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Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2007 II Série-C — Número 24
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
SUMÁRIO Comissões parlamentares: Comissão de Assuntos Europeus: Relatório sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2007 e respectivos pareceres de diversas comissões especializadas permanentes.
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RELATÓRIO E PARECER I - Procedimento Nos termos do n.° 1 do artigo 7.° da Lei n.° 43/2006, de 25 de Agosto, a Comunicação da Comissão Europeia "COM (2006) 629", relativa ao Programa Legislativo e de trabalho da Comissão para 2007, foi distribuída à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, no dia 30 de Outubro de 2006, para seu conhecimento, em razão da matéria em causa.
II - Contexto Em conformidade com o seu regulamento interno, a comissão define prioridades anuais e adopta um programa de trabalho anual que traduz a estratégia politica anual em objectivos políticos e num programa operacional de decisões a adoptar pela Comissão. Estabelece as principais prioridades políticas e identifica as iniciativas legislativas, os actos de execução e os outros actos que a Comissão se propões adoptar para a realização destas prioridades. O Presidente apresenta ao Parlamento e ao Conselho o programa de trabalho da Comissão. O programa de trabalho para 2007 norteia-se pelos quatro objectivos estratégicos definidos pela Comissão Barroso no início do seu mandato: prosperidade, solidariedade, segurança e responsabilidade externa.
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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL Parecer sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2007
I. Nota preliminar
A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Defesa Nacional, nos termos e para os efeitos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção europeia), o envio de parecer sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2007, relativamente às matérias da sua competência, por forma a que o mesmo possa ser incluído no relatório daquela Comissão sobre o assunto em causa.
Refira-se que com a aprovação da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, é exigido à Assembleia da República um acompanhamento substancialmente mais intenso, relativamente à lei anterior, da participação portuguesa no processo de construção da União Europeia, estando nesse quadro prevista, designadamente, a realização de um “debate em sessão plenária, com a participação do Governo, após a conclusão do último Conselho Europeu de cada presidência da União Europeia, podendo também o debate do 1º semestre incluir a apreciação da estratégia política anual da Comissão Europeia e o do 2º semestre incluir a apreciação do seu programa legislativo e de trabalho” – cfr. artigo 4º n.º 1 alínea a).
É neste contexto que a Comissão de Assuntos Europeus solicita o presente parecer à Comissão de Defesa Nacional, para que esta se possa pronunciar sobre as iniciativas legislativas e não legislativas, constantes do Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2007, que integram o seu âmbito material de competência, e delas seleccionar as que, pela sua prioridade e importância, merecem ser por si acompanhadas ao longo do ano de 2007.
Encontra-se agendado para o dia 17 de Janeiro de 2007, um debate, em plenário, dedicado a esta matéria.
II. Enquadramento e apreciação
A Comissão Europeia apresentou, no dia 24 de Outubro de 2006, o seu Programa Legislativo e de Trabalho para 2007
1
.
Neste Programa, a Comissão Europeia enuncia as suas prioridades políticas para 2007, bem como as iniciativas legislativas e não legislativas que se propõe adoptar para concretizar aquelas prioridades.
A Comissão Europeia mantém para 2007 os objectivos estratégicos que traçou no início do seu mandato
2
: repor a Europa na via da prosperidade, reforçar o compromisso em matéria de solidariedade, aumentar a segurança dos cidadãos e, por último, projectar e promover estas prioridades fora das nossas fronteiras, assumindo um papel mais forte no mundo – a União Europeia no Mundo.
No que se refere à prosperidade, destaque-se o compromisso da Comissão em continuar a promover a modernização da economia europeia através da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego e de um mercado interno dinâmico, com um conjunto de medidas interligadas destinadas a promover o conhecimento, a inovação e um ambiente sustentável favorável ao crescimento. Estas medidas incluem a criação de um quadro europeu para os migrantes económicos, definindo as regras associadas a esse estatuto e os direitos de que devem beneficiar. De realçar que neste domínio, a Comissão inclui a apresentação da sua posição relativamente ao futuro de uma nova política marítima.
Quanto à solidariedade, destaca-se o facto de 2007 ser o "Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades", onde se irá realçar que os aspectos sociais constituem um elemento essencial do funcionamento da Europa, tendo especialmente em atenção as questões de acesso e de oportunidades, com vista à criação de um novo consenso no âmbito dos desafios sociais com que a Europa se defronta.
No domínio da segurança, as medidas de luta contra o terrorismo centrar-se-ão no combate à propaganda terrorista e na redução da transmissão de conhecimentos utilizados 1 Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões (COM (2006) 629 final, de 24.10.2006) 2 Objectivos estratégicos para 2005 – 2009 - Europa 2010: Uma parceria para a renovação europeia - prosperidade, solidariedade e segurança - (COM/2005/12 final , de 26.01.2005) II SÉRIE-C — NÚMERO 24
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para fins terroristas, como no domínio dos explosivos. A Comissão centrará igualmente a sua acção na luta contra a cibercriminalidade e na promoção do diálogo e cooperação públicoprivado em matéria de segurança. O controlo das fronteiras constituirá também um domínio de acção fundamental em 2007.
Quanto à posição da Europa no Mundo, a Comissão Europeia compromete-se a prosseguir objectivos como o desenvolvimento sustentável, uma política ambiental à escala mundial, a paz, a vizinhança, a cooperação e a competitividade externa. Deverá igualmente ser assegurada uma maior articulação entre as políticas externas da Comunidade e os aspectos externos das políticas internas.
Destaque-se ainda que, com a adesão da Bulgária e da Roménia, o ano de 2007 constituirá um novo marco importante no processo histórico de alargamento da União Europeia.
O Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2007 está organizado da seguinte forma:
1) Iniciativas estratégicas; 2) Iniciativas prioritárias; 3) Iniciativas de simplificação; 4) Retirada de propostas pendentes; 5) Prioridades em matéria de comunicação para 2007.
Dando cumprimento à solicitação feita pela Comissão de Assuntos Europeus, interessa, nesta sede, tão somente analisar as iniciativas que se relacionam com matéria respeitante ao âmbito de actuação da Comissão de Defesa Nacional e destas, realçar aquelas que, por se antolharem especialmente relevantes, justifiquem um acompanhamento próximo por parte desta Comissão.
III. Iniciativas da Comissão Europeia para 2007 As seguintes iniciativas estratégicas da Comissão Europeia para 2007 incluem-se no âmbito material da Comissão de Defesa Nacional.
