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Sábado, 20 de Junho de 2009 II Série-C — Número 22

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Comissões parlamentares: Comissão de Orçamento e Finanças: Relatório da Conta Geral do Estado de 2007 e pareceres das diversas comissões parlamentares especializadas.

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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Relatório da Conta Geral do Estado de 2007 e pareceres das diversas comissões parlamentares especializadas

Relatório da Conta Geral do Estado de 2007

1 Considerandos

1.1 Introdução Nos termos do disposto na alínea d), do artigo 162.º da Constituição, compete à Assembleia da República, no exercício das suas funções de fiscalização, tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, com o parecer do Tribunal de Contas (TC) e os demais elementos necessários à sua apreciação.
Por sua vez, compete ao TC, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 214.º da Constituição da República Portuguesa dar parecer sobre a Conta Geral do Estado (CGE), incluindo a da Segurança Social. O Parecer do TC sobre a CGE de 2007 foi enviado à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), para que esta se pronunciasse sobre as matérias da sua competência e, nos termos do artigo 107.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 206.º, n.º 2, alínea c), do Regimento da Assembleia da República, elaborasse um relatório.
O Relatório incide sobre a actividade financeira do Estado, incluindo a Segurança Social, nos domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, da divida publica e do património.
O Parecer do TC envolveu um trabalho de permanente acompanhamento da actividade financeira do Estado, por parte do Tribunal, beneficiando dos resultados de acções de controlo das diferentes áreas de responsabilidade do Tribunal.
Cabe assim à COF elaborar o presente relatório relativamente aos indicadores de execução orçamental.
A análise realizada neste relatório sobre a CGE de 2007, irá evidenciar alguns aspectos considerados pelo relator como mais importantes, uma vez que não seria viável incluir aqui todos os pontos da CGE, pois trata-se de um documento muito extenso e complexo, mas tentará entrecruzar os dados da CGE e do Parecer do TC.
Algumas das conclusões e recomendações que posteriormente se incluirão neste documento são retiradas do Parecer do TC sobre a CGE de 2007 dada a competência e autoridade desta entidade.
Nos termos do disposto no n.º 1 da alínea a) do artigo 2.º da Lei 108/91, de 17 de Agosto, a COF solicitou ao Conselho Económico e Social (CES), em 3 de Julho de 2008, um parecer sobre a CGE de 2007.
O parecer que o Conselho Económico e Social (CES) aprovou na sua reunião plenária de 19 de Dezembro de 2008, relativo à CGE de 2007, insere-se no âmbito das competências do CES, no que se refere à sua opinião sobre a execução das políticas económicas e sociais.
Nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 7 de Agosto, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), procedeu a uma avaliação técnica sobre a CGE de 2007.
Nos termos do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a COF solicitou às demais comissões parlamentares permanentes, envio de parecer sobre a CGE de 2007, relativamente às áreas da sua competência.

1.2 Enquadramento Macroeconómico Em 2007, a economia mundial continuou a apresentar um forte ritmo de crescimento, 5%, inferior em apenas 0,1 p.p ao verificado em 2006. Manteve-se igualmente a tendência para um crescimento mais acentuado no grupo de países menos desenvolvidos, o que tem determinado, a par de uma elevação do nível de vida da população mundial, um aumento persistente da procura de recursos naturais e, portanto, uma pressão acrescida sobre os respectivos preços.
Verifica-se que a economia chinesa continuou a liderar o crescimento mundial (11,9%), seguida da Índia (9,3%), enquanto no pólo oposto se situaram o Japão (2,1%), os EUA (2%) e o conjunto de países que integram a área do euro (2,6%).

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Tal como em 2006, os países da Europa Central e de Leste apresentaram, em geral, taxas de crescimento mais elevadas do que os restantes países da União Europeia. Portugal deixou de ser o país com a taxa de crescimento mais baixa, continuando, porém, a ser um dos que menos cresceu, apenas se tendo registado taxas mais baixas na Hungria, Itália e Dinamarca.
O ano de 2007 ficou marcado pelo eclodir da crise do subprime no EUA, devido ao incumprimento no segmento do crédito hipotecário de alto risco. A incerteza associada a esta crise e às flutuações dos preços do petróleo e de outras matérias-primas reflectiu-se na evolução das taxas de juro. Os bancos centrais viram-se confrontados com a opção de subir as taxas de juro, para combater as pressões inflacionistas, ou baixá-las para estimular o crescimento.
Nos EUA, a Reserva Federal optou por reduzir a sua taxa de referência em um ponto percentual, de 5,25% para 4,25%, nos últimos quatro meses de 2007. Pelo contrário, o Banco Central Europeu optou por aumentar a taxa de juro de referência 0,25 p.p. em Março, para 3,75%, e em Junho, para 4%.

Quadro 1 Comparação das perspectivas macroeconómicas para 2007 Previsão OE 2007 Efectivo Desvio face a OE 2007 Cenário Macro Despesa e PIB (taxas de variação) Consumo privado 1,3 1,6 0,3 Consumo público -1,3 0 1,3 Investimento (FBCF) 1,9 3,3 1,4 Procura interna 0,9 1,6 0,7 Exportações 7,2 7,5 0,3 Importações 3,7 5,6 1,9 PIB 1,8 1,9 0,1 Preços Deflator do PIB 2,6 3 0,4 Taxa de inflação (IPC) 2,1 2,5 0,4 Emprego e desemprego Emprego total (variação %) 1 0,2 -0,8 Taxa de desemprego (%) 7,5 8 0,5 Hipóteses Taxa de juro de curto prazo (euribor 3 meses) 3,7 4,3 0,6 Preço spot do petróleo Brent (Dólares por barril) 67,6 72,5 4,9 Taxa de câmbio efectiva nominal para Portugal (var. %) 0,3 1,2 0,9 Taxa de inflação na área do euro (IHPC, em %) 2,1 2,1 0 Crescimento real do PIB na área do euro (%) 2,1 2,6 0,5 Crescimento da procura externa (bens) 6,5 5,5 -1 Fontes: Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2007 Tribunal de Contas

Em Portugal, o crescimento do PIB em 2007, 1,9%, foi o mais elevado desde 2001, 0,1 p.p. acima do previsto no Relatório do Orçamento do Estado para 2007. Em relação a 2006 (1,4%) significa um crescimento de 0,5 p.p.
Analisando as suas componentes, verificou-se que as exportações continuaram a ser o principal factor de crescimento, apesar de uma redução da sua taxa de crescimento, de 8,7% para 7,5%. Esta redução foi

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compensada pelo maior crescimento das despesas de consumo final, de 1,1% em 2006 para 1,2% em 2007, e pela recuperação da formação bruta de capital fixo, que cresceu à taxa mais elevada desde 2001, 3,1%. No seu conjunto, a procura interna teve um crescimento de 1,6%, o dobro do verificado em 2006.
De salientar ainda a evolução do consumo público, que passou de um decréscimo de 1,4% em 2006 para um crescimento nulo em 2007.
Tal como em 2006, o comportamento do consumo privado ao longo de 2007 foi semelhante ao comportamento do PIB, embora apresentando sempre taxas de crescimento um pouco inferiores. O aumento das taxas de juro e a difícil situação no mercado de trabalho terão contribuído para esta situação.
Realçamos que as exportações cresceram 7,5%, acima do previsto no OE 2007 de 7,2%. No entanto, as importações apresentaram um crescimento de 5,6%, mais 1,9 p.p do que o previsto no OE 2007 que era de 3,7%.
Relativamente à evolução de preços, o deflator do PIB (3%) e do IPC (2,5%) ficaram ambos 0,4 p.p. acima do previsto no OE 2007.
Quanto ao emprego (0,2%) e taxa de desemprego (8%), apresentaram evoluções desfavoráveis relativamente ao previsto no OE 2007, crescendo o emprego menos 0,8 p.p. do que o previsto e situando-se a taxa de desemprego 0,5 p.p. acima do previsto.

1.3 Políticas económicas que influenciaram a execução orçamental de 2007

A estratégia de consolidação orçamental prosseguida em 2007 possibilitou a antecipação em um ano dos compromissos com o Conselho da União Europeia.
O saldo na óptica das contas nacionais de -2,6% do PIB em 2007 (-3,9% do PIB em 2006) conduziu ao levantamento do procedimento dos défices excessivos.
Foram adoptadas diversas medidas importantes tendentes à redução da despesa, designadamente:
Na segurança social:  A nova Lei de Bases, Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, entrou em vigor em Janeiro de 2007, permitindo a redução de encargos, respeitando um factor de sustentabilidade;  As medidas tomadas em Novembro de 2006 quanto ao apoio social a desempregados permitem a redução das despesas e criam incentivos à procura mais activa de emprego (Decreto-Lei n.º 220/2006, 3 de Novembro).
No Serviço Nacional de Saúde:  Novas regras de fixação dos preços dos medicamentos (Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, e Portaria n.º 300-A/2007, de 19 de Março);  Actualização das taxas moderadoras (Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março).
No funcionalismo público: continuação da moderação salarial, que levou à actualização (Portaria n.º 88-A/2007, de 18 de Janeiro) de 1,5% sobre o valor 100 da escala indiciária do regime geral e que também foi aplicada às reformas a cargo da CGA.

Em matéria de consolidação orçamental, destacam-se os seguintes diplomas legislativos: A Lei de Finanças das Regiões Autónomas (Lei n.º 1/2007, 19 de Fevereiro), através da qual se procurou evitar uma «autonomia geradora de riscos de indisciplina financeira», valorizando-se a solidariedade nacional e inter-regiões autónomas. É de referir que a sanção aqui prevista para o endividamento excessivo já estava prevista na Lei do Enquadramento Orçamental.


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A Lei de Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, 15 de Janeiro), mediante a qual foi criado um novo modelo para a participação dos municípios nos impostos do Estado e foram estabelecidas condições financeiras adequadas à transferência e atribuição de competências às autarquias. Também neste caso se destaca a definição dos limites ao endividamento.

Na defesa do meio ambiente tiveram, também, repercussões sobre o Orçamento: O Decreto-Lei n.º 66/2006, de 22 de Abril, que alterou o Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, permitiu a isenção parcial e total do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aos biocombustíveis incorporados em gasolina e gasóleo usados em transportes – esta medida acabou por ter efeitos em 2007 e representou um valor próximo dos € 20 milhões; A Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que aprovou o novo Código do Imposto Sobre Veículos e o Imposto Único de Circulação (IV), que entrou em vigor em Julho de 2007, traduziu-se numa despesa fiscal de € 13,1 milhões; As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 33/2007, de 15 de Fevereiro, aos beneficiários para abate de veículos, sobretudo a redução do tempo de propriedade, levaram a uma despesa fiscal de € 11,4 milhões.

No âmbito de medidas de apoio ao rendimento, no «Acordo sobre a Fixação e Evolução da Retribuição Mínima Mensal Garantida«, a Retribuição Mínima Mensal Garantida passou de € 385,9 para € 403 em 2007 (Decreto-Lei n.º 2/2007, de 3 de Janeiro).

1.4 Observações feitas pelo Tribunal de Contas no seu Parecer sobre a actividade financeira da Administração Central
O Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), aprovado em 1997, continuava em 2007 por implementar na maior parte dos organismos públicos. Este adiamento sucessivo constitui um estrangulamento relevante no processo de melhoria da fiabilidade e transparência das contas públicas, impedindo que a sua relevação numa óptica de caixa seja complementada por uma relevação numa óptica de acréscimo («accrual»). O regime da tesouraria do Estado, aprovado em 1999, anunciado como visando a optimização da gestão global dos fundos públicos, continua a não ser cumprido por todos organismos, inviabilizando a centralização de fundos na tesouraria do Estado. As deficiências detectadas no sistema de controlo interno bem como o incumprimento das disposições legais que regulam a contabilização das receitas e os procedimentos utilizados têm como consequência não ser possível garantir que o valor da receita orçamental efectivamente obtida corresponda ao inscrito na Conta Geral do Estado de 2007. A assunção de encargos sem dotação orçamental suficiente manteve-se em 2007, continuando a transitar para o ano seguinte elevados montantes de encargos vencidos, assim como a prática ilegal de liquidação de encargos por operações específicas do Tesouro. Estas situações põem em causa a fiabilidade da Conta, ao impedirem que esta reflicta, integralmente, as despesas do Estado, sendo certo que, na sequência de sucessivas recomendações do Tribunal, a referida prática ilegal se encontra corrigida desde a Lei do Orçamento do Estado para 2008. A informação constante da Conta relativa à execução do PIDDAC, ao considerar, em alguns mapas, saldos transitados na posse dos serviços – o que sobrevaloriza os montantes da despesa realizada – e em outros, dados de despesa efectiva, não permite a respectiva comparabilidade. A conta consolidada do Estado, incluindo a da Segurança Social, continua a apresentar deficiências já assinaladas em anteriores pareceres, de que se destaca a elevada dimensão financeira dos ajustamentos efectuados na sua elaboração, em resultado de erros significativos na classificação económica das receitas e despesas dos vários subsectores.


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O Tribunal de Contas sublinha ainda os seguintes aspectos: As dívidas não financeiras do Estado (Administração Central e algumas entidades do SPE, designadamente Hospitais) por fornecimento de bens e serviços, reportadas a 31 de Dezembro de 2007, ascendiam a € 2006,4 milhões, dos quais € 1502,8 milhões (74,9%) respeitam a entidades do sector da saúde. A ausência na Conta Geral do Estado de mapas contabilísticos gerais referentes à situação patrimonial e as divergências apuradas em auditoria entre os valores registados na Conta e os apurados pelo TC não permitem emitir opinião sobre o valor inicial do património do Estado, nem sobre as operações realizadas em 2007, nem sobre o seu valor final. Os encargos plurianuais assumidos, nomeadamente no âmbito das parcerias público-privadas, não constam da Conta, o que constitui uma lacuna, face aos elevados montantes envolvidos e ao seu reflexo na situação financeira do Estado. O TC chama a atenção para a necessidade de ser fixado o limite dos compromissos a assumir anualmente com essas parcerias e melhorada a informação sobre a despesa futura resultante dos encargos já assumidos. No âmbito da operação de cessão de créditos para titularização realizada em 2003 foram efectuadas até 2007 substituições de créditos no montante de € 3734 milhões, dos quais € 3187 milhões são relativos a dívidas fiscais e € 547 milhões a dívidas á segurança social, o que representa 32,6% do valor global da carteira de créditos inicialmente cedida e salienta bem as fragilidades dessa carteira.
Esta situação demonstra também a necessidade de serem criados mecanismos de controlo que evitem a existência de créditos em cobrança passíveis de virem a ser declarados inexistentes ou inexigíveis.

No sentido de serem superados os problemas que, de modo estrutural e recorrente, afectam a fiabilidade da Conta, o TC tem vindo a formular nos seus pareceres recomendações à Assembleia da República e ao Governo, tendo procedido, no âmbito deste Parecer, a uma avaliação global da sequência dada às recomendações formuladas nos Pareceres sobre as Contas de 2004 e 2005.
O TC, verifica que estas recomendações foram acolhidas na sua maioria, total ou parcialmente, considera que há ainda um longo caminho a percorrer para que a CGE possa dar uma imagem verdadeira e apropriada da actividade financeira e patrimonial do Estado, pelo que formula no seu Parecer um conjunto de 81 recomendações, parte das quais já efectuadas em pareceres anteriores, confiante de que serão assumidas como uma prioridade pela Assembleia da República e pelo Governo.
No quadro seguinte encontra-se reflectida a situação de 137 das 146 recomendações formuladas pelo TC no Parecer sobre a Conta de 2005, uma vez que as restantes 9 se encontram ultrapassadas por extinção do respectivo objecto.

Em número Em percentagem Totalmente acolhidas 53 39% Parcialmente acolhidas 55 40% Não acolhidas 29 21% Total 137 100%

A maioria das recomendações, (79%), foram já incrementadas, total (39%) ou parcialmente (40%).
Relativamente às recomendações não implementadas, a maioria respeita a observações de «Legalidade e regularidade», de «Correcção dos valores apresentados na Conta» e de «Fiabilidade dos sistemas de controlo interno».

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1.5 Execução Orçamental das Contas da Administração Central e da Segurança Social 1.5.1 Conta consolidada da Administração Central e Segurança Social

Quadro 2 Conta consolidada da Administração Central e da Segurança Social (óptica da contabilidade pública)

O défice global da conta consolidada da Administração Central e Segurança Social (excluindo activos financeiros), na óptica da contabilidade põblica, ascendeu em 2007 a € 3.548 milhões (2,2% do PIB). Este saldo foi melhor em 1,3 p.p. do PIB face aos 3,5% do PIB verificados em 2006.
Para essa melhoria contribuiu uma redução da despesa total de 0,2 p.p. do PIB e um acréscimo da receita efectiva total, da ordem dos 1,1 p.p. do PIB. A redução da despesa ficou a dever-se a uma redução da despesa corrente de 0,1 p.p. e da despesa de capital de 0,2 p.p. do PIB.
Para a redução da despesa corrente concorreram em grande medida a redução de 0,5 p.p. nas despesas com o pessoal e a redução de 0,2 p.p. nos subsídios. A evolução das despesas com pessoal da Administração Central é o resultado de contenções salariais, da redução do número de efectivos, da manutenção do congelamento das progressões nas carreiras e da empresarialização de alguns hospitais públicos.» Em sentido oposto regista-se um acréscimo das transferências correntes, em particular da Segurança Social para as famílias, em 0,1 p.p. do PIB e um acréscimo dos encargos com juros em 0,1 p.p. do PIB.
O acréscimo de 1,2 p.p. do PIB verificado nas receitas correntes resultou de um acréscimo da receita fiscal e contributiva: as cobranças de impostos directos aumentaram em 1 p.p. do PIB e as contribuições de segurança social registaram também um acréscimo de 0,3 p.p. do PIB face a 2006.

Quadro 3 Evolução da conta consolidada da Administração Central e Segurança Social (2005-2007)
2005 2006 2007 Rácios do PIB 2005 2006 2007 Receitas Correntes 54.980,1 58.442,7 63.201,7 36,9 37,6 38,8 Despesas Correntes 60.272,1 61.211,0 64.052,0 40,4 39,4 39,4 Saldo Corrente -5.292,0 -2.768,3 -850,3 -3,5 -1,8 -0,5 Receitas de Capital 2.370,3 1.499,3 1.378,7 1,6 1,0 0,8 Despesas de Capital 4.546,5 4.158,0 4.076,7 3,0 2,7 2,5 Receita Total 57.350,4 59.942,0 64.580,4 38,5 38,6 39,7 Despesa Total 64.818,6 65.369,0 68.128,7 43,5 42,1 41,9 Saldo Global -7.468,2 -5.427,0 -3.548,3 -5,0 -3,5 -2,2 Saldo Primário -3.443,0 -1.010,2 1.192,7 -2,3 -0,7 0,7 Saldo Global incluindo Activos Financeiros -9.519,4 5.943,4 4.792,8 -6,4 -3,8 -2,9 Fonte: UTAO - Análise da CGE 2007

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Entre 2005 e 2007 o défice global da Administração Central e Segurança Social (em contabilidade pública) reduziu-se de 5% para 2,2% do PIB. Por sua vez, o peso da receita efectiva no PIB passou de 38,5% para 39,7% do PIB enquanto a despesa se reduz de 43,5% para 41,9%. As melhorias obtidas referem-se a valores de receita cobrada, evidenciando sobretudo ganhos de eficiência da administração fiscal.
É de referir o superavit verificado no Saldo Primário de € 1192,7 milhões (0,7% do PIB) que traduz saldo da Conta sem contar com os juros da dívida pública. Nestes termos, o saldo primário do orçamento diz-nos em que medida as receitas efectivas que o Estado obtém num dado ano são suficientes para cobrir as despesas respeitantes a esse ano e o pagamento de juros da dívida pública.

Quadro 4 Comparação da conta consolidada da Administração Central e Segurança Social em 2007 com o previsto no Relatório do OE-2007 Óptica da contabilidade pública

Fontes: UTAO – Análise da CGE 2007

O saldo da conta consolidada da Administração Central e da Segurança Social (na óptica da contabilidade pública) em 2007 foi melhor em 1,6 p.p. do PIB do que o previsto. Para essa melhoria contribui um nível de despesa total 0,5 p.p. do PIB mais baixo do que o previsto no OE-2007 e um montante de receita 1,1 p.p. mais elevada do que o inicialmente previsto.

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1.5.2 Execução do Orçamento da Receita

No quadro seguinte são evidenciados os valores do orçamento inicial, das alterações orçamentais, do orçamento corrigido e da execução orçamental, bem como os desvios em valores absolutos e relativos entre a execução e o orçamento inicial e corrigido, ao nível da receita.

Quadro 5 Comparação da receita prevista com a cobrada

O total da receita efectiva situou-se em € 40 939,0 milhões, mais € 1031,9 milhões (2,6%) que o previsto no OE final, contribuindo de forma determinante o capítulo ―Impostos directos‖ no qual a execução superou em € 1342,9 milhões o valor do OE corrigido, o que tem implícita uma taxa de execução de 110,0%. Embora sem a mesma expressão dos ―Impostos directos‖ em valores absolutos, são tambçm de realçar as elevadas diferenças positivas, em valores relativos, entre a previsão final e a execução do OE, registadas nos capítulos «Outras receitas de capital» (6373,5%) e «Rendimentos da propriedade» (83,2%).
O quadro que se segue evidencia a evolução da receita do subsector dos serviços integrados nos últimos cinco anos.

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Quadro 6 Evolução da receita cobrada

Fonte: TC - Parecer CGE 2007

Em 2007 o total da receita efectiva registou um crescimento de € 3472,5 milhões (9,3%). Para alçm dos impostos directos e dos impostos indirectos, que foram decisivos para o referido crescimento, merecem ainda destaque as variações absolutas de sinal positivo ocorridas nos capítulos «Transferências correntes« (€ 321,1 milhões) e «Outras receitas de capital« (€ 203,7 milhões).
Em relação às «Transferências correntes», o acréscimo assinalado ficou a dever-se, sobretudo, às transferências do subsector dos serviços e fundos autónomos em cuja rubrica foram contabilizados mais € 291,7 milhões do que no ano precedente.
Quanto às «Outras receitas de capital», o respectivo crescimento está relacionado com a contrapartida financeira pela concessão da exploração da barragem do Alqueva que ascendeu a € 195,0 milhões.

Quadro 7 Evolução da receita fiscal

Fonte: TC - Parecer CGE 2007

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Em 2007 a receita fiscal registou uma taxa de crescimento de 9,2%. Para este crescimento contribuiu de forma diferenciada o conjunto dos impostos directos, com um aumento de € 2152,6 milhões (17,1%), e o dos impostos indirectos, que cresceu € 859,0 milhões (4,3%).
Em relação aos impostos directos é de salientar, sobretudo, o crescimento da receita líquida do IRC, em € 1356,4 milhões (31,3%), embora tambçm mereça destaque o aumento verificado no IRS de € 817,2 milhões (9,9%).
Quanto aos impostos indirectos, o que mais contribuiu para o aumento da receita foi o IVA que cresceu € 795,3 milhões relativamente a 2006 (6,4%), merecendo ainda relevo as variações de sinal positivo observadas no ISP (€ 123,8 milhões, 4,1%) e no IS (€ 100,3 milhões, 6,1%), e de sinal negativo no IT (€ -201,7 milhões, 14,1%). Por outro lado, no IABA observa-se a maior variação de sinal positivo em termos relativos (9,8%) embora, dado o menor peso do imposto, lhe corresponda uma variação em valor absoluto (€ 18,0 milhões) bastante inferior às anteriormente referidas.

1.5.3 Execução do Orçamento da Despesa

O POCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro, visava a criação das condições para a integração da contabilidade orçamental, patrimonial e analítica. Tendo a Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001) estipulado que os organismos do sector público administrativo também ficassem sujeitos ao POCP.
De acordo com a Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública, fecharam contas em POCP no ano de 2007, 77 SFA (65,3%).
Alerta-se pois, para o facto de apenas uma pequena parte dos serviços e fundos autónomos aplicar o POCP, o que diz bem e patenteia que em 2003, como aliás, desde 1992 e ainda hoje, quase sempre a política pública de universalismo dos mecanismos públicos de contabilização nunca tiveram a atenção que deveriam merecer.
No quadro seguinte comparam-se as dotações finais do Orçamento dos serviços integrados com a «despesa paga» por conta dessas dotações:

Quadro 8 Comparação da despesa prevista com a despesa paga, por Ministério (serviços integrados)

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O total das dotações inicialmente aprovadas de € 97.239,2 milhões foi elevado em € 36.300,2 milhões em resultado da abertura de crçditos especiais, ascendendo o orçamento final a € 133.539,4 milhões. Tendo o seu grau de execução, excluindo cativos, atingido os 99,1%.
No quadro seguinte pode-se verificar a comparação entre o total previsto nos orçamentos privativos dos SFA e a correspondente execução da despesa.
Para esta análise, o TC no seu parecer sobre a CGE 2007 refere que, no total dos Encargos Gerais do Estado e no total geral, para permitir a comparação entre os valores orçamentados e a execução, na coluna dos ―orçamentos privativos finais‖ foi excluída a Assembleia da Repõblica, uma vez que os valores da sua execução orçamental não foram inseridos no sistema de informação e gestão e informação orçamental.

Quadro 9 Comparação da despesa prevista com a despesa paga, por Ministério (SFA)

A execução orçamental dos SFA, excluindo a Assembleia da Repõblica, foi de €35.984,2 milhões, o que representa 88,2% do orçamento final deduzido dos cativos.
O TC refere que, «pela primeira vez, no Relatório sobre a Conta de 2007 são apresentados, no tocante ao subsector dos SFA, dados relativos às verbas «cativas», no final do ano, desagregadas por ministério e classificação económica».
Evidenciam-se seguidamente os valores da ―Conta consolidada do Estado, incluindo a do sistema de segurança social‖ (líquida de transferências intra e entre os seus subsectores e excluindo activos financeiros e passivos financeiros) em percentagem das receitas e das despesas totais da Administração Central.

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Quadro 10 «Conta consolidada do Estado, incluindo a do sistema de segurança social» líquida de transferências intra e entre os subsectores e excluindo activos e passivos financeiros

Em 2007, o peso dos SI na receita líquida de transferências, excluindo activos e passivos financeiros, atingiu os 59,6% (€ 38 492,7 milhões), enquanto representa apenas 40,7% (€ 27 710,3 milhões) da despesa líquida de transferências, excluindo activos e passivos financeiros.
Os SFA contribuem com apenas 18,3% (€ 11 817,0 milhões) para a receita e, apresentam na despesa um peso substancialmente superior, 32,8% (€ 22 337,7 milhões).
O subsector da segurança social contribui com 22,1% das receitas (€ 14 270,8 milhões) e com 26,5% das despesas (€ 18 080,7 milhões).
No total das receitas destacam-se os impostos directos e indirectos, que representaram 56,7% das receitas (sem activos financeiros e passivos financeiros), cobrados essencialmente pelo Estado.
A receita de contribuições para a Segurança Social, CGA e ADSE, que representou 28,9%.
Relativamente às despesas, destaca-se o peso das transferências correntes (43,7%), especialmente as que incluem as transferências de verbas para famílias (40,7%) totalizando € 23 821,1 milhões, dos quais € 16 025,4 milhões pagos pela segurança social e € 7227,9 pela CGA, e para instituições sem fins lucrativos que totalizaram € 1544,9 milhões, dos quais € 1180,7 milhões pagos pela segurança social.


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Refira-se também as despesas com pessoal, que representaram 26,2% das despesas, onde se inclui a verba paga pelo Estado à CGA (€ 3291,4 milhões a título de contribuições para a CGA) e a aquisição de bens e serviços correntes que representou 13,2%, integrando a verba paga pelo IGIF na rubrica serviços de saúde (€ 2992,7 milhões).
No quadro seguinte, pode-se verificar a evolução que o saldo global teve em 2007. O défice ascendeu em 2007 a € -3548,2 milhões (2,2% do PIB), quando no ano anterior tinha totalizado € -5427,0 milhões (3,5% do PIB), ou seja, em valor absoluto, melhorou em € 1878,8 milhões.

Quadro 11 Evolução do saldo global evidenciado na «Conta consolidada do Estado, incluindo a do sistema de segurança social»

Fonte: TC - Parecer CGE 2007

A administração central foi responsável por 79,5% da melhoria do saldo global (€ 1.494,4 milhões). A segurança social contribuiu para a melhoria verificada em 20,5% (€ 384,3 milhões).

1.5.4 Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central

A programação inscrita no PIDDAC 2007 envolveu um total de €4.978,1 milhões. A composição deste financiamento englobava cerca de 63,2% de recursos nacionais (€ 3.146,4 milhões) e 36,8% de financiamento comunitário (€ 1.831,7 milhões).
Verificando-se em 2007 um aumento de € 121,4 milhões em relação ao ano anterior.

Quadro 12 Fontes de financiamento do PIDDAC previsto

O PIDDAC previsto no OE após alterações orçamentais e deduzidos os cativos fixou-se numa dotação disponível de € 5839,4 milhões, ou seja, mais € 861,3 milhões do que o montante inicialmente previsto.
No que concerne a execução orçamental do PIDDAC, verificou-se que o respectivo grau de execução foi de 65,8% do orçamentado, num total de €3842,5 milhões. O Financiamento Nacional contribuiu com uma comparticipação de 66,5% (€2553,6 milhões), enquanto o Financiamento Comunitário foi responsável por 33,5% (€ 1288,8 milhões) da comparticipação.


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Em termos de execução, destacam-se o MOPTC com 45,8%, o MCTES 14,3%, o MADRP 13,1%, e o MEI com 9,7%, no peso da estrutura de financiamento.

Quadro 13 PIDDAC executado por ministério

A leitura do quadro confirma que as opções de política definidas através das Grandes Opções do Plano concretizaram-se pelo volume de recursos financeiros envolvidos nos MOPTC (48,7%), da MCTES (14,1%) da MADRP (12,4%) seguindo-se os MEI (8,3%) e MAODTR (4,0%).
Na estrutura das dotações por classificação funcional do PIDDAC são as funções económicas1 as que assumem a maior relevância com 68,9%, quedando-se as funções sociais2 em apenas 11,1%.

Quadro 14 PIDDAC por funções

A despesa executada por NUT concentrou-se em Lisboa e Vale do Tejo (11,9%), Região Norte (8,8%), Região Centro (3,4%), Alentejo (2,4%), Algarve (0,8%) e Regiões Autónomas (0,5% – os Açores com cerca de 0,4%, e a Madeira, com cerca de 0,1%).

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Quadro 15 PIDDAC regionalizado

1.5.5 Subsídios, créditos e outras formas de apoio concedidos pelo Estado

De acordo com o classificador em vigor, os apoios financeiros não reembolsáveis ao sector público administrativo distribuem-se pelas classificações económicas 05 – Subsídios, 04 – Transferências Correntes, e 08 – Transferências de Capital, desagregadas por sociedades e quase sociedades não financeiras, sociedades financeiras, instituições sem fins lucrativos e famílias.

- Serviços Integrados

Em relação aos serviços integrados, os apoios financeiros não reembolsáveis pagos por despesa orçamental, em 2006, ascenderam a € 1997,3 milhões, um decrçscimo relativamente ao ano anterior de € 144,6 milhões. Evidenciando-se no quadro seguinte a discriminação dos mesmos:

Quadro 16 Apoios concedidos pelos serviços integrados, por sector institucional

Verifica-se pelo quadro anterior, que 49,7% dos € 1997 milhões de apoios concedidos pelos SI foram canalizados para as empresas públicas, por seu lado, as empresas privadas absorvem 21,1% desses apoios.
Para as famílias são canalizados 11,4% dos apoios, para as instituições financeiras 10,7% e os restantes 7,1% para as instituições sem fins lucrativos.
Relativamente à classificação por Ministérios dos apoios concedidos, destacam-se o Ministério das Finanças e Administração Pública, o Ministério das Obras Públicas e o Ministério da Educação.

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Quadro 17 Apoios concedidos pelos serviços integrados, por Ministério

- Serviços e fundos autónomos

No que se refere aos apoios concedidos pelos serviços e fundos autónomos (SFA), os apoios pagos em 2007 totalizaram € 2777,5 milhões (mais € 66,4 milhões que no ano anterior), evidenciando-se no quadro e gráfico seguintes, a sua distribuição por sector institucional.

Quadro 18 Apoios concedidos pelos serviços e fundos e autónomos, por sector institucional

Verifica-se pelo quadro anterior, que 40,0% dos € 2777,5 milhões de apoios concedidos pelos SI foram canalizados para as famílias, sendo as instituições sem fins lucrativos responsáveis por 26,9% desses apoios e as empresas privadas por 26,1%. Para as empresas públicas vão 6,1% dos apoios e os restantes 1% repartem-se entre companhias de seguro e instituições financeiras.


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Os apoios concedidos pelos SFA, foram financiados, em 56,1% por verbas comunitárias, em 25,2% por auto-financiamento, em 15,9% por receitas gerais do Estado e em 2,7% por verbas do Serviço Nacional de Saúde.

Quadro 19 Apoios concedidos por serviços e fundos e autónomos, por fontes de financiamento

- Despesa fiscal

Segundo a CGE, verifica-se que o total da despesa fiscal em 2007 atingiu € 1094,1 milhões, o que representa um acrçscimo de € 188,9 milhões (20,9%) relativamente ao ano anterior.

Quadro 20 Total da despesa fiscal por imposto

Fonte: TC - Parecer CGE 2007

1.5.6 A Dívida Pública

Segundo o parecer do TC:

«O artigo 2.º da Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro, estabelece os objectivos gerais para a gestão da divida pública, designadamente a minimização dos custos numa perspectiva de longo prazo; a distribuição Consultar Diário Original

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equilibrada dos custos pelos vários orçamentos; a prevenção de uma excessiva concentração de vencimentos; a limitação dos riscos; e o desenvolvimento dos mercados financeiros.
Para a prossecução de tais objectivos relevam, sobretudo, as decisões do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP (IGCP), em articulação com as operações de financiamento, o IGCP, pelo n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/98, ficou autorizado a realizar operações financeiras».
De forma a definir os objectivos de actuação do IGCP, o Governo, sob proposta do Instituto, tomou a opção de orientar a gestão da dívida pública em função de uma carteira de dívida pública óptima, aprovando as «Orientações para a gestão da dívida directa do Estado pelo IGCP».
Para além destas regras, a execução orçamental de 2007 teve ainda que observar os limites fixados na Lei do Orçamento do Estado para determinados aspectos da dívida pública, como por exemplo o limite de endividamento líquido global directo de € 7404,3 milhões. O valor dos emprçstimos a contrair para financiamento da assunção de passivos e regularização de responsabilidades ficou sujeito, não só ao limite de € 610 milhões, como ao limite global de endividamento. Ainda pela Lei do Orçamento do Estado e tal como tem sucedido em anos anteriores, o IGCP foi autorizado a proceder à amortização antecipada de empréstimos e a efectuar operações de compra em mercado ou operações de troca de instrumentos de dívida, amortizando antecipadamente os títulos que, por essa forma, fossem retirados do mercado e emitindo, em sua substituição, OT, a fim de melhorar as condições de negociação e transacção dos títulos de dívida pública, aumentando a respectiva liquidez, e tendo em vista a melhoria dos custos de financiamento do Estado.

