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Sábado, 19 de Fevereiro de 2005 II Série-C — Número 17

IX LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2004-2005)

S U M Á R I O

Delegações e Deputações da Assembleia da República: — Relatório elaborado pelo Deputado do PSD António Pinheiro Torres referente à participação do Grupo Nacional da Assembleia da República no IV Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa e na I Reunião da Assembleia Interparlamentar do FPLP, que teve lugar em Brasília, entre os dias 27 e 28 de Janeiro de 2005.

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DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório elaborado pelo Deputado do PSD António Pinheiro Torres referente à participação do Grupo Nacional da Assembleia da República no IV Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa e na I Reunião da Assembleia Interparlamentar do FPLP, que teve lugar em Brasília, entre os dias 27 e 28 de

Janeiro de 2005 1 — O IV Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa reuniu na cidade de Brasília, de 27 a 28 de

Janeiro do corrente. Estiveram presentes os Presidentes dos Parlamentos de Angola; Brasil (Câmara dos Deputados e do Senado); Cabo Verde; Guiné-Bissau; São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Portugal, em virtude da dissolução da Assembleia da República e da consequente convocação de eleições antecipadas, para o próximo mês de Fevereiro, esteve representado por três Deputados do seu grupo nacional.

Moçambique não se fez representar, uma vez que os deputados eleitos nas recentes eleições legislativas ainda não tomaram posse.

As delegações integravam um número variado de deputados representando as principais forças políticas presentes em cada um dos respectivos parlamentos (Anexo I). Igualmente presente esteve o Secretário Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e o Director Executivo do Instituto Internacional da Língua Portuguesa.

2 — A Delegação Portuguesa era composta por: – Deputado António Pinheiro Torres (PSD) – Deputado Vítor Ramalho (PS) – Deputado Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP) – Dr. Nuno Manalvo, Assessor para os Assuntos Políticos e Relações Internacionais do Presidente da

Assembleia da República – Dr. José Manuel Araújo, Director do Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo da Assembleia da

República. 3 — O IV Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa estava dividido em duas partes distintas, de

acordo com os estatutos aprovados no III Fórum, realizado na cidade da Praia em 2002 e conforme o programa em anexo (Anexo II).

1) A Conferência dos Presidentes dos Parlamentos de Língua Portuguesa; 2) A Assembleia Interparlamentar do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa. 3.1 – A Conferência dos Presidentes dos Parlamentos de Língua Portuguesa, onde todas as delegações

participaram, à excepção de Moçambique, e onde o Presidente da Assembleia da República de Portugal foi representado pelo Deputado que chefiou a delegação, António Pinheiro Torres, apresentou oito pontos na ordem do dia.

A reunião foi presidida pelos representantes do País anfitrião, o Presidente de Senado Federal, José Sarney, e o Presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha.

Defendida a importância estratégica da CPLP e a sua respectiva dimensão parlamentar, foi decidido o seguinte sobre os pontos em discussão:

1) Apreciação do Projecto de Alteração dos Estatutos do Fórum, proposto pela Guiné-Bissau, em que foi

sugerido que, no artigo 12.º, se permitisse que o Grupo Nacional do Brasil, por se tratar de um Parlamento bicameral, passasse a ser constituído por sete membros, enquanto todos os demais mantinham cinco. Princípio que se aplicaria a todos os Parlamentos bicamerais presentes e futuros. A presidência da reunião solicitou a todas as delegações o apoio para levar a proposta à reunião da Assembleia Interparlamentar onde seria decidida, o que mereceu consentimento unânime.

2) Apreciação do Relatório de Actividades apresentado pela presidência cessante do Fórum. Após a sua apresentação e onde se relatam todas as actividades desenvolvidas desde a III Reunião do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa na Cidade da Praia, o documento mereceu aprovação por unanimidade (Anexo III).

Os pontos 3) Aprovação do Projecto do Programa anual de Actividades; 4) Contribuição para as despesas comuns; 5) Aprovação da proposta de orçamento; 6) Apreciação do Projecto de Regimento da Assembleia Interparlamentar; e 7) Reflexão sobre os Grupos de Amizade; passaram para apreciação na I Reunião da Assembleia Interparlamentar.

8) Aprovação da proposta da Ordem do Dia da Assembleia Interparlamentar. Foi feita por unanimidade. Finalizada a reunião, o Presidente do Senado Federal do Brasil propôs que, à semelhança da experiência

brasileira no MERCOSUL, seja criada uma Assembleia Parlamentar da CPLP, formalizada em novo Tratado da Comunidade, no mais breve prazo possível.

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3.2 A I Reunião da Assembleia Interparlamentar do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa decidiu o seguinte nos seus pontos em agenda:

1) Aprovação do Regimento da Assembleia Interparlamentar. O documento proposto previa no artigo

3.º um sistema de votação onde as deliberações poderiam ser feitas por maioria simples. O Grupo Nacional de Portugal, pela voz do Deputado Vítor Ramalho, levantou o problema do respeito pela igualdade dos Estados/Parlamentos Nacionais no sistema proposto. Uma vez que se propunha que nos Estatutos (Artigo 12.º) os Parlamentos bicamerais passariam a ter sete deputados, e os unicamerais apenas cinco deputados. Tal realidade iria criar uma desproporcionalidade no princípio da igualdade de soberanias no âmbito da Assembleia Interparlamentar. Recebendo a concordância da grande generalidade dos parlamentares presentes, ficou decidido que nos Estatutos do FPLP, Artigo 12.º, independentemente do número de parlamentares que componham cada Grupo Nacional, cada Parlamento tem apenas direito ao voto do Presidente e de mais cinco do seu respectivo Grupo Nacional. Isto implica que, independentemente dos Parlamentos bicamerais serem representados por sete parlamentares, têm apenas direito a cinco votos, garantindo o princípio da igualdade das soberanias nacionais.

Com esta alteração prévia do artigo 12.º dos Estatutos, o Regimento foi aprovado por unanimidade (Anexo IV). 2) Eleição dos Secretários da Mesa, de acordo com o artigo 15.º, n.º 1, dos Estatutos do FPLP. Tendo-se

previamente precisado que esta eleição visava o exercício do cargo apenas no decorrer da presente Assembleia Interparlamentar, foram eleitos os Deputados Paes Landim, pelo Brasil, país organizador, e a Deputada Teresa Cohen, por Angola, próximo país a organizar o FPLP.

3) Alteração dos Estatutos do FPLP. De acordo com o previamente mencionado no ponto 1 desta

reunião da Assembleia Interparlamentar, foi aprovada a alteração do artigo 12.º, de acordo com os termos mencionados (Anexo V).

Neste ponto, a deputada brasileira Maria José Maninha propôs a criação de uma Rede de Mulheres Parlamentares, na sequência da Carta de Brasília (Anexo VI), como garante de uma maior igualdade de géneros no próprio FPLP, a ser integrada como órgão do FPLP numa possível alínea d) do artigo 5.º dos Estatutos do FPLP. Tal proposta mereceu ampla contestação por induzir a que, no futuro, outros grupos específicos pudessem exigir igual individualização.

Seria aprovado, no final da reunião, um Projecto de Resolução (Anexo VII), onde uma comissão irá estudar a melhor forma de integrar esta proposta na dinâmica do próprio Fórum.

Ainda a este propósito o Deputado Português Vítor Ramalho sugeriu ao Fórum que, de futuro, qualquer proposta feita e a ser alvo de deliberação na Assembleia Interparlamentar deve obrigatoriamente ser comunicada antecipadamente num prazo razoável, sob o risco de os parlamentos nacionais não terem oportunidade de a estudar e sobre ela deliberarem convenientemente, o que só aumentaria o risco de uma separação entre as matérias aprovadas pela Assembleia Interparlamentar e os seus correspondentes parlamentos nacionais. Esta sugestão foi acolhida por unanimidade.

4) Situação Política dos Países da CPLP. A intervenção portuguesa esteve a cargo do presidente da

delegação, o Deputado António Pinheiro Torres que, balizando a sua intervenção no quadro da dissolução da Assembleia da República e na realização próxima de eleições legislativas, fez um exaustivo inventário do envolvimento da Assembleia da República e do seu Presidente nas diferentes actividades do FPLP, concluindo pela necessidade da criação de uma Assembleia Parlamentar da CPLP.

5) Secção de Perguntas ao Secretário Executivo da CPLP. As questões centraram-se na actividade que

a CPLP poderá exercer no acompanhamento e observação de eleições em alguns dos Estados-membros e, como enfatizou o Deputado Português Anacoreta Correia, nas diligências a efectuar para a criação de uma Assembleia Parlamentar.

6) Promoção da Língua Portuguesa no âmbito dos Países da CPLP e nas relações internacionais.

Comunicação do Director Executivo do Instituto Internacional de Língua Portuguesa. A Delegação Portuguesa, pela voz do Deputado Anacoreta Correia, defendeu a utilização da língua

portuguesa nas novas tecnologias, nos documentos internacionais e, obrigatoriamente, nas intervenções de cada um dos Parlamentos dos Estados-membros em fóruns internacionais.

7) Colaboração dos Parlamentos na difusão da Língua Portuguesa. A delegação portuguesa, através

do Deputado Anacoreta Correia, fazendo um inventário prévio da presença portuguesa nos quatro continentes e seus respectivos fora internacionais, defendeu a necessidade da defesa da língua nas intervenções públicas e edições destas instâncias onde os Parlamentos de Língua Portuguesa estão presentes.

Juntamente com o Deputado Vítor Ramalho, foi enaltecida a colaboração que, neste domínio, a Assembleia da República de Portugal desenvolveu com o Parlamento de Timor-Leste.

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8) Democracia electrónica. Tema apresentado pelo Grupo Nacional de Portugal que, pela voz do Deputado Vítor Ramalho, enquadrou esse novo desafio dos regimes democráticos num quadro de globalização crescente, a vários níveis, e nos quais os Parlamentos não podem ficar excluídos.

Com base na experiência da cooperação parlamentar portuguesa da Assembleia da República, propôs a criação de uma página do FPLP, preferencialmente enquadrada em realidade análoga da CPLP.

9) O Parlamento e a luta contra a SIDA. Foi aqui defendido um maior envolvimento dos Parlamentos da

CPLP no apoio a políticas de sensibilização e combate a este flagelo. 10) Instituições da CPLP. Por unanimidade todas as delegações concluíram pela necessidade de a

Comunidade evoluir formalmente para a criação de uma Assembleia Parlamentar, com génese neste FPLP. Mais se concluiu que todos os Parlamentos devem pressionar os respectivos poderes executivos, a fim de se rever o Tratado fundador, posição defendida pelo lado Português através do Deputado António Pinheiro Torres que recordou, a este propósito, que, já no Fórum da Praia em 2002, o Presidente da Assembleia da República de Portugal havia sugerido essa mesma iniciativa.

11 e 12) Contribuição para as despesas comuns; Aprovação da Proposta de Orçamento e do Programa

Anual de Actividades. Estes dois pontos não foram alvo de qualquer deliberação, mantendo-se apenas o princípio de que o País anfitrião, como até aqui, continuava a suportar as despesas da realização do Fórum.

