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Sábado, 25 de Novembro de 2006 II Série-C — Número 14

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares: — Relatório semestral de progresso n.º 3/X relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas de aplicação (1 de Janeiro a 30 de Junho de 2006).

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2 | II Série C - Número: 014 | 25 de Novembro de 2006

CONFERÊNCIA DOS PRESIDENTES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES

Relatório semestral de progresso n.º 3/X relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas de aplicação (1 de Janeiro a 30 de Junho de 2006)

Nota

O presente relatório (n.º 3/X) foi preparado nos termos do Despacho n.º 140/IX, do Presidente da Assembleia da República, a fim de cumprir o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 22.º do Regimento da Assembleia da República.
Apresenta a seguinte informação:

— As leis publicadas no primeiro semestre de 2006 e as respectivas normas de aplicação e regulamentação; — As normas de aplicação e regulamentação respeitantes a leis anteriores, da X Legislatura, publicadas no primeiro semestre de 2006; — As leis aprovadas na X Legislatura com regulamentação pendente, não incluídas no primeiro ponto.

Em relação ao relatório anterior desta série (n.º 2/X), relativo ao segundo semestre de 2005, deixaram de constar as leis que não careciam de regulamentação ou já regulamentadas no final daquele período.

Por se referir ao primeiro semestre de 2006, o presente relatório não inclui regulamentação publicada depois de 30 de Junho de 2006. Esta será objecto de tratamento no relatório n.º 4/X, referente ao segundo semestre de 2006.

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3 | II Série C - Número: 014 | 25 de Novembro de 2006

de 29/07

Primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005)

Art.º 1.º Alterações ao Orçamento do Estado para 2005

___

RCM n.º 176/2005 de 14.DR I S B n.º 218

Parcialmente regulamentada

COF AL

Art.º 25.º Renovação de autorizações legislativas

___

DL n.º 169-A/2005 de 03.DR I S A n.º 190 – Supl.

Parcialmente regulamentada

44/2005 de 29/08

Lei das associações de defesa dos utentes de saúde

Art.º 10.º Regulamentação

26 de Dezembro de 2005

(120 dias)

Não regulamentada

CS

49/2005 de 30/08

Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior (
1
)

_________ ___

DL n.º 64/2006 de 21.DR I S A n.º 57

DL n.º 74/2006 de 24.DR I S A n.º 60

CECC

53/2005 de 08/11

Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social (
2
)

Art.º 3.º e n.º 1 e n.º Disposições finais e transitórias

10 de Fevereiro de 2006

(90 dias)

DC n.º 185-A/2006 de 10.DR II S n.º 34 - Supl.

Parcialmente regulamentada

CACDLG

Art.º 15.º n.º 2 (do estatuto) Composição e designação

___

RAR n.º 5/2006 de 07.DR I S A n.º 27
Art.º 35.º (do estatuto) Estatuto

___

RAR n.º 6/2006 de 07.DR I S A n.º 27
Art.º 45.º (do estatuto) Função de fiscalização

___

Não regulamentada
Art.º 51.º (do estatuto) Taxas

11 de Janeiro de 2006

(60 dias)

DL n.º 103/2006 de 07.DR I S A n.º 110

Port n.º 653/2006 de 29.DR I S B n.º 124

55/2005 de 18/11

Autoriza o Governo a regular os crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários

Art.º 1.º Autorização legislativa

17 de Maio de 2006

(180 dias)

DL n.º 52/2006 de 15.DR I S A n.º 53

COF 25 DE NOVEMBRO DE 2006
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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) Regulamentador(es) Comissão

56/2005 de 25/11

Autoriza o Governo a legislar em matéria de prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação

Art.º 1.º Autorização legislativa

24 de Maio de 2006

(180 dias)

DL n.º 52/2006 de 15.03 DR I S A n.º 53

COF

58/2005 de 29/12

Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas

Art.º 6.º n.º 3 Regiões hidrográficas

30 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação

CPLAOT Art.º 8.º n.º 2 al.
g), h) e i) Autoridade nacional da água

30 de Junho de 2006

(6 meses)

Dentro do prazo de regulamentação
Art.º 9.º n.º 6 al.
c), i), g) e l) Administrações das regiões hidrográficas