Quadro 21 Execução do programa de financiamento

Fonte: TC - Parecer CGE 2007

As emissões realizadas em 2007, compreendendo a emissão de dívida de médio e longo prazo e a emissão líquida de dívida de curto prazo e de certificados de aforro, ficaram abaixo das previsões em de € 2685 milhões (-18,1%). As amortizações de dívida de médio e longo prazo ultrapassaram a previsão em de € 28,4 milhões (+0,4%). Assim, o volume de financiamento líquido efectivamente obtido em 2007, ficou aquém das previsões constantes do programa de financiamento, em de € 2713,4 milhões (-37,9%).
O rácio da dívida directa do Estado sobre o PIB, foi em 2007 69,3 %, contra 69,9 % em 2006. O rácio da dívida pública directa no PIB diminui em relação ao ano anterior, devido ao crescimento do stock da dívida ter sido inferior ao crescimento nominal do PIB.
Verificou-se em 2007 um aumento do endividamento global de € 4247,6 milhões (+3,9%), o que representa um acrçscimo bastante inferior ao observado no ano anterior, que se situara em € 6798,5 milhões.

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Quadro 22 Variação da dívida directa do Estado

Fonte: TC - Parecer CGE 2007

1.5.7 Património do Estado

A inventariação do Património do Estado não se encontrava nem encontra ainda concluída e a CGE não é acompanhada de um balanço entre valores activos e passivos nem de uma demonstração de resultados, pelo que a respectiva análise patrimonial defronta sérias dificuldades.
Para as suprir, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas, as Instruções n.º 2/2000 – 2.ª Secção, publicadas no Diário da República, II série, de 20 de Dezembro, que substituíram as aprovadas pela Resolução n.º 10/93 – 2.ª Secção., e que vinculam todos os serviços e organismos da administração central, institutos públicos que revistam a forma de serviços personalizados do Estado, fundos públicos e instituições de segurança social, a remeter, anualmente, ao Tribunal informação sobre os activos financeiros cuja gestão esteja a seu cargo.
Para o exercício de 2007, foi remetida ao Tribunal informação relativa ao património financeiro gerido por cento e oito entidades, das quais cento e um são serviços e fundos autónomos e sete são serviços integrados.
Como existem operações entre entidades integradas nos dois subsectores, o apuramento do valor nominal global do património financeiro do Estado implicou diversos movimentos de consolidação. Após estas operações, a análise ficou reduzida ao património gerido por 94 entidades, 91 das quais são serviços e fundos autónomos.
A análise à gestão do património financeiro público incidiu, entre outros aspectos, sobre a concessão de empréstimos. A Assembleia da República autorizou o Governo a conceder empréstimos até ao montante de €250 milhões.
No uso desta autorização, foram concedidos emprçstimos de mçdio e longo prazos no montante de € 311,3 milhões o que ultrapassando o limite fixado na lei. Importa referir que a maioria dos empréstimos concedidos, designadamente, pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação e pelo Turismo de Portugal se insere na execução do Quadro Comunitário de Apoio, sendo financiada por recursos comunitários.
Em anteriores Pareceres, o Tribunal de Contas recomendou à Assembleia da República que, no futuro, a autorização para a realização de operações activas fosse concedida com base numa previsão realista do montante das operações a realizar, incluindo as que devessem ser realizadas por institutos públicos, e ao Governo que estabelecesse procedimentos para assegurar a observância do quadro legal vigente e dos limites estabelecidos pela Assembleia da República.


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A autorização concedida pela Assembleia da República, relativa à concessão de empréstimos em 2008, segue a recomendação formulada. Em sede de Parecer sobre a Conta desse ano, o Tribunal pronunciar-se-á sobre a implementação da recomendação dirigida ao Governo. O Ministro das Finanças, na sua resposta, confirma que a Lei do Orçamento do Estado para 2008 «(…) veio estabelece r um plafond próprio para os empréstimos a conceder pelos serviços e fundos autónomos».
O património financeiro do Estado teve, em 2007, uma diminuição do seu valor nominal de 10%, essencialmente explicada pela redução do valor nominal dos créditos que ascendeu a 36%. Grande parte desta evolução teve origem na operação de conversão de créditos do Estado em capital da Hidroeléctrica de Cahora Bassa e posterior alienação parcial desse capital, operação da qual resultou a transferência para entidades moçambicanas da maioria do capital da empresa.

Quadro 23 Património financeiro consolidado do Estado. Evolução registada em 2007, por tipo de activo

Fonte: TC - Parecer CGE 2007

- Património financeiro do subsector dos serviços integrados

Com a implementação do PRACE houve uma redução do número de serviços integrados que gerem activos financeiros. Extinguiu-se a Direcção-Geral do Património e a Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, transferindo-se para a DGTF os activos financeiros sob sua gestão. Extinguiram-se também os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, os Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública e os Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, transferindo-se para os novos Serviços Sociais da Administração Pública, um serviço autónomo, os activos financeiros sob sua gestão. Outra alteração ocorreu no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com a extinção do Instituto do Desenvolvimento Rural e Hidráulica, que resultou na transferência para a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural da sua participação no Centro Operativo e de Tecnologia do Regadio.

Quadro 24 Património financeiro do subsector dos serviços integrados

Fonte: TC - Parecer CGE 2007

O valor nominal dos activos financeiros do subsector dos SI apresentou uma variação negativa de 11,8% (€ -2207,7 milhões) explicada, essencialmente, pela redução verificada nos créditos resultantes de empréstimos concedidos pelo Estado.

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- Património financeiro do subsector dos serviços e fundos autónomos

Foram em 2007 introduzidos novos critérios de selecção dos activos geridos pelos SFA, o que teve implicações, quer no valor global do património financeiro, quer no universo dos SFA considerados, sendo de destacar: exclusão do património de 10 SFA, cuja carteira era composta em exclusivo por títulos de dívida pública; exclusão do património de 3 SFA composto apenas por participações em fundações e/ou associações cujo património não se encontrava titulado.

Há ainda a referir: exclusão do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento e do Instituto Nacional de Saúde Dr.
Ricardo Jorge, por deixarem de deter activos financeiros nas condições fixadas nas Instruções do Tribunal; inclusão de 13 organismos, a maioria dos quais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que não reportavam informação sobre o seu património financeiro, tendo a mesma sido solicitada no âmbito da análise realizada à natureza das participações detidas pelos SFA em associações: inclusão dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, do Instituto Politécnico de Setúbal e da Escola Superior de Comunicação Social de Lisboa, por terem inscrito na CGE despesas relacionadas com activos financeiros de médio e longo prazo.

Por outro lado, durante o ano de 2007, a composição do universo dos SFA detentores de património financeiro, comparativamente ao ano anterior, sofreu algumas alterações resultantes da implementação do PRACE, sendo de destacar a integração do património: do ex-Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) e do exInstituto Nacional de Habitação no actual Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU); do ex-Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR), relativo à participação na Sociedade Parques de Sintra Monte da Lua, SA, no Instituto dos Museus e da Conservação (IMC); do ex-Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP); da Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (OSMOP) nos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), e ainda do património dos seguintes organismos que pertenciam ao subsector dos serviços integrados: Serviços Sociais da Presidência de Conselho de Ministros; Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública; Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social; e Serviços Sociais do Ministério da Educação; do ICEP Portugal na AICEP, entidade não pertencente ao sector público administrativo.

Quadro 25 Evolução do património financeiro dos serviços e fundos autónomos

Fonte: TC - Parecer CGE 2007

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No final do ano de 2007, o património financeiro dos SFA atingia um valor nominal de € 3217,4 milhões, o que representa um aumento de € 31,4 milhões (+1,0 %), tendo proporcionado rendimentos no valor de € 24,0 milhões.

- Aplicação das receitas das privatizações

A receita na posse do FRDP, proveniente da alienação de partes sociais de empresas nacionalizadas após o 25 de Abril de 1974, deve ser aplicada nos termos do estabelecido no artigo 16.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, do seguinte modo: a) amortização de devida pública; b) na amortização de divida do sector empresarial do estado; c) no serviço da divida resultante de nacionalizações; d) em novas aplicações de capital no sector produtivo.
As aplicações de receitas das privatizações, realizadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, em 2007, ascenderam a € 949,8 milhões, tendo cerca de €754 milhões sido destinados á redução de dívida pública e cerca de €195 milhões a novas participações no capital de empresas.

Quadro 26 Aplicação da receita de privatizações em 2007

Fonte: TC - Parecer CGE 2007

1.5.8 Operações de Tesouraria

No ano de 2007 importa destacar a transferência das atribuições relativas à gestão da tesouraria do Estado cujo processo de concretização teve como consequência a definição de três períodos distintos quanto ao exercício dessas atribuições, conforme se encontra evidenciado no quadro seguinte.

No primeiro trimestre de 2007 manteve-se a situação transitada do ano anterior, com a Direcção-Geral do Tesouro (DGT) a exercer a totalidade das competências nesta matéria.
Em 1 de Abril de 2007, a DGT foi objecto de reestruturação e passou a designar-se Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), tendo as atribuições relativas à gestão das disponibilidades da tesouraria do Estado sido transferidas para o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), IP.
Por sua vez, as outras atribuições relativas à gestão da tesouraria do Estado só foram exercidas pela DGTF até 31 de Agosto de 2007, data em que se concretizou a reforma da gestão da tesouraria do Estado mediante a integração da gestão da tesouraria e da dívida pública no Instituto de Gestão do Crédito Público, IP, que passou a designar-se por Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP, mas manteve a mesma sigla.

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1.5.9 Fluxos financeiros entre Orçamento do Estado e Sector Público Empresarial

A alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, estabelece que o TC, no parecer sobre a CGE, deve apreciar «os fluxos financeiros entre o OE e o sector empresarial do Estado, nomeadamente quanto ao destino legal das receitas de privatizações».
No parecer do TC sobre a CGE 2007 é referido que o classificador económico das despesas públicas, agrega as sociedades financeiras, não distinguindo as públicas das privadas, ao contrário do anterior classificador, embora essa distinção continue a ser seguida em relação às sociedades não financeiras, retirando coerência a este classificador.
Assim, o Tribunal recomenda que aquele diploma seja objecto de intervenção legislativa, de forma a ser colmatada a lacuna existente, que inviabiliza o apuramento do montante global dos fluxos financeiros entre o OE e o SPE.
O Ministro das Finanças, na sua resposta, embora refira concordar com a revisão do classificador económico das receitas e despesas põblicas, considera que a alteração «» sairá beneficiada se devidamente enquadrada numa revisão geral do regime jurídico da gestão financeira do Estado, reforma que o Governo entende como prioritária, mas cuja complexidade exige tempo de implementação».

Fluxos financeiros do subsector dos serviços integrados para o SPE

A CGE evidencia como os fluxos para as entidades do SPE as despesas classificadas nos agrupamentos económicos 04 – transferências correntes, 05 – Subsídios, 08 – Transferências de capital, e 09 – Activos financeiros, em rubricas de classificação económica.

Quadro 27 Fluxos financeiros do subsector dos Serviços Integrados para o SPE não financeiro

O valor global dos fluxos do subsector dos serviços integrados para o SPE não financeiro evidenciados na CGE ç de € 1199 milhões.
As entidades beneficiárias das transferências evidenciadas na CGE, a título de subsídios, para ―Sociedades e quase sociedades não financeiras/Põblicas‖ no montante de € 401 224 123, constam do quadro seguinte:

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Quadro 28 Subsídios para entidades não financeiras do SPE

As transferências de capital para as «Sociedades e quase sociedades não financeiras/Públicas» evidenciadas na CGE, no valor de € 525 089 531, constam do quadro seguinte:

Quadro 29 Transferências de capital para entidades do SPE

Fluxos financeiros do SPE para o subsector dos serviços integrados

As receitas orçamentais provenientes do sector público empresarial, referente às sociedades não financeiras, identificadas como tal na CGE, constam do quadro seguinte:

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Quadro 30 Receita com origem no SPE evidenciadas na CGE, por classificação económica

Relativamente aos «Dividendos e participação nos lucros» de sociedades não financeiras e financeiras, foi solicitada informação à DGT e à IGF, que se apresenta no quadro seguinte, onde igualmente consta a evolução registada destes rendimentos, no último triénio:

Quadro 31 Dividendos e participações nos lucros

Verifica-se em 2007 relativamente a 2006, um acréscimo dos dividendos e participação nos lucros de 44,5%. Este aumento deve-se essencialmente á entrega ao Estado de dividendos da HCB (€ 83,1 milhões).
Igualmente contribuíram para o referido acréscimo de forma relevante as receitas do Estado provenientes da PARPÚBLICA (€ 104,3 milhões), da CTT (€ 19,8 milhões) e da ANA (€ 11,8 milhões), no que diz respeito às sociedades não financeiras. Por sua vez, relativamente às sociedades financeiras, as receitas provenientes de dividendos de 2006 mais significativas, tiveram origem na Caixa Geral de Depósitos (€ 208,0 milhões) e no Banco de Portugal (€ 94,2 milhões) O quadro seguinte é relativo à «Alienação de partes sociais de empresas». Destaque para a privatização da EDP que garantiu uma receita para o Estado de € 700 milhões.

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Quadro 32 Receitas de privatizações

1.5.10 Fluxos financeiros com a União Europeia

Quadro 33 Fluxos Financeiros entre Portugal e a União Europeia — 2007

No âmbito das suas competências o TC analisou os Fluxos Financeiros entre Portugal e a União Europeia (UE), conforme a alínea i) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto), verificando-se em 2007 um saldo positivo de € 2322,2 milhões, resultado de um total de fluxos financeiros de Portugal para a UE que atingiu, em 2007, o valor de € 1438 milhões e de um total de fluxos financeiros da UE para Portugal foi de € 3760,2 milhões.
Comparando o previsto e o executado constata-se que o «Saldo Global» apresentou um desvio negativo de € 152,7 milhões (-6,2%), o que significa uma evolução bastante positiva face ao ano 2006. Recorda-se que, no ano de 2006, este valor foi de € -1348,5 milhões.

Esta melhoria ficou a dever-se, fundamentalmente, ao resultado verificado na execução relativamente à previsão das transferências financeiras provenientes da UE, cuja diferença foi de € -307,5 milhões (desvio de 7,6%). No ano de 2006 este valor foi de € -1.207,7 milhões (-25,7%).

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Gráfico 1 Desvios apurados face à previsão de fluxos financeiros de Portugal para a União Europeia

Os montantes transferidos para a UE apresentaram um desvio de -9,7% face às previsões governamentais para 2007, sendo a quase totalidade deste desvio respeitante às restituições efectuadas pela UE em 2007.
Deve-se ter em linha de conta que a CE procede a ajustamentos anuais referentes aos recursos próprios IVA e RNB, transferidos nos anos anteriores, a partir dos valores revistos pelos Estados-Membros para a matéria colectável harmonizada do IVA e do RNB, dos quais resultam pagamentos ou devoluções adicionais aos respectivos Estados-membros.
Relativamente a esta matéria, em 2007, Portugal teve de pagar o montante de € 50,1 milhões, de ajustamentos de IVA e PNB, e foram-lhe restituídos € 99,5 milhões, em resultado do Orçamento Rectificativo 6/2006 da UE.

Gráfico 2 Desvios apurados face à previsão de fluxos financeiros da União Europeia para Portugal

No que diz respeito às transferências da UE para Portugal, destacam-se pela negativa, com uma fraca execução, o FEOGA-G (-30,4%) e o FEDER (-29,2%). Apenas o IFOP excedeu e execução orçamental prevista embora com um valor absoluto reduzido (42,9 milhões de euros) com uma expressão de 2,3% do total de Fundos Europeus.

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Quadro 34 Programação e execução acumulada dos fundos do QCA III em 31 de Dezembro de 2007

Tendo a execução do QCA III sido prolongado até 31 de Dezembro de 2008 procedeu-se por isso a uma referência neste relatório. Para o período de programação do QCA III (2000-2006), encontra-se prevista a execução de uma despesa põblica total de € 32 311,6 milhões, dos quais 63,5% (€ 20 506,9 milhões) cofinanciados. Em 31 de Dezembro de 2007, a taxa de execução da despesa comunitária ascendeu aos 86,0%, o que representa um crescimento, face ao ano anterior, de 10,3%1.
A despesa pública total executada, situou-se nos € 28 843,7 milhões, com uma despesa comunitária de € 17 638,5 milhões, conseguindo-se, assim, taxas de execução de 89,3% e 86,0%, respectivamente.
De entre os Fundos Estruturais, o FSE continuou a ser aquele cuja taxa de execução da despesa comunitária foi mais alta (94,7%), destacando-se, também, o FEDER (84,4%). Quanto aos Fundos do QCA III, o IFOP foi aquele que registou menor taxa de execução (76,8%), visto que o FEOGA-Orientação alcançou uma taxa superior (78,1%).

1.5.11 Apreciação da actividade financeira da Segurança Social

Segurança Social

O saldo orçamental da Segurança Social, apurado na óptica da contabilidade pública, foi em 2007 de €1171,8 milhões (0,72% do PIB), apresentando uma melhoria de € 384,4 milhões (48,8%) face a 2006, tendo a receita efectiva crescido (4,3%) a um ritmo superior ao do verificado na despesa efectiva (2,4%).
Regista-se em 2007 um crescimento de 6,6% nas contribuições, um acréscimo de 5,8% nas transferências do Orçamento do Estado ao abrigo da Lei de Bases da Segurança Social, e um crescimento de 4% nas receitas do Adicional ao IVA.

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Quadro 35 Execução Orçamental das Receitas da Seg. Social por origem

Decompondo a receita pode-se evidenciar a importância e comportamento das várias parcelas que constituem as origens dos recursos financeiros do Sistema da Segurança Social.
O peso relativo das «Contribuições e Quotizações» na totalidade dos recursos financeiros cobrados pela Segurança Social denota um acréscimo de 0,9 p.p., face a 2006, progredindo de 52,5% nesse ano, para 53,4% em 2007.
As «Transferências do OE» significaram, relativamente ao valor global da receita arrecadada em 2007, cerca de 25,4% (25,2% em 2006) que, em valores absolutos, correspondem a cerca de €5.885,6 milhões.
A receita não efectiva, que respeita aos valores da integração de saldos de gerências anteriores e dos activos financeiros, cujos montantes foram de, respectivamente, €1.210,0 milhões e €1.620,5 milhões, representou 12,2% do total da receita (11,9% em 2006).
Em 2007, as ―Transferências do exterior‖ representam apenas 1,8% das receitas totais (cerca de metade do peso que detinham em 2006), cifrando-se em cerca de €407,1 milhões, sendo cerca de 98,5% deste montante respeitante á formação profissional financiada pelo FSE, ou seja, quase €400,9 milhões.
«IVA Social« rendeu aos cofres da SS cerca de €658,3 milhões (o que representa 2,8% do total das receitas arrecadadas em 2007). Desde 2004 que se registam, nesta parcela, crescimentos consecutivos (de 2004 para 2005, 7,5%, no período seguinte, 6,9% e de 2006 para 2007 um aumento de 4,0%).
As Transferências da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), relativas aos jogos sociais, cifradas, em 2007, em cerca de €184,9 milhões, notaram um decrçscimo relativamente a 2006 de um pouco mais de €4,0 milhões (menos 2,1%), prosseguindo uma tendência descendente já notada neste õltimo ano quando se verificou uma quebra, face a 2005, na ordem dos 18,3%, sendo o seu peso relativo no total das receitas de cerca de 0,8%.


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As Transferências do Ministério da Educação para financiamento dos acordos celebrados com as IPSS no âmbito da Educação Pré-Escolar, atingiram, em 2007, cerca de €120,2 milhões (2,5% acima do verificado em 2006), significando cerca de 0,5% do total da receita deste ano.

Quadro 36 Execução Orçamental das Despesas por Aplicação

No que respeita às despesas, destaque para a componente de «Pensões» responsável, em 2007, por 56,3% dos gastos totais, superior em 1 p.p ao verificado em 2006. A segunda parcela mais relevante nos gastos efectuados neste ano foi a do «Subsídio de Desemprego e Apoio ao Emprego» que representou 7,8% (8,8% em 2006). Seguem-se a rubrica relativa à «Acção Social» com 6,5% (7,1% em 2006) e as despesas com «Emprego e Formação Profissional», que absorveram 5,8% do total (6,9% no ano anterior). O «Rendimento Social de Inserção» com 1,7% do total reforçou a sua posição relativa face a 2006 em 0,1 p.p, enquanto no «Subsidio de Doença» diminuiu o seu peso relativo em 2,1%; nos gastos relativos ao «Abono de Família», às «Outras Prestações», à «Administração» e às «Outras Despesas» registaram-se, em todas eles, quebras nos seus pesos relativos, face a 2006, que variaram entre 0,3 e 0,1 p.p..

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Gráfico 3 Evolução das despesas da segurança social 2002-2007

Os gastos realizados com as «Pensões» e com o «Subsídio de Desemprego e Apoio ao Emprego» são responsáveis por cerca de 91,6% do acréscimo das despesas efectivas verificado entre 2002 e 2007.
Relativamente às «Pensões», despenderam-se, em 2007, mais €3680,5 milhões do que em 2002, o que representa 78,8% do total do acréscimo verificado neste período no grupo de despesas aqui considerado. No que respeita ao «Subsídio de Desemprego e Apoio ao Emprego» o aumento foi de, sensivelmente, € 594,4 milhões, significando 12,7% do acréscimo registado.
Entre o primeiro e o último ano considerados as despesas com «Acção Social» cresceram € 303,3 milhões e as destinadas ao «Abono de Família» subiram € 136,1 milhões, os gastos relativos ao «RSI» registaram um aumento de cerca de € 140,2 milhões, enquanto no «Subsídio de Doença» se observou um recuo em termos de gastos na ordem dos € 13,4 milhões.

2 Opinião do Relator

O Deputado relator exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta em apreço, a qual é de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

3 Conclusões

Considerando a análise que se efectuou da CGE e das principais conclusões e recomendações do Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE de 2007, conclui-se:

a) Em 2007 a actividade económica registou uma aceleração, tendo o PIB real crescido 1,9%, mais 0,5 p.p face a 2006; b) Registou-se em 2007 um défice de € 3548,2 milhões (2,2% do PIB), o que representa uma redução de 1,3 p.p face a 2006. O Saldo Primário registou um superavit de € 1192,7 milhões (0,7% do PIB); Consultar Diário Original

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c) A estratégia de consolidação orçamental prosseguida em 2007 possibilitou a antecipação em um ano dos compromissos com o Conselho da União Europeia, sendo levantado a Portugal o procedimento por défices excessivos; d) Relativamente à receita total, verifica-se que o valor da execução superou o previsto em € 1776,1 milhões, que representam mais 1,1% do PIB, devido a uma maior, eficiência e eficácia nas cobranças por parte da administração fiscal, através de mecanismos de controlo e fiscalização, bem como da consciencialização de alguns contribuintes para o pagamento voluntário de dívidas em mora; e) Do lado da despesa verificou-se uma diminuição, relativamente ao orçamentado de € 847,3 milhões (0,5% do PIB), em virtude uma diminuição de 0,3 p.p do PIB da despesa corrente e de uma diminuição de 0,2 p.p na despesa de capital; f) A execução global do PIDDAC, num total de € 3842,5 milhões, representou 65,8% do orçamentado, verificando-se uma comparticipação € 1288,9 milhões de Financiamento Comunitário e € 2553,6 milhões de Financiamento Nacional; g) A maior parte das despesas da Segurança Social corresponde ao pagamento de pensões, passando de 6,8% do PIB em 2004, para 7,5% em 2007. Por outro lado, entre 2004 e 2007, verificou-se uma redução do peso no PIB do subsídio de desemprego e apoios ao emprego, devido à redução verificada em 2007; h) A informação necessária ao acompanhamento sistemático da execução orçamental de 2007, disponibilizada pela Direcção-Geral do Orçamento, voltou a revelar segundo o TC falta de consistência e fiabilidade, particularmente em relação à receita; i) O Tribunal de Contas refere que a maioria das suas recomendações (cerca de 80%) foram já acolhidas, total ou parcialmente; j) Devido à fraca implementação do POCP nos Serviços Públicos (SFA) torna-se impossível aferir do real valor patrimonial das contas públicas, sendo a despesa evidenciada na Conta continua a ser apenas despesa efectivamente paga.

4 Parecer

A Comissão Orçamento e Finanças, considera estarem reunidas as condições constitucionais e regimentais para a discussão e votação na generalidade em Plenário do presente Relatório sobre a Conta Geral do Estado de 2007, reservando cada Grupo Parlamentar as suas posições finais para o debate a ter lugar em Plenário.

Assembleia da República, 2 de Abril de 2009.
O Deputado Relator, Victor Baptista — O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD e PCP, registando-se a ausência do CDS-PP e do BE.
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Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

1. Nota Preliminar

O Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2007 foi enviado pela Comissão de Orçamento e Finanças à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, para que esta se pronunciasse sobre as matérias da sua competência e, nos termos do artigo 107.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 206.º, n.º 1 alínea c), do Regimento da Assembleia da República, elaborasse um Relatório.
A Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, para além das suas competências constantes da designação oficial «Ética, Sociedade e Cultura», ocupa-se das matérias relacionadas com a comunicação social, a sociedade da informação, a família, a igualdade de oportunidade, as políticas de imigração (com excepção da

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área respeitante à justiça e administração interna), as políticas de integração e do diálogo intercultural, pelo que lhe compete emitir Parecer também relativamente aos indicadores de execução orçamental nestes sectores da governação.
Há, no entanto, que ter em consideração que, contrariamente ao Relatório dos Orçamentos do Estado, não existe na Conta Geral do Estado uma análise funcional desagregada que permita um parecer específico sobre cada uma das áreas.
É preciso ter claro que, enquanto no Orçamento do Estado se discutem as opções financeiras de determinadas políticas, na Conta Geral do Estado analisa-se (apenas) a realização de despesa e a obtenção de receita face ao previsto e autorizado para o exercício.
Os artigos 69.º a 73.º da Lei de Enquadramento Orçamental estabelecem que a Conta Geral do Estado inclui o relatório, os mapas contabilísticos gerais, os agrupamentos de contas e os elementos informativos.
Esta desagregação não é comparável à do Orçamento do Estado. O respectivo relatório deve contemplar:

a) Evolução dos principais agregados macroeconómicos durante o período da execução orçamental; b) Evolução da situação financeira do Estado, incluindo a dos serviços e fundos autónomos e a da segurança social; c) Execução e alterações do Orçamento do Estado, incluindo o da segurança social; d) Outras matérias relevantes para a apresentação e justificação da Conta Geral do Estado.

Já os mapas, em número de 33, previstos referem-se:

a) Execução orçamental; b) Situação de tesouraria; c) Situação patrimonial; d) Conta dos fluxos financeiros do Estado.

Este campo é o âmbito e objectivo da Conta Geral do Estado (CGE), pelo que este relatório tem que se conformar a este enquadramento.
Assim, e porque não há muitas nem substanciais referências expressas à maior parte das múltiplas áreas que esta Comissão, entendeu-se como adequado que este Relatório tivesse uma geometria variável com: i) Análise específica da componente Cultura, atendendo à classificação orgânica e funcional; ii) Análise autónoma da componente Sociedade da Informação pelo destaque especial que mereceu ao Tribunal de Contas; iii) Análise à referência específica que a CGE faz à área da Comunicação Social; iv) Impossibilidade de análise autónoma das restantes componentes que integram, do ponto de vista orgânico, os Encargos Gerais do Estado ou têm uma aplicação transversal.

2. Execução Orçamental

2.1 Cultura 2.1.1 Classificação Orgânica

O Ministério da Cultura (MC), tinha um orçamento inicial de 169,5 M€ e na execução beneficiou de crçditos especiais de 4,2 M€ e de um reforço pela dotação provisional do Ministçrio das Finanças de 1,5 M€. A CGE dá tambçm nota na página 29 de que o nível de cativos em 2007 não ultrapassou os 1,5 M€, dos quais 0,7 M€ na rubrica de ―aquisição de bens e serviços correntes‖.
Com um Orçamento Final de 175,1 milhões de euros, e mediante o valor de Execução Orçamental de 162,1 milhões de euros, obteve uma taxa de execução de 92,6% no ano de 2007.
Na página 33 da CGE identifica-se que o maior beneficiário da dotação provisional no MC foi o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, com o valor de 1,2 M€.

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Uma outra referência a organismos da Cultura prende-se com o facto da Secretaria-Geral daquele ministçrio ter encargos assumidos e não pagos em 2007, no montante de 10,8 M€, relativos á aquisição de bens e serviços (página 46 da CGE).

2.1.2 Classificação Funcional

A Conta Geral do Estado de 2007 indica que a despesa efectiva em ―Serviços Culturais, recreativos e religiosos‖ se situou em 397,6 milhões de euros, representando 0,9% na estrutura orçamental.

2.1.3 Investimentos do Plano

Relativamente aos Investimentos do Plano, em 2007, o MC investiu 66,5 milhões de euros, após um investimento de 63,1 milhões de euros em 2006, traduzindo-se esta diferença num aumento de 3,4 milhões de euros, ou seja 5,5% de crescimento. Os investimentos do plano no MC passam a representar, na estrutura global, 1,7% em 2007, conforme o mapa seguinte inscrito na CGE:

2.1.4 Indemnizações Compensatórias

O MC beneficia dos subsídios e indemnizações compensatórias enquadrados no ―Capítulo 60 – despesas excepcionais‖ do Ministçrio das Finanças e da Administração Põblica Assim, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2007, de 28 de Setembro, revela a atribuição de indemnização compensatória ao Teatro Nacional D. Maria II, EPE, (TNDM) no montante de 5 175 000 euros, que decorre do preceituado no contrato de concessão do serviço público cultural no domínio de actividade teatral, celebrado entre o Estado Português e o TNDM, em 18 de Janeiro de 2005.

2.2 Sociedade da Informação

A ―Sociedade da Informação e Governo Electrónico‖ constitui um programa orçamental, pelo que a análise constante na CGE permite concluir que foram executados mais de 100 milhões de euros em 2007, o que Consultar Diário Original

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representa um decréscimo de 5% face a 2006.Constata-se, no entanto, que esta evolução segue o padrão da despesa do capítulo 50 do PIDDAC nos anos 2006 e 2007, pelo que, apesar da diminuição em termos nominais, há um aumento em termos do peso deste programa na estrutura, passando de 5,8% para 6%.

Registe-se que a CGE 2007 dá conta que relativamente à execução dos fundos comunitários, ao nível dos programas orçamentais, um dos contributos que se destaca é o do P001 – ―Sociedade de Informação e Governo Electrónico‖ que contribuiu com 15,3 milhões de euros relativamente ao total executado de 66,81 milhões de euros. Dito de outra forma, a ―Sociedade de Informação e Governo Electrónico‖ corresponde a cerca de 23% do total dos fundos comunitários afectos à execução do capítulo 50 do PIDDAC.
A análise sobre a despesa efectiva do PIDDAC permite concluir que a ―Sociedade de Informação e Governo Electrónico‖ teve um investimento global superior a 190 milhões de euros em 2007, sendo que, conforme quadro abaixo, houve intervenções transversais a todo o território nacional, dado que mais de 50% da despesa foram aplicados de forma não desagregável em ―vários NUTS‖.

Na óptica das diferentes Opções do Plano, a execução do PIDDAC da ―Sociedade de Informação e Governo Electrónico‖ foi bastante concentrada na 1.ª Grande Opção, com quase 77% do total, seguindo-se a 4.ª Opção com cerca de 19%:

Neste domínio a CGE 2007 também dá conta que foi relevante para a execução do orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, entre outras a transferência para a UMIC, no valor de 15 milhões de euros, através do P001 – ―Sociedade da Informação e Governo Electrónico‖. Consultar Diário Original

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O Programa orçamental ―P01 – Sociedade da Informação e Governo Electrónico‖ merece uma análise mais detalhada no que respeita a de 2007 dado que o Tribunal de Contas efectuou uma auditoria à sua execução.
De facto, nas páginas 94 e seguintes do Parecer do Tribunal de Contas à CGE 2007 há uma apreciação sobre o programa que esta Comissão Especializada deve ter em conta.
Assim, no referido documento é descrito que ―O Programa ― Sociedade da Informação e Governo Electrónico é transversal a toda a Administração Pública e integra os investimentos em projectos que, suportados por tecnologias da informação e comunicação, visam a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados, contribuem para uma maior eficácia e racionalização da Administração Pública ou promovem a cultura e economia digitais, visando dar execução ao Plano de Acção para a Sociedade da Informação e ao Plano de Acção para o Governo Electrónico que o complementa‖.
O Tribunal de Contas avalia da seguinte forma a execução deste Programa orçamental ―No período de 2005 a 2007 foram aplicados no Programa financiamentos no montante total de € 531,6 milhões, com uma taxa de execução global de 59,2% face ao orçamento inicial e de 63,0% face ao orçamento ajustado disponível. Em 2007 foram aplicados € 190,6 milhões, com as taxas de execução mais elevadas daquele período, de 79,2% e 72,5%, respectivamente. Em 2007 o financiamento teve origem em fundos nacionais provenientes do Cap. 50 – Receitas Gerais, no montante de € 85,7 milhões (45,0%), de Outras Fontes, no montante de € 14,3 milhões (7,5%), de Receitas Próprias, no montante de € 1,3 milhões (0,7%), e de fundos comunitários no montante de € 89,3 milhões, dos quais € 80,6 milhões (42,3%) provenientes do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e € 8,6 milhões (4,5%) do Fundo Social Europeu, e € 0,1 milhões (0,1%) de outros fundos.‖ A auditoria do Tribunal de Contas ―(») recomenda que sejam tomadas medidas para promover a competitividade na contratação dos fornecimentos de bens e serviços de informática, que estimule a concorrência e potencie a realização de poupanças, providenciando a cessação dos Contratos Públicos de Aprovisionamento celebrados na sequência do concurso põblico aberto em 1 de Abril de 1998.‖

2.1 Comunicação Social

Em termos orçamentais, a área da Comunicação Social tem especial e autónomo reflexo nas transferências no âmbito dos subsídios e indemnizações compensatórias, cuja operacionalização está a cargo do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Assim, na página 37 da CGE refere-se que em 2007 os subsídios e indemnizações compensatórias à Comunicação Social ascenderam a 169,4 M€, o que corresponde a 29% do total da rubrica e a 14,8% do total da execução do ―Capítulo 60 – despesas excepcionais‖ do Ministçrio das Finanças e da Administração Pública. Estes números são confirmados na página 105 do Relatório do Tribunal de Contas sobre a CGE 2007.
Pesquisando os actos legislativos, conclui-se que na Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2007, de 28 de Setembro, atribui especificamente as seguintes indemnizações compensatórias às empresas públicas da área da Comunicação Social: Indemnização compensatória à LUSA – Agência de Notícias de Portugal, SA, decorre do contrato de 26 de Janeiro de 2001, conjugado com os aditamentos de 17 de Julho de 2003 e 23 de Março de 2007, que abrange o 1.º semestre de 2007 e do contrato celebrado em 31 de Julho de 2007, abrangendo o 2.º semestre de 2007, relativos à prestação de um serviço noticioso e informativo de interesse público, no valor de 17.088.627 euros; Indemnização compensatória à RTP – Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, SA, decorre do contrato de concessão geral de serviço público de televisão de 22 de Setembro de 2003, relativo à prestação do serviço público de televisão, enquadrando-se na Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, no montante de 152 278 500 euros.