Título Tipo de proposta ou acto Descrição do âmbito de aplicação e objectivos 14. Comunicação sobre o rumo a seguir para a criação de uma futura política marítima
Acção não legislativa/ comunicação
Tal como previsto no Livro Verde sobre a futura política marítima da UE, adoptado pela Comissão em Junho de 2006, a comunicação apresentará um resumo dos resultados do processo de consulta realizado na sequência do livro verde, apresentará conclusões políticas e proporá acções de seguimento susceptíveis de serem realizadas imediatamente.
18. Iniciativas em matéria de defesa
a) Comunicação sobre a indústria e o mercado da defesa
Acção não legislativa/ comunicação
Até agora, o sector da defesa não tem participado na realização do mercado interno. Os Estados-Membros têm mantido o controlo nacional sobre os mercados dos equipamentos de defesa e indústrias afins (com base no artigo 296.º do Tratado CE).
Por conseguinte, os mercados estão fragmentados, o que leva à correspondente fragmentação das acções de investigação e do tecido industrial.
Uma vez que o problema reside na fragmentação do mercado, é improvável que se possa resolver apenas a nível dos Estados-Membros. A Comissão pretende 22 DE JANEIRO DE 2007
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b) Proposta de regulamento relativo à transferência de produtos de defesa
c) Proposta de directiva relativa à coordenação dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos no sector da defesa
b) Proposta legislativa//regula
mento
Base jurídica: artigo 95.º do Tratado CE
c) Proposta legislativa / directiva
Base jurídica: artigo 95.º do Tratado promover a competitividade do sector europeu da defesa, tomando em consideração as características e necessidades específicas deste sector, reforçando o estatuto comercial da indústria europeia dos produtos da defesa, tendo em vista desenvolver uma indústria europeia da defesa capaz de apoiar a PESC e de assistir os EstadosMembros na sua missão de garantir a segurança nacional. Esta acção permitirá, em especial, sinergias reforçadas entre as necessidades militares e industriais no que se refere aos produtos relacionados com a defesa.
Além disso, reconhece-se na generalidade que o elevado nível de fragmentação do mercado da defesa tem prejudicado a eficiência dos processos de adjudicação de contratos e o funcionamento do mercado interno. Neste contexto, o recurso frequente à isenção prevista no artigo 296.º do Tratado CE constitui um grave problema, uma vez que leva à utilização de regras nacionais de adjudicação de contratos não coordenadas e a diferentes práticas em segmentos de mercado que, de jure, são abrangidos pelo direito comunitário. Desta situação resulta um nível insuficiente de transparência e de abertura dos mercados da defesa, o que contribui em larga medida para a actual fragmentação do mercado. A Comissão adoptará até ao final de 2006 uma comunicação interpretativa relativa à aplicação do artigo 296.º do Tratado no domínio dos processos de adjudicação de contratos públicos no sector da defesa.
Paralelamente, a Comissão leva a cabo uma avaliação de impacto por forma a determinar se seria útil uma eventual directiva no domínio dos contratos públicos no sector da defesa, que introduzisse regras mais flexíveis e mais adaptadas à natureza específica destes mercados.
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1. Comunicação sobre o rumo a seguir para a criação de uma futura política marítima
O momento actual é de grande actividade no âmbito da Agenda Internacional dos Oceanos.
Vários países em todo o mundo têm vindo a envolver-se em processos de formulação de estratégias ou políticas integradas para o oceano e as zonas costeiras, sendo, no entanto, ainda poucos os que iniciaram a implementação de políticas integradas no espaço oceânico.
Portugal, por sua vez, aprovou recentemente a “Estratégia Nacional para o Mar”
3 onde se proclama o mar como principal factor diferenciador e de identidade nacional, assumindo-o como prioridade estratégica e um projecto nacional.
No âmbito da ONU e de outros fora internacionais relevantes, são diversas as iniciativas e actividades nestas matérias, sendo de destacar as que se prendem com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, as áreas marinhas protegidas, a protecção do património cultural subaquático, a protecção dos recursos e da biodiversidade marinha em áreas fora das jurisdições nacionais e os recursos genéticos e a sua utilização.
Ao nível da União Europeia, este é também um assunto claramente na ordem do dia. Os temas mais recentes passam, entre outros, pela elaboração do Livro Verde da Futura Política Marítima Europeia
4
, pela discussão sobre a proposta de directiva para a protecção do meio marinho, pela extensão da Rede Natura 2000 ao meio marinho, pela aplicação da Directiva Quadro da Água, pelo terceiro pacote de segurança marítima (ERIKA III) e da Política Comum de Pescas. Neste contexto, os objectivos estratégicos da Comissão para 2005-2009
5 referem que é «especialmente necessário termos uma política marítima abrangente, orientada para o desenvolvimento de uma economia marítima florescente e para a plena exploração do potencial das actividades centradas no mar, de uma forma sustentável para o ambiente».
O Livro Verde sobre uma futura política marítima para a União lançou um debate sobre uma política marítima verdadeiramente integrada que tem como objectivo libertar um potencial por explorar em matéria de crescimento e emprego, reforçando simultaneamente a protecção do meio marinho.
O processo de consulta no âmbito do Livro Verde relativo ao futuro da política marítima da União ficará concluído em Junho de 2007. A Comissão apresentará subsequentemente os resultados desta consulta, incluindo conclusões e acções políticas que poderão ser realizadas a curto prazo, prevendo-se que a comunicação sobre o rumo da futura política marítima europeia seja apresentada em Novembro de 2007
6
. Portugal tem estado na linha da frente deste processo, tendo elaborado, conjuntamente com França e Espanha, aquela que foi a primeira contribuição para o Livro Verde. A centralidade e a dimensão atlântica dos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional reforçam o papel chave que Portugal deverá desempenhar no quadro da União Europeia como elemento de ligação privilegiada à comunidade de países de língua portuguesa, ao continente americano e ao resto do mundo.
