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Sábado, 6 de Agosto de 2005 II Série-C - Número 15
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
S U M Á R I O
Comissões parlamentares:
Comissão de Assuntos Europeus:
- Relatório sobre a apreciação do Relatório de Acompanhamento e Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 19.º ano /2004.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Relatório sobre a apreciação do Relatório de Acompanhamento e Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 19.º ano /2004
1 - Enquadramento
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, o Governo apresentou à Assembleia da República o Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 19.º ano.
Iniciada a apreciação parlamentar através da análise, nos respectivos domínios, pelas comissões permanentes especializadas, o presente relatório visa consubstanciar tal apreciação na perspectiva específica da Comissão de Assuntos Europeus (CAE).
Em anexo, encontram-se as apreciações das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas; de Defesa Nacional; de Orçamento e Finanças; de Assuntos Económicos, Inovação e desenvolvimento Regional; de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território; de Educação, Ciência e Cultura; de Obras Públicas, Transportes e Comunicações; de Saúde; e de Trabalho e Segurança Social.
2 - Considerações gerais
O ano de 2004 foi, para a União Europeia, um ano de mudança e transição, com o maior alargamento da história da União, a 10 novos Estados-membros.
De salientar ainda, as eleições para o Parlamento Europeu, bem como a nova composição da Comissão, presidida, pela primeira vez, por um português.
A marca relevante da actividade da União Europeia em 2004 centrou-se na conclusão das negociações e assinatura do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa.
A multiplicidade de temas do Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 19.º Ano, agora em análise - reflecte a complexidade da construção e aprofundamento da União Europeia.
Assim, e sendo a Assembleia da República um órgão político soberano, cabe à Comissão de Assuntos Europeus (CAE) relevar as questões que se afiguram mais pertinentes e a elas dedicar uma reflexão mais aprofundada, remetendo a análise dos outros títulos e capítulos para a apreciação especializada feita pelas diversas Comissões, que seguem em anexo.
3 - Instituições e Órgãos Comunitários
Conselho
A Presidência do Conselho da União Europeia foi exercida, no primeiro semestre pela Irlanda e, no segundo semestre, pelos Países Baixos.
O Conselho Europeu de Bruxelas de Março dedicou a sua sessão à Estratégia de Lisboa e à situação económica, social e ambiental na União.
O Conselho Europeu de Bruxelas, em Junho, que marcou o final da Presidência irlandesa, aprovou o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa.
Ainda no mesmo Conselho cabe destacar, em matéria JAI, a reafirmação da luta contra o terrorismo e, em termos de perspectivas financeiras, a necessidade de cumprimento do calendário previsto no Programa Estratégico Plurianual. Em matéria de alargamento, confirmou-se Janeiro de 2007 como data para adesão da Roménia e da Bulgária.
O Conselho Europeu de Novembro registou a assinatura do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, em Roma, por todos os Estados-membros; confirmou a validade e importância do processo da Estratégia de Lisboa; em matéria de terrorismo, o Conselho Europeu aprovou o Programa da Haia que versa sobre todos os aspectos das políticas relacionadas com o espaço de liberdade, segurança e justiça e a sua dimensão externa.
O Conselho Europeu de Dezembro, que encerrou a presidência holandesa, exortou a uma rápida implementação das medidas enumeradas no "Programa da Haia - Reforçar a liberdade, a segurança e a justiça na União Europeia".
Confirmou ainda que o novo Quadro Financeiro para 2007-2013 deverá dotar a União alargada dos meios necessários para enfrentar com eficácia e equidade os futuros desafios, incluindo os resultantes de disparidades nos níveis de desenvolvimento da União alargada.
Parlamento Europeu
O ano de 2004 foi para o Parlamento Europeu predominantemente marcado por dois acontecimentos: as eleições europeias e o início de uma nova legislatura parlamentar (2004/2009); a eleição da nova Comissão Europeia. Em consequência destes factos, ocorreu um decréscimo da produção legislativa.
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As eleições realizaram-se em Junho de 2004, já com a participação dos cidadãos dos 10 novos Estados-membros, tendo-se mantido, no essencial, o equilíbrio de forças políticas europeias representadas.
De entre as resoluções, pareceres e relatórios adoptados pelo Parlamento Europeu, o Relatório do Governo destaca alguns, aprovados nas áreas da Segurança Marítima, considerando (na sequência da catástrofe do Prestige) que a UE deveria de tomar medidas contra os navios que arvoram pavilhões de conveniência; relatório de iniciativa sobre as pescas, argumentando que a adaptação da Política Comum de Pesca às exigências especiais das regiões ultraperiféricas "deve ser permanente e sistemática"; Quanto ao Alargamento, destaca-se o último relatório de avaliação dos progressos dos 10 novos Estados-membros.
O projecto de estatuto dos deputados, constante na proposta de resolução do Parlamento Europeu de 17 de Dezembro de 2003, não foi aprovada pelo Conselho na sessão de 26 de Janeiro, devido a objecções levantadas quanto ao nível das remunerações propostas para os deputados.
Comissão Europeia
O Programa de Trabalho para 2004, deliberadamente mais concentrado do que em anos anteriores e elaborado em diálogo com o Parlamento Europeu e com o Conselho, foi definido em torno de três prioridades: adesão de 10 novos Estados-membros; estabilidade e crescimento sustentável.
A grande prioridade foi concluir a adesão dos 10 novos Estados-membros e dar forma à futura orientação da União Europeia alargada, nomeadamente, no que se refere às perspectivas financeiras. A estabilidade e o desenvolvimento sustentável foram outras duas prioridades, sendo que a prioridade "estabilidade" se centrou no desenvolvimento da política de vizinhança da Europa e na realização da Agenda de Tampere. A prioridade "desenvolvimento sustentável" destacou a necessidade de acelerar os progressos em matéria de consecução dos objectivos estabelecidos na Estratégia de Lisboa, bem como a implementação da Iniciativa de Crescimento e de análise da Estratégia da União para o Desenvolvimento Sustentável.
A Comissão Prodi iniciou o exercício das suas funções com o compromisso de levar a cabo um amplo programa de reformas internas. Os três principais pilares do programa foram: a reforma da política de pessoal; o planeamento estratégico e a programação e a gestão financeira. De entre as concretizações mais importantes contam-se a Decisão da Comissão (2004/563/CE, EURATOM) de 7 de Julho, que veio aditar um anexo ao Regulamento Interno da Comissão, que define disposições relativas aos documentos electrónicos digitalizados; o Regulamento (CE, EURATOM) N.º 723/2004, de 22 de Março de 2004, que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e o Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias, aprovado pelo Conselho sob proposta da Comissão , com o objectivo declarado de prover a União de uma administração pública de elevada qualidade e fomentar a cooperação entre instituições e agências em matéria de política de pessoal.
O Regulamento entrou em vigor a 1 de Maio e implica, no caso específico de Portugal, o desenvolvimento de procedimentos de adequação da legislação interna, em particular no que respeita à transferência de direitos à pensão do regime dos funcionários comunitários para os regimes nacionais. Nesse sentido, foram desenvolvidas iniciativas para a formação de um grupo de trabalho interministerial que venha a incluir representantes de todos os regimes envolvidos.
A nova Comissão, constituída por um nacional de cada Estado-membro de acordo com o Tratado de Nice e presidida pelo português José Manuel Durão Barroso entrou em funções a 22 de Novembro de 2004, expirando o seu mandato a 31 de Outubro de 2009.
Tribunal de Justiça e Tribunal de Primeira Instância
O artigo 225.º-A CE, na redacção do Tratado de Nice, prevê que o Conselho institui câmaras jurisdicionais com competência em determinadas matérias específicas. A proposta de criação da câmara jurisdicional com competência em matéria de função pública europeia foi analisada, tendo sido aprovada a decisão que cria este tribunal especializado. Iniciaram-se, entretanto, os procedimentos necessários à nomeação dos respectivos juízes, tendo sido estabelecida a composição do comité de selecção previsto na decisão.
Portugal conta com um lugar de juiz no Tribunal de Primeira Instância. O mandato da Dr.ª Maria Eugénia Martins da Nazaré Ribeiro foi renovado pelo período compreendido entre 1 de Setembro de 2004 e 31 de Agosto de 2010.
Em anexo, e fazendo parte integrante do presente Relatório, encontra-se um Quadro -síntese do contencioso comunitário, com relevância para Portugal.
Tribunal de Contas
Na sequência das nomeações de 10 novos membros, foi aprovado pelo Conselho, em 15 de Novembro e publicado, já em 2005, no Jornal Oficial , o novo regulamento interno do Tribunal de Contas Europeu.
4 - Conferência Intergovernamental para a revisão dos Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia (CIG)
Em resultado do processo de consultas bilaterais, com os Estados-membros, a Comissão e o Parlamento Europeu, com vista à avaliação das perspectivas para um acordo sobre o projecto de Tratado Constitucional, a
Publicado no Jornal Oficial da União Europeia (Série L n.º 124, de 27 de Abril).
Jornal Oficial L18, de 20.01.05.
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Presidência irlandesa apresentou, no Conselho Europeu da Primavera, em Março, um relatório sobre a Conferência Intergovernamental, identificando os principais pontos em discussão e avaliando as possibilidades de progresso da CIG.
Mantendo-se o princípio de que "nada está acordado até tudo estar acordado" como ponto de partida para a CIG, foram identificadas as questões mais difíceis, a saber: dimensão e composição da Comissão; definição e âmbito de aplicação da votação por maioria qualificada; limiar mínimo de lugares no Parlamento Europeu.
A Conferência Intergovernamental para a revisão dos Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia concluiu os seus trabalhos ao nível político com a obtenção de um acordo final sobre o texto do novo Tratado Constitucional. Este acordo foi obtido pelos Chefes de Estado e de Governo dos 25 Estados-membros à margem do Conselho Europeu que decorreu em Bruxelas nos dias 17 e 18 de Junho.
O texto do Tratado Constitucional foi seguidamente objecto de uma análise final por parte dos peritos jurídicos e dos juristas - linguístas e assinado solenemente em Roma, no dia 29 de Outubro de 2004, em nome de todos os Estados-membros, encontrando-se a sua entrada em vigor prevista para 1 de Novembro de 2006, condicionada à ratificação por parte de todos os Estados-membros.
Ao longo das negociações do Tratado, Portugal sempre insistiu na defesa dos princípios que considera fundamentais, como a igualdade entre os Estados-membros (artigo I-5), o princípio da coesão e da solidariedade (artigo III-116, cuja redacção foi alterada por insistência portuguesa) e o respeito pelo método comunitário.
Relativamente às principais questões institucionais, as soluções encontradas aceitáveis para Portugal, são as seguintes: sistema de dupla maioria: para aprovar uma decisão são necessários 55% dos Estados-membros, compreendendo no mínimo 15 Estados e representando pelo menos 65% da população. Para que uma minoria possa bloquear qualquer decisão do Conselho, são necessários pelo menos quatro Estados-membros; relativamente à composição da Comissão, manter-se-á um comissário por Estado-membro até 2014, reduzindo-se depois o número de comissários para 2/3 do número de Estados-membros ou para um outro número que venha a ser fixado por decisão unânime do Conselho Europeu. A partir dessa altura, a rotação entre nacionais de todos os Estados-membros far-se-á de forma estritamente igualitária; quanto ao Parlamento Europeu, estabeleceu-se o máximo de deputados em 750, determinando-se que o mínimo por Estado-membro passa a ser de seis, sendo que nenhum país pode ter mais do que 96; quanto ao voto por maioria qualificada, o compromisso final reflecte os limites negociais de alguns países: manteve-se a unanimidade na fiscalidade, nos recursos próprios e no quadro financeiro plurianual, bem como um limitado recurso à maioria qualificada na Política Externa e de Segurança Comum. Os avanços da maioria qualificada registaram-se principalmente na área da Justiça e Assuntos Internos, embora tivesse ficado prevista uma cláusula de salvaguarda na cooperação judiciária penal. Aplicar-se-á uma cláusula idêntica à segurança social dos trabalhadores migrantes.
Para além destas questões, justifica-se ainda uma referência a alguns temas consagrados no Tratado que se revestem de particular importância para Portugal: o reforço do estatuto das regiões ultraperiféricas; a manutenção de um sistema coerente no exercício das Presidências do Conselho; a preservação do "duplo chapéu" do futuro Ministro dos Negócios Estrangeiros europeu; a inclusão no Tratado, como competências complementares ou de apoio da União, do Turismo e do Desporto; a referência explícita à preservação do acervo comunitário.
Haverá que destacar ainda um conjunto de objectivos comuns partilhados pela generalidade dos Estados-membros que, constando do projecto de Tratado apresentado pela Convenção, foram mantidos pela CIG. São eles: a unificação dos Tratados; a fusão dos pilares; a inclusão da Carta dos Direitos Fundamentais no Tratado; a simplificação dos procedimentos de decisão; a tipificação e redução dos actos jurídicos; o alargamento das competências do Parlamento Europeu, nomeadamente através da extensão da co-decisão; o reforço do papel dos parlamentos nacionais, quer na estabilização das competências da União quer no próprio processo de decisão.
5 - Alargamento da União Europeia
Os novos Estados-membros
O processo de ratificação do Tratado de Adesão dos 10 novos Estados-membros iniciou-se no dia 11 de Junho de 2003, com a sua ratificação pela Dinamarca, tendo terminado com a ratificação do Tratado pelo Luxemburgo, no dia 31 de Abril. Refira-se ainda que a ratificação do Tratado de Adesão por Portugal se concluiu em 19 de Fevereiro.
Os chefes de Estado e de Governo da União Europeia comemoraram, no dia 1 de Maio de 2004, em todos os Estados-membros, a entrada dos 10 novos países na União, tendo as cerimónias oficiais decorrido em Dublin, capital da Presidência do Conselho da União.
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O Tratado de Adesão consubstanciou, a partir de 1 de Maio, a aplicação de um regime transitório para a circulação de trabalhadores por conta de outrem provenientes de oito dos 10 novos Estados, o qual poderá ter uma duração máxima de sete anos.
Portugal decidiu aplicar, nos dois anos que se seguem à adesão, aos trabalhadores dos novos Estados-membros, o regime actualmente em vigor para o acesso de trabalhadores desses Estados ao nosso mercado de trabalho. Findo esse prazo, a situação deverá ser reavaliada.
Bulgária e Roménia
O Conselho Europeu de Junho reafirmou os princípios e o calendário indicativo elaborado pela Comissão, quanto à adesão destes dois países - conclusão das negociações de adesão, em 2004, e assinatura do Tratado de Adesão, em 2005 - conforme as suas conclusões de Dezembro de 2003. Reiterou ainda o objectivo comum de acolher a Bulgária e a Roménia, à luz dos mesmos princípios que regeram as negociações com os 10 novos Estados-membros, em Janeiro de 2007. Confirmou ainda o encerramento provisório das negociações de adesão com a Bulgária e incentivou a Roménia a prosseguir os seus esforços com vista a alcançar o mesmo objectivo, antes do final do ano. De acordo com as conclusões do mesmo Conselho Europeu, o Tratado de Adesão conjunto começou a ser redigido em Julho, com vista a ser assinado no primeiro semestre de 2005.
O Conselho Europeu reafirmou que a União Europeia continuará a acompanhar os preparativos e a efectiva aplicação dos compromissos assumidos em todos os domínios do acervo por parte da Bulgária e da Roménia , devendo a Comissão Europeia apresentar relatórios anuais sobre os progressos realizados, juntamente com as recomendações tidas por necessárias. Reiterou ainda a perspectiva de assinar o Tratado de Adesão conjunto em Abril de 2005, no pressuposto de que a Bulgária e a Roménia tivessem concluído, com êxito, os seus preparativos para a adesão à União.
Croácia
Tendo registado que a Croácia cumpria os critérios políticos fixados pelo Conselho Europeu de Copenhaga em 1993, e as condições do Processo de Estabilização e Associação (PEA), estabelecidas pelo Conselho em 1997, o Conselho Europeu de Junho decidiu convocar uma Conferência Intergovernamental bilateral com a Croácia, no início de 2005, a fim de dar início às negociações. No mesmo Conselho foi ainda definida uma estratégia de pré-adesão, incluindo instrumentos financeiros (PHARE, ISPA e SAPARD).
O Conselho Europeu de Dezembro convidou a Comissão a apresentar ao Conselho um quadro geral de negociações, tendo em conta a experiência do quinto alargamento, com vista à abertura de negociações, em 17 de Março de 2005, na condição de que a Croácia cooperasse plenamente com o TPI.
Turquia
O Conselho Europeu de Dezembro de 2003 reafirmou o compromisso de a União encetar negociações de adesão com a Turquia caso, em Dezembro de 2004, o Conselho Europeu, com base num relatório e numa recomendação da Comissão, decidisse que a Turquia cumpria os critérios políticos de Copenhaga.
O Parlamento Europeu aprovou, em Abril, um Relatório no qual se considerava que a Turquia não preenchia ainda os critérios políticos de Copenhaga, mantendo lacunas importantes ao nível da implementação das reformas legislativas já aprovadas. As principais críticas incidiam sobre: a influência que o exército continuava a exercer nos domínios político, económico e cultural; a prossecução de práticas de tortura; a condenação das perseguições às ONG de defesa dos Direitos do Homem; a discriminação das minorias religiosas e o andamento do processo judiciário contra a laureada com o prémio Sakharov, Leyla Zana e outros três ex-Deputados do Partido da Democracia (DEP).
No Relatório Regular de Progresso, a Comissão reconheceu que a Turquia progrediu substancialmente no processo de reformas políticas, tendo adoptado significativas alterações constitucionais e legislativas, embora alguns dos instrumentos essenciais, como a Lei sobre as Associações, o novo Código Penal e a Lei sobre os Tribunais de recurso de segunda instância, não tivessem ainda entrado em vigor, e outras medidas não tivessem sido adoptadas.
O Conselho Europeu de Dezembro decidiu que, à luz do relatório e da recomendação apresentados pela Comissão, a Turquia preenchia suficientemente os critérios políticos de Copenhaga para que se iniciassem as negociações de adesão, desde que a Turquia coloque em vigor os actos legislativos específicos identificados pela Comissão.
O Conselho Europeu registou igualmente a resolução aprovada pelo Parlamento Europeu em 15 de Dezembro - a qual instava o Conselho a decidir no sentido da abertura de negociações de adesão - e por isso, convidou a Comissão a apresentar ao Conselho uma proposta de quadro de negociações com a Turquia, solicitando-lhe que aprovasse esse enquadramento negocial na perspectiva de dar início às negociações em 3
São eles: Polónia, Hungria, República Checa, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Letónia e Lituânia. Não estão previstos períodos transitórios para Chipre e Malta.
Em especial, na Justiça e Assuntos Internos.
Em especial, na Justiça e Assuntos Internos, na Concorrência e Ambiente.
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de Outubro de 2005. Contudo, fez depender a abertura das negociações de adesão com a Turquia de uma decisão do governo turco relativa à assinatura do protocolo de adaptação do Acordo de Ancara, tendo em conta a adesão dos 10 novos Estados-membros (nos quais se inclui Chipre).
Assim, prevê-se uma abordagem específica para as negociações de adesão da Turquia. Estas terão lugar no quadro de uma Conferência Intergovernamental, com decisões a tomar por unanimidade e plena participação de todos os Estados-membros. O Conselho deverá definir "benchmarks" para o encerramento provisório e, quando necessário, para a abertura de negociações, incluindo uma avaliação positiva da implementação do acervo. Prevê-se igualmente que sejam necessários longos períodos transitórios e, nalgumas áreas como as políticas de coesão e agrícola, poderão ser negociadas disposições específicas. Poderão ser adoptadas cláusulas de salvaguarda permanentes, nomeadamente na livre circulação de trabalhadores. Os períodos transitórios e as cláusulas de salvaguarda deverão ser revistos, tendo em consideração o seu impacto na concorrência e funcionamento do mercado interno.
As conclusões do Conselho Europeu prevêem igualmente que, caso se constate uma quebra séria e persistente dos princípios da liberdade, democracia, respeito dos direitos do Homem e liberdades fundamentais e respeito do primado da lei, o Conselho poderá aprovar, por maioria qualificada, a suspensão das negociações, com base numa recomendação da Comissão.
A adesão não poderá ocorrer antes de 2015, pois o impacto da adesão da Turquia não pode ser acomodado nas Perspectivas Financeiras para 2007/2013, em negociação. Só a partir de 2014, ou após a aprovação das novas Perspectivas Financeiras, se poderão negociar capítulos com incidência financeira. A Comissão irá acompanhar, durante as negociações, a capacidade da União absorver novos Estados-membros e aprofundar a integração, dada a dimensão e o peso da Turquia.
O Conselho Europeu de Dezembro frisou ainda a necessidade de um compromisso inequívoco da Turquia de manter relações de boa vizinhança, tendo-se congratulado com a melhoria das relações da Turquia com os seus vizinhos e com a sua disponibilidade para continuar a trabalhar com os Estados-membros, no sentido da resolução dos conflitos pendentes em matéria de fronteiras, em conformidade com o principio da resolução pacífica de litígios e de acordo com a Carta das Nações Unidas.
Chipre
No seguimento dos dois referendos, realizados a 24 de Abril em Chipre - no qual a parte grega votou contra a reunificação da Ilha e a parte turca votou a favor - o Conselho adoptou conclusões em 26 de Abril, nas quais indicou a determinação da União de pôr um fim ao isolamento internacional da comunidade cipriota turca. Entendeu-se que os cipriotas turcos não deveriam ser penalizados, por não entrarem na União, quando tinham votado a favor da reunificação da Ilha. Assim, o Conselho mandatou a Comissão para apresentar propostas com o objectivo de encorajar o desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca, Recomendou ainda que os 259 M euros que estavam previstos para a parte Norte, em caso de reunificação, fossem utilizados desde logo, com o mesmo objectivo, ou seja, promover o desenvolvimento económico do Norte, e pediu que o Regulamento sobre o regime a aplicar à linha de demarcação (linha verde) fosse adoptado antes de 1 Maio, o que efectivamente veio a acontecer .
Dando resposta ao Conselho, a Comissão apresentou, em Julho, um pacote com duas propostas de Regulamento - um Regulamento relativo à ajuda à parte Norte (disponibilização dos 259 M euros), e outro sobre o estabelecimento do comércio directo, entre a parte Norte de Chipre e a União. Sublinhou, no entanto, que tal não constituía, de forma alguma, um reconhecimento directo ou indirecto da RTNC (República Turca do Norte de Chipre).
A apresentação das propostas foi, desde logo, enquadrada por um sério problema jurídico: se a parte Norte de Chipre pertence ao território da União, não integra contudo a União aduaneira, dado que, pelo facto de a Ilha não estar reunificada à data da adesão, a aplicação do acervo à parte Norte de Chipre está suspensa, até se encontrar uma solução para a questão.
A situação levou a Comissão a encontrar uma solução que prevê como base jurídica para o regulamento sobre o comércio directo o recurso ao artigo 133, tratando o Norte de Chipre, em matéria comercial, como um país terceiro.
Chipre contestou esta abordagem defendendo, com o apoio dos Serviços Jurídicos do Conselho, que a base jurídica correcta seria o Protocolo N.º 10 do Tratado de Adesão, sobre a suspensão da aplicação do acervo à Parte Norte de Chipre. Com efeito, os cipriotas gregos receiam que um acordo que prevê o desenvolvimento do comércio, a partir dos portos e aeroportos de Chipre Norte, directamente entre a parte Norte de Chipre e a União, sem passar pela parte grega da Ilha (como até agora) poderá conduzir ao reconhecimento implícito da parte Norte da Ilha, contribuindo mais para uma tendência separatista da parte Norte, do que para a integração económica da própria Ilha e sua reunificação.
Quanto ao Regulamento de apoio financeiro, chegou-se a acordo em Outubro sobre a ajuda (259 M euros) para a parte Norte de Chipre, para o período 2004-2006 . No seguimento das decisões do Conselho de Abril, a
O Regulamento "linha verde" estabelece as condições segundo as quais os produtos cipriotas turcos poderiam passar para a parte grega (e vice versa); só depois podem ser "exportados" a partir da parte grega para a UE.
Em 18 de Novembro, decidiu-se delegar na Agência Europeia para a Reconstrução a tarefa de gerir esse montante.
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Presidência considerou que esta ajuda seria indissociável da outra proposta de regulamento sobre a abertura de relações comerciais directas entre o Norte do Chipre e a União Europeia.
Nesse sentido, a Presidência holandesa apresentou um projecto de conclusões com vista à sua aprovação no Conselho de Novembro, estabelecendo a ligação entre o Regulamento de apoio financeiro a Chipre Norte, já aprovado, e o futuro Regulamento sobre o comércio directo entre a parte Norte do Chipre e a União Europeia, e propondo uma data para a sua conclusão. Não foi possível registar-se acordo, visto que Chipre se recusou a compromissos enquanto não se verificasse acordo sobre a base jurídica deste último Regulamento.
À margem do Conselho Europeu de Dezembro, o SGNU terá confirmado a sua disponibilidade para retomar as negociações sobre a reunificação de Chipre, em 2005.
6 - Situação dos Funcionários Portugueses nas Instituições Comunitárias
De acordo com o Relatório de Acompanhamento do Governo, em 2004 foi prosseguida "uma política coerente de colocação de altos funcionários nas Instituições e Organismos europeus e mundiais", consolidando-se um sistema de coordenação com o objectivo de assegurar um permanente e eficaz acompanhamento dos funcionários e agentes de nacionalidade portuguesa que exercem funções em Instituições e Organismos da União Europeia bem como dos candidatos ao funcionalismo comunitário.
Neste sentido, destacam-se as seguintes acções:
- Adopção de uma atitude de apoio e de proximidade face a todos os portugueses que já são ou desejam vir a ser funcionários, agentes ou peritos na EU com o objectivo principal de prevenir ou resolver problemas;
- Actualização de uma base de dados que fornece um conhecimento detalhado e organizado da realidade portuguesa em matéria de funcionários e peritos que exercem funções em todas as Instituições da UE. A base necessitará de adaptações na sequência da entrada em vigor do Novo Estatuto dos Funcionários e Agentes das Comunidades Europeias (1.05.04);
- Acompanhamento sistemático das progressões nas carreiras de pessoal português do agrupamento A e, mais atentamente, das possibilidades de aceso de funcionários portugueses a lugares de chefia em todas as Instituições e Organismos da UE;
- Divulgação das oportunidades de emprego na UE, através dos sítios da REPER e do MNE (Recrutamento para as instituições comunitárias), recorrendo-se também a diversos links úteis;
- Realização de acções de formação específicas destinadas aos candidatos aos concursos nas áreas de Auditoria, Inspecção e Investigação Nucleares, Investigação Científica e Tecnológica e Informática, para reserva de recrutamento para Instituições da UE;
- Identificação sistemática dos portugueses que se encontram em lista de reserva na sequência de aprovações em Concursos comunitários e foi efectuada uma pesquisa sistemática de vagas existentes nas Instituições e Organismos da UE, de modo a que o conhecimento das vagas bem como dos recrutáveis permitisse um eficaz estímulo a ingressos;
- Desenvolvimento de uma política activa de motivação de várias entidades patronais (públicas e privadas) de forma a favorecer a constituição de situações de destacamento de peritos nacionais junto das diversas Instituições da UE;
- Quanto aos Peritos Nacionais Destacados na Comissão, a criação, em 2004, da secção portuguesa do CLENAD (Comité de Ligação de todos os PND da Comissão) representou um progresso, não só pelo significado que a noção de "grupo" comporta, mas também pela mais valia que a pertença ao Comité acarreta nos domínios da defesa de interesses comuns e da participação em todas as actividades de natureza social e cultural prosseguidas nesse âmbito;
- Coordenação substantiva de diversos assuntos comunitários, através do envolvimento de membros do Governo, de funcionários e de peritos, em encontros regulares na REPER;
- Continuidade dos trabalhos de aperfeiçoamento do modelo jurídico nacional relativo ao exercício de funções em Organizações Internacionais, designadamente no que se refere a concessão de licenças para PND, regime aplicável a cônjuges, contagem do tempo de serviço para efeitos de antiguidade e de aposentação, contagem do tempo de serviço para progressão, transferência de direitos a pensão e benefícios de natureza fiscal; espera-se que este trabalho venha a culminar na elaboração de um diploma contendo um estatuto do funcionário internacional português;
- Início do trabalho de identificação dos portugueses que exercem funções decisórias em Agências e Organismos da UE ou em outros Organismos de vocação europeia.
A estratégia global de colocação de funcionários portugueses nas várias instituições da UE permitiu colocar um total de 92 novos funcionários. Foram igualmente destacados 13 peritos nacionais (PND).
Conclusões
1. O presente Relatório é apresentado ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
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2. O Relatório abrange especificamente os domínios das Instituições e Órgãos Comunitários (Título I); Conferência Intergovernamental (Título II); Alargamento da União Europeia (Título III) e Situação dos Funcionários Portugueses nas Instituições Comunitárias (Título VI). Inclui ainda um Anexo, com a síntese dos processos junto do Tribunal de Justiça, em que Portugal esteve envolvido.
3. O Relatório em apreço foi alvo de apreciação por parte das Comissões Permanentes , do que resultou, em síntese, o seguinte:
a) Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - considera-se que seria importante que o Relatório enunciasse com maior ênfase o enquadramento dos objectivos visados e o registo dos acordos políticos ou das posições comuns alcançados, das iniciativas aprovadas e da posição de Portugal em cada momento, pois só assim seria possível à Assembleia da República apreciar, de modo integral e informado, a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia. Todavia, conclui-se que esta participação foi positiva;
b) Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas - sobre as matérias abrangentes enumera-se uma série de pontos relativos à actividade da UE e citam-se, da mesma forma, aspectos da participação portuguesa no processo europeu. Refere-se que não emerge uma estratégia portuguesa em matéria de Relações Externas. Contudo, conclui-se que a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia pode considerar-se positiva;
c) Comissão de Defesa Nacional - nos domínios abrangentes assinala-se positivamente a forma como a UE se tem empenhado no reforço da política de cooperação, segurança e defesa europeia e Mundial. Neste contexto, realça a participação de Portugal no que concerne, nomeadamente, ao processo de democratização e reconstrução angolana, bem como a atitude de Portugal, que procurou sempre transmitir dentro da União, uma imagem positiva do processo de transição democrática em Moçambique. Considera-se todavia que Portugal, tal como referido em relatórios antecedentes, continua a perder protagonismo e capacidade de intervenção em África apesar de algumas iniciativas enunciadas no Relatório;
d) Comissão de Orçamento e Finanças - nas matérias da sua competência sublinha-se a natureza expositiva e bastante completa do relatório em apreciação, que descreve não só o papel de Portugal no processo de construção da União Europeia, mas também o desenvolvimento dos trabalhos e das políticas da União Europeia ao longo do ano transacto. Em matéria de perspectivas financeiras para 2007-2013, realça-se o apoio de Portugal à proposta da Comissão enquanto base de trabalho, "considerando que a proposta permite dar resposta aos objectivos fixados no Tratado e às prioridades definidas por sucessivos Conselhos Europeus. Neste contexto, tem mantido a defesa da Coesão enquanto expressão concreta da solidariedade entre os Estados-membros da União, com uma função verdadeiramente estruturante no desenvolvimento da economia europeia como um todo". Portugal defende que "em particular no caso português, uma redução brusca do apoio estrutural teria um impacto necessariamente significativo para o nosso país e injustificável face ao nosso nível de desenvolvimento, com consequências no esforço de convergência que temos vindo a desenvolver ao longo dos anos";
No que concerne ao processo negocial, refere que a posição portuguesa se centra na defesa da natureza global da negociação, na recusa de acordos parcelares, na preservação do processo de integração europeia, na suficiência de meios financeiros e no equilíbrio geral do resultado. Destaca-se também que o Parecer do Conselho relativamente ao Programa de Estabilidade de Portugal para os anos 2004-2007 considerou que a estratégia de consolidação orçamental se afigurava economicamente sólida. Relativamente aos fluxos financeiros entre Portugal e a UE verificou-se uma ligeira diminuição. Em síntese, considera-se positiva a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia ao longo de 2004, ano particularmente relevante, tendo em conta o arranque do processo de definição e negociação de políticas e instrumentos financeiros para os anos 2007-2013;
e) Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional - relativamente aos domínios que abarca , considera-se positiva a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia ao longo de 2004, ano particularmente relevante tendo em conta o arranque do processo de definição e negociação de políticas e instrumentos financeiros para os anos 2007-2013;
f) Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território - considera-se que o documento em análise, abarca um conjunto de áreas especificas , é essencialmente descritivo, procede a uma exaustiva enumeração das actividades realizadas e da participação de Portugal nessas actividades, permitindo-nos ter uma visão detalhada da participação portuguesa no processo de construção da União Europeia. No entanto, o
As Comissões Especializadas Permanentes são seguintes: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas; de Defesa Nacional; de Orçamento e Finanças; de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional; de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território; de Educação, Ciência e Cultura; de Obras Públicas, Transportes e Comunicações; de Saúde; de Trabalho e Segurança Social.
