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Sexta-feira, 29 de Julho de 2011 II Série-C — Número 6
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
SUMÁRIO Comissões parlamentares: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: — Súmula do relatório de actividades da Subcomissão de Igualdade na 2.ª sessão legislativa da XI Legislatura.
Comissão de Assuntos Europeus: — Plano de actividades para a 1.ª sessão legislativa da XII Legislatura.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública: — Idem.
Comissão Eventual para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal: — Idem.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Súmula do RELATÓRIO DE ACTIVIDADES da 2.ª sessão legislativa da XI legislatura
De acordo com o plano de actividades aprovado pela Subcomissão para a 2.ª Sessão Legislativa da XI Legislatura, as prioridades de actuação foram divididas por três trimestres, o primeiro dos quais dedicado à temática relacionada com os direitos das mulheres, o segundo ao domínio das crianças e jovens e o terceiro a todas as questões que afectam os idosos; Para cada um dos referidos temas – e nos trimestres respectivos – foram planeadas audições de entidades com responsabilidade em cada um daqueles sectores, visitas a associações que desenvolvem as suas actividades no terreno e outras iniciativas; São, assim, de destacar as audições realizadas sobre as políticas de igualdade em curso, seus principais constrangimentos e eventuais medidas a tomar, tendo sido ouvidas ambas as confederações sindicais (CGTP e UGT), a Autoridade para as Condições do Trabalho e a Direcção-Geral das Relações do Trabalho, a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego (CITE), tendo sido ainda concedida uma audiência às dirigentes do European Women’s Management Development International Network, a pedido das próprias; A este nível, importa ainda salientar a iniciativa desencadeada pela Subcomissão, que assinalou o dia 25 de Novembro – Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres – com a instalação de uma tela evocativa, sob o lema ―NÃO à violência contra as Mulheres‖, no Andar Nobre do Palácio de S. Bento, na qual as Senhoras e os Srs. Deputados da Assembleia da República apuseram as suas impressões palmares. A tela foi depois tratada com vista à sua conservação e está hoje em exposição na Assembleia da República. A propósito do mesmo tema, na sessão plenária do dia 26 de Novembro de 2010 foi aprovado, por unanimidade, o voto n.º 73/XI (2.ª), de condenação, contra todas as formas de violência contra as Mulheres, que, sendo uma iniciativa de todos os Grupos Parlamentares, teve origem em proposta da Subcomissão. Em Fevereiro de 2011, a Subcomissão recebeu em reunião de trabalho uma Delegação de Parlamentares Britânicos do ―All-Party Parliamentary Group on Human Trafficking‖, na qual os parlamentares de ambos os países trocaram informação e impressões a respeito do tema. No exercício das suas competências, a Senhora Presidente da Subcomissão representou a Assembleia da República em reuniões externas, tanto a nível nacional como internacional, dando conta à Subcomissão do que naqueles fóruns se debateu e concluiu. A Subcomissão realizou ainda uma deslocação ao Centro de Atendimento de Almada da UMAR e a uma casa-abrigo para vítimas de violência doméstica da mesma instituição, na sequência da qual se elaborou o respectivo relatório. Tendo sido tratado, e merecido resposta, todo o diverso expediente dirigido à Subcomissão, é de salientar que a interrupção da sessão legislativa impediu a prossecução das actividades planeadas, designadamente a audição de dois responsáveis governativos a propósito da situação de abandono de idosos, que, tendo estado agendada, foi desconvocada em virtude da demissão do Governo.
Ao todo, na 2.ª Sessão Legislativa da XI Legislatura a Subcomissão realizou 16 reuniões, 8 audições e audiências e 2 visitas ou deslocações.
Assembleia da República, 29 de Julho de 2011.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Nota: O Relatório de Actividades foi aprovado por unanimidade.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Plano de actividades para a 1.ª sessão legislativa da XII Legislatura
6 de Julho de 2011 – 14 de Setembro de 2012
Índice 1. Introdução 2. Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto 3. Audições 3.1 Audições regimentais com membros do Governo 3.2 Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto 3.3 Audições no âmbito das Presidências do Conselho da União Europeia 3.4 Audições no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias 3.5 Audição no âmbito da selecção, nomeação ou designação de personalidades para cargos da União Europeia 3.6 Outras audições 4. Audiências 5. Eventos 6. Outras actividades 6.1. Alargamento da União Europeia 6.2. Agenda Europa 2020 6.3. Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e Política Comum de Segurança e Defesa (PESD) 6.4. Revisão da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto 7. Deslocações e representações 7.1. Deslocações e representações internacionais 7.1.1. Participação na COSAC 7.1.2. Outras reuniões interparlamentares 7.1.3. Visitas a países candidatos à União Europeia 7.1.4. Visitas a países da União Europeia 7.1.5. Outras deslocações internacionais 7.2. Deslocações e representações nacionais
1. Introdução A Comissão de Assuntos Europeus apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Actividades.
Com o presente documento, a Comissão apresenta as diversas actividades propostas para a XII Legislatura, relativamente ao período compreendido entre 6 de Julho de 2011 e 14 de Setembro de 2012, com o objectivo de dar cumprimento às competências que lhe estão, legal e regimentalmente, acometidas, bem como de acordo com o disposto no documento sobre as Competências das comissões parlamentares permanentes – XII Legislatura, aprovado em sede de Conferência de Presidentes de Comissões (14 de Julho de 2011).