Salientam-se, ainda, os incentivos do Estado à comunicação social (9,7 milhões de euros), concedidos pelo Gabinete para os Meios de Comunicação Social.


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Por seu turno, a análise dos mapas de execução orçamental revela que a Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) teve receitas de 4 760 079,09 euros e despesas de 3 472 026,19 euros.
Os apoios pagos pelo Gabinete para os Meios de Comunicação Social merecem um comentário do Tribunal de Contas que, na página 107 do seu Relatório sobre a CGE 2007, no àmbito da análise aos ―Apoios financeiros não reembolsáveis‖. Aí se refere que no caso dos pagamentos á Rádio Televisão de Portugal no âmbito dos Projectos de modernização das televisões e das rádios dos Países de Língua Oficial Portuguesa e ao Observatório da Comunicação Social ―os beneficiários não prestaram contas da aplicação dos apoios recebidos porque tal obrigação não se encontrava expressamente prevista na lei ou nos protocolos. Nestes casos, o Tribunal tem considerado que se trata de omissão de controlo da correcta aplicação dos dinheiros públicos pela entidade que concede os apoios. Esta, para além de se encontrar obrigada a verificar se a verba foi aplicada nos fins a que se destinou, está também obrigada a verificar a economia e eficácia dessa despesa, em especial, quando esteja previsto a continuação anual do apoio, devendo os projectos ou iniciativas apoiadas ser objecto de controlo e avaliação.‖

3. Opinião do Relator O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política.

4. Conclusões I. As competências da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, que para além do que consta especificamente na sua designação oficial inclui outras como Comunicação Social, dificilmente são compagináveis com a estrutura de um documento como a Conta Geral do Estado, razão pela qual se optou por uma análise que privilegiasse as componentes com significado e relevância em termos de execução orçamental.
II. A Conta Geral do Estado de 2007 revela uma execução de 92,6% do Orçamento do Ministério da Cultura em 2007, com uma despesa global de 162,1 milhões de euros. O investimento do Ministério da Cultura elevou-se a 66,5 milhões de euros, com um crescimento de 5,5% face a 2006.
III. O programa orçamental ―Sociedade da Informação e Governo Electrónico‖ envolveu em 2007 um investimento superior a 190 milhões de euros sendo que o Tribunal de Contas tem uma recomendação específica no sentido de que sejam tomadas medidas para promover a competitividade na contratação dos fornecimentos de bens e serviços de informática.
IV. Na área da Comunicação Social ganham realce as indemnizações compensatórias à RTP e Lusa, num valor global de 169,4 milhões de euros, os incentivos do Estado à comunicação social, concedidos pelo Gabinete para os Meios de Comunicação Social, no valor de 9,7 milhões de euros e o facto da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) ter receitas da ordem dos 4,8 milhões de euros.

Parecer

A Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura é do parecer que o presente Relatório referente aos indicadores de execução orçamental nos sectores da Cultura, Sociedade da Informação e Comunicação Social, constantes na Conta Geral do Estado de 2007, deverá ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, em conformidade com o artigo 206.º, n.º 1, alínea c), do Regimento da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate em plenário.

Palácio de São Bento, 11 de Fevereiro de2009.
O Deputado Relator, António Galamba — O Presidente da Comissão, José Matos Correia

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

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Parecer da Comissão de Defesa Nacional

I – Considerandos

1. Nota prévia

A Comissão de Orçamento e Finanças solicitou à Comissão de Defesa Nacional, nos termos e para os efeitos dos artigos 205.º a 208.º do Regimento da Assembleia da República o envio de parecer sobre a Conta Geral do Estado – 2007, relativamente às áreas da sua competência, por forma a que o mesmo possa ser incluído no relatório daquela Comissão sobre o assunto em causa.
Nesta conformidade, compete a esta Comissão elaborar o seu Parecer sobre a Conta Geral do Estado – 2007, relativamente aos indicadores de execução orçamental que compreendem os sectores da Defesa Nacional.
Para tal, foi tido em conta o Parecer do Tribunal de Contas elaborado sobre a matéria em apreço1, considerando que, nos termos do artigo 107.º da Constituição, compete a este órgão dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, inserindo-se na competência da Assembleia da República tomar as contas do Estado com aquele parecer.
O Orçamento do Estado para o ano de 2007 foi aprovado pela Lei n.º 53-A/2006, publicada em suplemento ao Diário da República, de 29 de Dezembro. Por Orçamento do Estado, de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da referida lei, entende-se o orçamento da administração central, incluindo o orçamento dos serviços e fundos autónomos e o orçamento da segurança social, bem como o conjunto de mapas avulsos aí identificados. A lei orçamental foi posteriormente rectificada pela Declaração n.º 13/2007, publicada no Diário da República, I Série n.º 33, de 15 de Fevereiro.
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido na lei orçamental e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), alterada e republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, e nos termos da alínea c) e do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 6 de Março, o qual contém as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado de 2007, no âmbito dos serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e da segurança social. O decreto-lei da execução orçamental foi objecto de rectificação pela Declaração n.º 21/2007, publicada no Diário da República, 1.ª Série n.º 57, de 21 de Março.

2. Contexto Orçamental

A análise do Orçamento do Estado de 2007 implica uma prévia menção ao contexto económico envolvente da sua execução - ao seu enquadramento macroeconómico - que, em termos sintéticos, assim se resume: Em Portugal, o crescimento do PIB em 2007, 1,9%, foi o mais elevado desde 2001. Permaneceu, contudo, abaixo das taxas de crescimento verificadas na área do euro, 2,6%, e na União Europeia, 3,1%. A evolução da taxa de crescimento homóloga demonstra uma travagem da recuperação no segundo e terceiro trimestres de 2007, com uma nova aceleração no último trimestre.
1 https://www.tcontas.pt/pt/actos/parecer/2007/parecer-cge-2007.shtm

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Taxa de crescimento do PIB em Portugal

As exportações continuaram a ser o principal motor do crescimento, apesar de uma redução da taxa de crescimento, de 8,7% para 7,5%. Esta redução foi compensada pelo maior crescimento das despesas de consumo final, de 1,1% em 2006 para 1,2% em 2007, e pela recuperação da formação bruta de capital fixo, que cresceu à taxa mais elevada desde 2001, 3,1%. No seu conjunto, a procura interna teve um crescimento de 1,6%, o dobro do verificado em 2006. De salientar ainda a evolução do consumo público, que passou de um decréscimo de 1,4% em 2006 para um crescimento nulo em 2007.

Cenário macroeconómico

De acordo com o parecer do Tribunal de Contas, apesar de um melhor desempenho global, as previsões contidas no Relatório do Orçamento do Estado para 2007, quando comparadas com anos anteriores, mantiveram algumas das deficiências características dos últimos anos:

 O consumo público que se previa diminuir 1,3%, manteve-se ao nível do ano anterior;  O deflator do PIB cresceu mais que o previsto (3% contra 2,6%);  A taxa de inflação foi superior à prevista (2,5% contra 2,1%).

As previsões para a evolução do emprego e da taxa de desemprego também se revelaram demasiado optimistas. De facto embora se previsse um crescimento de 1% para o emprego este foi apenas de 0,2%, enquanto que a taxa de desemprego subiu para 8% em vez dos 7,5% previstos. No entanto, as previsões relativas ao desempenho macroeconómico contidas no Relatório do Orçamento do Estado para 2007 acabaram por ser pessimistas em alguns aspectos:

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 O PIB cresceu um pouco mais que o previsto (1,9% contra 1,8%);  A procura interna cresceu mais 0,7 pontos percentuais do que o previsto (1,6% contra 0,9%);  O consumo privado cresceu 0,3 pontos percentuais mais que o esperado (1,6% contra 1,3%);  O investimento (FBCF) apresentou um elevado desempenho face ao previsto, registando um crescimento de 3,2% que contrasta com o de 1,9% estimado;  Finalmente, as exportações cresceram acima do previsto (7,5% contra 7,2%); no entanto, as importações apresentaram um crescimento ainda mais acelerado do que o estimado (5,6%, mais 1,9 pontos percentuais do que o previsto).

3. Parecer do Tribunal de Contas

O Parecer do Tribunal de Contas segue a sistematização e os conceitos utilizados na Conta Geral do Estado, que apresenta a actividade financeira do Estado subdividindo-o em três subsectores, o dos serviços integrados, o dos serviços e fundos autónomos e o da segurança social, designando o conjunto dos dois primeiros por administração central.
A síntese conclusiva deste documento assinala três pontos que consideramos relevantes2:

 As deficiências detectadas no sistema de controlo interno bem como o incumprimento das disposições legais que regulam a contabilização das receitas e os procedimentos utilizados têm como consequência não ser possível garantir que o valor da receita orçamental efectivamente obtida corresponda ao inscrito na Conta Geral do Estado de 2007.
 A assunção de encargos sem dotação orçamental suficiente manteve-se em 2007, tendo continuado a transitar para o ano seguinte elevados montantes de encargos vencidos, assim como a prática ilegal de liquidação de encargos por operações específicas do Tesouro. Estas situações põem em causa a fiabilidade da Conta, ao impedirem que esta reflicta, integralmente, as despesas do Estado, sendo certo que, na sequência de sucessivas recomendações do Tribunal, a referida prática ilegal se encontra corrigida desde a Lei do Orçamento do Estado para 2008.
 A informação constante da Conta relativa à execução do PIDDAC, ao considerar, em alguns mapas, saldos transitados na posse dos serviços – o que sobrevaloriza os montantes da despesa realizada – e em outros, dados de despesa efectiva, não permite a respectiva comparabilidade.

O Tribunal de Contas mantém, assim, as reservas que tem vindo a colocar aos valores globais da receita e da despesa evidenciados na Conta Geral do Estado de 2007 e, consequentemente, ao valor do défice aí apresentado, na óptica da contabilidade pública.
O Tribunal conclui, no seu Parecer que, embora verificando que as recomendações anteriormente aduzidas foram acolhidas na sua maioria, total ou parcialmente, «considera que há ainda um longo caminho a percorrer para que a Conta Geral do Estado possa dar uma imagem verdadeira e apropriada da actividade financeira e patrimonial do Estado, pelo que formula neste Parecer um conjunto de 81 recomendações, parte das quais já efectuadas em pareceres anteriores, certo de que serão assumidas como uma prioridade pela Assembleia da República e pelo Governo».

4. Execução Orçamental

A Conta Geral do Estado apresenta a actividade financeira do Estado subdividindo-o em três subsectores, o dos serviços integrados, o dos serviços e fundos autónomos e o da segurança social, designando o conjunto dos dois primeiros por administração central.
Assim, numa primeira parte, apresenta-se a análise da actividade financeira da administração central em 2007, nos domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, do recurso ao crédito público e do património, e subsequentemente apresenta-se a análise da actividade financeira do subsector da segurança social.
2 Parecer do TC – Conta Geral do Estado (2007) Vol. I, pág.5.

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Em termos de execução orçamental do Ministério da Defesa Nacional temos os seguintes valores3:

 Orçamento Estado Inicial (OEI) – 1.883 M€  Alterações orçamentais c/ Créditos Especiais – 214 M€ c/ Dotação Provisional – 94 M€  Orçamento Estado Final (OEF) – 2.190 M€  Cativos Finais – 82 M€  Orçamento Estado Final pós-cativações – 2.108 M€  Execução Orçamental – 2020 M€  Variação OEF – pós cativações face ao OEI – 11,9%  Grau de execução face ao OEI – 107,2%  Grau de execução face ao OEF – 92,2%  Grau de execução face ao OEF pós-cativações – 95,8%  Peso do MDN na distribuição das cativações – 35%

Na Conta Geral do Estado de 2007, a primeira referência à Defesa Nacional consta da análise - na óptica da classificação funcional - das alterações orçamentais que determinaram modificações na distribuição da despesa orçamentada, sendo de referir o aumento registado na dotação com a classificação funcional 1.02 – Defesa Nacional, com o montante de € 262,2 milhões.
Quanto ao orçamento da despesa, em termos da despesa efectiva, é de salientar o acréscimo em todos os ministérios sendo de destacar as maiores variações nos orçamentos do Ministério das Finanças e Administração Põblica, em € 581,6 milhões (3,9%), logo seguido do Ministçrio da Defesa Nacional, em € 214,0 milhões (11,4%).4

Quanto ao peso relativo da dívida por Ministério/Tutela, observa-se que o Ministério da Defesa Nacional se encontra entre os cinco maiores. Existe um predomínio muito acentuado do Ministçrio da Saõde, com € 1.502,8 milhões (74,9%) do total da dívida, e dos restantes destacam-se os seguintes Ministérios: das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com € 117,8 milhões (5,9%), das Finanças e da Administração Põblica, com € 80,1 milhões (4%), da Defesa Nacional, com € 73,2 milhões (3,6%) e do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, com € 68,3 milhões (3,4%). Estes cinco ministérios representam 91,8% do total da dívida.
Na «dotação provisional» do Ministério das Finanças, para fazer face a despesas não previsíveis e inadiáveis, foram orçamentados € 470 000 000, dos quais € 352 500 000 para despesas correntes e € 117 500 000 para despesas de capital. O montante utilizado da ―dotação provisional‖, no seu conjunto, foi de € 466 021 744 (€ 441 475 535 com origem na dotação para despesas correntes e € 24 546 209 na dotação para despesas de capital), o que representou uma utilização, respectivamente, de 99,0% e de 92,6%, ficando um saldo de € 6 384 218.
Em termos globais, a «dotação provisional» foi utilizada para o reforço de dotações de 11 dos 15 ministérios (não foram reforçadas por esta via as verbas dos Ministérios da Justiça, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Trabalho e Solidariedade Social e da Saúde), sendo de destacar o reforço nas dotações dos Ministérios da Educação (40,5%), da Defesa Nacional (20,1%), das Finanças e Administração Pública (11,4%) e da Administração Interna (8,3%), que beneficiaram aproximadamente de 80,3% do total distribuído.
No que respeita ao Ministério da Defesa Nacional, do reforço total, cerca de 33,3 milhões de euros foram aplicados na liquidação de encargos com a saúde, referentes aos extintos subsistemas de saúde das forças armadas, 27,2 milhões de euros destinaram-se a reforçar as dotações relativas a encargos com pensões, dos quais 21,6 milhões de euros se referem a pensões de reserva, e 23,2 milhões serviram para assegurar o pagamento de outras despesas com pessoal, designadamente as resultantes das indemnizações pagas aos 3 Fonte: Tabela 7 da Nota Técnica n.º 10/2008, relativa á ―Análise da Conta Geral do Estado 2007‖, da responsabilidade da UTAO (Unidade Técnica de Apoio Orçamental) 4 A variação mais significativa aos valores de orçamento inicial teve contrapartida nos reforços com origem na abertura de créditos especiais, num total de 1 150,2 milhões de euros.

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militares (na ordem dos 11,7 milhões de euros), do Regime de Voluntariado e do Regime de Contrato, que passaram, no decurso de 2007, à situação de disponibilidade.
Nas despesas com pessoal, destaca-se o reforço ocorrido na dotação do Ministério da Defesa Nacional, em € 134,7 milhões.
De acordo com o Tribunal de Contas, o reforço das dotações para despesas com pessoal, em termos gerais, cerca de 3,4% superior ao registado no ano anterior, continua a revelar uma deficiente previsão orçamental destas despesas.
Na aquisição de bens e serviços, a despesa executada ascendeu, na totalidade do OE, a 1331,2 milhões de euros, justificada, no que respeita à despesa não incluída nos Investimentos do Plano, cabendo à Defesa Nacional, uma execução na ordem dos 429,2 milhões de euros, distribuída, em grande parte, pelos três ramos das forças armadas da seguinte forma: Força Aérea, com 130,5 milhões de euros; Marinha, com 124,0 milhões de euros; Exército, com 102,1 milhões de euros.
Relativamente ao acréscimo das dotações para aquisição de bens e serviços o valor referente ao Ministério da Defesa Nacional foi de € 111,9 milhões.
A despesa com a aquisição de bens de capital ascendeu na totalidade a 678,5 milhões de euros, sendo que cerca de 460,1 milhões de euros foi realizada no âmbito dos orçamentos de funcionamento, destacandose o Ministério da Defesa Nacional (321,6 milhões de euros). Parte do investimento realizado por este Ministério foi no âmbito da Lei de Programação Militar, que ascendeu a 281,2 milhões de euros, repartindo-se da seguinte forma pelos ramos das forças armadas: Força Aérea – 47,2 milhões de euros; Marinha – 67,6 milhões de euros; e Exército – 100,1 milhões de euros, para além do montante de 59,3 milhões de euros executado pelos serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional.
Quanto às dotações para despesas de capital, a totalidade do reforço registado na aquisição de bens de capital, em € 183,9 milhões, resultou essencialmente do reforço no Ministério da Defesa Nacional, no montante de € 111,4 milhões.
No que respeita aos saldos que são repostos no ano seguinte como receita do Estado, ascendendo a € 174,1 milhões, em 2007, no Relatório sobre a Conta Geral do Estado é incluído um ponto relativo às reposições não abatidas nos pagamentos, embora se continue a não distinguir as reposições que resultam de pagamentos orçamentais indevidos ocorridos em anos anteriores, das que resultam de verbas não utilizadas pelas entidades a que se destinaram as transferências orçamentais (reposição de saldos).
Neste processo das reposições não abatidas nos pagamentos, que compromete o rigor das contas públicas, de acordo com o Parecer do Tribunal de Contas, destaca-se um tipo especial de saldos repostos – resultantes das verbas transferidas em excesso para os serviços com autonomia (constituindo despesa adicional do ano) e destinadas a reforçar no ano seguinte as correspondentes dotações orçamentais, através da abertura de créditos especiais, com contrapartida em receita resultante dessas reposições não abatidas.
Em 2007, estas verbas ascenderam a € 116,1 milhões, para as quais o Ministçrio da Defesa Nacional contribuiu com € 111,6 milhões (96,2% desse valor, sendo uma parte significativa referente a verbas no âmbito da Lei de Programação Militar).
Ainda que não revistam a natureza de alterações orçamentais, as cativações orçamentais que afectaram as dotações disponíveis foram definidas ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2007, que determinou que ficassem cativos 40 por cento do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar.
Os cativos finais totalizaram 234 M€ (2% do OEI), verificando-se uma grande concentração da sua distribuição nos Ministérios da Defesa Nacional (35% do total), da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (13% do total) e da Justiça (11% do total).
Quanto ao Programa de Investimentos das Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), comparativamente com o ano de 2006, o Programa Orçamental que verificou a maior variação positiva foi precisamente o P007 – «Defesa», em 543,9 por cento, respeitante aos navios de patrulha oceânicos e à execução do projecto relativo à construção de navios para o combate à poluição5.
5Pág. 47 da CGE Vol.I

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II – Opinião do Relator

O relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre esta matéria, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando a sua posição para o debate em Plenário.

III – Conclusões

1 — O Tribunal de Contas, no seu Parecer, expressa as suas reservas quanto aos valores globais da receita e da despesa evidenciados na Conta Geral do Estado de 2007, concluindo que «há ainda um longo caminho a percorrer para que a Conta Geral do Estado possa dar uma imagem verdadeira e apropriada da actividade financeira e patrimonial do Estado».
2 — Em termos globais, a variação mais significativa aos valores de orçamento inicial teve contrapartida, como foi referido nos considerandos, nos reforços com origem na abertura de créditos especiais, num total de 1150,2 milhões de euros; 3 — Para o montante global acima indicado concorreram os créditos especiais abertos para o Ministério da Defesa Nacional no total de 214 M€, sendo 147,9 M€ relativos á Lei de Programação Militar, 19,4 M€ para a Marinha, 16,2 M€ para o Exçrcito e 11,4 M€ respeitantes á Força Açrea; 4 — Quanto à Dotação Provisional do orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública, no caso do Ministçrio da Defesa Nacional, cerca de 33,3 M€ foram aplicados na liquidação de encargos com a saõde, referentes aos extintos subsistemas de saõde das forças armadas, 27,2 M€ destinaram-se a reforçar as dotações relativas a encargos com pensões, dos quais 21,6 M€ se referem a pensões de reserva, e 23,2 M€ serviram para assegurar o pagamento de outras despesas com pessoal, designadamente as resultantes das indemnizações pagas aos militares (na ordem dos 11,7 milhões de euros), do Regime de Voluntariado e do Regime de Contrato, que passaram, no decurso de 2007, à situação de disponibilidade; 5 — Ainda que não revistam a natureza de alterações orçamentais, é também de evidenciar as cativações orçamentais que afectaram as dotações disponíveis e que foram definidas ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2007, determinando a cativação de 40% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar e de 7,5% das despesas afectas ao Capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional.

Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional é de:

IV – Parecer

Que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento do Estado, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

V – Anexos

Anexa-se a este Parecer da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional a Nota Técnica n.º 10/2008, relativa à «Análise da Conta Geral do Estado 2007», da responsabilidade da UTAO (Unidade Técnica de Apoio Orçamental), bem como o Parecer do Tribunal de Contas respectivo.

Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 2009.
O Deputado Relator, Luís campos Ferreira — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

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Parecer da Comissão de Educação e Ciência

PARTE I – Considerandos da Comissão

Considerando que:

1. A Comissão de Orçamento e Finanças, nos termos do disposto no artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, enviou à Comissão de Educação e Ciência o Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2007, a fim de esta se pronunciar sobre as matérias da sua competência e, nos termos do artigo 107.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 206.º, n.º 1, alínea c), do Regimento da Assembleia da República, elaborar o respectivo Parecer; 2. É da competência da 8.ª Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, proceder à elaboração de parecer na parte relativa à Educação, Ciência e Tecnologia, Ensino Superior, Juventude e Desporto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República; 3. Foram analisados para elaboração do presente relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2007, o documento ―Conta Geral do Estado de 2007‖ (CGE 2007), o Parecer do Tribunal de Contas (TC) e o Parecer do Conselho Económico e Social (CES); 4. O Orçamento do Estado para o ano de 2007 foi aprovado pela Lei n.º 53-A/2006, publicada em suplemento ao Diário da República, de 29 de Dezembro, posteriormente rectificada pela Declaração n.º 13/2007, publicada no Diário da República, I Série, n.º 33, de 15 de Fevereiro; 5. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), alterada e republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, e nos termos da alínea c) e do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 50A/2007, de 6 de Março, que contém as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2007; 6. O Ministério da Educação (ME) teve um orçamento inicial de 5813,6 milhões de euros, para o qual concorreram os créditos especiais abertos de 29,9 milhões de euros que se destinaram aos estabelecimentos de ensino básico e secundário, com origem em receitas consignadas e em verbas do Fundo Social Europeu.

De acordo com o presente Relatório, o ME destaca-se como o Ministério ao qual foi atribuído o maior reforço com contrapartida na Dotação Provisional no montante de 188, 6 milhões de euros, destinado a assegurar o pagamento das despesas com o pessoal dos estabelecimentos de educação do ensino básico e secundário.
A Conta Geral do Estado de 2006 assinalou que o ME alcançou uma execução no valor de 6.023,7 milhões de euros, sendo a taxa de execução de 97,5%.
De acordo com o Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2007, na área do ME, com um orçamento final previsto de 6.074,7 milhões de euros e uma execução orçamental de 6.021,8 milhões de euros, verificou-se uma taxa de execução de 99,2 % havendo, assim, um acréscimo de 1,9 milhões de euros face a 2006;

7. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), com um orçamento inicial previsto de 1.586,6 milhões de euros, beneficiou da abertura de 2,5 milhões de euros em Créditos Especiais e de 7,7 milhões de euros em transferências com contrapartida na Dotação Provisional, reforço destinado aos estabelecimentos do Ensino Superior para liquidação dos compromissos com a CGA e a ADSE.

A Conta Geral do Estado de 2006 assinalou que o MCTES alcançou uma execução no valor de 1468,8 milhões de euros, sendo a taxa de execução de 95,8%;

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De acordo com o Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2007, na área do MCTES, com um orçamento final previsto de 1596,2 milhões de euros e uma execução orçamental de 1562,5 milhões de euros, verificou-se uma taxa de execução de 99,7%, havendo, assim, um acréscimo de 93,7 milhões de euros face a 2006;

8. A análise da Despesa Total por grandes agregados no MCTES é ilustrada no quadro I, que se segue, onde se apresenta a evolução das transferências para o Ensino Superior e Serviços de Acção Social, nos anos de 2005, 2006 e 2007, comprovando-se a diminuição anual das dotações, com especial relevo de 2006 para 2007, com menos 83,2 milhões de euros:

Quadro I (milhões de euros) Dotações Específicas 2005 2006 2007 Transferências Ensino Superior e Serviços de Acção Social, das quais: 1173,1 1170,0 1086,8 Universidades 738,8 746,0 707,7 Politécnicos 297,1 291,6 270,7 Escolas Sup. de Enfermagem e Tecnologias da Saúde não integradas 27,4 26,6 23,5 Serviços de Acção Social 109,8 105,7 84,9 Fonte: Quadro 15 da Conta Geral do Estado de 2007.

9. No ME, o mesmo quadro comparativo demonstra a evolução da Despesa com o Pessoal nos Estabelecimentos de Educação dos ensinos básicos e secundário, assinalando-se, também, uma diminuição anual das despesas, com especial relevo de 2006 para 2007, com menos 91,4 milhões de euros;

Quadro II (milhões de euros) Despesas com Pessoal 2005 2006 2007 Estabelecimentos de Educação e ensinos básicos e secundário 4957,1 4951,7 4860,3 Fonte: Quadro 15 da Conta Geral do Estado de 2007.

10. A Conta Geral do Estado de 2007 assinala que, segundo o critério da classificação funcional, e no âmbito das «Funções Sociais», a Educação apresentou uma execução de 7232,1 milhões de euros, explicada com as despesas com o pessoal e de funcionamento dos estabelecimentos de educação dos ensino básico e secundário, e com as transferências para o Ensino Superior e respectivos Serviços de Acção Social.
A despesa nesta subfunção representou 16,9% na estrutura orçamental de 2006, pelo que se constata no ano em apreciação, 2007, uma redução em termos de peso relativo na estrutura orçamental, que foi de 16,3%; 11. Em termos de Investimentos do Plano, o ME investiu 78 milhões de euros em 2007, verificando-se um decréscimo relativamente a 2006 cujo investimento atingiu 90 milhões de euros, traduzindo-se, assim, num decréscimo de 13,4% (v. Quadro III); 12. No que refere às áreas da Juventude e do Desporto, não é possível extrair da rubrica «Encargos Gerais do Estado (EGE)» as verbas aplicadas nessas áreas.
13. No que concerne ao MCTES, a execução da despesa atingiu o montante de 351,9 milhões de euros, a qual se fica a dever às transferências para a Fundação da Ciência e Tecnologia, no âmbito do P002- «Investigação Científica e Tecnológica e Inovação», no valor de 220,7 milhões de euros, e para a

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UMIC, no valor de 15 milhões de euros, através do P001 «Sociedade da Informação e Governo Electrónico»;

Face a 2006, ano em que o MCTES investiu 226,8 milhões de euros, verifica-se um acréscimo de 125,1 milhões de euros em 2007. Em termos de peso orçamental, os investimentos do MCTES, que em 2006 foram de 12,5%, passaram a representar 21% em 2007, conforme o seguinte quadro:

Quadro III Ministério (milhões de euros) 2006 Estrutura % 2007 Estrutura % Variação Valor Variação % EGE 41,4 2,3 33,5 2,0 -7,9 -19,0 ME 90,0 5,0 78,0 4,7 -12,0 -13,4 MCTES 226,8 12,5 351,9 21,0 125,1 55,2 Fonte: Quadro 25 da Conta Geral do Estado de 2007.

14. A Conta Geral do Estado de 2007 salienta que um dos Programas Orçamentais que verificou maior variação positiva foi o P002 — «Investigação Científica e Tecnológica» — que atingiu 115,7%, correspondendo a 310,6 milhões de euros, comparativamente a 2006 cuja despesa foi de 144,0 milhões de euros; 15. O seguinte quadro ilustra a execução orçamental das despesas em função dos diferentes Programas Orçamentais, nas áreas da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, bem como da Juventude e Desporto:

Quadro IV (Milhões de euros) Prog. Designação do Programa Total 2006 Estrutura (%) Total 2007 Estrutura (%) Variação % 002 Investigação Científica e Tecnológica e Inovação 144,0 7,9 310,6 18,5 115,7 010 Educação Pré-Escolar 0,5 0,0 0,0 0,0 -100,0 011 Ensino Básico e Secundário 85,5 4,7 75,5 4,5 -11,7 012 Ensino Superior 27,5 1,5 24,6 1,5 -10,5 015 Acção Social Escolar 3,6 0,2 3,0 -0,6 -15,4 021 Desporto, Recreio e Apoio ao Associativismo Juvenil 17,6 1,0 12,6 0,8 -28,3 Fonte: Quadro 24 da Conta Geral do Estado de 2007.

16. Por último, o relatório em análise realça que o MCTES foi responsável por 14,3% do total do PIDDAC, com 548,2 milhões de euros.

PARTE II — Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência é de parecer que o presente Relatório referente aos indicadores de execução orçamental nos sectores da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e também da Juventude e Desporto, constantes na Conta Geral do Estado de 2007, deverá ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, em conformidade com o artigo 206.º, n.º 1, alínea c), do Regimento da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate em plenário.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 2009.

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O Deputado Relator, Fernando Antunes — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos favoráveis do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e do Deputado não inscrito José Paulo de Carvalho e a abstenção do PCP, registando-se a ausência de Os Verdes e da Deputada não inscrita Luísa Mesquita.

PARTE IV — Anexos

1. Conta Geral do Estado 2007 http://www.dgo.pt/cge/cge2007/index.htm 2. Parecer do Conselho Económico e Social htpp://www.tcontas.pt/pt/actos/parecer/2007-cge-2007.shtm 3. Parecer do Tribunal de Contas htpp://www.ces.pt/file/doc/432 4. Nota Técnica da UTAO htpp://arnet/sirtes/XLEG/COM/5COFposRAR/ArquivoComissão/UTAO-NT-10-2008_CGE2007.pdf

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Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

I – Considerandos

1. Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa incumbe à Assembleia da República tomar as Contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, com o Parecer do Tribunal Constitucional e os demais elementos necessários à sua apreciação.
2. O Tribunal de Contas emitiu, nos termos constitucionais aplicáveis – alínea c) do n.º 1 do artigo 214.º da Constituição da República Portuguesa — o competente Parecer sobre a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2007, incluindo a conta da Segurança Social.
3. Também a UTAO (Unidade Técnica de Apoio Orçamental) elaborou, nos termos da orientação da Comissão de Orçamento e Finanças, a sua análise da Conta Geral do Estado para 2007.
4. Para os efeitos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o Presidente da Comissão Parlamentar do Orçamento e Finanças solicitou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública a emissão de Relatório e Parecer, em razão da matéria, sobre a Conta Geral do Estado de 2007, incluindo a parte relativa à Segurança Social, a remeter à Comissão de Orçamento e Finanças (COF).
5. Atendendo à solicitação, o presente Relatório e Parecer incide exclusivamente sobre os domínios do Emprego, da Segurança Social e da Administração Pública constantes da Conta Geral do Estado de 2007, incluindo o da Segurança Social, que visa constituir o contributo da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública para o Relatório Final que se encontra em fase de elaboração no âmbito da COF.
Nestes termos,

II – Opinião do Relator

A Conta Geral do Estado de 2007, incluindo a da Segurança Social, objecto do presente Relatório e Parecer, põe em evidência os principais factores económicos com impacto na evolução das contas públicas.
De acordo com o documento em análise, em 2007, o volume de emprego decresceu face a 2006 e o desemprego subiu, também, face ao ano transacto. O desemprego cifrou-se em 8% revelando-se superior à percentagem verificada nos últimos anos (ano 2000 — 4%; ano 2001 — 4,05%; ano 2002 — 5,05%; ano 2003

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— 6,38%; ano 2004 — 6,65%; ano 2005 — 7,60%; ano 2006 — 7,65%; ano 2007 — 8% segundo dados do Instituto Nacional de Estatística).
No que respeita à Conta da Segurança Social, a análise da execução orçamental do ano de 2007 evidencia um acréscimo de 4,27% da receita efectiva, em relação ao período homólogo de 2006 e uma despesa efectiva de mais 2,39% em relação, também, a 2006.
As contribuições representaram 60,89% da receita efectiva, tendo acrescido 6,56% relativamente ao ano de 2006. O acréscimo registado de 2,39% na despesa, face ao ano de 2006, resulta da conjugação de um agravamento de 3,97% nas despesas correntes e de um decréscimo de 26,33% na despesa com subsídios à formação profissional.
A execução orçamental gerou um saldo, na óptica da contabilidade pública, de 1171,8 milhões de euros, superando o saldo de 2006 em 48,81%.
Na óptica da contabilidade nacional, o saldo orçamental evidencia um acréscimo de 84,05% relativamente ao período homólogo de 2006.
A receita efectiva cifrou-se, em 2007, em 20 314,1 milhões de euros, registando um aumento de 4,27% face a 2006.
Estas receitas provêm, essencialmente, de:
Receitas de contribuições no valor de 12 369,7 milhões de euros, representando 60,89% de receita efectiva do sistema de Segurança Social (mais 6,56% face a 2006). Rendimentos no valor de 331,5 milhões de euros, representando mais 25,47% face a 2006; Outras receitas no valor de 294,1 milhões de euros, representando mais 18,23% que em 2006; Transferências correntes no valor de 6606,4 milhões de euros (não incluindo o IVA social) representando menos 1,31% face a 2006; Transferências de capital — PIDDAC e FEDER — no valor e 19,2 milhões de euros tendo a componente comunitária decrescido 25,76% em relação a 2006; Outras receitas de capital no valor de 34,3 milhões de euros, sem as receitas de activos financeiros que evidencia mais 212,65% face a 2006.
No que respeita à despesa registou-se um montante de 19.142,3 milhões de euros, ou seja, mais 2,39% que em 2006.
Evidencia-se que:
Pensões – a despesa paga atingiu os 12 113,1 milhões de euros, representando 63,28% da despesa efectiva total e reflecte um crescimento de 6,04% face a 2006; Prestações de desemprego, social de desemprego e apoios ao emprego — atingiram 1684,8 milhões de euros, o que representa 8,80% da despesa. As prestações de desemprego atingiram 1216,1 milhões de euros, o que representa um decréscimo de 12,52% face a 2006. As prestações associadas ao subsídio social de desemprego ascenderam a 369,6 milhões de euros, o que evidencia um acréscimo de 6,15% face a 2006. Abono de família — atingiu 664 milhões de euros, absorvendo 3,47% da despesa efectiva do sistema e representando mais 6,01% da despesa efectuada em 2006. Subsídio e complemento de doença — no montante de 451,1 milhões de euros e representando 2,36% da despesa efectiva do sistema, decrescendo 0,93% face a 2006. Rendimento Social de Inserção — no valor de 372,6 milhões de euros, absorveu 1,95% da despesa efectiva do sistema e evidenciou um crescimento de 11,3% face a 2006. Acção Social — a despesa com as prestações de acção social excluindo as transferências para a educação relativas à componente social do pré-escolar/rede pública, ascendeu a 1407,5 milhões de euros, tendo decrescido 0,71% face a 2006. Subsídios a acções de formação profissional — ascenderam a 698,4 milhões de euros, tendo decrescido 26,33% face a 2006. O co-financiamento pelo FSE decresceu 24,31% face a 2006.