O relatório abrange especificamente os domínios das Relações Externas Regionais, Política Externa e de Segurança Comum, Cooperação para o Desenvolvimento, Organização Mundial do Comércio, (Capítulos I a IV do Título VII); das Relações Externas (Capítulo VI do Título IX)
os domínios abrangidos são: Acções de Política Externa e de Segurança Comum; Grupo de Trabalho Nações Unidas; Direitos Humanos no âmbito da 60.º Sessão da CDH; OSCE; Grupo de Trabalho sobre o Terrorismo; Política Europeia de Segurança e Defesa (Capítulo II do Título VII).
As matérias da sua competência abrangem: Perspectivas Financeiras (Capítulo II do Título IV); Questões Económicas e Financeiras (Capítulo III do Título VIII).
O relatório abrange especificamente os domínios do Alargamento, Estratégia de Lisboa, Relações Externas, Questões Económicas e Financeiras, Competitividade, Políticas Comuns e outras Acções.
O documento inclui as seguintes áreas: Estratégia de Lisboa (Título V); Desenvolvimento Regional (Capítulo III do Título XI); Ambiente (Capítulo VII do Título XI).
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relatório não proporciona uma visão de conjunto sobre as políticas levadas a cabo no âmbito da União Europeia, pelo que se torna difícil fazer uma análise global da participação portuguesa na prossecução destas políticas;
g) Comissão de Educação, Ciência e Cultura - da análise dos domínios em que é competente salienta-se que o Governo português parece ter interpretado correctamente as directivas e demais decisões oriundas das instâncias adequadas da União Europeia, definindo e desenvolvendo, na medida do possível, as medidas necessárias para que Portugal participasse de um modo activo no processo de construção europeia, sem abdicar da sua vocação atlântica e da consciência de que faz parte, historicamente, da realidade geo-cultural mediterrânica. Porém, tal participação dificilmente será avaliada por um relatório desta natureza, mas antes pelos resultados práticos obtidos a partir da adopção e adaptação das medidas oriundas dos órgãos da União Europeia; e, claro, das iniciativas que oriundas das instâncias nacionais, poderiam representar um bom contributo de Portugal para a consolidação da União;
h) Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações - nos diversos domínios da sua competência, considera positiva e reforçada a participação de Portugal na UE. Congratula-se pela inclusão de todas as suas propostas apresentadas por Portugal no âmbito dos projectos das RTE-T até 2020, bem como pela aceitação por parte do Conselho de todos os projectos propostos ao Grupo de Alto Nível, contidos no Relatório Van Miert, assim como as alterações decorrentes da XIX Cimeira Luso-Espanhola quanto aos traçados das linhas ferroviárias de alta velocidade. Realça ainda a aprovação pela Comissão do projecto PORTMOS - "Integration of the Portuguese Ports and Maritime System in the Motorways of the Sea", que pode vir a constituir num área de referência para a definição do conceito e modelo de funcionamento das auto-estradas do mar da Europa;
i) Comissão de Saúde - entende-se globalmente positiva a participação de Portugal na União Europeia. Nos domínios sobre os quais se pronuncia, há que realçar a adopção da nova Estratégia Europeia de Combate às Drogas e Toxicodependências "EU Drugs Strategy 2005-2012"; a aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros respeitantes aos medicamentos, onde Portugal aprovou diversos e importantes diplomas legais no ano de 2004, sobretudo, na aprovação do regime jurídico e de boas práticas clínicas da realização de ensaios clínicos em seres humanos e no estabelecimento de um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano;
j) Comissão de Trabalho e Segurança Social - dos diferentes domínios analisados , consideram-se positivas as decisões tomadas no que concerne à Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, Segurança e Saúde no Trabalho e Segurança Social, e a relevância que as mesmas assumem para o nosso País. Considerada assim positiva a participação portuguesa na UE.
Em Anexo, encontram-se textos integrais das apreciações das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas; de Defesa Nacional; de Orçamento e Finanças; de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional; de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território; de Educação, Ciência e Cultura; de Obras Públicas, Transportes e Comunicações; de Saúde; e de Trabalho e Segurança Social;
4. Nos domínios analisados, a Participação de Portugal no Processo de Construção Europeia em 2004 foi balizada por um conjunto de processos, dos quais se destacam os trabalhos da Convenção sobre o Futuro da Europa, da qual resultou o projecto de Tratado que estabelece uma constituição para a Europa.
5. De destacar, igualmente a concretização do alargamento da União Europeia a 10 novos Estados-membros, bem como as eleições para o Parlamento Europeu, e a nova composição da Comissão, presidida, pela primeira vez, por um português.
Parecer
Atentos os considerandos e conclusões que antecedem, e tendo presente os Relatórios das Comissões Especializadas Permanentes da Assembleia da República anexos a este Relatório e o anteriormente exposto, o Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 19.º ano encontra-se em condições, regimentais e constitucionais, de ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.
Assembleia da República, 24 de Junho de 2005.
A Deputada Relatora, Cristina Granada - O Presidente da Comissão, António Vitorino.
Nota: O Relatório foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e voto contra do PCP, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.
Os domínios abrangidos são: Estratégia de Lisboa (Título V; Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, Educação, Juventude, Cultura, Audiovisual, Sociedade de Informação e Informação e Formação (Capítulos VI, X, XI, XII, XIV e XVI, respectivamente, do Título XI).
O relatório abrange especificamente as áreas das Políticas Comuns e outras Acções e Assuntos Sociais (Capítulo VIII do Título IX).
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Anexo II
Pareceres das comissões especializadas permanentes
PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
"PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA - ANO 2004": Relatório sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia apresentado pelo Governo à Assembleia da República.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Julho, o seguinte relatório sobre o documento intitulado "Portugal na União Europeia - ano 2004".
I - Nota prévia
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Julho, o Governo apresentou à Assembleia da República, para apreciação, o relatório "Portugal na União Europeia - ano 2004", respeitante à participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
O referido relatório foi distribuído à Comissão de Assuntos Europeus, por esta ser, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Julho, a Comissão competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, designadamente no que se refere à actuação do Governo quanto a esta matéria.
Competindo à 1.ª Comissão as matérias atinentes aos Direitos, Liberdades e Garantias, as posições do Governo neste âmbito da Justiça e dos Assuntos Internos foram apresentadas e/ou discutidas com esta Comissão para que a competente habilitação fosse obtida.
O Relatório "Portugal na União Europeia - ano 2004" é essencialmente um documento descritivo que procede a uma extensa enumeração das actividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas actividades. Permite-nos, por isso, ter uma visão global da participação portuguesa no processo de construção europeia.
Em termos sistemáticos, o Relatório está dividido em 11 Títulos, a saber: Título I - Instituições e Órgãos Comunitários; Título II - Conferência Intergovernamental; Título III - Alargamento Da União Europeia Título; Título IV - Perspectivas Financeiras; Título V - Estratégia de Lisboa; Título VI - Situação dos Funcionários Portugueses nas Instituições comunitárias; Título VII - Relações Externas; Título VIII - Questões Económicas e Financeiras; Título IX - Justiça e Assuntos Internos; Título X - Competitividade; Título XI - Políticas Comuns e Outras Acções.
O Relatório integra ainda dois Anexos, um respeitante ao Contencioso Comunitário (Anexo I) e outro referente às Adaptações Legislativas (Anexo II).
Por ofício de 4 de Maio de 2005, o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissão de parecer no tocante à sua área de competência e nomeadamente quanto às matérias que integram o Título IX - Justiça e Assuntos Internos (Capítulo I - Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, Capítulo II - Imigração e Asilo, Capítulo III - Cooperação Judiciária, Capítulo IV - Luta contra a Droga, Capítulo V - Acervo de Schengen e Capítulo VI - Relações externas); o Capítulo IX - Protecção dos Consumidores e o Capítulo XIV - Sociedade de Informação do Título XI - Políticas Comuns e outras acções; o Anexo I - Contencioso Comunitário e Anexo II - Adaptações Legislativas.
Na reunião de 10 de Maio de 2005, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias designou relator o signatário do presente relatório.
II - Apreciação
Título IX - Justiça e Assuntos Internos
O Título IX, relativo à Justiça e Assuntos Internos, mantém, em relação ao Relatório de 2003, o mesmo número de capítulos, embora com ligeiras alterações nos respectivos conteúdos, nomeadamente a matéria do terrorismo deixa de estar prevista num capítulo autónomo e passa a integrar o capítulo relativo ao Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça; e é autonomizado um capítulo dedicado ao Acervo de Schengen.
Vejamos, então, os aspectos mais importantes do desenvolvimento das políticas nos domínios da Justiça e Assuntos Internos (JAI):
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Capítulo I - Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça
Cinco anos depois do Conselho Europeu de Tampere , no qual foi aprovado um programa que lançava as fundações para a criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça (ELSJ), foi feita, pela Comissão, uma avaliação dos resultados obtidos nesta matéria.
Constatou-se, assim, que, apesar de ter havido progressos globais e coordenados , nem todos os objectivos inicialmente definidos foram atingidos, faltando ainda muito que fazer para que se possa falar na existência de um ELSJ no seio da União.
Assim, e com vista a reforçar a liberdade, a segurança e a justiça na União Europeia, o no Conselho Europeu de Bruxelas aprovou um novo programa plurianual para os próximos cinco anos, designado por Programa da Haia, no qual foram estabelecidas as prioridades políticas e as principais linhas de cooperação JAI.
Portugal concorda com a prioridade atribuída ao desenvolvimento do ESLJ, definida no Conselho Europeu de Tampere e reafirmada no Conselho Europeu de Novembro último, e, nessa lógica, apoiou globalmente o conteúdo do Programa de Haia.
No que respeita à cooperação europeia no combate ao terrorismo, registe-se que esta ganhou novo fôlego com a Declaração do Conselho Europeu sobre a luta contra o terrorismo , na sequência dos atentados de 11 de Março, em Madrid, da qual se destaca:
- A importância de todos os Estados-membros implementarem, no mais curto prazo, as medidas legislativas aprovadas em matéria de combate ao terrorismo;
- A assumpção do compromisso político, no espírito da cláusula de solidariedade constante do artigo 42.º do Tratado Constitucional, no sentido de os Estados-membros agirem conjuntamente contra os actos terroristas;
- O acordo quanto à criação do cargo de coordenador da luta antiterrorismo, para o qual foi nomeado Gijs de Vries;
- A aprovação dos objectivos estratégicos actualizados para reforçar o Plano de Acção da EU em matéria de luta contra o terrorismo;
- A subscrição da proposta do Parlamento Europeu para que o dia 11 de Março seja declarado Dia Europeu de Comemoração das Vítimas do Terrorismo; e
- A necessidade de serem elaborados pontos de situação regulares sobre a aplicação nacional das medidas de combate ao terrorismo.
Tendo em conta os objectivos estratégicos aprovados pelo Conselho Europeu de Março, o Plano de Acção da União Europeia de luta contra o terrorismo, adoptado após os atentados de Setembro de 2001 , foi revisto pelo Conselho em 15 de Junho. Este plano de acção servirá de base e de roteiro aos trabalhos de aplicação da declaração sobre a luta contra o terrorismo e prevê prazos para a realização de certos objectivos ou progressos em domínios específicos.
Registe-se que, no ano de 2004, foram tomadas, nesta área, novas medidas importantes, entre as quais se contam a aprovação:
- Da Directiva 2004/80/CE, de 29 de Abril, relativa à indemnização das vítimas de criminalidade;
- Do Regulamento n.º 871/2004, de 29 de Abril, relativo à introdução de novas funções no Sistema de Informação Schengen, incluindo na luta contra o terrorismo; e
- Da Directiva 2004/82/CE, de 29 de Abril, sobre a obrigação de comunicação de dados dos passageiros por parte das transportadoras.
Destaque-se ainda a reactivação do Grupo de Missão contra o Terrorismo da Europol, criado após o 11 de Setembro de 2001, e a adopção do Programa de Solidariedade da União face às consequências das ameaças e dos atentados terroristas.
No que se refere ao racismo e xenofobia, regista-se a apresentação do Livro verde da Comissão intitulado "Igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada ", através do qual a Comissão analisou os progressos realizados no combate à discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, idade, deficiência e orientação sexual e se propôs lançar um processo de consulta sobre as componentes de uma acção futura da União Europeia, nomeadamente no contexto da União alargada.
Realizado em 15 e 16 de Outubro de 1999.
Nomeadamente, lançaram-se os alicerces de uma política comum de asilo e imigração, preparou-se a harmonização dos controlos das fronteiras, melhorou-se a cooperação policial e realizaram-se grandes avanços nos fundamentos da cooperação judiciária com base no princípio do reconhecimento mútuo das sentenças judiciais.
Realizado em 4 e 5 de Novembro de 2004.
Conselho Europeu de Bruxelas de 25 de Março de 2004.
Pelo Conselho Europeu de 21 de Setembro de 2001.
COM (2004) 379.
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Tendo em conta o eventual alargamento do mandato do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, no sentido da sua transformação numa agência dos direitos fundamentais, a Comissão apresentou, em 25 de Outubro, a Comunicação intitulada "Agência dos Direitos Fundamentais: documento de consulta pública ".
Capítulo II - Imigração e Asilo
Em 2004, as questões da migração continuaram a constituir prioridade estratégica para a União Europeia e, neste domínio, são de mencionar as seguintes iniciativas, com impacto normativo, concluídas em 2004:
- Decisão 2004/867/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro que altera a Decisão 2002/463/CE que adopta um programa de acção de cooperação administrativa em matéria de fronteiras externas, vistos, asilo e imigração (programa ARGO);
- Directiva 2004/81/CE, do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objecto de uma acção de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes;
- Directiva 2004/114/CE do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado;
- Decisão 2004/191/CE, do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2004, que estabelece os critérios e as modalidades práticas da compensação dos desequilíbrios financeiros decorrentes da aplicação da Directiva 2001/40/CE relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros
- Decisão 2004/573/CE, do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à organização de voos comuns para o afastamento do território de dois ou mais Estados-membros de nacionais de países terceiros que estejam sujeitos a decisões individuais de afastamento;
- Regulamento (CE) n.º 2007/2004 do Conselho, de 26 de Outubro de 2004, que cria uma Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-membros da União Europeia;
- Decisão 2004/512/CE, do Conselho, de 8 de Junho de 2004, que estabelece o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS);
- Regulamento (CE) n.º 2252/2004, do Conselho, que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-membros;
- Regulamento (CE) n.º 2133/2004 do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, relativo à obrigação de as autoridades competentes dos Estados-membros procederem à aposição sistemática de carimbo nos documentos de viagem dos nacionais de países terceiros na passagem das fronteiras externas dos Estados-membros e que altera, para o efeito, as disposições da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e do Manual Comum;
- Directiva 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida;
- Decisão 2004/13086/CE, do Conselho, de 29 de Novembro, que cria o Fundo Europeu para os Refugiados para o período de 2005 a 2010;
- Regulamento (CE) n.º 491/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que estabelece um programa de assistência técnica e financeira a países terceiros em matéria de migração e asilo (AENEAS).
A propósito desta temática, só duas referências são feitas a Portugal: uma para dar conta que as acções nacionais em matéria de asilo se centram, essencialmente, no desenvolvimento dos dispositivos de acolhimento; e outra para referir que a missão técnica de peritos à Líbia, para analisar a situação de imigração ilegal naquele país, integrou peritos portugueses.
Capítulo III - Cooperação Judiciária e Policial
No âmbito da cooperação judiciária em matéria penal, é de sublinhar a aprovação da Decisão-Quadro 2004/757/JAI, de 25 de Outubro, que adopta regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infracções penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga, segundo a qual os Estados-membros devem penalizar, não só o tráfico de drogas, mas também as tentativas de tráfico de drogas, o incitamento ao tráfico de drogas e a cumplicidade. As medidas incluídas na decisão-quadro visam os traficantes de droga, bem como as organizações criminosas e terroristas que financiam as suas actividades ilegais através do tráfico de droga.
COM(2004) 693.
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Pretende esta Decisão-Quadro impor sanções a quem participe em qualquer fase do tráfico de substâncias incluídas nas convenções das Nações Unidas e nas decisões da CE: produção, comercialização, transporte, distribuição e detenção ou aquisição com intenção de traficar. Pede-se aos Estados-membros que garantam que as infracções sejam passíveis de sanções penais de 1 a 3 anos de pena privativa de liberdade ou de 5 a 10 anos de pena privativa de liberdade quando estejam envolvidas grandes quantidades de droga ou as drogas mais prejudiciais para a saúde.
Quanto ao consumo, a Decisão-Quadro não o penaliza, deixando a cada Estado-membro a definição da sua política. O Relatório lembra que Portugal não incrimina o consumo, considerando-o antes uma contra-ordenação.
De realçar também a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à poluição por navios e à introdução de sanções, incluindo sanções penais, pelo crime de poluição.
Refira-se, a este propósito, que Portugal há muito que vem defendendo a necessidade de consenso em torno desta matéria, com o argumento de que é insustentável continuar, decorridos dois anos sobre o acidente do Prestige, sem legislação comunitária neste domínio.
Destaque ainda para a declaração do Conselho relativa à proposta de decisão-quadro relativa à aplicação do princípio "ne bis in idem" ou à proibição da dupla penalização, ou seja, à proibição de se ser demandado ou julgado mais do que uma vez pela mesma conduta punível.
Sobre esta temática, Portugal tem defendido a necessidade de conciliar a proposta acima referida com a criação de regras sobre conflitos de jurisdição.
No domínio da cooperação policial, destaque para o Acordo entre a EUROPOL e a EUROJUST , com vista a melhorar o combate às formas graves de criminalidade internacional; e para as Conclusões do Conselho, adoptadas em 29 de Abril, sobre o combate à violência associada ao futebol .
São também de evocar a Decisão 2004/566/JAI do Conselho, de 26 de Julho, que atribui personalidade jurídica à AEP (Academia Europeia de Polícia), permitindo-lhe celebrar contratos, comprar e vender bens, bem como estar em juízo; e a Decisão 2004/567/JAI do Conselho, de 26 de Julho, que fixa a sede da AEP em Bramshill, Reino Unido.
De referir ainda o Relatório anual da União Europeia sobre a criminalidade organizada , segundo o qual o crime organizado continua a crescer na União Europeia, embora não seja possível determinar o número de grupos e respectivos membros.
De acordo com este relatório, Portugal continua a ser um espaço importante para a rota do Atlântico (tráfico de droga), devido às suas relações privilegiadas com os países Africanos e Latino-Americanos. De qualquer forma, retirado o tráfico de droga, estima-se que em 2003 a actividade criminosa diminuiu em Portugal.
Por último, refira-se a Decisão 2004/579/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional.
Capítulo IV - Luta Contra a Droga
Em matéria de luta contra a droga, o ano de 2004 ficou marcado pelo termo do Plano de Acção da EU contra a Droga 2000-2004, e respectiva avaliação, e pela adopção de um novo Plano de Acção 2005-2012.
Na Comunicação sobre a avaliação final do Plano de Acção 2000-2004 , a Comissão salientou que 95% das acções previstas foram implementadas ou estão a sê-lo e que a estratégia e o plano de acção de luta contra a droga da União Europeia foram considerados como o ponto de referência central de actuação e forneceram um quadro para as actividades e iniciativas em matéria de droga ao nível nacional e comunitário.
Realça também que quase todos os Estados-membros adoptaram uma estratégia ou plano de acção de luta contra a droga.
A este propósito, refira-se que Portugal, através do Instituto da Droga e da Toxicodependência, até já fez a avaliação da Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga 1999-2004.
O Conselho Europeu de 17 de Dezembro de 2004 aprovou a estratégia anti-droga da UE para o período de 2005-2012, que fixa o quadro, as prioridades e os objectivos que servirão de base a dois planos de acção trienais consecutivos (2005-2007 e 2009-2011), cada um deles seguido de um período de avaliação de um ano (2008 e 2012), que a Comissão deve apresentar.
No plano normativo, é de salientar a já referida Decisão-Quadro 2004/757/JAI, de 25 de Outubro, que adopta regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infracções penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga; e o Regulamento (CE) n.º 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativo aos precursores de drogas.
Em 7 de Outubro de 2004 - cfr. Boletim UE 10-2004.
De 19 de Julho de 2004.
Assinado em Haia, a 9 de Junho de 2004 - Boletim EU 6-2004.
Boletim UE 4-2004.
Relativo a 2003.
De 22 de Outubro - vide Boletim UE 10-2004
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Capítulo V - Acervo de Schengen
No domínio do Acervo de Schengen, são de realçar os seguintes actos normativos:
- Decisão 2004/201/JAI e o Regulamento (CE) n.º 378/2004, ambos do Conselho e datados de 19 de Fevereiro de 2004, relativos ao processo de alteração do manual Sirene, os quais;
- Regulamento (CE) n.º 871/2004 do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à introdução de novas funções no Sistema de Informação de Schengen (SIS), incluindo o combate ao terrorismo, o qual se destina a desenvolver o SIS com vista à sua aplicação no que se refere a disposições do acervo de Schengen referentes à circulação de pessoas;
- Decisão 2004/574/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera o Manual Comum, a fim de permitir a utilização de um formulário uniforme de recusa de entrada na fronteira que comporta uma classificação por categorias das razões possíveis de recusa, e de indicar no passaporte do cidadão estrangeiro referido a ou as razões da recusa;
- Decisão 2004/466/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera o Manual Comum a fim de acrescentar uma disposição relativa aos controlos de fronteiras a menores acompanhados.
Sublinhe-se, ainda, as Conclusões do Conselho, de 29 de Abril, sobre a localização, a gestão e o financiamento do Sistema de Informação de Schengen (SIS) II: ficou decidida a localização do sistema central do SIS II em Estrasburgo e do sistema de continuidade operacional, durante a fase de desenvolvimento do sistema, em Salzburgo.
Capítulo VI - Relações Externas
Em 2004, a União Europeia continuou a aprofundar e reforçar o seu relacionamento com os países terceiros na vertente JAI.
As relações externas com os EUA tiveram o combate ao terrorismo no centro das atenções, enquanto que a cooperação com os Balcãs Ocidentais se centrou no combate à criminalidade organizada e na gestão integrada de fronteiras.
No tocante à Rússia e à China, as relações continuaram a ser dominadas pela questão dos vistos e da readmissão.
Relativamente aos países do Mediterrâneo, prosseguiram os trabalhos de execução do Programa Regional na área JAI, aprovado na Conferência Euro-Mediterrânica realizada em Valência, em Abril de 2002.
Já no âmbito da protecção civil, é de destacar as Conclusões do Conselho, de 4 de Outubro, relativas ao reforço da capacidade global de protecção civil na União Europeia e a Decisão 2005/12/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 2004, que altera a Decisão 1999/847/CE, prorrogando o programa de acção comunitária no domínio da protecção civil por dois anos (de 01/01/2005 a 31/12/2006).
O Relatório refere que Portugal tem manifestado o maior empenho em reforçar os mecanismos e instrumentos comunitários na área da protecção civil, dada a vulnerabilidade do nosso país aos riscos de catástrofes (recorde-se o naufrágio do navio Prestige em 2003 e a vaga de incêndios em 2004).
Título XI - Políticas Comuns e outras Acções
Capítulo IX - Protecção dos Consumidores
No que diz respeito à cooperação no domínio da defesa do consumidor, destaque para a aprovação, pelo Conselho, da proposta de Regulamento relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor , que, segundo o Relatório, contou, desde logo, com o apoio de Portugal, tendo em conta a sua utilidade em termos de prevenção, de investigação e de adopção a mecanismos que ponham cobro a infracções transfronteiriças.
Merece também destaque a posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno (directiva relativa às práticas comerciais desleais).
O Relatório refere que Portugal considera que esta proposta de directiva é muito importante para a reforma da legislação comunitária relativa à protecção do consumidor e para a criação de um mercado interno mais seguro e competitivo.
Realce-se, ainda, que a Comissão alterou, em 28 de Outubro, a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros em matéria de crédito aos consumidores .
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Em 7 de Outubro de 2004 - cfr. Boletim UE 10-2004.
Em 15 de Novembro de 2004 - cfr. Boletim UE 11-2004.
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De acordo com o Relatório, Portugal aguarda com expectativa o início da discussão da proposta alterada pela Comissão, tendo em conta a urgência em modernizar o actual quadro legislativo comunitário e em resolver problemas suscitados pelo crédito ao consumo e pelo sobreendividamento.
Capítulo XIV - Sociedade de Informação
Nesta sede, saliente-se o acordo político alcançado no Conselho, na sua sessão de 10 e 11 de Junho, sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis . Nos termos da posição comum, a proposta visa dotar o futuro programa "eContentplus" de um quadro financeiro de 135 milhões de euros para o período 2005-2008.
Refere o Relatório que Portugal é amplamente favorável a este novo programa, o qual irá contribuir para dinamizar um sector considerado crucial para o desenvolvimento do nosso país, tendo votado favoravelmente a proposta de compromisso apresentado pelo Parlamento Europeu para o orçamento deste programa.
Destaque-se também o acordo político alcançado no Conselho, na sua sessão de Dezembro, sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um programa comunitário plurianual para a promoção de uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha.
Anexo I - Contencioso Comunitário
No âmbito dos recursos de anulação interpostos por Portugal, encontravam-se pendentes, em 2004, quatro processos.
No domínio das acções por incumprimento contra Portugal, foram instauradas, em 2004, seis acções, encontrando-se pendentes outras 13.
No âmbito das questões prejudiciais submetidas por órgãos jurisdicionais nacionais, no ano de 2004, Portugal apresentou observações escritas em dois processos e foram proferidas decisões/acórdãos noutros três processos. Quanto às questões prejudiciais submetidas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros, em 2004, Portugal apresentou observações escritas em nove processos, encontravam-se a aguardar decisão seis processos e foram proferidos acórdãos noutros 13 processos.
Anexo II - Adaptações Legislativas
Nas áreas da competência da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Portugal transpôs, em 2004, as seguintes Directivas:
- Directiva 2000/31/CE, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedades de informação, em especial do comércio electrónico no mercado interno; e Directiva 2002/58/CE, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas - Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro,
- Directivas 2002/19/CE, 2002/20/CE, 2002/21/CE, 2002/22/CE e 2002/77/CE, relativas às comunicações electrónicas - Decreto-Lei n.º 5/2004, de 10 de Janeiro;
- Directiva 2002/58/CE, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas - Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto;
- Directiva 2001/29/CE, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação - Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto;
- Directiva 2003/8/CE, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios - Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho.
III - Conclusões
O presente relatório é apresentado nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
O presente relatório abrange especificamente os domínios da Justiça e Assuntos Internos (Capítulos I a VI do Título IX), da Protecção dos Consumidores (Capítulo IX do Título XI), da Sociedade de Informação (Capítulo XIV do Título XI), do Contencioso Comunitário (Anexo I) e das Adaptações Legislativas (Anexo II), constantes do Relatório intitulado "Portugal na União Europeia - ano 2004", e destina-se a constituir um contributo da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para o relatório final a cargo da Comissão de Assuntos Europeus.
Nos domínios assinalados, verifica-se que, de um modo geral, não é feito, uma vez mais, um registo minucioso e detalhado da participação de Portugal na discussão das matérias, o que impede uma melhor compreensão dos objectivos pretendidos ou dos progressos alcançados em cada um dos temas.
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Reitera-se, por isso, a observação tecida no parecer elaborado pela 1.ª Comissão no ano anterior, no sentido de considerar que importante seria que o Relatório enunciasse em cada capítulo, perante cada matéria, o enquadramento dos objectivos visados e o registo dos acordos políticos ou das posições comuns alcançados, das iniciativas aprovadas e da posição de Portugal em cada momento, pois só assim forma seria possível à Assembleia da República apreciar, de modo integral e informado, a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de:
Parecer
Que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de S. Bento, 17 de Maio de 2004.
O Deputado Relator, Pedro Quartin Graça - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
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PARECER DA COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Enquadramento
Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, a Comissão de Assuntos Europeus (CAE) solicitou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (CNECP) a elaboração de um parecer sobre matéria da competência desta última, inserida no "Relatório de Participação de Portugal na União Europeia - 2004", enviado pelo Governo à Assembleia da República.
Do conjunto do documento, cabe, assim, à CNECP apreciar e emitir parecer sobre os seguintes pontos: Título VII (Relações Externas), Capítulo I - Relações Externas Regionais, Capítulo II - Política Externa e de Segurança Comum, Capítulo III - Cooperação para o Desenvolvimento e Capítulo IV - Organização Mundial do Comércio; bem como do Título IX (Justiça e Assuntos Internos), Capítulo VI - Relações Externas.
Registe-se que alguns destes temas são também apreciados, para efeitos de emissão de parecer, por outras comissões permanentes, para além da CAE, atendendo à coincidência de atribuições em algumas matérias.
Deste modo, para além de uma apreciação geral sobre a matéria dos Capítulos acima referidos, o texto elaborado pela CNECP confere uma atenção mais aprofundada aos temas específicos desta Comissão.
Título VII - Relações Externas
Capítulo I - Relações externas regionais
Países da Europa Central e do Sudeste
Tendo em vista a preparação dos países da Europa Central para uma futura adesão à União Europeia, foram definidas no Conselho Europeu de Essen e, posteriormente, na Cimeira do Luxemburgo de 1997, as respectivas estratégias de pré-adesão, assentes sobretudo na disponibilização de significativos recursos financeiros, visando a criação das condições necessárias para o cumprimento dos critérios de adesão.
Em conformidade com o disposto nos Acordos Europeus, as relações bilaterais com alguns dos Estados da Europa Central e do Sudeste (designadamente com a Bulgária, Roménia e Turquia) conheceram significativos desenvolvimentos no decurso de 2004, através do acompanhamento das respectivas estratégias de pré-adesão, bem como da monitorização dos défices qualitativos em matéria de concorrência.
Portugal continuou a ser interveniente activo nos diversos programas criados para o efeito: PHARE, Twinning e TAIEX, tendo Portugal sido palco de várias iniciativas conexas ao longo de 2004.
Estados que integram a zona da EFTA
Em relação aos Estados da EFTA, assinala-se a continuação do processo de preparação e adopção das decisões do Comité Misto do Espaço Económico Europeu (EEE), que incorporam, regularmente, no Acordo EEE a legislação comunitária nas diversas áreas, tendo neste âmbito sido adoptadas 183 decisões ao longo de 2004.
De destacar ainda a aplicação provisória do Acordo sobre o alargamento do EEE, com efeitos a partir de 1 de Maio, bem como os importantes progressos registados na implementação dos novos mecanismos financeiros.
Por último, resta assinalar a implementação efectiva de projectos de financiamento em Portugal, cujo arranque surge na sequência da aprovação em Dezembro de 2003 da Candidatura Portuguesa ao Instrumento Financeiro do EEE.
Países do processo de estabilização e associação (PEA) para o sudeste europeu
Quanto aos países do processo de estabilização e associação para o sudeste europeu, o ano de 2004 foi dominado pela implementação dos compromissos assumidos na Cimeira de Salónica - "Agenda de
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Salónica", de que se destaca a adopção de um Regulamento relativo ao estabelecimento das Parcerias Europeias no quadro do PEA, destinado a promover e avaliar a aproximação dos países dos Balcãs Ocidentais à União Europeia.
Foram ainda adoptados os Programas Indicativos Plurianuais para o período 2005-2006, cujas prioridades, assentes nas Parcerias Europeias, irão constituir a base para a identificação dos projectos, no âmbito dos Programas de acção anuais, para os Países dos Balcãs Ocidentais, com excepção da Croácia que, dado o seu estatuto de candidata, passará a ter a sua assistência enquadrada pelo respectivo instrumento de pré-adesão.
Portugal foi, em conjunto com a Alemanha e Irlanda, membro do Comité Consultivo sobre contratos e concursos da Agência Europeia de Reconstrução.
Novos Estados Independentes (NEI)
As relações com os Novos Estados Independentes (NEI) foram igualmente reforçadas. Com a Federação Russa, no quadro de Parceria e Cooperação celebrado entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, em vigor desde 1997, tiveram lugar, conforme o previsto no Acordo, duas Cimeiras UE/Rússia, em Moscovo e em Bruxelas.
Na reunião do Conselho Permanente de Parceria na formação de Ministros dos Negócios Estrangeiros, de 27 de Abril de 2004, foi finalmente assinado o Protocolo de Extensão do Acordo de Parceria e Cooperação aos novos Estados-membros, o qual foi ratificado pela Duma em Outubro.
