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Quinta-feira, 19 de Abril de 2007 II Série-C — Número 48
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
SUMÁRIO Comissões parlamentares: Comissão de Assuntos Europeus: — Parecer relativo à aplicação do processo de escrutínio parlamentar das iniciativas legislativas e não legislativas da Comissão Europeia, incluindo pareceres das Comissões de Educação, Ciência e Cultura e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Parecer relativo à aplicação do processo de escrutínio parlamentar das iniciativas legislativas e não legislativas da Comissão Europeia, incluindo pareceres das Comissões de Educação, Ciência e Cultura e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Na sequência do n/ofício n.° 70/3.ª 09.4 — CAE de 6 de Março de 2007, sobre o processo de escrutínio parlamentar das iniciativas legislativas e não legislativas da Comissão Europeia, junto se envia a S. Ex.ª, para cumprimento do estipulado no n.° 7 do artigo 7.° da Lei n.° 43/2006, de 25 de Agosto, os pareceres elaborados pela Comissão de Assuntos Europeus sobre os relatórios distribuídos e produzidos pelas Comissões Especializadas Permanentes em razão da matéria.
Em síntese, venho informar S. Ex.ª que a Comissão de Assuntos Europeus considera concluídos os processos de escrutínio das 25 iniciativas analisadas nos pareceres da Comissão de Assuntos Europeus, que se anexam:
1. Parecer sobre os 14 relatórios da 8.ª Comissão (CECC), correspondentes a 23 iniciativas legislativas e não legislativas da Comissão Europeia, aprovado por unanimidade, em reunião de 24 de Janeiro de 2007, registando-se as ausências do BE e de Os Verdes; Note-se o referido nos pontos 3.1 e 3.2. daquele parecer, cujo teor declara que das 23 iniciativas analisadas, ainda se encontram em fase de escrutínio cinco (anexo I); 2. Parecer sobre os dois relatórios da 8.ª Comissão (CECC), correspondentes a duas iniciativas legislativas da Comissão Europeia, aprovado por unanimidade, em reunião de 21 de Fevereiro, registando-se as ausências do PCP, do BE e de Os Verdes (anexo II); 3. Parecer sobre o relatório da 9.ª Comissão (COPTC) correspondente a uma iniciativa legislativa da Comissão Europeia, aprovado por unanimidade, na reunião de 21 de Fevereiro, registando-se as ausências do PCP, do BE e de Os Verdes (anexo III).
Permito-me ainda recordar que estes processos de escrutínio do Parlamento português, encontram-se publicados e podem ser consultados na base de dados de cooperação interparlamentar da UE — IPEX, em http://www.ipex.eu.
Por último, e sem prejuízo do que S. Ex.ª entenda por necessário ver considerado neste processo, tendo em atenção o conteúdo das conclusões dos pareceres indicados, não se considera pertinente o envio dos mesmos às instituições previstas na Lei n.° 43/2006, de 25 de Agosto.
O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.
Anexos: I — Parecer sobre os 14 relatórios da 8.ª Comissão (CECC); II — Parecer sobre os dois relatórios da 8.ª Comissão (CECC); III — Parecer sobre o relatório da 9.ª Comissão (COPTC).
Parecer da Comissão de Assuntos Europeus
I. No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura elaborou um conjunto de relatórios sobre as seguintes matérias:
— Comunicado da Comissão sobre a adopção de uma Decisão que institui o Programa «Cultura 2007» — COM (2006) 476; — Comunicação da Comissão sobre a eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação — COM (2006) 481; — Relatório anual da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu sobre o funcionamento do sistema das Escolas Europeias — COM (2005) 482; — Comunicação da Comissão sobre o Relatório Anual Tempus 2005 — COM (2006) — 491; — Proposta de decisão do Parlamento Europeu/Conselho, relativa ao ano europeu do Diálogo Intercultural (2008) — COM (2006) 492 e COM (2006) 705 Final; — Proposta de Regulamento do Conselho relativo à exportação de bens culturais — COM (2006) 513; — Comunicação da Comissão — Europa Global: competir a nível mundial. Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego — SECs (2006) 1230,1228 e 1229 e COM (2006) 567; — Comunicação da Comissão sobre o futuro demográfico da Europa: transformar um desafio em oportunidade — COM (2006) 571 Final; — Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu (reunião do Conselho em 20/10/2006). Uma Europa moderna e aberta à inovação — COM (2006) 589;
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— Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a Estratégia de Alargamento e principais desafios para 2006/07 incluindo um relatório especial em anexo sobre a capacidade de a União Europeia integrar novos membros — COM (2006) 649; — Relatório da segunda avaliação externa intercalar do programa cultura 2000 — COM (2006) 666; — Parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento Europeu à posição comum adoptada pelo Conselho respeitante à proposta de decisão que institui o Programa «Cultura 2007» — COM (2006) 682; — Relatório sobre a Proposta de recomendação do PE/Conselho, relativa ao quadro europeu de qualificações para a aprendizagem ao longo da vida — COM (2006) 479, SEC (2006) 1093, SEC {2006) 1094; — Relatório sobre a Recomendação da Comissão sobre a digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital — SEC (2006) 1076 e a COM (2006) 3808; — Relatório sobre a Carta rectificativa n.º 2 ao anteprojecto de orçamento para 2007 — SEC (2006) 1176; — Documento de Trabalho da Comissão relativo ao Sistema Europeu de Créditos para a Formação Profissional (ECVET) — SEC (2006) 1431.
Examinados os relatórios supracitados verifica-se que:
1. As matérias em causa não cabem no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.° da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto; 2. De acordo com a análise elaborada pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, com a qual se concorda, não se verifica a violação do princípio da subsidiariedade, de acordo com o artigo 3.° da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto; 3. Considerando o interesse das matérias objecto dos relatórios em causa considera-se que:
3.1. Em relação à Comunicação da Comissão sobre o Relatório Anual Tempus 2005 — COM (2006) — 491, esta Comissão solicita que lhe sejam também enviados os dados que venha a receber da Agência Nacional Sócrates e Leonardo da Vinci sobre a participação das instituições portuguesas no Programa Tempus III; 3.2. Em relação ao Documento de Trabalho da Comissão relativo ao Sistema Europeu de Créditos para a Formação Profissional (ECVET) — SEC (2006) 1431 e ao Relatório sobre a Proposta de recomendação do PE/Conselho, relativa ao quadro europeu de qualificações para a aprendizagem ao longo da vida — COM (2006) 479, SEC (2006) 1093, SEC (2006) 1094, solicita esta Comissão que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura a informe das datas das audiências com os representantes do Governo responsável pelas áreas em causa, permitindo assim a participação de Deputados da CAE;
4. Quanto aos restantes documentos, considera-se que os relatórios elaborados pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura cumprem integralmente os objectivos de escrutínio das iniciativas europeias por parte da Assembleia da República;
Parecer
Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação às iniciativas alvo dos relatórios aqui em análise está concluído o processo de escrutínio, à excepção das referidas no ponto 3 das conclusões, que continuarão a ser acompanhadas nos termos previstos pela Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
A Deputada Relatora, Zita Seabra — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.
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Anexos
Relatórios e pareceres da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA
Relatório sobre a Comunicação da Comissão acerca da adopção de uma Decisão que institui o Programa «Cultura 2007»
COM (2006) 476
I. Procedimento
A Comissão de Assuntos Europeus (CAE), em cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do
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processo de construção da UE, remeteu à Comissão de Educação Ciência e Cultura a COM (2005) 476, a fim de esta se pronunciar sobre a matéria constante da referida Comunicação.
II. Análise
A base jurídica para a acção comunitária em matéria cultural é o artigo 151.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia. Este artigo visa a promoção da diversidade cultural e a valorização da herança cultural comum no respeito pelo princípio da subsidiariedade. É neste contexto que se insere o Programa «Cultura 2007» que dá seguimento ao Programa «Cultura 2000» e aos antigos Programas «Raphael», «Ariane» e «Caleidoscópio».
O documento em epígrafe, refere-se à Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, respeitante à posição comum do Conselho sobre a adopção de uma decisão que institui o Programa «Cultura 2007».
A Comissão Europeia inicia a sua análise da posição comum do Conselho (adaptada por unanimidade em 18 de Julho de 2006), pela exposição do Objectivo da Proposta da Comissão referente ao o Programa «Cultura 2007», pela análise da posição comum do Conselho e, por fim, tira as suas conclusões.
Assim, a Comissão considera que o objectivo da Proposta da Comissão Europeia visa instituir um programa capaz de contribuir para o desenvolvimento dos valores culturais europeus comuns, tendo como base a cooperação cultural entre artistas, agentes do sector da cultura e instituições culturais, pretendendo-se com este programa promover a cooperação multilateral na Europa e o desenvolvimento de uma identidade cultural europeia o programa proposto é considerado pela Comissão, como mais ambicioso, se comparado com os anteriores, nomeadamente no que concerne ao reforço da cooperação cultural, centrando-se em três objectivos:
i) A mobilidade transnacional das pessoas que trabalham no sector cultural; ii) O apoio à circulação transnacional de obras e produção artísticas e culturais; iii) O incentivo ao diálogo intercultural.
O Programa encontra-se estruturado em três vertentes:
i) Apoio financeiro directo a projectos de cooperação; ii) Apoio a organismos activos no plano europeu no domínio da cultura; iii) Apoio à realização de estudos e à recolha e divulgação de informação no domínio da cooperação cultural.
No que concerne à posição comum do Conselho, a mesma é considerada pela Comissão Europeia como um compromisso que vai de encontro à maioria dos objectivos da sua proposta alterada, a qual já agregava grande parte das alterações feitas pelo Parlamento Europeu.
Não obstante, a Comissão Europeia, ressalva a impossibilidade de subscrever a posição comum, nomeadamente no que concerne a dois aspectos: a repartição orçamental e o alargamento do procedimento de comitologia a decisões relacionadas com matérias de selecção de projectos individuais.
De acordo com a Comissão Europeia, o facto de o Conselho, na decisão que institui o Programa «Cultura 2007», pretender alargar o procedimento de comitologia ao processo de selecção de projectos individuais, irá representar um acréscimo de 2 a 3 meses no prazo de decisão sobre essas candidaturas. A Comissão compromete-se a informar o Conselho e o Parlamento Europeu de todas as decisões que sejam tomadas sem recurso a um procedimento de comitologia, no que concerne à selecção de projectos individuais.
No que diz respeito ao orçamento afecto a projecto plurianuais, o Conselho decidiu alterar a repartição proposta pela Comissão, de 36% para 32%, e aumentar, de 24% para 29%, o orçamento afecto a medidas de cooperação.
A Comissão Europeia defende que a sua proposta inicial de repartição do orçamento, iria permitir uma verdadeira cooperação estruturada a nível europeu, possibilitando assim maior visibilidade a projectos sustentáveis a longo prazo e ao próprio programa. A ênfase inicial em projectos plurianuais, no entender da Comissão Europeia, não deveria ser vista como uma intenção de privilegiar grandes operadores, em prejuízo de pequeno operadores, mas sim como factor de incentivo a todos os operadores, independentemente da sua dimensão, a fazerem parte de projectos de cooperação mais ambiciosos.
Apesar da posição comum defender que somente 16% do orçamento deveria ser dedicado a acções especiais, a Comissão Europeia entende que a sua proposta de 17% deveria ter sido considerada. De acordo com a Comissão Europeia, esta sua posição é justificada pelo facto de as acções especiais terem como objectivo produzir um impacto considerável juntos dos cidadãos europeus, contribuindo para o reforço de um sentimento de pertença a uma mesma comunidade, fundamental para a construção de uma cidadania europeia.
III. Conclusões
1. De acordo com o exposto anteriormente/ a Comissão Europeia manifesta alguma discordância, no que concerne à Decisão adoptada pelo Conselho, no que diz respeito à decisão que institui o Programa «Cultura 2007».
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2. Importa, contudo, referir que o Programa «Cultura 2007» tem como base a decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo um programa Único abrangendo acções comunitárias na área da cultura no período de 2007-2013.
3. A base jurídica para a acção comunitária em matéria cultural é o artigo 151.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia. Este artigo visa a promoção da diversidade cultural e a valorização da herança cultural comum no respeito pelo princípio da subsidiariedade. É neste contexto que se insere o Programa «Cultura 2007» que dá seguimento ao programa «Cultura 2000» e aos antigos Programas «Raphael», «Ariane» e «Caleidoscópio».
4. O novo Programa «Cultura 2007» introduz, no entanto, algumas alterações, nomeadamente ao programa anterior, indo para além de uma abordagem puramente sectorial (como ocorria nas gerações anteriores de programas culturais) e progredindo em direcção a uma abordagem interdisciplinar.
5. Esta abordagem representa um avanço importante, tendo como objectivo promover uma maior cooperação entre os organismos culturais, e encorajar projectos de cooperação entre sectores diferentes.
6. O Programa «Cultura 2007» destina-se à participação de todos os sectores e operadores culturais não audiovisuais, incluindo as empresas culturais, quando estas desenvolvem actividades não lucrativas.
7. O objectivo geral do Programa é acentuar um território cultural partilhado por todos os europeus, baseado num património cultural comum, através do desenvolvimento da cooperação cultural entre criadores, operadores culturais e instituições culturais dos países participantes no Programa, tendo em vista a promoção da cidadania europeia.
8. A nova filosofia do Programa baseia-se numa visão global de todo o sector cultural e na promoção de sinergias.
9. Entendemos que seria de todo o interesse, até pelo papel fundamental que Portugal desempenhou na criação do Programa «Cultura 2000», que esta Comissão elaborasse um relatório sobre o texto final do Programa «Cultura2007»,
IV. Parecer
Cumprindo o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, no que concerne ao processo de apreciação de propostas de conteúdo normativo, no âmbito do processo de construção da União Europeia, deve o presente relatório ser remetido, para apreciação, à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus.
Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 2006, A Deputada Relatora, Manuela de Melo — O Presidente da Comissão, António José Seguro.
Nota: O relatório foi aprovado.
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Relatório sobre a Comunicação da Comissão acerca da Eficiência e Equidade nos Sistemas de Educação e Formação
COM (2006) 481 — SEC (2006) 1096
I — Procedimento
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a Comunicação da Comissão sobre «Eficiência e Equidade nos Sistemas de Educação e Formação» dirigida ao Conselho e ao Parlamento Europeu (doravante abreviadamente designada por «Comunicação»), foi distribuída à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, no dia 26 de Outubro de 2006, para seu conhecimento, em razão da matéria em causa.
II — Da proposta
Na sequência das conclusões do Conselho Europeu da Primavera de 2006, a presente Comunicação, reconhecendo a relevância da equidade e da eficiência para a qualidade dos sistemas de educação e formação, visa informar sobre as tendências registadas nos Estados-membros, bem como do teor de trabalhos de investigação efectuados, que facilitem os processos de reforma em curso, com incidência nestas áreas.
Assim, esta Comunicação, versando sobre diferentes vertentes desta temática, apresenta o seguinte elenco de questões:
1. «Dar resposta aos desafios económicos e sociais»
A Comunicação assume como desafios socioeconómicos interrelacionados: (i) a Globalização e a emergência de países recém-industrializados e altamente competitivos; (ii) a Demografia, considerando uma.
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população europeia em envelhecimento e os fluxos migratórios; (iii) a rápida mudança na natureza do mercado de trabalho e (iv) a revolução das TIC decorrente do progresso tecnológico.
Associando a exclusão social e o risco de desemprego às baixas qualificações, a Comunicação sublinha ainda os efeitos positivos nos resultados económicos e sociais que as políticas de educação e formação podem fomentar.
No mesmo sentido, refere-se ainda que as desigualdades ao nível da educação e formação acarretam enormes custos ocultos nos sistemas de contabilidade pública, como comprova a apresentação dos seguintes exemplos:
— Nos Estados Unidos da América, o abandono do ensino secundário por parte de um jovem de 18 anos implica, ao longo da sua vida, custos médios globais estimados em 350 000 euros, incluindo-se perdas de imposto sobre o rendimento, maior procura de cuidados de saúde e assistência pública, bem como os custos decorrentes de taxas mais elevadas de criminalidade e delinquência; e — No Reino Unido, se mais 1% da população activa tivesse completado o ensino secundário, os benefícios para este país traduzir-se-iam, anualmente, em cerca de 665 milhões de libras esterlinas, resultantes de uma diminuição da criminalidade e de um crescimento dos rendimentos potenciais.
Conclui-se pois que os Estados-membros podem maximizar os rendimentos reais, a longo prazo, dos seus sistemas de educação e formação, se fizerem relevar os critérios de equidade e eficiência na definição dos contornos das reformas a implementar.
2. «Integrar a Eficiência e a Equidade na planificação das estratégias de aprendizagem ao longo da vida»
Admitindo que os investimentos em educação e formação não produzem resultados imediatos, a Comunicação preconiza a planificação de longo prazo relativamente à despesa nestas áreas.
A Comunicação realça que, de acordo com os dados disponibilizados, se considerada a aprendizagem ao longo da vida, o ensino pré-escolar apresenta as taxas de retorno mais elevadas, com especial incidência nas pessoas mais desfavorecidas.
Com efeito, a aprendizagem ao longo da vida é reconhecida como instrumento de promoção de equidade, na medida em que permite a indivíduos menos favorecidos o acesso a competências e aptidões essenciais no quadro da educação não formal e informal.
Por outro lado, é valorizada uma cultura de avaliação nos sistemas de educação e formação que confira eficácia, a longo prazo, das políticas adoptadas. Tal propósito está presente na sugestão feita aos Estadosmembros para que disponham de instrumentos de produção e consulta de trabalhos de investigação, designadamente, de uma infra-estrutura estatística que recolha dados e implemente mecanismos de avaliação.
Reconhecendo que as políticas educativas não podem corrigir as desigualdades em termos de educação, a Comunicação recomenda ainda a existência de abordagens intersectoriais capazes de associar aquelas políticas às relacionadas com o emprego, economia, inclusão social, juventude, saúde, justiça, habitação e serviços sociais.
3. «Assegurar Eficiência e Equidade nas Políticas de Educação e Formação»
3.1 Ensino Pré-Escolar
Em função dos dados disponíveis, constata-se que a participação num ensino pré-escolar de qualidade acarreta benefícios duradouros em termos de resultados obtidos e de socialização, nomeadamente, durante a escolaridade e a carreira dos indivíduos, facilitando, simultaneamente, um processo de aprendizagem posterior.
A este propósito, a Comunicação enuncia como vantagens concretas: a melhoria de resultados escolares, dos níveis de emprego, das remunerações, da prevenção da criminalidade, das relações familiares e da saúde.
Ao invés, segundo o teor da Comunicação, a inexistência de investimento em aprendizagem precoce pode implicar medidas correctoras «substancialmente» mais onerosas em etapas posteriores da vida, com inerentes custos de eficácia na despesa.
Relativamente a esta matéria, importa referir que a Comunicação ao citar exemplos de países europeus que optaram por políticas de despesas destinadas a reforçar a educação pré-escolar, ignora, incompreensivelmente, o caso Português, o que justifica o correspondente reparo
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.
Merece igualmente destaque a menção da Comunicação ao envolvimento dos pais que é considerado como essencial para o êxito do ensino pré-escolar, referindo-se que no caso das crianças desfavorecidas, pode o mesmo ser incentivado por programas especiais de educação parental e sensibilização.
1 O alargamento significativo da rede do Pré-Escolar promovida pelo XIII Governo Constitucional, justificaria uma referência a Portugal.
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3.2 Ensino Básico e Secundário
Em relação a este nível de ensino, a Comunicação analisa a questão dos efeitos do «tracking»,
2 nos sistemas educativos, concluindo que os países europeus que agrupam os alunos em função das suas aptidões numa idade precoce apresentam «disparidades mais acentuadas» em termos de instrução, em comparação com outros sistemas mais integrados.
Na Comunicação defende-se que o retardamento do «tracking» até ao ensino secundário, permitindo-se, nesse nível, a mudança de tipo escola, pode diminuir a segregação e promover a equidade, sem custos de eficiência.
A Comunicação destaca também os esforços envidados por diversos Estados-membros (entre os quais Portugal) na melhoria da eficiência por via da descentralização, conferindo aos estabelecimentos de ensino mais autonomia.
Porém, a Comunicação ressalva que estes sistemas devem ser concebidos garantindo-se o respeito pelo princípio da equidade e evitando-se as consequências variáveis, a nível local, de decisões descentralizadas.
Tendo em atenção a agenda de reformas em curso no nosso país, importa ainda reter a ideia presente na Comunicação segundo a qual, «a eficiência e a equidade podem ser melhoradas se as atenções forem concentradas no aperfeiçoamento da qualidade dos professores e dos processo de recrutamento em zonas desfavorecidas, bem como na concepção de sistemas de autonomia e responsabilização que previnam desigualdades».
3.3 Ensino Superior
Retratando-se o Ensino Superior como um sector fundamental das economias e das sociedades assentes no conhecimento, a Comunicação realça a necessidade da sua modernização, tendo em vista a melhoria da sua competitividade e a promoção da excelência.
Relembra a Comunicação que a Comissão, visando tal desiderato, propôs que a União Europeia, com o prazo de uma década, viesse a dedicar pelo menos 2% do seu PIB às actividades inerentes à modernização do Ensino Superior, contribuindo, por essa via, para a consolidação de uma sociedade de conhecimento.
Abordando a relevante matéria do financiamento do Ensino Superior, a Comunicação expõe um entendimento segundo o qual o acesso gratuito a este nível de ensino não garante, necessariamente, a equidade. Com efeito, a Comunicação sugere que os Estados-membros devem criar as condições e os incentivos adequados para gerar maiores investimentos de fontes públicas e privadas, instituindo regimes de propinas combinados com medidas de apoio financeiros aos mais desfavorecidos.
3.4 Ensino e formação profissionais
De acordo com a Comunicação, apenas 10,8 % dos adultos europeus participam em acções de aprendizagem ao longo da vida em contextos formais, não formais ou informais.
Com efeito, apesar dos empregadores ministrarem formação, em situação de trabalho, aos trabalhadores mais especializados, continua a registar-se relutância relativamente à formação dos trabalhadores desfavorecidos e menos instruídos.
Admite-se, pois, que as repercussões dos regimes públicos de formação de adultos na melhoria das perspectivas de emprego de adultos desfavorecidos têm sido reduzidas.