13) No final, foram aprovados um comunicado final (Anexo VIII), contendo as linhas antes mencionadas; uma

moção de agradecimento ao Brasil pela organização do IV FPLP; a resolução para o estudo da criação de uma rede de mulheres parlamentares e, por fim, uma moção de solidariedade às vítimas do tsunami na Ásia e em África. Angola prontificou-se a organizar o V FPLP ainda em Novembro do corrente ano, acolhendo-se a sugestão do Presidente da Assembleia da República, no sentido de se proporcionar uma ocasião em que fosse celebrado o momento histórico dos trinta anos da independência dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.

4 – Assinala-se por fidelidade ao ocorrido que, por diversas vezes, no decorrer das reuniões ou dos

contactos pessoais com os Presidentes dos parlamentos nacionais e respectivas delegações, foi por todos referido o papel determinante do Presidente da Assembleia da República de Portugal na iniciativa da criação do Fórum, no decorrer da sua história institucional, na sugestão de iniciativas comuns e no apoio e conselho dispensado aos seus diversos responsáveis.

5 – O franco e amistoso convívio entre as delegações foi excelente para o clima fraterno que reuniu os dirigentes políticos da CPLP. A hospitalidade do Brasil foi inexcedível.

6 – O apoio prestado pela Embaixada de Portugal foi de primordial importância para a deslocação da delegação. 7 – As diligências dos serviços do Gabinete do Presidente da Assembleia da República e dos serviços

envolvidos na preparação e realização da deslocação foram determinantes para os bons resultados obtidos. Anexos: os mencionados. Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 2005. O Presidente do Grupo Nacional no IV Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, António Pinheiro Torres.

Anexo I Lista de Delegações e Participantes do IV Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa (FPLP)

Delegação da Secretaria Executiva da CPLP: – Embaixador Luís Fonseca, Secretário Executivo da CPLP; – Ana Maria Neto, Assessora para os Assuntos Económicos e Empresariais do Secretariado Executivo da CPLP. Instituto Internacional de Língua Portuguesa (IILP) – Dr. Manuel Brito Semedo, Director Executivo do Instituto Internacional da Língua Portuguesa. Delegação de Angola 1 – Presidente da Assembleia Nacional e Chefe da Delegação, Dr. Roberto Victor de Almeida 2 – Deputada Teresa Cohen 3 – Deputado David Hach 4 – Deputado Eugênio Manuvakola 5 – Directora Adjunta do Gabinete do Presidente da Assembleia, Sr.ª Ana Paula Rodrigues 6 – Chefe do Cerimonial do Gabinete do Presidente, Sr. Fernandes Mendes 7 – Ajudante de Campo do Gabinete do Presidente, Sr. Agostinho Leonardo 8 – Ajudante de Campo do Gabinete do Presidente, Sr. Sebastião Diogo 9 – Jornalista da Rádio Nacional de Angola, Sr. João Baptista Vianey

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10 – Jornalista da Agência Angola Press (ANGOP), Sr. Rafael Casseca 11 – Fotógrafo – Sr. Francisco Quiteta. Delegação da Cabo Verde 1 – Dr. Aristides Raimundo Lima, Presidente da Assembleia Nacional 2 – Deputado Rui Semedo, Presidente do Grupo Parlamentar do PAICV 3 – Deputado Rui Soares, do MpD 4 – Deputada Maria José Teixeira, do PAICV 5 – Deputada Orlanda Ferreira, do MpD 6 – Deputado Honório Brito, do PAICV 7 – Dr. Eutrópio Lima da Cruz, Secretário-Geral da Assembleia Nacional 8 – Dr.ª Andrea Marques, Assessora do Presidente para a Comunicação 9 – Dr.ª Ana Jacqueline Marques da Silva, Directora do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais 10 – Sr. Alberto Lopes, agente de Segurança pessoal do Presidente. Delegação de Guiné-Bissau 1 – Deputado Francisco Benante, Presidente da Assembleia 2 – Deputado Carlito Barai, Líder da Bancada do PRS 3 – Deputado Augusto Olivais, Membro da Comissão Permanente 4 – Deputado Serifo Djaló, Membro da Comissão Especializada 5 – Deputado João Seidiba Sané, Membro da Comissão Especializada 6 – Deputada Fatumata Sauané 7 – Sr. Almendou Correa, Secretário-Geral da Assembleia. Delegação de Portugal 1 – Deputado António Pinheiro Torres – Representante do Presidente da Assembleia da República 2 – Deputado Vítor Ramalho 3 – Deputado José Miguel Anacoreta Correia 4 – Dr. Nuno Manalvo, Assessor para os Assuntos Políticos e Relações Internacionais do Presidente da

Assembleia da República 5 – Dr. José Manuel Araújo, Director do Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo da Assembleia da República. Delegação de São Tomé e Príncipe 1 – Presidente da Assembleia Nacional, Dionísio Tomé Dias 2 – Deputado Guilherme Posser da Costa 3 – Deputado Izidro Pereira Machado 4 – Deputado Albertino Homem Sequeira Bragança 5 – Deputado José Carlos Barreiros 6 – Deputado Alberto da Trindade Luís 7 – Francisco da Silva, Secretário-Geral e actual residente da ASG-PLP 8 – Nilda Borges da Mata, Técnica do Gabinete de Relações Internacionais 9 – Martinho Santana Soares Taty, Segurança de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Nacional. Delegação de Timor-Leste 1 – Francisco Gueterres «Lú-Olo», Presidente do Parlamento Nacional de Timor-Leste 2 – José Manuel Fernandes, Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros, Defesa e Segurança Nacionais 3 – Lourdes Maria Alves, Deputada 4 – Adaljiza Ximenes Reis Magno, Deputada 5 – Haroldo Moucho, Assessor Político do Presidente 6 – Adelino Afonso de Jesus, Director do Secretariado do Parlamento. Brasil Deputado João Paulo Cunha, Presidente da Câmara dos Deputados Deputada Maria José Maninha, PT Deputado Paes Landim, PTB Deputado João Herrmann Neto, PDT Deputado Renildo Calheiros, PcdoB Deputado Carlos Melles, PFL Deputado Luiz Alberto, PT Deputado Gilmar Machado, PT Deputado Vicentino, PT Deputado Reginaldo Germano, PP Deputado José Thomaz Nonô, PFL

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Director-Geral, Dr. Sérgio Sampaio Contreiras de Almeida Secretário-Geral da Mesa, Dr. Mozart Vianna de Paiva. Senador José Sarney – Presidente do Senado Federal Senadores: Director-Geral, Dr. Agaciel da Silva Maia Secretário-Geral da Mesa: Raimundo Carreiro da Silva.

Anexo II IV Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa

(Brasília, 27 e 28 de Janeiro de 2005)

Programa Dia 27 de Janeiro, quinta-feira 09h30 – Conferência dos Presidentes dos Parlamentos de Língua Portuguesa. Local: Palácio do Congresso Nacional (Salão Nobre do Senado Federal). Ordem do Dia 1 – Apreciação do Projecto de Alteração dos Estatutos do Fórum 2 – Apreciação do Relatório de Actividades 3 – Aprovação do Projecto de Programa Anual de Actividades (Brasil) 4 – Contribuição para as despesas comuns (Brasil) 5 – Aprovação da proposta de orçamento (Brasil) 6 – Apreciação do Projecto de Regimento da Assembleia Interparlamentar 7 – Reflexão sobre os Grupos de Amizade (Cabo Verde) 8 – Aprovação do Projecto de Ordem do Dia da Assembleia Interparlamentar 10h30 – Foto oficial dos membros da Conferência Local: Salão Nobre _______________________________________________ 09h–11h: Visita aos pontos turísticos da cidade (para as delegações) 09h30 – Encontro dos Secretários-Gerais com os Directores-Gerais e os Secretários-Gerais das Mesas da

Câmara dos Deputados e do Senado Federal Local: Gabinete do Director-Geral da Câmara – Anexo II – Câmara dos Deputados 11h – Cerimónia de abertura do IV Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa – Assembleia

Interparlamentar Local: Palácio do Congresso Nacional – Plenário do Senado Federal Discurso de boas-vindas de S. Ex.ª o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado João Paulo Cunha. Saudação de S. Ex.ª o Secretário Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa,

Embaixador Luís Fonseca. Intervenção de S. Ex.ª o Presidente cessante do FPLP, Deputado Aristides Raimundo Lima, Presidente da

Assembleia Nacional de Cabo Verde. Discurso de S. Ex.ª o Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney. 12h – Visita ao Plenário da Câmara dos Deputados e exibição de filme sobre os países da CPLP,

preparado pela TV Câmara – Local: Salão Verde da Câmara dos Deputados 13h – Almoço oficial – Local: Palácio do Itamaraty (convite especial) 15h – Assembleia Interparlamentar do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa Local: Plenário n.º 1 da Ala Deputado António Mariz – Comissão de Constituição de Constituição e Justiça

e de Cidadania da Câmara dos Deputados – Anexo II 1. Aprovação do Regimento da Assembleia Interparlamentar 2. Eleição dos Secretários da Mesa 16h – «Alteração dos Estatutos do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa» Apresentação:Guiné-Bissau (15m) Debate: 30m 16h45 – «Situação Política dos Países da CPLP» – 10m cada apresentação Angola

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Brasil Cabo Verde Guiné-Bissau Portugal São Tomé e Príncipe Timor-Leste 17h55 – Pausa para café 18h05 – Sessão de perguntas a S. Ex.ª o Secretário Executivo da CPLP, Embaixador Luís Fonseca e a S.

Ex.ª o Director Executivo do IILP, Dr. Manuel Brito Semedo 20h30 – Jantar oferecido pela Presidente da Confederação Parlamentar das Américas e membro do Grupo

Nacional Brasileiro da Assembleia Interparlamentar do FPLP, Deputada Maria José Maninha Local: Churrascaria Porcão – Avenida das Nações (convite especial) Dia 28 de Janeiro, sexta-feira Local: Plenário n.º 1 da Ala Deputado António Mariz – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

da Câmara dos Deputados – Anexo II 09h – «promoção da língua portuguesa no âmbito dos países da CPLP e nas relações internacionais» Apresentação: Brasil (15m) Debate: 30m 09h45 – Comunicação de S. Ex.ª o Director Executivo do IILP, Dr. Manuel Brito Semedo 10h – «Colaboração dos parlamentos na difusão da língua portuguesa» Apresentação: Timor-Leste (15m) Debate: 30m 10h45 – Pausa para café 10h55 – «Democracia Electrónica» Apresentação: Portugal (15m) Debate: 30m 11h40 – «O Parlamento e a luta contra a SIDA» Apresentação: Angola (15m) Debate: 30m 12h30 – Almoço Local: Restaurante Fiorella – Anexo IV da Câmara dos Deputados, 10.º andar. Deslocamento para o Plenário n.º 1 da Ala Deputado António Mariz – Comissão de Constituição e Justiça e

de Cidadania da Câmara dos Deputados – Anexo II 14h30 – «Instituições da CPLP» Apresentação: Cabo Verde (15m) Debate: 30m 15h15 – «Contribuição para as despesas comuns» Apresentação: São Tomé e Príncipe (15m) Debate – 30m 16h – «Aprovação da Proposta de Orçamento e do Programa Anual de Actividades» Apresentação: Brasil (15m) Debate – 30m 16h45 – Aprovação dos Documentos (Comunicado Final, Moção de Agradecimento ao Brasil, Moção de

Solidariedade às Vítimas do Tsunami na Ásia) 17h – Conferência de Imprensa 17h30 – Coquetel de encerramento – Salão Negro do Congresso Nacional (oferecido pelo Presidente do

senado Federal) – Lançamento do Livro «Contos de Machado de Assis», publicação da Câmara dos Deputados no

programa de incentivo à leitura. 21h Actividade Cultural – Concerto no Teatro nacional Cláudio Santoro – Sala Villa Lobos (convite especial)

Anexo III Breve Relatório sobre a actividade do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, apresentado

pelo Presidente do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa A questão mais saliente na vida da nossa organização, após a reunião na Praia a 18 e 19 de Novembro de

2002 foi, sem dúvida, a entrada em vigor do Estatuto do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, com o depósito do quinto instrumento de confirmação pela República Democrática de S. Tomé e Príncipe em Julho de 2003.