30 de Junho e 30 de Dezembro de 2006

(6 meses / 1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação
Art.º 12.º n.º 3 Conselhos da região hidrográfica

___

Não regulamentada
Art.º 20.º n.º 4 Planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas

30 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação
Art.º 21.º n.º 3 Planos de ordenamento da orla costeira

___

Não regulamentada
Art.º 22.º n.º 2 Planos de ordenamento dos estuários

___

Não regulamentada

II SÉRIE-C — NÚMERO 14
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5 | II Série C - Número: 014 | 25 de Novembro de 2006

de 29/12 (cont. )

Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas

Art.º 29.º n.º Planos de gestão de bacia hidrográfica (
3
)

30 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação

CPLAOT

Art.º 32.º n.º Tipos de medidas

___

Não regulamentada
Art.º 35.º n.º Medidas de conservação e reabilitação das zonas húmidas

___

Não regulamentada
Art.º 37.º n.º Medidas de protecção das captações de água

30 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação
Art.º 38.º n.º Zonas de infiltração máxima

___

Não regulamentada
Art.º 39.º n.º Zonas vulneráveis

___

Não regulamentada
Art.º 46.º n.º Objectivos para as águas superficiais

30 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação
Art.º 47.º n.º 3 e Objectivos para as águas subterrâneas

30 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação
Art.º 48.º n.º 2 e Objectivos para as zonas protegidas

30 de Junho de 2006

(6 meses)

Dentro do prazo de regulamentação
Art.º 54.º Monotorização do estado das águas de superfície e subterrâneas e zonas protegidas

30 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação

25 DE NOVEMBRO DE 2006
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6 | II Série C - Número: 014 | 25 de Novembro de 2006

de 29/12 (cont. )

Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas

Art.º 55.º al. c) Revisão e ajustamentos

___

Não regulamentada

CPLAOT

Art.º 70.º n.º Associações de utilizadores

30 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação
Art.º 76.º n.º Empreendimentos de fins múltiplos

30 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação
Art.º 80.º n.º Lançamento e cobrança da taxa de recursos hídricos

___

Não regulamentada
Art.º 82.º n.º Tarifas dos serviços de águas

30 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação
Art.º 97.º n.º Regime de contraordenações

30 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação
Art.º 99.º Prazos a observar na aplicação da presente lei (
3
)

2009 e seguintes

Dentro do prazo de regulamentação
Art.º 102.º n.º 1 e Normas complementares

30 de Janeiro e 30 de Março de 2006

(1 mês / meses)

DL n.º 77/2006 de 30.DR I S A n.º 64
Art.º 103.º n.º Disposições transitórias sobre a constituição das ARH

30 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação

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7 | II Série C - Número: 014 | 25 de Novembro de 2006

de 30/12 Orçamento do Estado para 2006 (
4
) Art.º 2.º Utilização das dotações orçamentais

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

DL n.º 50-A/2006 de 10.DR I S A n.º 50 - Supl.

COF


Art.º 3.º Alienação e oneração de imóveis (
5
)

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

DL n.º 50-A/2006 de 10.DR I S A n.º 50 - Supl.
Art.º 4.º Afectação do produto da alienação e oneração de imóveis

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

DL n.º 50-A/2006 de 10.DR I S A n.º 50 - Supl.
Art.º 6.º Transferências orçamentais

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

DC n.º 384-A/2006 de 08.DR II S n.º 88 - Supl.
Art.º 7.º Apoio à reconstrução de habitações afectadas pelo sismo de 1998

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação
Art.º 16.º n.º Admissão de pessoal na função pública

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

RCM n.º 38/2006 de 18.DR I S B n.º 76
Art.º 25.º Transferências de competências para os municípios

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

DL n.º 115/2006 de 14.DR I S A n.º 114
Art.º 26.º Transportes escolares

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação
AL

Art.º 28.º Competências a exercer pelas áreas metropolitanas e entidades intermunicipais

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação

25 DE NOVEMBRO DE 2006
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8 | II Série C - Número: 014 | 25 de Novembro de 2006

de 30/12 (cont. )

Orçamento do Estado para 2006 (
4
) Art.º 29.º Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

DL n.º 50-A/2006 de 10.DR I S A n.º 50 - Supl.

