem persistentemente dedicando atenção, formulando projectos e propostas, repetindo os pedidos e multiplicando as reuniões de trabalho, mas que incompreensivelmente tardam a ser atendidas.
E a verdade é que, se analisados os últimos três anos, facilmente se verificará que tudo o que constituía factor de entorpecimento que o CSM procurou remover está praticamente na mesma.
O CSM, pela posição central que ocupa na gestão do poder judicial, e pela sua composição heterogénea, representativa do equilíbrio dos diversos poderes políticos do Estado, não pode deixar de ser tratado como parceiro estratégico privilegiado na definição e execução da política de justiça. O que nem sempre tem acontecido. Sobrando as vezes em que a sua actuação não é valorizada e em que as suas propostas são pura e simplesmente ignoradas.
Não se estranhará, pois, que este relatório de actividades seja, numa parte muito significativa, a mera repetição das observações e propostas dos anteriores. Não é menor capacidade e iniciativa do CSM. Será apenas, isso sim, pouco ou nulo acolhimento das suas propostas.
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I - O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA NA GESTÃO DOS TRIBUNAIS
I.A - Gestão de recursos humanos
I.A.1 - Pendências e recursos humanos
É facto do domínio público que a pendência de processos nos tribunais portugueses aumentou nos últimos dez anos de 0,54 para 1,25 milhões, representando um acréscimo de 128,9% e que o número de juízes tem vindo a aumentar a um ritmo não proporcional, ficando-se tal aumento, no mesmo período, pelos 37,7%.
Esta realidade paradoxal, em que há cada vez mais processos e em termos relativos menos juízes, aliada à inadaptação dos meios logísticos e organizativos e à desactualização das normas processuais, não pode deixar de se reflectir numa quebra de produtividade. Essa é a consequência inevitável do entorpecimento da capacidade de resposta dos tribunais.
Em Abril de 2001 o Conselho preparou e apresentou ao Ministério da Justiça um estudo de planeamento e programação de nomeação extraordinária de juízes, destinado a resolver no prazo de três anos a diagnosticada carência de quadros. Estimava-se então ser necessário aumentar extraordinária e conjunturalmente o ritmo de recrutamento e formação, por forma a que o quadro fosse aumentado em cerca de 200 juízes, o que se previa pudesse acontecer até Setembro de 2003.
Essa proposta contudo não teve o esperado acolhimento.
No relatório do ano passado, como nesta área nada de relevante se tinha feito até aí, foi preciso fazer nova projecção, tendo-se estimado ser necessário aumentar em 195 o quadro de juízes. O novo plano de programação que então se apresentou previa a resolução desse problema até Setembro de 2005.
O primeiro passo desse plano foi atingido, embora com algum atraso, pois o Ministério da Justiça aceitou a proposta de realização de um curso de formação especial, destinado aos juízes de nomeação temporária e aos assessores judiciais, curso este que iniciará funções nos tribunais em Abril de 2004.
Porém, para que se cumpra o planeamento previsto, será necessário que se realize ainda um novo curso especial de formação de juízes, que possa terminar no fim de 2005. De outro modo haverá um hiato longo de tempo, entre Abril de 2004 e Setembro de 2005, com vacatura de muitos lugares e sem colocação de novos juízes.
O ano de 2003, sendo o primeiro daquele período de planeamento, foi ainda de grande carência de quadros para fazer face às necessidades dos tribunais.
Os dados relativos aos recursos humanos disponíveis nesse ano são os que se passam a apresentar.
No início do ano estavam no activo 1.620 juízes, dos quais 1.445 se encontravam em efectividade de funções nos tribunais judiciais e 185 em comissões de serviço, em tempo integral. Como se disse no relatório anterior, destas comissões de serviço 165 resultavam de imposição legal e apenas 20 eram facultativas. Embora consideradas absolutamente convenientes e de resultado praticamente irrelevante no que respeita à dotação dos quadros nos tribunais (cfr. infra I.A.3 sobre o elenco das comissões de serviço).
Para além desses, estavam ainda em funções os 28 juízes de nomeação temporária, recrutados ao abrigo do regime excepcional da Lei n.º 3/2000.
Juízes que iniciaram ou reiniciaram funções nos tribunais judiciais em 2003:
Primeira nomeação do 19º Curso - 66 juízes
Fim de comissões de serviço - 18 juízes
Fim de licenças sem vencimento - 1 juiz
Total - 85 juízes
Juízes que cessaram funções em 2003:
Por falecimento - 5 juízes
Por aposentação por incapacidade - 6 juízes
Por aposentação e jubilação - 35 juízes
Por concessão de bolsa de estudo - 1 juiz
Comissões de serviço a tempo inteiro - 28 juízes
Total: 75 juízes
I.A.2 - Movimento de quadros
Em todo o ano de 2003 foram nomeados 31 Juízes Conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça. 27 provenientes dos quadros da magistratura judicial e 4 do Ministério Público.
Nomeações para os Tribunais de Relação:
Foram nomeados 35 Juízes Desembargadores efectivos e 49 Juízes de Direito auxiliares em funções de Desembargadores, assim distribuídos:
Relação de Coimbra - 6 efectivo e 8 auxiliares
Relação de Évora - 5 efectivos e 9 auxiliares
Relação de Guimarães - 5 efectivos e 5 auxiliares
Relação de Lisboa - 14 efectivos * e 15 auxiliares
Relação do Porto - 5 efectivos e 12 auxiliares
* Dois efectivos da Relação de Lisboa provieram do Supremo Tribunal Administrativo
Movimentos de quadros de Juízes de primeira instância (por distrito judicial):
Foram movimentados 383 juízes nos tribunais de primeira instância, assim distribuídos:
Coimbra
Efectivos - 59 (35 em acesso final e 24 em 1º acesso)
Auxiliares - 15 (todos em acesso final)
Évora
Efectivos - 38 (20 em acesso final e 18 em 1º acesso)
Auxiliares - 6 (todos em acesso final)
Lisboa
Efectivos - 101 (90 em acesso final e 11 em 1º acesso)
Auxiliares - 52 (todos em acesso final)
Porto
Efectivos - 99 (74 em acesso final e 25 em 1º acesso)
Auxiliares - 13 (todos em acesso final)
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Lugares abrangidos pelo movimento judicial (por distrito judicial):
Coimbra
Círculo ou equiparados - 19
Outros lugares de acesso final- 32
Lugares de 1º Acesso - 24
Évora
Círculo ou equiparados - 11
Outros lugares de acesso final - 15
Lugares de 1º Acesso - 18
Lisboa
Círculo ou equiparados - 76
Outros lugares de acesso final- 51
Lugares de 1º Acesso - 11
Porto
Círculo ou equiparados - 36
Outros lugares de acesso final- 51
Lugares de 1º Acesso - 25
Em 2003 ficaram por preencher 17 lugares de quadro em tribunais ou juízos, além dos 36 tribunais não providos de juiz, por estarem em regime de agregação ou acumulação com outros.
Lugares e quadro por preencher (por distrito judicial):
Coimbra - 1
Évora - 2
Lisboa - 14
Porto - 0
I.A.3 - Comissões de serviço, licenças sem vencimento e bolsas de estudo
No início do ano havia 185 juízes em comissão de serviço.
Dessas 185 comissões, 165 resultavam de imposição legal, ou seja, de cargos legalmente reservados a juízes, a saber: no Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal de Justiça, no Tribunal de Contas, nos Tribunais Administrativos e Fiscais, nos Tribunais Militares, Vogais e Inspectores do Conselho Superior da Magistratura e Directores e Docentes do Centro de Estudos Judiciários.
As restantes 20 comissões de serviço, reduzidas ao mínimo possível, não sendo obrigatórias, foram consideradas absolutamente convenientes. Tratam-se de comissões de serviço em organismos ministeriais e pedidas pelos respectivos governantes (Ministério da Justiça, Ministério da Administração Interna e Ministério do Trabalho - 12 juízes em comissão) ou em outros lugares de grande relevo, também a pedido das respectivas entidades (Procuradoria Geral da República e cooperação na ONU, Comissão Europeia, Timor, Macau e Bosnia-Herzegóvina - 8 juízes).
Relativamente a 2003, os dados relativos às comissões de serviço são os seguintes:
Iniciadas - 26
Centro de Estudos Judiciários - 2
Comissão Nacional de Protecção de Dados - 1
Inspector Judicial do Conselho Superior da Magistratura - 6
Cooperação internacional - 5
Região Administrativa Especial de Macau - 3
Ministério da Justiça - 1
Supremo Tribunal de Justiça (Assessores) - 6
Tribunais Administrativos e Fiscais - 3
Tribunal Constitucional - 1
Renovadas - 12
Centro de Estudos Judiciários 4
Inspector Judicial do Conselho Superior da Magistratura - 5
Supremo Tribunal de Justiça (Assessores) - 3
Findas - 18
Comissão Nacional de Protecção de Dados - 1
Inspector Judicial do Conselho Superior da Magistratura - 6
Serviço de Informações e Segurança - 1
Supremo Tribunal de Justiça (Assessores) - 5
Tribunais Tributários - 2
Tribunal Constitucional - 2
Quanto a licenças sem vencimento:
Iniciadas - 1
Findas - 1
Bolsas de estudo com dispensa de serviço:
Iniciadas - 1
Findas - 0
I.A.4 - Impedimentos temporários por doença e licença de maternidade
O número de licenças de maternidade, paternidade e adopção, com duração superior a 30 dias, total ou parcialmente gozadas no ano foi de 81.
