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3 | II Série C - Número: 015 | 29 de Janeiro de 2011

incapacidades ainda persistentes do sistema público de saúde em prestar resposta adequada e oportuna às necessidades de saúde dos cidadãos que a ele recorrem.
Negativa é a omissão, no relatório, de importantes domínios de prestação de cuidados de saúde, nos quais a questão da acessibilidade dos utentes aos serviços e cuidados de saúde assume manifesta importância, seja na sua dimensão de oportunidade seja na continuidade e suficiência dos cuidados e serviços de saúde prestados.
Assim, considera-se que o relatório muito teria sido beneficiado caso nele tivessem sido incluídas informações sobre a acessibilidade dos utentes ao SNS aos serviços de urgência hospitalar e de transporte de emergência médica, bem como nas áreas da toxicodependência, do VIH/Sida, da diabetes, da saúde mental, do controlo do tabagismo, da interrupção voluntária da gravidez, entre outras.
Ao que acaba de se referir acresce que o relatório deveria objectivar e quantificar o estado do acesso aos serviços de saúde do SNS, avaliando o acesso pelos tempos de espera, como, de resto, é preconizado na Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde (CDACS) e na Portaria n.º 1529/2008, de 26 de Dezembro.
De todo o modo, o documento que agora se aprecia é um passo positivo que cumpre saudar, na medida em que contribui para a transparência da informação, o escrutínio público das condições de acesso dos cidadãos aos serviços de saúde do SNS e a própria avaliação da monitorização desse acesso.
Os serviços integrados no SNS deverão, pois, atribuir a maior atenção ao relatório referido, melhorando os tempos de resposta que praticam, aumentando a sua produtividade, incluindo nos seus procedimentos as prescrições previstas, designadamente na Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto, em suma erigindo cada vez mais o cidadão a A e Ω da sua própria actividade.

III — Apreciação na especialidade

Sem prejuízo das considerações produzidas supra, na especialidade entende-se dever referir o seguinte, aproveitando para esse efeito, sempre que possível, a organização adoptada no relatório:

a) Cuidados primários: Os cuidados primários são, consabidamente, a porta de entrada para a prestação de cuidados de saúde no âmbito do SNS.
O relatório começa, e a nosso ver bem, por se referir a esse primeiro nível de acesso, destacando as Unidades de Saúde Familiar (USF) e os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES).
No que concerne à acessibilidade dos utentes aos serviços de saúde assegurados pelos centros de saúde, embora o relatório se lhes refira na página 35 e seguintes, não procede à sua desagregação geográfica por região e sub-região de saúde.
De todo o modo, e relativamente à informação disponibilizada (que o próprio relatório ressalva não representar a produção total de instituições prestadoras de cuidados de saúde), regista-se, entre 2008 e 2009, um aumento de 5% no total de consultas no âmbito dos cuidados primários, sendo de destacar que esse aumento ascende a 47% e a 40% nos casos da vigilância de, respectivamente, doentes diabéticos e hipertensos, o que é, evidentemente, um progresso que deve nesta sede ser realçado.
No que especificamente diz respeito aos tempos de acesso a cuidados de saúde primários, registam-se, como muito negativos, os seguintes indicadores, relativos aos cuidados prestados nas unidades de saúde a pedido do utente (vide página 37 do relatório):

— Por motivo relacionado com doença aguda, 52,8% das entidades visadas ainda não definiram um tempo de resposta dentro dos limites do Tempo Máximo de Resposta Garantido (TMRG), que é o atendimento no próprio dia do pedido; — Por motivo não relacionado com doença aguda, 62,5% das entidades visadas ainda não definiram um tempo de resposta dentro dos limites do TMRG, que é de 10 dias a contar do pedido.