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Na sequência da reunião da Praia, foi constituída uma delegação composta pelo Presidente da Assembleia da República de Moçambique, pelo Presidente da Assembleia da República de Portugal e pelo Presidente do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa que devia deslocar-se a Bissau e a S. Tomé e Príncipe para, entre outros aspectos, dar a conhecer às autoridades os resultados do III Fórum e inteirar-se da situação política vigente particularmente na Guiné-Bissau.

Só pôde ser realizada a missão a Guiné-Bissau, que era a mais urgente. Na impossibilidade de o Presidente da Assembleia da República participar nela, por razões ponderosas, a missão desenrolou-se com a presença dos Presidentes das Assembleias Nacionais de Moçambique e de Cabo Verde, que se deslocaram a Bissau de 19 a 22 de Fevereiro de 2003. A missão informou o Parlamento guineense, que tinha sido dissolvido aquando da realização do Fórum, sobre os resultados deste e recolheu importantes informações sobre a situação naquele país que vivia um conflito social e institucional particularmente grave, que afectou de forma gravosa o Parlamento, os deputados, as instituições judiciais, a imprensa e a população em geral.

A delegação, além dos encontros com o Presidente da Assembleia Nacional Popular, membros da Comissão Permanente e líderes parlamentares, encontrou-se designadamente com o Presidente da República, a Comissão Nacional de Eleições, o Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas, advogados e magistrados, entre outras individualidades.

A missão encontrou uma boa colaboração das autoridades guineenses, particularmente do Parlamento e do seu Presidente. Na sequência da deslocação foi elaborado o relatório que foi distribuído aos colegas Presidentes e que se encontra em anexo (Anexo 1).

Também nas situações de crise que se viveram em São Tomé e Príncipe e Guiné-Bissau em Julho de 2003 e Outubro de 2004, respectivamente, a nossa organização posicionou-se condenando os golpes de força contra as instituições democráticas e apelou à restituição da normalidade constitucional, o que, felizmente, veio a acontecer. (Ver Anexo 2).

O Presidente do Fórum recebeu em Novembro de 2003 o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros da Guiné-Bissau que prestou uma breve informação sobre a situação no seu país e pediu uma diligência junto de países amigos, com vista a solicitar a sua atenção para os desafios que a Guiné-Bissau enfrentava após os acontecimentos que levaram à queda do Presidente Kumba Ialá.

Na ocasião, o governante guineense reiterou a vontade do Governo de Transição de realizar eleições legislativas no prazo de seis meses, e presidenciais dentro de um ano e meio.

Na sequência deste contacto, e tendo em conta os constrangimentos diversos, enfrentados pelo país irmão, o Presidente do Fórum solicitou a alguns colegas o apoio na medida das suas possibilidades, para que a Guiné-Bissau pudesse realizar atempadamente as eleições legislativas.

Uma questão importante vista na reunião da Praia foi a da criação de um grupo de trabalho que reflectisse sobre a eventual criação de uma Assembleia Parlamentar da CPLP.

Salvo a organização de estudos internos, não se chegou a avançar com o grupo, o que se explica pelo facto de se ter aprovado um modelo de assembleia interparlamentar do Fórum que necessitaria de efectividade, para que, a partir daí se pudesse extrair experiências concretas. Assim, talvez durante o presente Fórum se possa criar um grupo de trabalho integrado por deputados de todos os grupos nacionais, com um mandato temporalmente definido.

Durante os últimos dois anos, os membros da nossa organização parlamentar foram testemunhas de alguns avanços realizados em domínios que constituíram matéria de discussão na reunião da Praia, tais como a problemática da circulação de pessoas e bens e a problemática dos direitos humanos.

Assim, no âmbito da circulação de pessoas registou-se com apreço que entraram em vigor os acordos assinados pelos Chefes de Estado ou de Governo em Brasília em Julho/Agosto de 2002:

— Acordo sobre Concessão de vistos de múltiplas entradas a determinadas categorias de pessoas; — O aordo sobre estabelecimento de requisitos comuns máximos para a instrução de processos de vistos

de curta duração; — O acordo sobre estabelecimento de balcões específicos nos postos de entrada e saída para o

atendimento de cidadãos dos países da CPLP e — O acordo sobre concessão de visto temporário para tratamento médico dos cidadãos dos países de

língua portuguesa. Em matéria de direitos humanos nota-se que alguns países vêm desenvolvendo as suas instituições de

promoção e protecção dos direitos humanos, designadamente através da criação de comissões de direitos humanos e da elaboração de planos nacionais de direitos humanos.

Convém, no plano, multilateral vincar a entrada em vigor do acordo de cooperação entre os Estados-membros da CPLP sobre o combate ao HIV/SIDA.

Conclui-se que a organização tem demonstrado a sua utilidade como instituição de cooperação e solidariedade entre os parlamentos e que tem visto algumas das suas preocupações e recomendações realizarem-se no âmbito da CPLP. Com a troca de experiências e de ideias poder-se-ão desenvolver novas ou renovadas acções para o fortalecimento do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa. Neste sentido, a aprovação de um programa realista para o próximo ano que contemple questões de cooperação entre os

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parlamentos, acompanhamento da CPLP e aproximação das sociedades civis dos nossos países poderá servir de um impulso para a nova etapa que se seguirá ao encontro de Brasília.

Anexo 1

Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa Relatório da Missão à Guiné-Bissau de 19 a 22 de Fevereiro de 2003

Parte I

1. Dados elementares sobre o país País africano de língua oficial portuguesa, a Guiné-Bissau situa-se na África Ocidental fazendo fronteira

com a Guiné-Conakry, o Senegal e o Oceano Atlântico. Tem 36 120 quilómetros quadrados e 1 345 479 habitantes.

A população deste país africano é etnicamente heterogénea, sendo as etnias mais representativas as seguintes: balantas, 30%, fulas, 20%, manjacos, 14%, mandingas, 13%. Em termos religiosos, a população é maioritariamente animista (cerca de 50%). Professam o islamismo cerca de 45%. Os cristãos constituem uma minoria de cerca de 5%. A taxa de alfabetização entre maiores de 15 anos é de 34%, a esperança de vida à nascença é de 47,3%.

A Guiné-Bissau é uma República. A sua forma de Governo é semi-presidencial. Chefe de Estado é, desde Fevereiro de 2000, o Dr. Kumba Yalá, eleito por um mandato de cinco anos, após anos de alguma turbulência política e de um conflito armado sangrento que teve consequências devastadoras para a economia nacional, causou centenas de milhar de deslocados e levou à destituição e exílio do anterior Presidente, Nino Vieira.

Chefe de Governo é actualmente Mário Pires, que sucedeu a Alamara Nhassé. As últimas eleições legislativas tiveram lugar a 28 de Novembro de 1999, resultando daí a seguinte

configuração na Assembleia Nacional Popular, Parlamento unicameral: Partido da Renovação Social (PRS) com 38 deputados, Resistência da Guiné-Bissau/Movimento Bafatá (RGB), com 29, Partido Africano da Independência da Guiné-Bissau e Cabo Verde (PAIGC), 24. Os restantes 11 lugares foram repartidos por outras pequenas formações políticas.

Pelo decreto-presidencial n.º 44/2002, de 12 de Novembro, foi dissolvida a Assembleia Nacional. As eleições legislativas deverão realizar-se previsivelmente a 20 de Abril de 2003.

2. Enquadramento da missão Por decisão da III.ª Reunião do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa foi criado um grupo informal

constituído pelo Presidente do Fórum, pelo Presidente do Fórum anterior e pelo Presidente do próximo Fórum e ainda pelo Presidente da Assembleia da República, na qualidade de porta-voz da reunião, que, entre outras tarefas, ficou incumbido de:

a) Informar os Presidentes dos Parlamentos da Guiné-Bissau e de São Tomé e Príncipe sobre os

resultados do Fórum; b) Recolher informações sobre a actual situação política nesses países; A Missão foi, na prática, também um acto de valorização do papel dos Parlamentos na vida dos nossos

povos e de solidariedade com os parlamentares da Guiné-Bissau, que vêm dando uma contribuição importante para o desenvolvimento da democracia guineense.

Não tendo o colega de Portugal podido participar, em virtude da agenda apertada, e uma vez que não se encontrava ainda definido o local do próximo Fórum, a missão foi realizada, integrando o Presidente do Fórum, Dr. Aristides R. Lima, e o Presidente do Fórum anterior, Dr. Eduardo Joaquim Mulembwé. A missão desenrolou-se de 19 a 22 de Fevereiro de 2003. A delegação foi muito bem acolhida pelo Parlamento guineense, que não se poupou esforços para que os objectivos propostos fossem atingidos.

3. Programa de actividades A delegação cumpriu um intenso programa de contactos, tendo tido vários encontros de trabalho com as

seguintes entidades: a) Órgãos da Assembleia Nacional Popular, designadamente, com S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia

Nacional Popular, a Mesa e a Comissão Permanente; b) Os líderes dos principais grupos parlamentar, designadamente do Partido da Renovação Social (PRS);

da Resistência da Guiné-Bissau/Movimento Bafatá (RGB), do Partido Africano da Independência da Guiné-Bissau e Cabo Verde (PAIGC);

c) S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, em visita de cortesia, na qual estiveram presentes o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Presidente da Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o Presidente do Tribunal de Contas e vários Conselheiros do Presidente da República;

d) S. Ex.ª o Sr. Primeiro-Ministro, Mário Pires, em visita de cortesia;

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f) Sr. Inspector Superior da Luta contra a Corrupção; g) Uma delegação conjunta da União Nacional dos Trabalhadores da Guiné-Bissau e da Liga dos Direitos do

Homem da Guiné-Bissau, integrando o Secretário-Geral da UNTG, Sr. Desejado Lima da Costa e a Sr.ª Olívia Ferraz, por um lado, e o Sr. Dr. Luís Manuel Cabral, Presidente da Liga Guineense dos Direitos do Homem;

h) Sr. Emiliano Francisco Nosolini dos Reis, antigo Juiz-Presidente do Supremo de Justiça; 4. Informação sobre a última reunião do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa Durante a estadia em Bissau, a delegação prestou informações aos órgãos do Parlamento sobre as

discussões havidas e os resultados do Encontro. Foram referidos os diversos temas e as conclusões finais, tendo-se ainda apresentado sumariamente o

Estatuto do Fórum aprovado na Cidade da Praia. A delegação fez o ponto da situação relativamente aos processos de confirmação parlamentar dos

Estatutos do Fórum aprovados na Cidade da Praia e relembrou o apelo do Fórum no sentido de serem aprovados os instrumentos jurídico-internacionais relacionados com a circulação no espaço da CPLP adoptados pelos Estados na Cimeira de Chefes de Estado de Brasília em Julho de 2002.