A Comissão confere particular relevância à promoção de uma participação aprofundada da Assembleia da República no processo de construção da União Europeia e do maior intercâmbio com as instituições comunitárias.
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2. Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto A Comissão pretende assegurar o efectivo e integral cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.
3. Audições 3.1. Audições regimentais com membros do Governo De acordo com as disposições regimentais, a Comissão ouvirá em audição, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e Administração Pública, o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2012.
A Comissão ouvirá, igualmente, em audição o Sr. Ministro do Estado e dos Negócios Estrangeiros pelo menos mais uma vez na 1.ª Sessão Legislativa.
A Comissão poderá, ainda, deliberar a realização de audições adicionais, nos termos regimentalmente previstos para o efeito.
3.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, a Comissão promoverá a audição do Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros ou do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus nas semanas anterior e posterior à data da realização de Conselhos Europeus.
A Comissão procurará, em moldes a definir, efectuar um acompanhamento selectivo do processo legislativo decorrente dos Conselhos ditos sectoriais, nomeadamente através da promoção, em conjunto com a(s) comissão(ões) parlamentar(es) permanente(s), competente(s) em razão da matéria, a audição do membro do Governo competente, na semana anterior ou posterior à data de realização do Conselho, nas suas diferentes configurações, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º.
3.3. Audições no âmbito das Presidências do Conselho da União Europeia A Comissão promoverá a audição: Em Julho de 2011, da Sr.ª Embaixadora da Polónia, para debate das prioridades da Presidência polaca do Conselho da União Europeia no 2.º semestre de 2011. Em Janeiro de 2012, do Senhor Embaixador da Dinamarca, para debate das prioridades da Presidência dinamarquesa do Conselho da União Europeia no 1.º semestre de 2012. Em Julho de 2012, da Senhora Embaixadora do Chipre, para debate das prioridades da Presidência cipriota do Conselho da União Europeia no 2.º semestre de 2012.
3.4. Audições no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias A Comissão poderá promover a realização de audições com diversas entidades, eventualmente em conjunto com as comissões competentes em razão da matéria, no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias e mais concretamente da verificação do cumprimento do princípio da subsidiariedade, nomeadamente: Com membros do Governo competentes; Com Deputados portugueses ao Parlamento Europeu e Deputados ao Parlamento Europeu relatores de iniciativas europeias, designadamente, através de vídeo-conferência; Com representantes das instituições, órgãos e agências da União Europeia; Com outras entidades a definir oportunamente.
3.5. Audição no âmbito da selecção, nomeação ou designação de personalidades para cargos da União Europeia A Comissão ouvirá em audição as personalidades indicadas pelo Governo para nomeação para cargos na União Europeia, nos termos dos artigos 9.º a 11.º de Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
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3.6. Outras audições A Comissão pretende promover encontros periódicos com deputados ao Parlamento Europeu (grupos de 2 ou 3).
Sem prejuízo de outras audições cuja oportunidade se revele posteriormente, a Comissão ouvirá em audição o Presidente do Tribunal de Contas Europeu.
4. Audiências A Comissão promoverá a concessão de audiências às entidades, nacionais ou estrangeiras, que o solicitem.
5. Eventos A Comissão poderá deliberar: Organizar, no 2.º semestre de 2011, uma Conferência subordinada ao tema ―25 anos da integração europeia de Portugal – balanço e perspectivas futuras‖. Realizar audições com a participação de personalidades e representantes de Instituições Universitárias, os Parceiros Sociais, entre outros, conhecedores da temática europeia, reflectindo sobre ―os caminhos da Europa‖. Realizar Conferências em instituições do Ensino Superior que intervenham no domínio dos ―estudos europeus‖. Realizar um Seminário, com a participação dos presidentes e vice-presidentes de Comissões, coordenadores, outros deputados interessados e funcionários, sobre os mecanismos de acompanhamento da construção europeia previstos na lei.
Adicionalmente, a Comissão prevê a realização das audições públicas abaixo elencadas: No âmbito das prioridades para efeitos de escrutínio reforçado das iniciativas europeias, em conjunto com as Comissões competentes em razão da matéria, designadamente, sobre o pacote de governação económica e sobre a revisão da Política Agrícola Comum. Acompanhar as seis prioridades definidas para escrutínio reforçado da AR relativas ao Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2011: a) Comissão de Assuntos Europeus: Reforço da Governação Económica e Semestre Europeu; Novo Quadro Financeiro Plurianual.
b) Com a Comissão de Economia e Obras Públicas: Livro Branco sobre o Futuro dos Transportes; c) Com as Comissões de Economia e Obras Públicas e de Ambiente, Ordenamento do Território e do Poder Local: Proposta de Directiva relativa à eficiência energética e às economias de energia.
d) Com a Comissão de Segurança Social e Trabalho: Livro Branco sobre as Pensões; e) Com as Comissões de Educação, Ciência e Cultura e de Segurança Social e Trabalho: Revisão da Directiva relativa ao ―Tempo de Trabalho‖ (Directiva 2003/88).
Sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2012, com a participação de Deputados à Assembleia da República, o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, Deputados portugueses ao Parlamento Europeu e representantes da Comissão Europeia – desejavelmente um Comissário Europeu – entre outros. Acompanhar as prioridades que forem definidas para escrutínio reforçado da AR relativas ao Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2012.
