O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 12 de Novembro de 2005 II Série-C - Número 27

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Conselho de Administração da Assembleia da República:
- Segundo projecto de orçamento suplementar da Assembleia da República para 2005.
- Projecto de orçamento da Assembleia da República para 2006.

Página 2

0002 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Segundo projecto de orçamento suplementar da Assembleia da República para 2005

O Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2005 não inscreveu qualquer verba para o pagamento das Subvenções às Campanhas Eleitorais Autárquicas que estavam marcadas e se realizaram em Outubro p.p.
Prevendo a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, no n.º 1 do artigo 27.º, que o pagamento seja efectuado até 90 dias após a publicação dos resultados eleitorais, que se prevêem sejam publicados no próximo mês de Novembro, há que proceder a um segundo Orçamento Suplementar para afectar ao OAR/2005 uma transferência do Orçamento do Estado no exacto valor dos previsíveis custos das Subvenções às Campanhas Eleitorais Autárquicas.
É a integração deste montante, € 50.145.885, calculado conforme as regras consagradas no Capítulo III "Financiamento das Campanhas Eleitorais" da mesma Lei n.º 19/2003, que agora se submete à apreciação do Conselho de Administração da Assembleia da República neste segundo Orçamento Suplementar.

Palácio de S. Bento, 28 de Outubro de 2005.
A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

Aprovado em 4 de Novembro de 2005.
O Conselho de Administração: José Manuel Lello Ribeiro de Almeida (Presidente) - Jorge Fernando Magalhães da Costa (PSD) - Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes (PCP) - João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo (CDS-PP) - Helena Maria Moura Pinto (BE) - Heloísa Augusta Baião Brito Apolónia (Os Verdes) - Adelina de Sá Carvalho (Secretária-Geral) - Vítor Manuel Leal Madeira (Representante dos funcionários parlamentares).

Página 3

0003 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

Consultar Diário original.

Página 4

0004 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

Consultar Diário original.

Página 5

0005 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

Consultar Diário original.

Página 6

0006 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

Consultar Diário original.

Página 7

0007 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

Consultar Diário original.

Página 8

0008 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

Consultar Diário original.

Página 9

0009 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

Consultar Diário original.

Página 10

0010 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

Consultar Diário original.

Página 11

0011 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

Consultar Diário original.

Página 12

0012 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

Consultar Diário original.

Página 13

0013 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

Consultar Diário original.

Página 14

0014 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

Consultar Diário original.

Página 15

0015 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

Consultar Diário original.

Página 16

0016 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

Consultar Diário original.

Página 17

0017 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

Consultar Diário original.

Página 18

0018 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

Consultar Diário original.

Página 19

0019 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

Notas explicativas das rubricas orçamentais

RECEITA

1. Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
2. Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
3. Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
4. Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
5. Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
6. N.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto, com excepção da alínea e).
7. Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
8. Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
9. Alínea e) do N.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto.

DESPESA

1. N.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
2. N.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
3. N.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
4. N.os 1 e 2 do artigo 10.º, artigos 8.º e 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
5. Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, actualizado pela Portaria n.º 42-A/2005, de 17 de Janeiro.
6. Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio.
7. Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro; despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991.
8. Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto de 2003, Declaração de Rectificação n.º 11-G/2003. Decretos-Leis n.os 133-B/97, de 30 de Maio, e 160/80, de 27 de Maio, na redacção que lhes foi dada respectivamente pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, 250/2001, de 21 de Setembro, e 133-C/97, de 30 de Maio. Portaria n.º 183/2005, de 15 de Fevereiro.
9. N.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002 de 20 de Dezembro.
10. N.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

