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Terça-feira, 6 de Junho de 2006 II Série-C - Número 57

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Comissões parlamentares:
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:
- Relatório, conclusões e parecer sobre o relatório anual em matéria de segurança interna de 2005.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório, conclusões e parecer sobre o relatório anual em matéria de segurança interna de 2005

Relatório

I - Introdução

1 - Nota prévia

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna), na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril, apresentou o Governo à Assembleia da República o relatório sobre a situação do País no que respeita à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e serviços de segurança desenvolvida no ano de 2005.
Este relatório foi enviado, nos termos regimentais, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de relatório e parecer, precedendo a sua apreciação em Plenário.

2 - A segurança interna na Constituição da República Portuguesa

A matéria relativa à segurança interna, enquanto direito fundamental dos cidadãos que ao Estado incumbe assegurar, vem prevista no n.º 1 do artigo 27.º (Direito à liberdade e à segurança), onde se dispõe que "todos têm direito à liberdade e à segurança".
Dispõe o artigo 272.º da Constituição, por outro lado, que "a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos", dispondo o respectivo n.º 3 que "a prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança, só pode fazer-se com a observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias do cidadão".

3 - A Lei de Segurança Interna

Em matéria de segurança interna os princípios gerais e fins de segurança interna, bem como a coordenação e execução da política de segurança interna, vêm previstos na Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, com a alteração constante da Lei n.º 8/91, de 1 de Abril (Lei de Segurança Interna). Em correlação com o acima aludido preceito constitucional, a Lei de Segurança Interna define segurança interna como a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais e o respeito pela legalidade democrática.
A Lei de Segurança Interna procede à distribuição das várias competências indispensáveis à sua concretização pelo Governo e pela Assembleia da República. Assim:

- O Governo, enquanto órgão superior da Administração Pública, conduz a política de segurança interna, define as linhas gerais dessa política e sua execução, programa e assegura os meios, aprova o plano de coordenação das forças e dos serviços de segurança e fixa as regras de classificação e circulação de documentos oficiais e de credenciação das pessoas que a eles devem ter acesso;
- A Assembleia da República, no âmbito das suas competências legislativas e de controlo da actividade do Governo, fiscaliza a execução da política de segurança interna, designadamente elegendo os membros e conformando a actividade do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações;
- De referir ainda o papel do Primeiro-Ministro, que coordena a acção dos membros do Governo em matéria de segurança interna, convoca e preside ao Conselho Superior de Segurança Interna, propõe ao Conselho de Ministros o plano de coordenação das forças e dos serviços de segurança, dirige a actividade interministerial para a adopção das medidas adequadas em caso de grave ameaça à segurança interna e, por fim, informa o Presidente da República dos assuntos respeitantes à condução da política de segurança interna, podendo algumas destas competências ser delegadas no Ministro da Administração Interna.

Exercem funções, no âmbito da segurança interna, as seguintes forças e serviços de segurança:

a) A Guarda Nacional Republicana;
b) A Guarda Fiscal;
c) A Polícia de Segurança Pública;
d) A Polícia Judiciária;
e) O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
f) Os órgãos dos sistemas de autoridade marítima e aeronáutica;

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g) O Serviço de Informações de Segurança.

4 - A componente comunitária e internacional da segurança interna

Existem vários tratados e convenções internacionais subscritas por Portugal - cuja relevância no ordenamento legal nacional decorre do disposto no artigo 8.º da Constituição - e que constituem, por assim dizer, a vertente intercomunitária ou internacional da segurança interna, decorrente da integração de Portugal na União Europeia e em diversos outros organismos internacionais, como a ONU, no seio dos quais tem subscrito tratados e convenções. São disso exemplo os Tratados de Maastricht, de Amesterdão e de Nice, o Tratado e a Convenção de Schengen, bem como a Convenção Europol, no âmbito da União Europeia e os tratados, acordos e convenções internacionais respeitantes ao tráfico de estupefacientes, ao combate a organizações terroristas ou no âmbito do branqueamento de capitais, seja na esfera da ONU seja na do Conselho da Europa.
Trata-se de matérias em que assume relevo a cooperação e solidariedade em matéria da definição e prossecução de uma política de segurança comum e do combate ao crime, as quais, com o esbatimento das noções tradicionais de fronteira - e com a alteração das próprias fronteiras da União Europeia, cada vez mais para Leste -, implicam que cada Estado-membro passe a funcionar como fronteira exterior do espaço comunitário.