Na Declaração conjunta sobre o alargamento e as relações UE/Rússia, de 27 de Abril, é de assinalar, pela sua relevância para Portugal, a intenção de facilitar a emissão de vistos para cidadãos russos e da EU, numa base recíproca, com vista à conclusão de um acordo e a de continuar a examinar as condições para a isenção de vistos, numa perspectiva de longo prazo.
Continua em curso o processo de criação de condições para, a longo prazo, criar quatro espaços, a saber: um espaço comum em matéria económica, um espaço comum de liberdade, de segurança interna e de justiça, um espaço de cooperação no campo da segurança externa, bem como um espaço de investigação e educação, incluindo os espaços culturais.
Relativamente à Ucrânia, à Moldávia, à Geórgia, Arménia, Azerbeijão, Cazaquistão, Quirguistão, Uzbequistão, Turquemenistão e Tajiquistão, a UE tem investido no aprofundamento das relações de cooperação.
No que tange à política europeia de vizinhança, foi aprofundado o debate sobre a necessidade de uma política integrada com os flancos leste e sul da Europa, a qual, apesar de inicialmente concebida para a Ucrânia, Bielorússia e Moldova, foi, também por influência de Portugal, alargada aos parceiros mediterrânicos.
Mediterrâneo e Médio Oriente
As relações da União Europeia com os países do Mediterrâneo e Médio Oriente enquadradas pelo Processo de Barcelona (Parceria Euro-Mediterrânica) foram, no ano de 2004, reforçadas, designadamente através do seu enriquecimento por força da nova Política Europeia de Vizinhança e visando, até 2010, a constituição progressiva de uma Zona Euro-Mediterrânica de Comércio Livre.
Salienta-se a decisão de fortalecer a Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e Parceria (FEMIP) com recursos financeiros mais elevados, devendo em 2006 ser reavaliada, com vista à incorporação numa subsidiária do Banco Europeu de Investimento (BEI), e ainda com a aprovação da Fundação para o Diálogo de Culturas e Civilizações.
Registe-se um certo aumento da eficácia do Programa MEDA que continua a ser o principal instrumento de financiamento da UE para o Mediterrâneo e que, como tal, apoia a Política de Vizinhança.
Para Portugal este estreitamento nas relações entre países da bacia mediterrânica assume especial relevância política e económica.
Golfo
Em relação a esta zona, tornou-se mais evidente a orientação estratégica da UE no sentido do reforço do relacionamento, designadamente com os países que integram o Conselho de Cooperação do Golfo, tendente ao estabelecimento de um acordo de livre comércio, mas condicionado em matéria política e, especificamente, de direitos humanos. Convém também assinalar que em relação a questões de alcance económico (duplo preço do gás) não se registaram os progressos desejados pela UE.
África, Caraíbas e Pacífico (ACP)
No quadro da vertente comercial do Acordo de Cotonou, foi dada continuidade às negociações da 2.ª Fase (fase regional) respeitantes aos Acordos de Parceria Económica entre a UE e os Países ACP, tendo em conformidade sido iniciadas negociações com seis regiões ACP.
Portugal tem acompanhado de forma atenta o processo de revisão do Acordo de Cotonou, tendo participado activamente no processo de discussão que antecedeu a aprovação do mandato de negociação da UE.
De salientar ainda, no ano de 2004, o início do processo de consultas com a República da Guiné-Bissau, na sequência do golpe de Estado de Setembro de 2003. O processo de consultas entre as autoridades guineenses e as autoridades europeias teve lugar ao abrigo do artigo 96.º do Acordo de Cotonou. Com base
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na apreciação positiva por parte da UE dos compromissos assumidos e entretanto concretizados pelas autoridades guineenses, a UE decidiu, em Setembro de 2004, encerrar o processo de consultas ao abrigo do referido artigo 96.º, tendo Portugal continuado a defender a retoma imediata da cooperação com a Guiné-Bissau numa perspectiva de apoio ao processo de normalização do país.
Ainda no âmbito do Acordo de Cotonou é de salientar o início, em 2004, da discussão dos termos do financiamento da cooperação com Timor Leste. A adesão deste novo país ao Acordo de Cotonou poderá, por outro lado, ter implicações negativas em termos de captação de verbas ao abrigo dos financiamentos já acordados para fins de integração regional.
No seguimento da Cimeira Europa-África, realizada no Cairo em Abril de 2000, o Governo Português continuou a diligenciar no sentido de vir a acolher a Segunda Cimeira Europa-África.
América Latina
No que respeita às relações com a América Latina, recorde-se que estas se enquadram essencialmente nos seguintes mecanismos: Diálogos Ministeriais com o Grupo do Rio, o MERCOSUL, a Comunidade Andina e os Países da América Central; Acordos de Cooperação ou de Associação com cada um dos países ou agrupamentos regionais latino-americanos; Cimeiras EU/América Latina e Caraíbas.
Portugal continuou a manifestar o seu apoio ao MERCOSUL, nomeadamente através do incentivo à celebração de um Acordo de Associação cujas negociações decorrem desde 2000. Actividades empreendidas pelo nosso país em 2004 contribuíram para dar continuidade a este tema na Agenda da UE para 2005.
América do Norte
Quanto à América do Norte, as relações com os EUA centraram-se, em 2004, no aprofundamento das parcerias em matéria de saúde, luta contra o terrorismo e integração económica.
Também no domínio da cooperação judiciária se verificaram avanços, ficando, contudo, ainda pendentes as questões relativas às exigências formuladas por Portugal em matéria de extradição e assistência judiciária, visando a salvaguarda da não inclusão da pena de morte ou da prisão perpétua.
No que se refere às relações com o Canadá, saliente-se a adopção, na Cimeira de Ottawa, realizada em Março de 2004, de uma Agenda de Parceria que enumera as questões de interesse mútuo envolvendo UE e Canadá e que prevê a criação de um Grupo de Coordenação responsável pela concretização da Agenda. A primeira reunião teve lugar em Abril, estando sobre a mesa o diferendo sobre as pescas, de especial interesse para Portugal.
Ásia
As relações entre a UE e a Ásia, nomeadamente através de instrumentos como o processo ASEM (Encontro Ásia Europa), do Acordo de Cooperação UE-ASEAN e dos acordos bilaterais com numerosos países daquela região, têm progredido significativamente, quer no plano económico, quer nos planos político e cultural.
Convém destacar os esforços empreendidos no sentido de impulsionar a parceria estratégica com os dois grandes países do continente: China e Índia.
China
Pelo que diz respeito à China, verificou-se uma atenção especial em relação aos diálogos sectoriais de forma a permitir acordar pontos de vista em áreas tão importantes como a concorrência, mercado interno, política regional, energia e ambiente.
Quanto à Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), sublinhe-se que, no âmbito do novo regulamento Ásia e América Latina, esta região deixou de ser elegível para a assistência da CE.
A UE continua, no entanto, a acompanhar a situação nesta Região, designadamente através do Comité Misto CE/Macau.
Índia
No caso da Índia, a UE manifestou abertura em relação às pretensões da Índia no sentido do aprofundamento das relações a um nível elevado de cooperação, na medida em que tal corresponde também aos interesses europeus.
Foi na área da Sociedade de Informação e no domínio da cooperação científica que se registaram resultados mais significativos: a Índia irá participar no Programa Galileo e será desenvolvido um programa de trabalho que irá permitir a ligação das redes de informação com incidência positiva para ambas as partes no domínio da Investigação e Desenvolvimento.
Oceânia
Manteve-se o esforço de aprofundamento das relações UE/Austrália em matéria de cooperação, destacando-se negativamente, pela sua importância para Portugal, a inexistência de avanços significativos nas negociações sobre o Acordo de Vinhos.
A UE mantém contudo o papel de parceiro comercial mais importante da Austrália.
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Capítulo II - Política Externa e de Segurança Comum
Em relação à Política Externa e de Segurança Comum é de salientar a actividade dos diferentes grupos de trabalho, no seio dos quais Portugal se encontra representado e desenvolve, em certos casos, protagonismo digno de nota. Refira-se o Grupo de Trabalho PESC/Direito do Mar (COMAR), o Grupo de Trabalho Nações Unidas (CONUN), o Grupo de Trabalho Direitos Humanos (COHOM), o Grupo de Trabalho União Europeia - Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e o Conselho da Europa (COSCE), e o Grupo de Trabalho sobre Terrorismo (COTER).
No Grupo PESC/COMAR Portugal foi de novo convidado a coordenar as reuniões preparatórias da União Europeia, em Nova Iorque, sobre mares e oceanos; na sequência da iniciativa tomada por seis Estados-membros - Portugal, Espanha, França, Bélgica, Irlanda e Reino Unido foi aprovado, no Quadro da Organização Marítima Internacional, o pedido de designação de zona marítima particularmente sensível a atribuir à costa ocidental europeia.
Quanto à OSCE, coube à Representação Permanente de Portugal junto desta organização, chefiar, designadamente, a coordenação da União Europeia relativamente ao Reforço das Parcerias Mediterrânica e Asiática.
Direitos Humanos
No que se refere aos Direitos Humanos, Portugal acompanhou várias iniciativas. A título nacional, apresentou a resolução "omnibus" sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e uma outra sobre o Direito à Educação. O nosso país monitorizou ou acompanhou também outras iniciativas, designadamente sobre o "Rapto de Crianças em África"; bem como três resoluções sobre temas ligados à Comunidade das Democracias e protecção dos direitos humanos na luta contra o terrorismo.
Quanto à 59.ª Assembleia Geral das Nações Unidas, para além das resoluções da autoria da União Europeia referentes à violação de direitos humanos em vários países, registe-se o fracasso das iniciativas regionais destinadas a países africanos. O papel de Portugal limitou-se ao lobbying, representação e, conforme já é habitual, à apresentação de uma Resolução sobre Política e Programas relativos à Juventude, e que reuniu cento e um co-patrocinadores.
Política Europeia de Segurança e Defesa - PESD
Neste domínio registam-se alguns desenvolvimentos consideráveis, embora a UE continue a progredir aquém das expectativas criadas à volta do processo de formação da Força de Reacção Rápida.
Reveladora das capacidades existentes na UE, desde que vitalizadas por um desígnio comum, foi a aprovação de uma Acção Comum - Operação Althea, na Bósnia, em substituição da SFOR, ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. A Portugal cabe uma participação de 290 militares num conjunto de 7000.
É de assinalar a aprovação, pelo Conselho, do Objectivo Global 2010, que deverá dotar a União Europeia, até 2010, das capacidades requeridas para a implementação das missões definidas pelo Tratado da União Europeia.
Mencione-se também a Agência Europeia de Defesa, a desenvolver-se, principalmente, na área da investigação, tecnologias e indústrias de defesa e o Mecanismo Athena para o financiamento dos custos comuns das operações com envolvimento militar.
Digno de relevo, e na linha da efectivação de capacidades da FRR, foi a proposta da França, Alemanha e Reino Unido referente à criação dos Battle Groups (BG) - agrupamentos de combate constituídos por cerca de 1500 elementos, caracterizados por um grau de prontidão elevado, e que deverão estar completamente operacionais a partir de 2007. Ao mesmo tempo, um Centro de Operações da Célula Civil Militar deverá estar disponível até Janeiro de 2006.
Portugal deverá estabelecer um BG anfíbio juntamente com a Itália, Grécia e Espanha, a disponibilizar na segunda metade de 2006.
O nosso país participou também, com a Espanha, França, Itália e Países Baixos, numa iniciativa para a formação de um Corpo de Gendarmerie Europeu.
No conjunto da vertente militar da PESD é de reconhecer o esforço dos países membros e das instituições comuns no sentido de conseguir um melhor aproveitamento e operacionalização dos recursos e instrumentos à disposição.
PESD - Anti-terrorismo
No interface PESD - luta anti-terrorista, convém sublinhar o alcance de uma medida inédita - a antecipação da entrada em vigor do artigo 42.º do Projecto de Tratado Constitucional, no que diz respeito ao exercício da solidariedade entre os Estados-membros, de modo a reforçar a capacidade de entreajuda.
Vertente civil
Quanto à vertente civil da PESD, o documento em análise enumera as operações de gestão civil de crises em curso (em que Portugal participa com nove elementos da PSP) e refere as novas operações previstas para 2005. Procede também a uma listagem de actividades da UE em relação a várias regiões e numerosos países.
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Neste conjunto, Portugal manteve, segundo o Relatório, "participação activa nos assuntos PESC-América Latina, e PESC-Àfrica", sem mais especificação. No entanto, um papel mais significativo do nosso País aparece evidenciado em relação à Guiné-Bissau, Angola, Moçambique e Timor. De forma mais extensa é referida a evolução da situação na Guiné-Bissau ao longo de 2004 e o acompanhamento da mesma por parte da UE e, em especial, por parte de Portugal.
Magrebe e Médio Oriente
No âmbito da Parceria Euro-Mediterrânica, sublinhe-se a importância do Diálogo Político e de Segurança, cujo incremento se torna ainda mais necessário face à comparação entre as intenções e o que foi efectivamente conseguido ao longo dos 10 anos do Processo de Barcelona. Recorde-se que este ano se celebra, em Novembro, uma década sobre a assinatura da Declaração de Barcelona.
Registaram-se, contudo, em 2004, alguns desenvolvimentos dignos de nota, nomeadamente na área da cooperação na luta contra o terrorismo, tema incontornável depois do 11 de Março 2004.
Refiram-se também as medidas geradoras de confiança, nomeadamente no domínio da formação, da cooperação de especialistas, investigadores e estudiosos, em que se evidencia o trabalho das redes FEMIOSE e EUROMESCO, entre institutos de Polícia Internacional. O relatório em análise não menciona, mas Portugal tem nesta rede um papel de relevo através do IEEI.
Em relação ao Irão, as preocupações da UE acompanham as da comunidade internacional, dado o resultado das eleições de Fevereiro de 2004, ganhas pelas forças mais conservadoras e tendo em consideração o problema nuclear, que subsiste apesar do Acordo alcançado em Novembro do mesmo ano.
A situação no Iraque continuou a exigir particular atenção por parte da UE e, também, por parte de Portugal, não só devido ao apoio concreto do Governo Português na altura da intervenção conduzida pelos EU, mas também às dificuldades do processo de transição para a democracia naquele país. Portugal contribuiu com 500 000 euros para o Fundo de Apoio à Força de Protecção das Nações Unidas, referido na Resolução 1546 das Nações Unidas.
Portugal acompanhou também, sem qualquer papel especial, o processo da paz no Médio Oriente, que não deu passos decisivos ao longo do ano, que ficou assinalado pela morte de Yasser Arafat e pelo Plano Unilateral de Retirada israelita de Gaza.
Ásia e Oceânia
Enquadrado pelas estruturas existentes - cimeiras, reuniões periódicas, comités conjuntos de cooperação - prosseguiu o diálogo entre a UE e a Ásia, não só na área da economia, mas também a nível político e da segurança, assim como a nível cultural.
Afeganistão, Indonésia, Birmânia, China, Coreia do Norte, Timor Leste concentram as referências apresentadas no Relatório em análise. O estabelecimento de uma parceria estratégica com a China parecia avançar, principalmente depois da VII Cimeira União Europeia - China. No entanto a China continuou a insistir no levantamento do embargo de armas e em questões migratórias, que não recolheram consenso entre os países membros da União. A evolução da situação em Hong Kong e Macau continuou a ser acompanhada pela UE.
Timor
Em relação a Timor, Portugal desenvolveu esforços no sentido de conseguir mais apoios ao processo de transição e consolidação democrática, paralelamente ao desenvolvimento socioeconómico e às medidas destinadas a facilitar e apoiar a deslocação dos refugiados timorenses que se encontram em Timor Oriental.
Capítulo III: Cooperação para o Desenvolvimento
Constituindo a área da Cooperação para o Desenvolvimento a vertente em que emerge uma certa coerência na actuação externa da UE, com implicações orçamentais vultosas seria de esperar que o documento em análise melhor traduzisse essa realidade.
É referida a importância das negociações em curso sobre as Perspectivas Financeiras 2003-2007 e a proposta da Comissão no sentido de uma divisão da rubrica destinada às relações externas por três áreas: a da política de cooperação e desenvolvimento, a de vizinhança e a da UE enquanto actor internacional. Estas políticas seriam concretizadas na base de uma arquitectura simplificada, propondo a Comissão a orçamentação do Fundo Europeu de Desenvolvimento. É mencionado também o empenhamento quanto à integração de temas posteriores à Declaração Conjunta do Conselho e da Comissão, de 2000, nomeadamente os Objectivos do Milénio, e os Compromissos de Barcelona e de Monterrey.
No domínio da execução da Cooperação comunitária há a destacar uma comunicação da Comissão em que se apresentam as directrizes do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE para a década 2006-2015, e que se propõe alterar o actual, dando prioridade aos países menos desenvolvidos, à promoção da cooperação regional e do desenvolvimento sustentado. Os cinco regimes actuais passarão a três, orientando-se a proposta da Comissão no sentido que Portugal tem vindo a defender e que passa pela
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diferenciação entre os beneficiários: regime geral; regime Everything but Arms (EBA); e SPG+, que aponta para o binómio desenvolvimento sustentado e boa governação.
Refira-se que Cabo Verde e as Maldivas vão passar ao estatuto de país menos avançado, o que implica um esforço acrescido destes países.
Capítulo IV - Organização Mundial do Comércio
As estimativas referentes ao crescimento do comércio mundial apontavam para um nítido incremento em relação ao ano anterior - de 4,5% para 8,5%, devido em boa parte à economia asiática e, em menor grau, à latino-americana.
A China continuou a crescer enquanto principal exportador e importador mundial, registando a balança comercial deste país um saldo nitidamente positivo.
Com implicações claramente visíveis já nesta primeira metade de 2005, recorde-se a expiração do Acordo sobre o Comércio de produtos Têxteis e de Vestuário, acordado no Uruguay Round, que estabelecera um período transitório de 10 anos para a liberalização total destes produtos.
Refira-se que, ao longo de 2004, a UE tentou que a China adoptasse um comportamento comercial de autolimitação, pretendendo a UE alguma clareza em matéria de regras de inspecção de trabalho e de salvaguarda do ambiente.
Noutro domínio, a UE acordou uma posição conjunta quanto à vertente comercial no quadro da negociação do Projecto de Convenção da UNESCO sobre Diversidade Cultural.
Menciona o Relatório que "globalmente (…) os interesses defensivos de portugueses centrados (…) na questão agrícola, foram acautelados". Não é referida qualquer preocupação ou actuação específica destinada a enfrentar o embate sucessivo à liberalização dos produtos têxteis.
Resolução de Diferendos
Dos 15 diferendos em que a UE iniciou a seu pedido e dos 12 em que se defendeu, a maior parte envolve contencioso comercial com os Estados Unidos, mas segundo o relatório em análise, nenhum deles afecta a indústria portuguesa.
De entre os que são elencados, salientamos, pelo seu alcance a nível das relações entre Estados Unidos e União Europeia, a questão "Boeing-Airbus": em Outubro, a UE solicitou consultas aos EUA sobre os subsídios atribuídos à Boeing, por violação das regras do Acordo sobre Subsídios e medidas Compensatórias; na mesma data os EUA dirigiram solicitação análoga, a propósito do Consórcio Airbus, à França, Reino Unido, Alemanha, Espanha e UE.
Título IX - Justiça e Assuntos Internos
Capítulo VI - Relações Externas
No plano externo, a problemática do combate ao terrorismo continuou a ser objecto de especial atenção, sendo de assinalar que os atentados em Espanha levaram a um reforço da prioridade dada a esta matéria, em particular no âmbito das relações UE/EUA.
No que toca aos Balcãs, a questão da criminalidade organizada e da gestão integrada de fronteiras manteve actualidade, constituindo tema de fundo do Fórum Ministerial JAI UE/Balcãs Ocidentais, realizado em Dezembro de 2004. De destacar ainda os esforços empreendidos pelos países dos Balcãs Ocidentais no sentido da liberalização da política de vistos, não obstante as reservas da UE relativamente a uma solução de curto prazo.
No caso da Rússia, o ano de 2004 ficou marcado pelo avanço das negociações do Plano de Acção para o Espaço Comum sobre Liberdade, Segurança e Justiça, integrado no Pacote de Quatro Espaços Comuns, e simultaneamente pela questão dos vistos e readmissão. Recorde-se que à semelhança da política da UE para os Balcãs em matéria de isenção de vistos, também relativamente à Rússia não se deverão verificar avanços significativos a curto/médio prazo.
Com respeito às relações com os países do alargamento, cabe registar as negociações de adesão com a Roménia, bem como os apoios financeiros concedidos pela UE aos novos Estados-membros e a acções nas novas fronteiras externas da União.
No domínio das relações com os parceiros mediterrânicos, há a destacar o prosseguimento dos trabalhos de execução do Programa Regional na área da JAI, aprovado na Conferência Euro-Mediterrânica realizada em Valência, em Abril de 2002, com particular incidência na cooperação no domínio da justiça, na luta contra a criminalidade organizada, no combate ao terrorismo, mas também nas questões migratórias.
Já no que diz respeito às relações com a China, constatou-se um relativo impasse na questão premente da readmissão e facilitação da emissão de vistos de curta duração, ficando o ano de 2004 ainda marcado pela entrada em vigor do Acordo sobre "Estatuto de Destino Autorizado", que visa incentivar viagens em grupo e que poderá ter implicações positivas para o sector turístico em Portugal.
Na área da protecção civil, registaram-se também significativos desenvolvimentos visando o reforço da capacidade conjunta da UE, sendo esta uma questão da maior relevância para Portugal, atendendo à situação de grande vulnerabilidade do nosso País face aos riscos de catástrofes.
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Observações finais
O Relatório em análise limita-se a enumerar uma série de pontos relativos à actividade da UE e cita, da mesma forma, aspectos da participação portuguesa no processo europeu.
Não emerge uma estratégia portuguesa em matéria de Relações Externas, certamente mais por deficiência do documento do que pelo rigor do mesmo.
O Relatório dá, no entanto, conta dos vários episódios da participação portuguesa, os quais realçámos, sistematicamente, na análise da matéria que nos compete.
Finalmente, um documento que deveria constituir um instrumento de informação coerente sobre a actividade da União Europeia, e de Portugal neste contexto, perde, assim, essa oportunidade.
Conclusão e parecer
Da apreciação das matérias da competência desta Comissão, podemos concluir que a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia pode considerar-se positiva e que, apesar das suas carências, o Relatório constitui uma base importante para apreciação deste tema em sede parlamentar.
Assembleia da República, 30 de Maio de 2005.
A Deputada Relatora, Maria Carrilho - O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut.
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PARECER DA COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
A Comissão de Defesa Nacional, de acordo com o disposto no artigo 5.º, da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, emite o seguinte relatório sobre o documento intitulado "Portugal na União Europeia em 2004":
I - Introdução
O Governo remeteu à Assembleia da República, para apreciação, o Relatório "Portugal na União Europeia - 2004", respeitante à participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
O Relatório "Portugal na União Europeia - 2004" é basicamente o registo da actividade da União Europeia durante o ano de 2004 nas diversas vertentes enunciadas nos capítulos do Relatório.
Nos termos da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, compete à Comissão de Assuntos Europeus o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, designadamente no que se refere à actuação do Governo quanto a esta matéria, sem prejuízo da competência própria do Plenário e das restantes comissões especializadas.
Atento o carácter transversal do Relatório que abrange todas as áreas de actividade, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou o contributo das restantes comissões especializadas permanentes, nomeadamente da Comissão da Defesa Nacional, no tocante às suas áreas de competência.
A matéria com particular relevância para a Comissão de Defesa Nacional é a que constitui o Título VII, Capítulo II do Relatório em apreço.
II - Em geral
O Capítulo II regista com carácter exaustivo todas as acções de Política Externa e de Segurança Comum, bem como os desenvolvimentos que ocorreram "no domínio da Política Europeia de Segurança e Defesa, quer na sua vertente militar quer na civil, no sentido da União Europeia dispor de instrumentos capazes que lhe permitam responder cabalmente aos objectivos a que se propõe enquanto actor global".
I - No quadro das acções de Política Externa e de Segurança Comum
Há a registar a actividade do grupo PESC/COMAR nomeadamente, no ano de 2004, a posição da União relativamente às Resoluções sobre mares e oceanos, adoptadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas ("Oceans and the Law of the Sea" e "Sustainable Fisheries").
De realçar o papel de Portugal que coordenou as reuniões preparatórias da União Europeia, em Nova Iorque, sobre mares e oceanos, tendo o grupo PESC, no ano de 2004, abordado matérias muito relevantes: a) revisão da Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos Contra a Segurança na Navegação Marítima (Convenção SUA), b) Proliferation Seanity Initiative (PSI), c) ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, d) protecção da biodiversidade marinha para além das áreas sob jurisdição nacional, e) pirataria.
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Uma última referência ao relevante pedido, na sequência do desastre do navio "Prestige", de designação de zona marítima particularmente sensível, proposta por Portugal e outros países, junto à costa ocidental europeia.
II - No quadro do Grupo de Trabalho Nações Unidas (CONUN)
Convém registar que grande parte da sua actividade foi dedicada ao "acompanhamento do processo de reforma das Nações Unidas, com destaque para a preparação do contributo da UE para os trabalhos do Painel de Personalidades Eminentes sobre as Ameaças, Desafios e Mudança, nomeado pelo SGNU para: a) examinar os desafios actuais à paz e à segurança, b) considerar os possíveis contributos da acção colectiva para fazer face aos mesmos, c) rever o funcionamento e as relações entre os principais órgãos das Nações Unidas, e, d) recomendar estratégias para o reforço das NU através da reforma das suas instituições e processos de decisão.
De destacar que durante o ano de 2004 mereceram atenção do GTCONUN os seguintes temas:
a) A cooperação entre a UE e as NU em matéria de gestão de crises;
b) A promoção do multilateralismo efectivo e o diálogo com outros grupos de países/regiões;
c) A segurança do pessoal das NU;
d) A representação da comunidade Europeia, mas fora das NU;
e) O acompanhamento do processo relativo à renovação das instalações das NU;
f) O financiamento dos tribunais;
g) A melhoria da coordenação entre a UE e as NU em matéria de implementação de sanções;
h) A dimensão social da globalização;
i) O financiamento do sistema multilateral e arquitectura das NU para o desenvolvimento.
III - Direitos Humanos no âmbito da 60.ª sessão da CDH
Registe-se a relevância do papel de Portugal no âmbito dos projectos de resolução sobre violação de Direitos Humanos em diversos países bem como o facto de, a título nacional, Portugal ter apresentado as seguintes iniciativas: "a tradicional resolução 'omnibus' sobre os direitos Económicos, Sociais e Culturais ('DESC') e a resolução sobre o Direito à Educação".
IV - OSCE
Registar o papel desenvolvido por Portugal enquanto chef-de-file da UE para o Grupo de Trabalho Informal para o Reforço das Parcerias Mediterrânica e Asiática da OSCE e do "Outreach".
Nessa qualidade "coube à Representação Permanente de Portugal junto da OSCE chefiar a coordenação da UE naquelas matérias e articular a sua actuação com as Presidências dos Grupos de Contacto de forma a impulsionar a cooperação da OSCE com os Parceiros e outras Organizações Internacionais. Portugal foi igualmente chef-de-file da UE para as Minorias Nacionais, em estreita cooperação com o Alto Comissariado para as Minorias Nacionais da OSCE".
Admite-se, ainda, que como resulta do Relatório, Portugal financiou a Comissão Consultiva Céus Abertos e o Grupo Consultivo Conjunto.
V - Grupo de Trabalho sobre o Terrorismo (COTER)
Esta parece-nos ser a matéria mais relevante do Relatório em comparação com a actividade da UE no ano 2003, porquanto, na sequência dos atentados de Madrid de 11 de Março houve uma viragem na estratégia da UE de combate ao terrorismo com a adopção pelo Conselho Europeu da Declaração de Combate ao Terrorismo (Março) e de um novo Plano de Acção/Roteiro (Junho) instrumental.
Registe-se que a Declaração de Combate ao Terrorismo "prevê o estabelecimento de um conjunto de objectivos de curto e médio prazo, como a criação de novos instrumentos flexíveis e multidisciplinares que possam sustentar, da melhor forma possível, as opções ao dispor dos sistemas militares e diplomáticos e de segurança interna".
Porém, o que nos parece mais relevante nesta nova estratégia é a circunstância de, através do novo Plano de Acção, a União Europeia passar a dar particular atenção às denominadas "root causes" do terrorismo.
E neste particular realce-se o facto de Portugal ter apresentado, no segundo semestre de 2004, o "threat assessment" sobre o Egipto, no quadro da elaboração dos vários "threat assessment" sobre alguns países e zonas geográficas onde a ameaça terrorista é considerada elevada.
Por último há que referir o facto de Portugal, no âmbito da Presidência, do Secretariado Geral / AR e da Comissão sobre a Parceria Estratégica da UE com a região do Mediterrâneo e do Médio Oriente (aprovado pelo CE) dever continuar a realçar a importância da inclusão dos países do Magreb nos programas comunitários de assistência a países terceiros na luta contra o terrorismo, dada a importância geopolítica e geo-estratégica desta região para o nosso país.
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VI - Política Europeia de Segurança e Defesa
O Relatório enfatiza "importantes desenvolvimentos no domínio da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD)", no ano de 2004, quer na sua vertente militar quer na civil.
a) Vertente militar
Neste subtítulo refira-se a importância dos desenvolvimentos subsequentes ao Conselho Europeu de Dezembro de 2003 que anunciou a disponibilidade da UE para a missão PESD na Bósnia, incluindo uma componente militar. Realce-se a aprovação pelo Conselho, a 12 de Julho de 2004, da Acção Comum, que deu início à preparação da Operação ALTHEA iniciada passado dia 2 de Dezembro, ao abrigo do Capítulo VII da Carta da ONU "Acções em caso de ameaça à paz, de ruptura da paz e de acto de agressão", estabelecendo como principais objectivos desta operação:
I) Exercer uma função de dissuasão;
II) Assegurar a continuação das responsabilidade assumidas no quadro dos Acórdãos Dayton/Paris no que se refere à Bósnia Herzegovina;
III) Contribuir para um ambiente seguro necessário à execução das tarefas essenciais consignadas no Processo de Estabilização e Associação.
Portugal participa com 290 militares nesta Operação ALTHEA a qual constituirá, como refere o Relatório "pela sua dimensão e importância política, o primeiro grande teste operacional para a PESD, bem como para a execução da articulação estratégica entre a UE e a NATO".
a.1) Desenvolvimento das capacidades militares da UE
Registe-se que em Maio de 2004, o Conselho aprovou o Objectivo Global 2010 "cujo objectivo" é dotar a União, até 2010, das capacidades necessárias à prossecução rápida e eficaz de toda a panóplia de missões abrangidas pelo Tratado da UE (missões humanitárias e de evacuação, missões de manutenção da paz, missões de forças de combate na gestão de crises, incluindo as de restabelecimento da paz), bem como as apontadas pela Estratégia Europeia de Segurança (operações conjuntas de desarmamento, o apoio a países terceiros no combate ao terrorismo e a reforma do sector da segurança).
a.1.1) Neste enquadramento e como medida relevante, realce-se a proposta da criação de agrupamentos de combate (battlegroups / BG), visando a continuação de agrupamentos tácticos composto por cerca de 1500 elementos e aptos a actuar em operações de prevenção ou gestão de crises autónomas da União.
Neste particular, refira-se que na Conferência Ministerial de Capacidades Militares, de 22 de Novembro, os Estados-membros comprometeram-se a formar 13 battlegroups, tendo Portugal indicado a intenção de estabelecer um battlegroup anfíbio juntamente com a Itália, a Espanha e a Grécia, pretendendo disponibilizá-lo no segundo semestre de 2006.
a.1.2) Corpo de Gendarmerie Europeu
Registe-se que, no ano de 2004, Portugal, Espanha, França, Itália e Países Baixos tomaram a iniciativa de instituir um Corpo de Gendarmerie Europeu, ficando esta força à disposição da UE, com capacidade para intervir "nos cenários mais exigentes e para uma projecção rápida, destinada a manter a segurança e a ordem pública".
a.1.3) A Agência Europeia de Defesa
Foi estabelecida pela Acção Comum adoptada no Conselho em Julho de 2004 uma entidade na qual Portugal viria a obter o cargo de Assistant Director da Directoria R&T (Research and Technology) e cujas principais funções são:
- O desenvolvimento de capacidades de defesa no âmbito da gestão de crises;
- A promoção da cooperação internacional na concepção, desenvolvimento e produção de armamentos na Europa;
- O fortalecimento da base industrial e tecnológica de defesa e contribuição para a criação de um mercado europeu de defesa competitivo à escala global;
- O aumento da eficácia do sistema de investigação e tecnologia de defesa europeu.
a.1.4) Relações UE/NATO
De registar a parceria estratégica entre a UE e a NATO no domínio da gestão de crises "reforçada através da transição muito satisfatória da operação da NATO na Bósnia (SFOR) para a Operação da UE (ALTHEA) permitindo assegurar uma completa continuidade da acção no terreno e da continuação da estratégia de um desenvolvimento coerente e complementar das capacidades militares de ambas as Organizações, como é o caso dos battlegroups e da Nato Reaction Force".
a.1.5) PESD e o Terrorismo
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Registe-se a criação da figura do coordenador europeu para o terrorismo por efeito do atentado terrorista de 11 de Março, em Madrid, e a deliberação do Conselho Europeu de Março que "veio ainda antecipar a entrada em vigor do artigo 42.º do projecto de Tratado Constitucional que prevê uma cláusula de solidariedade para reforçar a entreajuda entre os Estados europeus em matéria de luta contra o terrorismo", bem como as regras de execução constantes do artigo III - 231.º do projecto de Tratado da União.
