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Sábado, 3 de Dezembro de 2005 II Série-C - Número 30
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
- Despacho n.º 53/X - Relativo à composição do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil.
- Despacho n.º 54/X - Relativo à atribuição da subvenção pública para as campanhas eleitorais.
- Despacho n.º 55/X - Relativo à constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do Processo Eurominas.
Comissão Eventual de Acompanhamento das Medidas sobre Prevenção, Vigilância e Combate aos Fogos Florestais e de Reestruturação do Ordenamento Florestal:
- Eleição da mesa da Comissão.
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0002 | II Série C - Número 030 | 03 de Dezembro de 2005
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 53/X - Relativo à composição do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Resolução da Assembleia da República n.º 6/2003, publicada no Diário da Assembleia da República, I Série A, de 24 de Janeiro, declaro formado o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil, o qual é composto pelos Deputados a seguir indicados:
- Agostinho Gonçalves (PS)
- José Lello (PS)
- Jovita Ladeira (PS)
- Luís Fagundes Duarte (PS)
- Duarte Pacheco (PSD)
- Hugo Velosa (PSD)
- Joaquim Ponte (PSD)
- Correia de Jesus (PSD)
- Rosário Cardoso Águas (PSD)
- João Rebelo (CDS-PP)
- Miguel Tiago (PCP)
- Luís Fazenda (BE)
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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Despacho n.º 54/X - Relativo à atribuição da subvenção pública para as campanhas eleitorais
À Sr.ª Secretária-Geral:
Nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, no âmbito do processamento da subvenção estatal relativa ao financiamento da campanha eleitoral para os órgãos das autarquias locais, deve exigir-se, como condição de atribuição desta subvenção pública, que os requerimentos apresentados para a sua concessão sejam acompanhados de uma declaração dos mandatários financeiros de cada partido, coligação ou grupos de cidadãos eleitores que tenham concorrido simultaneamente aos dois órgãos municipais e tenham obtido representação de pelo menos um elemento directamente eleito ou, no mínimo, 2% dos votos de cada sufrágio. Na declaração dos mandatários financeiros deverá constar:
a) A indicação das despesas orçamentadas, das despesas efectivamente realizadas e deduzidas dos montantes oriundos da angariação de fundos;
b) A assunção de que todos os valores indicados na alínea anterior estão, nos termos da Lei n.º 19/2003, devidamente certificados e correspondem aos valores que irão ser enviados para o Tribunal Constitucional.
Considerando que os requerentes apenas gozam de 15 dias para enviar ao Presidente da Assembleia da República o seu pedido de subvenção, e tendo em conta que têm um prazo de 90 dias para enviar as suas contas para o Tribunal Constitucional, a declaração dos mandatários financeiros poderá ser posteriormente rectificada sempre que se verifiquem discrepâncias entre os valores declarados no pedido de subvenção e os valores declarados ao Tribunal Constitucional.
Os requerentes deverão ainda ser alertados para a hipótese de, depois das suas contas serem avaliadas pelo Tribunal Constitucional, poder vir a ser necessário efectuar correcções no cálculo do montante da subvenção que lhes será atribuída.
Palácio de São Bento, 30 de Novembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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0003 | II Série C - Número 030 | 03 de Dezembro de 2005
Despacho n.º 55/X - Relativo à constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do Processo Eurominas
Em conformidade com o teor da Resolução n.º 80/X da Assembleia da República e do deliberado na reunião da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares de 15 de Novembro p.p., determino:
1. Que a Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do Processo Eurominas seja constituída por 23 Deputados, sendo a distribuição pelos diversos grupos parlamentares a seguinte:
PS - 12 Deputados
PSD - 5 Deputados
PCP - 2 Deputados
CDS-PP - 2 Deputado
BE - 1 Deputado
Os Verdes - 1 Deputado
2. Que o prazo da realização do inquérito seja de 60 (sessenta) dias.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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COMISSÃO EVENTUAL DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS SOBRE PREVENÇÃO, VIGILÂNCIA E COMBATE AOS FOGOS FLORESTAIS E DE REESTRUTURAÇÃO DO ORDENAMENTO FLORESTAL
Eleição da mesa da Comissão
Para os devidos efeitos, informo V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que a Comissão Eventual de Acompanhamento das Medidas sobre Prevenção, Vigilância e Combate aos Fogos Florestais e de Reestruturação do Ordenamento Florestal reunida hoje, dia 23 de Novembro de 2005, procedeu à eleição da sua mesa, ficando assim constituída:
Presidente: Rui do Nascimento Rabaça Vieira (PS)
Vice-Presidente: António Paulo Martins Pereira Coelho (PSD)
Secretário: José Baptista Mestre Soeiro (PCP)
Secretário: Abel Lima Baptista (CDS-PP)
Assembleia da República, 24 de Novembro de 2005.
O Presidente da Comissão, Rui Vieira.
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