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Terça-feira, 17 de Abril de 2007 II Série-C — Número 46

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Conselho Superior da Magistratura: — Relatório anual (2006).

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CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Relatório anual (2006) (aprovado na sessão plenária de 6 de Março de 2007)

Índice geral

Introdução

I — O Conselho Superior da Magistratura na gestão dos tribunais

I.A — Gestão de recursos humanos

I.A.1 — Pendências e recursos humanos I.A.2 — Movimento de quadros I.A.3 — Comissões de serviço, licenças sem vencimento e bolsas de estudo I.A.4 — Impedimentos temporários por doença e licença de maternidade I.A.5 — Suspensões disciplinares e preventivas I.A.6 — Medidas de gestão de auxílio

I.A.6.a — Comarcas agregadas I.A.6.b — Destacamento de juízes auxiliares I.A.6.c — Acumulações de funções I.A.6.d — Substituição legal I.A.6.e — Bolsa de juízes I.A.6.f — «Juízes de nomeação temporária» I.A.6.g — Juízes jubilados

I.B — Alterações legislativas com incidência no sistema de gestão dos tribunais

I.B.1 — Reforma do regime legal da acção executiva I.B.2 — Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial

II — Reforçar a eficácia do Conselho Superior da Magistratura

II.A — Orgânica interna do Conselho Superior da Magistratura II.B— Orgânica judiciária II.C— Estatuto dos magistrados judiciais II.D — Quadro de juízes II.E — Recrutamento e formação de juízes II.F — Assessoria técnica nos tribunais II.G — Contingentação de processos II.H — A administração dos tribunais II.I — Os Julgados de Paz

III — Actividades do Conselho Superior da Magistratura

III.A — Reuniões III.B — Avaliação de desempenho III.C — Intervenção disciplinar III.D — Acelerações processuais III.E — Avaliação e disciplina de funcionários de justiça III.F — Serviço de atendimento ao cidadão III.G — Projectos e pareceres III.H — Cooperação internacional III.I — Encontro anual do Conselho Superior da Magistratura III.J — Outras iniciativas

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IV — Anexo

Relatório do Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial

Introdução

1 — Com a apresentação do presente relatório, relativo à sua actividade no ano de 2006, dá o Conselho Superior da Magistratura cumprimento ao disposto no artigo 149°-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ).
Desde a entrada em vigor de tal norma, o Conselho Superior da Magistratura tem procurado fazer do cumprimento desta obrigação legal não um mero ritual burocrático mas, sim, uma importante oportunidade para divulgar os múltiplos aspectos da sua acção, exprimir os seus pontos de vista sobre a evolução da conjuntura judiciária, bem como para manifestar as suas preocupações e anseios sobre os problemas e as perspectivas de evolução do sector da justiça.
Pensa, aliás, o Conselho Superior da Magistratura que, no futuro, poderá ainda fazer algo mais para dar maior visibilidade pública a este relatório, que inegavelmente a merece, enquanto espelho que também é do labor de todos os seus membros e funcionários. De facto, a dimensão da accountability, tão importante nos dias que correm, não pode, evidentemente, estar ausente na gestão da magistratura judicial, tendo sido, pois, bastante oportuna a alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais que, em 1999, estabeleceu o dever de elaboração e apresentação deste relatório.
Relativamente aos acontecimentos mais relevantes ocorridos em 2006, importa mencionar, em primeiro lugar, as alterações que se verificaram na própria composição do Conselho.
O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Juiz Conselheiro Dr. José Moura Nunes da Cruz, por inerência Presidente deste Conselho, jubilou-se em 19 de Julho de 2006, tendo, consequentemente, ocorrido eleições para a presidência do Supremo Tribunal de Justiça Em 28 de Setembro de 2006 realizou-se o acto eleitoral, que determinou a eleição do Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento como Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, de cujo cargo tomou posse em 24 de Outubro de 2006.
Deste modo, em 2006 o Conselho Superior da Magistratura passou a ter um novo presidente. A primeira sessão deste Conselho presidida pelo Juiz Conselheiro Dr. Luís António Noronha Nascimento teve lugar em 7 de Novembro de 2006.
Por outro lado, na sessão plenária de 20 de Abril de 2006 foram investidos como membros deste Conselho o Ex.
mo Juiz Conselheiro Dr. Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio e o Ex.
mo Professor Doutor Manuel da Costa Andrade, ambos designados por S. Ex.ª o Presidente da República Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva
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, que sucedeu em 9 de Março, ao Presidente Dr. Jorge Sampaio, tendo simultaneamente cessado funções o Ex.
mo Dr. Guilherme Vitorino Guimarães da Palma Carlos e o Ex.
mo Juiz Conselheiro Dr. Manuel Nuno de Sequeira Sampaio da Nóvoa, que haviam sido designados pelo Presidente cessante.
2 — Mercê de esforços diversos e com diferentes origens, importa registar que — felizmente — não se repetiu em 2006 na área da justiça o clima de tensão que se viveu em 2005.
Na realidade, o ano de 2006 ficou marcado pela redução da crispação que se notara no ano anterior, fruto da necessidade, por todos sentida e admitida, de se passar a trilhar neste sector fundamental do Estado um caminho de diálogo construtivo e entendimento.
O Conselho Superior da Magistratura, atentas as suas competências e atribuições, procurou, como sempre, contribuir e participar activamente na concretização de soluções de apaziguamento e pacificação, tendo em vista o equilíbrio, estabilidade e serenidade imprescindíveis a uma boa e sã administração da justiça.
Uma das alterações legislativas mais polémicas realizadas em 2005 — a modificação do regime das férias judiciais — foi pela primeira vez aplicada em 2006.
O Conselho Superior da Magistratura acompanhou a aplicação prática do novo regime, estabelecendo, na ausência legal, regras e critérios tendentes a reduzir ao mínimo alguns problemas que se anteviam e para os quais, em devido tempo, havia alertado.
Procurou-se, desse modo, criar as condições mais indicadas para o cumprimento da lei e evitar as perturbações que por vezes acabam por surgir sempre que se trata de aplicar, pela primeira, vez diploma legais que rompem com procedimentos e hábitos há muito estabelecidos e, ainda para mais, objecto de polémica.
Está ainda em curso o balanço global e completo deste primeiro ano de aplicação da lei e a reflexão sobre as ilações do mesmo. Para esse efeito, o Conselho Superior da Magistratura tomou iniciativas autónomas e, já em 2007, comunicou os resultados obtidos ao Sr. Ministro da Justiça.
3 — Não foi ainda no ano de 2006 que a reforma da acção executiva — uma grave mácula do sistema — demonstrou as suas anunciadas virtualidades.
Reconhece-se, todavia, que, no ano de 2006, foram tomadas diversas medidas, seguindo de perto propostas e sugestões oportunamente apresentadas por este Conselho Superior da Magistratura, tendentes a desbloquear a reforma da acção executiva. 1 Cf. Decreto n.º 44/06, de 4 de Outubro, do Presidente da República.

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4 — No ano de 2006, cumpre salientá-lo, sentiu-se um pouco por todos os tribunais, nalguns casos com especial agudeza, o contínuo depauperamento do quadro de oficiais de justiça.
Louva-se o esforço e empenho da DGAJ para, sempre que informada pelo Conselho Superior da Magistratura, procurar dar resposta às situações mais críticas, porém, foram e são muitos os tribunais que continuam com vagas por preencher no quadro de oficiais de justiça.
O Conselho Superior da Magistratura referencia, em permanência, os tribunais cujas entradas e pendências processuais exigem e requerem medidas especiais de gestão, tendo em vista encontrar e adoptar — com especial acuidade no âmbito do movimento judicial — as adequadas e concretas respostas e soluções, todavia, constata que, num número significativo de casos, os objectivos traçados, à partida inteiramente acessíveis, não foram alcançados por as respostas gizadas e aplicadas não serem acompanhados, por falta de recursos, das correspondentes e simétricas respostas e soluções ao nível dos oficiais de justiça.
Urge pôr termo a tal carência de meios (falta de oficiais de justiça), até pelos rendimentos decrescentes e desperdícios que tal carência sempre gerará em meios — como é o caso dos magistrados — bem mais onerosos.
5 — O ano de 2006 ficou ainda marcado, no âmbito da justiça e no plano geral, por um acordo de incidência parlamentar — o chamado «Acordo para a Justiça» — tendo em vista introduzir reformas em áreas e matérias tão importantes como o Código Penal (tendo por base os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Unidade de Missão para a Reforma Penal), o Código do Processo Penal (igualmente decorrente do trabalho apresentado pela Unidade de Missão para a Reforma Penal), a mediação penal, os recursos cíveis, a acção executiva, o mapa judiciário, o modelo de acesso à magistratura, o Estatutos dos Magistrados Judiciais e o Conselho Superior de Magistratura.
Em cumprimento de tal acordo, o Conselho Superior da Magistratura viu finalmente ser aprovada, em Conselho de Ministros, a sua lei orgânica, que o dotará de autonomia administrativa e financeira.
Em anteriores relatórios anuais, sempre demos conta da premência duma tal lei, que, estamos certos, facultará ao Conselho Superior da Magistratura melhores condições a uma resposta mais eficaz e eficiente às exigências e responsabilidades que lhe estão constitucionalmente atribuídas.
Regista-se, pois, com agrado o avanço ocorrido, no ano de 2006, com a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura, confiando-se que o percurso legislativo ainda por cumprir decorra com normalidade, por forma a que a Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura, acompanhada dos necessários diplomas regulamentares, se torne, em função da sua vigência e aplicação, autêntica e real.
Entre as preocupações do Conselho Superior da Magistratura manteve-se a de apreciar e dar resposta às queixas dos cidadãos, no prazo mais breve possível.
Quando e conforme a situação se apresentava, foi sempre adoptada a concreta e adequada solução, designadamente o acompanhamento pelo vogal respectivo, o reforço de meios (bolsa de juízes ou acumulações de serviço), a atribuição de prioridade a processos e mesmo a actuação disciplinar.

I — O Conselho Superior da Magistratura na gestão dos tribunais

I.A — Gestão de recursos humanos:

I.A.1 — Pendências e recursos humanos: Conforme já se salientou em relatórios anteriores (v. g. o relatório anual de 2005), um dos maiores problemas do sistema judicial português tem sido o da contínua tendência para o aumento do número de processos.
No espaço duma década — do ano de 1996 ao ano de 2005
2 — o aumento do número de processos entrados, por ano, nos tribunais ascendeu a cerca de 30%.
Face ao aumento do número de processos entrados e visto que o número dos processos findos se foi situando sempre um pouco abaixo dos entrados, o número de processos pendentes nos tribunais portugueses duplicou em tal década; passando de cerca de 850 000 processos, em 1996, para cerca de 1700 000 processos, no final de 2005.
O número de juízes, é certo, também aumentou — de 1280 em 1993 para 1833 no início de 2006 (embora destes 1833 só 1669 exercessem funções efectivas na magistratura judicial); ascendendo, no final de 2006, a 1780 o número de juízes, 1715 em funções efectivas e 155 em comissão de serviço.
Porém, tal aumento de recursos humanos revelou-se incapaz para fazer face ao aumento consistente e sustentado das entradas e, fundamentalmente, para responder à complexidade crescente dos litígios; complexidade proveniente quer da extensão das situações da vida em apreciação — que novos meios de prova passaram a revelar em toda a sua dimensão — quer da intrínseca dificuldade em apreender e acompanhar as sucessivas e rápidas alterações da vida contemporânea.
Complexidade agravada, algumas vezes, por sucessivas reformas processuais e de organização judiciária, gizadas sem a necessária adequação à realidade prática e aplicadas, quase sempre, sem uma prévia experimentação e sedimentação. 2 Último ano de que se encontram disponíveis elementos estatísticos.

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Assim, continuamos a entender que é correcto afirmar — como em anteriores relatórios — que o sucessivo aumento do número de processos pendentes não pode ser atribuído a uma global falta de produtividade dos tribunais e dos juízes, independentemente dos ganhos que também a esse nível se possam vir a alcançar.
Aliás, cumpre salientar, na linha do que acabamos de afirmar, que a espécie — acção executiva — que, em termos relativos, mais vem contribuindo para o número dos processos pendentes, foge quase por completo, desde a reforma processual de 2003, ao controlo dos tribunais e dos juízes.
Acredita-se, todavia, que o actual número de juízes, desde que colocados e «distribuídos» a partir duma adequada e eficiente organização judiciária, pode ser suficiente para responder eficazmente às solicitações e à «procura» crescente em que o sistema de justiça se encontra envolvido.
Neste contexto, o Conselho Superior da Magistratura aguarda e deseja que a reforma da organização judiciária — o chamado novo «mapa judiciário» — actualmente em curso, saiba encontrar, consagrar e aplicar as soluções e instrumentos que permitam ao Conselho Superior da Magistratura gerir com eficácia e eficiência os recursos humanos ao seu dispor.
A concretização do novo «mapa judiciário» — em que o Conselho Superior da Magistratura deposita elevadas expectativas — não será, admite-se, tarefa fácil e sem escolhos e, muito menos, poderá estar ultimado e em total aplicação em curto espaço de tempo.
A delicadeza de algumas das alterações que, em tese geral
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, foram descortinadas e propostas exigem, na sua concretização prática, uma madura reflexão e ponderação e, porventura, até para não repetir erros do passado, alguma experimentação e ensaio prévios.
Admite-se, pois, que o desenho final do chamado novo mapa judiciário leve e demore ainda algum tempo; e que, depois, só passo a passo o desenho final comece a ser aplicado e experimentado.
Nesta perspectiva, entende o Conselho Superior da Magistratura que, sem prejuízo da anunciada mudança de paradigma — que o novo mapa judiciário por certo corporizará —, podem e devem introduzir-se desde já no modelo vigente algumas correcções, cirúrgicas e pontuais, que a racionalidade e a equidade reclamam.
Constitui para o Conselho Superior da Magistratura uma conclusão segura — facultada quer pela avaliação de desempenho aos juízes quer pela inspecção aos tribunais — que são, em demasiados casos
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, bastante distintas e diversas as cargas de trabalho exigidas do titular de cada concreto lugar do quadro.
Mantêm, pois, actualidade e oportunidade algumas das alterações propostas pelo Conselho Superior da Magistratura ao actual Regulamento à LOFTJ, alterações que, mesmo com vigência temporal limitada — até à aplicação do novo mapa judiciário —, seriam de inestimável préstimo, uma vez que iriam, na prática, propiciar alguma transferência de recursos humanos, equilibrar as cargas de trabalho exigidas a cada juiz e racionalizar os meios disponíveis.
Os dados relativos aos recursos humanos disponíveis no ano de 2006 são os que se passam a apresentar: No início do ano de 2006 estavam no activo 1833 juízes, dos quais 1669 se encontravam em efectividade de funções nos tribunais judiciais e 164 em comissões de serviço a tempo integral.
Para além desses, estavam ainda em funções, no início do ano de 2006, 85 juízes estagiários.
Salienta-se, como em relatórios anteriores, que a generalidade das comissões de serviço resulta de imposição legal.
Destaca-se a diminuição, ano após ano, do número de juízes em comissões de serviço a tempo integral, resultado duma firme, estrita e rigorosa posição do Conselho Superior da Magistratura na autorização de comissões de serviço que não resultem de imposição legal.
Juízes que iniciaram ou reiniciaram funções nos tribunais judiciais no ano de 2006:

Primeira nomeação do XXII Curso Normal de Formação — 85 juízes Fim de comissões de serviço a tempo inteiro — 31 juízes Fim de licenças sem vencimento — duas Total — 118 juízes

Juízes que cessaram funções em 2006:

Por aposentação por incapacidade — cinco juízes Por aposentação ordinária — 27 juízes Por aposentação por limite de idade — cinco juízes Por aposentação compulsiva — dois juízes Por exoneração — cinco juízes Por falecimento — três juízes Por iniciarem licença sem vencimento — um juiz Por iniciarem comissões de serviço a tempo inteiro — 22 juízes Total: 70 juízes
3 Cf. «Conclusões Gerais e Propostas de Reforma», do Observatório Permanente da Justiça.
4 Em que não estamos a considerar os lugares de 1.º acesso, em que, naturalmente, há e terá que haver, sempre, lugares menos exigentes.