Deste modo, atendendo à insuficiência de resultados, a Comunicação recomenda as seguintes abordagens:
i) Parcerias entre empresas, sector público, parceiros sociais e organizações locais do terceiro sector, centrando-se em grupos de alvo específicos e nas suas necessidades; e ii) Ligação às necessidades de competências dos empregadores, apostando-se na componente de «formação em actividade».
A este respeito, a Comunicação refere ainda um aspecto de crucial impacto, designadamente, a difusão, por parte dos governos, de mais informações sobre as necessidades de competências do mercado laboral, garantido mais eficácia na correspondência entre a oferta e a procura, facilitando as opções de ensino e carreira.
4. A acção da União Europeia
Mediante a presente Comunicação, sublinhando o papel dos Estados-membros na prossecução das políticas sugeridas e dos programas comunitários em curso, a Comissão Europeia assume o compromisso de 2 De acordo com a Comunicação, o termo significa: «Repartição de crianças em escolas distintas, em função das aptidões que revelam antes dos 13 anos de idade».
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avançar com trabalhos no domínio da aprendizagem de adultos e de promover o desenvolvimento do quadro europeu de qualificações e de um quadro de estatísticas e indicadores, com financiamento garantido pelo 7.° programa-quadro comunitário de I&D.
III — Análise da proposta
A Comunicação, da responsabilidade da Comissão Europeia, surge devidamente contextualizada nos objectivos fixados relativamente às políticas de Educação e Formação Profissional, no âmbito da União Europeia, presentes no artigo 149.°, n.os 1 e 2, e no artigo 150.°, n.os 1 e 2, do Tratado da Comunidade Europeia (TCE).
Nos termos destas disposições normativas, é objectivo de acção da Comunidade, para estas áreas, o desenvolvimento do intercâmbio de informações e experiências sobre questões comuns aos Estadosmembros, de acordo com uma lógica de apoio à educação e formação de qualidade e de incentivo à cooperação entre os Estados-membros.
IV — Conclusões
Em jeito de conclusão, não podemos deixar de aqui registar algumas referências ao que caracteriza o actual panorama das políticas educativas em Portugal e da sua correspondência face às recomendações implícitas na presente Comunicação.
1. Parece-nos muito pouco compreensível, como já dito ao longo do Relatório, a falta de referência ao esforço de Portugal, particularmente, do seu XIII Governo Constitucional, no alargamento da rede do préescolar, dada a reconhecida relevância deste investimento a médio/longo prazo.
2. Reforçamos a importância da continuação da implementação do programa «Novas Oportunidades» pelo que ele significa no contexto das políticas de Educação/Formação para diferentes públicos alvo, bem como do alargamento da oferta de cursos de vertente profissionalizante, ao nível das Escolas Secundárias.
Reconhecemos a amplitude do que está a ser feito neste domínio, bem patenteado na evolução dos números de frequência de cursos de Educação/Formação por jovens e adultos (EFA).
3. Consideramos que devem ser continuadas as políticas de estimulação de parceiros privados, nomeadamente, as empresas empregadoras, à participação neste esforço, que deve ser colectivo, de elevação da qualificação dos cidadãos.
4. Ainda nos parece pertinente referir a necessidade cada vez mais sentida de definição clara dos patamares de autonomia da gestão dos estabelecimentos de ensino, sendo certo que já estão no terreno os primeiros contratos de autonomia, consequentes de processos de avaliação interna e externa.
No entanto, parece-nos importante avançarmos, com passos seguros e determinados, neste caminho de alargamento da autonomia ao nível da gestão dos estabelecimentos de ensino, por forma a aproximar, progressivamente, o nível de decisão à realidade, na expectativa de melhoria de eficácia.
5. Sabemos bem que Portugal ainda tem um longo percurso a percorrer dado estar longe dos resultados que consideramos fundamentais à sustentação, pelas suas gentes, de um país desenvolvido; sentimos que deve continuar a orientar-se no sentido de alcançar as metas europeias, constituindo-se como um verdadeiro parceiro que receba mas, também, se orgulhe de dar exemplos de boas práticas reflectidas em resultados.
6. Em termos globais e face ao exposto, fica demonstrada a inequívoca relevância da articulação dos critérios de equidade e eficiência, na ponderação das políticas públicas de educação e formação, considerando as consequências incontornáveis em diferentes áreas de intervenção social e na própria definição do modelo social europeu.
V — Parecer
Cumprindo o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, no que concerne ao processo de apreciação de documentos de orientação, no âmbito do processo de construção da União Europeia, deve o presente relatório ser remetido, para apreciação, à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus.
Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 2006 A Deputada Relatora, Paula Barros — O Presidente da Comissão, António José Seguro.
Nota: O relatório foi aprovado.
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Relatório sobre o Relatório Anual da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu acerca do Funcionamento do Sistema das Escolas Europeias
COM (2005) 482
1. Procedimento
A Comissão de Assuntos Europeus (CAE), em cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da UE, remeteu a COM (2005) 482 à Comissão de Educação Ciência e Cultura, a fim de esta se pronunciar sobre a matéria constante da referida Comunicação.
2. Do relatório 2.1. Da motivação e objecto
O documento em epígrafe constitui o primeiro relatório anual elaborado pela Comissão Europeia ao Parlamento Europeu sobre o funcionamento do sistema das Escolas Europeias (EE), apresentando uma visão geral dos principais aspectos do seu funcionamento actual e abordando os principais desafios que se lhes colocam no futuro.
O relatório da Comissão Europeia inicia a sua análise pelo modo de funcionamento do sistema actual das EE. Assim: O sistema funciona, desde há pouco mais de meio século, ao abrigo de uma Convenção Intergovernamental — relativa ao Estatuto das Escolas Europeias — assinada por todos os Estados-membros e pela Comissão Europeia, na qual se especifica que «as escolas têm por missão a educação em comum dos filhos do pessoal das Comunidades Europeias».
O ensino ministrado pelas EE é de elevada qualidade e destina-se a três categorias de alunos:
— Categoria I, aos filhos do pessoal das instituições da União Europeia, que não pagam quaisquer propinas; — Categoria II, aos filhos do pessoal de outras organizações, bem como aos filhos do pessoal das próprias EE, que estão sujeitos ao pagamento de propinas; — Categoria III, aos alunos que não cabem em qualquer uma das anteriores categorias e que estão, também, sujeitos ao pagamento de propinas.
Actualmente, existem 13 EE em sete Estados-membros (quatro na Bélgica, três na Alemanha, duas no Luxemburgo, uma na Holanda, uma na Itália, uma na Grã-Bretanha e uma em Espanha), frequentadas por cerca de 20 000 alunos, cujo ensino é ministrado em 14 línguas, repartidas por secções linguísticas cujo número total se eleva a 80.
As grandes EE são as de Bruxelas e do Luxemburgo, que absorvem 60% da totalidade dos alunos das EE, uma população escolar de mais de 12 000 alunos. Dado que se prevê um significativo aumento dos alunos de categoria I nas EE de Bruxelas e Luxemburgo, que já denotam uma sobrelotação apreciável devido ao alargamento da União a novos Estados-membros, está prevista a abertura de mais duas EE: uma em Bruxelas, em 2009 (estimando-se até essa data um acréscimo de mais 900 alunos), e outra no Luxemburgo, em 2008 (mais 200 alunos, no total).
As pequenas EE têm verificado um decréscimo de alunos de categoria I e um número crescente de alunos de categoria III, pelo que se poderá concluir que estas escolas continuam abertas por força desta última categoria de alunos, o que, no futuro, poderá pôr em causa a viabilidade destas mesmas escolas. Saliente-se que há casos de pequenas EE, em que os alunos de categoria lII representam 80% da população escolar total.
Em 2000 foram adoptados critérios de criação de EE, determinando que, pelo menos 50% dos alunos de uma EE situada numa localidade, que não Bruxelas ou Luxemburgo, devem ser alunos da categoria I.
As propinas pagas por estes alunos representam apenas 20% do orçamento das pequenas EE, o que constitui uma das mais delicadas questões no sistema das EE.
As EE empregam, principalmente (cerca de 80%), professores enviados pelos respectivos ministérios de educação nacionais.
Os professores destacados são os únicos que têm um estatuto que define as suas condições de emprego.
O ensino ministrado nas EE cobre a escolaridade até ao final dos estudos secundários, incluindo um ciclo pré-primário, um ciclo primário de cinco anos e um ciclo secundário de sete anos.
O ciclo europeu completo de estudos secundários é sancionado pelo «Diploma Europeu de Estudos Secundários» (DEES), que é amplamente reconhecido nos Estados-membros, beneficiando os titulares das mesmas condições de acesso à Universidade que os nacionais do Estado-membro em cujo estabelecimento de ensino superior pretendem inscrever-se.
As EE oferecem diversos tipos de apoio pedagógico e acompanhamento individual aos alunos com necessidades especiais e aos que têm necessidade de apoio à aprendizagem, caracterizando-se as novas
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políticas pela integração do aluno na turma, por forma a que possam participar activamente em actividades colectivas de tipo cognitivo.
A Comissão promove fortemente a concessão de apoio aos alunos com necessidades especiais.
Actualmente, o orçamento destinado a ajudar estes alunos ascende a cerca de 8700 euros por aluno.
A responsabilidade financeira do orçamento das EE é repartida entre a contribuição dos Estados-membros, as receitas provenientes das propinas dos alunos das categorias 2 e 3 e uma contribuição do orçamento da UE. Os Estados-membros contribuem para o orçamento das EE, pagando o salário nacional do seu pessoal destacado no sistema das EE. Em 2005, a contribuição financeira da União representava 53% do orçamento global das EE, cerca de 127 milhões de euros.
O presente relatório considera que o alargamento da União Europeia e a criação de novos organismos, implicando o surgimento de novas línguas oficiais e o aumento do número de alunos, tem como consequências novos desafios e exigências para as EE, que se traduzem em alterações no âmbito do seu actual regime. As EE mais afectadas são, como já foi referido supra, as de Bruxelas e as do Luxemburgo, onde se verificará o maior aumento de alunos.
Por outro lado, refere que a criação de novas agências na União Europeia — em Portugal estão sedeadas duas agências europeias: a Agência Europeia da Segurança Marítima e o Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência — implica a necessidade de serem elaborados novos modelos, semelhantes ao sistema de ensino das EE, uma vez que o número reduzido de efectivos, na maior parte das agências, não justifica a criação de novas Escolas Europeias.
Neste sentido, o Parlamento Europeu solicitou, em 2002, ao Conselho Superior (entidade que gere as EE) que considerasse a possibilidade de ser alargado o acesso ao «Diploma Europeu de Estudos Secundários», noutras escolas que não as Escolas Europeias. Em 2005 o Conselho Superior (CS) aprovou o quadro de acreditação e os elementos principais do ensino europeu. Quando o CS definir os aspectos processuais desta cooperação e aprovar as medidas acordadas, está previsto solicitar às instituições da UE uma contribuição financeira para o ensino ministrado aos filhos do pessoal da UE nessas escolas «associadas/acreditadas».
Está também previsto que o CS tome uma decisão no sentido de estes alunos poderem obter, mediante prestação de provas, o «Diploma Europeu de Estudos Secundários».
Outra das questões fundamentais focadas no presente documento tem a ver com a governação e gestão das EE.
Actualmente, cabe ao Conselho Superior, órgão de direcção composto por 29 membros (25 representantes dos Estados-membros, um do Instituto Europeu de Patentes, 1 das associações de pais, 1 do pessoal docente e 1 membro da Comissão Europeia), abordar todos os aspectos pedagógicos, financeiros e administrativos ligados às EE.
Também aqui, à actividade do CS, se colocarão, e a breve trecho, problemas operacionais relacionados com o alargamento da UE, seja pelo aumento do número de membros, de línguas oficiais e de reuniões.
A este propósito, foi proposto na Comunicação da Comissão sobre as opções para desenvolver o sistema das EE, [COM (2004)519], que deve ser concedida uma maior autonomia local às escolas, podendo, a longo prazo, e após alteração da Convenção das EE, prever Conselhos de Administração que incluíssem representantes do CS, das instituições, dos pais e dos alunos.
Actualmente, de acordo com a nova Convenção das EE, de Outubro de 2002, a maior parte das decisões requer apenas uma maioria de dois terços para ser adoptada.
Concluindo, o relatório considera que, após 50 anos de actividade das EE há que proceder a alterações ao seu actual regime de funcionamento, por forma a que continuem a contribuir para que as instituições comunitárias sejam um empregador atractivo para o pessoal altamente qualificado em toda a Europa, para que possam continuar a melhorar a qualidade do ensino que ministram, e finalmente para que através de um sistema mais moderno de governação se torne aberto a uma maior participação das principais partes interessadas.
2.2. Enquadramento
A presente matéria encontra-se plasmada, entre outros, nos seguintes documentos:
— Tratado da Comunidade Europeia (TCE), título XI, capítulo 3, artigo 149.°; — Convenção relativa ao Estatuto das Escolas e Europeias, de Outubro de 2002; — Regulamento Geral das Escolas Europeias; — COM (2004) 519 final — Consulta sobre as opções para desenvolver o sistema das Escolas Europeias.
No âmbito da política social, educação, formação profissional e juventude, a União Europeia comprometese, nos termos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 149.°, Capítulo 3, título XI, do TCE, a contribuir para o desenvolvimento de uma «educação de qualidade, incentivando a cooperação entre Estados-membros e, se necessário, apoiando e completando a sua acção, respeitando integralmente a responsabilidade dos Estadosmembros pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo, bem como a sua diversidade cultural e linguística;
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A acção da Comunidade tem por objectivo «desenvolver a dimensão europeia na educação, nomeadamente através da aprendizagem e divulgação das línguas dos Estados-membros; a incentivar a mobilidade dos estudantes e dos professores, nomeadamente através do incentivo ao reconhecimento académico de diplomas e períodos de estudo; promover a cooperação entre estabelecimentos de ensino (...)».
2.3. Secções portuguesas
Existem Secções Portuguesas em duas escolas europeias: Bruxelas II e Luxemburgo. Na Escola Europeia de Mol, na Bélgica, o ciclo pré-escolar/primário é ministrado em português e, no secundário, as disciplinas de Língua Materna e de Matemática são leccionadas por professores portugueses.
A população escolar das secções portuguesas ronda os 600 alunos.
Os docentes são colocados nas Escolas Europeias em regime de destacamento, (actualmente são 34 docentes) e, nos termos do Regulamento das Escolas Europeias, por um período máximo de nove anos.
Acrescem a estes docentes mais outros três, em exercício de funções de direcção: 1 Director da Escola Europeia de Culham; 1 Director-adjunto do Ciclo Pré-Escolar/Primário da Escola Europeia do Luxemburgo I; 1 Director-adjunto do Ciclo Secundário da Escola Europeia de Karlsruhe.
Os docentes destacados nas Escolas Europeias recebem localmente uma remuneração paga por estas Escolas, continuando, no entanto, a auferir o respectivo vencimento nacional.
Portugal, que já exerceu a presidência das EE no ano lectivo de 1994-1995, encontra-se desde Agosto do corrente ano a assegurar a presidência das Escolas Europeias, sendo que a presidência do Conselho Superior é exercida rotativamente por um representante de cada Estado-membro da UE, pelo período de um ano, e de acordo com uma ordem estabelecida nos termos do disposto n.º 5 do artigo 8.° da Convenção das EE.
2.4. Outros desenvolvimentos
A Comissão Europeia adoptou uma Comunicação, já citada supra, a [COM (2004)519], que lançou um amplo processo de consulta sobre as alternativas de desenvolvimento do sistema das escolas. Nesse documento, a Comissão referiu a necessidade de serem revistos os aspectos relacionados com a governação, a administração e o orçamento do sistema das EE.
Na sequência desta Comunicação, o Parlamento Europeu aprovou a 8 de Setembro de 2005, uma Resolução, convidando o CS a tomar, nomeadamente, as seguintes medidas:
— Aprovar o princípio segundo o qual nos ciclos pré-primário, primário e secundário, o número de alunos por uma não poderá ser superior a 30 e que, a partir de 2008, esse limite deverá passar para 25 nas secções da pré-primária e primária; — Introduzir, antes do início do ano lectivo de 2007-2008, um certificado alternativo de fim de estudos que vá ao encontro dos alunos que desejem seguir uma via de ensino de tipo profissional em vez do Diploma Europeu de Estudos Secundários (baccalauréat europeu).
Quanto à governação das EE, os deputados do Parlamento Europeu consideram que a Comissão, enquanto representante do principal contribuinte para o financiamento das escolas europeias, e dos seus principais beneficiários, deveria dispor de um direito de voto com maior peso representativo no Conselho Superior das EE.
A 15 e 16 de Maio de 2006 realizou-se a Conferência de Noordwijk (estando na presidência do CS a Ministra da Educação dos Países Baixos) em que os 25 Estados-membros foram convidados a nomear peritos para participar na reflexão sobre questões de ordem financeira e pedagógica do sistema das escolas europeias.
Esta conferência constituiu mais uma oportunidade para se debater sobre o futuro das escolas europeias e foi especialmente frutífera no que respeita aos aspectos pedagógicos e ao futuro do sistema fora de Bruxelas e do Luxemburgo.
Assim, entre outros, foram objecto de consenso os seguintes pontos:
— As questões relativas à pedagogia, nomeadamente a importância dos programas de disciplinas comuns com vista à obtenção do Diploma Europeu de Estudos Secundários (baccalauréat europeu); — Uma visão para a escolarização dos filhos do pessoal das pequenas agências dispersas na União Europeia; — Introdução do baccalauréat europeu em escolas não vinculadas a instituições europeias, mas que satisfaçam critérios rigorosamente definidos; — Necessidade de uma maior autonomia das escolas; — A necessidade de uma reforma do sistema em matéria de governação.
Em matéria de governação, as eventuais alterações a introduzir na Convenção foram menos consensuais, o que demonstrou quanto os Estados-membros estão arreigados às suas prerrogativas nacionais.
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3. Conclusões
1 — O relatório faz uma análise sobre o sistema de funcionamento das EE, considerando que há cerca de 50 anos que estas escolas ministram aos filhos do pessoal das instituições da União Europeia (seus principais destinatários), um ensino de elevada qualidade, multicultural e multilingue.
2 — O presente relatório considera que o alargamento da União Europeia e a criação de novos organismos nos vários Estados-membros, como é o caso das agências, resultante da descentralização das actividades da UE, implicando o surgimento de novas línguas oficiais, e o aumento do número de alunos, constituem novos desafios e exigências que as EE terão de e enfrentar e que terão de se traduzir em alterações no âmbito do seu actual regime.
3 — Os principais desafios que se colocam, no contexto actual, às EE são, especialmente, quanto ao modo de governação, ao financiamento, à autonomia das escolas, à escolarização dos filhos do pessoal das novas agências, cuja solução poderá passar por acordos com as escolas nacionais («associadas/acreditadas»), à possibilidade de acesso ao Diploma Europeu de Estudos Secundários fora do âmbito do sistema das EE, ou seja, em escolas que não apenas as europeias e às propinas dos alunos de categoria llI.
Parecer
Face ao exposto, e nada mais havendo a acrescentar, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, de harmonia com o disposto no n.° 3 do artigo 7.° da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
Assembleia da República, 15 de Novembro de 2006.
O Deputado Relator, Emídio Guerreiro — O Presidente da Comissão, António José Seguro.
Nota: O relatório foi aprovado.
———
Relatório sobre a Proposta de Decisão do Parlamento Europeu/Conselho, relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008)
COM (2006) 492 e COM (2006) 705 Final
(no âmbito do processo da construção da União Europeia, ao abrigo da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto)
Em Ref.: COM (2006) 492 final — Proposta de Proposta alterada de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, concernente ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008)
I — Procedimento
No desempenho das suas atribuições a Comissão das Comunidades Europeias; apresentou, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 250.° do TCE, Proposta de Proposta alterada de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho (vd. § 4 do Artigo 249.° TCE) relativa ao Ano Europeu do Diálogo Intercultural (2008).
A Comissão dos Assuntos Europeus (CAE), em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, cuja racio se prende com o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a COM (2006) 492 final, de modo a que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura se pronuncie em razão da matéria, referenciada em epígrafe, se inserir na área das suas atribuições.
II — Da Proposta da Comissão
1. Motivação
O Tratado que institui a Comunidade Europeia determina como missão da Comunidade criar os mecanismos necessários de forma a aproximar cada vez mais os povos europeus, sendo que para tanto deverá contribuir para o desenvolvimento das diversas culturas dos Estados-membros, sempre com respeito por essa diversidade nacional e regional, evidenciando simultaneamente o património cultural comum.
A proposta, mencionada em epígrafe, surge em razão do cumprimento deste princípio basilar da construção europeia, ou seja, a necessidade de estreitar laços entre os povos da Europa.
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Assim, a proposta, que visa consagrar um Ano Europeu do Diálogo Intercultural, surge fundamentada no facto de que a mobilização e, consequente, participação de todos os cidadãos da União Europeia, e de todos os que nela vivem, num diálogo intercultural será um modo cabal para levar a cabo esta missão da Comunidade, no sentido de criar uma maior união. Entende-se, ainda, que o diálogo intercultural irá permitir, também, a longo prazo, «a concretização de uma série de prioridades estratégicas da União», particularmente no que respeita à estratégia de «Lisboa para o crescimento e o emprego», e ao compromisso da União no que concerne a promover a solidariedade, a justiça social e uma coesão reforçada.
Considera-se, assim, que o Ano do Diálogo Intercultural propiciará à Europa evidenciar-se na «cena mundial», ampliando a zona de estabilidade e de Democracia para além da União.
No contexto que antecede, e tendo em conta, quer os objectivos a atingir, quer os diferentes grupos-alvo, «(…) foram lançadas ou projectadas iniciativas importantes em matéria de diálogo intercultural, por exemplo, nos domínios da cultura, aprendizagem ao longo da vida, juventude, cidadania, luta contra a discriminação e exclusão social luta contra o racismo e a xenofobia/ política de asilo e de integração dos imigrantes, política audiovisual e investigação.» Destaca-se a importância da mobilização dos cidadãos neste contexto, fundamentando que: incentivar o contacto com outras culturas, tanto nos próprios países como no estrangeiro, levará a cimentar valores como a tolerância e o respeito mútuo, valores, esses, que se entendem indispensáveis ao diálogo intercultural.
