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Sexta-feira, 9 de Fevereiro de 2007 II Série-C — Número 30

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Relatório sobre a evolução em 2006 do combate à fraude e evasão fiscais: — Apresentado pelo Governo nos termos do artigo 128.º da Lei n.º 53-A/2006.

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RELATÓRIO SOBRE A EVOLUÇÃO EM 2006 DO COMBATE À FRAUDE E EVASÃO FISCAIS

Janeiro de 2007

Índice

1. Sumário Executivo 2. Medidas legislativas, administrativas e organizacionais adoptadas 2.1. Introdução 2.2. Medidas legislativas 2.3. Medidas administrativas e organizacionais 3. Instrumentos de combate à fraude e à evasão fiscais utilizados pelos vários corpos inspectivos tutelados pelo MFAP .10 3.1. Métodos e mecanismos preventivos e repressivos ou de acompanhamento da fraude utilizados pela DGCI 3.2. Métodos e mecanismos preventivos e repressivos ou de acompanhamento da fraude utilizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo (DGAIEC) 3.3 Métodos e mecanismos preventivos e repressivos ou de acompanhamento da fraude utilizados pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF) 4. Resultados 4.1. Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) 4.2 Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo (DGAIEC) 4.3 Inspecção-Geral de Finanças (IGF) 5. Justiça Tributária 5.1 Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) 5.2 Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo (DGAIEC) 6. Mecanismos fraudulentos de elevada complexidade 6.1 Objectivo estratégico em 2006 6.2 Combate à “Fraude carrossel” 7. Balanço e futuras áreas de intervenção 7.1 Balanço 7.2 Áreas-alvo das actividades inspectivas para 2007 7.3 Novas tendências da fraude – futuras áreas de intervenção 7.4 Evasão fiscal e planeamento fiscal abusivo

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Índice de Gráficos

Gráfico 1. Inspectores da DGCI Gráfico 2. Peso dos efectivos da Inspecção Tributária/Administração Fiscal Gráfico 3. Declarações de IRS (Modelo 3) - Recebidas e detectadas em falta Gráfico 4. Declarações de IRC (Modelo 22) - Recebidas e detectadas em falta Gráfico 5. IVA – Número de Declarações Periódicas Gráfico 6. Taxa de Incumprimento declarativo Gráfico 7. Número de Declarações Oficiosas (IRC e IVA) Gráfico 8. Valores das Declarações Oficiosas (IRC e IVA) Gráfico 9. IR - Retenções na fonte declaradas e não pagas Gráfico 10. Percentagem de acções com irregularidade no total de acções efectuadas Gráfico 11. Acções de controlo efectuadas Gráfico 12. Correcções à Matéria Colectável Gráfico 13. Correcções à Matéria Colectável, por imposto Gráfico 14. Total de Imposto detectado em falta Gráfico 15. Imposto detectado em falta, por tipo, em 2006 Gráfico 16. Valor das regularizações voluntárias à Matéria Colectável Gráfico 17. Regularizações voluntárias à Matéria Colectável, por imposto em 2006 Gráfico 18. Valor das regularizações voluntárias ao Imposto Gráfico 19. Imposto detectado em falta, por tipo, em 2006 Gráfico 20. IRC – Quantidade de notas de cobrança emitidas por ano de liquidação Gráfico 21. IRC – Valor das notas de cobrança emitidas por ano de liquidação Gráfico 22. IRS – Quantidade de notas de cobrança emitidas por ano de liquidação Gráfico 23. IRC – Valor das notas de cobrança emitidas por ano de liquidação Gráfico 24. IVA – Quantidade de notas de cobrança emitidas por ano de liquidação Gráfico 25. IVA – Valor das notas de cobrança emitidas por ano de liquidação Gráfico 26. Processos de levantamento do Sigilo Bancário Gráfico 27. IRC – Número de Acções com avaliação indirecta Gráfico 28. IRC – Montante emitido por avaliação indirecta Gráfico 29. Número de Penhoras Gráfico 30. Lista de devedores (número de devedores) Gráfico 31. Publicitação de Devedores – Valore cobrados em 2006 Gráfico 32. Cobrança Executiva Gráfico 33. Resultado da Cobrança Executiva Gráfico 34. Resultado da Cobrança Executiva Gráfico 35. Resultado da Cobrança Executiva – em % do PIB Gráfico 36. Distribuição da receita da cobrança coerciva por tipo Gráfico 36. Dívida Instaurada - M€ Gráfico 36. Cobrança executiva versus Dívida Instaurada Gráfico 37. Distribuição da receita da cobrança coerciva por tipo Gráfico 38. Número de processos de contra ordenação Gráfico 39. Conclusão de processos de contra-ordenação Gráfico 40. Valor das coimas Gráfico 41. Número de processos de inquérito Gráfico 42. Tipos de crimes Gráfico 43. Imposto em Falta nos processos de Inquérito Instaurados Gráfico 44. Situação dos Processos de Inquérito Instaurados Gráfico 45. Comparação de Processos de contra-ordenação instaurados Gráfico 46. Evolução dos processos de contra-ordenação instaurados – 2004 a 2006 Gráfico 47. Causas de arquivamento de processos de contra-ordenação Gráfico 48. Contra-ordenações punidas Gráfico 49. Montantes de coimas cobradas, 2005 e 2006

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1. Sumário Executivo

Nos termos do artigo 128.º da Lei do Orçamento do Estado para 2007 (Lei n.º 53.º-A/2006, de 29 de Dezembro), o Governo vem apresentar à Assembleia da República o “Relatório sobre a evolução em Portugal do combate à fraude e à evasão fiscais no ano de 2006”.
O aumento da eficácia e da eficiência da administração tributária, designadamente no que diz respeito ao combate à fraude e à evasão fiscais é um dos grandes objectivos da política fiscal prosseguida pelo Governo. As medidas adoptadas nesse campo em 2006 revelaram-se fundamentais para o cumprimento das metas orçamentais da receita fiscal, que haviam sido fixadas no Orçamento do Estado para 2006. Tais medidas deram também um importante contributo para uma maior equidade na repartição da carga fiscal por todos aqueles que prosseguem actividades passíveis de tributação.
O presente relatório dá conta de tais medidas. Nele são sumariadas as iniciativas de cariz legislativo e administrativo adoptadas pelo Governo ao longo do mesmo período, sendo também inventariados os principais instrumentos utilizados pelas autoridades fiscais para a prevenção e repressão da fraude e evasão. Igualmente, reportam-se os resultados alcançados, quer em termos de valores recuperados, quer ao nível de outros efeitos decorrentes das acções empreendidas.
Também a justiça tributária é objecto de referência obrigatória neste relatório, quer no que diz respeito aos dados relativos ao contencioso (processos de reclamação e impugnação), quer no que concerne aos processos instaurados pela prática de infracções tributárias. A inclusão de dados relativos às condenações pela prática de crimes fiscais entre 2000 e 2006 permite contrariar a tese recorrente de que a aplicação dessas penas por crimes fiscais é praticamente inexistente em Portugal.
O ano de 2006 foi também caracterizado pela prioridade dada ao combate a formas complexas de fraude fiscal, cada vez mais sofisticadas e difíceis de detectar. A esse propósito, constituiu especial preocupação do Governo dotar a administração dos meios adequados a prevenir e travar esse tipo de fraudes. As várias medidas e iniciativas tomadas nesse domínio são destacadas neste documento.
Em suma, o balanço do ano 2006, no que ao combate à fraude e à evasão fiscais diz respeito, é francamente positivo, traduzindo-se num aumento dos mecanismos preventivos e das acções de controlo, bem como na conjugação e interacção de desempenhos entre as diferentes instituições sob tutela do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) e entre estas e entidades terceiras. Desse esforço resultou o crescimento das correcções fiscais efectuadas em cerca de 23%, de que resultaram regularizações voluntárias em mais 30% que no ano anterior.
Na parte final do relatório é feita alusão às áreas que vão merecer uma atenção especial por parte da Administração Tributária em 2007, tais como a análise e o acompanhamento das tendências da fraude, a redução dos níveis da fraude ligada à economia paralela e a instituição de mecanismos de prevenção e combate às práticas de evasão ao ordenamento jurídico-fiscal português e ao planeamento fiscal abusivo. A este respeito, o Governo estabelecerá mecanismos legais em 2007, assentes no dever de comunicação pelo contribuinte, que visam no essencial evitar e/ou monitorar os abusos ao sistema fiscal português.
O relatório tem por base os contributos dos organismos tutelados pelo MFAP, com responsabilidades na luta anti-fraude, designadamente, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), a Direcção-Geral das Alfandegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) e a Direcção-Geral da Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), procurando especificar, quando se justifique, a informação correspondente a cada área funcional. Assinala-se igualmente a contribuição do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e da Polícia Judiciária (PJ) para a elaboração deste documento.

2. Medidas legislativas, administrativas e organizacionais adoptadas

2.1. Introdução No âmbito da prossecução dos seus objectivos programáticos de melhoria da eficiência e justiça do sistema fiscal o Governo desenvolveu em 2006 várias iniciativas de carácter legislativo, bem como de natureza administrativa ou organizacional, susceptíveis de proporcionar o efectivo reforço dos meios de combate à fraude e evasão fiscais.
Foram assim instituídos ou propostos novos dispositivos jurídicos aptos a debelar a fraude ao Imposto sobr o Valor Acrescentado (IVA) em determinados sectores económicos, como o dos materiais recicláveis e sucatas e o do imobiliário. Uma parte significativa das medidas legislativas adoptadas foram vertidas na Lei do Orçamento do Estado para 2007 (Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro), com especial incidência no alargamento do campo das cláusulas específicas anti-abuso.
Em 2006 também se investiu fortemente nos recursos humanos e tecnológicos da Inspecção Tributária (IT), com vista a apetrechar devidamente a mesma de pessoal qualificado e das ferramentas aptas a assegurar um controlo moderno, rápido e eficaz.
Incluem-se de seguida quadros-síntese das principais medidas adoptadas nos domínios referenciados.

2.2. Medidas legislativas Em desenvolvimento dos factores determinantes de um melhor cumprimento tributário, avançou-se, em 2006, no esforço de identificação e correcção das pressões de erosão da base tributária e, em geral, de práticas abusivas de planeamento fiscal ou com carácter fraudulento, bem como de aumento da eficácia na actuação dos organismos de controlo tributário.
No quadro infra, discriminam-se, de forma sintética, as medidas de carácter legislativo, adoptadas em 2006, que visaram uma maior eficácia no combate à fraude e evasão fiscais:

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Quadro 1. Medidas legislativas em 2006

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2.3. Medidas administrativas e organizacionais Nesta área e no conjunto das medidas estruturantes, de natureza administrativa e organizacional, que foram adoptadas no decurso de 2006, visando o reforço de meios no combate à fraude e evasão fiscais e, em particular, a modernização e melhoria na actuação da inspecção tributária, merecem particular destaque as medidas implementadas no seio da DGCI, de seguida sintetizadas:

Como se constata, foi dada prevalência a um dos factores mais determinantes da eficácia na actuação de controlo promovida pela administração tributária, i.e. os seus recursos humanos.
De facto, e atendendo em particular à situação encontrada, privilegiou-se, a área da Inspecção Tributária da Direcção-Geral dos Impostos que, durante o ano de 2006, contou com 1 465 inspectores em exercício efectivo de funções mais 295 em estágio..
Sendo prioritário dotar este organismo de meios mais adequados à prossecução das suas atribuições e dos princípios estratégicos definidos em matéria de política fiscal, procurou-se, através de recrutamento externo e de reafectação interna, viabilizar um significativo avanço no sentido de uma maior convergência com administrações congéneres de outros países.


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Com efeito, face a indicadores internacionais, a DGCI surge como uma das administrações fiscais que, presentemente, tem menos efectivos na área da Inspecção relativamente ao número total de funcionários.

Por sua vez, na área aduaneira, as prioridades fixadas para 2006 centraram-se, particularmente, na intensificação de mecanismos de cooperação com outros Estados.
De facto, a cooperação com Espanha, em 2006, no âmbito da prevenção e combate à fraude e evasão fiscais, conheceu especial desenvolvimento, quer através da troca sistemática e regular de informação sobre os movimentos de mercadorias transaccionados entre os dois países, em especial quanto aos produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo, quer através do planeamento e execução de controlos articulados, direccionados para os movimentos e/ou operadores de maior risco.
Também em 2006 foi celebrado um protocolo de cooperação entre as Direcções-Gerais das Alfândegas dos Impostos Especiais sobre o Consumo, de Portugal e de França, consagrando um reforço da articulação e troca de informação entre as Alfândegas dos Aeroportos de Paris-Orly e de Lisboa, relevando situações de prevenção e de combate à fraude e à evasão fiscais e o combate ao tráfico de drogas.
Ainda no plano da cooperação, a DGAIEC participou em 4 Operações Aduaneiras Conjuntas (OAC), envolvendo todos os Estados-membros e a Comissão Europeia com o objectivo de elevar o nível de Consultar Diário Original

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articulação funcional, de elevar a troca de informação e de prevenir e combater situações de tráfico internacional de mercadorias sujeitas a elevadas taxas de tributação (álcool, bebidas alcoólicas e tabaco), mercadorias sujeitas a proibições e restrições (drogas), mercadorias protegidas pela Convenção CITES (espécimes de flora e da fauna selvagens em vias de extinção) e mercadorias contrafeitas.
A valorização dos recursos humanos afectos à área do controlo aduaneiro constituiu igualmente uma meta em 2006. A DGAIEC dispõe, para o exercício de todas a suas missões, de um total de 1669 funcionários, organizados em diversas carreiras. Desse total, encontravam-se afectos a funções de fiscalização, controlo e investigação criminal, 184 funcionários em 2006, ou seja, cerca de 11% do total.
Neste contexto, a área formativa tem constituído uma aposta forte. No ano 2006 foram executadas pela DGAIEC, com meios próprios ou recorrendo a formação externa, 29 acções de formação específica, destinada a preparar e capacitar os funcionários aduaneiros afectos a tarefas de fiscalização e investigação criminal. Essas acções tiveram como destinatários 661 funcionários de diversas categoriais, totalizando 10535 horas de formação só nesta área, sendo que o maior volume relativo de formação (3.600 horas) ocorreu na área de investigação criminal.

3. Instrumentos de combate à fraude e à evasão fiscais utilizados pelos vários corpos inspectivos tutelados pelo MFAP

3.1. Métodos e mecanismos preventivos e repressivos ou de acompanhamento da fraude utilizados pela DGCI

3.1.1 Alertas no preenchimento e recepção da declaração modelo 3 do IRS

Sistema de emissão de alertas Foi implementado pela primeira vez em 2006 um sistema de alertas que visou evitar erros no preenchimento das declarações Modelo 3 entregues pela Internet. O sistema assentou no cruzamento da informação constante das bases de dados da DGCI, nomeadamente das declarações Modelo 10 com os valores inscritos pelos contribuintes nas declarações submetidas pela Internet.
Havendo diferenças nos valores declarados emitia-se um “alerta”. Foram emitidos cerca de 320 000 alertas, sendo que na maioria dos casos os contribuintes corrigiram as suas declarações, ascendendo o número de declarações corrigidas e, portanto, submetidas já sem qualquer alerta, a cerca de 224 000. Evitou-se, assim, um número muito significativo de deslocações dos contribuintes aos Serviços de Finanças para esclarecimento de situações de divergência.
Nos casos em que se mantiveram as situações de divergência, os contribuintes foram, como habitualmente, notificados para prestar os devidos esclarecimentos. Estas situações ocorreram em número substancialmente inferior ao registado no ano passado, pelos motivos anteriormente referidos, tendo sido permitido aos contribuintes, pela primeira vez, prestar esses esclarecimentos electronicamente, em alternativa à deslocação aos Serviços de Finanças.

