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Sábado, 26 de Maio de 2007 II Série-C — Número 59

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Comissões parlamentares: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: — Relatório, conclusões e parecer sobre o relatório anual em matéria de segurança interna de 2006.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório, conclusões e parecer sobre o relatório anual de segurança interna relativo ao ano de 2006

1 — Introdução

1.1. — Nota prévia Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, (Lei de Segurança Interna), na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril, o Governo apresentou à Assembleia da República o relatório sobre a situação do País no que respeita à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e serviços de segurança desenvolvida no ano de 2006.
Este relatório foi enviado, nos termos regimentais, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de relatório e parecer, precedendo a sua apreciação em Plenário, que se encontra agendada para o próximo dia 24 de Maio de 2007.

1.2. — O texto constitucional e a segurança interna A matéria relativa à segurança interna encontra a sua sede constitucional no Título II da Parte I da Constituição da República, onde se encontram fixados os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos como princípios básicos indispensáveis ao exercício da democracia e à configuração do Estado de direito.
Mais precisamente, o legislador constituinte dispõe, no n.º 1 do artigo 27.º (Direito à liberdade e à segurança) que «todos têm direito à liberdade e à segurança».
Como doutamente assinalam Gomes Canotilho e Vital Moreira, a Constituição garante neste preceito, ao mesmo tempo, o direito à liberdade e o direito à segurança, os quais embora distintos, estão intimamente ligados, desde a sua formulação nas constituições liberais.
Mais observam aqueles autores que o sentido do texto constitucional comporta duas dimensões: (a) dimensão ‘negativa’, estritamente associada ao direito à liberdade, traduzindo-se num direito subjectivo à segurança (direito de defesa perante agressões dos poderes públicos); e (b) dimensão ‘positiva’, traduzindo-se num direito positivo à protecção dos poderes públicos contra as agressões ou ameaças de outrem. É esta última dimensão que interessa para a análise do relatório apresentado.
Assim, o direito à segurança significa, na sua essência, garantia de exercício seguro e tranquilo dos direitos, liberto de ameaças ou agressões.
Noutra vertente, dispõe o artigo 272.º da Constituição que «a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos», sendo que «polícia» significa, neste preceito, o conjunto de órgãos e institutos encarregados da actividade de polícia, como ensinam Gomes Canotilho e Vital Moreira.
Por último, dispõe o n.º 3 desta norma que «a prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança, só pode fazer-se com a observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias do cidadão».

1.3. — A Lei de Segurança Interna O quadro legal directamente aplicável a esta matéria é o previsto na Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, com a alteração constante da Lei n.º 8/91, de 1 de Abril — Lei de Segurança Interna.
Neste diploma legal estão definidos os princípios gerais e fins de segurança interna, bem como a coordenação e execução da política de segurança interna.
A lei de segurança interna define o conceito de segurança interna como a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais e o respeito pela legalidade democrática.
Esta lei enuncia claramente os princípios e os fins da segurança interna:

a) A segurança interna destina-se a proteger pessoas ou bens; b) A segurança interna visa assegurar o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos; c) A segurança interna desenvolve-se no respeito pela legalidade democrática e exerce-se nos termos da lei, designadamente da lei penal e processual penal e das leis orgânicas dos serviços de segurança; d) As medidas tomadas no âmbito da política de segurança visam especialmente proteger a vida e a integridade das pessoas, a paz pública e a ordem democrática contra a criminalidade violenta ou altamente organizada, designadamente sabotagem, espionagem ou terrorismo.

Entre os princípios de natureza orgânica e funcional, destacam-se:

a) O princípio da unidade da jurisdição do Estado aplicável a todo o território nacional;

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b) O princípio geral da colaboração dos cidadãos na prossecução dos fins de segurança interna; c) O princípio da cooperação e coordenação das forças e dos serviços de segurança; d) O princípio da exclusividade de actuação de cada força ou dos serviços de segurança no âmbito das funções que lhes estão confiadas; e) A natureza pública e rigorosamente apartidária das forças ou serviços de segurança.