II - Do relatório anual de segurança interna de 2005

5 - Apresentação sistemática do relatório

O Relatório Anual de Segurança Interna de 2005 encontra-se estruturado em sete títulos: Análise do ano de 2005, Legislação, Estrutura de coordenação superior, Criminalidade participada, a Europa e Forças e Serviços de Segurança.

Análise do ano de 2005:

O relatório fornece o panorama dos grandes números da criminalidade no ano transacto, seja o panorama da criminalidade numa perspectiva global, seja por grandes categorias de crimes, seja ainda, quando tal se justifica, individualizando tipos de crime.

Legislação:

Em matéria de Legislação publicada durante o ano de 2005, cumpre salientar os seguintes diplomas legais:

- A Lei n.º 52/2005, de 31 de Agosto, que aprovou as Grandes Opções do Plano para 2005-2009;
- A Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro, que veio regular a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum para captação e gravação de imagem e som e seu tratamento, que delimita a utilização de videovigilância que vise um dos seguintes fins: a protecção de edifícios e instalações públicos e respectivos acessos, de instalações com interesse para a defesa nacional, ou a protecção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e a prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência;
- No mesmo contexto, a Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho, que representa a primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005), no seu artigo 23.º, veio alterar o artigo 2.º e o Capítulo V da citada Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro, tendo em vista a melhoria das condições de prevenção e segurança rodoviárias. Concretamente, o novo Capítulo V vem permitir às forças de segurança a instalação e utilização de sistemas de vigilância electrónica que permitam, designadamente, a detecção em tempo real de infracções rodoviárias e a aplicação das correspondentes normas sancionatórias. Por outro lado, e não menos importante, permite-se a utilização dos registos de vídeo como meio de prova em processo contra-ordenacional e penal. Refira-se, contudo, que desde logo ficou bem patente - quer no processo de discussão e aprovação do diploma quer nas sucessivas chamadas de atenção da CNPD - que o diploma escolhido para acolher as alterações à Lei n.º 1/2005 citada (primeira alteração à Lei de Orçamento do Estado para 2005) não foi o mais adequado, tendo em conta, designadamente, que, além das forças de segurança, também as concessionárias das auto-estradas utilizam sistemas de vigilância electrónica do tráfego na área das suas concessões. O Governo, contudo, não deixou de ser sensível a tais alertas, tendo dado entrada na Assembleia da República a proposta de lei n.º 59/X, que "Regula a instalação e utilização de sistemas de vigilância electrónica rodoviária e a criação e utilização de sistemas de informação de acidentes e incidentes pela EP - Estradas de Portugal, EPE, e pelas concessionárias rodoviárias", a qual foi aprovada e encontra-se em fase de discussão e votação na especialidade;

