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Sábado, 24 de Setembro de 2005 II Série-C - Número 21 (*)

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) (*)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:
- Despacho n.º 41/X - Relativo à visita oficial a Bilbao, aquando da realização do Fórum Parlamentar Ibero-Americano, entre os dias 29 de Setembro e 2 de Outubro de 2005.
- Despacho n.º 42/X - De designação do Vice-Presidente Manuel Alegre como seu substituto entre os dias 29 de Setembro e 2 de Outubro de 2005.

Comissões parlamentares:
Comissão de Orçamento e Finanças:
- Relatório de actividades referente ao período de 5 de Abril a 28 de Julho de 2005 da 1.ª Sessão Legislativa da X Legislatura.

Delegações e Deputações da Assembleia da República:
- Relatório elaborado pelo Deputado do PS José Lello acerca da Sessão Plenária da Primavera da Assembleia Parlamentar da NATO, que teve lugar em Lubliana, Eslovénia, de 26 a 31 de Maio de 2005.

(*) Artigo 174.º n.º 1 da CRP, Artigo 47.º n.º 1 do RAR e Artigo 171.º n.os 1 e 2 da CRP.

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 41/X - Relativo à visita oficial a Bilbao, aquando da realização do Fórum Parlamentar Ibero-Americano, entre os dias 29 de Setembro e 2 de Outubro de 2005

Por ocasião da realização do Fórum Parlamentar Ibero-Americano, deslocar-me-ei a Bilbao de 29 de Setembro a 2 de Outubro de 2005.
A Delegação por mim chefiada é composta pelas seguintes pessoas:

- Deputado José Junqueiro, do Grupo Parlamentar do PS;
- Deputado José Luís Arnaut, do Grupo Parlamentar do PSD;
- Deputado José Soeiro, do Grupo Parlamentar do PCP;
- Deputado António Carlos Monteiro, do Grupo Parlamentar do CDS-PP;
- Conselheira Adelina Sá Carvalho, Secretária Geral da Assembleia da República;
- Dr.ª Madalena Fischer, Assessora Diplomática do PAR;
- Dr. José Manuel Araújo, Director do Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo;
- Sr. Luciano Tavares Fernandes, Chefe de Segurança Pessoal do P.A.R.

A Sr.ª Secretária-Geral providenciará as diligências necessárias para a deslocação da Delegação e o processamento dos inerentes abonos legais.

Palácio de S. Bento, 19 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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Despacho n.º 42/X - De designação do Vice-Presidente Manuel Alegre como seu substituto entre os dias 29 de Setembro e 2 de Outubro de 2005

No decurso da minha próxima deslocação a Bilbao, entre os dias 29 de Setembro e 2 de Outubro de 2005, para participar no Fórum Ibero-Americano, designo para me substituir, durante a minha ausência, o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de S. Bento, 19 de Setembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Relatório de actividades referente ao período de 5 de Abril a 28 de Julho de 2005 da 1.ª sessão legislativa da X Legislatura

Sumário

I. Constituição, organização e funcionamento
a) Denominação, composição, substituições e reuniões
b) Competências
c) Regulamento
d) Apoio técnico e administrativo
II. Grupos de trabalho
III. Processo legislativo nacional
IV. Processo legislativo e não legislativo europeu
V. Audições

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VI. Audiências
VII. Direito de Petição
a) Petições Pendentes - IX Legislatura
b) Petições da X Legislatura
VIII. Deslocações e visitas
IX. Outras actividades
a) Desenvolvimento de aplicações informáticas
b) Manutenção do site (parlamentar e intraparlamentar) da COF
X. Plano de Actividades para 2005-2006

I. Constituição, organização e funcionamento
a) Denominação, composição, substituições e reuniões

1 - A Comissão de Orçamento e Finanças foi criada pela Deliberação n.º 2-PL/2005, de 31 de Março, sendo a 5.ª Comissão parlamentar permanente.
A 5 de Abril de 2005 foi instalada pelo Sr. Vice-Presidente Deputado António Filipe em substituição do Sr. Presidente da Assembleia da República, Deputado Jaime Gama.
2 - Nesta reunião ficou composta a Comissão e foram eleitos os membros da Mesa, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Regimento:

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO


Gr. Par. N.º Efectivos N.º Activos
PS
14 14
PSD
8 8
PCP
2 2
CDS-PP
2 2
BE
1 1
Total
27 27

Presidente: Mário Patinha Antão (PSD)
Vice-Presidente: Teresa Venda (PS)
Secretário: Honório Novo (PCP)
Secretário: Álvaro Castello-Branco (CDS-PP)

Grupo Parlamentar do PS:
Aldemira Maria Cabanita do Nascimento Bispo Pinho
António Ribeiro Gameiro
Fernando Manuel dos Santos Gomes

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Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
José Augusto Clemente de Carvalho
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Manuel Carvalho Carito
Maria Hortense Nunes Martins
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Ricardo Manuel Amaral Rodrigues
Teresa Maria Neto Venda
Victor Manuel Bento Baptista

Grupo Parlamentar do PSD:
António Alfredo Delgado da Silva Preto
Carlos Alberto Garcia Poço
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Emídio Guerreiro
Hugo José Teixeira Velosa
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
Mário Patinha Antão
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho

Grupo Parlamentar do PCP:
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
José Honório Faria Gonçalves Novo

Grupo Parlamentar do CDS-PP:
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
António de Magalhães Pires de Lima

Grupo Parlamentar do BE:
Francisco Anacleto Louçã

3 - No primeiro trimestre da sessão legislativa ocorreram as seguintes substituições:
- do Deputado José Augusto Carvalho pelo Deputado Luís Pita Ameixa
- do Deputado Fernando Gomes pelo Deputado João Cravinho
- do Deputado António Preto pelo Deputado José Matos Rosa
- do Deputado Pires de Lima pelo Deputado José Paulo Areia de Carvalho
- do Deputado José Paulo Areia de Carvalho pelo Deputado Pires de Lima

4 - A Comissão reuniu 28 vezes, nos seguintes dias/meses:
- 5, 13, 20 de Abril

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- 3, 4, 11,18, 19, 25, 31 de Maio
- 1, 8, 14, 15, 22, 29 e 30 (às 9h e às18,30 h) de Junho
- 5, 12, 13, 18, 19 (às 10h e às 17h), 20, 21, 26 e 27 de Julho.