Noutra vertente, a lei de segurança interna define uma estrutura orgânica, regulando as atribuições de diversas entidades no domínio da política de segurança:

a) A Assembleia da República, que contribui para enquadrar a política de segurança interna e para fiscalizar a sua execução, competindo-lhe, designadamente, eleger os membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações; b) O Governo, que conduz a política de segurança interna e que, através do Conselho de Ministros, define as linhas gerais dessa política e sua execução, programa e assegura os meios, aprova o plano de coordenação das forças e dos serviços de segurança e fixa as regras de classificação e circulação de documentos oficiais e de credenciação das pessoas que a eles devem ter acesso; c) O Primeiro-Ministro, que coordena a acção dos membros do Governo em matéria de segurança interna, convoca e preside ao Conselho Superior de Segurança Interna, propõe ao Conselho de Ministros o plano de coordenação das forças e dos serviços de segurança, dirige a actividade interministerial para a adopção das medidas adequadas em caso de grave ameaça à segurança interna e, finalmente, informa o Presidente da República dos assuntos respeitantes à condução da política de segurança interna, podendo algumas destas competências ser delegadas no Ministro da Administração Interna.

No que respeita às forças e serviços de seguranças, a lei de segurança interna dispõe que exercem funções de segurança interna:

a) A Guarda Nacional Republicana; b) A Guarda Fiscal; c) A Polícia de Segurança Pública; d) A Polícia Judiciária; e) O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; f) Os órgãos dos sistemas de autoridade marítima e aeronáutica; g) O Serviço de Informações de Segurança.

1.4. — Direito Comunitário e Internacional A segurança interna, para além da vertente interna, tem também uma vertente intercomunitária ou internacional, decorrente da integração de Portugal na União Europeia e em diversos outros organismos internacionais, como a ONU, ao nível dos quais tem subscrito tratados e convenções com manifesta incidência no ordenamento legal por força do artigo 8.º da Constituição.

De entre as convenções internacionais subscritas por Portugal, destacam-se os Tratados de Maastricht, de Amesterdão e de Nice, o Tratado e a Convenção de Schengen, bem como a Convenção Europol, no âmbito da União Europeia, ou os tratados, acordos e convenções internacionais respeitantes ao tráfico de estupefacientes e ao combate a organizações terroristas, na esfera da ONU.

Em consequência da maior convergência europeia resultante da aprovação dos referidos Tratados e Convenções, é de realçar que a segurança interna dos Estados-membros passou a ter uma vertente pautada pela cooperação e solidariedade e que, com a diluição das fronteiras na maior parte do espaço geográfico comunitário, cada Estado-membro passou a funcionar como fronteira exterior do espaço comunitário.

2 — Do relatório de segurança interna relativo ao ano 2006

2.1 — Apresentação sistemática do relatório Em termos de sistematização, o Relatório Anual de Segurança Interna de 2006 segue no essencial o relatório do ano transacto, encontrando-se estruturado em seis títulos:

— Análise do ano de 2006; — Legislação; — Estrutura de coordenação superior; — Análise da evolução da criminalidade participada; — Europa; e — Forças e Serviços de Segurança.

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2.1.1 Análise do ano de 2006 O relatório fornece o panorama dos grandes números da criminalidade no ano transacto, seja o panorama da criminalidade numa perspectiva global, seja por grandes categorias de crimes, seja ainda, quando tal se justifica, individualizando tipos de crime, para além de proceder a uma análise da distribuição geográfica da criminalidade.