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- Estritamente relacionado com o ponto anterior, o Decreto-Lei n.º 207/2005, de 29 de Novembro, veio regular os procedimentos previstos no artigo 23.º da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho, quanto à instalação de sistemas de vigilância rodoviária e ao tratamento da informação;
- O Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, aprovou o novo Código da Estrada;
- O Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de Maio, veio definir o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos;
- O Decreto-Lei n.º 180/2005, de 3 de Novembro, veio aprovar o regime de identificação de artigos de pirotecnia e de certas munições não balísticas e de uso não militar, transpondo para o direito interno nacional a Directiva n.º 2004/57/CE, da Comissão, de 23 de Abril, relativa à identificação de artigos de pirotecnia e de certas munições para efeitos da Directiva n.º 93/15/CEE, do Conselho, de 5 de Abril, relativa à harmonização das disposições respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil;
- O Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de Julho, veio criar um novo regime de compensação por invalidez permanente ou morte directamente decorrente dos riscos próprios da actividade policial ou de segurança, aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Cabe aqui uma menção particular ao facto do Governo enfatizar a aprovação em Conselho de Ministros, ainda no decurso do ano de 2005, da proposta de lei que contém o novo regime jurídico das armas e suas munições, o que, no mesmo relatório, merece uma observação do SIS, no mínimo, preocupante. Na verdade, na página 246 do relatório, aquele serviço fez consignar que "Apesar de estar prevista para 2006 a chamada Lei das Armas, entretanto aprovada (Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro), não é de prever que a mesma, por si só, venha a ter grandes reflexos no mercado paralelo, uma vez que os seus protagonistas estarão sempre à margem da lei".
Ora, para além desta afirmação poder ser entendida como um sinal de menor confiança na eficácia da actuação do Governo e das forças de segurança que aplicam no terreno a política de segurança interna pelo mesmo definida, assume maior relevo por ter partido dos Serviços de Informação e Segurança que têm como competência acompanhar actividades relacionadas com a eventual emergência e/ou reforço do tráfico de armas.
Acresce que parece ser um dado adquirido que o crime violento recorre cada vez mais ao uso de armas de fogo: com efeito, os assaltos à mão armada são o tipo de crime violento que mais subiu nos números da GNR (+ 6,6%), nos da Polícia Judiciária - em que as detenções por este tipo de crime, na Directoria de Lisboa, passaram de 142 em 2004 para 263 em 2005 - e na estatística da PSP, em que o roubo com arma de fogo representa 17% da criminalidade global.
Contudo, não se vislumbra, na análise do relatório pelo Governo, qualquer preocupação especial com estes factos.

"Estrutura de Coordenação Superior":

O relatório dá ainda conta da actividade dos dois órgãos de natureza consultiva criados pela Lei de Segurança Interna (Lei n.º 20/87, de 12 de Junho), o Conselho Superior de Segurança Interna e o Gabinete Coordenador de Segurança.

Criminalidade participada:

Na parte referente à criminalidade participada, o relatório procede à análise das participações registadas pela GNR, PSP e PJ, quer individualmente quer no seu conjunto. Analisa-se igualmente o comportamento das grandes categorias de crimes e sua distribuição geográfica, a criminalidade mais grave, a criminalidade grupal e a delinquência juvenil, bem como dos dados relativos à droga apreendida.

Europa:

A divisão relativa à Europa fala-nos das repercussões dos atentados terroristas ocorridos em Londres, em Julho de 2005. Na política de combate ao terrorismo em sede da União Europeia e da política de imigração europeia e do fenómeno da imigração ilegal, com contornos preocupantes bem patentes quando, em Agosto e Outubro de 2005, vagas sucessivas de imigrantes provenientes do Norte de Africa tentaram entrar em território europeu, através das fronteiras de Ceuta e de Melilla. É ainda referida a cooperação policial europeia na luta contra a criminalidade organizada, o SIS II (Sistema de Informação de Schengen de 2.ª geração) e a análise estatística da criminalidade na União Europeia, que dá conta que Portugal continua, não obstante o exposto, a apresentar valores relativamente baixos de ratio de crimes por cada 1000 habitantes (36,2) quando comparado com outros países europeus.

Forças e Serviços de Segurança:

No que concerne às Forças e Serviços de Segurança, o relatório procede à análise da actividade operacional das várias forças e serviços de segurança e dos resultados alcançados no âmbito dessas

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operações. Procede-se também à identificação e sistematização dos diferentes tipos de crime, com a sua distribuição geográfica em função das respectivas forças e serviços de segurança.