No documento que aprova a “Estratégia Nacional para o Mar” está claramente definido como prioridade o acompanhamento deste processo, nomeadamente no ponto 3 do capítulo V, onde se estabelece como acção prioritária a desenvolver “ assegurar o acompanhamento técnico, diplomático e político da discussão pública sobre o Livro Verde da Política Marítima Europeia e do processo subsequente, durante o qual é fundamental a mobilização do País e a avaliação das oportunidades, ameaças, vantagens e desvantagens desta política, de forma a garantir que Portugal se mantém na vanguarda da nova abordagem aos assuntos do mar a nível Europeu, através de uma participação esclarecida, eficaz e abrangente.” A coincidência do fim do período de discussão do Livro Verde da Política Marítima Europeia com o início da presidência portuguesa da União Europeia garante que esta temática será central para a presidência portuguesa. O debate que necessariamente se seguirá ao processo de apresentação do Livro Verde, visando a adopção de uma abordagem global da política marítima europeia, evidencia claramente que esta seja uma das temáticas prioritárias a tratar pela Comissão Europeia em 2007 e consequentemente justifica o seu acompanhamento pela Comissão de Defesa Nacional. 3 Resolução do Conselho de Ministros nº 163/2006, de 12 de Dezembro de 2006.
4 Livro Verde para uma futura política marítima da União: Uma visão europeia para os oceanos e os mares, COM (2006) 275 final, 7 de Junho de 2006 5 COM (2005) 12 final, 26 de Janeiro de 2005.
6 http://ec.europa.eu/atwork/programmes/docs/clwp2007_pt.pdf 22 DE JANEIRO DE 2007
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2. Iniciativas em matéria de defesa
As iniciativas previstas no Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia, para 2007, em matéria de defesa, reportam-se à área da indústria e mercado de defesa, matéria que tem vindo a ser alvo de análise reiterada por parte da Comissão Europeia. As despesas de defesa dos Estados-Membros constituem uma parte importante das respectivas despesas públicas, na ordem dos 169 mil milhões de euros para os vinte e cinco Estados-Membros, dos quais um quinto é consagrado às aquisições de equipamento militar (aquisições, investigação e desenvolvimento)
7
.
Actualmente os mercados de defesa na União Europeia permanecem segmentados ao nível nacional, com diferentes regras e procedimentos. Esta situação, bem como a fragmentação dos esforços de investigação e desenvolvimento na Europa, geram custos suplementares, limitando a competitividade da indústria de defesa europeia e a sua possibilidade de resposta às necessidades da PESD, em termos de capacidade.
A evolução no sentido de um mercado de defesa à escala europeia tem sido considerada como um dos elementos-chave para reforçar a competitividade das indústrias europeias, garantir uma melhor afectação dos recursos em matéria de defesa e apoiar o desenvolvimento das capacidades militares da União, no quadro da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD).
A criação de um mercado europeu de defesa competitivo pressupõe, no entanto, a realização de um conjunto de iniciativas, entre as quais a instituição de um quadro legal adequado em matéria de aquisição de equipamentos de defesa. Com efeito, uma maior abertura dos mercados no sector da defesa permitiria aumentar as oportunidades comerciais para as empresas europeias do sector, incluindo as PME, além de contribuir para o seu crescimento e reforço da respectiva competitividade.
De referir que a criação, entretanto, da Agência Europeia de Defesa (AED), em Julho de 2004, entidade competente no domínio das capacidades de defesa, da investigação, das aquisições e do armamento, representou um passo importante para atingir estes objectivos, vindo reforçar o interesse da constituição de um tal mercado.
A fim de favorecer a referida criação de um mercado europeu do equipamento de defesa (EDEM), na sua comunicação de Março de 2003
8
, a Comissão já indicava a necessidade de se agir a nível do quadro normativo dos contratos públicos. Na sequência desta comunicação, foi publicado, em Setembro de 2004, um Livro Verde sobre os contratos públicos no sector da defesa
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, no qual se convidavam as partes interessadas a pronunciar-se sobre um leque de opções para o aumento da transparência e da abertura dos mercados dos Estados-Membros da UE no sector da defesa. A consulta efectuada confirmou o deficiente funcionamento do quadro normativo actual e com base nestas conclusões a Comissão anunciou a adopção das seguintes medidas: - A adopção de uma comunicação interpretativa sobre a aplicação do artigo 296.º do TCE aos contratos públicos no sector da defesa, com o fim, não de alterar, mas de aclarar o actual quadro normativo, - Preparação eventual de uma nova directiva, relativa aos contratos públicos para o equipamento de defesa a que não é aplicável a derrogação prevista no artigo 296.º do TCE.
Essa directiva introduziria regras novas e mais flexíveis, adaptadas às especificidades do sector da defesa.
De notar que a posição de Portugal, relativa a esta matéria, em resposta à consulta promovida pelo Livro Verde, é favorável à adopção de uma Directiva que vincule todos os Estados-Membros, parecendo útil, mas não suficiente, uma comunicação da Comissão clarificadora do actual quadro jurídico. 10 7 COM (2005) 626, 6 de Dezembro de 2005.
8 Comunicação da Comissão “Para uma política comunitária em matéria de equipamento de defesa ”, de 11 de Março de 2003.
9 COM (2004) 608 de 23 de Setembro de 2004.
10 A posição de Portugal foi veiculada à Comissão através da Direcção-Geral do Mercado Interno, podendo ser consultada em: http://forum.europa.eu.int/Public/irc/markt/markt_consultations/library?l=/public_procurement/marchs_publics_dfense/et
ats&vm=detailed&sb=Title.
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do Tratado no âmbito dos contratos públicos no sector da defesa, apresentada pela Comissão em 7 de Dezembro de 2006.
Todas as iniciativas em matéria de defesa, constantes do Programa - comunicação sobre a indústria e o mercado da defesa, proposta de regulamento relativo à transferência de produtos de defesa e proposta de directiva relativa à coordenação dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos no sector da defesa -, têm a sua adopção prevista para Outubro de 2007.
Pelo exposto, afiguram-se, assim, como fundamentais as iniciativas previstas pela Comissão Europeia no seu Programa para 2007, para o mercado europeu de defesa, através da definição de novas regras em matéria de contratos públicos no sector e da simplificação dos procedimentos de transferência de produtos relacionados com a defesa, a fim de resolver o problema da fragmentação do mercado e de aumentar a concorrência no sector.
3. Pela importância das matérias em questão justifica-se que, para as iniciativas previstas no Programa, a Comissão de Defesa Nacional nomeie relator – sugere-se um relator por cada iniciativa – incumbido de acompanhá-las directamente, quer seja através da obtenção de documentos, relatórios ou propostas, por via da Comissão de Assuntos Europeus, quer seja através da proposição de acções concretas de acompanhamento (realização de audições a peritos, membros do Governo, etc).