Distribuição geográfica das licenças:
Distrito judicial de Coimbra - 11 (13,5%)
Distrito judicial de Évora - 10 (12,3%)
Distrito judicial de Lisboa - 23 28,3%)
Distrito judicial de Porto - 37 (45,6%)
Acrescem ainda mais 11 licenças de maternidade de duração inferior a 30 dias, de Juízas Estagiárias.
O que soma 92 licenças.
Nos tribunais de primeira instância ocorreram no ano 26 situações de baixa por doença, das quais 18 tiveram um período de duração superior a 30 dias.
Nas relações o número de baixas por doença foi de 10 (8 em Lisboa, 1 no Porto e 1 em Évora), todas por um período superior a 30 dias.
I.A.5 - Suspensões disciplinares e preventivas
O número total de juízes temporariamente impedidos por suspensão disciplinar ou preventiva executada total ou parcialmente no ano de 2003 foi de 7.
I.A.6 - Medidas de gestão de auxílio
No ano de 2003, repetindo o panorama dos anos anteriores, muitos tribunais ficaram privados de juiz.
Os instrumentos de gestão previstos na lei para enfrentar as situações de carência de quadros são de operacionalidade muito limitada.
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As agregações e acumulações de tribunais, se bem permitam libertar um juiz para outro lugar, acabam, muitas vezes, por reflectir-se negativamente no serviço. Certos tribunais passara pela primeira vez a apresentar acumulação sistemática de atrasos processuais.
A acumulação de funções por um juiz em mais de um tribunal é um meio muito usado mas está condicionado à anuência do juiz, nem sempre fácil de obter num contexto de generalizado excesso de serviço, o que dificulta qualquer actividade de planeamento.
O regresso a funções de juízes jubilados, ao abrigo da Lei n.º 3/2000, foi uma solução de recurso imperfeita. Seja como for, já terminou o seu período temporal especial de aplicação, em 15 de Setembro de 2003.
O destacamento de juízes auxiliares está muito limitado pela escassez do quadro.
E a bolsa de juízes tem um quadro manifestamente insuficiente para as necessidades.
Apresentam-se de seguida os dados relativos às medidas de gestão de auxílio adoptadas pelo Conselho.
I.A.6.a - Comarcas agregadas e acumuladas
Por razões que se prendem, por um lado, com a desactualização da estrutura da orgânica judiciária e, por outro lado, com a necessidade de criar mais disponibilidade para ocupação de outros lugares de quadro, há tribunais que estão a funcionar em agregação por determinação Ministerial (Portaria 412-D/99, de 7 de Junho).
Noutros casos, foi o CSM que, para libertar juízes para outros lugares, deliberou acumular comarcas ou juízos, ao abrigo do disposto no artigo 69.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.
Tribunais em agregação (por distrito judicial):
Coimbra - 6
Évora - 5
Lisboa - 1
Porto - 7
Tribunais ou Juízos em acumulação (por distrito judicial):
Coimbra - 1
Évora - 2
Lisboa - 14
Porto - 0
I.A.6.b - Destacamentos de juízes auxiliares
Durante o ano de 2003 foram destacados 86 juízes como auxiliares. Nem todos, porém, ocuparam lugares além quadro, visto que em certos tribunais ou juízos, por o titular estar impedido ou com diminuição de serviço, os auxiliares estiveram em funções de substituição.
Destacamentos de auxiliares nas Relações (por Relação):
Coimbra - 8
Évora - 9
Guimarães - 5
Lisboa - 15
Porto - 12
Destacamentos de auxiliares na 1.ª Instância (por distrito judicial):
Coimbra - 15
Évora - 6
Lisboa - 52
Porto - 13
I.A.6.c - Acumulações de funções
A acumulação de funções em mais de um tribunal ou juízo é um instrumento de gestão com natureza excepcional, usada em três tipos de situações: liquidação de pendências acumuladas com atraso, em que o juiz é destacado para proferir certo tipo de despachos ou praticar certo tipo de actos; substituição de juízes temporariamente impedidos, em que o juiz ocupa um lugar vago e auxílio de juízes com volumes de pendência ou entradas elevados ou com diminuição de produtividade, em que se verifica, na prática, um reforço do quadro previsto na lei para aquele lugar.
No ano de 2003 foram determinadas 121 acumulações de funções. 38 no distrito judicial do Porto, 30 no de Coimbra, 41 no de Lisboa e 12 no de Évora.
Este número não equivale exactamente ao número de juízes que acumularam funções, porque alguns aceitaram mais de uma acumulação durante o ano.
I.A.6.d - Substituição legal
A lei prevê um mecanismo de substituição de juízes impedidos, para assegurar a realização dos actos processuais urgentes, indicando expressamente quem é o juiz substituto ou reservando essa escolha para o CSM, que por sua vez a delegou nos Presidentes dos Tribunais de Relação.
As substituições podem ocorrer num acto processual isolado ou em períodos de dias ou meses.
O CSM tem procurado evitar as substituições legais, visto que estas, não dependendo da vontade do juiz, pelo seu carácter impositivo, quase sempre perturbam o normal funcionamento do serviço e têm fracos resultados de produtividade. Porém, quando ocorrem situações de vacatura de lugares para as quais não há outra solução, a única forma de assegurar a realização dos actos urgentes é o recurso ao juiz substituto.
Não há dados estatísticos para evidenciar o número de substituições legais ocorridas.
I.A.6.e - Bolsa de juízes
Os juízes que integram o quadro da bolsa foram destacados durante o ano de 2003 por 76 vezes:
Distrito judicial de Coimbra - 10 destacamentos
Distrito judicial de Évora - 11 destacamentos
Distrito judicial de Lisboa - 33 destacamentos
Distrito judicial de Porto - 22 destacamentos
Os destacamentos dos juízes da bolsa tiveram as seguintes durações médias:
Distrito judicial de Coimbra - 4,4 meses
Distrito judicial de Évora - 3,2 meses
Distrito judicial de Lisboa - 4,9 meses
Distrito judicial de Porto - 4 meses
I.A.6.f - "Juízes de nomeação temporária"
Nos termos da lei, o recrutamento dos "juízes de nomeação temporária" foi previsto como medida de gestão de auxílio, visando a eliminação de pendências acumuladas nos tribunais judiciais.
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Inicialmente foram colocados com funções dessa natureza. Porém, a necessidade veio a determinar que gradualmente alguns viessem a ocupar lugares de quadro vagos, substituindo os seus titulares.
Actualmente a esmagadora maioria dos juízes temporários foi assimilada pelo curso de formação especial aberto a juízes de nomeação temporária e assessores judiciais.
Dos inicialmente recrutados estão em funções apenas 7.
Dado que os juízes de nomeação temporária cessarão funções em 15 de Setembro de 2005 e face ao seu reduzido número, o objectivo de recuperação de pendências que a Lei n.º 3/2000 visou é agora inatingível por este mecanismo.
I.A.6.g - Juízes jubilados
A Lei n.º 3/2000 permitiu, também, a título excepcional, o regresso a funções dos juízes já jubilados.
A partir de 15 de Setembro de 2003 deixou de ser possível recorrer a este instrumento excepcional e transitório de gestão.
No ano de 2003 foram ainda admitidos a exercer funções nos tribunais 13 juízes que já se encontravam afastados do serviço por jubilação.
E cessaram essas funções 7 juízes.
No final de 203 o número de juízes jubilados em funções era de 17.
I.B - principais alterações com incidência no sistema de gestão dos tribunais
I.B.1 - Reforma do regime legal da acção executiva
O Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, que aprovou o novo regime jurídico da acção executiva, entrou em vigor em 15 de Setembro de 2003.
O novo modelo de execução, assente, sobretudo, na desjudicialização de múltiplos actos processuais, que passaram para a esfera de competências do solicitador de execução, assumiu como objectivos principais, facilitar a cobrança judicial de créditos, com respeito razoável pelos direitos do devedor, e desafogar os tribunais de um volume incomportável de acções executivas, que vinham nos últimos anos entorpecendo o seu regular e atempado funcionamento.
Trata-se de uma medida legislativa estrutural de grande importância para o funcionamento do sistema de justiça.
Há, porém, aspectos da reforma que poderão vir a merecer maior reflexão.