Sustenta-se, ainda, que o diálogo intercultural irá permitir, também, a longo prazo, «a concretização de uma série de prioridades estratégicas da União.» No âmbito da decisão que proclama, 2008, como o Ano Europeu do Diálogo Intercultural, é feita menção à necessidade de «assegurar a complementaridade entre o Ano do Diálogo lntercultural e todas as vertentes externas das iniciativas de promoção do diálogo intercultural desenvolvidas aos níveis adequados com os países da EFTA signatários do Acordo EEE
1
, os países dos Balcãs Ocidentais e os países parceiros da Política Europeia de Vizinhança. A Comissão deverá assegurar a complementaridade com qualquer outra iniciativa de cooperação com países terceiros, designadamente os países em vias de desenvolvimento, que seja pertinente no quadro dos objectivos de diálogo intercultural do Ano Europeu».
Salienta-se o facto de, não obstante, os destinatários da referida decisão serem os Estados-membros, impõe-se que os países candidatos à adesão estejam escrupulosamente associados às acções desenvolvidas, por meio de iniciativas de promoção do diálogo intercultural no âmbito dos «quadros de cooperação e de diálogo pertinente», com incidência no quadro do diálogo entre as sociedades civis da União Europeia e países candidatos
2
.
2. Dos objectivos
Assim, apresentam-se como objectivos gerais do Ano Europeu de Diálogo Intercultural os seguintes:
a) A promoção do diálogo intercultural enquanto mecanismo de participação de todas as pessoas que vivam na União Europeia no sentido de incentivar e melhorar as suas capacidades de integração num ambiente cultural mais eclético e aberto, onde coexistem múltiplas identidades culturais e diferentes crenças; b) Sensibilizar, especialmente, as gerações mais jovens, para o significado de desenvolver uma cidadania europeia, com respeito pela diversidade cultural, conforme aos valores comuns da União Europeia
3 de resguardo da dignidade humana, liberdade, igualdade, respeito mútuo e solidariedade, com igual respeito pelos princípios democráticos do Estado de Direito e dos Direitos do Homem, incluindo os direitos das minorias;
No âmbito dos objectivos específicos destacam-se os seguintes:
a) Destacar a relevância e conformidade de todos os programas e acções comunitárias que possam contribuir para a promoção do diálogo intercultural; b) Dar a conhecer o modus vivendi dos Estados-membros e contribuir para evidenciar as diversas expressões culturais; c) Reforçar o papel da educação no sentido de estimular a aprendizagem da diversidade e um maior e melhor conhecimento das outras culturas: Desenvolver competências e melhorar as práticas sociais; d) Sensibilizar, particularmente, os mais jovens para a utilidade de procurar os meios ajustados, através do diálogo intercultural, para desenvolver uma efectiva cidadania europeia, activa e aberta ao mundo; em conformidade com os valores comuns da União Europeia; 1 Vd. Acordo sobre a participação da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu.
2 Cfr. Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa ao diálogo entre as sociedades civis da EU e dos países candidatos — COM (2005) 290 de 29/06/2005 3 Cfr. artigo 6.° do Tratado da União Europeia e Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
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No quadro dos objectivos operacionais relevam os seguintes:
a) Promoção de campanhas de informação e sensibilização a nível Europeu; b) Realização de inquéritos e estudos; c) Eventos e outras iniciativas, quer a nível comunitário quer a nível nacional.
3. Da dotação orçamental
O orçamento, inicialmente proposto, ascende a 10 milhões de euros. Não obstante, o referido montante não ter sofrido alterações no seu todo, foram introduzidas alterações no que concerne à repartição desses mesmos recursos financeiros.
Assim, a proposta inicial da Comissão antevia uma dotação no valor de 4,5 milhões de euros para a campanhas de informação e comunicação, sendo 2,4 milhões de euros destinados a acções a nível comunitário, 2,5 milhões de euros para acções a nível nacional e 0,6 milhões de euros para a realização de estudos.
Porém, na sequência das alterações feitas à proposta pelo Parlamento Europeu (alteração 37), vem prevista uma redução da despesa relativamente às verbas atribuídas para as campanhas de informação e comunicação, baixando-as para 20% do orçamento global, i.e., passa de 4,5 milhões: de euros para um montante de 2 milhões de euros.
Assim, o Conselho prevê um pacote de 4 milhões de euros (40%) para campanhas de comunicação e estudos, e 3 milhões de euros (30%) com destino ao conjunto das acções a desenvolver a nível comunitário e a nível nacional, sendo estas verbas reflexo de um compromisso equilibrado passível de ser suportado pela Comissão.
«No que se refere à repartição dos recursos financeiros, a Comissão aprova a repartição sugerida pelo Comité «Assuntos Gerais» do Conselho, uma vez que representa um bom compromisso entre a proposta inicial da Comissão e o relatório do Parlamento Europeu.»
4. Das restantes alterações do Parlamento Europeu
A proposta revista inclui, quer integralmente quer no seu conteúdo, 31 alterações
4
. Na sua maioria, essas alterações vieram produzir melhorias na formulação do projecto de decisão, uma vez que contemplam referências a políticas e processos pertinentes.
As alterações abaixo referenciadas, incluídas integralmente ou no seu conteúdo, incidem mais substancialmente e directamente no conteúdo e execução do Ano Europeu.
Transcrevem-se sucintamente as alterações seguintes:
1. «A alteração 5, salienta a importância das dimensões cultural e educativa da estratégia de Lisboa renovada, realçando a necessidade de fornecer informação sobre a igualdade de oportunidades e a não discriminação no interior da União Europeia»; 2. «A alteração 7, sublinha a necessidade de desenvolver uma cooperação estruturada com a sociedade civil»; 3. «As alterações 8 e 9, respeitam à igualdade dos géneros»; 4. «As alterações 11 e 34, referem explicitamente o Conselho da Europa e a UNESCO como organizações internacionais com as quais a UE poderá cooperar no contexto do Ano Europeu»; 5. «A alteração 14, clarifica o conceito de diálogo intercultural no contexto do Ano Europeu»; 6. «As alterações 15 e 25, introduzem uma referência à diversidade religiosa»; 7. «As alterações 19 e 39, salientam a importância da educação na promoção do diálogo intercultural»; 8. «A alteração 22, realça o significado do diálogo intercultural na vida quotidiana»; 9. «As alterações 27 e 30, salientam as dimensões regional e local»; 10. «As alterações 28 e 42, salientam a necessidade de consultar redes transnacionais e a sociedade civil no contexto da avaliação do Ano Europeu»; 11. «A alteração 29, realça a relação entre o Ano Europeu do Diálogo Intercultural e o Ano Europeu de Igualdade de Oportunidades para Todos (2007)»;
Por fim,
12. «A alteração 47, (novo artigo 2bis) introduz uma disposição relativa à «participação na acção» que sublinha a importância do papel na sociedade civil, dos meios de comunicação social e das autarquias locais.»
4 O PE adoptou 46 alterações na primeira leitura.
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Acresce, quanto às alterações do Conselho, que: «A proposta alterada da Comissão integra largamente as alterações previstas na abordagem geral do Conselho tendo em vista uma adopção rápida pelo Conselho. As alterações foram objecto de uma consulta numa reunião tripartida realizada em 12 de Julho de 2006 (…)» Na sequência da COM (2006) 705 final, Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, nos termos e para os efeitos do n.°2, segundo parágrafo, do artigo 251.º do TCE, respeitante à posição comum adoptada pelo Conselho, por unanimidade, em 13 de Novembro de 2006, tendo em vista a adopção de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à matéria constante do presente relatório, acresce referir que essa posição manifesta o resultado das negociações, entre as três instituições, «(…) e representa um compromisso aceitável para as mesmas. Em comparação com a proposta alterada da Comissão, que aceitou grande parte das alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu em primeira leitura, as alterações são pouco significativas e de natureza técnica e linguística.» Assim, conclui a Comissão concluir que a posição comum adoptada por unanimidade em 13 de Novembro de 2006 é adequada, e que em conformidade se considera aceite.
III — Análise da proposta
1. Base Jurídica
Tratado que institui a Comunidade Europeia (TCE) Artigo 151.°, Capítulo 3, Titulo XII — Cultura, e Artigo 5.° (Princípio da subsidiariedade e proporcionalidade), Artigo 12.° (Princípio da não discriminação).
2. Princípio da subsidiariedade, da proporcionalidade e não discriminação
Consideram-se observados os princípios da subsidiariedade, proporcional idade, e não discriminação no todo do conteúdo da proposta.
Ainda, quanto ao propósito genérico da proposta e respectivas alterações refere-se a pertinência da sua adequação a alguns dos objectivos basilares da União Europeia, nomeadamente quanto ao contributo para cumprimento de um objectivo geral de desenvolvimento, de consolidação da democracia e do Estado de direito, respeito pelos direitos do Homem, pelas liberdades fundamentais, e estreitamento de laços entre os povos da Europa.
IV — Conclusões
1. Pelo que antecede, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 250.° do TCE, a Comissão procedeu a alteração da sua proposta.
Posteriormente, em resultado da posição comum adoptada por unanimidade, em 13 de Novembro de 2006, pelo Conselho, e comparativamente à proposta alterada da Comissão, que aceitou a maioria das alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu, numa primeira leitura, veio a Comissão afirmar a adequação da posição comum adoptada pelo Conselho, concluindo pela sua aceitação.
2. Analisada a presente matéria, submetida a esta Comissão de Educação, Ciência e Cultura, para acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia, e, bem assim, com base na generalidade da exposição, é nosso entendimento que:
Se consideram observados os princípios da subsidiariedade, proporcionalidade, e não discriminação no todo do conteúdo da proposta.
3. Ainda, quanto ao propósito genérico da proposta e respectivas alterações refere-se a pertinência da sua adequação a alguns dos objectivos basilares da União Europeia, nomeadamente quanto ao contributo para cumprimento de um objectivo geral de desenvolvimento, de consolidação da democracia e do Estado de direito, respeito pelos direitos do Homem, pelas liberdades fundamentais, e estreitamento de laços entre os povos da Europa.
V — Parecer
No presente contexto, e nada tendo a opor, remete-se o presente relatório, em conformidade com o disposto no n.º 3, artigo 7.° da Lei n.º 43/2006 de 25 de Agosto, à Comissão de Assuntos Europeus, com vista à sua apreciação.
Assembleia da República, 10 de Novembro de 2006.
O Deputado Relator, Nuno da Câmara Pereira — O Presidente da Comissão, António José Seguro.
Nota: O relatório foi aprovado.
———
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Relatório e parecer sobre a Proposta de Regulamento do Conselho relativo à exportação de bens culturais
COM (2006) 513
I — Procedimento
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.° da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a Proposta de Regulamento «COM (2006) 513», relativo à exportação de bens culturais, foi distribuída à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, no dia 26 de Outubro de 2006, para seu conhecimento, em razão da matéria em causa.
II — Da proposta
A presente proposta de Regulamento, enquadrada no objectivo comunitário de simplificação e clarificação da legislação comunitária, visa garantir a Clareza e transparência da mesma a todos os cidadãos, designadamente, a que diz respeito ao regime de exportação de bens culturais.
Com efeito, havia já sido decidido pela Comissão
1 e confirmado pelo Conselho Europeu
2
, que os serviços comunitários deveriam preparar a codificação dos actos legislativos, após a ocorrência de, no máximo de 10 alterações, respeitando o processo legislativo comunitário.
Assim, o Regulamento n.° 3911/92 do Conselho, de 9 de Dezembro de 1992, relativo à exportação de bens culturais (incluindo as respectivas alterações), é sujeito à respectiva codificação, mediante a presente proposta de Regulamento, substituindo-se actos normativos supra referidos
3
, reunindo-os num só, apenas com as alterações subjacentes ao próprio processo de codificação.
Segundo a própria exposição de motivos desta proposta de Regulamento, a codificação em causa «foi elaborada com base numa consolidação preliminar do Regulamento n.° 3911/92 em todas as línguas oficiais, e dos instrumentos que o alteraram, realizada pelo Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, através de um sistema de processamento de dados».
Cumpre referir que a presente Proposta de Regulamento, precisando quais as categorias de bens culturais que devem ser objecto de uma protecção especial nas trocas comerciais com países terceiros, trata em conjunto os seguintes aspectos:
i) Licenças de exportação de bens culturais; ii) Autoridades competentes para a emissão de licenças de exportação de bens culturais; iii) Estâncias aduaneiras habilitadas a procederem ao cumprimento das formalidades de exportação de bens culturais; iv) Cooperação Administrativa; e v) Sanções aplicáveis às infracções ao Regulamento.
III — Análise da proposta
No ordenamento jurídico português, o regime de protecção do património cultural encontra-se previsto na Lei de Bases do Património, i.e. na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, no qual constam disposições normativas que se referem, especificamente, à «exportação, expedição, importação, admissão e comércio» de bens culturais.
Ao nível comunitário, a matéria em causa encontra-se regulada por diversos actos normativos, nomeadamente, os seguintes:
— Regulamento 3911/92 do Conselho, de 9 de Dezembro (relativo à exportação de bens culturais para países terceiros, pretende estabelecer regulamentação no sentido de assegurar, nas fronteiras externas da comunidade, um controlo uniforme da exportação de bens culturais); — Regulamento n. ° 752/93 da Comissão, de 30 de Março (estabelece normas de execução do Regulamento n.º 3911/92 do Conselho, de 9 de Dezembro); — Regulamento n.º 2469/96 do Conselho, de 16 de Dezembro (altera o Regulamento n.º 3911/92 do Conselho, de 9 de Dezembro); — Regulamento n.º 974/2001 do Conselho, de 14 de Maio (altera o Regulamento n.º 3911/92 do Conselho, de 9 de Dezembro); — Regulamento n.º 1526/98 da Comissão, de 16 de Julho (altera o Regulamento n.º 752/93 da Comissão, de 30 de Março); e — Regulamento n.º 656/2004 da Comissão, de 7 de Abril (altera o Regulamento n.º 752/93 da Comissão, de 30 de Março).
1 COM (87)868PV, de 1 de Abril 2 Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Edimburgo (Dezembro de 1992) 3 Cfr. Anexo II da Proposta de Regulamento.
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Face ao exposto, atendendo às vantagens inerentes a todos os processos de simplificação da legislação comunitária, entende-se que a Proposta de Regulamento do Conselho, COM (2006) 513, sem quaisquer novos dispositivos normativos
4
, contribui para a clareza e transparência do acervo legal comunitário em matéria de exportação de bens culturais e merece, por essa razão, uma apreciação positiva.
IV — Conclusões
Face ao exposto, atendendo às vantagens inerentes a todos os processos de simplificação da legislação comunitária, entende-se que a Proposta de Regulamento do Conselho, COM (2006) 513, sem quaisquer novos dispositivos normativos, contribui para a clareza e transparência do acervo legal comunitário em matéria de exportação de bens culturais e merece, por essa razão, uma apreciação positiva.
V — Parecer
Cumprindo o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, no que concerne ao processo de apreciação de propostas de conteúdo normativo, no âmbito do processo de construção da União Europeia, deve o presente relatório ser remetido, para apreciação, à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus.
Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 2006.
A Deputada Relatora, Teresa Portugal — O Presidente da Comissão, António José Seguro.
——— 4 Cfr. Considerando n.º 4 da Exposição de Motivo, da Proposta de Regulamento, no qual se menciona: «a presente proposta preserva integralmente o conteúdo dos actos codificados».
Relatório e parecer sobre a Comunicação da Comissão — Europa Global: Competir a nível mundial.
Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego
COM (2006) 567
1 — Procedimento
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º. 43/2006, de 25 de Agosto, a Comunicação da Comissão — «Europa Global: Competir a nível mundial. Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego» foi distribuída à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, no dia 26 de Outubro de 2006, para seu conhecimento e para emissão de eventual parecer.
2 — Contexto
Esta Comunicação enquadra-se na análise, feita pela Comissão, sobre a economia globalizada em que hoje a União Europeia está inserida e os desafios e oportunidades suscitadas por este novo contexto económico mundial.
Segundo a Comissão a integração económica global está acelerar, conduzida pelo crescimento das trocas comerciais e do movimento de capitais, pelo aprofundamento dos mercados financeiros, pela queda dos custos de transportes e pela revolução da tecnologia de informação e comunicação. Este contexto económico mundial está a criar oportunidades de crescimento e desenvolvimento sem precedentes, ao mesmo tempo que coloca novas pressões sobre os recursos naturais, em particular no clima, e nas indústrias tradicionais.
É a partir deste contexto que a Comissão entende que uma estratégia para o crescimento e emprego depende da capacidade da União Europeia adaptar a sua política comercial e a sua abordagem da competitividade internacional de forma aproveitar as oportunidades criadas pela globalização.
3 — Da Comunicação da Comissão
3.1 Motivação É objectivo desta comunicação expor a contribuição da política comercial para estimular o crescimento e a criação de empregos na Europa. Explica como numa economia global em permanente mudança podemos
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construir uma política comercial mais completa, mais integrada e virada para o futuro que permita uma mais forte contribuição para a competitividade da Europa. Insiste na necessidade de adaptar as ferramentas de política comercial da UE aos novos desafios, aos novos parceiros comerciais e à necessidade de garantir que a Europa continue aberta ao mundo e os outros mercados abertos à Europa.
É também objectivo desta Comunicação abordar, de forma integrada e coerente, as conexões entre as políticas que seguimos dentro do nosso território e no estrangeiro, uma vez que as políticas domésticas frequentemente influenciam a nossa competitividade externa e vice-versa.
3.2 Descrição 3.2.1 Análise: Os fundamentos da competitividade da UE
Segundo a Comissão há dois requerimentos críticos e ligados entre si para a competitividade Europeia.
Primeiro, ter boas políticas internas que reflictam o desafio da competitividade externa e que mantenham a nossa abertura ao comércio e ao investimento. Segundo, garantir maior abertura e regras justas nos outros mercados, em particular nos futuros principais parceiros comerciais.
2.2.1.1 As boas políticas na Europa
i) Mercados concorrenciais: o mercado comum é vital para criar na UE empresas competitivas a nível mundial; ii) Abertura: A abertura da economia europeia é vital para a criação de empregos e para o crescimento na Europa e para a nossa competitividade internacional; iii) Justiça social: É necessário reconhecer os impactos potencialmente perturbadores da abertura dos mercados para algumas regiões e trabalhadores, em particular os menos qualificados e conseguir antecipar esses impactos para melhor lhes dar resposta.
3.2.1.2 A abertura dos mercados estrangeiros
A abertura progressiva dos mercados é uma importante fonte de ganhos de produtividade, de crescimento e de criação de empregos.
O principal argumento é o de que a rejeição do proteccionismo dentro do nosso território deve ser acompanhado por um activismo em favor da criação de mercados abertos e de condições comerciais justas no estrangeiro.
i) Barreiras não tarifárias: Continua importante a redução das tarifas aduaneiras para abrir os mercados às exportações industriais e agrícolas europeias. Mas à medida que as tarifas aduaneiras caem, barreiras não tarifárias, como as desnecessárias regulações e procedimentos comerciais restritivos tornam-se os principais obstáculos. Deve ser preocupação da Comissão, Estados-membros e Indústria procurar a melhor forma de identificar e derrubar essas barreiras; ii) Acesso aos recursos: Mais do que nunca a Europa precisa de importar para poder exportar. A supressão das restrições ao acesso de recursos como a energia, os metais e matérias-primas primárias deve constituir uma elevada prioridade; iii) Novas áreas de crescimento: a Comissão entende que nos devemos concentrar cada vez mais na abertura de mercados e no estabelecimento de regras mais estritas em novas e importantes áreas de comércio para a UE, nomeadamente, Propriedade Intelectual (PI), serviços, investimento, mercados públicos e concorrência.
3.2.2 Programa: Um plano de acção para a competitividade externa da UE
Para os próximos meses e anos a Comissão propõe:
3.2.2.1 No plano interno:
i) Assegurar que as propostas políticas internas, para além de promoverem os standards Europeus, estão adaptadas aos desafios da competitividade global; ii) Assegurar que os benefícios da abertura do comércio se repercutam nos cidadãos através da monitorização da evolução dos preços dos bens de importação e de consumo; iii) Equipar os Europeus com as ferramentas necessárias para fazerem face à mudança, através da nova geração dos programas de coesão e do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
3.2.2.2 No plano externo:
i) Manter o compromisso com o ciclo de negociações de Doha e com a Organização Mundial de Comércio como a melhor forma de abrir e gerir o comércio mundial; ii) Fazer propostas sobre as relações comerciais e de investimento com a China, dentro de uma vasta estratégia que vise construir uma parceria benéfica e equitativa;
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iii) Lançar a segunda fase da estratégia europeia para o respeito dos direitos de propriedade intelectual; iv) Fazer propostas com vista a uma nova geração de acordos de comércio livre, cuidadosamente seleccionados e hierarquizados; v) Fazer propostas para uma estratégia de acesso aos mercados renovada e reforçada; vi) Propor medidas para a abertura dos mercados públicos no estrangeiro; vii) Reexaminar a eficácia dos instrumentos da UE de defesa comercial.
4 — Conclusão
1. Conjunto de documentos analisados, tem a sua origem na Comissão Europeia e enquadram-se no conjunto de políticas europeias que visam promover o crescimento e a criação de emprego através da resposta às oportunidades suscitadas pela globalização, nomeadamente através da garantia da abertura dos mercados europeus ao estrangeiro e vice-versa e do tratamento integrado e coerente das conexões entre as políticas seguidas no território europeu e as políticas seguidas no estrangeiro, principalmente nos principais parceiros comerciais; 2. Para assegurar a competitividade europeia na economia global através da remoção de barreiras, a Comissão estabelece nesta comunicação novas prioridades e novas abordagens para a política comercial; 3. Segundo a Comissão, a principal forma dos objectivos serem atingidos continua a ser a negociação multilateral. O sistema mundial de comércio baseado na OMC é essencial para promover a previsibilidade, estabilidade e outras condições essenciais para o crescimento global. Segundo a Comissão, a UE deve procurar novas oportunidades, aumentar os esforços para abrir mercados e derrubar distorções no comércio no quadro do sistema multilateral e através de iniciativas bilaterais; 4. Para a Comissão este é um programa ambicioso concebido para aumentar a contribuição da política comercial para o crescimento e para o emprego na Europa, para contribuir para a liberalização do comércio mundial e para complementar outros objectivos de política externa da política comercial da UE.