IV - Conclusões
1. A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Defesa Nacional, ao abrigo do artigo 7º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o envio de parecer sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2007.
2. As iniciativas estratégicas da Comissão Europeia para 2007 que se incluem no âmbito material da Comissão de Defesa Nacional são as seguintes: a) Comunicação sobre o rumo a seguir para a criação de uma futura política marítima; b) Comunicação sobre a indústria e o mercado da defesa; c) Proposta de regulamento relativo à transferência de produtos de defesa; d) Proposta de directiva relativa à coordenação dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos no sector da defesa 3. Analisadas as iniciativas legislativas e não legislativas propostas pela Comissão Europeia para 2007, que se incluem na esfera de pertinência material da Comissão de Defesa Nacional, conclui-se que, pela sua relevância, estas merecem um acompanhamento contínuo e prioritário, ao longo do ano de 2007, por parte desta Comissão; 4. Nesta conformidade, a Comissão de Defesa Nacional deverá ponderar a nomeação, de relatores responsáveis pelo acompanhamento das iniciativas previstas.
2. O Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão, pode introduzir modificações nesta lista, que foi fixada em 15 de Abril de 1958, dos produtos aos quais se aplicam as disposições da alínea b) do n.º 1.
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Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional é de:
PARECER
Que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de S. Bento, 9 de Janeiro de 2007
O Presidente da Comissão O Deputado Relator (Júlio Miranda Calha) (Luís Campos Ferreira)
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
PARECER SOBRE O PROGRAMA LEGISLATIVO E DE TRABALHO DA COMISSÃO EUROPEIA PARA 2007
I – Nota preliminar
A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos e para os efeitos do artigo 7º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção europeia), o envio de parecer sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2007, relativamente às matérias da sua competência, até ao próximo dia 8 de Janeiro de 2007, por forma a que o mesmo possa ser incluído no relatório daquela Comissão sobre o assunto em causa.
No mesmo ofício, a Comissão de Assuntos Europeus informa que se encontra agendada, para o dia 9 de Janeiro de 2007, uma reunião de trabalho com o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, com as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e com Eurodeputados portugueses, bem como um debate, em plenário, no dia 10 de Janeiro de 2007, dedicado a esta matéria.
Refira-se que com a aprovação da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, é exigido à Assembleia da República um acompanhamento substancialmente mais intenso, em relação à lei anterior, da participação portuguesa no processo de construção da União Europeia, estando nesse quadro previsto, designadamente, a realização de um “debate em sessão plenária, com a participação do Governo, após a conclusão do último Conselho Europeu de cada presidência da União Europeia, podendo também o debate do 1º semestre incluir a apreciação da estratégia política anual da Comissão Europeia e o do 2º semestre incluir a apreciação do seu programa legislativo e de trabalho” – cfr. artigo 4º n.º 1 alínea a).
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É neste contexto que a Comissão de Assuntos Europeus solicita o presente parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para que esta se possa pronunciar sobre as iniciativas legislativas e não legislativas, constantes do Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2007, que integrem o seu âmbito material de competência, e delas seleccionar as que, pela sua prioridade e importância, merecem ser por si acompanhadas ao longo do ano de 2007.
II – Enquadramento e apreciação
A Comissão Europeia apresentou, no dia 24 de Outubro de 2006, o seu Programa Legislativo e de Trabalho para 2007
1
.
Nesse Programa, a Comissão Europeia anuncia as suas prioridades políticas para 2007, bem como as iniciativas legislativas e não legislativas que se propõe adoptar para concretizar aquelas prioridades.
A Comissão Europeia mantém para 2007 os objectivos estratégicos que traçou no início do seu mandato: 1) Repor a Europa na via da prosperidade; 2) Reforçar o compromisso em matéria de solidariedade; 3) Aumentar a segurança dos cidadãos; e, por último, 4) Projectar e promover estas prioridades fora das nossas fronteiras, assumindo um papel mais forte no mundo (a EU no mundo).
No tocante à prosperidade, destaque-se a criação de um quadro europeu para migrantes económicos. Há necessidade de atrair imigrantes económicos para o mercado de trabalho europeu, devendo-lhes, por isso, ser dado um estatuto jurídico seguro. Devem ser definidas as regras associadas a esse estatuto e os direitos de que devem beneficiar, com especial atenção aos migrantes altamente qualificados. 1 Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões (COM (2006) 629 final, de 24.10.2006) II SÉRIE-C — NÚMERO 24
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No que respeita à solidariedade, saliente-se o facto de 2007 ser o “Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades”.
Relativamente à segurança, as medidas de luta contra o terrorismo centrar-se-ão no combate à propaganda terrorista e na redução da transmissão de conhecimentos utilizados para fins terroristas, como no domínio dos explosivos. A Comissão centrará igualmente a sua acção na luta contra a cibercriminalidade e na promoção do diálogo e cooperação públicoprivado em matéria de segurança. O controlo das fronteiras constituirá também um domínio de acção fundamental em 2007.
Quanto à Europa enquanto parceiro mundial, destaque-se que, com a adesão da Bulgária e da Roménia, o ano de 2007 constituirá um novo marco importante no processo histórico de alargamento da União Europeia.
O Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2007 está organizado da seguinte forma: 1) Iniciativas estratégicas; 2) Iniciativas prioritárias; 3) Iniciativas de simplificação; 4) Retirada de propostas pendentes; 5) Prioridades em matéria de comunicação para 2007.
Dando cumprimento à solicitação feita pela Comissão de Assuntos Europeus, interessa, nesta sede, tão-somente analisar as iniciativas estratégicas, prioritárias e de simplificação que se relacionem com matéria respeitante ao âmbito de actuação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e destas, seleccionar aquelas que, por se antolharem especialmente relevantes, justifiquem um acompanhamento próximo por parte desta Comissão.