6 - Apreciação do relatório

Numa perspectiva global, destacam-se os -22 352 casos participados às várias forças de segurança no ano de 2005, o que significa um decréscimo de 5,5% da criminalidade participada, com valores diferenciados em cada uma destas forças de segurança: menos 0,5% na GNR, menos 8,8% na PSP e menos 26,9% na PJ.
A descida global verificada resultou essencialmente da redução dos valores apresentados pela PSP e do muito relevante decréscimo apresentado pela PJ em comparação com os valores do ano anterior.
É de salientar a preocupação do Governo em referir que este decréscimo na PJ, quando encarado do ponto de vista da criminalidade investigada, apresenta valores muito menores - apenas 11,9%, correspondentes à redução do número de inquéritos para investigação.
Esta nota parece revestir-se de enorme importância se tivermos em conta dois factos: em primeiro lugar, convém recordar que no ano de 2004 até se registou a tendência inversa de acréscimo de 22,6% na criminalidade participada à PJ; em segundo lugar, convém igualmente recordar que foi em 2005 que o anterior director da PJ produziu importantes declarações sobre a falta de recursos financeiros daquela polícia de investigação, as quais haveriam de conduzir à sua exoneração pelo Ministro da Justiça já no decurso do corrente ano.
Assim, poderíamos ser levados a pensar que a alegada falta de meios da PJ foi o factor determinante para a diminuição do número de crimes participados àquela polícia, o que seria, a todos títulos, preocupante. Mas a verdade é que, de acordo com o presente relatório, durante o ano de 2005 esta polícia de investigação reforçou a eficácia na actividade desenvolvida.
Da análise do quadro relativo às participações registadas por grandes categorias criminais, verifica-se que a variação 2004/2005 é a seguinte:

Crimes contra as pessoas - 0,7%
Crimes contra o património - 7,6%
Crimes contra a vida em sociedade - 6,3%
Crimes contra o Estado - 1,9%
Crimes previstos em legislação penal avulsa - 3,9%

Deste modo, e apesar de, na generalidade, a criminalidade ter descido 5,5%, devido a um decréscimo dos crimes contra as pessoas (90 727 casos, menos 0,7% que em 2004) e contra o património (menos 17 586 casos que em 2004), os crimes contra o património continuam a representar mais de metade da criminalidade participada à GNR, PSP e PJ. Com efeito, só a PJ recebeu 114 casos de assaltos a bancos (mais 28 do que em 2004), 26 casos de assaltos a casas de câmbio (aumentaram 100% relativamente a 2004 - de 13 casos passaram para 26) e 45 casos de ataques a carrinhas de transporte de valores.
Atendendo ao volume de ocorrências que apresentam, cumpre destacar os valores respeitantes aos seguintes crimes:

Furto em veículo motorizado - 46 995
Ofensa à integridade física voluntária simples - 38 449
Furto de veículo motorizado - 25 716
Furto em residência - 21 846
Condução de veículo com taça igual ou superior a 1,2 g/l - 19 806
Ameaça e coacção - 18 091
Furto em edifício comercial ou industrial - 16 917
Furto por carteirista - 13 144
Roubo na via pública - 11 413
Difamação, calúnia e injúria - 9923.

No que respeita à distribuição geográfica, continua a verificar-se uma maior incidência da actividade criminosa nos distritos situados no litoral do País: os distritos com maior peso em termos de criminalidade foram Lisboa (40%), Porto (16%) e Setúbal (9%). Trata-se de uma tendência que se tem mantido de há vários anos a esta parte, e sem grandes alterações no que toca ao tipo dos actos criminosos mais praticados: o crime contra o património fica em primeiro lugar, representando 64% da criminalidade global, sendo Lisboa o distrito com o maior número de participações de crimes contra o património (28,3%), seguida pelo Porto (10%) e Setúbal (5,5%).
Segundo o relatório, no ano de 2005 verificou-se um decréscimo de 3,7% na criminalidade violenta e grave, para o qual muito contribuíram os decréscimos observados nos crimes de furto/roubo por esticão e roubo na via pública, com menos 11,7% e 1,7% de casos que em 2004. Esta categoria, como é sabido, é construída a partir de uma variedade de crimes que pertencem também a outras categorias, e que têm um traço comum: o