2.1.2 Legislação No domínio da legislação publicada no decurso de 2006, foi aprovado um conjunto de diplomas legais de relevo para a melhoria global da eficiência e eficácia do nosso sistema de segurança interna, abarcando áreas que vão da prevenção primária à repressão da criminalidade organizada transnacional, da política criminal à protecção civil.
De entre os domínios que sofreram as maiores reformas legislativas destacam-se o da protecção civil e ambiente, o das armas e explosivos e o das fronteiras e imigração, entre outros:

— Lei n.º 52/2006, de 1 de Setembro, que aprovou as Grandes Opções do Plano para 2007; — Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprovou a Lei-Quadro da Política Criminal, e que veio estabelecer, pela primeira vez, os objectivos, prioridades e orientações de política criminal, cometendo ao Governo a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, de dois em dois anos, propostas de lei sobre política criminal, e fixando os termos da execução da política criminal, a cargo do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal; — Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho, que procedeu à conversão em contra-ordenações e contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional, procedendo também à alteração de um regime contra-ordenacional em vigor; — Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de Outubro, que define o novo regime orgânico do Ministério da Administração Interna; — Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, que alterou a lei orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil; — Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de Fevereiro, que veio consolidar institucionalmente o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e criar, simultaneamente, o Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS) no âmbito orgânico da GNR; — Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio, que aprovou o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios; — Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, que aprovou a Lei de Bases da Protecção Civil; — Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho, que criou o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro; — Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que aprovou a lei-quadro das contra-ordenações ambientais; — Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de Setembro, que aprovou a Estratégia Nacional para as Florestas; — Lei n.º 31/2006, de 21 de Julho, que procedeu à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade; — Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, que veio definir o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos onde decorram actividades educativas ou formativas, regulando, entre outras, as condições para o exercício dessa actividade e as condições de segurança no transporte; — Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, aprovou o regime sancionatório, de natureza contra-ordenacional, aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros, fixando ainda as condições de utilização de título de transporte válido e as regras de fiscalização do seu cumprimento; — Lei n.º 51/2006, de 29 de Agosto, que veio regular a instalação e utilização de sistemas de vigilância electrónica rodoviária e a criação e utilização de sistemas de informação de acidentes e incidentes pela EP — estradas de Portugal, EPE, e pelas concessionárias rodoviárias; — Decreto-Lei n.º 184/2006, de 12 de Setembro, que veio definir os requisitos de homologação dos separadores de habitáculo que podem ser instalados em táxis, bem como o respectivo regime sancionatório; — Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que veio aprovar o novo regime jurídico das armas e suas munições, bem como o enquadramento legal das operações especiais de prevenção criminal; — Lei n.º 41/2006, de 25 de Agosto, que veio estabelecer os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil, previamente à sua introdução no mercado ou posteriormente, quando solicitado; — Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto, que veio estabelecer o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinados a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural, assim como o tipo de organização a adoptar pelas respectivas federações desportivas e associações de coleccionadores;

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— Portaria n.º 931/2006, de 8 de Setembro, que estabeleceu os modelos de licenças, alvarás, certificados e outras autorizações a emitir pela PSP e necessários à execução da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprovou o novo regime jurídico das armas e suas munições; — Portaria n.º 932/2006, de 8 de Setembro, que aprovou o regulamento da credenciação de entidades formadoras relativo ao regime dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para exercício da actividade de armeiro; — Portaria n.º 933/2006, de 8 de Setembro, que aprovou o regulamento de segurança das instalações de fabrico, reparação, comércio e guarda de armas; — Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro, que aprovou o regulamento de taxas correspondentes à prática de actos e autorizações relacionados com a titularidade de licenças de uso e porte de armas; — Regulamento (CE) n.º 562/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que veio estabelecer o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), prevendo a ausência de controlo de pessoas na passagem das fronteiras internas entre os Estados-membros da União Europeia e estabelece as normas aplicáveis ao controlo de pessoas na passagem das fronteiras externas dos Estados-membros da União Europeia; — Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, que procedeu à quarta alteração da Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), tipificando seis situações em que os indivíduos podem ser considerados como portugueses de origem; — Lei n.º 20/2006, de 23 de Junho, que veio aprovar disposições complementares do quadro jurídico-legal sobre asilo e refugiados, assegurando a transposição da Directiva 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, que estabelece as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo nos Estadosmembros; — Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho, que aprovou a quarta alteração ao regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português; — Decreto-Lei n.º 139/2006, de 26 de Julho, que veio introduzir a primeira alteração ao regime sobre a organização e funcionamento do sistema de informação do passaporte electrónico português; — Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, que veio regular o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril; — Decreto-Lei n.º 222/2006, de 10 de Novembro, que veio definir a estrutura orgânica e o regime de financiamento no âmbito do Fundo Europeu para os Refugiados; e — Decreto-Lei n.º 216/2006, de 30 de Outubro, que introduziu a oitava alteração ao estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho.