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1. Iniciativas estratégicas da Comissão Europeia para 2007
As seguintes iniciativas estratégicas da Comissão Europeia para 2007 incluem-se no âmbito material da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, destacando-se as que devem ser prioritárias para a Assembleia da República:
Título Tipo de proposta ou acto Descrição do âmbito de aplicação e objectivos Prioritária para a AR 2. Iniciativas em matéria de migração
a) Proposta legislativa de decisão-quadro geral relativa à imigração laboral
a) Proposta de directiva relativa às condições de entrada e residência de trabalhadores altamente qualificados
b) Proposta de directiva relativa a sanções mínimas aplicáveis aos empregadores de nacionais de países terceiros residentes em situação ilegal
a) Proposta legislativa/directiv
a
Base jurídica: artigo 63º do Tratado CE
b) Proposta legislativa/directiv
a
Base jurídica: artigo 63º do Tratado CE
c) Proposta legislativa/directiv
a
Base jurídica: artigo 63º do Tratado CE
a) O objectivo específico consiste em promover uma melhor integração dos imigrantes económicos no mercado de trabalho e em estabelecer um conjunto de regras e direitos justos e claros aplicáveis a este tipo de migrantes. Um estatuto jurídico seguro para os imigrantes económicos – em que os seus direitos enquanto trabalhadores e enquanto membros da sociedade do país de acolhimento sejam claramente identificados e reconhecidos – protegerá estes imigrantes da exploração, aumentando assim a sua contribuição para o desenvolvimento e crescimento económico da Europa.
b) O objectivo específico consiste em conceber procedimentos de admissão susceptíveis de darem uma resposta rápida à procura variável de mão-de-obra imigrante no mercado de trabalho, ou seja, que permitam preencher de forma efectiva e rápida as lacunas no mercado de trabalho, nomeadamente com o objectivo de abordar as consequências das tendências demográficas na Europa.
c) A proposta destina-se a contribuir para abordar/reduzir de forma eficaz o problema do emprego de nacionais de países terceiros residentes em situação ilegal a fim de, simultaneamente, reduzir a imigração ilegal e a exploração destes trabalhadores
X
5. Proposta de revisão da decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra o terrorismo
Proposta legislativa/decisã
o
Conceber soluções efectivas para combater a propaganda terrorista através de diversos meios. Limitar a transmissão de conhecimentos para fins terroristas, em especial no que se refere a explosivos e à construção de bombas.
X 21. Seguimento do Livro Branco sobre uma política de comunicação europeia Acção não legislativa/ comunicação O principal objectivo político consiste em estabelecer um programa de acções práticas a desenvolver pelas instituições da UE, Estados-Membros e sociedade civil, que venham apoiar o compromisso assumido pela Comissão no sentido de estabelecer laços com os cidadãos e consolidar as bases democráticas do projecto europeu, incluindo o desenvolvimento de uma esfera pública europeia.
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As iniciativas em matéria de imigração e a proposta de revisão da decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra o terrorismo são matéria que, pela sua enorme relevância, devem ser prioritárias para a Assembleia da República e, por constituir matéria que se integra na competência da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, merecem um acompanhamento continuado por parte desta Comissão. A imigração representa para Portugal um tema relativamente novo, que põe problemas próprios, merecedores de um especial conhecimento do tratamento político, legislativo e administrativo dos restantes países da União e de uma participação activa na formulação das políticas comunitárias. Por outro lado, e dado o peso das nossas comunidades emigrantes – designadamente, fora do espaço comunitário –, subsiste um especial interesse na definição dos “standards” internacionais e globais de protecção dos migrantes. Já a luta contra o terrorismo – dado que só pode ser efectuada com garantias de sucesso duradouro a um nível global – exige que o parlamento nacional interfira activamente no estabelecimento dos padrões normativos e políticos respectivos. Trata-se, com efeito, também e ainda de um problema de subsidiaridade: só através destes mecanismos de acompanhamento é possível ter uma participação activa e útil na formulação das soluções e na aferição da sua compatibilidade com a garantia das mais elementares garantias e liberdades fundamentais.
Justifica-se, assim, que, para estas iniciativas, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias nomeie relator – sugere-se um relator por cada iniciativa – incumbido de acompanhá-las directamente, quer seja através da obtenção de documentos, relatórios ou propostas, por via da Comissão de Assuntos Europeus, quer seja através da proposição de acções concretas de acompanhamento (realização de audições a peritos, membros do Governo, etc).
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2. Iniciativas prioritárias da Comissão Europeia para 2007:
As seguintes iniciativas prioritárias da Comissão Europeia para 2007 incluem-se no âmbito material da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, destacando-se as que devem ser prioritárias para a Assembleia da República:
Título Tipo de proposta ou acto Descrição do âmbito de aplicação e objectivos Prioritária para a AR Trabalhar em conjunto para melhorar a segurança: parcerias entre o sector público e o sector privado no domínio da segurança europeia Acção não legislativa/ comunicação A Comissão irá apresentar um programa geral de cooperação entre o sector público e o sector privado no domínio da segurança, incluindo questões relativas à investigação em matéria de segurança, luta contra a criminalidade e o terrorismo, reforço dos controlos nas fronteiras e gestão dos pedidos de vistos e protecção de dados pessoais.
X Comunicação relativa a um plano de acção da UE destinado a melhorar a segurança dos explosivos e armas de fogo Acção não legislativa/ comunicação Será estimulado o diálogo e o debate com todos os intervenientes no domínio da segurança dos explosivos (peritos da Europol e do Centro de Situação, peritos nacionais dos Estados-Membros, Grupo do Terrorismo da Comissão e do Conselho), que serão tidos em consideração para a elaboração de um plano de acção da EU destinado a melhorar a segurança dos explosivos e armas de fogo. Comunicação relativa à luta contra o cibercrime Acção não legislativa/ comunicação O cibercrime constitui uma área em que é urgente uma acção concertada a nível da EU.
No Plano de Acção do Conselho e da Comissão para implementar o Programa de Haia sobre o reforço da liberdade, da segurança e da justiça na União Europeia, foi anunciada a adopção de uma comunicação sobre o cibercrime em 2006. Entretanto, foi decidido apresentar duas comunicações distintas, uma relativa às medidas preventivas e outra às medidas repressivas. Esta última, ou seja, a comunicação relativa ao cibercrime, deverá apresentar as futuras perspectivas da luta contra o cibercrime a nível da União Europeia.
Decisão-quadro (ou decisão) relativa à protecção de testemunhas e das pessoas que colaboram com a justiça Proposta legislativa/ decisão
Base jurídica: n.º 10 do artigo 31º do Tratado UE e artigo 61º do Tratado CE Nalgumas áreas da criminalidade, como a criminalidade organizada e o terrorismo, existe um risco cada vez maior de intimidação das testemunhas. Todos os cidadãos têm o dever cívico de prestar declarações sinceras enquanto testemunhas, se tal for solicitado pelo sistema de justiça penal, mas os seus direitos e necessidades deverão ser melhor reconhecidos, nomeadamente o direito de não ser objecto de interferências indevidas nem de ser colocado numa situação de risco pessoal.