Sistema de controlo de divergências Relativamente ao tratamento das declarações de rendimentos Modelo 3 apresentadas com referência ao ano de 2005, foi implementado pela primeira vez em 2006 um sistema de controlo automático de divergências, designadamente de rendimentos e retenções na fonte acima de determinados valores previamente estabelecidos. O carácter inovador desta medida foi salientado no relatório sobre “administração pública electrónica”, de Junho de 2006 da “Capgemini – Consulting, Technology, Outsourcing” elaborado para a Comissão Europeia.
Este controlo foi efectuado, numa primeira fase, em sede da submissão via Internet das declarações, alertando os contribuintes para as situações detectadas e possibilitando a sua atempada correcção. Posteriormente, foi esse mesmo controlo aplicado a todas as declarações recepcionadas, suspendendo-se os reembolsos com origem em declarações onde tenham sido detectadas tais divergências.
Do universo total de declarações de rendimentos Modelo 3 relativas a rendimentos do ano de 2005, submetidas ao referido controlo (cerca de 4,4 milhões de declarações) resultou a detecção de cerca de 51.700 divergências.
Do conjunto de declarações assinaladas como divergentes, 11 380 evoluíram sem qualquer alteração e 31 697 foram corrigidas por ter sido identificado um erro imputável ao contribuinte.
Para além de correcções às declarações de rendimentos (Modelo 3), o controlo realizado originou ainda: • A regularização de 1.982 divergências através da substituição de declarações de rendimentos dos contribuintes e de retenções na fonte (Modelo 10) apresentadas pelas entidades pagadoras de rendimentos, que continham informações incorrectas; • A entrega de 6.320 declarações Modelo 3 dos anos de 2003 e 2004, motivada pelo facto de terem sido suspensos os reembolsos de 2005 relativos a contribuintes que nos dois anos anteriores não haviam entregue as suas declarações de rendimentos (ou os Anexos a que se encontravam obrigados).

3.1.2 Falta de entrega de declarações periódicas A detecção da falta de entrega de declarações e notificação atempada para correcção da situação constitui um dos

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procedimentos essenciais para a promoção do cumprimento voluntário. Estudos sociológicos demonstram que a percepção social do risco está directamente correlacionada com o cumprimento voluntário, pelo que é exigível que a administração tenha uma atitude reactiva rápida relativamente às situações de incumprimento.
Neste sentido têm vindo a ser identificados os contribuintes que não cumprem as suas obrigações declarativas e que, em consequência, são notificados para a sua apresentação.
No âmbito dos impostos sobre o rendimento, o número de declarações entregues, bem como o número de declarações em falta inicialmente identificados, apresenta a seguinte evolução:

Como se pode constatar, o número de declarações recebidas tem vindo a aumentar e o número de faltosos tem vindo a decrescer, em consequência de um maior controlo da administração fiscal que induz o cumprimento voluntário.
De igual modo, no âmbito do IVA, o número de declarações entregues tem vindo a aumentar. O controlo das declarações em falta, face à periodicidade deste imposto, é feito anualmente dando origem, como adiante se refere, à emissão de liquidações oficiosas.

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3.1.3 Liquidações oficiosas Como forma de reacção ao incumprimento declarativo, os Códigos do IRC e do IVA permitem a emissão de liquidações oficiosas quando o contribuinte não efectue a autoliquidação a que está obrigado.
Foram efectuadas as seguintes liquidações oficiosas, relativamente aos exercícios indicados:

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No âmbito do IRC, o número de liquidações e o montante tem vindo a decrescer. Quanto ao IVA, o número anormalmente elevado de liquidações em 2006 deveu-se à conclusão neste período dos processos de apuramento das declarações em falta e correspondente imposto, relativos aos anos de 2004 e 2005.

3.1.4 Controlo do pagamento especial por conta No âmbito do controlo automático do cumprimento das obrigações fiscais, com a consequente instauração do processos de contra-ordenação, o pagamento especial por conta tem vindo a ser objecto de controlo, induzindo a um maior cumprimento voluntário que se tem reflectido na diminuição do incumpridores, tendo em 2006 sido levantados 44 096 autos de notícia, quando no ano anterior o número de autos levantados teria sido de 46 489.

3.1.5 Controlo automático da dedução de prejuízos fiscais No âmbito do controlo da autoliquidação foi activada uma nova funcionalidade informática que efectua a validação dos prejuízos fiscais deduzidos e declarados pelos sujeitos passivos e que já foi utilizada relativamente a declarações correspondentes a 2005.
Face ao elevado peso de prejuízos fiscais dedutíveis, que são reportados para os exercícios seguintes, reduzindo a matéria colectável sujeita a imposto, trata-se de uma funcionalidade da maior importância, porque previne e corrige erros declarativos que, doutro modo, dificilmente seriam detectados e exigiriam, em particular, a intervenção da Inspecção Tributária.
Foram corrigidas 3 561 declarações e efectuados cortes nos prejuízos deduzidos, representando correcções no imposto correspondentes a 14 milhões de euros (M€).

3.1.6 Saneamento do cadastro A existência de um cadastro actualizado é condição essencial para o adequado controlo do cumprimento das obrigações fiscais. Permite que a Administração Fiscal possa reagir imediatamente a situações de incumprimento, evita acções inúteis que a desactualização de elementos cadastrais sempre provoca, com custos, quer para os contribuintes, quer para a Administração.
Os montantes das liquidações efectuadas constam do gráfico seguinte: Na sequência das alterações legislativas introduzidas no Código do IRC procedeu-se ao saneamento do cadastro do IRC, tendo em vista a declaração de cessação oficiosa dos sujeitos passivos não declarantes em IRC desde 2001 e sem evidência do exercício de qualquer actividade.
A declaração de cessação tem como consequência a não aceitação como encargo dedutível das operações que terceiros efectuem com sociedades nestas circunstâncias, evitando-se assim a sua utilização como “fornecedores” de facturas falsas.

3.1.7 Acções conjuntas com outras entidades inspectivas Em 2006 deu-se continuidade à intensificação da cooperação inspectiva com representantes de outros domínios de inspecção, mediante a realização regular de acções de inspecção conjuntas, salvaguardadas as esferas específicas de actuação e as limitações do dever de sigilo fiscal.
A visibilidade dos diversos organismos com funções inspectivas e/ ou policiais tem um forte efeito dissuasor, nomeadamente em locas ou estabelecimentos em que a actuação da inspecção tributária não é, de per si, eficaz, tendo-se realizado acções conjuntas, de natureza preventiva e prospectiva, com outras entidades, designadamente :

■ Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE); Consultar Diário Original

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■ Inspecção-Geral do Trabalho (IGT); ■ Instituto de Segurança Social (ISS); ■ Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF); ■ Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana (BF-GNR); ■ Polícia de Segurança Pública (PSP); ■ DGAIEC; ■ Inspecção Geral das Actividades Culturas (IGAC)

Procedeu-se também ao reforço das acções de controlo de bens em circulação (CBC) com especial incidência nos mercados abastecedores e nas zonas fronteiriças, conjuntamente com as mesmas entidades integrantes das acções conjuntas.
As acções de controlo de bens em circulação são essencias para a verificação do cumprimento da obrigação de facturação, tendo sido privilegiados os locas de maior risco como os mercados abastecedores.
De igual modo a divergência, no que se refere às taxas do IVA, entre as legislações fiscais que vigoram em Portugal e em Espanha, poderão potenciar a deslocalização de operações comercias para este país e aumentar os mecanismos de fraude, pelo que as zonas fronteiriças foram objecto de especial atenção.
Durante o ano de 2006 foram implementadas no terreno as seguintes acções conjuntas e acções de controlo de bens em circulação:

Foram ainda definidas, centralmente, metodologias de actuação aplicáveis a cada um dos sectores recomendados, visando harmonizar a actuação no terreno, designadamente, quanto a procedimentos de controlo e recolha de elementos relevantes.

3.1.8 Recolha de informação Foi assumido como objectivo estratégico da Inspecção Tributária em 2006 a recolha de informação para a selecção e controlo dos sujeitos passivos.
Para além da informação que é comunicada nas designadas declarações de terceiros, foram pedidos a diversos agentes económicos, no âmbito do dever de colaboração, elementos para controlo cruzado.
Foi dado particular ênfase à denominada “Indústria do Espectáculo”, procedendo-se em 2006 à identificação dos sujeitos passivos intervenientes neste sector.
O trabalho de investigação desenvolvido permitirá em 2007 definir metodologias de actuação específica para o sector em questão e seleccionar sujeitos passivos que serão objecto de acção de controlo inspectivo.

3.1.9 Troca de informações com outras administrações fiscais Procedeu-se à intensificação da troca de informação em matéria de IVA, no âmbito do Regulamento(CE) n.º Consultar Diário Original

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1798/2003 do Conselho, de 7 de Outubro de 2003, tendo-se remetido aos outros Estados Membros 679 pedidos de informação e recebidos 504, o que corresponde a um aumento, respectivamente, de 51,6% e 4,78% em relação ao ano de 2005.
Verificou-se igualmente um acréscimo de informações espontâneas recebidas (125) e enviadas (223), a que corresponde um acréscimo de, respectivamente, 30,2% e 70,2% relativamente ao ano anterior.

3.1.10 Controlo das retenções na fonte de IRS A receita do IRS é fundamentalmente arrecadada através do mecanismo de retenção na fonte, pelo que, sendo uma área de risco, carece de adequado acompanhamento. É importante que sejam atempadamente controlados os contribuintes que estão a proceder a retenção sem entrega do imposto correspondente, por forma a evitar a acumulação de dívidas, com acrescida dificuldade de regularização.

Em 2006 procedeu-se ao controlo dos sujeitos passivos que em 2005 apresentaram divergências entre o montante das retenções constantes da declaração Modelo 10 e o montante dos pagamentos constante das declarações de retenção.

3.1.11 Manifestações de fortuna As acções efectuadas tiveram como objectivo directo, face à verificação dos respectivos pressupostos a partir da informação prestada pelos notários na declaração modelo 11, relativa à liquidação do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), e à solicitada às capitanias dos portos e empresas vendedoras de viaturas de luxo, proceder à aplicação do Art.º 89.º-A da Lei Geral Tributária para o ano de 2004 e 2005.

3.1.12 Divergências nas aquisições intracomunitárias Realizaram-se acções de controlo, dirigidas a sujeitos passivos que apresentavam fortes indícios da prática de evasão, no domínio do comércio intracomunitário, procurando identificar redes de fraude carrossel.
O controlo do IVA das aquisições intracomunitárias dirigiu-se, preferencialmente, a sujeitos passivos que apresentavam graves anomalias no âmbito do sistema VAT Information Exchange System (VIES), e em particular aos que não entregaram declarações periódicas e os que apresentavam divergências entre a informação VIES e a informação existente na base de dados da DGCI.
As acções de controlo tiveram como objectivo verificar as razões da não entrega da declaração periódica (DP) do IVA e/ou o não preenchimento do campo 10 da DP de IVA nos casos em que foram comunicadas por outros Estados Membros a realização de Aquisições Intracomunitárias.
Mais detalhes sobre este controlo podem ser encontrados no ponto 6.2 deste relatório.

3.1.13 Controlo dos sujeitos passivos com sistemas de facturação automatizada A Inspecção Tributária tem vindo a prestar particular atenção à crescente utilização de programas de facturação, nomeadamente no sector do retalho, e aos riscos de fraude que lhe podem estar associados.
Em particular, no ano de 2006, face à constatação da existência de um programa de larga implantação no sector da restauração, foi adoptada uma estratégia diferente, visando a penalização dos utilizadores e, igualmente, dos revendedores e produtores desse software, como elementos “facilitadores” da fraude fiscal.
Mais detalhes sobre este controlo podem ser encontrados no ponto 6.4 deste relatório.

3.1.14 Agentes desportivos e actividades conexas Planearam-se acções com forte componente de investigação prévia, designadamente junto dos organismos com competências reguladoras, tendo por objectivo identificar os intervenientes no sector, as relações entre os clubes, as Sociedade Anónima Desportiva (SAD) e os respectivos membros dos órgãos sociais, bem como as Consultar Diário Original

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sociedades detidas por estes. Foi dada particular atenção aos rendimentos de agentes, tributação de passes de jogadores e ao controlo das retenções na fonte.
Em 2006 concluiu-se ainda o Estudo/Guia de Inspecção do Futebol Profissional o qual permitirá aos inspectores tributários um conhecimento do sector, orientando-os nos principais aspectos a observar em inspecções futuras.

3.1.15 Outras acções de controlo Em 2006 foram igualmente direccionadas acções de controlo para as seguintes áreas:

• Sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria B, nos anos de 2003 e 2004, relativamente aos quais foram detectadas inexactidões no preenchimento do Anexo B da declaração Modelo 3 do IRS; • Sujeitos passivos que em 2003 apresentaram um valor de endividamento perante os sócios não compatível com o rendimento declarado por estes. A acção proposta tem como objectivo confrontar o endividamento das sociedades perante os sócios e verificar a compatibilidade deste endividamento face ao rendimento dos sócios.
• Técnicos Oficiais de Contas que assinaram declarações de rendimento de clientes e não entregaram a sua declaração de rendimentos dos anos de 2003 e 2004.
• Sujeitos passivos de IRS que efectuaram alienações de acções em 2004 e não entregaram o Anexo G e ou G1 da Declaração Modelo3. A acção teve como objectivo verificar o cumprimento da obrigação declarativa em face da informação fornecida por terceiros.
• Incumprimento detectado no cruzamento entre valores constantes do Anexo G da Declaração Anual e o rendimento declarado no Anexo D da Declaração Modelo 3 do IRS, para os anos de 2003 e 2004. A acção teve como objectivo verificar as diferenças entre o rendimento imputado pela sociedade em regime de transparência fiscal e o rendimento declarado pelos sócios da mesma sociedade.
• Entidades que efectuaram vendas de imóveis em 2004 e que não entregaram declaração de rendimentos Modelo 22 de IRC.
• Sujeitos passivos de IVA enquadrados no art.º 53.º do CIVA que declararam rendimentos para efeitos de IRS superiores a 10.000 euros.
• Sujeitos passivos de IRC com resultados tributáveis nulos ou prejuízos fiscais durante 3 anos consecutivos.
• Acções dirigidas a empresas do sector da construção civil.
• Acções dirigidas a empresas do sector do trabalho temporário.
• Acções dirigidas a empresas do sector de limpezas e segurança.