2.1.3 Estrutura de Coordenação Superior O relatório dá também conta da actividade dos dois órgãos colegiais de natureza consultiva criados pela Lei de Segurança Interna (Lei n.º 20/87, de 12 de Junho), que apoiam o Governo no desenvolvimento da política de segurança interna, a saber: o Conselho Superior de Segurança Interna e o Gabinete Coordenador de Segurança.

2.1.4 Criminalidade participada Na parte referente à Análise da Criminalidade Participada, o relatório procede à apreciação das participações registadas pela GNR, PSP e PJ, quer individualmente quer no seu conjunto.
Pela sua relevância em termos de análise das grandes tendências da criminalidade, destaca-se a inclusão neste relatório, pela primeira vez, de uma análise da evolução da criminalidade participada, no nosso país, ao longo da última década, sendo certo que a série estatística apresentada é suficientemente longa para permitir uma perspectiva consolidada sobre as grandes linhas de tendência do fenómeno.
Analisa-se em particular o comportamento das grandes categorias de crimes e sua distribuição geográfica; a criminalidade mais violenta e grave, a criminalidade grupal e a delinquência juvenil; bem como dos dados relativos à droga.
Em termos globais, constata-se que o número de participações criminais aumentou em cerca de um terço, ao longo dos últimos 10 anos, passando, grosso modo, da casa das 300 mil para a das 400 mil participações por ano. Tal significa que o ritmo médio de crescimento das participações criminais se cifrou, ao longo desta série, em aproximadamente mais sete mil e quinhentos crimes participados em cada ano, ou seja, um crescimento médio anual de 2,3%.

2.1.5 Europa Neste Capítulo procede-se a uma análise comparativa da criminalidade participada em outros Estadosmembros da União Europeia, de forma a situar o nosso país no plano europeu, constatando-se que, no quadro comparativo, Portugal apresenta valores relativamente baixos.
O índice de prevalência de vitimização baixou entre 2000 e 2005 de 11,3 para 10,4, muito abaixo da média europeia, sendo Portugal o terceiro país com melhor desempenho nesta matéria, segundo dados constantes

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do «Relatório EUICS, The burden of crime in the EU, A comparative analysis of the European Survey of Crime and Safety (EU ICS), 2005».

2.1.6 Forças e serviços de segurança Já sob o título Forças e Serviços de Segurança, o relatório procede à análise da actividade operacional das várias forças e serviços de segurança e dos resultados alcançados no âmbito dessas operações.

2.2 — Apreciação interna do relatório

2.2.1 — Valores globais Como nota global relativa ao conjunto do ano de 2006, constata-se que se verificou um acréscimo de 2% nas ocorrências criminais participadas às Forças de Segurança e à Polícia Judiciária, totalizando, no seu conjunto, 391 085 participações (+7831 participações que em 2005).

Apesar de se observar um aumento de 2% em relação ao ano anterior, importa referir que o ano em apreço, quando comparado com os anos anteriores, nomeadamente 2004 e 2003, regista um decréscimo em relação a ambos.
Recorde-se que o crescimento médio anual da criminalidade participada foi nos últimos 10 anos de 2,3%.