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Despesas e transferências de capital — atingiram 63,3 milhões de euros, excluindo despesas com a aquisição de activos financeiros, o que representa um decréscimo de 14,32% relativamente a 2006.
Na óptica da contabilidade pública o saldo orçamental no ano de 2007 cifrou-se em 1171,8 milhões de euros, o que representa um aumento de 0,2pp do PIB relativamente ao ano anterior.

III – Conclusões

1. Incumbe à Assembleia da República, nos termos constitucionais aplicáveis, tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei determinar, com o Parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua apreciação.
2. Compete à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, nos termos regimentais aplicáveis, a emissão de relatório e parecer em razão da matéria sobre a Conta Geral do Estado de 2007, incluindo a parte relativa à Segurança Social, a remeter à COF.
3. O presente Relatório e Parecer incidiu exclusivamente sobre os domínios do emprego, da segurança social e da administração pública constantes da Conta Geral do Estado de 2007, incluindo a da Segurança Social, e visa constituir o contributo da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública para o relatório final que se encontra em fase de elaboração no âmbito da COF.
4. No domínio do emprego verifica-se que o volume de emprego decresceu face ao ano transacto e o desemprego subiu face ao mesmo período.
5. Continua o esforço de redução dos efectivos da Administração Pública através da continuação da aplicação da regra indicativa de, em termos médios, substituir cada dois funcionários que deixem o serviço activo por um único novo funcionário.
6. No domínio da Segurança Social salienta-se o envelhecimento activo da população, o crescimento negativo da natalidade e a evolução positiva do saldo da conta da Segurança Social.

IV – Parecer

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública delibera, nos termos regimentais aplicáveis, remeter o presente Relatório/Parecer à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 2009.
O Deputado Relator, Adão Silva — O Presidente da Comissão, Arons de Carvalho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

———

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I — Considerandos

I. a) Nota introdutória

1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2007, acompanhada dos Pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social e da Nota Técnica da UTAO, a fim de esta elaborar o competente Parecer.


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2. Nesta conformidade, o presente Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2007, incidirá exclusivamente sobre os indicadores de execução orçamental que compreendem os sectores da Administração Interna e da Justiça.
3. Para elaboração do presente Parecer foram analisados o documento «Conta Geral do Estado de 2007» (CGE 2007), e tidos em consideração o Parecer do Tribunal de Contas, o Parecer do Conselho Económico e Social e a Nota Técnica n.º 10/2008, relativa à «Análise da Conta Geral do Estado 2007», da responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).
4. O Orçamento do Estado para o ano de 2007 foi aprovado pela Lei n.º 53-A/2006, publicada em suplemento ao Diário da República, de 29 de Dezembro, posteriormente rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 13/2007, de 15 de Fevereiro.
5. Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), alterada e republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 6 de Março, que contém as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2007.

I. b) Dos prazos da Conta Geral do Estado:

1. O artigo 162.º da Lei Fundamental estabelece que a Assembleia da República toma as contas do Estado, as quais serão apresentadas até 31 de Dezembro do ano subsequente, com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua apreciação.
2. A Lei de Enquadramento Orçamental estipula, no seu artigo 73.º, que o Governo deve apresentar à Assembleia da República a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social, até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeite.
3. Nos termos prescritos no artigo 117.º da Constituição, a Assembleia da República aprecia e aprova a Conta Geral do Estado, após parecer do Tribunal de Contas, o qual deu entrada em 22 de Dezembro de 2008.
4. A Conta Geral do Estado de 2007, elaborada sob a responsabilidade do Governo, foi recebida na AR em 30 de Junho de 2008.
5. Assim, verifica-se que a apresentação da Conta Geral do Estado à Assembleia da República, por parte do Governo, cumpriu as disposições legais a que está sujeita em termos de prazos.
6. Esta circunstância é, tal como sucedeu no ano anterior, de saudar, uma vez que este cumprimento de prazos de apresentação da Conta à Assembleia da República não sucedeu nos exercícios anteriores.
7. O Tribunal de Contas expressa algumas reservas quanto aos valores globais da receita e da despesa evidenciados na Conta Geral do Estado de 2007, reconhecendo todavia, no seu relatório que a grande maioria das suas recomendações (78%) foram já acolhidas.
8. Deste modo, chamamos a atenção para o facto de o actual Governo (XVII Governo Constitucional) ter posto em dia a apresentação atempada das Contas à Assembleia da República, confirmando-se, com esta prática, o encontro entre o prazo legal e a apresentação deste documento, iniciada com a apresentação da CGE 2006.

I. c) Contexto macroeconómico

1. Pode afirmar-se que o ano de 2007 se enquadrou num processo de consolidação das finanças públicas.
O Conselho Económico e Social dá, exactamente, conta disso ao referenciar no seu Parecer, que «No âmbito das obrigações do Estado português no seio da UE, nomeadamente no que respeita ao Programa de Estabilidade e Crescimento, em Dezembro de 2006, o Governo enviou à Comissão Europeia um programa actualizado destinado a prosseguir a redução estrutural da despesa pública no período 2006-2010».
2. Como aspecto fundamental desse documento encontra-se, entre outros, o objectivo da diminuição do rácio nominal entre o défice das contas públicas e o PIB, que em 2005 se apurara ser de 6,1%, até atingir um valor inferior a 3% em 2008. Esta obrigação constituiu o pano de fundo da preparação e da execução do OE 2007 e, naturalmente, da apreciação da CGE 2007. E, mais adiante refere que: «Utilizando a comparação das contas públicas referentes ao Sector Público Administrativo na óptica da Contabilidade Nacional (considerada para efeitos da contabilização do défice), conclui-se que a meta do défice foi

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largamente cumprida, pois assumiu o valor de 2,6% do PIB, que supera a previsão de 3,7% incluída no OE.» 3. Ao atingir um valor do défice inferior a 3% do PIB, neste ano de 2007, Portugal, acaba por antecipar em um ano os compromissos que assumira no âmbito da União Europeia, o que, como assinala o Tribunal de Contas, no seu Parecer, «(») conduziu ao levantamento do procedimento dos défices excessivos.» 4. Não obstante o aperto das contas públicas, a economia do País respondeu, num ciclo de ascensão, o que é referido no Relatório da Conta: «Em 2007, a economia portuguesa continuou a evidenciar uma trajectória de aceleração, com o crescimento do PIB a situar-se em 1,8% (1,3% em 2006), o mais elevado desde 2001.» 5. Ainda assim, «Apesar da aceleração da economia portuguesa em 2007, o diferencial de crescimento da economia portuguesa face à média da área do euro continuou negativo, ainda que inferior a 2006.»

I. d) Da execução Orçamental e da síntese das conclusões do Tribunal de Contas

1. A Conta Geral do Estado apresenta a actividade financeira do Estado e está subdividida pelos subsectores de Serviços Integrados e Serviços e Fundos Autónomos, ambos da Administração Central e pelo subsector da Segurança Social.
2. Nestes termos, apresenta-se a análise da actividade financeira da Administração Central em 2007, nos domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, do recurso ao crédito público e do património e subsequentemente a análise da actividade financeira do subsector da Segurança Social.
3. O Tribunal de Contas mantém as reservas que tem vindo a colocar, aos valores globais da receita e da despesa evidenciados na CGE 2007 e, consequentemente, ao valor do défice aí apresentado, na óptica da contabilidade pública.
4. Com o intuito de se superarem alguns dos problemas que põem em causa a fiabilidade da CGE têm sido formuladas recomendações à Assembleia da República e ao Governo, referindo o Tribunal de Contas no seu relatório que a grande maioria das recomendações (78%) dirigidas ao Governo e aos organismos da Administração Pública foram já acolhidas, total ou parcialmente.

I. e) Análise sectorial

_________ Administração Interna __________

1. O Ministério da Administração Interna teve um orçamento inicial de 1606,5 milhões de euros.
2. Ao orçamento inicial foram acrescidos, no ano de 2007 os créditos especiais abertos de 49,8 milhões de euros, destacando-se do montante global, os créditos do SEF, que resultam da integração de saldos no valor de 11,5 milhões de euros, da GNR, dos quais 5,1 milhões de euros se destinaram a suportar os encargos com a saúde, e da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, provenientes da aplicação de 10,8 milhões de euros em projectos co-financiados pelo FEDER.
3. No mesmo ano económico de 2007, de acordo com a Conta Geral do Estado, foi atribuído ao MAI um reforço com contrapartida na Dotação Provisional no valor de 38,7 milhões de euros, do qual cerca de 18 milhões se destinaram a compensar as forças de segurança pelos encargos com a saúde, 6,7 milhões foram utilizados para suportar os encargos relacionados com o envio do contingente de militares da GNR para Timor, ao abrigo da Missão Bravo, 5,8 milhões foram aplicados no pagamento dos vencimentos das equipas de combate a incêndios florestais e cerca de 8,2 milhões aplicados no reforço do orçamento do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, com o objectivo de assegurar o pagamento dos encargos relacionados com a realização do referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez e com as eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
4. No que concerne aos Serviços Integrados, o Ministério da Administração Interna, apresentou, em 2007 uma execução orçamental de 1601,7 milhões de euros conforme se pode ver no quadro seguinte, das despesas por classificação orgânica:

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MAPA II Despesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA IMPORTÂNCIAS EM EUROS POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 02 — ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1.601.760.584,79 01 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO 4.246.198,75 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO 23.706.905,34 03 SERVIÇOS DE PROTECÇÃO CIVIL E SEGURANÇA RODOVIÁRIA 75.911.225,70 04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇA E RESPECTIVOS 1.417.052.185,17 05 REPRESENTAÇÃO DISTRITAL DO GOVERNO 20.220.206,79 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 60.623.863,22 5. Por sua vez, nos Serviços e Fundos Autónomos, o MAI, no mesmo ano económico de 2007 apresentou uma execução orçamental de 188, 7 milhões de euros na receita e de 133,2 milhões de euros na despesa dos respectivos, conforme quadros infra, que especificam as verbas globais de cada Serviço e Fundo:

MAPA V Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA EM EUROS 02 — ADMINISTRAÇÃO INTERNA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL 79.050.284,00 COFRE DE PREVIDÊNCIA DA PSP 2.860.166,55 DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO 59.598.925,47 SERVIÇOS SOCIAIS DA GNR 35.793.760,66 SERVIÇOS SOCIAIS DA PSP 11.458.342,37 SOMA 188.761.479,05

MAPA VII Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA EM EUROS 02 — ADMINISTRAÇÃO INTERNA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL 75.437.390,74 COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 378.554,19 DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO 39.716.419,52 SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 13.576.029,33 SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P 4.098.734,30 SOMA 133.207.128,08

6. Segundo o parecer do Tribunal de Contas, o MAI atingiu uma taxa de execução da despesa orçamental de 95,2% no que se refere aos serviços integrados e de 85,2 % no que respeita aos serviços e fundos autónomos.

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7. Na execução das despesas com o pessoal, o MAI vem, juntamente com o M. Educação, o M. Defesa Nacional, o M. Justiça e o M. Finanças e Administração Pública, referido como um dos ministérios que absorve no subsector Estado 93,2 % do total dos encargos com remunerações certas e permanentes. Mais concretamente, o MAI absorveu 1.017,5 milhões de euros. 8. A CGE de 2007 salienta que a parte mais expressiva ao nível das despesas com o pessoal, transitadas de anos anteriores e pagas em 2007 relaciona-se com o financiamento dos subsistemas de saúde das forças militares e militarizadas, cujo montante se reparte em 58,8 milhões de euros dos subsistemas das forças e serviços de segurança integrados no MAI e 22,4 milhões de euros relativos a encargos com saúde dos militares das Forças Armadas.
9. Na aquisição de bens e serviços, a despesa executada pelo MAI ascendeu a 139,2 milhões de euros, repartida pela GNR (58,4 milhões de euros), pela PSP (39,4 milhões de euros) e pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (23,8 milhões de euros). 10. O MAI apresenta no ano económico de 2007, um valor de Responsabilidades Plurianuais Contratuais de 22,4 milhões de euros (sendo 6,7 milhões de euros através dos Serviços Integrados e 15,7 milhões de euros pelos Serviços e Fundos Autónomos), conforme melhor se pode ver no quadro seguinte:

MAPA XVII Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e serviços e fundos autónomos, agrupadas por ministérios MINISTÉRIOS / SERVIÇOS PAGAMENTOS EM 2007 (Euros) 02 — ADMINISTRAÇÃO INTERNA SERVIÇOS INTEGRADOS SECRETARIADO TÉCNICO DOS ASSUNTOS PARA O PROCESSO ELEITORAL 4.750,00 GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DA GUARDA 10.944,00 GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE VILA REAL 6.076,21 GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE VISEU 6.372,67 POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 1.718.748,70 SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS E PROTECÇÃO CIVIL 1.785.722,76 DIRECÇÃO-GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS E DE EQUIPAMENTOS 3.179.624,90 TOTAL POR REGIME 6.712.239,24 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL 15.702.875,26 TOTAL POR REGIME 15.702.875,26 TOTAL POR MINISTÉRIO 22.415.114,50

11. No domínio dos investimentos nacionais, no ano económico de 2007, as despesas efectuadas no âmbito do PIDDAC (Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central), por Ministérios, e de acordo com a estrutura do XVII Governo Constitucional, atingiram 3842,5 milhões de euros, valor que representou um aumento de 8%, relativamente a 2006, conforme se pode observar no quadro seguinte:

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Despesa efectiva do PIDDAC por Ministério Ministério 2006 2007 Variação Executado Executado FN FC Total Estrut FN FC Total Estr.
Executado Cap.50 Outras Fontes Cap.50 Outras Fontes Cap.50 Outras Fontes Cap.50 Outras Fontes Valor (%) EGE - 01 36,4 4,3 40,7 1,1% 31,6 2,4 1,9 35,9 0,9% -4,8 -11,8% MAI - 02 45,6 1,6 47,2 1,3% 50,4 10 60,4 1,6% 13,2 28,0% MNE - 03 9,8 0,0 9,9 0,3% 8,2 0,2 8,4 0,2% -1,5 -15,2% MFAP - 04 31,7 2,6 34,3 1,0% 25,1 3,7 0,1 28,9 0,8% -5,4 -15,7% MDN - 05 4,4 0,1 4,5 0,1% 27,9 0,0 27,9 0,7% 23,5 522,2% MJ - 06 34,0 8,6 3,9 0,1 46,7 1,3% 28,0 19,5 6,1 0,4 54,0 1,4% 7,3 15,6% MAOTDR - 07 135,8 3 9,0 19,2 167,1 4,7% 98,9 11,2 6,0 20,8 136,9 3,6% -30,2 -18,1% MEI - 08 100,9 17,5 1,9 341,9 462,3 13,0% 68,9 15,2 0,1 287,2 371,4 9,7% -90,9 -19,7% MADRP - 09 204,7 16,1 2,7 364,8 588,3 16,5% 152,4 2,5 3,9 342,9 501,7 13,1% 86,7 14,7% MOPTC - 10 713,9 381,5 4,7 304,0 1404,1 39,5% 609,8 840,1 6,6 304,2 1760,7 45,8% 356,6 25,4% MTSS - 11 11,9 54,6 0,3 32,2 99,0 2,8% 9,0 49,1 0,5 28,3 86,9 2,3% -12,1 -12,2% MS - 12 39,5 4,9 3,9 39,5 87,8 2,5% 35,5 2,0 1,0 38,4 76,8 2,0% 10,9 12,4% MEDU - 13 68,7 21,2 0,2 90,2 2,5% 54,5 23,1 0,3 77,9 2,0% -12,3 -13,6% MCTES - 14 213,8 8,9 0,7 190,3 413,7 11,6% 351,0 8,9 0,1 188,2 548,2 14,3% 134,5 32,5% MCUL - 15 51,6 0,1 1,4 10,0 63,1 1,8% 53,7 0,3 1,7 10,8 66,5 1,7% 3,5 5,5% TOTAL 1702,7 495,2 58,3 1302,2 3558,9 100,0% 1604,9 948,8 65,4 1223,5 3842,5 100,0% 283,9 8,0%

Em termos de Investimentos do Plano, o MAI investiu 60,4 milhões de euros, verificando-se um acréscimo relativamente a 2006, cujo investimento atingiu 47,2 milhões de euros.

_________ Justiça ________

1. O Ministério da Justiça teve um orçamento inicial de 1191,4 milhões de euros.
2. Ao montante inicial foram acrescidos, no ano de 2007 os créditos especiais abertos no valor de 82,2 milhões, salientando-se os créditos especiais das magistraturas judicial e do ministério público, decorrentes das verbas do Instituto de Gestão Financeira e Infra-estruturas da Justiça, para fazer face aos encargos com o pessoal, e do Instituto dos Registos e do Notariado, em resultado da integração dos saldos transitados.
3. No mesmo ano económico não houve reforço com contrapartida na Dotação Provisional atribuído ao MJ.
4. No que concerne aos Serviços Integrados, o Ministério da Justiça apresentou, em 2007, uma execução orçamental de 1176,9 milhões de euros, conforme melhor se pode ver no quadro seguinte das despesas por classificação orgânica:

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MAPA II Despesas dos Serviços Integrados, por classificação orgânica. especificadas por capítulos CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA IMPORTÂNCIAS EM EUROS POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 06 — JUSTIÇA 1.176.985.407,03 01 GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO 5.219.538,94 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORD., CONTROLO E COOPERAÇÃO 20.239.794,20 03 ORGÃOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIARIO E REGISTOS 767.142.209,91 04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO, PRISIONAIS E DE REINSERÇÃO 349.730.258,45 50 INVESTIMENTOS DO PLANO 34.653.605,53 5. Por sua vez, os respectivos Serviços e Fundos Autónomos do MJ apresentaram, em 2007, uma execução orçamental de 1032,7 milhões de euros na receita e de 923,4 milhões de euros na despesa conforme quadros infra, que especificam as verbas globais de cada Serviço e Fundo:

MAPA V Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA EM EUROS 06 — JUSTIÇA INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA JUSTIÇA 933.793.888,69 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL 23.633.016,35 INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 11.734.958,56 SERVIÇOS SOCIAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 63.597.917,80 SOMA 1.032.759.781,40

MAPA VII Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA EM EUROS 06 — JUSTIÇA INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA JUSTIÇA 842.311.865,13 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL 15.256.346,65 INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 6.090.540,20 SERVIÇOS SOCIAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 59.764.368,26 SOMA 923.423.120,24

6. Segundo o parecer do Tribunal de Contas, o MJ atingiu uma taxa de execução da despesa orçamental de 94,3% no que se refere aos serviços integrados e de 97,6 % no que respeita aos serviços e fundos autónomos.
7. Na execução das despesas com o pessoal, o MJ absorveu 840,8 milhões de euros, em remunerações certas e permanentes.
8. Na aquisição de bens e serviços, a despesa executada ascendeu a 1331,2 milhões de euros, dos quais 197,5 milhões de euros pelo MJ, onde se relevam os montantes executados pelo conjunto dos órgãos e serviços do sistema judiciário e registo (90,5 milhões de euros), pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

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(39,3 milhões de euros), pelos Estabelecimentos prisionais (30,4 milhões de euros) e pela Polícia Judiciária (12 milhões de euros).
9. O MJ apresenta no ano económico de 2007, um valor de Responsabilidades Plurianuais Contratuais de 5,6 milhões de euros (sendo 5,5 milhões de euros através dos Serviços Integrados e 51 mil euros pelos Serviços e Fundos Autónomos), conforme melhor se pode ver no quadro seguinte:

MAPA XVII Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e serviços e fundos autónomos, agrupadas por ministérios MINISTÉRIOS / SERVIÇOS PAGAMENTOS EM 2007 (Euros) 06 — JUSTIÇA SERVIÇOS INTEGRADOS DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA 3.807.600,16 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 22.630,04 INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, IP 1.754.994,02 TOTAL POR REGIME 5.585.224,22 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL 51.392,38 TOTAL POR REGIME 51.392,38 TOTAL POR MINISTÉRIO 5.636.616,60

10. No domínio do PIDDAC (conforme quadro incluído no ponto 10 relativo à análise sectorial da Administração Interna), o MJ investiu 54 milhões de euros, verificando-se um acréscimo relativamente a 2006, cujo investimento atingiu 46,7 milhões de euros.

PARTE II – Opinião do Relator

A relatora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2007 e demais elementos instrutórios, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusão

1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 2007, acompanhada dos Pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social e da Nota Técnica da UTAO, a fim de esta elaborar o competente Parecer.
2. Tal como sucedeu no ano anterior, regista-se que o Governo uma vez mais deu cumprimento aos prazos de apresentação da Conta Geral do Estado à Assembleia da República.
3. Salienta-se que o presente Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2007 incide exclusivamente sobre os indicadores de execução orçamental que compreendem os sectores da Administração Interna e da Justiça. Assim, 4. Face ao Orçamento Inicial, as variações verificadas no Ministério da Administração Interna tiveram origem na abertura de créditos especiais no valor de 49,8 milhões de euros, e num reforço com contrapartida na Dotação Provisional no valor de 38,7 milhões de euros.

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5. O Ministério da Administração Interna atingiu uma taxa de execução da despesa orçamental de 95,2% no que se refere aos serviços integrados e de 85,2 % no que respeita aos serviços e fundos autónomos.
6. Relativamente ao Ministério da Justiça ao montante inicial foram acrescidos, no ano de 2007 os créditos especiais abertos no valor de 82,2 milhões, não havendo neste ano económico reforço com contrapartida na Dotação Provisional.
7. O Ministério da Justiça atingiu uma taxa de execução da despesa orçamental de 94,3% no que se refere aos serviços integrados e de 97,6 % no que respeita aos serviços e fundos autónomos.
8. Finalmente, em termos gerais, não obstante algumas reservas expressas pelo Tribunal de Contas quanto aos valores globais da receita e da despesa evidenciados na Conta Geral do Estado de 2007, esta entidade reconhece expressamente no seu relatório que a grande maioria das recomendações anteriormente formuladas (78%) foram já acolhidas pelos seus destinatários.
Termos em que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o presente relatório deverá ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, em conformidade com a alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate em plenário.

PARTE IV – Anexos

1. Conta Geral do estado de 2007 http://www.dgo.pt/cge/cge2007/index.htm 2. Parecer do Tribunal de Contas http://www.ces.pt/file/doc/432 3. Parecer do Conselho Económico e Social http://www.tcontas.pt/pt/actos/parecer/2007-cge-2007.shtm 4. Nota técnica da UTAO http://arnet/sirtes/XLEG/COM/5COFposRAR/ArquivoComissão/UTAO-NT-10-2008CGE-2007.pdf

Palácio de S. Bento,

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I.11 – Em especial I.11.1 – No Poder Local I.11.2 – No domínio do Ambiente I.11.2.1 – Políticas com Despesa Fiscal em ISP I.11.2.2 – Políticas com Despesa Fiscal em IA/ISV I.11.2.3 – Políticas com Despesa Fiscal em IRS I.11.3 – Ministério. MAOTDR I.11.3.1 – Serviços Integrados I.11.3.2 – Serviços e Fundos Autónomos I.11.3.3 – Responsabilidades Plurianuais I.11.3.4 – PIDDAC

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer II.1 – Histórico Descontinuado II.2 – Defeitos do Processo

Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

Parte I

Considerandos

I.1) Nos termos do artigo 107.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a Conta Geral do Estado é apresentada à Assembleia da República, onde é remetida à comissão parlamentar competente em razão da matéria (Comissão de Orçamento e Finanças), para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de pareceres sectoriais; I.2) Considerando a Conta Geral do Estado de 2007 enviada pelo Governo a esta Assembleia da República; I.3) Considerando o Orçamento do Estado para 2007, aprovado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro. E considerando o Decreto de Execução Orçamental, o Decreto-Lei n.º 50-C/2007, de 6 de Março; I.4) Considerando o parecer do Tribunal de Contas, que foi enviado à Assembleia da República a 22 de Dezembro de 2008; I.5) Considerando o parecer do Conselho Económico e Social, por este aprovado em 17 de Dezembro de 2008; I.6) Considerando a análise da UTAO – Unidade Técnica de Apoio Orçamental, desta Assembleia da República; I.7) Considerando a competência material da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, e a natureza sectorial e subsidiária do parecer que compete a esta Comissão; I.8) Observa-se que a apresentação da Conta Geral do Estado à Assembleia da República, por parte do Governo, cumpriu as disposições legais a que está sujeita em termos de prazos.
Esta circunstância é, tal como sucedeu no ano anterior, de saudar, uma vez que este cumprimento de prazos de apresentação da Conta à Assembleia da República não sucedeu nos exercícios anteriores;

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I.9) Infelizmente, mais uma vez, não pode a Comissão beneficiar do apoio de uma análise técnica sectorial que, nos termos do n.º 3 do artigo206.º do Regimento, deveria ter sido efectuada pelos serviços da Assembleia da República.
I.10) De geral, pode-se afirmar que o ano de 2007 se enquadrou num processo, que tudo condicionou, como não podia deixar de ser, de consolidação das finanças públicas.
O Conselho Económico e Social dá, exactamente, conta disso ao referenciar (sublinhados nossos) que «No âmbito das obrigações do Estado português no seio da UE, nomeadamente no que respeita ao Programa de Estabilidade e Crescimento, em Dezembro de 2006 o Governo enviou à Comissão Europeia um programa actualizado destinado a prosseguir a redução estrutural da despesa pública no período 2006-2010.
Como aspecto fundamental desse documento encontra-se, entre outros, o objectivo da diminuição do rácio nominal entre o défice das contas públicas e o PIB, que em 2005 se apurara ser de 6,1%, até atingir um valor inferior a 3% em 2008.
Esta obrigação constituiu o pano de fundo da preparação e da execução do OE 2007 e, naturalmente, da apreciação da CGE 2007.» E, mais adiante: «Utilizando a comparação das contas públicas referentes ao Sector Público Administrativo na óptica da Contabilidade Nacional (considerada para efeitos da contabilização do défice), conclui-se que a meta do défice foi largamente cumprida, pois assumiu o valor de -2,6% do PIB, que supera a previsão de 3,7% incluída no OE.» Ao atingir um valor do défice inferior a 3% do PIB, neste ano de 2007, Portugal, acaba por antecipar em um ano os compromissos que assumira no âmbito da União Europeia, o que, como assinala o Tribunal de Contas, a páginas 34 do seu Parecer, «»conduziu ao levantamento do procedimento dos défices excessivos.» Não obstante o aperto das contas públicas, a economia do País respondeu, num ciclo de ascensão, o que é referido no Relatório da Conta (a páginas 7 do volume I): «Em 2007, a economia portuguesa continuou a evidenciar uma trajectória de aceleração, com o crescimento do PIB a situar-se em 1,8% (1,3% em 2006), o mais elevado desde 2001.» Ainda assim, «Apesar da aceleração da economia portuguesa em 2007, o diferencial de crescimento da economia portuguesa face à média da área do euro continuou negativo, ainda que inferior a 2006.» I.11) Em especial, no que toca a esta Comissão Parlamentar Permanente, louvamo-nos na análise do Tribunal de Contas que, no seu Parecer (a páginas 34, 35, 36), tem o cuidado de elencar as mais relevantes políticas económicas e medidas legislativas que influenciaram a execução orçamental de 2007, o que se pode encontrar, naturalmente, plasmado na Conta, objecto da nossa atenção, e que abrangem, entre outras:

(cit.do Parecer do Tribunal, com sublinhados nossos)

I.11.1) No Poder Local

cit: «A Lei de Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, 15 de Janeiro), mediante a qual foi criado um novo modelo para a participação dos municípios nos impostos do Estado e foram estabelecidas condições financeiras adequadas à transferência e atribuição de competências às autarquias. Também neste caso se destaca a definição dos limites ao endividamento.
Tanto no caso das regiões autónomas como no das autarquias, foi consagrado o princípio da não assunção pelo Estado das obrigações assumidas por estas. Relativamente às primeiras, foi ainda estabelecido o princípio da proibição de prestação de garantias pessoais do Estado ao seu endividamento. A modificação do cálculo das receitas de IVA das Regiões Autónomas, em aplicação da referida Lei de Finanças terá tido um impacto de 0,4 p.p. na receita fiscal do Estado. Se as transferências para a Administração Local aumentaram 1,56% em 2007, mantendo-se praticamente inalterada a verba correspondente à Lei das Finanças Locais desde 2005, já as transferências para as Regiões Autónomas aumentaram em 2007, 40,7% relativamente a 2006 e 35,1% relativamente a 2005.

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Em matéria legislativa, há também que referir, pela sua importância, o Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23/8, que procedeu à revisão do Regime Jurídico do Sector Empresarial do Estado, bem como a entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2007, do novo regime jurídico do Sector Empresarial Local, aprovado pela Lei n.º 53F/2006, de 29 de Dezembro.» Por sua vez, a Conta Geral do Estado 2007 apresenta a Conta das Administrações Públicas, consta do quadro 3, a páginas 16 do relatório, volume I, e mostra, efectivamente, (terceira coluna) como o subsector da Administração Regional e Local foi neutro (relativamente, ressalvadas as transferências de um subsector deficitário) na formação do défice público, para o que terão contribuído, evidentemente, as medidas políticas e legislativas tomadas.

Outrossim, do quadro 15 da CGE (Relatório, vol. I, página, 36), a seguir apresentado, pode ver-se, dentro das grandes transferências financeiras do Estado, aquela que é feita para a Administração Local (apenas na parte referente à Lei das Finanças Locais, que é menos de 40 por cento do total da receita do Poder Local), sendo 2298,1 milhões de euros para os municípios e 193,8 milhões de euros para as freguesias.
Vê-se também, com continuidade face a anos anteriores e na linha do que tinha sido anunciado e orçamentado, uma diminuição das verbas transferidas pela cooperação técnica e financeira, associada sobretudo aos chamados contratos-programa, por sua natureza mais discricionários, montando apenas 37,8 milhões de euros, sendo que se tratará sobretudo de pagamentos de compromissos anteriores, sob a designação de «Outras a cargo da Direcção-Geral das Autarquias Locais».

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No ANEXO constante da Parte IV deste Parecer, pode ver-se a transferência efectuada para cada um dos 308 Municípios portugueses, a qual se analise em três parcelas fundamentais: O FEF — Fundo de Equilíbrio Financeiro (1826,6 milhões de euros), o FSM — Fundo Social Municipal (151,8 milhões de euros), e a participação no IRS — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (319,9 milhões de euros)

I.11.2) Logo a seguir, no domínio do ambiente é referido pelo Tribunal de Contas (Parecer, paginas 35 e 36):

«Algumas medidas tomadas na defesa do meio ambiente tiveram, também, repercussões sobre o Orçamento:»

Vejamos alguns casos:

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I.11.2.1) Para o TC: «O Decreto-Lei n.º 66/2006, de 22 de Abril, que alterou o Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, permitiu a isenção parcial e total do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aos biocombustíveis incorporados em gasolina e gasóleo usados em transportes – esta medida acabou por ter efeitos em 2007 e representou um valor próximo dos 20 milhões de euros;» Na verdade a Conta Geral do Estado (relatório página 80) refere-se ao Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), apresentando o quadro seguinte:

A CGE informa que a despesa fiscal em ISP ascendeu a 261 milhões de euros, o que equivale a cerca de 8,2 por cento da receita líquida arrecadada neste imposto.
Na parte que mais nos interessa, as justificações apresentadas na CGE vão no seguinte sentido:

«a redução significativa em «Produção de energia» foi consequência de um recurso menos acentuado a centrais que utilizam fuelóleo como combustível para produção de energia eléctrica, nomeadamente por razões de índole ambiental; e o aumento substancial da despesa fiscal com a epígrafe de «biocombustíveis», teve a ver com a publicação do Decreto-Lei n.º 66/2006, de 22 de Março, que alterou o Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, consagrando a isenção parcial e total do ISP aos biocombustíveis, quando incorporados na gasolina e no gasóleo, utilizados nos transportes. A produção de efeitos fez-se sentir, na íntegra, a todo o ano de 2007.» Podemos ainda verificar que também diminuiu o benefício relativo à utilização de carvão.

I.11.2.2) Ainda, regressando ao Parecer do Tribunal de Contas (página, 35 e 36), voltamos a ler: «A Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que aprovou o novo Código do Imposto Sobre Veículos e o Imposto Único de Circulação (IV), que entrou em vigor em Julho de 2007, traduziu-se numa despesa fiscal de 13,1 milhões de euros; As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 33/2007, de 15 de Fevereiro, aos beneficiários para abate de veículos, sobretudo a redução do tempo de propriedade, levaram a uma despesa fiscal de 11,4 milhões de euros.» Na verdade o Imposto Automóvel, e, o Imposto Sobre Veículos, vieram a evoluir num sentido amigável para o ambiente.
Isso pode ver-se do quadro seguinte, constante do Relatório da CGE (volume I, página 82):

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Na verdade, no conjunto de isenções e benefícios referentes a veículos com motor híbrido, abates de veículos em fim de vida, e, reduções por menor emissão de partículas poluentes, o Estado, em 2007, suportou 33,7 milhões de euros, o que significou mais 24,7 milhões de euros do que em 2006, o que mostra bem o sentido e actualismo das políticas adoptadas.
Nas justificações apresentadas na conta (página 83 do relatório) pode ler-se (sublinhados nossos):

«O CISV veio estabelecer uma redução de € 500 no ISV a veículos a gasóleo com emissão de partículas inferior a 0,005g/km. O número de veículos em condições de beneficiar desta redução situou-se acima das expectativas, ascendendo a 26 121 unidades, traduzindo-se, em termos de despesa fiscal, em 13,1 milhões de euros. Esta isenção surgiu com a aplicação do Código em 2007; e ao nível dos abates, isto é, como incentivo à compra de veículo novo como contrapartida do abate de um veiculo em fim de vida (VFV) – traduzido, consoante a idade do VFV, numa redução do IA/ISV atç € 1250 – refira-se a republicação efectuada pelo Decreto-Lei n.º 33/2007, de 15 de Fevereiro, do diploma base, Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Fevereiro, que veio agilizar o procedimento da destruição de VFV, realçando-se, entre outras, a redução do tempo de propriedade (de 12 para 6 meses), a possibilidade do veículo não ter condições de circulação, e a entrega directamente num centro desmantelador em alternativa aos actuais centros de inspecção. A agilização dos procedimentos respeitantes aos VFV teve um impacto geral acima do esperado. Assim, foram concedidos, em 2007, 16 025 benefícios, quando em 2006 se situaram nos 6 457, resultando numa variação da ordem dos 148,2 por cento.»