3.2. Métodos e mecanismos preventivos e repressivos ou de acompanhamento da fraude utilizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo (DGAIEC)

3.2.1 Recolha, tratamento e difusão de informação A recolha, tratamento e difusão de informação constituem a ferramenta essencial, de natureza preventiva, tanto para a alimentação do sistema de informação anti- fraude, como para promover acções a realizar pelas diversas unidades orgânicas da DGAIEC. A informação é produzida e difundida através dos suportes que constam do quadro seguinte.

O quadro anterior refere-se à informação produzida relativamente às diversas áreas de risco distribuída pelos diferentes suportes de informação, com os quais a DGAIEC procura direccionar o seu esforço de Consultar Diário Original

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controlo para situações de risco mais elevado. Esses suportes instrumentas são designados pelas siglas seguintes, cumprindo cada um o seu objectivo:

■ FIA - Ficha de informação avulsa para introdução de dados no sistema; ■ FIPA - Ficha de informação para acção para promover a realização de acções; ■ AA - Aviso de Alerta para alertar as alfândegas para a eventual ocorrência de certas situações de risco; ■ PR - Perfil de Risco para promover a realização de controlos para determinadas situações de risco.
Do quadro anterior constata-se ter sido produzido, em 2006, um total de 1362 formulários de informação no âmbito anti-fraude, dos quais 878 constituíram introdução de informação no sistema e 484 tiveram como objectivo a realização de acções de controlo direccionado.

3.2.2 Assistência Mútua Administrativa

A Cooperação Administrativa Internacional, quer com os restantes Estados membros, quer com países terceiros, constitui igualmente um dos valiosos instrumentos, também de natureza preventiva, utilizados na luta contra a fraude, tanto na área aduaneira, como na área dos impostos especiais sobre o consumo e na área do imposto automóvel.
Com base nos instrumentos legais de Cooperação Administrativa Internacional, no ano de 2006, a DGAIEC, através dos seus serviços antifraude (DSAF), efectuou e recebeu um total de 3798 pedidos, distribuídos de acordo com as três vertentes de luta contra a fraude: área aduaneira, área dos impostos especiais sobre o consumo e área do imposto automóvel:

3.2.3 Auditorias Prévias A DGAIEC, a solicitação dos operadores económicos, efectua auditorias prévias tendo em vista a atribuição de procedimentos simplificados e estatutos privilegiados. No quadro seguinte são discriminadas as auditorias prévias executadas no triénio. Na área dos IEC, são de referir as acções efectuadas tendo em vista a atribuição de estatutos de depositário autorizado, operador registado e entreposto fiscal; na área aduaneira releva-se as auditorias prévias destinadas à concessão de procedimentos simplificados do regime de trânsito comunitário, regimes aduaneiros económico-suspensivos e utilização do destino especial.

3.2.4 Métodos e mecanismos repressivos Os serviços que integram a área anti-fraude da DGAIEC, levaram a efeito em 2006 os controlos que constam do quadro anterior. De notar que apesar de se ter verificado, nesse período, uma ligeira diminuição do número de acções executadas, relativamente a 2005 (-11%), é notório o incremento do número de irregularidades detectadas (+19%). Este incremento demonstra ter-se verificado um aperfeiçoamento do nível de selecção e Consultar Diário Original

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direccionamento dos controlos, os quais se traduziram, igualmente, na elevação dos níveis de eficiência, que, por sua vez, se repercutiu, positivamente, nos montantes propostos para cobrança, cujo crescimento se eleva a 95% em relação a 2005.
Importa igualmente referir que, quando são detectados, nas acções de controlo efectuadas pela DGAIEC, indícios de irregularidades da área de competência de outras entidades, em especial da DGCI, são os mesmos comunicados às respectivas entidades, as quais desenvolvem posteriormente os seus trabalhos de controlo direccionados em função dos factos comunicados pela DGAIEC. Incrementa-se, por essa via, o nível de articulação funcional entre os distintos organismos inspectivos.

3.2.5 Acções conjuntas No âmbito das suas atribuições a DGAIEC participou – e em alguns casos planeou e participou - em 9 operações aduaneiras conjuntas (OAC) de natureza comunitária, nas vias aérea e marítima, nas quais participaram as Alfândegas de outros Estados membros, direccionadas para o combate ao tráfico internacional de drogas, de tabaco, de mercadorias altamente tributadas e mercadorias contrafeitas ou pirateadas.
A nível nacional, a DGAIEC participou – e em alguns casos também planeou – em 20 acções de controlo, coordenadas pelos serviços centrais, em trabalho conjunto com outras autoridades nacionais, nomeadamente a DGCI, PJ, GNR, PSP, ASAE, SEF, Segurança Social e IGAC. Para além destas, foram desenvolvidas muitas outras acções conjuntas planeadas ao nível local, em cumprimento de orientações difundidas nesse sentido.
De salientar a importância destas acções por permitirem direccionar o esforço de controlo para objectivos de risco comuns e também a elevação do nível de articulação entre as diversas autoridades, potenciando desse modo os esforços no aproveitamento das sinergias e criando instabilidade nos potenciais infractores. Refira-se, ainda, como factor relevante, que a generalidade destes controlos é direccionada para os produtos sujeitos a IEC (bebidas alcoólicas, tabacos, óleos minerais e automóveis), IVA e contrafacção.

3.3 Métodos e mecanismos preventivos e repressivos ou de acompanhamento da fraude utilizados pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF)

3.3.1 Fiscalização das áreas de risco Em 2006, a IGF desenvolveu, no exercício das suas competências de controlo da administração das receitas tributárias, algumas acções de controlo (auditorias) especialmente dirigidas ao combate à fraude e evasão fiscais em áreas e sectores de risco, numa óptica de identificação e análise dos principais factores de risco existentes, através de uma metodologia centrada no cruzamento de dados e em verificações contabilístico-fiscais específicas, de modo a contribuir para que a Administração Tributária adopte o melhor desenho possível da estratégia e desenvolva procedimentos-chave, quer numa perspectiva preventiva, quer com vista ao controlo correctivo das situações irregulares detectadas.
Assim, com estes objectivos em mente, a IGF efectuou, em 2006, 8 auditorias, cujos traços gerais se descrevem de Consultar Diário Original

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seguida.
3.3.2 IRS - Regime de transparência fiscal Foram detectadas várias fragilidades do regime de transparência fiscal a diversos níveis, designadamente quanto ao actual quadro legal, à informação cadastral e aos controlos estruturados com base na informação declarativa existente, que se traduziram nas seguintes situações irregulares detectadas: • Utilização indevida do regime por entidades que a ele não tinham direito e vice-versa, bem como a sua possível manipulação com objectivos de planeamento fiscal; • Incumprimento declarativo das entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal, traduzido na não apresentação ou no incorrecto preenchimento do Anexo G da declaração anual; • Expressivo incumprimento dos sócios, no que respeita à declaração dos rendimentos que lhe foram imputados; • Ausência de controlos sistemáticos da DGCI sobre os sujeitos passivos do regime e respectivos sócios; • Omissões à matéria colectável de 1,421 M€.

3.3.3 Imposto sobre o Tabaco Tendo como principais objectivos da auditoria efectuada a este sistema conhecer as causas da quebra das receitas do imposto no primeiro semestre de 2006, bem como avaliar a eficiência do sistema de controlo existente, constatou-se que as antecipações na introdução em consumo, ocorridas nos últimos meses de 2005, bem como a redução efectiva da procura, foram determinantes na queda das receitas do imposto no início de 2006, sem esquecer os fenómenos de desvio de comércio, bem como o eventual incremento da fraude, resultante, quer da elevada fiscalidade, quer dos preços do tabaco.
Por outro lado, constatou-se que as estampilhas especiais de tabaco, consideradas um elemento fundamental para efeitos de garantia da proveniência do tabaco e da respectiva incidência fiscal, necessitam de uma reformulação profunda que poderá passar pelo fim das estampilhas com preço de venda ao público (PVP) impresso e pela introdução de mecanismos que minimizem o actual risco de falsificação e permitam uma mais rápida detecção desta situação (v.g., número sequencial único, mecanismos de reconhecimento óptico, introdução de chaves informáticas).
Foram ainda detectadas situações de falta de imposto no montante de 264 mil Euros.

3.3.4 Sistema de controlo das manifestações de fortuna O diagnóstico efectuado ao sistema de controlo das manifestações de fortuna evidenciou que, à altura, o mesmo não era ainda suficientemente eficaz e eficiente, estando a DGCI a implementar, desde 2005, um sistema de controlo coordenado centralmente e baseado no cruzamento de informação. Faltava, designadamente, acrescentar-lhe a disponibilização das bases de dados da Conservatória do Registo Automóvel, o que veio a ocorrer a partir dos finais de 2006.

3.3.5 Rendimentos dos agentes desportivos Foram identificadas as principais áreas de risco de incumprimento de obrigações tributárias dos agentes desportivos, tendo em vista a sua fiscalização. Foi igualmente feio o ponto de situação sobre as dívidas fiscais dos clubes de futebol e das sociedades anónimas desportivas não abrangidas pela dação em pagamento das receitas mútuas desportivas.

3.3.6 Imposto Automóvel (IA) Foram identificadas diversas debilidades ao nível do regime do imposto e do controlo dos intermediários nos processos de legalização e de comercialização automóvel com repercussões no domínio dos Impostos sobre o rendimento e do IVA.
Assim, verificou-se que o regime do imposto, ao prever regras distintas consoante a natureza dos operadores (registados e não registados na DGAIEC), impedindo que os adquirentes intracomunitários disponham dos bens adquiridos e voltem a expedi-los dentro das regras do mercado comunitário, sem que por esse efeito sejam onerados com um imposto interno, desencadeia práticas de evasão e ou de fraude que afectam a receita de outros impostos, designadamente os impostos sobre o rendimento (IR) e o IVA.
Por outro lado, os operadores não registados adoptam comportamentos tendentes a neutralizar o efeito do IA na respectiva actividade económica, mediante a legalização dos veículos apenas no momento em que procedem à respectiva alienação e cujo processo é formalizado em nome do adquirente final, pelo que a actividade de intermediação é omitida para efeitos de IR e de IVA. Esta actividade de intermediação automóvel não declarada para efeitos fiscais assume preocupante expressão no âmbito da legalização de automóveis usados adquiridos em outros EM.
O esquema de fraude detectado na legalização de automóveis usados admitidos consiste em omitir qualquer actividade de intermediação a montante, o que implica um rigoroso controlo dos declarantes e dos despachantes que procedem à instrução daqueles processos.
Foram também detectadas várias situações irregulares de omissão de proveitos, bem como casos de sujeitos passivos que, tendo rendimentos, não apresentaram declarações para efeitos de IR e de IVA.

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3.3.7 Sector da indústria de pasta de papel e de comércio de madeiras Não obstante a falta de fiabilidade da informação do Código das Actividades Económicas (CAE), foi possível concluir que, no período em análise, o preço à porta da fábrica, da madeira destinada ao fabrico de celulose sofreu um ligeiro decréscimo quando comparado com o decréscimo acentuado do preço da pasta de papel no mercado mundial.
Assim sendo, e tendo em conta que as empresas de celulose pagam a madeira ardida ao preço da verde, a conhecida desvalorização da madeira junto dos produtores, cuja comprovação não foi possível efectuar em virtude das respectivas associações não disporem da informação solicitada para o efeito, apenas aproveita às empresas que actuam na intermediação deste comércio, que também evidenciavam baixa rentabilidade fiscal e baixos níveis de entrega de IVA.
Em geral, constataram-se significativos indíces de incumprimento declarativo e de omissão de rendimentos, situações estas que a DGCI irá fiscalizar oportunamente.

3.3.8 IVA nas operações intracomunitárias – Fraude carrossel Detectaram-se várias insuficiências no sistema de controlo automatizado “VIES”, resultantes de vicissitudes de origem comunitária ou de anomalias internas, com impacto negativo na informação disponibilizada para efeitos de controlo.
Para além de problemas originados pela falta de fiabilidade de alguma da informação cadastral, detectaram-se também alguns problemas importantes ao nível das aquisições intracomunitárias, os quais são susceptíveis de afectar o IVA e os restantes impostos, uma vez que possibilitam ou facilitam o desenvolvimento de actividades de evasão e de economia paralela, designadamente: • As aquisições efectuadas por sujeitos passivos com actividade cessada, nalguns casos, há já alguns anos; • As aquisições efectuadas por pessoas ou entidades não registados como sujeitos passivos de IVA; • A omissão de aquisições por parte de entidades sem direito ou com limitações à dedução (v.g., entidades públicas e entidades do sector financeiro).
Acresce que a informação disponibilizada por este sistema, quer resulte das declarações apresentadas, quer seja proveniente de outras fontes (v.g., sistema VIES e importações), apesar de constituir um elemento fundamental para efeitos de análise de risco, nunca foi verdadeiramente utilizada neste âmbito, com consequências negativas no controlo efectuado.

3.3.9 IVA - Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (REPR ) A auditoria efectuada veio demonstrar que este Regime constitui uma área que tem sido insuficientemente controlada, na medida em que este controlo tem estado essencialmente cometido aos Serviços de Finanças, que se têm deparado com várias condicionantes, normalmente associadas à informação necessária para o efeito.

4. Resultados

4.1. Direcção-Geral dos Impostos (DGCI)

4.1.1 Número de acções realizadas pela inspecção tributária Nos últimos 3 anos, realizaram-se em média, por ano, 122 198 acções de controlo distribuídas da seguinte forma:

Em 2006, realizaram-se 132.486 acções o que representou um crescimento de 13% relativamente ao ano anterior.

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4.1.2 Correcções à matéria colectável Durante o ano de 2006 as correcções às bases tributáveis declaradas pelos contribuintes ascenderam a 3 004 M€, representando um acréscimo de 23% relativamente ao ano anterior.

No gráfico que a seguir se apresenta constata-se que no referido ano, o IRC representou cerca de 64% do total das Correcções à Matéria Colectável, o IRS cerca de 24% e os Impostos sobre o Património e Outros, cerca de 12%, o que reflecte que o controlo selectivo teve como alvo preferencial os sujeitos passivos de IRC.

4.1.3 Imposto directamente encontrado em falta Relativamente aos impostos directamente encontrados em falta, nos quais se incluem as retenções na fonte de IRC, IRS, Imposto do Selo e IVA não liquidado, o respectivo montante ascendeu a 842 M€, o que evidencia um crescimento de 17,6% relativamente ao ano anterior.


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Relativamente ao imposto detectado em falta em 2006, o IVA representou 71%, o IRC e o IRS 28% e os Impostos sobre o Património 1%.

Gráfico 15. Imposto detectado em falta, por tipo, em 2006

(unidade: milhões de euros e percentagem)

4.1.4 Regularizações voluntárias Deverá ter-se presente que os resultados mais importantes são os que correspondem ao crescimento do cumprimento correcto e voluntário por parte dos contribuintes, induzido pela Inspecção Tributária no âmbito de procedimentos de inspecção.
Em 2006 as regularizações voluntárias à matéria colectável ascenderam a 823 M€, evidenciando um crescimento de 30% relativamente ao ano anterior.