Os membros da Comissão Permanente saudaram a missão do Fórum como muito oportuna, tendo demonstrado muito interesse em conhecer os resultados do mesmo.

Os resultados do Fórum foram igualmente dados a conhecer ao Primeiro-Ministro e ao Presidente da República nas visitas de cortesia que a delegação fez a essas entidades.

5. Situação política no país Dos diferentes encontros tidos, a delegação pôde constatar que a Guiné-Bissau está a viver uma situação

económica, social e política muito difícil. No que respeita à situação económica e social basta lembrar que existe uma taxa de desemprego considerável,

que as receitas provenientes da comercialização da castanha de caju e da pesca, principais fontes de rendimento, vêm diminuindo, e que o Estado não tem conseguido pagar os salários aos funcionários e a titulares de cargos políticos, como é o caso dos Deputados, que têm cerca de sete meses de salários por receber.

Entretanto, o Governo diz-se empenhado em agir no sentido da redinamização da economia do caju, havendo neste momento um projecto do Banco Mundial com vista à reabilitação e desenvolvimento do sector privado e um conjunto de infra-estruturas com o apoio da União Europeia, que poderão contribuir para a melhoria da situação. Por outro lado, o actual executivo de gestão considera como uma das suas prioridades o pagamento dos salários em atraso, o que não se afigura muito fácil, mas constitui uma exigência fundamental para a paz social.

Do ponto de vista político a situação na Guiné-Bissau é preocupante. Primeiro, porque não há muito tempo o país foi confrontado com um sangrento conflito armado; segundo, porque vários conflitos graves ou suas consequências continuam ainda a influenciar a prática política dos principais actores da vida política nacional; terceiro, porque foram marcadas as eleições para 20 de Abril e ainda não estão reunidas todas as condições para o efeito.

Um dos conflitos mais importantes que tem condicionado a situação política na Guiné-Bissau tem a ver com a relação entre o Presidente da República e os tribunais. Com efeito, acusa-se o Presidente da República de interferir nos tribunais, pondo em causa a sua independência e a função de arbitragem que lhe caberá no processo eleitoral. Assim, não obstante a Constituição da República guineense directamente somente autorizar o Presidente da República a dar posse aos juízes, há notícia de que o Presidente da República exonerou o Juiz-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Emiliano Nosolini dos Reis, que tinha sido eleito pelos seus pares ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.° 1/99, de 27 de Setembro. Ao mesmo tempo o Chefe de Estado a 19 de Setembro de 2001 declarou nulo um decreto-presidencial proferido pelo seu antecessor em 1994 (o decreto-presidencial n.° 3/94, de 21 de Julho, mandando reintegrar nas funções de Presidente do Supremo Tribunal o Dr. Mário Mendes, então exonerado. O Presidente da República, ao proferir o decreto-presidencial alega que o acto praticado é «em defesa da Constituição» [alínea b) do artigo 68.° da Constituição] e, por outro lado, que o Estatuto dos Magistrados não está em vigor, por ter sido promulgado por um presidente da República interino na altura (Malan Bacai Sanhá), o qual, por força do n.° 4 do artigo 71.° da Constituição, em conjugação com a alínea s) do artigo 68°, estaria vedado a exercer o poder de promulgação de leis. Acontece, porém, que a Constituição guineense atribui a competência para a nomeação de juízes genericamente ao Conselho Superior da Magistratura (n.° 4 do artigo 123.°) e não reconhece ao Presidente da República a competência para a declaração da nulidade de qualquer acto, sendo esta competência dos tribunais. Não se compreende, assim, que a prática de um acto próprio dos tribunais pelo Presidente da República possa configurar-se como um acto de defesa da Constituição. Por outro lado, não se conhece nenhum processo de fiscalização da constitucionalidade da Lei n.° 1/99. Além disso, o Presidente da República deu posse ao Juiz Emiliano Nosolini dos Reis no dia 6 de Dezembro de 2000, após ele ter sido eleito pelos seus pares, como Juiz Presidente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.° do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.° 1/99. Este artigo diz o seguinte: «O juiz Presidente do Supremo Tribunal de Justiça é eleito de entre os seus pares, por um período de 4 anos, renovável uma vez e por igual período».

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Seja qual for a leitura jurídica que se faça desta situação, a verdade é que para muita gente se trata de uma interferência no poder judicial, o que põe em causa a credibilidade da justiça. Compreende-se, assim, que no Relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a evolução da situação na Guiné-Bissau, de 13 de Dezembro de 2002, se considere que o STJ não é um tribunal independente.

A questão das relações entre o Presidente da República e o Supremo Tribunal de Justiça foi de tal modo importante que mereceu a análise da Assembleia Nacional Popular, que através da Resolução n.° 11/PL/ANP/2001, de 23 de Outubro, condenou a exoneração e nomeação de juízes do STJ pelo Presidente da República como violação da Constituição e da lei e um atentado grave «contra o regime democrático, a estabilidade política e o primado do diálogo».

A resolução acima referida traduz um conflito aberto não só entre o Presidente da República e os tribunais, mas também, agora, entre o Presidente da República e o Parlamento.

O conflito com o Parlamento é patente não só na condenação pelo órgão representativo da Nação dos actos de nomeação e exoneração de Juízes do Supremo Tribunal de Justiça, como actos inconstitucionais e de interferência no poder judicial, como também no facto de o Presidente da República ter-se negado a promulgar o texto de uma lei de revisão constitucional, aprovada a 5 de Abril de 2001, quase por unanimidade dos deputados presentes. O conflito constitucional tem concretamente a ver com dois pontos essenciais que retiram alguns poderes ao Presidente da República:

a) O Presidente deixa de poder presidir ao Conselho de Ministros, sempre que o entender; b) O Presidente deixa de poder nomear os embaixadores mediante mera audição não vinculativa do

Governo, para passar a nomear os embaixadores sob proposta do Governo. A Constituição da Guiné-Bissau prevê um prazo de 30 dias para o exercício do direito de veto. Consta que

neste prazo o Presidente da República nem promulgou nem exerceu o direito de veto expresso. Aliás, é duvidoso que o Presidente da República tenha poder para vetar uma lei de revisão constitucional, de mais a mais por razões meramente políticas.

Em nosso entender, o conflito poderia ser resolvido quer com a simples promulgação do acto em tempo devido pelo Presidente da República quer ainda com um compromisso, quanto à data da entrada em vigor das emendas que afectarem sensivelmente os poderes do Presidente eleito. Este foi eleito à sombra de um dado quadro de poderes e não aceita pacificamente que lhe seja no meio do mandato alterado o volume de poderes de que dispõe. Por outro lado, a Assembleia Nacional Popular não aceita que o seu poder de revisão fique condicionado à vontade de um outro órgão de soberania que não detém poderes de revisão.

Estes dois conflitos estão aparentemente na origem não só da dissolução do Parlamento da Guiné-Bissau, como também de um conjunto de práticas relacionais que afectam o normal funcionamento das instituições da República, como adiante se verá.

Assim, a 19 de Setembro de 2002, através do Decreto-Presidencial n.° 44/2002, o Presidente da República dissolveu a Assembleia Nacional Popular, tendo estabelecido de imediato que as eleições legislativas antecipadas se realizariam no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do decreto-presidencial. No seu decreto o Presidente da República alega uma pretensa «falta de credibilidade e de confiança» das instituições da República e particularmente da Assembleia Nacional Popular e do Governo do seu próprio partido, para concluir que havia uma crise política grave.

Na mesma data foi exonerado o Primeiro-Ministro e nomeado um novo Primeiro-Ministro para gerir os assuntos correntes e garantir condições para a realização do acto eleitoral.

A relação entre os titulares dos mandatos da Assembleia Nacional Popular dissolvida e o Presidente da República parece não terem-se desenvolvido normalmente. Assim, segundo informações recolhidas, a Assembleia Nacional Popular é considerada como ex-Assembleia, como o «de cuius» Parlamento…, o Presidente da Assembleia como ex-Presidente da Assembleia. O mais grave é que terão sido incumpridas as regras de substituição interina do Presidente da República nas suas ausências ao exterior, atribuindo-se tal competência ao Primeiro-Ministro, e não ao Presidente da Assembleia Nacional Popular, como decorre da Constituição (Artigo 71.°). Além disso, consta que o Parlamento deixou de ser convidado para certos actos oficiais. Acresce que os deputados há mais de sete meses que não recebem quaisquer salários, o mesmo acontecendo também aos funcionários e membros da Comissão Nacional de Eleições.

É num contexto destes que, a 30 de Dezembro de 2002, invocando uma «intervenção do Presidente da República relativa à necessidade de se efectuar uma auditoria a nível da Assembleia Nacional Popular», foi produzido um despacho conjunto do Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas, do Ministro da Administração Interna e do Procurador-Geral da República com vista à realização de uma auditoria ao Parlamento no prazo de 60 dias.

Este despacho conjunto causa alguma perplexidade e interrogações sobre o objectivo concreto da medida. Perplexidade porque não é normal um despacho de mão-conjunta entre titulares do Poder Judicial e do Executivo, interrogações, porque não se pode deixar de notar que a auditoria se vai realizar no período que antecede a apresentação de listas de candidatos para o próximo Parlamento.

A situação da Guiné-Bissau é ainda preocupante em virtude de acontecimentos que têm tido lugar relativamente à imprensa. Assim, a Rádio Bombolom, emissora privada de larga audiência no país, foi

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encerrada administrativamente por decisão da Secretaria de Estado da Informação. Segundo um despacho citado na comunicação social, a emissora foi forçada a interromper a sua actividade devido «à prática reiterada de actividade delituosa, potencialmente geradora de danos irreparáveis, atentando contra a independência da Nação, a unidade nacional e a paz social». São, todavia desconhecidas quaisquer decisões judiciais neste sentido. Interrogado sobre o assunto, particularmente sobre a perspectiva de reabertura da Rádio Bombolom, o Primeiro-Ministro remeteu a delegação para o Secretário de Estado da Comunicação Social, uma vez que, segundo ele, na Guiné-Bissau o «Poder é descentralizado»....

Informações que nos chegaram dão conta de que a Rádio teria sido encerrada na sequência de uma entrevista dada pela Sr.ª Deputada Francisca Vaz Turpin.

Sabe-se que o Presidente Kumba Yalá teria acusado em público o pai de Francisca Vaz Turpin de delator de Amílcar Cabral às autoridades coloniais portuguesas por alegadas actividades subversivas, ao que aquela deputada, em contra-ataque, teria afirmado que o Presidente Kumba Yalá teria, alegadamente, em 1986, denunciado Viriato Pã e Paulo Correia, entre outros dirigentes dos PAIGC, de tentativa de golpe de Estado. Estes, como se sabe, viriam, na altura, a ser executados, alegadamente por decisão do Tribunal Militar durante o Governo de Nino Vieira.