2.2.2 — Participações por grandes categorias criminais e por tipos de crime No que concerne às grandes categorias criminais, verificou-se a seguinte variação entre 2005 e 2006:

— Crimes contra as pessoas (+6%); — Crimes contra o património (-1%); — Crimes contra a vida em sociedade (-1,5%); — Crimes contra o Estado (+7,3%); — Crimes previstos em legislação penal avulsa (+15,9%).

Da análise das participações registadas por tipos de crime, que no seu conjunto representam mais de 50% do total de ocorrências registadas, verifica-se que a variação 2005/2006 é a seguinte:

Tipo de crime N.º de ocorrências em 2006 Variação percentual Ofensa à integridade física simples 39 240 +1,9% Ameaça e coacção 19 394 +7,2% Maus tratos do cônjuge ou análogo 14 232 +30% Furto em veículo motorizado 41 633 -11,4% Furto de veículo motorizado 24 486 - 4,8% Furto em residência 23 314 +6,7% Furto em edifício comercial ou industrial 15 849 -6,3% Condução de veículo com TAS ≥ 1,2 g/l 20 132 +1,6% Condução sem habilitação legal 20 235 +22%

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Da análise dos elementos estatísticos apresentados conclui-se que o aumento global do número de participações verificado em 2006 resultou em larga medida dos aumentos significativos observados em dois grupos específicos de crimes: os crimes ligados à violência doméstica e os crimes rodoviários, que, no seu conjunto, registaram um aumento global de 6541 casos, valor aproximado ao observado no total nacional (+7832 participações), conforme se observa no quadro abaixo apresentado:

O súbito acréscimo nos crimes ligados à violência doméstica (+2402 casos) surge justificado no relatório pela crescente sensibilização, quer da opinião pública, quer das Forças de Segurança, para a gravidade e dimensão escondida deste fenómeno social, bem como pelas campanhas e acções desenvolvidas por cada uma das Forças de Segurança.
No caso concreto da GNR, recorda-se o apoio específico proporcionado às vítimas de violência doméstica nas 249 salas dedicadas espalhadas por todo o território nacional, bem como a criação de um órgão de subespecialização de investigação criminal, que se designou de Núcleo Mulher e Menor (NMUME).


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No caso da PSP, tratou-se, em grande parte, da formação ministrada aos seus elementos, das parcerias desenvolvidas com entidades de apoio à vítima e da criação de Equipas de Proximidade de Apoio à Vítima (EPAV) existentes em cada um dos Comandos Metropolitanos e Regionais.
Assim, o aumento das participações por violência doméstica no nosso país pode ser atribuído à redução crescente das cifras negras e não a um aumento real do fenómeno.
Também no âmbito dos crimes rodoviários destaca-se o crime de «condução com TAS ≥ 1,2 g/l no sangue» (20 132 casos); a «condução perigosa de veículo rodoviário» (475 casos) e a «condução sem habilitação legal» (20 235 casos), podendo também aqui o acréscimo resultar de uma maior proactividade das Forças de Segurança e de uma maior incidência das acções de fiscalização.

2.2.3 Participações por entidade Destacam-se os acréscimos de participações registados na GNR e na PSP, com subidas de 1,6% e 2,9%, respectivamente, e em contrapartida o decréscimo de 4,5% observado na PJ, conforme resulta do quadro seguinte:

2.2.4 — Criminalidade violenta e grave As participações no âmbito da criminalidade denominada de violenta e grave sofreram um acréscimo de 2% em relação ao ano anterior, correspondente a mais 417 casos, sendo que o crescimento médio anual deste tipo de criminalidade nos últimos 10 anos é de 3,7%.
O crime de roubo na via pública, excepto por esticão, e o furto/roubo por esticão continuam a ser os que têm maior peso relativo, respectivamente, com 55% e 25%.
Para o aumento observado, contribuíram sobretudo os crimes de:

— Homicídio voluntário consumado, com 194 casos (+20,5%); — Rapto, sequestro e tomada de reféns, com 556 casos (+26,9%); — Roubo na via pública, excepto esticão, com 11 818 casos (+3,5%); e — Roubo a motorista de transporte público, com 226 casos (+51,7%).