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Por tipo de imposto verifica-se que o IRS representa 40% do valor total, o IRC 35% e os Impostos sobre o Património 26%.

Quanto às regularizações de imposto directamente encontrado em falta, a tendência foi também de crescimento, atingindo-se em 2006, o valor de 211 M€, correspondendo, a um crescimento de cerca de 20% relativamente ao ano anterior.

Por tipo de imposto devemos destacar o IVA que atingiu em 2006 um valor de 127M€ e que corresponde a Consultar Diário Original

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61% das regularizações efectuadas conforme se pode verificar no gráfico seguinte:

4.1.5 Liquidações resultantes da actuação da inspecção tributária O nível de eficácia do desempenho da inspecção tributária tem como indicador imediato as correcções efectuadas e o respectivo montante, apresentados anteriormente, os quais podem ou não materializar-se em imposto arrecadado.
Por essa razão, procura-se apresentar nesta parte do relatório os valores liquidados com a correspondente emissão de notas de cobrança com origem em intervenções da inspecção tributária.

IRC – Notas de cobrança emitidas Em 2006 foram emitidas 5 028 notas de cobrança tendo como origem correcções efectuadas pela Inspecção Tributária no valor de 419M€, o que representa um decréscimo relativamente ao ano anterior. Tal decréscimo resulta do facto de, em 2005, por motivos relacionados com a entrada em funcionamento de aplicações informáticas, algumas correcções efectuadas em 2004 terem sido objecto de liquidações apenas em 2005.

Os montantes emitidos constam do Gráfico seguintes:

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Deste montante, 24% já foi pago e o restante encontra-se em execução fiscal.

IRS – Notas de cobrança emitidas Com base em inspecções efectuadas a pessoas singulares em 2006 foram emitidas 21 427 notas de cobrança, que representam 148 M€.

Os montantes emitidos constam do Gráfico seguinte:

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Deste montante, 17% já foi pago, estando o restante em execução fiscal.

IVA – Notas de cobrança emitidas No ano de 2006 foram emitidas 25 398 notas de cobrança com base em correcções efectuadas pela Inspecção Tributária. O imposto encontrado em falta ascendeu a 430 M€ , o que reflecte um crescimento de 6% relativamente ao ano anterior.

Os montantes emitidos constam do gráfico seguinte:

4.1.6 Levantamento do sigilo bancário O regime de derrogação do sigilo bancário, constante dos artigos 63.º e 63.º-B da LGT, aditado pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro e posteriormente alterado pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, aplicase apenas aos factos tributários ocorridos após as respectivas entradas em vigor.
Tal significa que só no âmbito do controlo de operações relativas ao exercício de 2001 houve a possibilidade de recurso a esta faculdade legal, na sua versão originária.
Em termos práticos, fundamentalmente só a partir do ano de 2003 é que começaram a ser instaurados procedimentos de derrogação do sigilo bancário.
Durante os anos de 2004 a 2006 foram instaurados 2 018 procedimentos que culminaram em 645 decisões de levantamento do sigilo e de 1683 processos com autorização voluntária do sujeito passivo antes do despacho de decisão. Em 2006 foram instaurados 837 procedimentos de que resultaram 364 decisões de levantamento de sigilo, comparativamente a 110 no ano anterior, tendo sido interpostos 136 recursos jurisdicionais mais 85 que no anterior.
Acresce que em 2006 foram resolvidos 988 processos por regularização voluntária ou notificação do projecto de levantamento do sigilo bancário, comparativamente a 364 no ano anterior.
Prevê-se que o números de procedimentos desta natureza venha a aumentar, em virtude, primeiro, da plena Consultar Diário Original

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aplicação das alterações da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, cuja invocação, como já se sublinhou, apenas pode ocorrer para factos posteriores à sua entrada em vigor e, também, pelo facto de se prever a curto prazo uma alteração legislativa nesta matéria no sentido do alargamento das situações de derrogação do sigilo bancário.

Os montantes emitidos constam do Gráfico seguinte:

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4.1.8 Cobrança coerciva A Administração Fiscal tem perseguido um objectivo que visa atingir uma maior eficiência no que respeito à cobrança das correcções efectuadas pela Inspecção Tributária, em termos de pagamento voluntário e cobrança coerciva. Efectivamente, o sucesso da actuação da Inspecção Tributária, na quantificação correcta das dívidas dos contribuintes, está obviamente relacionado com a transformação dessas correcções em cobrança efectiva.
Os novos projectos informáticos têm vindo a potenciar a maximização da receita coerciva.
A penhora de forma sistemática de bens e direitos de elevada liquidez como, por exemplo, acções e outros valores mobiliários, produtos financeiros, contas bancárias, créditos de empresas sobre clientes e de outros bens de elevada eficácia como os imóveis, bem como a compensação de créditos, têm constituído excelentes instrumentos de regularização de dívidas.
O acréscimo de penhoras, em consequência, da automatização de procedimentos viabilizada pelo Sistema Informático de Penhoras Automáticas (SIPA) está bem patente no gráfico seguinte:

Com a alteração introduzida pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, no Art.º 64.º da Lei Geral Tributária abriu-se à Administração Fiscal a possibilidade de divulgar as designadas listas de devedores que se tem vindo a revelar como um instrumento persuasivo de regularização de dívidas fiscais. Para o efeito, foi formalizado pela DGCI, DGAIEC e DGITA um pedido de autorização à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), o qual foi deferido em Junho de 2006.
A referida lista inicial foi divulgada com 247 devedores e, actualmente, já conta com 1 229.

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Em consequência das notificações para audição prévia, anteriores, portanto, à inclusão na lista, foram regularizadas dívidas no montante de 53M€, ascendendo a 7M€ os valores regularizados após inclusão na lista.

Esta maior eficácia reflecte-se naturalmente na evolução registada, quer do nível de pagamentos, quer do número de devedores que efectuaram pagamentos de dívidas fiscais.
No que se refere ao impacto que a publicitação da Lista de Devedores teve ao nível da cobrança executiva, este foi de cerca de 59 milhões de euros, conforme é evidenciado no gráfico seguinte que revela a cobrança resultante dos pagamentos efectuados pelos devedores após terem recebido a notificação para efeitos de audição prévia com o projecto de decisão de publicitação.

Os valores emitidos constam do gráfico seguinte: Consultar Diário Original

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Este conjunto de medidas permitiu atingir e ultrapassar o objectivo de cobrança fixado para 2006 (1500 M€), registando-se um crescimento de cerca de 10% relativamente ao ano anterior.
A evolução da cobrança executiva tem vindo a crescer, quer em valores absolutos, quer em percentagem do PIB, de forma significativa.

A evolução registada, num contexto em que os valores cobrados no âmbito de regimes excepcionais de regularização de dívidas (v.g. “perdão fiscal”) não têm já expressão relevante, traduz maior eficácia neste tipo de cobrança, a qual, por sua vez, se deve, fundamentalmente, à introdução de novas tecnologias e de novos métodos de gestão ao nível da administração da dívida fiscal

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Também considerando a evolução do peso da cobrança coerciva no PIB, se verifica que a mesma é positiva, sendo que em 2005 e em 2006 esse peso ultrapassou o que se registou em 2002, ano em que os valores de cobrança coerciva arrecadados ao abrigo de regimes excepcionais de regularização de dívidas representou mais de 50% do total da cobrança coerciva desse ano.
Por impostos, a cobrança coerciva reflecte o peso das correcções efectuadas pela Inspecção Tributária que, de forma mais ou menos diferida, são pagas em execução fiscal.

A dívida instaurada reduziu-se significativamente em 2006.

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A evolução registada evidencia, por um lado, o aumento dos níveis de cumprimento voluntário que se, traduzem, naturalmente em menor instauração de dívida e, por outro lado, a também maior eficácia da cobrança coerciva, uma vez que o respectivo valor subiu, não obstante a redução verificada ao nível da instauração de dívida.
Esta última realidade encontra-se bem demonstrada no gráfico seguinte que compara a evolução da cobrança executiva com a da instauração de dívida.

4.2 Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo (DGAIEC)

4.2.1 Cobranças adicionais efectuadas pela DGAIEC Os montantes inscritos no quadro seguinte dizem respeito a cobranças adicionais decorrentes da execução de acções inspectivas e demais controlos, quer no âmbito da luta anti-fraude, quer de outros controlos aduaneiros e fiscais, através dos quais se verificaram situações de práticas irregulares que, a não terem sido detectadas pelas alfândegas ou pelos serviços anti-fraude, reverteriam em prejuízo fiscal, por fraude ou evasão.

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A análise dos valores deverá ter presente a aleatoriedade destas cobranças, muitas vezes só concretizadas depois de se ultrapassarem várias vicissitudes processuais. No entanto, estas receitas têm mantido um comportamento tendencialmente crescente que, neste quadriénio, se situou em 20,8%, em média, por ano, ou seja, um crescimento global de 62,3%.

4.2.2 Mercadorias apreendidas pela DGAIEC As acções efectuadas constantes do “Quadro 7. Auditorias - Montantes” permitiram detectar diversas mercadorias em situação irregular, de que resultou a sua apreensão nos termos da lei aplicável.
Os serviços anti-fraude da DGAIEC efectuaram em 2006 diversas apreensões de mercadorias cujo valor é da ordem dos 25,3 milhões de euros, conforme ilustrado nos quadros que se seguem. Foram ainda apreendidas quantidades significativas de produtos estupefacientes.

Do total de mercadorias apreendidas em 2006 destacam-se 1071 automóveis, 151 351 litros de bebidas alcoólicas, 56 627 litros de combustíveis, 11 571 Kgs. de produtos alimentares, 34 177 unidades de produtos têxteis e 346 máquinas e aparelhos electrónicos.

4.2.2.1 Apreensões de droga No âmbito das suas atribuições aduaneiras, na vertente da protecção da sociedade, as alfândegas portuguesas, nos anos de 2004 a 2006, apreenderam aproximadamente 2500 Kgs. de droga conforme consta do quadro seguinte. Quantidade que, se introduzida no consumo, daria para a elaboração de mais de 23 milhões de doses Consultar Diário Original

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individuais.
Embora não conste do quadro, é de salientar, em acréscimo, que nos anos de 2004 e 2005 foram apreendidas 7,060 Kgs de substâncias psicotrópicas, 1521 comprimidos de ecstasy, para além de aproximadamente 20 Kgs.
de cocaína (Droga "In Corpore") todas elas entregues à Policia Judiciária.
Merece ainda que se saliente os elevados resultados alcançados em 2006 cujas apreensões dariam para a produção de mais de 9,677 milhões de doses individuais.

4.2.2.2 Apreensões de mercadorias protegidas pela Convenção CITES As alfândegas, nos anos de 2004 a 2006, efectuaram várias apreensões no âmbito de mercadorias protegidas pela Convenção CITES (protecção da fauna e da flora selvagens em risco de extinção). Destaca-se, nesta vertente, a apreensão de 634 peças de marfim com o valor de 51.339,52 €.

4.2.2.3 Apreensões de mercadorias contrafeitas Também no domínio dos produtos contrafeitos e pirateados, nos anos de 2004 a 2006, as Alfândegas efectuaram diversas apreensões. Estes produtos contrafeitos são em geral fabricados em países terceiros e adquiridos a baixos preços, facto que lesa os interesses do tecido empresarial português e comunitário, é gerador de graves situações de concorrência desleal e desrespeito dos direitos de propriedade intelectual, para além de constituir factor de fraude e evasão fiscal.

4.2.2.4 Apreensões de tabaco Relativamente ao tabaco, as Alfândegas portuguesas efectuaram várias apreensões, tendo sido alcançadas Consultar Diário Original

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grandes apreensões nos anos de 2004 e 2006. Tais apreensões decorreram de trabalhos relativos a seguimentos e vigilâncias sobre meios de transporte e das diligências de investigação criminal. Salienta-se ainda que as apreensões efectuadas ocorreram sobretudo no Norte do País, tendo-se constatado tratar-se, na sua maioria, de tabaco contrafeito, presumivelmente procedente da Ásia e introduzido na UE pela via marítima.

4.2.3 Derrogação do sigilo bancário A derrogação administrativa do dever de sigilo bancário constitui um instrumento jurídico que tem tido uma utilização reduzida no exercício das competências inspectivas que relevam das atribuições da DGAIEC.
Durante 2006 foi solicitada a derrogação do sigilo bancário relativamente a 4 operadores económicos, tendo como base fortes indícios de irregularidades no âmbito da subfacturação na importação, detectada no decurso de acções de natureza inspectiva. De salientar, todavia, que a DGAIEC, como órgão de polícia criminal, solicita sistematicamente às autoridades judiciais a quebra do sigilo bancário nos processos de investigação criminal, cujas diligências de investigação lhe são cometidas.

4.3 Inspecção-Geral de Finanças (IGF) As auditorias efectuadas pela IGF às áreas de risco identificadas no ponto 3.3 deste relatório produziram os resultados que a seguir se explanam.

4.3.1 IRS — Regime de transparência fiscal Adopção pelo Governo de um conjunto de medidas relativamente ao cadastro, controlo fiscal declarativo e à regularização das situações irregulares detectadas, tendo sido introduzidas, através da Lei do Orçamento do Estado para 2007, as alterações legislativas ao actual regime (art. 31.º do CIRS).

4.3.2 Imposto sobre o Tabaco Tendo em conta que as estâncias aduaneiras evidenciavam algumas insuficiências no controlo do imposto, em grande parte originadas por insuficiências dos sistemas de informação e de gestão e que a evolução do sistema de controlo dos entrepostos fiscais, assente num modelo declarativo-contabilístico, exige um sistema de informação adequado e recursos humanos qualificados, foram adoptadas medidas no sentido de : • Serem aperfeiçoados os instrumentos legais relacionados com as limitações às antecipações de introduções em consumo, bem como aqueles que regulamentam as estampilhas especiais e ainda dever ser publicada a legislação para efeitos de implementação do modelo declarativo/ contabilístico dos entrepostos de produção de tabaco; • Ser instituída uma estampilha especial mais segura quanto à possibilidade de falsificação e serem incrementados os controlos da DGAIEC sobre os movimentos e saldos destas estampilhas; • Serem implementados e / ou aperfeiçoados os suportes informáticos indispensáveis ao controlo do imposto; • Ser melhorada a intervenção da DGAIEC ao nível do controlo dos operadores de tabaco, mediante uma adequada utilização da informação já existente nos sistemas informáticos actuais; • Serem aprofundadas pelos serviços competentes algumas situações de divergências/ incongruências detectadas.

4.3.3 Sistema de controlo das manifestações de fortuna De modo a assegurar uma maior eficácia e eficiência ao sistema de controlo das manifestações de fortuna foram adoptadas medidas no sentido de que o mesmo possa, no futuro, assegurar o tratamento centralizado, global e sistemático de toda a informação relevante, tendo em vista, através do cruzamento com outras bases de dados (registo automóvel, registo predial, etc), a detecção de situações indiciadoras da omissão à declaração de rendimentos relevantes, que deverão ser objecto de fiscalização por parte dos serviços de inspecção tributária.