b) Competências

1. Para efeitos, nomeadamente, do artigo 38.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), de acordo com a denominação da presente Comissão, do seu Regulamento e das respectivas convenções parlamentares, compete, em geral, e com carácter de exclusividade, à COF:
A apreciação das questões de natureza orçamental e financeira com impacto nacional, europeu e internacional, quanto a estes últimos em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus e a Comissão de Negócios Estrangeiros.
O acompanhamento, a fiscalização e o controlo político de todas as competências do Ministério das Finanças e da actividade do Governo de natureza orçamental e financeira, bem como da fiabilidade da informação orçamental e do cumprimento da legalidade e dos procedimentos na realização das receitas e despesas públicas.
As matérias reguladas pela Lei de Enquadramento Orçamental e demais legislação orçamental e financeira, orientada para a promoção dos princípios da transparência orçamental, da eficiência e rigor na realização das receitas e despesas públicas e da criação de valor patrimonial na gestão dos activos e passivos financeiros do Estado.
As áreas principais em que se exercem as competências da Comissão são as seguintes:
- Grandes Opções do Plano
- Orçamento e Conta do Estado
- Política Orçamental e de Finanças Públicas
- Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia
- Função Accionista do Estado
- Reforma da Administração Pública
- Supervisão e Regulação das Actividades e Instituições Financeiras
- Outras matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças

Compete à 5.ª Comissão, em especial:

a) Apreciar na generalidade e na especialidade a proposta de lei das Grandes Opções do Plano, ouvidos o Conselho Económico e Social, a Comissão de Assuntos Económicos e as demais comissões;
b) Apreciar na generalidade e na especialidade a proposta de lei do Orçamento do Estado, bem como de orçamentos rectificativos ou suplementares;
c) Assegurar o cumprimento de todas as responsabilidades que lhe cabem no âmbito da Lei de Enquadramento Orçamental;
d) Acompanhar e controlar a execução do Orçamento do Estado, assegurando o cumprimento por parte do Governo da prestação da informação a que está obrigado;

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e) Apreciar a Conta do Estado e o correspondente parecer do Tribunal de Contas, bem como os respectivos relatórios intercalares sobre a execução do Orçamento do Estado ao longo do ano, e solicitando, quando adequado, a presença do respectivo Presidente ou relatores em sessões da Comissão;
f) Avaliar a adequação financeira e a eficiência económica da despesa pública corrente do Estado e o contributo do PIDDAC e demais investimentos públicos para os objectivos de desenvolvimento económico e social;
g) Acompanhar a execução orçamental no referente às regiões autónomas e autarquias locais e, exercer o controlo político, designadamente, dos limites de endividamento;
h) Avaliar o sistema e os procedimentos de controlo interno das operações de execução do Orçamento e solicitar as auditorias externas ou ao Tribunal de Contas para o efeito necessárias;
i) Preparar e realizar o debate de política geral sobre a orientação da política orçamental previsto na Lei de Enquadramento Orçamental;
j) Apreciar a situação da economia portuguesa, em audição anual do Governador do Banco de Portugal conjunta com a Comissão de Assuntos Económicos;
l) Avaliar a evolução das finanças públicas e a orientação plurianual da despesa pública inscrita no Orçamento do Estado, no contexto comparativo da consolidação orçamental na União Europeia;
m) Examinar o Programa de Estabilidade e Crescimento e realizar o controlo político da sua execução, bem como das suas alterações;
n) Assegurar a integral e correcta inscrição em Contabilidade Pública e em Contabilidade Nacional de todos os movimentos de alteração da situação de caixa, financeira e patrimonial do Estado, decorrentes da execução do Orçamento e das demais políticas financeiras do Estado;
o) Exercer o controlo da política de fiscalidade do Governo e examinar e debater as iniciativas da Assembleia da República na matéria;
p) Avaliar as operações de gestão da dívida pública, de crédito activo, de garantias pessoais concedidas pelo Estado e demais operações afins;
q) Acompanhar e promover a análise das responsabilidades financeiras do Estado de longo prazo decorrentes dos direitos adquiridos e pensões de reforma a cargo da CGA, bem como das propostas de alteração do respectivo regime legal;
r) Apreciar as orientações de política orçamental e financeira da União Europeia e as suas recomendações para Portugal e acompanhar, em articulação, designadamente, com as Comissões de Assuntos Europeus e de Assuntos Económicos, as negociações das Perspectivas Financeiras da União Europeia para 2007-2013 e sua posterior execução;
s) Participar em iniciativas no âmbito da União Europeia nos domínios, entre outras, da harmonização das políticas de gestão orçamental, fiscalidade, branqueamento de capitais, fraude e evasão fiscais, de mercado de capitais, e de concorrência, liberdade de estabelecimento e supervisão das instituições financeiras;
t) Realizar o controlo político da função accionista do Estado exercida pelo Ministério das Finanças e acompanhar e avaliar o desempenho económico e financeiro do Sector Empresarial do Estado;
u) Acompanhar a Reforma da Administração Pública, com ênfase na avaliação da sua incidência na gestão orçamental de curto prazo e na sustentabilidade de médio longo prazo das finanças públicas;
v) Exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político das iniciativas governamentais nas demais áreas sob tutela do Ministério das Finanças;
x) Promover a realização de Colóquios e Seminários sobre temas que a Comissão julgue oportunos.

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2 - Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, que aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, fazem parte da competência partilhada com o Ministro de Estado e das Finanças com outros Ministros, as seguintes instituições/matérias:

- Departamento de Prospectiva e Planeamento - n.º 3 do artigo 13.º - (com o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento);
- Parpública - n.º 4 do artigo 13.º - (com o Ministro da Economia e Inovação e também com o Ministro competente em razão da matéria);
- Programa Operacional da Administração Pública - n.º 5 do artigo 13.º - (com o Ministro de Estado e da Administração Interna);
- Sector Empresarial do Estado - n.º 6 do artigo 13.º - (com outros Ministros competentes em razão da matéria);
- Instituto Nacional de Administração, I.P. - n.º 7 do artigo 13.º - (com o Ministro de Estado e da Administração Interna);

c) Regulamento
O regulamento da Comissão, resultante dos contributos de todos os grupos parlamentares, foi aprovado no dia 4 de Maio de 2005. É o seguinte:

Artigo 1.º
(Mesa e competências)

1 - Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças são coordenados por uma mesa constituída por:
Um presidente;
Um vice-presidente;
Dois secretários.

2 - Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;
b) Convocar as reuniões da Comissão, fixar a ordem de trabalhos ouvidos os representantes dos grupos parlamentares na Comissão e dirigir os seus trabalhos;
c) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;
d) Promover a audição dos membros do Governo e de outras entidades;
e) Apreciar as faltas dos membros da Comissão;
f) Delegar no Vice-Presidente algumas das suas funções.