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Os Estados-Membros têm o dever de proteger as testemunhas contra este tipo de interferências, prevendo medidas específicas de protecção destinadas a garantir eficazmente a sua segurança.
Comunicação relativa ao reforço da televisão móvel no mercado interno Acção não legislativa/ comunicação A televisão móvel oferecerá serviços novos e atraentes como a televisão em directo, a televisão desfasada e a difusão de conteúdos audiovisuais a pedido. Trata-se de uma verdadeira oportunidade para a Europa. A combinação, possível na televisão móvel, da mobilidade com o consumo personalizado e a pedido, permitirá dar resposta às crescentes exigências dos consumidores no sentido de uma escolha mais ampla e de um tratamento mais individual. Por conseguinte, a comunicação destina-se a apoiar a introdução e aceitação da televisão móvel em toda a EU, abordando três questões principais: (i) garantir que o espectro harmonizado disponível é suficiente (ii) cobrir os aspectos técnicos e a normalização (iii) contribuir para um quadro regulamentar favorável ao investimento e à inovação no sector.
Proposta legislativa relativa à aplicação transfronteiras de sanções no domínio da segurança rodoviária Proposta legislativa/ regulamento
Base jurídica: artigos 71º e 156º do Tratado CE Na sua recomendação relativa ao controlo do cumprimento da regulamentação em matéria de segurança rodoviária (2004/345/CE), a Comissão comprometeu-se a apresentar uma proposta de directiva relativa à aplicação da regulamentação, contribuindo assim para o objectivo de reduzir para metade, até 2010, o número anual de acidentes mortais nas estradas. O cumprimento da lei constitui uma questão fundamental para a redução do número de acidentes. Contudo, visto que não existe uma acção ao nível da UE, é frequente que as sanções contra os infractores não residentes não sejam aplicadas. A proposta em análise irá principalmente centrar-se na criação de um sistema transfronteiras de controlo da aplicação, que garanta que as infracções cometidas num Estado-Membro por condutores de um outro Estado-Membro sejam objecto de sanções.
Livro Verde sobre o lançamento da segunda fase do sistema comum europeu de asilo Acção não legislativa/ livro verde Este livro verde pretende estimular o debate e o diálogo com todos os intervenientes na político de asilo, que serão associados à elaboração dos instrumentos jurídicos no âmbito da segunda fase deste regime. Estes instrumentos serão propostos pela Comissão a fim de completar a política comum europeia de asilo até 2010.
Direitos humanos e democracia Acção não legislativa/ comunicação Comunicação relativa às orientações gerais para a promoção da democracia e dos direitos humanos, com base no futuro Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos.
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Regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 1049/2001 relativo aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Proposta legislativa/ regulamento
Base jurídica: artigo 255º do Tratado CE O objectivo desta proposta de regulamento consiste em melhorar o Regulamento (CE) n.º 1049/2001, tomando em consideração a experiência obtida com a sua aplicação, a jurisprudência desenvolvida durante os últimos anos e os resultados da consulta pública que será realizada no final de 2006.
Livro Branco para a comunicação: propostas de carácter operacional Acção não legislativa/ livro branco Estas propostas visam definir planos de acção concretos e medidas financeiras com base nas propostas apresentadas no relatório final sobre o seguimento do livro branco, relativamente aos seguintes pontos: - definir princípios comuns: um novo instrumento institucional em matéria de comunicação; - implicar os cidadãos – criar espaços de encontro europeus; - colaborar com os meios de comunicação sociais e utilizar as novas tecnologias; - compreender a opinião pública europeia e - trabalhar em conjunto: rumo a uma nova parceria sobre comunicação europeia
A selecção de entre as iniciativas prioritárias revela-se mais difícil. Desde logo, porque uma parte importante das iniciativas não têm carácter legislativo nem decisório, situando-se no âmbito da “comunicação”. O papel do sector privado na área da segurança, a luta contra o cibercrime, o sistema comum de asilo europeu e o livro verde sobre democracia e direitos humanos assumem um inegável interesse. E, no plano propriamente legislativo, merece destaque a decisão-quadro (ou decisão) relativa à protecção de testemunhas e das pessoas que colaboram com a justiça e, bem assim, a regulamentação em sede de segurança rodoviária (transeuropeia). A importância que o fenómeno da segurança rodoviária reveste em Portugal e o interesse que genuinamente suscita dispensam-nos de propor um acompanhamento mais efectivo desta matéria. E, por isso, no quadro das acções legislativas, deverá privilegiar-se a decisão-quadro (ou decisão) relativa à protecção de testemunhas e das pessoas que colaboram com a justiça – segmento no qual a legislação portuguesa mostra ainda alguma timidez. Tendo em conta a delicadeza do tema – mas também as suas virtualidades – deverá eleger-se também a comunicação sobre parcerias entre o sector público e o sector privado na área da segurança. Cura-se de uma área de tradicional soberania dos Estados que agora se pretende perspectivar como uma “co-responsabilidade” da sociedade civil. Eis o que II SÉRIE-C — NÚMERO 24
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merece todos os cuidados e prudências, a suscitar o envolvimento tão directo quanto possível da instituição parlamentar e, em especial, desta Comissão. São estas, portanto, as restantes duas matérias que devem ser consideradas prioritárias pela Assembleia da República e seguidas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, devendo, oportunamente, ser nomeado relator para, nos termos já acima vistos, as acompanhar mais de perto.
3. Iniciativas de simplificação da Comissão Europeia para 2007
As seguintes iniciativas de simplificação da Comissão Europeia para 2007 incluem-se outrossim no âmbito material da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:
Título Tipo de proposta ou acto Descrição do âmbito de aplicação e objectivos Prioritária para a AR Comunicação relativa à execução de decisões de recuperação Revisão O plano de acção em matéria de auxílios estatais identificou, como um objectivo prioritário, a necessidade de uma execução mais eficaz das decisões de recuperação por parte dos Estados-Membros. Esta comunicação deverá fornecer orientações aos Estados-Membros sobre a forma de garantir a execução adequada das decisões de recuperação da Comissão.