4.3.4 Rendimentos dos agentes desportivos O sistema de controlo destes rendimentos, actualmente em vigor, padece de vários constrangimentos e lacunas, tendo sido detectadas várias situações irregulares e indiciadoras de omissão de rendimentos que atingiram valores muito avultados: mais de 17 milhões de euros em sede de IRS e de 13 milhões de euros para efeitos de taxa social única.

4.3.5 Imposto Automóvel (IA) Por forma a melhorar o sistema de controlo do IA, foram tomadas medidas no sentido da adopção de novas metodologias Consultar Diário Original

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de intervenção de fiscalização e uma mais forte cooperação entre a DGAIEC e a DGCI, sobretudo no âmbito das situações de fraude fiscal ao IR e ao IVA directamente relacionadas com a actividade de intermediação e de legalização de automóveis usados adquiridos em outros Estados Membros.

4.3.6 Sector da indústria de pasta de papel e de comércio de madeiras Como aspectos mais relevantes revelados pela auditoria efectuada a este sector, sublinham-se os seguintes: • Falta de fiabilidade da informação dos CAE, que dificulta as acções de controlo e as análises de risco sectoriais; • Os preços baixos pagos aos produtores, com especial incidência na madeira ardida, beneficiam os grossistas intermediários, cujos índices de rentabilidade fiscal são muito baixos ao nível do IRC e do IVA; • São significativos os níveis de incumprimento declarativo, envolvendo o IR, o IVA e a declaração anual; • As empresas de celulose apresentaram resultados líquidos de relevo, que nalguns casos eram significativamente influenciados por proveitos financeiros excluídos da tributação, originando prejuízos fiscais significativos; • Os valores significativos deduzidos, respeitantes a actualização de encargos com explorações silvícolas (13,6 milhões em 2003 e 10,5 milhões em 2004), eram quase integralmente absorvidos pelas empresas de celulose ou por empresas que integravam os respectivos grupos económicos, relativamente ao abate das suas matas próprias; • Foram detectadas situações de omissões de proveitos de IRS/IRC no montante de cerca de 136 milhões de Euros.

4.3.7 IVA — Fraude Carrossel A análise efectuada à informação resultante do sistema VIES permitiu a detecção de situações potencias de fraude carrossel, tais como: sujeitos passivos com transmissões intracomunitárias muito próximas das aquisições intracomunitárias e sujeitos passivos com actividade recente e cujos volumes de negócios eram muito elevados para o mercado externo; constatando-se que estes contribuintes exerciam predominantemente actividades tradicionalmente consideradas de risco, com especial incidência na informática, telecomunicações, import e export, comércio por grosso não especificado e não apresentavam uma estrutura de custos adequada aos níveis de actividade declarados, considerando-se por isso que visavam sobretudo objectivos de fraude fiscal.
Acresce o facto de alguns destes sujeitos passivos recorrerem, frequentemente, à forma societária mais simples (sociedades unipessoais por quotas), sendo também significativo o número daqueles sedeados em zonas off shore ou de fiscalidade reduzida.
Por outro lado, tal informação permitiu ainda a detecção de sujeitos passivos que, num período de dois exercícios consecutivos, evidenciavam valor acrescentado negativo para efeitos de IVA, em resultado das respectivas operações activas serem inferiores às operações passivas, excluindo destas as relacionadas com operações de investimento e considerando a respectiva variação de stocks, destacando-se de entre estes sujeitos passivos as empresas que declararam as aquisições intracomunitárias de existências e nunca declararam quaisquer vendas posteriores.
Neste contexto, a administração tributária está já a estudar e a implementar um conjunto de medidas que lhe foram recomendadas no respectivo relatório, visando, designadamente, a introdução de melhorias no sistema de cadastro, o controlo atempado das anomalias relevadas pelo sistema, o controlo das situações identificadas como de potencial risco e a adopção de critérios de análise de risco para selecção dos sujeitos passivos a inspeccionar com base na informação já existente nos sistemas de informação tributária.

4.3.8 IVA - Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (REPR) As deficiências de controlo deste regime, evidenciadas na auditoria efectuada, demonstraram que, em Março de 2006, constavam do mesmo 16 159 sujeitos passivos activos, tendo sido detectadas as seguintes situações irregulares:

■ Mais de 4 000 (63%) faltas de pagamentos de IVA de sujeitos passivos inscritos no cadastro; ■ 8731 declarações anuas ( 54,03% ) potencialmente em falta; ■ 405 sujeitos passivos (2,43%), com indevido enquadramento no regime.
Estão já a ser adoptadas medidas para o aperfeiçoamento do controlo deste regime.

5. Justiça Tributária

5.1 Direcção-Geral dos Impostos (DGCI)

5.1.1 Reclamações Graciosas e Impugnações Judiciais A área da Justiça Tributária foi igualmente objecto de uma intervenção privilegiada em 2006, tendo sido fixadas, no “Plano Estratégico para a Justiça Fiscal” (PEJEF), as grandes linhas condutoras das acções a empreender neste domínio.
A redução do tempo médio de resposta às reclamações e recursos apresentados pelos contribuintes à Administração Fiscal inscreve-se no objectivo de âmbito mais amplo de aproximação da Administração Pública aos cidadãos. Neste contexto, foi já feito um esforço significativo em 2006 no sentido de reduzir o acervo de contencioso administrativo pendente. Os quadros seguintes procuram dar conta da diminuição desse saldo,

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sendo intenção do Governo dar continuidade em 2007 a tal estratégia, incentivando ao mesmo tempo a concretização dos demais projectos e programas previstos no PEJEF.

5.1.2 Contra-ordenações Como decorre do quadro seguinte o número de instaurações tem vindo a aumentar, com um crescimento, em 2006, de 37% relativamente ao ano anterior.
Tal facto resulta do funcionamento do Sistema de Contra-Ordenações (SCO), aplicação que permite a instauração e tramitação de forma informatizada dos autos de contra-ordenação.

O crescimento registado do número de processos instaurado, num contexto em que os níveis de cumprimento voluntário têm vindo a aumentar, ficou a dever-se ao facto de se ter vindo sucessivamente a alargar a instauração automática de processos de contra-ordenação aos diferentes tipos de infracções fiscais, o que se traduziu em maior eficácia e celeridade na penalização das situações de incumprimento. Ou seja, o aumento da instauração não traduz um aumento dos casos de infracção, mas sim um aumento da eficiência nesta área.
Esta maior eficiência é fundamental pelos efeitos indutores do cumprimento voluntário que produz e ainda porque promove maior equidade e justiça fiscal.
Outro indicador de maior eficácia e celeridade nos processos de contraordenação é o tempo médio que decorre entre o início e a conclusão destes processos, sendo que o mesmo passou de 14,7 meses, em 2003, para 8 meses, em 2006, conforme é demonstrado pelo gráfico seguinte:

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Em consonância com o crescimento do número de processos instaurados, também o valor das coimas pagas tem vindo a aumentar, registando-se um acréscimo de 40% relativamente ao ano anterior.

5.1.3 Processos de inquérito instaurados por crimes fiscais Também ao nível dos processos de inquérito tem vindo a registar-se uma instauração significativa, como decorre do gráfico seguinte, registando-se um crescimento de 36% nos processos findos, o que permitiu reduzir o saldo existente.

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A maior parte dos processos de inquérito diz respeito a crimes de abuso de confiança fiscal, tendo ainda um peso significativo os relativos a crimes de fraude fiscal, envolvendo redes organizadas e que são, naturalmente, de investigação mais complexa, exigindo mais recursos da inspecção.

É previsível, dada a alteração introduzida ao artigo 105.º do RGIT pela Lei do Orçamento do Estado para 2007, que diminua o número de processos crime por abuso de confiança fiscal, o que permitirá disponibilizar mais recursos para a investigação de tipos de crime mais complexos.
O valor dos impostos em dívida nos processos de inquérito instaurados ronda anualmente cerca de 250 M€.

Assinala-se ainda o êxito na maior parte dos processos instaurados, sendo que, relativamente aos processos arquivados, muitos têm na sua origem a regularização do imposto em falta.

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5.1.4 Penas aplicadas em processos criminais-fiscais No ano transacto registou-se um número significativo de processos criminais fiscais julgados em tribunal, de que resultaram mais de 1 800 condenações, tendo sido aplicadas 15 penas de prisão efectivas (ver quadro comparativo dos anos 2000 a 2006, a seguir).

Em 2007 a colaboração da administração fiscal com o sector da Justiça deverá ser uma área de intervenção privilegiada. A este respeito registou-se recentemente uma primeira iniciativa, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários, que consistiu na organização de um Seminário para as Magistraturas, dedicado ao tema da “criminalidade fiscal”, e que contou com a colaboração do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da DGCI.

5.1.5. Acusações do DCIAP Em processos criminais cometidos ao DCIAP, relativamente aos quais foi deduzida acusação, os valores da evasão fiscal são da ordem dos 371 M€. Num processo pendente foram já recuperados 3 M€, relativos a IRC, IRS e IVA. Acresce que se encontram actualmente em curso de investigação, a nível nacional, cerca de 5 mil processos, pela prática dos crimes de fraude fiscal, burla fiscal, contrabando, abuso de confiança, não pagamento de IEC, etc.

5.2 Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo (DGAIEC)

5.2.1 Reclamações Graciosas e Impugnações Judiciais Os dados globais nesta matéria, na ausência de uma base de dados de contencioso, resumem-se ao número de processos instaurados em 2006, sendo na sua globalidade o seguinte:

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5.2.2 Contra-ordenações

Processos instaurados No quadro seguinte é apresentada informação estatística relativa aos processos de contra-ordenação instaurados pela DGAIEC, durante o ano de 2006, bem como aos arquivados no mesmo período, distinguindose, nas respectivas causas de arquivamento, o pagamento voluntário, a prescrição e outras causas. Discriminase, igualmente, o número de processos pendentes, as normas punitivas mais aplicadas e o montante das coimas cobradas.

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Dados comparativos O quadro seguinte respeita aos processos instaurados e aos processos pendentes em 31.12.2006. A leitura dos elementos estatísticos comparada com idêntico mapa relativo a 2005, permite retirar as seguintes conclusões no que respeita a processos instaurados:

■ Há um visível acréscimo do número de processos instaurados, com excepção flagrante para a Alfândega de Peniche, o que se explica pelo facto de, em Dezembro de 2005, no seguimento de uma única acção de natureza fiscalizadora, terem sido instaurados nesta Alfândega 897 processos de contra-ordenação (infracção ao CIEC, consubstanciada no fornecimento e utilização indevida de gasóleo colorido); ■ No entanto, mesmo retirando o circunstancialismo especial da Alfândega de Peniche ocorrido em Dezembro de 2005, houve, no cômputo geral, um aumento de 21% do número de processos de contraordenação instaurados, conforme se pode constatar no gráfico infra.
■ Feita a comparação com o número de processos instaurados em 2004, verifica-se um aumento de cerca de 61%, em 2006 conforme resulta do gráfico infra.

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Arquivamento Quanto às causas de arquivamento em 2006:

■ A maioria dos processos de contra-ordenação foram regularizados mediante o recurso ao instituto do pagamento voluntário previsto no art.º 78.º do RGIT, ou seja, os arguidos beneficiaram de uma redução da coima aplicada para 75% do seu montante; ■ O número de prescrições, na sua esmagadora maioria prescrições da coima aplicada ocorridas em fase de execução fiscal, é de 0,3% do total dos arquivamentos.
O peso relativo das causas de arquivamento pode verificar-se no gráfico seguinte.

Infracções Quanto às normas punitivas mais aplicadas nas decisões proferidas:

■ As infracções à fiscalidade automóvel evidenciadas como descaminho - art.º 108.º, n.º 4 - assumem um peso expressivo nas Alfândegas de Viana do Castelo, Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro do Porto, Aveiro, Peniche, Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro de Lisboa e Faro, tendo-se verificado, comparativamente com o ano de 2005, um aumento de 43% deste tipo específico; ■ Já no que respeita às infracções ao Código dos IEC, comparativamente com o ano de 2005 apresentam um decréscimo de cerca de 30%, o que encontra justificação na situação circunstancial ocorrida em 2005 relacionada com a medida de resselagem das bebidas espirituosas e a consequente constatação de infracções às regras de selagem previstas no Código dos IEC; ■ Relativamente ao descaminho - art.º 108.º - no qual cabem as condutas que não constituem crime de contrabando, de contrabando de circulação e de fraude no transporte de mercadorias em regime suspensivo, em razão da prestação tributária e as praticadas a título de negligência, mantém-se o seu peso relativo inferior ao das contra-ordenações aos regimes fiscais, quer automóvel, quer dos produtos sujeitos a IEC; ■ Com excepção da violação do dever de cooperação, os restantes tipos contra-ordenacionais não têm expressão na aplicação prática do RGIT, como é o caso da recusa de entrega, exibição ou apresentação de documentos e mercadorias e da aquisição de mercadorias objecto de infracção tributária (art.ºs 110.º e 112.º Consultar Diário Original

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do RGIT).
Ver a este respeito o seguinte gráfico:

Coimas cobradas Constatou-se em 2006 um aumento de 75% do montante das coimas cobradas, comparativamente com o ano de 2005, não obstante a sua maioria ser paga com recurso ao pagamento voluntário da coima nos termos do art.
78.º do RGIT, sendo contudo de prever uma diminuição para 2007, no seguimento da aplicação, às contraordenações aduaneiras, do instituto do pagamento antecipado da coima previsto no art.º 75.º do RGIT.

5.2.3. Processos de inquéritos criminais Na área da investigação criminal a actividade da DGAIEC traduziu-se na detecção e investigação de um número apreciável de actividades ilícitas, conforme se pode constatar nos quadros seguintes: Consultar Diário Original

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Notas: Os processos em investigação reportam-se à data actual e estão distribuídos por ano de participação.

