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Sexta-feira, 1 de Abril de 2011 II Série-C — Número 24
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
SUMÁRIO Comissões parlamentares: Comissão de Ética, Sociedade e Cultura: Parecer sobre o relatório de regulação e relatório de actividades e contas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
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COMISSÃO DE ÉTICA, SOCIEDADE E CULTURA
Parecer sobre o relatório de regulação e relatório de actividades e contas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social relativos ao ano de 2009
1 — Nota preliminar
De acordo com o artigo 73.º, n.º 2, da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro – Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) – a elaboração, assim como a divulgação destes documentos, está prevista no artigo 24.º, n.º 2, alínea d), dos Estatutos da ERC, os quais determinam que compete ao Conselho Regulador a elaboração anual de um relatório sobre a situação das actividades de comunicação social e sobre a sua actividade de regulação e supervisão, assim como proceder à divulgação pública dos mesmos.
Tendo presente os termos regimentais, os relatórios em causa foram remetidos à Assembleia da República, tendo baixado à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, com vista à emissão de parecer.
No dia 15 de Dezembro de 2010 a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura procedeu à audição do Conselho Regulador da ERC sobre os relatórios em apreço, nos termos do disposto no artigo 73.º dos Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
2 — Enquadramento legal
A ERC foi criada pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, dando corpo ao disposto no artigo 39.º da Constituição.
O quadro legal de referência da ERC é delimitado de forma clara pela Constituição. Esta entidade, à luz dos preceitos constitucionais, é uma entidade administrativa independente cujas principais atribuições são a regulamentação e supervisão de todas as entidades que prossigam actividades de comunicação social em Portugal.
A ERC é, em termos orgânicos, constituída pelo Conselho Regulador, por uma Direcção Executiva, por um Conselho Consultivo e por um Fiscal Único.
O Conselho Regulador (CR), órgão colegial responsável pela definição e implementação da actividade reguladora da ERC, é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, eleitos por um mandato de cinco anos, não renovável. Refira-se que o processo de designação dos membros do Conselho Regulador se encontra previsto constitucionalmente e definido nos Estatutos da ERC (artigos 15.º, 16.º e 17.º).
O órgão responsável pela direcção dos serviços e pela gestão administrativa e financeira é a Direcção Executiva da ERC. Esta Direcção Executiva é composta pelo Presidente e Vice-Presidente do Conselho Regulador e por um Director Executivo, conforme previsto nos artigos 32.º e 33.º dos Estatutos.
O Conselho Consultivo (CC) da ERC é constituído por representantes de 14 entidades públicas e privadas titulares de interesses na área da comunicação social em Portugal.
Por sua vez, o Fiscal Único (FU) tem a seu cargo o controlo da legalidade e eficiência da gestão financeira e patrimonial da ERC, sendo também um órgão de consulta do Conselho Regulador no que concerne a esta área, estando as suas competências previstas no artigo 35.º do Estatuto da ERC.
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O Conselho Regulador tem na sua dependência directa o Gabinete de Apoio, constituído por um chefe de gabinete e quatro colaboradores para apoio administrativo.
Por sua vez, a Direcção Executiva tem na sua dependência os seguintes departamentos, unidades e gabinetes:
Departamento de Gestão – responsável pela gestão financeira, orçamento e recursos humanos, pela gestão do aprovisionamento e património e pela elaboração do orçamento e do relatório e contas; Departamento Jurídico – responsável pela instrução de processos de contra-ordenação; assessoria técnica; arbitragem, mediação e conciliação; elaboração de pareceres e apoio jurídico; Unidade de Fiscalização – responsável pela verificação das obrigações dos operadores nos domínios da rádio, televisão e imprensa, protecção dos públicos sensíveis, reclamações e queixas particulares; Unidade de Registos – cuja competência é assegurar a existência de registo específico dos órgãos de comunicação social, através da realização de diversos actos de registo, provas de edição, emissão de certidões e depósito dos estatutos editoriais e dos relatórios e contas das entidades proprietárias das publicações periódicas; Unidade de Monitorização – responsável pela realização da monitorização sistemática dos conteúdos informativos difundidos através dos órgãos de comunicação social, acompanhamento do cumprimento do pluralismo político no serviço público, produção de informação relativa aos contextos de recepção, perfis de públicos e caracterização da audiência dos conteúdos analisados; Unidade de Análise dos Media – responsável pelo desenvolvimento de trabalho técnico de apoio às decisões do Conselho Regulador sobre processos em curso; realização de estudos de caso sobre Consultar Diário Original
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problemáticas relacionadas com a regulação dos órgãos de comunicação social; acompanhamento sistemático do conteúdo da programação dos canais generalistas de televisão; Unidade de Sondagens – responsável pelo depósito, fiscalização e monitorização de sondagens e certificação das empresas de sondagens; Gabinete de Comunicação e Relações Externas – compete assegurar o desenvolvimento das relações entre a ERC e entidades externas, a gestão das relações com a imprensa, bem como a gestão da informação do site na Internet, edição da newsletter e organização de eventos; Gabinete de Informática e Estatística – responsável pela gestão do sistema de informação e dos suportes informáticos e pelo desenvolvimento de técnicas e análises estatísticas; Gabinete de Documentalista e Biblioteca – compete-lhe a gestão do acervo bibliográfico, a promoção editorial da ERC, o arquivo documental, a criação e manutenção da base de dados sobre legislação e directivas, bem como estudos de matérias relacionadas com a actividade reguladora; Gabinete de Apoio à Direcção Executiva – responsável pela preparação dos processos de contratação pública, elaboração de respostas a pedidos de informação e outras reclamações que não impliquem a abertura de processos, apoio à preparação de documentos para as reuniões internacionais, para além da expedição das deliberações do Conselho Regulador e gestão dos processos de notificação das diferentes taxas cobradas pela ERC.
As principais atribuições e competências da ERC são a regulação e supervisão dos meios de comunicação social, cabendo-lhe assegurar o respeito pelos direitos e deveres constitucional e legalmente consagrados, tais como a liberdade de imprensa, o direito à informação, a independência face aos poderes político e económico e o confronto das diversas correntes de opinião, fiscalizando, assim, o cumprimento das normas aplicáveis aos órgãos de comunicação social, promovendo o regular e eficaz funcionamento do sector da comunicação social.
No que concerne ao regime de financiamento da ERC, o mesmo está previsto na Lei n.º 53/2005 – Cria a ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social. Parte do orçamento da ERC advém das transferências do Orçamento do Estado e a restante parte das taxas a cobrar das entidades que desenvolvem actividade no âmbito da comunicação social.
2.1 — Legislação relacionada com a ERC/modelo de financiamento:
— Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro: Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social (Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social); — Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho (alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2009, de 31 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 36/2009, de 28 de Maio) — Regime de Taxas da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social; — Portaria n.º 653/2006, de 29 de Junho; Portaria n.º 136/2007, de 29 de Janeiro: Montante das taxas a pagar à ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
3 — Audição do Conselho Regulador da ERC, sobre os relatórios em apreço
A 15 de Dezembro de 2010 a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura procedeu à audição do Conselho Regulador da ERC sobre os relatórios em apreço.