Revisão do Regulamento (CE) n.º 2195/2002 relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos Revisão O objectivo consiste em actualizar e rever o actual regulamento da Comissão (na sequência de consultas alargadas e específicas dos intervenientes). A actualização do Regulamento CPV é necessária para manter um sistema de contratos públicos eficientes e simples, facilmente aplicável pelos fornecedores e proponentes.
Não descurando da respectiva importância, parece-nos que nenhuma das iniciativas de simplificação supra referidas carecem de um acompanhamento especial e prioritário por parte da Assembleia da República e, em particular, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
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IV - CONCLUSÕES
1. A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ao abrigo do artigo 7º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o envio de parecer sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2007.
2. Analisadas as iniciativas legislativas e não legislativas propostas pela Comissão Europeia para 2007, que se incluem na esfera de pertinência material da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, merecem um acompanhamento contínuo e prioritário, ao longo do ano de 2007, por parte desta Comissão, as seguintes:
i) Iniciativas em matéria de migração – a)Proposta legislativa de decisãoquadro geral relativa à imigração laboral; b)Proposta de directiva relativa às condições de entrada e residência de trabalhadores altamente qualificados; e c) Proposta de directiva relativa a sanções mínimas aplicáveis aos empregadores de nacionais de países terceiros residentes em situação ilegal;
ii) Proposta de revisão da decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra o terrorismo;
iii) Comunicação relativa parcerias entre o sector público e o sector privado no domínio da segurança europeia (programa geral de cooperação entre o sector público e o sector privado no domínio da segurança, incluindo questões relativas à investigação em matéria de segurança, luta contra a II SÉRIE-C — NÚMERO 24
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criminalidade e o terrorismo, reforço dos controlos nas fronteiras e gestão dos pedidos de vistos e protecção de dados pessoais);
iv) Decisão-quadro (ou decisão) relativa à protecção de testemunhas e das pessoas que colaboram com a justiça.
3. Nesta conformidade, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deve nomear relator responsável pelo acompanhamento das iniciativas seleccionadas (um relator por cada iniciativa).
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de:
PARECER
Que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de S. Bento, 3 de Janeiro de 2006
O Deputado Relator O Presidente da Comissão
(Paulo Rangel) (Osvaldo de Castro) 22 DE JANEIRO DE 2007
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COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
PARECER SOBRE O PROGRAMA LEGISLATIVO E DE TRABALHO DA COMISSÃO EUROPEIA PARA 2007
I – Nota prévia
A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Trabalho e Segurança Social, nos termos e para os efeitos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto - Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, o envio de parecer sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2007, relativamente às matérias da sua competência, por forma a que o mesmo possa ser incluído no relatório que a Comissão de Assuntos Europeus irá elaborar.
A Comissão de Assuntos Europeus informou posteriormente que irá promover uma reunião de trabalho no próximo dia 9 de Janeiro de 2007, pelas 10:00H, na Sala do Senado, com a participação do Senhor Presidente da Assembleia da República, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, das representações das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e Eurodeputados portugueses, para debater as matérias no âmbito das várias políticas da União Europeia e, em especial, o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2007, convidando a Comissão de Trabalho e Segurança Social a participar na referida reunião. Assinale-se, igualmente, estar prevista a realização de um debate, em Plenário, no dia 17 de Janeiro de 2007, dedicado a esta matéria.
É neste contexto que a Comissão de Assuntos Europeus solicita o presente parecer à Comissão de Trabalho e Segurança Social, para que esta se possa pronunciar sobre as iniciativas legislativas e não legislativas constantes do Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2007, ano em que Portugal assumirá, no segundo semestre, a Presidência do Conselho da UE e que a Comissão Europeia atingirá metade do seu mandato.
II – Da apreciação da Comissão de Trabalho e Segurança Social
A Comissão Europeia apresentou no passado dia 24 de Outubro de 2006 o seu Programa Legislativo e de Trabalho para 2007
1
, sobretudo orientado para a execução e apresentação de resultados.
Nesse Programa, a Comissão Europeia anuncia as suas prioridades políticas para 2007, bem como as iniciativas legislativas e não legislativas que se propõe adoptar para concretizar aquelas prioridades.
A Comissão Europeia segue os objectivos estratégicos que traçou para o período de 20052009, mantendo para 2007 os quatro pilares prioritários do ano anterior, a saber:
1. Prosperidade, de que se destaca a execução da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego (quatro domínios prioritários: educação, investigação e inovação; empresas; emprego e envelhecimento demográfico; e energia); o aprofundamento do conceito de “flexisegurança”, uma abordagem para aliar a flexibilidade do mercado de trabalho e o desenvolvimento das competências a uma protecção social reforçada; a apresentação do relatório anual sobre o emprego na Europa (10.º ano da estratégia europeia para o emprego);
2. Solidariedade, com a consagração de 2007 como o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades, estando prevista uma análise intercalar da execução da Agenda Social (mais e melhores postos de trabalho, proporcionando igualdade de oportunidades a todos); o lançamento de um novo ciclo do método aberto de coordenação no domínio da protecção social; a adopção de uma estratégia europeia no domínio dos serviços sociais, com base nos resultados da consulta sobre o impacto do direito europeu nesta área; a atribuição de uma dimensão europeia ao desafio do envelhecimento demográfico;
1 Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões (COM (2006) 629 final, de 24.10.2006) II SÉRIE-C — NÚMERO 24
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3. Segurança, com a redução tanto da imigração ilegal como da exploração de tais trabalhadores;
4. A UE no mundo estando prevista a consolidação das relações transatlânticas.
O Programa Legislativo e de Trabalho para 2007 da Comissão Europeia está organizado nos seguintes capítulos: 1. Iniciativas estratégicas (objecto de uma avaliação de impacto); 2. Iniciativas prioritárias (adoptadas nos próximos 12 a 18 meses e objecto de uma avaliação de impacto); 3. Iniciativas de simplificação; 4. Retirada de propostas pendentes; 5. Prioridades em matéria de comunicação para 2007.
Dando cumprimento à solicitação feita pela Comissão de Assuntos Europeus, importa pois analisar as iniciativas estratégicas, prioritárias e de simplificação que se relacionem com matéria respeitante ao âmbito de actuação da Comissão de Trabalho e Segurança Social, seleccionando as que deverão ser objecto de um acompanhamento mais efectivo por parte desta Comissão.