I.11.2.3) Por seu turno no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) é de realçar a despesa fiscal derivada da utilização de equipamentos de energias renováveis, a qual cresceu 13,8 por cento de 2006 para 2007, fixando-se, neste anos, em 6,6 milhões de euros, tudo como melhor de pode ver do quadro seguinte que consta a páginas da CGE:

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I.11.3) Da Conta Geral do Estado consta a receita e a despesa realizada no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), que, como se sabe, abrange áreas diversas, nem todas da competência desta Comissão Parlamentar.
Apresentam-se os quadros globais, que são os que constam do documento em análise, devendo a sua leitura fazer-se com focagem no âmbito próprio desta Comissão.

I.11.3.1) O MAOTDR, apresentou, em 2007, uma execução Orçamental de 213,7 milhões de Euros, nos Serviços Integrados, conforme melhor se pode ver no quadro seguinte das despesas por classificação orgânica, especificadas por capítulos:

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I.11.3.2) O MAOTDR apresentou, em 2007, uma execução Orçamental de 440,5 milhões de Euros na receita e de 381,6 milhões de Euros na despesa dos respectivos Serviços e Fundos Autónomos, conforme melhor se pode ver dos dois quadros seguintes por classificação orgânica, com especificação das verbas globais de cada Serviço e Fundo:

MAOTDR.SFA — Quadro da Receita:

MAOTDR.SFA – Quadro da Despesa:

I.11.3.3) O MAOTDR apresentava, no fecho de 2007, um valor de Responsabilidades Plurianuais Contratuais de 119,9 milhões de Euros (sendo 23,3 milhões de euros através dos Serviços Integrados e 96,6 milhões de euros pelos Serviços e Fundos Autónomos), conforme melhor se pode ver no quadro seguinte:

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I.11.3.4) O MAOTDR foi um dos cinco ministérios onde o PIDDAC (Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) concentrou grande parte dos seus investimentos, tendo sido investidos mais de 167 milhões de euros, em 2007.

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O quadro seguinte mostra o orçamentado inicial e o ajustado, bem como a execução da despesa, e as fontes de financiamento, nacionais e comunitárias, utilizadas.

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Parte II

Opinião do Deputado Autor do Parecer

II.1) A análise da Conta Geral do Estado fazendo-se, como se está a fazer, agora, no princípio de 2009, como é natural, tem, porém, um sabor a histórico descontinuado.
O que seria normal era enquadrar esta análise e discussão na continuidade de uma política de consolidação das finanças públicas e de relançamento do crescimento económico, na linha que vinha sendo seguida pelo executivo em funções.
Mas a crise brutal de 2008 mudou todos os paradigmas e alterou todas as trajectórias, razão pela qual a actualidade das análises é hoje outra.
Inverteu-se a política de redução do défice e da divida pública e investe-se a todo o custo nos estímulos económicos e ampara-se o sistema financeiro.
Ainda assim, julgamos fundamental reconhecer que a disponibilidade dos instrumentos financeiros que permitem hoje ao Governo responder a esta nova conjuntura só é possível graças ao esforço contínuo que o Executivo e os portugueses fizeram para que as contas do Estado se consolidassem, nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008.

II.2) No Parecer que elaborei e foi aprovado (CPLAOT, 11 de Março de 2008), referente à Conta Geral do Estado de 2006, expendi várias considerações sobre o que considero serem defeitos do processo políticoparlamentar de apreciação da Conta e apresentei sugestões para o melhorar.
Como não se verificaram alterações nesses aspectos, volto a referi-las, transcrevendo dali a seguinte parte:

«O conteúdo e natureza da Conta Geral do Estado têm sido e continuam a ser muito focalizados nos aspectos quantitativos da execução orçamental.
A apresentação sobretudo numérica e a natureza contabilística são os aspectos mais marcantes da Conta Geral do Estado.
A evolução recente tem vindo a fazer ganhar alguma ênfase ao enquadramento e à discussão do quadro macroeconómico e aos aspectos mais relevantes dos indicadores gerais das finanças públicas, partes que ocupam, de facto, o grosso do debate em torno da Conta.
Porém, a meu ver, falta, paralelamente, aprofundar-se um caminho de apreciação sectorial, sobre as várias áreas da execução, que é o mesmo que dizer da governação, centrado no respectivo debate político.
Sem dúvida que é essa a «ratio legis» do Regimento da Assembleia da República, desde logo quando defere a todas as Comissões Parlamentares a emissão de pareceres, em razão da matéria da respectiva competência de cada uma delas, e, por sua vez, à Comissão de Orçamento e Finanças, a recepção de todos esses pareceres e a elaboração do relatório final global – vd. artigos 205.º e 206.º.
Acrescenta ainda o Regimento que os Serviços da Assembleia procedem a uma análise técnica da Conta Geral do Estado, discriminada por áreas de governação, remetendo-a à comissão parlamentar competente em razão da matéria, o que tem, evidentemente, por escopo municiar as comissões parlamentares de informação técnica trabalhada para sustentar debates, em cada uma, sobre o cumprimento das políticas respeitantes às suas áreas de acompanhamento e fiscalização — artigo 206.º n.º 3.
O prazo assinalado no Regimento para a emissão dessa análise dos Serviços Parlamentares é de noventa dias, contados a partir da entrega da Conta, não sendo, porém, até ao momento em que se escreve, ainda conhecida a existência deste documento. Não terá sido elaborado! Parecendo que a análise que é feita pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), que trabalha junto da Comissão de Orçamento e Finanças, não é (nem substitui) a análise técnica por áreas de governação a que se refere o n.º 3 do artigo 206.º do Regimento.
Isso mesmo, aliás, faz questão de sublinhar a própria UTAO na sua informação sobre a Conta Geral do Estado de 2006, datada de 14 de Janeiro de 2008, sob a referência 3/COF/2008. E, efectivamente, tal análise não se apresenta especificadamente organizada pelas diferentes áreas de governação.

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Recorde-se que, no que toca ao Orçamento do Estado, o Regimento manda que os membros do Governo enviem às comissões parlamentares competentes uma informação escrita acerca das propostas de orçamento das áreas que tutelam — artigo 206.º n.º 5.
Na realidade, o debate útil sobre a actividade anual do Estado e, em particular, da Administração a cargo do Governo (artigo 182.º da Constituição), deve requerer, da parte do Parlamento, um escrutínio político (e não meramente contabilístico) sobre o significado das inscrições financeiras da Conta Geral do Estado.
E para essa utilidade também seria adequado que os membros do Governo, a exemplo do que sucede quanto ao Orçamento, dessem a sua visão e justificação às comissões parlamentares respectivamente competentes, sobre a execução plasmada em números na Conta Geral do Estado.
É curioso como se descortina aqui uma certa cultura que ainda impregna excessivamente a vida política, vendo-se bem como, a respeito de um exercício subjectivo de opções, de planeamento e de previsionismo – caso do Orçamento – é colocado um grande relevo, é objecto de aprofundada regulamentação e motivo de extensos debates e mediatização mas, a contrario, quando se toca no domínio objectivo, a verificar o concreto cumprimento – caso da Conta – tende a postergar-se, para um exercício menor e apressado, o debate político sobre a qualidade da execução, sobre as causas de insucesso ou os ensinamentos do êxito, e sobre as responsabilidades, positivas ou negativas, dos agentes! Diga-se, em abono da verdade, que este ano se regista uma melhoria com o debate havido na Comissão de Orçamento e Finanças com o Ministro das Finanças e a sua equipa de Secretários de Estado, para além da habitual sessão com o Tribunal de Contas.
Tal debate só ocorreu porque a Comissão de Orçamento e Finanças prevalecendo-se das normas do novo Regimento, aprovado no âmbito da chamada Reforma do Parlamento, resolveu utilizar uma das audições com o Ministro, ao abrigo justamente do disposto no n.º 2 do artigo 104.º, para este momento e para este efeito.
Mas – insisto - o sistema, no que tange ao processo parlamentar em matéria de finanças públicas, não responde capazmente ao interesse – que julgo existir e ser relevante – de exame político-financeiro da execução do Orçamento.
O Ministro das Finanças, bem como, o Ministro da Segurança Social (a Segurança Social tem sua conta própria acoplada neste processo), deveriam, claramente, ter a incumbência de se apresentar perante a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, em similitude com o que se passa na discussão do Orçamento, como está estabelecido no nº6 do artigo 206º do Regimento.
E, os restantes membros do Governo, deveriam, pelo menos, enviar uma informação escrita sobre a execução na sua área de governação, simetricamente ao que fazem no âmbito do Orçamento como assinala o nº 5 do artigo 206º do Regimento.
As Comissões Parlamentares respectivas, que assim o entendessem necessário, poderiam depois suscitar a audiência presencial do competente Ministro.
Admito que, em qualquer caso – seja com os Ministros das Finanças e da Segurança Social, seja com os das restantes áreas sectoriais – as audições a que houvesse lugar, contassem na calendarização a que se refere o artigo 104.º n.º 2 do Regimento.
A meu ver, quanto mais aprofundado for o debate da Conta Geral do Estado melhores - em consequência - qualidade e rigor, se obterão, tanto na elaboração e discussão dos Orçamentos, como no seu efectivo cumprimento.
Falta, portanto, dar passos de aperfeiçoamento e aprofundamento nas regras do processo parlamentar de análise e exame da Conta Geral do Estado, e tal não terá logo avançado mais, aquando da Reforma do Parlamento, porque entre a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e o Ministério das Finanças, está em curso um estudo para alterar o sistema neste aspecto (e noutros) que deverá levar a uma revisão específica da Lei de Enquadramento Orçamental.
O problema é que passa o tempo mas vamos sempre repetindo o trabalho segundo regras procedimentais que já foram identificadas como ruins e que, não obstante, vão permanecendo, de uns anos para os outros, como esta da apreciação política da Conta Geral do Estado ou, para dar um exemplo ainda mais absurdo, o modo como é tratado o PIDDAC em sede de aprovação do Orçamento do Estado.
Ora, esse trabalho preparatório de revisão do sistema político-parlamentar atinente às finanças públicas, parece carecer de lhe ser insuflada mais dinâmica o que só se conseguirá com um objectivo claro.» (fim de citação)

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Parte III

Conclusões

a) Os Serviços da Assembleia da República não dão cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 206.º do Regimento, não dispondo assim a Comissão do apoio de uma análise técnica sectorial.
b) Tal facto deve ser comunicado ao Presidente da Assembleia da República, para os convenientes efeitos (Regimento, artigo 12.º, n.º 1; artigo 16.º, n.º 1, alíneas d), e), t), u); artigo 109.º, n.º 2).
c) No ano de 2007 o País deu passos de consolidação do crescimento económico, que foi o mais elevado desde 2001, ainda que inferior à média da euro-área.
d) No ano de 2007 o País deu passos de consolidação das finanças públicas, com o défice a baixar dos 3 por cento (2,6 por cento), o que aconteceu um ano antes do prazo estabelecido e veio permitir o levantamento do procedimento por défice excessivo, existente na União Europeia, contra Portugal.
e) O contexto de disciplina das finanças públicas influenciou e condicionou decisivamente a elaboração do Orçamento do Estado para 2007 e a sua respectiva execução.
f) As autarquias locais tiveram um pequeno aumento nas transferências (1,56%) mantendo-se praticamente inalterada a verba correspondente à Lei das Finanças Locais.
g) Houve continuidade do caminho de diminuição, com significado, do valor das transferências por contratos-programa a cargo da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
h) A administração local foi dotada com novos regimes jurídicos que disciplinam a sua administração económico-financeira, designadamente, nova Lei de Finanças Locais, e, novo regime jurídico do Sector Empresarial Local.
i) O Estado desenvolveu diversas políticas de estímulo à defesa do meio ambiente, nomeadamente, quanto a produção de energia, biocombustíveis para transportes, abate de veículos em fim de vida, redução da emissão de partículas poluentes, energias renováveis, que vieram a gerar uma significativa e acrescida despesa fiscal em 2007.
j) O Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, apresenta execução orçamental segundo os serviços integrados (213,7 milhões de euros), segundo os seus serviços e fundos autónomos (381,6 milhões de euros, de despesa), segundo os compromissos plurianuais (119,9 milhões de euros) e segundo o PIDDAC (167,1 milhões de euros).
l) O presente Parecer é remetido à 5.ª Comissão Parlamentar Permanente — Comissão de Orçamento e Finanças — nos termos e para os efeitos regimentais, designadamente do artigo 205.º, n.º 3, e do artigo 206.º, n.º 1.

Lisboa e Palácio de São Bento, 17 de Fevereiro de 2009.
O Deputado Relator, Luís Pita Ameixa — O Vice-Presidente da Comissão, Mário Albuquerque.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões do parecer foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes, registando-se a ausência do BE.

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Parte IV

Anexos

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Parecer da Comissão de Saúde

I — Considerandos 1 — Introdução

De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a Conta Geral do Estado é remetida «à comissão parlamentar competente em razão da matéria para emissão de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de emissão de parecer».
À Comissão de Saúde compete a análise do referido documento e emissão de parecer, a remeter à Comissão de Orçamentos e Finanças, incidindo sobretudo nos aspectos mais relevantes na área da Saúde.
Na sequência da apresentação pelo Governo da Conta Geral do Estado de 2007, o Tribunal de Contas (TC) e o Conselho Económico e Social (CES) emitiram já os seus pareceres relativamente ao documento, que são do conhecimento público, e a Assembleia da República, através da Unidade Técnica de Apoio Orçamental, disponibilizou também um documento de análise preliminar de análise à referida Conta Geral do Estado de 2007, tendo todos estes documentos servido de apoio à elaboração do presente parecer.
O Orçamento do Estado para o ano de 2007 foi aprovado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro. Por Orçamento do Estado, de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da referida lei, entende-se o orçamento da administração central, incluindo o orçamento dos serviços e fundos autónomos e o orçamento da segurança social, bem como o conjunto de mapas avulsos aí identificados. A lei orçamental foi posteriormente rectificada pela Declaração n.º 13/2007, publicada no Diário da República, I Série n.º 33, de 15 de Fevereiro.

2. Enquadramento e execução orçamental de 2007

O Orçamento do Estado para o ano de 2007 foi aprovado através da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.
Fazendo uma breve análise do contexto macroeconómico envolvente, verificamos que:

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Em Portugal, o crescimento do PIB em 2007 foi de 1,9% sendo o mais elevado desde 2001 e superior, em 0,1 ponto percentual, ao projectado no Orçamento do Estado para 2007. Este crescimento é atribuível, em grande parte, ao maior dinamismo da procura interna com particular destaque para o forte incremento no investimento que passou de um crescimento negativo de 0,3% em 2006 para um crescimento de 3,1%. De salientar também o dinamismo das exportações, que cresceram 7,5% e a evolução do consumo público, que passou de um decréscimo de 1,4% em 2006 para um crescimento nulo em 2007.
O défice orçamental em 2007 foi de 2,6%, significando uma redução de 0,4 pontos percentuais face a 2006 e superando a previsão inicial do governo que apontava para um défice de 3,7%. Ao longo do ano de 2007, os resultados evoluíram positivamente e o governo reviu duas vezes em baixa o défice para esse ano (3,3% e 3,0%), acabando por se situar abaixo dessas revisões, em 2,6%. A taxa de Desemprego fixou-se em 8,0% apresentando uma evolução mais desfavorável quer em relação à taxa de desemprego verificada no ano anterior (2006 = 7,7%) quer à projectada no Orçamento do Estado para 2007 (7,5%).

3. Parecer do Tribunal de Contas

O Parecer do Tribunal de Contas segue a sistematização e os conceitos utilizados na Conta Geral do Estado, que apresenta a actividade financeira do estado subdividindo-o em 3 subsectores: serviços integrados, serviços e fundos autónomos e segurança social (designando o conjunto dos dois primeiros por administração central). A síntese conclusiva deste documento assinala alguns pontos relevantes:

 O adiamento sucessivo da implementação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) na maior parte dos organismos públicos constitui um entrave relevante no processo de melhoria da fiabilidade e transparência das contas públicas.
 As deficiências detectadas no sistema de controlo interno bem como o incumprimento das disposições legais que regulam a contabilização das receitas e os procedimentos utilizados têm como consequência não ser possível garantir que o valor da receita orçamental efectivamente obtida corresponda ao inscrito na Conta Geral do Estado de 2007.
 A assunção de encargos sem dotação orçamental suficiente manteve-se em 2007, tendo continuado a transitar para o ano seguinte elevados montantes de encargos vencidos, assim como a prática ilegal de liquidação de encargos por operações específicas do Tesouro. Estas situações põem em causa a fiabilidade da Conta, ao impedirem que esta reflicta, integralmente as despesas do estado, sendo certo que, na sequência de sucessivas recomendações do Tribunal, a referida prática ilegal se encontra corrigida desde a Lei do Orçamento do Estado para 2008.
 A informação constante da Conta relativa à execução do PIDDAC, ao considerar, em alguns mapas, saldos transitados na posse dos serviços – o que sobrevaloriza os montantes da despesa realizada – e em outros, dados de despesa efectiva, não permite a respectiva comparabilidade.
 A conta consolidada do Estado, incluindo a da despesa da Segurança Social, continua a apresentar deficiências já assinaladas em anteriores pareceres, de que se destaca a elevada dimensão financeira dos ajustamentos efectuados na sua elaboração, em resultado de erros significativos na classificação económica das receitas e despesas dos vários subsectores.

Em termos de conclusão, o Tribunal de Contas mantém as reservas que tem vindo a colocar aos valores globais da receita e da despesa evidenciados na Conta Geral do Estado de 2007 e, consequentemente, ao valor do défice aí apresentado, na óptica da contabilidade pública, sublinhando, nomeadamente:

 As dívidas não financeiras do Estado (Administração Central e algumas entidades do SPE, designadamente Hospitais) por fornecimento de bens e serviços, reportadas a 31 de Dezembro de 2007, ascendiam a € 2006,4 milhões, dos quais € 1502,8 milhões (74,9%) respeitam a entidades do sector da saúde.
 Os encargos plurianuais assumidos, nomeadamente no âmbito das parcerias público-privadas, não constam da Conta, o que constitui uma lacuna, face aos elevados montantes envolvidos e ao

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reflexo na situação financeira do Estado. O Tribunal chama a atenção para a necessidade de ser fixado o limite dos compromissos a assumir anualmente com essas parcerias, e melhorada a informação sobre a despesa futura resultante de encargos já assumidos.

4. Execução Orçamental

A Conta Geral do Estado apresenta, numa primeira parte, a análise da actividade financeira da administração central em 2007 (designação que inclui o subsector dos serviços integrados e o subsector dos serviços e fundos autónomos), nos domínios das receitas, das despesas, da tesouraria, do recurso ao crédito público e do património, e subsequentemente, apresenta-se a análise da actividade financeira do subsector da segurança social.
Em termos de execução orçamental do Ministério da Saúde, são de relevar os seguintes valores:

Ministério da Saúde – Serviços Integrados – alterações orçamentais

Rubricas Montantes/M€ Orçamento Estado Inicial (OEI) 7.805 Alterações orçamentais c/ Créditos Especiais 30 Orçamento Estado Final (OEF) 7.835 Cativos Finais 6 Orçamento Estado Final (pós cativações) 7.829 Execução Orçamental 7.806 Variação OEF (pós cativações face ao OEI) 0,3% Grau de execução face ao OEI 100,0% Grau de execução face ao OEF 99,6% Grau de Execução face ao OEF (pós cativações) 99,7% Peso do Ministério Saúde na distribuição das cativações 3%

Na Conta Geral do Estado de 2007 e no que respeita às alterações orçamentais na área da Saúde, o orçamento inicial era de 7805,4 M€, sofrendo um acrçscimo de cerca de 30 M€, proveniente de crçditos especiais.
De acordo com os cálculos da UTAO, o grau de execução do orçamento final do Ministério da Saúde, descontando os montantes cativados, ascendeu a 99,7% acima do valor global que se fixou em 97,6%.
Em termos de classificação económica de salientar os seguintes cativos finais pelas várias rubricas:

 A distribuição das cativações entre despesas correntes e despesas de capital é maior nas despesas correntes com uma concentração de 54% comparando com 46%.
 Nas despesas correntes as cativações incidiram sobretudo na aquisição de bens e serviços.
 Nas despesas de capital as cativações incidiram sobretudo nas transferências de capital.

Relativamente ao Subsector Serviços e Fundo Autónomos, e de acordo com a nota técnica elaborada pela UTAO, registaram-se em 2007 um número considerável de alterações de universo dos SFA, nomeadamente na área da saúde, decorrente da transformação dos regimes jurídicos dos Hospitais do SNS em Hospitais EPE. A UTAO entende ser de sublinhar que esta empresarialização afecta a comparabilidade temporal das despesas com o pessoal e aquisição de bens e serviços dos SFA, uma vez que a transformação de hospitais do SNS em hospitais EPE acarreta uma redução das despesas com pessoal por contrapartida do acréscimo da aquisição de bens e serviços.
No domínio dos investimentos nacionais, no ano económico de 2007, as despesas efectuadas no âmbito do Capítulo 50 da CGE, por Ministérios, e de acordo com a estrutura do XVII Governo Constitucional,

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atingiram 1675,22 milhões de euros, conforme se pode observar no quadro relativo aos Investimentos do Plano — Despesa por Programas Orçamentais e Fontes de Financiamento. Aquela execução representa uma diminuição de 138,2 milhões de euros relativamente ao ano de 2006, ou seja -7,6%, explicada essencialmente pelo decréscimo do orçamento disponível, resultante da incidência neste Capítulo das cativações previstas no n.º 2 do artigo 2.º do capítulo II da Lei do OE (n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro) e no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 229/2007, de 11 de Junho, cujo valor global ascendeu a 87,1 milhões de euros.

Quadro 24 da CGE

Comparativamente com o ano de 2006, os Programas Orçamentais que verificaram a maior variação positiva foram: P007 – «Defesa» (543,9%), P002 – «Investigação Científica e Tecnológica» (115,7%) e P023 – «Pescas» (40,6%).
Relativamente à Saúde, e dentro das opções políticas definidas pelas Grandes Opções do Plano, no âmbito do capítulo 50 e em termos de Programas Orçamentais, temos no Programa «PO13 – Saúde - um montante de 37,9 M€ executados pelo Ministçrio da Saõde, sendo que deste valor, 36,9 M€ são provenientes de financiamento nacional e 1 M€ de financiamento comunitário, representando um decrçscimo de 24% em Consultar Diário Original

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relação a 2006. No que toca à análise da despesa efectiva do PIDDAC por programa orçamental e relativamente à variação do número de projectos inscritos, entre 2006 e 2007, é sem dúvida o Ministério da Saúde aquele que regista a taxa de crescimento mais elevada (359,3 %), que se traduziu numa variação positiva de 194 projectos, no programa orçamental P013 – «Saúde», em resultado de uma reestruturação orçamental no Ministério da Saúde, designadamente, passagem de subprojectos a projectos.
Saliente-se que o quadro apresentado em cima já traduz o novo conceito de «encargos assumidos e não pagos», adoptado no âmbito do «Programa Pagar a Tempo e Horas», que considera o valor de todos os compromissos assumidos, independentemente de se encontrarem vencidos ou vincendos, enquanto que anteriormente apenas se tinha em conta o valor da dívida assumida, cujo prazo de pagamento já tivesse expirado.
De acordo com os dados disponibilizados pela ACSS, IP, no âmbito do referido Programa, para apuramento do indicador de Prazo Médio de Pagamentos a Fornecedores dos serviços da administração directa e indirecta do Estado, no final do 4.º trimestre de 2007, a dívida total das instituições pertencentes às administrações públicas do SNS totalizavam no final do ano, 855,8 milhões de euros.

QUADRO 107 – DÍVIDAS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

II — Opinião do Deputado relator

O regimento da Assembleia da Repõblica confere á parte II do relatório o carácter de ―elaboração facultativa‖ e de exclusiva responsabilidade do seu autor, pelo que, e atendendo á natureza e transversalidade do documento em apreciação e ao âmbito especifico em que é solicitado e justificado o parecer à Comissão de Saúde. Neste caso em concreto, o autor, apesar de se eximir de expressar a sua opinião sobre a conta Geral do Estado de 2007, não pode deixar de referir a sua discordância relativamente às observações do Tribunal de Contas, quanto ao encargos plurianuais relativos às parcerias público-privadas, desde logo por entender que tais encargos das parcerias público-privados deverem ser exactamente tratadas da mesma forma que o das empresas de capitais públicos, considerando que esta matéria carece de uma definição técnica quanto ao seu tratamento contabilístico.

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III — CONCLUSÕES

Face aos considerandos expostos, a Comissão de Saúde entende que o presente relatório deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, reservando os vários grupos parlamentares as suas posições para o debate em plenário.

Palácio de S. Bento, 13 de Fevereiro de 2009.
O Deputado Relator, Victor Baptista — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

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Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I. Considerandos

1. Introdução

De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República a Conta Geral do Estado (CGE) é remetida «à comissão parlamentar competente em razão da matéria para emissão de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de emissão de parecer».
Na sequência da apresentação pelo Governo da CGE 2007, o Tribunal de Contas (TC) e o Conselho Económico e Social (CES) emitiram já os seus pareceres relativamente ao documento, que são do conhecimento público, e a Assembleia da República, através da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), disponibilizou também já um documento de análise preliminar de análise à referida CGE 2007, tendo todos estes documentos servido de apoio à elaboração do presente parecer, bem como as respectivas audições na Comissão de Orçamento e Finanças.
À Comissão de Assuntos Europeus (CAE) compete a análise do referido documento e emissão de parecer que deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), incidindo sobre as relações financeiras com a União Europeia (UE). A análise efectuada pela CAE não incidirá sobre a despesa pública de um determinado ministério, dado as suas competências serem de natureza transversal.

2. Execução orçamental de 2007

O Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2007 foi aprovado através da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.
Na apresentação do OE para 2007, o Ministro de Estado e das Finanças definiu como prioridades fundamentais o crescimento da economia, o rigor nas contas públicas através da redução da despesa, o investimento na ciência, tecnologia e inovação, a qualificação dos portugueses, o combate à pobreza e ainda prestigiar Portugal e fortalecer a Europa na Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
No ano de 2007 a economia portuguesa cresceu 1,9% superando a previsão do OE 2007 em 0,1 p.p e aumentado em 0,5 p.p. relativamente a 2006.
O défice orçamental em 2007 foi de 2,6%, significando uma redução de 1,3 p.p face a 2006 e superando a previsão do OE 2007 que fora de 3,7%.
A taxa de Desemprego teve um crescimento, tendo aumentado de 7,5% em 2006 para 7,6% em 2007.
A taxa de inflação verificada em 2007 foi de 2,5%.

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3. Síntese das conclusões do Tribunal de Contas

O Tribunal mantém as reservas que tem vindo a colocar aos valores globais da receita e da despesa evidenciados na CGE 2007 e, consequentemente, ao valor do défice aí apresentado, na óptica da contabilidade pública dado verificar as seguintes situações:

«O Plano Oficial de Contabilidade pública (POCP) continua por implementar na maior parte dos organismos públicos. Este adiamento sucessivo constitui um estrangulamento relevante no processo de melhoria da fiabilidade e transparência das contas públicas, impedido que a sua relevação numa óptica de caixa seja complementada por uma relevação numa óptica de acréscimo.» «O regime da tesouraria do estado continua a não ser cumprido por todos organismos, inviabilizando a centralização de fundos na tesouraria do Estado.» «As deficiências detectadas no sistema de controlo interno bem como o incumprimento das disposições legais que regulam a contabilização das receitas e os procedimentos utilizados têm como consequência não ser possível garantir que o valor da receita orçamental efectivamente obtida corresponda ao inscrito na CGE 2007.» «A assunção de encargos sem dotação orçamental suficiente manteve-se em 2007, tendo continuado a transitar para o ano seguinte elevados montantes de encargos vencidos, assim como a prática ilegal de liquidação de encargos por operações específicas do tesouro. Estas situações põem em causa a fiabilidade da Conta, ao impedirem que esta reflicta, integralmente, as despesas do Estado, sendo certo que, na sequência de sucessivas recomendações do Tribunal, a referida prática ilegal se encontra corrigida desde a Lei do Orçamento do estado para 2008.» «As dívidas não financeiras do Estado por fornecimento de bens e serviços, reportadas a 31 de Dezembro de 2007, ascendiam a € 2006,4 milhões, dos quais € 1502,8 milhões respeitam a entidades do sector da saúde.» «Os encargos plurianuais assumidos, nomeadamente no âmbito das parcerias público-privadas, não constam da Conta, o que constitui uma lacuna, face aos elevados montantes envolvidos e ao seu reflexo na situação financeira do Estado. O Tribunal chama a atenção para a necessidade de ser fixado o limite dos compromissos a assumir anualmente com essas parcerias e melhorada a informação sobre a despesa futura resultante dos encargos já assumidos.» Com o intuito de se superarem alguns dos problemas que põem em causa a fiabilidade da CGE têm sido formuladas, há vários anos, recomendações à Assembleia da República e ao Governo, referindo o Tribunal de Contas no seu relatório que a grande maioria das recomendações (78%) dirigidas ao Governo e aos organismos da Administração Pública foram já acolhidas, total ou parcialmente.

4. Execução dos fluxos financeiros com a União Europeia

Em matéria de fluxos financeiros com a UE, e segundo o parecer do TC sobre a CGE 2007 retiram-se as seguintes conclusões:
Em 2007, o «Saldo Global» foi positivo, ascendendo a € 2322,2 milhões ficando aquém do orçamentado que foi de € 2474,9 milhões. Verificou-se fundamentalmente uma diminuição, face ao previsto, dos fluxos provenientes da UE, de cerca de € 1700,00 milhões; As transferências de Portugal para a UE são as seguintes:

 Recurso complementar PNB (€ 1015 milhões)  Recursos próprios IVA (€ 269,4 milhões)  Recursos tradicionais (€ 137,1 milhões)  Compensação ao Reino Unido (€ 115,1 milhões)  Restituições e reembolsos (€ -99,5 milhões)
As transferências da UE para Portugal são as seguintes:

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 FEDER (€ 1260,6 milhões)  FEOGA - Garantia/FEAGA (€ 717,2 milhões)  FSE (€ 534,7 milhões)  Fundo de Coesão (€ 490,3 milhões)  FEOGA - Orientação (€ 433,3 milhões)  FEADER (€ 221,3 milhões)  IFOP (€ 20,3 milhões)

5. Recomendações do Tribunal de Contas
Relativamente à informação sistematizada por fundo comunitário

«A CGE 2007 não evidencia, por fundo, a informação sistematizada sobre a execução orçamental relativa à despesa executada com recurso aos fundos comunitários, encontrando-se estes valores disseminados nas várias rubricas de classificação económica relativas à execução dos vários serviços e organismos que a integram.» Esta lacuna viola o disposto no artigo 75.º, n.º 7, «in fine», da Lei de Enquadramento Orçamental.

«O Tribunal continua a recomendar que a CGE passe a incluir informação sistematizada por fundo comunitário, relativamente à aplicação e execução orçamental das verbas transferidas no âmbito dos Fundos Comunitários.»
Execução do QCA III

«No âmbito dos Fundos do QCA III, em 31/12/2007 e quanto á verificação da ‗regra n+2‘, ficaram por executar € 71,1 milhões, assim repartidos:

 FEOGA Orientação - € 63,8 milhões, tendo-se registado problemas na absorção de verbas no caso do PO da Agricultura e Desenvolvimento Rural (€ 35,6 milhões), nos PO Regionais do Norte (€ 5,4 milhões), do Centro (€ 10,6 milhões), do Alentejo (€ 10,3 milhões) e do Algarve (€ 1,8 milhões);  FEDER - € 5,1 milhões, verificando-se também problemas na absorção de verbas no caso do PO Sociedade do Conhecimento (€ 4,2 milhões) e no PO da Agricultura e Desenvolvimento Rural (€ 0,9 milhões);  IFOP - € 2,2 milhões, com ocorrência de dificuldades no PO da Pesca.

«De forma a não se verificarem novas perdas no futuro, o Tribunal recomenda que sejam analisadas e ponderadas as causas que conduziram aos incumprimentos ocorridos.»
Novo período programação 2007-2013

«Não se verificou qualquer execução no âmbito dos Programas Operacionais do QREN embora estivesse programada para 2007 um montante de despesa põblica comunitária de € 2971,6 milhões.
Também não se verificou qualquer execução em 2007 no PROMAR.
No àmbito do PRODER, em 2007, foi atingida a taxa de execução de 21,7%, tendo sido executados € 107,9 milhões quando se previa a realização de uma despesa põblica de € 496,2 milhões.« «No entanto, efectuaram-se as primeiras transferências da CE que correspondendo adiantamentos nos seguintes montantes:

 QREN: € 433,9 milhões  PRODER:·€ 204,7 milhões  PROMAR: € 17,3 milhões

«O Tribunal recomenda que se diligencie no sentido de se acelerar as execuções nos âmbitos do QREN, do PRODER e do PROMAR.» Consultar Diário Original

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Medidas programáticas de assistência técnica

No âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, mantém-se no Quadro de Referência Estratégico Nacional o constrangimento que se registava no QCA III entre a lógica de reembolso do financiamento comunitário e o modelo de libertação de verbas orçamentais para as entidades públicas, afectando particularmente as entidades sem autonomia administrativa e financeira.
«Assim, o Tribunal reitera que seja facultado aos beneficiários públicos sem autonomia administrativa e financeira uma solução que permita a contabilização adequada dos documentos de despesa, tendo em vista o seu previsível co-financiamento.»
PO Administração Pública

«O princípio do reembolso, instituído no QCA III, implica a disponibilidade de meios financeiros pelos beneficiários, pois só podem ser apresentadas despesas a co-financiamento depois de quitadas. Este constrangimento revelou-se difícil de ultrapassar para os beneficiários públicos, devido à falta de recursos financeiros disponíveis, conduzindo-os à utilização exclusiva das dotações da componente pública nacional para iniciar em cada ano o processo de realização de despesas a co-financiar. A posterior compensação com a utilização das verbas comunitárias entretanto disponibilizadas, revela-se um expediente inadequado porque distorce contabilisticamente os investimentos públicos realizados.»