O mais essencial é o da privatização de uma parte importante da administração da justiça cível. Onde o Estado intervinha, através dos seus agentes, funcionários judiciais, subordinados à autoridade funcional do juiz e em última instância à disciplina do CSM, em actos que afectam directamente os interesses e direitos das pessoas, como as penhoras e apreensões coercivas, subordinados a critérios de interesse público, passou a intervir um agente profissional privado, funcionalmente dependente do juiz no âmbito de cada processo, mas de forma muito difusa e sem qualquer dependência hierárquica ou disciplinar de natureza pública, realizando exactamente os mesmos actos, mas agora movido por critérios essencialmente de racionalidade económica e fora das paredes e do controlo dos tribunais.
Muito importante é também o aspecto das custas e despesas necessárias para se cobrar um crédito. O objectivo de encarecer o serviço para retirar dos tribunais as pequenas cobranças dificilmente produzirá resultados, dado que os grandes utilizadores desse serviço, que são as empresas, facilmente repercutirão esses custos no preço dos bens e dos serviço. O que poderá, isso si, é restar alguma desprotecção para o pequeno credor particular, que, privado por razões financeiras da possibilidade de cobrar o crédito, poderá ter de optar entre não ver o seu direito satisfeito ou recorrer a formas alternativas (porventura ilícitas) para o satisfazer.
Há aqui um equilíbrio muito delicado entre a necessária eficácia da cobrança de créditos e o não menos necessário respeito de regras de objectividade e transparência e dos direitos e garantias pessoais e processuais.
É cedo para avaliar os resultados desta reforma mas será necessária muita atenção do Estado, para que a reforma não venha a criar mais problemas do que aqueles que quis resolver. E se for caso disso, sem perder de vista o essencial dos objectivos da reforma - que são obviamente consensuais - não se deve hesitar em corrigir o que estiver mal, nem que para isso seja necessário voltar um pouco atrás.
Por outro lado, no aspecto da orgânica dos tribunais, não pode esconder-se que reforma não foi bem preparada.
Era suposto, e fazia sentido, que a entrada em vigor do novo regime da acção executiva fosse contemporânea do início de funcionamento de tribunais especializados: os chamados juízos de execução. Só assim seria possível experimentar todas as potencialidades desta reforma e arrancar com um sistema totalmente novo em bases de sólida estabilidade.
Contudo, por razões e hesitações várias, não aconteceu assim. Não houve suficiente articulação com o CSM sobre a criação e instalação dos novos tribunais e a nomeação dos respectivos juízes (o que criou aqui e ali, na comunidade judiciária, alguma desnecessária crispação). Também, no que respeita aos funcionários judiciais, a formação especializada ficou aquém do necessário. Por outro lado, a rede de solicitadores de execução cedo se mostrou insuficiente para cobrir todo país. E até nos meios de apoio informático e logístico não se foi tão bem e tão depressa quanto se devia.
Resta esperar que a anunciada criação e instalação dos juízos de execução seja feita desta vez em articulação com o Conselho e com as propostas que tem sido apresentadas nesta matéria.
I.B.2 - Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial
A "Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial" (RJECC) criada pela Decisão do Conselho da União Europeia de 28 de Maio de 2001 (201/470/CE), cujo Magistrado Judicial Ponto de Contacto Nacional é designado pelo CSM, e que funciona na sua dependência orgânica, viu inaugurada oficialmente a sua estrutura administrativa de apoio em cerimónia realizada no dia 7 de Maio de 2003.
Das actividades da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial se dá nota no relatório anexo ao presente.
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II - Reforçar a eficácia do Conselho Superior da Magistratura
II.A - Orgânica interna E Autonomia orçamental do Conselho Superior da Magistratura
Praticamente tudo o que havia para dizer nesta matéria de extrema importância já foi referido na introdução e nos dois relatórios anteriores. Sobre a manifesta desactualização da orgânica do CSM e a urgência na aprovação do diploma de organização interna que lhe permita assumir integralmente as suas responsabilidades e participar mais eficazmente na gestão do sistema de justiça, não há mesmo mais nada a acrescentar.
Apenas se pretende aqui renovar, uma vez mais, a pretensão do CSM em ver aprovada a proposta aprovada na sessão Plenária de 15 de Janeiro de 2002 e há muito enviada ao Ministério da Justiça.
II.B - Orgânica judiciária
Também no que respeita à desactualização do mapa judiciário português e da orgânica dos tribunais já o CSM se pronunciou suficientemente nos relatórios anteriores e nas propostas formuladas.
Aspecto muito relevante desses projectos é o do alargamento a todo o território de tribunais especializados para a instrução criminal e para as matérias comerciais.
Outro aspecto essencial é o da adequação da bolsa de juízes às necessidades.
Finalmente, no que respeita à reforma da acção executiva, terá inevitavelmente de se operar uma profunda reorganização dos tribunais cíveis.
Sobre todas estas matérias já o CSM apresentou uma proposta global que aguarda resposta do Ministério da Justiça.
II.C - Estatuto dos Magistrados Judiciais
O Estatuto dos Magistrados Judiciais, por sua vez, carece de revisão em aspectos vários, já referidos nos últimos relatórios.
O CSM estudou profundamente estas matérias e produziu já um extenso e minucioso documento de trabalho que vai agora para discussão e consulta e será oportunamente transformado em proposta legislativa.
II.D - Quadro de Juízes
O CSM apresentou no relatório anterior um plano de recrutamento e nomeação extraordinária de juízes até ao fim do ano de 2005.
De acordo com a projecção das necessidades então feita, estimava-se que o número de juízes em efectividade de funções precisa de ser aumentado, até ao final de 2005, em cerca de 195, assim distribuídos:
STJ 3 (nova secção de contencioso)
Relações 35 (reforço dos quadros)
1ª Instância 157
17 (bolsa de juízes)
10 (instrução criminal)
100 (tribunais de execução)
30 (reforço de outros tribunais)
O 20.º Curso de Formação, com 80 novos juízes, iniciará agora funções em Abril.
E o mesmo acontecerá com os 42 novos juízes do curso especial.
O que significa que iniciarão funções este ano mais 122 juízes.
Considerando o número de juízes que previsivelmente cessará funções, será possível reduzir o deficit de juízes em 2004. Embora não tanto como o previsto, pois o número de novos juízes é inferior ao projectado, dado que houve uma diferença para menos 8 em relação aos que terminaram os cursos com aproveitamento.
O 21.º curso de formação terminará em Setembro de 2005. É desejável que não sofra encurtamento.
Para que não se verifique um hiato de mais um ano e meio sem novos juízes, de Abril de 2004 a Setembro de 2005, será necessário realizar um novo curso especial. E o mais cedo possível para entrarem em funções na primeira metade de 2005. Mantendo-se a projecção das necessidades, esse curso deverá ser aberto a cerca de 100 candidatos.
Será assim possível eliminar significativamente a carência de juízes até ao final do ano. Estarão prontos para iniciar funções nos tribunais, 188 novos juízes (85 do 20º curso em Setembro e 103 do curso especial).
É indispensável atingir esse equilíbrio dos quadros de juízes nos tribunais para que qualquer reforma estrutural dê resultados. A partir daí é previsível que nos anos seguintes, estabilizado o sistema, o recrutamento de juízes possa diminuir gradualmente.
II.E - Recrutamento e formação de juízes
Repetindo o último relatório, reitera-se que o actual sistema de recrutamento e formação de juízes comporta no essencial três factores de ineficácia:
1) Período de espera de dois anos entre o ingresso e a conclusão da licenciatura, que quebra a qualidade do universo de candidatos e tem impedido o preenchimento da totalidade das vagas, em prejuízo da planificação de recuperação de pendências;
2) o diferimento obrigatório da opção e o longo período de tempo de formação conjunta, cuja única justificação possível é a de permitir uma escolha mais conscienciosa da magistratura, o que, é, só por si, um enorme desperdício de meios. Acrescendo que a excessiva valorização da formação conjunta, virada apenas para o enriquecimento da motivação da opção do auditor, em detrimento da valorização da formação específica na área do seu interesse, afecta tremendamente a preparação, quer numa perspectiva objectiva de formação técnica específica, quer numa perspectiva mais subjectiva de alcance dos níveis de auto-confiança mínimos para o normal desempenho de funções. Situação que baixa preocupantemente os níveis esperados de produtividade e de qualidade quando, depois, são colocados em funções plenas;
3) Finalmente, a ausência de mecanismos especiais que permitam, em momentos de carência conjuntural, um recrutamento e formação em regime acelerado. Sem mecanismos de adaptação a situações de anormal ruptura no preenchimento de vagas em tribunais ou de forte necessidade de reforço dos
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quadros para recuperação de pendências, torna-se difícil ao Conselho enfrentar situações de carência conjuntural ou, até, ao legislador alterar de uma forma expedita e planeada, para o curto prazo, a orgânica dos tribunais (como será agora necessário com os novos tribunais de execução), se não puderem - como não podem - ser activados cursos de formação especiais (mecanismo que existia no sistema anterior), permitindo um recrutamento mais rápido de juízes.
Depois de um longo e penoso percurso, iniciado com a proposta apresentada pelo CSM, há quase dois anos (sessão plenária de 21 de Maio de 2002), foi constituído informalmente, sob a égide do Ministério da Justiça, um grupo de trabalho, que inclui o MJ, o CSM, o CSTAF, a PGR e o CEJ, destinado a obter o máximo consenso possível das várias entidades envolvidas. Os trabalhos estão em fase de ultimação e conta-se apresentar muito brevemente ao Ministério da Justiça o projecto final com articulado redigido.