COF Art.º 30.º Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

DL n.º 50-A/2006 de 10.DR I S A n.º 50 - Supl.
AL

Art.º 32.º Obrigações municipais

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

DL n.º 50-A/2006 de 10.DR I S A n.º 50 - Supl.
AL

Art.º 34.º Taxas das autarquias locais (
6
)

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação
Art.º 40.º Mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

DL n.º 50-A/2006 de 10.DR I S A n.º 50 - Supl.
Art.º 45.º n.º Imposto sobre o valor acrescentado

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação
Art.º 46.º Regiões de turismo e juntas de turismo

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

DC n.º 319/2006 de 10.DR II S n.º 71
Art.º 49.º Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Port. n.º 75-A/2006 de 18.DR I S B n.º 13 - Supl. DL n.º 66/2006 de 22.DR I S A n.º 58
Art.º 50.º n.º Imposto automóvel (
7
)

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação

II SÉRIE-C — NÚMERO 14
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9 | II Série C - Número: 014 | 25 de Novembro de 2006

de 30/12 (cont. )

Orçamento do Estado para 2006 (
4
)

Art.º 54.º n.º Imposto municipal sobre veículos

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

AV n.º 1623/2006 de 10.DR II S n.º 30

COF Art.º 56.º Benefícios fiscais aos fundos de investimento e regime de tributação da dívida transaccionável

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

DL n.º 25/2006 de 08.DR I S A n.º 28
Art.º 59.º Reforma do contencioso tributário

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

DL n.º 76-A/2006 de 29.DR I S A n.º 63 - Supl.
AL

Art.º 61.º Republicação de códigos fiscais e legislação complementar

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação
Art.º 69.º Concessão de empréstimos e outras operações activas (
8
)

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

DL n.º 50-A/2006 de 10.DR I S A n.º 50 - Supl.
Art.º 70.º Mobilização de activos e recuperação de créditos (
9
)

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

DL n.º 50-A/2006 de 10.DR I S A n.º 50 - Supl.
Art.º 71.º Aquisição de activos e assunção de passivos

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

RCM n.º 16/2006 de 27.DR I S B n.º 20
Art.º 72.º Regularização de responsabilidades

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

RCM n.º 16/2006 de 27.DR I S B n.º 20
Art.º 75.º Alteração ao DecretoLei n.º 191/99, de de Junho

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação

25 DE NOVEMBRO DE 2006
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10 | II Série C - Número: 014 | 25 de Novembro de 2006

de 30/12 (cont. )

Orçamento do Estado para 2006 (
4
)

Art.º 76.º Alteração ao DecretoLei n.º 279/2003, de de Novembro

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação

COF


Art.º 77.º Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

RCM n.º 24/2006 de 28.DR I S B n.º 42
Art.º 82.º a 88.º Financiamento / Dívida flutuante / Títulos de dívida / Dívida pública directa do Estado

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

RCM n.º 16/2006 de 27.DR I S B n.º 20
Art.º 92.º Cessação da autonomia financeira

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação
AL

Art.º 95.º Dissolução e liquidação de entidades comerciais

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

DL n.º 76-A/2006 de 29.DR I S A n.º 63 - Supl.
Art.º 96.º Comissões para a dissuasão da toxicodependência 31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação
Art.º 97.º Hospitais com a natureza de entidade pública empresarial

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação
Art.º 98.º Verbas dos governos civis para apoio a associações

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação
Art.º 101.º Sistema de garantias de empréstimos para estudantes do ensino superior

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação

II SÉRIE-C — NÚMERO 14
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Página 11

11 | II Série C - Número: 014 | 25 de Novembro de 2006

de 30/12 (cont. )

Orçamento do Estado para 2006 (
4
)

Art.º 102.º Objectos apreendidos por órgãos de polícia criminal

31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação

COF


Art.º 107.º Reforço dos meios de combate ao crime económicofinanceiro, à corrupção, ao branqueamento de capitais e à evasão e fraude fiscais 31 de Dezembro de 2006

(1 ano)