Vários processos de inquérito criminais, cujas diligências de investigação foram cometidas à DGAIEC, encontram-se ainda em fase de instrução ou a aguardar julgamento.
De entre estes destaca-se o desmantelamento de duas redes de contrabando de tabaco e de bebidas alcoólicas, de que resultou a apreensão de mercadorias de valores muito significativos (cerca de 800 caixas de tabaco, 6 800 garrafas de bebidas espirituosas e 62 000 garrafas de whisky de várias marcas, num caso e 23,5 milhões de cigarros, Consultar Diário Original

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200 000 litros de álcool e 70 000 garrafas de bebidas espirituosas, noutro).
No âmbito de outro processo de inquérito, que levou ao desmantelamento de uma rede de falsificadores de gasóleo rodoviário e gasolina, constatou-se que a rede teria adulterado e comercializado, entre 1997 e 2003, cerca de 23 milhões de litros de combustível obtidos através de uma mistura de óleos de base, gasóleo rodoviário e diluentes.
O julgamento deste processo foi concluído em Outubro de 2006 no Tribunal de Barcelos, tendo sido condenado um dos arguidos numa pena de prisão de 6 anos e 8 meses, pela prática dos crimes de fraude fiscal, fraude sobre mercadorias, frustração de créditos e branqueamento de capitais.
Dos 25 arguidos arrolados na sequência do processo de inquérito, 16 foram condenados a penas de prisão que no total perfazem 15 anos e 3 meses, bem como ao pagamento de multas no montante de 196. mil euros.
Os arguidos foram ainda condenados a pagar ao Estado português uma indemnização de 6,2 M€ correspondente aos impostos em falta (ISP e IVA).
Aguarda-se decisão quanto ao recurso interposto da sentença, tendo sido extraída certidão pelo Ministério Público de partes do processo com as quais estão a ser investigadas outras empresas suspeitas de adulterar o gasóleo com o recurso a óleos base.
Outro processo, relativo à introdução fraudulenta no consumo de bebidas espirituosas e à falsificação de livros, levou à apreensão de milhares de garrafas de licores, de diversas marcas.
Na falsificação de cerca de 180 000 selos apreendidos estava envolvida uma empresa gráfica, sendo que outra gráfica fabricava os rótulos e contra-rótulos de licores de diversas marcas. Os responsáveis das duas empresas foram constituídos arguidos.
A sociedade está indiciada por introdução fraudulenta no consumo, ilícito qualificado em razão do valor, de bebidas alcoólicas, violação de garantias aduaneiras, quebra de marcas e selos, falsificação de documento, crime contra a genuinidade de géneros alimentícios, estando em causa a falsificação de bebidas tradicionais como a aguardente de figo, de medronho, mel, alfarroba e o próprio vinho do Porto.
Não obstante toda a mercadoria e maquinaria aprendida, a sociedade denunciada prosseguiu a sua actividade ilícita, o que deu origem a outros processos autónomos relativamente ao primeiro, ainda em investigação.
Refira-se, finalmente, a investigação de uma rede de contrabando de diamantes iniciada na sequência de um controlo efectuado no Aeroporto de Lisboa, em Dezembro de 2004, de que resultou a apreensão de toda a mercadoria e, ainda, de cerca de 486 mil dólares americanos, importância equivalente a cerca de 365 mil euros, bem como a constituição de duas pessoas como arguidos.
A investigação foi concluída na DGAIEC e remetida ao Ministério Público, com proposta de acusação, em Agosto de 2006.

6. Mecanismos fraudulentos de elevada complexidade

6.1 Objectivo estratégico em 2006 O combate aos esquemas especialmente complexos de fraude, assentes em organizações de dimensão nacional e internacional, ou recorrendo às novas tecnologias, havia sido eleito pelo Governo como uma das prioridades da estratégia anti-fraude do Governo para 2006.
Algumas dessas práticas fraudulentas constituem verdadeiros ataques criminosos ao erário público, porque visam obter ilicitamente do Estado imposto que nunca deu entrada nos respectivos cofres. É, consequentemente, imprescindível, dotar as autoridades fiscais dos meios necessários a combater esse flagelo e detectar e desactivar os esquemas fraudulentos em curso.
Tem sido sobretudo o rápido desenvolvimento alcançado pelos processos de globalização e informatização que tem gerado novos e importantes desafios às administrações tributárias em matéria de controlo do cumprimentos das obrigações tributárias uma vez que aqueles fenómenos têm potenciado um ambiente mais propício para a prática de actos de elisão e evasão por organizações que se destacam pelo seu “modus operandi”.
Algumas das características desta actuação são a transnacionalidade e a notável força de expansão devido a esquemas de conexão com outros grupos - não poucas vezes utilizando complexos esquemas de branqueamento de capitais -, a adopção de estratégias globais que permitem combinar e aproveitar as deficiências normativas e a falta de eficiência na troca de informações entre diversos países.
A evolução tecnológica trouxe também novas ferramentas que facilitam os fenómenos de evasão e de fraude fiscal, como é o caso de comércio electrónico. O desenvolvimento desta nova era negocial não deixa de constituir uma grande ameaça às regras e técnicas de tributação internacional tradicionais, pondo em causa, desde logo, as noções de territorialidade e soberania.
Por sua vez o segredo fiscal, bancário e comercial assegurado pelos designados paraísos fiscais encoraja os contribuintes a deslocalizarem as suas operações comerciais e financeiras e consequente obtenção dos rendimentos, para evitar ou minimizar o pagamento de tributos.
Estes desvios de fluxos realizam-se igualmente por meio de operações de preços de transferência entre empresas de um mesmo grupo e de sub e sobre facturação em operações de comércio externo entre empresas relacionadas.
As iniciativas tomadas em 2006, que em seguida se descrevem mais em detalhe, visaram tipos de fraude

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particularmente complexos como a fraude carrossel de IVA, a emissão de facturas falsas, a viciação de programas informáticos de facturação e ainda vários esquemas fraudulentos aos impostos especiais de consumo.

6.2 Combate à “Fraude carrossel” De entre as novas tipologias de fraude destacam-se as ligadas às transacções intracomunitárias decorrentes do fim dos controlos físicos de fronteiras, das fragilidades dos sistemas de controlo existentes e do uso insuficiente dos mecanismos de cooperação administrativa e assistência mútua, sendo preocupação central a denominada fraude em cadeia ou carrossel do IVA.
A dimensão intracomunitária da “fraude carrossel” resulta da sua extensão e ligação ao crime organizado, cujos efeitos atingem o espaço comunitário independentemente do país onde incida primordialmente a fraude, tendo sido detectados novos esquemas que abrangem também países terceiros.
O principal traço caracterizador deste tipo de fraude é a quantidade de empresas ou pessoas envolvidas e a complexidade das estruturas montadas. Actualmente as combinações são mais complexas quer na forma quer nos efeitos e obrigam cada uma delas a tratamento apropriado.
As empresas envolvidas num “esquema carrossel” optam em regra pelo regime trimestral para liquidação do IVA e operam durante um período limitado, durante o qual vendem a mercadoria fornecendo às empresas compradoras documentação que lhes permite o pedido de reembolso do IVA.
Na maior parte dos casos detectados de fraude fiscal do tipo carrossel do IVA a mercadoria transaccionada, ou alegadamente transaccionada, é constituída por material informático (periféricos, suportes magnéticos, software), componentes de computador e telemóveis.
Também os sectores automóvel, de bens alimentares e bebidas não alcoólicas e álcool, sucatas, produtos petrolíferos, ferro e aço e metais preciosos, são normalmente considerados áreas de actividade aproveitadas para montar operações fiscais destinadas a reduzir artificialmente a base de tributação do IVA.
A dimensão da fraude a nível comunitário é bastante significativa. Crê-se que as perdas de receita sofridas pelos Estados membros da União Europeia se situam entre os 2 e os 10% da receita definitiva de IVA. O Reino Unido, por exemplo, que desde 2000 elegeu o combate a este tipo de fraude como uma das prioridades da actividade da respectiva administração fiscal, apostou fundamentalmente nas áreas da prevenção e da criminalização. Esta estratégia tem-se revelado bastante eficaz, tendo aumentado o número e a medida das penas de prisão aplicadas a pessoas implicadas nos esquemas de fraude. Em Dezembro de 2006, um tribunal britânico aplicou penas de prisão que ascenderam a um total de 38 anos e meio a vários membros de uma rede de “fraude carrossel” que causou um prejuízo de 54 milhões de euros às finanças públicas, tendo o principal responsável sido condenado a 15 anos de prisão.
A eficácia do combate a esta tipo de fraude, de âmbito europeu, passa em grande parte pela cooperação efectiva entre as unidades anti-fraude das administrações fiscais dos países comunitários.
A Direcção de Serviços de Investigação da Fraude e de Acções Especiais (DSIFAE), que faz parte da orgânica da DGCI, está especialmente vocacionada para o combate à “fraude carrossel”. Este organismo tem como particulares competências a definição de estratégias de luta anti-fraude e anti-evasão, a investigação de fraudes de elevada complexidade, a cooperação administrativa com unidades anti-fraude de outros Estadosmembros e ainda a coordenação da prestação de assistência técnica aos tribunais e a colaboração com a Polícia Judiciária e com o Ministério Público, no âmbito dos processos de inquérito.
Tendo a DSIFAE entrado em funcionamento em finais de 2005, conta actualmente com 34 inspectores, quadro manifestamente insuficiente face à multiplicidade de tarefas que é chamada a prosseguir e que incluem a formação de equipas mistas com a Polícia Judiciária e a prestação de apoio ao Ministério Público no âmbito de processos de inquérito.
A importância das funções da DSIFAE justificou um conjunto de acções durante o ano de 2006 que envolveu o recrutamento de pessoal qualificado, formação profissional e o estabelecimento de contactos com departamentos congéneres de outros países comunitários. Nesse âmbito, foram visitadas as unidades anti-fraude de Espanha, Reino Unido e Países Baixos, com vista ao estudo da respectiva organização e dos métodos e mecanismos utilizados. Os contactos estabelecidos visaram igualmente o futuro desenvolvimento de acções conjuntas ou simultâneas no âmbito do controlo da “fraude carrossel” e do branqueamento de capitais.
Durante 2006, a DSIFAE desenvolveu importantes actividades, quer no âmbito da investigação de formas complexas de fraude, por iniciativa própria ou em colaboração com a Polícia Judiciária e o Ministério Público, quer no âmbito da cooperação administrativa com outros Estados membros, tendo-se verificado um acréscimo de 30% na troca de informações com outras administrações, relativamente ao ano passado.
Além de estruturas organizacionais apropriadas, a complexidade da “fraude carrossel” exige preparação adequada por parte de todos os funcionários com funções na área do controlo fiscal, bem assim como a colaboração estreita entre as várias forças com competências nesse domínio, oriundas de instituições distintas.
Com esse propósito, foram organizadas durante o ano de 2006 várias iniciativas no âmbito da informação e formação, dirigidas a um universo alargado de agentes inspectivos da administração tributária e que contaram com a presença de convidados oriundos de outras instituições, tais como o Ministério Público, a Polícia Judiciária e a Brigada Fiscal. Estes eventos proporcionaram fóruns para o intercâmbio de conhecimentos e procedimentos entre funcionários tributários e aduaneiros, bem como o contacto com a experiência de administrações

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estrangeiras, que para esse efeito fizeram deslocar a Portugal os seus funcionários. A participação nestas iniciativas de representantes da informática tributária permitiu igualmente abordar as potencialidades da utilização dos sistemas de informação no combate à fraude.
A nível de instrumentos de luta contra a “fraude carrossel” o ano de 2006 registou a adesão plena da administração fiscal portuguesa ao projecto “Eurocanet”, que consiste numa rede de comunicação de informação entre unidades especializadas no combate à “fraude carrossel” em IVA, que monitorizam, com base em propostas próprias ou a pedido de outros Estados Membros, sujeitos passivos que facturem constantemente para operadores fictícios nos outros Estados Membros que participam na rede. As redes de transacções monitoradas abrangem sujeitos passivos dos sectores de informática, telemóveis e automóveis.
Portugal é membro de nível 1, ou seja, recebe informação sobre a facturação a empresas portuguesas controladas por outros Estados Membros do mesmo nível e envia o mesmo tipo de informação (facturação de determinadas empresas portuguesas para outros Estados membros). A participação neste projecto permitiu que fossem localizadas e desactivadas em Portugal várias dezenas de empresas, participantes em esquemas fraudulentos.
Ainda no âmbito dos meios de combate à “fraude carrossel” tem vindo a ser analisada a instituição a breve prazo de procedimentos administrativos que permitam recuperar o imposto cobrado entre sujeitos passivos do imposto mas que não é entregue ao Estado, através do instituto da responsabilidade solidária ou da imposição de restrições ao exercício do direito à dedução, respeitando-se os parâmetros já traçados nesta matéria, quer pelo direito, quer pela jurisprudência comunitária.
Durante o ano de 2006 a actividade inspectiva neste domínio permitiu a identificação de várias redes de “fraude carrossel”, activas principalmente no sector do material informático, originando a instauração de diversos processos de inquérito, no âmbito dos quais foram constituídos dezenas de arguidos, estando alguns deles em prisão preventiva. As perdas fiscais decorrentes destes esquemas atingem milhões de euros.
Por exemplo, só no âmbito de uma rede de “fraude carrossel”, que actuou parcialmente em Portugal nos anos de 2004 e 2005, foi apurado um prejuízo para o Estado de cerca de quatro milhões e meio de euros. Num outro esquema de fraude, presentemente em investigação pelas autoridades portuguesas, no âmbito de um controlo multilateral, que envolve vários países e da iniciativa da administração fiscal alemã, os valores das transacções envolvidas nos circuitos fraudulentos ultrapassam os cem milhões de euros.
Outra vertente de combate a este tipo de fraude visa o controlo dos pedidos de reembolso oriundos dos circuitos de fraude. Em 2006, foram suspensos pedidos de reembolso suspeitos no valor de cerca de 28 M€, os quais foram ou estão a ser objecto de controlo.
O aumento da eficácia do combate à “fraude carrossel” exige, por um lado, uma cada vez maior qualificação dos funcionários, através de mais e melhor formação, e, por outro lado, a intensificação da colaboração interinstitucional entre os vários corpos inspectivos e do inter-câmbio de informações com as administrações de outros países comunitários.
Além disso, como resulta do ponto 4.3.7 deste relatório, é imprescindível proteger o cadastro dos sujeitos passivos de IVA da entrada de “operadores fictícios” e expurgar o mesmo de todos aqueles que, apesar de estarem ali inscritos, não têm actividade. Em paralelo, deve ser dado tratamento prioritário, no controlo das aquisições intracomunitárias, à informação disponibilizada pelo VIES. O ano de 2007 deverá privilegiar todas estas vertentes.