O encerramento da Rádio Bombolom, uma empresa privada, num contexto pré-eleitoral, por ordem do poder político, num país em que o pluralismo na comunicação social não é particularmente desenvolvido, não pode deixar de ser considerada uma medida preocupante, já por ser extrema, já pela sua desproporcionalidade, uma vez que eventuais delitos cometidos através da rádio poderiam dar origem a processos judiciais, cabendo então aos juízes punir os responsáveis. Reacções da sociedade civil guineense vão, de resto, neste sentido.

Assim, a Casa da Imprensa, na Guiné-Bissau, segundo dá conta o Jornal Nô Pintcha, de 20 de Fevereiro de 2003, apelou à Secretaria de Estado da Comunicação Social a reconsiderar a sua posição, ordenando a reabertura das emissões da Rádio Bombolom. Para a Casa de Imprensa, a Rádio Bombolom prestou «um valioso contributo no processo de democratização e, também, em prol do desenvolvimento» através dos seus programas, sendo ainda de destacar a contribuição desta rádio aquando do conflito de 7 de Junho de 1998, em que teria sido considerada «elemento chave no processo que conduziu à destituição do antigo regime». Também, o Bispo de Bafatá, Dom Pedro Zilli teria dito, que ficou triste e decepcionado com o enceramento da Rádio. Em Declarações à RTP, o Director do Gazeta de Notícias e ainda o Director do Diário de Bissau condenaram o encerramento.

Outro elemento que caracteriza a situação política na Guiné-Bissau tem a ver com a frequente detenção e o condicionamento da actividade de várias figuras públicas, entre eles deputados. São de destacar os seguintes factos:

— A Sr.ª Deputada Francisca Vaz Turpin foi detida para interrogatório com flagrante violação da sua

imunidade parlamentar; — Cinco membros do PAIGC, Carlos Correia, antigo Primeiro-Ministro, Filinto Barros, Francisca Pereira,

José Pereira, Deputado da Nação, Mário Mendes, Ulé Biotche, antigos membros do Conselho de Estado, foram detidos por cerca de cinco dias, sem culpa formada, na sequência da troca de acusações entre o Presidente da República e a Deputada Francisca Vaz Turpin, e mais tarde libertos;

— O Vice-Presidente da Liga Guineense dos Direitos do Homem foi encarcerado por durante 22 dias sem culpa formada, tendo permanecido incomunicável durante todo o tempo em que esteve na 2.ª Esquadra de Bissau, na sequência de um debate em que teria afirmado que o Presidente da República devia preocupar-se em pagar os salários dos funcionários em vez de custear a ida dos muçulmanos a Meca;

— O Secretário-Geral da UNTG, Desejado Lima da Costa, foi detido sem culpa formada; — O Deputado da Oposição (RGB), Rui Baticã Ferreira, foi espancado no dia da Independência, a 24 de

Setembro de 2002, por agentes da segurança do Estado; — A administração do Estado teria tentado privar ao 1.º Vice-Presidente da Mesa da ANP (PAIGC) e ao

Líder Parlamentar do PAIGC a viatura que lhes foi distribuída enquanto titulares de cargos parlamentares; 6. A realização das eleições legislativas Face à difícil situação política na Guiné-Bissau, a realização das eleições, marcadas para 20 de Abril de

2003, poderá abrir uma nova perspectiva para o país. Contudo, subsistem sérias dúvidas quanto à possibilidade técnica de elas serem realizadas na data

marcada. Não foram praticados diversos actos tendentes à actualização do recenseamento eleitoral, incluindo a criação das comissões de recenseamento.

Fontes ligadas à CNE, admitem que, caso sejam disponibilizados os recursos necessários às eleições, estas poderão ser tecnicamente realizadas em Junho, embora se trate da época das chuvas, o que pode condicionar muito a participação eleitoral.

O mais importante, todavia, parece ser a criação de todas as condições políticas para que o acto eleitoral possa ser genuíno, correcto e honesto e facilitar ao povo da Guiné-Bissau o conhecimento efectivo das propostas eleitorais no sentido técnico da palavra, isto é, dos diferentes programas e das equipas que se propõem realizar os programas eleitorais.

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Da análise da situação concreta resulta fundamental o seguinte: a) A criação das condições necessárias para o trabalho da Comissão Nacional das Eleições e das

Comissões de Recenseamento; b) O pagamento dos salários ao pessoal da função pública, incluindo aos membros da Comissão Nacional

de Eleições e seus funcionários; c) A clarificação das questões relativas ao mandato dos membros da Comissão Nacional de Eleições, uma

vez que se teria alegado que o mandato terá chegado ao fim a 31 de Dezembro, sem que a Assembleia Nacional Popular, que é o órgão competente, tenha podido reunir-se para eleger outros membros;

d) A garantia de condições de plena liberdade de acção dos partidos políticos e dos seus dirigentes e militantes;

e) A garantia dos direitos e imunidades dos Deputados, uma vez que a dissolução do Parlamento não significa que tenha já cessado o mandato dos Deputados; este só cessará com o início de nova legislatura; Assim, não se compreende que tenha havido tentativas de se retirar a Deputados da oposição viaturas que lhes foram distribuídas enquanto titulares de cargos parlamentares;

f) A garantia da liberdade de imprensa e designadamente a criação de condições para que todas as empresas de comunicação social, incluindo a Rádio Bombolom, funcionem nos termos da lei, contribuindo assim para o necessário e livre confronto de opiniões, ideias e projectos políticos;

g) A assinatura de um Código de Conduta Ética entre os partidos políticos, em que as partes se comprometam, designadamente, a promover uma campanha eleitoral que cumpra plenamente a sua função informativa e pedagógica, estimule a consciência nacional e o patriotismo, a participação cívica, e a adesão aos valores de liberdade, igualdade, respeito e tolerância políticas.

7. Solidariedade com o Parlamento da Guiné-Bissau A missão foi bem recebida pelas autoridades guineenses e, particularmente, pelos Deputados. Estes

tiveram a oportunidade de expressarem a sua vontade em contribuírem para a materialização dos objectivos do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa. Por outro lado, consideraram a visita da delegação como uma manifestação de interesse pela situação dos Deputados no país e de solidariedade para com o Parlamento guineense.

8. Conclusões e recomendações Pode-se concluir, pois, que a missão foi muito oportuna e bem sucedida. Ela atingiu os seus três objectivos

fundamentais: a) Informar os Presidentes dos Parlamentos da Guiné-Bissau e de São Tomé e Príncipe sobre os

resultados do Fórum; b) Recolher informações sobre a actual situação política nesses países; c) Expressar o sentimento de solidariedade para com o Parlamento da Guiné-Bissau enquanto instituição

central da democracia. A situação política na Guiné-Bissau continua a ser preocupante, como aliás se referiu o Secretário-Geral

das Nações Unidas, no seu último relatório. A saída desta situação

Parte II Anexos Programa da Visita Decreto de Dissolução do Parlamento Programa do Governo de iniciativa presidencial Recortes de jornais Carta Aberta ao PR Relação de individualidades entrevistadas

Anexo 2 República de Cabo Verde

Assembleia Nacional O Presidente

Sua Excelência Dr. Francisco Benante M. I. Presidente da Assembleia Nacional Popular Bissau Praia 08.10.04 N.° 269/3 0.07/GP/04

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Caro Presidente e Amigo; Foi com profunda preocupação que, na qualidade de Presidente do Fórum dos Parlamentos de Língua

Portuguesa, tomei conhecimento do levantamento militar na Guiné-Bissau, num momento em que o Mundo encara com justa esperança o futuro do país irmão.

Fazemos votos por que se restabeleça rápida e definitivamente a normalidade no país como compete em regime de democracia e que os militares obedeçam os poderes constitucionais da República guineense.

Verificando embora que não se tenha usado da força directa contra titulares de órgãos de soberania, lamentamos as mortes ocorridas e condenamos o uso da força militar para resolver problemas dos próprios militares, por mais importantes que sejam, e que podem ser acautelados em diálogo e com recurso à ordem jurídica e política instituídas.

Apelamos à serenidade de todas as partes envolvidas, e ao respeito pelos órgãos de soberania legitimamente constituídos, aos quais manifestamos inteira solidariedade.

Instamos a comunidade internacional, particularmente o sistema das Nações Unidas e os Países da CPLP, a redobrarem os seus esforços com vista a apoiar o povo e as instituições governativas da Guiné-Bissau na normalização da situação e nas reformas que o Estado pretende fazer, em prol do desenvolvimento e da afirmação do Estado de Direito Democrático.

Com sentimentos solidários, queira, Distinto Presidente e Caro Amigo, aceitar os protestos da nossa mais elevada consideração.

Aristides R. Lima (Presidente da Assembleia Nacional de Cabo Verde e do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa)

Assembleia Nacional O Presidente

Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa Tendo tomado conhecimento do golpe de Estado perpetrado em São Tomé e Príncipe, na sequência do

qual foram detidos o Presidente da Assembleia Nacional e vários membros do Parlamento e governantes, o Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, condena o golpe de Estado em São Tomé e Príncipe, que acontece num momento em que os países da Comunidade estão se esforçando por consolidar as suas instituições democráticas e reforçando as bases do Estado de Direito.

O Fórum apela a todos os implicados a restabelecerem sem demora a normalidade democrática e constitucional e a devolverem a liberdade aos legítimos representantes do Povo de São Tomé e Príncipe, incluindo o Presidente da Assembleia Nacional, que nos termos da Lei Fundamental do País assegura a substituição interina do Chefe de Estado, em situação de ausência temporária no exterior.

Praia, 17. 07.03 Pelo Fórum dos Parlamentos da CPLP Aristides R. Lima (Presidente do Fórum)

Assembleia Nacional O Presidente

Sua Excelência Sr. João Paulo Cunha M. I. Presidente da Câmara dos Deputados Brasília Praia 17 de Novembro de 03 Nota n.º30230.04/G.P./03 Prezado Presidente, Distinto Amigo! Antes, de mais, gostaria de apresentar a Vossa Excelência as minhas cordiais saudações. Aproveito esta oportunidade para dar a conhecer a Vossa Excelência que, no passado dia 8 de Novembro,

recebi em visita de cortesia S. Ex.ª o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros da Guiné-Bissau que me prestou uma breve informação sobre a situação no seu país e me pediu uma diligência junto de países amigos, com vista a solicitar a sua atenção para os desafios que a Guiné-Bissau enfrenta após os acontecimentos que levaram à queda do Presidente Kumba lala.

Na ocasião, o governante guineense reiterou a vontade do Governo de Transição de realizar eleições legislativas no prazo de seis meses, e presidenciais dentro de um ano e meio.

Contudo, dada a situação do país, que enfrenta constrangimentos diversos, designadamente falta de recursos financeiros e materiais, e alguma tensão social, devida, em particular, à impossibilidade de pagamento dos salários e às sérias dificuldades no funcionamento dos sistemas de saúde e de educação, o Governo de Transição parece não estar à altura de garantir, naquele prazo, a 100 a realização daquelas eleições, sem que haja um apoio inequívoco da comunidade internacional que ajude a resolver alguns dos problemas sociais, com o propósito de garantir não só a estabilidade social, mas também um clima propício a que as eleições possam

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cumprir as suas diversas funções. Só assim os cidadãos estarão em condições de fazer escolhas, minimamente racionais, entre as diversas equipas e os diferentes programas que lhes sejam apresentados.