Realce-se a aprovação pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2004 do Quadro Conceptual da dimensão PESD da luta contra o terrorismo. Documento relevante para o desenvolvimento de uma capacidade de resposta rápida e cooperação com a NATO no âmbito da protecção civil.
b) Vertente civil
b.1) O Relatório aponta o empenho da UE na condução de três missões civis de gestão de crises e uma de monitorização a saber:
- EUPM - missão de Polícia na Bósnia-Herzegovina em que Portugal participa com oito elementos da PSP;
- PRÓXIMA missão de Polícia na Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM) em que Portugal participa com um elemento da PSP;
- THEMIS, na GÉORGIA - Missão através da qual se pretende colaborar no estabelecimento de um mecanismo eficiente de coordenação e definição de prioridades para a reforma do sistema de justiça penal naquele país;
- E por último a missão EUMM - missão de monitorização nos Balcãs;
- A União prevê ainda, para o ano de 2005, a participação na (RDC) República Democrática do Congo, projectando uma missão de polícia no âmbito da PESD para monitorizar, orientar e aconselhar uma Missão integrada de Polícia (UPJ) em Kinshasa (EUPOL KINSHASA), a qual será chefiada por um português.
b.2) O Relatório refere-se ainda ao Desenvolvimento das Capacidades civis europeias, matéria que foi, em 2004, objecto de reavaliação atenta a adesão de 10 novos Estados-membros à União Europeia.
Neste particular, registe-se a organização de uma Conferência Ministerial de Capacidades Civis, da qual resultou uma Declaração Ministerial sobre capacidades civis, subscrita pelo Conselho em Novembro, que contém propostas indicativas de empenho dos Estados-membros nos domínios da polícia, Estado de direito, administração civil e protecção civil, tendo-se, no entendimento do Relatório, excedido os objectivos concretos fixados pelo Conselho Europeu que, em Junho de 2004, aprovou o Plano de Acção, no âmbito dos aspectos civis da PESD.
VII - Aspectos complementares
Neste subtítulo, o Relatório trata as matérias resultantes da cooperação com organizações internacionais, com países terceiros, do diálogo com os parceiros mediterrânicos, da política da União Europeia em matéria de formação no domínio PESD e da PESD e o Espaço.
No quadro da cooperação entre a União Europeia e a ONU realce para a instituição de um "mecanismo conjunto de consulta ao nível operacional para estudar formas de melhorar a coordenação entre ambas as organizações no âmbito da planificação, formação, comunicação e best pratices", sendo de salientar que, em concreto a UE, ao instituir os battlegroups, cria uma força de resposta rápida, apta a actuar em operações de prevenção ou gestão de crises autónomas da União e em resposta a uma solicitação das Nações Unidas.
No âmbito do diálogo com os parceiros mediterrânicos, há que louvar os avanços resultantes que conduziram à participação, no quadro específico da PESD, da Turquia e de Marrocos na Operação ALTHEA na Bósnia.
O Relatório salienta ainda um conjunto de iniciativas no quadro do relacionamento da União com a Rússia, a Ucrânia, a Bielorrússia, a Moldova e o Cáucaso do Sul estabilizado num Plano de Acção no âmbito da Política Europeia de Vizinhança, louvando-se o apoio à sociedade civil com vista à criação de uma sociedade mais livre, justa e democrática, objectivos partilhados por Portugal.
África é o continente que tem continuado a merecer a atenção da União Europeia, sendo de realçar os seus contributos para os progressos verificados nos processos de paz da região, nomeadamente a consolidação da paz na Serra Leoa, Guiné Conacri e Libéria, embora, em relação aos casos da Guiné Bissau e da Costa do Marfim, se tenham verificado, no ano de 2004, alguns retrocessos e confrontos militares que em nada contribuem para o avanço nos processos de estabilidade e de reconciliação nacionais almejados.
Em relação à evolução da situação na África Austral, embora a União se tenha visto confrontada com "a contínua deterioração da situação no Zimbabwe", há que referir os progressos e os desenvolvimentos nos processos da democratização e da reconstrução angolana, realçando-se o papel de Portugal nos contactos mantidos entre a Troika UE + Portugal com vários membros do governo angolano, "no quadro do diálogo político previsto no artigo 8.º do Acordo de Cotonou", bem como a atitude de Portugal, que procurou sempre transmitir dentro da União uma imagem positiva do processo de transição democrática em Moçambique, que culminou com a realização, em Dezembro de 2004, de eleições gerais.
Parece, todavia, que Portugal, tal como referido em relatórios antecedentes continua a perder protagonismo e capacidade de intervenção em África apesar de algumas iniciativas enunciadas no Relatório.
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Refira-se ainda a participação activa de Portugal na dimensão da situação política na Venezuela no ano de 2004 tendo sempre em consideração os interesses da comunidade portuguesa e luso-descendente residente naquele país, bem como o empenho de Portugal, no quadro da decisão do Conselho Europeu de Salónica, para apoiar as autoridades indonésias em programas de deslocação de refugiados timorenses que se encontrem em Timor Ocidental e "a disponibilização de apoio financeiro tendo em vista a realização de eleições locais".
Finalmente, há a realçar que o ano de 2004 foi marcante para as relações bilaterais contra a União Europeia e a China e que a VII Cimeira União Europeia/China, na Haia, em 8 de Dezembro, foi determinante "no sentido de sedimentar uma parceria estratégica capaz de abranger de forma articulada as várias vertentes do cada vez mais intenso relacionamento bilateral".
Neste particular, refira-se que a República Popular da China atribui um enorme significado político à resolução das questões relacionadas com o levantamento do embargo de armas, com a concessão do estatuto de economia de mercado e as questões migratórias.
Para além destas questões, Portugal tem ainda manifestado um especial interesse no acompanhamento do cumprimento do disposto na Declaração Conjunta Luso-Chinesa sobre a Questão de Macau, que obriga a República Popular da China a manter o sistema político e económico vigente no Território de Macau, aquando da transição da Administração para a China, durante pelo menos mais 50 anos.
Palácio de São Bento, 20 de Maio de 2004.
O Deputado Relator, António Ramos Preto - O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
I - Introdução
Em sintonia com o estipulado no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Orçamento e Finanças a elaboração de um parecer sobre matérias da sua competência inseridas no Relatório de Participação de Portugal no processo de construção da União Europeia em 2004, remetido pelo Governo à Assembleia da República.
Concretamente, foi solicitado parecer da Comissão sobre as seguintes matérias:
Perspectivas Financeiras:
- Quadro Financeiro 2007-2013
Questões Económicas e Financeiras:
- União Económica e Monetária
- Serviços Financeiros
- Financiamento da União Europeia
- Fluxos Financeiros
Face à natureza expositiva e bastante completa do relatório em apreciação, que descreve não só o papel de Portugal no processo de construção da União Europeia, mas também o desenvolvimento dos trabalhos e das políticas da União Europeia ao longo do ano transacto, optou-se por destacar os aspectos considerados mais relevantes dentro de cada capítulo, com especial enfoque nas matérias que mais directamente respeitam a Portugal.
II - Título IV - Perspectivas Financeiras
Em 10 de Fevereiro de 2004, a Comissão apresentou a comunicação "Construir o nosso Futuro Comum", na qual apresentava as prioridades de acção da União Europeia para o período 2007-2013 e os meios financeiros necessários à sua realização. Este documento constituiu o ponto de partida das negociações que se têm vindo a desenrolar e que deverão continuar ao longo do corrente ano.
Contrariamente ao habitual, a Comissão apresentou propostas nas diversas áreas das políticas de despesas e de receitas num "exercício de sincronização de que resultaram dezenas de propostas legislativas que estão a ser discutidas nas mais diversas sedes, dando a esta negociação uma maior dimensão e projecção e exigindo, naturalmente, um exercício de coordenação muito mais vasto".
Em Julho e Setembro, a Comissão apresentou dois pacotes legislativos que cobriam diversas áreas da despesa, como política estrutural, agricultura, pescas, educação, cultura, transportes, energia e relações externas, bem como o financiamento (recursos próprios).
De acordo com o calendário previsto, no Conselho Europeu de Junho de 2005 deverá ser alcançada uma decisão política sobre o conjunto do pacote financeiro, de modo a que possam ser aprovados, até ao fim do ano, o enquadramento financeiro e o conjunto de legislação que permite a sua aplicação, realizando-se, em
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2006, os trabalhos preparatórios sobre os novos programas comunitários, para entrada em vigor do novo quadro financeiro no ano seguinte.
O relatório destaca que a Comissão procurou fazer corresponder a sua proposta aos objectivos políticos que têm vindo a ser afirmados pela União Europeia e desenhar um quadro financeiro que garanta um mínimo de credibilidade à intervenção da União.
Refere, igualmente, que, apesar da pretensão de seis países contribuintes líquidos (Alemanha, Suécia, Áustria, Holanda, Reino Unido e França), a Comissão não aceitou a limitação do quadro financeiro a 1% do RNB (Rendimento Nacional Bruto). Estes países têm mantido, constantemente, uma grande pressão e uma posição muito crítica face à comunicação da Comissão enquanto base de negociação. A ser adoptado, o cenário que defendem afectaria directamente Portugal, ao dirigir a política estrutural da União Europeia aos países menos prósperos, de preferência apenas a novos Estados-membros.
Portugal apoia a proposta da Comissão enquanto base de trabalho, "considerando que a proposta permite dar resposta aos objectivos fixados no Tratado e às prioridades definidas por sucessivos Conselhos Europeus. Neste contexto, tem mantido a defesa da Coesão enquanto expressão concreta da solidariedade entre os Estados-membros da União, com uma função verdadeiramente estruturante no desenvolvimento da economia europeia como um todo".
Apesar do alargamento a diversos países com um nível de rendimento inferior à média da UE-15, os maiores contribuintes líquidos defendem que não deve existir um reforço das dotações, antes deverão ser reduzidos os montantes disponíveis através de soluções que penalizam essencialmente os actuais beneficiários, Portugal, Espanha e Grécia.
O relatório do Governo é bastante incisivo ao defender que "em particular no caso português, uma redução brusca do apoio estrutural teria um impacto necessariamente significativo para o nosso país e injustificável face ao nosso nível de desenvolvimento, com consequências no esforço de convergência que temos vindo a desenvolver ao longo dos anos".
Neste contexto, a posição negocial de Portugal tem assentado em dois pontos fundamentais:
- A recusa de ver na Coesão a única variável de ajustamento das despesas da União;
- A defesa da globalidade da negociação no sentido de exigir que, numa perspectiva restritiva, todas as despesas sejam reconsideradas.
Relativamente aos recursos próprios, defende um sistema de financiamento equitativo, simples e transparente, sem mecanismos de compensação que possam distorcer a sua aplicação.
Em termos gerais, Portugal defende a natureza global da negociação, a recusa de acordos parcelares, a preservação do processo de integração europeia, a suficiência de meios financeiros e o equilíbrio geral do resultado.
Devem ser salientadas as reuniões de carácter informal entre vários Estados-membros, que se vêm realizando por sugestão de Portugal, com o objectivo de debater ideias e aproximar posições, na procura de plataformas comuns de entendimento.
O relatório aborda, ainda, a organização dos trabalhos ao longo de 2004, sob presidência irlandesa (1.º semestre) e holandesa (2.º semestre).
No essencial, refere que, no primeiro semestre, a comunicação da Comissão foi analisada de forma detalhada, tendo no segundo semestre a presidência holandesa decidido basear os trabalhos numa nova metodologia, designada Building Blocks Approach (BBA), assente na construção de cenários financeiros alternativos. Portugal e outros Estados-membros discordaram da adopção desta metodologia, a qual acabou por proporcionar um contributo aquém do esperado.
Por último, o relatório refere que os debates no âmbito do Conselho Europeu de Dezembro de 2004 revelaram grandes dificuldades, acabando por ser adoptadas conclusões aquém das desejadas, para além de ser expectável que a visão restritiva dos seis países anteriormente mencionados continue a reflectir-se nos trabalhos subsequentes.
III - Título VIII - Questões Económicas e Financeiras
i. Capítulo I - União Económica e Monetária
O presente capítulo do relatório apresentado pelo Governo divide-se nos seguintes pontos:
Orientações Gerais de Política Económica (OGPE)
Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC):
- Programas de Estabilidade ou Convergência
- Procedimento dos Défices Excessivos (PDE)
- Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades relativo ao caso da Alemanha e da França
- Estatísticas Orçamentais
- Revisão do PEC
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No âmbito da presente análise, o primeiro ponto faz referência à preocupação com que o Conselho ECOFIN encarou a deterioração da situação orçamental da maioria dos Estados-membros e a ocorrência de défices excessivos em alguns deles, tendo concluído que o ritmo das reformas deveria ser acelerado, a fim de se cumprirem os objectivos de Lisboa.
Relativamente a Portugal, o relatório apresentado em Fevereiro de 2004 pela Comissão ao Conselho ECOFIN reconhece que têm vindo a ser desenvolvidas políticas para responder aos três desafios específicos apontados nas OGPE 2003-2005 e que são:
- Acelerar a consolidação das finanças públicas e abordar o problema da acentuada dinâmica das despesas públicas;
- Aumentar a concorrência global;
- Garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas face ao envelhecimento demográfico.
No Conselho Europeu da Primavera, foi apresentado o Key Issues Paper que procura estabelecer medidas tendentes à realização dos objectivos já traçados, actualizando as OGPE.
No que se refere a desafios específicos da Zona Euro, o relatório apela a que a política económica se concentre mais no crescimento económico sustentável, sem pôr em causa a consolidação das finanças públicas.
Durante o ano 2004, foram apresentados os relatórios de convergência da Comissão e do BCE que avaliaram pela primeira vez os 10 novos Estados-membros, tendo concluído que, tendo em conta os critérios de convergência, todos os países devem manter o estatuto de Estado-membro com derrogação.
No que toca aos Programas de Estabilidade ou Convergência, todos os Estados-membros apresentaram o respectivo documento, tendo os dos 10 países do alargamento sido, excepcionalmente, avaliados em Julho.
O Parecer do Conselho relativamente ao Programa de Estabilidade de Portugal para os anos 2004-2007 considerou que a estratégia de consolidação orçamental se afigurava economicamente sólida, ao basear-se na contenção de despesas e não no aumento dos impostos, reforçando a confiança dos agentes económicos privados e contribuindo para o crescimento a médio prazo.
Destacou, ainda, a necessidade de um controlo rigoroso da evolução das despesas com pensões e saúde, a fim de evitar futuros desequilíbrios orçamentais, agravados pelo impacto do envelhecimento da população.
Relativamente ao Procedimento de Défices Excessivos, o relatório em análise dá relevância à Decisão aprovada em 11 de Maio pelo conselho ECOFIN, no sentido de revogar a Decisão anteriormente tomada no âmbito do n.º 6 do artigo 104.º do Tratado CE, sobre a existência de um défice excessivo. Neste âmbito, foi destacado o esforço desenvolvido por Portugal para cumprir as condições estabelecidas na Decisão inicial, mas também sublinhada a necessidade de se continuar a vigilância orçamental em 2004.
É, ainda, referido que o Conselho ECOFIN aprovou Decisões sobre a existência de défices excessivos na Holanda, Grécia e em seis dos 10 novos Estados-membros, para além de ter analisado a situação orçamental italiana.
É também dada nota do caso da não aprovação, pelo Conselho ECOFIN de 23 de Novembro de 2003, das Recomendações da Comissão para Decisões do Conselho, no âmbito do n.º 9 do artigo 104.º do Tratado CE, de notificar a Alemanha e a França para tomarem medidas destinadas a reduzir o défice. A Comissão instaurou um processo contra o Conselho junto do Tribunal de Justiça das Comunidades, tendo o respectivo acórdão, divulgado em Julho de 2004, não dado razão às pretensões da Comissão, ao reconhecer que o conselho pode não aprovar recomendações da Comissão, anulando, não obstante, as conclusões do Conselho relativas à França e à Alemanha.
No ponto referente a Estatísticas Orçamentais, o relatório aborda o caso da Grécia que, na sequência da eleição de um novo Governo, deu início, em conjunto com o EUROSTAT, a um processo de revisão do défice e da dívida pública desde 1997. Em consequência dos resultados obtidos, o Conselho ECOFIN solicitou à Comissão a apresentação de uma proposta de standards mínimos no domínio das estatísticas, que reforcem a independência, integridade e responsabilidade dos organismos nacionais de estatísticas.
Relativamente à Revisão do PEC, o relatório refere a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu COM(2004)581, de 3 de Setembro, na qual avalia, ao fim de cinco anos de existência, o papel do Pacto no processo de coordenação orçamental e analisa a forma de ultrapassar algumas dificuldades.
O Conselho direccionou os seus trabalhos para as seguintes áreas:
- "Consolidação orçamental em tempos de maior crescimento económico, evitando medidas políticas pró-cíclicas;
- Definição de objectivos orçamentais de médio prazo diferenciados, tendo em conta as características específicas de cada economia;
- Operacionalização do critério da dívida, para o tornar mais eficaz na pressão para que estes rácios sejam diminuídos;
- Melhoria da aplicação do procedimento dos défices excessivos;
- Avaliação das reformas estruturais e a sua tomada em consideração no contexto do Pacto;
- Melhoria dos aspectos relativos à governance no que respeita à implementação, de forma estrita e atempada, do Tratado e do Pacto por parte dos Estados-membros, do Conselho e da Comissão e à cooperação entre estes três intervenientes no processo de supervisão económica e orçamental."
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No entanto, o Relatório recorda que não se pretende uma simples flexibilização deste instrumento, antes dotá-lo de maior racionalidade económica.
ii. Capítulo III - Serviços Financeiros
Em 2004 foi concluída a fase legislativa do Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF), que definiu as medidas necessárias à criação de um mercado financeiro único e que tivera início em 1999. O objectivo estabelecido pelo Conselho Europeu é o de alcançar uma completa integração do mercado financeiro durante o corrente ano e, de acordo com o relatório do Governo, este tem sido um dos projectos mais ambiciosos e mobilizadores da União Europeia nos últimos anos. Apesar de considerar que é ainda prematura uma avaliação completa do impacto e eficácia do PASF, o Governo considera que são já visíveis sinais de maior dinamismo nos mercados.
A Comissão está a preparar a estratégia para a fase pós-PASF, prevendo-se a apresentação de uma comunicação em 2005 sobre as prioridades até 2009.
O Governo destaca, também, o Plano de Acção para o Direito das Sociedades (PADS), que contempla medidas que terão impacto na área dos valores mobiliários.
O relatório enumera as medidas adoptadas em 2004 no âmbito do PASF, resumidas nos quadros seguintes:
Directiva Data Assunto Prazo transposição
2004/39/CE 21 de Abril Mercados de instrumentos financeiros 24 meses após publicação
2004/109/CE 15 de Dezembro Harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado 20 de Janeiro de 2007
2004/25/CE 21 de Abril Ofertas Públicas de Aquisição (OPA) 20 de Maio de 2006
2004/72/CE 29 de Abril Modalidades de aplicação da Directiva 2003/6/CE (abuso de mercado) 12 de Outubro de 2004
Regulamento
Data Assunto Prazo transposição
809/2004 29 de Abril Normas de aplicação da Directiva 2003/71/CE -
Enumera, igualmente, as diversas propostas em fase de finalização e refere que, apesar de estar prevista para 2004, continua em fase de avaliação e debate ao nível de grupo de peritos a revisão da 14.ª directiva do direito das sociedades, com vista a permitir às empresas a transferência da sua sede social para outro Estado-membro.
Fora do âmbito legislativo, o Conselho adoptou conclusões em diversos domínios da área dos serviços financeiros, tendo o Comité dos Serviços Financeiros, criado em 2003, assumido um papel relevante nesta matéria.
A nível nacional, foram transpostas as seguintes Directivas:
Directiva Assunto Diploma Publicação
2001/97/CE Altera a Directiva 91/308/CEE, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais Lei n.º 11/2004, de 27 de Março DR I.ª Série A, n.º 74
2001/65/CE Altera as directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE e 86/638/CEE, relativamente às regras de valorimetria aplicáveis às contas anuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras. Decreto-Lei n.º 88/2004, de 20 de Abril DR I.ª Série A, n.º 93
2002/47/CE Acordos de garantia financeira Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio DR I.ª Série A, n.º 108
O relatório especifica, igualmente, as directivas cujos trabalhos de transposição prosseguiram ao longo de 2004.
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iii. Capítulo V - Financiamento da União Europeia
De acordo com o relatório do Governo, a execução do orçamento de 2004 decorreu com normalidade, apesar do recurso a 10 orçamentos rectificativos (contra sete em 2003), que na sua globalidade conduziram a necessidades adicionais de cerca de 7000 milhões de Euros, incluindo os efeitos do alargamento.
O relatório destaca dois orçamentos rectificativos:
- O n.º 1/2004, que adapta o orçamento UE-15 inicial, de modo a ter em conta a adesão dos 10 novos Estados-membros (rectificativo já previsto por ocasião da aprovação do orçamento para 2004, em Dezembro de 2003, conforme o n.º 1 do artigo 28.º do Tratado de Adesão);
- O n.º 10/2004, que reforça as dotações para pagamentos dos Fundos Estruturais em 3700 milhões de Euros, por se ter registado, em 2004, uma melhoria do nível de execução das acções estruturais.
O orçamento para 2005 é o primeiro a reflectir integralmente as receitas e despesas da UE-25 e também o primeiro cuja adopção contou com a participação plena dos representantes dos 10 novos Estados-membros.
Do relatório há a destacar o facto de o orçamento para 2005 ter sido o primeiro em que a proposta da Comissão e as decisões da autoridade orçamental foram exclusivamente baseadas na estrutura da orçamentação por actividades e em que todos os documentos respeitaram a nova nomenclatura, tendo sido elaborado a partir das prioridades aprovadas no âmbito da Estratégia de Política Anual.
Ao serem definidas as prioridades para o ano 2005 foi conferida primazia ao sucesso do alargamento, quer no âmbito da perspectiva do funcionamento das instituições quer da aplicação geral das políticas. Outras prioridades estabelecidas para o corrente ano foram um crescimento económico baseado em maior competitividade e coesão, o reforço da estabilidade e o novo quadro de relações externas, sobretudo no âmbito dos países vizinhos. De destacar, igualmente, a preocupação em aprovar prioridades em linha com as que começam a ser esboçadas para o quadro financeiro 2007-2013.
O orçamento para 2005 é considerado de grande contenção, a exemplo do que tem sido exigido aos diferentes Estados-membros. O montante de pagamentos fica aquém do limite fixado, situando-se em 1% do Rendimento Nacional Bruto (RNB), quando o máximo disponível é de 1,08% do RNB, num máximo de recursos próprios de 1,24%.
Pelo sexto ano consecutivo foi feito recurso ao Instrumento de Flexibilidade (IF) previsto no n.º 24 do Acordo Interinstitucional, no montante de 185 milhões Euros, com a seguinte distribuição:
- Rubrica 4 (Acções Externas) - 100 milhões de Euros (reconstrução do Iraque);
- Rubrica 3 (Políticas Internas) - 40 milhões de Euros (agências descentralizadas);
- Rubrica 2 (Acções Estruturais) - 45 milhões de Euros (Programa PEACE II, para apoio ao processo de paz na Irlanda do Norte).
Durante o processo orçamental, Portugal teve presente a necessidade de assegurar a inscrição adequada de dotações para pagamentos no âmbito da rubrica 2, bem como uma particular atenção relativamente aos compromissos no âmbito do Programa MEDA e da América Latina (rubrica 4).
No que se refere à rubrica 3, o relatório destaca a atenção dispensada por Portugal às medidas relacionadas com a execução da Estratégia de Lisboa e às acções relativas a imigração. Refere ainda o apoio de Portugal à atribuição de uma dotação de 17,8 milhões de Euros para as medidas antipoluição no âmbito da Agência de Segurança Marítima.
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iv. Capítulo VI - Fluxos Financeiros
Em 2004, verificou-se uma ligeira diminuição do saldo das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia (menos 280,7 milhões de Euros), que se cifrou em 2926,7 milhões de euros. As transferências da União Europeia para Portugal ascenderam a 4295,7 milhões de Euros (4896 milhões de Euros em 2003), tendo as transferências de Portugal para a União atingido 1369 milhões de Euros (1250 milhões de Euros em 2003).
A redução das transferências da União Europeia para o nosso país é justificada, no relatório do Governo, pelo perfil decrescente do próprio Quadro Comunitário de Apoio, por 2003 ter sido ano de recuperação de pagamentos anteriores e por se ter verificado em 2004 uma natural diminuição dos montantes respeitantes ao QCA II, ainda em fase de encerramento.
Em 2004, as transferências a título de Acções Estruturais totalizaram 3442,5 milhões de Euros, representando 80% das transferências da União Europeia para Portugal.
O relatório não quantifica as outras transferências financeiras, não incluídas nos quadros dos fluxos financeiros e decorrentes da participação de Portugal nos programas e acções existentes no quadro das diversas políticas comunitárias, justificando-o por serem de difícil quantificação e terem um impacto financeiro relativamente limitado.
O total de empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de Investimentos em 2004 ascendeu a 1589 milhões de Euros, montante quase idêntico ao concedido em 2003 (variação de -3%).
IV - Conclusões
Após apreciação das matérias da sua competência, a Comissão de Orçamento e Finanças considera positiva a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia ao longo de 2004, ano particularmente relevante tendo em conta o arranque do processo de definição e negociação de políticas e instrumentos financeiros para os anos 2007-2013.
Assembleia da República, 24 de Maio de 2005.
Deputado Relator, Carlos Poço - O Presidente da Comissão, Mário Patinha Antão.
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PARECER DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÓMICOS, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Índice
Introdução
I - ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA
II - ESTRATÉGIA LISBOA
III - RELAÇÕES EXTERNAS
I. Cooperação para o Desenvolvimento
II. Organização Mundial do Comércio
IV - QUESTÕES ECONÓMICAS E FINANCEIRAS
I. União Económica e Monetária
II. Situação Económica Emprego
III. Serviços Financeiros
IV. Fiscalidade
V - COMPETITIVIDADE
I. Questões Horizontais
II. Mercado Interno
VI - POLÍTICAS COMUNS E OUTRAS ACÇÕES
I. Agricultura
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II. Pescas
III. Desenvolvimento Regional
IV. Energia
V. Sociedade de Informação
VI. Concorrência
Conclusões
Introdução
Conforme com o estipulado no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional a elaboração de um parecer sobre matérias da sua competência inseridas no Relatório de Participação de Portugal no processo de construção da União Europeia em 2004, remetido pelo Governo à Assembleia da República.
Concretamente, foi solicitado parecer da Comissão sobre as seguintes matérias:
Alargamento da União Europeia
Estratégia Lisboa
Relações Externas:
- Cooperação para o Desenvolvimento
- Organização Mundial do Comercio
Questões Económicas e Financeiras:
- União Económica e Monetária
- Situação Económica e Emprego
- Serviços Financeiros
- Fiscalidade
Competitividade:
- Questões Horizontais
- Mercado Interno
- Políticas Comuns e Outras Acções
Face à natureza expositiva e bastante completa do relatório em apreciação, que descreve não só o papel de Portugal no processo de construção da União Europeia, mas também o desenvolvimento dos trabalhos e das políticas da União Europeia ao longo do ano transacto, optou-se por destacar os aspectos considerados mais relevantes dentro de cada capítulo, com especial enfoque nas matérias que mais directamente respeitam a Portugal.
I - ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA
Os chefes de Estado e de Governo da União Europeia comemoraram, no dia 1 de Maio de 2004, a entrada dos 10 novos países na União, a qual ocorreu com a concordância da maioria dos cidadãos da União expressa pelos seus representantes nos diversos parlamentos.
O processo de ratificação do Tratado de Adesão dos 10 novos Estados-membros iniciou-se no dia 11 de Junho de 2003, com a sua ratificação pela Dinamarca, tendo terminado com a ratificação do Tratado pelo Luxemburgo, no dia 31 de Abril de 2004. Refira-se ainda que a ratificação do Tratado de Adesão por Portugal ocorreu no dia 19 de Fevereiro de 2004.
O Tratado de Adesão consubstanciou, a partir de 1 de Maio, a aplicação de um regime transitório para a circulação de trabalhadores por conta de outrem provenientes de oito dos 10 novos Estados, o qual poderá ter uma duração máxima de sete anos.
A posição de Portugal sobre esta matéria foi transmitida à Comissão Europeia, em 30 de Abril, tendo evoluído de uma posição de defesa da abertura do mercado de trabalho comunitário (não acolhida pela totalidade dos parceiros comunitários) para uma posição mais prudente, determinada pela solução que foi acordada pela União.
A Comissão apresentou, em Fevereiro, um quadro financeiro específico para a Bulgária e Roménia, para o período 2007/2009, com vista a permitir que os projectos de Posição Comum para os capítulos com incidência financeira pudessem ser apresentados em Abril.
O Conselho Europeu reiterou ainda o objectivo comum de acolher a Bulgária e a Roménia em Janeiro de 2007, à luz dos mesmos princípios que regeram as negociações com os 10 novos Estados-membros. Confirmou ainda o encerramento provisório das negociações de adesão com a Bulgária e incentivou a Roménia a prosseguir os seus esforços com vista a alcançar o mesmo objectivo, antes do final do ano.
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O Conselho Europeu reafirmou que a UE continuará a acompanhar os preparativos e a efectiva aplicação dos compromissos assumidos em todos os domínios do acervo por parte da Bulgária e da Roménia, devendo a Comissão Europeia apresentar relatórios anuais sobre os progressos realizados, juntamente com as recomendações tidas por necessários. Reiterou ainda a perspectiva de assinar o Tratado de Adesão conjunto em Abril de 2005, no pressuposto de que a Bulgária e a Roménia tenham concluído, com êxito, os seus preparativos para a adesão à União.
Na sequência da apresentação, em Fevereiro de 2003, da sua candidatura à União e da recomendação da Comissão para a abertura de negociações em Abril, o Conselho Europeu de Junho concedeu à Croácia o estatuto de candidato. Tendo constatado que a Croácia cumpria os critérios políticos fixados em 1993 pelo Conselho Europeu de Copenhaga e as condições do Processo de Estabilização e Associação (PEA), estabelecidas pelo Conselho em 1997, o Conselho Europeu de Junho decidiu convocar uma Conferência Intergovernamental bilateral com a Croácia, para o início de 2005, a fim de dar início às negociações de adesão.
Este Conselho Europeu definiu ainda uma estratégia de pré-adesão para a Croácia, incluindo instrumentos financeiros. Tal como os anteriores candidatos, a Croácia irá beneficiar dos três instrumentos de pré-adesão: PHARE, ISPA e SAPARD.
O Conselho Europeu de Dezembro de 2003 reafirmara o compromisso da União encetar negociações de adesão com a Turquia caso, em Dezembro de 2004, o Conselho Europeu, com base num relatório e numa recomendação da Comissão, decidisse que a Turquia cumpria os critérios políticos de Copenhaga.
Neste sentido, o Parlamento Europeu aprovou, em Abril, um Relatório no qual se considera que a Turquia não preenchia ainda os critérios políticos de Copenhaga, mantendo lacunas importantes ao nível da implementação das reformas legislativas já aprovadas.
No entanto, na sua Recomendação, a Comissão considerou que a Turquia cumpria, de forma suficiente, os critérios políticos de Copenhaga e recomendou a abertura de negociações. Esta recomendação incluiu alguns condicionalismos e uma estratégia baseada em três pilares, sem contudo propor qualquer data para um eventual início de negociações.
O primeiro pilar referia-se à cooperação para consolidar o processo de reformas na Turquia e o contínuo cumprimento dos critérios políticos de Copenhaga. Com base numa parceria de Adesão revista, fixando prioridades para o processo de reformas, a Comissão continuaria a acompanhar o seu progresso, de forma a garantir a sustentabilidade e irreversibilidade das reformas políticas.