Em contrapartida, destacam-se as descidas observadas nos crimes de:

— Ofensa à integridade física grave, com 673 casos (-1,6%); — Violação, com 341 casos (-6,1%); — Furto/roubo por esticão, com 5378 casos (-2,5%); e — Resistência e coacção sobre funcionário, com 1698 casos (-0,6%).

2.2.5 — Distribuição geográfica No que tange à distribuição geográfica, continua a verificar-se uma significativamente maior incidência de actividade criminosa nas principais áreas urbanas do litoral: representando Lisboa, Porto, Setúbal, Faro, Aveiro e Braga mais de 70% do total.
A análise da distribuição distrital da criminalidade permite constatar descidas em mais de 50% (11) dos distritos e regiões autónomas, sendo de sublinhar, pela positiva, os decréscimos verificados em Portalegre, Aveiro, Coimbra, Viana do Castelo, Viseu, Beja e Madeira e, pela negativa, os acréscimos verificados nos distritos de Évora, Santarém, Lisboa, Porto, Setúbal e Castelo Branco, conforme resulta do quadro abaixo apresentado:

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A análise detalhada dos valores constantes do quadro supra justificam uma nota de preocupação pelos valores da criminalidade registada no distrito de Faro que, com uma taxa de 67,7, lidera destacado o ranking de número de participações por cada 1000 habitantes.

2.2.6 — Criminalidade grupal Ao nível da criminalidade grupal é de relevar a inversão da tendência de decréscimo verificado dos dois anos anteriores, constatando-se em 2006 um aumento de 12,9% (+866 ocorrências) das participações para este tipo de criminalidade, consequência dos aumentos observados por ambas as Forças de Segurança.

2.2.7 — Criminalidade juvenil (envolvendo jovens com menos de 16 anos) Tal como em 2005, a participação deste tipo de criminalidade sofre um ligeiro decréscimo em 2006, correspondente a menos 43 casos (-0,9%). De registar, contudo, no presente ano, a inversão da evolução verificada por cada uma das Forças de Segurança, registando a GNR um acréscimo e a PSP uma descida.
Este tipo de criminalidade mantém o peso muito reduzido no global das ocorrências registadas, ou seja, de 1,2%.

2.2.8 — Estupefacientes No que concerne à luta contra o tráfico de estupefacientes constata-se, relativamente a 2005 a seguinte evolução por tipo de droga apreendida:

— Cocaína (+90,65 %); — Heroína (-20,89%); — Ecstasy (-37,66%); — Haxixe (-70,15%).

No que respeita ao número de apreensões, em termos globais e comparativamente com 2005, registou-se em geral uma tendência decrescente, excepto em relação à cocaína, em que se observou um ligeiro acréscimo:

— Cocaína: 1388 apreensões (+0,87%); — Heroína: 1300 apreensões (-0,76%); — Haxixe: 2.466 apreensões (-8,90%); — Ecstasy: 195 apreensões (-18,46%).

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A análise da proveniência e destino da droga apreendida, permite formar a convicção de que, em matéria de tráfico internacional, o território nacional é maioritariamente utilizado como ponto de trânsito para outros destinos finais e que Portugal continua a funcionar como janela de entrada no espaço da União Europeia, em virtude da sua situação geográfica.
Pela sua relevância destaca-se ainda a lista de bens apreendidos, no âmbito da actividade de combate ao trafico de estupefacientes:

— 672 veículos (dos quais 598 ligeiros, 4 pesados, 5 mistos e 65 motos); — 7 embarcações; — 221 armas; — 2937 telemóveis; — 4 imóveis; e — € 14.682.429,96 em numerário.