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I.A.2 — Movimento de quadros: Em todo o ano de 2006 foram nomeados oito juízes conselheiros para o Supremo Tribunal de Justiça, seis provenientes da Magistratura Judicial, um proveniente da Magistratura do Ministério Público e um jurista de reconhecido mérito.
Nomeações para os Tribunais de Relação: Foram nomeados e transferidos 51 juízes desembargadores efectivos; igualmente para exercerem as funções de juiz desembargador foram destacados e viram renovados anteriores destacamentos, como juízes auxiliares nas Relações, 85 juízes de direito.
Assim distribuídos: Relação de Coimbra — três efectivos e 15 auxiliares Relação de Évora — seis efectivos e 12 auxiliares Relação de Guimarães — três efectivos e oito auxiliares Relação de Lisboa — 19 efectivos e 26 auxiliares Relação do Porto — 20 efectivos e 24 auxiliares

Movimentos de quadros de juízes de primeira instância (por distrito judicial): Foram movimentados 514 juízes nos tribunais de primeira instância, assim distribuídos: Distrito Judicial de Coimbra Efectivos — 69 (42 em acesso final e 27 em 1.º acesso) Auxiliares — 33 (todos em acesso final) Distrito Judicial de Évora Efectivos — 54 (33 em acesso final e 21 em 1.º acesso) Auxiliares — 21 (19 em acesso final e 2 em 1.º acesso) Distrito Judicial de Lisboa Efectivos — 98 (86 em acesso final e 12 em 1.º acesso) Auxiliares — 77 (76 em acesso final e 1 em 1.º acesso) Distrito Judicial de Porto Efectivos — 111 (88 em acesso final e 23 em 1.º acesso) Auxiliares — 51 (todos em acesso final)

Lugares abrangidos pelo movimento judicial (por distrito judicial): Distrito Judicial de Coimbra Círculo ou equiparados — 19 Outros lugares de acesso final — 54 Lugares de 1.º acesso — 27 Distrito Judicial de Évora Círculo ou equiparados — 23 Outros lugares de acesso final — 29 Lugares de 1.º acesso — 23 Distrito Judicial de Lisboa Círculo ou equiparados — 83 Outros lugares de acesso final– 79 Lugares de 1.º acesso — 13 Distrito Judicial do Porto Círculo ou equiparados — 41 Outros lugares de acesso final — 98 Lugares de 1.º acesso — 23

Ao longo de 2006 ficaram por preencher 41 lugares de quadro, 30 deles em Tribunais da Relação e 11 em Tribunais da 1.ª Instância; além dos 19 tribunais não providos de juiz, por estarem em regime de agregação com outros.
Lugares e quadro por preencher (por distrito judicial): Coimbra — quatro (três na Relação e um na 1.ª Instância) Évora — seis (quatro na Relação e 2 na 1.ª Instância) Lisboa — 18 (quatro na Relação e 14 na 1.ª Instância) Porto — 13 (nove na Relação e quatro na 1.ª Instância) I.A.3 — Comissões de serviço, licenças sem vencimento e bolsas de estudo: No dia 1 de Janeiro de 2006 havia 164 juízes em comissão de serviço a tempo integral; e nove juízes que acumulavam o exercício de funções com o exercício, a tempo parcial, duma comissão de serviço.
No dia 31 de Dezembro de 2006 havia 155 juízes em comissão de serviço a tempo integral; e 12 juízes que acumulavam o exercício de funções com o exercício, a tempo parcial, duma comissão de serviço.

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Destas 155 comissões 138 resultam de imposição legal, de cargos legalmente reservados a juízes, designadamente no Conselho Superior da Magistratura, no Tribunal Constitucional, no Tribunal de Contas, no Supremo Tribunal Administrativo, nos Tribunais Administrativos e Fiscais de 2.ª Instância e de 1.ª Instância, no Centro de Estudos Judiciários, na CNPD, na Rede Judiciária Europeia e como assessores no STJ e no TC.
Quanto às restantes 17 comissões de serviço, o Conselho Superior da Magistratura entendeu que, à luz dos critérios que aprovou na matéria, se justificava a respectiva autorização; trata-se de comissões de serviço na cooperação internacional (como juízes), no Gabinete do Primeiro-Ministro Ministro (como assessor), no Ministério da Administração Interna (directores do SIS e do IGAI), no Ministério da Justiça (Direcção Nacional da PJ e do COJ), no Ministério da Segurança Social (Inspector-Geral), na Organização das Nações Unidas e na Região Administrativa Especial de Macau (como juízes).
Em 2006, os dados relativos às comissões de serviço são os seguintes:

Iniciadas — 22 Inspector Judicial no Conselho Superior da Magistratura — quatro Centro de Estudos Judiciários — três Cooperação internacional — três CNPD — um Equiparação a bolseiro — três Ministério da Justiça — um Supremo Tribunal da Justiça — um Tribunal Constitucional — dois Tribunal de Contas — um Tribunais Administrativos — três Renovadas — 19 Inspector Judicial do Conselho Superior da Magistratura — seis Supremo Tribunal de Justiça (assessores) — 10 Centro de Estudos Judiciários — três Findas — 31 Inspector Judicial no Conselho Superior da Magistratura — quatro Centro de Estudos Judiciários — cinco Comissão Nacional para os Refugiados — um Cooperação Internacional — cinco Equiparação a bolseiro — um Ministério da Justiça — dois Organizações internacionais — dois Procuradoria-Geral da República — um Tribunais Administrativos e Fiscais — nove Tribunal Constitucional — um

Quanto a licenças sem vencimento: Iniciadas — uma

I.A.4 — Impedimentos temporários por doença e licença de maternidade: O número de licenças de maternidade, total ou parcialmente gozadas no ano de 2006, foi de 91.
Licenças que, em virtude de risco clínico, se iniciaram, num número significativo de situações, em data anterior ao parto.
Distribuição geográfica das licenças:

Distrito judicial de Coimbra — 18 Distrito judicial de Évora — 10 Distrito judicial de Lisboa — 28 Distrito judicial de Porto — 35

O número de baixas por doença, por um período de duração superior a 30 dias, foi de 39.
Distribuição geográfica de tais baixas por doença: Distrito judicial de Coimbra — seis Distrito judicial de Évora — três Distrito judicial de Lisboa — 16 Distrito judicial de Porto — 14 Na 1.ª Instância — 34 Nas Relações — cinco

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I.A.5 — Suspensões disciplinares e preventivas: O número total de juízes temporariamente impedidos por suspensão disciplinar ou preventiva executada, total ou parcialmente, no ano de 2006, foi de sete.

I.A.6 — Medidas de gestão de auxílio: No ano de 2006, à semelhança do ocorrido em anos anteriores, um número não insignificante de tribunais ficou privado do juiz titular, quer em virtude de doença prolongada, quer por força de licença de maternidade, quer por via de suspensão, quer, finalmente, devido a aposentação/jubilação.
Para fazer face a tais situações o instrumento de gestão expressamente previsto na lei para tal efeito — quadro complementar de juízes — é manifestamente insuficiente e desfasado da realidade e das necessidades a que é imperioso dar resposta.
Ciente da escassez de tal quadro complementar — a chamada «Bolsa de juízes» — o Conselho Superior da Magistratura procedeu, no movimento de Julho de 2006, a um maior (em relação a anos anteriores) reforço deste, nomeando, para além dos 18 juízes previstos no quadro da Bolsa, mais 41 juízes, como auxiliares.
Todavia, mesmo assim, verificaram-se — e continuam a verificar-se — diversas situações em que a falta do titular teve que ser colmatada com recurso quer ao destacamento de juízes auxiliares quer à acumulação de funções (medida esta que, salienta-se, estando condicionada à anuência do juiz, nem sempre é fácil de actuar num contexto de generalizado excesso de serviço).
Recursos estes — «auxiliares» e «acumulação de funções» — que, face à referida insuficiência do quadro da bolsa, acabaram por ser também os meios de que o Conselho Superior da Magistratura foi lançando mão sempre que teve que fazer face às situações mais evidentes de atrasos e bloqueios processuais.
Apresentam-se de seguida os dados relativos às mais importantes medidas de gestão tomadas pelo Conselho Superior da Magistratura ao longo de 2006.

I.A.6.a — Agregação de comarcas: No movimento ordinário de Julho de 2006, assim como havia acontecido nos dois anos anteriores, não se procedeu à agregação de quaisquer comarcas — ou melhor, não foram, no próprio movimento, colocados juízes a acumular funções em mais do que uma comarca de 1.º acesso.
Efectivamente, perante a situação excepcional de, em 2004, ter havido dois cursos de formação — um normal e um especial — a colocar em 1.ª nomeação (obrigatoriamente em 1.º acesso, nos termos do Estatuto dos Magistrados Judiciais), não se mostrou necessário determinar acumulações de funções em comarcas de 1.º acesso.
Assim, as únicas comarcas que se mantiveram agregadas foram as 19 cuja agregação se encontra determinada por portaria ministerial, mais exactamente: No Distrito Judicial de Coimbra:

Oleiros/Sertã Idanha/Penamacor Alvaiázere/Penela Arganil/Pampilhosa Vila Nova de Foz Côa/Meda Sátão/Fornos de Algodres

No Distrito Judicial do Porto: Vimioso/Miranda do Douro Montalegre/Boticas Armamar/Tabuaço Alfândega da Fé/Torre de Moncorvo Vila Flor/Carrazeda de Ansiães Paredes de Coura/Vila Nova de Cerveira Murça/Sabrosa

No Distrito Judicial de Évora: Almodôvar/Mértola Cuba/Portel Nisa/Castelo de Vide Fronteira/Avis Silves/Monchique

No Distrito Judicial de Lisboa: Povoação/Nordeste

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I.A.6.b — Destacamentos de juízes auxiliares: Durante o ano de 2006 — mais exactamente, no movimento ordinário de Julho de 2006 — foram destacados (incluindo renovações de destacamentos) 267 juízes como auxiliares, 85 nos Tribunais da Relação e 182 nos Tribunais da 1.ª Instância.
Uma parte significativa deles — importa salientá-lo — esteve em funções de substituição, por o titular, colocado numa comissão de serviço, não ocupar o lugar; outra parte substituiu titulares impedidos ou com diminuição de serviço por doença; finalmente, outros houve que ocuparam lugares além do quadro, tendo em vista recuperar, nos tribunais em que foram colocados, pendências acumuladas.
Destacamentos de auxiliares nas Relações (por Relação):

Coimbra — 15 Évora — 12 Guimarães — oito Lisboa — 26 Porto — 24

Destacamentos de auxiliares na 1.ª Instância (por distrito judicial):

Coimbra — 33 Évora — 21 Lisboa — 77 Porto — 51

I.A.6.c — Acumulações de funções A acumulação de funções em mais de um tribunal ou juízo é um instrumento de gestão com natureza excepcional, usado, como já tem sido referido em anteriores relatórios, em três tipos de situações:

— Para pôr termo a pendências atrasadas, sendo o juiz destacado para proferir certo tipo de despachos ou praticar certo tipo de actos; — Para substituir juízes temporariamente impedidos, em que o juiz nomeado em acumulação ocupa um lugar que, na prática, se encontra vago; — Para auxiliar juízes com volumes de pendências ou de entradas elevados ou com manifesta diminuição de produtividade, situações em que se verifica, na prática, um reforço do quadro previsto na lei para aquele lugar.

No ano de 2006 foram determinadas 123 acumulações de funções, 32 no distrito judicial do Porto, 16 no de Coimbra, 65 no de Lisboa e 10 no de Évora.
O que, salienta-se mais uma vez, exprime — tratando-se de uma medida que, como já se salientou, está dependente da anuência do juiz (cfr. artigo 69.º da LOTJ) — dedicação e empenho dum número significativo de juízes na solução dos problemas mais prementes da administração da justiça.