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6.3 Emissão de facturas falsas A emissão de facturas falsas constitui uma das formas mais generalizadas de evasão fiscal.
As sociedades constituídas por “testas de ferro” sem quaisquer recursos financeiros, ou as sociedades que entretanto cessaram a actividade sem que tenham promovido o registo da liquidação na Conservatória do Registo Comercial, têm constituído o veículo normalmente utilizado para a emissão de facturas falsas que são introduzidas na contabilidade de empresas para reduzir custos, reduzir o IVA a pagar ao Estado ou pura e simplesmente para compensar custos relativamente aos quais os beneficiários dos rendimentos não emitiram o documento justificativo.
A este modus faciendi têm vindo a juntar-se formas mais sofisticadas e que envolvem a facturação de prestações de serviços inexistentes, com utilização de sociedades não residentes, o que torna mais difícil a sua detecção.
Durante o ano de 2006, a inspecção tributária procedeu à identificação de esquemas organizados de fraude na emissão de facturas falsas, através da análise de informação comunicada pelos sujeitos passivos nos anexos O/P da declaração anual de informação contabilística e fiscal, prevista no artigo 113.º do Código do IRC, que se encontram em fase de investigação.
Tendo sido demonstrada a existência reiterada destas práticas fraudulentas no sector dos desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis, traduzidas na falta de entrega de imposto por parte das empresas do sector e num aumento significativo de pedidos de reembolso de IVA, que atingiam em 2006 dezenas de milhões de euros, foram efectuadas nesse mesmo ano várias acções inspectivas dirigidas ao sector em questão. As investigações das empresas envolvidas nos esquemas fraudulentos detectados continuam em curso, não sendo, por isso, possível adiantar mais dados.
Em paralelo, o Decreto-Lei n.º 33/2006, de 28 de Julho, que entrou em vigor em Outubro de 2006, criou um regime especial de IVA segundo o qual o vendedor deixou de ser responsável pela liquidação de imposto, passando esta obrigação a competir ao cliente desde que este seja um sujeito passivo do imposto (sistema de inversão do sujeito passivo). A par desta medida, os sujeitos passivos que compram directamente a particulares aquele tipo de bens, ou determinados serviços a eles associados, passam a estar obrigados a emitir eles próprios facturas relativas a tais aquisições.
Entretanto, também se vêm assinalando esquemas de fraude semelhantes no sector do imobiliário, mais precisamente no âmbito dos serviços de construção civil. Tal facto, a que acresce a proliferação de outras situações de fraude, evasão e abuso verificadas na mesma área, motivaram a inclusão de autorizações Consultar Diário Original

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legislativas na Lei do Orçamento para 2006 (Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro), com vista à introdução de modificações ao regime legal vigente, destinadas a combater tais fraudes e abusos.
Na sequência da autorização legislativa referida, acaba de ser publicado o Decreto-Lei 21/2007, de 29 de Janeiro, que introduz várias alterações ao quadro regulador do IVA, incluindo, para além de um novo regime de renúncia à isenção relativa a certas operações imobiliárias, regras de inversão do sujeito passivo a aplicar, quer às transmissões de bens imóveis relativamente às quais houve renúncia à isenção, quer aos serviços de construção civil (empreitadas e sub-empreitadas). Estas regras de inversão entram em vigor no dia 1 de Abril de 2007.
As novas medidas a implementar no sector imobiliário pretendem igualmente combater a emissão de facturas falsas, muitas vezes com “roubo de identidade” de empresas que surgem como prestadores de serviços que nunca efectuaram, cuja utilização visa camuflar o recurso a mão de obra clandestina ou a custos ilícitos, suportados pelos utilizadores. Tudo leva a crer que a fraude praticada através da emissão de facturas falsas, sob forma organizada, parece ser prática corrente no sector da construção civil, sendo também ela responsável por milhões de euros de prejuízo para o Estado, em sede de IVA e IRC. As investigações em curso permitirão apurar em 2007 a extensão da fraude.

6.4 Viciação de programas informáticos de facturação Nas empresas, o registo dos factos patrimoniais é feito, cada vez mais, com recurso a sistemas informatizados. É o caso dos programas de facturação instalados, de um modo geral, em estabelecimentos de venda ao público.
Estamos perante um novo modelo de fraude, que exige conhecimentos especializados e diferente abordagem de auditoria. Não se trata de omitir vendas que são efectuadas ao balcão, como acontece frequentemente nos estabelecimentos em que o proprietário está à “caixa”, mas de adulterar o conteúdo de ficheiros que contêm a facturação correcta e que, em momento oportuno, são manipulados para transmitir para a contabilidade e para o fisco, valores de receita substancialmente inferiores.
A Lei do Orçamento do Estado para 2006 incluiu importantes medidas de controlo do uso de software de gestão das empresas, com o objectivo de reforçar o combate a formas de fraude associadas à viciação de programas informáticos, bem como ao uso doloso de programas para viciação ou eliminação de dados em suporte magnético, com vista a causar, artificialmente, diminuição das receitas fiscais.
Nesse contexto, foram impostas aos contribuintes, utilizadores de facturação ou outros documentos fiscalmente relevantes através de sistemas informáticos, obrigações relativas à garantia da integridade e conformidade da informação tratada através desses sistemas, assim como relativamente à respectiva preservação. Para que a integridade da informação fosse garantida impunha-se, em particular, a inexistência, no sistema informático das empresas ou a ele conectados, de funções ou programas susceptíveis de alterar a informação, estranhos aos procedimentos normais do próprio sistema.
A utilização de programas, dados ou suportes informáticos, necessários ao apuramento da situação tributária dos contribuintes, com o objectivo de diminuir as receitas tributárias, assim como a criação, cedência ou transacção de programas concebidos para impedir ou alterar tal apuramento, passaram a ser sancionadas como contra-ordenações, puníveis com coima.
Em Dezembro de 2006, a PJ, através da Direcção Central de Investigação da Corrupção e da Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF), em acção conjunta com a Inspecção Tributária da DGCI, efectuou uma vasta operação simultânea, extensiva a todo o território nacional e que tinha em vista o apuramento de responsabilidades de empresas que se dedicavam à produção, distribuição e uso de uma aplicação informática ilegal, destinada à adulteração de ficheiros produzidos por um programa de facturação com vasta implementação no sector da restauração.
Foi possível apurar valores monetários concretos no que se refere à utilização deste programa informátic, que Consultar Diário Original

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se situa nos 4 M€ de prejuízo para o Estado Português e que os sujeitos passivos proprietários de estabelecimentos comerciais, quando confrontados com os dados manipulados regularizaram (a designada “omissão fiscal”). Estima-se que este tipo de fraude tenha dimensões extremamente gravosas e que esteja a ser praticado em Portugal há cerca de cinco anos.
A acção desenvolvida materializou-se através da realização de buscas à empresa produtora do software de facturação e a diversos distribuidores, bem como de acções de fiscalização a empresas do sector da restauração.
Esta operação policial é a primeira do género e teve também em vista dar início de forma sistemática, à repressão da fraude fiscal materializada através da utilização de programa informático que adultera de forma ilegal, dados relevantes para efeitos fiscais.
A operação envolveu 60 elementos da PJ e 40 elementos da DGCI, tendo sido efectuadas 13 buscas e fiscalizados 25 estabelecimentos de restauração.
Da operação resultou a apreensão de diverso material informático, nomeadamente 110 programas executáveis, 10 pen’s drive, 3 computadores, vários CD’s e documentação diversa, bem como da remoção dos programas que possibilitavam a fraude.
Nas acções de fiscalização constatou-se que a facturação estava a ser diminuída, para efeitos fiscais, na ordem dos 25%.
As buscas e as acções de fiscalização realizadas permitiram a recolha de elementos probatórios da prática dos crimes de falsidade informática e fraude fiscal, tendo sido constituídos 20 arguidos.
De salientar que os resultados destas investigações tiveram um eco importante na imprensa estrangeira, designadamente em Espanha. Aliás, a discussão dos riscos de fraude fiscal inerentes à utilização de programas informáticos de gestão, caixas registadoras e terminais de pagamento (POS), terá lugar nos fóruns intracomunitários em 2007, aos quais Portugal está em condições de transmitir as suas boas práticas relativamente ao controlo do software de gestão.

6.5 Adulteração e/ou introdução irregular no consumo de gasóleo Encontra-se em investigação, desde Agosto de 2005, um processo-crime que teve origem numa inspecção a uma empresa sedeada em Lisboa e cujos factos indiciam a receptação de óleos base de Espanha e a posterior adulteração e/ou introdução fraudulenta no consumo de gasóleo.
Este produto tem como destinatários indivíduos relacionados com óleos minerais sobre os quais recaem suspeitas de fraude, e empresas sedeadas na zona Sul do País. Encontram-se, igualmente, referenciadas empresas de transporte. A facturação era efectuada a empresas inexistentes.
Com base nos documentos fornecidos pelas autoridades espanholas e informações entretanto já recolhidas, foi possível efectuar um cálculo preliminar da divida, valor que pode aumentar aquando das conclusões do inquérito, e que se eleva a 630 mil euros.

6.6 Introdução fraudulenta no consumo de bebidas alcoólicas Com a colaboração das autoridades espanholas haviam sido detectadas duas sociedades comerciais, pertencentes a um mesmo casal, sedeadas uma na zona centro do País e a outra em Lisboa, cuja actividade criminosa consistia em receber bebidas alcoólicas de Espanha, à margem dos preceitos instituídos no CIEC.
A análise à contabilidade das duas empresas demonstrou que durante 3 anos houve transacções comerciais entre empresários espanhóis e as duas empresas portuguesas, sem que fosse dado conhecimento quer à DGAIEC quer à DGCI, subtraindo-se, assim, quer ao pagamento do IABA, quer ao IVA.
Neste processo foram apuradas as dívidas e notificados os devedores, sendo que os valores ascendem a 9,4 M€ (empresa da zona Centro) e a 10,7 M€ (empresa de Lisboa).
Os dois processos foram incorporados, encontrando-se a investigação criminal em curso.

6.7 Obtenção de benefício indevido da taxa preferencial na importação com recurso a falsas declarações Com a colaboração das autoridades espanholas e do OLAF (Organismo Europeu de Luta Anti-fraude) foi apurado que uma empresa espanhola, através de um despachante oficial português conseguiu junto dos serviços aduaneiros portugueses a emissão de certificados de importação com base em falsas declarações quanto à existência das empresas integrantes do agrupamento declarado para obtenção dos certificados de importação.
Com esses certificados, obtidos com falsas declarações, a denunciada usufruiu em Portugal da emissão de certificados de importação ao abrigo de contingentes pautais de bananas, que lhe permitiram usufruir de benefícios ilícitos no montante total de 4.8 M€ aquando de 31 importações com direitos reduzidos ou nulos.
A divida constituída no Estado português quanto à importação de bananas é de 360 mil euros.
O “modus operandi” utilizado para a obtenção de certificados para a importação de alhos, é idêntico ao da importação de bananas, contudo o benefício ilícito obtido pela denunciada relativamente aos alhos ascende a 1,4 M€. Neste caso está em causa a falsificação de 170 documentos.
Os certificados emitidos pelo Estado português foram utilizados para documentar importações efectuadas em Itália, Alemanha, Reino Unido, Holanda e Portugal. Esta característica transnacional do processo torna a

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investigação complexa e morosa.

6.8 Contrabando de tabaco Encontram-se em investigação no âmbito de um processo-crime de contrabando de cigarros da marca Marlboro detectados num contentor proveniente da China, que se suspeita serem contrafeitos.
As investigações tiveram a sua origem na sequência de uma operação conjunta DGAIEC/Brigada Fiscal (BF), em Abril de 2006, tendo sido apreendidas 800 caixas, com 50 volumes, cada uma com 10 maços, bem como uma viatura da marca BMW.
Foram detidos em flagrante 6 suspeitos, para interrogatório e aplicação de medida de coacção.
Paralelamente a esta investigação, correm termos dois processos onde está em causa a expedição e recepção de tabaco dissimulado no transporte de mercadorias, nomeadamente têxteis e sapatos, entre Portugal e outros Estados da UE.
Os suspeitos desta prática são algumas empresas têxteis da zona centro do País.

7. Balanço e futuras áreas de intervenção

7.1 Balanço O processo contínuo de combate à fraude e à evasão fiscisl tem contribuído visivelmente para o aumento da consistência social da função do imposto. Os resultados alcançados em 2006 são bastante elucidativos dos níveis de eficácia e de eficiência da administração fiscal e aduaneira na prossecução da luta anti-fraude. Apresenta-se, de seguida, um balanço sintético dos resultados mais relevantes, desagregado por órgãos da administração fiscal e aduaneira, a saber, DGCI, DGAIEC e IGF.

7.1.1 A acção da DGCI De entre os resultados mais significativos, resultantes da actividade fiscalizadora da DGCI em 2006, salientam-se os seguintes: a. Aumento das declarações de IVA entregues (6%) e retenções na fonte em sede de IRS, IRC e Selo (5%); b. Aumento em 13% da acções de controlo inspectivo, sendo que as acções conjuntas com várias entidades aumentou exponencialmente, num total de 689 acções; c. Correcções à base tributável no valor de 3 mil milhões de euros, ou seja, mais 23% que em 2005; d. O valor do imposto directamente encontrado em falta foi de 843 milhões de euros – mais 17,6 % que no ano anterior; e. As regularizações voluntárias das correcções à matéria colectável e do imposto em falta aumentaram, respectivamente, em 30% e 20%; f. Foram instaurados 837 processos de levantamento do sigilo bancário, o que denota o recurso crescente a este mecanismo em comparação com os anos anteriores (643 em 2005 e 538 em 2004); g. O número de acções em que foi utilizada a tributação por métodos indirectos cresceu em cerca de 35%, relativamente ao ano anterior, com reflexos evidentes na cobrança de valores de IRC, que aumentou, relativamente ao ano de 2005, sensivelmente na mesma proporção, estando situada na casa dos 350 milhões de euros.

7.1.2 A acção da DGAIEC A actuação inspectiva da DGAIEC no ano de 2006 produziu efeitos igualmente positivos, tendo-se verificado um aumento significativo do número de cobranças adicionais e de apreensões, além da intensificação das acções de fiscalização, conjugada com o aprofundamento na troca de informações com outras autoridades, destacando-se os seguintes resultados: a. O total de cobranças adicionais quase duplicou por referência ao ano de 2005, passando de 18 para 27 M€; b. Verificou-se um aumento exponencial das apreensões de mercadorias em 2006, cujo valor é da ordem dos 25,3 M€, incluindo droga, mercadorias protegidas pela Convenção CITES, produtos contrafeitos e tabaco; c. Intensificação da cooperação administrativa internacional, tendo sido efectuados mais de 3700 pedidos relativos a fraude aduaneira, IEC e IA.

7.1.3 A acção da IGF Do ponto de vista da acção da IGF, os resultados foram também bastantes positivos, sobretudo pelos factores de risco que foram identificados e dos procedimentos de inspecção que foram considerados adequados para os combater, sem descurar o efeito na receita que advirá da identificação efectuada de situações a regularizar por correcções à matéria colectável de IRS/IRC de cerca de 18,7 M€ e de 13 M€ de taxa social única.

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7.2 Áreas-alvo das actividades inspectivas para 2007

7.2.1 DGCI Em 2007 a inspecção tributária continuará a controlar o cumprimento das obrigações fiscais, actuando, nomeadamente, junto dos seguintes grupos de contribuintes:

Sujeitos passivos não declarantes ou com divergências em aquisições intracomunitárias Serão realizadas acções de controlo externo, dirigidas a sujeitos passivos que apresentem fortes indícios da prática de evasão, no domínio do comércio intracomunitário, procurando identificar redes de “fraude carrossel”.

Sujeitos passivos não declarantes ou com divergências em rendimentos pagos por terceiros, nomeadamente organismos públicos Será dada continuidade à estratégia de identificação de entidades pagadoras de rendimentos, designadamente entidades públicas, tendo por objectivo a recolha de informação relevante junto desses organismos, o seu cruzamento com as bases de dados internas, para detecção de sujeitos passivos não declarantes ou com divergências significativas para subsequente controlo inspectivo.

Sujeitos passivos com falta de entrega de retenções na fonte A receita do IRS é fundamentalmente arrecadada através do mecanismo de retenção na fonte, pelo que, sendo uma área de risco carece de adequado acompanhamento. Procurar-se-á identificar atempadamente as situações de incumprimento por forma a evitar a acumulação de dívidas, com acrescida dificuldade de regularização.