O segundo pilar, previa uma abordagem específica para as negociações de adesão da Turquia. Estas teriam lugar no quadro de uma Conferência Intergovernamental, com decisões a tomar por unanimidade e a participação de todos os Estados-membros.
Quanto ao terceiro pilar, era proposto um diálogo político e cultural substancialmente reforçado, aproximando as opiniões públicas dos Estados-membros e da Turquia, para o qual a Comissão iria apresentar propostas. Pretendia-se o envolvimento das sociedades civis dos Estados-membros e da Turquia em acções de informação e de esclarecimento, com vista a tornar o processo mais transparente, co-responsabilizando os eleitores europeus nesta decisão fundamental para o futuro da UE.
O Conselho Europeu de Dezembro congratulou-se com os progressos decisivos alcançados pela Turquia no seu processo de reformas e instou as autoridades turcas a prosseguir decididamente os seus esforços para pôr em vigor os seis actos legislativos específicos identificados pela Comissão, no Relatório de Progresso de 6 de Outubro.
A adesão não poderá ocorrer antes de 2015, pois o impacto da adesão da Turquia não consegue ser acomodado nas Perspectivas Financeiras para 2007/2013, em negociação. Só a partir de 2014, ou após a aprovação das novas Perspectivas Financeiras, se poderão negociar capítulos com incidência financeira. A Comissão irá acompanhar, durante as negociações, a capacidade da União absorver novos Estados-membros e aprofundar o seu processo de integração, dada a dimensão e o peso da Turquia.
O Conselho Europeu de Dezembro frisou ainda a necessidade de um compromisso inequívoco da Turquia em manter relações de boa vizinhança, tendo-se congratulado com a melhoria das relações da Turquia com os seus vizinhos e com a sua disponibilidade para continuar a trabalhar com os Estados-membros, no sentido da resolução dos conflitos pendentes em matéria de fronteiras, em conformidade com o principio da resolução pacífica de litígios e de acordo com a Carta das Nações Unidas.
O Conselho Europeu de Dezembro de 2003, tinha reiterado a preferência da União pela adesão de um Chipre reunificado e dirigido às Partes envolvidas um apelo para retomarem as conversações, com base nas propostas do Secretário-Geral da Nações Unidas. Renovara ainda a abertura para acomodar os termos do acordo que fosse obtido e dera conta da disponibilidade para prestar assistência financeira à Parte Norte de Chipre. Convidou ainda a Comissão para, no caso de ser alcançada uma solução, adoptar as medidas necessárias para pôr termo à suspensão da aplicação do acervo na Parte Norte de Chipre.
No seguimento dos dois referendos, realizados a 24 de Abril de 2004 em Chipre - no qual a parte grega votou contra a reunificação da Ilha e a parte turca votou a favor - o Conselho adoptou, em 26 de Abril, conclusões nas quais indicou a determinação da União de pôr um fim ao isolamento internacional da comunidade cipriota turca.
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Nestes termos, o Conselho mandatou a Comissão para apresentar propostas com o objectivo de encorajar o desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca, tendo sublinhado que as propostas deveriam ter a preocupação de promover a integração económica da ilha e melhorar os contactos entre as duas comunidades.
Dando resposta ao Conselho, a Comissão apresentou, em Julho, um pacote com duas propostas de Regulamento - um Regulamento relativo à ajuda à parte Norte (disponibilização de 259 milhões de euros) e outro sobre o estabelecimento do comércio directo, entre a parte Norte de Chipre e a União.
II - ESTRATÉGIA DE LISBOA
O Conselho Europeu da Primavera de 2004, como habitualmente, centrou as suas atenções nos objectivos de reforma económica, emprego, coesão social e desenvolvimento sustentável no âmbito da chamada Estratégia de Lisboa.
Concebida na cimeira de Lisboa, há cinco anos, esta estratégia foi recuperada pelos líderes da União Europeia na cimeira europeia de Março de 2004, após a constatação de que os progressos não eram evidentes.
Este Conselho Europeu concluiu que se registaram progressos consideráveis na concretização da Estratégia de Lisboa e confirmou a validade do processo e dos seus objectivos. Concluiu igualmente ser necessário acelerar significativamente o ritmo das reformas, se pretender atingir as metas fixadas para 2010 e reconheceu que a questão essencial é a de uma melhor implementação dos compromissos já assumidos, exigindo uma aceleração do ritmo das reformas por parte dos Estados-membros.
Portugal apresentou uma contribuição para o Conselho Europeu da Primavera sob a forma de uma carta conjunta com outros cinco Estados-membros - Espanha, Itália, Polónia, Países Baixos e Estónia - na qual se apontavam áreas prioritárias a desenvolver, nomeadamente a promoção da inovação, investigação e conhecimento e se efectuavam propostas concretas nas referidas áreas.
III - RELAÇÕES EXTERNAS
Do presente capítulo do Relatório apresentado pelo Governo a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional analisa os seguintes pontos:
Cooperação para o Desenvolvimento
Organização Mundial do Comércio
I. Cooperação para o Desenvolvimento
O ano de 2004 foi marcado pelas implicações que as alterações, em curso, na União Europeia, nomeadamente o alargamento a 10 novos Estados-membros, a investidura de uma nova Comissão, os trabalhos em torno da Constituição Europeia (que ditará mudanças no modelo institucional com implicações nas estruturas das relações externas e desenvolvimento), tiveram na definição da política de desenvolvimento Europeia.
Portugal acompanhou este processo e contribuiu para o debate, no seio da UE e de outras instâncias internacionais, no que respeita à coordenação das políticas, à harmonização dos procedimentos e à complementaridade das acções dos doadores, reconhecendo que todo este esforço poderá resultar numa maior eficácia da ajuda, com vista ao desenvolvimento sustentável dos nossos países parceiros.
Na reunião informal de Ministros do Desenvolvimento, realizada em Maastricht, em Outubro de 2004, Portugal introduziu o tema "Segurança e Desenvolvimento" apresentando ainda um documento onde se analisa o assunto numa perspectiva de uma actuação mais coerente. A importância do tema e da sua discussão mereceu o apoio de um grande número de Estados-membros, tendo Portugal solicitado que a Comissão reflicta sobre o assunto, de forma a preparar uma Comunicação sobre "Segurança e Desenvolvimento".
Em 2004, o Concelho debateu e aprovou várias Conclusões e Resoluções relativamente à Cooperação para o desenvolvimento da EU:
- Conclusões sobre a Eficácia da Acção Externa da EU;
- Conclusões sobre um quadro político coerente para acções externas de luta contra o HIV/Sida, Malária e Tuberculose;
- Conclusões sobre o Relatório Anual da Comissão relativo à Política de Cooperação para o Desenvolvimento da CE e ajuda externa da CE em 2003;
- Conclusões sobre o Follow-Up da Conferência do Cairo;
- Conclusões sobre o relatório dos progressos sobre a contribuição da UE para a revisão dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;
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Relativamente à execução da Cooperação da União, no ano de 2004, a Comunidade e os Estados-membros concretizaram o grande objectivo da política de cooperação para o desenvolvimento da União Europeia (luta contra a pobreza com vista à sua erradicação) consignado na Declaração Conjunta do Conselho e da Comissão.
Em 2004 foi ainda realizado o exercício de Revisão a meio Percurso das estratégias de cooperação para os países ACP.
Quanto a este tema à que salientar:
- O Sistema de Preferências Generalizadas (SPG). Foi apresentada uma proposta para o período 2006-2015, o qual pretende alterar a actual SPG, dando prioridade aos países menos desenvolvidos.
- A Graduação de Cabo Verde e das Maldivas para o Estatuto de País menos avançado (PMA).
II. Organização Mundial do Comércio
Criada a 1 de Janeiro de 1995 pelos acordos de Marraquexe, no seguimento das negociações do ciclo "Uruguai Round", a Organização Mundial do Comércio (OMC) engloba as negociações comerciais relativas às mercadorias (GATT), aos serviços (GATS) e à propriedade intelectual (TRIPS).
Desde a conferência ministerial da OMC realizada em Maio de 1998 em Genebra, a União Europeia tem defendido o lançamento de uma nova ronda de negociações globais.
Embora a conferência ministerial de Seattle, de Novembro de 1999, não tenha podido ser o ponto de partida para esta nova ronda, a União Europeia continua a fazer campanha por negociações globais que reforcem o sistema comercial multilateral.
Segundo previsões da Organização Mundial do Comércio o crescimento do comércio mundial em 2004 deverá ter sido na ordem dos 8,5% em termos reais, o que traduz um crescimento significativo face aos 4,5% registados no ano anterior.
Em 31 de Dezembro de 2004, expirou o Acordo sobre o Comércio de Produtos Têxteis e de Vestuário (ATV), acordado no Uruguai Round, que estabeleceu um período transitório de 10 anos para a liberalização total do comércio de produtos têxteis e de vestuário. Desde 1 de Janeiro de 2005, o comércio destes produtos passou a ser objecto das disposições gerais do GATT94 e, consequentemente, não são objecto de quaisquer restrições quantitativas à importação.
Neste contexto, a UE adoptou o Regulamento (CE) n.º 2200/2004 do Conselho, de Dezembro, alterando o Regulamento (CE) n.º 3030/93 do Conselho, que estabelece o regime comum de importação de produtos têxteis e vestuário de países membros da OMC, a fim de, por um lado abolir as quotas de importação estabelecidas e, por outro, introduzir medidas adicionais de vigilância. Assim, o Regulamento adoptado pelo Conselho, em Dezembro, prevê um sistema estatístico de vigilância na importação de determinados produtos têxteis e de vestuário, com o objectivo de seguir a evolução das trocas comerciais e, deste modo, prevenir qualquer perturbação grave nos mercados.
No quadro da liberalização do comércio de produtos têxteis e de vestuário, a Comissão deverá apresentar, no decurso do primeiro trimestre de 2005, as guidelines relativas aos procedimentos e critérios com vista à aplicação da Cláusula de salvaguarda.
Acerca da Agenda de desenvolvimento de DOHA, foi elaborado um acordo final sobre a forma de um compromisso único, incluindo cinco domínios (a agricultura, acesso ao mercado para produtos não agrícolas, serviços, desenvolvimento e facilitação do comércio).
Relativamente à Resolução de Diferendos, encontram-se activos na OMC, 27 diferendos em que a UE é parte: 15 dos quais foram iniciados a seu pedido e 12 em que se defende. Estes diferendos envolvem maioritariamente contenciosos com os EUA, estando por implementar alguns diferendos movidos pela UE, como é o caso da legislação "Byrd Amendment" (dumping aço), "Havana Club" (TRIPS) e "Secção 110 do Copyright Act".
Quanto ao diferendo sobre Foreign Sales Corporation (FSC), os EUA adoptaram, em 22 de Outubro, nova legislação com vista a cumprir as recomendações da OMC. Este diferendo não possui impacto para Portugal.
No contexto do diferendo sobre hormonas, movido pelo Canadá e EUA, a União notificou à OMC, em 7 de Novembro de 2003, uma nova alteração à Directiva comunitária que proíbe a importação de carne produzida com hormonas, de forma a, com base em vários estudos científicos, torná-la compatível com as recomendações multilaterais.
Em Abril, a Austrália solicitou consultas sobre o Regulamento n.º 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas de produtos agrícolas e géneros alimentícios, considerando que este é incompatível com o Acordo TRIPS, Princípios do Tratamento Nacional e ainda com o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT). Em Novembro foi circulado o relatório intercalar do painel, que parece condenar alguns dos aspectos da legislação comunitária.
Quanto às novas Adesões à Organização Mundial do Comércio, registe-se que o Reino do Nepal tornou-se, em Abril, o 147.º membro da OMC e, em Outubro, o Cambodja o 148.º, tendo ambos os protocolos de adesão sido aprovados aquando da 5.ª Conferência Ministerial, realizada em Cancun, em Setembro de 2003.
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Com a adesão destes dois países, o número de Países Menos Desenvolvidos (PMA) membros da OMC elevou-se para 32.
Encontram-se em processo de adesão 26 Estados, tendo o Conselho Geral estabelecido, em Dezembro de 2004, os Grupos de Trabalho encarregues da análise dos pedidos de adesão apresentados pelo Iraque e Afeganistão. Quanto ao Irão o respectivo pedido de adesão continua a não ser objecto de parecer favorável do Conselho.
IV - QUESTÕES ECONÓMICAS E FINANCEIRAS
I. União Económica e Monetária
A Comissão apresentou, em Fevereiro, ao Conselho ECOFIN o primeiro relatório relativo à implementação das Orientações Gerais de Política Económica (OGPE).
Verificaram-se progressos em dois dos três domínios prioritários: reformas do mercado de trabalho e do sistema de pensões.
Relativamente a Portugal, esse relatório confirma que se realizaram políticas para responder aos três desafios específicos apontados nas OGPE 2003-2005 - (i) acelerar a consolidação das finanças públicas e abordar o problema da acentuada dinâmica das despesas públicas, (ii) aumentar a concorrência global, comprometida pela baixa eficácia do sistema de ensino, pelas reduzidas despesas em investigação e desenvolvimento, pelo baixo grau de concorrência em alguns sectores e pelos fortes aumentos salariais, e (iii) garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas face ao envelhecimento demográfico - e refere a apresentação de uma melhoria significativa no saldo orçamental ajustado ao ciclo, devido à utilização das medidas "one-off".
Em Março, foi apresentado foi apresentado ao Conselho Europeu da Primavera o "Key Issues Paper" que procura estabelecer medidas tendentes à realização dos objectivos já traçados. Este documento, aponta três prioridades de acção política específica para cumprir os objectivos aí definidos: (i) promover o crescimento, através do investimento, inovação e competitividade; (ii) aumentar a flexibilidade e a adaptabilidade do mercado de trabalho dos Estados-membros; (iii) garantir a sustentabilidade das finanças públicas.
Em Junho de 2004, o Conselho Europeu subscreveu o relatório actualizado das OGPE, o qual confirma as prioridades fixadas no "Key Issues Paper".
De seguida, analisaremos os seguintes programas:
Programas de Estabilidade ou Convergência
Os Estados-membros apresentaram os seus Programas de estabilidade/convergência, de acordo com o Código de Conduta relativo ao conteúdo e formato dos mesmos, de acordo com o definido no Regulamento (CE) n.º 1466/97, de 7 de Julho. Estes Programas devem obrigatoriamente ser actualizados anualmente e apresentar informação relativa ao saldo orçamental e à dívida pública para, pelo menos, os três anos seguintes ao ano corrente.
O Concelho Europeu subscreveu o relatório "Melhorar a aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento" e concordou com os seus resultados e propostas. Esse relatório actualizou e complementou o Pacto de Estabilidade e Crescimento, que compreende a Resolução do Conselho Europeu de Amesterdão e os Regulamentos do Conselho n.os 1466/97 e 1467/97.
Procedimento dos Défices Excessivos (PDE)
Tendo em conta o reporte feito por Portugal, em Março, dos valores relativos ao défice e à dívida relativos a 2003 (ano no qual a situação de défice excessivo deveria ser corrigida), os quais indicaram um valor do défice de 2,9% (posteriormente corrigido para 2,8%) e nível da dívida de 59,5% do PIB, o Conselho ECOFIN de 11 de Maio aprovou uma Decisão que revogou a Decisão anterior, tomada no âmbito do n.º 6 do Artigo 104.º do Tratado, da CE sobre a existência de um défice excessivo.
O Concelho Europeu de Bruxelas, de 22 e 23 de Março de 2004, concluíra que o procedimento relativo aos défices excessivos deve continuar simplificado, transparente e equitativo. Assim, o princípio orientador para a aplicação deste procedimento consiste na correcção imediata de um défice excessivo.
Esse Conselho sublinhou que o procedimento dos défices excessivos tem por objectivo apoiar e incentivar os Estados-membros a aplicarem a disciplina orçamental, através de uma supervisão reforçada e um apoio de pressão inter pares, considerando ainda que na implementação do procedimento relativo aos défices excessivos, tem que se distinguir os erros políticos dos erros de previsão.
Revisão do PEC
Tendo em conta a situação de fraco crescimento económico na Europa, a Comissão Europeia apresentou uma Comunicação onde explicitou o papel do Pacto no processo de coordenação orçamental e analisou a
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forma de ultrapassar algumas dificuldades que surgiram no mesmo (aumento da importância/enfoque na sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas).
O Conselho avaliou esta Comunicação tendo direccionado os seus trabalhos para as seguintes áreas: (i) consolidação orçamental em tempos de maior crescimento económico, evitando políticas pró-cíclicas, (ii) definição de objectivos orçamentais de médio prazo diferenciados, tendo em conta as características específicas de cada economia, (iii) operacionalização do critério da dívida, para o tornar mais eficaz na pressão para que estes rácios seja diminuídos, (iv) melhoria da aplicação do procedimento dos défices excessivos, (v) avaliação das reformas estruturais e a sua tomada em consideração no contexto do Pacto, (vi) melhoria dos aspectos relativos à governance no que respeita à implementação, de forma estrita e atempada, do Tratado e do Pacto por parte dos Estados-membros, do Conselho e da Comissão e à cooperação entre estes três intervenientes no processo de supervisão económica e orçamental.
II. Situação Económica e Emprego
Mais e melhor emprego e igualdade de oportunidades são as palavras-chave da política social e de emprego.
O Concelho Europeu congratulou-se com a Comunicação da Comissão sobre a Agenda Social com a qual é dado um contributo para a concretização dos objectivos da estratégia Lisboa, através do reforço do modelo social europeu baseado na procura do pleno emprego e numa maior coesão social.
É considerado nessa Agenda que o aumento das taxas de emprego e o prolongamento da vida activa constituem a melhor forma de manter o actual nível de protecção social.
Para tal é indispensável atrair pessoas para o mercado de trabalho. Este objectivo para ser alcançado obriga a apostar numa política activa de emprego, com medidas que tornem o trabalho compensador e a criação de novas fontes de emprego nos serviços a particulares e empresas, na economia social, no ordenamento do território e na protecção do ambiente.
Relativamente aos trabalhadores e às empresas é defendido na Agenda Social a definição de novas formas de organização do trabalho e uma maior diversidade das modalidades contratuais. Considerando o capital Humano mais importante activo que a Europa dispõe, os Estados-membros são convidados a redobrar esforços no sentido de aumentar o nível geral de instrução dos trabalhadores prosseguindo o programa de trabalho "Educação e formação 2010".
III. Serviços Financeiros
A actividade da União Europeia neste domínio continuou a centrar-se na execução do Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF), que desde 1999 definiu as medidas necessárias à criação de um mercado financeiro único.
Para o cumprimento deste objectivo, o Conselho Europeu de Bruxelas, em 20 e 21 de Março, propôs o Plano de Acção para os Serviços Financeiros. Na sua sessão de Salónica, de 19 e 20 de Junho, congratulou-se pela concretização do referido Plano de Acção e na sua sessão de Bruxelas, de 16 e 17 de Outubro, insistiu na realização de todos os aspectos desse Plano que ainda estavam em suspenso.
No âmbito deste Plano foram adoptadas, em 2004, as seguintes medidas:
- Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 93/22/CEE do Conselho ("directiva serviços de investimento") - prazo de transposição: 24 meses após a data de publicação.
- Directiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e que altera a Directiva 2001/34/CE ("directiva transparência") - prazo de transposição: 20 de Janeiro de 2007.
- Directiva 2004/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa às ofertas públicas de aquisição (OPA) - prazo de transposição: 20 de Maio de 2006.
Foram também adoptados a Directiva 2004/72/CE da Comissão, de 29 de Abril, relativa às modalidades de aplicação da Directiva 2003/6/CE do PE e do Conselho ("directiva abuso de mercado") e o Regulamento (CE) n.° 809/2004 da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas de aplicação da Directiva 2003/71/CE do PE e do Conselho no que diz respeito à informação contida nos prospectos e à sua publicação.
Ao longo do ano, foram desenvolvidos mas não concluídos processos referente a:
- Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas do Conselho 73/239/CEE, 85/611/CEE, 91/675/CEE, 93/6/CEE e 94/19/CE e as Directivas 2000/12/CE, 2002/83/CE e 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, com vista a estabelecer uma nova estrutura orgânica para
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os comités no domínio dos serviços financeiros - Depois de adoptada pelo Conselho em Dezembro, aguarda-se a adopção pelo PE (existem alguns problemas formais entre os dois grupos de Juristas-Linguístas que levaram a que o Presidente do PE recusasse assinar o acto, mas a questão encontra-se em vias de ser solucionada).
- Proposta de directiva relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito ("Directiva sobre os requisitos de capital") - Trata-se de uma proposta que engloba a reformulação de duas directivas existentes: a Directiva 2000/12/CE do PE e do Conselho relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito (designada "directiva consolidada bancária") e a Directiva 93/6/CEE do Conselho relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito ("directiva adequação de capital"). Em Dezembro, o Conselho alcançou um acordo unânime sobre a abordagem geral da proposta e convidou a Presidência a explorar a possibilidade de um acordo com o PE em 1.ª leitura com base nessa abordagem geral.
- Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à revisão legal das contas individuais e consolidadas e que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (revisão da 8.ª directiva do direito das sociedades) - Em Dezembro, o Conselho acordou numa abordagem geral sobre esta proposta de directiva com base numa proposta de compromisso da Presidência. Aguarda-se o parecer do PE em 1.ª leitura.
- Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às fusões transfronteiras das sociedades de capitais (revisão da 10.ª directiva do direito das sociedades) - Em Novembro, o Conselho chegou a acordo sobre uma abordagem geral relativa a uma proposta alterada de directiva. Aguarda-se o parecer do PE em 1.ª leitura.
- Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais, incluindo o financiamento do terrorismo (3.ª directiva relativa ao branqueamento de capitais) - Em Dezembro, o Conselho alcançou um acordo unânime sobre a abordagem geral e convidou a Presidência a explorar a possibilidade de um acordo com o Parlamento Europeu em primeira leitura com base nessa abordagem geral.
- Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno, que altera as Directivas 84/450/CEE, 97/7/CE e 98/27/CE - Em Maio, o Conselho chegou a acordo político, por maioria qualificada, sobre uma posição comum relativa a esta proposta, formalmente adoptada em Novembro. Aguarda-se o parecer do PE em 2.ª leitura.
- Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros em matéria de crédito aos consumidores - O PE emitiu o seu parecer em Abril. A Comissão apresentou, entretanto, uma proposta alterada, prevendo-se que os debates recomecem no final do 1.º semestre de 2005.
- Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prevenção do branqueamento de capitais através da cooperação aduaneira ("proposta de regulamento relativo ao controlo das somas de dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade") - Em Novembro, o Conselho chegou a acordo político sobre a sua posição comum, por maioria qualificada, tendo a adopção ficado a aguardar a revisão dos Juristas-Linguístas.
- Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE do Conselho e a Directiva 2000/26/CE no domínio do seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis (5.ª Directiva do Seguro Automóvel) - O Conselho adoptou a sua Posição Comum em Abril. O PE emitiu o seu parecer em 2.ª leitura já em 2005.
- Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE, 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE - Uma proposta foi apresentada em Abril.
A nível nacional foram transpostas as seguintes directivas:
- Directiva 2001/97/CE, que altera a Directiva 91/308/CEE relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. Transposta pela Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, publicada no Diário da República, I Série A, n.º 74.
- Directiva 2001/65/CE, que altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE e 86/635/CEE relativamente às regras de valorimetria aplicáveis às contas anuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras. Transposta pelo Decreto-Lei n.º 88/2004, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, I Série A, n.º 93.
- Directiva 2002/47/CE, relativa aos acordos de garantia financeira. Transposta pelo Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, I Série A, n.º 108.
IV. Fiscalidade
Na UE, a fiscalidade directa é da competência dos governos, ficando a política fiscal da União Europeia centrada nos impostos indirectos, tais como o imposto sobre o valor acrescentado e os impostos especiais de consumo que podem afectar o mercado único.
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Assim, no que se refere ao IVA, existe ao nível da UE, um acordo relativo à aplicação de uma taxa mínima de 15% à maior parte dos bens e serviços, mas são possíveis excepções e muitos são os países que aplicam taxas diferentes.
Relativamente às taxas reduzidas do IVA, a proposta de Directiva apresentada pela Comissão em Julho de 2003 encontra-se bloqueada no Conselho, dado ter a oposição da grande maioria dos Estados-membros.
As taxas reduzidas sobre os serviços com forte intensidade de mão-de-obra a Directiva 1999/85/CE, do Conselho, de 22 de Outubro de 1999, vieram permitir a aplicação, a título experimental, de uma taxa reduzida de IVA a certos serviços de forte intensidade de mão-de-obra com o objectivo de criação de novos empregos e a redução do trabalho clandestino.
A Directiva (2004/7/CE) foi adoptada em 20 de Janeiro de 2004, e permite uma maior transparência na concessão aos Estados membros de derrogações ao abrigo do artigo 27.º da Sexta Directiva IVA e dá poderes ao Conselho para adoptar medidas de execução das disposições da Sexta Directiva, de modo a garantir uma aplicação mais uniforme dessas disposições (artigo 29.º-A).
Foi ainda criado o Balcão Único (One-stop shop) para cumprimento das obrigações por parte de sujeitos passivos não estabelecidos nos Estados-membros onde realizam operações sujeitas a imposto.
Com base no disposto no novo artigo 29.º da Sexta Directiva, os Estados-membros e a Comissão, têm vindo a adoptar no Comité IVA, por unanimidade, diversas "Orientações" sobre a aplicação de diversas disposições da Sexta Directiva, tendo em vista a sua aplicação mais uniforme em todos os Estados-membros.
Neste ano, foram concluídos todos os acordos entre a Comunidade e os cinco países terceiros relevantes (Suíça, Andorra, Liechtenstein, S. Marinho e Mónaco) para a aplicação de medidas de efeito equivalente às previstas na Directiva 2003/48/CE, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, condição imperativa para a sua aplicação.
A Directiva sobre "Juros e Royalties" (Directiva 2003/49/CE, de 3 de Junho de 2003) foi objecto de uma alteração em 2004 (Directiva 2004/76/CE, de 29 de Abril de 2004) no sentido de conceder aos novos Estados membros, que aderiram à União Europeia em 1 de Maio de 2004, a possibilidade de beneficiarem de períodos derrogatórios de aplicação da Directiva, tal como se prevê na directiva inicial para alguns dos antigos Estados-membros, incluindo Portugal.
O Grupo Código de Conduta continuou o trabalho de análise das medidas "Standstill" (não adopção de novos regimes prejudiciais) e de monitorização do "Rollback", (desmantelamento das medidas prejudiciais), tendo apresentado um Relatório ao Conselho ECOFIN de 7 de Dezembro de 2004.
Tendo em vista a simplificação das regras aplicáveis à circulação intracomunitária, de natureza comercial ou privada, de produtos em relação aos quais o imposto especial de consumo já foi pago num Estado-membro, a Comissão apresentou uma proposta de alteração dos artigos 7.º a 10.º da Directiva 92/12/CEE, de 25 de Fevereiro de 1992, com base nos seguintes princípios:
- As operações comerciais devem ser objecto de pagamento do imposto especial de consumo no Estado-membro de destino;
- As operações não comerciais efectuadas por particulares devem ser unicamente objecto de pagamento no Estado-membro de aquisição.
Em Maio de 2004, a Comissão apresentou um relatório ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social no qual examina os efeitos do actual sistema comunitário de tributação sobre o bom funcionamento do mercado interno, bem como sobre a concorrência entre as diversas categorias de bebidas alcoólicas decorrente das diferentes taxas do imposto especial de consumo.
Com o objectivo de evitar ou, pelo menos, reduzir as dificuldades económicas e sociais que resultariam da aplicação, a partir de 1 de Maio de 2004, da legislação comunitária relativa à tributação dos produtos energéticos e da electricidade, foram adoptadas as Directivas 2004/74/CE e 2004/75/CE, ambas de 29 de Abril de 2004.
V - COMPETITIVIDADE
I. Questões horizontais
Decorridos cinco anos sobre o lançamento da Estratégia Lisboa, o balanço é heterogéneo.
Segundo as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de Março de 2004, é indispensável relançar a estratégia Lisboa e proceder a uma reorientação das prioridades para o crescimento e o emprego. Como tal a Europa, deve renovar as bases da sua competitividade, aumentar o seu potencial de crescimento, bem como a sua produtividade, e reforçar a coesão social, apostando no conhecimento, na inovação e na valorização do capital humano.
Para concretização destes objectivos a União deve juntar todos os meios, designadamente a política de coesão nas dimensões económica, social e ambiental.
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Paralelamente as Perspectivas Financeiras para o período 2007-2013 deverão, segundo ainda as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas, dotar a União dos meios adequados para a concretização das suas políticas em geral.
A Comissão apresentou no Conselho Competitividade de Novembro o denominado "pacote competitividade" composto por três documentos:
- "Relatório sobre a Competitividade" (2004) - neste 8.º Relatório é analisada a influência das políticas do sector público - fiscalidade, despesa pública, financiamento e regulamentação.
- "Painel da Inovação" (2004) - trata-se da 5.ª versão, elaborada no âmbito da Estratégia de Lisboa. Descreve a evolução e o estádio actual da inovação nos vários Estados-membros, por sector.
- "Painel da Política Empresarial" (2004) - trata-se também da 5.ª edição deste painel. Nele é apresentado um vasto conjunto de informações sobre os progressos realizados no ambiente empresarial da União Europeia. Inclui, pela primeira vez, um capítulo sobre a Tributação.
II. Mercado Interno
A estratégia do mercado interno é um dos instrumentos mais importantes de coordenação de políticas económicas ao nível da União Europeia (UE), juntamente com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas (OGPE) e as Orientações para o Emprego. A estratégia do mercado interno constitui também um contributo importante para o novo Conselho "Competitividade", bem como uma resposta à solicitação do Parlamento Europeu, para o lançamento de uma nova iniciativa destinada a acelerar a realização de reformas fundamentais.
A nova estratégia do mercado interno propôs-se dar um novo fôlego à realização do objectivo ambicioso do processo de Lisboa perspectivado para 2010 e contribuir para o avanço das reformas estruturais que visam aumentar a capacidade de crescimento das economias europeias.
A Comissão Europeia apresentou ao Conselho Europeu da Primavera o primeiro relatório sobre a aplicação da Estratégia do Mercado Interno (2003 - 2006).
Tendo como limite temporal os 12 meses seguintes, a Comissão considera que devem adoptar-se medidas urgentes nomeadamente:
- Apostar na negociação das propostas em atraso, como é o caso da patente comunitária, da aplicação dos direitos de propriedade intelectual e do reconhecimento das qualificações profissionais, bem como em propostas mais recentes, tais como as relativas aos serviços de investimento e à transparência;
- Desenvolver e aplicar o conceito de "melhor governação", ou seja, os Estados-membros devem trabalhar em parceria para realizar as tarefas de que estão incumbidos. No domínio da resolução de problemas transfronteiriços, os Estados-membros começaram com êxito a fazer apelo à rede SOLVIT. Esta vontade deve ser estendida a outros domínios, nomeadamente ao nível da transposição, da prevenção de problemas através do reforço da cooperação diária entre as administrações nacionais e da prestação de informação aos cidadãos e às empresas.
Serviços
A) Proposta de directiva sobre os serviços no Mercado Interno
No ano 2004 iniciou-se uma importante negociação para a realização plena do Mercado Interno, em concreto para o estabelecimento de um mercado interno dos serviços.
Foi apresentada uma proposta de directiva a qual reveste um carácter horizontal abrangendo todos os tipos de serviços, à excepção dos serviços financeiros, alguns serviços e redes de comunicações electrónicas, serviços de transportes e a fiscalidade. Compreende, assim várias actividades que incluem o comércio e distribuição, a construção os serviços de lazer, informáticos, publicidade, agências de emprego, segurança, audiovisuais, cuidados de saúde, entre outros.
B) Serviços de Interesse Geral (SIG)
Em Maio, a Comissão lançou o Livro Branco sobre os Serviços de Interesse Geral, o qual considera útil o desenvolvimento de uma abordagem sistemática, que conduza à identificação das especificidades dos serviços sociais de interesse geral e à clarificação do quadro em que os mesmos devem ser produzidos e modernizados.
Propriedade Intelectual
A) Patente comunitária
O dossier da patente comunitária ficou num impasse, confirmado no Conselho Competitividade de Março. Com efeito, votaram contra o compromisso da Presidência Portugal, Espanha, Alemanha e França, embora os
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dois primeiros países por motivos diametralmente opostos aos dos dois últimos. Para Portugal e Espanha só seria possível aceitá-lo, se o texto atribuísse inequivocamente valor jurídico às traduções das reivindicações da patente comunitária, ao passo que a Alemanha e a França pretendiam esvaziar de conteúdo o compromisso acordado sobre a tradução das reivindicações para todas as línguas oficiais da União. Este impasse, a manter-se, poderá levar à retirada do dossier da agenda europeia.