«Neste âmbito o Tribunal continua a recomendar que sejam implementadas as medidas tidas como convenientes, por forma a garantir que os registos contabilísticos evidenciados no âmbito das Autoridades de Gestão dos fundos comunitários sejam coincidentes com os da Conta Geral do Estado, devendo ser correctamente evidenciadas as operações subjacentes relativas à contabilização do fluxo financeiro comunitário e da respectiva contrapartida Nacional.»
PO MARE

«No PO da Pesca – MARE, não foi cumprido o estabelecido no artigo 3.º da Portaria n.º 684/2001, de 5 de Julho, que determina que o controlo de 1.º nível no âmbito da Assistência Técnica cabe ao Gestor da Intervenção Operacional, tendo aquele controlo sido executado pela Direcção Geral das Pescas e Aquicultura, que é o titular do projecto. Daqui resulta que à pessoa do Gestor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, também Director-Geral das Pescas e Aquicultura, foi atribuída a responsabilidade do exercício de funções de gestão e de controlo no âmbito deste Eixo, evidenciando-se uma situação anómala, na medida em que a entidade controladora pode ser a mesma enquanto beneficiário final e responsável pela Assistência Técnica.
Verificou-se a excessiva acumulação de funções de gestão, de controlo e de pagamento cometidas ao IFAP, IP»

«Assim, o Tribunal recomenda que se assegure o respeito pela separação de funções, evitando a concentração na mesma pessoa de funções de gestão e do controlo da Assistência Técnica, ou na mesma entidade de funções de gestão, controlo e pagamento. Neste sentido, para o novo ciclo de programação (2007-2013) devem ser encontradas soluções adequadas, com vista a evitar que uma entidade possa ser, simultaneamente, promotor ou beneficiário final dos projectos que controla.»

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II. Opinião do Deputado autor do parecer

O regimento da Assembleia da República confere à parte II do relatório o carácter de «elaboração facultativa» e de exclusiva responsabilidade do seu autor, pelo que, e atendendo à natureza e transversalidade do documento em apreciação e ao âmbito especifico em que é solicitado e justificado o parecer à Comissão de Assuntos Europeus o autor exime-se de neste documento apresentar a sua opinião sobre a Conta Geral do Estado de 2007 nesta sede, uma vez que tem à sua responsabilidade a elaboração do Relatório Final a aprovar na Comissão de Orçamento e Finanças.

III – Conclusões

O presente parecer da CAE é acessório relativamente ao relatório principal da COF e incide apenas sobre aspectos gerias da apreciação da actividade financeira do Estado e sobre fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia.
As recomendações produzidas pelo Tribunal de Contas referidas neste parecer da CAE devem ser ponderados pelo Governo na gestão dos fundos comunitários e no relacionamento financeiro do Estado Português com a União Europeia.
A CAE entende que o presente relatório deve ser remetido à COF, reservando os vários grupos parlamentares as suas posições para o debate em plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 11 de Fevereiro de 2009.
O Deputado Relator, António Gameiro — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

———

Parecer de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

I — Considerandos

I — 1 Introdução

De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República a Conta Geral do Estado é remetida à Comissão de Orçamento e Finanças, «comissão parlamentar competente em razão da matéria para elaboração de relatório, e ―ás restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de emissão de parecer».
Assim, depois da apresentação pelo Governo da Conta Geral do Estado referente a 2007, o Tribunal de Contas e o Conselho Económico e Social, já emitiram os seus pareceres relativamente à CGE 2007, tendo também a Unidade Técnica de Apoio Orçamental apresentado uma Nota Técnica de análise à CGE 2007.
À Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações compete, portanto, emitir parecer sobre a CGE 2007 e remetê-lo à Comissão de Orçamentos e Finanças.

I — 2 Enquadramento e análise da execução orçamental de 2007

O Orçamento do Estado para o ano de 2007 foi aprovado através da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.
Na intervenção feita na apresentação do Orçamento do Estado para 2007 o Primeiro-Ministro afirmou que:

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«São três as principais marcas do Orçamento que o Governo propõe para o próximo ano:
é um orçamento de rigor, articulado com reformas estruturais; é um orçamento para o crescimento sustentado da economia e do emprego; e é um orçamento com prioridades, para a modernização do País e para a coesão social.»

O ano de 2007 enquadrou-se no processo de consolidação das finanças públicas, tendo o Estado português em Dezembro de 2006, no âmbito das suas obrigações, enviado à Comissão Europeia uma actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento destinado a prosseguir a redução estrutural da despesa pública no período 2006-2010.
Nesse documento estabelece-se o objectivo de diminuição do rácio nominal entre o défice das contas públicas e o PIB, que em 2005 se apurara ser de 6,1%, até atingir um valor inferior a 3% em 2008.
Este imperativo constituiu a base de preparação e execução do OE 2007, e deve por isso, naturalmente, ser a base da apreciação da CGE 2007.
Assim, para melhor podermos avaliar o resultado da execução orçamental de 2007 devemos analisar o seguinte quadro:

Quadro – Finanças Públicas Previsão OE 2007 Efectivo Desvio face a OE 2007 Saldo Primário das Administrações Públicas (% PIB) 1,7 0,3 -1,4 Saldo Global das Administrações Públicas (% PIB) 3,7 2,6 -1,1 Dívida Pública (% PIB) 68 63,6 -4,4 Fontes: Relatório do OE 2007, INE

Ao atingir um valor do défice de 2,6% do PIB, inferior a 3%, e superando a previsão do OE 2007 de 3,7%, Portugal antecipa em um ano os compromissos assumidos no âmbito da União Europeia, tendo esse resultado inclusive conduzido ao arquivamento do procedimento contra défices excessivos que tinha sido levantado a Portugal.
Alargando a análise da Conta Geral do Estado ao contexto macroeconómico podemos fazê-lo em termos sintéticos recorrendo ao seguinte quadro:

Quadro – Comparação das perspectivas macroeconómicas para 2007 e a execução orçamental Previsão OE 2007 Efectivo Desvio face a OE 2007 Cenário Macro Despesa e PIB (taxas de variação) Consumo privado 1,3 1,6 0,3 Consumo público -1,3 0 1,3 Investimento (FBCF) 1,9 3,3 1,4 Procura interna 0,9 1,6 0,7 Exportações 7,2 7,5 0,3 Importações 3,7 5,6 1,9 PIB 1,8 1,9 0,1 Preços Deflator do PIB 2,6 3 0,4 Taxa de inflação (IPC) 2,1 2,5 0,4 Consultar Diário Original

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Previsão OE 2007 Efectivo Desvio face a OE 2007 Emprego e desemprego Emprego total (variação %) 1 0,2 -0,8 Taxa de desemprego (%) 7,5 8 0,5 Outros indicadores Taxa de juro de curto prazo (euribor 3 meses) 3,7 4,3 0,6 Preço spot do petróleo Brent (Dólares por barril) 67,6 72,5 4,9 Crescimento da procura externa (bens) 6,5 5,5 -1 Fontes: Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2007 Tribunal de Contas

De acordo com este quadro, relativamente à execução do OE 2007, podem retirar-se as seguintes observações:
A economia portuguesa cresceu em 2007 1,9%, 0,1 p.p. acima do previsto no Relatório do Orçamento do Estado para 2007 e, em relação a 2006 (1,4%), significa um crescimento de 0,5 p.p. O crescimento da procura interna foi de 1,6% ficando 0,6 p.p. acima do previsto no OE-2007. Para este maior dinamismo contribuiu um crescimento do investimento (FBCF) superior em 1,4 p.p. ao previsto e um desvio positivo de 1,3 p.p. no crescimento do consumo público. Deve-se também referir que as exportações cresceram 7,5%, acima do previsto no OE 2007 que era 7,2%. No entanto, as importações apresentaram um crescimento de 5,6%, mais 1,9 p.p do que o previsto no OE 2007 que era de 3,7%. Relativamente à evolução de preços, o deflator do PIB (3%) e do IPC (2,5%) ficaram ambos 0,4 p.p.
acima do previsto no OE 2007. Quanto ao emprego (0,2%) e taxa de desemprego (8%), apresentaram evoluções desfavoráveis relativamente ao previsto no OE 2007, crescendo o emprego menos 0,8 p.p. do que o previsto e situando-se a taxa de desemprego 0,5 p.p. acima do previsto.

I — 3 MOPTC

A análise da Conta Geral do Estado atendendo ao sector correspondente ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) confunde-se irremediavelmente com a análise do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e do Investimento realizado.
Efectivamente, se analisarmos a despesa por Ministério de acordo com a sua tipologia (despesas de capital versus despesas correntes) verificamos que da despesa da responsabilidade do MOPTC (622,8 milhões de euros) 98% são dedicados a despesas de Investimento enquanto apenas 2% são dedicados a despesas correntes.
O MOPTC é de todos os Ministérios o que maior contributo dá para a execução global do PIDDAC, sendo por si só responsável por 45,8% do seu total (2810,6 milhões de euros), de realçar que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações conjuntamente com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Regional e Pescas são responsáveis por 73% da execução global do PIDDAC.
O programa orçamental P024 - «Transportes» cuja maior responsabilidade de execução é do MOPTC é sem qualquer surpresa o programa orçamental com maior execução em 2007, destacando-se, neste programa, as medidas 001 (Integração dos corredores estruturantes do território na rede transeuropeia), 004 (Desenvolvimento de Acessibilidades regionais e inter-regionais) e 005 (Segurança, Qualidade e Eficiência do Sistema de Transportes).
O MOPTC foi também um dos Ministérios com mais projectos inscritos no Plano em 2007, com o total de 231 projectos.


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O grau de execução do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), em virtude da sua dotação final ajustada, atingiu os 65,8%, tendo no que concerne às suas fontes de financiamento o financiamento nacional atingido os 72,6% de execução e o financiamento comunitário os 55,5%.
Se compararmos a execução de 2007 com a execução de 2006 verificamos que o PIDDAC apresentou um acréscimo de execução de 8% em 2007, sendo este acréscimo financiado por um aumento de 16,2% do financiamento nacional em que compensou um decréscimo de 5,3% no montante do financiamento comunitário.
De referir que este acréscimo de execução de 8% dos Investimentos previstos em PIDDAC teve como principal responsável o MOPTC.
De registar que em 2007 o PIDDAC apresentou uma variação positiva de contribuição para o PIB de 0,1%, passando o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central a representar 2,4% do Produto Interno Bruto (PIB) face aos 2,3% do ano anterior.

II — Opinião do Deputado autor do parecer

De acordo com o n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto, a opinião do Deputado autor do Parecer é de elaboração facultativa, pelo que o autor do presente parecer reserva para a discussão a sua opinião.

III — Conclusões

De acordo com os considerandos expostos, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações entende que o presente relatório deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, reservando os vários grupos parlamentares as suas posições para o debate em Plenário.

Lisboa, 17 de Março de 2009.
O Deputado Relator, Hugo Nunes — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP, registando-se a ausência do BE.

Anexo

Declaração Política apresentada pelo Deputado do PSD Duarte Pacheco

1. Introdução 2. Enquadramento e execução orçamental de 2007 3. PIDDAC 4. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a) PIDDAC no MOPTC b) Auditorias diversas c) Indemnizações compensatórias d) Parcerias público-privadas (PPP) 5. Conclusão

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1. Introdução

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República a Conta Geral do Estado ç remetida ―á comissão parlamentar competente em razão da matçria para emissão de relatório, e ás restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de emissão de parecer‖.
Após a apresentação pelo Governo da Conta Geral do Estado de 2007, o Tribunal de Contas (TC) e o Conselho Económico e Social (CES), a quem a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitou parecer em 3 de Julho último, emitiram os seus pareceres relativamente ao documento. Também a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República, nos termos do seu mandato apresentou uma Nota Técnica de análise à referida Conta Geral do Estado de 2007. Todos estes documentos foram considerados na elaboração do presente parecer relativo à CGE de 2007.
Compete à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações analisar o referido documento e emitir parecer focando os aspectos de especial relevância para o sector das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a remeter à Comissão de Orçamentos e Finanças. 2. Enquadramento e execução orçamental de 2007

O Orçamento de Estado para o ano de 2007 foi aprovado através da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.
Na intervenção feita na apresentação do Orçamento do Estado para 2007, no debate na generalidade na Assembleia da República, o Senhor Primeiro-Ministro afirmou que: «São três as principais marcas do Orçamento que o Governo propõe para o próximo ano: é um orçamento de rigor, articulado com reformas estruturais; é um orçamento para o crescimento sustentado da economia e do emprego; e é um orçamento com prioridades, para a modernização do País e para a coesão social.»

Infelizmente a realidade e a Conta Geral do estado de 2007 vieram desmentir estas palavras do Senhor Primeiro-Ministro. Com efeito: rigor — O Tribunal de Contas evidencia no seu relatório a falta de fiabilidade dos valores da execução da receita e da despesa. crescimento e emprego — Portugal continuou em divergência com a União Europeia e o desemprego agravou-se em 2007. modernização e coesão social — Investimento público directo diminuiu face aos anos anteriores.

O Relatório do Tribunal de Contas, relativamente à Conta Geral do Estado de 2007, sintetiza um conjunto de indicadores que, por traduzirem a evolução recente da economia portuguesa na sua amplitude e proporcionarem uma leitura dinâmica da realidade nacional, se reproduz abaixo como intróito à apreciação actual:

Quadro do Tribunal de Contas – Portugal: principais indicadores económicos (2005-2007) Unidades 2005 2006 2007 Contas Nacionais – Produto e Despesa (1) Produto Interno Bruto Milhões de euros 149 123 155 446 163 119 Produto Interno Bruto t. v. real, % 0,9 1,4 1,9 Procura Interna t. v. real, % 1,5 0,8 1,6 Consumo Privado t. v. real, % 2,0 1,9 1,6 Consumo Público t. v. real, % 3,2 -1,4 0,0 Formação Bruta de Capital t. v. real, % -1,5 -0,3 3,1 Exportações de Bens e Serviços t. v. real, % 2,0 8,7 7,5 Importações de Bens e Serviços t. v. real, % 3,5 5,1 5,6 Rendimento e Poupança (2) Consultar Diário Original

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Unidades 2005 2006 2007 Rendimento Disponível dos Particulares t. v. nominal, % 3,6 3,8 3,4 Taxa de Poupança Interna % PIB 13,1 12,1 12,5 Sector Privado % PIB 16,3 13,7 12,6 Particulares % Rend. Disp. 9,2 8,4 7,9 Administrações Públicas % PIB -3,2 -1,6 -0,1 Preços, Salários e Custos Unitários do Trabalho (2) Inflação (IPC) t. v. média, % 2,3 3,1 2,5 Deflator do PIB t. v., % 2,5 2,7 3,0 Deflator das Exportações t. v., % 1,8 4,0 2,4 Remunerações Nominais por Trabalhador t. v. média, % 3,9 2,8 3,4 Custos Unitários do Trabalho t. v. média, % 2,7 2,3 1,7 Mercado de Trabalho (2) População Activa Milhares 5 545 5 587 5 618 Emprego Total Milhares 5 123 5 159 5 170 Taxa de Actividade % Pop. Total 52,5 52,8 53,0 Taxa de Desemprego % Pop. Activa 7,6 7,7 8,0 Finanças Públicas (3) Saldo Global das Administrações Públicas % PIB -6,1 -3,9 -2,6 Saldo Primário das Administrações Públicas % PIB -3,5 -1,2 0,3 Dívida Bruta das Administrações Públicas (consolidada) % PIB (Dez) 63,6 64,7 63,5 Balança de Pagamentos (4) Balança Corrente + Balança de Capital % PIB -8,6 -9,7 -8,7 Balança Corrente % PIB -9,8 -10,5 -10,0 Balança de Mercadorias % PIB -11,4 -11,2 -11,3 Balança de Bens e Serviços % PIB -8,7 -8,0 -6,9 Balança de Capital % PIB 1,2 0,8 1,3 Taxas de Juro (5) Taxa de Juro Euribor a 3 meses em % (Dez) 2,5 3,7 4,8 Taxa de Rendibilidade das OT a taxa fixa a 10 anos em % (Dez) 3,5 4,0 4,5 Taxas de Juro Bancárias Crédito a Sociedades Não Financeiras em % (Dez) 4,4 5,4 6,2 Crédito a Particulares, Habitação em % (Dez) 3,7 4,8 5,5 Agregados de Crédito Bancário (5) Crédito ao Sector Não Monetário, excepto A.P. t. v. hom. (Dez) 7,4 8,6 10,7 Crédito a Sociedades Não Financeiras t. v. hom. (Dez) 5,0 7,1 11,2 Crédito a Particulares t. v. hom. (Dez) 9,8 9,9 9,0 Índice de Cotação de Acções (PSI-20) t. v. hom. (Dez) 17,2 33,3 18,3

t. v. = taxa de variação; t. v. hom. = taxa de variação homóloga.
(1) Fonte: INE, Contas Nacionais Trimestrais, 3º Trimestre de 2008.
(2) Fonte: Banco de Portugal, Relatório Anual - 2007.
(3) Fonte: INE - Reporte dos défices excessivos, Setembro de 2008.
(4) Banco de Portugal, Boletim Estatístico, Novembro de 2008.
(5) Fonte: Banco de Portugal, Relatório Anual – 2007.

Com o referido quadro presente, sobressaem desde logo alguns aspectos dignos de particular realce: Como positivo, o abrandamento da inflação (medida pelo IPC) de 3,1% em 2006 para 2,5% em 2007, ainda assim acima dos 2,3% verificados em 2005.
Em termos de variação média, contribuíram para a redução da taxa de inflação entre outros, o abrandamento dos preços nas categorias ―Energia‖, de 8,1% para 3,5%, e dos ―Serviços relacionados com transportes‖, de 5,3% para 2,4%, a um ritmo superior ao verificado no exterior, conforme detalhado no seguinte quadro:

Quadro – Taxas de inflação (IHPC) 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Portugal 4,4 3,7 3,3 2,5 2,1 3,0 2,4 AE 2,4 2,3 2,1 2,2 2,2 2,2 2,1 UE 3,2 2,5 2,1 2,3 2,3 2,3 2,4 Fonte: AMECO, Comissão Europeia, Outubro de 2008.

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Nos aspectos menos positivos ressalta a redução da taxa de cobertura das importações pelas exportações, com contracção da taxa de crescimento das exportações (de 8,7% para 7,5%), e aceleração da taxa de crescimento das importações (de 5,1% para 5,6%).
Como aspecto particularmente negativo salienta-se a evolução da taxa de desemprego, que continuou a sua trajectória de agravamento de 7,6% (em 2005) para 7,7% (em 2006) e 8,0% (em 2007) e que foi pela primeira vez mais elevada do que no conjunto dos 27 países da União Europeia, onde atingiu uma média de 7,1%:

Quadro – Taxas de Desemprego (%) 2002 2003 2004 2005 2006 2007 EA15 7,6 7,9 8,1 8,1 7,7 7,0 EU27 8,9 9,0 9,0 8,9 8,2 7,1 Alemanha 8,4 9,3 9,8 10,7 9,8 8,4 França 8,6 9,0 9,3 9,2 9,2 8,3 Espanha 11,1 11,1 10,6 9,2 8,5 8,3 Portugal 8,0 6,3 6,7 7,6 7,7 8,0 Estados Unidos 5,8 6,0 5,5 5,1 4,6 4,6 Fonte: Eurostat Podemos recordar as palavras do Senhor Primeiro-Ministro aquando da apresentação do Orçamento do Estado para 2007, desmentidas pela realidade: «Sendo um Orçamento para o crescimento da economia, este é, também, um orçamento para o emprego. O que fizemos, em pouco tempo, foi estancar o crescimento do desemprego e podemos agora ambicionar, para o próximo ano, senão já para este ano, uma redução da taxa média anual do desemprego.» Não obstante o crescimento da economia portuguesa atingir, em 2007, 1,8%, este permaneceu, pelo sexto ano consecutivo, abaixo das taxas de crescimento verificadas na área do euro, 2,6%, na União Europeia, 3,1%, e na economia mundial que cresceu 5%.
Através da análise da evolução do PIB por sectores, verifica-se que em 2007 se registou uma aceleração do crescimento real no sector da construção que recuperou ligeiramente, 0,1%, após a acentuada quebra a que se assistira em 2006.
Se o crescimento da economia em 2007 não deslumbra qualquer português, já a evolução do endividamento em 2007 não pode deixar de preocupar todos os cidadãos, tendo em consideração, nomeadamente, as palavras do Senhor Primeiro-Ministro, na apresentação do Orçamento de Estado para 2007, quando afirmou que «Uma Nação endividada não é uma Nação livre.» Com efeito, em 2007 Portugal apresentou um nível de divida publica de 63,6% do PIB, bem acima do valor de referência estipulado no Tratado da União Europeia o que aliado ao grau de endividamento das famílias, e das empresas privadas não financeiras (SPNF) deve merecer especial atenção, nomeadamente, se conjugarmos este valor com o elevado nível de desemprego que hoje sentimos.

Quadro – Situação financeira das famílias e sociedades do SPNF 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Euribor 3 meses 2,9 2,1 2,2 2,5 3,7 4,7 Famílias Endividamento, % PIB 68 73 78 83 88 91 Endividamento, % Rend. Disponível 97 103 110 116 123 129 Poupança corrente, % PIB 7,5 7,5 6,9 6,6 6,0 5,5 Sociedades Endividamento, % PIB 95 100 99 104 107 114 Poupança corrente, % PIB 7,6 8,2 8,1 6,6 5,0 4,3 Fonte: Banco de Portugal, Relatório de Estabilidade Financeira 2007

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Conforme refere o Relatório do Tribunal de Contas, “Verifica-se que o endividamento das famílias equivale a 15 meses e meio do rendimento disponível e, juntamente com o endividamento das sociedades, representa mais do dobro do valor do PIB (205%). Na área do euro, o valor do endividamento das famílias em relação ao PIB era de 60% em 2007, e, em relação ao rendimento disponível, de cerca de 93%”. “Para as famílias endividadas, o esforço mensal com o serviço da dívida é muito elevado, 30%, representando o montante das dívidas respectivas, em média, 27 meses dos seus rendimentos”, acrescenta ainda o Relatório citado. Por último, e à semelhança do relatório aprovado pela COPTC no ano transacto, dá-se relevo às referências do Parecer do Tribunal de Contas sobre o processo de elaboração da Conta Geral do Estado, e em particular a CGE de 2007, na respectiva Síntese Conclusiva do Parecer (pág. 6 e 7): «No sentido de serem superados os problemas que, de modo estrutural e recorrente, afectam a fiabilidade da Conta, o Tribunal tem vindo a formular nos seus pareceres recomendações à Assembleia da República e ao Governo, tendo procedido, no âmbito deste Parecer, a uma avaliação global da sequência dada às recomendações formuladas nos Pareceres sobre as Contas de 2004 e 2005. O Tribunal, embora verificando que estas recomendações foram acolhidas na sua maioria, total ou parcialmente, considera que há ainda um longo caminho a percorrer para que a Conta Geral do Estado possa dar uma imagem verdadeira e apropriada da actividade financeira e patrimonial do Estado, pelo que formula neste Parecer um conjunto de 81 recomendações, parte das quais já efectuadas em pareceres anteriores, certo de que serão assumidas como uma prioridade pela Assembleia da República e pelo Governo.» 3. PIDDAC

O ano de 2007 apresenta uma taxa de execução anual do PIDDAC que é a segunda pior do período 20032007, com uma percentagem inferior à do ano anterior. Esse é o retrato expresso no quadro da pág. 85 do Parecer do Parecer do Tribunal de Contas:

Quadro- Evolução do PIDDAC 2003-2007

A programação inicialmente inscrita no Programa de Investimentos (€ 4978,1 milhões) envolvia cerca de € 1831,7 milhões (36,8%) de financiamento comunitário e € 3146,4 milhões (63,2%) de recursos nacionais, sendo € 1715,5 milhões (34,5%) provenientes do Capítulo 50 – “Investimentos do Plano” e € 1430,9 milhões de ”Outras Fontes” (28,7%).
O Programa de Investimentos de 2007 incluiu 34 programas orçamentais, dos quais 8 foram criados no decurso da execução orçamental, concentrando-se em quatro programas orçamentais, assumindo o P024 - Transportes uma dotação de € 1715,6 milhões, somando todas as fontes.
Em termos globais, a taxa de execução foi, em 2007, bastante baixa, representando a despesa realizada 64,8% (Face à Dotação ajustada) do Orçamento final do PIDDAC (€ 5933,1 milhões). [Face à dotação disponível (€ 5839, 4 milhões) a taxa de execução é de 65,8%.] A execução PIDDAC em 2007 aliás, tendo presente a redução de 5,8% do esforço directo do Estado Cap.
50.º e de 5,3% do financiamento comunitário, só não foi mais reduzida devido ao aumento da componente Outras Fontes que inclui por exemplo os empréstimos bancários às empresas do Sector Público Empresarial.

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A execução do PIDDAC Cap. 50.º, aparece traduzida no quadro seguinte:

Quadro PIDDAC por Fontes de Financiamento (IV.7, pág. 129 Parecer TC)

O Cap. 50.º, com € 1670,1 milhões executados
(1)
, representou 43,5% do PIDDAC total, tendo obtido uma taxa média de execução de 82,5%. A execução de Fundos Comunitários ficou-se por 35,1%, evidenciando desaproveitamento de verbas.
O financiamento nacional do Cap. 50.º representou 41,8 % do PIDDAC total executado. 4. O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

São analisados seguidamente de forma sintética algumas das questões abordadas na Conta Geral do Estado de 2007 referente ao Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações:

a) PIDDAC no MOPTC

A participação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC) nas contas do Estado, está fortemente centrada no Investimento Público.
Efectivamente, na distribuição da despesa por Ministérios continuou a predominar o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com cerca de 45,8% da despesa total PIDDAC. Cap. 50.º — (Executado, nas versões SIPIDDAC e CGE, que registam entre si uma diferença de cerca de € 5 milhões €):
… … … … … … …

As taxas de execução dos Ministérios com maiores dotações foram as seguintes: 76,5% no da Economia e Inovação, 69,3% no da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 66,5% no da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, 61,9% no das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e 58,1% no do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
O relatório do CES aponta nas suas conclusões a seguinte recomendação - que no caso do sector das obras públicas, transportes e comunicações assume particular relevância: «A avaliação do investimento está restrita ao PIDDAC. Sabe-se que, persistem outras formas de investimento público no âmbito do QREN, dos investimentos sociais e do Sector Empresarial do Estado. 1 Comparando a informação constante do SIPIDDAC e a da CGE (Mapa II e mapas 17 e 19), verificam-se divergências nos valores executados em todos os ministérios, sendo o total da diferença de cerca de € 5 milhões (€ 2.802.133 de financiamento nacional e € 2.215.722 de financiamento comunitário).

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Independentemente dos aspectos formais que poderão justificar estas lacunas, deverá haver um esforço de preenchimento de conteúdos, de maneira a que a CGE reflicta, “de jure” e de facto, todas as despesas e receitas públicas.»

b) Auditorias

Entre as auditorias realizadas, o Relatório do Tribunal de Contas relativo à CGE 2007 destaca as efectuadas a projectos da CP. E conclui que em geral, foram respeitados os regimes legais aplicáveis em matéria da contratação pública. No entanto, detectaram-se algumas situações de ausência de procedimentos pré-contratuais adequados em função dos valores em causa, sem que tenham sido invocados fundamentos para sua dispensa.
Segue-se a Recomendação 18 – PCGE/2007 “Tribunal recomenda, assim, que se cumpra o regime da contratação pública, designadamente quanto à escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais em função dos valores em causa ou, quando se enquadre nas excepções legalmente previstas, que se fundamente de facto e de direito as respectivas adjudicações. O Tribunal recomenda que se providencie para que nos projectos do PIDDAC se encontrem contempladas todas as despesas de investimento que concorrem para a finalidade dos mesmos.”

c) Indemnizações compensatórias

O Estado continua a atribuir milhões de euros, em termos de indemnizações compensatórias, a empresas, grande parte das quais estão na área de influência do MOPTC, e o seu pagamento é feito muitas vezes de forma tardia e não cobrindo as verbas reclamadas pelas empresas, como já foi atestado pelo Tribunal de Contas. O atraso na contratualização do serviço público, estabelecendo direitos, deveres e respectivo sistema de financiamento, agrava a eficiência e qualidade do sistema de transportes, dificultando. por outro lado, a responsabilização dos gestores. Sobre esta matéria pode ler-se particularmente no relatório do Tribunal de Contas sobre a CGE 2007, pág.
X.6: “Apesar de o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas (Estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto) prever que “o regime das indemnizações compensatórias consta de decreto-lei especial”, esta matéria, em 2007, continuava por legislar (Recentemente, pelo Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de Agosto, foi estabelecido o regime jurídico aplicável à concessão de subvenções públicas, o qual entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2009).
A necessidade de regras claras para a determinação do valor devido pelo Estado a título de indemnizações compensatórias resulta também do disposto no artigo 13.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o regime jurídico da concorrência, ao dispensar a atribuição das indemnizações compensatórias, enquanto “contrapartida da prestação de um serviço público”, da observância de determinadas regras sobre concorrência aplicáveis aos auxílios concedidos pelo Estado a empresas.” O pagamento das indemnizações compensatórias à CARRIS, STCP, ML, MP, CP, REFER, SOFLUSA e TRANSTEJO, nos montantes abaixo indicados, decorrem das obrigações assumidas em termos de exploração, de transportes e de tarifas, e só foram efectuados (considerando os duodécimos vencidos) após a publicação da RCM n.º 149/2007, de 6 de Setembro.
“Foram ainda previstas na RCM n.º 149/2007, de 6 de Setembro, outras indemnizações compensatórias aos STCP — Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (€ 749 736), CP — Caminhos-de-Ferro Portugueses (€ 116 609) e Metro do Porto (€ 1 680 807), que se enquadram no acordo para a implementação do tarifário social andante, celebrado em 29 de Junho de 2006, entre o Estado e vários operadores públicos e privados da área metropolitana do Porto. Essas indemnizações compensatórias, no montante global de € 2.547.152,00, respeitam à assunção por cada uma das partes (cliente, Estado e operador) de uma parte do custo envolvido na oferta do tarifário social, contratualmente previsto (…).

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Contudo, aqueles montantes, embora evidenciados na CGE como “pagamentos efectuados” por terem sido transferidos para a conta especial de OET “Saldos do Cap. 60.º do OE/2007”, a fim de poderem ser utilizados em 2008, não foram pagos (ver quadro na pág. seguinte *), pelo que foram repostos nos cofres do Estado, constituindo receita orçamental de 2008“, o que de acordo com a DGTF aconteceu devido à dificuldade de reunir atempadamente as condições necessárias de modo a permitir a sua cabimentação e remessa para visto do Tribunal de Contas. “[Pág X.9] “As indemnizações compensatórias à SATA e à TAP, nos montantes de € 14 261 152,00 e € 21 530 534,00, respectivamente, decorrem do subsídio ao preço do bilhete, no serviço aéreo regular entre o Continente e as Regiões Autónomas. Para o efeito foram celebrados contratos de concessão entre o Estado e a SATA, e entre o Estado e a TAP, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 138/99, de 23 de Abril, que regula as obrigações de serviço público e as ajudas do Estado aplicadas e prestadas no âmbito dos serviços aéreos regulares”, tendo havido “ um esforço por parte da DGTF” no acolhimento das recomendações do T. Contas, “tendo só transferido os montantes devidos à TAP (19.029.980 €) e à SATA (14.161.152 €) já objecto de certificação por parte da IGF.” [Pág. X.10] Aos CTT foram pagas Indemnizações compensatórias de € 6.288.214 correspondentes à Expedição de publicações periódicas (“porte pago”).

(Em euros)

STCP (1) - 749.736 CP (1) - 116.609 MP (1) - 1.680.807 SATA - 14.261.152 TAP - 21.530.534 CTT - 6.288.214 TOTAL — 223.681.951 TOTAL Excluindo (1) — 221.134.799

d) Parcerias Público-Privadas (PPP)

No ano de 2007 os pagamentos do Estado, relativos a compensações/comparticipações e rendas das Parcerias Público-Privadas ascenderam já a cerca de € 1077 milhões, dos quais cerca de € 209 milhões correspondem a custos suportados com as concessões de portagens reais e € 867 milhões às concessões sem custo para os utilizadores (portagem virtual).

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Quadro — Pagamento de Compensações/Comparticipações/Rendas nas PPP rodoviárias

No entanto, de acordo com o Tribunal de Contas, “neste quadro não se encontram reflectidos os pagamentos à BRISA porque, no que concerne a esta concessão, a Estradas de Portugal só a partir de 2005 passou a deter a responsabilidade dos encargos com as comparticipações financeiras do Estado para o investimento, que até àquela data eram da responsabilidade da Direcção-Geral do Tesouro. Em Junho de 2007, encontrava-se por pagar, reportado a Dezembro de 2006, o montante de € 74,8 milhões pois a Estradas de Portugal ainda não possuía informação oficial que lhe permitisse efectuar o pagamento. Note-se que os montantes de comparticipação do Estado eram sujeitos ao controlo da IGF e só posteriormente eram pagos pela Estradas de Portugal. Aliás, apurou-se também que, à mesma data, esta empresa se via, por vezes, confrontada com a necessidade de proceder a pagamentos para os quais não havia sido previamente assegurado financiamento, devido a constrangimentos orçamentais.” Vem a propósito referir que, em Julho de 2007, foi anunciado através de Resolução do Conselho de Ministros, o designado Novo Modelo de Gestão e Financiamento do Sector Rodoviário (NMGFSR).
“Este modelo, cuja implementação se estendeu até 2008, comporta, entre outros aspectos, uma nova forma de financiamento para a Estradas de Portugal, SA.
O Tribunal de Contas, apesar das limitações de informação estima os encargos com parcerias públicoprivadas, com base nos dados constantes dos Relatórios do OE. Assim, os encargos previstos com as principais parcerias público-privadas para o período 2008-2038 nos Relatórios do Orçamento do Estado relativos aos exercícios económicos de 2007 e 2008 apresentam uma projecção de base anual, a partir da qual foi elaborado o quadro seguinte”
(2)
.
2 No que diz respeito às PPP rodoviárias, é importante referir a transformação de auto-estradas em regime SCUT, em auto-estradas em regime de portagem real, que implicará alterações nos encargos previstos com PPP, está atrasado face aos anúncios efectuados pelo Governo.