3 - Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
b) Exercer as funções que lhe forem delegadas.

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4 - Compete aos Secretários:

a) Substituir o Presidente e Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
b) Participar nas reuniões da mesa;
c) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões;
d) Elaborar as respectivas actas;
e) Assegurar a tramitação do expediente da Comissão.

Artigo 2.º
(Representantes dos grupos parlamentares na Comissão)

1 - Os membros de cada grupo parlamentar indicarão ao Presidente um representante.
2 - Na falta de indicação, considera-se representante do grupo parlamentar o respectivo membro da Mesa.

Artigo 3.º
(Programa de actividades)

A Comissão aprova, em cada sessão legislativa, o respectivo programa de actividades.

Artigo 4.º
(Convocação das reuniões)

1 - As reuniões são convocadas pelo Presidente, por iniciativa própria ou na sequência de deliberação da Comissão.
2 - A convocação pelo Presidente deve ser feita com a antecedência mínima de 48 horas, salvo casos excepcionais devidamente justificados.

Artigo 5.º
(Programação e ordem de trabalhos)

1 - A Comissão programa os seus trabalhos de modo a desempenhar as suas tarefas dentro dos prazos que lhe sejam fixados.
2 - A ordem de trabalhos de cada reunião é fixada pela Comissão na reunião anterior, ou, no caso de convocação por iniciativa do Presidente, é fixada por este, ouvidos os representantes dos grupos parlamentares na Comissão, referidos no artigo 2.º.
3 - A ordem de trabalhos pode ser alterada na própria reunião, havendo motivo justificado e desde que não haja oposição de qualquer grupo parlamentar.

Artigo 6.º

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(Quórum)

1 - A Comissão funciona com a presença de, pelo menos, um terço dos seus membros, ou três grupos parlamentares.
2 - Se até meia hora após a hora marcada para a reunião não houver quórum, o Presidente dá-la-á por encerrada, após registo das presenças.
3 - No caso previsto no número anterior considerar-se-á marcada nova reunião, com a mesma ordem de trabalhos, no dia parlamentar imediato à mesma hora, salvo se o Presidente fixar outra data.
4 - Para efeitos de quórum serão contados os Deputados que se encontrem expressamente a substituir qualquer um dos membros da Comissão.

Artigo 7.º
(Interrupção das reuniões)

1 - Os membros de cada grupo parlamentar podem requerer ao Presidente a interrupção da reunião, por período não superior a 15 minutos, não podendo o Presidente recusá-la, se o grupo parlamentar não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião.
2 - Sem prejuízo do disposto no n. 1 e quando a Comissão, a título excepcional e autorizada pelo Presidente da Assembleia da República, reúna durante o funcionamento do Plenário, deverá interromper os seus trabalhos para que os seus membros possam exercer no Plenário o seu direito de voto.

Artigo 8.º
(Discussão)

1 - À discussão na Comissão não se aplica o disposto nos artigos 97.º, 105.º e 107.º do Regimento da Assembleia da República.
2 - O Presidente, em consenso com os grupos parlamentares representados na Comissão, poderá, contudo, estabelecer normas de programação dos tempos de discussão, de modo a dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela Assembleia da República para conclusão dos trabalhos.

Artigo 9.º
(Intervenção do Presidente da Comissão)

1 - Caso o Presidente da Comissão deseje intervir em qualquer debate previsto na ordem do da, comunica a sua vontade à Comissão e é de imediato considerado suspenso das suas funções, retirando-se da Presidência e sendo substituído nos termos regimentais e regulamentares.
2 - O Presidente da Comissão, suspenso nos termos do número anterior, retoma o exercício das funções após o encerramento do ponto da ordem do dia em causa.

Artigo 10.º

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(Deliberações)

1 - As deliberações da Comissão são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções ou dos representantes de metade dos grupos parlamentares nela representados.
2 - As deliberações são tomadas à pluralidade de votos e por grupos parlamentares, salvo quanto a assuntos para os quais o Regimento exige maioria qualificada.
3 - O disposto no número anterior não é aplicável desde que o requeira qualquer grupo parlamentar, caso em que a votação passará a ser nominal, devendo a mesma ocorrer em data e hora consensualmente aceite ou até à reunião ordinária seguinte.

Artigo 11.º
(Publicidade das reuniões)

1 - As reuniões da Comissão serão públicas, salvo deliberação em contrário.
2 - A Comissão poderá deliberar do carácter reservado da discussão de qualquer assunto ou diploma durante a apreciação do mesmo.

Artigo 12.º
(Actas)

1 - De cada reunião da Comissão é lavrada uma acta, na qual deve constar a indicação das presenças, faltas e substituições, o sumário dos assuntos tratados e o resultado das votações.
2 - A acta das reuniões em que haja discussão e votação na especialidade de projectos ou propostas de leis, nos termos do artigo 159.º do Regimento, deve conter a indicação do sentido de cada intervenção bem como o resultado das votações discriminadas.
3 - As actas são elaboradas pelos secretários ou pelo técnico que presta apoio à Comissão e são aprovadas no início da reunião seguinte àquela a que respeitam.

Artigo 13.º
(Processo)

1 - A apreciação de qualquer iniciativa legislativa presente à Comissão é iniciada por uma discussão preliminar.
2 - Após a discussão preliminar, a Comissão pode deliberar:

a) Declarar-se incompetente, comunicando a sua deliberação ao Presidente da Assembleia;
b) Nomear um ou mais relatores, ou criar um grupo de trabalho, e enviar relatório para o Plenário da Assembleia da República.

3 - Na designação dos relatores, deve ter-se em conta o respeito pela representatividade e a alternância dos grupos parlamentares.

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4 - Os relatórios não podem ser discutidos na Comissão sem que tenham passado 48 horas após a sua distribuição pelos membros da Comissão, salvo deliberação em contrário do plenário da Comissão.
5 - Os relatórios devem conter, em relação à matéria que lhes deu causa e na medida do possível, os seguintes elementos:

a) Análise sucinta dos factos, situações e realidades que lhe respeitem;
b) O esboço histórico dos problemas suscitados;
c) O enquadramento legal e doutrinário do tema em debate;
d) As consequências previsíveis da aprovação e dos eventuais encargos com a respectiva aplicação;
e) A referência aos contributos recebidos das associações, sindicatos ou outras entidades que tenham interesse nas matérias em apreciação;
f) As conclusões e parecer;
g) A posição sumária dos grupos parlamentares face à matéria em apreço.