Aqui se reafirma apenas que esta é uma reforma que o CSM considera prioritária.
II.F - Assessoria técnica nos tribunais
Como o CSM tem vindo repetidamente a afirmar, a generalização da assessoria técnica e do secretariado próprio do juiz poderia ser a reforma decisiva para aumentar no imediato a eficácia dos tribunais. Essa solução foi experimentada com êxito nos diversos tribunais em que exerceram funções os assessores judiciais.
Existe até um estudo efectuado para os tribunais judiciais mostrando que, na variável organizacional, a referência ao previsível aumento de produtividade resultante do apoio de assessores ou funcionários privativos previsto é de 19.2% para o conjunto de todos os tribunais com competência criminal e varia entre os 10% das varas criminais e os 31% dos tribunais de competência genérica ("Estudo sobre Contingentação Processual, visando a definição de indicadores fiáveis sobre o volume de serviço adequado para cada juiz dos tribunais judiciais", realizado pela empresa Hay Group, S.A.).
Os assessores previstos na Lei n.º 12/98, de 8 de Janeiro, já não estão em funções, pois foram todos assimilados para o curso especial de recrutamento de juízes. Nem é previsível que venham a ser recrutados novos assessores, quer pela previsível alteração da lei de formação quer porque, mesmo com a actual lei, a principal fonte de recrutamento, que seria a quota excedente dos candidatos aptos a frequentar o Centro de Estudos Judiciários, desapareceu na prática, pela simples razão de que nos últimos anos os candidatos admitidos a ingressar naquela instituição não têm sequer conseguido preencher as vagas previstas.
Importa pois, com a máxima urgência, regulamentar o Decreto-Lei n.º 330/2001, de 20 de Dezembro, que prevê a figura do assistente judicial. O Conselho apresentou já duas propostas para definir em concreto os tribunais onde poderiam ser contratados esses assistentes e para se iniciarem os procedimentos com vista à sua contratação. No entanto nunca tiveram seguimento e a verdade é que, passados estes anos o diploma nunca foi objecto de regulamentação. Razão porque não há um único assistente judicial colocado nos tribunais.
II.G - Índices de avaliação da carga de serviço adequada por cada tipo de tribunal - "contingentação de processos"
O CSM, de há vários anos para cá, tem procurado desenvolver os estudos que permitam, à semelhança do que foi feito pelo órgão congénere espanhol, definir uma tabela de índices operacionais de avaliação das cargas de serviço adequada por cada tipo de tribunal, para introduzir nos tribunais critérios objectivos de eficiência, produtividade e responsabilização e guiar a actuação dos juízes e a sua gestão, em todas as vertentes, da classificação à disciplina.
Apesar de se tratar de um instrumento básico de gestão, nunca foi possível concluir essas tentativas pois os estudos necessários implicam uma disponibilidade financeira de que o CSM não dispõe.
Na sequência de uma deliberação do Plenário de Novembro de 2001, foi possível obter a anuência do Sr. Ministro da Justiça e iniciar esses estudos em parceria com o Gabinete de Auditoria e Modernização. Os trabalhos da primeira fase, apenas referentes aos tribunais criminais, foram entregues ao Conselho Superior da Magistratura na sessão plenária de 1 de Outubro de 2002.
A continuação desses estudos para os tribunais cíveis está agora, por opção do Ministério da Justiça, a ser desenvolvida no âmbito do Observatório da Justiça.
Espera-se que brevemente o CSM possa dispor desses estudos concluídos e continuar a contar com a disponibilidade do Ministério da Justiça para os levar à prática.
II.H - Administração de tribunais
O Ministério da Justiça parece ter abandonado o processo de recrutamento e formação dos administradores judiciais previstos no Decreto-Lei n.º 176/2000, de 9 de Agosto.
O regime legal aprovado naquele diploma precisava de ser melhorado em vários pontos. Como se disse no relatório anterior, a lei não é suficientemente clara na definição da relação entre o presidente do tribunal e o administrador judicial, pois a afirmação do princípio de que o segundo é coadjuvante do primeiro no exercício dos seus poderes é absolutamente vazia de conteúdo, dado que não estão legalmente definidos os poderes concretos do presidente do tribunal.
O quadro legal da administração dos tribunais está por isso incompleto e imperfeito. Mas não devia ter sido abandonado.
Torna-se necessário, tendo em vista o objectivo de uma melhor e mais eficiente administração dos tribunais, que se proceda à densificação legal dos poderes do juiz presidente, guiada pelos seguintes princípios:
1) Poderes efectivos do juiz-presidente e sua articulação com as atribuições do administrador judicial e do secretário judicial;
2) Mecanismos de disponibilidade para o exercício da presidência, através da formação na área da gestão e da redução de serviço ou eventualmente de um estatuto remuneratório específico;
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3) Mecanismos de legitimação do juiz-presidente que enquadrem o CSM na função de gestão integrada das presidências dos tribunais (um mecanismo possível seria a nomeação do juiz-presidente pelo Conselho de entre um leque de escolhidos no tribunal);
4) Juiz-presidente, também, como instrumento de monitorização permanente da organização dos tribunais;
5) Competência administrativa própria do CSM para conhecer das reclamações e impugnações administrativas das decisões do juiz-presidente;
O Conselho dedicou ao longo dos anos de 2002 e 2002 muita atenção a esta questão verdadeiramente estratégica para a administração dos tribunais.
Por isso, nos dias 9 e 10 de Janeiro de 2003, contando com a presença da Sr.ª Ministra da Justiça, realizou em Leiria uma acção de discussão e formação relativamente ao tema (informação completa sobre o tema no Boletim do CSM, de Junho de 2003), tendo em vista os seguintes objectivos:
1) Urgente sensibilização dos juizes, e sua consequente motivação, para a importância e responsabilidade das tarefas do juiz presidente na administração e gestão da organização do tribunal, cuja avaliação de desempenho compete ao Conselho Superior da Magistratura, em sede de avaliação dos juizes;
2) Inventariação dos problemas e das soluções possíveis, com vista a dotar o Conselho Superior da Magistratura de uma visão mais clara sobre a temática, de forma a propor ao Ministro da Justiça adequadas providências legislativas;
3) Discussão aberta sobre a melhores práticas de actuação e de concertação do juiz presidente relativamente ao administrador do tribunal e ao novo Conselho Consultivo nos tribunais com administrador;
4) Estudar quais os adequados meios de formação e sensibilizar outras entidades públicas com competências na área da formação - designadamente, o Centro de Estudos Judiciários - para a necessidade de formação, nesta área, dos candidatos às magistraturas e, sobretudo, à judicatura, bem como a funcionários de justiça;
5) De forma mais geral, produzir uma chamada de atenção às entidades públicas interferentes na administração da justiça para as novas realidades da administração da organização nos tribunais, com enfoque no papel do juiz presidente.
A verdade é que pese embora este esforço, tudo ficou sem seguimento. Até que, passado tanto tempo, também nesta área tão sensível as propostas do CSM não mereceram qualquer acolhimento.
II.I - Os Julgados de Paz
Nos dois relatórios anuais anteriores, o CSM procurou chamar a atenção para necessidade de reorganizar a dependência funcional e orgânica dos julgados de paz em novos moldes.
Todavia, deparou-se, em 30 de Maio de 2003, com uma proposta de alteração do regime legal dos julgados de paz, apresentada pelo Ministério da Justiça, que além de não acolher nenhuma das ideias anteriormente apresentadas pelo CSM, consagrava soluções consideradas inaceitáveis, do ponto de vista, sobretudo, da independência individual dos juízes e orgânica do sistema.
Na sequência, veio o CSM a aprovar, por unanimidade, no plenário de 23 de Outubro de 2003, um parecer sobre o referido projecto, no qual, para além de indicar os aspectos merecedores de maiores reservas, apresentou sugestões e propostas várias.
Estranhamente, no entanto, do Ministério da Justiça não surgiu durante meses qualquer notícia, nem contacto, nem o que fosse para discutir com o CSM esta matéria. Até que, recentemente, recebeu um novo projecto, reformulado do anterior, mas que, sem a mínima justificação ou discussão, não acolheu praticamente nenhuma das propostas feitas pelo CSM.
Perante esta atitude, e em face da profunda divergência existente sobre o figurino dos julgado de paz, deliberou o CSM, já no corrente ano, em 16 de Março, o seguinte:
"Manifestar à Sr.ª Ministra da Justiça a sua enorme preocupação e insatisfação pelo facto do conjunto de propostas concretas e sugestões, devidamente fundamentadas, sobre aspectos cruciais daquela proposta de alteração da Lei dos Julgados de Paz, que constava do parecer oportunamente remetido pelo Conselho Superior da Magistratura, não ter sido de todo considerado pelo Ministério da Justiça, sem que ressalta da documentação posteriormente remetida a este órgão uma justificação, ainda que mínima para tal atitude.