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Quadro — Encargos previstos com as principais PPP (1)

Refere o mesmo relatório do TC que “a estimativa de encargos com as PPP no Relatório do Orçamento do Estado de 2007 continuava, à semelhança de anos anteriores, a incluir unicamente aos encargos à data já assumidos
(3)
, o que significa apenas os encargos previstos nos contratos iniciais ou nas respectivas renegociações, excluindo os encargos adicionais
(4)
. Ficaram assim de fora das estimativas diversos componentes, como são os casos dos encargos com os projectos que se previa virem a ser lançados e ainda todos os encargos que são abrangidos pelos processos de reequilíbrio financeiro, e que acabam por gerar um volume de encargos que, com grande probabilidade dada a experiência portuguesa, ocorrerão sem serem constituídos como riscos financeiramente quantificados. Pela gravidade do exposto, torna-se relevante chamar a atenção para os seguintes comentários do Tribunal de Contas: “O progressivo esvaziamento do Orçamento do Estado: As formas de gestão às quais o Estado passou a recorrer com mais frequência desde há alguns anos, implicam a diminuição da relevância da informação orçamental tradicional, quer na óptica da receita e da despesa, quer cingida aos organismos do Sector Publico Administrativo. Neste sentido, por exemplo, fala-se frequentemente da fuga para o sector privado operada pelo recurso a entidades empresariais, cujas dificuldades de controlo se estendem a questões tão relevantes como a respectiva criação e extinção, a existência de contratação do serviço público prestado, ou a contabilização e controlo do endividamento destas entidades e dos respectivos avales do Estado. “[Pág.
101, Relatório do T. Contas CGE 2007] “Os reflexos desta situação no Orçamento do Estado são evidentes. Assim, para 2007, o total orçamentado nos mapas do Orçamento do Estado para o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no conjunto dos seus serviços integrados e fundos e serviços autónomos
(5)
, ascendia a cerca de € 1028,8 milhões e que o total dos encargos previstos para o mesmo ano com parcerias público-privadas rodoviárias ascendia a € 852,6 milhões. Ou seja, por comparação, os encargos estimados para 2007 com parcerias públicoprivadas rodoviárias (e, como se viu já, imperfeitamente estimados) constituíam uns expressivos 82,7% das despesas inicialmente orçamentadas para todo o Ministério. Porém nesse ano, o financiamento previsto para a Estradas de Portugal baseava-se essencialmente em transferências do Orçamento do Estado, pelo que, genericamente, poderíamos considerar que os encargos com parcerias público-privadas rodoviárias desse ano se enquadravam dentro de valores referidos nos mapas do Orçamento do Estado, incluindo dos valores relativos ao PIDDAC. De facto, o Relatório do Orçamento do Estado de 2007 referia que ― para as Estradas de Portugal, EPE, estão contemplados € 55,3 milhões, transferidos directamente do Orçamento do Estado, e € 477,9 milhões oriundos do PIDDAC.”[Pág. 101 e 102, Relatório T.
Contas CGE 2007] Refere ainda o Relatório do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado 2007 na Síntese Conclusiva do Parecer (pág. 6): «Os encargos plurianuais assumidos, nomeadamente no âmbito das parcerias público 3 O Relatório do Orçamento do Estado assumia estar em curso a contratação de novas parcerias, embora não fosse apresentada qualquer estimativa do impacto financeiro das mesmas.
4 Como por exemplo, as que decorrem das modificações unilaterais dos contratos.
5 Respectivamente, resultante do Mapa II e Mapa V do Orçamento do Estado.

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privadas, não constam da Conta, o que constitui uma lacuna, face aos elevados montantes envolvidos e ao seu reflexo na situação financeira do Estado. O Tribunal chama a atenção para a necessidade de ser fixado o limite dos compromissos a assumir anualmente com essas parcerias
(6) e melhorada a informação sobre a despesa futura resultante dos encargos já assumidos.» Acresce que o ano de 2007 caracterizou-se pela não concretização de mais um anúncio do Senhor Primeiro-Ministro no debate do OE para 2007:
«O nosso compromisso não é a oposição que o dita, é aquele que escrevemos no programa eleitoral e que sempre assumi ao longo da campanha. E o que está escrito no programa eleitoral é isto: «Quanto às SCUT, deverão permanecer como vias sem portagem enquanto se mantiverem as condições que justificaram, em nome da coesão nacional e territorial, a sua implementação, quer no que se refere aos indicadores de desenvolvimento socioeconómico das regiões em causa quer no que diz respeito às alternativas de oferta no sistema rodoviário. As decisões que o Governo tomou recentemente são, portanto, inteiramente conformes com o nosso programa eleitoral.» «A decisão que o Governo tomou vai no sentido de iniciar o processo para a instalação de portagens em três Scut - Grande Porto, Costa de Prata e Norte Litoral - e nestes três casos exactamente porque os estudos técnicos agora disponíveis mostram que as condições que justificavam a ausência de portagens já não se verificam. Não vale a pena, portanto, tentar distorcer as coisas: esta é uma medida justa e responsável - e é inteiramente conforme com o que está escrito, palavra por palavra, no compromisso eleitoral em que se baseia o Programa do Governo.»

Nada se concretizou em 2007. Aliás em 2009 a realidade ainda é a mesma que em Outubro de 2006.

5. Conclusão

A Conta Geral do Estado de 2007 evidencia de forma clara e objectiva o fracasso da política orçamental ao longo do exercício de 2007.
Portugal continuou a divergir face à média da União Europeia, o desemprego persistiu a aumentar, o endividamento do País, das empresas e das famílias alcançou níveis impensáveis.
A política seguida no MOPTC não foge à regra. Com uma baixa taxa de execução do PIDDAC, na despesa do Ministério avultam os pagamentos de indemnizações compensatórias à margem de qualquer contratualização do serviço público e sem o respectivo modelo de financiamento definido, tantas vezes tardios e insuficientes no dizer do Tribunal de Contas, e ainda os pagamentos de encargos de parcerias públicoprivadas, muitas celebradas fora do controlo que é a própria Conta Geral do Estado.
Não satisfeito, o Governo prosseguiu esta política de hipoteca do futuro das próximas gerações e da margem de manobra de qualquer governo, com a assumpção de novos encargos decorrentes das parcerias público-privadas e adoptando um regime mais opaco para a Estradas de Portugal.
O País é só um mas o Governo parece acreditar que retirando da órbita orçamental as principais despesas, elas desaparecerão.
No entanto, todos os portugueses percebem que essas despesas estarão cá, o Pais estará mais endividado e alguém vai ter que as pagar. Palácio de São Bento, 24 de Março de 2009.
O Deputado do PSD, Duarte Pacheco.

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6 O GP-PSD propôs precisamente uma alteração ao Orçamento do Estado para 2009 nesse sentido, que o Governo contudo chumbou.

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Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Parte I Considerandos

1. Introdução/Nota preliminar

A Comissão de orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas a Conta Geral do Estado de 2007 acompanhada dos Pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social e da Nota Técnica da UTAO, de modo a que esta elabore o respectivo Parecer.
No cumprimento das suas responsabilidades e competências este Parecer sobre a Conta Geral do Estado incidirá sobre o sector Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, excluindo-se as transferências financeiras da União Europeia da sua análise.
O presente Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2007 tem em consideração o Parecer do Tribunal de Contas, o Parecer do Conselho Económico e Social e a Nota Técnica n.º 10/2008, relativa à «Análise da Conta Geral do Estado 2007», da responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).
O Orçamento do Estado para 2007 foi aprovado pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, posteriormente rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 13/2007, de 15 de Fevereiro.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, e nos termos da alinea e) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo aprovou о Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 6 de Março, que contém as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2007.

2. Execução Orçamental 2.1. Ministério dos Negócios Estrangeiros — Mapa II

Durante o segundo semestre de 2007 Portugal assumiu a presidência da União Europeia. A esta associase um aumento da despesa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o que já era previsível pela dotação orçamental inicial, superior eim 24 milhões de euros à do ano de 2006. No entanto, ao aumento de 55 milhões de euros na despesa do Ministerio dos Negocios Estrangeiros executada correspondeu uma diminuição, ainda que muito ligeira do grau de execução após as respectivas cativações (de 97,6% passou para 97%), embora estas tenham sofrido uma diminuição muito acentuada (de 16 milhões de euros para 2 milhões de euros).

2.2. PIDDAC 2.2.1.1. Por Ministério

No plano do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central relativo ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a presidência portuguesa da União Europeia no segundo semestre de 2007 não correspondeu a um aumento da sua dotação. Pelo contrário, partindo de uma dotação inicial inferior em 2,4 milhões de euros relativa a 2006 (menos 16,3%) a execução final foi inferior em 1,5 milhões de euros (menos 15,2%).
No entanto, neste caso esta diminuição da despesa em PIDDAC correspondeu a um aumento do grau de execução face à dotação ajustada, passando de 69,2% em 2006 para 76,2% em 2007.
A esta redução da despesa em PIDDAC corresponde também uma redução do número de projectos inscritos da responsabilidade do MNE, passando de 34 em 2006 para 31 em 2007.

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apresentava três programas no âmbito da Comissão dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas: o Programa 004 - Acção Externa do Estado; o Programa 005 - Cooperação Portuguesa para o Desenvolvimento; e o Programa 029 - Presidência Portuguesa para o Conselho da União Europeia.
Este último, por razões óbvias, específico do ano em análise não poderá ser alvo deuma comparação plurianual.

2.2.1.2.1. Acção Externa do Estado

A despesa referente ao Programa 004 - Acção Externa do Estado em 2007 sofreu uma redução de 1,1% relativa a 2006.
Em 2007, o grau de execução deste programa correspondeu a 86% da dotação aprovada, quando em 2006 o grau de execução foi de 94%.

2.2.1.2.2. Cooperação para o Desenvolvimento

Em 2007 registou-se uma diminuição de 85,2% em relação a 2006 da despesa referente ao Programa 005 - Cooperação Portuguesa para o Desenvolvimento.
Também em 2007 se registou uma redução em relação a 2006 do grau de execução deste programa, embora menos pronunciada (81,25% em 2007 e 82,5% em 2006).

2.2.1.2.3. Presidência Portuguesa para o Conselho da União Europeia

Embora conste da Conta Geral do Estado de 2007 o Mapa XV da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 2007, não apresenta qualquer Programa 029 - Presidência Portuguesa para o Conselho da União Europeia, pelo que é impossível fazer qualquer avaliação relativa ao grau de execução da dotação prevista e aprovada.

2.3. Parecer do Tribunal de Contas

O Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2007, no seu ponto B.2.2) aborda a sobrevalorização da despesa dos serviços integrados. Refere que é prática transferirem-se verbas para contas bancárias dos próprios organismos, designadamente para a constituição e reforço dos fundos de maneio dos serviços integrados, para as contas de operações específicas do Tesouro e para as contas dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira.
No entanto, em 2007 prosseguiram práticas de concretizar essas transferências para serviços apenas dotados de autonomia administrativa. É o caso dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Verificando-se, com frequência, que o montante transferido é superior ao utilizado pelos serviços durante o ano económico em questão, em que se destacam o caso específico das verbas a transitar para o ano seguinte, não destinadas a serem utilizadas no ano em que foram requisitadas.
Estas práticas, constituindo uma violação do princípio da anualidade do Orçamento do Estado, consagrado na Lei de Enquadramento Orçamental, resultaram na Recomendação 11 - PCGE/2007, pelo efeito de «sobrevalorização da despesa orçamental anual, no défice da Conta Geral do Estado de cada ano e na gestão da tesouraria do Estado».

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Consultar Diário Original

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Parte II Opinião do Relator

O relator do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a Conta Geral do Estado relativa ao ano econômico de 2007.

Parte III Conclusões

Embora se registe positivamente um acolhimento global de 78% das recomendações anteriores do Tribunal de Contas, no Ministério do Negócios Estrangeiros mantém-se a prática de transferência de verbas, designadamente para constituição de fundos de maneio para serviços apenas com autonomia administrativa, resultando na sobrevalorização da despesa anual do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo que é necessária a adopção da Recomendação 11 — PCGE/2007 do Tribunal de Contas.

Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que o presente relatório deverá ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, em conformidade com a alínea e) do n.º 1 do artigo 206. º do Regimento da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate em plenário.

Palácio de São Bento, 24 de Março de 2009.
O Deputado Relator, Jorge Machado — O Presidente da Comissão, Henrique de Freitas.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

———

Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

PARTE I — Considerandos

1 — Nota Preliminar Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República a Conta Geral do Estado ç remetida ―á comissão parlamentar competente em razão da matçria para emissão de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de emissão de parecer‖.
A comissão competente — a Comissão de Orçamento e Finanças — remeteu a Conta Geral do Estado de 2007 à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional para que esta se pronunciasse sobre as matérias da sua competência e, nos termos do artigo 107.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 206.º, n.º 1, alínea c), do Regimento da Assembleia da República, elaborasse um Parecer.
Após a apresentação pelo Governo da Conta Geral do Estado de 2007, o Tribunal de Contas (TC) e o Conselho Económico e Social (CES), a quem a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitou parecer em 3 de Julho último, emitiram os seus pareceres relativamente ao documento.
Também a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República, nos termos do seu mandato apresentou uma Nota Técnica de análise à referida Conta Geral do Estado de 2007. Todos estes documentos foram considerados na elaboração do presente parecer relativo à CGE de 2007.
Compete à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional analisar o referido documento e emitir parecer focando os aspectos de especial relevância para os sectores da Economia e

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O Orçamento do Estado para o ano de 2007 foi aprovado através da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.
Na intervenção feita na apresentação do Orçamento do Estado para 2007, no debate na generalidade na Assembleia da República, o Senhor Primeiro-Ministro afirmou que: «São três as principais marcas do Orçamento que o Governo propõe para o próximo ano: É um orçamento de rigor, articulado com reformas estruturais; É um orçamento para o crescimento sustentado da economia e do emprego; e É um orçamento com prioridades, para a modernização do País e para a coesão social.»

A Conta Geral do Estado de 2007 e os Pareceres analisados permitem verificar que: Falta de fiabilidade dos valores da execução da receita e da despesa. Portugal continuou em divergência com a União Europeia, permanecendo abaixo das taxas de crescimento verificadas na área do euro e na União Europeia e o desemprego agravou-se em 2007. Portugal é o país da União Europeia 27 com maior desigualdade.

O Relatório do Tribunal de Contas, relativamente à Conta Geral do Estado de 2007, sintetiza um conjunto de indicadores que, por traduzirem a evolução recente da economia portuguesa na sua amplitude e proporcionarem uma leitura dinâmica da realidade nacional, se reproduz abaixo como intróito à apreciação actual: O crescimento do PIB em 2007, 1,9% foi superior aos anos anteriores, sendo contudo inferior ao crescimento da zona euro (2,6%) e da União Europeia (3,1%). As exportações foram o principal motor de crescimento, apesar de uma redução da taxa de crescimento de 8,7% para 7,5%.

Quadro1 — Portugal: principais indicadores económicos (2005-2007), TC Unidades 2005 2006 2007 Contas Nacionais – Produto e Despesa (1) Produto Interno Bruto Milhões de euros 149 123 155 446 163 119 Produto Interno Bruto t. v. real, % 0,9 1,4 1,9 Procura Interna t. v. real, % 1,5 0,8 1,6 Consumo Privado t. v. real, % 2,0 1,9 1,6 Consumo Público t. v. real, % 3,2 -1,4 0,0 Formação Bruta de Capital t. v. real, % -1,5 -0,3 3,1 Exportações de Bens e Serviços t. v. real, % 2,0 8,7 7,5 Importações de Bens e Serviços t. v. real, % 3,5 5,1 5,6 Rendimento e Poupança (2) Rendimento Disponível dos Particulares t. v. nominal, % 3,6 3,8 3,4 Taxa de Poupança Interna % PIB 13,1 12,1 12,5 Sector Privado % PIB 16,3 13,7 12,6 Particulares % Rend. Disp. 9,2 8,4 7,9 Administrações Públicas % PIB -3,2 -1,6 -0,1 Preços, Salários e Custos Unitários do Trabalho (2) Inflação (IPC) t. v. média, % 2,3 3,1 2,5 Deflator do PIB t. v., % 2,5 2,7 3,0 Deflator das Exportações t. v., % 1,8 4,0 2,4 Remunerações Nominais por Trabalhador t. v. média, % 3,9 2,8 3,4 Custos Unitários do Trabalho t. v. média, % 2,7 2,3 1,7 Mercado de Trabalho (2) População Activa Milhares 5 545 5 587 5 618 Emprego Total Milhares 5 123 5 159 5 170 Taxa de Actividade % Pop. Total 52,5 52,8 53,0 Taxa de Desemprego % Pop. Activa 7,6 7,7 8,0 II SÉRIE-C — NÚMERO 22
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Unidades 2005 2006 2007 Finanças Públicas (3) Saldo Global das Administrações Públicas % PIB -6,1 -3,9 -2,6 Saldo Primário das Administrações Públicas % PIB -3,5 -1,2 0,3 Dívida Bruta das Administrações Públicas (consolidada) % PIB (Dez) 63,6 64,7 63,5 Balança de Pagamentos (4) Balança Corrente + Balança de Capital % PIB -8,6 -9,7 -8,7 Balança Corrente % PIB -9,8 -10,5 -10,0 Balança de Mercadorias % PIB -11,4 -11,2 -11,3 Balança de Bens e Serviços % PIB -8,7 -8,0 -6,9 Balança de Capital % PIB 1,2 0,8 1,3 Taxas de Juro (5) Taxa de Juro Euribor a 3 meses em % (Dez) 2,5 3,7 4,8 Taxa de Rendibilidade das OT a taxa fixa a 10 anos em % (Dez) 3,5 4,0 4,5 Taxas de Juro Bancárias Crédito a Sociedades Não Financeiras em % (Dez) 4,4 5,4 6,2 Crédito a Particulares, Habitação em % (Dez) 3,7 4,8 5,5 Agregados de Crédito Bancário (5) Crédito ao Sector Não Monetário, excepto A.P. t. v. hom. (Dez) 7,4 8,6 10,7 Crédito a Sociedades Não Financeiras t. v. hom. (Dez) 5,0 7,1 11,2 Crédito a Particulares t. v. hom. (Dez) 9,8 9,9 9,0 Índice de Cotação de Acções (PSI-20) t. v. hom. (Dez) 17,2 33,3 18,3 t.v. = taxa de variação; t. v. hom. = taxa de variação homóloga.
(1) Fonte: INE, Contas Nacionais Trimestrais, 3.º trimestre de 2008.
(2) Fonte: Banco de Portugal, Relatório Anual - 2007.
(3) Fonte: INE — Reporte dos défices excessivos, Setembro de 2008.
(4) Banco de Portugal, Boletim Estatístico, Novembro de 2008.
(5) Fonte: Banco de Portugal, Relatório Anual — 2007.

No referido quadro, sobressaem desde logo alguns aspectos dignos de particular realce: Como positivo, o abrandamento da inflação (medida pelo IPC) de 3,1% em 2006 para 2,5% em 2007, ainda assim acima dos 2,3% verificados em 2005.
Em termos de variação média, contribuíram para a redução da taxa de inflação entre outros, o abrandamento dos preços nas categorias ―Energia‖, de 8,1% para 3,5%, e dos ―Serviços relacionados com transportes‖, de 5,3% para 2,4%, a um ritmo superior ao verificado no exterior, conforme detalhado no seguinte quadro:

Quadro 2 – Taxas de inflação (IHPC), TC 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Portugal 4,4 3,7 3,3 2,5 2,1 3,0 2,4 AE 2,4 2,3 2,1 2,2 2,2 2,2 2,1 UE 3,2 2,5 2,1 2,3 2,3 2,3 2,4 Fonte: AMECO, Comissão Europeia, Outubro de 2008.

Como já referido, a taxa de crescimento das exportações sofreu uma contracção de 2006 para 2007 (de 8,7% para 7,5%), demonstrando no 4.º trimestre uma ―clara tendência para o abrandar do seu ritmo de crescimento‖ Em sentido contrário as importações registaram uma aceleração, passando de 4,9% no final de 2006 para 7,5% no final de 2007. De facto as importações em 2007 cresceram 5,6%, mais meio ponto percentual do que em 2006.
No que respeita à quota portuguesa nas exportações mundiais, destaca-se que em 2007 se manteve um valor semelhante aos dois últimos anos (0,37), após ter começado a decrescer em 2004.
O défice das balanças correntes e de capital, que reflecte, para além dos fluxos comerciais de bens e serviços, os fluxos internacionais de rendimentos e de transferências correntes e de capital, situou-se em 8,7%.
Como aspecto particularmente negativo salienta-se a evolução da taxa de desemprego, que continuou a sua trajectória de agravamento de 7,6% (em 2005) para 7,7% (em 2006) e 8,0% (em 2007). Foi pela primeira vez mais elevada do que no conjunto dos 27 países da União Europeia, onde atingiu uma média de 7,1%.
De acordo com o Tribunal de Contas a análise da taxa de desemprego entre os trimestres de 2007, nomeadamente a redução face ao 1.º trimestre onde se atingiu um valor de 8,4%, carece de mais

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aprofundamento, ―uma vez que o crescimento da economia não se situa a níveis susceptíveis de justificar a diminuição da taxa de desemprego observada‖ (do 1.º para o 4.º trimestre).
Por outro lado, é referido que um dos fenómenos que agravam a situação da economia portuguesa é representado pelos valores do desemprego de longa duração e de muita longa duração. De facto, é salientado que durante o ano de 2007, os valores do desemprego de longa duração representam entre 59% e 65% do total de desempregados e os desempregados de muito longa duração 25,4% e 29%. Acresce que se trata de um desemprego de ―natureza estrutural que as novas formas de especialização da economia portuguesa não levam a resolver, antes pelo contrário, levam a agravar (»)‖.

Quadro 3 – Taxas de Desemprego (%), TC 2003 2004 2005 2006 2007 EA15 7,6 7,9 8,1 8,1 7,7 7,0 EU27 8,9 9,0 9,0 8,9 8,2 7,1 Alemanha 8,4 9,3 9,8 10,7 9,8 8,4 França 8,6 9,0 9,3 9,2 9,2 8,3 Espanha 11,1 11,1 10,6 9,2 8,5 8,3 Portugal 8,0 6,3 6,7 7,6 7,7 8,0 Estados Unidos 5,8 6,0 5,5 5,1 4,6 4,6 Fonte: Eurostat

Em 2007, nível de dívida pública de Portugal foi de 63,6% do PIB, superior ao valor de referência estipulado no Tratado da União Europeia o que aliado ao grau de endividamento das famílias, e das empresas privadas não financeiras (SPNF) deve merecer especial atenção.

Quadro 4 – Situação financeira das famílias e sociedades do SPNF, TC 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Euribor 3 meses 2,9 2,1 2,2 2,5 3,7 4,7 Famílias Endividamento, % PIB 68 73 78 83 88 91 Endividamento, % Rend. Disponível 97 103 110 116 123 129 Poupança corrente, %PIB 7,5 7,5 6,9 6,6 6,0 5,5 Sociedades Endividamento, % PIB 95 100 99 104 107 114 Poupança corrente, % PIB 7,6 8,2 8,1 6,6 5,0 4,3 Fonte: Banco de Portugal, Relatório de Estabilidade Financeira 2007 Conforme refere o Relatório do Tribunal de Contas, ―verifica-se que o endividamento das famílias equivale a 15 meses e meio do rendimento disponível e, juntamente com o endividamento das sociedades, representa mais do dobro do valor do PIB (205%). Na área do euro, o valor do endividamento das famílias em relação ao PIB era de 60% em 2007, e, em relação ao rendimento disponível, de cerca de 93%‖.
―Para as famílias endividadas, o esforço mensal com o serviço da dívida ç muito elevado, 30%, representando o montante das dívidas respectivas, em mçdia, 27 meses dos seus rendimentos‖, acrescenta ainda o Relatório citado. Destaque-se que a poupança dos particulares desceu de 6,0% para 5,5% do PIB, o que, ―conjugado com uma diminuição das transferências de capital de 1,7% para 1,4% fez com que a capacidade de financiamento dos mesmos tenha descido de 1,8% para 1,3% do PIB‖.
Em Portugal onde existiam tradicionalmente taxas de poupança elevadas, tem-se verificado desde de 1989 um decréscimo quase ininterrupto da poupança. O Tribunal de Contas justifica que este comportamento agrava a posição de investimento internacional da economia portuguesa. Em 2007 o valor deficitário equivalia a 90% do PIB, representando um acréscimo de 10 p.p. face a 2006 e o triplo do valor de 1999 (33%).
No que respeita ao Investimento Directo Estrangeiro em Portugal e de Portugal para o exterior em 2007 os fluxos diminuíram de 5,8% para 2,5% e 3,6% para 2,8%, respectivamente.

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Por último, dá-se relevo às referências do Parecer do Tribunal de Contas sobre o processo de elaboração da Conta Geral do Estado, e em particular a CGE de 2007, na respectiva Síntese Conclusiva do Parecer: «No sentido de serem superados os problemas que, de modo estrutural e recorrente, afectam a fiabilidade da Conta, o Tribunal tem vindo a formular nos seus pareceres recomendações à Assembleia da República e ao Governo, tendo procedido, no âmbito deste Parecer, a uma avaliação global da sequência dada às recomendações formuladas nos Pareceres sobre as Contas de 2004 e 2005.
O Tribunal, embora verificando que estas recomendações foram acolhidas na sua maioria, total ou parcialmente, considera que há ainda um longo caminho a percorrer para que a Conta Geral do Estado possa dar uma imagem verdadeira e apropriada da actividade financeira e patrimonial do Estado, pelo que formula neste Parecer um conjunto de 81 recomendações, parte das quais já efectuadas em pareceres anteriores, certo de que serão assumidas como uma prioridade pela Assembleia da República e pelo Governo.»

3 — PIDDAC O ano de 2007 apresenta uma taxa de execução anual do PIDDAC que é a segunda pior do período 20032007, com uma percentagem inferior à do ano anterior. Esse é o retrato expresso no quadro da página 85 do Parecer do Parecer do Tribunal de Contas:

Quadro 5 — Evolução do PIDDAC 2003-2007, TC

Porém, em termos absolutos, a despesa de investimento efectivada em 2007 no âmbito do PIDDAC correspondeu a 3842,5 milhões de euros, representando um aumento de 8% em relação a 2006:

Quadro 6 – Despesa Efectiva PIDDAC, CES

A programação inicialmente inscrita no Programa de Investimentos (€ 4978,1 milhões) envolvia cerca de € 1831,7 milhões (36,8%) de financiamento comunitário e € 3146,4 milhões (63,2%) de recursos nacionais, sendo € 1715,5 milhões (34,5%) provenientes do Capítulo 50 – “Investimentos do Plano” e € 1430,9 milhões de ”Outras Fontes” (28,7%). O Programa de Investimentos de 2007 incluiu 34 programas orçamentais, dos quais 8 foram criados no decurso da execução orçamental, concentrando-se em quatro programas orçamentais, assumindo o P022 – Agricultura e Desenvolvimento Rural uma dotação de € 451,5 milhões, e o P025 – Modernização e Internacionalização da Economia € 366,0 milhões.
O programa de investimentos inicial concentrou 86.8% do total (€ 4319,9 milhões) em cinco dos quinze ministérios, ocupando o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas e o Ministério da

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Economia e Inovação a terceira e quinta posição respectivamente, com 514 milhões de euros e 208,3 milhões de euros.
O Capítulo 50, com € 1670,1 milhões executados, representou 43,5% do PIDDAC total, tendo obtido uma taxa média de execução de 82,5%. A execução de Fundos Comunitários ficou-se por 35,1%, evidenciando desaproveitamento de verbas.

“No domínio dos investimentos nacionais, no ano económico de 2007, as despesas efectuadas no âmbito do Capítulo 50, por Ministérios, e de acordo com a estrutura do XVII Governo Constitucional, atingiram 1675,22 milhões de euros, conforme se pode observar no quadro relativo aos Investimentos do Plano - Despesa por Programas Orçamentais e Fontes de Financiamento. Aquela execução representa uma diminuição de 138,2 milhões de euros relativamente ao ano de 2006, ou seja -7,6 por cento, explicada essencialmente pelo decréscimo do orçamento disponível, resultante da incidência neste Capítulo das cativações previstas no n.º 2 do artigo 2.º do capítulo II da Lei do OE (n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro) e no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 229/2007, de 11 de Junho, cujo valor global ascendeu a 87,1 milhões de euros”. (CGE)

O Tribunal de Contas recomenda que “seja imposto maior rigor no planeamento, na elaboração e na execução do PIDDAC, de modo a que não seja desvirtuada a programação e a calendarização aprovada pela Assembleia da República” (Recomendação 43).
Do mesmo modo que recomenda “que sejam implementados procedimentos de controlo que permitam garantir que a execução orçamental do projecto reflicta a efectiva execução física e financeira das actividades nele contempladas” (Recomendação 51).

4 — Analise Sectorial São analisados seguidamente de forma sintética algumas das questões abordadas na Conta Geral do Estado de 2007 referente ao Ministério da Economia e Inovação (MEI) e ao Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP): Analisando a despesa do Capítulo 50 dos ministérios acima referidos consta-se:

• A despesa do MEI foi de 50 milhões de euros, representando 3% do total do Capítulo 50 em 2007.
• A despesa do MADRP foi de 162,7 milhões de euros, representando 9,7% do total do Capítulo 50 em 2007.
• A variação face a 2006 da despesa executada é de 46,6% e 20% no MEI e MADRP respectivamente.
Em termos globais de PIDDAC dos ministérios acima referidos destaca-se: • MEI executou 371,4 milhões de euros de financiamento nacional e comunitário, o que representa 19,7% que o verificado em 2006. O financiamento nacional representa 22,6%.
• MADRP executou 501,7 milhões de euros, dos quais 154,9 milhões de euros são de financiamento nacional (30,8%). A execução de 2007 foi 14,7% inferior à de 2006.
• A UTAO calculou no seu parecer a execução do ministério face à dotação ajustada. No caso do MEI o financiamento nacional apresenta um grau de execução de 46.6% e o financiamento comunitário 94,1%.
O MADRP financiamento nacional apresenta um grau de execução de 83,6% e o financiamento comunitário 64,4%.
A despesa dos serviços integrados (SI) em 2007: • Do MEI foi de 164,5 milhões de euros dos quais 25% se destinam a serviços de inspecção, controlo e dinamização da economia, e 19% a serviços de investigação, inovação e qualidade. Os investimentos do plano representam 30%.
• A previsão de despesa dos SI do MEI inscrita no Orçamento do Estado para 2007 era de 191,8 Milhões de euros. Verifica-se que a despesa efectuada foi de 85% da prevista inicialmente.
• O MADRP regista uma despesa de 453,4 milhões de euros dos quais 25% são para os serviços de intervenção no sector da agricultura, florestas e pescas, 23% para os serviços regionais de agricultura e 36% para os investimentos do plano.

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• No caso do MADRP a despesa dos SI prevista no OE 2007 era de 435,1 M€, tendo sido executado um valor superior, que corresponde a 104%. Os desvios verificaram-se em quase todas os serviços que compõem os SI, excepto no caso dos investimentos do plano, cuja execução ficou aquém do programado em cerca de 12 milhões de euros.
No que respeita à despesa dos serviços e fundos autónomos (SFA): • O MEI contabilizou 731,4 milhões de euros. Destaca-se o IAPMEI e o Turismo de Portugal com 418,9 milhões de euros e 209,4 milhões de euros, respectivamente.
• O OE 2007 previa como despesa dos SFA do MEI um valor de 608 milhões de euros, 290 M€ para o IAPMEI e 234 M€ para o Turismo de Portugal. Neste sentido, regista-se um desvio particularmente elevado no caso do IAPMEI (+44%).
• MADRP soma 1669,4 milhões de euros. O IFAP destaca-se com 874,8 milhões de euros; ainda se contabiliza separadamente o IFADAP e INGA com 199,6 e 527,5 milhões de euros respectivamente.
• Contrariamente ao MEI, os SFA do MADRP executaram um valor inferior ao previsto (OE 2007) de 1882,4 milhões de euros.

5 — Fluxos Financeiros No que concerne ao desenvolvimento regional destaca-se o capítulo do Parecer do TC que incide sobre os fluxos financeiros com a União Europeia.
O ano de 2007 abrangeu valores transferidos por fundos comunitários referentes ao QCA III (2000-2006) e ao QREN (2007-2013).
Em 2007 o saldo dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE representou um montante de 2322,2 milhões de euros (1,4% PIB). Este saldo ficou aquém do valor previsto no OE 2007, em cerca de 152,7 milhões de euros, que correspondem a um desvio de cerca de 6%.
O CES no seu parecer à CGE 2007 manifesta a sua “preocupação por um eventual atraso na transferência de fundos da UE”, face verificados.

Quadro 7 – Fluxos das Transferências Pt-UE, CES

Segundo a CGE 2007 o valor recebido da EU foi de 3760,2 milhões de euros, porem o TC cita no seu parecer que de acordo com o “EU budget 2007 Financial Report” os pagamentos efectuados para Portugal foram de 3904,4 milhões de euros, representando 3,4% do total das transferências realizadas pela Comissão Europeia. Acresce que o valor registado no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público é de 3859,6 milhões de euros. O TC esclarece que não foi justificada pelo IGTCP estas diferenças.
No ano de 2007 os maiores desvios verificados são relativos ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (-520 M€) e no Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola – Garantia (-313 M€).
Relativamente às execuções financeiras dos quadros comunitários de apoio em 2007, destaca-se: a) A despesa pública do QCA III foi de 3511,4 milhões de euros, sendo 2130,1 milhões de euros contribuição comunitária; b) Sobre o QREN o TC esclarece que “não se registaram aprovações e consequentemente não existiu qualquer execução nos Programas Operacionais do QREN. Todavia, estava programada a execução de um montante de despesa comunitária que ascendia a € 2971,6 milhões, dos quais € 1656,8 milhões do Fundo

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Europeu de Desenvolvimento Regional, € 903,2 milhões do Fundo Social Europeu e € 411,6 milhões de Fundo de Coesão”.
O Programa de Desenvolvimento Rural em 2007 teve uma execução financeira de apenas 108,1 milhões de euros
1 em termos de despesa pública total, dos quais 102,7 milhões foram relativas ao eixo 2 (medidas agro-ambientais – 62,8 M€; Florestas – 34,1M€; indemnizações compensatórias – 5,8 M€) e 4,6 milhões para o eixo 1 (“competitividade”).
O Parecer do Tribunal de Contas à CGE 2007 identifica montantes financeiros no âmbito dos instrumentos do QCA III e do QREN que ficaram por executar. Neste sentido, recomenda que “sejam analisados e ponderadas as causas que conduziram aos incumprimentos ocorridos” (Recomendação 46).
É identificada uma taxa de execução do QCA III a 31 de Dezembro de 2007 de 86%, salientado que “só existe mais um ano para a execução da despesa”.
No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural é especificado que apenas se executou 107,9 milhões de euros, o que representa 21,7% do total programa para o ano de 2007. Mais, no caso do Programa Operacional da Pesca não houve qualquer execução.
Face a estas taxas de execução o TC recomenda que “se diligencie no sentido de se acelerar as execuções quer do PRODER que no PROMAR” (Recomendação 48).