6 - Os relatórios da Comissão são apresentados ao Plenário da Assembleia da República pelos relatores ou, por quem os respectivos grupos parlamentares designarem, podendo as eventuais declarações de voto ser lidas pelos representantes dos respectivos grupos parlamentares na Comissão.
7 - A Comissão pode, em matérias de especial relevância, designar um ou mais relatores, de modo a assegurar a execução das suas responsabilidades.

Artigo 14.º
(Audições de membros do Governo e de outras entidades)

1 - O Presidente da Comissão agendará a participação dos membros do Governo na Comissão, promovendo o consenso com os grupos parlamentares, em articulação com o Ministro dos Assuntos Parlamentares e com conhecimento ao Presidente da Assembleia da República.
2 - O disposto no número anterior aplica-se às demais audições externas da Comissão, com as devidas adaptações.
3 - Todo o expediente relativo ao disposto nos artigos 111.º e 112.º do Regimento da Assembleia da República processa-se através da mesa da Comissão.

Artigo 15.º
(Grupos de trabalho e de apoio à Comissão)

1 - A Comissão pode deliberar constituir grupos de trabalho permanentes ou temporários que entenda necessários para o cumprimento da sua missão.
2 - Os grupos de trabalho permanentes elaborarão um programa de actividades próprio, a aprovar por deliberação da Comissão;
3 - A Comissão poderá ser apoiada de forma permanente por um gabinete de apoio externo, com estrutura e missão a aprovar pelo Presidente da Assembleia, sob parecer da Comissão.

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Artigo 16.º
(Revisão ou alteração do Regulamento)

A revisão ou alteração do presente Regulamento pode efectuar-se em plenário da Comissão, sob proposta de qualquer grupo parlamentar desde que seja incluída previamente em ordem de trabalhos.

Artigo 17.º
(Casos omissos)

Nos casos de insuficiência do Regulamento da Comissão, aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.

d) Apoio técnico e administrativo
A COF tem duas funcionárias a prestar-lhe apoio, ambas do quadro parlamentar: a Sr.ª D. Leonilde Ribeiro (desde 4 de Julho), que presta apoio administrativo e de secretariado e a Sr.ª Dr.ª Margarida Miranda, com funções técnicas e de assessoria.

II. Grupos de Trabalho

No âmbito dos poderes da Comissão e da sua organização e funcionamento, formam criados seis Grupos de Trabalho (GT), de acordo com a representatividade parlamentar dos grupos parlamentares, com objectivos específicos:
- 4 GT temporários, que concederam audiências em nome da Comissão;
- 2 GT permanentes, um sobre "Auditoria e Contas Públicas" e outro sobre "Assuntos Fiscais".

III. Processo legislativo nacional

Projectos de lei (3):
N.º 68/X (atribuído ao Grupo Parlamentar do PS para elaboração de relatório) - Altera as regras do sigilo bancário para garantir o combate eficaz à fraude fiscal.
(Processo concluído: foi elaborado Relatório, Conclusões e Parecer e debatido em Plenário)
N.º 73/X (atribuído ao Grupo Parlamentar do PS para elaboração de relatório) - Altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis no caso dos prédios cuja propriedade esteja registada em regiões com regime fiscal claramente mais favorável.
(Aguarda relatório)
N.º 89/X (atribuído ao Grupo Parlamentar do PSD para elaboração de relatório) - Estabelece o imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas.
(Aguarda relatório)

Propostas de lei (7):
N.º 10/X (atribuído ao Grupo Parlamentar do PSD para elaboração de relatório) - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

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Colectivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a Lei Geral Tributária e o Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária.
(Processo concluído: foi elaborado Relatório, Conclusões e Parecer e debatido em Plenário)
N.º 14/X (atribuído ao Grupo Parlamentar do PS para elaboração de relatório) - Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e legislação complementar, procedendo ao aumento da taxa normal deste imposto.
(Processo concluído: foi elaborado Relatório, Conclusões e Parecer e debatido em Plenário)
N.º 16/X (atribuído ao Grupo Parlamentar do PSD para elaboração de relatório) - Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários e conferências.
(Aguarda relatório)
N.º 17/X (atribuído ao Grupo Parlamentar do PCP para elaboração de relatório) - Autoriza o Governo a regular os crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários.
(Aguarda relatório)
N.º 24/X (atribuído ao Grupo Parlamentar do PS para elaboração de relatório) - Procede à primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005).
(Processo concluído: foi elaborado Relatório, Conclusões e Parecer e debatido em Plenário)
N.º 30/X (atribuído ao Grupo Parlamentar do PS para elaboração de relatório) - Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009.
(Processo concluído: foi elaborado Relatório, Conclusões e Parecer e debatido em Plenário)
N.º 31/X (atribuído ao Grupo Parlamentar do PSD para elaboração de relatório) - Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.
(Aguarda relatório)

Outros (5):

- Projecto de resolução n.º 24/X - Sobre a elaboração da Conta Geral do Estado.
(Votado e aprovado em Comissão e em Plenário)
- PEC (atribuído ao Grupo Parlamentar do PS para elaboração de relatório) - Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009.
(Processo concluído: foi elaborado Relatório, Conclusões e Parecer e debatido em Plenário)
- Iniciativa Legislativa pedida do TC (atribuído ao Grupo Parlamentar do PS para apresentação de iniciativa/elaboração de relatório) - Sobre a disfuncionalidade entre os relatórios de auditoria e os procedimentos de efectivação de responsabilidade financeira.
(Aguarda articulação com o Governo para formalização)
- CGE2003 - Conta Geral do Estado de 2003 (atribuído ao Grupo Parlamentar do PS para elaboração de relatório)
(O Relatório com as conclusões e o parecer aguarda o encerramento das contas da Segurança Social dos Açores para ser presente a Plenário)

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- CGE2004 - Conta Geraldo Estado de 2004 (atribuída ao Grupo Parlamentar do CDS-PP para elaboração de relatório)
(Aguarda relatório)

IV. Processo legislativo e não legislativo europeu

1. Na presente sessão legislativa, por ofício de 2 de Junho de 2005, a Comissão de Assuntos Europeus (CAE) remeteu à COF, no cumprimento do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, uma sugestão de acompanhamento prioritário de duas propostas, seleccionadas "em razão da matéria e do especial interesse que possam revestir para Portugal", a saber:

- 2005/TAXUD/014 (Fiscalidade e união aduaneira). Comunicação sobre a nova geração de programas sobre tributação e sobre impostos aduaneiros. Previsivelmente adoptada em Abril de 2005;
- 2004/TAXUD/007 (Fiscalidade e união aduaneira), Comunicação/Recomendação da Comissão relativa à aplicação experimental da "tributação no país de residência" para as pequenas e médias empresas na UE. Previsivelmente adoptada em Março de 2005.