O Conselho Superior da Magistratura debruçou-se sobra a actual proposta de alteração da Lei dos Julgados de Paz, tendo procedido ao seu estudo e à oportuna elaboração de um novo parecer, mas, face à total desconsideração que mereceu o seu primeiro parecer e ao sentimento de insatisfação que essa conduta provocou, considera acto inútil remeter o mesmo; mostra-se, contudo, disponível para uma reunião com o Ministério da Justiça, com vista a debater os seus pontos de vista e objecções relativamente à referida proposta de alteração da Lei dos Julgados de Paz".
O CSM reafirma a sua posição favorável aprofundamento do modelo de resolução dos conflitos de menor relevância, norteado pelos princípios da celeridade, proximidade e informalidade e baseado na figura orgânica dos Julgados de Paz.
Sem embargo de continuar a entender que as opções do projecto governamental não são as mais adequadas. Por um lado, porque a criação de mais um sub-sistema autónomo de administração de justiça, agravará inevitavelmente o nível de fragmentação do sistema judiciário já existente e dispersará ainda mais os meios de gestão, já de si escassos por definição.
Por outro lado, porque a pretensão de prever exaustivamente todas as situações processuais, copiando muito do actual e consensualmente ultrapassado modelo do processo civil, irá burocratizar em excesso uma forma de processo que se pretenderia exactamente ao contrário: célere, simples e informal.
III - Actividades do Conselho Superior da Magistratura
III.A - Reuniões
O CSM reúne ordinariamente em Plenário uma vez por mês e em Conselho Permanente igualmente uma vez por mês.
No ano de 2003 realizaram-se 17 reuniões do Conselho Plenário (14 ordinárias e 3 extraordinárias) tendo aí sido apreciados e decididos 453 assuntos inscritos em tabela.
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Realizaram-se no mesmo período 9 reuniões do Conselho Permanente, onde se analisaram e decidiram 462 assuntos inscritos em tabela.
Importa sublinhar a este propósito que o CSM está neste momento a funcionar apenas com 16 membros, dada a decisão de auto-suspensão do Exm.º Vogal Dr. João António Fernandes Pedroso, que não inicia funções nem pode ser substituído. Trata-se de uma situação anómala, sem solução legal aparente, já apreciada pelo CSM, em 16 de Março, que deliberou comunicá-la à Assembleia da República.
III.B - ACELERAÇÕES PROCESSUAIS
Os artigos 108.º a 110.º do Código de Processo Penal atribuem ao CSM competência para decidir sobre pedidos de aceleração de processos penais em fase de instrução ou julgamento.
Foram apreciados 10 pedidos de aceleração processual, relativos a processos pendentes nos tribunais de relação (5 pedidos) e da primeira instância (14 pedidos). Desses, sete foram deferidos, quatro indeferidos e oito extinguiram-se por inutilidade.
Pedidos de aceleração por distritos judiciais:
Lisboa: 13
Coimbra: 2
Évora: 2
Porto: 2
III.C - Serviço de Inspecções
Ao Serviço de Inspecções do CSM compete facultar o perfeito conhecimento do estado, necessidades e deficiências dos serviços judiciais. Complementarmente, recolhe informações para proceder à classificação dos juízes. Está-lhe, ainda, atribuída a função de instrução de inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares. É constituído por 20 Inspectores Judiciais e por 20 Secretários de Inspecção. Há no Conselho uma secção de apoio específico às inspecções dirigida pelo Juiz Secretário e composta por três funcionários. Os serviços de inspecção estão repartidos em 20 áreas geográficas.
Apresentam-se de seguida os dados estatísticos relativos à actividade do Serviço de Inspecções no ano de 2003:
Processos de inspecções ordinárias realizadas: 92
Processos de inspecções extraordinárias realizadas: 42
Número de juízes classificados: 252
Número de reclamações de classificações apreciadas pelo Conselho: 41
Número de recursos interpostos para o STJ: 6
Classificações atribuídas:
Medíocre - 3 (1,19%)
Suficiente - 11 (4,36%)
Bom - 67 (26,58%)
Bom com distinção - 103 (40,87%)
Muito bom - 68 (26,98%)
III.D - Procedimento disciplinar
Na área disciplinar, o CSM pode realizar sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares. Essas funções estão atribuídas aos inspectores judiciais.
Importa considerar que o artigo 85.º, n.º 4, do Estatuto dos Magistrados Judiciais permite a aplicação da pena de advertência independentemente de processo disciplinar, desde que se cumpra o princípio da audição e defesa do arguido.
Apresentam-se de seguida os dados estatísticos relativos ao procedimento disciplinar:
Processos disciplinares:
Instaurados - 22
Findos - 15
Em recurso - 6
Tipologia das decisões disciplinares:
Arquivamento - 3
Pena de advertência - 2
Pena de multa - 6
Pena de suspensão - 4
Inquéritos:
Instaurados - 49
Findos - 20
Tipologia das decisões:
Arquivados - 9
Convertidos em processo disciplinar - 9
Advertências não registadas - 2
Averiguações:
Instauradas - 42
Findas - 20
Tipologia das decisões:
Arquivadas - 26
Convertidas em processo disciplinar - 2
Advertências não registadas - 1
III.E - AVALIAÇÃO E DISCIPLINA DE FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA
Foram interpostos 64 recursos hierárquicos para o CSM das deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça nos processos disciplinares e classificativos dos funcionários de justiça.
Foram decididos, nesse âmbito, 68 recursos (alguns pendentes do ano anterior), tendo sido providos 16, ou seja, 23,5% do total.
III.F - Serviço de atendimento ao cidadão e processamento de queixas e exposições
O CSM dispõe de um serviço de atendimento ao cidadão e recolha de queixas e exposições, sobre o funcionamento dos serviços nos tribunais, particularmente no que respeita a actos ou omissões de juízes. Este serviço permite tomar conhecimento da percepção do público sobre o funcionamento dos tribunais e desempenho dos juízes, despistar situações em que se mostre necessária ou conveniente a tomada de medidas de gestão e proceder ao acompanhamento dos casos em que se justifique uma intervenção de natureza administrativa ou disciplinar.
Dados relativos ao ano de 2003:
Processos instaurados - 773 *
(por distritos judiciais):
Coimbra - 94 (12,1%)
Évora - 95 (12,2%)
Lisboa: 380 (49,1%)
Porto: 204 (26,3%)
* relativamente ao ano anterior houve uma diminuição de 40,6%
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III.G - PROJECTOS, PARECERES E DELIBERAÇÕES
Os projectos e pareceres mais importantes aprovados em 2003 pelo Conselho foram os seguintes:
Parecer sobre o "Projecto de Regulamento Comunitário que Cria o Título Executivo Europeu", aprovado na sessão plenária de 11 de Fevereiro;
Proposta para alteração de 25 artigos, aditamento de 2 artigos e eliminação de 1 artigo no Código de Processo Penal, aprovada na generalidade na sessão plenária de 13 de Maio;
Proposta de diploma sobre a autonomia administrativa dos tribunais da relação, aprovada sessão plenária de 13 de Maio;
Parecer sobre o "Livro Verde relativo a um procedimento europeu de injunção de pagamento e as medidas para simplificar e acelerar as acções de pequeno montante, aprovado na sessão plenária de 13 de Maio;
Parecer sobre a proposta do Governo de "Alteração da Lei dos Julgados de Paz", aprovado na sessão plenária de 23 de Outubro;
Parecer sobre a proposta de lei de "Revisão do Regime da Adopção", aprovado na sessão plenária de 10 de Julho;
O Conselho tomou ainda as seguintes deliberações, destacadas pela sua maior importância na gestão diária dos tribunais:
Manifestação de profunda preocupação pelo problema da falta de segurança nos tribunais, aprovada na sessão plenária de 14 de Janeiro;
Comunicado a propósito do programa televisivo denominado "Bombástico", aprovada na sessão plenária de 28 de Janeiro;
Realização de um estudo, adjudicado à Universidade do Minho sobre "As instituições que precederam o Conselho Superior da Magistratura no quadro das configurações do poder judicial em Portugal (séc. XIX e XX)", aprovada na sessão plenária de 11 de Fevereiro;
Tomada de posição sobre a remuneração devida aos juízes do Quadro Complementar de Juízes (Bolsa), aprovada na sessão plenária de 26 de Junho;
Aprovação de uma tabela sobre "Índices e verificação de produtividade nos Tribunais da Relação", na sessão plenária de 30 de Setembro;
Tomada de posição sobre a percepção de quantias a título de remuneração por magistrados judiciais, aprovada na sessão plenária de 30 de Setembro;
Participação do CSM como membro fundador do projecto de "Rede Europeia dos Conselhos de Justiça", aprovada na sessão plenária de 23 de Outubro;
iii.H - Cooperação internacional
O Conselho Superior da Magistratura tem-se envolvido em acções de cooperação internacional com instituições congéneres. Têm sido privilegiadas as relações com os países de expressão portuguesa, com os países ibero-americanos e com os países que integram a União Europeia.