PARTE II — Opinião do Relator

O relator exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre esta matéria, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto), reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III — Conclusões

1. A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, a Conta Geral do Estado 2007 acompanhada de parecer do Tribunal de Contas e do conselho Económico e Social.
2. O presente parecer incide exclusivamente sobre matéria da competência da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional.
3. O ano de 2007 apresentou uma taxa de execução anual do PIDDAC que é a segunda pior do período 2003-2007, com uma percentagem inferior a 2006.
4. O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas e o Ministério da Economia e Inovação ocupam, respectivamente, a terceira e quinta posição em termos de programa de investimentos inicial (€ 4319,9 milhões).
5. Em 2007 o saldo dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE representou um montante de 2322,2 milhões de euros (1,4% PIB). Este saldo ficou aquém do valor previsto no OE 2007, em cerca de 152,7 milhões de euros, que correspondem a um desvio de cerca de 6%.
6. O parecer do TC refere que a taxa de execução do QCA III a 31/12/2007 era de 86% e que no âmbito do QREN não foram registaram aprovações e consequentemente não existiu qualquer execução nos Programas Operacionais.
1 Do qual corresponde um total de FEADR (Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural) de € 107,9 milhões de euros.

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PARTE IV — Parecer

A Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, é do parecer que o presente Relatório, sobre a Conta Geral do Estado de 2007, deverá ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, em conformidade com o artigo 206.º, n.º 1, alínea c), do Regimento da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate em plenário.

Palácio de S. Bento, 1 de Abril de 2009.
O Deputado Relator, Carlos Poço — O Vice-Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O parecer obteve a seguinte votação, tendo-se registado a ausência do PCP, do BE e de Os Verdes: «Parte III — Conclusões» foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD e do CDS-PP, e «Parte IV — Parecer» foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP.

———

Parecer do Conselho Económico e social

Índice

Nota prévia I. Introdução II. Evolução macroeconómica III. Execução das receitas e despesas IV. Financiamento extraordinário do Estado (Necessidades Líquidas de Financiamento) V. Evolução da execução orçamental da Segurança Social VI. Execução do PIDDAC VII. Evolução da execução das transferências previstas no Orçamento do Estado VIII. Conclusão

Nota prévia

A Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças da Assembleia da República solicitou ao Conselho Económico e Social (CES), em 3 de Julho de 2008, um parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2007.
Esta solicitação foi efectuada para efeitos do disposto no n.º 1, alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, que atribui ao CES a competência para se pronunciar ―sobre os anteprojectos das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social, antes de aprovados pelo Governo, bem como sobre os relatórios da respectiva execução‖.
A preparação deste Parecer foi realizada no âmbito da Comissão Especializada Permanente de Política Económica e Social (CEPES), tendo sido aprovado pelo Plenário do CES, realizado no dia 17 de Dezembro de 2008.
Tal como aconteceu em relação à Conta Geral do Estado de 2005 e de 2006, o CES congratula-se por esta iniciativa da Assembleia da República, porque não se trata apenas do reconhecimento formal das suas competências constitucionais, mas também um expressivo incentivo à participação da sociedade civil organizada no processo democrático.

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I. Introdução A emissão do presente Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2007 (CGE 2007) insere-se no âmbito das competências do CES, no que se refere ao pronunciamento sobre a execução das políticas económicas e sociais.
O CES manifesta a sua satisfação por lhe ter sido solicitado este parecer, uma vez que é uma oportunidade para reforçar a avaliação ex-post das políticas públicas, a qual não tem merecido a devida valorização política.
A sua preparação baseia-se na apreciação dos valores apresentados na CGE para receitas, despesas e transferências, os quais devem ser confrontados com o que se encontrava programado financeiramente no Orçamento do Estado (OE).
Porém, acresce ainda, que os dois documentos em questão apresentam dificuldades na comparabilidade das contas públicas (orçamentadas e executadas), devido a uma identificação nem sempre clara das ópticas contabilísticas (Contabilidade Pública e Contabilidade Nacional) nos vários quadros aí publicados, e respectiva correspondência.
Para além desta comparação quantitativa, deverão ser também avaliadas as consequências resultantes da execução das políticas económicas e sociais em termos dos desvios verificados e dos efeitos produzidos, devendo essa avaliação ter como referenciais as Grandes Opções do Plano (GOP) de médio prazo (20052009) e as GOP 2007.
Numa apreciação geral à forma como as contas públicas são apresentadas para avaliação pelas diversas instituições, que para tal são legalmente mandatadas, mas também para a sociedade civil em geral, não pode o CES deixar de referir a opacidade dos relatos descritivos e quantificados presentes na CGE.
Não se trata de referir qualquer intenção de ocultar ou deturpar informação, até porque a CGE segue os preceitos e as regras determinadas na Lei de Enquadramento Orçamental, mas apenas de recomendar um esforço acrescido para tornar as contas mais compreensíveis e, acima de tudo, de as tornar facilmente comparáveis com o que foi orçamentado para o mesmo ano.
Esse esforço deverá assentar na premissa de que a CGE é um documento que apresenta a forma como foram utilizados os dinheiros públicos e, em particular, os impostos dos cidadãos. Nesse sentido, a sua apresentação deverá permitir uma melhor compreensão do seu conteúdo por todos os interessados, sobretudo os não especialistas, porque os cidadãos têm interesse em saber como foram afectados os seus impostos e os resultados que geraram ou os efeitos que produziram.
O OE é um instrumento financeiro do Estado, também com funções económicas e sociais, cuja execução contribui directa ou indirectamente para o crescimento económico, para o emprego, para a prestação de serviços de interesse geral e para a coesão social.
Nessa medida, alguns dos objectivos e das prioridades expressas no OE do ano de 2007, como sejam: o crescimento da economia, o investimento na ciência, na tecnologia e na inovação, a aposta na qualificação dos portugueses e o combate à pobreza, em particular, em favor dos idosos, deveriam ser objecto de apreciação e de avaliação quanto aos resultados ou benefícios que geraram.
Por isso, o CES recomenda que o volume I da Conta Geral do Estado, que habitualmente inclui o Relatório e os Mapas Contabilísticos Gerais, antes de analisar a evolução económica global e as finanças públicas, nos planos interno e internacional, passe a incluir um breve capítulo que responda a algumas questões essenciais, nomeadamente uma comparação entre os objectivos e previsões (constantes no OE) e os resultados verificados (constantes na CGE).
Trata-se, portanto, de apresentar previamente uma breve análise que permita observar a eficiência económica e os resultados produzidos pelas contas públicas em relação às grandes opções nacionais, por antecipação à análise da sua legalidade e rigor contabilístico.
Essa sintética apresentação deveria incluir os objectivos/previsões/resultados em diferentes domínios sobre os quais haja informação estatística, como por exemplo no plano macroeconómico, no domínio das finanças públicas, nos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia (UE) e em alguns serviços de interesse geral, entre outros.
O Sumário Executivo, que habitualmente integra o Relatório do OE, afigura-se ser um modelo que poderia ser adaptado na apresentação da CGE.
No que respeita à CGE 2007, apesar de serem conhecidas as oscilações dos valores de execução orçamental, mesmo após a sua apresentação, não deixa de ser perturbador encontrar diferenças nas receitas

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e despesas entre o quadro apresentado na CGE 2007 e o quadro semelhante que é apresentado no OE 2009 referente à execução do ano de 2007.
Recomenda-se, em consequência, que se esclareça e se especifique os critérios de valorização de stocks e fluxos, nomeadamente as chamadas ópticas da Contabilidade Nacional e da Contabilidade Pública, e que os trabalhos conducentes à harmonização dos mesmos sejam concluídos com a maior brevidade possível.
O CES salienta o esforço feito no quadro da actividade da Direcção Geral do Orçamento para controlar e reforçar a credibilidade das contas públicas, salientando a realização de 576 auditorias no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI), que detectaram um extenso rol de deficiências e insuficiências que importa corrigir, nomeadamente ao nível dos mecanismos de controlo interno, da qualidade dos sistemas de gestão e controlo da execução orçamental, da contratação pública de bens e serviços, da violação dos limites do endividamento e da atribuição de remunerações e outros benefícios sem observância da legislação aplicável.

II. Evolução macroeconómica A evolução da economia portuguesa depende de diferentes variáveis endógenas e exógenas, entre as quais o OE e a execução da política orçamental, que são das mais importantes, pela influência que têm ou induzem no comportamento dos agentes económicos. Adicionalmente, num contexto de União Monetária, no qual Portugal se insere, estão ―ausentes‖ os instrumentos monetário e cambial, pelo que a política orçamental será a única política macroeconómica nacional com real impacto sobre a situação.
No plano macroeconómico, a comparação entre os valores constantes na CGE e os valores do OE retrata a forma como evoluiu a situação no ano de 2007, relativamente às previsões.

Quadro 1 – Variáveis macroeconómicas CGE 2007 (1) OE 2007 (2) CGE - OE PIB Taxa de va
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o r
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l, e
m % 1,8 1,8 0 Consumo Privado 1,3 1,3 0 Consumo Público - 0,1 - 1,3 + 1,2 FBCF 3,0 1,9 + 1,1 Exportações 7,4 7,2 + 0,2 Importações 5,6 3,7 + 1,9 Taxa de desemprego em % 8,0 7,5 + 0,5 Taxa de inflação (IPC) 2,5 2,1 + 0,4 Fonte: (1) CGE 2007, volume I, p.10 e (2) OE 2007, volume I, p.80

Os dados sobre a evolução da economia portuguesa em 2007, quando comparados com as previsões constantes no OE 2007, confirmam uma taxa de crescimento do PIB de 1,8% (o mais elevado desde 2001) e do consumo privado de 1,3%. Esses dados revelam, também, que se verificou uma quebra do consumo público menos acentuada do que se previa, apesar do esforço de consolidação das contas públicas, uma aceleração no investimento e um agravamento do défice comercial, embora as exportações tenham crescido 7,4% e as importações 5,6%.
Estes resultados estão globalmente em linha com as previsões efectuadas, mas deve ser assinalado que a taxa de crescimento do produto em Portugal ficou aquém da taxa de crescimento do produto na UE-27, que se cifrou em 2,9%1, o que significa que o processo de convergência com a média da UE-27, que sofreu uma 1 Dados estatísticos do Eurostat – Taxa de crescimento do PIB, em termos reais.

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interrupção a partir de 2001, ainda não foi retomado, embora se tenha verificado uma aproximação pontual no ano de 20052.
Contudo, é no domínio da inflação e da taxa de desemprego que se voltam a encontrar subavaliações sistemáticas entre o OE e a CGE. A previsão de inflação no OE 2007 era de 2,1%, tendo vindo a situar-se em 2,5%. Por seu turno, a taxa de desemprego prevista no OE 2007 era de 7,5%, tendo-se verificado um valor de 8,0%. Estes desvios têm repercussões relevantes nas políticas de distribuição de rendimento e de protecção social, que têm aquelas variáveis como referência.
Com efeito, a subavaliação sistemática da taxa de inflação tem tido impactos negativos sobre a evolução real dos salários negociados, tem agravado a carga fiscal em sede de IRS e tem comprometido a política redistributiva implementada. Significa, portanto, que tem tido impactos sobre a evolução do poder de compra, sobre o bem-estar das famílias e sobre a evolução da pobreza e da exclusão social.
Também a subavaliação da taxa de desemprego poderá ter estado na origem de uma menor dotação orçamental no que se refere a algumas das políticas de apoio ao emprego. Em 2007 tal reflectiu-se na diminuição das despesas com acções de formação profissional. A razão invocada para justificar este decréscimo é a transição entre o Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III) e o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), o que só por si não altera o anterior juízo de valor.
Estes resultados confirmam a pertinência das recomendações do CES, já manifestadas em diferentes documentos, sobre os baixos níveis de crescimento económico (em divergência com a média comunitária) e os persistentes desvios verificados na taxa de desemprego e na taxa de inflação.

III. Execução das receitas e despesas No âmbito das obrigações do Estado português no seio da UE, nomeadamente no que respeita ao Programa de Estabilidade e Crescimento, em Dezembro de 2006 o Governo enviou à Comissão Europeia um programa actualizado destinado a prosseguir a redução estrutural da despesa pública no período 2006-2010.
Como aspecto fundamental desse documento encontra-se, entre outros, o objectivo da diminuição do rácio nominal entre o défice das contas públicas e o PIB, que em 2005 se apurara ser de 6,1%33, até atingir um valor inferior a 3% em 2008.
Esta obrigação constituiu o pano de fundo da preparação e da execução do OE 2007 e, naturalmente, da apreciação da CGE 2007.
A observação comparativa das grandes rubricas do OE e das Contas das Administrações Públicas, relativas ao ano de 2007, encontra-se no quadro seguinte:

Quadro 2 — Despesa e Receita Pública CGE 2007 (1) OE 2007 (2) CGE-OE Var. % Despesa total (milhões de euros) 74.470 72.538 + 1.932 (2,7%) Receita total (milhões de euros) 70.212,6 66.628 + 3.585,6 (5,4%) Saldo (milhões de euros) -4.257,4 -5.910 - - Défice público (em % do PIB) -2,6 -3,7 - - Dívida pública (em % do PIB) 63,6 68,0 - - Fonte: (1) CGE 2007, volume I, pp.14 e 16, (2) Relatório OE 2007 p. I

Utilizando a comparação das contas públicas referentes ao Sector Público Administrativo na óptica da Contabilidade Nacional (considerada para efeitos da contabilização do défice), conclui-se que a meta do défice foi largamente cumprida, pois assumiu o valor de -2,6% do PIB, que supera a previsão de -3,7% incluída no OE. 2 Dados estatísticos do Eurostat – PIB per capita em PPP (UE-27 = 100).
3 Dados estatísticos do Eurostar.

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Este resultado foi obtido, essencialmente, à custa do aumento da receita previsional de 66.628 milhões de euros (OE 2007) para uma receita efectiva de 70 212,6 milhões de euros (CGE 2007), revelando o predomínio do crescimento da receita no apuramento do défice, o que acentua uma tendência que já se verificara em 2006.
Assim, em 2007, o saldo orçamental passou de um valor previsional de –5910 milhões de euros para um valor verificado de –4257,4 milhões de euros, devido a um crescimento nas receitas, que ultrapassou o crescimento das despesas.
Analisando o saldo primário (saldo global mais juros), que passou a positivo, conclui-se que esta melhoria se deveu em 60% ao aumento de receita e em 40% à diminuição de despesa.
Se analisarmos as componentes da receita, conclui-se que a receita fiscal viu crescer a sua participação no PIB, sendo a principal responsável pelo crescimento da receita total.
No quadro seguinte encontram-se os elementos mais significativos referentes à receita fiscal no ano de 2007:

Quadro 3 — Receita Fiscal CGE 2007 (1) OE 2007 (2) CGE-OE Var. % IRS 9.050,5 8.600 450,5 + 5,2% IRC 5.689,4 4.805 844,4 + 18,4% Outros impostos directos 23,2 15,0 8,2 - Total Impostos directos 14.763,1 13.420 1.303,1 + 10,0% IVA 13.196,4 13.190 6,4 0% ISP 3.168,9 3.395 -226,1 - 6,7% IA 1.186,6 1.140 46,6 + 4,1% IT 1.224.7 1.395 -170,3 - 12,2% Selo 1.733,2 1.670 63,2 + 3,8% Outros impostos indirectos 365,4 347 18,4 - Total Impostos indirectos 20.875,2 21.137 261,8 - 1,2% Total Geral 35.638,3 34.557 1.081,3 + 3,1% Fontes: (1) CGE 2007, volume I, pp. 84 e 91 e (2) OE 2007, volume I, p.106

O CES salienta os significativos ganhos de eficiência fiscal verificados em 2007, que geraram o melhor resultado dos últimos anos, o qual foi devido à conjugação do acréscimo do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, do aumento do número de declarações de pagamento e do acréscimo verificado da cobrança executiva, além de outras razões.
Neste domínio, destaca-se que a cobrança fiscal devida aos impostos directos superou as previsões em cerca de 10%, tendo registado um acréscimo de 17,1% face a 2006, e que o desempenho da cobrança fiscal coerciva superou os 1600 milhões de euros, que era o objectivo previamente fixado.
No que se refere às despesas totais, verificou-se um desvio de cerca de 2,7% entre os valores previsionais constantes no OE 2007 e aqueles que foram apurados na CGE 2007.
A despesa com pessoal apresenta uma diminuição, havendo um crescimento nas prestações sociais.
Assinala-se, ainda, a subida do consumo intermédio, o que pode indiciar a transferência de custos de pessoal para outsourcing. Contudo, são valores que confirmam a descida da percentagem da despesa corrente no PIB.
Como o CES referiu no seu recente Parecer sobre a Proposta de OE 2009, ―o outsourcing justificar-se-á certamente em algumas situações, mas o CES recomenda que seja feita uma avaliação de casos de

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outsourcing em serviços públicos, para se poder dispor de informação fidedigna sobre as reais poupanças obtidas‖4.
Assinala-se, também, que a descida das despesas com pessoal foi conseguida sobretudo à custa de uma política fortemente restritiva, que conduziu a aumentos salariais e das pensões abaixo da inflação e a novas perdas do poder de compra, bem como ao congelamento das progressões e das carreiras.
Conclui-se, por estes elementos, que esta evolução poderia retratar uma política de manutenção de níveis elevados de receita fiscal, nomeadamente, para uma eventual cobertura de prestações sociais.
Porém, uma análise mais aprofundada permite concluir que a subida da receita cobrada não é integralmente traduzida na realização imediata de acréscimo de despesa com serviços sociais. A esse propósito, vejam-se os dados de execução do PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) na CGE 2007, que apresentam um panorama global de redução da despesa com investimento, embora diferenciado por área social.
Neste sentido, importa ter presente que um conjunto de serviços sociais, na vertente investimento, é financiado por receitas provenientes de jogos sociais.
A título ilustrativo, com base em informação específica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) e no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), em 2007 foram dispendidos 2361 milhões de euros, tendo sido realizado o lançamento das diferentes fases de candidaturas do PARES, que implicaram a assumpção de um compromisso de comparticipação pública na ordem dos 192,3 milhões de euros entre 2007 e 2009, tendo mobilizado um montante global de 380 milhões de euros, entre financiamento público e privado, para o alargamento da capacidade da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais do MTSS.
Também não se podem tirar ilações quanto à efectividade de uma política de redistribuição de rendimentos que, para além de existir, tem de assegurar justiça social.
Nos últimos anos, a disparidade na distribuição dos rendimentos em Portugal, entre os 20% mais ricos e os 20% mais pobres, tem-se mantido persistentemente como a mais elevada no espaço comunitário. A partir de 2004, com a integração dos Estados bálticos na UE, Portugal passou a repartir os mais elevados valores dessa disparidade com esses países. No que respeita a essa disparidade, em 2006, apenas a Letónia apresentava um valor superior ao de Portugal (1 para 7,9 e 1 para 6,8, respectivamente), quando a média europeia se situava em 1 para 4,85. Esta situação deve merecer especial atenção no âmbito das políticas económicas e, especialmente, das políticas redistributivas.
Ainda no que se refere às despesas, dever-se-ão analisar as alterações orçamentais verificadas. Estas alterações apresentam uma característica comum na maior parte das operações de reforço: a execução orçamental é ainda inferior à dotação orçamental inicial.
Fica pendente, assim, a dúvida de qual a razão para a operação de reforço. Em alguns casos, trata-se de compensações entre ministérios ou entre funções diferentes. Mas, a existência de um reforço por créditos especiais de 1150 milhões de euros, que não tem qualquer execução, justifica a dúvida acima referida.
Justifica-se, ainda, um comentário relativamente aos fluxos financeiros entre Portugal e a UE, previstos e realizados, os quais se encontram expressos no quadro seguinte:

Quadro 4 – Fluxos financeiros entre Portugal e a UE (em milhões de euros) CGE 2007 (1) OE 2007 (2) CGE-OE Transferências de Portugal para a UE 1.438,0 1.592,8 -154,8 Transferências da UE para Portugal 3.760,2 4.067,7 -307,5 Saldo global 2.322,2 2.474,9 -152,7 Fonte: (1) CGE 2007, volume I, p.132 e (2) OE 2007, volume I, p.145 4 CES, Parecer sobre a ―Proposta de Orçamento do Estado para 2009‖, 19 de Novembro de 2008, p.19.
5 Dados estatísticos do Eurostat. Entretanto, o INE divulgou, em 15 de Dezembro de 2008, indicadores actualizados que situam a desigualdade na distribuição dos rendimentos em Portugal, no ano de 2007, no valor provisório de 6,5. Adicionalmente, refira-se que, no caso português, o ano de referência para a variável ―rendimento‖ respeita a valores do ano anterior à realização do inquérito.

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Verifica-se que, em 2007, o saldo dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE representou um montante de 2322,2 milhões de euros, correspondente a cerca de 1,4% do PIB6. Todavia, este saldo ficou aquém do valor previsto no OE 2007, em cerca de 152,7 milhões de euros, que correspondem a um desvio de cerca de 6%.
Face aos desvios acima apresentados, não pode o CES deixar de manifestar a sua preocupação por um eventual atraso na transferência de fundos da UE.

IV. Financiamento extraordinário do Estado (Necessidades Líquidas de Financiamento)

O montante da dívida pública directa do Estado, relativamente a 31 de Dezembro de 2007, bem como a sua evolução recente são apresentadas no quadro seguinte:

Quadro 5 – Dívida Pública Directa (em milhões de euros) CGE 2006 (1) CGE 2007 (2) Var. % 2007/2006 Var. % 2006/2005 Dívida pública 108.556 112.804 + 3,9% + 6,7 % Encargos da dívida 54.153 90.694 + 67,5% + 10,7% Amortizações 49.755 85.975 + 72,8% + 10,7% Juros 4.365 4.695 + 7,6% + 45,8%

Tendo como referência as Necessidades Líquidas de Financiamento obtidas na Conta das Administrações Públicas de 2007, na óptica da Contabilidade Nacional (42 574 milhões de euros), destaca-se o montante líquido do financiamento (emissão-autorização) que atinge os 5943,4 milhões de euros. No curto prazo, o principal instrumento de dívida são os CEDIC — Certificados Especiais de Dívida Pública — e, no médio/longo prazo, as Obrigações do Tesouro.
Os encargos da dívida pública duplicaram entre 2005 e 2007, atingindo, neste último ano, um montante de 90 694 milhões de euros (só a parte correspondente ao orçamento dos serviços integrados — subsector Estado), o que constitui cerca de 221,5% das receitas efectivas, enquanto em 2006 representavam 144,5% daquelas receitas.
No que se refere ao stock da dívida pública directa, este cresceu 3,9% em 2007, tendo esse crescimento sido mais moderado do que o que se verificou em 2006 (6,7%).
As responsabilidades do Estado por garantias prestadas (dívida potencial) cresceram 5,6%, com um valor de 10 291,7 milhões de euros em 2007, concentrando-se quase que exclusivamente no sector dos transportes (Metropolitano de Lisboa, Sociedade de STCP — Transportes Colectivos do Porto e Transtejo) e na indústria e energia (com destaque para a EDIA — Alqueva).

V. Evolução da execução orçamental da Segurança Social

As contas consolidadas da Segurança Social em 2006 e 2007 podem sintetizar-se através dos seguintes resultados:
6 PIB = 162.756 milhões de euros (CGE 2007, p.10).

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Receitas correntes 19.448,2 20.259,0 + 4,2 % Despesas correntes 18.609,8 19.069,4 + 2,5 % Saldo corrente 838,3 1.189,6 + 41,9 % Saldo global 787,4 1.171,8 - Saldo global (em % do PIB) 0,5% 0,7 % - Fonte: (1) CGE 2006, volume I, p.290 e (2) CGE 2007, volume I, p.304

A análise deste acréscimo nas contas do subsector Segurança Social deve ter em conta que o sistema de Segurança Social é composto por diferentes subsistemas, alguns dos quais são financiados essencialmente por contribuições, enquanto outros o são por impostos, pelo que importa considerar a desagregação por subsistemas. Nesta perspectiva, conclui-se que a melhoria verificada nas contas se deve principalmente ao subsistema de protecção à família e a políticas activas de emprego e de formação profissional, para o qual terá fortemente concorrido a acentuada quebra nas despesas em acções de formação profissional.
Em 2007, o saldo do subsistema previdencial, na óptica da Contabilidade Pública, é positivo (250,8 milhões de euros), com uma variação positiva de 327,8 milhões de euros face ao ano de 2006. Contudo, é de referir que, na óptica da Contabilidade Nacional, este saldo tem um valor positivo muito superior, na ordem dos 1720 milhões de euros, com uma variação positiva de 260,2 milhões de euros face ao ano anterior. Realça-se também que, nesta comparação, o saldo da componente repartição do subsistema previdencial, passa de 135,3 milhões de euros, na óptica da Contabilidade Pública, para +1140 milhões de euros, na óptica da Contabilidade Nacional. Esta diferença suscita a necessidade de uma mais profunda avaliação que os valores publicados na CGE 2007 não permitem.
Considera-se como muito positivo o crescimento das receitas de contribuições — que representam cerca de 61% das receitas totais do sistema de Segurança Social, que estará associado a um maior esforço na cobrança contributiva e uma intervenção mais eficaz no combate à fraude e à evasão contributiva.
No que respeita à evolução da despesa, salienta-se a baixa no número de desempregados cobertos pelo subsídio de desemprego, que é particularmente preocupante num contexto de abrandamento económico e de aumento do desemprego.
Após o período de 2004 a 2006 em que não foram feitas todas as transferências previstas, em 2007 houve um aumento das transferências destinadas ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Porém, a parte transferida a título de consignação de receitas de contribuições não chegou a atingir 1%, face aos 2% previstos na Lei de Bases da Segurança Social. Deve recordar-se, neste contexto, que nos termos do n.º 3 do artigo 91.º da Lei de Bases da Segurança Social, ―pode não haver lugar á efectivação das transferências se a conjuntura económica do ano a que se refere ou a situação financeira do subsistema justificadamente o não permitirem‖.
A sustentabilidade financeira do subsistema previdencial deve merecer uma maior atenção, incluindo a consideração de medidas que possam aumentar as receitas. Neste sentido, constata-se existirem, nos Acordos de Concertação Social de 2006, orientação que, até ao momento, não tiveram sequência, mormente no que respeita ao Código Contributivo.
Devem também ser tomadas medidas com vista a assegurar a transferência financeira, devendo ser obtida informação desagregada segundo os diferentes regimes do subsistema previdencial. Salienta-se, ainda, o facto de o Tribunal de Contas continuar a apresentar reservas aos dados de execução orçamental da Segurança Social. Neste sentido, o CES recomenda também que os dados disponibilizados pelo Sistema de Informação Financeira da Segurança Social vejam reforçados os níveis de segurança e de fidedignidade, de forma a permitir uma mais rigorosa avaliação da sua execução.

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VI. Execução do PIDDAC

A despesa de investimento efectivada em 2007 no âmbito do PIDDAC correspondeu a 3.842,5 milhões de euros, representando um aumento de 8% em relação a 2006, conforme se verifica no quadro seguinte:

Quadro 7 – Execução do PIDDAC 2006 2007 Var. % 2007/2006 Despesa efectiva total 3.558,8 3.842,5 + 8,0 % Fonte: CGE 2007, volume I, p.52

A participação nacional financiou 2553,7 milhões de euros (66% da despesa executada), enquanto os fundos comunitários financiaram 1288,8 milhões de euros (33% da despesa executada).
A apreciação da execução do PIDDAC no quadro das GOP 2007, evidencia que a 3.ª Opção – Melhorar a Qualidade de Vida e Reforçar a Coesão Territorial num Quadro Sustentável de Desenvolvimento – absorveu 60,8% dos recursos, seguindo-se a 1.ª Opção – Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos – que absorveu 25,2%.
Porém, a execução do PIDDAC não é apresentada integralmente no que se refere ao tipo de investimento, visto que uma parte substancial (mais de 70%) ç apresentada numa rubrica de ―Transferências de Capital‖, essencialmente destinadas a serviços e fundos autónomos e a empresas públicas.
Tal situação limita o nível de informação da CGE e demonstra a fragilidade do sistema de informação sobre a execução orçamental dos vários subsistemas de contas públicas.
A execução do PIDDAC demonstra a diminuição do investimento público, já detectada no OE 2007, sendo de assinalar que as ―funções sociais‖ foram as que registaram maior variação negativa (-21%).
Em termos de despesa global do PIDDAC (ou viabilizada pelo PIDDAC), o investimento aumentou em 2007, pela via do co-financiamento comunitário e das ―outras fontes‖, não estando estas õltimas descriminadas, apesar do seu relevo.
Como primeira conclusão, sobre a evolução do PIDDAC em 2007, pode-se afirmar que o financiamento pode ser majorado com outras fontes, nomeadamente a comunitária, o que confirma a vantagem do cumprimento do ―princípio da adicionalidade‖ decorrente dos ―acordos de desenvolvimento‖ com a Comissão Europeia.
Pode ainda concluir-se que a diminuição do investimento na área social representa um sinal de alerta para um eventual recuo nas prioridades anteriormente definidas do papel do investimento público nestes sectores e na política de compensação social, face à deterioração social (pelo menos no curto prazo) provocada pela ―reestruturação económica‖. A existência de outras fontes de financiamento das políticas sociais não são detectadas na CGE (caso do Programa PARES, anteriormente referido).

VII. Evolução da execução das transferências previstas no Orçamento do Estado

As principais transferências incluídas no OE destinam-se às Regiões Autónomas e aos Municípios.

Quadro 8 — Transferências para as Regiões Autónomas (em milhares de euros) CGE 2006 (1) CGE 2007 (2) Var. % 2007/2006 Região Autónoma da Madeira 198.933 237.241 + 19,2% Região Autónoma dos Açores 231.427 360.473 + 55,8% Fonte: (1) CGE 2006, volume I, p.281 e (2) CGE 2007, volume I, p.294

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As transferências para as Regiões Autónomas foram afectadas positivamente pela entrada em vigor da nova Lei de Finanças Regionais que, em boa parte, o OE 2007 antecipou.
Essas transferências incluem as que decorrem da Lei das Finanças Regionais e as transferências a título de compensação de IVA, que são transferidas para as Regiões Autónomas através de operações de tesouraria, isto é, sem impacto nas receitas e despesas do Estado. Esta última transferência surgiu para compensar as Regiões Autónomas da alteração relativa à determinação do IVA que cabia a cada Região.
As transferências para os Municípios correspondem apenas às transferências com base na Lei das Finanças Locais. Em 2006 e 2007 estas transferências tiveram exactamente o mesmo valor nominal, conforme se verifica no quadro seguinte, tendo sido invocada a Lei da Estabilidade Orçamental para manter as transferências com base na Lei de Finanças Locais em valor idêntico ao do ano anterior.

Quadro 9 — Transferências para os Municípios (em milhares de euros) CGE 2006 (1) CGE 2007 (2) Var. % 2007/2006 Total geral 2.298.418 2.298.418 0% Fonte: (1) CGE 2006, volume I, p.285 e (2) CGE 2007,volume I, p.299

A situação do Sector Empresarial do Estado (SEE) justifica uma nota especial, embora não seja objecto de apreciação na CGE. As informações disponíveis encontram-se no Relatório de 2008 sobre o SEE, divulgado pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
O SEE engloba as empresas que desenvolvem actividades de serviço público e outras que, por razões diversas, são geridas pelo Estado, através da DGTF e, em 31 de Dezembro de 2007, constituíam um universo de 156 participações sociais.
O valor nominal destas participações ascendia a 12 080 milhões de euros, dos quais cerca de 74% correspondiam a empresas não financeiras nacionais e cerca de 26% a empresas financeiras nacionais. No final de 2007, o peso do emprego do SEE representava cerca de 2,9% do emprego total7.
No ano de 2007, o esforço financeiro directo do Estado em empresas do SEE e noutras empresas que prestam serviço público cifrou-se em 880,6 milhões de euros, o que traduz um acréscimo de cerca de 25% em relação ao ano de 2006. Os sectores da comunicação social e dos transportes foram os que assumiram maior peso na estrutura do esforço financeiro do Estado (44%).
Esse esforço foi canalizado para algumas empresas que receberam indemnizações compensatórias por prestação de serviço público, destacando-se a RTP e a Carris que, em 2007, receberam 152 279 e 48 623 milhares de euros, respectivamente.
Como atrás se referiu, a importância relativa destas transferências e o desconhecimento das suas aplicações são uma lacuna de relevo na avaliação da utilização dos dinheiros públicos.

VIII. Conclusão

No presente Parecer e para além do que já foi enunciado em cada ponto anterior, o CES recomenda o seguinte:

a) A CGE deverá ter um capítulo introdutório com uma síntese dos valores orçamentados e dos executados e uma análise dos correspondentes desvios. Deverá ainda apresentar um Sumário Executivo semelhante ao que se encontra no Relatório do OE, explicitando o grau de execução, não só dos elementos quantitativos, mas também dos efeitos das políticas formuladas nas GOP e no OE; b) Sempre que haja referência a comparação de fluxos ou stocks, deverá ser explicitada a óptica de contabilização (Contabilidade Pública ou Contabilidade Nacional); 7 Sector Empresarial do Estado — Relatório de 2008. Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

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c) Os dados apresentados deverão referir o estado do seu tratamento, para evitar discrepâncias de contas nos vários documentos editados (CGE e OE). Neste sentido, recomenda-se a adopção de medidas para o cumprimento rigoroso dos prazos de entrega dos relatórios de execução orçamental por parte dos vários serviços, nos termos previstos na legislação aplicável; d) O Governo tem apresentado algumas justificações para uma interpretação diferente na avaliação da execução do OE com base em outras fontes de financiamento e em outras formas de afectar despesas, não explicitadas na CGE. O CES recomenda que essas justificações impliquem, em coerência, uma outra forma de apresentar as contas públicas, de modo a permitir comparações mais correctas; e) Mais uma vez se recomenda que a linguagem, a legibilidade e a comparabilidade sejam a regra na elaboração do OE e da correspondente CGE; f) A avaliação do investimento está restrita ao PIDDAC. Sabe-se que, persistem outras formas de investimento público no âmbito do QREN, dos investimentos sociais e do Sector Empresarial do Estado.
Independentemente dos aspectos formais que poderão justificar estas lacunas, deverá haver um esforço de preenchimento de conteõdos, de maneira a que a CGE reflicta, ―de jure‖ e de facto, todas as despesas e receitas públicas; g) O CES recomenda que, cada vez mais, se procure tornar a despesa pública eficiente, nomeadamente através do combate ao desperdício e à melhoria na racionalização dos serviços prestados; h) Por último, e à semelhança do que foi recomendado pelo CES no seu Parecer sobre a CGE 20068, é indispensável avaliar os efeitos da política orçamental, sobre a competitividade, sobre o emprego, sobre a coesão territorial e sobre a desigualdade na distribuição da riqueza e do rendimento.

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