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6. Outras actividades 6.1. Alargamento da União Europeia Acompanhar o processo negocial de candidatura de vários Estados Europeus à UE.
6.2. Agenda Europa 2020 Acompanhar a ―Agenda Europa 2020 – Estratégia para um Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo‖, nomeadamente no que se prende com a execução do Programa Nacional de Reformas.
6.3. Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e Política Comum de Segurança e Defesa (PESD) A Comissão continuará empenhada no debate em torno do acompanhamento parlamentar da PESC-PESD, bem como da concretização do Serviço Europeu de Acção Externa.
6.4. Revisão da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto A Comissão poderá vir a acompanhar o processo de revisão da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, de modo a adequá-la ao Tratado de Lisboa, bem como às disposições regimentais decorrentes da reforma do Parlamento de 2007.
7. Deslocações e representações Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos. Estas representações, embora não totalmente programáveis, constarão no relatório de actividades da Comissão.
7.1. Deslocações e representações internacionais 7.1.1. Participação na COSAC A Comissão promoverá a participação na COSAC, nos seguintes moldes: Conferência de Presidentes das Comissões de Assuntos Europeus, em Varsóvia, 10 e 11 de Julho de 2011, organizada pelo Parlamento polaco; XLVI COSAC, 2 a 4 de Outubro de 2011, em Varsóvia; Conferência de Presidentes das Comissões de Assuntos Europeus, em Copenhaga, previsivelmente em Fevereiro de 2012, organizada pelo Parlamento dinamarquês; XLVII COSAC, previsivelmente em Maio de 2012, em Copenhaga; Conferência de Presidentes das Comissões de Assuntos Europeus, previsivelmente em Nicósia, em Julho de 2012, organizada pelo Parlamento cipriota.
7.1.2. Outras reuniões interparlamentares A Comissão promoverá, ainda, a participação nas reuniões inter-parlamentares abaixo elencadas e para as quais seja nomeado um(a) ou mais membros da CAE para a delegação da Assembleia da República: Organizadas pelos Parlamentos polaco, dinamarquês e cipriota, no âmbito da vertente parlamentar das respectivas Presidências do Conselho da União Europeia; Organizadas pelo Parlamento Europeu.
A Comissão promoverá, na medida do possível, que algumas destas reuniões possam ser realizadas através de vídeo-conferência.
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7.1.3. Visitas a países candidatos à União Europeia Possibilidade de promover uma deslocação, segundo as possibilidades orçamentais, a um país candidato à União Europeia, já prevista em anteriores planos de actividades e não concretizadas (Croácia, Antiga República Jugoslava da Macedónia ou Islândia).
7.1.4. Visitas a países da União Europeia Realizar, segundo as possibilidades orçamentais, uma visita a um dos Estados-Membros da UE.
7.1.5. Outras deslocações internacionais Realizar uma visita às Instituições Europeias, tendo em consideração as possibilidades orçamentais.
7.2. Deslocações e representações nacionais A Comissão pretende: Promover, em conjugação com as Comissões Parlamentares competentes em razão da matéria, visitas de trabalho às Agências Europeias sediadas em Portugal. Ponderar a possibilidade de realizar, segundo as possibilidades orçamentais, uma deslocação de uma delegação da Comissão de Assuntos Europeus às regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no âmbito da negociação financeira em curso na União Europeia destinada às regiões ultraperiféricas. Considerar a hipótese de promover iniciativas da Comissão de Assuntos Europeus nalgumas capitais de distrito de forma a descentralizar o debate e promover a proximidade com os cidadãos.
Palácio de São Bento, 26 de Julho de 2011.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Plano de actividades para a 1.ª sessão legislativa da XII Legislatura
Indice 1. Introdução 2. Iniciativas legislativas 3. Iniciativas europeias 4. Petições 5. Audições 5.1. Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República (RAR) 5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto 5.3. Audições no âmbito dos processos de finanças públicas 5.3.1. Audições no âmbito da apreciação do Orçamento do Estado para 2012 5.3.2. Audições no âmbito da apreciação das Grandes Opções do Plano (GOP) 5.3.3. Audições no âmbito da apreciação da Conta Geral do Estado de 2010 5.4. Outras Audições 6. Audiências 7. Eventos 8. Deslocações e representações 8.1. Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional 8.2 Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro 9. Coordenação da Unidade Técnica de Apoio Orçamental Anexo: Calendário de Actividades para a 1ª Sessão da XII Legislatura
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1. Introdução As competências da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª COFAP) centram-se na apreciação das questões de natureza orçamental e financeira, com impacto nacional, europeu e internacional, bem como na análise das questões relacionadas com a reforma do Estado, a modernização administrativa e as políticas da Administração Pública.
Para além da intervenção no processo legislativo nas áreas da sua competência, cabe-lhe, em especial, nos termos da Constituição da República, bem como da Lei de Enquadramento Orçamental e demais legislação em vigor, o acompanhamento, a fiscalização e o controlo político de toda a actividade do Governo de natureza financeira e orçamental, abrangendo as matérias directamente relacionadas com a informação orçamental e com a execução orçamental, incluindo o que se refere directamente à verificação da legalidade e regularidade financeira das receitas e despesas públicas.