I.A.6.d — Substituição legal: A lei prevê um mecanismo de substituição de juízes impedidos para assegurar a realização dos actos processuais urgentes, indicando expressamente quem é o juiz substituto ou reservando essa escolha para o Conselho Superior da Magistratura, que, por sua vez, a delegou nos Presidentes dos Tribunais de Relação.
As substituições podem ocorrer num acto processual isolado ou em períodos de dias ou meses.
O Conselho Superior da Magistratura tem procurado evitar as substituições legais que possam ultrapassar um ou outro acto isolado, visto que estas têm em regra um impacto global negativo, uma vez que perturbam o normal funcionamento do serviço próprio e têm fracos resultados de produtividade no serviço acumulado.
Trata-se, pois, de um mecanismo residual, que tem sido usado para assegurar a realização dos actos isolados ou em situações que, ab initio, se configuram como de curta duração.
Não há, assim, dados estatísticos relevantes sobre o número de substituições legais ocorridas.

I.A.6.e — Bolsa de juízes: Os juízes que integram o quadro da bolsa foram destacados durante o ano de 2006 por 124 vezes:

Distrito judicial de Coimbra — 23 destacamentos Distrito judicial de Évora — 20 destacamentos Distrito judicial de Lisboa — 50 destacamentos Distrito judicial de Porto — 31 destacamentos

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Os destacamentos dos juízes da bolsa tiveram durações médias de cerca de seis meses e foram utilizados, na sua maior parte, para fazer face às licenças de maternidade gozadas, total ou parcialmente, no ano de 2006.

I.A.6.f — Juízes de nomeação temporária: Nos termos da lei, o recrutamento dos «juízes de nomeação temporária» foi previsto como medida de gestão de auxílio, visando a eliminação de pendências acumuladas nos tribunais judiciais.
Inicialmente foram colocados com funções dessa natureza; porém, a necessidade veio a determinar que gradualmente alguns viessem a ocupar lugares de quadro vagos, substituindo os seus titulares.
A esmagadora maioria dos juízes temporários foi assimilada pelo curso de formação especial aberto a juízes de nomeação temporária e assessores judiciais.
Assim, dos inicialmente recrutados, apenas um se encontrava em funções no início de 2006, tendo entretanto cessado funções, razão por que já não há «juízes de nomeação temporária» em exercício de funções.
Como já se referiu em anteriores relatórios, os resultados práticos alcançados com esse mecanismo não confirmaram, na maior parte dos casos, as expectativas que comandaram a introdução de tal modelo de recrutamento.
Não se preconiza pois a renovação de tal medida.

I.A.6.g — Juízes jubilados: A Lei n.º 3/2000 permitiu, também, a título excepcional, o regresso a funções dos juízes já jubilados.
A partir de 15 de Setembro de 2003 deixou de ser possível recorrer a este instrumento excepcional e transitório de gestão.
Assim, no ano de 2006, não houve juízes jubilados admitidos a exercer funções nos tribunais.
No final de 2006 o número de juízes jubilados em funções era de três.
Tratando-se de uma possibilidade excepcional, pode ser também uma medida de gestão útil para o sistema, pelo que o Conselho Superior da Magistratura propôs que passasse a constar do Estatuto dos Magistrados Judiciais a possibilidade de, a título excepcional, juízes já jubilados regressarem ao exercício de funções. O processo legislativo chegou a iniciar-se na Assembleia da República, em 2004, mas não teve, entretanto, qualquer avanço.
A sua retoma contribuiria para minorar os efeitos da falta de juízes em muitas situações para as quais o Conselho Superior da Magistratura não tem possibilidades de recorrer às bolsas de juízes.

I.B — Principais alterações com incidência no sistema de gestão dos tribunais:

I.B.1 — Reforma do regime legal da acção executiva: No relatório de 2004 o Conselho Superior da Magistratura alertou para a circunstância de ter esse sido um ano dramático para a acção executiva em Portugal.
Em 2005 a situação não melhorou, uma vez que o bloqueio dos juízos de execução (nomeadamente, os de Lisboa em que cada secção tinha mais de 20 000 processos), para o utente da justiça, permaneceu.
Em 2006, com a aplicação das medidas de desbloqueamento entretanto tomadas e aplicadas, notam-se os primeiros sinais de inversão e melhoria.
Importa reconhecer, todavia, que as dificuldades de funcionamento da reforma não lhe podem ser em exclusivo imputadas.
Desde há muito que o fenómeno da massificação e facilitação do crédito ao consumo, do crescente endividamento dos particulares e da crise do mundo empresarial — conjugados com a falta de apoio logístico nos tribunais — vinham causando a ineficiência do processo executivo.
A circunstância da reforma ter entrado em vigor sem que o terreno estivesse verdadeiramente preparado para a receber, levou a que, nos primeiros dois anos, a situação piorasse substancialmente.
Em todo o caso — entende e defende o Conselho Superior da Magistratura — que não deve ser invertido o caminho iniciado, de mudança de paradigma, com a semiprivatização da acção executiva.
A reforma — qualquer reforma —, mais do que dependente dos textos legais e das alterações legislativas que na mesma possam ser introduzidas, está dependente dos meios e instrumentos colocados à disposição da sua realização prática.
Existindo tribunais de execução a cobrir, ao menos tendencialmente, em todo o País — como parece ir acontecer no âmbito das anunciadas novas circunscrições judiciais —, estando os tribunais tecnologicamente apetrechados com ágeis meios de comunicações electrónicos e existindo agentes e solicitadores de execução em número e com preparação suficientes, estarão criadas as condições para a reforma poder provar as suas anunciadas virtualidades.
Nesta perspectiva, o Conselho Superior da Magistratura vem mantendo um permanente acompanhamento da implementação da reforma, procurando sempre dar contributos e participar na resolução dos problemas

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detectados, estabelecendo, sempre que necessário, os contactos com as entidades capazes de lhes dar resposta.

I.B.2 — Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial: A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial (RJECC), criada pela Decisão do Conselho da União Europeia de 28 de Maio de 2001 (201/470/CE), cujo Magistrado Judicial Ponto de Contacto Nacional é designado pelo Conselho Superior da Magistratura, e que funciona na sua dependência orgânica, viu inaugurada oficialmente a sua estrutura administrativa de apoio em cerimónia realizada no dia 7 de Maio de 2003.
Das actividades da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial se dá nota no relatório anexo ao presente.

II — Reforçar a eficácia do Conselho Superior da Magistratura

II.A — Orgânica interna do Conselho Superior da Magistratura: Conforme tem sido particularmente sublinhado nos relatórios dos últimos anos, o Conselho Superior da Magistratura necessita, para poder funcionar eficazmente, de um diploma de organização interna que, dotando-o de autonomia administrativa e financeira, lhe permita assumir integralmente as suas responsabilidades constitucionais de gestão e disciplina da magistratura judicial; e lhe permita participar com eficiência na gestão do sistema de justiça.
Encontra-se neste momento na Assembleia da República, enviado pelo Governo, o projecto da Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura, que o dotará de autonomia administrativa e financeira.
Foi, pois, desbloqueado, no ano de 2006, o processo legislativo respeitante à Lei Orgânica, o que, sendo embora um claro sinal positivo, não impede que se continue a dizer que não foi ainda, no ano de 2006, que a urgente actualização da orgânica do Conselho Superior da Magistratura, há muito unanimemente reconhecida e prometida, se concretizou.
Acredita-se que o ano 2007 irá materializar tal pretensão, dotando-se, assim, o Conselho Superior da Magistratura dum instrumento de que necessita para o exercício das suas competências.

II.B — Orgânica judiciária: O ano de 2006 ficou marcado, no que respeita à orgânica dos tribunais judiciais e à organização territorial do mapa judiciário português, pelo «Acordo Político-Parlamentar PS/PSD para a Área da Justiça», acordo em que se antecipa a criação de novas circunscrições judiciais, a partir das NUTs II e III, e a reformulação do modelo de gestão do sistema judicial, reforçando, nomeadamente, as funções do juiz presidente.
Acordo inteiramente conciliável com as propostas oportunamente formuladas e enviadas pelo Conselho Superior da Magistratura ao Ministério da Justiça.
Mantêm, pois, plena actualidade, a considerar agora no âmbito das novas circunscrições judiciais, as propostas do Conselho Superior da Magistratura, designadamente:

— A necessidade de cobrir todo o território com uma justiça especializada para a instrução criminal; — A criação, em grande parte do território, de varas (porventura mistas) em «substituição» dos actuais juízes de círculo; — A necessidade de ser criada uma justiça especializada, em todo o território, nas matérias de família e menores; — O reforço substancial do quadro dos juízes da bolsa, em relação à 1.ª Instância; — A criação de uma bolsa de juízes para as Relações.

II.C — Estatuto dos Magistrados Judiciais: Em sintonia com o que se escreveu em anteriores relatórios, importa reafirmar que o actual EMJ necessita de uma profunda revisão.
O “Acordo para a área da Justiça” não esqueceu a revisão do EMJ. Porém, parece circunscrever as possíveis alterações à aposentação/jubilação e ao acesso aos tribunais superiores, quando são muitos e importantes os aspectos em que o EMJ necessita de ser alterado e melhorado.
Desde logo, por exemplo, verifica-se existirem vários assuntos e matérias em que o EMJ se revela completamente omisso e meramente remissivo, o que coloca dificuldades e hesitações na aplicação subsidiária do regime geral da função pública e comporta o risco da “funcionalização” do estatuto do juiz.
A ausência — principalmente em matéria de direitos, deveres e incompatibilidades — duma disciplina própria, clara, precisa e tão exaustiva quanto possível, gera, a cada passo, indecisões e dúvidas, que se repercutem no âmbito disciplinar, acabando por prejudicar a imagem, dignidade e prestígio da Administração da Justiça e dos Juízes.
O Conselho Superior da Magistratura estudou estas matérias e produziu um extenso e minucioso documento de trabalho que, desde 2004, se encontra no Ministério da Justiça.

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II.D — Quadro de juízes: O XXIII curso de formação — com 80 juízes estagiários — terminará em Julho de 2007, estando afastada a hipótese de qualquer encurtamento; assim, serão colocados, em 1.ª nomeação, em Setembro próximo, os juízes que ali venham a obter a necessária aprovação.
Mantém-se o receio, já expresso no último relatório, de, relativamente aos próximos anos, as exigências e necessidades de renovação de quadros, impostas pelo número crescente de aposentações e jubilações — incrementadas, previsivelmente, pelas anunciadas restrições em tais matérias — não se encontrarem suficientemente acauteladas.
Efectivamente, embora o Conselho Superior da Magistratura venha estimando, para prover e acautelar a inevitável e natural renovação, que as necessidades contínuas se situam em cerca de 80 juízes por ano; e tenha, em conformidade, solicitado, quer em 2005 quer em 2006, que os concursos de ingresso do CEJ fossem abertos para 80 lugares na magistratura judicial, o certo é que o Ministério da Justiça, na declaração de abertura de ambos os concursos (o XXV e o XXVI), apenas admitiu 45 lugares para a magistratura judicial.
A manter-se, em 2007, pelo 3.º ano consecutivo, tal redução, estaremos por certo colocados, daqui a dois ou três anos, perante a necessidade de lançar mão de mediadas excepcionais de recrutamento.

II.E — Recrutamento e formação de juízes: Há vários anos que o Conselho Superior da Magistratura vem fazendo constar do seu relatório anual que o actual sistema de recrutamento e formação de juízes carece de reforma urgente.
Tal matéria foi também contemplada pelo «Acordo para a área da justiça», prevendo-se aí que o recrutamento de juízes passe a assentar em duas vias — grau académico na área do direito ou experiência profissional/qualificação relevante — e a adopção dum sistema de formação que reflicta as diferenças entre o exercício das duas magistraturas.
Aproxima-se, pois, o momento de muitas das alterações e soluções consensualizadas — e apresentadas, em Junho de 2004, ao Ministério da Justiça, pelo grupo de trabalho constituído no seguimento de proposta para efeito apresentada pelo Conselho Superior da Magistratura — poderem finalmente ver a luz do dia.
Em todo o caso, pese embora o consenso então obtido e a urgente necessidade — por todos reconhecida — da entrada em vigor das soluções então encontradas, o certo é que não foi ainda, no ano de 2006, que as mesmas foram concretizadas.
Perdeu-se, pois, mais uma vez, a oportunidade do concurso de ingresso no CEJ, aberto no final de 2006, não ficar sujeito às duas principais deficiências do regime actualmente vigente, designadamente:

1 — À «moratória» de dois anos entre a conclusão da licenciatura e o ingresso no CEJ, o que — é opinião unânime há vários anos — contribuiu decisivamente para o afastamento de candidatos qualificados e, por via disso, para a diminuição da qualidade média dos candidatos.
2 — Ao diferimento obrigatório da opção e ao longo período de tempo de formação conjunta, cuja única justificação possível é a de permitir uma escolha mais conscienciosa por parte do próprio auditor, o que, para além de representar um enorme desperdício de meios, afectou — podemos hoje afirmá-lo com segurança — significativamente a preparação, quer numa perspectiva objectiva de formação técnica específica, quer numa perspectiva mais subjectiva de alcance dos níveis de autoconfiança mínimos para o normal desempenho de funções.

Formula, pois, o Conselho Superior da Magistratura o desejo de que o concurso de ingresso para o CEJ, aberto no final de 2006, seja o último iniciado no âmbito da actual Lei.
A reforma do recrutamento e formação de magistrados é uma reforma que o Conselho Superior da Magistratura vem considerando prioritária, reforma que, com fundamento em mais e melhores estudos, não pode nem deve continuar a ser sucessivamente adiada.

II.F — Assessoria técnica nos tribunais: Há muito que o Conselho Superior da Magistratura vem defendendo que a existência de assessoria técnica e do secretariado próprio do juiz constitui uma reforma importante, senão decisiva, para aumentar a eficiência e produtividade dos tribunais.
Existe até um estudo
5
, efectuado para os tribunais judiciais, mostrando que, na variável organizacional, o aumento de produtividade resultante do apoio de assessores ou funcionários privativos é de 19,2% para o conjunto de todos os tribunais com competência criminal e varia entre os 10% das varas criminais e os 31% dos tribunais de competência genérica.
Os assessores previstos na Lei n.º 2/98, de 8 de Janeiro, já não estão em funções, uma vez que ingressaram todos no curso especial de recrutamento de juízes. 5 “Estudo sobre contingentação processual, visando a definição de indicadores fiáveis sobre o volume de serviço adequado para cada juiz dos tribunais judiciais, realizado pela empresa Hay Group, SA.