A intervenção inicial esteve a cargo do Presidente do Conselho Regulador, na qual abordou a própria orgânica da ERC, o seu número de funcionários, a evolução do trabalho desta Entidade desde a sua criação, o relatório de regulação, estudos realizados pela ERC, bem como o plano plurianual em matéria de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual.
Na primeira ronda colocaram questões ao Presidente do Conselho Regulador da ERC os Srs. Deputados (as) João Serrano (PS), Carla Rodrigues (PSD), Cecília Meireles (CDS-PP), Catarina Martins (BE) e Rita Rato (PCP).
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O Sr. Presidente do Conselho Regulador respondeu individualmente às questões colocadas, tendo a Dr.ª Estrela Serrano, o Dr. Assis Ferreira e o Dr. Elísio de Oliveira complementado essas respostas.
Na segunda ronda de perguntas usaram da palavra os Srs. Deputados João Serrano (PS), Carla Rodrigues (PSD), Catarina Martins (BE) e Rita Rato (PCP), tendo o Sr. Presidente do Conselho Regulador da ERC prestado os esclarecimentos adicionais solicitados.
Foi elaborada acta da audição e respectiva gravação da mesma, as quais constituem parte integrante deste relatório.
4 — Dos documentos em análise
a) Relatório da Regulação 2009: O relatório da regulação 2009 está estruturado em três volumes:
Volume I: Iniciativas de regulação; os meios; sondagens; radiodifusão sonora; imprensa; Volume II: Televisão: Volume III: Relatório de contas e relatório de actividades.
No âmbito das iniciativas de regulação, foram abordadas as seguintes temáticas: Directiva 1/2009, de 1 de Julho, sobre publicidade em publicações periódicas; Directiva 2/2009, de 29 de Julho, sobre a participação de candidatos a eleições em debates, entrevistas, comentários e outros espaços de opinião; plano plurianual que define o conjunto de obrigações que permitam o acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais; estudo jurídico sobre a lei das sondagens; e projectos iniciados ou finalizados em 2009.
No que se refere aos meios, o relatório reflectiu os consumos e perfis dos públicos dos media; os registos dos meios e órgãos de comunicação social; e o direito de resposta e de rectificação.
No âmbito da televisão, os temas incidiram sobre o pluralismo e diversidade na programação e na informação diária na RTP1,RTP2, RTPN, SIC e TVI; anúncio da programação, difusão de obras audiovisuais; defesa da língua portuguesa; difusão de obras audiovisuais, produção europeia e produção independente, inserção de publicidade na televisão, novos serviços de programas televisivos e indicadores do mercado audiovisual português.
No que se refere à radiodifusão sonora, a análise debruçou-se sobre a actividade de fiscalização no ano de 2009; títulos habilitadores para o exercício da actividade de radiodifusão sonora; alterações do projecto de radiodifusão; detentores do controlo da empresa; quotas da música portuguesa; análise comparativa da informação diária nos serviços de programas generalistas de radiodifusão (RDP Antena 1, Rádio Renascença e Rádio Comercial e Serviço Público de Radiodifusão).
Na imprensa procedeu-se à análise das inserções publicitárias na imprensa de informação geral e de expansão nacional.
— Elaborou-se a caracterização genérica e a análise económica e financeira dos grupos de comunicação social – ZON Multimédia, IMPRESA, MEDIA CAPITAL, RTP, COFINA, RENASCENÇA e SONAECOM.
Os Grupos CONTROLINVESTE, IMPALA, ONGOING e LENA «não foram objecto de estudo, porque os respectivos documentos de prestação de contas de 2009 não tinham sido ainda divulgados».
Em 2009 «os grupos económicos analisados foram responsáveis por um volume global de negócios de 2 707 milhões de euros, empregaram 10 450 pessoas e geriram activos que, no final do ano, totalizavam 5110 milhões de euros».
Os Grupos SONAECOM e ZON Multimédia representaram «cerca de 67% do total dos activos e 65% do total de volume de negócios, em 2009». Quanto ao número de trabalhadores, a «RTP era responsável por cerca de 23% dos postos de trabalho, seguindo-se a SONAECOM, a MEDIA CAPITAL e a ZON Multimédia, responsáveis por 20%, 17% e 16% do total, respectivamente».
Quanto à rendibilidade do capital próprio, os grupos ZON Multimédia e MEDIA CAPITAL situaram-se, em 2009, «claramente acima da média no que respeita à rendibilidade do capital próprio, apresentando taxas de rendibilidade de 24,1% e 13,9%, respectivamente».
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Em 2009 «a maioria dos grupos de comunicação social em análise sofreu quebras no volume de negócios»; com excepção para a «ZON Multimédia e a RTP, que registaram taxas de crescimento de 5,8% e 3,2%, respectivamente».
Principais grupos económicos de comunicação social
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Em 2009 a ONGOING tentou adquirir 35% do capital da MEDIA CAPITAL, mas que «a ERC emitiu parecer de oposição à operação enquanto a ONGOING não vendesse a participação detida na IMPRESA, não tendo sido concretizada a referida aquisição».
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Algumas notas
1 — O Conselho Regulador aprovou, em 28 de Abril de 2009,o plano plurianual que define o conjunto de obrigações que permitam o acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais; 2 — No âmbito das suas competências em matéria de sondagens, a ERC prosseguiu em 2009 o estudo jurídico do normativo legal vigente, com o intuito de desenvolver um projecto tendente à alteração da Lei n.º 10/2000, correspondendo à necessidade de clarificação de regras aplicáveis às empresas credenciadas e à divulgação de sondagens e estudos de opinião por parte dos órgãos de comunicação social, no sentido da procura de modelos mais claros, eficientes e ajustados às práticas dos intervenientes, sem prejuízo do rigor e da transparência que lhes são exigíveis; 3 — Consumos e perfis dos públicos dos media:
3.1 — No que respeita à televisão por subscrição, ultrapassou em 2009 os 2,5 milhões de clientes, ou seja, mais 243 000 do que no ano anterior. A diversificação de plataformas de acesso constituiu um dos principais contributos para esse crescimento, sendo evidente o impacto positivo suscitado pelo incremento de novas plataformas – fibra óptica (FTTH), rede telefónica (xDSL/IP) e acesso fixo via rádio (FWA).
O cabo e o satélite mantêm-se como as plataformas de acesso preferenciais, sendo que o acesso via satélite continuou a ver o seu número de assinantes aumentar, enquanto o cabo registou uma ligeira quebra de cerca de 23 000 assinantes.