Neste enquadramento, compete à 5.ª COFAP apreciar, em exclusividade, todas as questões orçamentais e financeiras que se suscitem nas referidas áreas e apreciar questões análogas em outras matérias para as quais o seu contributo seja adequado. Compete ainda à Comissão, em exclusividade, ou em articulação com a Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª CST), apreciar as questões relacionadas com a Administração Pública.
Na prossecução dos seus objectivos de, com a sua actividade, contribuir para o cumprimento dos princípios da transparência orçamental, da boa e rigorosa gestão pública e da avaliação de outros activos públicos e da dívida pública, a 5.ª COFAP exerce as suas competências nas seguintes áreas: a) Grandes Opções do Plano; b) Orçamento e Conta Geral do Estado; c) Política Orçamental e de Finanças Públicas; d) Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia; e) Função accionista do Estado; f) Supervisão e regulação das actividades e instituições financeiras; g) Apreciação de relatórios do Tribunal de Contas; h) Reforma do Estado, Modernização Administrativa e Administração Pública, i) Regime jurídico de emprego público e de aposentação da função pública, em articulação com a 10ª Comissão; l) Outras instituições e matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças.
Sem prejuízo das competências da Comissão Eventual para o acompanhamento das medidas e cumprimento dos objectivos do Programa de Assistência Financeira a Portugal, caberá ainda à 5.ª COFAP a apreciação das iniciativas legislativas tendentes à execução das medidas do referido Programa, quando as mesmas integrem matéria da competência desta Comissão.
a) Grandes Opções do Plano Apreciar na generalidade e na especialidade a proposta de lei das Grandes Opções do Plano, pronunciando-se designadamente sobre a sua consistência com o Programa de Governo e com o Orçamento do Estado, as suas consequências e impactos de médio e longo prazo na sustentabilidade das finanças públicas nacionais, a sua compatibilidade com os objectivos de desenvolvimento e a sua adequação aos compromissos com a União Europeia, nomeadamente no âmbito do Programa de Estabilidade e Crescimento; Ouvir o Conselho Económico e Social e promover a análise e o debate do respectivo relatório e parecer.
b) Orçamento e Conta do Estado Apreciar na generalidade e na especialidade a proposta de lei do Orçamento do Estado, pronunciando-se sobre todas as matérias, salvo as exclusivamente reservadas à apreciação em Plenário e previstas na Constituição ou na Lei de Enquadramento Orçamental; Assegurar o cumprimento de todas as responsabilidades que lhe cabem nos termos da Constituição da República e da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio), nomeadamente, no que respeita em especial aos artigos 9.º (Equilíbrio, SPA), 10.º (Equidade intergeracional), 14.º (Harmonização com os planos), 15.º Consultar Diário Original
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(Gestão por objectivos), 19.º (Programas orçamentais), 23.º (Equilíbrio, Serviços Integrados), 25.º (Equilíbrio, Serviços e Fundos Autónomos), 28.º (Equilíbrio, Segurança Social), 12.º-B (Apreciação da revisão do PEC e do quadro plurianual de programação orçamental) 12.º-F (Discussão e votação, da proposta de lei do Orçamento do Estado), 50.º-A (Alterações orçamentais da competência da AR) 59.º (Controlo político), 62.º (Controlo da despesa pública), 63.º (Sistemas e procedimentos de controlo interno), 73.º (Conta Geral do Estado), 86.º (Objectivos e medidas de estabilidade orçamental), 87.º (Equilíbrio Orçamental e limites de endividamento), 88.º (Transferências do Orçamento do Estado) e 90.º (Verificação do cumprimento do princípio da estabilidade orçamental); Acompanhar e controlar, de modo efectivo, a execução do Orçamento do Estado, exigindo ao Governo a informação mensal e trimestral que está obrigado a prestar; Apreciar a Conta do Estado e exercer, no âmbito das suas competências, o respectivo controlo político, designadamente apreciando o correspondente parecer do Tribunal de Contas e solicitando a este as informações, os relatórios e os esclarecimentos previstos no n.º 7 do artigo 59.º da Lei n.º 91/2001, e, quando adequado, a presença do respectivo Presidente ou relatores em sessões da Comissão; Apreciar os relatórios intercalares do Tribunal de Contas de controlo da execução do Orçamento do Estado ao longo do ano, bem como quaisquer outros esclarecimentos sobre a matéria, incluindo as informações obtidas pelo Tribunal de Contas no exercício das suas competências de controlo da execução orçamental; Avaliar, na óptica económica e financeira, a despesa pública corrente do Estado, globalmente, de cada uma das suas três grandes categorias (serviços integrados, serviços e fundos autónomos e Segurança Social) e, individualmente, do SNS e de outras áreas funcionais de grande peso; Avaliar, na óptica do desenvolvimento económico, a execução orçamental dos investimentos públicos; Acompanhar a execução orçamental no referente às Regiões Autónomas e Autarquias Locais, e exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político dos limites de endividamento do orçamento consolidado das instituições do sector público administrativo; Avaliar o sistema e os procedimentos de controlo interno das operações de execução do Orçamento, no quadro dos princípios de auditoria internacionalmente consagrados e, em cada ano, determinar ao Governo a realização das auditorias externas previstas no n.º 4 do artigo 62.º da Lei n.º 91/2001, e solicitar ao Tribunal de Contas a auditoria de dois organismos do Sistema de Controlo Interno para os efeitos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.