Neste seguimento, coube à COF, de acordo com a sugestão da CAE, deliberar sobre a metodologia a seguir no acompanhamento do processo legislativo e não legislativo europeu.
No que respeita às propostas enviadas pela CAE, a COF deliberou distribuí-las para serem acompanhadas nos termos das demais iniciativas legislativas.
As duas iniciativas foram distribuídas ao Grupo Parlamentar do PS.

2. Foi ainda realizado e aprovado o Relatório da Participação de Portugal na União Europeia no ano de 2004 (Grupo Parlamentar do PSD).

V. Audições

A Comissão efectuou 14 audições, sendo 10 com membros do Governo e 4 com outras entidades, assim discriminadas:

Membros do Governo

1 - Ministro de Estado e das Finanças, sobre o PEC (dia 31/5)
2 - Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre a proposta de lei n.º 14/X (dia 14/6)
3 - Ministro e Estado e das Finanças, sobre a proposta de lei n.º 24/X (dia 29/6)
4 - Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, sobre a proposta de lei 24/X (dia 30/6)
5 - Ministro da Saúde, sobre a proposta de lei n.º 24/X (dia 30/6)
6 - Ministro de Estado e das Finanças, sobre a proposta de lei n.º 30/X (dia 19/7)
7 - Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, sobre a proposta de lei n.º 30/X (dia 19/7)
8 - Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sobre a proposta de lei n.º 30/X (dia 29/7)

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9 - Ministro da Economia e Inovação, sobre a proposta de lei n.º 30/X (dia 21/7)
10 - Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, sobre a proposta de lei n.º 30/X (dia 26/7).

Outras entidades

1 - Tribunal de Contas, sobre a Conta Geral do Estado 2003 (dia 3/5)
2 - Presidente da Comissão para Análise da Situação Orçamental em 2005, sobre a situação orçamental (dia 31/5)
3 - Governador do Banco de Portugal, sobre a publicação do Relatório Anual do Banco de Portugal (dia 12/7)
4 - Conselho Económico e Social, sobre as grandes Opções do Plano - GOP (dia 18/7).

VI. Audiências

Foram concedidas 4 audiências pelos GT constituídos para o efeito, assim discriminadas:
- AMAGÁS - Associação de Municípios para o Gás (dia 19/5).
- APIFARMA - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (em conjunto com a Comissão de Saúde).
- ASFAC - Associação de Sociedades Financeiras para Aquisição a Crédito (dia 27/7.
- ARESP - Associação da Restauração e Similares de Portugal (dia 27/7).

VII. Direito de petição

A) Petições da IX Legislatura

N.º 58/IX/1, de 2003.07.25 (atribuído ao Grupo Parlamentar do PSD para elaboração de relatório) - Solicitam a abertura de uma Repartição de Finanças na Quinta do Conde, Concelho de Sesimbra.
(Foi pedida informação ao Ministério das Finanças. A resposta deu entrada na Comissão no fim de Julho. Aguarda relatório final).

B) Petições da X Legislatura

N.º 6/X/1, de 2005.05.10 (atribuído ao Grupo Parlamentar do PS para elaboração de relatório) - Protesto pela obrigatoriedade de entrega de declarações de IRS por transmissão electrónica, e, também, pela discriminação entre contribuintes.
(Aguarda elaboração de relatório)
N.º 36/X, de 2005.06.17 (atribuído ao Grupo Parlamentar do PS para elaboração de relatório) - Violação do princípio da proporcionalidade quanto ao montante do imposto municipal sobre veículos.
(Aguarda relatório)

VIII. Deslocações e visitas

1. A Comissão deslocou-se ao Tribunal de Contas (TC) no dia 24 de Maio, numa visita de trabalho, com o objectivo de fazer com o TC uma avaliação do trabalho no âmbito das respectivas competências e, também, estabelecer uma metodologia de colaboração AR-COF/TC e de agilização de procedimentos.

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Na sequência dessa visita houve uma troca de informação escrita entre a AR-COF e o TC, com indicação das matérias que preferencialmente seriam acompanhadas pelos membros da Comissão, de acordo com o seguinte:

Sector Público Administrativo - Deputado António Gameiro (PS)
Fundos e Serviços Autónomos - Deputada Aldemira Pinho (PS)
Segurança Social - Deputada Teresa Venda (PS)
Administração Regional e Local - Deputado Luís Ameixa (PS)
Serviço Nacional de Saúde - Deputado Afonso Candal (PS)
Educação - Deputada Rosário Águas (PSD)
Lei de Programação Militar (Vertente Financeira) - Deputado Hugo Velosa (PSD)
Dívida Pública - Deputado José Manuel Ribeiro (PSD)
Fundos Comunitários - Deputado Carlos Poço (PSD)
Sector Empresarial do Estado - Deputada Hortense Martins (PS)

O TC respondeu, enviando à Comissão cópia dos relatórios, sucintos, com os procedimentos utilizados pelos Srs. Juízes Conselheiros que tinham a seu cargo o acompanhamento daquelas áreas e reiterando os procedimentos de cooperação AR/TC.
2. O Presidente da Comissão deslocou-se a Bruxelas, à reunião anual da Comissão de Orçamento do Parlamento Europeu, com as Comissões homólogas dos Estados-membros, que se realizou no dia 16 de Julho. A Comissão teve oportunidade de se pronunciar sobre o relatório elaborado pelo Sr. Presidente da COF e onde eram indicados os aspectos mais relevantes tratados naquela reunião.

IX. Outras actividades

A) Desenvolvimento de aplicações informáticas

1. Está em desenvolvimento - no Centro de Informática da AR (CINF), mas com a estreita colaboração dos técnicos da Comissão e da DAPLEN - uma aplicação informática para apoio à tramitação da proposta de lei do OE em Comissão e em Plenário (fundamentalmente para a gestão das propostas de alteração apresentadas pelos grupos parlamentares e para a obtenção do guião de votações e do texto final da proposta de lei que incorpore o conteúdo das propostas aprovadas). A aplicação estará em fase de testes nos primeiros dias de Setembro, terá eventuais ajustamentos até ao fim de Setembro e estará disponível aquando da entrada da proposta de lei do OE 2006, na AR.
2. Será pedida ao CINF uma extensão da aplicação que permita a gestão da informação quantitativa do OE, nomeadamente com quantificação do impacto orçamental das propostas de alteração apresentadas (quando aplicável), o cálculo de indicadores (como o nível de fiscalidade, da estrutura fiscal, de taxas de tributação implícitas diversas), etc.