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Sendo recrutados, segundo a actual lei, de entre os candidatos ao ingresso no CEJ, classificados de aptos, que tenham excedido o número de vagas disponíveis de auditores de justiça, não se pode dizer que seja por falta de fonte de recrutamento que, nos dois últimos anos, não foram recrutados novos assessores.
Urge, pois — refere-se mais uma vez —, regulamentar o Decreto-Lei n.º 330/2001, de 20 de Dezembro, que prevê a figura do assistente judicial.
O Conselho Superior da Magistratura apresentou, no passado, duas propostas para concretizar os tribunais onde poderiam ser contratados esses assistentes e para se iniciarem os procedimentos com vista à sua contratação. No entanto, nunca as propostas tiveram seguimento e a verdade é que, passados estes anos, o diploma nunca foi objecto de regulamentação.
Não há, pois — decorridos mais de cinco anos sobre a sua previsão legal —, um único assistente judicial colocado nos tribunais.

II.G — Índices de avaliação da carga de serviço adequada por cada tipo de tribunal — «contingentação de processos»: O Conselho Superior da Magistratura tem procurado impulsionar, desde há vários anos, estudos que permitam estabelecer com rigor, para cada tribunal, a carga adequada de serviço, quer para introduzir nos tribunais critérios objectivos de eficiência, produtividade e responsabilização, quer como instrumento de gestão dos próprios tribunais, quer como elemento importante nas vertentes da classificação e disciplina dos juízes.
Apesar de se tratar de um instrumento vital — mas que implica recursos financeiros que nunca foram disponibilizados ao Conselho Superior da Magistratura — ao cabal cumprimento das suas competências constitucionais, não foi ainda, no ano de 2006, que as tentativas do Conselho Superior da Magistratura tiveram êxito.
É certo que, na sequência de uma deliberação do plenário do Conselho Superior da Magistratura de Novembro de 2001, foi possível obter a anuência do então Sr. Ministro da Justiça e iniciar esses estudos em parceria com o Gabinete de Auditoria e Modernização, tendo os trabalhos da 1.ª fase, apenas referentes aos tribunais criminais, sido entregues ao Conselho Superior da Magistratura na sessão plenária de 1 de Outubro de 2002.
A continuação de tais estudos, para os tribunais cíveis, foi, por opção do Ministério da Justiça, tomada em Dezembro de 2002, desenvolvida no âmbito do Observatório da Justiça — a quem, tendo em vista tais estudos, o Conselho Superior da Magistratura colocou à disposição todos os elementos solicitados (processos, secções de processos e magistrados).
Em Dezembro de 2005, no âmbito do III Encontro Anual do CSM — dedicado ao tema dos Instrumentos de Racionalização do Trabalho dos Juízes —, foram dadas a conhecer as primeiras conclusões de tais estudos, as quais, porém, não proporcionaram a esperada e imediata utilização prática.
Em 2006 — mais exactamente, em 27 de Outubro — teve lugar a apresentação pública das conclusões finais do estudo solicitado e desenvolvido pelo Observatório da Justiça, estudo de inegável interesse e actualidade, mas inteiramente focado, nas suas conclusões finais e proposta, sobre a necessidade de reformar o mapa judiciário e sobre as principais linhas orientadoras do novo mapa judiciário.
Não foi, pois, ainda, no ano de 2006, que o Conselho Superior da Magistratura passou a ter ao seu dispor uma ferramenta fundamental para uma gestão racional, eficaz e eficiente dos tribunais.
Formula-se o desejo de as novas circunscrições judiciais que se anunciam — até por virem acompanhadas por alterações de perímetro, material e territorial, de competência — serem antecedidas e «pilotadas» por «instrumentos de racionalização» credíveis e actuais, por forma a evitar quer um imediato desperdício de meios quer um congénito subdimensionamento do quadros.

II.H — A administração dos tribunais: O Ministério da Justiça parece ter abandonado de vez o processo de recrutamento e formação dos administradores judiciais previstos no Decreto-Lei n.º 176/2000, de 9 de Agosto.
O regime legal aprovado naquele diploma precisava de ser melhorado em vários pontos. Como já se disse nos relatórios anteriores, a lei não é suficientemente clara na definição da relação entre o presidente do tribunal e o administrador judicial, pois a afirmação do princípio de que o segundo é coadjuvante do primeiro no exercício dos seus poderes é absolutamente vazia de conteúdo, dado que não estão legalmente definidos os poderes concretos do presidente do tribunal.
O quadro legal da administração dos tribunais está por isso incompleto e imperfeito.
Espera-se, por isso, que a criação de uma gestão profissionalizada, mencionada no Acordo para a justiça, logre concretizar o objectivo de uma melhor e mais eficiente administração dos tribunais e que se proceda à densificação legal dos poderes do juiz presidente, guiada pelos seguintes princípios:

1) Poderes efectivos do juiz-presidente e sua articulação com as atribuições do administrador judicial e do secretário judicial; 2) Mecanismos de disponibilidade para o exercício da presidência, através da formação na área da gestão e da redução de serviço ou eventualmente de um estatuto remuneratório específico;

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3) Mecanismos de legitimação do juiz-presidente que enquadrem o Conselho Superior da Magistratura na função de gestão integrada das presidências dos tribunais (um mecanismo possível seria a nomeação do juizpresidente pelo Conselho de entre um leque de escolhidos no tribunal); 4) Juiz-presidente, também, como instrumento de monitorização permanente da organização dos tribunais; 5) Competência administrativa própria do Conselho Superior da Magistratura para conhecer das reclamações e impugnações administrativas das decisões do juiz-presidente;

O Conselho Superior da Magistratura dedicou — relembra-se aqui — ao longo dos anos de 2002 e 2003 muita atenção a esta questão verdadeiramente estratégica para a administração dos tribunais; tendo, nos dias 9 e 10 de Janeiro de 2003, realizado em Leiria uma acção de discussão e formação relativamente ao tema, de que se deu nota pormenorizada em anterior relatório.

II.I — Os Julgados de Paz: Nos relatórios anuais anteriores, o Conselho Superior da Magistratura procurou chamar a atenção para a necessidade de reorganizar a dependência funcional e orgânica dos julgados de paz em novos moldes.
Todavia, deparou-se, em 30 de Maio de 2003, com uma proposta de alteração do regime legal dos julgados de paz, apresentada pelo Ministério da Justiça, que além de não acolher nenhuma das ideias anteriormente apresentadas pelo Conselho Superior da Magistratura, consagrava soluções consideradas inaceitáveis, do ponto de vista, sobretudo, da independência individual dos juízes e orgânica do sistema.
Na sequência, veio o Conselho Superior da Magistratura a aprovar, por unanimidade, no plenário de 23 de Outubro de 2003, um parecer sobre o referido projecto, no qual, para além de indicar os aspectos merecedores de maiores reservas, apresentou sugestões e propostas várias.
Do Ministério da Justiça não surgiu durante meses qualquer notícia ou contacto para discutir com o Conselho Superior da Magistratura esta matéria, até que recebeu um novo projecto, reformulado do anterior, mas que não acolheu praticamente nenhuma das propostas feitas pelo Conselho Superior da Magistratura.
Perante esta atitude e em face da profunda divergência existente sobre o figurino dos julgados de paz, deliberou o Conselho Superior da Magistratura, em 16 de Março de 2003, manifestar à então Sr.ª Ministra da Justiça a sua enorme preocupação e insatisfação pelo facto do conjunto de propostas concretas e sugestões não ter sido de todo considerado pelo Ministério da Justiça.
O Conselho Superior da Magistratura reafirma continuar favorável ao aprofundamento do modelo de resolução dos conflitos de menor relevância, norteado pelos princípios da celeridade, proximidade e informalidade e baseado na figura orgânica dos Julgados de Paz, sem embargo de continuar a entender que as opções do projecto governamental não são as mais adequadas.

III — Actividades do Conselho Superior da Magistratura

III.A — Reuniões: O Conselho Superior da Magistratura reúne ordinariamente duas vezes por mês, uma em conselho plenário e outra em conselho permanente; extraordinariamente, reúne sempre que convocado pelo Presidente.
No ano de 2006 realizaram-se 11 reuniões ordinárias e sete reuniões extraordinárias do conselho plenário; reuniões em que foram apreciados e decididos os 586 assuntos inscritos em tabela.
Realizaram-se no mesmo período 11 reuniões ordinárias do conselho permanente, onde se analisaram e decidiram os 394 assuntos inscritos em tabela.
Todas as reuniões plenárias e permanentes tiveram lugar nas instalações do Conselho Superior da Magistratura.

III.B — Avaliação de desempenho: A avaliação do desempenho profissional e funcional dos juízes e dos tribunais constitui actividade a que o Conselho Superior da Magistratura confere a maior importância, afectando-lhe mesmo a maior parte dos seus recursos humanos.
Para a levar a cabo, instituiu o Conselho Superior da Magistratura, desde há muito, um rigoroso sistema de avaliação do desempenho dos juízes, emanando para o efeito normas genéricas — os Regulamentos de Inspecções (RIJ) — em que concretiza e explicita os critérios a que a classificação funcional dos juízes deve obedecer; critérios em que, na vertente da adaptação ao serviço, confere especial ênfase a factores como a produtividade, celeridade e volume de serviço.
Trata-se de actividade que — principalmente, nas reuniões do conselho permanente — é objecto de contínua discussão e debate, tendo em vista a obtenção dos melhores padrões de qualidade e produtividade; e, por outro lado, a detecção e despiste dos desempenhos ineficazes.
É com base em tal «massa crítica» — e no conhecimento detalhado que possui sobre as exigências colocadas por cada lugar — que o Conselho Superior da Magistratura reafirma que são, em demasiados casos, bastante distintas e diversas as cargas de trabalho exigidas ao titular de cada concreto lugar do quadro.

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Diversidade que — para além dos desperdícios de meios que origina, em sede de gestão dos recursos humanos — cria problemas de justiça relativa, afectando inevitavelmente a construção e aplicação dos melhores padrões de qualidade.
Para a concretização de tal tarefa, funcionam, junto do CSM, os Serviços de Inspecção.
As inspecções destinam-se a facultar ao Conselho Superior da Magistratura o perfeito conhecimento do estado, necessidades e deficiências dos serviços, a fim de habilitar o Conselho Superior da Magistratura a tomar as providências que dele dependam ou a propor ao Ministro da Justiça as medidas que requeiram a intervenção do Governo; complementarmente, recolhem informações sobre o serviço e mérito dos magistrados, tendo em vista a sua classificação.
As inspecções ao serviço dos juízes — visando e avaliando cada juiz, individualmente — devem, segundo o RIJ (Regulamento de Inspecções Judiciais), efectuar-se com uma periodicidade de quatro anos
6
; sem prejuízo de o Conselho Superior da Magistratura, por motivo ponderado, caso a caso, poder ordenar inspecções — as designadas «inspecções extraordinárias» — antes de decorridos quatro anos.
Tal periodicidade — objectivo traçado pelo RIJ — foi cumprido e atingido no ano de 2006, razão por que cessou, no final deste ano, a suspensão, transitória, das inspecções aos tribunais, que assim serão retomadas já no ano de 2007.
Suspensão esta que, salienta-se, não impediu que, no ano de 2006, os serviços de inspecção houvessem procedido a 900 visitas inspectivas «sumárias» — uma a todos os Tribunais e Juízos de 1.ª Instância — com vista a colher elementos quanto à organização, preenchimento, adequação e eficiência dos quadros, movimento processual real, produtividade e níveis de distribuição das cargas de serviço; e a apontar as necessidades e carências que forem detectadas nos tribunais, sugerindo as providências adequadas ao seu suprimento.
Estão, ainda, atribuídas aos serviços de inspecção tarefas instrutórias em averiguações, inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares.
Os serviços de inspecção são constituídos por 20 inspectores judiciais e por 20 secretários de inspecção, estando repartidos em 20 áreas geográficas.
Os inspectores judiciais são nomeados, em comissão de serviço, de entre juízes da relação ou, excepcionalmente, de entre juízes de direito com antiguidade não inferior a 15 anos e classificação de serviço de Muito bom.
O que significa e impõe, quando se procede a inspecção, inquérito ou processo disciplinar a juízes do STJ ou a juízes desembargadores, a designação, como inspector extraordinário, dum juiz do STJ.
Atento o número actualmente existente de juízes do STJ e de juízes desembargadores, seria de todo aconselhável que o quadro de inspectores judiciais admitisse, expressamente, a nomeação, em comissão de serviço, de um ou dois juízes do STJ, que, evidentemente, ficaram afectos à instrução dos procedimentos em que os visados fossem juízes do STJ e juízes desembargadores.
Há no Conselho Superior da Magistratura uma secção de apoio específico às inspecções, dirigida pelo juiz secretário e composta por três funcionários.
Apresentam-se de seguida os dados estatísticos relativos à actividade do serviço de inspecções no ano de 2006:

Inspecções ordinárias realizadas: 232 Inspecções extraordinárias realizadas: 19 Número de juízes classificados: 278 Número de respostas dos juízes inspeccionados: 61 Número de classificações mandadas aos vistos: 13 Número de reclamações para o Plenário de classificações apreciadas pelo Permanente: 36 Reclamações deferidas: oito Reclamações indeferidas: 28 Número de recursos interpostos para o STJ: quatro Classificações atribuídas: Medíocre — dois Suficiente — 14 Bom — 115 Bom com distinção — 74 Muito Bom — 73

III.C — Intervenção disciplinar: Na âmbito da acção disciplinar, o Conselho Superior da Magistratura — órgão superior de disciplina da magistratura judicial — procede à realização de averiguações, sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares. A instrução de tais processos é feita, como já foi referido, pelos inspectores judiciais.
Apresentam-se de seguida os dados estatísticos relativos ao procedimento disciplinar: 6 Com excepção quer da 1.ª inspecção, ao serviço e ao mérito, que tem sempre obrigatoriamente lugar logo que decorrido um ano de exercício efectivo de funções; quer da inspecção ao serviço dos juízes cuja última classificação seja inferior a Bom, que tem obrigatoriamente lugar dois anos após tal classificação.