c) Política Orçamental e de Finanças Públicas Exercer as competências legais que lhe estão cometidas no âmbito da preparação e realização do debate de política geral sobre a orientação da política orçamental previsto no artigo 60.º da Lei n.º 91/2001; Apreciar e comparar as previsões das organizações internacionais, e designadamente da Comissão Europeia, sobre a evolução económica e financeira de Portugal e da União Europeia e o correspondente processo de convergência real, bem como acompanhar a evolução económica e financeira do resto do Mundo; Apreciar, em audição anual do Governador do Banco de Portugal, eventualmente conjunta, a situação da economia portuguesa e as suas perspectivas económicas e financeiras futuras, e, à luz dessa informação e em comparação com outras informações análogas disponíveis, emitir um relatório de avaliação das possibilidades de cumprimento dos objectivos da política orçamental e de finanças públicas em execução; Avaliar trimestralmente a evolução das finanças públicas e semestralmente a orientação da despesa pública a médio prazo no contexto comparativo da consolidação orçamental na União Europeia; Examinar a execução da programação financeira plurianual inscrita na proposta de lei do Orçamento do Estado, bem como a adequação dos respectivos indicadores financeiros de médio e longo prazo, à luz dos princípios da sustentabilidade das finanças públicas; Avaliar se os mapas dos valores de receitas, despesas, défices e variações de activos e passivos financeiros, apurados em Contabilidade Pública e, em valores análogos, em Contabilidade Nacional, respeitam integralmente os melhores padrões contabilísticos internacionais e do Eurostat, e que os respectivos mapas de conversão dos primeiros nos segundos são integralmente esclarecedores; Exercer, na dimensão que lhe cabe, o controlo da política de fiscalidade e assuntos conexos do Governo e preparar e examinar iniciativas que nesta matéria a Assembleia da República queira tomar, no âmbito das competências legais que lhe estão confiadas; Consultar Diário Original
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Exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político e a avaliação económica e financeira das operações de gestão da dívida pública, de crédito activo, de garantias pessoais concedidas pelo Estado e demais operações previstas no artigo 59.º da Lei n.º 92/2001; Acompanhar e promover a análise das responsabilidades financeiras do Estado de longo prazo decorrentes dos direitos adquiridos e pensões de reforma a cargo da CGA, bem como das propostas de alteração do respectivo regime legal, na óptica do reforço continuado da sustentabilidade das finanças públicas.
d) Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia Exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político dos projectos governamentais de revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento e avaliar o seu contributo para a sustentabilidade das finanças públicas; Apreciar as orientações de política orçamental e financeira da União Europeia e as suas recomendações para Portugal; Exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político dos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia e da execução governamental do correspondente Quadro Comunitário de Apoio, com particular ênfase no respectivo contributo para a sustentabilidade das finanças públicas e para a elevação sustentada da eficiência económica e do ritmo de desenvolvimento do País; Acompanhar de forma pró-activa as iniciativas da Comissão Europeia no domínio, entre outras, da harmonização das políticas de gestão orçamental, fiscalidade, branqueamento de capitais, fraude e evasão fiscais, mercado de capitais, concorrência, liberdade de estabelecimento e supervisão das instituições financeiras.
e) Função Accionista do Estado Realizar, no âmbito das suas competências, o controlo político sobre a função accionista do Estado exercida pelo Ministério das Finanças, com ênfase, designadamente no cumprimento do rigor e transparência das normas orçamentais e na avaliação dos ganhos de eficiência e de criação de valor para o Estado; Acompanhar e avaliar o desempenho económico e financeiro do Sector Empresarial do Estado, com ênfase na criação de valor para o accionista Estado; Solicitar ao Tribunal de Contas a participação e os esclarecimentos e, subsidiariamente, a consultores ou outras entidades externas, que sejam necessários para a Comissão desempenhar cabalmente nesta área a missão que lhe está confiada.
f) Reforma da Administração Pública Acompanhar as políticas de modernização administrativa e de reforma do Estado, de reestruturação administrativa e de desburocratização dos Serviços Públicos; Acompanhar a Reforma da Administração Pública, designadamente as políticas com ênfase na avaliação da sua incidência na gestão orçamental de curto prazo e na sustentabilidade de médio longo prazo das finanças públicas; Acompanhar as iniciativas governamentais, no âmbito da Administração Pública Directa e Indirecta de desburocratização e de fusão, modificação ou extinção de serviços integrados, serviços e fundos autónomos ou da Segurança Social, com ênfase na avaliação dos ganhos de eficiência e de criação de valor projectados; Acompanhar de forma idêntica iniciativas análogas, no âmbito das Administrações Autónomas, Regionais e Locais.
g) Regime Jurídico do Emprego Público e Aposentação Acompanhar as alterações do regime jurídico do emprego público e de aposentação da Função Pública, tendo especialmente em consideração a sua incidência na gestão orçamental do sector público e na evolução do número global de recursos humanos afectos à Administração Pública.
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h) Supervisão e Regulação das Actividades e Instituições Financeiras Exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político das iniciativas governamentais de alteração do quadro legal em vigor e acompanhar de forma pró-activa as propostas, nomeadamente das entidades reguladoras, no sentido da modernização e harmonização dos procedimentos executivos com as boas práticas internacionais. Acompanhar de forma pró-activa as posições nacionais no quadro das propostas de reforma da arquitectura financeira internacional e, em particular, da criação de organismos internacionais com competências de controlo do risco sistémico ou de supervisão financeira.
i) Outras matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças Exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político das iniciativas governamentais nas demais áreas sob tutela do Ministério das Finanças.