Página 20

0020 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

11. N.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
12. Artigos 3.º e 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro, e artigo 11.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto.
13. Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
14. Artigos 11.º, 12.º e 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
15. Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
16. N.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
17. N.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro; e n.º 6 do artigo 14.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
18. N.os 3 e 4 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
19. N.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
20. Artigo 17.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
21. N.os 1 e 4 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
22. Artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho; artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
23. Idem n.º 5; n.º 8 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
24. Idem n.º 6 e n.os 1 e 4 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
25. Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
26. N.os 3 e 4 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
27. Idem n.º 8; n.º 8 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
28. Encargos com a regime geral da segurança social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
29. N.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
30. Despesas de transporte de pessoal e bens, no âmbito da recepção das comissões parlamentares.
31. Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação, no âmbito das comissões parlamentares.
32. Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito das comissões parlamentares.
33. Artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
34. N.º 6 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
35. Artigo 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
36. Artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
37. N.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

Página 21

0021 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

38. N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro, que remete para o n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
39. N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro, que remete para o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
40. N.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 18º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, e com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
41. Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor (nomeadamente arranjos florais), no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.
42. Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.
43. Despesas incorridas pela recepção de individualidades, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.
44. Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, dado a Assembleia da República não as poder superar pelos seus meios, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.
45. Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de Deputados, o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
46. Aluguer de meios de transporte no âmbito das deslocações em território nacional.
47. Despesas de transporte de pessoal, que tenha ou não a qualidade de funcionário, no âmbito das deslocações em território nacional.
48. Despesas incorridas por necessidades esporádicas de representação dos serviços, no âmbito das deslocações em território nacional.
49. Encargos relacionados com necessidades ocasionais de representação dos serviços no âmbito das deslocações ao estrangeiro.
50. Despesas com a prestação de serviços de tradução.
51. Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de Deputados, o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, no âmbito das deslocações dos Grupos Parlamentares de Amizade.
52. Aluguer de meios de transporte no âmbito das deslocações dos Grupos Parlamentares de Amizade.
53. Despesas com a recepção de delegações estrangeiras ou representação de delegações da Assembleia da República, no âmbito dos Grupos Parlamentares de Amizade.
54. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; engloba as despesas com a recepção de delegações no âmbito dos Grupos Parlamentares de Amizade.
55. Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, no âmbito dos Grupos Parlamentares de Amizade.
56. Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito dos Grupos Parlamentares de Amizade.
57. Despesas com ofertas no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
58. Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor, designadamente flores, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
59. Aluguer de meios de transporte no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
60. Despesas de transporte de Deputados, pessoal e bens, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
61. Despesas com a recepção de delegações e entidades oficiais em representação da Assembleia da República.
62. Despesas com deslocações no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
63. Despesas com alojamento no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
64. Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços de restauração, nomeadamente portos-de-honra, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.

Página 22

0022 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

65. Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
66. Artigo 45.º da Lei n.º 28/03, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
67. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, no que diz respeito a deslocações efectuadas no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
68. Aluguer de meios de transporte no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
69. Despesas relacionadas com as visitas das escolas ao Parlamento e de representantes da Assembleia da República a instituições de ensino, no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
70. Despesas com deslocações no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
71. Despesas com alojamento no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
72. Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor (nomeadamente arranjos florais), no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
73. Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
74. N.os 1, 2 e 3 do artigo 47.º, da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho; artigo 5.º da Lei n.º 19/03, de 20 de Junho; e Decreto-Lei n.º 242/2004, de 31 de Dezembro.
75. Subvenção estatal para as campanhas eleitorais referente às eleições presidenciais (2006), nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 242/2004, de 31 de Dezembro.
76. Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.
77. Autonomização das despesas inerentes à Sessão Solene da Tomada de Posse do Presidente da República.
78. Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
79. Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
80. Artigo 45.º da Lei n.º 28/03, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho.
81. Artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho.
82. Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
83. Incluem-se aqui abonos que revestem a natureza de suplementos ou prémios, nomeadamente abono para falhas e suplemento de risco.
84. Despacho do Presidente da Assembleia da República de 7 de Junho de 2000, relativo à proposta n.º 172/SG/CA/2000.
85. Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 194/96, de 16 de Outubro.
86. N.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
87. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
88. N.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho. Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto; despacho do Presidente da Assembleia da República, de 13 de Novembro de 1991. Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 16-D/98, de 30 de Setembro.
89. Artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
90. Despesas de transporte de pessoal, que tenha ou não a qualidade de funcionário; n.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
91. Encargos relacionados com necessidades ocasionais de representação dos Serviços da Assembleia da República.
92. Artigos 23.º e 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
93. N.os 5 e 6 do artigo 23.º e 3 do artigo 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
94. Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 250/2001, de 21 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de Setembro.
95. Artigo 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
96. Despesas efectuadas no âmbito de formação prestadas por funcionários da Assembleia da República.
97. Despesas com deslocações de formadores e formandos; Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
98. Despesas com alojamento de formadores e formandos; Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.