Portugal está representado no Conselho Consultivo dos Juízes Europeus por um juiz nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura.
E, por deliberação do plenário de 23 de Outubro de 2003, passou a integrar, como membro fundador, a Rede Europeia de Conselhos de Justiça, ao lado da Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Irlanda, Itália, Holanda, Suécia e Reino Unido.
Destacam-se, de 2003, os seguintes eventos:
Participação na 1.ª Reunião Preparatória do IV Encontro Ibero-americano de Conselhos de Magistratura, realizada na Bolívia, em Santa Cruz de La Sierra, de 26 a 28 de Maio;
Deslocação de uma delegação do CSM à Ucrânia para encontros de trabalho, no âmbito do "Programa Conjunto entre a Comissão Europeia e o Conselho da Europa para a reforma do sistema jurídico ucraniano e a promoção dos direitos humanos", realizada de 16 a 20 de Junho;
Participação na 3.ª Reunião Preparatória do IV Encontro Ibero-americano de Conselhos de Magistratura, realizado na Colômbia, em Cartagena das Índias, de 8 a 12 de Setembro;
Participação na 1.ª Reunião Preparatória da Rede Europeia de Conselhos de Justiça, realizada em Haia, de 13 a 15 de Novembro;
IV Encontro Transfronteiriço entre Juízes Portugueses e Espanhóis, organizado pelo CSM e pelo CGPJ, em Viana do Castelo, nos dias 10 e 11 de Dezembro.
iii.I - OUTRAS INICIATIVAS
O Conselho realizou as seguintes iniciativas públicas no decurso do ano de 2003:
Conferência de Leiria sobre "Administração e gestão dos tribunais - O papel do Juiz Presidente nos Tribunais Judiciais", realizada nos dias 9 e 10 de Janeiro;
Sessão Comemorativa do XXV Aniversário do Conselho Superior da Magistratura, na Sala de Actos do Supremo Tribunal de Justiça, em 18 de Fevereiro;
Simpósio de Évora sobre "O recrutamento e a Formação dos Juízes na Europa", organizado pelo CSM e pelo Conselho da Europa, nos dias 9 e 10 de Abril;
Cerimónia de inauguração oficial da estrutura do Ponto de Contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, no auditório do CSM, em 7 de Maio.
Anexo
Relatório do ponto de contacto português da rede judiciária europeia em matéria civil e comercial
Ano 2003
(excerto)
1. ESTRUTURA FÍSICA
O serviço do Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial funcionou, durante todo o ano 2003, nas instalações do Conselho Superior da Magistratura. Em 6 de Março desse ano, ocorreu mudança para novo espaço situado no 5.º piso do mesmo edifício. Tal estrutura passou a integrar o gabinete do Magistrado Ponto de Contacto nacional, uma sala de reuniões e a sala dos serviços de apoio e assessoria jurídica.
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2. MEIOS HUMANOS
O apontado serviço contou, durante todo o ano, com a actividade do magistrado judicial Ponto de Contacto Português e de uma assessora jurídica e, a partir do dia 5 de Março de 2003, com o apoio de um assistente administrativo com formação superior.
3. EVENTOS ESTRUTURAIS
Em 24 de Janeiro de 2003, foi subscrito Protocolo celebrado entre o Conselho Superior da Magistratura e o Ministério da Justiça, e em cuja construção o Ponto de Contacto colaborou. No âmbito de tal texto definiu-se que: "a) O Ponto de Contacto português da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial é designado pelo Conselho Superior da Magistratura e exerce as suas funções nas instalações deste Conselho e sob a sua responsabilidade; b) O Ponto de Contacto nacional será apoiado por um serviço de assessoria jurídica e apoio administrativo com a dimensão que a cada momento for considerada conveniente para garantir o cabal exercício das atribuições às quais se fez referência supra; c) O Ministério da Justiça compromete-se a realizar as transferências de verbas necessárias para assegurar o desempenho da actividade do Ponto de Contacto e do respectivo serviço de apoio técnico e administrativo".
Decorreu, no dia 7 de Maio de 2003, a cerimónia de inauguração formal dos serviços do Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial. Tal cerimónia realizou-se no auditório situado no 5.º piso do edifício ocupado pelo Conselho Superior da Magistratura, no Largo do Corpo Santo, n.º 13, em Lisboa, e contou com a presença de S. Ex.ª o Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do CSM, de S. Ex.ª a Sr.ª Ministra da Justiça, de S. Ex.ª o Sr. Vice-Presidente do aludido Conselho.
4. ACTIVIDADES REALIZADAS
4.1. Participação em reuniões obrigatórias
O Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial participou, durante o ano em apreço, nas seguintes reuniões ordinárias da mencionada Rede, que se realizaram em Bruxelas:
- 1.ª Reunião Ordinária de Pontos de Contacto - 11 de Fevereiro de 2003:
Esta reunião teve a seguinte ordem de trabalhos: "1. Acta da reunião inaugural da Rede, de 4 de Dezembro de 2002; comentários sobre esta reunião e sobre os primeiros meses de funcionamento da Rede; 2. Projectos destinados a melhorar o conhecimento da Rede e outras iniciativas: a) Poster; b) Brochura geral para o grande público; c) Brochura destinada aos juízes; d) Colectânea de actos comunitários destinada aos juízes; 3. Sítio Internet: a) Primeiras experiências e reacções sobre o sítio Internet; b) Discussão sobre a estrutura das fichas: divórcio, alimentos, responsabilidade parental, competências dos tribunais, notificação dos actos; c) Decisão sobre novas fichas; d) Fichas dos países candidatos; 4. Desenvolvimento de um glossário / dicionário de termos jurídicos; 5. Lançamento de uma jornada europeia da justiça em matéria civil (26 de Outubro?); 6. Apoio judiciário: troca de pontos de vista sobre o formulário previsto pela directiva; 7. Relações com os países terceiros; 8.Diversos".
- 2.ª Reunião Ordinária de Pontos de Contacto - 10 de Abril de 2003:
Esta reunião teve a seguinte ordem de trabalhos: "1. Comentários sobre os processos tratados pelos pontos de contacto - Ficha de registo; 2. Projectos destinados a melhorar o grau de conhecimento da Rede e outras iniciativas: a) Cartaz; b) Brochura geral destinada ao grande público; c) Brochura destinada aos juízes; d) Colectânea de actos comunitários destinada aos juízes; 3. Sítio Internet: a) Primeiras experiências e reacções sobre o sítio Internet; b) Discussão da estrutura das fichas - ADR, indemnização das vítimas da criminalidade, procedimentos simplificados e acelerados; 4. Elaboração de um glossário / dicionário de termos jurídicos; 5. Dia Europeu da Justiça Civil; 6. Apoio judiciário: debate sobre o formulário previsto na directiva; 7. Relações com os países terceiros; 8. Diversos".
- 3.ª Reunião Ordinária de Pontos de Contacto - 16 de Julho de 2003:
Esta reunião teve a seguinte ordem de trabalhos: "1. Cooperação entre os pontos de contacto: eventuais comentários por parte dos mesmos; Debate sobre um projecto de ficha de registo; 2. Projectos destinados a melhorar o nível de conhecimento da Rede e outras iniciativas; 3. Sítio Internet: a) Debate sobre a estrutura das fichas - ADR; b) Apresentação, pela Comissão, das suas propostas de novas fichas; 4. Dia Europeu da Justiça Civil 2003; 5. Conferência conjunta Comissão / Presidência italiana sobre "Cooperação judiciária em matérias familiares transfronteiriças", Lecco, 9-11 de Outubro de 2003; 6. Cooperação com o Conselho da Europa: conferência conjunta sobre o tema "as melhores práticas de processo civil", a realizar em 2004. 7. Atlas Judiciário Europeu em matéria civil; 8. Outros assuntos".
- 4.ª Reunião Ordinária de Pontos de Contacto - 02 de Outubro de 2003:
Esta reunião teve a seguinte ordem de trabalhos: "1. Cooperação entre os pontos de contacto: eventuais comentários por parte dos pontos de contacto. Debate sobre o registo; 2. Projectos destinados a melhorar o grau de conhecimento da Rede e outras iniciativas; 3. Sítio Internet: a) Debate sobre a estrutura das fichas - Falência; - Ordem jurídica; - Profissões jurídicas; - Medidas provisórias e medidas cautelares; - Obtenção e apresentação de provas; b) Apresentação pela Comissão das suas propostas para a elaboração de novas fichas; Dia europeu da justiça civil 2003; 5. Conferência conjunta Comissão-Presidência italiana "Cooperação judiciária em questões familiares transfronteiriças " Lecco (I), 9-11 de Outubro de 2003; 6. Cooperação com o Conselho da Europa: conferência conjunta subordinada ao tema "As melhores práticas no âmbito dos procedimentos judiciais" em 2004; 7. Reunião dos membros da Rede de Dezembro de 2003: temas de discussão; 8. Diversos".