2.2.9 — Agentes vítimas de crimes Não obstante permanecer a preocupação pela existência de agentes da autoridade vítimas de crimes em resultado das operações e intervenções policiais efectuadas, regista-se como uma evolução relevante a diminuição em 35,5% dos elementos vítimas de agressão durante o ano de 2006.
No que respeita a actos violentos praticados contra agentes da PSP, o número de agentes feridos foi de 815 elementos (-8,6% que no ano anterior), sendo que destes 3 foram feridos com gravidade, 335 feridos ligeiros e 477 sem necessidade de tratamento médico.
Em relação às acções perpetradas contra militares da Guarda Nacional Republicana, constatou-se a ocorrência de 2 mortos e 368 feridos (11 feridos graves, 190 feridos ligeiros e 167 militares feridos sem necessidade de tratamento médico), representando um decréscimo considerável (-563 feridos, ou seja, —
60%) em relação ao ano anterior, em que se tinham verificado um total de 931 militares feridos.

2.2.10 — Formação de agentes e investimento Da análise dos quantitativos globais de aumentos e perdas de efectivos, verifica-se que entraram 2733 elementos nas forças de segurança e que saíram 1626, traduzindo-se num saldo positivo de +1107 elementos à disposição das forças de segurança.
No que tange ao investimento, verificou-se que o investimento efectuado em infra-estruturas das forças e serviços de segurança ascendeu a €31.641.420,78, sendo certo que, de acordo com as previsões do Governo, a futura Lei de Infra-estruturas e Equipamentos da Forças e Serviços de Segurança deverá assegurar no período de 2008 a 2013 a duplicação do investimento anual, que deverá ascender a €80 milhões/ano, num total de €427 milhões.

2.2.11 — Segurança rodoviária Em matéria de segurança rodoviária, manteve-se em 2006 a tendência dos anos anteriores de decréscimo do número de acidentes e de vítimas. Efectivamente, registou-se em 2006 um total de 172 462 acidentes (4,5%) e 49 767 vítimas (-5,5%). De entre as vítimas, 891 foram mortais (-21,4%), 3689 ficaram gravemente feridos (-8,2%) e 45 187 ficaram ligeiramente feridos (-4,9%).

2.2.12 — Imigração Para além do trabalho de produção legislativa desenvolvido em 2006 no sentido de aperfeiçoar o quadro legal vigente aos novos contornos deste fenómeno e a responder aos compromissos internacionais assumidos, foram desenvolvidas acções concretas de combate às redes de auxílio à imigração ilegal, à exploração do trabalho clandestino e ao tráfico de seres humanos, no âmbito das competências de fiscalização do SEF, quer por sua iniciativa, quer em colaboração com outras forças e entidades nacionais (GNR, PSP, PJ, IGT, Segurança Social) e internacionais (Polícia Espanhola).
Estas iniciativas traduziram-se em 3688 intervenções, o que significou um aumento significativo em relação a 2005 (ano em que se realizaram 1076).

3 — Conclusões

A — O Governo apresentou à Assembleia da República, em 30 de Março de 2007, o Relatório de Segurança Interna relativo ao ano de 2006, no cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna), na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril.
B — No ano de 2006, constatou-se um acréscimo de 2% nas ocorrências criminais participadas às Forças de Segurança e à Polícia Judiciária, totalizando, no seu conjunto, 391 085 participações (+7831 participações que em 2005).

