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Sexta-feira, 27 de Julho de 2007 II Série-C — Número 73
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
SUMÁRIO Comissões parlamentares: Comissão de Orçamento e Finanças: Nota técnica da UTAO sobre a Conta Geral do Estado: Análise com enfoque nas Recomendações do Tribunal de Contas dirigidas à Assembleia da República.
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL
NOTA TÉCNICA
CONTA GERAL DO ESTADO Análise com enfoque nas Recomendações do Tribunal de Contas dirigidas à Assembleia da República
Esta Nota Técnica foi enviada à Comissão de Orçamento e Finanças no dia 2 de Abril de 2007. A Nota Técnica foi elaborada com base em informação disponível até ao dia 19 de Março de 2007.
A análise efectuada é da exclusiva responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental não reflectindo necessariamente a posição da Comissão de Orçamento e Finanças ou a da Assembleia da República. A UTAO, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 7 de Agosto de 2006, é composta pelos Consultores técnicos, Nuno Sampayo Ribeiro, Carlos Marinheiro e Fernando Coalho.
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Sumário executivo 1 — Esta Nota Técnica procede à análise da Conta Geral do Estado de 2005, com enfoque nas Recomendações do Tribunal de Contas. Apresentam-se nos pontos seguintes as principais observações efectuadas.
2 — A comparação das previsões macroeconómicas constantes no Orçamento do Estado para 2005 (OE2005) e no Orçamento Rectificativo para 2005 (OER2005) com os valores efectivos permitiu observar desvios na previsão de crescimento do PIB, e na sua composição.
3 — O valor efectivo de crescimento do PIB, em 2005, foi de 0,5%. O que se situa 0,3 p.p.
abaixo do previsto no OER2005. Este desvio está relacionado com o contributo da procura interna para o crescimento do PIB, que foi menor do que o previsto. Na sua origem está a previsão em relação ao investimento e ao consumo total, que surge desencontrada dos factos como segue:
1. O investimento apresentou um desvio muito pronunciado face à previsão do OER2005. Objectivamente a realidade confirmou um decréscimo de 3,8%, enquanto que o OER2005 previu em Junho de 2005 um crescimento de 1,9%.
2. O consumo privado cresceu a um ritmo superior ao previsto, o que explica em parte a concretização do objectivo definido para a cobrança de impostos indirectos.
3. O consumo público cresceu em termos reais 2,3% em 2005, o que difere do crescimento de 0,6%, previsto no OER2005. Observou-se de facto um desvio de +1,7 p.p., numa variável que depende directamente do disposto no Orçamento do Estado.
4 — Observaram-se também desvios entre as previsões do OER2005 e os valores efectivos de crescimento das duas componentes da procura externa (exportações e importações). Em 2005, as exportações cresceram em termos reais três vezes menos do que o previsto no OER2005, enquanto que as importações cresceram a uma taxa que foi metade da prevista.
Estes desvios de previsão acabaram por quase se anular mutuamente porquanto as exportações contribuem positivamente para o PIB, enquanto que as importações contribuem negativamente.
5 — O défice da Administração Central e Segurança Social, apurado na óptica da contabilidade pública, ascendeu, em 2005, a 5% do PIB (+ 0,2 p.p. do PIB que em 2004). Este agravamento do défice é o resultado de uma melhoria do saldo corrente em 0,3 p.p. do PIB e de uma deterioração do saldo de capital em 0,5 p.p. do PIB.
6 — A UTAO apurou que a melhoria do saldo corrente da Administração Central e Segurança Social é explicada por um aumento do peso no produto das receitas correntes superior ao crescimento do peso da despesa. O aumento da receita em percentagem do PIB é explicado, na sua maior parte, pelo aumento da cobrança de impostos indirectos (+ 0,8 p.p. do PIB). As contribuições sociais vêm igualmente o seu peso no produto aumentar em 0,3 p.p.. O crescimento do peso das despesas correntes no PIB é devido às transferências correntes (+ 0,4 p.p. do PIB) e ao aumento do peso no produto das despesas com pessoal (+ 0,2 p.p.).
7 — Em termos de classificação funcional das despesas dos serviços integrados, verificase, em 2005, a manutenção do peso no PIB das funções sociais e uma redução do peso no produto das funções gerais de soberania e das funções económicas.
8 — As despesas de capital efectivas dos serviços integrados apresentam uma taxa de execução face ao orçamentado de 66%, ficando a taxa global de execução do PIDDAC em 64%. O peso no PIB da execução do PIDDAC reduziu-se em 0,3 p.p. entre a execução de 2004 e a de 2005.
9 — A segurança social apresentou, em 2005, um excesso de receitas sobre as despesas no montante de 1.065 milhões de euros (1,1% do PIB). A maior parte do crescimento da receita deste subsector é devida ao crescimento (nominal) de 17% das transferências correntes provenientes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo da Lei de Bases da Segurança Social. Registou-se igualmente um crescimento nominal de 6% nas contribuições e quotizações. Ao nível da despesa, as despesas relacionadas com a idade cresceram 11% (+0,4 p.p. do PIB). A execução da despesa e receita ficou abaixo do orçamentado, sendo as respectivas taxas de execução de 86% e 90%.
10 — A identificação e caracterização das Recomendações do Tribunal de Contas dirigidas à Assembleia da República podem ler-se no corpo do texto.
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Índice SUMÁRIO EXECUTIVO PARTE I INTRODUÇÃO PARTE II 1 — ENQUADRAMENTO MACROECONÓMICO 2 — A EXECUÇÃO ORÇAMENTAL EM 2005 2.1 — CONTA CONSOLIDADA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E SEGURANÇA SOCIAL 2.2 — SERVIÇOS INTEGRADOS 2.3 — SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 2.4 — SEGURANÇA SOCIAL FONTE: CGE2005 GRÁFICO 2 – EVOLUÇÃO DAS PRINCIPAIS DESPESAS DA SEGURANÇA SOCIAL FONTE: PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE A CGE2005 (CITANDO O TRIBUNAL OS DADOS CSS/2000 A CSS/2005).
GRÁFICO 3 – PESO DAS PENSÕES NAS CONTRIBUIÇÕES FONTE: PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE A CGE2005 (CITANDO O TRIBUNAL OS DADOS CSS/2000 A CSS/2005) 3 — A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 3.1 — SALDO DA DÍVIDA EFECTIVA DO ESTADO 3.2 — NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO 3.3 — FONTES DE FINANCIAMENTO 4 — AS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS 4.1 — RECOMENDAÇÕES DIRIGIDAS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 4.2 — ENQUADRAMENTO E ANÁLISE 4.2.1 — Recomendação n.º 36 4.2.2 — Recomendação n.º 43 4.2.3 — Recomendação n.º 89 4.2.4 — Recomendação n.º 90 4.2.5 — Recomendação n.º 96
Índice de tabelas
Tabela 1 - Comparação das perspectivas macroeconómicas para 2005 Tabela 2 - Principais Hipóteses Relativas ao Enquadramento Externo Tabela 3 - Saldo Orçamental da Administração Central e Segurança Social Tabela 4 - Conta Consolidada da Administração Central e Segurança Social em 2004 e 2005 Tabela 5 - Evolução da Conta dos Serviços Integrados (2004 e 2005) Tabela 6 - Execução da Receita dos Serviços Integrados (2004 e 2005) Tabela 7 - Classificação funcional da Despesa dos Serviços Integrados - (2004 e 2005) Tabela 8 - Classificação Económica da Despesa dos Serviços Integrados - (2004 e 2005) Tabela 9 - Execução do PIDDAC (2004 e 2005) II SÉRIE-C— NÚMERO 73
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Tabela 10 - Evolução da situação financeira dos Serviços e Fundos Autónomos (2004 e 2005) Tabela 11 - Execução da Despesa dos Fundos e Serviços Autónomos (2004 e 2005) Tabela 12 - Execução da Receita dos Fundos e Serviços Autónomos (2004 e 2005) Tabela 13 - Execução Orçamental da Segurança Social (2004 e 2005) Tabela 14 - Evolução das Receitas e Despesas da Segurança Social Tabela 15 - Dívida Directa do Estado Tabela 16 - Acréscimo do Endividamento Líquido Global Directo Tabela 17 - Financiamento do Estado em 2005 Tabela 18 - Assunção de passivos e regularização de responsabilidades ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2005
Índice de gráficos
Gráfico 1 - Repartição das despesas correntes da Segurança social em 2005, por prestações dos regimes e outras, e subsídios correntes para acções de formação profissional Gráfico 2 - Evolução das principais despesas da Segurança Social Gráfico 3 - Peso das pensões nas contribuições Gráfico 4 - Evolução da Dívida Pública Efectiva Gráfico 5 - Evolução das despesas de carácter anual e contínuo, pagas pelo mecanismo de «regularização de situações do passado» 27 DE JULHO DE 2007
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Parte I
Introdução
1. Orientação da COF 1 — Nos termos da orientação da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) expressa no mandato constante do ponto «1. — Avaliação técnica da Conta Geral do Estado de 2005», do Plano de Trabalhos da UTAO (1.º semestre de 2007), consignado no Plano Global de Actividades da UTAO, aprovado na reunião da COF de 14.03.2007, cumpre à UTAO elaborar até 31 de Março de 2007:
«1.ª Nota Técnica, com enfoque nas principais recomendações do Tribunal de Contas para a Assembleia da República, à luz do enquadramento legal, a apresentar à Mesa da COF, até 31 de Março.»
2. Objectivo
2 — O objectivo da presente Nota Técnica é efectuar uma análise técnica da Conta Geral do Estado de 2005 (CGE2005), com enfoque nas Recomendações do Tribunal de Contas dirigidas à Assembleia da República.
3. Metodologia
3 — A execução da Orientação, requereu o estudo técnico dos seguintes pontos de análise: (i) grau de exactidão das previsões macroeconómicas apresentadas no Orçamento de Estado para 2005 e no Orçamento Rectificativo para 2005; (ii) execução orçamental em 2005, nomeadamente dos desvios face ao orçamentado e da evolução face ao executado em 2004; (iii) identificação das recomendações do Tribunal de Contas dirigidas à Assembleia da República.
4. Plano da exposição
4 — A Nota Técnica estrutura-se em duas partes. A primeira parte tem natureza introdutória, enquanto que a segunda está organizada em 4 capítulos. O primeiro capítulo analisa o enquadramento macroeconómico em 2005, comparando os valores efectivos com as previsões constantes no Orçamento de Estado para 2005 (OE2005)
1 e no Orçamento Rectificativo para 2005 (OER2005)
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. O segundo capítulo analisa a execução orçamental em 2005. Com esse objectivo baseia-se nos valores da CGE2005, analisando a execução orçamental dos Serviços Integrados, dos Serviços e Fundos Autónomos e da Segurança Social. O quarto capítulo analisa a evolução da Dívida Pública em 2005. Por último, o quarto capítulo apresenta as recomendações do Tribunal de Contas dirigidas à Assembleia da República.
1 Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro.
2 Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho.
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Parte II 1- Enquadramento Macroeconómico
1.1 — Na Tabela 1 procede-se a uma comparação entre as perspectivas macroeconómicas para 2005 previstas nos relatórios da Proposta de Lei Orçamento do Estado para 2005 (Outubro de 2004) e do Relatório da Proposta de Alteração à Lei do Orçamento para 2005 (Junho de 2005) com os valores efectivos, de acordo com as estimativas preliminares para 2005 do INE (divulgadas em Março de 2007). Com base na análise efectuada, a UTAO observou o seguinte:
I. Em 2004, o PIB cresceu em termos reais 1,3%. O OE2005 previu uma aceleração do crescimento do PIB para 2,4%. No OER2005 a previsão foi revista em baixa, para 0,8%.
O valor efectivo de crescimento do PIB em 2005 foi de 0,5% o que situa 0,3 p.p. abaixo do previsto no OER2005.
II. A razão do apontado desvio de 0,3 p.p. no crescimento do PIB, tem origem no contributo da procura interna para o crescimento que foi menor do que o previsto (1% em vez dos 1,3% previstos no OER2005). Acresce que este desvio só foi parcialmente compensado por um contributo ligeiramente menos negativo da procura externa (em 0,1 p.p.) do que o previsto no OER2005. III. O contributo negativo da procura externa para o crescimento (em 0,4%) foi menor do que o previsto (0,5%). Observaram-se desvios significativos entre as estimativas de crescimento real para as exportações e importações e os valores efectivamente registados. O ritmo de crescimento real das exportações foi três vezes menos forte do que o previsto no OER2005 (1,1% em vez de 3,3%), apesar de o OER ter reduzido para metade a estimativa de crescimento face ao OE2005 (que apresentou uma estimativa de 6,2%). O impacto no crescimento do PIB desta evolução das exportações mais moderada do que o inicialmente previsto foi no entanto mitigado pelo facto de as importações terem crescido a uma taxa (1,9%) que foi cerca de metade da prevista no OER2005 (4%). IV. Relativamente às componentes da procura interna verificam-se desvios significativos entre o previsto em Junho de 2005 no OER2005 e os valores efectivos para 2005: a) Verificou-se uma sobre-estimação do crescimento do investimento. O OER2005 previu um crescimento de 1,9%. A realidade verificou um descréscimo de 3,8%, ou seja, confirma um desvio de -5,7 p.p. face a uma previsão elaborada no final do primeiro semestre do ano de 2005. Face ao OE2005 o desvio é de -9 p.p..
b) Verifica-se uma sub-estimação da evolução do consumo privado. Esta variável evolui a um ritmo mais forte (2,2%) do que o previsto no OER2005.