5 — Parecer
Face ao exposto, e nada mais havendo a acrescentar, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 2006.
O Deputado Relator, Pedro Nuno Santos — O Presidente da Comissão, António José Seguro.
Nota: O relatório foi aprovado.
———
Relatório sobre a Comunicação da Comissão relativo ao futuro demográfico da Europa: transformar um desafio em oportunidade
COM (2006) 571 Final
1 — Procedimento
A Comissão de Assuntos Europeus (CAE), em cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da UE, remeteu a COM (2006) 571 final, iniciativa não legislativa, à Comissão de Educação Ciência e Cultura, a fim de esta se pronunciar sobre a matéria constante da referida Comunicação.
A presente Comunicação foi igualmente distribuída às diferentes comissões especializadas permanentes, dado o seu âmbito abrangente, pelo que o respectivo relatório irá deter-se, essencialmente, sobre as questões que a esta comissão digam respeito.
2 — Da Comunicação da Comissão
Motivação e objecto
A Comunicação em epígrafe apresenta uma análise sobre o envelhecimento demográfico na Europa, considerando-o como um dos mais importantes desafios que a União Europeia irá enfrentar nos próximos tempos.
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Assim, começa por identificar os factores determinantes do envelhecimento da população da UE, apontando quatro tendências demográficas cuja manifestação pode variar consoante o país e a região, como sejam os baixos índices de fecundidade
1
, o aumento da esperança de vida à nascença, a progressiva passagem à reforma da geração do baby-boom do pós-guerra que levará a um aumento significativo do número de pessoas idosas, e as repercussões dos fluxos migratórios
2 que poderão influenciar o rejuvenescimento da população europeia.
Seguidamente, a comunicação avalia os impactos do envelhecimento demográfico a vários níveis: no mercado de trabalho, na produtividade e no crescimento económico, bem como na protecção social e nas finanças públicas.
Neste contexto, adianta que a diminuição do número de jovens não significa maior facilidade no acesso ao mercado de trabalho. «A garantia de um emprego estável depende essencialmente de sistemas educativos e de qualificações adaptados às necessidades. No contexto de uma sociedade que envelhece, é especialmente importante oferecer aos jovens uma formação com qualidade, que responda às necessidades do mercado de trabalho e de uma sociedade baseada no conhecimento, bem como desenvolver a formação ao longo da vida de forma a que os indivíduos preservem o seu capital humano».
Por fim, e tendo em vista alcançar uma resposta construtiva ao desafio demográfico, define as principais vias de acção nacional, regional e local, bem como à escala europeia, numa estratégia global de longo prazo, cuja execução dependerá da vontade e das competências de cada Estado-membro.
São cinco as orientações políticas essenciais que apresenta:
— Uma Europa que favoreça a renovação demográfica; — Uma Europa que valoriza o trabalho: mais empregos e uma vida activa mais longa e com qualidade; — Uma Europa mais produtiva e avançada; — Uma Europa organizada para receber e integrar os migrantes; — Uma Europa com finanças públicas viáveis: garante de uma protecção social adequada e da equidade entre gerações.
Uma Europa que favoreça a renovação demográfica.
Neste âmbito considera a presente Comunicação que os Estados-membros da União Europeia, tendo em vista prevenir o declínio demográfico e reagir à diminuição da natalidade, devem seguir as políticas eficazes que certos países adoptaram há várias décadas, sobretudo na área da família, com o objectivo de criar condições favoráveis tendo em vista: reduzir as desigualdades de oportunidades entre cidadãos com e sem filhos, garantir um acesso universal dos pais aos serviços de apoio, designadamente na área da educação, no que concerne ao acolhimento dos filhos em idade infantil, e organizar os horários de trabalho a fim de possibilitar a homens e mulheres o acesso a uma adequada formação ao longo da vida e de conciliação da vida profissional e familiar.
Neste sentido, no Conselho Europeu de Barcelona, em 2002, «os Estados-membros assumiram um compromisso claro para aumentar a oferta de estruturas de acolhimento para a infância, devendo a mesma, até 2010, dar resposta às necessidades de acolhimento de pelo menos 90% das crianças dos 3 aos 6 anos e 33% das crianças até aos 3 anos».
Uma Europa que valoriza o trabalho: mais empregos e uma vida activa mais longa e com qualidade.
Nos termos desta orientação política, a Comunicação da Comissão salienta que um dos elementos essenciais da Estratégia de Lisboa
3 é o aumento da taxa de participação na actividade económica, pelo que considera que as correspondentes reformas das políticas de emprego, educação e formação deverão ser reforçadas e prosseguidas para além de 2010.
Assim sendo, o envelhecimento demográfico implica que seja dado especial relevo ao aumento da taxa de participação na actividade económica das mulheres e dos homens com mais de 55 anos, pelo que o «envelhecimento activo» pressupõe um amplo acompanhamento, por forma a que as pessoas sejam incentivadas a trabalhar mais tempo, sem terem de se confrontar com preconceitos discriminatórios e lhes seja facultada a possibilidade de actualizarem e valorizarem as competências adquiridas ao longo da vida.
Concretizando, «trata-se de garantir a todos um acesso mais facilitado à formação ao longo da vida, em particular aos trabalhadores menos qualificados ou com condições de emprego menos favoráveis. O 1 O número médio de filhos por mulher é reduzido, sendo de 1,5 filhos na UE 25. As projecções apontam para um aumento limitado a 1,6 a UE 25 até 2030.
2 O Eurostat projecta que cerca de 40 milhões de pessoas imigrarão para a União Europeia até 2050.
3 Aprovada em Março de 2000 pelos Chefes de Governo da UE, pretende tornar a Europa no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo até 2010.
Relançada em 2005, a Estratégia de Lisboa está focada nos objectivos do crescimento e do emprego.
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envelhecimento demográfico confere-lhes agora o carácter de um investimento prioritário para o futuro que a União Europeia pretende apoiar, nomeadamente, com o programa «Educação & Formação 2010»
.4 Neste sentido, «Convidam-se os Estados-membros a tomar as medidas necessárias, no âmbito dos compromissos que assumiram no Conselho Europeu de Estocolmo em 2001, para aumentar para mais de 50% as taxas de emprego dos trabalhadores com mais de 55 anos. Por ocasião do lançamento de um novo ciclo da Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego, em 2008, a Comissão examinará os resultados de cada Estado-membro em matéria de taxas de emprego de homens e mulheres com mais de 55 anos e da idade de cessação da actividade, dando conta de exemplos concretos das melhores práticas nacionais na promoção do envelhecimento activo.
A União Europeia aceitou intensificar o seu apoio aos Estados-membros para a concretização deste objectivo, mercê de um reforço do Fundo Social Europeu e dos programas de formação ao longo da vida para o período 2007-2013
5
.
Em termos de conclusão, a Comunicação da Comissão entende que as políticas actuais não são viáveis a longo prazo na medida em que não permitem fazer face à diminuição esperada da população activa, dada a sua incapacidade em se adaptarem à nova situação demográfica, pelo que se torna necessário que os Estados-membros levem a bom termo a execução das reformas subjacentes às cinco orientações políticas supra referidas.
Adianta, ainda, que as respostas concretas ao desafio demográfico são, antes de mais, da responsabilidade dos Estados-membros, sendo certo que as políticas nacionais, bem como as comunitárias devem ser adaptadas ao desafio demográfico patente na presente comunicação. Deste modo, considera que as políticas europeias, incluindo as da Comissão, têm de ser reavaliadas para que o desafio demográfico seja integrado nas opções políticas futuras.
3 — Conclusões
1 — A Comunicação faz uma análise sobre o envelhecimento demográfico na Europa, considerando-o como um dos mais importantes desafios que a União Europeia irá enfrentar nos próximos tempos.
2 — A presente Comunicação avalia os impactos do envelhecimento demográfico a vários níveis: no mercado de trabalho, na produtividade e no crescimento económico, bem como na protecção social e nas finanças públicas.
3 — Tendo em vista alcançar uma resposta construtiva ao desafio demográfico, a Comunicação da Comissão define as principais vias de acção nacional, regional e local, bem como à escala europeia, numa estratégia global de longo prazo, cuja execução dependerá da vontade e das competências de cada Estadomembro, pelo que apresenta cinco orientações políticas essenciais:
— Uma Europa que favoreça a renovação demográfica; — Uma Europa que valoriza o trabalho: mais empregos e uma vida activa mais longa e com qualidade; — Uma Europa mais produtiva e avançada; — Uma Europa organizada para receber e integrar os migrantes; — Uma Europa com finanças públicas viáveis: garante de uma protecção social adequada e da equidade entre gerações.
4 — Parecer
Face ao exposto, e nada havendo a opor, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura remete o presente relatório à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
Assembleia da República, 4 de Dezembro de 2006.
O Deputado Relator, Sérgio Vieira — O Presidente da Comissão, António José Seguro.
4 O programa de Trabalho Educação e Formação 2010 constitui o quadro de referência estratégico para o desenvolvimento das políticas de educação e formação a nível comunitário, pretendendo fazer dos sistemas de educação e formação na Europa uma referência mundial de qualidade até 2010.
5
Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu e proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida (COM(2004)474 de 14.7.2006).
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Nota: O relatório foi aprovado.
———
Relatório e parecer sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu (Reunião Informal de Lahti — Finlândia, em 20 de Outubro de 2006)
«Uma Europa moderna e aberta à inovação»
COM (2006) 589 I — Procedimento
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu «COM (2006) 589», intitulada de «Uma Europa moderna e aberta à inovação» (doravante abreviadamente designada por «Comunicação»), foi distribuída à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, no dia 26 de Outubro de 2006, para seu conhecimento, em razão da matéria em causa.
II — Da Comunicação
a) Enquadramento comunitário Esta Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu, apresentada no âmbito da reunião informal de Lahti — Finlândia, em 20 de Outubro de 2006, trata da temática da promoção da inovação na Europa, após o seu enquadramento global (enunciando-se um plano de 10 acções) presente na Comunicação da Comissão, em 13 de Setembro de 2006
1
.
b) Enquadramento nacional Em matéria de conhecimento, tecnologia e inovação, o Programa do XVII Governo Constitucional consagrou o desafio ambicioso de concretizar um «Plano Tecnológico» para Portugal, assente nos seguintes eixos:
1. Qualificar os portugueses para a sociedade do conhecimento, fomentando medidas estruturais vocacionadas para elevar os níveis educativos médios da população, criando um sistema abrangente e diversificado de aprendizagem ao longo da vida e mobilizando os portugueses para a Sociedade de Informação; 2. Vencer o atraso científico e tecnológico, apostando no reforço das competências científicas e tecnológicas nacionais, públicas e privadas, reconhecendo o papel das empresas na criação de emprego qualificado e nas actividades de investigação e desenvolvimento (I&D); e 3. Imprimir um novo impulso à inovação, facilitando a adaptação do tecido produtivo aos desafios impostos pela globalização através da difusão, adaptação e uso de novos processos, formas de organização, serviços e produtos.
Cumpre salientar que, no contexto deste «Plano Tecnológico», muitas são as iniciativas ou programas em curso, que visam os mesmos objectivos e propostas referidos na Comunicação relativamente à inovação, conforme se pode conferir no sítio http://www.planotecnologico.pt.
São exemplos de medidas do Plano Tecnológico: «a plataforma de protecção de comercialização de direitos de propriedade industrial»; «a criação de certificados verdes e de certificados de origem»; «a criação de tradings nos novos mercados alvo»; «a criação e enquadramento jurídico e fiscal favorável a «business angels»; «via verde para a Inovação nas decisões públicas»; «desenvolvimento de um «cluster» industrial eólico»; «dinamização de pólos de competitividade regional»; «fomento da criação de empresas de base tecnológica»; «estimar o empreendedorismo no sistema de ensino»; «a empresa na hora»; «a marca na hora»; «a plataforma para a inovação, exportação e competitividade»; «promoção de outras fontes de energia renovável»; «realinhamento do sistema de incentivos às empresas «PRIME» com o Plano Tecnológico» ou «revisão do regime fiscal das sociedades e fundos de capital de risco».
III — Análise da Comunicação
A presente Comunicação reitera o diagnóstico de que a Europa e os seus Estados-membros vivem, em matéria de inovação, um conjunto de «paradoxos»:
i) Existe capacidade de inovação mas, frequentemente, as invenções não se convertem em novos produtos, empregos e patentes; ii) Muitas pequenas empresas em fase de arranque e altamente inovadoras não se transformam facilmente em grandes empresas com sucesso de nível mundial; e 1 Cfr. COM (2006), 502 «O conhecimento em acção: uma estratégia alargada para a EU no domínio da inovação».
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iii) Em determinados sectores, como as telecomunicações, a adopção de inovações em matéria de TIC conduziu a importantes ganhos de produtividade, embora noutros sectores, como os serviços financeiros e a distribuição, o mesmo parece não ter ocorrido.
Por outro lado, a Comunicação apresenta como possíveis «motores de inovação» o ensino de elevada qualidade e a aposta em programas de formação contínua e reciclagem, assumindo como «desafio mais espinhoso» para os sistemas de ensino, a sua necessária reorganização (aprofundando a relação entre as universidades e as empresas).
De acordo com a Comunicação, até 2030 a população activa diminuirá 6,8 % na União Europeia. Nessa medida, são antecipados os problemas que daí poderão advir, nomeadamente, a falta de pessoal qualificado, com a redução do número de jovens, e eventuais consequências no progresso tecnológico e na capacidade de reforma e de inovação da sociedade.
Sublinhando-se a necessidade de mais investimento da Europa em I&D, designadamente pelo sector privado, são identificados os entraves do dinamismo económico relacionados com barreiras de acesso a mercados específicos, a escassez de capital de risco, bem como a burocracia e o enquadramento regulamentar que impedem a inovação e divulgação de ideias.
Não obstante as vicissitudes referidas, a Comunicação enuncia e sugere medidas em várias vertentes estratégicas, que visam o aumento da capacidade de inovação da Europa, designadamente:
1. Criar uma liderança europeia em tecnologias estratégicas futuras
— Apoio reforçado pelas autoridades públicas nacionais e regionais às plataformas tecnológicas europeias, que congregando intervenientes públicos e privados definem e aplicam planos tecnológicos e de investigação de longo prazo; — Instituição de parcerias específicas público-privadas, criando «iniciativas tecnológicas conjuntas»
2 (ITC); — Lançamento de parcerias ambiciosas público-privadas, assentes em bases económicas e de governação sólidas, potencialmente articuláveis com o Instituto Europeu de Tecnologia; — Apresentação até ao final do presente ano, pela Comissão, de um roteiro para o lançamento rápido de ITC mais avançadas.
2. Forjar laços muito mais estreitos entre universidades, centros de investigação e empresas
— Valorização da cooperação entre universidades, grandes e pequenas empresas, institutos de investigação e associações de utilizadores e consumidores no âmbito de agrupamentos, igualmente designados por «clusters».
— Criação do Instituto Europeu de Tecnologia que contribuirá para reunir os recursos europeus, mobilizar o financiamento da investigação de ponta pelo sector privado, atrair os melhores investigadores e fomentar empresas derivadas de pequenas e médias empresas (PME) inovadoras.
3. Melhorar as condições quadro
— Garantir uma concorrência efectiva e o pleno funcionamento do mercado interno; — Reconhecendo os problemas no financiamento da inovação, especialmente na fase de arranque de projectos, aposta no intercâmbio de boas práticas e análise das políticas governamentais respectivas (como são exemplo os incentivos fiscais a investidores providenciais — «business angels»); — Enquadramento jurídico claro e coerente de protecção dos direitos de propriedade intelectual salvaguardando-se a sua elevada qualidade, a sua acessibilidade, o princípio de convergência de regimes entre Estados-membros e o equilíbrio entre a protecção e a facilidade de circulação de ideias; — Adopção de uma patente comunitária não onerosa e aumento da eficácia do sistema de patentes existente, melhorando os meios contenciosos existentes
3
; — Estabelecimento mais rápido de normas abertas e interoperáveis que possam adaptar-se a ciclos mais curtos de inovação;
4. Melhorar as condições sectoriais
— No que concerne à tecnologia sem fios, promover uma abordagem europeia comum em relação à gestão do espectro; 2 De acordo com a Comunicação está previsto o lançamento de ITC nos seguintes domínios: células de hidrogénio e de combustível; nanoelectrónica, medicamentos inovadores; sistemas informáticos incorporados; aeronáutica e transportes aéreos; vigilância global do ambiente e da segurança.
3 Antes do Conselho Europeu da Primavera de 2007, a Comissão apresentará propostas concretas com vista a um «enquadramento moderno e acessível» em matéria de Direitos de Propriedade Intelectual.
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— Procurar soluções para resolver limitações em termos de infra-estruturas e distribuição de energias renováveis; — Assegurar a previsibilidade jurídica para que as empresas possam planear os seus investimentos, quer na área da eficiência dos recursos quer na área da inovação tecnológica; — Apostando na modernização das respectivas administrações públicas, influenciar positivamente a inovação; — Promoção de mercados-piloto, mediante a análise sector a sector, avaliando a melhor forma de utilizar os instrumentos de política estatal para que aplicações promissoras se venham a impor como casos de sucesso mundial.
Por fim, conclui a presente Comunicação que «o Conselho Europeu Informal de Lahti proporciona aos líderes europeus o ensejo de formularem orientações claras em domínios concretos nos quais é possível promover a inovação na Europa, contribuindo assim para os objectivos da estratégia renovada de Lisboa para o crescimento e o emprego».
IV — Conclusões
1. No domínio da inovação, a União Europeia enfrenta ainda algumas fragilidades ao nível da rentabilização plena das invenções; do crescimento empresarial de PME’s; na definição de prioridades estratégicas e sectoriais; na gestão eficiente dos recursos e na qualificação da população (face aos constrangimentos demográficos previsíveis).
2. Visando o aproveitamento do potencial de inovação da Europa, a Comunicação sugere como desígnios estratégicos: criar uma liderança europeia em tecnologias estratégicas futuras; forjar laços muito mais estreitos entre universidades, centros de investigação e empresas; melhorar as condições-quadro gerais (melhorando a concorrência, a regulamentação e protecção de propriedade intelectual) e as condições sectoriais (em função de uma selecção de sectores estratégicos).
3. Com efeito, face ao exposto, podemos constatar que existe uma óbvia consonância entre as orientações constantes na Comunicação e os pressupostos/objectivos da promoção do «Plano Tecnológico» em Portugal, considerando todas as suas vertentes.
V — Parecer
Cumprindo o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, no que concerne ao processo de apreciação de documentos de orientação política, no âmbito do processo de construção da União Europeia, deve o presente relatório ser remetido, para apreciação, à Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus.
Palácio de São Bento, 29 de Novembro de 2006.
A Deputada Relatora, Isabel Coutinho — O Presidente da Comissão, António José Seguro.
Nota: O relatório foi aprovado.
———
Relatório sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Estratégia de Alargamento e Principais desafios para 2006-2007, incluindo um relatório especial, em anexo, sobre a capacidade de a UE integrar novos membros
COM (2006) 649
1. Procedimento
A Comissão de Assuntos Europeus (CAE), em cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da UE, remeteu a COM (2006) 571 final, iniciativa não legislativa, à Comissão de Educação Ciência e Cultura, a fim de esta se pronunciar sobre a matéria constante da referida Comunicação.
A presente Comunicação foi igualmente distribuída às diferentes comissões especializadas permanentes, pelo que, dado tratar-se de matéria que não cabe especificamente no âmbito desta Comissão, o presente relatório irá limitar-se a uma breve síntese e a dar conhecimento das conclusões e recomendações do documento em epígrafe.
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Conclusões
1 — A Comunicação faz uma análise sobre o processo de alargamento, considerando que o mesmo tem estado no centro do desenvolvimento da UE e que contribuiu, do ponto de vista político, para a consolidação da democracia, dos direitos humanos e para a estabilidade em todo o continente, bem como, do ponto de vista económico, para aumentar a prosperidade e a competitividade.
2 — A adesão da Bulgária e da Roménia em 1 de Janeiro de 2007 completará o quinto alargamento, após a adesão dos 10 Estados-membros em Maio de 2004. Estes Estados-membros atingiram um nível excelente de conformidade com a legislação da UE e registaram elevadas taxas de crescimento económico, tendo continuado a sua integração harmoniosa nas instituições e políticas da UE.
3 — Nos termos da Comunicação, a estratégia de pré-adesão e as negociações com os países candidatos (Croácia, Turquia, Antiga República Jugoslava da Macedónia) e os potenciais candidatos (Albânia, BósniaHerzegovina, Montenegro, Sérvia, kosovo) devem prosseguir de forma rigorosa, respeitando plenamente as condições acordadas. A UE prestará assistência financeira a partir de Janeiro de 2007 através do novo instrumento de assistência de pré-adesão (IPA), para promover a modernização, as reformas e o alinhamento com o acervo
1
.
4 — A política de alargamento da UE baseia-se em três princípios de base: a consolidação dos compromissos, as condições de adesão e a comunicação.
Daqui que, quanto ao primeiro princípio, a UE honra os seus actuais compromissos para com os países já implicados no processo de alargamento, mas é prudente quanto à assunção de quaisquer novos compromissos.
Relativamente ao segundo, são aplicadas condições claras e rigorosas a todos os países candidatos e potenciais candidatos, pelo que quaisquer novos avanços no processo de adesão dependem dos progressos alcançados por cada país na realização das reformas políticas e económicas.
Quanto ao terceiro princípio, e tendo em vista garantir o apoio dos cidadãos para que o alargamento seja um êxito, os Estados-membros devem assumir um papel de primeira linha, por forma a prestar informações concretas sobre o processo de alargamento, mostrando os benefícios que daí advêm para os cidadãos da UE alargada.
5 — A Comissão, ao avaliar o impacto orçamental de futuras adesões, analisará o impacto sobre políticas essenciais, sobretudo as políticas agrícolas e de coesão.
6 — Nos termos da presente Comunicação, a Comissão continuará a melhorar a qualidade do processo de adesão, podendo ser estabelecidos critérios de referência
2 para a abertura e o encerramento dos capítulos de negociações, os quais constituirão motivos para suspender ou reabrir as negociações sobre capítulos específicos. Assim, se um país candidato deixar de respeitar os critérios de referência na abertura de um capítulo, que se encontra em negociação, a Comissão pode propor a suspensão das negociações em relação a esse capítulo, bem como se deixar de cumprir os critérios de referência no encerramento de um capítulo, que foi provisoriamente encerrado, a Comissão pode propor aos Estados-membros a reabertura das negociações de adesão em relação a esse capítulo.