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Processos disciplinares: Instaurados — 24 Findos — 21

Tipologia das decisões disciplinares:

Arquivamento — cinco Pena de advertência — quatro Pena de multa — duas Pena de transferência — duas Pena de suspensão — três Aposentação compulsiva — quatro Inquéritos disciplinares: Instaurados — 23 Findos — 22 Pendentes — 10

Tipologia das decisões:

Arquivados — quatro Convertidos em processo disciplinar — 12 Advertências não registadas — três Inspecção extraordinária — duas Inquérito a efectuar pelo COJ — um

Averiguações:

Instauradas — 72 Findas — 64

Tipologia das decisões:

Arquivadas — 41 Convertidas em processo disciplinar — nove Inspecção extraordinária — cinco Advertências não registadas — seis Advertência registada — um Inq. disciplinar — um Averiguações pelo COJ — uma

III.D — Acelerações processuais: Os artigos 108.º a 110.º do Código de Processo Penal atribuem ao Conselho Superior da Magistratura competência para decidir sobre pedidos de aceleração de processos penais em fase de instrução ou julgamento.
Foram apreciados 25 pedidos de aceleração processual, o que significa que a diminuição ocorrida em 2005 — de 46 pedidos em 2004 para 24 pedidos em 2005 — se manteve ao longo de 2006.
À diminuição, sustentada, no recurso a tal incidente processual não será alheia, por certo, a redobrada atenção que o Conselho Superior da Magistratura dispensou aos tribunais criminais com maiores pendências acumuladas.
Foram deferidos oito pedidos, indeferidos 12 pedidos, tendo os restantes quatro sido declarados extintos por inutilidade.
Os pedidos de aceleração distribuíram-se do seguinte modo:

STJ: 0 Relações: duas 1.ª Instância: 22

Por distrito judicial, a distribuição foi a seguinte:

Lisboa: 18 Coimbra: 0 Évora: três

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Porto: três

III.E — Avaliação e disciplina dos funcionários de justiça: Das deliberações do Conselho de Oficiais de Justiça (COJ) que apreciam o mérito profissional e exercem o poder disciplinar sobre os oficiais de justiça, cabe recurso hierárquico para o Conselho Superior da Magistratura.
De tais deliberações do COJ, foram interpostos, no ano de 2006, 82 recursos hierárquicos para o Conselho Superior da Magistratura.
Recursos hierárquicos de que foram 77 decididos no ano de 2006, tendo 23 sido julgados procedentes, total ou parcialmente, e os restantes 54 julgados improcedentes.
Das deliberações proferidas pelo Conselho Superior da Magistratura foram por sua vez interpostos 10 recursos contenciosos para o STJ.

III.F — Serviço de atendimento ao cidadão: O Conselho Superior da Magistratura dispõe de um serviço de atendimento ao cidadão, em que recebe e analisa queixas e exposições sobre o particular funcionamento dos tribunais, designadamente no que respeita à concreta actividade dos juízes; serviço em que também dão entrada todas as participações e denúncias efectuadas por outros organismos do Estado, que, no âmbito das suas atribuições, contactam com a concreta actividade dos tribunais.
Este serviço permite esclarecer o público sobre o funcionamento dos tribunais, detectar situações em que se mostra necessária ou conveniente a tomada de medidas de gestão e proceder ao acompanhamento dos casos em que se justifica uma intervenção de natureza administrativa ou disciplinar.

Dados relativos ao ano de 2006:

Processos instaurados — 936 (por distritos judiciais): Coimbra — 132 Évora — 102 Lisboa — 489 Porto — 213

Regista-se, mais uma vez, que um número significativo das queixas e exposições têm como único fundamento a discordância com a decisão proferida pelo Tribunal, mantendo-se, assim, o desconhecimento quer sobre as atribuições do Conselho Superior da Magistratura quer, fundamentalmente, sobre a independência dos tribunais.

III.G — Projectos e pareceres: Os pareceres mais importantes aprovados em 2006 pelo Conselho Superior da Magistratura foram os seguintes:

— Parecer sobre o anteprojecto do «Regime Processual Especial Experimental»; — Parecer sobre o anteprojecto do «Regime de Recursos em Processo Civil»; — Parecer sobre o anteprojecto da extinção de três Juízos do Tribunal de Pequena Instância Civil Liquidatária de Lisboa; — Parecer sobre a convocação, para depor como testemunhas, de peritos do INML; — Parecer sobre o horário de funcionamento das secretarias judiciais, para efeitos de recusa de recebimento de expediente vindo do MP.

III-H — Cooperação internacional: O Conselho Superior da Magistratura está inserido em acções de cooperação internacional com instituições congéneres.
Têm sido privilegiadas as relações com os países de expressão portuguesa, com os países iberoamericanos e com os países que integram a União Europeia.
Portugal está representado no Conselho Consultivo dos Juízes Europeus por um juiz nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura.
E, por deliberação do plenário de 23 de Outubro de 2003, passou a integrar, como membro fundador, a Rede Europeia de Conselhos de Justiça, ao lado da Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Irlanda, Itália, Holanda, Suécia e Reino Unido.
Destacam-se, de 2006, os seguintes eventos, em que o Conselho Superior da Magistratura participou:

— Terceira Ronda de «ateliers» por áreas temáticas — XIII Cumbre Judicial Iberoamericana, realizada em S. José da Costa Rica;

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— Seminário Iberoamericana sobre Conselhos de Justiça, realizado em Brasília; — V Encontro Transfronteiriço Hispano-Português, realizado em Zamora; — Fórum Hispano-Português sobre o domínio hídrico, realizado em Salamanca; — 3.ª Reunião preparatória da XIII Cumbre Judicial Iberoamericana, realizada em Lisboa; — 4.ª Conferência Anual do Encontro Europeu de Conselhos de Justiça, realizada em Wroclaw; — 17.º Encontro de Pontos de Contacto da Rede Judiciária Europeia — Civil, realizado em Bruxelas; — Assembleia Geral da XIII Cumbre Judicial Iberoamericana, realizada em Santo Domingo; — Fórum Internacional de Magistrados e Operadores da Justiça — FORJUS 2006, realizado em Vitória; — Congreso de Magistrados del Orden Socila — el futuro de la Jurisdicción Socila, realizado em Murcia; — 1.ª Reunião preparatória da XIV Cumbre Judicial Iberoamericana, realizada em Ilha Margarita.

No ano de 2006, foram ainda recebidas, no Conselho Superior da Magistratura, Delegações de Magistrados do Montenegro, Bulgária, Sérvia e Bélgica.

III. I — Encontro anual do Conselho Superior da Magistratura: O Conselho Superior da Magistratura levou a efeito em Lisboa, nos dias 24 e 25 de Novembro de 2006, o IV Encontro Anual do Conselho Superior da Magistratura.
Encontro que foi realizado no Auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que contou com a participação de mais de 100 juízes e em que foram abordados os dois seguintes temas:

— Funcionamento do sistema judicial e desenvolvimento económico, em que foram oradores convidados, num 1.º bloco sobre «Globalização, Competitividade e Inovação: novas exigências para o sistema judicial», o Dr. Paulo Teixeira Pinto, o Dr. Henrique Medina Carreira e o Prof. J. Saldanha Sanches; num 2.º bloco sobre «Organização da magistratura e desenvolvimento económico — a relação de causalidade e os novos desafios», o Prof. Dr. Nuno Garoupa, o Prof. Dr. Fernando Araújo e o Juiz Desembargador Dr. Salazar Casanova; e num 3.º bloco sobre «Organização judiciária como sustentáculo do desenvolvimento económico», o Juiz de Direito Dr. Nuno Ribeiro Coelho, o Dr. Francisco Sarsfield Cabral e o Prof. Dr. Carlos Ferreira de Almeida.
— «Sistema de recrutamento e formação dos magistrados — Balanço da experiência portuguesa e modelos alternativos», em que foram oradores convidados, num 1.º bloco sobre «O processo de Bolonha e o acesso à magistratura judicial» o Prof. Dr. Jorge Miranda, o Procurador Dr. Luís Elói e o Juiz de Direito Dr.
José Mouraz Lopes; e num bloco sobre «Recrutamento e formação dos juízes: o debate, a qualidade e os alinhamentos à organização judiciária», o Juiz de Direito Dr. Luís Azevedo Mendes, o Juiz Conselheiro Dr.
Laborinho Lúcio, a Prof. Dr. Anabela Miranda Rodrigues e o Prof. Dr. Pedro Paes de Vasconcelos.

IIII J — Outras iniciativas: O Conselho Superior da Magistratura realizou e participou ainda, no ano de 2006, nas seguintes iniciativas públicas:

— «O Tribunal e o Direito Europeu da Concorrência», sessões organizadas em colaboração entre o Conselho Superior da Magistratura e a DECO, em Tomar, Chaves, Viseu e Portimão, nos dias 13 e 14 de Janeiro, 10, 11, 27 e 28 de Fevereiro e 10 e 11 de Março, respectivamente; — «II Curso de Regulação Económica», organizado em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, realizado em 15/16 de Dezembro de 2006; — Como membro permanente convidado nas reuniões da Unidade de Missão para a Reforma Penal; — Como membro nas reuniões do Conselho Nacional de Combate à Droga e Toxicodependência; — Na avaliação da convenção da OCDE contra a corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transacções comerciais internacionais.

IV — Anexo

Relatório do Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial

1 — Estrutura física

O serviço do Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial e do Ponto de Contacto da Rede Ibero-Americana de Cooperação Judiciária funcionou, durante todo o ano 2006, nas instalações do Conselho Superior da Magistratura.
Estiveram afectos ao projecto o gabinete do Magistrado Ponto de Contacto, uma sala de reuniões e uma sala destinada aos serviços de apoio e assessoria jurídica.

2 — Meios humanos

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O serviço contou, durante o período em consideração, com a actividade do juiz de Direito Ponto de Contacto Nacional (o ora signatário), de um assessor jurídico (Dr. César de Melo) e de um assistente administrativo licenciado em gestão (Dr. Marcos Poitout).

3 — Actividades realizadas pelo Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial

3.1 — Participação em reuniões ordinárias da Rede
7
: O Ponto de Contacto Português participou, durante o ano em apreço, nas seguintes reuniões ordinárias do projecto:

14 de Fevereiro de 2006 — Bruxelas ─ 15.ª Reunião Ordinária de Pontos de Contacto Constavam da agenda desta reunião:

1 — Informação da Comissão; 2 — Audição da criança; 3 — A comunicação directa entre os juízes; 4 — Diversos.

O Ponto de Contacto fez-se acompanhar, neste evento, pelo Sr. Juiz Desembargador, Dr. José Salazar Casanova, ao qual havia previamente solicitado que elaborasse um levantamento, a nível nacional, junto dos tribunais portugueses, sobre as efectivas condições de audição dos menores nos processos judiciais, bem como sobre a comunicação directa entre juízes nos processos com incidência transfronteiriça.
O Ex.
mo convidado acabou por intervir apenas na discussão relativa à audição dos menores, tendo o Ponto de Contacto signatário do presente texto assumido a manifestação da posição nacional relativamente à problemática da comunicação directa entre juízes no quadro da cooperação judiciária intracomunitária.
4 de Maio de 2006 — Bruxelas — 16.ª Reunião Ordinária de Pontos de Contacto Constava da agenda desta reunião:

1 — Informação da Comissão: 2 — Sítio de Internet:

2.1 — Nova questão n.º 5 relativa à ficha informativa sobre a execução de sentenças: discussão final e adopção; 2.2 — Nova ficha sobre processo electrónico (Reino Unido): primeira leitura do questionário;

3 — A Directiva sobre apoio judiciário (2003/8/CE) e os instrumentos internacionais aplicáveis entre os Estados-membros no domínio do apoio judiciário: troca de experiências e discussão de problemas práticos e jurídicos no quadro da cooperação judiciária em matéria civil; 4 — Outros assuntos.

22 de Junho de 2006 — Bruxelas — 17.ª Reunião Ordinária de Pontos de Contacto Face a coincidência de compromissos em agenda, foi designada a Ex.
ma Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Machado, vogal do Conselho Superior de Magistratura, para substituir o Ponto de Contacto Português na 17.ª Reunião Ordinária da Rede que se realizou em Bruxelas no dia 22 de Junho de 2006.
A agenda dessa reunião teve o seguinte conteúdo:

1 — Informação da Comissão; 2 — Sítio de Internet:

2.1 — Nova ficha sobre processo electrónico (Reino Unido): discussão final e adopção; 2.2 — Nova ficha sobre processo sucessório (Espanha): breve apresentação e primeira leitura do questionário;

3 — Reunião das autoridades centrais designadas no âmbito do artigo 53.º do Regulamento do Conselho (CE) 2201/2003; tópicos para discussão: o lugar das autoridades centrais no sistema administrativo nacional; funções gerais das autoridades centrais (artigo 54.º); funções específicas das autoridades centrais (artigo 55.º): troca de informação, assistência às partes e aos juízes, facilitação de soluções amigáveis; especificidade da cooperação em casos de rapto de crianças; cooperação em casos ligados com a transferência (artigo 15.º) e a colocação de uma criança num outro Estado-membro (artigo 56.º); métodos de trabalho (artigo 57.º); 7 Para a análise mais detalhada do conteúdo destas reuniões vide as notas colhidas em cada um desses eventos que, após cada reunião, foram sendo enviadas ao Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior de Magistratura e ao Sr. Ministro da Justiça.

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relações com os Pontos de Contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial e com o judiciário; possíveis meios de apoio às autoridades centrais (por exemplo, «guia prático» e formulários estandardizados); outras questões; 4 — Outros assuntos.