Dentro do prazo de regulamentação

1/2006 de 13/01

Estatuto Jurídico do Conselho Nacional de Juventude Art.º 13.º Regulamentação

13 de Abril de 2006

(90 dias)

Não regulamentada

CECC

LO 1/de 13/02

Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

_________ ___

Não carece de regulamentação

CACDLG

2/2006 de 14/02

Cria o Provedor do Ouvinte e o Provedor do Telespectador nos serviços públicos de rádio e de televisão

_________ ___

Não carece de regulamentação

CACDLG

3/2006 de 21/02

Autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos dos consumidores de serviços financeiros, comunicações comerciais não solicitadas, ilícitos de mera ordenação social no âmbito da comercialização à distância de serviços financeiros e submissão de litígios emergentes da prestação a consumidores de serviços financeiros à distância a entidades não jurisdicionais de composição de conflitos, a fim de transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores

Art.º 1º Objecto

25 de Junho de 2006

(120 dias)

DL n.º 95/2006 de 29.DR I S A n.º 103

_________ 25 DE NOVEMBRO DE 2006
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Página 12

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) Regulamentador(es) Comissão

4/2006 de 21/02

Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa

Art.º 3º Garantias do Estado ___

DL n.º 53/2006 de 15.03 DR I S A n.º 53

Desp. N.º 12674/2006 de 19.06 DR II S n.º 116

COF

5/2006 de 23/02

Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições (
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)

Art.º 53º n.º 2 Marca de origem

___

Entrada em vigor a 22 de Agosto de 2006

CACDLG Art.º 117º Regulamentação a aprovar

___

Entrada em vigor a 22 de Agosto de 2006
Art.º 119º Legislação especial

18 de Fevereiro de 2007

(180 dias após entrada em vigor, sendo a entrada em vigor 180 dias após a publicação)

Dentro do prazo de regulamentação

6/2006 de 27/02

Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial (
11
)

Art.º 3º Aditamento ao Código Civil (Artº 1070.º n.º 2 do Código Civil – Requisitos de celebração)

___

Não regulamentada

CAEIDR Art.º 42º n.º 1 Comunicação do senhorio ao serviço de finanças

___

Não regulamentada
Art.º 49º n.º 3 Comissão arbitral municipal

___

Não regulamentada

II SÉRIE-C — NÚMERO 14
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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) Regulamentador(es) Comissão

6/2006 de 27/02 (cont. )

Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial (
11
) AL

Art.º 63º Autorização legislativa

27 de Junho de 2006

(120 dias)

Não regulamentada

CAEIDR Art.º 64º Legislação complementar

27 de Junho e 26 de Agosto 2006

120 / 180 dias

Dentro do prazo de regulamentação

7/2006 de 03/03

Segunda alteração à Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro - Aprova a Lei da Rádio

Art.º 2º (Art.º 44.º - F – Regulamentação)

___

Port. n.º 404/2006 de 27.04 DR I S B n.º 82

CECC

8/2006 de 15/03

Fixa as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissional de banca nos casinos

_________ ___

Não carece de regulamentação

CTSS

9/2006 de 20/03

Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva

_________ ___

Não carece de regulamentação

CTSS

10/2006 de 4/04

Autoriza o Governo a estender o regime contraordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e
regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros

Art.º 1º Objecto

25 de Setembro de 2006

(180 dias)

Dentro do prazo de regulamentação

COF 25 DE NOVEMBRO DE 2006
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Página 14

14 | II Série C - Número: 014 | 25 de Novembro de 2006

de 4/04

Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às
especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros

Art.º 1º Âmbito

25 de Setembro de 2006

(180 dias)

Dentro do prazo de regulamentação

CAEIDR

12/de 4/04

Autoriza o Governo a legislar sobre o regime das infracções das normas estabelecidas no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

Art.º 1º Autorização legislativa

25 de Setembro de 2006

(180 dias)

DL n.º 124/2006 de 28.DR I S A n.º 123

CAEIDR

LO 2/de 17/04

Quarta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade)

Art.º 3º Regulamentação

15 de Julho de 2006

(90 dias)

Dentro do prazo de regulamentação

CACDLG Art.º 4º Taxas

___

Entrada em vigor a 15 de Julho de 2006

13/de 17/04

Transporte colectivo de crianças

Art.º 28º Regulamentação

13 de Setembro de 2006

(120 dias)