7 — A Comissão recomenda que os documentos essenciais de negociação sejam divulgados publicamente, como sejam as avaliações de impacto, os relatórios de avaliação analítica, os critérios de referência para a abertura das negociações sobre os capítulos e as posições comuns da UE para as negociações, reforçando, deste modo, a transparência.
8 — Quanto aos países candidatos, Croácia, Turquia e Antiga República Jugoslava da Macedónia, a presente Comunicação revela que: Croácia — as negociações de adesão, iniciadas em Outubro de 2005, tiveram um bom começo, tendo tomado importantes medidas em muitos domínios, com vista a adaptar a sua legislação. O principal desafio em 2007 consistirá em acelerar o ritmo das reformas, sobretudo nos domínios essenciais das reformas judiciais e da administração pública, da luta contra a corrupção e da reforma económica.
Turquia — continuou a realizar progressos no capítulo das reformas políticas, contudo, abrandou o ritmo durante o ano passado. São necessários esforços em matéria de liberdade de expressão, dos direitos das comunidades religiosas não muçulmanas, dos direitos das mulheres, dos direitos sindicais, e do controlo das autoridades militares por parte das autoridades civis.
A Turquia deve resolver os graves problemas económicos e sociais no sudeste do país e garantir à população curda o pleno benefício dos seus direitos e liberdades. 1 Durante as negociações de adesão, são adoptadas disposições segundo as quais os países candidatos se comprometem a aplicar o conjunto da legislação e das políticas da UE, denominado acervo. Os países devem aceitar e aplicar este acervo e aderir aos objectivos políticos dos Tratados.
2 Os critérios de referência são um novo instrumento introduzido na sequência dos ensinamentos retirados do 5.º alargamento. O seu objectivo consiste em melhorar a qualidade das negociações, proporcionando incentivos para que os países candidatos procedam às reformas necessárias numa fase inicial do processo. Os critérios de referência escolhidos para o início das negociações dizem respeito a etapas preparatórias, tais como estratégias ou planos de acção, e ao cumprimento de obrigações contratuais que reflectem os requisitos do acervo. Os critérios de referência aplicados ao encerramento de um capítulo dizem principalmente respeito a medidas legislativas, órgãos administrativos ou judiciais e a um historial dos aspectos do acervo já aplicados.
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Antiga República Jugoslava da Macedónia — com as negociações de adesão iniciadas em Dezembro de 2005, realizou progressos em 2006, embora a um ritmo mais lento.
As eleições de Julho realizaram-se em conformidade com os padrões internacionais.
O Governo continua a defrontar-se com problemas no que respeita à aplicação das reformas do sistema judicial e no combate à corrupção.
Parecer
Face ao exposto, e nada havendo a opor, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura remete o presente relatório à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
Assembleia da República, 7 de Dezembro de 2006.
O Deputado Relator, Hermínio Loureiro — O Presidente da Comissão, António José Seguro.
Nota: O relatório foi aprovado.
———
Relatório e parecer sobre o Relatório da Segunda Avaliação Externa Intercalar do Programa Cultura 2000 (Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões)
COM (2006) 666
1 — Procedimento
A Comissão de Assuntos Europeus (CAE), em cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da UE, remeteu o Relatório da segunda avaliação externa intercalar do programa Cultura 2000 (Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões), à Comissão de Educação Ciência e Cultura, a fim de esta se pronunciar sobre a matéria constante da referida Comunicação.
2 — Do relatório 2.1. Da motivação e objecto
O programa «Cultura 2000» foi criado pela Decisão n.º 508/200/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000. O objectivo deste programa é apoiar a cooperação cultural, de modo a contribuir para a valorização de um espaço cultural comum aos povos europeus.
São oito os objectivos específicos do programa, concretizados através de três tipos de acção, a saber:
i. Acção 1: apoia projectos anuais, realizados por agentes culturais de pelo menos três países, assim como projectos de tradução sem condição de parceria; ii. Acção 2: apoia projectos plurianuais realizados no âmbito de acordos de cooperação que envolvam agentes culturais de pelo menos cinco países; iii. Acção 3: promove manifestações culturais especiais de dimensão europeia e/ ou internacional.
O documento em epígrafe expõe a posição da Comissão, no que concerne às principais conclusões e recomendações da segunda avaliação intercalar do programa Cultura 2000.
Esta avaliação dá seguimento e complementa a primeira avaliação, apresentada em 2003, e esteve a cargo da Ecotec Research and Consulting LDT
1 (seleccionada por concurso público), contemplando o período de 2002-2004 para as Acções 1 e 3 e 2000-2001 para a Acção 2.
Para a realização deste estudo, a metodologia utilizada foi composta por entrevistas com os membros do comité de gestão, representantes dos Pontos de Contacto Cultural (PCC), peritos, responsáveis pelos programas, co-organizadores e pessoal da Comissão, inquéritos on-line aos responsáveis e co-organizadores dos projectos e ainda por estudos de casos in situ.
No período de 2000-2004, foram alvo de financiamento 1072 projectos. Cerca de 40% dos candidatos à Acção 1 e 18% dos candidatos à Acção 2 receberam financiamento. 1 Doravante designado como «avaliador».
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Considera-se que o Programa concretizou os seus objectivos e foi sem dúvida um mecanismo adequado, com vista a dar resposta, às necessidades iniciais e actuais no âmbito da cooperação cultura.
De acordo com a análise feita, foi possível concluir que o programa «Cultura 2000» permitiu colmatar as lacunas na promoção da cooperação transnacional na Europa e originar um volume substancial de novas iniciativas de cooperação. Salienta-se que, cerca de dois terços dos projectos criaram novas parcerias.
Os resultados alcançados, assim como a dimensão europeia do programa, tiveram como resultado um reforço das relações culturais entre os países e da identidade europeia, assim como uma melhor integração dos novos Estados-membros.
Perto de dois terços dos inquiridos manifestaram interesse em manter as ligações com as parcerias que tinham criado, no âmbito do programa.
Verifica-se, também, um consenso generalizado quanto à necessidade de um programa especificamente consagrado para o sector cultural.
O programa «Cultura 2000», veio também preencher uma lacuna no que diz respeito ao financiamento da cooperação transnacional na Europa, que não era assegurado pelos programas de financiamento nacionais ou regionais.
Em termos de eficácia e impacto, o programa «Cultura 2000» ajudou, pela sua própria existência, a realização dos objectivos centrais de reforço da cooperação, do diálogo e do intercâmbio entre os agentes culturais na Europa.
De acordo com o avaliador, é possível concluir, tendo presente os dados disponíveis, que o programa «Cultura 2000» ofereceu um conjunto de benefícios para as organizações e pessoas envolvidas, nomeadamente:
i) A aquisição de experiência mais vasta no domínio cultural e a participação em projectos europeus; ii) Um maior profissionalismo graças às competências de gestão requeridas; iii) A melhoria da capacidade organizacional e das competências do pessoal, assim como um melhor diálogo entre os agentes culturais.
2.2. Principais recomendações da avaliação externa e observações da Comissão.
i) O avaliador, entende que no âmbito do convite anual à apresentação de candidaturas deviam estar indicadas quais as verbas disponíveis para cada domínio cultural e acção, de modo a tornar mais claro a transparência do processo de selecção.
Segundo a Comissão, essa recomendação já é seguida, nomeadamente no que diz respeito as Acções 1 e 2, onde nos respectivos convites à apresentação de candidaturas é indicados a repartição de recursos afectos a cada uma das acções, assim como a distribuição entre os domínios culturais; ii) Aos responsáveis pelos projectos, assim como aos candidatos não seleccionados, entende o avaliador, que a Comissão deveria solicitar o preenchimento de um questionário, de modo a aferir a opinião dos mesmos no que diz respeito ao processo de candidatura e selecção. A informação recolhida, poderia facilitar a adopção de um conjunto de indicadores de desempenho para cada objectivo do programa, e mediante os quais se poderia medir o impacto do programa.
Apesar de a Comissão partilhar em temos gerais desta preocupação, entende que em termos práticos a dificuldade que encontra, no actual contexto, com vista à concretização desta recomendação, tem a ver com a disponibilização dos recursos humanos necessários para concretizar esta tarefa; iii) De acordo com o avaliador, seria que de toda a utilidade a definição e publicação de uma estratégia de divulgação, com o objectivo de promover o programa e respectivos resultados alcançados junto dos principais intervenientes.
Esta opinião é também partilhada pela Comissão, a qual entende que é fundamental melhorar a visibilidade do programa e dos projectos, com vista a aumentar o seu impacto crítico. No novo programa cultura será dado especial relevo às actividades de comunicação e divulgação; iv) É proposto a criação de uma base de dados on-line, a ser disponibilizada nas páginas web do programa, de modo a tornar possível que os agentes culturais possam procurar potenciais parceiros, assim como ligações a bases de dados idênticas disponíveis nos Pontos de Contacto Cultura (PCC).
A Comissão pretende estudar a melhor forma de desenvolver e manter actualizado um instrumento exaustivo e eficaz baseado na Internet, o qual poderia ser gerido pelos PCC, em conjunto com a Comissão e a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA); v) Entende o avaliador que os formulários de candidatura do Programa Cultura 2007 deveriam ser simplificados; De acordo com a Comissão esta recomendação será tida em conta, dentro dos limites impostos pelo Regulamento Financeiro, assim como pelas normas de execução; vi) É sugerido pelo avaliador que cada candidato deveria receber observações por escrito relativamente à sua candidatura, assim como uma carta oficial comunicando a resultado do procedimento de selecção.
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De acordo com a Comissão, desde o início do programa que foram encetados esforços para responder a essa exigência. A Comissão ressalva que, tendo em conta o número de candidatos anuais (cerca de 700), é quase impossível fornecer uma resposta pormenorizada a todos; vii) O avaliador propõe um aumento do número de efectivos do Gabinete de Assistência Técnica (GAT), de modo a reduzir a duração do procedimento.
Desde 1 de Janeiro que o GAT, já não existe, tendo as suas actividades sido assumidas pela EACEA. A comissão relembra que existem outros factores com maior impacto em termos de morosidade do procedimento de selecção, como o procedimento do comité de gestão e a subsequente direito de controlo do PE; viii) É entendimento do avaliador que as candidaturas não deveriam ser avaliadas por peritos externos mais do que duas vezes. Os peritos deveriam ser conservados por vários anos e o seu trabalho deveria ser alvo de uma avaliação.
O recurso a peritos externos é considerado pela Comissão como um factor importante para assegurar a qualidade e a transparência do procedimento de selecção. Os peritos são indicados pelos países participantes, defendendo a comissão que, por razões de objectividade, os mesmos não devem ser convidados mais do que duas vezes. A Comissão entende que o novo programa cultura deverá prever métodos diferentes de recrutamento de peritos externos, nomeadamente tendo presente as práticas seguidas noutros programas da Direcção-Geral de Educação e da Cultura.
2.3. Conclusões da Comissão
A conclusão global do avaliador de que o programa «Cultura 2000» foi um contributo único para a cooperação cultural na Europa, é subscrita pela Comissão.
De acordo com a Comissão, o programa «Cultura 2000» desempenhou um papel fundamental na melhoria da vitalidade dos intercâmbios culturais na Europa, considerando que o mesmo foi um instrumento essencial para a promoção da cooperação cultural na Europa. O programa «Cultura 2000», concretiza os objectivos expressos no artigo 151.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia: «a promoção da diversidade cultural e a valorização da herança cultural comum no respeito pelo princípio da subsidiariedade».
O programa «Cultura 2000» permitiu que milhares de organizações culturais de todo o tipo, dimensões e de diversos espectros de actividades culturais, pudessem trabalhar em conjunto na criação e realização de projectos artísticos e culturais. Estes projectos permitiram ainda a um largo número de cidadãos europeus a possibilidade de descobrir e explorar as culturas dos seus concidadãos.
Entende a Comissão que se torna imperativo que a Comunidade continue a apoiar actividades de cooperação cultural no espaço europeu.
3 — Portugal no Programa «Cultura 2000» (Balanço da participação portuguesa no Programa CULTURA 2000)
Importa, neste momento, fazer uma breve avaliação da participação de Portugal no Programa Cultura 2000, em termos percentuais e de acordo com os dados disponíveis até ao momento
2
.
No que diz respeito à totalidade dos projectos apoiados, por domínio, envolvendo organismos portugueses, na qualidade de organizador, verifica-se que 59% dos mesmo se enquadram na área do Património Cultural e 27% na área das Artes do Espectáculo (ver gráfico 1, em anexo).
Importa ainda referir, que nos projectos em que Portugal participou na qualidade de organizador, as parcerias com outros países foram maioritariamente desenvolvidas com Espanha (22%), Itália (22%), Reino Unido (16%) e Bélgica (12%) (ver gráfico 2, em anexo).
Relativamente aos projectos apoiados, por domínio, em que os organismos portugueses participaram na qualidade de co-organizador, 38% contemplam o domínio do Património Cultural e 30% o das Artes do Espectáculo. Os restantes 32% encontram-se divididos pelos restantes domínios (ver gráfico 3, em anexo).
A maioria das parcerias foram realizadas com Espanha (28%), Itália (22%) e França (16%) (ver gráfico 4, em anexo).
No que concerne aos países que mais procuram livros portugueses para tradução, e que recorrem ao programa «Cultura 2000» para as realizarem, 44% tiveram origem na Suécia (22%) e na Noruega (22%) (ver gráfico 5, em anexo).
António Lobo Antunes e José Saramago foram os autores mais procurados para tradução, com 30% e 21% respectivamente (ver gráfico 6, em anexo)
2 Programa Cultura 2000: Projectos apoiados envolvendo organismos nacionais (2000-2005), Ponto de Contacto em Portugal, Ministério da Cultura, 2006.
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4 — O Programa Operacional da Cultura português
O sector Cultural em Portugal dispõe, também, de um outro instrumento de apoio à actividade cultural, o Programa Operacional da Cultura (POC). Este programa foi o primeiro a ser criado no quadro da União Europeia e está em vigor desde 2000 até ao final de 2006.
O POC foi criado no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio a Portugal, com o objectivo de financiar, através do Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Orçamento do Estado, projectos artísticos e de recuperação do património.
Em termos de execução financeira no ano de 2005
3 (FEDER validado), saldou-se como bastante positiva, situando-se nos 57% da programação (acréscimo de 8,4% relativamente a 2004), tendo-se verificado em Setembro de 2005, o cumprimento da Regra N+2. O FEDER validado até final de 2005, ascendeu a cerca de 141 095 milhões de euros.
No que concerne ao FEDER comprometido, o POC aproximou-se bastante da fasquia dos 80% de compromisso face ao total de FEDER programado, situando-se nos 79%.
A aprovação de novas candidaturas, que representaram cerca de 15,7 milhões de euros de Feder, não ficou reflectida integralmente na taxa de compromisso, pois a descativação de FEDER resultante de reprogramação ascendeu a 3,8 milhões de euros. Comparativamente a 2004, verificou-se um acréscimo da Taxa de compromisso de 4,8%.
No final de 2006, é expectável que o POC atinja uma taxa de compromisso próxima de 100% (em final de Abril era de cerca de 82%).
5 — Conclusões
A presente avaliação contempla o período de 2002-2004 para as acções 1 e 3 e 2000-2001 para a acção 2, pelo de os resultados apresentados, apesar de significativos, dizem respeito, somente aos período analisados.
Contudo, algumas conclusões podem já ser retiradas:
1. O programa «Cultura 2000» revelou-se um instrumento adequado, com vista a dar resposta às necessidades de cooperação cultural existentes na Europa, permitindo colmatar as lacunas na promoção da cooperação transnacional no espaço europeu; 2. O programa «Cultura 2000» permitiu reforçar as relações culturais entre países e da própria identidade europeia, funcionando também como um instrumento que possibilitou uma melhor integração dos novos Estados-membros; 3. Contribuiu, em termos gerais, para a melhoria do conhecimento das culturas e do património europeu e da melhoria da compreensão da diversidade cultural; 4. Tendo presente o período em análise, assim como os dados disponíveis, é possível concluir que a criação desde programa ofereceu um conjunto de benefícios para as organizações e pessoas envolvidas, nomeadamente, a aquisição de experiência mais vasta no domínio cultural e a participação em projectos europeus, um maior profissionalismo inerente às competências de gestão necessárias, a melhoria da capacidade organizacional e das competências pessoais, assim como um melhor diálogo entre os agentes culturais; 5. Tendo em conta os resultados alcançados, é fundamental que a Comunidade continue a apoiar a cooperação cultural na Europa, nomeadamente através da continuação de um programa específico para o sector cultural 6. O programo «Cultura 2000» materializa os objectivos expressos no artigo 151.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, os quais visam a promoção da diversidade cultural e a valorização da herança cultural comum no respeito pelo princípio da subsidiariedade.
Parecer
Face ao exposto, e nada mais havendo a acrescentar, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
Assembleia da República, 4 de Dezembro de 2006.
A Deputada Relatora, Manuela de Melo — O Presidente da Comissão, António José Seguro.
Nota: O relatório foi aprovado.
3 Dados disponibilizados no site do Programa Operacional da Cultura: http://www.poc.min-cultura.pt
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Anexo
Gráfico 1
Gráfico 2
Cultura2000 - Anos de exercício 2000 a 2006
P ercentagens, por domínio, da totalidade dos projectos
apoiados envolvendo organismos portugueses - P ortugal como Organizador
P atrimónio Cultural 59%
Artes do Espectáculo 27%
Cooperação Cultural em Países Terceiros 7%
Artes Visuais 7%
Cultura2000 - Anos de exercício 2000 a 2006
P ercentagem de parcerias para projectos apoiados, com P ortugal como organizador
Itália
22%
Reino Unido
16 %
Outros
8%
Espanha
22%
França
8%
Grécia
2%
B élgica
12 %
Suécia
6%Eslovénia
2%
Holanda
2%
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Gráfico 3
Gráfico 4
Cultura2000 - Anos de exercício 2000 a 2005 P ercentagem de parcerias como organizador para projectos apoiados, com P ortugal como co-organizador
Espanha
28%
França
16 %
Áustria
9%
Holanda
4%
Alemanha
5%
Outros
8%
Itália
22%
B élgica
2%
Grécia
1%
Reino Unido
5%
Cultura2000 - Anos de exercício 2000 a 2006
P ercentagens, por domínio, da totalidade dos projectos
apoiados envolvendo organismos portugueses - Portugal como Co-organizador
Património Cultural 38%
Artes do Espectáculo 30%
Literatura, Livros e Leitura 17 %
Criatividade Multidisciplinar 3%
Cooperação Cultural em Países Terceiros 2%
Ar t es Visuais 10 %
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Gráfico 5
Gráfico 6
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Cultura2000 - Anos de exercício 2000 a 2005 P aíses que mais procuram livros portugueses para Tradução
Itália
7%
Islândia
7%
Noruega
22%
Suécia
22%
Eslovénia
7%
Dinamarca
7%
Finlândia
7%
Bélgica
7%
Holanda
7%
Grécia
7%
Cultura2000 - Anos de exercício 2000 a 2005 Autores Portugueses M ais Procurados para Tradução
Pedro Rosa Mendes
14 %
Lídia Jorge
14 %
Fernando Pessoa
7%
A nt ónio Lobo A nt unes
30%
José Saramago
21%
M ia Co ut o
14 %
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Relatório e parecer sobre o Parecer da Comissão acerca das alterações do Parlamento Europeu à posição comum adoptada pelo Conselho respeitante à proposta de decisão que instituiu o programa «Cultura 2007» (2007-2013)
COM (2006) 682
1 — Procedimento
A Comissão de Assuntos Europeus (CAE), em cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da UE, remeteu a COM (2006) 682 à Comissão de Educação Ciência e Cultura, a fim de esta se pronunciar sobre a matéria constante da referida Comunicação.
2 — Do Parecer da Comissão
O documento em epígrafe expõe o parecer da Comissão, no que diz respeito as «alterações do Parlamento Europeu à posição comum adoptada pelo Conselho respeitantes à proposta de decisão que institui «Cultura 2007», que altera a proposta da Comissão.
São três as alterações adoptadas pelo Parlamento Europeu e que a Comissão aceita, a saber:
i. Reforça a necessidade, de se ir mais além do que uma simples abordagem por projectos e de prestar apoio ao funcionamento de organismos culturais activos à escala europeia; ii. Limita o recurso à comitologia a um único domínio de acção do programa — Acção 1.1, Projectos plurianuais; iii. É alterado o número de dias entre a publicação da decisão e a sua entrada em vigor, de 20 dias para um dia, o que vai acelerar a execução do programa.
3 — Conclusões
1. A emissão de parecer da Comissão, encontra-se prevista na alínea c) do terceiro parágrafo do n.º 2 do artigo 251.° do Tratado da CE, no que diz respeito às alterações propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura.
2. O Parecer da Comissão, em análise, reflecte o exercício de uma competência da Comissão, que se encontra previsto no Tratado da CE.
3. A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, considera que seria de todo o interesse, até pelo papel fundamental que Portugal desempenhou na criação do Programa «Cultura 2000», que esta Comissão elaborasse um relatório sobre o texto final que institui o Programa «Cultura2007».
Parecer
Em face das conclusões, e nada havendo a opor, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura remete o presente Relatório à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de, Agosto.
Assembleia da República, 30 de Novembro de 2006.
O Deputado Relator, Manuela de Melo — O Presidente da Comissão, António José Seguro.
Nota: O relatório foi aprovado.
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Relatório sobre a Recomendação da Comissão acerca da digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital SEC(2006) 1076
COM(2006) 3808
Iniciativa não legislativa
Em Ref.: C (2006) 3808 final
1 — Digitalização e a acessibilidade em linha de material cultural e a preservação digital. Criação das «Bibliotecas Digitais»
I — Procedimento
No desempenho das suas atribuições a Comissão das Comunidades Europeias formulou acto de Recomendação (vd. artigo 249.º § 1 e 5 e artigo 211.º do TCE) sobre a digitalização e a acessibilidade em linha (rede web) de material cultural, bem como da preservação digital.