9 de Novembro de 2006 — Bruxelas — 18.ª Reunião Ordinária de Pontos de Contacto Esta reunião teve a seguinte agenda:

1 — Informação da Comissão:

1.1 — O Dia Europeu da Justiça Civil e o prémio Balanças de Cristal da Justiça: avaliação e apresentação de alguns projectos vencedores; 1.2 — Quinta Reunião Anual de Membros da Rede, em Lisboa; 1.3 — O sítio Internet; 1.4 — Fichas informativas (novas fichas sobre processo electrónico e sobre sucessões); 1.5 — Outros assuntos;

2 — Funcionamento da Rede em 2006: troca de experiências, problemas práticos e melhores práticas no quadro da cooperação judiciária entre os Estados-membros; 2.1 — Mesa redonda e debate com base no documento relativo à actualização dos meios à disposição dos Pontos de Contacto (2006) e apresentação das actividades dos Pontos de Contacto;

3 — Outros assuntos:

3.1 — Reunião Anual Ordinária de Membros da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial − Lisboa, Centro Cultural de Belém, 11 de Dezembro de 2006.
Esta reunião foi organizada pelo Ponto de Contacto de Portugal e pelo Ministério da Justiça, em colaboração com a União Europeia, e teve como participantes na sessão de abertura o Ex.
mo Sr. Juiz Conselheiro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior de Magistratura, o Ex.
mo Sr.
Ministro da Justiça e representante da Comissão Europeia, que proferiram alocuções.
Participaram, também, o Ex.
mo Sr. Juiz Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Superior de Magistratura, a Ex.
ma Sr.ª Directora do Centro de Estudos Judiciários, Pontos de Contacto dos vários Estados-membros representados no projecto e responsáveis pelos vários membros nacionais e internacionais da Rede, juízes de Direito, magistrados do Ministério Público, advogados e funcionários judiciais.
Assistiram à reunião cerca de 200 pessoas.
Do evento foi dada nota na comunicação social tendo, igualmente, ocorrido divulgação no ciberespaço.
Os representantes da Comissão Europeia responsáveis pela Rede e inúmeros participantes consideraram o acontecimento muito positivo e deram nota da sua convicção de que o mesmo atingiu todas as finalidades visadas.
Teve a seguinte agenda:

1 — Mesa Redonda com troca de experiências sobre a aplicação prática do Regulamento do Conselho (CE) n.º 1206/2001, de 28 de Maio, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial; 2 — Demonstração do uso da videoconferência no contexto da colheita de prova transfronteiriça no espaço europeu. Esta demonstração foi feita pelo juiz Ponto de Contacto de Portugal com o apoio técnico do Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça e da Direcção-Geral da Administração da Justiça, do Ministério da Justiça, e teve a colaboração dos poderes judiciais e Ministérios da Justiça de Espanha, da Eslovénia e do Reino Unido. Seguiu-se um debate muito participado com formulação de perguntas pela audiência seguidas de resposta pelo Ponto de Contacto Nacional; 3 — Apresentação do Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu sobre a aplicação da Decisão do Conselho n.º 2001/470/CE relativa à criação de uma Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial [COM (2006) 203 final]; 4 — Debate sobre: os meios à disposição da Rede; as relações entre os Pontos de Contacto, as autoridades centrais e os juízes; o acesso directo do público; o acesso/associação das profissões jurídicas aos trabalhos da Rede; as prioridades de acção da Rede para 2007; a disseminação da informação e a formação; a prova do Direito estrangeiro; as perspectivas oferecidas pelo futuro Programa Específico da Justiça Civil 2007-2013. Este debate com o público, longo e muito vivo, contou com a participação, na Mesa, dos Pontos de Contacto da Alemanha, Finlândia, Polónia e Portugal; 5 — Conclusões e encerramento — este espaço contou com a intervenção de representante da Comissão Europeia e do Ponto de Contacto Nacional.

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3.2 — A comunicação do Ponto de Contacto com os membros nacionais da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial: No dia 10 de Janeiro de 2006, às 15h00m, o Ponto de Contacto encontrou-se com nova Directora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, a Dr.ª Rita Brasil de Brito, com vista a dar-lhe as boas vindas na qualidade de responsável por órgão membro desta estrutura e a apresentar-lhe a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial. Nesse encontro, foram analisadas as possibilidades de colaboração recíproca.
Em 11 de Janeiro de 2006, às 17h00m, o Ponto de Contacto recebeu, nas suas instalações, o Ex.
mo Dr. Rui Simões, vogal do Conselho Directivo do Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça do Ministério da Justiça, que havia solicitado encontro para apresentação do «gestor de cliente» atribuído por este Instituto ao nó nacional da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial — o Dr. Tiago Lourenço; Em 16 de Janeiro de 2006 foi recebida no serviço do Ponto de Contacto a Sr.ª Dr.ª Carla Botelho, coordenadora do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça, que veio comunicar pessoalmente ao magistrado Ponto de Contacto o deferimento, pelo Sr. Ministro da Justiça, do projecto de realização da Reunião Anual da Rede em Lisboa; Em 3 de Fevereiro de 2006, às 12h00m, a Sr.ª Dr.ª Teresa Alves Martins, Directora-adjunta do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça apresentou cumprimentos de despedida ao Ponto de Contacto, face à cessação das suas funções, tendo agradecido a cooperação e o apoio e elogiado a actividade desenvolvida pelo serviço.
Em 16 de Março de 2006, o Ponto de Contacto acordou com a Sr.ª Dr.ª Carla Botelho, na sua qualidade de representante do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça, que ela assumiria os contactos ulteriores com o Centro Cultural de Belém, com vista à preparação da reunião ordinária de Dezembro de 2006. Foram-lhe enviados, por fax, os documentos relevantes.
No dia 20 de Abril 2006, às 11h00m, realizou-se, nas instalações do serviço no Conselho Superior da Magistratura, reunião entre o Ponto de Contacto, o novo Director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, Dr. Miguel Romão, a nova Directora-adjunta deste Gabinete, Dr.ª Mariana Sottomayor, e a Coordenadora, Dr.ª Carla Botelho. Participou, também, o assessor do serviço, Dr. César de Melo. O objecto da reunião foi:

a) Apresentação de cumprimentos de boas-vindas ao novo Director; b) Abordagem de questões relativas ao envolvimento do referido Gabinete na preparação da reunião anual da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial a realizar em Lisboa em Dezembro de 2006; c) Candidatura portuguesa à participação na exposição sobre e-justiça organizada pelo Ponto de Contacto e pelo Brasil, a realizar na República Dominicana (Santo Domingo) em 21 e 22 de Junho de 2006, no âmbito da XIII Cimeira Judicial Ibero-americana; d) Apresentação dos novos projectos e estratégias do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação.

Em 30 de Junho de 2006 teve lugar reunião entre o Ponto de Contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial e a Dr.ª Carla Botelho, para preparação da Reunião Anual da Rede, a realizar em Portugal em Dezembro de 2006. Ficou definido que o Ponto de Contacto se encarregaria de todas as diligências relativas à videoconferência e o GRIEC da obtenção de patrocínios de uma das autarquias da área da Grande Lisboa com vista à disponibilização de autocarros e de um passeio turístico, bem como dos mapas com os percursos, os crachás dos participantes e o concurso de três «hospedeiras». Foi acordado aceitar-se a proposta da Comissão Europeia de concentração do evento num único dia.
Em 11 de Julho de 2006, às 11h00m, realizou-se reunião nas instalações do Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça do Ministério da Justiça entre o Ponto de Contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, o vogal do Conselho Directivo, Dr. Rui Simões e o Dr. Tiago Lourenço, gestor de cliente do Instituto, com vista à preparação da demonstração do uso de videoconferência na Reunião Anual da Rede em Dezembro de 2006. O Ponto de Contacto informou os presentes da sua intenção de convidar a participar na demonstração a França, a Espanha, o Reino Unido, a Finlândia, a Áustria e a Eslovénia. O ITIJ pediu o fornecimento de contactos, designadamente números de activação do sistema, e comprometeu-se a transmitir os dados relativos à conexão ao sistema português. O Ponto de Contacto pediu o estudo da possibilidade de uso de banda larga em vez do sistema RDIS e, eventualmente, da utilização de placas sem fios «3G». Os indicados representantes do ITIJ aceitaram estudar estas possibilidades, tendo ficado definido que, até ao final da semana em curso, o referido Instituto reuniria com os técnicos, testaria o sistema e transmitiria ao Ponto de Contacto informação sobre os meios disponíveis e potencialidades do sistema. Em contacto posterior da mesma data, foi apresentada pelo Ponto de Contacto ao Dr. Lourenço a sugestão francesa de realização de uma inquirição real de testemunhas entre dois tribunais, com assistência por videoconferência a partir do Centro Cultural de Belém. O ITIJ comprometeu-se a estudar esta possibilidade.
No quadro desta reunião, o Ponto de Contacto propôs a realização, em Portugal, de uma reunião de apresentação dos projectos SIGOB e SIGOBIUS do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que nos foram patenteados em Santo Domingo, República Dominicana, na exposição «e-Justicia: I

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Exposición de Justicia y Tecnologia». O juiz de Direito Ponto de Contacto transmitiu a noção de que a aludida apresentação apenas envolveria como custos os relativos às despesas de viagem a Portugal de dois elementos do projecto. Sublinhou-se a importância da produção de relatórios muito específicos e pormenorizados sobre o sistema de administração da justiça e o relevo que estes instrumentos de gestão poderiam assumir, por exemplo, para o Conselho Superior da Magistratura, ao nível da gestão de meios humanos. Foi aceite que o projecto deveria envolver o Conselho Superior da Magistratura, o ITIJ, a DGAJ e o Ministério da Justiça. O Dr. Rui Simões comprometeu-se a apresentar estas ideias ao Sr. Secretário de Estado da Justiça e mostrou interesse pela iniciativa.
Em 12 de Julho de 2006, com início às 15h00m, teve lugar reunião convocada pelo Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação com a intenção declarada de coordenar a actividade de todos os Pontos de Contacto nacionais das várias redes de cooperação na área da justiça. Participou nesse encontro o assessor jurídico do serviço, Dr. César de Melo. Durante esse evento, ficámos a saber que a Rede dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa já está em funcionamento, não tendo qualquer magistrado judicial como Ponto de Contacto, o que inviabiliza a satisfação das dúvidas dos tribunais e o envolvimento no processo de cooperação dos seus principais actores, ou seja, os juízes. Mais se ficou a saber que o Supremo Tribunal de Justiça era nela representado pelo então Chefe de Gabinete do Sr. Presidente, Dr. Rui Marrana.
Esta reunião realizou-se nas novas instalações do GRIEC.
Em 20 de Julho de 2006, entre as 12h00m e as 15h00m, decorreu encontro do Ponto de Contacto com o Sr. Dr. João de Almeida, secretário da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial e funcionário da Comissão Europeia. O Dr. João de Almeida foi recebido pelo Conselho Superior da Magistratura, tendo o seu Ex.
mo Vice-Presidente, Dr. Santos Bernardino, feito a entrega ao visitante de uma medalha do órgão. Durante o almoço com o juiz Ponto de Contacto da Rede foram discutidas questões relativas a este projecto e, em particular, o actual estado do mesmo, prioridades a assumir, e detalhes relativos à concretização e divisão de funções da organização da reunião anual da Rede a realizar em Lisboa.
Em 10 de Outubro de 2006, às14h00m, realizou-se, por iniciativa do Ponto de Contacto, encontro preparatório da reunião anual da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial de Lisboa.
Participaram nela o juiz Ponto de Contacto, a Dr.ª Carla Botelho, coordenadora do Gabinete para as Relações Internacionais Europeias e de Cooperação, o Dr. Tiago Lourenço e um técnico, ambos do Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça, bem como o Dr. Joaquim Delgado, da Direcção-Geral da Administração da Justiça. Discutiu-se, nessa ocasião:

a) Realização de testes da videoconferência internacional; b) Distribuição de tarefas; c) Agenda dos preparativos para a reunião anual e seus objectivos; d) Eventual uso de placas «3G» no Centro Cultural de Belém; e) Gravação de videoconferência entre o Tribunal de Vila Verde e o Tribunal de Versailles, em França.

Após a reunião alargada, o Ponto de Contacto reuniu com a Dr.ª Carla Botelho, tendo sido definidos por acordo os destinatários dos convites e pactuada a obtenção de um autocarro turístico para levar membros das delegações a conhecer Lisboa no Domingo, dia 10 de Dezembro.

3.3 — Reuniões de trabalho: Durante o ano em apreço foram realizados os seguintes encontros e reuniões de trabalho com entidades não integradas na Rede:

Em 1 de Fevereiro de 2006, às 17h00m, o Ponto de Contacto Nacional reuniu, nas suas instalações, com o Dr. Rui Faria da Cunha, advogado coordenador da sociedade Simmons & Simmons Rebelo de Sousa, em Bruxelas, e com o Dr. Gonçalo Anastácio, Coordenador da Equipa de Concorrência e Direito Comunitário, desse escritório, a pedido destes, com o objectivo de conhecerem a actividade do Ponto de Contacto e da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, bem como de divulgarem a intervenção deste escritório, em representação da Comissão Europeia, na área da cobrança de créditos comunitários; Em 15 de Março de 2006 o Ponto de Contacto, assessorado pelo Dr. César Melo, reuniu com o vogal do Conselho Superior da Magistratura, o Ex.
mo juiz de Direito Dr. Rui Moreira, com o chefe de Gabinete do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Campos Cunha, e com a Dr.ª Mafalda Chaveiro, secretária do Ex.
mo VicePresidente do Conselho, com o objectivo de transmitir o conteúdo da 3.ª Reunião Preparatória da XIII Cimeira Judicial Ibero-americana, bem como dos documentos produzidos, e fornecer os elementos necessários à preparação da 4.ª Reunião Preparatória, a realizar de 3 a 5 de Maio, em Lisboa.
Em 16 de Março de 2006, às 10h00m, concretizou-se reunião entre o Ponto de Contacto e a Dr.ª Graça Fonseca, Chefe de Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Justiça, Dr. Tiago Silveira; na ocasião, o Ponto de Contacto, na qualidade de responsável pela organização do evento, convidou o Ministério da Justiça a apresentar candidatura a participação na exposição de Tecnologias de Informação e Conhecimento, no âmbito do projecto e-justiça, a realizar em Santo Domingo, República Dominicana, em 21 e 22 de Junho de 2006. Tal