3 Este desvio positivo ajuda a explicar o bom ritmo de crescimento dos impostos indirectos.
c) Verificou-se um desvio de +1,7 p.p. na estimativa referente ao consumo público do OER2005. Esta variável cresceu 2,3% o que difere dos 0,6% previstos no OER2005; trata-se assim de um desvio significativo numa variável que depende directamente do disposto no Orçamento do Estado.
V. A evolução dos deflatores (preços) do PIB e do consumo privado foi ligeiramente mais favorável do que a prevista no OER2005.
VI. O emprego total e a produtividade do trabalho cresceram menos que o previsto no OER2005, apresentando um desvio de -0,4 e -0,1 p.p., respectivamente. A taxa de desemprego ficou em 7,6%, ou seja 0,2 p.p. acima do previsto no OER2005 (1,5 p.p.
acima do previsto no OE2005).
3 O ritmo de crescimento efectivo do consumo privado foi próximo do previsto no OE2005 (2,3%).
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Tabela 1 – Comparação das perspectivas macroeconómicas para 2005 Orçamento Efectivo (3) Desvio:
OE2005 (1) OR2005 (2) OE2005 (4)=(3)-(1) OR2005 (5)=(3)-(2)
1. Despesa e PIB (variação em volume, em %) Consumo Privado 2,3 1,7 2,2 -0,1 0,5 Consumo Público 0 0,6 2,3 2,3 1,7 Investimento (FBCF) 5,2 1,9 -3,8 -9 -5,7 Procura Interna 2,4 1,2 0,9 -1,5 -0,3 Exportações 6,2 3,3 1,1 -5,1 -2,2 Importações 5,6 4 1,9 -3,7 -2,1 PIB 2,4 0,8 0,5 -1,9 -0,3
2. Contributos para o crescimento real do PIB (p.p.) Procura Interna (excluindo Var. Existências+ACOV) 2,6 1,3 1* -1,6 -0,3 Variação de Existências+ACOV 0 -0,2 n.d. 0 0,2 Exportações Líquidas -0,2 -0,5 -0,4 -0,2 0,1
3. Deflatores (taxas de variação, em %) PIB 2,3 2,9 2,8 0,5 -0,1 Consumo Privado 2 2,7 2,5 0,5 -0,2
4. Emprego e Produtividade (taxas de variação, em %) Emprego Total 1,2 0,4 0 -1,2 -0,4 Produtividade do trabalho 1,2 0,4 0,3 -0,9 -0,1 Taxa de Desemprego 6,1 7,4 7,6 1,5 0,2 Fontes: Orçamento do Estado para 2005 – Proposta de Relatório (Outubro 2004) [OE2005]; e Relatório da Proposta de Alteração à Lei do Orçamento para 2005 (Junho 2005) [OER2005]; INE, Contas Nacionais Anuais Preliminares (9 de Março de 2007) e DGEP, Estatísticas Anuais da Economia Portuguesa (Fev.
2007), para a variável produtividade.
Nota:* inclui a variação de existências. Contributos para o crescimento real do PIB na coluna (3) calculados pela UTAO. A sua soma não corresponde ao crescimento do produto devido a erros de arredondamento. ACOV – Aquisições Líquidas de Cessões de Objectos de Valor.
Tabela 2 – Principais Hipóteses Relativas ao Enquadramento Externo Orçamento Desvio: OE2005 OER2005 Efectivo OE2005 OER2005 Taxas de juro de curto prazo (Euribor a 3 meses) (%) 2,6 2,1 2,19 -0,4 0,1 Preço spot do petróleo Brent (Dólares por barril) 38,7 50,1 54 15,3 3,9 Taxa de câmbio do euro face ao dólar * -0,8 1,3 0 0,8 -1,3 Taxa de Inflação na área do euro: IHPC (%) 1,8 1,9 2,2 0,4 0,3 Crescimento real do PIB na área do euro (%) 2,3 1,6 1,4 -0,9 -0,2 Crescimento mercados de exportação de Portugal 6,9 6,6 7 0,1 0,4 Fontes: Orçamento do Estado para 2005 – Proposta de Relatório (Outubro 2004); e Relatório da Proposta de Alteração à Lei do Orçamento para 2005 (Junho 2005); DGEP, Estatísticas Anuais da Economia Portuguesa, Fev. 2007.
1.2 — Com o objectivo de determinar se os desvios anteriormente verificados resultaram de uma conjuntura externa diferente da inicialmente antecipada, a Tabela 2 compara as hipóteses relativas ao enquadramento externo com os valores efectivos. Verificou-se:
I. Um desvio de 0,1 p.p. em relação à taxa de juro de curto prazo; II. Um desvio de 3,9 dólares no preço médio do barril de brent; devido à manutenção da cotação do euro face ao dólar, este preço mais elevado do brent não foi compensado por uma apreciação do euro (o OER2005 previa uma apreciação do euro face ao dólar em 1,3%); II SÉRIE-C— NÚMERO 73
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III. Um valor para a taxa de inflação na área do euro 0,3 p.p. acima do previsto no OER2005, enquanto que o crescimento do PIB da área do euro ficou 0,2 p.p. abaixo do previsto.
Contudo, este menor crescimento da zona euro não afectou o crescimento dos mercados de exportação de Portugal: os quais cresceram até 0,4 p.p. acima do previsto no OER2005.
1.3 — Em face do exposto pode afirmar-se que, não se verificaram desvios significativos na previsão do enquadramento externo constante no OER2005, pelo que estes não parecem estar na origem dos desvios ocorridos nas perspectivas macroeconómicas para 2005.
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2- A Execução Orçamental em 2005
Este capítulo analisa a execução orçamental em 2005, baseando-se nos valores constantes na CGE2005 e CGE2004. Encontra-se dividido em 4 secções. A primeira analisa a evolução da conta consolidada da Administração Central e Segurança Social. O segundo analisa a execução orçamental em 2005 e a evolução da conta dos Serviços Integrados (anteriormente designados por Estado). O terceiro analisa a execução orçamental em 2005 e a evolução da conta dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA). Por último o quarto, analisa a execução orçamental em 2005 e a evolução da conta e da Segurança Social.
A informação relativa à execução orçamental é apresentada em tabelas que apresentam uma estrutura semelhante. Apresenta-se o valor em milhões de euros para cada rubrica previsto no Orçamento de Estado para 2005 (OE2005), no Orçamento Final para 2005 (OEF2005)
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, na execução de 2005 e na execução de 2004. Com base nessa informação a UTAO procedeu ao cálculo das diferenças entre a execução de 2005 e os seguintes termos: a execução de 2004; o previsto no OE2005; e o previsto no OEF2005. Calculou-se ainda a taxa de execução em 2005, relativamente ao OE2005 e ao OEF2005.
Para facilitar a interpretação económica dos resultados obtidos, expressam-se as principiais rubricas, bem como a variação da execução de 2005, em percentagem do PIB. Apresentam-se também, com igual finalidade, tabelas com a evolução da conta consolidada da Administração Central e Segurança Social, dos Serviços Integrados, dos Serviços e Fundos Autónomos e da Segurança Social.
2.1 Conta Consolidada da Administração Central e Segurança Social
2.1 — Verificou-se em 2005 uma deterioração do saldo consolidado da Administração Central e Segurança Social em 0,2 p.p. do PIB (ver Tabela 4), evoluindo este de um défice de 4,8% do PIB para um défice de 5%.
5 2.2 — A este propósito relembra-se que os valores constantes na CGE se reportam a um universo diferente (mais restrito) e se baseiam numa metodologia diferente do apuramento do saldo das Administrações Públicas ao abrigo do Procedimento de Défice Excessivo (PDE).
Enquanto que os valores referentes ao PDE se encontram elaborados na óptica de compromissos, expressos em regras de contabilidade nacional, todos os valores constantes na CGE se encontram elaborados numa óptica de caixa, de acordo com as regras da contabilidade pública.
2.3 — A Tabela 3 apresenta o valor do saldo orçamental da Administração Central e da Segurança Social, calculados na óptica da contabilidade nacional e na óptica da contabilidade pública, tal como constante na CGE2005. Verificou-se uma diferença no apuramento do défice orçamental de 2005. A diferença existente entre as duas ópticas é no montante de 0,7 p.p. do PIB.
4 Trata-se do valor final previsto no Orçamento de Estado para 2005 após as correcções previstas no Orçamento Rectificativo para 2005 (OER2005) e as alterações orçamentais da responsabilidade do Governo.
5 Utilizou-se em toda a extensão desta Nota Técnica as últimas estimativas para o PIB nominal divulgadas pelo INE em Março de 2007. Por essa razão o valor dos rácios do PIB é ligeiramente inferior aos constantes na CGE, via efeito de base.
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Tabela 3- Saldo Orçamental da Administração Central e Segurança Social
Contab. Nacional Contab. Pública Milhões de euros 2004 -4.851 -6.924
2005 -8.458 -7.468
Em percentagem do PIB 2004 -3,4 -4,8
2005 -5,7 -5,0
Fontes: CGE2005; INE, PDE de Março de 2007.
2.4 — O Tribunal de Contas no Parecer à CGE2005 versa a qualidade dos números apresentados na CGE. Refere que subsistem problemas ao nível do controlo interno do registo das receitas do Estado, «pelo que não existe segurança suficiente de que o valor da receita orçamental efectivamente obtida corresponda ao inscrito na CGE.»
2.5 — Em relação às despesas, o Tribunal de Contas constatou que «a conta consolidada do Estado, incluindo a da segurança social, continua a apresentar importantes deficiências evidenciadas pela elevada dimensão financeira dos ajustamentos efectuados na sua elaboração, em resultado de erros significativos ao nível da classificação económica das receitas e despesas dos vários subsectores.»
2.6 — É igualmente referido pelo Tribunal de Contas que se mantém «a prática de assunção de encargos sem dotação orçamental suficiente, conduzindo a que os mesmos transitem em dívida para o ano seguinte e bem assim práticas ilegais, em desconformidade com a Lei do enquadramento orçamental, de regularização de despesas de anos anteriores através de operações específicas do Tesouro, o que retira fiabilidade à CGE como reflexo da actividade financeira subjacente e não permite uma análise integral das despesas do Estado.»
2.7 — Em resultado, «o Tribunal [de Contas] mantém as reservas que tem vindo a colocar aos valores globais da receita e da despesa evidenciados na CGE e, consequentemente, ao valor do défice aí apresentado, em termos de contabilidade pública.»
2.8 — De acordo com os valores constantes na CGE2005, o referido ligeiro agravamento do saldo global da Administração Central e Segurança Social em 0,2 p.p. do PIB em 2005 é o resultado de uma melhoria do saldo corrente desses subsectores das Administrações Públicas em 0,3 p.p. do PIB e de uma deterioração do saldo de capital em 0,5 p.p. do PIB.
2.9 — A melhoria do saldo corrente é explicada por um aumento do peso no produto das receitas correntes superior ao crescimento do peso da despesa. O aumento da receita em percentagem do PIB é explicado, na sua maior parte, pelo aumento da cobrança de impostos indirectos (+ 0,8 p.p. do PIB). As contribuições sociais vêm igualmente o seu peso no produto aumentar em 0,3 p.p.. O crescimento do peso das despesas correntes no PIB é devido às transferências correntes (0,4 p.p. do PIB) e ao aumento do peso no produto das despesas com pessoal (0,2 p.p.).
2.10 — A deterioração do saldo de capital é devida a uma quebra nas receitas de capital (0,8 p.p. do PIB) superior à quebra verificada nas despesas de capital (0,3 p.p.). Isto porque apesar de se verificar um decréscimo de 0,6 p.p. do PIB na aquisição de bens de capital, as transferências de capital aumentam o peso no produto em 0,3 p.p.
2.11 — Deve ainda referir-se que o OER2005 se traduziu em reforços de verbas de 3.967,0 milhões de euros e em anulações no montante de 1.888,8 milhões face ao OE2005.
Consequentemente, as dotações de despesa foram reforçadas em 2.078,2 milhões de euros.
Destaca-se o reforço das dotações do Ministério da Saúde (1.800 milhões), do Ministério da Educação (400 milhões) e do Ministério do Trabalho e Segurança Social (216,1 milhões de euros).
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2.2 Serviços Integrados
2.12 — Em 2005 registou-se uma melhoria do saldo global (e primário) dos Serviços Integrados em 0,3 p.p. do PIB: o défice reduziu-se em 104 milhões de euros, passando de 6,4% do PIB, em 2004, para 6,1% em 2005 (ou 9.145 milhões de euros). Esta melhoria é explicada por um aumento do peso da receita corrente no PIB (0,4 p.p.) superior ao aumento da despesa corrente (0,2 p.p.). É também explicada pela redução do peso no PIB das despesas de capital (em 0,2 p.p.) [ver a Tabela 5].