A Comunicação, e respectiva recomendação, sobre as quais incide o presente relatório, surgem no enquadramento da estratégia da Comissão no que respeita ao projecto de digitalização, acessibilidade em linha e preservação digital do património cultural e científico da Europa, em conformidade com o estabelecido na Comunicação «i 2010: Bibliotecas Digitais», de 30 de Setembro de 2005 [COM (2005) 465 final].
A Comissão dos Assuntos Europeus (CAE), em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, cuja racio se prende com o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a C (2006) 3808 final, de modo a que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura se pronuncie em razão da matéria, referenciada em epigrafe, se inserir na área das suas atribuições.
II — Da Proposta da Comissão
1. Motivação
A iniciativa, «i2010», tem como objectivo global (…) optimizar a utilização das tecnologias da informação em benefício do crescimento económico, da criação de emprego da qualidade de vida. Um dos objectivos políticos fundamentais da iniciativa é generalizar o acesso aos conteúdos europeus e fazer deles motores de novos serviços e produtos da informação. «Foi precisamente na esteira desta iniciativa que a Comissão adoptou, em 30 de Setembro de 2005, a Comunicação «i2010: Bibliotecas Digitais», supra referida, e também objecto do presente relatório.
Neste contexto, e em consequência da evolução da Sociedade de Informação e do seu crescimento exponencial, sobretudo com o surgimento da banda larga, várias têm sido as alterações provocadas no que concerne às modalidades de acesso ao conhecimento utilizadas por grande parte dos cidadãos a nível mundial que — cada vez mais info-incluídos — revelam gradualmente uma maior curiosidade e um maior nível de exigência quanto aos conteúdos disponíveis em rede.
2 Entende-se, pois, que a concentração de esforços nesta área irá impulsionar e contribuir para que a Europa, adoptando uma estratégia nesta área, se torne mais competitiva, além da sua utilidade no que se refere à acção da Europa no domínio de uma cultura global.
A Internet representa hoje um meio de convergência e concentração de informação, o que permite uma maior proximidade virtual entre os diversos países. De forma que: as medidas recomendadas visam contribuir para proporcionar um conhecimento de toda a riqueza e diversidade do património da Europa, ao mesmo tempo que pretendem conservar todo um manancial de bens culturais, que de outra forma poder-se-ia perder para sempre.
Assim se alcança que, disponibilizar em linha material de culturas diferentes, em diversas línguas, possibilitará aos cidadãos apreciar com maior facilidade não só o seu património cultural, como também o de outros países europeus. Todo o entendimento vai no sentido de que esse ponto convergente de culturas na Internet realçará o património europeu em toda a sua magnificência e multiplicidade.
A Comunicação faz também referência ao facto de as medidas recomendadas afectarem outros sectores conexos e de elevado valor acrescentado, ou seja, para além do valor cultural fundamental, os conteúdos digitais de alta qualidade constituem um recurso relevante para novos serviços de valor acrescentado, em sectores como o turismo; educação e os media. Ou seja, sendo que o número de utilizadores a optar pelos conteúdos digitais é cada vez maior, apresenta-se como apodíctico que a capacidade de ajustar essa procura 1 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões (sobre a Digitalização e a Acessibilidade em Linha Material Cultural e a Preservação Digital).
2 Cfr. Decisão n.º 456/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Março de 2005 — onde se estabelece um programa plurianual comunitário de incremento das possibilidades de acesso, utilização e exploração dos conteúdos digitais na Europa.
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com as tecnologias de informação na criação e utilização de conteúdos dessa natureza, constitua múltiplas oportunidades socioeconómicas.
Neste sentido, atribui-se a maior importância aos conteúdos digitais classificando-os como elementos determinantes para actividades industriais de grande escala, (é feita menção ao interesse demonstrado por parte de importantes motores de pesquisa). Afirma-se que, tanto a digitalização de conteúdos como a preservação dos mesmos representam actividades de conhecimento intensivo, com tendência para um crescimento considerável a curto prazo.
Por seu turno, as medidas apresentadas apontam recorrentemente para a necessidade de os Estadosmembros se coordenarem para levarem a cabo este processo de digitalização, acesso em linha e preservação digital do património cultural, de modo a que esse património disperso da Europa convirja realmente num ponto de acesso comum e multilingue, capaz de captar a atenção de todos os cidadãos.
2. Síntese cronológica dos precedentes
Remonta a 2001, a elaboração de um plano para a digitalização, denominado «Plano da acção Lund»; (actualizado em Novembro de 2005). Em consonância, no ano passado, em 28 de Abril de 2005, seis Chefes de Estado e de Governo, dirigiram-se aos Presidentes do Conselho Europeu e da Comissão, defensando a criação de uma «Biblioteca Virtual Europeia». Nessa sequência, Durão Barroso, reagiu positivamente e, em 7 de Julho de 2005, manifestou-se favorável à sugestão, informando também sobre a disponibilidade da Comissão para laborar no sentido da concretização da biblioteca virtual europeia.
Assim, surgiu, em 30 de Setembro de 2005, a Comunicação «i2010: Bibliotecas Digitais», onde também se definiu de que forma a Comissão deveria envidar esforços para levar a cabo a iniciativa, nomeadamente o seu papel de coordenação, a promoção de debates com os interessados e programas de financiamento existentes, como p. ex., o eContentplus
3 os programas de investigação.
Procedeu-se então ao debate da Comunicação no Conselho «Cultura», em 14 de Novembro de 2005, com acolhimento favorável. Vários ministros sublinharam a necessidade de se tirar proveito das iniciativas existentes, como por exemplo, o projecto «Biblioteca Europeia» (The European Library — TEL
4 ) e o projecto «MICHAEL».
Concluiu-se que, não obstante, o trabalho já desenvolvido, nos últimos anos, nesta área a nível europeu, podendo-se contar já com inúmeras iniciativas de digitalização, quer por parte de diversas instituições culturais, quer por organizações privadas e entidades públicas dos Estados-membros, a verdade é que os esforços se apresentam ainda muito fragmentados.
3. Consultas realizadas Período entre 30 de Setembro de 2005 e Janeiro de 2006
No período acima mencionado foram executadas consultas aos interessados, donde se distingue uma, realizada em linha, e à qual reagiram não só organizações, mas também pessoas singulares de 21 Estadosmembros e de 8 países terceiros. Destaca-se o número de respostas das organizações, contabilizado em 225 interessados dos vários sectores afectados.
Na generalidade as respostas são favoráveis à iniciativa, revelando interesse e disponibilidade para a sua prossecução. As reacções contribuíram também para confirmar a existência de um vasto apoio à mobilização de políticas, programas e outros recursos a nível comunitário, todos no sentido de levar a bom termo a convergência (ponto comum) do património cultural da Europa na Internet. Acresce o interesse da consulta, na medida em que também foram levantadas questões da maior pertinência apelando a alguns dos problemas a fazer face no âmbito da digitalização, acessibilidade e preservação digital de conteúdos culturais. [Respostas individuais disponíveis em: (http://europa.eu.int/information society/activities/digital libraries/consultation/replies/indexen.htm)]
4. Dos desafios
Destacam-se os desafios de natureza económica, organizativa, técnica e jurídica que decorrem deste processo de digitalização e subsequente acessibilidade em linha de conteúdo cultural, e respectiva preservação digital, nomeadamente:
— «Quem irá pagar a digitalização»? 3 O eContentplus tem por objectivo global incrementar as possibilidades de acesso, utilização e exploração dos conteúdos digitais na Comunidade, facilitando a criação e difusão da informação — em âmbitos de interesse público, a nível comunitário. [Diário Oficial da União Europeia — 24/03/2005 — L 79/5].
4 A «Biblioteca Europeia» permite o acesso integrado a catálogos descentralizados e recursos digitalizados de algumas bibliotecas europeias.
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— «Como criar sinergias e evitar duplicação de esforços nas instituições culturais e como garantir uma colaboração público/privada»? — «Como baixar os custos de digitalização mantendo uma qualidade elevada? — «Como tratar os aspectos relacionados com os direitos de autor em cooperação com os respectivos titulares de forma a garantir a cobertura de obras protegidas»?
Neste enfiamento, vem a Comunicação, e respectiva recomendação, chamar também a atenção para a necessidade de uma forte colaboração a nível europeu, cientes da inexistência actual de estratégias e políticas claras nos Estados-membros quanto a estas matérias.
Assim, entende-se que a recomendação da Comissão constituirá um contributo à coordenação das acções dos Estados-membros no âmbito da matéria em discussão.
Neste contexto, a tónica principal assenta na necessidade de uma acção coordenada a nível de toda a União Europeia, com fundamento nos aspectos seguintes:
— A dimensão do projecto e natureza transnacional das questões implícitas (vg. interoperabilidade das colecções digitais de diferentes Estados-membros, autorizações para a utilização de material tutelado pelos direitos de autor
5
), uma vez que a criação de uma biblioteca digital europeia dependerá dos esforços de digitalização e preservação do material cultural a nível nacional e local.
Além disso, sustenta-se que só uma acção coordenada a nível da UE tornará possível a rentabilização das sinergias de forma a evitar a duplicação de esforços nos Estados-membros, sendo também capaz de impulsionar as iniciativas nacionais de digitalização, bem como os investimentos actualmente fraccionados.
Os objectivos quantitativos, estabelecidos pelos Estados-membros, deverão ser claros e eficazes de forma a incentivarem investimentos privados em tecnologias e aplicações de digitalização.
Afirma-se também que é a partir dessa acção coordenada que se viabilizarão «economias de escala na implementação de bancos de ensaio», e referem-se as possibilidades da «combinação de competências diversas», e permuta «de melhores práticas de digitalização e preservação digital», como factores para uma cabal prossecução da iniciativa.
5. Enquadramento das políticas comunitárias
6 Neste campo, sustenta-se que potenciar as novas tecnologias da informação e desenvolver os seus conteúdos culturais, impulsionará a criação de novos serviços e produtos. Pelo que, as medidas recomendadas terão um forte significado no que concerne a alcançar os «objectivos de Lisboa de crescimento, emprego e coesão social».
Releva o facto de a futura política de coesão (2007—2013) entender como prioridades transversais a inovação e conhecimento. Neste sentido, e naturalmente, sob reserva da iniciativa dos Estados-membros e das regiões, pretende-se estimular a utilização das novas tecnologias desenvolvendo os conteúdos digitais, de forma a preservar os bens culturais, de acordo com as prioridades comunitárias no quadro das políticas constantes do TCE.
Assim, em conformidade com a agenda de investigação da União Europeia, as medidas recomendadas visam fomentar uma adequada exploração do potencial industrial das políticas de inovação, investigação e desenvolvimento tecnológico. Estando já previsto, ao abrigo do sétimo programa — quadro de investigação e desenvolvimento, o co-financiamento, por parte da Comissão, de uma rede de centros de competência para a digitalização e preservação digital.
Também, as conclusões do Conselho de 15-16 de Novembro de 2004, sobre o Programa de Trabalho para a Cultura 2005-2006, realçavam a contribuição da criatividade e das indústrias criativas para o crescimento económico da Europa, sem descurar a necessidade de um esforço coordenado.
6. Da Recomendação em especial (2006/585/CE)
Pelo que antecede, vem a Comissão recomendar aos Estados-membros, no sentido de prosseguir a iniciativa, quanto à digitalização e acessibilidade em linha, em acção coordenada que:
a) Procedam à recolha de informações sobre a digitalização, quer em curso quer prevista, de livros, jornais, fotografias, objectos de museu, documentos de arquivo, material audiovisual (doravante designado «material cultural»). Deverão ainda elaborar sinopses gerais das respectivas iniciativas de digitalização, de forma a maximizar as sinergias, evitando a duplicação de esforços; 5 Cfr. DIRECTIVA 2001/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio. — Vd. Alterações ao Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos.
6 Cfr. Título XI (ex-Título VIII) — Política Social, Educação, Formação Profissional e Juventude — Capítulo I, Artigo 136.º (ex-artigo 117.º) e ss do Tratado que Institui a Comunidade Europeia [Tratado de Roma (TCE)].
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b) Determinem metas quantitativas para a digitalização de material analógico em arquivos, bibliotecas e museus, com menção aos aumentos previsíveis de material digitalizado que seja susceptível de integrar a biblioteca europeia digital, bem como os orçamentos atribuídos por entidades públicas; c) Fomentem a constituição de parcerias entre o sector privado e as respectivas instituições culturais com o objectivo de criar novas formas de financiamento; d) Criem e patrocinem instalações de digitalização a grande escala, enquanto parte de centros de competência, ou em colaboração com estes; e) Desenvolvam uma biblioteca digital europeia, obedecendo à forma de um ponto de acesso convergente de todo o património cultural disperso, ponto esse multilingue, conservado em nos diferentes locais por diversas organizações da Europa; f) Incentivem as instituições culturais, os diferentes editores e outros titulares de direitos a facultarem a pesquisa do seu material digital através da biblioteca digital europeia; g) Acautelem a aplicação de normas comuns de digitalização quer para as instituições culturais quer para as empresas privadas, quando relevante, de modo a garantir a interoperabilidade do material digital e facilitar a pesquisa multilingue;
Com o intuito de melhorar as condições de digitalização e a acessibilidade em linha, recomenda-se aos Estados-membros que:
h) Concebam mecanismos que facilitem a utilização de obras órfãs, ouvidas as partes interessadas, e pesquisem e enunciem quais as obras órfãs conhecidas e quais as obras no domínio público; i) Instituam ou promovam mecanismos voluntários de forma a viabilizar a utilização de obras que deixaram de ser editadas ou distribuídas, ouvidas as partes interessadas; j) Identifiquem os obstáculos jurídicos, na legislação interna, que constituam óbice à acessibilidade em linha, e consequente utilização de material cultural que é do domínio público, de forma a caminhar no sentido da sua supressão.
No que toca à questão da preservação digital, recomenda-se aos Estados-membros que:
a) Edifiquem as suas estratégias para uma cabal execução no que respeita à preservação e acesso a longo prazo a material digital, e que em conformidade com a legislação em matéria de direitos de autor:
— Descrevam a abordagem organizacional, enunciando quais os papéis e imputações das partes implicadas, bem como os recursos adjudicados, — Indiquem planos de acção específicos que contemplem a definição de objectivos e respectiva calendarização para cada um deles;
b) Cruzem informações sobre as suas estratégias e planos de acção; c) Legislem, em conformidade com a legislação comunitária e internacional em matéria de direitos de propriedade intelectual, no sentido de permitir a cópia múltipla e a migração de material cultural digital, por parte das instituições públicas para fins de preservação; d) Criem disposições normativas, em conformidade com a legislação comunitária e internacional em matéria de direitos de propriedade intelectual, que atribuam a preservação de conteúdos Web a instituições competentes, utilizando técnicas de recolha de material na Internet, como por exemplo a Web-harvesting.
7 Por fim, e sempre tendo por base a necessidade da cooperação entre os diversos Estados-membros, no sentido de levar a cabo uma acção coordenada, recomenda-se que ao delinearem e estabelecerem políticas e procedimentos para o depósito de material originalmente criado em formato digital, os Estados-membros deverão ter presente os procedimentos dos outros Estados-membros, de forma a acautelar que não se verifiquem grandes divergências nas disposições que venham a regular esse depósito.
7. Objectivos a curto e médio prazo
A Comissão Europeia prospecta alcançar a Biblioteca Digital Europeia até ao ano de 2008, estimando que os utilizadores deste ponto comum e multilingue, na forma de um Portal Web, onde convergirá todo um património cultural europeu, terão acesso a um mínimo de cerca de 2 milhões de obras digitais, entre livros, imagens, ficheiros áudio, e outros, provenientes de bibliotecas, arquivos e museus. Está previsto que numa primeira fase a biblioteca digital europeia se encontre apta a disponibilizar principalmente material sob a forma 7 Web-harvesting: (Colheita na rede) é uma nova técnica de recolha de material da Internet para fins de preservação de material digital. A referida técnica permite, às instituições competentes, que executem activamente a recolha, ao invés de esperarem pelo depósito do material. (cont. pág. seguinte).
Defende-se que esta técnica vem minimizar os encargos administrativos para os produtores de material digital. Por conseguinte, é necessário consagrar esta possibilidade em legislação nacional.
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de texto, sendo que numa fase posterior, e contando já com a participação de um maior número e diversidade de instituições, como museus e arquivos, se possam disponibilizar conteúdos noutros formatos, por exemplo: material audiovisual.
A estimativa de crescimento aponta para que dois anos depois, i.e., em 2010, a Biblioteca Digital Europeia, tenha logrado não só um número mínimo de cerca de 6 milhões de obras digitalizadas, como também tenha consolidado o acesso a um número muito superior de fontes, incluindo editores.
Verifica-se que a tónica principal para levar a cabo a biblioteca digital europeia reside essencialmente na capacidade de assegurar uma acção coordenada entre os diversos Estados-membros.
8. Avaliação do impacto
Procedeu-se a uma avaliação de impacto limitada, estimando três abordagens políticas possíveis quanto à intervenção da Comissão, aferindo qual delas a mais correcta e eficiente para optimizar o potencial económico e cultural do património cultural digital, designadamente:
1. «Esperar para ver»
8 — «manutenção do actual nível de prioridade atribuído aos aspectos da digitalização e preservação digital nos programas da UE, e ausência de qualquer organização politica formal ou coordenação estratégica destas questões a nível da UE.» 2. «Coordenação flexível» — «coordenação política e estratégica a nível da UE para incentivar um esforço conjunto dos Estados-membros e de organizações europeias, com vista à fixação de objectivos de comum acordo e à colocação por ordem de prioridade de iniciativas que respondam a desafios de interesse europeu comum no âmbito de programas comunitários.» 3. «Forte coordenação vertical»
9
. — «coordenação política e estratégica a nível da UE, com vista a uma visão e acções comuns, incluindo normas obrigatórias e medidas legislativas a nível europeu. Mobilização de programas comunitários para aplicar esta visão comum.»
Conclui-se que a recomendação da Comissão acolhe a coordenação flexível sendo essa a opção anteposta, não só em resultado da avaliação do impacto, como também pelos interessados. Entende-se, pois, que esta abordagem é aquela que mais apta está a gerar o ambiente mais propício a investimentos a curto e a longo prazo. Além disso, resulta da avaliação do impacto, ser também a opção certa para «garantir capacidades com base nas quais qualquer tipo de organização, grande ou pequena, pública ou privada, cuja actividade principal seja ou não a digitalização e a preservação digital, poderá desenvolver novas actividades.» Esta abordagem implica que se adopte um criterioso conjunto de medidas em proporção correcta tanto para a digitalização e acesso em linha, como para a preservação digital, criando as sinergias necessárias entre as organizações, competências e recursos europeus.
Foi analisada a dimensão europeia do projecto e a sua natureza transfronteiriça, no que diz respeito aos fenómenos que lhe subjazem, tal como a direcção a tomar para uma efectiva optimização de sinergias a nível comunitário.
Também, como não poderia deixar de ser, a avaliação do impacto veio demonstrar que só será possível optimizar e tirar verdadeiro partido das políticas adoptadas se se adoptar o todo do conjunto de medidas recomendadas e não medidas isoladas.
III — Análise da proposta 1. Base jurídica
É diversa a legislação (Directivas Comunitárias e Leg. Nacional) que se entende relevante para um melhor enquadramento da matéria alvo no presente relatório nomeadamente:
1. CRP — Artigo 42.º, n.º 2
10 8 Justifica-se o afastamento desta opção, uma vez que esta não seria compatível com a urgência em ultrapassar a actual fragmentação. Antes pelo contrário seria um factor de risco para aumentar a fragmentação das normas e dos parâmetros organizativos.
Também não seria a opção certa para garantir visibilidade em linha do património cultural europeu, ou tão pouco para criar a estabilidade necessária ao planeamento de investimentos.
9 Justifica-se o afastamento desta opção, uma vez que a sua escolha implicaria a imposição de normas com carácter impositivo e a harmonização de legislação, o que faria crescer os encargos administrativos e, consequentemente, os custos das transacções, além de não oferecer mais que uma certeza jurídica adicional limitada. No caso de uma abordagem de forte coordenação vertical correr-se-ia o risco de o impacto não ser igual para todos, consoante se tratasse de grandes organizações, ou PME, ou organizações culturais locais.
Acrescendo que uma abordagem rígida das normas constituiria, provavelmente, uma fonte de obstáculos a novos operadores, impedindo assim o dinamismo da inovação técnica e comercial que caracteriza o sector, e obviamente se pretende.
10 Constituição da República Portuguesa — Artigo 42.°, sob epigrafe «Liberdade de criação cultural», dispõe no seu n.º 2 que: «Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a protecção legal dos direitos de autor.»
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2. Tratado que institui a Comunidade Europeia (TCE), Artigo 151.º, Capítulo 3, Título XII — Cultura, e Artigo 3.º e 5.º (Princípio da subsidiariedade); 3. Directiva 2001/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio (Relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação); 4. Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos (Já com a lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/29/CE do Parlamento europeu e do Conselho — Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto);
Interesse conexo:
5. Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro (Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural); 6. Lei n.º 13/85, de 6 de Julho (Património Cultural Português); 7. Decreto-Lei n.º 150/82, de 29 de Abril (Defesa das obras caídas no domínio público); 8. Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto (Lei da criminalidade informática); 9. Decreto n.º 140-A/79, de 26 de Dezembro (Adesão de Portugal à convenção Universal sobre Direitos de Autor).
2. Princípio da subsidiariedade
Considerando que a Cultura representa uma política complementar da União Europeia; tendo em linha de conta a diversidade como um valor intrínseco à própria cultura europeia, entende esta Comissão que a forma e tratamento dado a esta matéria respeita essa mesma diversidade, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 151.º do TCE, revelando igual respeito pela natureza transfronteiriça das questões subjacentes, como aliás se constata pela abordagem adoptada pela Comissão, que opta por uma política de «Coordenação flexível».
Consequentemente, admite-se, também, que a Comunidade possa tomar medidas segundo o princípio da subsidiariedade, previsto no artigo 5.º do TCE, dada a dimensão da acção, sendo certo os objectivos propostos serão mais fáceis de alcançar em acção coordenada a nível comunitário.
Reconhece-se igualmente a necessidade de um cabal e célere aproveitamento das novas tecnologias, com carácter competitivo, no sentido de potenciar o crescimento económico, dinamizar novos bens e serviços, e consequente criação de emprego.