Assim, tendo em conta a sensibilidade que o Brasil tem «demonstrado em relação à situação naquele país irmão, e o papel que o Estado Brasileiro desempenha nas relações internacionais, é com prazer que me dirijo a Si, Sr. Presidente, para lhe solicitar os seus bons ofícios, fazendo aquilo que estiver ao seu alcance para que a Guiné-Bissau possa ser ajudada e, assim, encontrar, a bem do seu povo, o caminho da normalidade institucional e do desenvolvimento.

Ciente de que Vossa Excelência não deixará de se interessar pelo assunto, queira, Sr. Presidente e Caro Amigo. Aceitar a expressão da minha mais alta estima e consideração. Aristides R. Lima (Presidente da Assembleia Nacional)

Anexo IV Regimento do Fórum da Assembleia Interparlamentar dos Parlamentos de Língua Portuguesa

Brasília, Janeiro 2005 Regimento da Assembleia Interparlamentar do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa Ao abrigo da alínea b) do artigo 14.° do Estatuto do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, a

Assembleia Interparlamentar aprova o seu Regimento que baixa assinado pelo Presidente.

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.°

(Definição) A Assembleia Interparlamentar do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa é o órgão que congrega

representações parlamentares de todos os países de Língua Portuguesa e tem por objectivos e princípios orientadores os consagrados no Estatuto do Fórum da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

Artigo 2.°

(Composição) A Assembleia Interparlamentar é composta pelos Presidentes dos Parlamentos de Língua Portuguesa e

pelos grupos nacionais constituídos por parlamentares indicados, a qualquer tempo, pelas respectivas assembleias legislativas, nos termos do Estatuto do Fórum.

Artigo 3.° (Quórum)

A Assembleia Interparlamentar da CPLP reúne-se e delibera validamente por maioria simples, assegurada

a presença da maioria absoluta dos seus membros, em votação simbólica.

Artigo 4.° (Independência do mandato)

Os parlamentares da CPLP gozam de independência no exercício de seu mandato, não se sujeitando a

quaisquer ordens ou instruções.

Capítulo II Organização

Artigo 5.°

(Candidaturas) 1. O Presidente da Assembleia Interparlamentar é eleito pela Conferência dos Presidentes, de entre os

seus membros. 2. Os Vice-Presidentes da Assembleia Interparlamentar são os restantes membros integrantes da

Conferência dos Presidentes.

Artigo 6.° (Funções do Presidente)

1. O Presidente convoca, preside e dirige as actividades da Assembleia Interparlamentar, nos termos do

presente Regimento.

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2. O Presidente dispõe de todos os poderes para presidir às sessões do Parlamento e assegurar o correcto desenrolar dos trabalhos.

3. Cabe ao Presidente designadamente abrir, suspender, encerrar as sessões, decidir sobre a admissibilidade das alterações da ordem do dia, sobre as perguntas dos parlamentares, e sobre a conformidade dos relatórios com o presente Regimento.

4. Cabe ainda ao Presidente assegurar a observância do Regimento, manter a ordem, conceder a palavra, dar por encerrados os debates, pôr os assuntos à votação, proclamar os resultados das votações e enviar às comissões as comunicações que lhe digam respeito.

5. Durante os debates, ao Presidente competirá apenas usar da palavra para fazer o resumo da discussão e chamar os parlamentares à ordem.

6. Caso o Presidente pretenda tomar parte no debate, deverá deixar o seu lugar, ao qual só poderá regressar quando tal debate haja terminado.

Artigo 7.°

(Funções dos Vice-Presidentes) 1. Em caso de ausência, impedimento ou participação nos debates, o Presidente será substituído por um

dos Vice-Presidentes. 2. Os Vice-Presidentes exercerão igualmente as funções que lhe são atribuídas nos termos deste

Regimento. 3. O Presidente poderá delegar funções aos Vice-Presidentes, tais como Representar a Assembleia em

cerimónias ou actos específicos. 4. Em especial, o Presidente poderá designar um vice-presidente para exercer os poderes e

responsabilidades que lhe são cometidos por este Regimento.

Artigo 8.° (Composição da Mesa)

1. A Mesa é composta pelo Presidente do Fórum, pelos restantes membros da Conferência dos

Presidentes e por dois secretários eleitos pela Assembleia Interparlamentar. 2. O Presidente da Mesa da Assembleia Interparlamentar é o Presidente do Fórum.

Artigo 9.° (Funções da Mesa)

1. À Mesa da Assembleia cabem as funções que lhe são conferidas por este Regimento. 2. Compete à Mesa designadamente: a) Decidir sobre as reclamações acerca das inexactidões dos textos dos actos aprovados; b) Enquadrar, regimentalmente, as iniciativas dos membros da Assembleia Interparlamentar; c) Decidir sobre as questões de interpretação e integração das lacunas do Regimento; d) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções.

Capítulo III Funcionamento

Artigo 10.º

(Aprovação e alteração da ordem do dia) 1. No início de cada sessão a Assembleia aprovará a ordem do dia. 2. Qualquer grupo nacional ou um mínimo de cinco parlamentares poderá apresentar propostas de

alteração. 3. As propostas referidas no parágrafo anterior deverão ser recebidas pelo Presidente pelo menos uma

hora antes da abertura da sessão. 4. O Presidente, para cada proposta, dará a palavra ao respectivo autor, a um orador a favor e a um orador

contra. 5. O tempo de uso da palavra não poderá exceder dois minutos.

Artigo 11.º (Língua de trabalho)

A língua de trabalho adoptada é a portuguesa.

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Artigo 12.º (Concessão do uso da palavra e conteúdo das intervenções)

1. Nenhum parlamentar poderá usar da palavra, sem que para tanto haja sido convidado pelo Presidente. 2. O Presidente advertirá o orador sempre que este se afastar do assunto. 3. Se um orador for advertido duas vezes durante o mesmo debate, o Presidente poderá, à terceira vez,

retirar-lhe a palavra até o final da discussão do assunto. 4. Salvo ao Presidente, não é permitido interromper o orador. 5. Qualquer orador pode, com a autorização do Presidente, interromper a sua exposição para permitir que

outro deputado lhe dirija perguntas ou faça comentários sobre pontos específicos da sua intervenção.

Artigo 13.º (Lista de oradores)

1. Os parlamentares que pedirem a palavra serão inscritos na lista de oradores pela ordem de entrada dos

respectivos pedidos. 2. O Presidente concederá a palavra, assegurando-se, na medida do possível, de que serão ouvidos

alternadamente oradores de grupos nacionais diferentes.

Artigo 14.º (Deliberações)

As deliberações da Assembleia Interparlamentar são tomadas por consenso, salvo para questões de

funcionamento da Assembleia e de processo que requeiram uma maioria absoluta de votos dos membros.

Artigo 15.º (Direito de voto)

1. O direito de voto é pessoal. 2. Os parlamentares votarão individual e pessoalmente.

Artigo 16.º (Votações)

A Assembleia vota normalmente por braços erguidos.

Artigo 17.º (Declarações de voto)

Após o encerramento do debate geral, qualquer parlamentar pode fazer uma declaração de voto oral

relativa à votação final, que não poderá exceder um minuto, ou entregar uma breve declaração escrita, com um máximo de duzentas palavras, a qual constará do relato integral das sessões.

Artigo 18.º

(Pontos de ordem) 1. Os pedidos de uso da palavra para os seguintes pontos de ordem têm prioridade sobre quaisquer outros

pedidos de uso da palavra: a) Formular uma questão prévia; b) Requerer o encerramento do debate; c) Requerer o adiamento do debate e da votação; d) Requerer a interrupção ou a suspensão da sessão. 2. Sobre estes requerimentos só poderão usar da palavra, além do respectivo autor, um orador a favor e

um orador contra, bem como o Presidente ou o relator da comissão competente. 3. O tempo de uso da palavra não poderá exceder dois minutos.

Artigo 19.º (Encerramento do debate)

1. O encerramento do debate, antes de terem usado da palavra todos os oradores inscritos, só pode ser

proposto pelo Presidente ou requerido por um grupo nacional ou por um mínimo de quinze parlamentares.

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II SÉRIE-C — NÚMERO 1718 __________________________________________________________________________________________________

2. A votação da proposta ou do requerimento terá lugar imediatamente. 3. Se a proposta ou o requerimento forem aprovados, só poderá usar da palavra um membro de cada um

dos grupos nacionais que ainda não tenham tido intervenção no debate. 4. Após as intervenções a que se refere o número anterior, o debate será dado por encerrado e a

Assembleia procederá à votação do ponto em discussão, a menos que a votação tenha sido previamente fixada para um momento determinado.

5. Se a proposta ou o requerimento forem rejeitados, não poderão ser apresentados de novo durante o mesmo debate, excepto pelo Presidente.

Artigo 20.º

(Interrupção ou suspensão da sessão) 1. A sessão poderá ser interrompida ou suspensa durante um debate, se a Assembleia assim o deliberar,

sob proposta do Presidente ou a requerimento de um grupo nacional ou de um mínimo de quinze parlamentares.

2. A votação da proposta ou do requerimento terá lugar imediatamente.

Artigo 21.º (Constituição de comissões e grupos de trabalho)

Sob proposta do Presidente, a Assembleia Interparlamentar poderá constituir comissões ou grupos de

trabalho ad hoc.

Artigo 22.º (Composição das comissões)

A eleição dos membros das comissões e dos grupos de trabalho realizar-se-á após a respectiva indicação

pelos grupos nacionais.

Artigo 23.º (Competência das comissões)

1. Compete às comissões examinar as questões que lhe sejam submetidas pela Assembleia. 2. A competência das comissões e dos grupos de trabalho será definida no momento da respectiva

constituição.

Artigo 24.º (Reuniões)

1. As comissões reúnem-se por convocação do seu Presidente ou por iniciativa do Presidente da

Assembleia. 2. Os parlamentares poderão assistir às reuniões das comissões de que não façam parte, sem direito a

participar nas deliberações.

Capítulo IV Disposição final

Artigo 25.º

(Alterações ao Regimento) 1. Aprovação das alterações ao presente Regimento será feita mediante os votos favoráveis da maioria

absoluta dos membros que compõem a Assembleia Interparlamentar. 2. Qualquer parlamentar poderá propor alterações ao presente Regimento, as quais poderão ser

acompanhadas de breve justificação. 3. A proposta somente será submetida a votos se acompanhada de parecer prévio da Mesa.