4.2. Participações em encontros e conferências a convite de entidades estrangeiras e nacionais
- O Ponto de Contacto português participou, a convite do Ministério da Justiça Francês, no "Première Rencontre des Membres Français du Réseau Judiciare Européen en Matière Civile Commerciale" que se realizou na "École Nationale de la Magistrature", em Paris, França, nos dias 18 e 19 de Junho de 2003.
Aí, proferiu alocução subordinada ao tema "Aspectos práticos da cooperação: experiências dos Pontos de Contacto dos outros Estados-Membros".
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- Participou, também, mediante convite do Consejo General del Poder Judicial espanhol, na "III Reunión de la Red Judicial Española", que se realizou na Manga del Mar Menor, Múrcia, Espanha, entre os dias 24 e 26 de Setembro de 2003.
Os trabalhos deste Encontro incidiram sobre a REJUE (Rede Judiciária Espanhola de Cooperação Judiciária Internacional) Penal (Eurojust e Ferramentas operativas de auxílio judicial penal: Atlas Judicial, Solon e Compendium) e sobre a REJUE Civil (Ferramentas operativas de auxílio judiciário civil europeu: CIRCA).
- Esteve, ainda, presente, a convite do G.R.I.E.C. do Ministério da Justiça, na 3.ª Reunião Anual Portuguesa da Rede Judiciária Europeia Penal, que se realizou em Sesimbra, no dia 22 de Setembro de 2003. Esta reunião contou com a presença de magistrados dos quinze Países da União Europeia e pretendeu constituir um fórum de reflexão e debate sobre as questões relacionadas com o funcionamento da Rede Judiciária Europeia Penal.
- O Ponto de Contacto Português participou, também, na Conferência subordinada ao tema "Judicial co-operation in cross-border family law matters", que se realizou em Lecco, Itália, entre os dias 9 e 11 de Outubro de 2003.
Esta Conferência teve como objecto a Cooperação Judiciária Transfronteiriça em Matéria de Direito da Família, ou seja, o Regulamento Bruxelas II e a reforma introduzida pelo novo Regulamento Bruxelas II (bis).
- O Conselho Superior da Magistratura, em colaboração com o Consejo General del Poder Judicial espanhol, organizou, nos dias 10 e 11 de Dezembro de 2003, o IV Encontro Transfronteiriço entre Portugal e Espanha.
O signatário, a convite do referenciado Conselho Superior, proferiu uma alocução subordinada ao tema "A Cooperação Judiciária em Matéria Civil e Comercial entre Portugal e Espanha no Quadro da Nova Cooperação Judiciária Europeia".
4.3. A informação aos cidadãos
Na vertente orientada para a disponibilização aos cidadãos de informação fiável, acessível e diversificada sobre o funcionamento dos sistemas nacionais, com vista a facilitar o acesso à justiça, nomeadamente através de um sistema de informação, objecto de criação progressiva e actualização permanente, assente em fichas de informação prioritariamente consagradas às questões relativas ao acesso à justiça nos Estados-Membros, o Ponto de Contacto Nacional preparou, em colaboração com membros nacionais da Rede, e forneceu, durante o ano em referência, fichas informativas sujeitas a um sistema de perguntas e respostas directas, incidentes sobre o ordenamento jurídico nacional e, em concreto, sobre as regras internas em matéria de citação e notificação dos actos, competência dos tribunais, responsabilidade parental, divórcio, prestações alimentares e meios alternativos de resolução de litígios, encontrando-se as mesmas divulgadas às escalas europeia e global através da página da Comissão dedicada à Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial e da Página do Ponto de Contacto Nacional.
4.4.O apoio à cooperação judiciária
Na vertente de apoio à Cooperação Judiciária, o Ponto de Contacto Nacional recebeu, durante o ano de 2003, um total de 77 pedidos de apoio inseridos na área de intervenção da Rede à qual se vem fazendo sistemática referência. Tais pedidos foram formulados pelas entidades previstas pela Decisão do Conselho que determinou a criação da estrutura. Entre tais pretensões, avultaram as apresentadas por Tribunais nacionais.
Neste âmbito, os serviços do Ponto de Contacto Nacional providenciaram pelo fornecimento de todas as informações necessárias à agilização e adequada elaboração dos pedidos de cooperação judiciária entre o Estado Português e outros Estados Membros da União Europeia.
Tanto a recepção dos pedidos como as respostas aos mesmos foram sempre efectuadas com recurso aos canais mais céleres, designadamente ao telefone, correio electrónico e fax. Sempre que tal dependeu exclusivamente do serviço, as respostas foram dadas em lapso temporal não superior a 48 horas.
Vários Tribunais patentearam recorrer ao serviço por terem sido informados por outros Tribunais do facto de terem obtido resposta pronta e geradora de soluções concretas.
De entre os pedidos de cooperação recebidos, objecto de resposta por parte dos serviços do Ponto de Contacto Português, destacam-se pretensões incidentes sobre os seguintes temas:
Forma de inquirição de testemunhas na Alemanha; forma de realização de inquérito incidente sobre as condições socio-económicas de um cidadão português residente em França, no âmbito de um processo de regulação do exercício do poder paternal; citação, por via postal, de uma sociedade comercial com sede em Itália; revisão de sentença francesa em matéria de divórcio e de regulação de poder paternal; atraso no cumprimento de Carta Rogatória remetida por Portugal a França; forma de inquirição de testemunhas na Holanda; cobrança de custas em Espanha (vários); averbamento de decisão relativa a dois menores registados em Espanha, proferida em Portugal no âmbito de uma acção de regulação do exercício do poder paternal; execução, em Portugal, de sentença proferida por Tribunal Francês - cobrança de crédito alimentar; notificação, em Espanha, do pai de um menor para participar numa Conferência de Pais a realizar em Portugal no seio de uma acção de regulação do exercício do poder paternal; avaliação da viabilidade de inquirição de uma testemunha em França através de videoconferência; forma de inquirição de testemunhas no Luxemburgo; realização, em França, de um relatório incidente sobre as condições sociais e económicas da mãe e sobre as condições de vida de menor, no âmbito de um processo de regulação do exercício do poder paternal; questões suscitadas pelo curso simultâneo de duas acções de divórcio relativas ao mesmo casal, interpostas em tribunais de Estados-Membros diferentes (Portugal e França); obtenção de informação sobre os consulados portugueses competentes em diversas localidades Alemãs e Francesas; atraso no cumprimento de Carta Rogatória remetida por Portugal a Espanha; elaboração, na Alemanha, de um relatório sobre as condições sociais e económicas do pai de um menor, no âmbito de um processo de alteração da regulação do exercício do poder paternal; avaliação da forma de documento pretensamente contendo cópia de sentença escocesa; identificação da entidade responsável pela elaboração da tradução
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para francês de uma Carta Rogatória e avaliação da possibilidade de a respectiva expedição ser feita directamente pelo tribunal nacional; procedimento a assumir para a inquirição de testemunhas em França; avaliação da possibilidade de um tribunal português efectuar uma citação via postal de um cidadão francês no seu país e informação sobre a língua a utilizar; apoio na citação de duas pessoas singulares, de nacionalidade holandesa e residentes no seu país, ex-sócios de uma empresa dissolvida e liquidada em Portugal, após frustração da citação postal; avaliação da existência de meios técnicos susceptíveis de viabilizarem a realização da inquirição de testemunhas através do sistema de videoconferência, em localidades alemãs e espanholas; informação sobre o procedimento a assumir para concretizar a citação de um cidadão português, interdito, cujo tutor era funcionário do estabelecimento de saúde francês, no qual residia; identificação do procedimento necessário para a obtenção de um relatório social em Inglaterra; pedido de certidão de sentença de divórcio proferida no Reino Unido, com vista à sua revisão por Tribunal Português; identificação do meio legal para a obtenção do regresso de um menor raptado pelo pai e levado para Espanha; fornecimento, ao Ponto de Contacto de outro Estado-membro, de informação incidente sobre aspectos específicos do regime jurídico português da regulação do exercício do poder paternal; fornecimento de legislação portuguesa relativa à responsabilidade civil de pais não casados, a pedido de Magistrada Belga responsável por processo referente ao rapto internacional de um Menor; procedimento a assumir para realizar a citação do pai de um menor de nacionalidade portuguesa e residente em França, no âmbito de uma acção de regulação do exercício do poder paternal; identificação do procedimento de envio de Carta Rogatória para inquirição de testemunha em Espanha; procedimento a assumir com vista a apurar a existência de bens do devedor passíveis de penhora, ou emprego remunerado, na Bélgica, com vista à instauração de execução especial por alimentos; identificação do procedimento a assumir para a realização da inquirição de testemunha, em Itália, através do sistema de videoconferência; informação sobre o organismo português responsável pela adopção Internacional; informação sobre a organização interna da Rede portuguesa responsável pela cooperação judiciária em matéria civil e comercial; informação acerca da possibilidade de realização de uma inquirição de testemunhas via Consulado Português em França, através do sistema de videoconferência; pretensão de fornecimento de informação sobre os procedimentos a adoptar para a instrução de pedido de reenvio.