2.13 — No tocante à execução orçamental em 2005 apurou-se que o valor do saldo global dos Serviços Integrados é melhor do que o previsto no OER2005 em 1.300 milhões de euros (ou 0,9 p.p. do PIB). Esta melhoria deve-se às despesas correntes terem ficado 0,6 p.p. do PIB abaixo do nível previsto no OER2005 (apresentando uma taxa de execução de 98%) e às despesas de capital terem igualmente ficado 0,4 p.p. do PIB abaixo do previsto (apresentando uma taxa de execução de 85%).
2.14 — A Tabela 6 apresenta mais em detalhe a execução da receita dos Serviços Integrados.
É de realçar o crescimento de 11% em termos nominais dos impostos indirectos face à execução de 2004, em grande medida resultante das alterações introduzidas pelo OER2005 nas taxas do IVA.
6 Os impostos directos cresceram a um ritmo inferior ao do PIB nominal.
2.15 — A Tabela 7 apresenta a classificação funcional da despesa dos Serviços Integrados.
Verifica-se uma redução em 0,4 p.p. do peso no PIB das Funções Gerais de Soberania (a qual é devida sobretudo à redução das despesas com os serviços gerais da Administração Pública e com a Defesa Nacional). A taxa de execução das Funções Gerais de Soberania face ao OEF2005 ficou em 85% (ou seja, 94% do OE2005).
2.16 — As funções sociais mantêm o seu peso no PIB (17,5 p.p.), apesar da sua alta taxa de execução (96% face ao OER2005). Ao nível da sua composição, verificou-se uma redução do peso das despesas com educação que é compensada pelos acréscimos verificados na “segurança e acção sociais” e nas despesas com a saúde.
2.17 — Verificou-se uma redução do peso das funções económicas no PIB em 0,4 p.p., face a 2004. Esta redução resulta sobretudo de uma redução de 300 milhões de euros nos apoios concedidos à “agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca”.
2.18 — As outras funções económicas vêm o seu peso no PIB crescer devido às operações com a dívida pública, que crescem em 16 mil milhões de euros. Destaca-se que este valor não tem um grande significado económico, uma vez que compreende os encargos correntes com a dívida e as amortizações entretanto efectuadas, incluindo aquelas que foram efectuadas através de recurso a novo endividamento, e portanto sem qualquer expressão no montante de endividamento líquido do Estado.
2.19 — A classificação económica das despesas dos Serviços Integrados (Tabela 8) permite verificar que as despesas correntes diminuem o seu peso no PIB entre 2004 e 2005 em 0,8 p.p., apresentando uma taxa de execução de 98% face ao OEF2005. A aquisição de bens e serviços apresenta uma execução de apenas 84%, mas mantém o seu peso no PIB. Os subsídios apresentam uma taxa de execução de 89% e baixam em 0,1 p.p. o seu peso no PIB.
O peso das despesas com pessoal no PIB dos Serviços Integrados reduz-se em 0,3 p.p..
2.20 — As despesas de capital efectivas (excluindo os activos e passivos financeiros) apresentam uma taxa de execução de apenas 66%, apresentando uma quebra de 16% em termos nominais (uma redução de 859 milhões de euros) face a 2004, reduzindo em 0,8 p.p. o seu peso no PIB, devido à redução verificada nas transferências de capital.
6 O atingir de uma taxa de execução de 100% nos impostos indirectos é igualmente explicado pelo facto de o consumo privado ter crescido mais do que o previsto no OER2005.
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Face à execução de 2004, a execução de 2005 traduziu-se numa quebra de 7% em termos nominais, o que correspondeu a uma quebra do seu peso no PIB de 0,3 p.p. O grau de execução é contudo diferenciado consoante se trate de financiamento nacional ou comunitário e a origem dos fundos se situe no capítulo 50 ou em outras fontes (endividamento). Os investimentos do plano com financiamento nacional ao abrigo do capítulo 50 apresentaram uma taxa de execução de 93% face ao OEF2005. Contudo, a taxa de execução face ao OE2005 é de 78% (o OER2005 diminuiu a dotação para PIDDAC). Comparando com 2004, verifica-se uma redução de 0,08 p.p. do PIB. A realização de investimentos com base em financiamento nacional, através de outras fontes, apresentou uma taxa de execução mais baixa (39%). 2.22 — As verbas do PIDDAC com origem em financiamento comunitário apresentaram, em 2005, uma taxa global de execução de 57% face ao OEF2005. Verificou-se no entanto uma taxa de execução das outras fontes (60%) bastante superior à do capítulo 50 (27%). Contudo, o peso da execução destas verbas no PIB mantém-se praticamente inalterado entre 2004 e 2005.
2.3 Serviços e Fundos Autónomos
2.23 — A Tabela 10 apresenta a evolução da situação financeira dos SFA, enquanto que a Tabela 11 e a Tabela 12 apresentam os detalhes da execução da despesa e da receita.
Verificou-se entre 2004 e 2005 uma deterioração do saldo global dos SFA em 0,5 p.p. do PIB, motivada pela redução do saldo de capital (em 0,6 p.p.), que se ficou a dever a uma quebra nas receitas de capital superior à quebra verificada nas despesas de capital.
2.24 — A despesa total dos SFA representou 15% do PIB em 2005. A despesa corrente dos SFA viu o seu peso no PIB diminuir entre 2004 e 2005 em 0,5 p.p.. O aumento verificado nas despesas com pessoal é mais do que compensado pela redução verificada na aquisição de bens e serviços (que apresentou uma taxa de execução de 88%) e sobretudo pela quebra nas transferências correntes (que apresentaram uma taxa de execução de apenas 46% face ao OEF2005). 2.25 — As despesas de capital dos FSA diminuem, em 2005, o seu peso no produto face a 2004 em 0,7 p.p., devido a uma quebra na aquisição de bens de capital que atinge 1,3 p.p. do PIB, em resultado de uma taxa de execução face ao OEF2005 que se situou em 54%.
2.26 — A receita dos SFA apresentou um ritmo de crescimento entre 2004 e 2005 inferior ao do PIB, o que levou a uma redução do seu peso no PIB. Esta redução é explicada pela diminuição das transferências correntes, e das transferências de capital. As transferências de capital foram reduzidas em 40% face a 2004, ou seja em 1,3 p.p., explicando por isso a maior parte da redução da receita efectiva dos FSA que atingiu os 2 p.p. do PIB.
2.4 Segurança Social
2.27 — O total das despesas da Segurança Social ascendeu em 2005 a 13% do PIB. Verificouse um acréscimo do peso dessas despesas no PIB, entre 2004 e 2005, em 0,3 p.p. (ver a Tabela 14). Em 2005, verificou-se um excesso das receitas sobre as despesas da segurança social que ascendeu a 1065 milhões de euros (1,1% do PIB).
2.28 — As receitas correntes cresceram 0,1 p.p. do PIB entre 2004 e 2005, devido a um crescimento das contribuições e quotizações em 6% (+0,2 p.p. do PIB). Contudo, o maior 7 De acordo com o Parecer do Tribunal de contas «os valores relativos à execução do PIDDAC, constantes do Mapa XV da Conta Geral do Estado, continuam a ter carácter provisório e a informação registada não é fiável, designadamente dado que dela constam valores que não correspondem a pagamentos realizados, ou seja à execução efectiva, mas apenas a transferências realizadas pela Direcção Geral do Orçamento.» 27 DE JULHO DE 2007
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crescimento das receitas verificou-se nas transferências correntes provenientes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo da Lei de Bases da Segurança Social, que cresceram 17% em termos nominais. O peso no PIB destas transferências aumentou em 0,4 p.p. (de 2,9% do PIB em 2004 para 3,3% em 2005).
2.29 — O total das receitas da Segurança Social aumentou em 0,5 p.p. o seu peso no PIB entre 2004 e 2005. As despesas correntes aumentaram em 0,4 p.p. o seu peso no PIB, enquanto que as despesas de capital viram o seu peso no produto diminuído em 0,1 p.p.
Consequentemente, o excesso das receitas sobre as despesas cresceu 19% entre 2004 e 2005, aumentando o seu peso no PIB em 0,2 p.p.
2.30 — Ao nível da despesa o citado acréscimo da despesa corrente foi devido a um aumento das despesas relacionadas com a terceira idade. Estas representaram um acréscimo de 772 milhões de euros, crescendo 11% em termos nominais, aumentando o seu peso no PIB em 0,4 p.p.
2.31 — Verifica-se ainda um baixo nível de execução da previsão de receitas de capital previstas no OEF2005 (46%), o que faz com que as receitas totais da Segurança Social fiquem abaixo do previsto no OEF2005 (apresentando uma taxa de execução de 90%). O grau de execução da despesa total da Segurança Social ficou em 86% do nível previsto no OEF2005.
Gráfico 1- Repartição das despesas correntes da Segurança social em 2005, por prestações dos regimes e outras, e subsídios correntes para acções de formação profissional Pensões Subs.
desempr.
Subs. doença Abono família e subs.
maternidade
RSI
Acção social Form. Prof.
Outras
Desp. Adm.
Fonte: CGE2005
2.32 — Como se pode verificar no Gráfico 1, a repartição das despesas correntes da Segurança Social por prestações dos regimes, apresenta uma predominância das despesas com pensões (63%). Segundo a informação da CGE2005, as pensões de velhice representavam 73% do total das pensões, as de sobrevivência 14,5% e as de invalidez 12,5%.
As pensões de velhice cresceram em termos nominais 10,8% em 2005. A segunda maior componente deste agregado de despesa diz respeito aos subsídios de desemprego (11%), que cresceram 8,6% em 2005. Seguem-se, por ordem de importância decrescente, as despesas com a Acção Social (8%), as despesas com Formação Profissional (6%), o Abono de Família e Subsídio de Maternidade (5%), o subsídio por doença
8 (3%), as despesas de administração (2%) e o Rendimento Social de Inserção (2%).
8 As despesas com o subsídio por doença diminuíram, em termos nominais, 5% em 2005.
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2.33 — O Gráfico 2 apresenta a evolução das principais despesas da Segurança Social entre 2000 e 2005, expressas em percentagem do PIB. Verifica-se um peso crescente no PIB das despesas com pensões, que crescem de 5,7% para 7,2% do PIB em 2005. É igualmente notório o crescimento das despesas com subsídios de desemprego, sobretudo a partir de 2003.
Em 2000, os subsídios de desemprego e as despesas de apoio ao emprego ascendiam a 0,7% do PIB; em 2003, ascendiam a 1,1% e em 2004 e 2005 passam a representar 1,2% do PIB.
Verifica-se ainda entre 2000 e 2005, um acréscimo do peso no PIB: das despesas com emprego e formação profissional (+0,2 p.p.); e das despesas com acção social (+0,2 p.p.). As despesas com o Abono de Família e com o Rendimento Mínimo Garantido/Rendimento Social de Inserção mantêm o seu peso no PIB entre 2000 e 2005. As despesas com o subsídio por doença reduzem o seu peso no produto em 0,1 p.p. entre 2000 e 2005.
Gráfico 2- Evolução das principais despesas da Segurança Social 0
1
2
3
4
5
6
7
8
% P
I
B Pensões 5,7 6,0 6,2 6,5 6,8 7,2 Emprego e Formação Prof. 0,8 0,8 1,1 0,9 1,0 1,0 Acção Social 0,7 0,8 0,8 0,8 0,9 0,9 Sub.Desemprego e Apoio
Emprego
0,7 0,7 0,8 1,1 1,2 1,2 Abono de Família 0,4 0,4 0,4 0,4 0,4 0,4 Subsídio de Doença 0,4 0,4 0,3 0,3 0,3 0,3 RMG/RSI 0,20,20,20,20,20,2
2000 2001 2002 2003 2004 2005 Fonte: Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE2005 (citando o Tribunal os dados das CSS/2000 a CSS/2005).
2.34 — A análise da evolução da conta da Segurança Social, permite verificar ainda uma redução do hiato entre as contribuições e as despesas com pensões. Em 2000, 80% das contribuições seriam suficientes para fazer face às despesas com pensões, enquanto que em 2005 as pensões representavam já 96,8% das contribuições.
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2000 2001 2002 2003 2004 2005 Fonte: Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE2005 (citando o Tribunal os dados das CSS/2000 a CSS/2005).