3.2 — Quanto aos serviços de programas generalistas, a TVI, a RTP1 e a SIC continuaram a recolher a preferência dos espectadores, tanto no acesso livre (hertziano), como na televisão por subscrição.
A TVI continuou a ser o canal televisivo com shares de audiência mais elevados (28,7%; em horário nobre – 33,5%), seguindo-se a RTP1 e a SIC, com valores muito próximos entre si (respectivamente, 24% e 23,4%; em horário nobre – ambas com 24,1%). A RTP2 registou o share de audiência menos elevado entre estes quatro generalistas (5,8%; em horário nobre – 4,6%).
3.3 — O tempo médio de escuta de rádio, de acordo com o Bareme Rádio da Marktest, fixa-se em 3h18m, tendo aumentado cerca de 7 minutos em relação a 2008. Este aumento representa inversão da tendência de descida que se verificava desde 2003. Entre as rádios consideradas na análise da Marktest, as mais escutadas pertencem, por esta ordem, aos Grupos Renascença, Media Capital, RDP e TSF. As rádios do serviço público (RDP) obtiveram 10,9% do share de audiência no conjunto das rádios analisadas pela Marktest em 2009, menos 1% face a 2008. A Antena 3 foi a estação da RDP que registou um maior decréscimo; a Antena 2 e a Antena 1 cresceram 0,1% em 2009. As rádios do Grupo Renascença representaram uma audiência média de 2,6%, as do Grupo Media Capital, 1,4%, e a TSF, 0,3%. A RFM e a Rádio Renascença, do Grupo Renascença, são as rádios mais escutadas. Por sua vez, a Rádio Comercial, do Grupo Media Capital, permanece como a terceira rádio mais ouvida.
3.4 — No que respeita à imprensa, praticamente todas as publicações, diárias e não diárias, de informação geral e de segmentos especializados, registaram, em 2009, uma descida da sua circulação.
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Nos jornais nacionais de informação geral, de acordo com os dados da APCT, o Correio da Manhã manteve-se como o diário de maior circulação, o Expresso manteve também a liderança entre os semanários e a Visão no segmento das newsmagazines.
No segmento da imprensa especializada, as publicações dedicadas a economia, negócios e gestão e as revistas chamadas «de sociedade» viram os seus índices de circulação aumentar.
Por outro lado, verificou-se uma diminuição acentuada da circulação de jornais gratuitos e, de uma forma mais atenuada, de jornais desportivos e das revistas masculinas e femininas.
3.5 — Relativamente à internet, o INE estima que, de 2005 a 2009, se assiste a um aumento do número de agregados que dispõem de computador e de acesso à internet. De acordo com estas estimativas, a ligação à internet deverá registar um crescimento médio anual de 11,7%, a ligação à internet por banda larga deverá aumentar 24,4% e o acesso a computador a partir de casa 7,7%.
Para o 1.º trimestre de 2009, os dados do INE indicam que mais de 56% dos agregados domésticos possuem computador – 47,9% com acesso à internet –, o que representa um crescimento de 6,2% em relação ao mesmo período em 2008. Do conjunto de lares com acesso à internet, 46,2% encontram-se ligados através de banda larga, mais 7% do que no 1.º trimestre de 2008.
4 — Registos dos meios e órgãos de comunicação social:
4.1 — Em 2009 verificou-se um decréscimo na criação de novas publicações periódicas nacionais, passando de 258 em 2008 para 210 em 2009.
4.2 — Também em sede de publicações editadas por entidades públicas, foi notória a «depressão do mercado».
4.3 — Também os serviços de programas transmitidos exclusivamente pela internet surgiram com grande vigor em 2009, encontrando-se no final do ano 15 procedimentos administrativos em sede instrutória.
5 — Direito de resposta e de rectificação:
5.1 — No ano de 2009 a ERC apreciou 84 recursos de direito de resposta e de rectificação, os quais incidiram sobre um total de 38 órgãos de comunicação social, sendo 81 relativos a publicações periódicas, dois a um serviço de programas de televisão generalista de acesso não condicionado livre e um a um serviço de programas de radiodifusão sonora (ligeira descida, quanto ao número de recursos de direito de resposta e de rectificação, e ao número de órgãos de comunicação social alvo desses recursos, relativamente a 2008); 5.2 — Em 2009, tal como em 2007 e 2008, a grande maioria dos recursos tem como alvo a imprensa (96% dos recursos), de âmbito regional (61% (51) dos recursos), de âmbito nacional (35% (29) recursos), e 2% (2 recursos) são dirigidos à televisão – serviços de programas dos operadores SIC e TVI; Dos 84 recursos, três publicações periódicas – O Coura (16,7%, 14 recursos, mais 13 que em 2008), o Barcelos Popular (11,9%, 10 recursos, mais um que em 2008), ambos publicações periódicas de âmbito regional, e o Correio da Manhã (10,7%, nove recursos, mais dois que em 2008) – representam 39,3% da totalidade dos recursos apresentados à ERC em 2009; Publicações periódicas de âmbito nacional, como o Diário Económico, o Jornal de Negócios, A Bola e a Revista TV Guia, são, em 2009, pela primeira vez desde 2007, objecto de recurso de direito de resposta.
5.3 — Em 2009, os cidadãos comuns representam 34,5% dos recorrentes (29 recursos) seguindo-se a pessoa colectiva privada, que representa 17,9% dos recorrentes (15 recursos); Quanto às categorias de recorrentes oriundos do campo político ou partidário, representam, em conjunto, em 2009, a segunda categoria de recorrentes.
As temáticas ligadas às autarquias locais são as que suscitam maior número de recursos de direito de resposta e de rectificação, seguidos dos temas casos de justiça e ordem interna e do sistema judicial e a actividades policiais.
Em 2009, na maioria das decisões (39,3%), o Conselho Regulador dá razão ao recorrente, pronunciandose no sentido do reconhecimento do direito de resposta ou de rectificação.
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Em 17,9% dos recursos reconhece o direito mas obriga à reformulação do texto de resposta, e em 10,7% determina a republicação de respostas já anteriormente difundidas (de forma deficiente). 21,4% dos recursos tiveram decisão de arquivamento por improcedência e 3,6% por inutilidade superveniente.
6 — Actividade de fiscalização no ano de 2009:
6.1 — Até ao final de 2009 foram desenvolvidas 51 acções de fiscalização a operadores de rádio. No final do ano de 2009 verificou-se uma alteração no universo radiofónico nacional, reduzido para 321 operadores licenciados para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de âmbito local, a que correspondem 339 serviços de programas distintos; 6.2 — Detentores do controlo da empresa: não se registaram alterações no quadro do planeamento de distribuição das frequências nacionais e regionais face a 2008, mantendo-se as seis frequências de rádio de cobertura nacional e duas de cobertura regional; 6.3 — Quotas da música portuguesa: dos serviços de programas de âmbito local activos no sistema, num universo de análise mensal que compreende 130 dos 152 serviços de programas, mais de 86% cumpre a quota legal de 25% de emissão de música nacional; uma média de 95% dos serviços de programas activos respeita a percentagem mínima de 60% de música composta ou interpretada em língua portuguesa por cidadãos dos estados-membros da União Europeia; também os operadores de âmbito nacional mantêm percentagens de emissão de música portuguesa superiores ao mínimo legal estabelecido.