B) Manutenção dos sítios (parlamentar e intraparlamentar) da COF

1. A Comissão dispõe de um sítio para arquivo electrónico interno à Comissão e de outro sítio na Internet, ambos com uma estrutura semelhança à das restantes comissões permanentes.

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O arquivo interno terá toda a informação produzida e aprovada pela Comissão, com actualização semanal, após cada reunião da Comissão.
Está em estudo, também com o CINF, a colocação no sítio da COF de todo o expediente que entra na Comissão, através da sua digitalização, para reduzir ao mínimo indispensável o recurso a fotocópias e, assim, à circulação de papel.
2. Na página da Comissão, na Internet, estará a informação considerada relevante para dar a conhecer ao exterior.
3. Os sítios da 5.ª Comissão podem ser encontrados em:
AR@NET:
http://arnet/sites/XLEG/COM/5COF/default.aspx (5.ª Comissão)
INTERNET:
http://www.parlamento.pt/comissoes/Comissao.aspx?Tipo=0&Categoria=0&id_comissao=5

X. Plano de actividades para 2005-2006

O Plano de Actividades da Comissão foi aprovado por unanimidade na reunião de dia 4 de Maio, tendo ficado assente o seguinte programa:

I - Enquadramento e âmbito

A competência da Comissão de Finanças centra-se na apreciação das questões de natureza orçamental e financeira, com impacto nacional, europeu e internacional. Compete-lhe, em especial, nos termos da Constituição da República, o acompanhamento, a fiscalização e o controlo político de toda a actividade do Governo de natureza financeira e orçamental, incluindo as matérias directamente relacionadas com a informação orçamental e com a execução orçamental no que se refere directamente com a verificação da legalidade e regularidade financeira das receitas e despesas públicas.
Neste enquadramento, compete à 5.ª Comissão apreciar, em exclusividade, todas as questões orçamentais e financeiras que se coloquem nas referidas áreas e apreciar questões análogas em outras áreas para as quais o seu contributo seja adequado.
O âmbito de acção desta Comissão abrange todas as matérias reguladas pela Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado e demais legislação financeira e orçamental pública, assumindo os temas a tratar com base na relevância interna e externa das matérias em causa, a sua oportunidade e a possibilidade de trazerem valor acrescentado aos princípios da transparência orçamental, da boa e rigorosa gestão pública e da avaliação de outros activos públicos e da dívida pública.
Assim, a 5.ª Comissão exerce as suas competências em matéria de acompanhamento parlamentar e controlo político das seguintes áreas:

a) Grandes Opções do Plano;
b) Orçamento e Conta do Estado;
c) Política Orçamental e de Finanças Públicas;
d) Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia;
e) Função Accionista do Estado;

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f) Reforma da Administração Pública na sua vertente financeira;
g) Supervisão e Regulação das Actividades e Instituições Financeiras;
h) Outras matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças.

Compete à 5.ª Comissão, em especial, na área de:

a) Grandes Opções do Plano
- Apreciar na generalidade e na especialidade a proposta de lei das Grandes Opções do Plano, pronunciando-se designadamente sobre a sua consistência com o Programa de Governo e com o Orçamento do Estado, as suas consequências e impactos de médio e longo prazos na sustentabilidade das finanças públicas nacionais, a sua compatibilidade com os objectivos de desenvolvimento e a sua adequação aos compromissos com a União Europeia, nomeadamente no âmbito do Programa de Estabilidade e Crescimento;
- Ouvir o Conselho Económico e Social e promover a análise e o debate do respectivo relatório e parecer.

b) Orçamento e Conta do Estado
- Apreciar na generalidade e na especialidade a proposta de lei do Orçamento do Estado, pronunciando-se sobre todas as matérias, salvo as exclusivamente reservadas à apreciação em Plenário e previstas na Constituição ou na Lei de Enquadramento Orçamental;
- Assegurar o cumprimento de todas as responsabilidades que lhe cabem nos termos da Constituição da República e da Lei de Enquadramento Orçamental, (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto), nomeadamente, no que respeita em especial aos artigos 9.º (Equilíbrio, SPA), 10.º (Equidade intergeracional), 14.º (Harmonização com os planos), 15.º (Gestão por objectivos), 19.º (Programas orçamentais), 23.º (Equilíbrio, Serviços Integrados), 25.º (Equilíbrio, Serviços e Fundos Autónomos), 28.º (Equilíbrio, Segurança Social), 39.º (Discussão e votação da proposta de lei do Orçamento do Estado), 53.º (Alterações ao orçamento de receitas) 54.º, 55.º, 56.º e 57.º (Alterações ao Orçamento, por programas, serviços integrados, serviços e fundos autónomos e segurança social), 59.º (Controlo político), 60.º (Orientação da política orçamental), 61.º (Apreciação da revisão do PEC), 62.º (Controlo da despesa pública), 63.º (Sistemas e procedimentos de controlo interno), 73.º (Conta Geral do Estado), 86.º (Objectivos e medidas de estabilidade orçamental), 87.º (Equilíbrio Orçamental e limites de endividamento), 88º (Transferências do Orçamento do Estado) e 90.º (Verificação do cumprimento do princípio da estabilidade orçamental);
- Acompanhar e controlar, de modo efectivo, a execução do Orçamento do Estado, exigindo ao Governo a informação mensal e trimestral a que está obrigado a prestar;
- Tomar a Conta do Estado e exercer, no âmbito das suas competências, o respectivo controlo político, designadamente apreciando o correspondente parecer do Tribunal de Contas e solicitando a este as informações, os relatórios e os esclarecimentos previstos no n.º 7 do artigo 59.º da Lei n.º 92/2001 e, quando adequado, a presença do respectivo Presidente ou relatores em sessões da Comissão;
- Apreciar os relatórios intercalares do Tribunal de Contas de controlo da execução do Orçamento do Estado ao longo do ano, bem como quaisquer outros esclarecimentos sobre a matéria, incluindo as informações obtidas pelo Tribunal de Contas no exercício das suas competências de controlo da execução orçamental;