Anexo V Estatuto do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa

Nós, representantes democraticamente eleitos dos Parlamentos de: Angola; Brasil; Cabo Verde; Guiné-

Bissau; Moçambique; Portugal; São Tomé e Príncipe; Timor-Leste;

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Conscientes das afinidades linguísticas e culturais existentes entre os nossos povos e da sua história comum de luta pela liberdade e democracia contra todas as formas de dominação e discriminação política e racial;

Desejosos de promover uma sinergia resultante dessas afinidades e do facto de representarmos mais de duzentos milhões de pessoas distribuídas em quatro continentes, ao longo dos oceanos Atlântico, Índico e Pacífico;

Sabendo que a nossa acção concertada pode promover o progresso democrático, económico e social dos nossos países, fortalecer as nossas vozes no concerto das nações e melhor assegurar a defesa dos nossos interesses;

Querendo contribuir para a causa da paz e da segurança mundiais; Decidimos: Aprovar o presente Estatuto que regulará o funcionamento do Fórum Interparlamentar dos nossos oito

Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Capítulo I (Disposições gerais)

Artigo 1.º

(Definição) O Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa é uma organização de concertação e de cooperação

Interparlamentar entre os parlamentos nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Artigo 2.º (Sede)

O Fórum terá a sua sede no país que, em cada ano, presidir à Conferência dos Presidentes dos

Parlamentos.

Artigo 3.º (Objectivos)

São objectivos gerais do Fórum: a) Contribuir para a paz e para o fortalecimento da democracia e das instituições representativas; b) Contribuir para a boa governação e para a consolidação do Estado de Direito; c) Promover e defender os direitos humanos; d) Examinar questões de interesse comum, tendo, designadamente, em vista a intensificação da

cooperação cultural, educativa, económica, científica e tecnológica, o combate a todas as formas de discriminação e todos os tipos de tráficos e as políticas de imigração;

e) Harmonizar os interesses e concertar as posições comuns para a sua promoção noutros Fora Parlamentares; f) Promover a harmonização legislativa em matérias de interesse comum, especialmente relevantes; g) Acompanhar e estimular as actividades da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa; h) Recomendar aos órgãos da Comunidade as possíveis linhas e parâmetros para a promoção das

relações económicas, científicas e culturais; i) Promover os contactos e o intercâmbio de experiências entre os respectivos parlamentos, parlamentares

e funcionários; j) Promover o intercâmbio de experiências, designadamente, no domínio da legislação, do controle da

acção do Executivo; k) Organizar acções de cooperação e solidariedade entre os parlamentos nacionais dos Estados-membros

da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Artigo 4.º (Redes de funcionamento)

O Fórum manterá em permanente funcionamento e em regime de livre acesso redes electrónicas de

comunicação, como espaços privilegiados para a cooperação interparlamentar.

Capítulo II (Dos órgãos)

Artigo 5.º

(Órgãos do Fórum) Os órgãos do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa são:

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II SÉRIE-C — NÚMERO 1720 __________________________________________________________________________________________________

a) O Presidente do Fórum; b) A Conferência dos Presidentes dos Parlamentos; c) A Assembleia Interparlamentar.

Artigo 6.º (Presidente do Fórum)

1. O Presidente do Fórum é eleito pela Conferência dos Presidentes dos Parlamentos, de entre os seus membros. 2. A presidência do Fórum é rotativa e anual.

Artigo 7.º (Competências do Presidente)

Compete ao Presidente do Fórum: a) Representar, interna e externamente, o Fórum; b) Convocar, presidir e dirigir os trabalhos da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos e da

Assembleia Interparlamentar; c) Estabelecer o projecto da ordem do dia da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos, após consulta

aos demais membros desta; d) Dar conhecimento aos presidentes dos parlamentos nacionais e aos respectivos grupos nacionais das

mensagens, explicações, convites, propostas e sugestões que lhe sejam dirigidas.

Artigo 8.º (Conferência dos Presidentes dos Parlamentos)

1. A Conferência dos Presidentes dos Parlamentos reúne os presidentes dos parlamentos nacionais. 2. Os representantes dos grupos nacionais poderão ser convidados a participar, como observadores, nos

trabalhos da Conferência.

Artigo 9.º (Reunião da Conferência)

A Conferência reúne em sessão ordinária uma vez por ano e em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente do

Fórum, ou a requerimento da maioria dos membros da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos nacionais.

Artigo 10.º (Competência da Conferência)

Compete à Conferência: a) Aprovar a sua ordem do dia; b) Convocar e aprovar o projecto de ordem do dia da Assembleia Interparlamentar; c) Promover a aplicação das decisões da Assembleia Interparlamentar; d) Incentivar e apoiar a criação de Grupos Parlamentares de Amizade; e) Acompanhar e avaliar as acções de concertação e de cooperação interparlamentar; f) Acompanhar e avaliar as acções de promoção e defesa dos direitos humanos; g) Informar os parlamentos respectivos acerca das recomendações aprovadas pelo Fórum; h) Promover a troca de informações, a compilação de fundos documentais e a realização de estudos de interesse comum; i) Submeter à Assembleia Interparlamentar o Programa anual de Actividades e o respectivo orçamento; j) Submeter à Assembleia Interparlamentar um relatório sobre as actividades levadas a cabo pelo Fórum.

Artigo 11.º (Assembleia Interparlamentar)

A Assembleia Interparlamentar é constituída pelos Presidentes e pelos grupos nacionais.

Artigo 12.º (Grupos nacionais)

1. Os grupos nacionais são criados por decisão dos parlamentos nacionais, democraticamente eleitos, de

acordo com as respectivas leis e regimentos, devendo reflectir de forma adequada a composição política daqueles órgãos.

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2. Os grupos nacionais são integrados por parlamentares, no exercício efectivo das suas funções. 3. Os grupos nacionais são constituídos por cinco membros, salvo tratando-se de parlamentos bicamerais,

que terão um número de sete. 4. Para o exercício do voto na Assembleia Interparlamentar, cada grupo nacional ficará limitado ao máximo de 5 votos.

Artigo 13.º (Deveres dos grupos nacionais)

1. Os grupos nacionais e os respectivos membros devem aderir aos objectivos do Fórum e aos princípios

orientadores da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. 2. Os grupos nacionais têm o dever de promover e de acompanhar todas as iniciativas e acções visando a

concretização, ao nível dos respectivos parlamentos nacionais, das recomendações aprovadas pelo Fórum.

Artigo 14.º (Competência da Assembleia)

Compete à Assembleia Interparlamentar: a) Aprovar a ordem do dia das suas reuniões; b) Aprovar o seu regimento e eleger os secretários da Mesa da Assembleia Interparlamentar; c) Aprovar o programa anual de actividades e o respectivo orçamento; d) Discutir e votar as alterações ao Estatuto do Fórum; e) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Conferência dos Presidentes dos

Parlamentos e pelos grupos nacionais; f) Definir as políticas e emitir as directivas para a realização dos objectivos do Fórum; g) Submeter aos órgãos da Comunidade propostas de acção (proposta nova); h) Debater as questões relativas à paz e ao aprofundamento da democracia e das instituições representativas e as que

visem a promoção e a defesa dos direitos humanos, nos planos nacional e internacional; i) Debater as questões de interesse comum que visem o aprofundamento da concertação e da cooperação

interparlamentar e a harmonização legislativa; j) Aprovar recomendações dirigidas aos respectivos parlamentos e governos sobre todas as matérias de

interesse comum que se insiram no âmbito dos objectivos do Fórum.

Artigo 15.º (Da Mesa da Assembleia)

1. A Mesa da Assembleia Interparlamentar é constituída pelo Presidente do Fórum, pelos restantes

membros da Conferência dos Presidentes e por dois secretários eleitos pela Assembleia Interparlamentar. 2. O Presidente da Mesa da Assembleia Interparlamentar é o Presidente do Fórum. 3. São Vice-Presidentes os restantes membros integrantes da Conferência.

Artigo 16.º (Reuniões da Assembleia Interparlamentar)

1. A Assembleia Interparlamentar reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no país que no momento

detiver a presidência do Fórum. 2. A Assembleia Interparlamentar reúne extraordinariamente no país que para tal for escolhido pela

Conferência dos Presidentes dos Parlamentos.

Artigo 17.º (Deliberações)

As deliberações da Assembleia Interparlamentar são tomadas por consenso, salvo para questões de

funcionamento e de processo que requerem uma maioria absoluta dos membros presentes.

Capítulo III (Receitas e património)

Artigo 18.º

(Financiamento) Cada Parlamento assume as despesas da sua própria representação e contribui para as despesas comuns

do Fórum.

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Artigo 19.º

(Orçamento anual) O Orçamento anual é aprovado nos termos da alínea c) do artigo 14.º sob proposta da Conferência dos

Presidentes dos Parlamentos.

Capítulo IV (Secretários-Gerais dos Parlamentos)

Artigo 20.º

(Secretários-Gerais dos Parlamentos) Os Secretários-Gerais dos Parlamentos nacionais cooperam em todas as actividades do Fórum, podendo

participar, a título meramente consultivo, nas reuniões da Assembleia Interparlamentar.

Artigo 21.º (Secretariado e núcleos de apoio)

1. O Secretariado do Fórum tem sede no país que, em cada ano, presidir à Conferência dos Presidentes

dos Parlamentos. 2. Deverá existir em cada parlamento nacional um núcleo de apoio às actividades do Fórum.

Artigo 22.º (Secretário-Geral)

O Secretário-Geral do Parlamento que no momento detiver a presidência do Fórum dirige e coordena as

actividades do Secretariado do Fórum.

Artigo 23.º (Competência do Secretariado)

Compete ao Secretário do Fórum: a) Apoiar, em permanência, o Presidente do Fórum; b) Assegurar a ligação com os grupos nacionais e os respectivos núcleos de apoio; c) Preparar as reuniões da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos e da Assembleia

Interparlamentar; d) Assegurar a execução das decisões do Fórum; e) Preparar as propostas de programa e de orçamentos anuais; f) Recolher e difundir as informações com interesse para as actividades do Fórum; g) Organizar e conservar os arquivos do Fórum.

Capítulo VI (Disposições finais e transitórias)

Artigo 24.º

(Modificação do Estatuto) 1. As propostas de alteração dos presentes estatutos deverão ser subscritas por pelo menos três grupos

nacionais e apresentadas à Conferência dos Presidentes dos Parlamentos; 2. A Conferência emitirá parecer fundamentado sobre todas as propostas que lhe forem apresentadas,

divulgá-las-á e apresentá-las-á, para votação, ao plenário.

Artigo 25.º (Entrada em vigor)

1. O presente Estatuto aprovado pela III reunião do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa é

confirmado pelos parlamentos nacionais. 2. Entra em vigor com o depósito junto do Presidente do Fórum do 5.º instrumento de confirmação. Brasília, 27 de Janeiro de 2005. O Presidente da Assembleia Nacional de Angola, Roberto Victor de Almeida

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O Presidente do Senado Federal do Brasil, José Sarney O Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, João Paulo Cunha O Presidente da Assembleia Nacional de Cabo Verde, Aristides Raimundo Lima O Presidente da Assembleia Nacional Popular de Guiné-Bissau, Francisco Benante O Presidente da Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe, Dionísio Tomé Dias O Presidente do Parlamento Nacional de Timor-Leste, Francisco Guterres O Deputado da Assembleia da República de Portugal, António Pinheiro Torres.