7 — Sondagens:
7.1 — Apesar de 2009 ter sido fortemente condicionado pela realização de três eleições de âmbito nacional – eleições europeias, eleições autárquicas, e eleições legislativas –, não se contabilizou um número de depósitos de sondagens comparável ao de outros anos eleitorais, nomeadamente 2005 e 2001. As sondagens continuam, contudo, a ser alvo de muita procura por parte dos OCS – em 2009 foram realizadas 1879 sondagens, muitas em parcerias com os principais grupos de média.
7.2 — Em 31 de Dezembro de 2009 estavam acreditadas 17 entidades (mais uma do que em 2008); foram depositados mais 94 estudos (num total de 196); 13 empresas de sondagens credenciadas pela ERC depositaram estudos durante o ano de 2009 (mais uma do que em 2008).
7.3 — Verificou-se uma tendência de especialização no mercado dos estudos de opinião e políticos nos últimos anos, evidente na redução do número de empresas credenciadas – 24 em 2006 e 17 em 2009.
7.4 — As 196 sondagens depositadas na ERC durante o ano de 2009 tiveram como destinatário 54 clientes distintos (mais 16 que em 2008), com o aumento exponencial das abordagens em torno do voto e projecções eleitorais.
7.5 — As sondagens depositadas em 2009 incidiram sobre o voto autárquico (+50%), o voto legislativo (+40%), e a imagem dos líderes partidários e Presidente da República, dos executivos camarários, problemas concelhios e locais, a imagem dos ministros do Governo e a imagem das autarquias (10%).
7.6 — O método de recolha de informação mais utilizado foi o telefónico (72% através de selecção directa ou em painel, em 141 das 196 sondagens). A selecção das amostras observou um aumento do número de estudos que utilizaram mais do que um método (selecção aleatória e utilização de quotas).
7.7 — Em 2009, 86,2% das sondagens depositadas foram alvo de divulgação efectiva dos seus resultados, em 2008 tinha sido 81,4%.
Em 2009 24 órgãos de comunicação social divulgaram mais de 10 sondagens de opinião (27,9% do total, e mais 13 do que 2008); e cresceu a tendência para a concentração das divulgações num número mais restrito de órgãos.
7.8 — A principal fonte de divulgação de sondagens de opinião durante o ano de 2009 foi a rádio (36,9%), a televisão (36,3%) e a imprensa (22,1%).
7.9 — Foram abertos 79 procedimentos (número superior a 2008) a partir da melhoria das condições genéricas de intervenção da unidade de sondagens. Dos 38 processos desencadeados, 54,7% das ocorrências detectadas estiveram relacionadas com incumprimentos de regras de divulgação ou interpretação de sondagens, e 22,7% a incumprimentos na ficha técnica do depósito.
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8 — Análise comparativa da informação diária nos serviços de programas generalistas de radiodifusão: RDP Antena 1, Rádio Renascença e Rádio Comercial:
8.1 — A temática mais frequente e comum aos serviços de programas RDP Antena 1 e Rádio Renascença é a política nacional, seguido da ordem interna, o desporto, a política internacional e o sistema judicial.
Também comum é a hegemonia do futebol nas peças sobre desporto.
8.2 — Tendência comum à informação dos três operadores é a fraca representatividade de temas e protagonistas de áreas temáticas como a cultura e grupos minoritários ou de áreas geográficas nacionais e internacionais; e notou-se ainda que as peças sobre ciência e tecnologia, urbanismo, comunicação, sociedade, defesa e população não chegam a representar 1%, quer dos conteúdos informativos da RDP Antena 1 quer dos operadores privados. Também as peças sobre educação e crença e religião na informação do operador público representaram menos de 1%.
8.3 — Do ponto de vista da diversidade geográfica na informação emitida pelos três serviços de programas, predominou o enfoque nacional das peças, com predomínio da região da Grande Lisboa; e existiu uma presença residual na informação dos três serviços de programas de regiões como o Alentejo, o Algarve e as regiões autónomas.
8.4 — Entre o operador público e os operadores privados as diferenças residiram na duração das peças informativas – na RDP, Antena 1 e na RR a duração média das peças é superior à média.
8.5 — Quanto ao rigor informativo e à orientação para a informação factual é uma característica predominante dos blocos informativos dos três serviços de programas – o registo informativo é predominante, o comentário e a entrevista tiveram um carácter residual. Quanto ao contraditório, observou-se que em maior número não são reportadas as posições de todos os visados (maioritariamente ao tema política nacional). A RDP Antena 1 emitiu o maior número de peças em que o princípio do contraditório foi respeitado.
Quanto à identificação das fontes, os três serviços de programas identificam uma única fonte no tratamento editorial das notícias; nos casos em que as fontes são múltiplas, predominou, nos três operadores, a dissonância entre as fontes consultadas relativamente à concordância delas.
8.6 — Quanto aos protagonistas da informação destacaram-se os actores de política nacional nos três serviços de programas, seguidos dos actores das áreas desporto, sistema judicial e política internacional.
9 — Serviço público de radiodifusão:
9.1 — Quanto à difusão da música portuguesa, a Antena 1 cumpriu as exigências previstas no artigo 44.º-B da Lei da Rádio (tendo ultrapassando os valores registados em 2008).
9.2 — O ano de 2009 representou uma continuidade ao nível da programação apresentada pela Antena 2 em 2008 (ao nível do modelo de programação, composto por painéis, e ao nível de rubricas de conteúdo não musical).
Cerca de 2% da programação da Antena 3 consistiu em informação, tendo apresentando uma programação mais orientada para a emissão de programas de música. Quanto ao cumprimento de quotas de música portuguesa, a programação situou-se acima de 40% no período de maior audiência – entre as 7h00 e as 20h00.
9.3 — Em matéria de difusão de música composta ou interpretada em língua portuguesa por cidadãos da União Europeia, no período das 7h00 às 20h00, a Antena 3 seguiu uma tendência manifestada desde o segundo semestre de 2008, com uma evolução crescente da quota até Julho, tendo-se situado na ordem dos 70%; já no último trimestre volta a descer para os 60% exigíveis.
10 — Imprensa:
10.1 — A ERC analisou as inserções publicitárias na imprensa de informação geral e de expansão nacional, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009 no Diário de Notícias, Público, Jornal de Notícias, 24 Horas, Correio da Manhã, Expresso, Sol, Visão, Focus e Sábado, através de um «estudo exploratório», à luz do cumprimento do regime legal relativo a inserções publicitárias na imprensa de informação geral e de expansão nacional.