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de serem os principais responsáveis pelo sentimento de insegurança das populações. Assim sendo, cumpre aqui destacar aqueles crimes cujos aumentos se destacam, relativamente aos demais:

Violação - + 25 casos
Assalto a banco ou estabelecimento de crédito - + 53 casos
Extorsão - + 28 casos
Resistência e coacção sobre funcionários - + 230 casos

A criminalidade grupal é um tipo de criminalidade que tem vindo, de ano para ano, a requerer mais atenção das forças de segurança. No entanto, e pelo segundo ano consecutivo, a criminalidade grupal volta a descer cerca de 5% (- 382 casos), mantendo-se a característica do maior número de participações se situar na área de actuação da PSP, tendo, no entanto, a descida de participações na área de influência da GNR (- 5,6%) sido superior à da área da PSP (- 5,3%).
Em matéria de criminalidade juvenil, assistiu-se a um decréscimo de 15 casos (menos 0,3%) relativamente ao ano de 2004, verificando-se, contudo, tendências inversas nas forças de segurança: enquanto a GNR registou uma diminuição de 203 ocorrências (-10,8%), a PSP teve um acréscimo de 188 casos (+ 6,8%) de delinquência juvenil, o que não deixa de potenciar a conclusão que, em termos geográficos, este fenómeno contínua a ter maior preponderância nas zonas urbanas, sobretudo nos distritos de Lisboa e do Porto, e que, nestes locais, inclusivamente, tem vindo a aumentar.
No que concerne à luta contra o tráfico de estupefacientes, os resultados foram globalmente positivos, com acréscimos percentuais nas quantidades apreendidas:

- Cocaína (18.083.550,472 gr) +146,3%
- Heroína (180.955,066 gr) + 82,7%
- Ecstasy (118.161 un) + 91,03%

Registou-se, todavia, um decréscimo nas quantidades de haxixe (28.255.277,966 gr) - 2,55%.
Em relação ao número de apreensões de estupefacientes, verificou-se um acréscimo em relação à:

- Cocaína, com 1.359 apreensões (crescimento de + 29,9%)
- Haxixe, com 2.650 apreensões (crescimento de + 8,5%)
- Heroína, com 1.281 apreensões (crescimento de + 27,6%)
- Ecstasy (crescimento de + 11%)

Neste âmbito, e apesar da maior parte dos estupefacientes ter como destino assinalado o nosso país, mantém-se válida a constatação que Portugal continua a funcionar como porta de entrada no espaço da União Europeia, em virtude da sua situação geográfica.
Cumpre deixar uma nota de preocupação quanto aos agentes vítimas de crimes em consequência de operações e intervenções policiais efectuadas, constatando-se uma crescente e preocupante crise da autoridade do Estado, consubstanciada no aumento na ordem dos 9,6% do número de agentes agredidos relativamente a 2004. Não obstante, é de referir que pesa neste resultado o aumento (54,4%) de "Agressões sem necessidade de tratamento médico", quando é verdade que diminuíram em cerca de 1/3 os feridos ligeiros e graves e o número de mortos se manteve igual a 2004. Assim:

Quatro mortos (=)
16 feridos graves (+ 8)
564 feridos ligeiros (+ 270)
1243 agressões sem necessidade de tratamento médico (+ 438)

Outro factor de perene preocupação é a melhoria da segurança rodoviária, destacando-se em 2005 a aprovação de um novo Código da Estrada (v. supra), que prevê, designadamente, o agravamento e a diferenciação de coimas para infracções ao excesso de velocidade, o aumento do regime probatório das cartas de condução, o agravamento de coimas para algumas contra-ordenações mais frequentes, graves e muito graves, com o intuito de dissuadir a sua prática.
Em 2005 registou-se um total de 180 656 acidentes, dos quais 38 302 tiveram vítimas. Assim:

- Registou-se, no Continente, uma redução no número de mortos (-3,6%) de feridos graves (-10,5%) e de feridos ligeiros (-4,9%);
- Nas regiões autónomas o número de vítimas mortais e feridos graves caracterizou-se igualmente por um decréscimo (-28,6% e - 1,1%, respectivamente), embora os feridos leves tenham sofrido um aumento (+ 6,0%).