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Variação execução 2005 face a: Rácios do PIB (AC+SS) Milhões de euros Serv. Int. SFA AC Seg. Social AC + SS 2004 % 2004 2005 Var. 1. RECEITAS CORRENTES 52.315 32.563 21.082 43.030 17.972 54.980 2.666 5% 36,3 36,9 0,6 Impostos directos 11.318 11.519 7 11.526 0 11.526 207 2% 7,8 7,7 -0,1 Impostos indirectos 17.916 18.917 262 19.179 592 19.771 1.855 10% 12,4 13,3 0,8 Contribuições de Segurança Social 15.985 99 5.874 5.973 11.037 17.010 1.026 6% 11,1 11,4 0,3 Transferências Correntes 2.515 637 12.447 2.469 5.862 2.309 -206 -8% 1,7 1,5 -0,2 Resto do mundo - UE 2.021 1 1.164 1.165 659 1.824 -198 -10% 1,4 1,2 -0,2 Outras receitas correntes 4.581 1.392 2.492 3.884 481 4.364 -217 -5% 3,2 2,9 -0,2 2 DESPESAS CORRENTES 57.850 38.626 20.643 48.654 17.641 60.272 2.422 4% 40,1 40,4 0,3 Despesas em bens e serviços 26.133 15.142 11.209 26.351 492 26.843 709 3% 18,1 18,0 -0,1 Pessoal 17.526 13.668 4.388 18.056 378 18.434 909 5% 12,1 12,4 0,2 Bens Serv. e Outras Desp. Corr. 8.608 1.473 6.821 8.294 114 8.408 -199 -2% 6,0 5,6 -0,3 Juros e Outros Encargos 3.800 3.969 51 4.019 6 4.025 226 6% 2,6 2,7 0,1 Transferências Correntes 25.205 18.863 7.761 16.009 16.637 26.624 1.419 6% 17,5 17,9 0,4 das quais: Outros Subsectores 1.812 16.575 773 6.732 1.074 1.784 -29 -2% 1,3 1,2 -0,1 Resto do mundo - UE 1.451 1.439 0 1.439 14 1.453 2 0% 1,0 1,0 0,0 Subsídios 2.712 652 1.623 2.275 505 2.780 68 3% 1,9 1,9 0,0 3. SALDO CORRENTE -5.536 -6.062 439 -5.624 332 -5.292 244 -4% -3,8 -3,6 0,3 4.RECEITAS DE CAPITAL 3.379 368 2.529 2.361 33 2.370 -1.009 -30% 2,3 1,6 -0,8 Transferências de Capital 3.096 71 2.485 2.020 23 2.019 -1.078 -35% 2,1 1,4 -0,8 das quais: Outros Subsectores 4 33 522 20 16 11 8 217% 0,0 0,0 0,0 Resto do mundo - UE 1.184 37 766 802 7 809 -375 -32% 0,8 0,5 -0,3 Outras receitas de capital 283 298 44 341 11 352 69 24% 0,2 0,2 0,0 5. DESPESAS DE CAPITAL 4.767 3.451 1.589 4.504 67 4.547 -221 -5% 3,3 3,1 -0,3 Aquisição de bens de capital 2.053 653 601 1.253 32 1.285 -768 -37% 1,4 0,9 -0,6 Transferências de Capital 2.680 2.776 981 3.221 35 3.232 552 21% 1,9 2,2 0,3 das quais: Outros Subsectores 1.536 1.922 177 1.563 8 1.547 10 1% 1,1 1,0 0,0 Outras despesas de capital 35 22 7 30 0 30 -5 -14% 0,0 0,0 0,0 6.SALDO GLOBAL -6.924 -9.145 1.379 -7.766 298 -7.468 -544 8% -4,8 -5,0 -0,2 7. SALDO PRIMARIO -3.124 -5.176 1.429 -3.747 304 -3.443 -319 10% -2,2 -2,3 -0,1 8. ACTIV. FIN. LIQ. DE REEMBOLSOS 3.241 650 1.378 2.028 23 2.051 -1.190 -37% 2,2 1,4 -0,9 9. SALDO GLOBAL INCLUINDO ACT. FIN. -10.165 -9.794 0 -9.794 274 -9.519 646 -6% -7,0 -6,4 0,7 Fontes: CGE de 2004 e CGE de 2005.
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Notas: Usam-se as seguintes abreviaturas: Servi. Int. – Serviços Integrados; AC- Administração Central; SS- Segurança Social; SFA- Serviços e Fundos Autónomos. OE2005- Orçamento de Estado para 2005; OEF e OEF2005- Orçamento de Estado final para 2005. Valor do PIB nominal de acordo com as Contas Nacionais Preliminares do INE, de 9.3.2007: 144274,4 milhões de euros em 2004 e 149.021,4 milhões em 2005.
Tabela 5- Evolução da Conta dos Serviços Integrados (2004 e 2005) 2005 Variação Execução face a: Tx Execução (%) Milhões de euros 2004 OE2005 OE final Execução 2004 2004 OE2005 OEF2005 OE2005 OEF 1. Receitas correntes 31.151 32.772 32.805 32.724 1.573 5% -47 -81 100 100 2. Despesas correntes 37.074 36.067 39.590 38.626 1.552 4% 2.559 -964 107 98 3. Das quais: encargos da dívida pública 3.740 4.117 4.047 3.968 227 6% -150 -79 96 98 4. Saldo corrente (1-2) -5.923 -3.296 -6.785 -5.901 21 0% -2.606 883 5. Receitas de capital 248 1.596 380 207 -41 -16% -1.388 -172 13 55 6. Despesas de capital 3.574 4.418 4.041 3.451 -123 -3% -968 -591 78 85 7. Despesas totais 40.648 40.486 43.631 42.076 1.429 4% 1.591 -1.554 104 96 8. Receitas totais 31.399 34.367 33.185 32.932 1.532 5% -1.435 -253 96 99 9. Saldo global (4+5-6) -9.248 -6.118 -10.446 -9.145 104 -1% -3.026 1.301 10. Saldo primário (9+3) -5.508 -2.001 -6.399 -5.177 331 -6% -3.176 1.222 11. Activos financeiros líq. de reembolsos 530 1.500 1.498 650 119 22% -851 -849 12. Saldo global incluindo activos financ. -9.779 -7.619 -11.944 -9.794 -16 0% -2.176 2.150 Em percentagem do PIB 1. Receitas correntes 21,6 22,0 22,0 22,0 0,4 0,0 -0,1 2. Despesas correntes 25,7 24,2 26,6 25,9 0,2 1,7 -0,6 3. Das quais: encargos da dívida pública 2,6 2,8 2,7 2,7 0,1 -0,1 -0,1 4. Saldo corrente (1-2) -4,1 -2,2 -4,6 -4,0 0,1 -1,7 0,6 5. Receitas de capital 0,2 1,1 0,3 0,1 0,0 -0,9 -0,1 6. Despesas de capital 2,5 3,0 2,7 2,3 -0,2 -0,6 -0,4 7. Despesas totais 28,2 27,2 29,3 28,2 0,1 1,1 -1,0 8. Receitas totais 21,8 23,1 22,3 22,1 0,3 -1,0 -0,2 9. Saldo global (4+5-6) -6,4 -4,1 -7,0 -6,1 0,3 -2,0 0,9 10. Saldo primário (9+3) -3,8 -1,3 -4,3 -3,5 0,3 -2,1 0,8 Notas: ver Tabela 4.
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Tabela 6- Execução da Receita dos Serviços Integrados (2004 e 2005) 2005 Variação Execução face a: Tx. Execução (%) Milhões de euros 2004 OE2005 OEF2005 Execução 2004 2004 OE2005 OEF2005 OE2005 OEF Receitas correntes: 30.695 32.586 32.312 32.198 1.503 5% -388 -114 99 100 Impostos directos 11.308 11.249 11.411 11.519 211 2% 270 108 102 101 Impostos indirectos 17.075 18.594 18.873 18.917 1.842 11% 323 44 102 100 Contribuições para a SS, a CGA e a ADSE 94 100 101 99 5 5% -1 -2 99 99 Taxas, multas e outras penalidades 477 431 461 410 -66 -14% -21 -50 95 89 Rendimentos da propriedade 556 1.117 168 194 -362 -65% -924 25 17 115 Transferências correntes 681 652 780 627 -54 -8% -25 -153 96 80 Venda de bens e serviços correntes 381 408 481 379 -2 -1% -29 -102 93 79 Outras receitas correntes 124 35 38 54 -71 -57% 19 16 154 142 Receitas de capital efectivas 1.533 2.530 793 638 -896 -58% -1.893 -155 25 80 Venda de bens de investimento 11 506 210 125 115 1082% -380 -85 25 60 Transferências de capital 169 167 169 80 -89 -53% -87 -89 48 47 Activos financeiros 1.285 935 413 430 -855 -67% -505 17 46 104 Outras receitas de capital 68 923 0 2 -67 -97% -921 2 0 900 Passivos financeiros 38.026 47.860 59.185 54.735 16.709 44% 6.875 -4.450 114 92 Recursos próprios comunitários 159 148 148 145 -14 -9% -3 -3 98 98 Reposições não abatidas nos pagamentos 171 20 152 211 40 23% 190 59 1.032 139 Saldos da gerência anterior 126 17 193 171 45 35% 153 -23 991 88 TOTAL Receitas Efectivas 32.685 35.302 33.598 33.362 677 2% -1.940 -236 95 99 Em percentagem do PIB Receitas correntes 21,3 21,9 21,7 21,6 0,3 -0,3 -0,1 Impostos directos 7,8 7,5 7,7 7,7 -0,1 0,2 0,1 Impostos indirectos 11,8 12,5 12,7 12,7 0,9 0,2 0,0 Outras receitas correntes 1,6 1,8 1,4 1,2 -0,4 -0,7 -0,2 Receitas de capital efectivas 1,1 1,7 0,5 0,4 -0,6 -1,3 -0,1 Total Receitas Efectivas 22,7 23,7 22,5 22,4 -0,3 -1,3 -0,2
Notas: ver Tabela 4.
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Tabela 7- Classificação funcional da Despesa dos Serviços Integrados - (2004 e 2005) 2005 Variação Execução face a: Tx Execução (%) Milhões de euros 2004 OE2005 OEF2005 Execução 2004 2004 OE2005 OEF2005 OE2005 OEF Funções gerais de soberania 6.540 6.857 7.538 6.443 -97 -1% -413 -1.095 94 85 Serviços gerais da Administração Pública 2.314 2.795 2.998 2.185 -129 -6% -611 -813 78 73 Defesa nacional 1.872 1.775 1.949 1.787 -85 -5% 12 -162 101 92 Segurança e ordem públicas 2.355 2.286 2.592 2.472 117 5% 186 -120 108 95 Funções sociais 24.254 23.790 26.973 26.017 1.763 7% 2.227 -956 109 96 Educação 7.132 6.959 7.422 7.316 184 3% 357 -106 105 99 Saúde 8.454 7.417 9.656 9.283 829 10% 1.866 -374 125 96 Segurança e acção sociais 7.519 8.060 8.646 8.413 895 12% 353 -233 104 97 Habitação e serviços colectivos 661 890 773 568 -92 -14% -322 -204 64 74 Serviços culturais, recreativos e religiosos 488 464 476 436 -52 -11% -28 -40 94 92 Funções económicas 2.408 2.105 2.149 1.934 -474 -20% -172 -216 92 90 Agricultura e pecuária, silv… 875 641 607 576 -298 -34% -65 -31 90 95 Indústria e energia 9 0 3 3 -7 -73% 2 0 833 100 Transportes e comunicações 1.101 1.068 1.236 1.091 -10 -1% 23 -145 102 88 Comércio e turismo 58 34 38 33 -25 -43% 0 -5 99 87 Outras funções económicas 365 363 266 231 -134 -37% -132 -35 64 87 Outras funções 37.509 50.409 56.122 53.703 16.194 43% 3.294 -2.419 107 96 Operações da dívida pública 33.069 45.283 51.691 49.312 16.243 49% 4.028 -2.380 109 95 Transferências entre administrações 4.441 4.406 4.395 4.391 -49 -1% -15 -4 100 100 Diversas não especificadas 0 720 36 0 0 -720 -36 0 0 TOTAL 70.711 83.162 92.783 88.097 17.386 25% 4.935 -4.686 106 95 Em percentagem do PIB Funções gerais de soberania 4,7 4,6 5,1 4,3 -0,4 -0,3 -0,7 Funções sociais 17,5 16,0 18,1 17,5 0,0 1,5 -0,6 Educação 5,1 4,7 5,0 4,9 -0,2 0,2 -0,1 Saúde 6,1 5,0 6,5 6,2 0,1 1,3 -0,3 Segurança e acção sociais 5,4 5,4 5,8 5,6 0,2 0,2 -0,2 Funções económicas 1,7 1,4 1,4 1,3 -0,4 -0,1 -0,1 Outras funções 27,1 33,8 37,7 36,0 9,0 2,2 -1,6 Operações da dívida pública 23,9 30,4 34,7 33,1 9,2 2,7 -1,6 Transferências entre administrações 3,2 3,0 2,9 2,9 -0,3 0,0 0,0 TOTAL 51,0 55,8 62,3 59,1 8,1 3,3 -3,1 Notas: ver Tabela 4.