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convite teve como principal motivação a noção da existência de particular interesse, no espaço Iberoamericano, pela pioneira experiência nacional de integral desmaterialização processual e de substituição do processado em papel por um processado exclusivamente virtual no seio da jurisdição fiscal e administrativa. A aludida interlocutora mostrou muito interesse, revelou o empenho do Sr. Secretário de Estado e assumiu o encargo de realizar as diligências necessárias a garantir a apresentação de candidatura nacional, particularmente ao nível do envolvimento do ITIJ. Foi-lhe transmitida a necessidade de concentrar o projecto num DVD, numa apresentação com duração não superior a 10 minutos.
Em de 17 de Março de 2006, entre as 12h30m e as 16h30m, o Ponto de Contacto reuniu com a Dr.ª Helena Monteiro, professora universitária responsável pela redacção do documento final do projecto nacional e-justiça, no qual o serviço do Ponto de Contacto teve grande envolvimento. Nessa ocasião transmitiu a esta catedrática noção sobre os variados pontos do texto final a aprovar necessitados de correcção, designadamente face à não atenção à estrutura e separação dos poderes do Estado e às diversas imprecisões terminológicas. Todas as sugestões que apresentámos vieram a ser acolhidas no documento final.
Em 22 de Maio de 2006, com início às 15h00m, decorreu encontro do Ponto de Contacto com o Sr.
Presidente Supremo Tribunal de Justiça, Ex.
mo Juiz Conselheiro José Moura Nunes da Cruz, com vista a discutir a participação do signatário na «I Exposição Ibero-americana de Justiça e Tecnologia» a concretizar no quadro da XIII Cimeira Judicial Ibero-americana em Junho de 2006, em Santo Domingo, República Dominicana.
Em 3 de Julho de 2006, entre as 14h30m e as 17h00m, decorreu, no Centro de Estudos Judiciários, reunião entre o signatário, o Dr. Luís Pereira, daquele Centro, o Prof. Dr. Nuno Piçarra, professor universitário, o Dr. Jorge Costa, magistrado do Ministério Público, a Dr.ª Joana Ferreira, Directora do Gabinete de Documentação e Direito Comparado do Ministério da Justiça, e o Dr. Ribeiro de Almeida, magistrado do Ministério Público, com vista à preparação das actividades lectivas do Curso de Direito Europeu do ano 2006/2007.
Em 18 de Julho de 2006 concretizou-se encontro entre o Ponto de Contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial e da IberRede, o Dr. Rogério Alves, Bastonário da Ordem dos Advogados, e o Dr. João Perry da Câmara, dos corpos dirigentes da mesma. A reunião, que se realizou nas instalações da Ordem dos Advogados, no Largo de S. Domingos, em Lisboa, teve como objecto:

a) Apresentação do projecto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial e do Ponto de Contacto Nacional; b) Apresentação da IberRede; c) Previsível criação de um elemento de contacto da Ordem para esta matéria e antevisão da futura nomeação de um Ponto de Contacto dos advogados portugueses, nos termos do proposto pela Comissão Europeia; d) Divulgação da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial junto dos advogados nacionais.

Os aludidos representantes manifestaram grande entusiasmo por tudo o que lhes foi patenteado e sugeriram:

a) Colocação de ligação para a página do Ponto de Contacto na Portal da Ordem; b) Criação de espaço de informação neste Portal; c) Publicação de artigos no Boletim e na Revista da Ordem (começando pelo Boletim que sairá em Outubro); d) Intervenção do Ponto de Contacto em conferências e acções de formação patrocinadas pela Ordem e pelos seus Conselhos Distritais.

3.4 — Convites de entidades nacionais e estrangeiras e participações em encontros, conferências e acções de formação: Em 19 de Janeiro de 2006, entre as 16h30m e as 17h45m, na Fundação Eng. António de Almeida, no Porto, o signatário proferiu, a convite do Centro de Estudos Judiciários e no âmbito da formação permanente de juízes, desse Centro, alocução incidente sobre o tema «Direito Processual Civil Europeu, cooperação judiciária», tendo dirigido aos magistrados presentes discurso intitulado «A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial».
Em 7 de Fevereiro de 2006, entre as 11h30m e as 13h00m, o juiz de Direito Ponto de Contacto proferiu alocução dirigida aos 140 auditores de justiça e aos 20 cooperantes do curso 2005/2006 do Centro de Estudos Judiciários, sobre o Regulamento (CE) n.º 2201/2003, do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental. Esta acção de formação inseriu-se no 1.º Ciclo do Curso de Direito Europeu e Internacional do aludido Centro e representou a concretização de um projecto pioneiro na Europa já que Portugal passou, assim, a ser o primeiro país do espaço comunitário a fazer formação inicial de juízes no domínio da cooperação judiciária com avaliação do aproveitamento dos participantes e peso curricular da aferição de conhecimentos.

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Em 21 de Fevereiro de 2006, entre as 11h30m e as 13h00m, o Ponto de Contacto proferiu alocução dirigida aos 140 auditores de justiça e aos 20 cooperantes do curso 2005/2006 do Centro de Estudos Judiciários, sobre «A Cooperação entre os Estados-membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil e comercial — o Regulamento (CE) n.º 1206/2001, do Conselho, de 28 de Maio de 2001». Também esta acção de formação se inseriu no 1.º Ciclo do Curso Direito Europeu e Internacional do aludido Centro, tendo a aquisição dos conteúdos transmitidos sido objecto de avaliação.
Em 7 de Março de 2006, entre as 11h30m e as 13h00m, o signatário discutiu com os 140 auditores de justiça e os 20 cooperantes do curso 2005/2006 do Centro de Estudos Judiciários, casos práticos sobre «A Cooperação entre os Estados-membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil e comercial — o Regulamento (CE) n.º 1206/2001, do Conselho, de 28 de Maio de 2001» e sobre «o Regulamento (CE) n.º 2201/2003, do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental». Esta acção de formação inseriu-se também no 1.º Ciclo do Curso de Direito Europeu e Internacional do aludido Centro.
Em 14 de Março de 2006, entre as 11h30m e as 13h00m, teve lugar o exercício escrito incidente sobre a matéria leccionada pelo Ponto de Contacto no Centro de Estudos Judiciários. Os 160 testes realizados foram objecto de correcção nos 15 dias seguintes.
Em 27 de Março de 2006 o Consejo General del Poder Judicial de Espanha dirigiu convite ao juiz de direito subscritor deste relatório para intervir como orador numa conferência a realizar em Santa Cruz de La Sierra, Bolívia, entre 8 e 12 de Maio de 2006. A alocução a proferir seria subordinada ao tema «A videoconferência nos tribunais».
Em 27 de Março de 2006,o juiz Ponto de Contacto foi convidado pela Direcção da Associação Portuguesa das Mulheres Juristas para proferir duas alocuções, de duas horas cada, no Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, nos dias 23 de 25 de Maio de 2006, subordinadas aos temas: «A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial» e «o Regulamento Bruxelas II bis».
Em 28 de Março de 2006, entre as 11h30m e as 13h00m, o signatário apresentou, aos 140 auditores de justiça e aos 20 cooperantes do curso 2005/2006 do Centro de Estudos Judiciários, alocução sobre «A Nova Cooperação Judiciária na Europa — a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial». Esta acção de formação inseriu-se no 1.º Ciclo do Curso de Direito Europeu e Internacional do aludido Centro.
Em 29 de Março de 2006 o Ponto de Contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial proferiu breve improviso, nos Paços do Conselho de Zamora, Espanha, perante o Alcaide desta cidade e os representantes de Portugal e Espanha, no âmbito da recepção à delegação portuguesa ao V Encontro Transfronteiriço entre o Conselho Superior da Magistratura e o Consejo General del Poder Judicial daquele País e, em 30 de Março de 2006, nas instalações da Fundação D. Afonso Henriques, em Zamora, discorreu sobre «Questões práticas originadas pela aplicação dos regulamentos comunitários em matéria de cooperação judiciária civil». Esta intervenção integrou-se no aludido V Encontro Transfronteiriço Hispano-Português entre o Conselho Superior da Magistratura e o Consejo General del Poder Judicial de Espanha, que decorreu entre os dias 29 e 30 de Março de 2006.
Entre 3 e 5 de Abril de 2006 o Ponto de Contacto participou, mediante prévio convite do Centro de Estudos Judiciários, no «Encontro de estudo sobre o reconhecimento e a execução de decisões judiciais: as sentenças proferidas na zona da união europeia e as provenientes dos países não europeus: o problema da harmonização», que se realizou em Roma, Itália.
Em 20 de Abril 2006, às 11h00m, o Ponto de Contacto, a convite e em representação do Conselho Superior da Magistratura, proferiu, no Centro de Estudos Judiciários, alocução intitulada: «Ética Judicial — tendências e riscos — O Código-modelo Ibero-americano de ética judicial», dirigida ao XXIII Curso Normal de Formação Inicial.
Em 24 de Maio de 2006, entre as 9h30m e as 11h00m, no Centro de Estudos Judiciários, o Ponto de Contacto apresentou exposição no quadro do 3.º Ciclo do Curso sobre Direito Europeu e Internacional, subordinada ao tema «A Cooperação entre os Estados-membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil e comercial — o Regulamento (CE) n.º 1206/2001, do Conselho, de 28 de Maio de 2001».
No dia 26 de Maio de 2006, entre as 11h30m e as 13h00m, no Centro de Estudos Judiciários, o subscritor do presente texto proferiu alocução no quadro do 3.º Ciclo do Curso sobre Direito Europeu e Internacional, intitulada «O Regulamento (CE) n.º 2201/2003, do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental».
Entre 30 de Maio e 2 Junho 2006, o Ponto de Contacto Nacional participou, a convite do Consejo General del Poder Judicial espanhol, no VI Encontro da Rede Judicial Espanhola de Cooperação Judiciária Internacional, que se realizou na Manga del Mar Menor, Múrcia, Espanha.
Entre 11 e 14 Setembro 2006, em Roma, Itália, o subscritor participou no EuroMed Justice Programe — Topic 4: Initiation to and Training in Cooperation and International Judicial Mutual Assistance in Civil Matters — Seminar 1: Problems arising from mixed marriages. Rights protection of unaccompanied minors facing difficult situations. Nesse evento, dirigiu aos circunstantes (representantes de Marrocos, Argélia, Tunísia, Jordânia, Israel, Líbano, Autoridade Palestiniana, Egipto, Turquia, Bélgica, Alemanha, Grécia, Itália, República Checa,

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Espanha, Conselho da Europa, Conferência de Haia e Comissão Europeia) uma palestra intitulada The future of the judicial cooperation in civil matters. Da sugestão que o signatário formulou durante a sua exposição e dos trabalhou em que participou resultou que fosse incluída nas conclusões finais menção à vontade comum de lançar uma rede de cooperação judiciária entre a Europa comunitária e os Países árabes da Bacia do Mediterrâneo acima indicados.
Nos dias 18 e 19 de Setembro de 2006, em Brasília, Brasil, o exponente interveio na Conferência «CONIP Judiciário» integrada na maior estrutura de organização de conferências do Brasil e a primeira desse país sobre informatização judiciária. Na ocasião, proferiu o discurso de abertura dos trabalhos, após as alocuções inaugurais da Ministra Ellen Gracie, Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Ministro Ronaldo Lopes Leal, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e CSTJ, do Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Ministro General-de-Exército Max Hoertel, Presidente do Superior Tribunal Militar. Tal discurso recebeu o título «A informática judiciária em Portugal e o uso das tecnologias da informação e comunicação no quadro de funcionamento da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial». A intervenção do signatário e o seu curriculum foram apresentados pelo Ex.
mo Sr.
Ministro Humberto Gomes de Barros, apontado como próximo presidente do Superior Tribunal de Justiça do Brasil.
Nos dias 26 a 28 de Setembro de 2006, na École Nationale de Magistrature, Paris, França, o subscritor destas notas interveio, a convite do Ministério da Justiça francês, na acção de formação intitulada La Circulation des Decisions Civiles en Europe. No dia 26, o Ponto de Contacto Nacional proferiu alocução com o título Le réseau judiciaire européen en matière civile et commerciale. No dia 28 interveio em mesa redonda, tendo abordado a temática Les difficultés de circulation des décisions civiles.
Entre 16 e 18 de Outubro de 2006, em Roma, Itália, o signatário interveio no Study meeting on the topic of: The training of national judges with regard to the European document of execution required for uncontested credits and access to law enforcement within the judiciary system of another Member state, organizado pelo Consiglio Superiore della Magistratura de Itália com o apoio financeiro do Programa Europeu para a Cooperação Judiciária em Matéria de Direito Civil. Aí fez intervenção de cerca de uma hora, no último dia dos trabalhos, tendo apresentado o texto intitulado Minimum Standards» for uncontested claims procedures — Report of the works of the meeting of the group that analysed this theme in 18 October 2006.
Em 17 de Novembro de 2006, em Vitoria-Gasteiz, Espanha, o juiz de direito Ponto de Contacto participou, a convite do governo autónomo Basco, no Curso sobre Cooperação Jurídica Internacional, com apresentação de alocução em língua espanhola intitulada Instrumentos auxiliares para la cooperación Judicial Internacional: la Red Judicial Europea en Materia Civil y Mercantil, la IberRed, los Instrumentos de cooperación judicial en Europa y el Atlas Judicial Europeo.
Em 13 de Dezembro de 2006, o Ponto de Contacto da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial interveio no seminário dirigido aos representantes dos Países Árabes da Bacia do Mediterrâneo supra-referenciados, organizado pelo Programa Europeu EuroMed, que se realizou em Marrakech, Marrocos, entre os dias 11 e 14 e que incidiu sobre o tema Implications of conflict of law and conflicts of competence.
Nesse evento, o autor das presentes notas proferiu discurso intitulado: Le réseau judiciaire européen en matière civile et commerciale. Mais participou na mesa redonda subordinada ao título: The European Civil Procedure: a view for the future. Juntamente com o signatário, participou no evento a Sr.ª Prof. Alegría Borras, professora catedrática de Direito Internacional Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Barcelona, reconhecida autoridade europeia na área do Regulamento Bruxelas II bis; Em 20 de Dezembro de 2006 o signatário foi destinatário de convite pessoal do Sr. Secretário-Geral da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado para, nos dias 23 e 24 de Fevereiro de 2007, na qualidade de perito, colaborar na preparação de um estudo sobre a susceptibilidade de produção de um instrumento internacional relativo ao tratamento do direito estrangeiro no quadro da cooperação judiciária transfronteiriça.
Durante todo o ano o Ponto de Contacto Nacional participou, a convite do Consejo General del Poder Judicial de Espanha, num curso virtual organizado por este órgão de cúpula do poder judicial do país vizinho conjuntamente com a Escola Judicial espanhola, com o apoio da Comissão Europeia, intitulado Reglamentos de Bruselas I y Bruselas II: El espacio judicial europeo en materia civil y mercantil; competencia, reconocimiento y ejecución de resoluciones judiciales, dirigido a juízes de toda a Europa, tendo leccionado o tema «A melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços no espaço da União Europeia − a Directiva 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003», para o qual produziu um texto com versões linguísticas em português, inglês e francês, bem como um conjunto de questões de avaliação sobre o objecto da sua área de ensino.