Neste contexto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seguinte Plano de Actividades.
2. Iniciativas legislativas O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda parlamentar. 3. Iniciativas europeias Nos termos das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos nacionais no âmbito do processo legislativo europeu, bem como em cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto – Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia, a Comissão participará no escrutínio das iniciativas europeias cujo objecto recaia na sua esfera de competência, em conformidade com a metodologia que vier a ser aprovada para o efeito. A partir da análise do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2012 será seleccionada pelo menos uma iniciativa europeia para efeitos de acompanhamento prioritário, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.
4. Petições A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos prazos legalmente definidos. De destacar que, à data da elaboração do presente Plano de Actividades, se encontram já pendentes, transitadas da anterior Legislatura (quer da então Comissão de Orçamento e Finanças, quer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública), 13 petições, para as quais foram já nomeados Relatores.
5. Audições Para além das audições que, no decurso da actividade da Comissão, venham a ser aprovadas, é possível prever, desde já, a realização das seguintes audições:
5.1. Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República (RAR) A Comissão deverá realizar quatro audições com o Ministro de Estado e das Finanças, em Agosto/Setembro, Novembro, Março e Junho, de acordo com o calendário a elaborar em articulação com o Governo.
A Comissão deverá ainda realizar pelo menos duas audições com o Secretário de Estado da Administração Pública, no âmbito das competências de acompanhamento da reforma do Estado e da Administração Pública.
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5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto Nos termos da alínea d) do n.º1 do art.º 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões em data anterior ou posterior à realização dos Conselhos de Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN) que ocorrerão em conformidade com o calendário das Presidências polaca, dinamarquesa e cipriota do Conselho da União Europeia.
Ainda nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, e para efeitos de elaboração do Relatório a que alude o n.º 8 do seu art.º 7.º, será realizada uma audição com o Presidente do Tribunal de Contas Europeu, sobre a Conta da União Europeia de 2010, a agendar em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus A Comissão poderá ainda promover a audição regular com os Deputados do Parlamento Europeu (PE), membros das Comissões de Orçamento, ou de outras comissões do PE ou dos Parlamentos nacionais cujas actividades se relacionem com matérias conexas com as áreas de competência da 5.ª COFAP.
5.3. Audições no âmbito dos processos de finanças públicas 5.3.1. Audições no âmbito da apreciação do Orçamento do Estado para 2012 Em cumprimento do processo orçamental estabelecido nos artigos 205.º e seguintes do RAR, bem como da prática parlamentar anualmente reiterada, serão realizadas audições com os membros do Governo responsáveis pelas Finanças e Segurança Social, na fase da apreciação da iniciativa na generalidade, e com todos os Ministros, na fase da apreciação na especialidade, em conjunto com as restantes comissões parlamentares.
Serão ainda realizadas audições com o Conselho Económico e Social, a Associação Nacional de Municípios, a Associação Nacional de Freguesias e outras entidades que a Comissão venha a deliberar ouvir, para obtenção dos esclarecimentos necessários à apreciação da iniciativa.
Em simultâneo com o OE 2012, deverá ser apresentada uma proposta de lei com o quadro plurianual de programação orçamental que, em cumprimento do n.º 2 do art.º 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental deverá ser debatida em simultâneo com o referido OE.
5.3.2. Audições no âmbito da apreciação das Grandes Opções do Plano (GOP) No âmbito do processo de apreciação das GOP será realizada uma audição com o Conselho Económico e Social, bem como com o Ministro de Estado e das Finanças.
5.3.3. Audições no âmbito da apreciação da Conta Geral do Estado de 2010 Em cumprimento do processo de apreciação estabelecido nos artigos 205.º e seguintes, do RAR, bem como da prática parlamentar anualmente reiterada, serão realizadas audições com o Ministro de Estado e das Finanças, o Conselho Económico e Social e o Tribunal de Contas.
5.4. Outras Audições No âmbito do acompanhamento das matérias inseridas na sua esfera de competências a Comissão deliberou, ainda, a realização de audições com diversas entidades, nomeadamente: Uma audição com o Ministro de Estado e das Finanças sobre a revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento e projecto de actualização do Quadro Plurianual de programação orçamental, (artigos 12.º-B e 12.º-D da LEO). Audições trimestrais com o Secretário de Estado do Orçamento sobre o estado da execução orçamental; Uma/ duas audições com o Secretário de Estado da Administração Pública, no âmbito do regime jurídico do emprego público e de aposentação na função pública, a agendar em articulação com a Comissão de Segurança Social e Trabalho; Duas audições com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre o Relatório anual do combate à fraude e evasão fiscais (anos 2010 e 2011); Duas audições com o Governador do Banco de Portugal, sobre o Relatório Anual do Banco de Portugal (anos de 2010 e 2011); Consultar Diário Original
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Audições com as restantes entidades reguladoras: – Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM); – Instituto de Seguros de Portugal (ISP); – Autoridade da Concorrência; – Instituto de Gestão do Crédito Público.