B) Patenteabilidade de software
O Conselho Competitividade aprovou, em Maio, um acordo político quanto à proposta de directiva sobre a patenteabilidade de invenções implementadas por computador.
C) Patentes de medicamentos
Foi apresentada uma proposta de regulamento relativa à concessão de licenças obrigatórias de patentes de medicamentos destinados à exportação para países com problemas graves de saúde pública.
D) Contrafacção e pirataria
Foi adoptada a Directiva 2004/48/CE relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual.
E) Desenhos e modelos
Foi apresentada pela Comissão uma proposta de directiva que visa alterar a Directiva 98/71/CE relativa à protecção jurídica dos desenhos e modelos industriais.
F) Reconhecimento de diplomas
Foi adoptada uma posição comum do Conselho sobre a proposta de directiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Normalização
Na sequência da apresentação, em Outubro, da comunicação da Comissão "O papel da normalização europeia no âmbito da legislação e das políticas europeias" e do documento de trabalho sobre os desafios da normalização Europeia, o Conselho aprovou, em Dezembro, conclusões sobre a matéria.
Aplicação do Regulamento (CE) n.º 2679/98
O Regulamento n.º 2679/98 tem aplicação sempre que ocorra, num Estado-membro, um entrave à livre circulação de mercadorias, devido a acções de particulares que perturbem gravemente o bom funcionamento do mercado interno e causem prejuízos graves às pessoas.
De acordo com este regulamento, o Estado-membro em causa através de mecanismos de alerta e de intervenção deverá adoptar as medidas necessárias e proporcionais para restabelecer o mais rapidamente possível a livre circulação de mercadorias no seu território.
Direito das sociedades
O Conselho aprovou por maioria, mas com o voto contra da Itália, uma abordagem geral da proposta de directiva relativa às fusões transfronteiras das sociedades de capitais, que tem em vista facilitar aquelas operações, superando obstáculos resultantes de legislações nacionais divergentes, tornando-as mais simples e estabelecendo um procedimento mediante o qual as fusões serão regidas, em cada Estado-membro, pelos princípios e regras aplicáveis às fusões "nacionais".
União Aduaneira
A "Iniciativa Segurança dos Contentores" (Container Security Iniciative - CSI) que se insere num vasto programa sobre prevenção e segurança dos transportes (aéreo e marítimo) posto em marcha pelas autoridades americanas após o atentado terrorista de 11 de Setembro, visa a protecção do comércio marítimo internacional, nomeadamente no que respeita aos portos americanos, através de prévia vistoria dos contentores oriundos de países terceiros e respectivas instalações portuárias.
Divulgação da Rede SOLVIT - Rede de Resolução de Problemas do Mercado Interno
A rede SOLVIT, que é um modelo de resolução de problemas entre administrações, foi objecto de um balanço pela Comissão após dois anos e meio do seu lançamento em Lisboa (Julho 2002), tendo aquela concluído pela oportunidade, necessidade e eficácia de uma rede desta natureza.
Performance do Centro SOLVIT português
Em 2004, o Centro SOLVIT Portugal inseriu na base de dados SOLVIT casos veiculados por cidadãos portugueses "contra" o Luxemburgo, a Espanha, o Reino Unido, a Lituânia, a Estónia e a Irlanda sobre direitos em matéria de emprego, acesso ao mercado dos serviços, segurança social, controlo fronteiriço e títulos de residência.
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VI - POLÍTICAS COMUNS E OUTRAS ACÇÕES
I. Agricultura
Para Portugal, o ano de 2004 foi marcado por dois momentos importantes. O primeiro, deu-se com a provação da segunda fase da reforma da Política Agrícola Comum (PAC), o segundo com o levantamento do embargo europeu aos produtos bovinos e animais vivos portugueses, que tinha ocorrido em 1998.
No quadro da reforma da PAC, destaca-se que Portugal viu contemplado no acesso ao regime de pagamento único, não só as zonas oleícolas que existiam antes de 1 de Maio de 1998, mas também as novas plantações previstas nos programas aprovados pela Comissão, tendo para isso sido adicionados 19 milhões de euros ao montante inicialmente previsto para o nosso país.
De seguida analisaremos cada um dos temas reformados ou alterados em 2004.
I. REFORMA DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM
A PAC reformada altera profundamente a forma como a União Europeia tem vindo a apoiar a agricultura. Na sequência da reforma de 2003, em Abril de 2004, foi a aprovada a segunda série de reformas relativas aos sectores do tabaco, do azeite, do algodão e do lúpulo. A este novos sectores reformados passam a ser aplicados os principais elementos do pacote de 2003 - Introdução do regime de pagamento único desligado, reforço das medidas de desenvolvimento rural e aplicação do novo mecanismo de disciplina financeira.
Mais detalhadamente destacam-se, em seguida, os principais elementos destas reformas:
A) Reforma do sector do tabaco: terá início em 2006 e comportará um regime transitório de quarto anos tendo em vista o total desligamento das ajudas. Durante o período de transição, a taxa de dissociação é de 40% mantendo - se uma ajuda associada de 60%. Esta ajuda directamente ligada à produção será a média das ajudas concedida aos produtores nos anos de 2000, 2001 e 2002.
A partir de 2011, um montante de 484 milhões de euros, representando 50% da média do montante total da ajuda nos três anos de 2000 - 2002 ao tabaco subsidiado, ficará disponível para apoio comunitário suplementar a medidas a favor das regiões produtoras de tabaco, no âmbito da programação de desenvolvimento rural financiada pela secção Garantia do FEOGA.
B) Reforma do sector do azeite: terá início em 2006 e prevê que para explorações de dimensão superior a 0,3 ha, 60% dos pagamentos ligados à produção no período de referência 2000-2002 sejam convertidos em direitos no âmbito do regime de pagamento único por exploração. Os restantes 40% tem como destino as áreas de olival que estejam em boas condições de produção, respeitando as boas práticas agrícolas. Esta proposta final aprovada sofreu alterações fase à proposta inicial da comissão, que segundo o Governo português iria levar ao abandono da produção.
Com vista a evitar desequilíbrios no mercado, o acesso ao regime do pagamento único será limitado às zonas oleícolas que existiam antes de 1 de Maio de 1998 e às novas plantações previstas nos programas aprovados pela Comissão. Para ter em conta as ajudas concedidas às plantações, posteriores a 1 de Maio de 1998, ao abrigo dos programas aprovados pela Comissão, serão adicionados os montantes correspondentes de 19 milhões de euros para Portugal.
C) Reforma do sector do algodão: inicia-se em 2006,e determina que os 65% da dotação orçamental, para este sector, estejam disponíveis para integrar o regime de pagamento único. Os restantes 35% destinar-se-ão aos produtores a título de uma ajuda por hectare de algodão. Os novos pagamentos por superfície serão concedidos para uma superfície máxima de 360 hectares em Portugal.
D) Reforma do sector do lúpulo: Portugal optou por iniciar esta reforma em 1 de Janeiro de 2005. Optou-se por um desligamento total da ajuda, sendo esta concedida aos agricultores que, durante o período de referência 2000 - 2002, tenham recebido uma ajuda à superfície para o lúpulo ou uma ajuda ao pousio temporário.
II. OUTRAS MEDIDAS DE MERCADO
a) Organização Comum de Mercado do Sector do Azeite: A nova organização comum de mercado, específica para o sector do azeite e da azeitona de mesa, para além de incluir um regime relativo ao mercado interno e ao comércio, inclui também um regime de valorização da qualidade, baseado no respeito das normas de qualidade e nas actividades das organizações de operadores do sector oleícola, ao abrigo do qual se encontra aberto a todos os operadores da fileira um programa para a melhoria da qualidade da produção oleícola.
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b) POSEIMA: com vista a permitir o desenvolvimento da actividade económica nas regiões ultraperiféricas, o Conselho autorizou a exportação ou expedição dos produtos que tenham beneficiado do regime específico de abastecimento após reembolso da ajuda ou pagamento dos direitos de importação.
c) Arroz: negociações dos direitos de importação a título do artigo XXVIII: No âmbito da reforma da PAC, aprovada em 2003, que englobou profundas alterações à OCM do arroz, a Comissão aceitou, por pressão dos países produtores (PORT, IT, ESP, GR), solicitar ao Conselho um mandato para negociar com países terceiros a alteração dos direitos consolidados do arroz. Nesse sentido, o Conselho concedeu mandato à Comissão a título do artigo XXVIII do GATT para encetar essas negociações e, em 2 de Julho de 2003, a Comissão notificou a OMC dessa intenção. Não foi possível chegar a acordo com os EUA e a Tailândia, países com os quais prosseguem as negociações. No entanto, foi possível alcançar um acordo com a Índia e o Paquistão conduzindo a uma alteração dos direitos de importação.
III. ESTRUTURAS AGRÍCOLAS
a) Agricultura biológica
No âmbito da promoção dos produtos provenientes de agricultura biológica, o Conselho aprovou o Regulamento (CE) n.º 392/2004, de 24 de Fevereiro, relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios.
A conclusão do Plano de Acção Europeu para os Alimentos e a Agricultura Biológicos foi também aprovado pelo Conselho de Ministros da Agricultura de Outubro, o que constituiu um passo importante para a definição de uma política global para o sector biológico. Este Plano visa promover uma agricultura respeitadora do ambiente e produtos de qualidade, a fim de observar os critérios de condicionalidade no quadro da nova reforma da PAC, melhorando, nomeadamente, a informação relativa aos produtos biológicos e os sistemas de dados a fim de corresponder melhor à oferta e à procura, reforçando os controlos e aperfeiçoando a investigação em matéria de agricultura biológica.
b) Indicações geográficas protegidas
A publicação do Regulamento (CE) n.º 1258/2004 da Comissão, de 8 de Julho, relativo à inscrição de seis produtos portugueses à base de carne, como indicações geográficas protegidas (IGP), no registo das denominações de origens protegidas e das indicações geográficas protegidas alarga a lista dos cerca de 650 produtos já protegidos.
c) Promoção de produtos agrícolas
Foi aprovado o Regulamento (CE) 2060/2004 da Comissão, de 22 de Novembro, que altera os Regulamentos n.os 2702/1999 e 2826/2000 que estabelecem as disposições que regem o apoio comunitário a acções de informação e de promoção a favor de produtos agrícolas em países terceiros e no mercado interno, respectivamente, visando a simplificação e o aperfeiçoamento do actual regime de promoção.
IV. HARMONIZAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES
São de destacar as seguintes matérias regulamentadas:
a) Alimentação para animais
A Comissão publicou em Fevereiro a lista dos aditivos autorizados nos alimentos para animais, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 9.ºT da Directiva 70/524/CEE do Conselho relativa aos aditivos na alimentação para animais.
b) Saúde animal
Em 2004, foi levantado o embargo à carne bovina portuguesa relativo à Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE). Foi publicado o Regulamento (CE) n.º 1993/2004 da Comissão, de 19 de Novembro, que formaliza o levantamento das últimas restrições à exportação de bovinos, carne bovina e seus derivados provenientes de Portugal, a partir de 21 de Novembro.
Relativamente ao Controlo da gripe aviária e da doença de Newcastle, a Comissão aprovou os planos de emergência apresentados pelos Estados-membros, entre os quais Portugal, que enumeram e especificam as medidas a aplicar, no caso de surgirem focos de gripe aviária e da doença de Newcastle - Decisão n.º 2004/102/CE, de 26 de Janeiro. Algumas das decisões tomadas como precaução do surto de gripe aviária foram mais tarde revogadas e substituídas.
Na sequência dos surtos de doenças na UE, nomeadamente, foi publicada a Directiva 2004/68/CE do Conselho, de 26 de Abril, que estabelece normas de saúde animal, referentes à importação e ao trânsito de determinados animais ungulados vivos na Comunidade.
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c) Segurança alimentar
De salientar o Regulamento (CE) n.º 882/2004 do PE e do Conselho, de 29 de Abril, que estabelece normais gerais para a realização de controlos oficiais destinados a verificar o cumprimento de normas que visam, em especial, prevenir, eliminar ou reduzir a níveis aceitáveis os riscos para os seres humanos e os animais, quer se apresentem directamente ou através do ambiente.
Relativos à higiene, foram aprovados os Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, que tratam da higiene dos géneros alimentícios. O primeiro é uma medida horizontal aplicável a todos os géneros alimentícios, enquanto que o segundo estabelece regras específicas aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal. O Regulamento (CE) n.º 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, trata dos controlos oficiais dos géneros alimentícios de origem animal e a Directiva 2004/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, prevê medidas de gestão interna de transição das actuais normas de higiene para a nova legislação.
Destaca-se ainda no referente à segurança alimentar:
- A Decisão n.º 2004/204/CE, que estabelece as regras de funcionamento dos registos, tendo em vista a introdução de informações sobre as modificações genéticas de OGM.
- O Regulamento (CE) n.º 641/2004 da Comissão, de 6 de Abril, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1829/2003 no que respeita aos pedidos de autorização de novos géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados, aplicável a partir de 18 de Abril de 2004.
- A Decisão n.º 2004/657/CE, que autoriza a comercialização no mercado comunitário de milho doce derivado de milho geneticamente modificado da linhagem Bt 11 destinado ao consumo humano, pondo fim à moratória sobre os transgénicos na EU.
- A Decisão n.º 2004/643/CE, que autoriza a colocação no mercado comunitário do milho geneticamente modificado da linhagem NK 603 para consumo humano. Portugal votou contra, por considerar não estarem ainda reunidas as condições para um controlo adequado do milho para a alimentação humana.
- A Decisão n.º 2004/869/CE relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-membros, do Tratado Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, adoptado pela 31.ª Conferência Ministerial da FAO, em Novembro de 2001.
- O Regulamento (CE) n.º 870/2004 do Conselho, de 24 de Abril, que estabelece um programa comunitário de conservação, caracterização, recolha e utilização dos recursos genéticos na agricultura para o período 2004-2006.
d) Veterinária
Nesta matéria regista-se o Acordo Veterinário entre a UE e a Federação Russa com vista ao estabelecimento de um novo certificado veterinário único para a exportação de carne da UE para a Rússia, assim como a Decisão 2004/544/CE, que autoriza a assinatura pela UE da Convenção Europeia sobre a Protecção dos Animais durante o Transporte Internacional, revista em Junho de 2003, designadamente no que concerne ao bem-estar animal, e ainda a Decisão 2004/292/CE relativa à aplicação do sistema TRACES - sistema informático veterinário integrado.
e) Fitossanidade
Em termo de fitossanidade desataram-se:
- O Regulamento (CE) n.º 873/2004 do Conselho, de 29 de Abril relativo ao Regime comunitário de protecção das variedades vegetais.
- A Decisão 2004/597/CE que aprova a adesão da Comunidade Europeia à Convenção Fitossanitária Internacional. O principal objectivo da Convenção é o de garantir uma acção comum e eficaz para impedir a prospecção e a introdução de organismos nocivos aos vegetais e produtos vegetais e para prever medidas adequadas para o seu controlo.
f) Sementes e materiais de reprodução florestal - Sementes provenientes de países terceiros
Esta matéria foi abordada na Directiva 2004/117/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, que diz respeito a exames realizados sob supervisão oficial e à equivalência de sementes produzidas em países terceiros. Cobre cinco sectores de produção (sementes de plantas forrageiras, de cereais, de beterrabas, de plantas oleaginosas e fibras e de produtos hortícolas).
V. NEGOCIAÇÕES AGRÍCOLAS NO ÂMBITO DA OMC
Em 2004 foi alcançado um acordo-quadro de modalidades de negociação, não quantificadas, que integra as vertentes do apoio interno, concorrência à exportação e acesso ao mercado.
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- Apoio interno: redução global dos níveis de apoio interno com efeitos de distorção sobre o comércio; limitação dos apoios específicos por produto; introdução de limite máximo da Caixa Azul; revisão e clarificação dos critérios da caixa verde; redução do apoio de minimis.
- Apoio à exportação: eliminação em data a acordar de subsídios à exportação; de créditos e garantias, de ajudas alimentares não genuínas. O limite deste apoio irá afectar principalmente os EUA.
- Acesso ao mercado: esforço de redução dos direitos aduaneiros.
Em relação à iniciativa Algodão verificaram-se alguns progressos nas negociações. Para a União Europeia e para Portugal, esta 2.ª fase negocial é particularmente importante, pois dela dependerá o reequilíbrio dos compromissos finais entre todos os membros, em todos os pilares, por forma a que todos tenham de avançar na reforma das respectivas políticas agrícolas.
II. Pescas
O ano de 2004 foi marcado pela procura de soluções que implementem a reforma da Politica Comum de Pescas (PCP), com vista à preservação dos recursos a prazo. Neste domínio, Portugal envidou intensos esforços no sentido de evitar a adopção de medidas desproporcionais dirigidas a determinadas pescarias face às consequências, irreversíveis ao nível económico-social, nas populações pesqueiras. Por outro lado, pugnou pela adopção de medidas que salvaguardem os habitats mais sensíveis em torno das Regiões Autónomas.
I. SEGUIMENTO DA REFORMA DA PCP
Continuando com o processo de reforma da PCP, o Conselho, ao longo do ano, analisou e aprovou Conclusões sobre diversos Planos de Acção e Comunicações apresentadas pela Comissão:
- "Promover métodos de pesca mais compatíveis com o ambiente: o papel das medidas técnicas de conservação";
- "Plano de Acção Comunitário para a Gestão da Enguia Europeia";
- "Enquadramento integrado para os acordos de parceria com países terceiros no sector das pescas". Neste âmbito Portugal, que defendeu a redistribuição das quotas subutilizadas pelos Estados-membros que tenham capacidade de as utilizar, viu, as suas preocupações asseguradas.
Por decisão do Conselho, de 19 de Julho (2004/585/CE), foi aprovada a instituição de conselhos consultivos regionais no âmbito da PCP, os quais irão cobrir as zonas do Mar Báltico, Mediterrâneo, Mar do Norte, águas ocidentais norte e águas ocidentais sul, unidades pelágicas e frota longínqua. Portugal, que defendeu um maior envolvimento dos profissionais da pesca na tomada de decisões comunitárias, considerando que dessa forma se poderia, de algum modo, contribuir para a devida apreciação das incidências socio-económicas das futuras medidas legislativas, viu as suas pretensões asseguradas.
Em relação à Gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade (RUP), o Conselho aprovou o Regulamento (CE) n.º 639/2004, de 30 de Março, o qual, nomeadamente: fixa os níveis de referência por segmento de frota das RUP, correspondentes aos objectivos do último POP; permite o desenvolvimento da frota com ajuda pública à construção (até 31 de Dezembro de 2005) e à modernização, até ao limite dos níveis de referência da capacidade; isenta as RUP da obrigação de reduzir em 3% a capacidade global da frota, quando concedida ajuda à construção de navios; e permite o apoio à modernização da frota em termos de arqueação e/ou potência.
II. POLÍTICA INTERNA DA PESCA
O Conselho Europeu estabeleceu diversas normas como meio de preservar as populações de peixes em diferentes locais, salientamos as seguintes:
- Definição de acções para a preservação de capturas acidentais de cetáceos, nomeadamente no Mar Báltico;
- Regulamentação de certas espécies de pesca globais, para diversas áreas comunitárias;
- Proibição da utilização de redes de arrasto de fundo nas águas em torno dos Açores, Canárias e Madeira;
- Fixação do limite máximo do esforço de pesca nas águas ocidentais;
- Definição de Totais Admissíveis de Captura (TAC), quotas de pesca comunitárias e condições associadas de pesca. As quotas nacionais, fixadas para 2005 (Regulamento (CE) n.º 27/05, do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004), mantêm a actividade da frota ao nível do ano anterior. Esta situação, defendida por Portugal, mas rejeitada pela Comissão que pretendia reduções globais de cerca de 20%, permitiu manter o status quo nas quotas de areeiro e carapau, um aumento de 0,3% na pescada e uma redução de 15% no tamboril. As restantes quotas sofreram pequenas reduções quantitativas, que não afectam a actividade da frota;
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- Fixação através da Decisão da Comissão n.º 2004/930/CE, de 28 de Dezembro, do montante global e as taxas de contribuição financeira a conceder a cada Estado-membro, sendo que o limite máximo não pode exceder 50% das despesas elegíveis, excepto no caso dos dispositivos electrónicos de localização, que poderá ascender à totalidade da despesa. Ao abrigo desta Decisão, Portugal beneficiou, em 2004, de apoios no montante de 2 720 247 EUROS, assim repartidos: 1 145 808 para novas tecnologias e redes informática; 293 000 para projectos-piloto relativos às novas tecnologias; 51 484 para formação; 47 455 para as despesas com regimes piloto de inspecção e de observadores; 25 000 para avaliação das despesas; e 1 157 500 para compra de aeronaves e navios utilizados na inspecção e vigilância da pesca;
- Alteração ao Regulamento (CE) n.º 2792/1999 que define os critérios e condições das acções estruturais do sector das pescas. Portugal apoiou globalmente a proposta mas sugeriu alterações como: diminuição do prazo de suspensão de colheita por contaminação de algas tóxicas; inclusão, nas prioridades da melhoria da actividade tradicional.
- Aprovações no âmbito dos Programas MARE, MARIS, PRODESA e POPRAM: MARE- foram aprovados, em 2004, 223 projectos, representando um investimento de cerca de 65,51 M€, sendo a contribuição comunitária de 31,21 M€ e a nacional de 5,98 M€; MARIS - foram aprovados, em 2004, 23 projectos, representando um investimento elegível de cerca de 4,78 M€, sendo a comparticipação comunitária de 3,19 M€; PRODESA - 91 projectos aprovados representando um investimento de 14,49 M€, sendo a comparticipação comunitária de cerca de 8,69 M€; PRORAM - 53 projectos aprovados representando um investimento de 2,22 M€, sendo a comparticipação comunitária de 1,44 M€.
III. POLÍTICA EXTERNA DA PESCA
Realça-se as renovações dos protocolos de Pesca EU/Gronelândia; Seicheles, Tanzânia, ilhas Salomão, Costa do Marfim, Cabo Verde e Líbia.
Portugal beneficiará, em 2005, de uma quota de 1701 tons de bacalhau, nas águas de Svalbard e manterá a possibilidade de pescar aqui camarão com um navio.
III. Desenvolvimento regional
Quadro Comunitário de Apoio (QCA)
Ultrapassado mais de metade do actual período de programação, a realização do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 (QCA III) foi marcada pela continuidade na execução da despesa, face aos anos anteriores. Assim, em termos acumulados para o período 2000-2004, regista-se uma taxa de homologação de projectos de 82,6% face à dotação global do QCA e uma taxa de execução (despesa verificada) de 52,6%. A repartição da despesa por Fundos, ao nível da aprovação dos projectos, continua a apresentar um grande equilíbrio entre os mesmos.
Em termos de aprovações, destacam-se, com taxas que ultrapassam já 90% dos montantes comunitários programados, o Programa Operacional Sociedade da Informação, o Programa Operacional Saúde, o Programa Operacional Economia (PRIME) e o Programa Operacional da Madeira.
Em 2004, na sequência do processo de Avaliação Intercalar, decorreu o processo de reprogramação tendo sido atribuído um total de 855 M€ para Reserva de Eficiência e distribuídos da Reserva de Programação cerca de 501,5 M €.
Fundo de Coesão
No ano 2004, foram aprovados projectos num total de 1081 M€ (com um apoio do Fundo de Coesão previsto de 776,6 M€), dos quais 54,7% respeitam o sector dos transportes e 45,3% no domínio do ambiente.
Foram também aprovados reforços para projectos já em execução, com um apoio previsto do Fundo de Coesão de 323 M€.
Regiões ultraperiféricas
Foi elaborado o 3.º relatório sobre a Coesão Económica e Social, onde são identificadas três prioridades para a acção comunitária: a coesão económica, social e territorial, a Europa do conhecimento e da competitividade e a integração das RUP no seu enquadramento regional.
IV. Energia
Redes Transeuropeias de energia
O Conselho Transportes, Telecomunicações e Energia estabeleceu um conjunto de orientações respeitantes às redes transeuropeias no sector da energia. Na lista de projectos prioritários estão incluídos projectos portugueses, destacando-se, pela importância que assumem no quadro do Mercado Ibérico de Electricidade, os projectos de interligação com Espanha no Douro Internacional e entre Alqueva e Balboa.
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Proposta de directiva relativa à eficiência energética na utilização final de energia e aos serviços energéticos
Os aspectos mais relevantes desta proposta prendem-se com o estabelecimento de objectivos nacionais de redução anual de 1% no consumo de energia no sector doméstico, com a designação de um organismo ou agência que supervisione as obrigações de poupança, com a obrigação de prestação de serviços energéticos e a verificação e acompanhamento dessas tarefas, com o estabelecimento de mecanismos de financiamento, com supervisão pública em matéria de eficiência na utilização final da energia, entre outras medidas.
Portugal, à semelhança de vários Estados-membros, já manifestou a sua apreensão relativamente ao estabelecimento de objectivos vinculativos (a taxa de crescimento de consumo nacional de energia eléctrica tem-se cifrado, nos últimos anos, em cerca de 5% o que dificulta o cumprimento).
Proposta de directiva relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas.
Esta iniciativa, que decorre das propostas apresentadas no Livro Verde "Para uma estratégia europeia da segurança do aprovisionamento energético", no que diz respeito à consolidação do Mercado Interno de Energia, identifica as vulnerabilidades ainda existentes no âmbito das redes de energia, particularmente nas de electricidade, e propõe-se garantir a criação de um quadro regulamentar de apoio ao investimento, no qual os Estados-membros definirão políticas gerais, tendo em conta a segurança do fornecimento de electricidade.
Esta proposta tem suscitado preocupações quanto às funções e competências dos diversos agentes envolvidos, no que se refere à regulamentação do mercado, em especial quanto aos aspectos transfronteiriços.
Proposta de regulamento relativo às condições de acesso às redes de gás
Esta proposta resulta da necessidade de completar a directiva relativa ao mercado do gás natural com um instrumento que estabeleça os princípios e as medidas de aplicação de determinados elementos funcionais considerados indispensáveis para o efectivo mercado interno de energia.
O regulamento em apreço fixa regras pormenorizadas para uma série de aspectos relevantes para o acesso de terceiros às redes de transporte de gás dos Estados-membros.
Proposta de directiva relativa à concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera a Directiva 92/42/CE
Energias renováveis
O Conselho aprovou, em Novembro, as conclusões sobre a comunicação da Comissão "A quota de energias renováveis na UE", segundo a qual as políticas nacionais de energia renovável deverão ser implementadas de forma sustentada, para que possam ser alcançadas as metas previstas para 2010. Destaca-se a prioridade que deve ser atribuída às fontes de energia renováveis no âmbito dos instrumentos financeiros comunitários, a criação de um Fórum de Energias Renováveis, o papel da EU face a países terceiros e a necessidade de a União Europeia desenvolver uma estratégia de longo prazo após 2010, que inclua o estabelecimento de novas metas, e que tenha em conta as negociações internacionais sobre alterações climáticas e que inclua programas de I&D adequados.
Tratado da Carta da Energia
Para além das negociações recorrentes dos grupos temáticos no âmbito do Tratado da Carta de Energia (Trânsito, Investimentos, Comércio, Eficiência Energética e Comité Orçamental), esteve em curso durante o ano, e de acordo com o artigo 34 (7) do Tratado da Carta da Energia, a revisão do processo da Carta.
De entre as conclusões mais relevantes, foi referida a necessidade de adaptar o processo negocial da Carta de Energia ao espaço e ao tempo em que se aplica, tendo em conta a liberalização dos mercados, o alargamento e a adesão de grande parte dos seus membros à OMC. Foi, igualmente, reiterada a importância da continuação das negociações relacionadas com o trânsito da energia e relacionadas com o Protocolo sobre Eficiência Energética e referida a importância da cooperação com outras organizações internacionais, nomeadamente, a Agência Internacional de Energia.
EURATOM
a) Pacote Nuclear
Durante o ano de 2004 decorreram negociações sobre um pacote legislativo apresentado pela Comissão, em 2002, que incluía propostas de directiva sobre normas comuns de segurança para as centrais nucleares, transporte, tratamento e armazenamento de resíduos radioactivos.
b) Acordos EURATOM
Continuaram a ser acompanhados no Conselho, os desenvolvimentos relativos aos seguintes acordos: EURATOM/Ucrânia (cooperação no domínio da utilização pacífica da energia nuclear); EURATOM/Cazaquistão (cooperação no domínio da utilização pacífica da energia nuclear); EURATOM/Rússia
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(cooperação no domínio do comércio de materiais nucleares); EURATOM/China (cooperação em I&D na utilização pacífica da energia nuclear). Decorreram, igualmente, no Conselho, as negociações respeitantes à proposta de decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da EURATOM, da Convenção conjunta internacional sobre segurança da gestão do combustível irradiado e dos resíduos radioactivos.
c) Salvaguardas EURATOM
A Comissão apresentou, em Setembro, uma proposta de abordagem ao actual regime de inspecções, centrada na partilha de responsabilidades entre a Comissão, a Agência Internacional de Energia Atómica e os operadores (assumindo estes o controlo da qualidade das suas instalações nucleares). Portugal é um dos países que não dispõem de um corpo próprio de inspectores e tem defendido não desejar implementar um sistema nacional de salvaguardas, função que considera ser da responsabilidade da EURATOM.
V. Sociedade da Informação
Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Programa Comunitário plurianual destinado a tornar os conteúdos digitais na Europa mais acessíveis, utilizáveis e exploráveis (e-CONTENT PLUS)
Esta proposta de Decisão estabelece um Programa Comunitário, com uma duração de quatro anos (2005-2008), que visa criar condições para o aumento do acesso e da utilização dos conteúdos digitais e, quando necessário, para uma maior rentabilização financeira dos serviços baseados no acesso e (re)utilização de conteúdos digitais, dando um contributo significativo para a estratégia do eEurope em sectores como a aprendizagem em linha (e-learning), governo electrónico (e-government) ou telemedicina (e-health). Este Programa irá suceder ao actual Programa eContent que termina no final de 2004.
Portugal é amplamente favorável a este novo Programa, o qual irá contribuir para dinamizar um sector considerado crucial para o desenvolvimento da Europa em geral e de Portugal, em particular, tendo votado favoravelmente a proposta de compromisso apresentada pelo Parlamento Europeu para o orçamento deste programa.
Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um Programa Comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha - SAFER INTERNET PLUS (2005-2008)
A nova proposta centrar-se-á nos utilizadores finais, sobretudo pais, educadores e crianças. Para o efeito, abrange quatro grandes acções: combater os conteúdos ilegais, fazer face aos conteúdos não desejados e nocivos, promover um ambiente mais seguro. O orçamento proposto pela Comissão era de 50 M€. Esta questão (o montante orçamental do programa) foi a que mais dificuldades suscitou.
Outros temas
Durante 2004, prosseguiu o trabalho de análise de várias matérias, tendo sido aprovadas importantes conclusões sobre os seguintes dossiers: revisão intercalar do Plano de Acção e-Europa 2005; situação no sector das comunicações electrónicas na Europa; comunicações não solicitadas para fins de comercialização directa ou "spam" e seguimento da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação, cuja segunda fase está prevista para Novembro de 2005, na Tunísia.
VI. Concorrência
Portugal prosseguiu em 2004 a habitual cooperação com as instituições comunitárias na implementação da política de concorrência, designadamente através de negociações bilaterais ou no âmbito de reuniões multilaterais.
I. Auxílios de Estado
a) Notificações
Realça-se as notificações no quadro da liberalização do Mercado Ibérico de Energia (MIBEL), a prorrogação das medidas de apoio ao transporte regular aéreo de passageiros, as medidas de apoio a parcerias empresariais, no âmbito do PRIME; o Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica; a linha de crédito bonificado a Investimentos no Sector do Turismo, regimes de apoio à indústria cinematográfica; ajudas aos estaleiros de Viana do Castelo.
A Comissão deu o seu aval positivo a diversos dossiers de Auxílios de Estado (AE) no sector agrícola e das pescas.
b)Enquadramentos comunitários
A Comissão desenvolveu um debate com os 25 Estados-membros com vista à implementação de novas regras comuns em matéria de Auxílios de Estado e concorrência.
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Discutiu-se novas regras para o financiamento dos serviços de interesse económico geral e procederam às alterações das Orientações dos AE de emergência e à reestruturação para empresas em dificuldade (JO C 244 de 1 de Outubro de 2004) e à aplicação de AE de minimis aos sectores agrícola e das pescas (Regulamento da Comissão n.º 1860/2004).
II. Regras aplicáveis às empresas
No domínio das regras de concorrência para as concentrações de empresas, foram publicados o Regulamento do Conselho (CE) n.º 139/2004, de 20 de Janeiro de 2004 e as Orientações para as concentrações horizontais (JOC 31, de 5 de Fevereiro de 2004).