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Tabela 8- Classificação Económica da Despesa dos Serviços Integrados - (2004 e 2005) 2005 Variação da execução 2005 face a: Tx. Execução (%) 2004 OE2005 OEF2005 Execução 2004 2004 OE2005 OEF2005 OE2005 OEF2005
Milhões de euros Despesas correntes 37.074 36.067 39.590 38.626 1.552 4% 2.559 -964 107 98 Despesas com Pessoal 13.110 12.745 13.805 13.668 558 4% 923 -137 107 99 Aquisição de bens e serviços 1.177 1.243 1.434 1.209 32 3% -34 -225 97 84 Juros e outros encargos 3.741 4.118 4.048 3.969 227 6% -150 -80 96 98 Transferências correntes 18.037 16.493 19.208 18.863 826 5% 2.371 -344 114 98 Administrações Públicas 15.773 14.210 16.834 16.575 802 5% 2.365 -259 117 98 Administração central 9.713 8.046 10.206 10.027 314 3% 1.982 -178 125 98 Administração regional 0 0 2 2 2 1800% 2 0 1.900 100 Administração local 1.741 1.658 1.704 1.700 -41 -2% 42 -3 103 100 Segurança social 4.319 4.506 4.923 4.845 526 12% 339 -78 108 98 Outros sectores 2.264 2.283 2.374 2.289 24 1% 6 -85 100 96 Subsídios 712 753 731 652 -60 -8% -101 -79 87 89 Outras despesas correntes 296 716 364 264 -32 -11% -451 -99 37 73 Despesas de capital 33.637 47.095 53.193 49.471 15.834 47% 2.377 -3.722 105 93 Despesas de capital efectivas 4.654 5.343 4.445 3.854 -800 -17% -1.490 -591 72 87 Aquisição de bens de capital 621 885 941 653 31 5% -232 -289 74 69 Transferências de capital 4.011 4.073 3.473 3.179 -832 -21% -894 -295 78 92 Administrações Públicas 3.747 3.272 2.499 2.325 -1.422 -38% -947 -173 71 93 Administração central 2.343 1.782 1.049 906 -1.437 -61% -876 -142 51 86 Administração regional 407 421 417 416 9 2% -5 -2 99 100 Administração local 981 1.049 1.017 987 7 1% -62 -30 94 97 Segurança social 17 21 16 16 0 -2% -4 0 79 100 Outros sectores 264 801 975 854 590 224% 53 -121 107 88 Activos financeiros 735 1.510 1.508 676 -59 -8% -834 -831 45 45 Passivos financeiros 28.248 40.241 47.241 44.941 16.693 59% 4.700 -2.300 112 95 Outras despesas de capital 22 385 30 22 1 2% -363 -8 6 75 Total 70.711 83.162 92.783 88.097 17.386 25% 4.935 -4.686 106 95 Total Despesas Efectivas 42.463 42.921 45.542 43.156 693 2% 235 -2.386 101 95 27 DE JULHO DE 2007
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2005 Variação da execução 2005 face a: Tx. Execução (%) 2004 OE2005 OEF2005 Execução 2004 2004 OE2005 OEF2005 OE2005 OEF2005
Em percentagem do PIB Despesas correntes 26,8 24,2 26,6 25,9 -0,8 1,7 -0,6 Despesas com Pessoal 9,5 8,6 9,3 9,2 -0,3 0,6 -0,1 Aquisição de bens e serviços 0,8 0,8 1,0 0,8 0,0 0,0 -0,2 Juros e outros encargos 2,7 2,8 2,7 2,7 0,0 -0,1 -0,1 Transferências correntes 13,0 11,1 12,9 12,7 -0,4 1,6 -0,2 Administrações Públicas 11,4 9,5 11,3 11,1 -0,3 1,6 -0,2 Administração central 7,0 5,4 6,8 6,7 -0,3 1,3 -0,1 Administração regional 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Administração local 1,3 1,1 1,1 1,1 -0,1 0,0 0,0 Segurança social 3,1 3,0 3,3 3,3 0,1 0,2 -0,1 Outros sectores 1,6 1,5 1,6 1,5 -0,1 0,0 -0,1 Subsídios 0,5 0,5 0,5 0,4 -0,1 -0,1 -0,1 Outras despesas correntes 0,2 0,5 0,2 0,2 0,0 -0,3 -0,1 Despesas de capital 24,3 31,6 35,7 33,2 8,9 1,6 -2,5 Despesas de capital efectivas 3,4 3,6 3,0 2,6 -0,8 -1,0 -0,4 Aquisição de bens de capital 0,4 0,6 0,6 0,4 0,0 -0,2 -0,2 Transferências de capital 2,9 2,7 2,3 2,1 -0,8 -0,6 -0,2 Administrações Públicas 2,7 2,2 1,7 1,6 -1,1 -0,6 -0,1 Administração central 1,7 1,2 0,7 0,6 -1,1 -0,6 -0,1 Administração regional 0,3 0,3 0,3 0,3 0,0 0,0 0,0 Administração local 0,7 0,7 0,7 0,7 0,0 0,0 0,0 Segurança social 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Outros sectores 0,2 0,5 0,7 0,6 0,4 0,0 -0,1 Activos financeiros 0,5 1,0 1,0 0,5 -0,1 -0,6 -0,6 Passivos financeiros 20,4 27,0 31,7 30,2 9,8 3,2 -1,5 Outras despesas de capital 0,0 0,3 0,0 0,0 0,0 -0,2 0,0 Total 51,0 55,8 62,3 59,1 8,1 3,3 -3,1 Total Despesas Efectivas 30,6 28,8 30,6 29,0 -1,7 0,2 -1,6 Notas: ver Tabela 4. Despesas de capital efectivas calculadas excluindo os activos e passivos financeiros.
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Tabela 9- Execução do PIDDAC (2004 e 2005) 2005 Variação Execução face a: Tx. Execução (%) Milhões de euros 2004 OE2005 OEF2005 Execução 2004 2004 OE2005 OEF2005 OE2005 OEF
Financiamento nacional Cap. 50 2.070,4 2.604,5 2.176,4 2.024,6 -46 -2% -580 -152 78 93 Outras fontes 951,7 1.464,4 1.726,0 675,8 -276 -29% -789 -1.050 46 39 Total 3.022,1 4.068,9 3.902,3 2.700,4 -322 -11% -1.369 -1.202 66 69 Financiamento Comunitário Cap. 50 92,5 254,4 251,3 67,8 -25 -27% -187 -183 27 27 Outras fontes 1.450,8 2.400,7 2.503,2 1.497,7 47 3% -903 -1.005 62 60 Total 1.543,3 2.655,1 2.754,5 1.565,5 22 1% -1.090 -1.189 59 57 Total 4.565,4 6.724,0 6.656,8 4.265,9 -299 -7% -2.458 -2.391 63 64 Em percentagem do PIB Financiamento nacional Cap. 50 1,4 1,7 1,5 1,4 -0,1 -0,4 -0,1 Outras fontes 0,7 1,0 1,2 0,5 -0,2 -0,5 -0,7 Total 2,1 2,7 2,6 1,8 -0,3 -0,9 -0,8 Financiamento Comunitário Cap. 50 0,1 0,2 0,2 0,0 0,0 -0,1 -0,1 Outras fontes 1,0 1,6 1,7 1,0 0,0 -0,6 -0,7 Total 1,1 1,8 1,8 1,1 0,0 -0,7 -0,8 Total 3,2 4,5 4,5 2,9 -0,3 -1,6 -1,6 Notas: ver Tabela 4.
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Tabela 10- Evolução da situação financeira dos Serviços e Fundos Autónomos (2004 e 2005) Execução orçamental Variação: Rácios do PIB Milhões de euros 2003 2004 2005 2004 % 2004 2005 Variação 1. RECEITAS CORRENTES 17.088 20.851 20.891 39 0,2% 14,5 14,0 -0,4 1.1 Impostos directos e contribuições para a Segurança Social, CGA e ADSE 4.826 5.472 5.880 409 7,5% 3,8 3,9 0,2 1.2. Impostos indirectos 309 290 262 -28 -9,6% 0,2 0,2 0,0 1.3. Taxas, multas e o. penalidades 1.198 1.252 1.317 65 5,2% 0,9 0,9 0,0 1.4. Rendimentos da propriedade 108 110 161 50 45,5% 0,1 0,1 0,0 1.5. Transferências correntes 9.762 12.818 12.279 -540 -4,2% 8,9 8,2 -0,6 1.5.1. Administrações públicas 8.482 10.511 10.924 413 3,9% 7,3 7,3 0,0 1.5.2. União Europeia 999 2.014 1.164 -850 -42,2% 1,4 0,8 -0,6 1.5.3. Outras transferências 281 293 191 -103 -35,0% 0,2 0,1 -0,1 1.6. Outras receitas correntes 886 909 991 83 9,1% 0,6 0,7 0,0 2. DESPESAS CORRENTES 17.112 20.707 20.580 -126 -0,6% 14,4 13,8 -0,5 2.1. Pessoal 3.855 3.976 4.321 345 8,7% 2,8 2,9 0,1 2.2. Aquisição de bens e serviços 3.624 6.821 6.736 -85 -1,2% 4,7 4,5 -0,2 2.3. Encargos correntes da dívida 42 56 51 -5 -8,6% 0,0 0,0 0,0 2.4. Transferências correntes 8.110 8.189 7.709 -480 -5,9% 5,7 5,2 -0,5 2.4.1. Administrações públicas 665 1.521 721 -800 -52,6% 1,1 0,5 -0,6 2.4.2. União Europeia 9 7 10 4 54,5% 0,0 0,0 0,0 2.4.3. Outras transferências 7.437 6.661 6.978 317 4,8% 4,6 4,7 0,1 2.5. Subsídios 1.368 1.591 1.696 105 6,6% 1,1 1,1 0,0 2.6. Outras despesas correntes 113 74 67 -7 -9,3% 0,1 0,0 0,0 3. SALDO CORRENTE -24 145 310 165 114,1% 0,1 0,2 0,1 4. RECEITAS DE CAPITAL 4.411 4.452 2.588 -1.864 -41,9% 3,1 1,7 -1,3 4.1. Transferências de capital 4.335 4.351 2.509 -1.841 -42,3% 3,0 1,7 -1,3 4.1.1. Administrações públicas 1.286 1.349 546 -803 -59,5% 0,9 0,4 -0,6 4.1.2. União Europeia 1.841 1.100 766 -335 -30,4% 0,8 0,5 -0,2 4.1.3. Outras transferências 1.207 1.901 1.197 -704 -37,0% 1,3 0,8 -0,5 4.2. Outras receitas de capital 76 101 79 -22 -22,2% 0,1 0,1 0,0 5. DESPESAS DE CAPITAL 3.152 2.577 1.586 -991 -38,4% 1,8 1,1 -0,7 5.1. Aquisição de bens de capital 1.156 1.384 598 -787 -56,8% 1,0 0,4 -0,6 5.2. Transferências de capital 1.958 1.118 981 -136 -12,2% 0,8 0,7 -0,1 5.2.1. Administrações públicas 892 260 177 -83 -32,1% 0,2 0,1 -0,1 5.2.2. Outras transferências 1.066 858 805 -53 -6,2% 0,6 0,5 -0,1 5.3. Outras despesas de capital 38 75 7 -68 -90,5% 0,1 0,0 0,0 6. SALDO DE CAPITAL 1.259 1.875 1.002 -873 -46,6% 1,3 0,7 -0,6 7. SALDO GLOBAL 1.235 2.020 1.312 -708 -35,0% 1,4 0,9 -0,5 8. SALDO PRIMÁRIO 1.277 2.075 1.363 -712 -34,3% 1,4 0,9 -0,5 9. ACTIVOS FINANCEIROS LÍQUIDOS REEMBOLSOS 1.071 2.337 1.348 -989 -42,3% 1,6 0,9 -0,7 10. SALDO GLOBAL INCLUINDO ACTIVOS FINANCEIROS 164 -317 -35 282 -88,9% -0,2 0,0 0,2
Notas: ver Tabela 4.
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Tabela 11- Execução da Despesa dos Fundos e Serviços Autónomos (2004 e 2005) 2005 Variação Execução face a: Tx. Execução (%) Milhões de euros 2004 OE2005 OEF2005 Execução 2004 2004 OE2005 OEF OE2005 OE Final Despesas correntes 27.250 23.351 28.863 26.987 -263 -1% 3.636 -1.877 116 93 Despesas com Pessoal 3.976 4.113 4.502 4.321 345 9% 208 -181 105 96 Aquisição de bens e serviços 6.821 5.192 7.632 6.736 -85 -1% 1.544 -896 130 88 Juros e outros encargos 56 45 53 51 -5 -9% 6 -2 113 96 Transferências correntes 14.733 11.990 14.580 14.115 -617 -4% 2.125 -465 118 97 Administração central 7.090 4.879 7.054 6.983 -108 -2% 2.104 -72 143 99 Segurança social 961 108 123 123 -838 -87% 15 0 114 100 Outros sectores 6.668 6.977 7.378 6.988 320 5% 11 -390 100 95 Subsídios 1.591 1.842 1.890 1.696 105 7% -146 -193 92 90 Outras despesas correntes 74 169 208 67 -7 -9% -102 -141 40 32 Despesas de capital 7.193 2.543 3.639 1.758 -5.436 -76% -785 -1.881 69 48 Aquisição de bens de capital 1.384 873 1.106 598 -787 -57% -275 -509 68 54 Transferências de capital 1.346 1.663 2.497 1.154 -192 -14% -509 -1.343 69 46 Administração central 339 253 344 206 -134 -39% -47 -139 81 60 Administração regional 31 58 53 24 -7 -22% -34 -29 41 46 Administração local 118 180 192 120 1 1% -60 -73 66 62 Outros sectores 858 1.172 1.908 805 -53 -6% -368 -1.103 69 42 Despesa efectiva 29.986 25.894 32.502 28.744 -1.242 -4% 2.850 -3.757 111 88 Activos financeiros 2.870 1.034 2.385 1.955 -914 -32% 922 -429 189 82 Passivos financeiros 1.588 399 1.000 620 -967 -61% 221 -379 155 62 Despesa total 34.443 27.327 35.886 31.320 -3.123 -9% 3.994 -4.566 115 87 Em percentagem do PIB Despesas correntes 18,9 15,7 19,4 18,1 -0,8 2,4 -1,3 Despesas com Pessoal 2,8 2,8 3,0 2,9 0,1 0,1 -0,1 Aquisição de bens e serviços 4,7 3,5 5,1 4,5 -0,2 1,0 -0,6 Transferências correntes 10,2 8,0 9,8 9,5 -0,7 1,4 -0,3 Administração central 4,9 3,3 4,7 4,7 -0,2 1,4 0,0 Outros sectores 4,6 4,7 5,0 4,7 0,1 0,0 -0,3 Despesas de capital 5,0 1,7 2,4 1,2 -3,8 -0,5 -1,3 Aquisição de bens de capital 1,0 0,6 0,7 0,4 -0,6 -0,2 -0,3 Transferências de capital 0,9 1,1 1,7 0,8 -0,2 -0,3 -0,9 Despesa efectiva 20,8 17,4 21,8 19,3 -1,5 1,9 -2,5 Notas: ver Tabela 4.