4.5. Acções de divulgação da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial
A divulgação da Rede é condição pressuponente da efectiva activação dos seus mecanismos específicos bem como da concretização dos objectivos orientados para a disponibilização de informação jurídica ao cidadão e para a agilização da cooperação judiciária entre os países da União Europeia.
Tendo presente esta noção axilar, insistiu-se, durante o ano em apreço, na permanente divulgação da estrutura e na realização de contactos externos geradores da visibilidade do projecto, tendo-se assumido iniciativas e utilizado, para o efeito, todas as oportunidades e meios disponíveis.
- Neste contexto, o Ponto de Contacto reuniu, em 5 de Novembro de 2003, com a Sra. Directora-Adjunta do Centro de Estudos Judiciários, que se comprometeu a agendar uma reunião imediata com os docentes do referido Centro, responsáveis pela formação na área da jurisdição civil, com vista à inserção da matéria da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial no plano de formação inicial dos Srs. Auditores de Justiça.
- Em 11 de Novembro de 2003, o Ponto de Contacto Português deslocou-se às instalações do Supremo Tribunal Administrativo, na companhia do Sr. Conselheiro da Embaixada da Federação da Rússia na República Portuguesa, tendo sido ambos recebidos pelo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Administrativo e pelo Ex.mo Vice-Presidente do mesmo Tribunal. O objecto desta reunião foi a prestação de esclarecimentos sobre a Jurisdição Administrativa nacional, na sequência de consulta dirigida aos serviços do Ponto de Contacto, tendo-se aproveitado para dar conta da existência e competências da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial.
- Em 25 de Novembro, o Magistrado Ponto de Contacto Português foi recebido, nas instalações da Procuradoria-Geral da República, por S. Ex.ª o Sr. Procurador-Geral da República. O objecto da reunião foi a divulgação da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial junto da Procuradoria e dos Srs. Magistrados do Ministério Público. O Sr. Procurador-Geral da República comprometeu-se a remeter, a todas as Procuradorias Distritais, cópia da documentação que lhe foi entregue com vista à difusão de elementos informativos relativos à Rede.
- No contexto que se vem descrevendo, o Ponto de Contacto Português participou, no Centro de Estudos Judiciários, no dia 4 de Dezembro de 2003, em acção formativa subordinada ao tema "O Novo Direito Processual Civil Europeu": No seio dessa iniciativa de formação, proferiu alocução que recebeu o título: "Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial - áreas fulcrais de intervenção".
- No mesmo dia, e na sequência dessa intervenção, o signatário reuniu, nesse mesmo Centro, com os docentes responsáveis pela formação na área civil e comercial, tendo-se discutido as formas de divulgação da Rede e as eventuais vias e formas de colaboração do Centro de Estudos Judiciários, neste domínio.
- Foram enviados, pela Comissão Europeia, posters e desdobráveis destinados a dar publicidade ao projecto. Os desdobráveis foram remetidos directamente aos destinatários -- os magistrados judiciais e do Ministério Público -- após fornecimento, por este serviço, das moradas oficiais dos mesmos. Os posters foram enviados, pelo serviço do Ponto de Contacto, a todos os Tribunais nacionais, acompanhados de um ofício no qual se solicitava a sua afixação em locais de grande exposição pública. Foram, ainda, remetidos aos restantes membros nacionais da Rede, ao Ministério da
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Justiça, à Ordem dos Advogados, à Câmara de Solicitadores, à Associação Sindical dos Juízes, ao Instituto do Consumidor e ao Sr. Director-Geral dos Registos e Notariado, com vista ao envio às Conservatórias, Cartórios Notariais, e Lojas do Cidadão.
- No que tange à página de Internet, criada e mantida pelo Ponto de Contacto, a mesma foi objecto de inúmeras actualizações durante o ano 2003, quer quanto ao seu conteúdo informativo quer quanto à sua arquitectura, procurando-se, assim, optimizar a sua função de canal de esclarecimento genérico, de acesso rápido e consulta simples e eficaz, bem como de reenvio para a página oficial do Projecto, ao nível europeu, mantida pela Comissão Europeia. Promoveu-se ainda, ao longo do ano, a inserção de ligações a esta página em sítios de Internet institucionais nacionais de grande relevo. Algumas vezes, estas ligações foram assumidas autonomamente pelos gestores das WebPages, em função da importância que reconheceram à página portuguesa e à realidade espelhada, como ocorreu com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
Tal página manteve, a nível global, o primeiro lugar nos principais motores de busca da Internet, no que se reporta a alguns dos seus descritores específicos, designadamente ao descritor "rede civil".
- Com vista à divulgação da Rede e dos seus mecanismos e estruturas, o Ponto de Contacto elaborou, para publicação no Boletim Conselho Superior da Magistratura, trabalhos escritos que vieram a constar dos Boletins de Janeiro e Junho de 2003. No primeiro, foi publicado artigo do signatário com o título: Novos Rumos da Cooperação Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial.
4.6. Contactos e cooperação com os membros nacionais da rede
No ano de 2003, o Ponto de Contacto estabeleceu, com outros membros nacionais da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, contactos regulares, promovendo o intercâmbio de pontos de vista, a fim de garantir a mais ampla divulgação possível das experiências e o desenvolvimento dos mecanismos de colaboração. Dos contactos por si estabelecidos, destacam-se:
- Reunião, nas instalações da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, no Conselho Superior da Magistratura, em 7 de Fevereiro de 2003, (nota da edição deste relatório: com representantes da DGAE, GPLP, GRIEC e IRS), com vista à preparação do formulário da Directiva Europeia sobre o apoio judiciário;
- Reunião, nas instalações do Instituto de Reinserção Social, em 11 de Março de 2003, esta reunião incidiu sobre as formas de cooperação interna no âmbito da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial;
- Reunião, nas instalações da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, no Conselho Superior da Magistratura, em 14 de Março de 2003, com o Sr. Director do Gabinete para as Relações Internacionais Europeias e de Cooperação, tendo sido analisados os grandes desafios e projectos na área da cooperação europeia, os projectos do novo GRIEC e as formas de colaboração recíproca;
- Reunião, nas instalações do Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça, em 25 de Março de 2003, com S. Ex.ª. a Sr.ª Presidente desse Instituto, à qual foi feita a apresentação formal do projecto, sublinhada a necessidade de maior colaboração do ITIJ com o Ponto de Contacto Português e transmitida noção dos projectos concretos que necessitavam de apoio daquela instituição;
- Reunião, nas instalações do GRIEC, em 14 de Maio de 2003, (nota da edição deste relatório com o Ponto de Contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Penal e representantes do GRIEC e do Sr. Secretário de Estado Adjunto de S. Ex.ª a Sr.ª Ministra da Justiça). O objecto da reunião foi a ponderação das possibilidades de criação de redes de cooperação judiciária com os PALOP e com o Espaço Judicial Ibero-americano;
- Reunião, nas instalações do GRIEC, em 22 de Maio de 2003, com a participação do Ex.mo Secretário de Estado Adjunto de S. Ex.ª a Sr.ª Ministra da Justiça, do Ponto de Contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Penal, do Director do GRIEC, da Adjunta do Sr. Secretário de Estado Adjunto de S. Ex.ª a Sr.ª Ministra da Justiça). Nesta reunião, o Ponto de Contacto apresentou a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial. Em tal reunião ocorreu, ainda, a apresentação da Rede Judiciária Europeia em Matéria Penal e troca de opiniões;
- Reunião, nas instalações do GRIEC, em 15 de Outubro de 2003, (nota da edição deste relatório: com o GRIEC). Foram objecto deste encontro a concepção da Rede interna, designadamente o modelo espanhol de Rede interna de juízes, os projectos em curso, as perspectivas e as eventuais propostas e sugestões do GRIEC no âmbito do projecto.
4.6. Colaboração com o Conselho Superior da Magistratura
Em sede de colaboração com o Conselho Superior da Magistratura, e face a despacho do seu Ex.mo Vice-Presidente, o Ponto de Contacto elaborou, em 26 de Dezembro de 2003, parecer incidente sobre a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho criando um Procedimento Relativo à Injunção Europeia de Pagamento.
Sob idêntico contexto, deu ainda parecer sobre o Projecto de Lei do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de transposição da Directiva 2002/58/Código da Estrada, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12/07/2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.
4.7. Diversos
O Ponto de Contacto foi, ainda, convidado para intervir, em Setembro de 2003, em Cartagena das Índias, Colômbia, na Reunião da "Red Iberoamericana de Asistencia Judicial", na qual participaram também representantes da Comissão Europeia. Preparou, para o efeito, um CD-Rom em que se continha uma apresentação da Rede em que se integra.
O Ponto de Contacto foi convidado, no final do ano 2003, para discursar em Bruxelas na 2.ª Reunião Ordinária de Membros da Rede, a realizar em Janeiro de 2004.
Fonte normativa do projecto: Decisão do Conselho da União Europeia de 28 de Maio de 2001 (201/470/CE);
Informação adicional: http://www.redecivil.mj.pt.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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