Certos, porém, dos desafios internos implícitos tanto a nível económico, como organizacional, técnico e jurídico, entendemos ser possível alcançar os objectivos enunciados através de um esforço comum e coordenado.
IV — Conclusões
1. É política da União Europeia — no âmbito de uma política de emprego e coesão social — optimizar, a curto prazo, a utilização das tecnologias da informação a favor do crescimento económico, da criação de emprego e da qualidade de vida
11
. Um dos objectivos políticos é generalizar o acesso aos conteúdos europeus e fazer deles motores de novos serviços e produtos da informação.
2. Entende-se que a criação de um ponto comum multilingue onde se possa aceder facilmente, por meio da Internet, ao património cultural europeu, aproxima os povos não só das suas culturas como das culturas dos restantes Estados-membros, e permite reunir todo um património cultural rico e diverso que se encontra disperso. Permitindo aos europeus o acesso a uma memória colectiva da Europa que poderá ser utilizada para fins educativos, profissionais, recreativos e criativos. Além disso, obriga à criação de meios de preservação desse material digital acautelando assim que o património digitalizado jamais se perca, garantindo assim a sua disponibilidade às gerações vindouras.
3. A criação da Biblioteca Digital Europeia impulsionará o desenvolvimento de múltiplas oportunidades socioeconómicas. Estimulará as parcerias entre os sectores público e privado, em suma dinamizará um espaço da economia (associado às TIC), e atingirá áreas como o turismo, a educação e os media, entre outras.
4. Apesar do trabalho já desenvolvido, nos últimos anos, na área da digitalização, acessibilidade em linha a material cultural, e preservação digital, a nível europeu, os esforços são muito fragmentados.
5. Os bens e os serviços subjacentes apresentam uma natureza transfronteiriça, pelo que será fundamental uma acção coordenada entre os vários Estados-membros, e uma adequação ajustada de meios. Pois o sucesso da iniciativa está estreitamente dependente da interoperabilidade das colecções digitais dos vários Estados-membros, o que obriga a uma acção conjunta de sinergias de forma a evitar o desperdício resultante de acções isoladas. 11 Cfr. Comunicação da Comissão «i2010 — Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego» de 1 de Junho de 2005 [COM (2005) 229 final].
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6. É necessário laborar concertadamente no sentido de fazer face aos desafios inerentes a todo este processo, em áreas de diversa natureza, como por exemplo: económica, organizativa, técnica e jurídica.
7. Para alcançar todos os objectivos propostos recomenda a Comissão, concretamente, aos Estadosmembros, e adoptando uma abordagem de coordenação flexível, que: Procedam à recolha de informações sobre a digitalização de material cultural, optimizem as sinergias e evitem a duplicação de esforços; Determinem e apresentem metas quantitativas; Fomentem a constituição de parcerias entre o sector privado e as respectivas instituições culturais com o objectivo de criar novas formas de financiamento; Criem e patrocinem instalações de digitalização a grande escala; Desenvolvam uma biblioteca digital europeia, obedecendo à forma de um ponto de acesso comum multilingue de todo o património cultural disperso, conservado nos diferentes locais por diversas organizações da Europa; Incentivem as instituições culturais, os diferentes editores e outros titulares de direitos a facultarem a pesquisa do seu material digital através da biblioteca digital europeia; Acautelem a aplicação de normas comuns de digitalização entre todos os participantes; Concebam mecanismos que facilitem a utilização de obras órfãs, ouvidas as partes interessadas, e pesquisem e enunciem quais as obras órfãs conhecidas e quais as obras no domínio público; Instituam ou promovam mecanismos voluntários para viabilizar a utilização de obras que deixaram de ser editadas ou distribuídas; Identifiquem os obstáculos jurídicos, na legislação interna, que constituam óbice à acessibilidade em linha, e consequente utilização de material de forma a suprimi-los.
8. No que toca à questão concreta da preservação digital urge que os Estados-membros: Edifiquem as suas estratégias, e que em conformidade com a legislação em matéria de direitos de autor, descrevam a abordagem organizacional, enunciando quais os papéis e imputações das partes implicadas, e respectivos recursos, e indiquem planos de acção específicos que contemplem a definição de objectivos e calendarização para cada um deles; Cruzem informações sobre as suas estratégias e planos de acção; Legislem, em conformidade com a legislação comunitária e internacional em matéria de direitos de propriedade intelectual, no sentido de permitir a cópia múltipla e a migração de material cultural digital, por parte das instituições públicas para fins de preservação; Criem disposições normativas, em conformidade com a legislação comunitária e internacional em matéria de direitos de propriedade intelectual, que atribuam a preservação de conteúdos Web a instituições competentes, utilizando técnicas de recolha de material na Internet, como por exemplo a Web-harvesting.
9. Objectivos a curto e médio prazo A Comissão Europeia prospecta alcançar a Biblioteca Digital Europeia até ao ano de 2008, estimando que os utilizadores deste ponto comum e multilingue, na forma de um Portal Web, onde convergirá todo um património cultural europeu, terão acesso a um mínimo de cerca de 2 milhões de obras digitais, entre livros, imagens, ficheiros áudio, e outros, provenientes de bibliotecas, arquivos e museus.
10. A estimativa de crescimento aponta para que dois anos depois, i.e., em 2010, a Biblioteca Digital Europeia tenha logrado não só um número mínimo de cerca de 6 milhões de obras digitalizadas, como também tenha consolidado o acesso a um número muito superior de fontes, incluindo editores.
11. Verifica-se que a tónica principal para levar a cabo a biblioteca digital europeia reside essencialmente na capacidade de assegurar uma acção coordenada entre os diversos Estados-membros.
12. Considerando que a Cultura representa uma política complementar da União Europeia, tendo em linha de conta a diversidade como um valor intrínseco à própria cultura europeia, entende esta Comissão que a forma e tratamento dado a esta matéria respeita essa mesma diversidade, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 151.º do TCE, revelando igual respeito pela natureza transfronteiriça das questões subjacentes, como aliás se constata pela abordagem adoptada pela Comissão, que opta por uma política de «Coordenação flexível».
Consequentemente, admite-se, também, que a Comunidade possa tomar medidas segundo o princípio da subsidiariedade, previsto no artigo 5.º do TCE, dada a dimensão da acção, sendo certo os objectivos propostos serão mais fáceis de alcançar em acção coordenada a nível comunitário.
Parecer
Após reflectida análise sobre a matéria, mencionada em epigrafe, submetida a esta Comissão de Educação, Ciência e Cultura, para acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia, e, bem assim, com base na generalidade da exposição que antecede, cabe emitir o parecer seguinte: Remete-se o presente relatório, em conformidade com o disposto no n.º 3, artigo 7.º, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, à Comissão de Assuntos Europeus, com vista à sua apreciação.
Assembleia da República, 10 de Novembro de 2006.
O Deputado Relator, Nuno da Câmara Pereira — O Presidente da Comissão , António José Seguro.
Nota: O relatório foi aprovado.
———
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Relatório sobre a Carta Rectificativa n.° 2 ao anteprojecto de Orçamento de 2007 SEC (2006) 1176 (Apresentado pela Comissão Europeia)
1 — Procedimento
A Comissão de Assuntos Europeus (CAE), em cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da EU, remeteu a Carta Rectificativa n.º 2 ao anteprojecto de Orçamento de 2007 à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, a fim de esta se pronunciar sobre a matéria constante da mesma.
2 — Da proposta Motivação e Objecto
Comissão Europeia tendo em conta o artigo 272.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o artigo 177.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e o Regulamento (CE, EURATOM) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento geral das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 34.º, apresenta à Autoridade Orçamental a carta rectificativa n.º 2 ao anteprojecto de Orçamento de 2007 e fundamenta com a respectiva motivação.
No que à Comissão de Educação, Ciência e Cultura possa dizer respeito dentro do amplo âmbito da proposta rectificativa, encontra-se o Centro Comum de Investigação (CCI). A razão da alteração proposta é de carácter técnico e incide sobre adaptações ao quadro do Pessoal do Centro Comum de Investigação que permitam uma política de promoções da totalidade do pessoal da Comissão e que as mesmas sejam homogéneas.
Nesse sentido, entre outros ajustes, alteram a estrutura dos graus do quadro do pessoal do CCI, sem alterar o total de efectivos e transformam postos de trabalho AD5 em postos AD6 para acolher quadros vencedores de concursos desse nível, privilegiando efectivos de grande qualificação.
3 — Conclusão
A razão da alteração, em relação ao Centro Comum de Investigação, é de carácter técnico e incide sobre adaptações ao seu quadro de pessoal.
4 — Parecer
A Comissão de Educação, Ciência e Cultura nada têm a opor à proposta apresentada pela Comissão Europeia, inserida na carta rectificativa n.º 2 ao anteprojecto de Orçamento de 2007.
Assembleia da República, 16 de Novembro de 2006.
O Deputado Relator, Fernando Antunes — O Presidente da Comissão, António José Seguro.
Nota: O relatório foi aprovado.
———
COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Nos termos e para os efeitos de cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura produziu e enviou à Comissão de Assuntos Europeus dois relatórios – COM (2006) 604 e COM (2006) 614 –, cujas temáticas estão enunciadas no documento em anexo.
A Comissão de Assuntos Europeus, no âmbito do processo de acompanhamento parlamentar das iniciativas da Comissão Europeia, elaborou um Parecer sobre os mencionados Relatórios, cujo teor foi debatido, em reunião de 21 de Fevereiro, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PCP, BE e Os Verdes.
Foi ainda deliberado, remeter cópia do parecer produzido pela Comissão de Assuntos Europeus à Comissão a que V. Ex.ª, preside, considerando-se que o processo de escrutínio sobre estas duas iniciativas se encontra concluído.
Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 2007.
O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.
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Parecer
I. No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura elaborou os seguintes relatórios sobre as seguintes matérias:
— Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Instituto Europeu de Tecnologia — COM (2006) 604; — Comunicação da Comissão sobre «Educação de adultos: nunca é tarde para aprender» — COM (2006) 614.
Examinados os relatórios supracitados, verifica-se que:
1. As matérias em causa não cabem no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto; 2. De acordo com a análise elaborada pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, com a qual se concorda, não se verifica a violação do princípio da subsidiariedade, de acordo com o artigo 3.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto; 3. Os Relatórios elaborados pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura cumprem integralmente os objectivos de escrutínio das iniciativas europeias por parte da Assembleia da República.
Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que, em relação às iniciativas alvo dos relatórios em análise, está concluído o processo de escrutínio.
O Deputado Relator, Nuno Magalhães — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA
Relatório e Parecer sobre a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Instituto Europeu de Tecnologia (apresentada pela Comissão)
COM (2006) 604
1 1 — Procedimento
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, os documentos de trabalho relativos à instituição do Instituto Europeu de Tecnologia (doravante designado por IET) foram distribuídos à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, no dia 26 de Outubro de 2006, para seu conhecimento e para emissão de eventual parecer.
2 — Contexto 2.1.Contexto Comunitário
A proposta de criação do IET deve enquadrar-se no âmbito de uma estratégia integrada de mobilização dos sectores da Educação, Investigação e Inovação para a consecução dos objectivos estabelecidos e assumidos pelo Conselho Europeu de Lisboa (realizado em Março de 2000, aquando da presidência portuguesa da União Europeia) e pelo impulso que a actual Comissão Europeia decidiu imprimir a esta decisiva dimensão estruturante do desenvolvimento europeu.
Nos últimos anos, foi promovida uma série de iniciativas europeias com o firme propósito de estimular as capacidades dos sectores da Educação, Pesquisa e Inovação, bem como a mobilidade de pessoas, conteúdos e processos. É o caso dos programas Erasmus, Acções Marie Curie, os Projectos Integrados, as Redes de Excelência e as Plataformas Tecnológicas Europeias, entre outros. Apesar deste considerável esforço, continua a constatar-se uma persistente evidência dos baixos níveis e simultânea grande dispersão dos investimentos no ensino superior e em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e consequente escassa taxa de conversão dos investimentos e resultados de I&D na promoção e qualificação da actividade económica e do 1 Foram também objecto de análise os seguintes documentos: SEC (2006] 1313, de 18 de Outubro SEC (2006] 1314, de 18 de Outubro.
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emprego na União Europeia, quando esta é comparada com outras economias com quem compete, no mercado global, nomeadamente a norte-americana e a japonesa. É esta constatação que está na base da proposta de constituição do IET.
2.2.Enquadramento Nacional
A necessidade de incrementar e concentrar o investimento nas actividades científicas e de I&D e consequente conversão destas para a actividade económica e a empregabilidade é, na actualidade, uma necessidade consensualizada na sociedade portuguesa.
De acordo com o programa do actual Governo (XVII Governo Constitucional), o desenvolvimento científico dos países é o melhor garante do enraizamento de uma cultura exigente de avaliação e de qualidade, que queremos ver generalizada a todos os sectores da vida nacional. Vencer o atraso científico é hoje condição imprescindível para o nosso progresso económico e social.
2 Para concretizar este propósito, o programa de governo estabelece ainda os seguintes objectivos:
— Promover a cultura científica e tecnológica, educação científica e experimentação; — Reforçar a investigação científica competitiva e avaliação internacional; — Consórcios, redes e programas; — Apostar na Ciência, tecnologia e inovação em cooperação internacional; — Estabelecer contratos de serviço público com laboratórios de Estado e laboratórios associados; — Utilizar a ciência e tecnologia para a prevenção e minimização de grandes riscos públicos; — Triplicar o esforço privado de I&D e atingir 1 % do PIB de investimento público em I&D.
3 Por outro lado, no que se reporta à área económica, assume-se como fundamental o estabelecimento de parcerias para a inovação e o emprego, associando empresas e instituições de ensino, formação, investigação e de apoio institucional e financeiro, no sentido de criar motores da exploração de novas áreas de crescimento e criação de emprego. Estas parcerias devem ser promovidas ao nível de clusters ou de regiões.4.
Esta preocupação de incrementar e concentrar o investimento nas actividades científicas e de I&D e consequente conversão para a actividade económica e a empregabilidade é transversal na generalidade do espectro político português, como se pode comprovar através das seguintes referências:
— A concretização dos desígnios previstos na Agenda de Lisboa, traduzidos nos objectivos de mais crescimento, mais e melhores empregos e maior inclusão social tornando a Europa e os seus estados constituintes no espaço económico mais competitivo do Mundo, só é possível com a continuação e aceleração da importância fundamental das políticas específicas para da Sociedade de Informação (…), A crescente concorrência na era da globalização exige o reforço e uma continuada aposta no conhecimento, pelo que a investigação e a inovação assumem um papel fundamental para o aumento da riqueza do país e a melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos. Para isso deverá organizar-se em vários níveis de intervenção, articulando as estratégias empresariais, o sistema científico, as infra-estruturas tecnológicas e os serviços e políticas públicas;
5 — Aumentar significativamente a internacionalização do sistema científico, tecnológico e de inovação nacional incluindo uma participação crescente em projectos e programas comunitários (designadamente no 7.º Programa Quadro de IDT e no novo programa estratégico para a competitividade e a inovação) (…); privilegiar (…) os domínios da CTI conducentes a uma melhoria da qualidade de vida e do ambiente, através de valores acrescentados provenientes da criação e exploração da propriedade intelectual
6 — Deve ser objectivo da acção governativa no domínio da C& T, promover a aplicação do conhecimento científico e técnico e do método científico, na procura e concretização de soluções eficazes e socialmente adequadas à resolução dos problemas que se colocam aos cidadãos e à comunidade, tendo como preocupação metas de desenvolvimento económico sustentável que conduzam à melhoria das condições de vida da população e à preservação do meio ambiente. Para tanto é indispensável consolidar e desenvolver os recursos — humanos, financeiros, institucionais — afectos às actividades de investigação científica e tecnológica, garantir o apoio público e incentivar a participação do sector produtivo no desenvolvimento dessas actividades, promover a generalização e o sucesso da aprendizagem das ciências e das técnicas e a difusão da cultura científica.
7 2 Programa do XVII Governo Constitucional.
3 Programa do XVII Governo Constitucional.
4
Ibidem.
5 Manifesto Eleitoral do PSD — Legislativas 2005 [Um Contrato com os portugueses), pp. 87-90 6 Programa de Governo do CDS-PP para as Legislativas de 2005, pp. 61-62 7 Legislativas 2005 — Programa Eleitoral do Partido Comunista Português. pp. 95
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3 — Os Documentos em análise 3.1.Descrição
Os documentos em apreciação, tendo sido produzidos pela Comissão Europeia, emolduram-se no conjunto de respostas que a Comissão entende adoptar para fazer face aos desafios que enfrenta nos domínios da Ciência, da Investigação e da Inovação, assumidos como verdadeiros centros de gravidade do processo de desenvolvimento económico e social europeu, no âmbito da chamada Estratégia de Lisboa, com a qual se aponta para consolidação de um modelo europeu de desenvolvimento assente na compatibilização entre o crescimento económico, o fomento do emprego e a consolidação dos direitos sociais.
Partindo da constatação de que as políticas europeias concretizadas até ao presente não têm conseguido promover uma verdadeira transversalidade entre a Educação, a Tecnologia e a Inovação — privilegiando, geralmente, apenas uma das dimensões consideradas — e de que têm sido insuficientes as contribuições dos sistemas científico e formativo para o incremento e valorização dos resultados económicos e societais, assume-se o desígnio estratégico de colocar a Inovação no centro do processo de produção de conhecimento em vez da tradicional posição, no fim do processo de transferência de tecnologia.
Para concretizar este objectivo estratégico, a Comissão Europeia propõe a criação do IET (Instituto Europeu de Tecnologia), que assume os seguintes objectivos:
— Mobilizar a Educação, a Investigação e a Inovação para os objectivos da Estratégia de Lisboa. Neste contexto, o IET não deverá ser mais um operador científico, mas assumir-se como um modelo de referência de nível mundial; — Preencher o hiato existente entre o ensino superior, a I&D e o mundo da economia e das empresas; — Identificar desafios científicos estratégicos de potencial interesse económico em áreas interdisciplinares, seleccionar e financiar comunidades de conhecimento e inovação para os abordar; — Criar novas oportunidades de comercialização da investigação, proporcionando ao sector privado uma nova relação com a Educação e a Investigação, possibilitando um mais adequado redireccionamento — em sectores em que tal seja justificável — para novas e produtivas áreas, do ponto de vista industrial, concentrando recursos humanos, financeiros e logísticos adequados à consecução de níveis de excelência.
3.1.1. As Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI)
O IET assenta num novo conceito de matriz interdisciplinar, conteúdo funcional evolutivo e variável, autonomia científica e financeira e competências em matéria de certificação da formação: as Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI).
As CCI são equipas ou departamentos de elevado prestígio de universidades e de sectores da economia e da investigação que terão programas de formação, pesquisa e inovação a médio e longo prazo (dez a quinze anos) num determinado, mas abrangente domínio estratégico interdisciplinar. Deverão possuir as necessárias competência crítica e funcional e autonomia organizativa e de gestão de recursos humanos e financeiros para, congregando. a excelência europeia, terem relevância a nível global. A comunidade de conhecimento deverá assumir-se, também, como um conceito flexível e de geometria variável, consequência da evolução própria dos domínios de trabalho, das necessidades de novos parceiros que tragam excelência adicional e diversificação da actividade.
3.1.2. A relação com as empresas
As empresas podem contribuir para a investigação e ensino com os seus investigadores mais conceituados e com os seus melhores métodos de gestão. Os planos de formação poderão contemplar módulos de gestão e de inovação e módulos de empreendedorismo, para que os diplomados possam construir competências adequadas aos processos de transferência de conhecimento e de criação de empresas.
O IET poderá atrair fundos originários das instituições e empresas envolvidas nas comunidades de conhecimento e fundos privados. Esta base de apoio financeiro será determinante no êxito do IET, porquanto este será consequência da sua capacidade de produzir resultados comercialmente importantes e do prestígio que granjear junto dos decisores políticos e responsáveis pelas instituições universitárias e científicas.
3.1.3. As Opções Políticas
A avaliação do impacto da criação do IET determinou cinco alternativas organizativas:
a) lET centralizado — implicando o estabelecimento de uma instituição que selecciona e gere as Comunidades de Conhecimento e Inovação em domínios estratégicos, sendo destacados recursos para estas;
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b) lET descentralizado — determinando a criação de um determinado conjunto de Comunidades de Conhecimento e Inovação autónomas, no que respeita à selecção da sua área funcional e à respectiva organização. Ao IET estaria consignado um papel de regulação e de financiamento c) lET integrado — contemplando a criação de unidades mistas que congregassem organizações dos mundos universitário e empresarial, detentoras de elevado grau de autonomia; d) lET como entidade financiadora e certificadora — as instituições seleccionadas pelo IET seriam financiadas e adoptariam um rótulo lET; e) Ausência do lET — nesta situação, os estudos produzidos, no âmbito da proposta de constituição do IET, serviriam apenas como exercício de avaliação para a situação existente, tendo em vista a decisão política.
3.2. Princípios da Subsidiariedade e da Proporcional idade
Sem desconsiderar que os Estados-membros são os principais responsáveis pelo fomento da inovação, a presente regulamento visa complementar os esforços nacionais no reforço da competitividade, desenvolvendo um novo modelo de cooperação em actividades de inovação, investigação e educação. Por outro lado, os objectivos do presente regulamento concentram-se em acções cujas exigências em termos de dimensão e qualidade dos recursos exigidos são de tal ordem que a acção individual de um Estado-membro dificilmente as poderia satisfazer, prevendo actividades integradas susceptíveis de uma abordagem internacional.
Com efeito, atendendo à perspectiva de complementaridade, cooperação e dimensão transnacional presente nesta iniciativa comunitária, partilha-se o entendimento de que os objectivos em causa serão melhor alcançados ao nível comunitário, no estrito respeito pelo princípio da subsidiariedade constante no artigo 5.º do TCE.
Entende-se ainda que o âmbito da iniciativa, não excedendo o necessário para atingir os fins a que se destina, se encontra em conformidade com o princípio de proporcionalidade igualmente preconizado no artigo 5.º do TCE.