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Tabela 12- Execução da Receita dos Fundos e Serviços Autónomos (2004 e 2005) 2005 Variação da execução 2005 face a: Tx. Execução (%) 2004 OE2005 OEF2005 Execução 2004 2004 OE2005 OEF2005 OE2005 OEF2005 Milhões de euros Receitas correntes 27.295 23.602 28.606 27.297 2 0% 3.695 -1.310 116 95 Impostos directos 11 8 7 7 -4 -37% -1 0 85 100 Impostos indirectos 290 252 279 262 -28 -10% 11 -16 104 94 Contribuições para a Segurança Social, CGA, ADSE 5.461 5.703 5.964 5.874 413 8% 170 -90 103 98 Taxas, multas e outras penalidades 1.252 1.203 1.382 1.317 65 5% 115 -64 110 95 Rendimentos da propriedade 110 103 207 161 50 45% 57 -47 155 78 Transferências correntes 19.410 14.845 19.327 18.708 -702 -4% 3.863 -619 126 97 Administração central 16.214 12.202 16.489 16.325 111 1% 4.123 -164 134 99 Administração regional 5 9 10 8 3 60% -2 -2 81 76 Administração local 4 4 7 6 2 36% 3 -1 171 88 Segurança social 880 937 1.109 1.015 135 15% 78 -94 108 92 Outros sectores 2.307 1.694 1.713 1.355 -952 -41% -339 -359 80 79 Venda de bens e serviços correntes 801 1.395 1.336 897 96 12% -498 -439 64 67 Outras receitas correntes 59 93 106 72 13 21% -21 -34 77 68 Receitas de capital 9.699 2.746 3.870 2.760 -6.939 -72% 14 -1.110 101 71 Venda de bens de investimento 37 193 203 41 4 12% -152 -162 21 20 Transferências de capital 4.510 2.539 3.623 2.681 -1.829 -41% 143 -941 106 74 Administração central 1.444 1.041 962 663 -781 -54% -378 -298 64 69 Administração regional 9 18 14 11 2 20% -7 -4 61 76 Administração local 1 0 0 0 -1 -78% 0 0 67 50 Segurança social 55 10 45 44 -11 -20% 33 -1 421 97 Outros sectores 3.001 1.469 2.601 1.963 -1.038 -35% 494 -638 134 75 Outras receitas de capital 64 14 45 38 -27 -42% 23 -7 263 84 Receita efectiva 32.006 26.348 32.477 30.057 -1.949 -6% 3.709 -2.420 114 93 Activos Financeiros 533 635 734 608 75 14% -27 -127 96 83 Passivos Financeiros 1.773 389 1.189 813 -960 -54% 423 -377 209 68 Saldo da Gerência Anterior 2.782 639 2.621 2.613 -170 -6% 1.974 -8 409 100 Receita total 37.094 28.011 37.021 34.090 -3.004 -8% 6.079 -2.931 122 92 II SÉRIE-C— NÚMERO 73
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27 | II Série C - Número: 073 | 27 de Julho de 2007
Em percentagem do PIB Receitas correntes 18,9 15,8 19,2 18,3 -0,6 2,5 -0,9 Contribuições para a Segurança Social, CGA, ADSE 3,8 3,8 4,0 3,9 0,2 0,1 -0,1 Taxas, multas e outras penalidades 0,9 0,8 0,9 0,9 0,0 0,1 0,0 Rendimentos da propriedade 0,1 0,1 0,1 0,1 0,0 0,0 0,0 Transferências correntes 13,5 10,0 13,0 12,6 -0,9 2,6 -0,4 Administração central 11,2 8,2 11,1 11,0 -0,3 2,8 -0,1 Venda de bens e serviços correntes 0,6 0,9 0,9 0,6 0,0 -0,3 -0,3 Receitas de capital 6,7 1,8 2,6 1,9 -4,9 0,0 -0,7 Transferências de capital 3,1 1,7 2,4 1,8 -1,3 0,1 -0,6 Administração central 1,0 0,7 0,6 0,4 -0,6 -0,3 -0,2 Outros sectores 2,1 1,0 1,7 1,3 -0,8 0,3 -0,4 Receita efectiva 22,2 17,7 21,8 20,2 -2,0 2,5 -1,6 Notas: ver Tabela 4.
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Tabela 13- Execução Orçamental da Segurança Social (2004 e 2005) 2005 Variação da execução 2005 face a: Tx. Execução (%) 2004 OE2005 OEF2005 Execução 2004 2004 OE2005 OEF2005 OE2005 OE Final Milhões de euros Contribuições para a Segurança Social: 10.429 11.173 10.884 11.037 608 6% -135 153 99 101 Subsistema Previdencial 10.425 11.171 10.883 11.033 608 6% -138 151 99 101 Regimes complementares e especiais 4 2 2 4 0 2% 2 2 210 221 Taxas, multas e outras penalidades 36 26 36 52 16 46% 26 16 201 144 Rendimentos da propriedade: 238 216 222 239 2 1% 23 17 111 108 Juros - Sociedades financeiras 31 14 21 34 4 12% 20 14 243 166 Juros - Administrações públicas 122 161 161 128 6 5% -32 -32 80 80 Juros - Resto do Mundo 56 16 16 48 -8 -14% 32 32 298 298 Juros - Outros 1 2 1 1 0 0% -1 0 67 100 Dividendos e participações nos lucros 23 20 20 22 -1 -4% 3 3 113 113 Rendas 5 4 4 5 0 6% 2 2 150 150 Transferências correntes: 5.729 6.081 6.478 6.454 725 13% 373 -24 106 100 Administração Central 4.808 5.249 5.648 5.564 756 16% 315 -84 106 99 Instituições sem fins lucrativos 121 112 110 231 110 91% 120 121 207 210 Resto do Mundo 800 720 720 659 -141 -18% -61 -61 91 91 Venda de bens e serviços correntes 9 2 6 10 1 14% 8 4 500 167 Outras receitas correntes 0 28 28 26 26 8500% -3 -3 91 91
Receitas Correntes 16.673 17.526 17.655 17.819 1.146 7% 293 164 102 101 Venda de bens de investimento 6 110 10 11 4 69% -99 1 10 106 Transferências de capital 22 43 39 23 1 2% -21 -17 53 58 Activos financeiros 1.888 4.725 4.607 2.124 237 13% -2.601 -2.482 45 46 Receitas de Capital 1.917 5.018 4.656 2.158 241 13% -2.861 -2.498 43 46 Reposições não abatidas nos pagamentos 147 33 118 153 6 4% 121 35 471 130 Saldos da gerência anterior (saldo orçamental) 758 207 1.421 1.421 663 87% 1.214 0 686 100 TOTAL DAS RECEITAS 19.495 22.784 23.850 21.551 2.056 11% -1.234 -2.299 95 90 Despesas com pessoal 374 398 386 378 4 1% -20 -8 95 98 Aquisição de bens e serviços correntes 97 82 99 90 -7 -7% 8 -8 110 91 Juros e outros encargos 3 10 7 6 3 114% -4 -1 58 92 Transferências correntes: 15.030 16.064 16.244 16.157 1.127 7% 92 -87 101 99 Administração Central 558 586 568 564 6 1% -22 -4 96 99 Administração Regional 1 16 15 15 15 2433% -1 0 93 100 Administração Local 5 7 8 8 4 80% 1 0 111 99
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2005 Variação da execução 2005 face a: Tx. Execução (%) 2004 OE2005 OEF2005 Execução 2004 2004 OE2005 OEF2005 OE2005 OE Final Instituições sem fins lucrativos 1.027 1.113 1.106 1.085 58 6% -29 -22 97 98 Famílias 13.438 14.331 14.531 14.471 1.033 8% 140 -60 101 100 Resto do Mundo 2 11 15 14 12 523% 3 -1 123 93 Subsídios 912 829 1.059 986 74 8% 156 -73 119 93 Outras despesas correntes 85 26 37 24 -61 -72% -2 -13 93 65
Despesas Correntes 16.500 17.410 17.831 17.641 1.140 7% 231 -191 101 99 Aquisição de bens de capital (investimentos) 41 61 59 32 -9 -23% -29 -27 52 54 Transferências de capital 31 55 66 35 4 13% -19 -30 65 54 Activos financeiros 2.218 5.010 5.024 2.148 -70 -3% -2.863 -2.876 43 43 Despesas de Capital 2.291 5.266 5.148 2.215 -76 -3% -3.051 -2.933 42 43 TOTAL DAS DESPESAS 18.791 22.676 22.979 19.856 1.065 6% -2.820 -3.123 88 86 Excesso das receitas sobre as despesas 704 109 871 1.695 991 141% 1.586 824 1.558 195
Em percentagem do PIB Contribuições para a Segurança Social: 7,2 7,5 7,3 7,4 0,2 -0,1 0,1 Subsistema Previdencial 7,2 7,5 7,3 7,4 0,2 -0,1 0,1 Transferências correntes: 4,0 4,1 4,3 4,3 0,4 0,3 0,0 Administração Central 3,3 3,5 3,8 3,7 0,4 0,2 -0,1 Receitas Correntes 11,6 11,8 11,8 12,0 0,4 0,2 0,1 Activos financeiros 1,3 3,2 3,1 1,4 0,1 -1,7 -1,7 Receitas de Capital 1,3 3,4 3,1 1,4 0,1 -1,9 -1,7 Saldos da gerência anterior (saldo orçamental) 0,5 0,1 1,0 1,0 0,4 0,8 0,0 TOTAL DAS RECEITAS 13,5 15,3 16,0 14,5 0,9 -0,8 -1,5 Despesas com pessoal 0,3 0,3 0,3 0,3 0,0 0,0 0,0 Aquisição de bens e serviços correntes 0,1 0,1 0,1 0,1 0,0 0,0 0,0 Transferências correntes: 10,4 10,8 10,9 10,8 0,4 0,1 -0,1 Famílias 9,3 9,6 9,8 9,7 0,4 0,1 0,0 Despesas Correntes 11,4 11,7 12,0 11,8 0,4 0,2 -0,1 Aquisição de bens de capital (investimentos) 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Transferências de capital 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Activos financeiros 1,5 3,4 3,4 1,4 -0,1 -1,9 -1,9 Despesas de Capital 1,6 3,5 3,5 1,5 -0,1 -2,0 -2,0 TOTAL DAS DESPESAS 13,0 15,2 15,4 13,3 0,3 -1,9 -2,1 Excesso das receitas sobre as despesas 0,5 0,1 0,6 1,1 0,6 1,1 0,6 Notas: ver Tabela 4.