III. Relatórios
Portugal procedeu à elaboração e remessa, para análise e publicação pelos serviços da Comissão Europeia, do Relatório Anual dos Auxílios de Estado referentes ao ano de 2003, respeitando as regras da OMC.
A actividade de financiamento às empresas nacionais foi ainda objecto do envio de relatórios específicos ou parcelares no domínio da agricultura, pescas, transportes e sobre a liquidação da CECA.
Conclusões
Após apreciação das matérias da sua competência, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional considera positiva a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia ao longo de 2004, ano particularmente relevante dada a efectuação do alargamento a 10 novos países, à conclusão das negociações do Tratado Constitucional Europeu, à investidura da nova Comissão, presidida por um cidadão português e o arranque do processo de definição e negociação de políticas e instrumentos financeiros para os anos 2007-2013.
Assembleia da República, 1 de Junho de 2005.
Os Deputados Relatores: Braga da Cruz - Duarte Pacheco Presidente da Comissão.
O Presidente da Comissão, João Cravinho.
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PARECER DA COMISSÃO DE PODER LOCAL, AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território emite parecer sobre as matérias da sua competência inseridas no Relatório do Governo sobre o Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia em 2004.
Pretende-se apreciar os principais desenvolvimentos das políticas da União, sob a perspectiva das matérias com maior relevo para a Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território. Assim, apesar de se debruçar particularmente sobre o capítulo dedicado ao Ambiente, considerou-se de interesse que este relatório salientasse alguns aspectos no que respeita à Estratégia de Lisboa e ao Desenvolvimento Regional.
Este parecer inclui transcrições do relatório principal com a intenção de promover a objectividade, contribuindo assim para a análise e debate entre os membros da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
I - Da participação de Portugal na União Europeia no ano 2004
Título V - Estratégia de Lisboa
O Conselho Europeu da Primavera de 2004
O Conselho Europeu da Primavera de 2004 concluiu que houve progresso relevante na concretização da Estratégia de Lisboa e confirmou a validade do processo e dos seus objectivos. "Conclui igualmente ser necessário acelerar significativamente o ritmo das reformas, se se pretender atingir as metas fixadas para 2010".
- O CE reconheceu como essencial uma melhor implementação dos compromissos já assumidos, exigindo a credibilidade do processo uma aceleração do ritmo das reformas por parte dos Estados-membros. Os trabalhos centraram-se em duas questões: crescimento sustentável e mais e melhores empregos.
- Portugal apresentou uma contribuição para o Conselho Europeu da Primavera sob a forma de uma carta conjunta com outros cinco Estados-membros, Espanha, Itália, Polónia, Países Baixos e Estónia, na qual se
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apontavam áreas prioritárias a desenvolver, nomeadamente a promoção da inovação, investigação e conhecimento, e se efectuavam propostas concretas nas referidas áreas.
Crescimento Sustentável
"O CE defendeu que o principal desafio económico da União é o de realizar as suas potencialidades de crescimento, tirando partido da dinâmica criada pela recuperação económica iniciada no segundo semestre de 2003".
- A sustentabilidade do crescimento assenta no respeito pelo ambiente. Através de uma maior integração das políticas e de padrões de consumo e de produção mais sustentáveis, o crescimento deve ser dissociado dos impactos ambientais negativos. A necessidade de maior eficiência energética e do aumento da utilização das fontes de energia renováveis decorre por razões ambientais mas também de competitividade.
Avaliação a meio do percurso
Considerou-se propício o ano de 2005 para uma avaliação intercalar aprofundada da prossecução da Agenda de Lisboa, visando reforçar o processo e melhorar a sua execução.
- "O CE decidiu convidar a Comissão para instituir um grupo de alto nível, formado por peritos e presidido por Wim Kok, para proceder a uma avaliação independente dos resultados a meio de período da concretização da Estratégia de Lisboa, tendo por finalidade contribuir para as reflexões a serem levadas a cabo pela Comissão e pelo Conselho. O relatório deste grupo foi apresentado ao CE em 5 de Novembro".
O relatório Kok
O relatório do Grupo presidido por Wim Kok confirmou atrasos relativamente à implementação da Estratégia ao longo destes quatro anos. A "falta de dinamismo na implementação das reformas e a dificuldade dos Estados-membros em assumirem os compromissos", foram interpretadas à luz do "difícil contexto macroeconómico da economia europeia, da instabilidade política internacional, da deterioração da situação orçamental nos Estados-membros ou do alargamento".
- O relatório considera que a estrutura da Estratégia deve ser preservada, propondo acções urgentes. No domínio do desenvolvimento sustentável propõe a "divulgação das eco-inovações e liderança nas eco-indústrias", e "melhoria da produtividade relacionada com a eco-eficiência".
Actividade desenvolvida a nível nacional
- "Tendo em conta o início do processo que culminará com a avaliação intercalar de 2005, lançou-se a nível interno um exercício de balanço de concretização da estratégia". O objectivo imediato foi o de preparar os elementos necessários para a definição da posição nacional face ao relatório Wim Kok. Foram elaboradas avaliações nos diferentes sectores e identificadas as prioridades sectoriais e os aspectos a salvaguardar no âmbito da revisão intercalar.
Posição portuguesa sobre a avaliação intercalar
- "Considera-se que o objectivo estratégico deve permanecer nos seus três pilares, económico, social e ambiental, e a data de 2010 mantida".
- A revisão intercalar é vista como uma excelente oportunidade para a Comissão proceder a um balanço da concretização da Estratégia por Estado-membro, tendo em conta as especificidades nacionais, evitando se uma análise demasiado centrada em aspectos quantitativos.
Título XI - Capítulo III - Desenvolvimento Regional
Quadro Comunitário de Apoio (QCA)
No ano de 2004 e, na sequência do processo de Avaliação Intercalar desenvolvido no ano anterior, decorreu o processo de reprogramação previsto para meio do período, tendo-se procedido à adaptação dos Programas Operacionais e, consequentemente, do próprio QCA.
"Assim, o início do ano foi marcado pela apreciação e aprovação da proposta nacional para afectação da reserva de eficiência, que veio a terminar com a adopção da Decisão C(2004) n.º 344, de 23 de Março. Relativamente à reserva de programação, foram definidas as prioridades de natureza política, designadamente para intervenções nas áreas da competitividade, das catástrofes naturais e do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva".
No que respeita ao apoio a situações resultantes de catástrofes naturais, foram reforçados programas que tiveram de suportar investimentos inesperados resultantes dos incêndios que devastaram o País e outras intempéries que assolaram as regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo e Algarve.
Fundo de Coesão
"No ano 2004, foram aprovados projectos num total de 1081 milhões de euros (com um apoio do Fundo de Coesão previsto de 776,6 milhões de euros), dos quais 54,7% respeitam o sector dos transportes e 45,3% no domínio do ambiente".
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- No sector do ambiente, trata-se fundamentalmente de projectos no domínio do abastecimento de água e de saneamento, a sua maioria organizados em grupo de projectos que compõem os sistemas multimunicipais.
Regiões Ultraperiféricas
"No que toca ao futuro, são identificadas três prioridades para a acção comunitária: a coesão económica, social e territorial, a Europa do conhecimento e da competitividade e a integração das RUP no seu enquadramento regional".
São propostas acções nas seguintes áreas: (i) Acessibilidade, (ii) acções a desenvolver para reduzir os efeitos adversos sobre as economias locais, (iii) acções a favor do emprego, inovação, reforma económica e desenvolvimento sustentável, (iv) o Plano de acção para a grande Vizinhança, (v) a política de Coesão Económica e Social e as ajudas de Estado.
Título XI - Capítulo VII - Ambiente
Alterações climáticas
"Em 2004, a temática das alterações climáticas continuou no centro da agenda comunitária em matéria ambiental e mesmo enquanto matéria transversal".
- Observando os compromissos assumidos no Protocolo de Quioto e posteriormente no 6.º Programa de Acção em matéria de Ambiente , foi adoptada a Directiva 2004/101/CE, que associa os mecanismos baseados em projectos de Quioto (a Implementação Conjunta (IC) e o Mecanismo do Desenvolvimento Limpo (MDL) ao regime de comércio de emissões, permitindo que os créditos provenientes daqueles possam ser utilizados para cumprimento do regime comunitário de licenças de emissão, ao abrigo da Directiva 2003/87/CE.
- Ainda para garantir o cumprimento dos compromissos de Quioto, foi adoptada a Decisão 280/2004/CE, relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa. Esta decisão determina que cada Estado-membro deve estabelecer o respectivo sistema nacional de inventários até 31 de Dezembro de 2005, antecipando a obrigação inscrita no Protocolo de Quioto em um ano.
- O Conselho Ambiente tratou diversas vezes, em 2004, a temática das alterações climáticas. No Conselho de Outubro, alcançou um acordo político sobre a directiva relativa aos chamados gases fluorados. Portugal absteve-se nesta votação, por considerar que o alcance desta posição política fica aquém do desejável, ao permitir que, nalguns casos, "a norma comunitária obrigue certos Estados-membros a reduzir os seus padrões nacionais".
- Nos Conselhos Ambiente de Outubro e de Dezembro, adoptaram-se conclusões sobre a preparação da UE para a COP-10 da Convenção-Quadro da ONU sobre Alterações Climáticas e o contributo inicial para o Conselho da Primavera de 2005 neste domínio.
- A COP-10, que decorreu em Buenos Aires, na Argentina, em Dezembro, aprovou o início de um programa de trabalho sobre adaptação e a realização de um seminário sobre o futuro do regime climático. Embora a UE preferisse um processo mais estruturado a este respeito, o resultado da COP-10 é considerado satisfatório por colocar na agenda internacional o debate pós-2012.
- Portugal "apresentou nos termos da Directiva 2003/87/CE, o seu Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE), que abrange mais de 230 instalações industriais nacionais e permite que o nosso país possa participar desde o início no mercado europeu de licenças de emissão, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2005".
Águas Balneares
Foi possível em 2004, alcançar um acordo político sobre a proposta de directiva relativa à gestão da qualidade das águas balneares que altera a Directiva 76/160/CEE.
Esta directiva "estabelece disposições para o controlo e a classificação da qualidade das águas balneares e prevê uma ampla divulgação ao público, bem como medidas de gestão concretas, tendo em vista a preservação, a protecção e a melhoria da qualidade do ambiente e da saúde humana, em conformidade com os objectivos preconizados pela Directiva-Quadro da Água, com o 6.º Programa de Acção em Matéria de Ambiente e com a Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável da EU".
Portugal esteve activamente empenhado na negociação desta directiva e acolheu com particular agrado a obtenção de um acordo político nesta matéria.
Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas relativa às Alterações Climáticas, aprovado pela Decisão 2002/358/CE, de 25 de Abril de 2002.
O 6.º Programa foi elaborado numa perspectiva que abarca o período de 2001 a 2010, definindo como prioridades: as alterações climáticas; a protecção dos habitats e da vida selvagem; as questões de ambiente e saúde; a preservação dos recursos naturais e a gestão do tratamento de resíduos (Decisão 1600/2002/EC).
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Resíduos
Foram alcançados três acordos políticos, sobre a proposta de regulamento relativo ao movimento transfronteiriço de resíduos, a proposta de directiva relativa aos resíduos da indústria extractiva e a proposta de directiva relativa às baterias e acumuladores.
Há ainda a destacar a adopção de conclusões no Conselho Ambiente de Junho sobre a futura Estratégia de Prevenção e Reciclagem de Resíduos, cuja apresentação pela Comissão está prevista para o primeiro semestre de 2005.
a) Movimento Transfronteiriço de Resíduos
A proposta de regulamento relativo ao movimento transfronteiriço de resíduos visa introduzir uma simplificação de procedimentos e resultou de várias necessidades, de entre as quais "se destaca a transposição para a legislação comunitária da revisão da Decisão do Conselho da OCDE e da alteração à Convenção de Basileia . Outra das razões de peso para a apresentação desta nova proposta foi a tentativa de resolução das dificuldades sentidas na aplicação, fiscalização e controlo do cumprimento do Regulamento (CEE) n.º 259/93, actualmente em vigor".
Portugal acolheu positivamente a obtenção deste acordo político, na medida em que considera que se deve privilegiar soluções que visem o estabelecimento de procedimentos comunitários em matéria de transferência de resíduos.
b) Resíduos da Indústria Extractiva
"A principal finalidade desta directiva é evitar a ocorrência de acidentes graves e os consequentes efeitos negativos para o ambiente e a saúde humana através do tratamento e eliminação dos resíduos da indústria extractiva e do estabelecimento de requisitos mínimos para melhorar a gestão deste tipo de resíduos".
Este acordo político foi acolhido positivamente por Portugal por considerar-se que o compromisso alcançado reflecte um equilíbrio adequado das considerações ambientais e económicas inerentes à gestão de resíduos da indústria extractiva.
c) Baterias e Acumuladores
"A futura directiva prevê a interdição parcial do uso do cádmio e a introdução de metas comunitárias de recolha selectiva e posterior reciclagem numa tentativa de substituição de metais pesados por outros metais não perigosos, tendo presente o objectivo de redução significativa da quantidade de baterias e acumuladores usados enviados para eliminação, através da deposição em aterro ou incineração".
Portugal votou favoravelmente este acordo político, por considerar que o compromisso é equilibrado de um ponto de vista ambiental e económico.
"Pacote" Åarhus
"A União Europeia deu um passo muito significativo ao alcançar um acordo político sobre o regulamento relativo à aplicação às instituições e organismos comunitários das disposições da Convenção de Åarhus sobre o acesso à informação, a participação do público na tomada de decisões e o acesso à justiça no domínio do ambiente e a Decisão do Conselho relativa à aprovação, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção de Åarhus ".
"No pilar do acesso dos cidadãos à informação em matéria de ambiente, as instituições e organismos comunitários ficarão obrigados a facultar ao público as informações sobre as decisões finais e sobre os motivos que as envolvem, preferencialmente através de meios electrónicos, excepto se esta divulgação for susceptível de afectar o interesse público ou certos direitos dos cidadãos ou das empresas".
No que respeita ao pilar do reforço da participação do público, passará a ser obrigatório, antes de uma tomada de decisão, que as instituições comunitárias identifiquem o público afectado por forma a submeter o processo, à sua consideração.
"Relativamente ao acesso à justiça, o regulamento irá conceder às Organizações Não Governamentais europeias, que preencham os critérios aí fixados, a possibilidade de requererem a revisão de decisões tomadas por instituições ou organismos da UE por as considerarem não conformes com a legislação ambiental".
Produtos Químicos
Decisão C (2001) 107 FINAL do Conselho da OCDE de 14 de Junho de 2001, relativa à revisão da Decisão C (92) 39/FINAL sobre o controlo do movimento transfronteiriço de resíduos destinados a operações de valorização.
Convenção de Basileia de 22 de Março 1989 sobre o controlo do movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e sua eliminação, alterada a 6 de Novembro 1998.
A Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, de 25 de Junho de 1998, também designada por Convenção de Åarhus, é um acordo internacional que visa garantir os direitos de acesso do público à informação na posse das autoridades públicas, desenvolver os mecanismos de participação pública no processo de tomada de decisões com efeitos sobre o ambiente e alargar as condições de acesso à justiça em matéria de ambiente.
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"Deu-se continuidade às negociações do pacote legislativo em matéria de produtos químicos designado por sistema REACH (Registration, Evaluation and Authorisation of Chemicals) iniciadas em 2003".
O REACH é constituído por uma proposta de regulamento e uma proposta de directiva que foram objecto de um estudo de impacto alargado e pretende estabelecer um quadro regulamentar único para todos os produtos químicos, substituindo mais de 40 actos legislativos em vigor há cerca de 30 anos. Para conduzir este processo de negociação, foi criado, no final de 2003, um Grupo ad hoc dos Químicos, cujo mandato se destina a apoiar o Conselho Competitividade da UE mediante coordenação com outras formações relevantes do Conselho, nomeadamente ambiente. Este Grupo reuniu-se várias vezes em 2004, tendo discutido os três primeiros títulos do projecto legislativo REACH, designadamente "Âmbito e Aspectos Gerais", "Registo de Substâncias" e "Partilha de Dados e Prevenção da Condução de Ensaios Desnecessários". As reflexões deste Grupo foram levadas aos Conselhos Ambiente de Junho e de Dezembro.
Futuro Instrumento Financeiro para o Ambiente (LIFE+)
"A negociação do LIFE+ reveste-se da maior importância para Portugal e está estreitamente ligada às discussões sobre o financiamento da Rede Natura 2000, à negociação das perspectivas financeiras comunitárias para o período 2007-2013 e, em última análise, à revisão intercalar da Estratégia de Lisboa e da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da EU".
- Com este regulamento, pretende-se fundir a maioria dos programas actuais para o ambiente, de modo a ficarem abrangidos por um único instrumento financeiro, numa tentativa de simplificação do processo de tomada de decisões.
- Portugal tem reservas quanto à actual proposta de regulamento por considerar que se trata de um documento abrangente nos objectivos, mas muito reduzido no orçamento. "O LIFE+ deverá por isso ser dotado de uma verba orçamental acrescida que inclua nomeadamente uma componente clara dirigida à conservação da natureza, permitindo assim fazer face às especificidades de financiamento da biodiversidade e da Rede Natura 2000, e que preencha as lacunas de elegibilidade deixadas pelos restantes fundos estruturais existentes (desenvolvimento rural, pescas e coesão)".
Estratégia de Desenvolvimento Sustentável
"A Estratégia de Desenvolvimento Sustentável (EDS) da UE, adoptada em Gotemburgo em 2001, tem previsto uma revisão anual (em cada Conselho da Primavera), após apresentação por parte da Comissão do relatório-síntese de implementação da Estratégia de Lisboa".
"No Conselho Ambiente de Dezembro, foi aprovado um documento de conclusões que convida a Comissão a apresentar, até ao Conselho da Primavera de 2005, um levantamento do progresso alcançado na implementação da EDS-UE desde Gotemburgo, incluindo a dimensão externa, e que faça uma análise dos aspectos mais importantes levantados em consulta pública e das opções políticas para uma EDS revista".
Estratégia de Lisboa
O Conselho Ambiente de Outubro aprovou um documento de conclusões dedicado ao tema "Clean, clever and competitive". Nesta reunião, "reconheceu-se a contribuição positiva das inovações tecnológicas ecoeficientes para os objectivos de Lisboa, de crescimento económico, competitividade e criação de empregos na EU".
Sobre este documento, foi discutida no Conselho Ambiente de Dezembro uma proposta de conclusões, que acabou por não ser aprovada por rejeição da Espanha - com o apoio de Portugal e França - que pretendia "incluir uma referência específica à questão da biodiversidade como prioridade".
Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais
Em Janeiro, a Comissão publicou a Comunicação "Estimulando Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável: Um Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais da União Europeia". Este Plano de Acção visa promover o potencial da tecnologia para reduzir a pressão sobre os recursos naturais.
II - Parecer
O relatório analisado é essencialmente um documento descritivo, que procede a uma exaustiva enumeração das actividades realizadas e da participação de Portugal nessas actividades, permitindo-nos ter uma visão detalhada da participação portuguesa no processo de construção da União Europeia. No entanto, o relatório não proporciona uma visão de conjunto sobre as políticas levadas a cabo no âmbito da União Europeia, pelo que se torna difícil fazer uma análise global da participação portuguesa na prossecução destas políticas.
Assembleia da República, 30 de Maio de 2005.
A Deputada Relatora, Glória Araújo - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.
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De acordo com o novo método de avaliação de impacto, estabelecido no âmbito da iniciativa "legislar melhor" de Junho de 2002.
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PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA
Em cumprimento do disposto na Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, o Governo apresentou à Assembleia da República, para acompanhamento, o Relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, referente ao ano de 2004. O Relatório é constituído por 11 Títulos, e dele consta a descrição, na óptica do Governo, da actividade das estruturas da União Europeia, e portuguesas, no que diz respeito às Instituições e Órgãos Comunitários [Título I], à Conferência Intergovernamental [II], ao Alargamento da União Europeia [III], às Perspectivas Financeiras [IV], à Estratégia de Lisboa [V], à Situação dos Funcionários Portugueses nas Instituições Comunitárias [VI], às Relações Externas [VII], às Questões Económicas e Financeiras [VIII], à Justiça e Assuntos Internos [IX], à Competitividade [X] e às Políticas Comuns e Outras Acções [XI]; e é completado por dois Anexos, um sobre Contencioso Comunitário [I] e o outro sobre Adaptações Legislativas [II].
Foi solicitado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura que emitisse parecer sobre as matérias deste Relatório em que é competente, designadamente as que têm a ver com a "Estratégia de Lisboa" [Título V] e com "Investigação e Desenvolvimento Tecnológico", "Educação", "Juventude", "Cultura e Audiovisual", "Sociedade de Informação" e "Informação e Formação" [Capítulos VI, X, XI, XII, XIV e XVI, respectivamente, do Título XI].
O parecer que agora se emite foi elaborado nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho.
Resumo do Relatório
1 - Sobre o Título V - "Estratégia de Lisboa"
O Conselho Europeu de Lisboa (Março de 2000) definiu uma estratégia para a União Europeia que considera o emprego, as reformas económicas e a coesão social como tributárias de uma economia baseada no conhecimento e, assim, mais competitiva, dinâmica e capaz de gerar um crescimento económico sustentável e de promover a coesão social. Essa estratégia - "Estratégia de Lisboa" - define um conjunto de objectivos a serem concretizados até 2010 e considera diversas medidas concretas que devem ser tomadas nas áreas tecnológica, científica, económica e social, com vista à convergência dos Estados-membros em matérias como a Sociedade da Informação, a Investigação e Desenvolvimento (I&D), a Educação, a Formação Profissional e o combate à Exclusão Social.
Quatro anos depois, o Conselho Europeu da Primavera de 2004 confirmou a bondade das medidas e objectivos da Estratégia de Lisboa, registou "progressos consideráveis" na sua execução, mas considerou que é necessário "acelerar significativamente" o ritmo das reformas a fim de se atingir os objectivos, nomeadamente no que diz respeito ao crescimento sustentável e ao aumento e à melhoria dos empregos. Neste contexto, salienta-se no Relatório que Portugal apresentou uma carta conjunta com outros cinco Estados - Espanha, Itália, Polónia, Países Baixos e Estónia -, definindo a promoção da inovação, investigação e conhecimento como áreas prioritárias a desenvolver, para o que foram adiantadas propostas concretas que, globalmente, nos se revelam adequadas.
O mesmo Conselho Europeu considerou que se deverá tirar partido "da dinâmica criada pela recuperação económica iniciada no segundo semestre de 2003" para que as potencialidades de crescimento da União sejam realizadas; que a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo é essencial, pelo que será necessário avaliar e resolver a implicação financeira do envelhecimento da população; que é preciso apoiar e acompanhar a Iniciativa Europeia para o Crescimento e o Programa de Arranque Rápido, definidos em 2003; e define as prioridades específicas para o aumento da competitividade europeia.
Outro aspecto considerado, com vista a que os objectivos de Lisboa sejam alcançados, tem a ver com a necessidade de criação de mais e melhores empregos, o que passa pela aprovação, em 2005, de um programa integrado de aprendizagem ao longo da vida para a União Europeia.
O Relatório regista a apresentação ao Conselho Europeu do Relatório da Comissão Kok, criada para proceder a uma avaliação independente dos resultados obtidos a meio do percurso de vigência da Estratégia de Lisboa, e constata um conjunto de dificuldades em matéria de coordenação - que é necessário ultrapassar por meio de um maior empenhamento dos Estados-membros.
Neste contexto, são identificadas e descritas sumariamente as medidas tomadas para a definição da posição nacional face ao Relatório Kok, as quais servirão de base para a reflexão interna que sustentará a posição portuguesa face à avaliação intercalar a realizar em 2005. Considera-se que "existe um défice de concretização da Estratégia, ou seja, [que há] dificuldades objectivas de realização a nível nacional dos compromissos assumidos a nível europeu", pelo que a avaliação intercalar será uma excelente oportunidade para a Comissão assumir, a nível de acompanhamento, um papel mais interventivo no processo.
2 - Sobre o Título VI, Capítulo VI - "Investigação e Desenvolvimento Tecnológico"
O Relatório dá conta das discussões lançadas sobre o próximo Programa-Quadro de Investigação (2006-2010), com particular realce para a comunicação da Comissão sobre "Ciência e tecnologia, as chaves para o futuro da Europa - orientações para a política de apoio à investigação da União", onde são identificados seis
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grandes objectivos a prosseguir e é defendido um aumento, para o dobro, do orçamento do VII Programa-Quadro. Esta comunicação foi apoiada, "de uma forma geral", pelo Governo português.
Dá também conta do resultado da avaliação do VI Programa-Quadro (2002-2006), caracterizado pelo facto de ter permitido "o surgimento de uma nova tipologia de projectos de grande dimensão"; a avaliação foi feita através do Relatório Marimom, que é classificado como "um documento de grande interesse para o futuro da investigação na Europa" e cujas recomendações Portugal apoiou, nomeadamente no que diz respeito à necessidade de se assegurar "um maior equilíbrio entre os novos instrumentos e os instrumentos tradicionais", ou seja, os projectos de pequena dimensão.
O Relatório salienta ainda os esforços desenvolvidos pela União Europeia no sentido de "reforçar o fomento da mobilidade dos investigadores e a capacidade da Europa para atrair investigadores estrangeiros"; de construir uma verdadeira Política Espacial Europeia; e de apoiar a "participação das instituições de investigação e das empresas portuguesas em projectos de colaboração transnacional". Nesta última área, salientam-se actividades de colaboração de Portugal com outros Estados no âmbito do combate ao HIV/SIDA.
Ainda no que diz respeito à colaboração científica entre os países, são referidas as negociações internacionais sobre o ITER (Reactor Termonuclear Experimental Internacional), que Portugal apoia. São também inventariados diversos acordos de cooperação internacional, designadamente os Acordos de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia - [provavelmente erro por "União Europeia"] - e a República Federativa do Brasil, os Estados Unidos Mexicanos, e os Estados Unidos da América (neste caso, renovação). O papel de Portugal nesta matéria materializou-se através de 49 Acções COST, abrangendo as áreas da Agricultura/Biotecnologia, Ambiente, Ciências Sociais, Engenharia Civil e Urbana, Física, Floresta e Produtos Florestais, Medicina e Saúde, Materiais, Meteorologia, Química, Tecnologia Alimentar, Telecomunicações, e Transportes.
O Relatório refere ainda os êxitos da iniciativa EUREKA - que engloba 33 parceiros, sendo a União Europeia um deles -, sob a presidência francesa, designadamente a nível da sua organização e do seu funcionamento. Foram também tomadas medidas concretas, já sob a presidência grega, no que diz respeito à qualidade dos projectos, sendo de realçar a aplicação de um instrumento de avaliação "ex ante", o "Project Assessment Methodology" (PAM). Como prova do êxito desta iniciativa, o Relatório salienta que foram aprovados cerca de 200 novos programas, com um orçamento total de 518 milhões de euros.
3 - Sobre o Título VI, Capítulo X - "Educação"
Em matéria de Educação, o Relatório refere que Portugal participou, em 2004, "nos mais significativos desenvolvimentos da implementação da Estratégia de Lisboa, nos domínios da educação e da formação vocacional", remetendo, agora em especialidade, para o já referido Relatório Kok, com realce para as recomendações nele feitas.
Neste domínio, ocupa particular espaço aquilo que tem a ver com o processo decorrente da Declaração de Bolonha, salientando-se as medidas que então estavam a ser tomadas por Portugal com vista à transposição para a realidade portuguesa das medidas adoptadas naquela Declaração; neste contexto, refere-se a preparação de legislação nacional específica, a criação da Equipa Nacional de Promotores de Bolonha, e o facto de serem portuguesas duas das 11 Universidades europeias que receberam o prémio de adopção e aplicação de ECTS instituído pela União Europeia: as Universidades do Minho e de Aveiro.
Outro aspecto da Estratégia de Lisboa aqui evidenciado é a aprovação do relatório intercalar do "Programa de Trabalho pormenorizado de seguimento dos objectivos dos sistemas de educação e formação na Europa" para 2010; a dimensão portuguesa deste programa foi o "Programa de Trabalho Educação e Formação 2010", que irá sistematizar e orientar os esforços portugueses a desenvolver, de um modo transversal a todos os ministérios, com vista a adaptar o nosso sistema educativo aos desafios da sociedade do conhecimento. O intercâmbio entre instituições portuguesas e outras dos estados da União foi feito sobretudo a nível de grupos de trabalho, e é salientado o papel desempenhado pelos Centros de Competência Nónio ("Programa Nacional de Tecnologia de Informação e Comunicação na Educação").
O Relatório enumera e descreve, com alguma delonga, a "intensa participação nacional no debate relativo à preparação da futura geração de programas comunitários em matéria de educação e formação (2007-2013)", com especial atenção para o programa Aprendizagem ao Longo da Vida, que procura articular "a aprendizagem em contexto formal, informal e não formal", no qual - uma vez mais - a participação portuguesa "foi, na generalidade, positiva". E diz-se porquê: os Programas SÓCRATES e LEONARDO DA VINCI, a Iniciativa EUROPASS - Formação, e o Programa TEMPUS estão a funcionar, todos geridos pela Agência Nacional para os Programas Comunitários SÓCRATES e LEONARDO DA VINCI (ANSOCLEO). Ainda nesta área, ficamos a saber que, à data de elaboração do Relatório, se encontrava em vias de aprovação "legislação específica sobre o reconhecimento dos mestrados ERASMUS MUNDUS".
Foi desenvolvido um trabalho aprofundado com vista à divulgação, junto das escolas, de informação sobre a União Europeia, sobretudo no que diz respeito ao tema "Alargamento".
Finalmente, o Relatório ocupa-se dos progressos verificados, pela parte portuguesa, em diversas instituições escolares europeias: as Escolas Europeias, destinadas à escolarização, no básico e secundário, dos filhos dos funcionários portugueses nas diversas instituições europeias; a Agência Europeia para o Desenvolvimento da Educação em Necessidades Educativas Especiais (AEDENE); o Instituto Universitário de
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Florença, a que Portugal aderiu em 1990, e que promove cursos de doutoramento em Direito, Economia, História da Civilização e Ciências Políticas e Sociais; e o Colégio da Europa, que dá formação pós-universitária em assuntos europeus e que tem tido bastante procura por estudantes portugueses (14 no ano lectivo de 2004-2005: 12 em Bruges e dois na extensão do Colégio em Varsóvia).
4 - Sobre o Título VI, Capítulo XI - "Juventude"
O Relatório começa por salientar a criação do Pacto Europeu para a Juventude (aprovada no Conselho Europeu de Novembro), que envolverá responsáveis políticos, parceiros sociais, as ONG e associações juvenis de voluntariado de toda a União, e terá o seu desenvolvimento no âmbito da Estratégia de Lisboa. Portugal é apoiante deste Pacto, bem como do Método Aberto de Coordenação nas áreas prioritárias identificadas no Livro Branco da Comissão Europeia para a Juventude (2001), tendo os representantes nacionais participado activamente em todo este processo.
A boa participação portuguesa é também salientada no que diz respeito à execução do programa JUVENTUDE - destinado a proporcionar aos jovens oportunidades de mobilidade, a contribuir para a concretização de uma "Europa do Conhecimento", que considera também a formação não formal, e a incentivar a aprendizagem ao longo da vida e a promoção da cidadania activa -, tendo sido criada uma Agência Nacional para este programa pela Resolução n.º 141/2000, do Conselho de Ministros de 20 de Outubro. O Relatório apresenta vasta informação sobre a execução deste programa em Portugal, que considerou como parceiros estratégicos países como Espanha, França, Alemanha, Grã-Bretanha, e ainda países mediterrânicos como o Egipto, a Jordânia, o Líbano e a Tunísia, bem como, na América Latina, a Venezuela, devido à existência de grandes comunidades portuguesas e luso-descendentes neste país. Este programa será substituído, no período de 2007-2013, por um novo, "Juventude em Acção", actualmente em apreciação pelo Conselho Europeu.
Já na área do Desporto, refere-se a definição de 2004 como o Ano Europeu da Educação pelo Desporto (AEED), subordinado ao lema "Mexer o corpo, abrir o espírito", em cujo âmbito decorreram diversas actividades em Portugal, designadamente em torno do Euro 2004, e um "workshop" sobre o tema "O diálogo social no desporto na União Europeia".
5 - Sobre o Título VI, Capítulo XI - "Cultura e Audiovisual"
É dado realce ao debate, iniciado em Novembro, sobre a Proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, que estabelece o programa de terceira geração para a Cultura (2007-2013), abrangendo todos os Estados-membros, os Estados candidatos, e os países da EEE; este programa contará com um orçamento de 408 milhões de euros, e tem como objectivos promover a mobilidade transnacional dos agentes e profissionais das áreas culturais, bem como das obras e produções artísticas e culturais, e o diálogo intercultural.