Dentro do prazo de regulamentação

COPTC

14/de 26/04

Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, designadamente
procedendo à introdução da regra de competência territorial do tribunal da comarca do réu para as acções relativas ao cumprimento de obrigações e à modificação da competência territorial dos solicitadores de execução no âmbito do processo executivo, bem como o Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 10 de Setembro, o regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 202/2003, de de Setembro

Art.º 2º Aditamento ao Código de
Processo Civil (art.º 138-A Tramitação electrónica)

___

Não regulamentada

CACDLG

II SÉRIE-C — NÚMERO 14
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14


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Página 15

15 | II Série C - Número: 014 | 25 de Novembro de 2006

de 26/04

Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006

_________ ___

Não carece de regulamentação

CACDLG

16/de 28/04

Promoção e valorização dos Bordados de Castelo Branco

_________ ___

Não carece de regulamentação

CAEIDR

17/de 23/05

Aprova a Lei-Quadro da Política Criminal (
12
) _________ ___

Não carece de regulamentação

CACDLG

17-A/de 26/05

Primeira alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças)

_________ ___

Não carece de regulamentação

COPTC

18/de 29/05

Autoriza o Governo a legislar sobre o saneamento e liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras no âmbito da transposição da Directiva n.º 2001/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Abril, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito Art.º 1º Objecto

1 de Outubro de 2006

(120 dias)

Dentro do prazo de regulamentação

COF

19/de 12/06

Regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro

_________ ___

Não carece de regulamentação

CPLAOT

20/de 23/06

Aprova disposições complementares do quadro jurídico-legal sobre asilo e refugiados, assegurando a plena transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2003/9/CE, do Conselho, de de Janeiro, que estabelece as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo nos Estados membros

_________ ___

Não carece de regulamentação

CACDLG

25 DE NOVEMBRO DE 2006
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Página 16

16 | II Série C - Número: 014 | 25 de Novembro de 2006

de 23/06

Altera a lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de de Dezembro, e o artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de de Novembro

_________ ___

Não carece de regulamentação

CAEIDR

22/de 23/06

Autoriza o Governo a legislar sobre a redução do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal

Art.º 1º Objecto, sentido e extensão da autorização legislativa

25 de Dezembro de 2006

(180 dias)

Dentro do prazo de regulamentação

_________

23/de 23/06

Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem _________

20 de Dezembro de 2006

(180 dias)

Dentro do prazo de regulamentação

CECC

24/de 30/06

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro

_________ ___

Não carece de regulamentação

CECC

25/de 30/06

Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem

Art.º 16º Cumprimento da decisão (
13
)

___

Entrada em vigor a 28 de Outubro de 2006

CACDLG

26/de 30/06

Procede à segunda alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas

_________ ___

Não carece de regulamentação

CACDLG

II SÉRIE-C — NÚMERO 14
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Página 17

17 | II Série C - Número: 014 | 25 de Novembro de 2006

) Os artigos a regulamentar são os desta lei e não os da lei alterada – Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro.
() Nos termos do artigo 73.º da Lei n.º 53/2005 de 8 de Novembro, a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social enviará à Assembleia da República até 31 de Março de cada ano um relatório sobre as suas actividades de regulação, bem como o respectivo relatório de actividade e contas. Deve, igualmente, enviar, com o objectivo de manter a Assembleia da República informada, uma colectânea mensal com as deliberações e actividades desenvolvidas.
() A Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro, nos termos do artigo 99.º, prevê prazos de regulamentação iguais e superiores a 2009.
() Nos termos do artigo 91.º da Lei n.º 60-A/2005 de 30 de Dezembro, relativo ao relatório sobre o combate à fraude e à evasão fiscais, o Governo apresentará à Assembleia da República, até ao dia 31 de Janeiro de 2006, um relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais em todas as áreas da tributação, explicitando os resultados alcançados, designadamente quanto ao valor das liquidações adicionais realizadas, bem como quanto ao valor das colectas recuperadas nos diversos impostos. O relatório deve conter, designadamente, toda a informação estatística relevante sobre as inspecções tributárias efectuadas, bem como sobre os resultados obtidos com a utilização dos diversos instrumentos jurídicos para o combate à fraude e à evasão fiscais, em especial a avaliação indirecta da matéria colectável e a derrogação administrativa do dever de segredo bancário, devendo igualmente proceder a uma avaliação da adequação desses mesmos instrumentos, tendo em conta critérios de eficiência da acção de inspecção. O relatório deve ainda conter, no estrito respeito dos diferentes deveres de segredo a que a administração tributária está vinculada, informação estatística relativa às infracções tributárias resultantes de acções de inspecção, designadamente evidenciando, de forma agregada, o resultado final dos processos.