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Tabela 14- Evolução das Receitas e Despesas da Segurança Social Variação face a: Rácios do PIB Milhões de euros 2004 2005 2004 % 2004 2005 Variação Saldo do ano anterior 1.460 1.421 -39 -3% 1,0 1,0 -0,1 Receitas Correntes: 11.579 12.114 535 5% 8,0 8,1 0,1 Contribuições e quotizações 10.439 11.037 599 6% 7,2 7,4 0,2 Consignação de adicional ao IVA 551 592 41 7% 0,4 0,4 0,0 Rendimentos 238 239 2 1% 0,2 0,2 0,0 Outras receitas 352 245 -107 -30% 0,2 0,2 -0,1 Receitas de Capital: 1.894 2.135 241 13% 1,3 1,4 0,1 Activos financeiros 1.881 2.125 243 13% 1,3 1,4 0,1 Outras 13 11 -3 -19% 0,0 0,0 0,0 Transferências Correntes: 5.257 5.859 602 11% 3,6 3,9 0,3 Do M. Trabalho Solid. Social (LB) 4.126 4.844 718 17% 2,9 3,3 0,4 Do M. Educação (comp. educativa préescolar) 103 119 16 15% 0,1 0,1 0,0 Da SCM de Lisboa – Dep. Jogos 121 231 110 91% 0,1 0,2 0,1 Do FSE (Formação profissional) 797 659 -138 -17% 0,6 0,4 -0,1 Outras transferências correntes 109 5 -104 -95% 0,1 0,0 -0,1 Transferências de Capital: 22 23 0 1% 0,0 0,0 0,0 Do Orçamento do Estado (PIDDAC) 17 16 0 -2% 0,0 0,0 0,0 Do FEDER (PIDDAC) 5 6 1 14% 0,0 0,0 0,0 TOTAL DAS RECEITAS 20.212 21.551 1.339 7% 14,0 14,5 0,5 Despesas Correntes: 15.960 17.076 1.116 7% 11,1 11,5 0,4 Infância e juventude 674 669 -5 -1% 0,5 0,4 0,0 População activa 2.399 2.539 141 6% 1,7 1,7 0,0 Família e comunidade 1.909 2.047 138 7% 1,3 1,4 0,1 Invalidez e reabilitação 1.357 1.363 7 1% 0,9 0,9 0,0 Terceira idade 7.044 7.817 772 11% 4,9 5,2 0,4 Outros programas de Acção Social 1.221 1.265 43 4% 0,8 0,8 0,0 Administração 387 396 10 3% 0,3 0,3 0,0 Subsídios e acções de formação profissional 970 980 10 1% 0,7 0,7 0,0 Despesas de Capital: 2.259 2.179 -80 -4% 1,6 1,5 -0,1 PIDDAC: 28 22 -5 -20% 0,0 0,0 0,0 Com suporte no OE 1 1 0 -33% 0,0 0,0 0,0 Com suporte no OSS 26 21 -5 -19% 0,0 0,0 0,0 Activos financeiros - IGFCSS 2.218 2.148 -70 -3% 1,5 1,4 -0,1 Outras 14 9 -5 -35% 0,0 0,0 0,0 Transferências Correntes: 544 574 30 6% 0,4 0,4 0,0 Para emprego e formação profissional 470 497 28 6% 0,3 0,3 0,0 Para higiene, saúde e segurança no trabalho 18 21 2 12% 0,0 0,0 0,0 Qualificação da formação profissional 5 6 1 27% 0,0 0,0 0,0 Para o M. da Educação (comp. social préescolar) 46 44 -1 -3% 0,0 0,0 0,0 Outras transferências correntes 6 6 0 5% 0,0 0,0 0,0 Transferências de Capital 27 26 -1 -4% 0,0 0,0 0,0 TOTAL DAS DESPESAS 18.791 19.856 1.065 6% 13,0 13,3 0,3 Excesso receitas sobre despesas 1.421 1.695 274 19% 1,0 1,1 0,2
Notas: ver Tabela 4.
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3- A evolução da Dívida Pública Analisa-se neste capítulo a evolução do stock de dívida pública em 2005. O capítulo encontrase dividido em três secções. Na primeira apresenta-se o saldo da dívida efectiva do Estado. Na segunda apresentam-se as necessidades de financiamento em 2005. Na terceira, e última secção analisam-se as fontes de financiamento utilizadas em 2005.
3.1 Saldo da dívida efectiva do Estado 3.1 — A dívida efectiva do Estado (i.e., a dívida directa, deduzida dos títulos na posse do Estado
9 e acrescida da dívida garantida) registou em 2005 um acréscimo de 11.023 milhões de euros. Este aumento elevou a dívida efectiva do Estado para 110.223 milhões de euros.
Gráfico 4 – Evolução da Dívida Pública Efectiva 0
20000
40000
60000
80000
100000
120000
2001 2002 2003 2004 2005
Mi
l
h
õe
s d
e e
u
ros
Dívida Garantida
Dívida Directa Efectiva Fonte: CGE2005; Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE de 2005; e Relatório do OE de 2007.
3.2 — O apontado aumento ficou a dever-se, fundamentalmente, ao acréscimo do endividamento líquido directo do Estado em 11.019 milhões de euros, pois a dívida garantida pelo Estado registou uma subida de apenas 7,4 milhões de euros.
Tabela 15- Dívida Directa do Estado (unidade: euros) Valor % Valor % Valor %
Dívida denominada em euro 82277313,8 90,7 90368119,4 88,8 101386306,4 99,6 Bilhetes do Tesouro 4234250,0 4,7 10136547,0 10,0 12393804,5 12,2 Obrigações do Tesouro 55010715,7 60,6 56478040,1 55,5 67091074,1 65,9 CertificadosdeAforro 15854294,8 17,5 15903088,8 15,6 16246091,7 16,0 CEDIC 1554165,5 1,7 2379331,0 2,3 2041785,8 2,0 Outrosempréstimos 5553581,6 6,1 5404189,3 5,3 3551666,0 3,5 Promissórias 70306,2 0,1 66923,2 0,1 61884,3 0,1
Dívida denominada em outras moedas 1168887,9 1,3 370952,7 0,4 371697,8 0,4
Total da dívida pública directa 83446201,7 92,0 90739072,1 89,2 101758004,2 100,0
2003 2004 2005
Designação Fonte: CGE2005; IGCP.
9 Os títulos emitidos pelo Estado e na posse da administração do Estado têm uma expressão muito reduzida, ascendendo no final de 2005 a apenas 182,5 milhões de euros.
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3.2 Necessidades de Financiamento 3.3 — A variação do saldo da dívida directa do Estado em 2005 resultou sobretudo do acréscimo de endividamento para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução orçamental de 2005 (10.635 milhões de euros).
3.4 — O aumento máximo do endividamento global directo em 2005 tinha sido fixado pelo OE2005 em 8.408,8 milhões de euros, para fazer face às necessidades de financiamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira (artigo 62.º). A este limite acrescia o montante de 900 milhões de euros para fazer face ao financiamento das operações de “Aquisição de activos e assunção de passivos” (artigo 52.º) e de “Regularização de responsabilidade” (artigo 53.º).
3.5 — Posteriormente, o OER2005 elevou o limite do endividamento global directo (artigo 62.º) em 2005 para 12.550 milhões de euros.
Tabela 16- Acréscimo do Endividamento Líquido Global Directo (unidade: milhões de euros) 1 - Variação do saldo da dívida directa do Estado em 2005 11018,9 2 - Acréscimos 2012,8 -Amortizações efectuadas pelo FRDP, em execução do orçamento privativo, com as receitas das reprivatizações 660,0 - Mais-valias obtidas na emissão de dívida 63,0 - Emissões efectuadas no período complementar da receita de 2005 1097,4 - Endividamento líquido dos serviços e fundos autónomos 192,4 3 - Deduções 2396,7 - Dívida emitida para a concretização da assunção de passivos, aquisição de créditos e de outras regularizações de responsabilidades decorrentes de situações do passado, com fundamento nos artigos 52.º, 53.º e 63.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 39-A/2005, de 29 de Julho 374,6 - Menos-valias obtidas na emissão de dívida 33,8 - Flutuações cambiais desfavoráveis 12,0 - Emissões efectuadas no período complementar da receita de 2004 1976,3 4 -Acréscimo de endividamento para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução orçamental de 2005 10635,0 3.3 Fontes de Financiamento 3.6 — A estratégia seguida pelo IGCP, para fazer face ao financiamento e à gestão da carteira da dívida do Estado, decorrente da execução orçamental de 2005, incluindo as necessidades de financiamento adicionais provenientes do OER2005, manteve-se idêntica à seguida nos últimos anos. Consubstanciou-se, designadamente, na concentração do financiamento do Estado na emissão de Obrigações do Tesouro (OT), visando alimentar a liquidez e a eficiência deste mercado. 3.7 — Em relação às OT, e dado que a curva de rendimentos da República já apresentava títulos benchmark em todas as maturidades, até à maturidade dos 10 anos, destaca-se a opção pelo lançamento de uma nova linha a 15 anos, estendendo aquela curva e alargando, dessa forma, a gama de prazos oferecida aos investidores. O IGCP com o objectivo de acomodar a satisfação das necessidades adicionais resultantes do OER2005, procedeu em Novembro de 2006 à abertura de uma nova série de OT (na maturidade de 5 anos) através de uma terceira emissão sindicada. Esta foi a primeira vez desde a introdução do euro, que, num único ano, foram abertas 3 novas séries de OT.
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3.8 — Quanto aos Bilhetes do Tesouro (BT), verificou-se um acréscimo do seu saldo vivo, em cerca de 2,6 mil milhões de euros, com a entrada, ainda em 2005, do programa de emissão em velocidade de cruzeiro. 3.9 — Os Certificados de Aforro e os Certificados Especiais de Dívida Pública continuaram a apresentar em 2005 um contributo marginal para a satisfação das necessidades de financiamento do Estado.
3.10 — Finalmente, manteve-se o programa de compra e troca de títulos de dívida, com o objectivo de atenuar o risco de refinanciamento, amortizando-se antecipadamente as OT com vencimento no próprio ano ou no imediatamente a seguir.
Tabela 17- Financiamento do Estado em 2005 EMISSÃO AMORTIZAÇÃO LÍQUIDO DÍVIDA EURO 33.985,5 21.806,5 12.179,0 CA – Certificados de Aforro ……………………… 1.660,8 1.293,7 367,0 CEDIC – Certificados Especiais da Dívida Pública 2.151,3 2.379,3 -228,1 BT – Bilhetes do Tesouro ………………………… 12.745,1 10.136,5 2.608,5 OT – Taxa fixa ……………………………………. 15.991,5 6.145,2 9.846,2 Outra dívida ………………………………………. 1.436,9 1.851,6 -414,7 DÍVIDA NÃO EURO 0,0 0,0 0,0 FLUXOS DE CAPITAL DE SWAPS (LÍQUIDO) 21,7 21,7 TOTAL 33.985,5 21.828,2 12.157,2 Fontes: CGE de 2005; Relatórios Anuais do IGCP.
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4- As Recomendações do Tribunal de Contas
4.1 — A CGE é um documento fundamental para a avaliação da utilização dos dinheiros públicos e do conhecimento da situação das contas públicas. O Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE de 2005, voltou a considerar indispensável a superação dos constrangimentos e a correcção dos erros que o Tribunal de Contas tem vindo a identificar ao longo dos últimos anos, alguns dos quais considerou que têm um carácter estrutural e recorrente.
4.2 — O Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE de 2005 apresenta um conjunto de 146 Recomendações, no sentido de serem supridas as deficiências que o Tribunal identificou.
Expressando o ensejo de as mesmas serem colocadas no centro das preocupações da Assembleia da República e do Governo para que, a breve prazo, a CGE possa «dar uma imagem verdadeira e apropriada da actividade financeira e da situação patrimonial do Estado».
4.1 Recomendações dirigidas à Assembleia da República
4.3 — Uma questão técnica que se impõe à presente Nota Técnica consiste em delimitar a realidade que deve andar associada à locução constante do mandato “Recomendações dirigidas à Assembleia da República”. Basta para o demonstrar apontar o âmbito constitucional de intervenção da Assembleia da República. Assim a UTAO procedeu com base num critério objectivo, que consistiu na aproximação à questão com fundamento no critério da exequibilidade do trabalho técnico. Neste plano, a ponderação do lapso de tempo e da sequência de mandatos identificados no Plano de Actividades, indicou como natural a restrição da análise às Recomendações que indicam expressamente a Assembleia da República: as Recomendações n.os 36, 43, 89, 90 e 96, as quais são objecto de enquadramento e análise no ponto seguinte.
4.2 Enquadramento e análise 4.2.1 Recomendação n.º 36 «O Tribunal reitera a recomendação relativa à conta da Assembleia da República, constante do Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2004, no sentido de serem envidados esforços para que os seus valores passem a constar dos Mapas obrigatórios da Conta e não apenas em anexo, de forma isolada.» PCGE/2005 (Volume I, p. 124)
4.4 — O Tribunal de Contas, à semelhança de anos anteriores, observou que nem todas as contas de gerência são objecto de registo no sistema informático criado para o efeito. Em 2005, essa situação abrangeu a Assembleia da República
10 que continuou a utilizar um classificador económico distinto do aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro. A DirecçãoGeral do Orçamento procurou colmatar esta situação no âmbito da elaboração da conta consolidada, procedendo à reclassificação da conta desta entidade (que é apresentada isoladamente no Volume I da Conta).
4.2.2 Recomendação n.º 43
«O Tribunal recomenda que seja imposto maior rigor no planeamento, na elaboração e na execução do PIDDAC, de modo a que não seja desvirtuada a programação e a calendarização aprovadas pela Assembleia da República.» PCGE/2005 (Volume I, p. 139)
4.5 — O Tribunal de Contas considerou que a organização do orçamento de investimento por programas orçamentais desvirtua o processo de planeamento e elaboração do PIDDAC. No seu parecer o Tribunal de Contas, assinalou a forma como é elaborado o Orçamento do 10 Em 2005, refere o Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE de 2005, apenas a Assembleia da República não procedeu a esse registo.
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Estado. Com efeito, a elaboração do PIDDAC inicia-se com a definição pelo Conselho de Ministros de plafonds por ministério, os quais são, em seguida, repartidos pelos vários serviços adstritos à sua tutela, que por sua vez procedem, à sua distribuição por projectos concretos. O planeamento efectuado nos vários organismos, i.e., a distribuição dos montantes atribuídos por projectos, está por isso condicionado pelo plafond atribuído a cada ministério. 4.6 — Ou seja, tal como refere o Tribunal de Contas, a distribuição plurianual da despesa surge determinada mais pela necessidade de afectação das verbas do que pela programação financeira de médio e longo prazo. Na avaliação do Tribunal de Contas, a Administração não se considera vinculada a executar a previsão plurianual para cada um dos anos, principalmente, nos anos seguintes àquele a que se refere o orçamento. Considera assim que o actual método de elaboração do PIDDAC desvirtua a programação plurianual aprovada pela Assembleia da República porquanto introduz maleabilidade no lançamento e na gestão dos projectos e programas orçamentais.