6. Audiências Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem. 7. Eventos A Comissão prevê a realização de 2 Conferências /Seminários, a realizar no Outono e na Primavera, cujos temas serão oportunamente definidos.
Poderão ainda ser realizadas audições parlamentares sobre temas de interesse da Comissão.
8. Deslocações e representações Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos. Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de actividades da Comissão.
8.1. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional A Comissão prevê a realização de uma visita ao Tribunal de Contas, outra ao Banco de Portugal e uma terceira a uma das demais entidades reguladoras interlocutoras habituais da Comissão, a definir no decurso dos trabalhos.
8.2. Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro Participação nas reuniões interparlamentares com as comissões homólogas que venham a ser organizadas pelos Parlamentos nacionais que venham a ser organizadas no âmbito da vertente parlamentar das Presidências do Conselho da União Europeia. De momento, encontra-se já agendada uma reunião de Presidentes das Comissões de Orçamento e Finanças no Parlamento polaco, para os dias 18 e 19 de Setembro de 2011, em Varsóvia, subordinada ao tema ―Quadro financeiro plurianual 2014- 2020‖.
Participação em reuniões interparlamentares de comissões homólogas no Parlamento Europeu, que venham a ser agendadas, no âmbito das competências da COFAP.
9. Coordenação da Unidade Técnica de Apoio Orçamental Compete ainda à 5.ª COFAP, através da respectiva Mesa, acompanhar e coordenar os trabalhos da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), designadamente no que concerne à execução do respectivo plano de trabalhos.
Palácio de S. Bento, 20 de Julho de 2011 O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.
Anexo: Calendário de Actividades para a 1.ª Sessão da XII Legislatura.
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——— Calendário de Actividades para a 1.ª Sessão da XII Legislatura ANO 2011 DATA ACTIVIDADE A DESENVOLVER JULHO/AGOSTO Audição com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre o Relatório do combate à fraude e evasão fiscais de 2010 (data a confirmar) Conclusão do processo referente à PPL 1/XII (GOV) - Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011 alterando o Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
Discussão de diversos Projectos de Resolução pendentes em Comissão.
AGOSTO/SETEMBRO Audição com o Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR SETEMBRO Conclusão do Processo de apreciação da Conta Geral do Estado de 2009 em Comissão 14 de Setembro - Audição com o Governador do Banco de Portugal sobre o Relatório Anual do Banco de Portugal – 2010 18 e 19 de Setembro – Reunião de Presidentes das COF no Parlamento polaco sobre o ―Quadro financeiro plurianual 2014-2020‖.
OUTUBRO/DEZEMBRO 1 Seminário/Conferência de Outono – tema a definir OUTUBRO 15 de Outubro – Apresentação do Orçamento do Estado para 2012 + Grandes Opções do Plano que, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto devem ser apresentadas com o 1.º OE de cada Governo, ao invés da data – regra de 30 de Abril de cada ano + PPL com o quadro plurianual de programação orçamental (de harmonia com o n.º 2 do artigo 12.º-D da LEO).
NOVEMBRO Ao longo do mês – Processo de apreciação parlamentar do OE 2012 + GOP Audição com o Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 2 do art.º 104.º do RAR DEZEMBRO Audição com o Presidente do Tribunal de Contas Europeu, sobre a Conta da União Europeia de 2010 A agendar entre 2011 e 2012: Deslocações em território nacional (TC, BDP e Reguladores) Audições trimestrais com o Secretário de Estado do Orçamento sobre o estado da execução orçamental 2 Audições com o Secretário de Estado da Administração Pública, no âmbito do n.º 2 do artigo 104.º do RAR 2 Audições com o Secretário de Estado da Administração Pública, em articulação com a Comissão de Segurança Social e Trabalho Audições com Deputados ao Parlamento Europeu e de comissões homólogas dos PN Audições trimestrais com o SEO sobre o estado da execução orçamental ANO 2012 DATA ACTIVIDADE A DESENVOLVER JANEIRO/FEVEREIRO /MARÇO Audições sobre a Conta Geral do Estado de 2010: Ministro de Estado e das Finanças; Conselho Económico e Social; Tribunal de Contas.
MARÇO 7 de Março - Audição com o Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 2 do art.º 104.º do RAR MARÇO/ ABRIL Audição com o Governador do Banco de Portugal sobre o Relatório Anual do Banco de Portugal - 2011 1 Seminário/Conferência sobre tema a designar ABRIL Até 10 dias antes da entrega às instituições europeias - Apreciação do documento de revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento e projecto de actualização do Quadro Plurianual de programação orçamental, (artigos 12.º-B e 12.º-D da LEO) com audição do Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
JUNHO 27 de Junho - Audição com o Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR ABRIL/MAIO/JUNHO/JULHO – Audição das entidades reguladoras dos Serviços Financeiros (para além do Relatório do Banco de Portugal); – Apreciação do programa de auditorias internas promovidas pelo Governo e selecção de dois organismos para o Governo submeter a auditoria externa e dois organismos do Sistema de Controlo Interno (artigo 62.º, n.º 4, da LEO) Consultar Diário Original
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COMISSÃO EVENTUAL PARA ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A PORTUGAL
Plano de actividades para a 1.ª sessão legislativa da XII Legislatura
Indice 1. Introdução 2. Petições 3. Audições 4. Audiências 5. Eventos 6. Deslocações e representações 6.1 Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro 7. Outras actividades Anexo: Calendário de Actividades para a 1.ª Sessão da XII Legislatura
1. Introdução A presente Comissão tem por objecto o acompanhamento da implementação das medidas e do cumprimento dos objectivos definidos no âmbito do Programa de Assistência Financeira a Portugal.