De acordo com o artigo 105.º da Lei n.º 60-A/2005 de 30 de Dezembro relativo ao cumprimento do artigo 15.º da Lei do Enquadramento Orçamental, o Governo apresentará à Assembleia da República até 30 de Junho de 2006 um plano de trabalhos devidamente fundamentado, estruturado e calendarizado tendo em vista o integral cumprimento do artigo 15.º da Lei do Enquadramento Orçamental, pelo menos, na proposta de lei referente ao Orçamento para 2010.
O plano de trabalhos a que se refere o n.º 1 deverá incluir a obrigatoriedade de apresentação à Assembleia da República de relatórios de progresso a 30 de Junho de cada ano intercalar até ao integral cumprimento do artigo 15.º.

Nos termos do artigo 106.º da Lei n.º 60-A/2005 de 30 de Dezembro, relativo ao cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Enquadramento Orçamental, o Governo enviará à Assembleia da República até 30 de Junho de 2006 um relatório dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Enquadramento Orçamental relativamente ao Orçamento do Estado para 2006.
() Nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 60-A/2005 de 30 de Dezembro, o Governo fica obrigado a apresentar semestralmente à Assembleia da República, nos 30 dias seguintes ao fim de cada semestre, um relatório detalhado acerca da venda e aquisição de património do Estado, incluindo a descrição dos imóveis vendidos e comprados, do seu valor de avaliação, do valor de base da licitação a que foram propostos e do valor de transacção, seja por leilão seja por ajuste directo, bem como a listagem dos compradores e vendedores.
() Por informação do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares esta matéria já se encontra regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2006 de 10 de Março.
() Segundo informação do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares foi, constituído um grupo de trabalho para a reforma do imposto automóvel pelo Despacho Conjunto n.º 290/2006 de 27 de Março.
() No âmbito do artigo 69.º da Lei n.º 60-A/2005 de 30 de Dezembro, relativo à concessão de empréstimos e outras operações activas, o Governo informa trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.
() No âmbito do artigo 70.º da Lei n.º 60-A/2005 de 30 de Dezembro, relativo à mobilização de activos e recuperação de créditos, o Governo informa trimestralmente a Assembleia da República da justificação e condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.
() A Lei n.º 5/2006 de 23 de Fevereiro, nos termos do artigo 120.º, entra em vigor 180 dias após a sua publicação, com excepção do disposto nos artigos 109.º a 111.º que vigoram a partir do dia seguinte ao da publicação.
() A Lei n.º 6/2006 de 27 de Fevereiro, nos termos do artigo 65.º, entra em vigor 120 dias após a sua publicação. Os artigos 63.º e 64.º entram em vigor no dia seguinte ao da publicação.
() Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 17/2006 de 23 de Maio, as propostas de lei sobre politica criminal são apresentadas, de dois em dois anos, até 15 de Abril.
() A Lei n.º 25/2006 de 30 de Junho, nos termos do artigo 22.º, entra em vigor 120 dias após a sua publicação com excepção do artigo 19.º que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 DE NOVEMBRO DE 2006
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18 | II Série C - Número: 014 | 25 de Novembro de 2006

SIGLAS UTILIZADAS
AL Autorização Legislativa CACDLG Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias CAE Comissão de Assuntos Europeus CAEIDR Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional CDN Comissão de Defesa Nacional CECC Comissão de Educação Ciência e Cultura CNECP Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas COF Comissão de Orçamento e Finanças COPTC Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações CPLAOT Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território CS Comissão de Saúde CTSS Comissão de Trabalho e Segurança Social

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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