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10.2 — Foram identificadas 6140 inserções publicitárias na amostra, correspondentes a 256 edições, das quais:
25 edições de cada um dos jornais diários; 26 edições de cada um dos jornais semanais; 26 edições das revistas semanais Sábado e Visão; 27 edições da revista semanal Focus.
10.3 — De entre os jornais semanais, o Expresso e o Sol registaram o maior número de inserções publicitárias; de entre os diários foi o Jornal de Notícias.
10.4 — Quanto à localização das inserções publicitárias nas publicações, verificou-se que as inserções publicitárias na primeira página/capa apresentaram valores relativamente baixos no conjunto das publicações analisadas; e valores ainda mais baixos as inserções localizadas na última página.
10.5 — Quanto ao princípio da separação entre conteúdos publicitários e conteúdos jornalísticos, verificouse que em 81,8% das inserções publicitárias foi cumprido o princípio da separação entre conteúdos publicitários e conteúdos jornalísticos.
11 — Televisão: pluralismo e diversidade na programação – RTP1, RTP2, RTPN, SIC e TVI:
11.1 — A RTP1 foi o serviço de programas que apresentou maior diversidade de géneros na sua programação, e a TVI o que apresentou menor diversidade de géneros televisivos na sua grelha de programas.
11.2 — Quanto à programação geral de cada um dos quatro serviços de programas e a proporção de conteúdos destinados à diversidade cultural e interesses dos grupos minoritários, da RTP1 e da RTP2 representaram 3,4% da programação total da e 0,7% na SIC e na TVI.
11.3 — Persistiu em 2009 uma percentagem elevada de informação não atribuída nos blocos informativos, no operador público (22% RTP2; 11,8% RTP1) e nos operadores privados (21,1% SIC; 11,6% TVI), com consequências no rigor conferido à informação; apesar de se ter notado uma tendência para o acréscimo da percentagem de fontes identificadas face a 2007 e 2008. Quanto ao uso do princípio do contraditório, os quatro serviços de programas respeitaram, tendencialmente, esse princípio, com destaque para a RTP1.
11.4 — Quanto à composição da oferta dos conteúdos emitidos pelos quatro serviços de programas generalistas de televisão de sinal aberto e o serviço de programas temático informativo do operador público, importa destacar que a análise foi realizada com base nos géneros televisivos e funções da programação televisiva e a consagração do pluralismo e da diversidade (inclusive definidas na Lei da Televisão, no contrato de concessão do serviço público de televisão).
A análise da diversidade da composição da oferta de conteúdos televisivos foi entendida como uma das dimensões de pluralismo («representação de um vasto leque de valores, opiniões, informações e interesses sociais, políticos e culturais»).
A análise partiu da definição de 39 géneros (macrogéneros – informativos, desportivos, ficção, infantis/juvenis, entretenimento, culturais/conhecimento, institucionais/religiosos), e quatro funções (entreter, informar, formar, promover/divulgar); e de 58 666 programas, correspondentes a uma duração de 36925h15m, tendo representado o universo de programas emitidos por cinco operadores (RTP1, RTP2, RTPN, SIC e TVI) em 2009.
RTP1: 7545 programas, correspondentes a uma duração de 7129h19m RTP2: 19 099 programas, correspondentes a uma duração de 8439h28m RTPN: 16 610 programas, correspondentes a uma duração de 8198h20m SIC: 7934 programas, correspondentes a uma duração de 6679h25m TVI: 7478 programas, correspondentes a uma duração de 6478h40m
A RTP1 apresentou a maior diversidade de géneros na sua programação e a TVI apresentou menor diversidade de géneros televisivos na sua grelha de programas.
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Quanto à diversidade dos géneros emitidos no horário nobre (20h00-22h59m): RTP1 registou 27 géneros; a RTP2 24 géneros; a SIC 20 géneros; e a TVI 15 géneros. A TVI foi o serviço de programas que apresentou menor diversidade de géneros da programação emitidos no horário nobre e a RTP1 o que registou maior diversidade.
A RTP1 e RTP2 posicionaram-se numa «base de complementaridade e alternativa, concretizada na diferente frequência e duração de determinadas categorias de géneros em cada um». Quanto aos operadores privados (SIC e TVI), registaram-se semelhanças nas categorias de géneros predominantes nas suas emissões (entretenimento, ficção, informativos e infantis/juvenis) e nos géneros menos exibidos (institucionais/religiosos, culturais/conhecimento e desportivos.
11.5 — Pluralismo e diversidade na informação diária – RTP1, RTP2, SIC E TVI: A análise comparativa envolveu os quatro blocos informativos de horário nobre dos serviços de programas RTP1, RTP2, SIC e TVI, no período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009, num total de 5037 peças noticiosas, 1240 emitidas pelo Telejornal da RTP1 (46 edições), 1042 pelo Jornal 2 da RTP2 (46 edições), 1468 pelo Jornal da Noite da SIC (46 edições) e 1287 pelo Jornal Nacional da TVI (46 edições).
O ano de 2009 foi marcado por três actos eleitorais (eleições para o Parlamento Europeu, para as autarquias locais e para a Assembleia da República), e «por casos polémicos devido a suspeitas de envolvimento de protagonistas da vida política e partidária, nos designados casos BPN, Freeport, «Face Oculta» e «Escutas telefónicas em Belém», que tiveram ampla cobertura mediática.
Verificou-se que «persistem em 2009 tendências já identificadas em 2007 e 2008, revelando padrões noticiosos consistentes nos serviços de programas RTP1, SIC e TVI. Porém, em alguns casos, nem sempre de forma consentânea com os princípios da diversidade, do pluralismo cultural e social e do rigor informativo».
A análise geral comparativa de três dos serviços de programas mostrou «aproximação das agendas jornalísticas patente na selecção e hierarquização dos temas, protagonistas e fontes que são objecto de cobertura» e pela «omissão ou subrepresentação de temas, protagonistas e fontes que traduzam a diversidade cultural do País, nomeadamente grupos minoritários associados, em especial, à imigração, a cidadãos portadores de deficiência e às comunidades religiosas», e à «cobertura conferida a temas culturais».
Registou-se uma percentagem elevada de informação não atribuída nos blocos informativos, quer do operador público (22% RTP2; 11,8% RTP1) quer dos operadores privados (21,1% SIC; 11,6% TVI), conferindo menos rigor à informação.
A informação atribuída a uma fonte única apresentou em 2009 valores elevados nos quatro serviços de programas (41,5% TVI; 40,1% RTP2; 39,1% SIC; 37,3% RTP1), apesar do acréscimo de peças que consultam fontes de informação múltiplas. Ainda assim, nestes casos essas fontes são, na sua maior parte, e nos quatro serviços de programas, fontes consonantes.
Na maior parte das peças que requerem uso do princípio do contraditório, «os quatro serviços de programas respeitam, tendencialmente, esse princípio», com destaque para a RTP1.