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- Avaliar, na óptica económica e financeira, a despesa pública corrente do Estado, globalmente, de cada uma das suas três grandes categorias (serviços integrados, serviços e fundos autónomos e Segurança Social) e, individualmente, do SNS e de outras áreas funcionais de grande peso;
- Avaliar, na óptica do desenvolvimento económico, a execução orçamental do PIDDAC e de outros investimentos públicos;
- Acompanhar a execução orçamental no referente às regiões autónomas e autarquias locais e, exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político dos limites de endividamento do orçamento consolidado das instituições do sector público administrativo;
- Avaliar o sistema e os procedimentos de controlo interno das operações de execução do Orçamento, no quadro dos princípios de auditoria internacionalmente consagrados e, em cada ano, determinar ao Governo a realização das auditorias externas previstas no n.º 4 do artigo 62.º da Lei n.º 92/2001 e, solicitar ao Tribunal de Contas a auditoria de dois organismos do Sistema de Controlo Interno para os efeitos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.

c) Política Orçamental e de Finanças Públicas
- Exercer as competências legais que lhe estão cometidas no âmbito da preparação e realização do debate de política geral sobre a orientação da política orçamental previsto no artigo 60.º da Lei n.º 92/2001;
- Apreciar e comparar as previsões das organizações internacionais, e designadamente da Comissão Europeia, sobre a evolução económica e financeira de Portugal e da União Europeia e o correspondente processo de convergência real, bem como acompanhar a evolução económica e financeira do resto do Mundo;
- Apreciar, em audição anual do Governador do Banco de Portugal, eventualmente conjunta, a situação da economia portuguesa e as suas perspectivas económicas e financeiras futuras e, à luz dessa informação e em comparação com outras informações análogas disponíveis, emitir um relatório de avaliação das possibilidades de cumprimento dos objectivos da política orçamental e de finanças públicas em execução;
- Avaliar trimestralmente a evolução das finanças públicas e semestralmente a orientação da despesa pública a médio prazo no contexto comparativo da consolidação orçamental na União Europeia;
- Examinar a execução da programação financeira plurianual inscrita na proposta de lei do Orçamento do Estado, bem como a adequação dos respectivos indicadores financeiros de médio e longo prazo, à luz dos princípios da sustentabilidade das finanças públicas;
- Controlar a integral e correcta inscrição em Contabilidade Pública e em Contabilidade Nacional de todos os movimentos de alteração da situação de caixa, financeira e patrimonial do Estado, decorrentes da execução do Orçamento e das demais políticas financeiras do Estado;
- Assegurar que os mapas dos valores de receitas, despesas, défices e variações de activos e passivos financeiros, apurados em Contabilidade Pública e, em valores análogos, em Contabilidade Nacional, respeitam integralmente os melhores padrões contabilísticos internacionais e do Eurostat e que os respectivos mapas de conversão dos primeiros nos segundos são integralmente esclarecedores;
- Exercer, na dimensão que lhe cabe, o controlo da política de fiscalidade e assuntos conexos do Governo e preparar e examinar iniciativas que nesta matéria a Assembleia da República queira tomar, no âmbito das competências legais que lhe estão confiadas;
- Exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político e a avaliação económica e financeira das operações de gestão da dívida pública, de crédito activo, de garantias pessoais concedidas pelo Estado e demais operações previstas no artigo 59.º da Lei n.º 92/2001;

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- Acompanhar e promover a análise das responsabilidades financeiras do Estado de longo prazo decorrentes dos direitos adquiridos e pensões de reforma a cargo da CGA, bem como das propostas de alteração do respectivo regime legal, na óptica do reforço continuado da sustentabilidade das finanças públicas.

d) Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia
- Exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político dos projectos governamentais de revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento e avaliar o seu contributo para a sustentabilidade das finanças públicas;
- Apreciar as orientações de política orçamental e financeira da União Europeia e as suas recomendações para Portugal;
- Acompanhar de forma pró-activa e em articulação, designadamente, com a Comissão de Assuntos Europeus, as negociações das Perspectivas Financeiras da União Europeia para 2007-2013 e exercer, posteriormente, no âmbito das suas competências, o controlo político dos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia e da execução governamental do correspondente Quadro Comunitário de Apoio, com particular ênfase no respectivo contributo para a sustentabilidade das finanças públicas e para a elevação sustentada da eficiência económica e do ritmo de desenvolvimento do País;
- Acompanhar de forma pró-activa as iniciativas da Comissão Europeia no domínio, entre outras, da harmonização das políticas de gestão orçamental, fiscalidade, branqueamento de capitais, fraude e evasão fiscais, mercado de capitais, concorrência, liberdade de estabelecimento e supervisão das instituições financeiras.

e) Função Accionista do Estado
- Realizar, no âmbito das suas competências, o controlo político sobre a função accionista do Estado exercida pelo Ministério das Finanças, com ênfase, designadamente, no cumprimento do rigor e transparência das normas orçamentais e na avaliação dos ganhos de eficiência e de criação de valor para o Estado;
- Acompanhar e avaliar o desempenho económico e financeiro do Sector Empresarial do Estado, com ênfase na criação de valor para o accionista Estado;
- Solicitar ao Tribunal de Contas a participação e os esclarecimentos e, subsidiariamente, a consultores ou outras entidades externas, que sejam necessários para a Comissão desempenhar cabalmente nesta área a missão que lhe está confiada.

f) Reforma da Administração Pública
- Acompanhar a Reforma da Administração Pública, com ênfase na avaliação da sua incidência na gestão orçamental de curto prazo e na sustentabilidade de médio longo prazo das finanças públicas;
- Acompanhar as iniciativas governamentais, no âmbito da Administração Pública Directa e Indirecta de desburocratização e de fusão, modificação ou extinção de serviços integrados, serviços e fundos autónomos ou da Segurança Social, com ênfase na avaliação dos ganhos de eficiência e de criação de valor projectados;
- Acompanhar de forma idêntica iniciativas análogas, no âmbito das Administrações Autónomas, Regionais e Locais.

g) Supervisão e Regulação das Actividades e Instituições Financeiras
- Exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político das iniciativas governamentais de alteração do quadro legal em vigor e acompanhar de forma pró-activa as propostas, nomeadamente, das

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entidades reguladoras, no sentido da modernização e harmonização dos procedimentos executivos com as boas práticas internacionais.

h) Outras matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças
- Exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político das iniciativas governamentais nas demais áreas sob tutela do Ministério das Finanças.