4 — Conclusões
1. O conjunto de documentos analisados, têm a sua origem na Comissão Europeia e enquadram-se no conjunto de políticas europeias que visam reforçar a competitividade das infra-estruturas europeias de produção de Ciência, I&D e o consequente incremento e valorização da articulação com o mundo da economia e das empresas; 2. Visando o adequado aproveitamento do potencial científico e tecnológico europeu, no reforço do desenvolvimento económico e social — mais assente no conhecimento, na inovação e na tecnologia —, no crescimento do emprego e na consolidação do modelo social europeu (em consonância com os pilares axiológicos da chamada Estratégia de Lisboa), a Comissão Europeia propõe a criação do Instituto Europeu de Tecnologia; 3. O Instituto Europeu de Tecnologia, acolhendo no seu seio o que de melhor a União Europeia possui, em termos de Ciência, I&D e em dinâmica parceria com as empresas, deverá assumir-se como uma instituição de referência a nível mundial;
Parecer
Face ao exposto, e nada mais havendo a acrescentar, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 7. da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2006.
O Deputado Relator, Bravo Nico — O Presidente da Comissão, António José Seguro.
Nota: O relatório foi aprovado.
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Relatório e parecer sobre a Comunicação da Comissão «Educação de adultos: nunca é tarde para aprender»
COM(2006)614
I — Procedimento
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a Comunicação da Comissão «Educação de adultos: nunca é tarde para aprender» (doravante abreviadamente designada por «Comunicação»), foi distribuída pela Comissão de Assuntos Europeus à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, no dia 26 de Outubro de 2006, para seu conhecimento, em razão da matéria em causa.
II — Da Comunicação
a) Enquadramento Comunitário
A Comunicação, da responsabilidade da Comissão Europeia, surge contextualizada nos objectivos fixados relativamente à política de Educação, no âmbito da União Europeia, presentes nos n.os 1 e 2 do artigo 149.º do Tratado da Comunidade Europeia (TCE).
Esta Comunicação trata da temática da educação de adultos, dando sequência às análises e conclusões já consideradas na Comunicação de 2001 da Comissão intitulada «Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade» e na Resolução do Conselho de 2002 sobre a aprendizagem ao longo da vida.
São considerados os resultados do diálogo com os Estados-membros no âmbito do programa «Educação e Formação para 2010» e nas experiências adquiridas com os programas de educação e formação da UE, em particular a acção «Grundtvig» do programa Sócrates.
Reflecte ainda a abordagem adoptada pela Comunicação intitulada «Eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação».
b) Enquadramento Nacional
O Programa do XVII Governo Constitucional identifica, relativamente à educação de adultos, a necessidade de «dar um salto qualitativo na dimensão e na estrutura dos programas de educação e formação dirigidos aos adultos», bem como a necessidade de «recuperar o impulso perdido desde a liquidação da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA), de modo a aumentar o investimento público e induzir a participação da sociedade civil na formação académica e profissional relevante para mulheres e homens adultos». Para tanto, define o objectivo de «estender progressivamente ao nível do ensino secundário os processos de reconhecimento, validação e certificação das competências adquiridas e os cursos de educaçãoformação que tão bons resultados já demonstraram ter ao nível da educação básica», identificando a rede de escolas secundárias e profissionais como um recurso não negligenciável.
III — Análise da Comunicação
A presente Comunicação refere a já reconhecida importância da matéria da educação de adultos para a competitividade e a empregabilidade, mas também para a inclusão social, a cidadania activa e o desenvolvimento pessoal. A matéria em causa é igualmente enquadrada nos objectivos propostos pela Estratégia de Lisboa enquanto factor essencial para a sua concretização.
Regista-se a actual concentração de esforços, pela maioria dos sistemas de educação e formação, na educação e formação dos jovens e os limitados progressos na mudança dos sistemas para reflectir a necessidade de aprender ao longo da vida, apesar da importância do investimento na educação de adultos que alguns estudos recentes confirmam. Destaca-se ainda o contributo essencial da educação de adultos para a empregabilidade e a mobilidade no mercado de trabalho, assim como para a inclusão social.
A presente Comunicação reitera a possibilidade de introduzir reformas que tornem os sistemas de educação e formação mais justos e eficientes, salientando o potencial dos fundos estruturais e, em particular, o Fundo Social Europeu (FSE), para apoiar o desenvolvimento de infra-estruturas e estratégias.
É igualmente sublinhada a importância de questões específicas como a dimensão do género (homem/mulher), em especial no que diz respeito à recolha de dados, e as diferenças no acesso à aprendizagem ao longo da vida e nas formas de aprendizagem preferidas.
Por último, propõe-se uma reflexão sobre a educação de adultos envolvendo os Estados-membros e os intervenientes pertinentes, que se pretende leve à formulação de um plano de acção em 2007.
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1 – Os desafios a enfrentar
A Comunicação enquadra a educação de adultos na perspectiva dos 3 desafios fundamentais a enfrentar pela União Europeia.
Competitividade
No plano da competitividade, a Comunicação releva o impacto económico que tem o aumento de qualificações e a equidade da distribuição de competências entre as populações, salientando a importância desta questão num quadro em que um terço dos trabalhadores detêm baixas qualificações.
Mudanças demográficas
Face à perspectiva de agravamento do envelhecimento da população na Europa, identifica-se a necessidade de aumentar a participação dos jovens na mão-de-obra e de prolongar a dos trabalhadores mais velhos. Isto significa, a necessidade de resolver a questão do abandono escolar precoce e, simultaneamente, melhorar as competências e a adaptabilidade dos trabalhadores pouco qualificados com mais de 40 anos, encorajando-os a passar, pelo menos, para o nível de qualificação superior.
Destaca-se ainda a importância que a educação de adultos tem no âmbito do contributo dado pela imigração como resposta ao envelhecimento da população europeia.
Inclusão social
No plano do combate à exclusão social é evidenciado o papel que a educação de adultos pode ter na resposta a circunstâncias ou condições como baixos níveis de educação inicial, o desemprego, o isolamento rural ou a falta de acesso às TIC por falta de formação. Desta forma, combater-se-iam situações que têm como consequência a marginalização de um grande número de pessoas, impedindo-as de beneficiar das vantagens da sociedade e de serem cidadãos activos.
2 – Fazer avançar a agenda da educação de adultos
A Comunicação identifica como um dos principais desafios colocados aos responsáveis políticos o da melhor utilização dos diferentes prestadores e contextos de educação. Assim, define-se a necessidade de uma melhor coordenação e melhores parcerias por forma a melhorar a coerência, evitar duplicações e contribuir para que os escassos recursos disponíveis sejam despendidos da melhor forma.
Por outro lado, afirma-se a necessidade de concretizar os planos e políticas destinados a reforçar a aprendizagem ao longo da vida definidos pelos Estados-membros nos seus programas nacionais de reforma, aproveitando os muitos exemplos de bons projectos desenvolvidos nos Estados-membros com apoio comunitário.
Assim, a Comissão define a necessidade de os Estados-membros terem um sistema eficaz de educação de adultos integrado na sua estratégia de aprendizagem ao longo da vida, que forneça aos participantes um melhor acesso ao mercado de trabalho e uma melhor integração social e os prepare para o envelhecimento em actividade no futuro. Os Estados-membros devem velar pela existência de sistemas que lhes permitam definir prioridades e controlar a respectiva aplicação.
Para os intervenientes na educação de adultos, a Comunicação apresenta as seguintes 5 mensagens-chave:
1. Eliminar os obstáculos à participação
É crucial aumentar a participação na educação de adultos e torná-la mais equitativa. Embora todos os intervenientes tenham um papel a desempenhar, os poderes públicos devem assumir a liderança no que respeita à eliminação dos obstáculos e ao fomento da procura, privilegiando as pessoas pouco qualificadas.
Haverá, nomeadamente, que desenvolver sistemas de orientação e informação de elevada qualidade, baseados numa abordagem mais virada para o aprendente, assim como prever incentivos financeiros orientados para os indivíduos e apoiar o estabelecimento de parcerias locais.
2. Assegurar a qualidade da educação de adultos
A fim de promover uma cultura da qualidade no domínio da educação de adultos, os Estados-membros devem investir na melhoria dos métodos e materiais didácticos adaptados a aprendentes adultos e implementar medidas de desenvolvimento profissional inicial e contínuo que permitam às pessoas que trabalham neste domínio melhorar as suas qualificações e aperfeiçoar as suas competências. Devem igualmente introduzir mecanismos de garantia da qualidade e melhorar a oferta.
3. Reconhecimento e validação dos resultados da aprendizagem
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Nos cinco próximos anos, os Estados-membros deverão implementar sistemas de validação e reconhecimento da aprendizagem não formal e informal, baseados nos princípios europeus comuns de validação e reconhecimento e tendo plenamente em conta as experiências existentes. O desenvolvimento da validação e do reconhecimento pode ser associado à elaboração dos quadros nacionais de qualificações no contexto global do Quadro Europeu de Qualificações.
4. Investir na população que está a envelhecer e nos migrantes
Os Estados-membros devem velar por que o investimento na educação e na formação das pessoas mais velhas e dos migrantes seja suficiente, mas devem, acima de tudo, assegurar a eficácia da educação e da formação, para o que devem conceber sistemas que correspondam às necessidades do aprendente. Devem igualmente sensibilizar a opinião pública para o importante papel desempenhado pelos migrantes e pelas pessoas mais velhas na sociedade e na economia.
5. Indicadores e valores de referência
A qualidade e a comparabilidade dos dados sobre a educação de adultos têm de continuar a melhorar. É necessário, designadamente, compreender melhor as vantagens da educação de adultos e os obstáculos que entravam a participação na mesma, e dispor de dados mais fiáveis sobre fornecedores, formadores e oferta de formação.
O trabalho da Comissão Europeia neste domínio — incluindo o do Eurostat — deve essencialmente consistir em explorar da melhor forma possível os inquéritos e dados existentes, melhorar a harmonização de conceitos e definições, e alargar a cobertura, a frequência e a actualidade dos dados. É necessário dispor de dados estatísticos fiáveis, repartidos por género.
3 — A Acção da União Europeia
A Comissão propõe a instauração de um diálogo com os Estados-membros e os intervenientes pertinentes, a fim de debater os seguintes aspectos:
— Como utilizar da melhor maneira os mecanismos financeiros disponíveis a nível europeu (como os fundos estruturais e o programa de aprendizagem ao longo da vida); – Como tomar devidamente em conta as necessidades em matéria de educação de adultos nos programas nacionais de reforma implementados sob a égide da Estratégia de Lisboa; – Como associar da melhor forma os intervenientes para garantir que é dado seguimento às mensagens constantes da presente comunicação, apesar das diferentes circunstâncias prevalecentes nos vários Estadosmembros; – Como incentivar os intercâmbios de boas práticas através das actividades de aprendizagem entre pares no âmbito do programa «Educação e Formação para 2010», nomeadamente com base nos resultados dos programas comunitários existentes; – Qual a melhor maneira de abordar a melhoria do controlo estatístico.
A Comissão propõe-se ainda elaborar, em 2007, um plano de acção que assegure o acompanhamento eficaz das mensagens veiculadas na presente Comunicação.
IV — Conclusões
1.ª A Comunicação COM (2006) 614 da Comissão «Educação para Adultos: nunca é tarde para aprender» estabelece a educação de adultos como um factor fundamental da estratégia apontada pela União Europeia para dar resposta aos problemas do envelhecimento da população e das baixas qualificações da população activa; 2.ª A Comunicação estabelece como meta os próximos cinco anos para adopção e implementação de sistemas de validação e reconhecimento da aprendizagem não formal e informal, de forma transversal e integrados nos princípios europeus de validação e reconhecimento, partindo das experiências existentes; 3.ª Da análise do documento e dos seus anexos ressalta a necessidade de intensificar em Portugal a componente de aprendizagem ao longo da vida, bem como a do reconhecimento de competências adquiridas por via não formal e informal, o que é bem ilustrado pelo cruzamento entre as metas sugeridas e o anexo da Comunicação.
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V — Parecer
Cumprindo o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, no que concerne ao processo de apreciação de documentos de orientação, no âmbito do processo de construção da União Europeia, deve o presente relatório ser remetido, para apreciação, à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus.
Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2006.
O Deputado Relator, Miguel Tiago — O Presidente da Comissão, António José Seguro.
Nota: O relatório foi aprovado.
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COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Relatório e parecer sobre a «Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação de regras de concorrência nos sectores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável»
1 —Nota preliminar
O texto do diploma proposto refere expressamente a grande importância que a Comissão atribui, no contexto da Europa dos cidadãos, à simplificação e clarificação da legislação comunitária, com o fim de tornála mais acessível e compreensível ao cidadão comum, de modo a que este possa beneficiar em toda a sua plenitude, dos direitos específicos que lhe são atribuídos. Desta forma, é necessário proceder à identificação das regras vigentes e a uma subsequente codificação das mesmas regras que tenham sido objecto de alterações frequentes, de modo a que a dispersão e as alterações substanciais consecutivas não prejudiquem o cidadão comum nem ponham em causa a clareza e a transparência da legislação comunitária, respeitando integralmente o processo comunitário normal.
Neste sentido, em 1 de Abril de 1987, a Comissão decidiu solicitar, aos seus serviços que procedessem à codificação de todos os actos legislativos que tivessem sido objecto de consecutivas alterações, considerando que estes deveriam tomar todas as providências necessárias para codificar, com maior frequência, os textos pelos quais são responsáveis, a fim de garantir que as disposições comunitárias sejam claras e facilmente compreensíveis.
2 — Procedimento adoptado pela AR
A 11 de Dezembro, deu entrada na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações a «Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação de regras de concorrência nos sectores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável».
Em 12 de Dezembro, este diploma foi distribuído e nomeado relator o Deputado Alberto Antunes (Grupo Parlamentar do PS).
3 — Da Proposta da Comissão Europeia 3.1 Enquadramento No que diz respeito ao desenvolvimento das bases jurídicas que enquadram esta matéria, a cronologia dos actos adoptados foi a seguinte:
968 — Regulamento (CEE) 1017/68 do Conselho respeitante à aplicação de regras de concorrência nos sectores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável (JOL 175 de 23.7.1968, p.1); 2003 — Regulamento (CE) 1/2003 do Conselho, relativo à execução das regras de concorrência, estabelecidas nos artigos 81.º e 82.º do Tratado (JOL 1 de 4.1.2003, p. 1), apenas no concerne ao artigo 36.º que procedia a uma alteração do regulamento supra mencionado; Como se constata, o Regulamento (CEE) n.º 1017/68 do Conselho, de 19 de Julho de 1968, é um Regulamento especial do sistema de homologação CE, relativa à aproximação das legislações dos Estadosmembros das regras aplicáveis aos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável que constituem um dos elementos da política comum dos transportes, bem como da política económica geral. Por isso, em virtude das alterações substanciais que foi sofrendo, carece de clarificação de modo a salvaguardar a sua clareza e racionalidade de modo a que as regras de concorrência aplicáveis a este sector tenham em consideração a especificidade desta actividade, assim como criar as condições necessárias para que as empresas saibam qual a regulamentação aplicável em cada caso.
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4 — Análise da Proposta da Comissão Europeia
Base jurídica
Em termos de base jurídica, podem ser invocados os artigos 71.º a 83.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia (TCE), que prevêem respectivamente o seguinte:
— As regras comuns aplicáveis pelos Estados-membros para efeitos de prossecução de uma de uma política comum de transportes; — Que os regulamentos ou directivas necessários à aplicação dos princípios constantes dos artigos 81.0 e 82.0 serão estabelecidos pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, após consulta do Parlamento Europeu.
Por sua vez, os artigos 81.º e 82.º a que se refere o artigo 83.º dizem respeitos às regras de concorrência aplicáveis às empresas. O n.º 1 do artigo 81.º estabelece que «são incompatíveis com o mercado comum e proibidos todos os acordos entre empresas, todas as decisões de empresas e todas as práticas concertadas que sejam susceptíveis de afectar o comércio entre os Estados-membros e que tenham objectivo ou efeito impedir, restringir ou falsear a concorrência no mercado comum (…)». No que diz respeito ao artigo 82.º, o mesmo refere que «é incompatível com o mercado comum e proibido, na medida em que tal seja susceptível de afectar o comércio entre os Estados-membros, o facto de uma ou mais empresas explorarem de forma abusiva uma posição dominante no mercado ou numa parte substancial deste.» Também o artigo 251.º do mesmo Tratado se aplica a esta Proposta de Directiva, já que dispõe sobre o procedimento adoptar sempre que no Tratado se remete para este artigo para a adopção de um acto.
Cumpre ainda salientar que a proposta em apreço nada mais é do que a codificação de normas Já existentes a nível comunitário, visando uma maior simplificação da compreensão, e consequente aplicação, das normas relativas a esta matéria, ou seja esta matéria já havia sido legislada pelas instâncias comunitárias.
Princípio da Subsidiariedade
Nos termos do segundo parágrafo do artigo 5.º do Tratado da União Europeia, «Nos domínios que não sejam das suas atribuições exclusivas, a Comunidade intervém apenas, de acordo com o princípio da subsidiariedade, se e na medida em que os objectivos da acção encarada não possam ser suficientemente realizados pelos Estados-membros, e possam, pois, devido à dimensão ou aos efeitos da acção prevista, ser melhor alcançados a nível comunitário.» Este princípio tem como objectivo assegurar que as decisões sejam tomadas o mais próximo possível dos cidadãos, ponderando se a acção a realizar à escala comunitária se justifica face às possibilidades oferecidas a nível nacional, regional ou local. Trata-se de um princípio segundo o qual a União só deve actuar quando a sua acção for mais eficaz de que uma acção desenvolvida pelos Estados-membros, excepto quando se trate de competências exclusivas da União.
Na situação em apreço, o objectivo da presente proposta consiste em proceder a uma codificação do Regulamento (CEE) n.º 1017/68 do Conselho, de 19 de Julho de 1968, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à velocidade máxima, por construção, e às plataformas de carga dos tractores agrícolas ou florestais de rodas visando o estabelecimento de princípios harmonizados relativos ao funcionamento do mercado interno, que não possam ser satisfatoriamente alcançados pelos Estadosmembros, podendo por conseguinte, em razão da dimensão e dos efeitos da acção a empreender, serem mais eficazmente realizados a nível comunitário.
Deste modo, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações considera que os objectivos preconizados na presente proposta de directiva, serão melhor alcançados através de uma acção comunitária.
Conclui-se, assim, que não parece existir na presente proposta qualquer violação do princípio da subsidiariedade.
Princípio da Proporcionalidade
Este princípio encontra-se consagrado no terceiro parágrafo do artigo 5.º do Tratado da União Europeia, «A acção da Comunidade não deve exceder o necessário para atingir os objectivos do presente Tratado» Á semelhança do princípio da subsidiariedade, o princípio da proporcional idade regula o exercício das competências exercidas pela União Europeia. Visa delimitar e enquadrar a actuação das instituições comunitárias. Por força desta regra, a actuação das instituições deve limitar-se ao estritamente necessário para atingir os objectivos dos tratados, por outras palavras, a intensidade da acção deve estar relacionada com a finalidade prosseguida (proibição do excesso). Isto significa que, quando a União dispuser de vários modos de intervenção de igual eficácia, deve escolher aquele que permita maior liberdade aos Estadosmembros.
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Afigura-se-nos que a proposta em análise está em conformidade com o princípio da proporcionalidade, limitando-se ao necessário para atingir o seu objectivo.
Conclusão
1. O procedimento adoptado pela AR na análise da observância dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, no âmbito desta proposta de directiva, é conforme ao estatuído na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da UE.
2. Os artigos 71.º a 83.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia (TCE), prevêem as regras comuns aplicáveis pelos Estados-membros para efeitos de prossecução de uma de uma política comum de transportes e os regulamentos ou directivas necessários à aplicação dos princípios constantes dos artigos 81.º e 82.º.
Também o artigo 251.º do mesmo Tratado se aplica a esta Proposta de Directiva, já que dispõe sobre o procedimento adoptar sempre que no Tratado se remete para este artigo para a adopção de um acto.
3. O fim visado pela proposta será melhor prosseguido pelas instâncias comunitárias, em face da insuficiência de uma eventual acção unilateral dos Estados-membros para atingir idêntico objectivo. Daqui resulta que não parece existir violação do Princípio da Subsidiariedade.
4. Do mesmo modo, afigura-se-nos que a proposta respeita o Princípio da Proporcionalidade, pois não ultrapassa o necessário para atingir o seu objectivo.
Parecer
Face aos considerandos expostos e às conclusões do relatório que antecede, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é de parecer que não se verifica violação do Princípio da Subsidiariedade na proposta em análise e na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma acção comunitária.
Além disso, considera esta Comissão que a proposta analisada também respeita o Princípio da Proporcional idade, pois tanto o seu conteúdo como o instrumento legislativo a ser utilizado, cingem-se ao necessário para atingir os objectivos propostos.
Palácio de S. Bento, 8 de Janeiro de 2007.
O Deputado Relator, Alberto Antunes — O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.
Nota: O relatório e o parecer foram aprovados.
——— COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Ex.
mo Sr. Deputado Miguel Relvas Presidente da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Nos termos e para os efeitos de cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações produziu e enviou à Comissão de Assuntos Europeus o Relatório e Parecer sobre a «Proposta de Directiva do PE e do Conselho relativo à aplicação de regras de concorrência nos sectores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável».
A Comissão de Assuntos Europeus, no âmbito do processo de acompanhamento parlamentar das iniciativas da Comissão Europeia, elaborou um Parecer sobre aquele Relatório, cujo teor foi debatido e aprovado, em reunião de 21 de Fevereiro, tendo sido deliberado remeter o Parecer, em anexo, à Comissão a que V. Ex.ª preside, considerando-se que o processo de escrutínio se encontra concluído.
Mais se informa que o parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PCP, BE e Os Verdes.
Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 2007.
O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.
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Parecer
No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações elaborou um relatório sobre a «Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação de regras de concorrência nos sectores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável».
Analisado o relatório supracitado verifica-se que:
1. De acordo com a cuidada análise elaborada pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, não se verifica a violação do princípio da subsidiariedade, conforme o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
2. A mesma Comissão considerou também que a proposta de regulamento está em conformidade com o princípio da proporcionalidade.
3. Além disso, as matérias em causa não cabem no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
Assim, a Comissão dos Assuntos Europeus é de parecer que relativamente ao relatório em análise, o processo de escrutínio está concluído.
Palácio de S. Bento, 2 de Fevereiro de 2007.
O Deputado Relator, Armando França — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.