Página 23

0023 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

99. Despesas efectuadas no âmbito da formação a funcionários prestada por entidades externas (singulares ou colectivas).
100. Despesas relativas a serviços de cafetaria no âmbito da formação.
101. Despesas relativas a encargos com ADSE e Ministério da Justiça.
102. Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro
103. Verba destinada a fazer face ao encargo com a creche da Assembleia da República.
104. Despesas relativas à aquisição de bens de consumo utilizados na manutenção e utilização de veículos com motor e tudo o que se destine a queima.
105. Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia da República.
106. Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.
107. Despesas com bens de consumo imediato, como lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou furadores.
108. Despesas com a aquisição de papel.
109. Despesas com bens de consumo imediato e acessórios de informática.
110. Despesas com a aquisição dos materiais (peças) para beneficiação do equipamento de transporte, tais como pneus.
111. Despesas com bens de restauração, de consumo imediato, designadamente equipamento não imputado a investimento.
112. Despesas com a aquisição de materiais que não sejam consideradas nos números anteriores.
113. Despesas com prémios, condecorações e artigos para oferta, no âmbito das relações institucionais.
114. Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.
115. Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afectos à Biblioteca.
116. Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas.
117. Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor, nomeadamente flores.
118. Despesas com a aquisição de bens que se destinem a ser consumidos pela utilização de equipamento de gravação e audiovisual.
119. Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica.
120. Despesas com o consumo de água.
121. Despesas com o consumo de electricidade.
122. Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.
123. Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes reparações), móveis e semoventes.
124. Despesas com o aluguer de espaços.
125. Despesas com aluguer de veículos.
126. Despesas referentes a alugueres não tipificados nos pontos anteriores.
127. Despesas com telefones, correios ou outros tipos de meios de comunicação.
128. Afectam-se a esta rubrica as despesas com o transporte de bens já na posse dos serviços.
129. Encargos relacionados com necessidades ocasionais de representação dos Serviços da Assembleia da República.
130. Despesas com a constituição e os prémios de seguros de pessoas e bens, excepto seguros de saúde.
131. Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades.
132. Despesas com a organização de seminários, exposições e similares;
133. Despesas com publicidade, nomeadamente concursos.
134. Artigo 61.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
135. Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados.
136. Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria.
137. Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios.
138. Despesas relacionadas com pagamentos de compensação às empresas concessionárias de infra-estruturas de transportes, como a Via Verde e as portagens.
139. Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.
140. Nomeadamente despesas associadas a serviços bancários.
141. Despesas com medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos, para consumo no Gabinete Médico.
142. Despesas com material clínico para consumo no Gabinete Médico.