Anexo VI Carta de Brasília

I Encontro de Mulheres Parlamentares dos Países de Língua Portuguesa e II Encontro Nacional de Deputadas Estaduais

As mulheres parlamentares dos países de língua portuguesa, reunidas em Brasília, no Congresso Nacional

Brasileiro, de 8 a 11 de Junho de 2003, após debate e reflexão sobre as questões de igualdade sob a perspectiva de gênero e considerando que:

– A estrutura populacional dos nossos países, em que as mulheres representam mais de 50% da

população; – Apesar dos progressos registrados em alguns países na igualdade do gênero e a persistência de uma

fraca representação das mulheres nos processos de tomada de decisões aos vários níveis: – As condições de pobreza, de precariedade de emprego, saúde e educação, que afetam particularmente

as mulheres nos países de língua portuguesa; – O fato de serem as mulheres as mais afetadas pelas situações de conflito e guerra, bem como da

violência decorrente das contradições internas; – Os impactos da globalização afetam as mulheres de forma discriminatória e violenta; – Os nossos países são signatários das convenções internacionais que dizem respeito à defesa da mulher; Decidem: – Propor ao Fórum Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) a criação de

organismo que congregue as mulheres parlamentares, como forma de troca contínua de informação, intercâmbio e solidariedade, além da possibilidade da avaliação das propostas dos avanços e constrangimentos encontrados;

– Propor ao Fórum Parlamentar da CPLP que assegure, nos diversos parlamentos nacionais, a estrutura mínima necessária para, a partir deste primeiro encontro, preparar o próximo;

– Sensibilizar cada uma de suas nações, bem como à direção da CPLP, no sentido de fortalecer o papel das mulheres no processo de desenvolvimento e solidariedade entre os povos;

– Propor ao Fórum de Parlamentares da CPLP, que busque mecanismos de financiamento aos programas de promoção, formação e desenvolvimento da mulher;

– Criar e garantir condições de aumento da participação das mulheres na vida política, de modo a atingir a equidade na representação, garantindo o cumprimento da legislação nacional de cada país e estabelecendo, quando convier, metas e/ou quotas para garantir sua representação partidária, parlamentar e na administração pública;

– Criar e garantir as condições necessárias ao cumprimento dessas metas, estabelecendo políticas de: Educação Cultura Acesso a recursos econômicos E aos meios de comunicação de massa; – Realizar o próximo encontro no ano de 2004, entre Junho e Julho, em local a acordar posteriormente. No âmbito das conclusões do II Encontro Nacional de Deputadas Estaduais, recomendam: – A realização de reuniões nacionais de avaliação do grau de sucesso na aplicação da Plataforma de

Beijing; – A valorização de nossa capacidade de negociação, garantindo a representação feminina em todos os

processos que visem o (re)estabelecimento da paz, assim como no estabelecimento de acordos multilaterais de comércio, cultura e parcerias entre os nossos países; bem como no seu posicionamento mundial – quer em termos políticos ou econômicos já que as mulheres são artífices cotidianas da paz e do entendimento;

– O fortalecimento da língua portuguesa, de modo a colocá-Ia como referência nos fóruns e encontros promovidos pelos organismos internacionais;

– A necessidade de uma discussão mais aprofundada – e ações efetivas – sobre a descriminalização do aborto, a prostituição e o tráfico de mulheres e crianças;

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– A preservação e aplicação dos direitos das mulheres trabalhadoras, especialmente durante a gravidez, o parto e o pós-parto, bem como o estabelecimento de condições e medidas para que os homens possam assumir integralmente a responsabilidade plena do seu direito à vivência e de seu dever frente à paternidade;

– A discussão e estabelecimento, com plena participação das mulheres, de padrões éticos e humanos nas condições de reprodução; no patenteamento e propriedade genética da humanidade, e em outros parâmetros de bioética;

– Humanizar as condições carcerárias das mulheres, garantindo os seus direitos humanos, notada mente o direito à visita íntima e familiar, e às condições de reintegração social;

– Promover a inclusão social das mulheres portadoras e mães de portadores de necessidades especiais; – Garantir o respeito aos direitos e integração das mulheres migrantes. Brasília, 11 de Junho de 2003. Joana Ramos Baptista – Angola Maria José Maninha – Brasil Hermínia Ferreira Curado – Cabo Verde Teodora Inácia Gomes – Guiné-Bissau Margarida Talapa – Moçambique Adriana Aguiar Branco – Portugal Fernanda Roncom – São Tomé e Príncipe Maria Genoveva da C. Martins – Timor-Leste Araceli Lemos – Secretaria de Mulheres da União Nacional dos Legislativos Estaduais Janneth Madriz – Confederação Parlamentar das Américas Jovelina Imperial – Secretariado Executivo da CPLP.

Anexo VII Projecto de resolução

A Assembleia Interparlamentar dos Parlamentos de Língua Portuguesa, reunida por ocasião do IV Fórum: Tendo ouvido com especial atenção e interesse a exposição da Deputada Maria José Maninha

relativamente ao «I Encontro de Mulheres Parlamentares dos Países de Língua Portuguesa»; Considerando a decisão do referido Encontro de propor ao Fórum dos Parlamentos da CPLP a criação de

organismo que congregue as Mulheres Parlamentares (sic); Consciente de que as mulheres desempenham um papel central no fortalecimento dos laços linguísticos e

culturais entre os povos que partilham a língua portuguesa nos quatro continentes; Reconhecendo a importância das questões de igualdade sob a perspectiva do género; Decide: Felicitar as Mulheres Parlamentares dos Países de Língua Portuguesa pela oportuna e louvável iniciativa

do I Encontro; Criar a Rede de Mulheres Parlamentares de Língua Portuguesa (adiante designada REM-PLP); Atribuir à REM-PLP o seguimento das questões relativas à igualdade sob a perspectiva do género e a

situação da mulher no espaço da CPLP; Constituir uma Comissão integrada por representantes de Brasil, Cabo Verde e Portugal, com a

responsabilidade de elaborar a proposta de Estatutos da REM-PLP e assegurar o seu funcionamento até à eleição dos órgãos estatutários;

Submeter à apreciação do V Fórum dos Parlamentos de Países de Língua Portuguesa, em articulação com o Presidente do Fórum, um relatório das actividades desenvolvidas e as propostas adequadas para o reforço da REM-PLP.

Brasília, aos 28 dias do mês de Janeiro de 2005.

Anexo VIII Comunicado final

O IV Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa teve lugar na cidade de Brasília, Distrito

Federal, Brasil, de 27 a 28 de Janeiro de 2005. Estiveram presentes vinte e nove parlamentares de Delegações presididas pelos Presidentes dos Parlamentos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, com ausência apenas de Parlamentares de Moçambique.

De acordo com o programa de trabalho proposto, o Fórum: 1) Aprovou o Regimento da Assembleia Interparlamentar;

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19 DE FEVEREIRO DE 2005 25 __________________________________________________________________________________________________

2) Elegeu os Secretários da Mesa; 3) Aprovou alteração do Estatuto do Fórum dos Parlamentos de Língua Portuguesa, nos seguintes termos:

mudança no artigo 12.º: no item 2, troca do termo «deputados» por «parlamentares»; no item 3, mudança para que os grupos nacionais de parlamentos bicamerais sejam compostos por sete parlamentares, no lugar de cinco; acréscimo do item 4, limitando o número de votos de cada grupo nacional na Assembleia Interparlamentar em cinco;

4) Discutiu sugestão da Deputada Maninha (Brasil) para criação de organismo que congregue as mulheres parlamentares dos Países de Língua Portuguesa, com acordo para criação de grupo de trabalho sobre o tema;

5) Procedeu à apresentação sobre a situação política dos países da CPLP, por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, respectivamente pelos Parlamentares Deputado Roberto Victor de Almeida, Deputada Maninha, Deputado Rui Semedo, Deputado Francisco Benante, Deputado António Pinheiro Torres, Deputado Guilherme Posser da Costa e Deputado Francisco Guterres Luolo;

6) Procedeu à sessão de perguntas ao Sr. Secretário-Executivo da CPLP, Embaixador Luís Fonseca; 7) Procedeu à apresentação e sessão de perguntas a Sua Excelência o Diretor Executivo do Instituto

Internacional da Língua Portuguesa, Dr. Manuel Brito Semedo; 8) Procedeu à apresentação do tema «Promoção da língua portuguesa no âmbito dos países da CPLP e

nas relações internacionais», pelo Deputado Paes Landim, seguida de debate; 9) Procedeu à apresentação do tema «Colaboração dos Parlamentos na difusão da língua portuguesa»,

pela Deputada Lourdes Maria Alves, seguida de debate; 10) Procedeu à apresentação do tema "Democracia Eletrônica", pelo Deputado Vítor Ramalho, seguida de debate; 11) Procedeu à apresentação do tema «O Parlamento e a luta contra a SIDA», pela Deputada Teresa

Cohen. A apresentação foi seguida de debate; 12) Procedeu à apresentação do tema «Instituições da CPLP», pelo Deputado Aristides Raimundo Lima,

que propôs a criação de uma assembleia parlamentar dos países de língua portuguesa. Seguiram-se debates; 13) Procedeu à apresentação do tema «Contribuição para as despesas comuns», por São Tomé e

Príncipe, seguida de debate; 14) Decidiu pela criação de um grupo com o objetivo de estudar a Proposta de Orçamento, seguida de debate. Os Parlamentares presentes ao Fórum desejam que esta tenha sido uma oportunidade de reflexão e

diálogo sobre a realidade dos nossos países e do nosso patrimônio comum e consolidam sua posição favorável aos atuais mecanismos de ação conjunta, bem como a discussão de novas formas de atuação comum aos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Assim, acordaram nas seguintes conclusões ou propostas para implementação ou futura análise pelos grupos nacionais.

Conclusões e propostas 1) Cada país deve estimular a aprendizagem e divulgação da língua portuguesa. 2) Todos os países devem-se envolver para que haja uma política de promoção da língua portuguesa nos

fora regionais e internacionais. 3) A língua portuguesa nos países da CPLP deve ser preservada respeitando as respectivas línguas

maternas ou outras de cada país. 4) Deve ser criado um sítio da CPLP na internet como forma de difusão e informação das matérias de

interesse aos Parlamentares da CPLP. 5) Deve ser criada uma Rede de Parlamentares de luta contra a SIDA, que congregue informação e

estratégias de combate à epidemia nos países da CPLP. 6) O Presidente do Fórum e/ou os Presidentes dos Grupos Nacionais devem participar das reuniões dos

Chefes de Estado da CPLP. 7) Deve ser criado um grupo de trabalho para analisar a criação da Assembleia dos Parlamentos da CPLP. 8) Deve ser adotado um modelo de quotização consentâneo em todos os países. 9) Para a próxima reunião do Fórum, deve ser agendada a discussão sobre o interesse da criação da

Instituição de um provedor de direitos do cidadão da Comunidade. 10) Igualmente na próxima reunião, deve ser agendada a discussão da criação da Rede de Mulheres

Parlamentares de Língua Portuguesa (REM-PLP). Brasília, 28 de Janeiro de 2005. O Presidente da Assembleia Nacional de Angola, Roberto Victor de Almeida O Presidente do Senado Federal do Brasil, José Sarney O Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, João Paulo Cunha O Presidente da Assembleia Nacional de Cabo Verde, Aristides Raimundo Lima O Presidente da Assembleia Nacional Popular de Guiné-Bissau, Francisco Benante O Deputado da Assembleia da República de Portugal, António Pinheiro Torres O Presidente da Assembléia Nacional de São Tomé e Príncipe, Dionísio Tomé Dias O Presidente do Parlamento Nacional de Timor-Leste, Francisco Guterres. A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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