Quanto à cobertura da política nacional, em 2009 com a realização de três actos eleitorais, a actividade partidária e governativa e os protagonistas e as fontes oriundos da área da política nacional foram «objecto de grande cobertura nos quatro serviços de programas em 2009, atingindo os valores mais elevados».
Os temas da categoria ordem interna mereceram em 2009 «grande destaque nos quatro serviços de programas generalistas, encontrando-se entre os três temas mais frequentes nos quatro blocos informativos, maior na SIC, menor na RTP2 – 15,3% na SIC; 13,9% na TVI; 12,7% na RTP1; e11,2% na RTP2».
O tema desporto esteve fortemente representado em três dos quatro serviços de programas: 14,6% na TVI, 12,5% na RTP1 e 11,2% na SIC, com destaque para a «omnipresença do futebol continua a ser um padrão comum na informação desportiva, com prejuízo da cobertura de outras modalidades».
Em 2009 os quatro serviços de programas destacaram «informação económica e financeira devido às consequências da crise financeira e económica e ao acentuar da problemática em torno da situação de alguns bancos nacionais», contrariamente ao tema relações laborais que foi «pouco saliente nos quatro serviços de programas».
11.6 — Quanto ao cumprimento dos horários de programação, em 2009, foi mantida a tendência de «redução do número de irregularidades ao longo do ano», apesar dos dados apurados nos meses de Julho e Setembro revelarem um «aumento acentuado das irregularidades no conjunto dos quatro serviços de programas generalistas».
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12 — Difusão de obras audiovisuais:
12.1 — Defesa da língua portuguesa: Quanto à difusão de programas originariamente em língua portuguesa, evidenciaram-se os serviços de programas televisivos de âmbito internacional, RTP Internacional, RTP África, SIC Internacional e SPORT TV África, ultrapassando a percentagem de 50% a que estão obrigados, com valores superiores a 90%.
Quanto aos programas originariamente em língua portuguesa de natureza criativa, «o valor mais elevado, no conjunto dos serviços de programas generalistas, foi obtido pela RTP1 (com 49%), tendo os serviços SIC e TVI ultrapassado os 40%, registando-se o valor mais baixo na RTP2, com 28%».
Quanto à produção nacional proveniente de produtores independentes nos serviços de programas de acesso não condicionado livre, a SIC e a TVI registaram os valores mais elevados de 33% e 24%.
Quanto à produção nacional, nos serviços generalistas, os valores mais significativos registaram-se na TVI e na RTP2, respectivamente de 75% e 43%.
12.2 — Produção europeia e produção independente: Quanto à obrigação de difusão de obras europeias, a RTP 1 e a RTP2 alcançaram a quota exigida (superior a 50%), destacando-se a TVI, com mais de 65%; a SIC foi o operador que alcançou uma percentagem mais reduzida, de 49%.
Destacaram-se, «pela negativa, serviços disponibilizados pelo operador ZON Conteúdos (TVCine, TVC1, 2, 3, 4 e MOV), nos quais a percentagem de difusão de obras europeias se encontra abaixo do limiar exigido pela lei».
Quanto à produção independente, o valor indicado na Lei da Televisão para a produção independente recente (10%) foi ultrapassado «pela generalidade dos serviços de programas, tendo a RTP2, no conjunto os serviços de acesso não condicionado livre, obtido um dos valores mais elevados, 38%».
13 — Publicidade: Quanto à difusão de publicidade, em 2009 registou-se um «aumento de casos de excesso de difusão de publicidade por hora, nos serviços de programas SIC e TVI, e uma diminuição desse volume na RTP1».
13.1 — Indicadores do mercado audiovisual português: No ano de 2009, nos quatro serviços de programas generalistas, verificou-se que o serviço de programas com maior número de horas de emissão dedicado à produção independente nacional e estrangeira foi a RTP2 e, com menor número, a RTP1.
A avaliação efectuada ao impacto da produção audiovisual independente nos serviços de programas de acesso não condicionado livre e nos serviços de programas de acesso não condicionado com assinatura, temáticos de cinema e séries, revela uma expressiva dependência de conteúdos provenientes dos EUA.
b) Relatório de actividades e contas 2009: Em relação às infra-estruturas e equipamentos, a insuficiência das actuais instalações iniciou o processo de procura de um novo espaço, tendo-se concretizado a mudança em 2010.
Os sistemas de informação foram de igual modo merecedores de destaque, o que se traduziu num investimento de 195 403,37 euros.
O departamento jurídico prosseguiu com o apoio técnico ao Conselho Regulador, elaborando propostas de deliberação, pareceres e informações.
Realizaram-se várias audiências de conciliação, tendo em vista a obtenção de acordo, pondo termo ao litígio existente e à satisfação dos interesses das partes.
O departamento jurídico instruiu dezenas de recursos por denegação ou cumprimento deficiente do direito de resposta.
Representou a ERC no comité de contacto que acompanha a Directiva «Televisão sem Fronteiras», no Grupo de Acompanhamento da Migração para a Televisão Digital Terrestre (GAM-TD).
A área financeira e orçamental do departamento de gestão procedeu à preparação e elaboração do orçamento da ERC para o ano de 2010, remetendo-o à Assembleia da República, em 23 de Julho.
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Na área dos recursos humanos foi efectuada a avaliação das condições de segurança e higiene no trabalho, através da caracterização das instalações, de consultas no âmbito da medicina do trabalho e outras medidas que contribuam para a melhora das condições de trabalho.
Em 2009 a Unidade de Análise dos Média interveio em 132 processos resultantes de queixas e participações. Realizou 82 análises de caso conducentes a deliberações, 26 apreciações preliminares para arquivamento de participações e 23 informações para decisão do Conselho Regulador.
Das 82 análises de caso para deliberações, 30 versam sobre conteúdos jornalísticos televisivos, 24 sobre conteúdos televisivos de entretenimento, 23 sobre conteúdos jornalísticos de imprensa e cinco sobre conteúdos publicitários.
Em 2009 a Unidade de Análise dos Média foi responsável pela realização de três análises sistemáticas: análise do pluralismo político-partidário nos programas de informação não diária da televisão pública (pluralismo político-partidário na RTP em 2008, pp. 125-175), das grelhas de programação da RTP1, RTP2, RTP N, SIC e TVI (Rel. de Regulação 2008, Vol. II, pp. 133-232), e consumos e perfil sociográfico dos públicos (Rel. de Regulação 2008, Vol. I, pp. 197-241).
Durante o ano de 2009 a Unidade de Análise dos Média participou em quatro projectos especiais:
— A imprensa local e regional em Portugal; — A cobertura jornalística das eleições legislativas 2009; — Concurso público do 5.º canal; — Imprensa económica e poderes de influência.