Construção Civil, obras públicas e subempreiteiros Os sectores da construção civil e obras públicas, pelas características da actividade desenvolvida, com elevados índices de subcontratação, frequentemente associadas a empresas de duração efémera ou sem a adequada estrutura e tendo igualmente como destinatários consumidores finais, que também podem beneficiar da eventual simulação de preços, devem ser objecto de particular acompanhamento por parte da Inspecção Tributária.

Mediação imobiliária O mercado de habitação em Portugal apresenta uma forte componente de venda de casas usadas. Nestas operações os particulares procuram os serviços dos mediadores imobiliários para efectuar as transacções. É sabido que a intermediação nestas operações é de difícil controlo pela ausência da emissão de factura referente à comissão.

Comércio de veículos automóveis usados O sector de comércio de veículos automóveis usados é, reconhecidamente, de elevado risco de fraude e evasão tributária.
Nesse domínio, a actividade de controlo já desenvolvida pela Inspecção Tributária em anos anteriores permitiu efectuar com razoável detalhe a tipologia das irregularidades, de que se destacam as seguintes:

• Omissão de compras e vendas decorrentes de aquisições intracomunitárias de veículos que são legalizados em nome do consumidor final, sem ser relevada fiscalmente a intermediação do sujeito passivo; • Omissão de proveitos resultante das transacções de compra e venda de viaturas usadas, no território nacional, sem emissão de factura; • Irregularidades na liquidação do IVA no âmbito do regime especial de tributação dos bens em segunda mão;

Sectores utilizadores de facturas falsas Com base nas relações de clientes e de fornecedores, na informação comunicada por outros Estados e no conhecimento existente quanto aos emitentes de tais facturas, deverão ser identificados os beneficiários da sua utilização e desencadeados os consequentes procedimentos inspectivos.
Continuarão, no âmbito do art.º 89-A da LGT, a ser controladas as manifestações de fortuna, recorrendo-se para tal à informação disponível nas bases de dados da DGCI, como seja a decorrente da liquidação do IMT pela aquisição de imóveis, e à informação pedida a terceiros, nomeadamente às capitanias dos portos, quanto aos barcos, e às empresas vendedoras de automóveis, no que se refere aos veículos.
Na sequência do saneamento do cadastro de sujeitos passivos de IRC, deverá iniciar-se uma campanha de controlo de sujeitos passivos que operam à margem do sistema, na designada economia paralela.
Finalmente, continuar-se-á a controlar a utilização de programas informáticos de facturação, procurando responsabilizar todos os intervenientes, isto é, os utilizadores dos programas e os revendedores ou produtor que, com a sua actuação, viabilizam e fomentam a fraude.

7.2.2 DGAIEC Na sequência da experiência adquirida e dos riscos calculados, resultantes da recolha e tratamento informação, em termos de prevenção e de combate à fraude e à evasão aduaneira e fiscal, no que à DGAIEC respeita, foram definidos, para o ano de 2007, no Plano Nacional de Inspecção e Fiscalização Aduaneira (PNIFA), os seguintes objectivos:

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Objectivos estratégicos As diferentes acções que integram o PNIFA têm em vista o cumprimento dos objectivos estratégicos consagrados no Plano de Actividades da DGAIEC, tendo por referência o objectivo terceiro – aumentar a eficácia e a eficiência no âmbito da prevenção e do combate à evasão e fraude aduaneira e fiscal, visando o rigoroso cumprimento das obrigações declarativas e tributárias. No entanto, como a actividade anti-fraude é transversal às restantes actividades desenvolvidas pela DGAIEC, existem matérias visadas nos diferentes objectivos, seja pela integração e melhoria nos sistemas de informação da Instituição, seja pelo aumento da qualidade da prestação, seja pela intensificação da cooperação, que contribuem para a multidisciplinaridade da função fiscalizadora.
A título de exemplo referem-se os seguintes objectivos:

• Aumentar a quantidade e a qualidade das acções de índole fiscalizadora e inspectiva; • Elevar o número de controlos sobre o movimento de mercadorias sujeitas à acção aduaneira e fiscal; • Incrementar o direccionamento dos controlos para as situações de maior risco de fraude e evasão aduaneira e fiscal, designadamente para os produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo; • Aumentar o volume de mercadorias apreendidas, principalmente as que são objecto de contrafacção e outras práticas irregulares; • Elevar o montante de impostos propostos para cobrança em resultado das acções de natureza inspectiva e fiscalizadora; • Consolidar e aprofundar a investigação criminal e elevar o número de acusações em processos de inquérito-criminais cujas diligências sejam cometidas à DGAIEC;

Objectivos instrumentais Como objectivos instrumentas encontram-se definidos, para 2007, os seguintes:

• Melhorar o tratamento da informação e a análise de risco; • Elevar o nível de utilização da Unidade Scanner do porto de Lisboa bem como os respectivos resultados; • Consolidar e aprofundar as técnicas de auditoria informática.
• Melhorar os meios informáticos de apoio à prevenção e combate à fraude aduaneira e fiscal, nomeadamente o Sistema Integrado de Informação Anti-Fraude.

7.2.3 IGF A IGF elegeu para 2007 as seguintes áreas de intervenção:

■ Sistema de controlo dos produtos petrolíferos e energéticos ■ Regime do IVA no sector financeiro ■ Sistema de controlo do comércio electrónico ■ Aquisição de bens e serviços pelos Hospitais ■ Regime do IRS pago por taxas liberatórias ■ Transmissão de prejuízos fiscais ■ Aquisições intracomunitárias de meios de transporte novos não sujeitos a IA ■ Fundos de investimento imobiliário e de pensões ■ Actividade das entidades habilitadas a declarar - despachantes e representantes ■ Actividade das agências de viagens.

7.3 Novas tendências da fraude - futuras áreas de intervenção A dimensão de operadores e operações económicas que escapam ao controlo fiscal, devido ao incumprimento das obrigações tributárias, designadamente as de registo e declarativas, é bastante significativa em Portugal. Estas práticas, para além de fraudulentas, distorcem fortemente a concorrência relativamente aos operadores cumpridores.
A economia paralela reveste várias modalidades, procurando explorar novos domínios, potenciados não só pela inovação tecnológica como também pelo surgimento de novas modalidades de comércio e serviços. As autoridades fiscais devem munir-se dos instrumentos adequados a acompanhar esse fenómeno, por forma a prevenir e combater a fraude nesse âmbito.
Assim, entre outras acções a empreender, com vista à redução dos níveis da fraude e evasão ligadas à economia paralela, será devidamente ponderada a exequibilidade da utilização de ferramentas de pesquisa de bens e serviços transaccionados na Internet, com vista à detecção de potenciais operadores que não cumprem as suas obrigações de registo, declaração e pagamento de impostos. As aplicações a desenvolver nesse quadro não se podem resumir a típicos motores de busca, cuja operacionalidade causa um inevitável excesso de informação, havendo que recorrer a mecanismos que lhes acrescentam o factor humano com inteligência artificial, recorrendo à tecnologia “Data mining”. Esta tecnologia, já utilizada por outras administrações fiscais europeias, permite a identificação selectiva de sítios e operadores activos na Net, para ulteriores finalidades inspectivas.

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Outra área de intervenção futura, em que têm vindo a ser detectadas irregularidades graves, é a venda de cartões virtuais de chamadas telefónicas, que se processa através de circuitos intrincados de operadores, alguns estabelecidos em Portugal, outros fora do país. O tratamento em IVA das operações ligadas a este tipo de cartões é desigual entre os países comunitários, o que está a ocasionar níveis expressivos de fraude e evasão fiscal na Comunidade Europeia.
A DGCI procedeu já à análise dos operadores de rede fixa a operarem em território português, que constam dos registos da ANACOM, com vista à identificação de prestadores de serviços e distribuidores de cartões virtuais de chamadas telefónicas, tendo-se detectado esquemas de fraude que passam pela utilização de prestadores de serviços localizados fora do território português, que simulam a sua aquisição bem como a venda a distribuidores nacionais, que os introduzem, na totalidade ou em parte, no mercado paralelo.
Igualmente a merecer particular atenção, por força das suas implicações fiscais e aduaneiras, será a investigação de fraudes tipo carrossel cujos circuitos incluam não só transacções intracomunitárias mas também importações e exportações de e para países terceiros.
Efectivamente, têm vindo a ser detectados esquemas fraudulentos em que o território nacional é utilizado como ponto de passagem de mercadorias com origem e/ou destino em países africanos e asiáticos. Esta mutação da fraude exige uma acção conjunta dos corpos inspectivos tributários e aduaneiros, bem como a utilização de ferramentas informáticas apropriadas, como é o caso do tratamento e controlo electrónico das exportações.
Torna-se igualmente imperioso estimar a dimensão em Portugal de formas complexas de fraude bem como definir estratégias nacionais de combate, a aplicar de modo uniforme, coerente e coordenado, optimizando a colaboração das várias forças e corpos inspectivos.

7.4 Evasão fiscal e planeamento fiscal abusivo O conceito de evasão fiscal abrange tudo aquilo que se chama de planeamento fiscal ilegítimo. Fora da evasão fiscal está, então, o planeamento fiscal legítimo (tax mitigation ou Steuervermeidung), que tem como fundamento jurídico as normas de isenção ou de redução do imposto, desde que não haja ocultação voluntária de receitas por parte dos sujeitos passivos.
A evasão fiscal, como planeamento fiscal ilegítimo, tem uma dupla face, por abranger a fraude fiscal e a fraude à lei fiscal (tax avoidance), situações estas que tanto podem aparecer cumulativa como alternativamente. Assim:

■ A fraude fiscal corresponde a um comportamento (por acção ou por omissão, com intenção do sujeito passivo) adoptado por um sujeito passivo no sentido da violação de qualquer dever de cooperação a que corresponde uma sanção penal ou contra-ordenacional.
■ A fraude à lei fiscal designa todos os comportamentos (por acção ou por omissão, com ou sem intenção do sujeito passivo, como seja a inacção) que consistem em contornar a lei fiscal sem expressamente a infringir.
Uma parte da doutrina dá outros nomes à fraude à lei fiscal, como seja “evitação abusiva de encargos fiscais”, “evitação fiscal abusiva” ou “elisão fiscal” (Steuerumgehung). A fraude à lei fiscal é disciplinada por cláusulas anti-abuso.
No nosso ordenamento, o problema respeitante à dificuldade na delimitação entre a mera elisão fiscal e o planeamento fiscal lícito está na densificação, alcance e âmbito das das normas (especiais e gerais) anti-abuso que os vários códigos fiscais acolhem.
Em suma, podemos resumir as várias situações identificadas no que concerne à evasão fiscal no seguinte quadro: Consultar Diário Original

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A terminologia utilizada na literatura fiscal tende geralmente a distinguir entre os planeamentos aceitáveis ou legítimos, ou seja aqueles que se enquadram nos limites legais, e os planeamentos ilegais, designadamente os fraudulentos.
O planeamento fiscal agressivo integra operações, mecanismos ou actividades que visam a obtenção de um resultado fiscal inconsistente com as normas anti-abuso específicas ou com o espírito das leis tributárias. Ou seja, trata-se de “esquemas” que têm como principal ou um dos principais objectivos, a obtenção de vantagens fiscais.
As modalidades que se situem na “zona cinzenta” em torno do limite do planeamento fiscal legítimo podem ser consideradas como integrando o conceito de planeamento fiscal agressivo, também designado por abusivo, audacioso, ou sofisticado.
A dificuldade ocorre essencialmente em encontrar uma forma de qualificação das formas de planeamento que se situam entre aqueles extremos. Por essa razão os países que adoptaram medidas de combate ao planeamento fiscal agressivo, designadamente a Austrália, o Canadá, os EUA e o Reino Unido, têm a preocupação em demarcar a fronteira com o planeamento legítimo a partir de critérios objectivos.
A preocupação em controlar e combater estes “esquemas” que provocam significativa erosão das receitas fiscais, foi particularmente sublinhada no Forum on Tax Administration organizado pela OCDE em Seul, em Setembro de 2006, tendo-se concluído pela necessidade de troca de informações entre os países membros sobre a identificação de “esquemas fiscais” e de estratégias de “mitigação”. Na sequência daquele Forum a OCDE vai organizar em breve uma reunião sobre planeamento fiscal agressivo, destinada ao debate do tema do planeamento fiscal agressivo na qual serão apresentadas comunicações relativas às experiência específicas de alguns países.
Também ao nível da União Europeia, no acórdão Halifax, proferido pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em 21 de Fevereiro de 2006 (processo C-255/02), se aceitou que os sujeitos passivos de IVA têm o direito de escolher a estrutura da sua actividade de modo a limitar a sua dívida fiscal. No entanto, não podem fazer uso abusivo ou fraudulento das prerrogativas concedidas pelas normas comunitárias. E estas últimas reconhecem e encorajam a luta dos Estados membros contra fraudes, evasões e abusos.
A avaliação da natureza abusiva de determinadas operações planeadas pelos contribuintes insere-se na esfera de competências da administração fiscal. A par disso, aos contribuintes que pretendem promover tais operações interessa submeter as mesmas àquele escrutínio, por forma a assegurarem-se previamente da sua legitimidade, evitando assim futuros litígios de resolução incerta no tempo e no resultado.
É com este objectivo em vista que a Lei do Orçamento do Estado para 2007 inclui uma autorização legislativa ao Governo, no respectivo artigo 98.º, para estabelecer medidas de carácter preventivo, introduzindo no sistema fiscal obrigações de comunicação, informação e esclarecimento à administração fiscal de esquemas, operações e transacções já implementados ou que se pretendam instituir, tendo como objectivo, principal ou não, a obtenção de vantagens fiscais.
De entre os esquemas a notificar, que serão devidamente descritos no futuro diploma, deverão constar a utilização de entidades sujeitas a regimes fiscais privilegiados, as operações financeiras e a estruturação de produtos ou veículos financeiros híbridos. As entidades obrigadas à notificação serão aquelas que forneçam a qualquer título serviços de apoio, assessoria, consultoria ou prestações de carácter análogo de natureza tributária. Sempre que os esquemas ou operações não sejam promovidos por tais entidades, ou sendo-o, estas não estejam estabelecidas em território nacional, a obrigação transfere-se para os respectivos utilizadores.
O futuro regime deverá assegurar as condições derrogatórias, quer do dever de sigilo profissional, quer do sigilo bancário, para efeitos do cumprimento das obrigações de informação nele abrangidas. Deverá ainda estabelecer os prazos de prestação da informação e as sanções pelo respectivo incumprimento. Por último, serão estabelecidas regras especiais de reserva de informação a observar pelos funcionários da administração fiscal que lidarem com a informação fornecida no contexto deste regime.
As medidas a instituir visam identificar prematuramente os esquemas abusivos que se pretendem usar e impedir a sua concretização. Por outro lado, a detecção dos esquemas em uso implicará as devidas correcções fiscais. Outro efeito da prestação deste tipo de informação poderá ser a localização de deficiências na legislação, potenciadoras de oportunidades de evasão fiscal, permitindo assim proceder-se às alterações legislativas que se mostrarem necessárias.

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58 | II Série C - Número: 030 | 9 de Fevereiro de 2007

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