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No quadro da União Europeia, Portugal continua, tradicionalmente, a apresentar valores relativamente baixos de ratio de crimes por cada 1.000 habitantes (36,2 crimes/1000 habitantes) quando comparado com outros países europeus, não deixando o relator de alertar para o facto dos diferentes métodos de recolha, análise e integração de informações praticadas, os diferentes regimes jurídicos para a prática de condutas semelhantes e os diferentes momentos em que a notícia é contabilizada, serem de molde a suscitar algumas reservas quanto à analise comparativa.

III - Conclusões

A - O Governo apresentou à Assembleia da República, em 4 de Maio de 2006, o Relatório de Segurança Interna relativo ao ano de 2005, no cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna), na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril;
B - No ano de 2005 constatou-se uma diminuição de -22 352 casos participados, o que significa uma diminuição de 5,5% na criminalidade global participada à GNR, à PSP e à PJ;
C - Ainda assim, foram participados às forças de segurança mais de 380 000 crimes em 2005, o que dá uma média de mais de 1000 crimes por dia em todo o País;
D - Os assaltos à mão armada são o tipo de crime violento que mais subiu nos números da GNR, da PJ e na estatística da PSP, o que não mereceu da parte do Governo qualquer sinal expresso de especial preocupação no presente relatório;
E - Nos crimes contra as pessoas, que representam 23,7% do total das participações, registou-se um decréscimo de 0,7% deste tipo de criminalidade, nela se destacando, em termos de peso relativo, os crimes de ofensas à integridade física simples, ameaça e coacção e difamação, calúnia e injúria;
F - Na categoria dos crimes contra o património, que constituem 56,1% do total das ocorrências criminais, regista-se um decréscimo de 7,6%, sendo os crimes de furto de e em veículos motorizados, bem como em residências, edifícios comerciais e por carteiristas os que maior expressão alcançam nesta categoria;
G - Mantém-se a tendência gradual de concentração geográfica da criminalidade nos distritos do litoral, em particular nos de Lisboa, Porto e Setúbal, sendo o distrito de Lisboa, por si só, responsável por 40% da criminalidade em 2005;
H - A criminalidade grupal volta a descer, pelo segundo ano consecutivo, e desce em cerca de 5% (-382 casos), mantendo-se a característica de o maior número de participações se situar na área de actuação da PSP, tendo a descida de participações na área de influência da GNR (-5,6%) sido superior à da área da PSP (-5,3%);
I - A delinquência juvenil assistiu a um decréscimo negligenciável de 15 casos relativamente ao ano de 2004, ou seja, menos 0,3%, o que implica que as forças e serviços de segurança continuem a prestar atenção a este fenómeno essencialmente urbano;
J - A criminalidade violenta, na sua globalidade, decresceu 3,7% em relação ao ano 2004;
K - Constata-se uma crescente e preocupante crise da autoridade do Estado, consubstanciada no aumento na ordem dos 9,6% do número de agentes agredidos, comparativamente com 2004;
L - Salvaguardadas as diferenças políticas e económico-sociais entre os vários países europeus e as distintas metodologias de recolha e tratamento de informação, constata-se que Portugal patenteia valores relativamente baixos no ratio de crimes/1000 habitantes, estando o nosso país bem posicionado nesta matéria;
M - O relator não pode deixar de salientar que, não obstante o Relatório Anual de Segurança Interna ser, por definição, um documento essencialmente estatístico, não é por isso que deve ser sistematicamente condenado a não esboçar uma única ideia, conclusão ou proposta do Governo para o ano seguinte como é o caso do presente relatório.

IV - Parecer

O Relatório de Segurança Interna respeitante ao ano de 2005 reúne as condições constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 31 de Maio de 2006.
O Deputado relator, Nuno Magalhães - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro,

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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