A Unidade de Fiscalização analisou as situações de desvios da programação anunciada dos serviços de programas RTP1, RTP2, SIC, TVI, SIC Radical, SIC Notícias, SPORT TV1, TVI 24, MOV e RTPN, acompanhando o cumprimento dos horários de programação, os limites de tempo reservados a publicidade e difusão de obras audiovisuais.
No que se refere às autorizações para acesso à actividade televisiva, a ERC atribuiu um total de nove autorizações a serviços televisivos: três canais temáticos de conteúdos infantis e juvenis, dois de cinema, dois de informação, um de conteúdos de natureza sexual para adultos e um de música, também dedicado ao estilo de vida dos jovens.
Nos termos da Deliberação 5/OUT-TV/2009, a ERC efectuou o acompanhamento do cumprimento do plano plurianual que define o conjunto de obrigações, por parte dos serviços de programas RTP1, RTP2, SIC, TVI, RTPN, SIC Notícias e TVI24, relacionados com pessoas com necessidades especiais.
De igual procedeu-se à verificação do cumprimento das regras previstas no artigo 27.º da Lei da Televisão, respeitante aos limites à liberdade de programação, mediante análise de situações ocorridas nas emissões dos serviços de programas televisivos nacionais, indiciadoras de incumprimento da Lei da Televisão.
A Unidade de Fiscalização analisou situações ocorridas nas emissões dos serviços de programas televisivos nacionais, indiciadoras de incumprimento do Código da Publicidade, designadamente artigos 8.º, 9.º, 18.º, 24.º e 25.º do Código da Publicidade.
No âmbito das competências para a renovação de licenças cometidas à ERC, foram apresentados, até ao final de 2009, 63 novos pedidos de renovação, dos quais foram aprovados 39. Até ao final de 2009, foram deliberados, em Conselho Regulador, 178 pedidos, quatro dos quais foram de não renovação.
Através do sistema de monitorização designado Portal de Rádio, a Unidade de Fiscalização acompanhou e avaliou, de Janeiro a Dezembro de 2009, as difusões musicais de 80 serviços de programas de radiodifusão locais que não se encontram activos no sistema automático de quotas de música portuguesa.
Foram realizadas acções de fiscalização regulares, tendo por objectivo a verificação do cumprimento das condições de licenciamento e das obrigações legais impostas em matéria de emissão de serviços de programas de cobertura local.
A respectiva Unidade monitorizou a sistemática dos blocos informativos em horário nobre dos serviços de programas da televisão generalista, analisando o pluralismo político-partidário no serviço público de televisão, de acordo com as atribuições estatutárias da ERC.
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A ERC produziu e concluiu o relatório da análise de conteúdo de peças jornalísticas sobre divulgação de sondagens na imprensa, na rádio e na televisão, em colaboração com o Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES).
A ERC acompanhou o projecto de análise de conteúdo de peças jornalísticas sobre as eleições legislativas de 2009 na imprensa, na rádio e na televisão, cuja execução coube ao Centro de Investigação Media e Jornalismo (CIMJ).
Registamos a suspensão da análise da imprensa relacionada com os conteúdos, embora durante o primeiro trimestre de 2009 se tenha analisado e compilado os dados decorrentes do ano de 2008, obtidos com a colaboração do CIES.
Em 2009 registaram-se as seguintes inscrições:
— 210 inscrições provisórias de publicações periódicas privadas; — 17 anotações de publicações periódicas públicas; — Duas empresas noticiosas; — 19 empresas jornalísticas; — Oito operadores de distribuição; — 38 operadores radiofónicos; — Dois operadores de televisão.
No período em análise, 163 registos provisórios foram convertidos em definitivos.
Em 2009 foram requeridas e averbadas 1971 alterações aos registos existentes.
Em 2009 verificou-se o fim de edição de 430 publicações periódicas.
Relativamente à Unidade de Sondagens, em Julho de 2009, o Conselho Regulador da ERC, através da Deliberação 1/SOND/2009, debruçou-se sobre as questões relativas à transparência dos estudos políticos e eleitorais, deliberando pela possibilidade de consulta pública das sondagens e estudos de opinião depositados nesta Entidade Reguladora, através da sua disponibilização no sítio electrónico da ERC.
O Gabinete de Comunicação e Relações Exteriores prosseguiu em 2009 a estratégia de comunicação institucional iniciada dois anos antes e que aposta na promoção de uma política de abertura e de proximidade da Entidade aos cidadãos e profissionais jornalistas.
No ano de 2009 verificou-se um acréscimo de 35,9% no número de deliberações aprovadas pelo Conselho Regulador. O número mais significativo refere-se à rádio e incide sobre processos relativos a renovação de licenças para o exercício da actividade de radiodifusão sonora.
Números mais relevantes sobre a actividade da ERC em 2009: — 69 reuniões do Conselho Regulador (57 reuniões em 2008); — 465 deliberações (mais 35,96% que em 2008), relativas a: 187 licenças de serviços de programas radiofónicos e televisivos (mais 183,33% que em 2008), 82 direito de resposta e de rectificação (menos 21,16% que em 2008), 79 conteúdos (mais 75,56% que em 2008), 39 autorizações (mais 14,71% que em 2008), 16 sondagens, 14 publicidade, 12 outros assuntos, tais como infracção de regras relativas ao anúncio da programação televisiva, 10 pluralismo, 10 registos, seis direitos dos jornalistas, quatro decisões sobre processos contra-ordenacionais, dois pedidos de parecer, duas directivas (como em 2008) e duas concentrações da propriedade dos órgãos de comunicação social (OCS); — Cinco audições parlamentares do Conselho Regulador; — Quatro reuniões do Conselho Consultivo; — 49 processos contra-ordenacionais; — Três impugnações judiciais de taxas da ERC; — 1.54 4.688,00 euros de montante cobrado líquido referente à taxa de regulação e supervisão; — 195. 403,37 euros investidos em sistemas de informação.
Outros dados em 2009: — 9697 entradas (mais 11,68% que em 2008); — 72 recursos humanos (número total em 2009);
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— 202. 496,00 euros investidos em estudos/investigação realizados por entidades externas (universidades e outras entidades especializadas); — 600 0,00 euros atribuídos para apoio a conferências e colóquios; — Seis livros publicados; — Estudo caracterização do sector da radiodifusão local; — Relatório do pluralismo político-partidário no serviço público de televisão em 2008; — Relatório de regulação 2008; — Relatório de actividades e contas de 2008; — Estudo A Televisão e as Crianças – Um ano de programação na RTP1, RTP2, SIC e TVI; — Estudo sondagens e inquéritos de opinião; — Diagnóstico e sugestões de medidas a adoptar; — Estudo Imigração e diversidade étnica, linguística, religiosa e cultural na imprensa e televisão: 2008.