4.2.3 Recomendação n.º 89
«O Tribunal recomenda à Assembleia da República que, em futuras Leis do Orçamento do Estado, a autorização para a realização das referidas operações seja atribuída ao Governo e não ao Instituto de Gestão do Crédito Público.» PCGE/2005 (Volume I, p. 186)
4.7 — O artigo 68.º da Lei do Orçamento do Estado de 2005 autorizou o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP) a efectuar operações de compra e troca de títulos de dívida pública. 4.8 — A compra e troca de títulos de dívida pública constituem medidas de gestão da dívida previstas na Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro (Lei-Quadro da Dívida Pública). Desde o ano de 2000 que o IGCP tem vindo a executar um programa activo de recompra de dívida com o objectivo de gerir o risco de refinanciamento do Estado e de promover a liquidez do mercado de dívida pública.
4.9 — A Lei do Orçamento do Estado consagra anualmente, desde 2000, no âmbito do Capítulo “Necessidades de Financiamento”, uma disposição sobre as condições a que deverão obedecer as operações de recompra de dívida, e uma autorização para o IGCP efectuar operações de compra e troca de títulos de dívida pública (i.e., de 2000 a 2007, inclusive).
4.10 — O Tribunal de Contas considerou no Parecer sobre a CGE de 2005, que tal autorização directa ao IGCP não é compatível com o estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º da Lei de enquadramento orçamental. De acordo com a posição defendida pelo Tribunal de Contas, compete à Assembleia da República fixar as condições gerais a que se devem submeter as operações de gestão da dívida pública. Acresce, que a Lei-Quadro da Dívida Pública no seu n.º 1 do artigo 13.º (Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro, atribui ao Governo, mediante autorização da Assembleia da República, a competência para a realização das referidas operações.
4.2.4 Recomendação n.º 90
«O Tribunal volta a recomendar que, previamente à aprovação da lei, a Assembleia da República se assegure da inscrição no Orçamento do Estado, das dotações necessárias para fazer face às despesas com assunção de passivos e regularização de responsabilidades.» PCGE/2005 (Volume I, p.188)
4.11 — O artigo 52.º da Lei do Orçamento para 2005 – “Aquisição de activos e assunção de passivos”, autorizou o Governo como segue: - alínea a)«(…) a adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro, no âmbito dos respectivos processos de liquidação ou extinção ou ainda detidos pelas mesmas sobre empresas públicas»; e, alínea b), permitindo a assunção de «(…) passivos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e saneamento financeiro no âmbito dos respectivos processos de liquidação ou extinção.» Por sua vez o artigo 53.º – 27 DE JULHO DE 2007
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“Regularização de responsabilidades”, do mesmo diploma, autorizou o Governo, através do Ministro das Finanças, com faculdade de delegação, «(…) a regularizar responsabilidades decorrentes de situações do passado, designadamente as seguintes: a) Execução de contratos de garantia ou de outras obrigações assumidas por serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira extintos ou a extinguir em 2005; b) Cumprimento de obrigações assumidas pelas sociedades anónimas de capitais públicos e participadas e pelas empresas públicas extintas e cujos patrimónios tenham sido transferidos para o Estado, total ou parcialmente, através da Direcção-Geral do Tesouro; c) Satisfação de responsabilidades decorrentes do processo de descolonização em 1975 e anos subsequentes; d) Satisfação de responsabilidades decorrentes do recálculo dos valores definitivos das empresas nacionalizadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, ou decorrentes da execução de sentenças relativas a tal procedimento, bem como da determinação de indemnizações definitivas devidas por nacionalizações na zona da reforma agrária, respeitante a juros de anos anteriores, e da celebração de convenções de arbitragem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 324/88, de 23 de Setembro; e) Aplicação do disposto no artigo 1.º da Lei n.º 19/93, de 25 de Junho, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1991, e, em consequência, proceder ao pagamento das quantias decorrentes da aplicação do referido regime, deduzidas dos montantes recebidos entre 1 de Janeiro de 1991 e 1 de Janeiro de 1993, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 63/90, de 26 de Dezembro; f) Regularização de responsabilidades que tenham sido contraídas até 31 de Dezembro de 2003 decorrentes da aplicação do Decreto-lei n.º 189/88, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leisnºs 313/95, de 24 de Novembro, 56/97, de 14 de Março, e 168/99, de 18 de Maio; g) Satisfação de responsabilidades decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 20-C/86, de 13 de Fevereiro; h) Cumprimento de obrigações decorrentes de bonificações de juros correspondentes a anuidades e prestações vencidas em anos anterior ao abrigo dos Decretos-Lei n.º 98/86, de 17 de Maio, e 349/98, de 11 de Novembro, até ao limite de € 400 000 000; i) Cumprimento de obrigações assumidas pelo Estado no âmbito do acordo de accionistas da Petrogal, S.A., celebrado em 21 de Dezembro de 1998, até ao limite de € 25 000 000; j) Cumprimento de obrigações assumidas pelo Estado no âmbito da assessoria técnica prestada pela Parpública nas áreas das telecomunicações, energia e parcerias públicoprivadas até ao montante de € 1 900 000; l) Cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado no âmbito do contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado à Brisa-Auto estradas de Portugal, SA, a título de comparticipação financeira; m) Regularização de responsabilidades relativas ao subsídio de risco dos funcionários do Instituto de Reinserção Social decorrentes de decisão judicial até ao limite de € 586 700; n) Regularização de responsabilidades passadas decorrentes da renegociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário norte-sul; o) Responsabilidades passadas decorrentes dos contratos relativos à convergência tarifária da energia eléctrica celebrados com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira; p) Regularização de responsabilidades no âmbito do regime de crédito à habitação bonificado relativas a empréstimos concedidos nos territórios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro.»
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Tabela 18- Assunção de passivos e regularização de responsabilidades ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2005
Operações/Entidades Montante assumido/ /regularizado 1. Aquisição de activos e assunção de passivos – artigo 52.º alínea b) – Casa da Música / Porto 2001, SA 2 081 953,11 Subtotal (1) 2 081 953,11 2. Regularização de responsabilidades – artigo 53.º alínea a) – Ex-Fundo Fomento da Habitação 115 136,68 alínea b) – Urbindústria, SA 1 667 613,51 alínea c) – Encargos de descolonização 26 722 335,51 Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social 24 895 535,00 Banco Comercial Português 1 826 800,51 alínea d) – IGCP (Juros decorrentes da revalorização de empresas nacionalizadas) 6 162 420,50 alínea e) – Diferencial do vencimento de magistrados 3 572,46 alínea g) – PT Comunicações, SA 51 551 595,62 Banco Totta Açores 26 386 843,72 Totta Crédito Especializado, SA 25 164 751,90 alínea h) – Juros bonificados, previstos nos Decretos-Lei n.os 98/86 e 349/98 201 941 813,97 Banco de Investimento Imobiliário 154 646 187,30 Caixa Geral de Depósitos 47 295 626,67 alínea i) – Galp Energia, SGPS, SA 25 000 000,00 alínea j) – Parpública - Participações, SGPS, SA 1 628 588,46 alínea l) – Brisa - Auto-Estradas de Portugal, SA 6 657 094,00 alínea m) – Instituto de Reinserção Social 585 775,92 alínea n) – Fertagus - Travessia do Tejo, Transportes, SA 25 353 462,75 alínea p) – Juros Bonificados (concedidos nas Regiões Autónomas) 25 118 409,45 Banco Comercial dos Açores 3 331 002,60 Região Autónoma dos Açores 7 569 322,33 Região Autónoma da Madeira 14 218 084,52 Subtotal (2) 372 507 818,83 Total (1) + (2) 374 589 771,94
Fonte: Parece do Tribunal de Contas sobre a CGE de 2005
4.12 — No ano económico de 2005 e ao abrigo do artigo 52.º da Lei do Orçamento do Estado, foram assumidos passivos da Casa da Música/Porto 2001, no montante de 2,1 milhões de euros, relativos a financiamentos de longo prazo garantidos pelo Estado. Foram, ainda, efectuadas regularizações no montante total de 372,5 milhões de euros, ao abrigo do artigo 53.º da mesma lei.
4.13 — O Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE de 2005 nota que estas operações sofreram um acréscimo significativo em 2005, na medida em que no ano de 2004 totalizaram 148,2 milhões de euros, isto é menos 226,4 milhões euros, relativamente às efectuadas no ano objecto da Conta em apreço. Refere ainda o Tribunal, que o aumento se deve, na sua quase totalidade, à regularização de juros bonificados
11 “à margem do Orçamento de Estado”, concedidos ao abrigo dos Decretos-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, e 98/86, de 17 de Maio.
4.14 — O Tribunal de Contas, refere ainda que a inclusão deste tipo de encargos (“regularizar responsabilidades decorrentes de situações do passado”) na Lei do Orçamento do Estado resultaria, como a própria designação parece indicar, de se tratar de dívidas antigas do Estado cujo processo de apuramento se prolongou no tempo. No entanto, considerou o Tribunal, muitos dos pagamentos realizados ao abrigo do referido artigo fogem a este tipo de características, adquirindo uma natureza anual e contínua (ver gráfico seguinte).
11 Alínea h) do Artigo 53º da Lei do OE de 2005.
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Ano orçamental
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s
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(%
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Despesas de carácter anual e contínuo
% do total regularizado Fonte: Volume II do Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE de 2005. 4.15 — Com base no exposto, o Tribunal considerou ser de chamar, mais uma vez, à atenção para que:
• Os reembolsos relativos a encargos decorrentes do processo de descolonização, que respeitam ao ano de 2004 e 2005 e, no caso do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, na sua maior parte ao próprio ano de 2005, constituem encargos anualmente renováveis, para os quais deveria existir dotação orçamental; • As dívidas relativas à Portugal Telecom respeitam aos anos de 2003 e 2004; a sua existência tem origem na não inscrição das dotações necessárias à regularização de compromissos assumidos por via legislativa, no que viola o disposto no artigo 13.º da Lei de enquadramento orçamental; • O pagamento de bonificações de juros referentes a períodos recentes, sendo em alguns casos reportados ao final de 2004, tendo ocorrido simultaneamente pagamentos de igual natureza, por via orçamental.
4.16 — Neste quadro, o Tribunal de Contas, além da Recomendação que efectuou, considerou ainda, na síntese conclusiva do Parecer sobre a CGE de 2005, que «Mantém-se a prática de assunção de encargos sem dotação orçamental suficiente, conduzindo a que os mesmos transitem em dívida para o ano seguinte e bem assim práticas ilegais, em desconformidade com a Lei do enquadramento orçamental, de regularização de despesas de anos anteriores através de operações específicas do Tesouro, o que retira fiabilidade à CGE como reflexo da actividade financeira subjacente e não permite uma análise integral das despesas do Estado.»
4.2.5 Recomendação n.º 96
«O Tribunal de Contas recomenda à Assembleia da República que, em futuras leis do orçamento do Estado, a autorização para a realização de operações activas seja concedida com base numa previsão realista das operações a realizar, incluindo aquelas que devam ser realizadas por institutos públicos e, ao Governo que estabeleça procedimentos que assegurem a observância do quadro legal vigente e dos limites estabelecidos pela Assembleia da República por parte dos serviços da administração pública que dispõem de competência para a realização de operações activas.» PCGE/2005 (Volume I, p. 209)
4.17 — O n.º 1 do artigo 50.º da Lei do Orçamento do Estado para 2005, autorizou o Governo a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, através do Ministro das Finanças e da Administração Pública, até ao montante contratual equivalente a 100 milhões de euros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação II SÉRIE-C— NÚMERO 73
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de créditos do Estado, incluindo a eventual capitalização de juros. Nos termos da autorização ficou o apontado Ministro constituído na faculdade de delegar.
4.18 — O Tribunal de Contas apurou que os serviços integrados concederam empréstimos de médio e longo prazo no valor de cerca de 74,3 milhões de euros e que os concedidos pelos serviços e fundos autónomos ascenderam a 267,2 milhões de euros. Foi assim ultrapassando o limite fixado na Lei do Orçamento, em 241,2 milhões. Só o valor dos empréstimos concedidos pelo INH (Instituto Nacional de Habitação), num total de 103,4 milhões de euros, excedeu o referido limite em cerca de 3,4 milhões de euros.
4.19 — O Tribunal de Contas verificou igualmente, na apreciação da legalidade e regularidade das autorizações envolvendo o património financeiro do Estado, constantes da Lei do OE de 2005, que as operações realizadas pela Direcção-Geral do Tesouro e pela Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais foram autorizadas pelo Ministro das Finanças, directamente ou por meio de delegação de competências, mas, nos outros casos, tal não ocorreu.
4.20 — Face ao exposto, o Tribunal de Contas concluiu que pela violação o disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei do Orçamento do Estado para 2005, Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro: – na parte respeitante ao valor máximo fixado para as operações a realizar; – na parte relativa à entidade competente para as autorizar, formulando, em conformidade a recomendação que se transcreveu.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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