Página 24

0024 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

143. Despesas com a aquisição de artigos destinados a oferta.
144. Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda.
145. Despesas com artigos honoríficos e de decoração, no âmbito da actividade editorial.
146. Despesas referentes a alugueres, no âmbito da actividade editorial.
147. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, no âmbito da actividade editorial.
148. Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente sessões de lançamento de livros.
149. Despesas referentes a publicidade, no âmbito da actividade editorial.
150. Despesas com a edição do jornal oficial da Assembleia da República - "Diário da Assembleia da República".
151. Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, nomeadamente de artes finais e impressão, no âmbito da actividade editorial.
152. Despesas associadas a serviços bancários, nomeadamente comissões associadas às transacções por Multibanco.
153. Inscrição nas feiras do livro em que a Assembleia da República participa.
154. Despesas suportadas no âmbito dos Programas de Cooperação Interparlamentar existentes. Idem n.º 80.
155. Despesas com ofertas no âmbito dos Programas de Cooperação Interparlamentar existentes.
156. Despesas de transporte de pessoal, quer tenha ou não a qualidade de funcionário, e bens, nomeadamente malas diplomáticas, no âmbito dos Programas de Cooperação Interparlamentar existentes.
157. Despesas efectuadas no âmbito da formação prestada a cooperantes, por entidades externas, no âmbito dos Programas de Cooperação Interparlamentar existentes.
158. Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito dos Programas de Cooperação Interparlamentar.
159. Transferências correntes efectuadas pela Assembleia da República no âmbito da Cooperação Internacional, no domínio parlamentar.
160. Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto.
161. Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril.
162. Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, com as alterações impostas pela Lei n.º 30/96, de 14 de Agosto; Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/98, de 29 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 195/2001, de 27 de Junho.
163. Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 67/98, de 26 de Outubro, 43/2004, de 18 de Agosto, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
164. Idem n.º 163. Receitas Próprias de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004 de 18 de Agosto.
165. Idem n.º 163. Saldo de Gerência de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004 de 18 de Agosto.
166. Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro; Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho; Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
167. Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª Série, n.º 134, de 9 de Junho.
168. Engloba transferências da AR para outras entidades - públicas ou privadas - que divulguem e prestigiem o Parlamento e o País, como por exemplo dotação para financiar o Prémio "Direitos Humanos" previsto na Resolução da Assembleia da República n.º 69/98.
169. Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, e despesas relativas a actualizações salariais e do salário mínimo que altera a base de cálculo das subvenções aos partidos políticos, bem como actualizações contratuais indexadas ao Índice de preços do consumidor.
170. Remunerações devidas aos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º da lei-quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, e com o Despacho Conjunto n.º 206/2005, de 25 de Fevereiro, publicado em 9 de Março de 2005 do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública.
171. Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações. Idem n.º 80
172. Senhas de presença no âmbito do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações.
173. Despesas de transporte de Pessoal e bens, no âmbito do funcionamento do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações.

Página 25

0025 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

174. N.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho; Despacho da Secretária-Geral da Assembleia da República de 26 de Julho de 2005 - despesas de deslocação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
175. N.º 1 do artigo 65 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho - despesas com comunicações relativas ao Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
176. Aquisição de equipamento informático no âmbito dos Programas de Cooperação Interparlamentar existentes.
177. Aquisição de software informático no âmbito dos Programas de Cooperação Interparlamentar existentes.
178. Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis relativas a Despesas de Capital.
179. Despesa com os edifícios da Assembleia da República.
180. Despesas com a aquisição de bens de investimento directa e exclusivamente ligados à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, ou scanners.
181. Despesas com as aplicações informáticas e respectivos upgrades.
182. Despesas com a aquisição equipamento administrativo.
183. Despesas com artigos de decoração, designadamente carpetes, cortinados e quadros, bem como obras de arte.
184. Despesas com equipamento relacionado com a actividade audiovisual, nomeadamente câmaras de filmar, sistemas de som, painéis electrónicos de controlo, canais emissor/receptor, racks de montagem, monitores, etc.
185. Despesas de investimento de âmbito não tipificado nos pontos anteriores.
186. Despesa com o aluguer em regime de locação financeira da central telefónica.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×