Estudos realizados: a) Estudo sobre a imprensa regional e local; b) Estudo sobre a caracterização do sector da radiodifusão local; c) Estudo sobre a publicidade na imprensa de informação geral e de expansão nacional; d) Análise da informação diária emitida pelos serviços de programas de radiodifusão de cobertura nacional Antena 1, Rádio Renascença –, canal 1 e Rádio Comercial; e) Estudo A Televisão e as Crianças – Um ano de programação na RTP1, RTP2, SIC e TVI; f) Estudo Crianças que são notícia; g) Estudo sobre imigração e diversidade étnica, linguística, religiosa e cultural na imprensa e na televisão; h) Estudo sobre os casos de mediatização da imigração e da diversidade cultural; i) Estudo sobre sondagens e inquéritos de opinião. Diagnóstico e sugestões de medidas a adoptar; j) Estudo sobre a educação para os media em Portugal – experiências, actores e contextos: k) Estudo sobre televisões locais distribuídas pela Web; l) Análise da cobertura jornalística na televisão e na imprensa das eleições legislativas de 2009; m) Estudo sobre a exposição pública, na imprensa, da intimidade e privacidade de crianças, jovens e adultos, incluindo vítimas de crimes contra a autodeterminação sexual.
Relatório de contas ERC
Da análise do relatório de contas, alguns elementos merecem uma maior reflexão:
No que se refere a recursos humanos, em 31 de Dezembro de 2009, a ERC contava com a participação de 72 colaboradores, incluindo três avenças.
A 31 de Dezembro de 2009, do total de 72 colaboradores, exerciam funções na ERC, 47 mulheres (65%) e 25 homens (35%).
A modalidade de prestação de serviço corresponde a 4,16% das relações jurídicas, sendo representada por três colaboradoras.
Em relação à situação patrimonial, o investimento em 2009 ascendeu a 190 295,59 euros, representando um acréscimo de 20,83% face ao exercício anterior.
O resultado líquido do exercício em 2009 ascende a 2 201 354,62 euros, o que representa um acréscimo de 111,38% face ao resultado obtido no ano transacto.
Em 2009 verifica-se uma redução de 4,49 pontos percentuais nas transferências provenientes da Assembleia da República devido ao aumento da cativação imposta para o mesmo ano.
Os custos com o pessoal representaram 60,48% do total dos custos da Entidade. Novas admissões, progressões nas carreiras profissionais e a realização de acordos de cedência de interesse público com os funcionários que, em 2008, se encontravam em comissão de serviço e/ou requisição, justificam o aumento de 11,62% face ao ano anterior.
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As dívidas de terceiros registam uma redução de 62,94% face a 2008, a que se liga um elevado acréscimo no nível de cobrança. No final do exercício, o seu saldo era 595 977,76 euros, ou seja, 10,23% do total do activo.
O orçamento inicial da ERC, aprovado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2009 –, totalizou 5 408 107,00 euros; tendo sido cativo o montante de 362 209,00 euros, resultante da disciplina orçamental imposta pelos n.os 3, 4 e 5 do artigo 2.º da referida lei (360 431,00 euros) e pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março (55 778,00 euros), sendo de 5 045 898,00 euros, o valor do orçamento disponível para o ano de 2009.
A ERC executou 86,84% do orçamento disponível, em que o valor de pagamentos efectuados corresponde a 4 381 628,75 euros, representando tal montante 67,52% da receita cobrada líquida (6 489 222,01 euros), não se incluindo o saldo da gerência anterior.
No que se refere à receita, nos termos do artigo 50.º dos seus Estatutos, estas constituem-se a partir das verbas provenientes do Orçamento do Estado, ou seja, as transferências da Assembleia da República; o produto de coimas aplicadas e o produto das custas processuais cobradas em processos contra-ordenacionais e as taxas e outras receitas a cobrar junto das entidades que prosseguem actividades no âmbito da comunicação social.
Estas últimas encontram-se regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho, que aprova o regime de taxas da ERC, e que, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, integra as seguintes categorias de taxas:
— Taxa de regulação e supervisão: — Taxa por serviços prestados; — Taxa por emissão de títulos habilitadores.
A ERC cobrou 97,40% da previsão de receita para o ano de 2009 e 92,15% da receita liquidada.
Observa-se o aumento das previsões de receita no montante de 1 254 326,00 euros, uma vez que a receita cobrada líquida ultrapassou a previsão inicial do ano. Foram cobrados em 2009, 1 081 115,01 euros para além do orçamento de receita inicial (5 408 107,00 euros).
No âmbito das contra-ordenações, foram, ainda, cobradas coimas no montante de 92 000,00 euros; 42 000,00 euros relativos a processo de 2002 contra a TVI e 50 000,00 euros relativo a processo de 2005 contra um operador de televisão. Foi, igualmente, cobrada uma coima aplicada à Impala no montante de 125,00 euros.
A cobrança de taxa de regulação e supervisão no montante de 391 572,50 euros, através de execução fiscal, originou juros de mora no montante total de 54 632,98 euros.
No ano de 2009, foram emitidas notificações da taxa de regulação e supervisão no montante de 1 229 067,00 euros, ao qual acresce o montante de 603 306,00 euros de notificações emitidas em anos anteriores e por cobrar no início do ano. O total de 1 832 373,00 euros encontra-se distribuído por categoria e subcategoria, por cobrar no início do ano e emitidas em 2009.
Durante o ano de 2009, foram cobrados 1 544 688,00 euros relativos a taxas de regulação e supervisão, dos quais 446 848,00 euros representam 74,07% das notificações de anos anteriores por cobrar no início do ano. Conforme já foi anteriormente referido, deste último valor, foram cobrados 391 572,50 euros referentes a taxa de regulação e supervisão através de execução fiscal.
Foram cobradas 84,30% das notificações emitidas e a taxa de regulação e supervisão representou 23,80% do total da receita cobrada em 2009.
No que concerne à evolução da situação orçamental, regista-se um aumento da receita, nomeadamente na cobrança das taxas, com destaque, neste último ano, para a cobrança da emissão dos títulos habilitadores para operadores de radiodifusão e de televisão, que representou 6,96% do total cobrado, e da cobrança de 69,97% da receita por cobrar no início do ano (644 332,86 euros), dos quais 60,77% foram cobrados através de execução fiscal.
Observa-se também uma tendência crescente ao nível da despesa (ainda assim, em percentagem inferior à da receita), com relevo para o aumento das despesas com pessoal resultante do recrutamento de novos colaboradores.
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Verificamos ainda que os saldos de gerência têm vindo a aumentar gradualmente, mantendo a ERC o cumprimento da regra do equilíbrio orçamental prevista no artigo 22.º da Lei de Enquadramento Orçamental.
Parecer
A Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura é de parecer que o relatório de regulação e o relatório de actividades e contas, referentes ao ano de 2009, reúnem as condições constitucionais, legais e regimentais para serem apreciados e debatidos em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para essa ocasião.
Palácio de São Bento, 23 de Março de 2011 A Deputada Relatora, Rita Rato — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.
Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.