1. Iniciativas estratégicas da Comissão Europeia para 2007
As seguintes iniciativas estratégicas da Comissão Europeia para 2007 incluem-se no âmbito material de competência da Comissão de Trabalho e Segurança Social, destacando-se as que devem ser prioritárias para a Assembleia da República:
Título Tipo de proposta ou acto Descrição do âmbito de aplicação e objectivos 2. Iniciativas em matéria de migração:
a) Proposta legislativa de directiva-quadro geral relativa à imigração laboral
b) Proposta de directiva relativa às condições de entrada e residência de trabalhadores altamente qualificados
c) Proposta de directiva relativa a sanções
a) Proposta legislativa /directiva Base jurídica: artigo 63.º do Tratado CE
b) Proposta legislativa /directiva Base jurídica: artigo 63.º do Tratado CE
a) O objectivo específico consiste em promover uma melhor integração dos imigrantes económicos no mercado do trabalho e em estabelecer um conjunto de regras e direitos justos e claros aplicáveis a este tipo de migrantes. Um estatuto jurídico seguro para os imigrantes económicos – em que os seus direitos enquanto trabalhadores e enquanto membros da sociedade do país de acolhimento sejam claramente identificados e reconhecidos – protegerá estes imigrantes da exploração, aumentando assim a sua contribuição para o desenvolvimento e crescimento económicos da Europa.
b) O objectivo específico consiste em conceber procedimentos de admissão susceptíveis de darem uma resposta rápida à procura variável de mão-de-obra imigrante no mercado de trabalho, ou seja, que permitam preencher de forma efectiva e rápida as lacunas no mercado de trabalho, nomeadamente com o objectivo de abordar as consequências das tendências demográficas na Europa.
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mínimas aplicáveis aos empregadores de nacionais de países terceiros residentes em situação ilegal.
c)Proposta legislativa /directiva Base jurídica: n.º 3, alínea b), do artigo 63.º do Tratado CE
c) A proposta destina-se a contribuir para abordar/reduzir de forma eficaz o problema do emprego de nacionais de países terceiros residentes em situação ilegal a fim de, simultaneamente, reduzir a imigração ilegal e a exploração destes trabalhadores.
7. Comunicação sobre as vias para uma maior flexigurança: melhores combinações de
flexibilidade e segurança Acção não legislativa/ Comunicação.
O objectivo da comunicação consiste em analisar a flexigurança e auxiliar os Estados-Membros a adoptarem um conjunto de princípios comuns até ao final do ano. A comunicação salientará a actual situação em matéria de flexigurança nos Estados-Membros e apresentará as vias possíveis para reforçar este princípio.
2. Iniciativas prioritárias da Comissão Europeia para 2007:
As seguintes iniciativas prioritárias da Comissão Europeia para 2007 incluem-se no âmbito material de competência da Comissão de Trabalho e Segurança Social, destacando-se as que devem ser prioritárias para a Assembleia da República:
Título Tipo de proposta ou acto Descrição do âmbito de aplicação e objectivos Comunicação sobre a aplicação da Agenda de Lisboa no terreno.
Programas da política de coesão para 2007-2013
Acção não legislativa/ Comunicação.
Esta comunicação pretende avaliar em que medida os novos programas da política de coesão para 2007-2013 contribuem para fazer avançar a aplicação da Agenda de Lisboa renovada (nomeadamente resultados do exercício de afectação selectiva dos fundos e o aumento das despesas consagradas à inovação).
Comunicação da Comissão sobre o seguimento do Livro Verde relativo à adaptação da legislação laboral a fim de garantir a flexibilidade e a segurança para todos
Acção não legislativa/ Comunicação.
Seguimento, por parte da Comissão, da consulta pública lançada no âmbito do Livro Verde de 2006 relativo ao futuro da legislação laboral. Resumirá os resultados desta consulta pública e apresentará orientações que poderão levar a iniciativas legislativas ou não legislativas.
Comunicação sobre a revisão intercalar da aplicação da Agenda Social (2005- 2010)
Acção não legislativa/ Comunicação.
A comunicação destina-se a apresentar um balanço da aplicação da Agenda Social, em especial determinar em que medida contribuiu para a realização dos objectivos sociais da UE, criando mais e melhores empregos e assegurando a igualdade de oportunidades para todos.
À luz desta apreciação, será proposta uma nova agenda em matéria de acesso e solidariedade e, se necessário, uma redefinição das prioridades no domínio social e do emprego e serão apresentadas pormenorizadamente as possibilidades de melhorar a governação e a aplicação da Agenda nos próximos anos.
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3. Iniciativas de simplificação da Comissão Europeia para 2007
A seguinte iniciativa de simplificação da Comissão Europeia para 2007 inclui-se no âmbito material de competência da Comissão de Trabalho e Segurança Social, sendo prioritária para a Assembleia da República:
Título Tipo de proposta ou acto Descrição do âmbito de aplicação e objectivos Codificação da Directiva 89/655/CEE e respectivas alterações e das Directivas 95/63/CE e 2001/45/CE, relativas às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.
Codificação.
Codificação.
Uma vez assinaladas as iniciativas que deverão ser objecto de um acompanhamento mais efectivo por parte desta Comissão, sugere-se a nomeação de Relatores (um Deputado por cada iniciativa), os quais poderão, designadamente, propor a organização de audições com os sectores da sociedade portuguesa que mais serão afectados por determinadas propostas da Comissão Europeia; ou com membros do Governo que, no Conselho, adoptarão a legislação; ou com Eurodeputados, que também participam no processo de decisão europeu; poderão ainda elaborar Relatório e Parecer e/ou submeter um projecto de resolução a Plenário ou proceder à inscrição das iniciativas parlamentares no IPEX – Interparliamentary EU Information Exchange.
III – Das Conclusões
1. A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o envio de parecer sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2007.
2. Analisadas as iniciativas legislativas e não legislativas propostas pela Comissão Europeia para 2007, que se incluem na competência material da Comissão de Trabalho e Segurança Social, merecem um acompanhamento contínuo e prioritário, ao longo do ano de 2007, por parte desta Comissão, as iniciativas assinaladas.
3. Nesta conformidade, a Comissão de Trabalho e Segurança Social deve nomear um relator por cada iniciativa, que será responsável pelo seu acompanhamento.
Face ao exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social é de:
PARECER
Que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de S. Bento, em 8 de Janeiro de 2007.
O Deputado Relator O Presidente da Comissão
(João Portugal) (Vítor Ramalho)
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