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17 | II Série C - Número: 014 | 7 de Janeiro de 2011

– A salvaguarda do pluralismo interno e da independência perante os poderes públicos, no que toca à orientação editorial do Jornal da Madeira;

3. Instar o Governo Regional da Madeira a cumprir os aspectos já assinalados e contidos na Recomendação n.º 1/2009 da Autoridade da Concorrência, nomeadamente, tendo em especial atenção:

– Em futuros auxílios à comunicação social, o Governo Regional da Madeira observe um conjunto de princípios destinados a evitar distorções indevidas na concorrência, nomeadamente: – Definir, em concreto, os objectivos a atingir, assentes num diagnóstico aprofundado das falhas de mercado que justifiquem o auxílio, tais como o desenvolvimento do pluralismo e da diversidade de opiniões; – Assegurar que os auxílios são proporcionais à falha de mercado que se pretende solucionar; – Assegurar que os financiamentos atribuídos que excedam o montante que seria esperado de um investidor privado a operar em condições normais de mercado, devem-no ser com base em regras objectivas e não discriminatórias e no respeito das leis específicas para o sector.

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 2010.
O Deputado Relator, Luís Miguel França — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

IV – Anexos O presente relatório faz-se acompanhar dos requerimentos, deliberações da ERC e recomendações da AdC nele citados, fazendo estes parte integrante deste relatório.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.