Para o exercício das suas funções, a Comissão dispõe ainda de poderes instrumentais, designadamente:

i) Participar no processo legislativo, nos termos legais e regimentais;
ii) Constituir Grupos de Trabalho para o acompanhamento de áreas específicas;
iii) Apreciar as petições dirigidas à Assembleia;
iv) Realizar comissões de inquérito sobre assuntos específicos de especial gravidade;
v) Proceder a estudos, requerer informações ou pareceres e requisitar e contratar especialistas e consultores;
vi) Realizar audições parlamentares, nos termos legais e regimentais e solicitar a participação nos seus trabalhos de membros do Governo, dirigentes e funcionários da Administração Pública e outras entidades nacionais ou estrangeiras, nomeadamente da Comissão e Parlamento Europeu;
vii) Participar nas reuniões das Comissões congéneres da União Europeia bem como de Organismos Internacionais para os quais seja convidada;
viii) Promover e participar em fóruns nacionais ou estrangeiros no debate de temas da sua missão e efectuar visitas a instituições e entidades nacionais ou estrangeiras com idêntica finalidade.

II - Prioridades e agenda

Nestes termos, e tendo em consideração a necessidade de definir prioridades no trabalho da 5.ª Comissão, os temas prioritários para tratamento nesta Sessão Legislativa serão os seguintes:

a) Luta contra o branqueamento de capitais, a fraude e a evasão fiscal;
b) Acompanhamento e fiscalização da execução orçamental;
c) Discussão sobre a Orientação da Política Orçamental;
d) Apreciação do Orçamento rectificativo de 2005;
e) Apreciação do documento de Revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento;
f) Apreciação da Conta Geral do Estado de 2003;

Assim, em Abril e Maio tratar-se-á das seguintes questões:
- Planeamento geral
- Aprovação do Regulamento Interno
- Distribuição de iniciativas legislativas

Em Maio, Junho e Julho, audições aos seguintes membros do Governo:
- Ministro de Estado e das Finanças;

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- Ministro de Estado e da Administração Interna;
- Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento;
- Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
- Secretário de Estado do Tesouro e Finanças;
- Secretário de Estado da Administração Pública.

Em Maio, Junho e Julho, iniciativas e audições com outras entidades:
- Comissão de Avaliação do Défice para 2005 - Presidida pelo Sr. Governador do Banco de Portugal;
- Presidente do Conselho Económico e Social;
- Presidente do Instituto de Gestão do Crédito Público;
- Presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- Inspector-Geral de Finanças - SCI;
- Audição com a Associação Nacional de Municípios;
- Audição do Tribunal de Contas sobre o Parecer relativo à CGE/2003;
- Audição ao Governo sobre a titularização de créditos públicos com o Citygroup;
- Apreciação da Grandes Opções do Plano;
- Apreciação sobre a Orientação da Política Orçamental;
- Apreciação das propostas de criação de um Gabinete de Apoio Técnico Orçamental, com estrutura e actividades a aprovar pelo Presidente da Assembleia, sob parecer da Comissão;
- Audição ao Ministro de Estado e das Finanças sobre o ECOFIN;
- Apreciação do Orçamento rectificativo para 2005;
- Audições destinadas a avaliar a execução do QCA III;
- Apreciar o Programa de Auditorias Internas promovidas pelo Governo;
- Seleccionar dois organismos para o Governo submeter a auditoria externa e dois organismos do Sistema de Controlo Interno (SCI) - Artigo 62.º, n.º 4, da LEOE;
- Organização de um Colóquio Internacional sobre "Fiscalização parlamentar da execução orçamental", a ter lugar em Janeiro de 2006;
- Visita da Comissão ao Parlamento Europeu, sobre o sistema de fiscalização e acompanhamento da execução orçamental.

III - Elaboração de relatórios

3.1. O produto final dos trabalhos da comissão consiste na elaboração de relatórios de periodicidade diferenciada;
3.2. Os relatórios têm por objecto cada uma das matérias que cabem na competência específica da Comissão, são produzidos a partir da informação que é prestada à Comissão nos termos previstos no artigo 56.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto) e na informação complementar que a Comissão solicitar às diferentes Instituições com que se relaciona. Os relatórios, depois de aprovados na comissão, são remetidos para a Presidência da Assembleia;
3.3. A periodicidade dos relatórios será mensal, trimestral, semestral ou anual, dependendo das matérias que dele são objecto. Haverá ainda relatórios aperiódicos;

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3.4. Os relatórios deverão ser elaborados com a preocupação de síntese, não devendo exceder, em regra, os 10 mil caracteres, incluindo espaços. Exceptuam-se desta regra (dimensão recomendada) os relatórios anuais, os do Orçamento e Conta de Estado e os aperiódicos, embora se lhes aplique a recomendação de síntese;

Assembleia da República, 29 de Julho de 2005.
O Presidente da Comissão, Mário Patinha Antão.

Nota: O relatório de actividades foi aprovado por unanimidade.

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DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório elaborado pelo Deputado do PS José Lello acerca da Sessão Plenária da Primavera da Assembleia Parlamentar da NATO, que teve lugar em Lubliana, Eslovénia, de 26 a 31 de Maio de 2005

Decorreu de 26 a 31 de Maio, em Lubliana, a Sessão da Primavera da Assembleia Parlamentar da NATO.

1 - Presenças: anexo 1
2 - Programa: anexo 2
3 - As actas das reuniões das comissões e da Sessão Plenária, elaboradas pelos serviços da Assembleia Parlamentar da NATO logo que recebidas, serão apensas a esta informação.
4 - A participaçãop de todos os Deputados portugueses foi activa e interveniente.

O Deputado Miranda Calha apresentou o relatório geral da Comissão de Defesa e Segurança e o Deputado Vitalino Canas foi eleito relator geral da Comissão da Dimensão Civil da Segurança, tendo-se mantido as restantes posições anteriores detidas pela Delegação Portuguesa.

Assembleia da República, 1 de Junho de 2005.
O Presidente da Delegação Portuguesa à AP da NATO, José Lello.

Anexo 1

Assembleia Parlamentar da NATO

José Manuel Lello Ribeiro de Almeida (PS) - Presidente
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PPD/PSD) - Vice-Presidente
Júlio Francisco Miranda Calha (PS)
António Alves Marques Júnior (PS)
Manuel Filipe Correia de Jesus (PPD/PSD)
Vitalino José Ferreira Prova Canas (PS)
Henrique José Praia da Rocha de Freitas (PPD/PSD)
José Carlos Correia Mota de Andrade (PS)
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio (PS)
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto (PPD/PSD)
Luiz Manuel Fagundes Duarte (PS)
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte (PPD/PSD)
António Ramos Preto (PS)

Nota: O anexo 2, em língua inglesa, encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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