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11 | II Série C - Número: 059 | 26 de Maio de 2007


C — Apesar do aumento de 2% face ao ano anterior, o número de participações registadas em 2006 mantém-se inferior aos valores registados em 2004 e 2003.
D — O aumento global do número de participações verificado em 2006 resultou em larga medida dos aumentos significativos observados em dois grupos específicos de crimes: os crimes ligados à violência doméstica e os crimes rodoviários, que, no seu conjunto, registaram um aumento global de 6541 casos.
E — O súbito acréscimo nos crimes ligados à violência doméstica (+2402 casos) surge justificado no relatório pela crescente sensibilização, quer da opinião pública, quer das Forças de Segurança, para a gravidade e dimensão escondida deste fenómeno social, bem como pelas campanhas e acções desenvolvidas por cada uma das Forças de Segurança.
F — No que concerne às grandes categorias criminais, verificaram-se acréscimos nos crimes contra as pessoas (+6%) e crimes contra o Estado (+7,3%), e decréscimos nos crimes contra o património (-1%) e contra a vida em sociedade (-1,5%).
G — As participações no âmbito da criminalidade denominada de violenta e grave sofreram um acréscimo de 2% em relação ao ano anterior, correspondente a mais 417 casos.
H — Continua a verificar-se uma significativamente maior incidência de actividade criminosa nas principais áreas urbanas do litoral, nomeadamente Lisboa, Porto, Setúbal, Faro, Aveiro e Braga, que no seu conjunto representam mais de 70% da criminalidade registada.
I — A análise da distribuição distrital da criminalidade permite constatar descidas em mais de 50% dos distritos e regiões autónomas, sendo de sublinhar, pela positiva, os decréscimos verificados em Portalegre, Aveiro, Coimbra, Viana do Castelo, Viseu, Beja e Madeira e, pela negativa, os acréscimos verificados nos distritos de Évora, Santarém, Lisboa, Porto, Setúbal e Castelo Branco.
J — A delinquência juvenil manteve em 2006 a tendência de diminuição verificada em anos anteriores, registando um ligeiro decréscimo, correspondente a menos 43 casos (-0,9%).
L — Ao nível da criminalidade grupal destaca-se a inversão da tendência de decréscimo verificado dos dois anos anteriores, constatando-se em 2006 um aumento de 12,9% das participações por este tipo de criminalidade (+866 ocorrências).
M — No que concerne à luta contra o tráfico de estupefacientes constata-se, relativamente a 2005, acréscimo nas quantidade de cocaína apreendida (+90,65 %); e decréscimos ao nível da heroína (-20,89%); ecstasy (-37,66%); e haxixe (-70,15%).
N — Não obstante permanecer a preocupação pela existência de agentes da autoridade vítimas de crimes em resultado das operações e intervenções policiais efectuadas, regista-se como uma evolução relevante a diminuição em 35,5% dos elementos vítimas de agressão durante o ano de 2006.
O — Em matéria de segurança rodoviária, manteve-se em 2006 a tendência dos anos anteriores de decréscimo do número de acidentes e de vítimas. Efectivamente, registou-se em 2006 um total de 172 462 acidentes (-4,5%) e 49 767 vítimas (-5,5%). De entre as vítimas, 891 foram mortais (-21,4%), 3689 ficaram gravemente feridos (-8,2%) e 45 187 ficaram ligeiramente feridos (-4,9%).
P — Da análise dos quantitativos globais de aumentos e perdas de efectivos, verifica-se que entraram 2733 elementos nas forças de segurança e que saíram 1626, traduzindo-se num saldo positivo de +1107 elementos à disposição das forças de segurança.
Q — Salvaguardadas as diferenças políticas e económico-sociais entre os vários países europeus e as distintas metodologias de recolha e tratamento de informação, constata-se que Portugal patenteia valores relativamente baixos no ratio de crimes/1000 habitantes, estando o nosso país bem posicionado nesta matéria.
R — O índice de prevalência de vitimização baixou entre 2000 e 2005 de 11,3 para 10,4, muito abaixo da média europeia, sendo Portugal o terceiro país com melhor desempenho nesta matéria, segundo dados constantes do «Relatório EUICS, The burden of crime in the EU, A comparative analysis of the European Survey of Crime and Safety (EU ICS), 2005».

4 — Parecer

O Relatório de Segurança Interna referente ao ano de 2006 reúne as condições constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Assembleia da República, 22 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, João Serrano — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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