O relatório refere a adopção de um Plano de Acção que tem em vista minorar os inconvenientes decorrentes da rotatividade das presidências da União, sobretudo a nível da continuidade dos projectos em execução, e garantir a consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa, sobretudo no que tem a ver com o contributo da cultura e das indústrias culturais para a coesão e desenvolvimento europeus. E também com a digitalização do património cultural europeu, e a criação de um portal europeu com informações sobre a mobilidade dos artistas e das suas obras. Ou seja, acrescentou-se uma dimensão cultural à Estratégia de Lisboa - e nesse sentido está a ser preparada, para a Primavera de 2006, uma Conferência Mundial sobre a educação artística, organizada por Portugal.
Foram registadas modificações significativas a nível da programação da "Capital Europeia da Cultura" para os anos de 2005 a 2019, com vista à integração dos novos Estados-membros nesta iniciativa. Nesta matéria, é salientada a oposição de Portugal à proposta do relator do Parlamento Europeu, Sr. Michel Roccard, que previa retirar aos Estados-membros a capacidade para designar a cidade que pretendem candidatar a capital europeia da cultura, e que tal competência fosse acometida às instâncias da União. De acordo com a distribuição dos países que albergarão esta iniciativa, o ano de 2012 caberá a uma cidade portuguesa.
O Relatório ocupa-se ainda da Convenção sobre a Protecção da Diversidade dos Conteúdos Culturais e da Expressão Artística, no âmbito da UNESCO, tendo ficado a Comissão mandatada para representar a União nesta importante convenção. Também a nível de actividades internacionais, é feita referência à V Cimeira ASEM (Hanói), em cujas conclusões não se conseguiu que constasse, como fora sugerido por Portugal, uma referência clara ao "respeito pela dignidade da pessoa humana, base sobre a qual assenta o respeito pela diversidade cultural e linguística".
No domínio do Audiovisual, são referidas propostas de recomendação sobre salvaguarda do património cinematográfico e à competitividade das actividades industriais conexas, e sobre a protecção de menores e da dignidade humana no contexto da competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de
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informação em linha. Uma outra proposta apresentada, e que aguarda decisão, tem a ver com o programa MEDIA 2007 (apoio ao sector audiovisual europeu).
Foram desenvolvidas iniciativas de fundo no âmbito da Televisão sem Fronteiras (TSF), destinadas a garantir a livre circulação de emissões televisivas no mercado interno, com especial atenção para o acesso a programas por parte de segmentos da população com necessidades especiais, e a acautelar o respeito pelas normas sobre publicidade televisiva.
6 - Sobre o Título VI, Capítulo XIV - "Sociedade da Informação"
Foi adoptada, pela Comissão, em Março, uma Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um Programa Comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha - o "Safer Internet Plus (2005-2008)". O público-alvo são os pais, os educadores e as crianças, e o objectivo é combater os conteúdos da Internet que são ilegais, não desejados e nocivos.
Foram aprovadas conclusões sobre dossiers importantes como o da revisão intercalar do Plano de Acção e-Europa 2005, o da situação do sector das comunicações electrónicas, o das comunicações não solicitadas ("spam"), e o do seguimento da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação, cuja segunda fase decorrerá na Tunísia, em Novembro de 2005.
Finalmente, o Relatório sublinha a aprovação de uma Resolução sobre a política das Tecnologias da Informação e de Comunicação (TIC), que será um contributo importante para a análise intercalar da Estratégia de Lisboa, a realizar no Conselho da Primavera de 2005.
7 - Sobre o Título VI, Capítulo XVI - "Informação e Formação"
O aspecto mais relevante deste capítulo do relatório tem a ver com os esforços nacionais no sentido da defesa da Língua Portuguesa nas instâncias internacionais, a começar pelas comunitárias. Como medida concreta, é referido o incentivo à manutenção em Portugal de um curso de especialização em interpretação de conferências, a fim de acautelar a existência de um campo de recrutamento de quadros para a cabina portuguesa em Bruxelas.
Parecer
O Relatório em apreciação, sendo bastante pormenorizado, constitui um arrazoado de programas, acções, resoluções, medidas e outras formas de iniciativa, tanto do Conselho Europeu como da Comissão Europeia e de Portugal, enquanto Estado-membro, que se torna de difícil leitura e apreensão; e, no que diz respeito às matérias interessantes para este Parecer, não é fácil obter-se uma visão de conjunto que represente devidamente a política comunitária, e a actividade nacional correspondente, para estes sectores.
Apesar de ser essa uma contingência decorrente do facto de se tratar de um "Relatório"- onde, por definição, devem ser enumeradas todas as actividades relevantes durante o período de tempo a que diz respeito: neste caso, o ano de 2004 -, a verdade é que constitui um instrumento de duvidosa eficácia, feito apenas para cumprir um requisito legal mas que, na prática, se revela de pouca utilidade.
No entanto, a partir do relatório apresentado, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do parecer que o Governo português parece ter interpretado correctamente as directivas e demais decisões oriundas das instâncias adequadas da União Europeia, e definiu e desenvolveu, na medida do possível, as medidas necessárias para que Portugal participasse de um modo activo no processo de construção europeia, mas sem abdicar da sua vocação atlântica e da consciência de que faz parte, historicamente, da realidade geo-cultural mediterrânica. Porém, tal participação dificilmente será avaliada por um relatório desta natureza, mas antes pelos resultados práticos obtidos a partir da adopção e adaptação das medidas oriundas dos órgãos da União Europeia; e, claro, das iniciativas que, oriundas das instâncias nacionais, poderiam representar um bom contributo de Portugal para a consolidação da União.
Em suma, mais do que descrever um conjunto de medidas, boas e necessárias sem qualquer dúvida, vindas do Conselho, da Comissão ou do Parlamento europeus, e registar a sua adopção e adaptação para a realidade portuguesa, conviria que este Relatório desse prioridade às actividades em que Portugal é um agente activo e inovador. É verdade que o Relatório refere alguns casos em que isso acontece; mas fá-lo sempre na perspectiva de que se trata de iniciativas reactivas, o que - injustamente - não valoriza a participação de Portugal.
O que aponta para a necessidade de se repensar este modelo de actuação e, sobretudo, este modelo de Relatório.
Palácio de São Bento, 17 de Maio de 2005.
O Deputado Relator, Luiz Fagundes Duarte - O Presidente da Comissão, António José Seguro.
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Foi solicitado à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (COPTC), pela Comissão de Assuntos Europeus, a elaboração de um parecer sobre o Relatório de Participação de Portugal na União Europeia de 2004 (elaborado pelo Governo), na parte respeitante à matéria da competência da COPTC, designadamente a Política Comum de Transportes (consagrada no Título XI do Capítulo IV).
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Lei do acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), e em cumprimento do ofício da Comissão de Assuntos Europeus, a COPTC deliberou nomear para a redacção do sobredito parecer o presente signatário que, no espírito do n.º 1 do artigo 1.º da citada lei, vem dizer o seguinte:
I.
A política comum dos transportes constitui um instrumento político e jurídico de orientação de objectivos e de acção de medidas a estes conducentes, da maior importância para o bom desempenho das instituições comunitárias, assim como para a construção de uma economia europeia, e dos Estados-membros (EM), estruturada, competitiva e socialmente sustentável. Recorde-se que os transportes pertenceram ao grupo das primeiras áreas de políticas comuns da comunidade europeia (desde o Tratado de Roma) e são uma temática incontornável no domínio do mercado interno e da liberdade de circulação de pessoas, bens e serviços no espaço europeu sem fronteiras internas.
A afirmação de Portugal na Europa foi reforçada na sequência do Relatório Van Miert, pela inclusão de todas as suas propostas no âmbito dos projectos das RTE-T até 2020. Portugal foi, aliás, o único país que, face às propostas iniciais, viu todos os seus projectos contemplados.
II.
O Capítulo IV do Relatório de Participação de Portugal na União Europeia de 2004, remetido pelo Governo à Assembleia, descreve e analisa as principais decisões e acções, jurídicas e políticas, na área dos transportes, e, nalguns casos, respectiva posição do Governo português.
O mencionado Capítulo possui, numa primeira parte, um intróito de apreciação geral dos diversos sectores da política europeia de transportes em 2004 e, numa segunda parte, oferece atenção específica a cada um desses sectores, a saber:
- Transportes aéreos
- Transportes marítimos
- Transportes terrestres
- Transportes ferroviários
- Questões horizontais:
a) Redes Transeuropeias de Transportes
b) Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS)
c) Acordo EU/EUA sobre o GALILEO/GPS
d) Acordo de Cooperação com Israel
e) Cooperação com a Ucrânia
A transposição das normas comunitárias, a par de um importante esforço de harmonização dos instrumentos normativos de segurança, e de actualização dos seus recursos humanos em matérias ligadas à segurança da aviação civil e do transporte marítimo, deve continuar a ser um objectivo a prosseguir pelo Governo.
III.
O Livro Branco "Política de transportes até 2010: a hora de decidir", publicado em Setembro de 2001, definiu como objectivo estratégico conciliar o desenvolvimento económico e social com as exigências de uma sociedade segura e de qualidade, ambos com o fim de incrementar um sistema de transportes moderno e sustentável até ao final do ano de 2010.
A necessidade desta conciliação estratégica é reforçada pelo recente alargamento da União Europeia, e com a consequente necessidade de aceleração das economias nacionais, e pela vigilância constante da protecção das liberdades e dos direitos dos cidadãos, especialmente na sua condição de consumidores.
No entanto, hoje, com o desenvolvimento das várias redes de transportes a EU começa a centrar-se cada vez mais em questões associadas aos transportes como o ambiente e a segurança e nos direitos e obrigações dos diversos utentes/consumidores.
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IV.
Nos transportes aéreos, assume importância de monta a segurança dos passageiros, da tripulação e do próprio avião, assim como a harmonização das regras e dos princípios em vigor no espaço europeu, a bem de uma maior equidade e concorrência no sector, tornando desta forma o sector mais justo e competitivo.
Foi reforçada a segurança na aviação, quer no domínio dos aeroportos mais pequenos, quer através de uma harmonização das listas de artigos que os passageiros estão proibidos de levar para zonas restritas e para as cabinas das aeronaves e os artigos proibidos em bagagem transportada no porão das mesmas. No âmbito do projecto "Céu Único Europeu", o Conselho aprovou um projecto de directiva relativa à criação de uma licença comunitária de controlador de tráfego aéreo, exigindo-se requisitos mínimos do respectivo processo de certificação, formação e de reconhecimento recíproco dos Estados-membros das habilitações necessárias.
Com esta regulação, visa-se reforçar as normas de segurança de tráfego aéreo, promover a mobilidade dos controladores na União Europeia e controlar o nível técnico dos controladores.
Destaque-se, ainda, os actos jurídicos comunitários adoptados no sentido de prover assistência e pagamento de indemnizações aos passageiros quando estes são vítimas de atrasos dos voos ou de recusas de embarque e, no que concerne à atribuição das faixas horárias aeroportuárias, de normalizar a sua aplicabilidade, ou seja, modificaram-se as regras comuns de atribuição dos direitos de aterragem ou descolagem a uma determinada hora num aeroporto.
V.
No que respeita aos transportes marítimos, 2004 foi um ano em que se consolidou as diversas dimensões da segurança marítima (tripulação, passageiros, redução de acidentes, poluição marítima, salvamentos no mar, instalações portuárias, entre outras), ainda abalada com os acidentes do Erika e do Prestige. Adoptou-se uma posição comum relativa ao projecto de directiva sobre a poluição derivada dos navios, com quadro sancionatório adequado e reforçado, com respeito pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e pela Convenção Internacional para a Protecção da Poluição por Navios.
A problemática da segurança marítima merece especial atenção de Portugal, dada a extensão da sua costa marítima e, consequentemente, da particular susceptibilidade a graves consequências de impacto ambiental, económico e social que poderão ocorrer. Torna-se fundamental que seja mantido o empenho no desenvolvimento de acções diplomáticas que permitam a adopção de medidas que promovam a elevação dos seus níveis.
Refira-se, por último, o aperfeiçoamento e a actualização de algumas regras do Regulamento (CE) n.º 417/2002 relativo à introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples.
A prevenção, na área da segurança marítima, deve ser uma palavra-chave, pelo que se deve realçar a aprovação pelo Parlamento Europeu do relatório que contém as conclusões da Comissão Temporária para o Reforço da Segurança Marítima sobre a catástrofe do Prestige e as lições a retirar deste acidente.
VI.
Na área dos transportes terrestres, a União Europeia tem como objectivo reforçar a qualidade do sector rodoviário, mais seguro e mais concorrencial.
Nesse sentido, harmonizaram-se os tempos de condução e de repouso e regulou-se a utilização do tacógrafo digital, devendo ser instalado em todos os novos veículos pesados de mercadorias a partir de 5 de Agosto de 2005.
No âmbito da promoção da uniformidade da legislação, o Conselho acordou em garantir e facilitar o reconhecimento mútuo de todas as cartas de condução, adoptando uma orientação geral de, em 2010, todas as novas cartas de condução assentarem no modelo harmonizado do "cartão plastificado", com uma validade limitada a 10 anos, para os automóveis e motociclos, e a cinco anos, para os veículos pesados e os autocarros.
Registe-se também a regulação, por directiva, dos requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia e da interoperabilidade dos sistemas electrónicos de portagem rodoviária no espaço comunitário, assim como o compromisso estabelecido na Carta Europeia da Segurança Rodoviária (Verona II), onde se prevê até 2010 reduzir para metade o número de vítimas da estrada na União Europeia.
A segurança rodoviária é também uma prioridade a nível nacional, traduzida no lançamento do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária que permitiu registar uma significativa redução da sinistralidade verificada em 2004.
Refira-se, finalmente, que se manteve o impasse no tocante aos projectos de directivas relativas à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas (Eurovinheta) e às proibições de circulação de veículos pesados em algumas estradas internacionais durante os fins-de-semana. Ambas as propostas assumem uma importância significativa para Portugal pela interferência que poderão ter na competitividade do nosso transporte rodoviário.
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VII.
No domínio dos transportes ferroviários, a União Europeia visa revitalizar o caminho de ferro, através de um espaço ferroviário integrado, sustentado, eficiente e competitivo, procurando assegurar a melhoria das infra-estruturas ferroviárias, melhorar a interoperabilidade entre as redes e os sistemas de informação e de novas tecnologias.
Assim, e no âmbito do Pacote Ferroviário II, institui-se a Agência Ferroviária Europeia e conceberam-se medidas de licenciamento, de utilização e de certificação de segurança das infra-estruturas ferroviárias, como também de melhoria da interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e convencional.
Foi ainda apresentado o "Terceiro Pacote Ferroviário" que inclui propostas legislativas para abertura do mercado dos transportes ferroviários internacionais de passageiros, certificação dos maquinistas, requisitos de qualidade para os serviços de transporte ferroviário de mercadorias e sobre direitos e obrigações dos passageiros no transporte ferroviário internacional.
VIII.
Finalmente, a última parte do Capítulo IV refere-se às questões horizontais da política comum de transportes, nomeadamente aos programas-quadro da rede transeuropeia de transportes e do sistema de navegação por satélite GALILEO, áreas de crescente atenção, tendo em conta as novas dimensões da União Europeia por força do recente alargamento comunitário.
O Conselho decidiu ainda apontar um novo conceito de aposta no transporte de mercadorias por via marítima ('auto-estradas do mar'), criar um novo conceito prevendo especial tratamento e prioridade aos procedimentos de financiamento e de autorização ('projectos de interesse europeu'), instituir um novo mecanismo de coordenação comunitária de agilização e operacionalização da cooperação entre EM nos segmentos transfronteiriços dos referidos projectos e a aprovação de uma nova lista de projectos prioritários a executar até 2020.
É factor de congratulação a aceitação por parte do Conselho de todos os projectos propostos por Portugal ao Grupo de Alto Nível, contidos no Relatório Van Miert, assim como as alterações decorrentes da XIX Cimeira Luso-Espanhola quanto aos traçados das linhas ferroviárias de alta velocidade.
De realçar também o projecto PORTMOS - "Integration of the Portuguese Ports and Maritime System in the Motorways of the Sea", apresentado em Abril de 2004 pelas autoridades portuguesas, à aprovação da Comissão Europeia, no âmbito do programa de projectos de "apoio financeiro comunitário no domínio da rede transeuropeia de transportes" e que a Comissão Europeia aprovou, em Outubro de 2004, sendo este o único projecto europeu a ser financiado significativamente no âmbito das auto-estradas marítimas, na expectativa que o mesmo se estabeleça como o projecto de referência para a definição do conceito e do modelo definitivo de funcionamento das auto-estradas do mar na Europa.
No que respeita ao Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS), destaque para a criação da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS, com o objectivo de garantir a supervisão das fases de estabelecimento e exploração do GNSS europeu, e para o acordo celebrado com os Estados Unidos da América sobre a compatibilidade e interoperabilidade entre os sistemas norte-americano Global Position System (GPS) e europeu Global Navigation System (GNS).
Assembleia da República, 6 de Maio de 2005.
O Deputado Relator, Jorge Costa - O Vice-Presidente da Comissão, Carlos Zorrinho.
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PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE
I - Nota prévia
Nos termos da alínea f) do artigo 163.º da Lei Fundamental, incumbe à Assembleia da República o acompanhamento e apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou a esta Comissão Parlamentar, através do ofício n.º 0144/COM, de 4 de Maio de 2005, a emissão de um parecer sobre as matérias que, constando da versão preliminar do Relatório "Portugal na União Europeia, Ano 2004", se revelem da sua competência, designadamente o Título XI - Capítulo XIII, sem prejuízo da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes.
Nesta conformidade, o presente parecer visa contribuir para a elaboração do parecer final sobre o Relatório "Portugal na União Europeia, Ano 2004", que incumbirá à Comissão de Assuntos Europeus redigir.
No que concerne às referências ínsitas no relatório elaborado pelo Governo, sobre a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, cumpre desde já emitir um juízo de concordância na generalidade.
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Contudo, na especialidade, entende-se dever oferecer alguns contributos para a elaboração do relatório final, para o que se tomará por referência a organização proposta pelo Governo para o referido documento.
Título IX - Capítulo IV - Luta contra a Droga
Referindo-se no texto a conclusão do processo de Avaliação da anterior Estratégia Nacional de Combate às Drogas e Toxicodependências 1999/2004, afigura-se não despiciendo, até para efeitos de reforço do conteúdo político do Relatório, pelo menos enumerar as grandes linhas de acção que se preconizam para a nova Estratégia de 2005 a 2012, as quais são:
Centralidade na pessoa humana - o combate às drogas visa a pessoa, fortalecendo-a para uma vida autónoma e feliz, liberta de dependências;
Parceria activa com a sociedade civil - o aumento da contratualização e da responsabilização das instituições e organizações da sociedade civil;
Proactividade e políticas de proximidade - gizar uma nova resposta comunitária de prevenção e segurança, com medidas inovatórias quanto ao pequeno tráfico, aos jovens consumidores, a traficantes-consumidores e aos jovens delinquentes;
Prevenção em meio escolar e familiar - presença continuada e consistente dentro da escola para valorização de perfis e atitudes de autonomia em relação à experiência do consumo de drogas;
"O Tratamento resulta" - conforme proclamou em 1998 a Assembleia Geral das Nações Unidas, o tratamento das toxicodependências resulta, mas necessita de observar guidelines e protocolos terapêuticos, precisa de estar assente em evidência científica e tem de produzir resultados auditáveis;
Planos e Centros Integrados - entre 2005 e 2012 Portugal deverá evoluir para a implementação de planos e centros integrados inspirados em experiências-piloto já realizadas ou a realizar em diversas regiões do País, optimizando recursos e meios e articulando serviços e respostas relacionadas com a prevenção primária, o tratamento, a redução de riscos e danos, a reinserção, a formação, a dissuasão e a investigação;
Planos de acção nacionais e sectoriais - elaboração de dois Planos de Acção nacionais 2005-2008 e 2009-2012, com avaliação intercalar em 2008, como forma de operacionalizar a nova Estratégia Portuguesa de Combate às Drogas e às Toxicodependências;
Mais dureza no combate ao tráfico - o conjunto de problemas relacionados com o tráfico de drogas na União Europeia dos 25 e na circunstância portuguesa de relação próxima com África e com a América do Sul, a sofisticação tecnológica e os vastos meios disponíveis em redes de tráfico e crime organizado e as matérias conexas com o branqueamento de capitais de nível mundial, tornam obrigatório o reforço e a ampliação dos poderes e meios de investigação criminal e cooperação internacional;
Mais eficácia na dissuasão - em Portugal deve aumentar a percepção pública do desvalor do consumo de drogas em contexto de descriminalização, exigindo-se por isso mais eficácia na dissuasão e maior racionalização dos meios empregues;
Construção de Conhecimento - é vital criar um sistema competente de informação, com o Observatório Português das Drogas e Toxicodependências, em estreita articulação com instituições científicas e de investigação, nacionais e estrangeiras, para a produção de dados estatísticos fidedignos e de conhecimento proveniente da análise crítica dos dados, das medidas implementadas e da realidade portuguesa. Neste sentido, é fundamental aumentar a cooperação com o Observatório Europeu das Drogas e Toxicodependências;
Novas respostas a novas dependências - com o incremento visível de novos comportamentos aditivos, designadamente em relação ao álcool e às drogas sintéticas, sobretudo na população juvenil, as instituições portuguesas estão apostadas em conceber novos programas e medidas que melhor se direccionem a esses públicos-alvo;
Uma responsabilidade partilhada numa sociedade liberta de drogas - só uma eficaz coordenação nacional de esforços permitirá o salto qualitativo técnico-científico pretendido para dessa forma atingir os resultados desejáveis em 2012: menos drogas disponíveis, menos novos consumidores e mais toxicodependentes reabilitados.
Por último, entende-se que o Relatório poderia conter um vincado ênfase ao facto de Portugal também ter adoptado a nova Estratégia Europeia de Combate às Drogas e Toxicodependências - "EU Drugs Strategy 2005 - 2012", não se limitando o documento a uma mera referência de tal circunstância.
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Título XI - Capítulo XIII - Saúde Pública
Promoção da Saúde do Coração
As doenças cardiovasculares, nomeadamente o acidente vascular cerebral e a doença coronária, com o seu carácter multidimensional e as suas graves consequências, negativas e directas, para o cidadão, a sociedade e o sistema de saúde, determinam que Portugal as encare como um dos mais importantes problemas de saúde pública que urge minorar.
Neste sentido, o Governo Português elaborou um programa de acção, a incluir no Plano Nacional de Saúde, destinado ao controlo das doenças cardiovasculares, de forma que sejam reforçadas, no sistema de saúde, as actuações preventivas, de natureza primária, secundária ou de reabilitação, impondo um apelo especial à reorganização e congregação de esforços dos estabelecimentos e serviços integrados nas redes de prestação de cuidados.
O Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares, aprovado em Portugal:
- Visa reduzir os factores determinantes das doenças cardiovasculares e a adequação do seu tratamento, através da progressiva melhoria das práticas profissionais na área cardiovascular, destinando-se, essencialmente, aos profissionais e estruturas do Serviço Nacional de Saúde e aos seus utilizadores; e
- Pretende através de uma abordagem integrada, enfatizar quer a educação para a saúde como a educação terapêutica, enquanto processos que visam contribuir para que mulheres e homens sejam capazes de gerir a sua própria saúde de modo mais informado e, quando for caso disso, sejam capazes de gerir o seu processo de doença de forma mais autónoma.
Planificação comunitária da prevenção e resposta para uma epidemia da gripe
Portugal adoptou para 2004/2005, à semelhança do que sucedeu em anos anteriores, um Plano de vigilância, vacinação, profilaxia e terapêutica da gripe, o qual radica no pressuposto de que a vacinação é a melhor forma de prevenir a gripe e as suas complicações e cujos principais objectivos são:
- Aumentar a cobertura vacinal dos grupos de risco;
- Vacinar o pessoal dos serviços de saúde que tenha contacto directo com pessoas dos grupos de risco.
Medicamentos
Em matéria de aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros respeitantes aos medicamentos, Portugal aprovou diversos e importantes diplomas legais no ano de 2004, de que se destacam os seguintes:
- Aprovação das boas práticas clínicas na condução dos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e estabelecimento do regime jurídico da realização de ensaios clínicos em seres humanos com a utilização de medicamentos de uso humano;
- Aprovação do regime jurídico aplicável às alterações dos termos das autorizações de introdução no mercado de medicamentos veterinários farmacológicos concedidas ao abrigo de procedimentos não abrangidos pelo ordenamento jurídico comunitário e a sua tipologia, bem como os pressupostos necessários à sua autorização;
- Aprovação do regime jurídico aplicável às alterações dos termos das autorizações de introdução no mercado de medicamentos de uso humano concedidas ao abrigo de procedimentos não abrangidos pelo ordenamento jurídico comunitário e a sua tipologia, bem como os pressupostos necessários à sua autorização;
- Estabelecimento de disposições específicas aplicáveis a dispositivos médicos fabricados mediante a utilização de tecidos de origem animal e transpõe para a ordem jurídica nacional;
- Estabelecimento de um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano.
A Deputada Relatora, Regina Ramos Bastos - O Presidente da Comissão, Rui Cunha.
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PARECER DA COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
I - Nota prévia
Nos termos da alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, podendo, nomeadamente, através da Comissão de Assuntos Europeus, elaborar relatórios sobre as matérias da sua competência.
No cumprimento das aludidas disposições constitucionais e legais, o Governo tomou a iniciativa de remeter à Assembleia da República o Relatório de Participação de Portugal na União Europeia - 2004, que baixou à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus para efeitos de emissão do competente parecer.
A Comissão de Assuntos Europeus solicitou, em 4 de Maio de 2005, à Comissão de Trabalho e Segurança Social "(…) a elaboração de um parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente o Título XI - Capítulo VIII do índice, sem prejuízo da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes", fixando como data limite para a sua elaboração e envio 30 de Maio de 2005.
O Relatório a que se refere o presente parecer é constituído por XI Títulos, a saber:
Título I - Instituições e órgãos comunitários
Título II - Conferência Intergovernamental
Título III - Alargamento da União Europeia
Título IV - Perspectivas financeiras
Título V - Estratégia de Lisboa
Título VI - Situação dos funcionários portugueses nas instituições comunitárias
Título VII - Relações externas
Título VIII - Questões económicas e financeiras
Título IX - Justiça e assuntos internos
Título X - Competitividade
Título XI - Políticas comuns e outras acções
A Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social emite, assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, parecer sobre o Título XI relativo a Políticas Comuns e Outras Acções, na parte atinente ao Capítulo VIII que se refere aos Assuntos Sociais.
O presente parecer, abrange especificamente o domínio do referido capítulo, que engloba os subtemas da Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres, Segurança e Saúde no Trabalho e Segurança Social, e destina-se a constituir o contributo da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social para o Relatório Final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus.
II - Da apreciação da Comissão de Trabalho e Segurança Social
Título XI - Políticas comuns e outras acções
Capítulo VIII - Assuntos Sociais
O Capítulo VIII do relatório, objecto do presente parecer, aborda três subtemas, a saber:
- Igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens;
- Segurança e saúde no trabalho;
- Segurança social.
Em relação a cada um dos subtemas que antecedem, o relatório apresenta uma elencagem das decisões adoptadas no quadro da União Europeia, sumaria o respectivo conteúdo e põe em evidência a relevância que as mesmas assumem para o nosso país, bem como a posição adoptada pelo Governo português.
Na opinião da relatora, o Relatório em apreciação ficaria mais completo se contivesse uma breve apreciação em torno da aplicação e desenvolvimento no contexto nacional e comunitário das medidas adoptadas em anos anteriores.
Igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens
De acordo com a informação constante do relatório, o Conselho Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores de Dezembro de 2004 subscreveu a abordagem geral constante da proposta de directiva relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, nos domínios do emprego e da actividade profissional.
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Trata-se de uma proposta de directiva que procede a uma reformulação de várias directivas sectoriais, unificando num único instrumento jurídico as directivas relativas à remuneração, igualdade de tratamento no acesso ao emprego, formação e promoção profissionais, igualdade de tratamento no âmbito dos regimes profissionais de segurança social e ao ónus da prova no domínio da discriminação baseada no sexo.
Como aspecto inovador neste domínio, cumpre salientar a proposta de directiva, objecto de acordo político em Outubro de 2004, que aplica o princípio da igualdade entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços.
Esta é a primeira directiva relativa à igualdade de tratamento fora do contexto laboral, facto que se sublinha como globalmente positivo, e que tem por objectivo impedir a ocorrência de discriminação baseada no sexo no acesso ao fornecimento de bens e serviços disponíveis ao público, excluindo-se do seu âmbito de aplicação os sectores da educação, fiscalidade, audiovisual e publicidade.
A aplicação da aludida directiva ao sector segurador levanta, segundo o Governo português, problemas ao nosso país, dada a proibição de utilização de factores actuariais baseados no sexo, no cálculo dos prémios de seguros e outros produtos financeiros. A posição portuguesa, que de resto acabou por merecer acolhimento no texto da directiva, foi no sentido de se considerar o recurso a factores actuariais baseados no sexo, desde que fundamentados em dados estatísticos objectivos, não configurando prática discriminatória mas apenas uma diferenciação de risco.
Outra questão considerada importante para Portugal prende-se com o facto de os custos relacionados com a gravidez e maternidade não poderem implicar uma diferenciação nos prémios e prestações dos indivíduos, tendo esta situação ficado salvaguardada com o estabelecimento de um período transitório de dois anos para estes casos.
Finalmente, de referir pela importância que assumem no quadro da política comunitária, o acordo alcançado quanto à proposta de decisão que estabelece um programa de acção relativo à estratégia comunitária para a igualdade entre homens e mulheres, bem como a adopção da Decisão n.º 848/2004/CE que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção das organizações que operam ao nível europeu no domínio da igualdade entre as mulheres e os homens.
Segurança e saúde no trabalho
No domínio da segurança e saúde no trabalho é referida a adopção da Directiva 2004/40/CE, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos a agentes físicos (campos electromagnéticos).
De salientar que foi também alcançado um acordo político com vista à posição comum sobre a proposta de directiva relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos a agentes físicos (radiações ópticas).
Portugal considerou as referidas propostas importantes no quadro da saúde e segurança dos trabalhadores, salientando o facto de existirem já no ordenamento jurídico interno disposições normativas que obrigam os empregadores a adoptar medidas preventivas de doenças profissionais, nomeadamente as provocadas por radiações infravermelhas e ultravioletas, sendo que não existe a fixação de valores-limite, questão que se encontra patente naquelas propostas.
Com o objectivo de adaptar o funcionamento da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no trabalho (Bilbau) e da fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e Trabalho (Dublin), o Conselho subscreveu uma orientação global sobre as propostas de regulamento que alteram os regulamentos em vigor que instituíram as referidas entidades.
Segurança social
No domínio da segurança social foram adoptados no quadro da União Europeia dois Regulamentos e um acordo político de inegável importância para cidadãos e para os sistemas de segurança social.
Foi adoptado o Regulamento (CE) n.º 631/2004, de 31 de Março, que altera disposições dos Regulamentos n.os 1408/71/CEE e 574/72/CEE, relativo ao alinhamento dos direitos e simplificação de procedimentos.
Foi igualmente adoptado o Regulamento n.º 883/2004/CE, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, cuja aplicação terá lugar a partir da data da sua entrada em vigor e que revogará o Regulamento n.º 574/72/CEE supra referido.
Tal como é sublinhado no Relatório, e muito bem no entendimento da relatora, as regras de coordenação dos regimes de segurança social constituem um importante instrumento em matéria de livre circulação de trabalhadores, assumindo particular interesse para o nosso país, tendo em conta o elevado número de emigrantes portugueses nalguns Estados-membros.
Finalmente, refere o relatório objecto do presente parecer, o acordo político alcançado em torno da proposta de decisão do conselho que institui o Comité da Protecção Social.
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III - Das Conclusões
O presente Relatório e parecer é apresentado ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
O presente relatório, abrange especificamente os domínios dos Assuntos Sociais (Capítulo XI), que integra os subtemas da Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres, Segurança e Saúde no Trabalho e Segurança Social, e destina-se a constituir um contributo da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social para o Relatório Final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus.
Nos domínios analisados, o Governo para além de elencar as medidas adoptadas, refere a posição portuguesa assumida em torno das mesmas.
Na opinião da relatora seria útil, salvo melhor entendimento, que o Relatório mencionasse o desenvolvimento verificado no plano comunitário e nacional das medidas que se encontravam em fase de adopção nos anos anteriores.
III - Parecer
Atentos os considerandos e conclusões que antecedem, a Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social considera que o presente Relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Assembleia da República, 18 de Maio de 2005.
A Deputada Relatora, Isabel Santos - O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.