4 — Outras intervenções

Em 11 de Julho de 2006 o exponente foi convidado pela Comissão Europeia e pelo Conselho da Europa para fazer parte do júri de selecção das candidaturas ao prémio «Balanças de Cristal da Justiça» do ano 2006.
Este prémio, da iniciativa das aludidas entidades, é atribuído no quadro do Dia Europeu da Justiça Civil, que constitui o mais importante evento da União Europeia neste domínio.

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Entre os dias 3 e 5 de Outubro de 2006, em Estrasburgo, França, o signatário participou na reunião do júri europeu de atribuição dos Prémios «Balança de Cristal da Justiça», a convite da Comissão Europeia e do Conselho da Europa.
Em 26 de Outubro de 2006, no Cour de Cassation, em Paris, França, o exponente participou na cerimónia oficial de entrega dos prémios «Balanças de Cristal de Justiça» atribuídos pelo júri europeu que integrou.
Em 24 de Novembro de 2006 o signatário entregou ao Conselho Superior da Magistratura o seu estudo intitulado «Comentários à Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias sobre a adaptação das disposições do Título IV do Tratado que institui a Comunidade Europeia relativas às competências do Tribunal de Justiça, por forma a assegurar uma tutela jurisdicional mais efectiva — documento: COM(2006) 346, final, de 28 de Junho de 2006», que elaborou face a despacho do Ex.
mo VicePresidente do Conselho.
Durante o ano objecto destas referências foram publicados no Boletim Informativo do Conselho Superior da Magistratura os seguintes artigos elaborados pelo exponente:

1 — O Vade-mécum Europeu sobre o regime de exercício do poder paternal no Regulamento (CE) n.º 2201/2003, do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental; 2 — A cooperação judiciária no espaço Ibero-americano — Divulgação do regulamento da Iber-Rede; 3 — A cooperação entre os Estados-membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil e comercial − o Regulamento (CE) n.º 1206/2001, do Conselho, de 28 de Maio de 2001 (texto de estudo para o 1.º Curso de Direito Europeu do Centro de Estudos Judiciários); 4 — Ética Judicial — tendências e riscos — o Código-modelo Ibero-americano de ética judicial; 5 — V Encontro Transfronteiriço Hispano-Português, Zamora − Espanha, 29 e 30 de Março de 2006.

5 — A presença na Internet

A página de Internet do Ponto de Contacto Nacional esteve em linha, ininterruptamente, durante todo o ano 2006, em http://www.redecivil.mj.pt.
A sua reestruturação e manutenção foram asseguradas pelo próprio magistrado Ponto de Contacto, quer ao nível da produção do mecanismo informático quer dos textos e imagens, pelo que não se dependeu de terceiros para a sua actualização e manutenção nem foram produzidos, neste âmbito, quer no ano em apreço quer nos anteriores, quaisquer dispêndios para o erário público.
No período analisado viu-se cimentada a posição da página, face à criação de mais ligações de remissão, para si, em sítios virtuais externos.
A referida página continuou a surgir, durante todo o ano de 2006, em destaque aquando de pesquisas efectuadas através dos principais motores de busca mundiais, no que tange aos seus descritores específicos, designadamente «Ponto de Contacto», e obteve, invariavelmente, alta pontuação no ranking comparativo.
Contou com uma média de 112 consultas diárias, ou seja, com 40 880 visitas durante o ano em referência.
Em 2006 esta página foi objecto de 16 actualizações.
A página europeia, para a qual o serviço do Ponto de Contacto deu permanente contributo durante todo o ano em apreço registou 250 000 visitas por mês, o que a elevou à categoria da página mais visitada da União Europeia.

6 — A Informação aos cidadãos

Na vertente orientada para a disponibilização aos cidadãos de informação fiável, acessível e diversificada sobre o funcionamento do sistema jurídico nacional, com vista a facilitar o acesso generalizado à Justiça, o serviço do Ponto de Contacto procedeu à actualização das fichas informativas existentes e contribuiu para a construção das fichas europeias sobre «Justiça Electrónica» e «Direito Sucessório», bem como para o alargamento da ficha existente sobre «Acção Executiva».

7 — O apoio à cooperação judiciária

No que respeita ao apoio à cooperação judiciária, o serviço do Ponto de Contacto recebeu, em 2006, 178 pedidos de auxílio. No final desse ano, Portugal registava 560 pretensões de cooperação, sendo que o registo central europeu continha 750 entradas. Daqui resulta que, face aos dados disponíveis em 31 de Dezembro de 2006, o serviço do Ponto de Contacto tinha tratado 74,6% de todos os pedidos registados e conhecidos no espaço da União Europeia, com excepção da Dinamarca.
Entre tais pretensões, avultaram as apresentadas por tribunais nacionais.

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Neste âmbito, o serviço providenciou pelo fornecimento de todas as informações necessárias à agilização e adequada elaboração dos pedidos de cooperação entre os tribunais portugueses e os dos outros Estadosmembros da União Europeia.
Tanto a recepção dos pedidos como as respostas aos mesmos foram sempre efectuadas com recurso aos canais mais céleres, designadamente ao correio electrónico, ao telefone e ao fax. Sempre que tal dependeu exclusivamente do serviço, as respostas foram dadas em lapso temporal, na maioria dos casos, não superior a 48 horas.
Vários tribunais patentearam recorrer ao serviço por terem sido informados por outros tribunais do facto de terem obtido resposta pronta e geradora de soluções concretas.
Genericamente, os pedidos de cooperação recebidos e objecto de resposta por parte dos serviços do Ponto de Contacto Português incidiram sobre os seguintes temas:

Revisão e reconhecimento de sentenças; Inquirição de testemunhas em Estados-membros da União Europeia e viabilidade da utilização do sistema de videoconferência; Realização de inquéritos incidentes sobre as condições socioeconómicas de cidadãos, no âmbito de processos de regulação do exercício do poder paternal; Citação e notificação no espaço comunitário; Atraso no cumprimento de cartas rogatórias remetidas por Portugal a outros Estados-membros; Cobrança de custas judiciais no estrangeiro; Averbamento de decisões no registo civil; Cobrança de créditos alimentares; Realização de diligências de colheita de prova no estrangeiro; Litispendência intracomunitária; Apoio judiciário; Adequação formal de documentos alegadamente contendo sentenças estrangeiras; Informação sobre traduções de cartas rogatórias; Pedido de certidões de sentenças estrangeiras; Identificação dos meios legais idóneos para a obtenção do regresso de menores raptados por progenitores e levados para Países da União Europeia; Envio, aos Pontos de Contacto de outros Estados-membros, de informação incidente sobre aspectos específicos do regime jurídico português; Fornecimento de legislação portuguesa a membros da Rede e a tribunais comunitários; Definição dos procedimentos a assumir com vista a apurar a existência de bens de devedores condenados residentes no estrangeiro; Informação, aos demais Estados-membros, sobre os organismos portugueses responsáveis por determinadas intervenções técnicas na área da justiça; Informação sobre a organização interna da estrutura portuguesa responsável pela cooperação judiciária em matéria civil e comercial; Consultas internacionais sobre a interpretação interna de normas comunitárias e execução nacional das mesmas; Fornecimento, a tribunais portugueses, em formato digital ou sob a forma de ligações de Internet, de legislação de outros Estados-membros; Resposta a consultas da Comissão Europeia.
Intervenção do Ponto de Contacto para agilização do cumprimento de cartas rogatórias remetidas para outros Estados-membros.

No âmbito da IberRede, o serviço foi destinatário de 16 pedidos de cooperação. Esta menor expressão numérica resulta da novidade do projecto, do menor peso da cooperação extra-europeia e da inexistência de instrumentos internacionais de cooperação judiciária que viabilizem a intervenção.
Vários Estados do projecto, ao contrário de Portugal, ainda não receberam pedidos dos tribunais nem divulgaram a estrutura junto destes, como pudemos verificar na reunião da Rede Ibero-americana de Valência de Novembro de 2006.

8 — Acções de divulgação da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial

Manteve-se presente a noção da importância da divulgação da Rede, com vista a cimentá-la como estrutura axilar da agilização da cooperação judiciária e de transmissão de informação sobre o direito nacional, conforme projectado pela União Europeia.
Muitos dos encontros acima descritos tiveram como objectivo proceder a tal divulgação e contribuir para o enraizamento da ideia da Rede junto das várias instituições.
Neste âmbito, investiu-se na colaboração regular do Ponto de Contacto com o Centro de Estudos Judiciários através da realização de conferências sobre o novo direito comunitário na área civil e comercial no âmbito da cooperação judiciária europeia. Relativamente à mesma matéria, o Ponto de Contacto participou,

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também, no curso virtual organizado pelo Consejo General del Poder Judicial e pela Escola Judicial espanhola, dirigido a juízes de toda a Europa, no seio do qual leccionou um dos temas formativos, conforme supra-patenteado.
Foram enviadas mensagens electrónicas dirigidas a todos os senhores juízes de direito, dando conta das possibilidades de intervenção da estrutura e da sua disponibilidade permanente, bem como da existência dos vários instrumentos normativos relevantes na área de cooperação judiciária europeia em matéria civil e comercial.
Foram elaborados artigos para publicação no Boletim deste Conselho, tendo o serviço do Ponto de Contacto estado presente, com os seus textos, em todas as edições.
Foi distribuído um poster sobre o Dia Europeu da Justiça Civil de 2006.
Tem sido constante a preocupação em manter a excelência no tratamento de cada pretensão de cooperação.
No que tange à página de Internet criada e mantida pelo Ponto de Contacto, a mesma foi objecto das referenciadas reestruturação e actualizações, com o intuito de se optimizar a sua função de canal de esclarecimento genérico, de meio de acesso rápido e consulta simples, eficaz e fiável, bem como de estrutura de reenvio para a página europeia e Atlas Judiciário Europeu (mecanismo oportunamente proposto pelo juiz Ponto de Contacto à Comissão Europeia e hoje instrumento por esta tido como axilar do projecto).
Promoveu-se ainda, ao longo do ano, a inserção de ligações a esta página em sítios de Internet institucionais de relevo nacional.

9 — Actividades realizadas na qualidade de Ponto de Contacto Português da Rede Ibero-americana de Cooperação Judiciária e no âmbito de projectos do espaço Ibero-americano

Entre 1 e 3 de Março de 2006, o signatário participou na 3.ª Reunião Preparatória da XIII Cimeira Judicial Ibero-americana, na Costa Rica, tendo integrado o grupo de trabalho que se debruçou sobre o tema «ejustiça». No quadro deste projecto, foi responsável pela preparação da I Exposição sobre Tecnologias da Informação e Conhecimento, realizada em Santo Domingo, na República Dominicana, nos dias 21 e 22 de Junho de 2006, e moderou o fórum virtual do projecto, no mês de Junho, tendo dinamizado a discussão do tema: «as melhores práticas fora do âmbito Judicial».
Em 10 de Março de 2006, mediante pedido da Dr.ª Maria do Carmo Costa, Directora de Serviços do Núcleo de Relações Internacionais do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, do Ministério da Justiça, foi transmitida pelo serviço do Ponto de Contacto da Iber-Rede a este órgão do Ministério da Justiça, informação incidente sobre a actual situação da cooperação judiciária no espaço Ibero-americano.
Em 5 de Maio de 2006 o signatário, participou, em representação do Conselho Superior da Magistratura, no último dia de trabalhos da 3.ª Reunião Preparatória da XIII Cimeira Judicial Ibero-americana, que decorreu em Lisboa, tendo intervindo no debate e aprovação dos documentos produzidos no evento, em particular das respectivas declarações finais.
De 20 a 23 de Junho de 2006, o autor deste texto participou na XIII Cimeira Judicial Ibero-americana que se realizou em Santo Domingo, República Dominicana e, na qualidade de organizador, juntamente com o Brasil e o País anfitrião, na Exposição e-Justicia: I Exposición de Justicia y Tecnologia.
De 6 a 8 de Novembro de 2006, em Valência, Espanha o signatário, na sua qualidade de Ponto de Contacto português da IberRede (Rede Ibero-americana de Cooperação Judicial), associou-se aos trabalhos da II Reunião de Pontos de Contacto desta estrutura, tudo nos termos que constam das notas dessa reunião, oportunamente enviadas ao Conselho Superior da Magistratura e ao Sr. Ministro da Justiça.
Destacavam-se, entre os pontos da agenda deste evento:

1 — Mesa redonda sobre os desafios da cooperação judiciária internacional no século XXI; 2 — O quadro jurídico da cooperação e a identificação dos instrumentos aplicáveis; a obtenção de provas e a notificação de decisões em processo civil; 3 — Reconhecimento e execução de decisões judiciais; 4 — Utilização do Atlas Judiciário Europeu em matéria civil; 5 — Simulação de um caso real: organização de uma videoconferência; 6 — Reunião do grupo de trabalho em matéria civil com vista à adopção de um conjunto de regras de boas práticas; 7 — Página de Internet; 8 — Plano de acção 2007/2008; 9 — Apresentação das conclusões; 10 — Prestação de contas pela Secretaria-Geral; 11 — Apresentação da página Web.

Lisboa, 12 de Março de 2007.
O Juiz de Direito, Carlos Manuel Gonçalves de Melo Marinho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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