Este programa possui uma significativa abrangência na qual se inserem três áreas prioritárias que, por tal razão serão objecto de uma particular atenção desta Comissão, não só no âmbito do cumprimento das medidas como também no alcance dos objectivos. Estas três áreas serão as que se prendem com o sistema financeiro, o equilíbrio das finanças públicas e as medidas destinadas a apoiar a recuperação económica.
Para a concretização dos seus objectivos a Comissão Eventual procurará uma intensa colaboração com as Comissões Permanentes da Assembleia da República, em particular aquelas que possuem competências nas áreas mais relevantes do Programa de Assistência Financeira.
Neste contexto, a Comissão Eventual para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Actividades.
2. Petições A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos prazos legalmente definidos.
3. Audições 3.1. Audições programadas, com os membros do Governo responsáveis, dependendo da matéria em análise na respectiva audição.
Dada a natureza esta Comissão Eventual prevê que as audições com os membros do Governo se desenvolvam, em particular, com os responsáveis pela coordenação e execução das medidas incluídas no acordo de Assistência Financeira e nomeadamente com o Ministro de Estado e das Finanças bem como com o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro responsável pela coordenação da Estrutura de Acompanhamento dos Memorandos (ESAME).
Dado o largo âmbito do acordo prevêem-se, ainda, audições com outros membros do Governo com responsabilidades sectoriais de relevo para os trabalhos da Comissão.
Tendo ainda em conta que o programa de acompanhamento por parte das instituições envolvidas (Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional) têm uma periodicidade trimestral, prevê-se a existência de reuniões regulares com o Governo com idêntica periodicidade.
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Para além deste objectivo a Comissão desenvolverá um conjunto de audições com diversas entidades relevantes, nomeadamente aquelas que se inserem nos pontos seguintes.
3.2. No âmbito da área relativa ao sistema financeiro, prevêem-se, ainda, audições com as seguintes entidades:
Banco de Portugal Comissão do Mercado de Valores Mobiliários Instituto de Seguros de Portugal (seguros e fundos de pensões) Instituições Financeiras
3.3 Considerando as medidas que se inserem na recuperação do equilíbrio das finanças públicas, antevêem-se as seguintes audições:
Responsáveis de instituições e organismos relevantes para a execução Orçamental Representantes dos Parceiros Sociais Representantes da Associação Nacional de Municípios
3.4. Ainda no que se refere à execução das medidas e alcance dos objectivos traçados, no campo de incentivos ao desenvolvimento da economia, prevêem-se as seguintes audições:
Entidades reguladoras sectoriais relevantes Autoridade da Concorrência Representantes dos Parceiros Sociais Representantes de entidades públicas ou privadas que estejam abrangidas pelas medidas a executar e objectivos a alcançar definidos no memorando de entendimento.
A Comissão deliberou ainda solicitar a realização de audições, nos momentos considerados adequados, com os responsáveis pelo Programa de Assistência Financeira que representam as instituições externas envolvidas.
4. Audiências Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem. 5. Eventos A Comissão prevê a realização de duas audições públicas centradas no desenvolvimento do Programa de Assistência Financeira no seu impacto ao nível nacional, bem como no enquadramento Europeu e Internacional que o influencia.
6. Deslocações e representações Na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos poderão realizar-se deslocações e representações da Comissão, ou de alguns dos seus membros, em sua representação. Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de actividades da Comissão.
6.1 Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro No âmbito da acção a desenvolver por esta comissão eventual, esta, poderá considerar indispensáveis, para a prossecução da sua missão, a realização de reuniões com representantes da Comissão Europeia (sede – Bruxelas), do Banco Central Europeu (sede - Frankfurt) e do Fundo Monetário Internacional. (sede - Washington).
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7. Outras actividades Em cumprimento do artigo 38.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão Eventual para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal irá apresentar relatórios periódicos, que remetem para as conclusões dos trabalhos realizados, incorporando o quadro de indicadores adequados para o cumprimento do acompanhamento que compete a esta Comissão.
Palácio de São Bento, 26 de Julho de 2011.
O Presidente da Comissão, José Vieira da Silva.
Anexo
Calendário de Actividades para a 1.ª Sessão da XII Legislatura ANO 2011 DATA ACTIVIDADE A DESENVOLVER JULHO
Aprovação do Plano de Actividades, Regulamento e Orçamento
AGOSTO Audição com membro do Governo responsável Contactos com as Instituições da ―Troika‖ Setembro
Avaliação do primeiro exame trimestral à execução do acordo Datas a definir Audições sobre as componentes financeira, Orcamental e Económica do Programa 2 Deslocações – Programa a definir; Uma audição pública sobre o desenvolvimento do programa de assistência Financeira – visão das instituições nacionais Elaboração do 1.º Relatório da Comissão ANO 2012 DATA ACTIVIDADE A DESENVOLVER Datas a definir
Acompanhamento da execução do programa Realização de uma Audição Publica sobre a evolução das respostas europeias à crise das Dívidas Soberanas Elaboração do 2.º Relatório da Comissão
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.