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Segunda-feira, 29 de Agosto de 2011 II Série-C — Número 12

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Comissões parlamentares: Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local: Plano de actividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura.

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COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL

Plano de actividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura

1 — Iniciativas gerais da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

1.1 — Visitas de informação ou estudo: Realização de visitas de trabalho da Comissão, de acordo com calendarização e programação a estabelecer:

1.1.1 — A certas regiões do País, como sejam zonas da Rede Nacional de Áreas Protegidas (Parque Nacional da Peneda Gerês; Parque Litoral do Norte — Esposende; Parque Natural da Ria Formosa; Parque Natural do Sudoeste e da Costa Vicentina) e das Regiões Hidrográficas, para a identificação e acompanhamento por parte da Assembleia da República dos principais problemas ambientais e de gestão do território, da actividade das entidades públicas com competências nessas áreas, bem como do desempenho de certos sectores de actividade económica, com maior impacto, positivo ou negativo, no ambiente e na qualidade de vida locais; 1.1.2 — A serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais e a projectos de tratamento e valorização de resíduos, 1.1.3 — A projectos associados à promoção da eficiência energética, mobilidade sustentável e produção, distribuição e transporte de energia eléctrica (Laboratório de Energia do LNEG, Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP), incluindo centros electroprodutores a partir de fontes fósseis e renováveis, e, designadamente, aos financiados ou apoiados pelo Fundo Português de Carbono, tendo em vista a avaliação da situação em Portugal em matéria de eficiência energética, energias renováveis, redução de emissões de Gases com Efeito de Estufa — GEE, sumidouros de carbono, captação e sequestração geológica de CO2 e adopção de novas tecnologias; 1.1.4 — No âmbito do combate às alterações climáticas, a entidades públicas ou privadas que participem, com relevância, nos mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto (Comércio de Licenças de Emissão, projectos de Implementação Conjunta e projectos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo); 1.1.5 — A cidades promotoras do Programa POLIS e a projectos desenvolvidos na área da habitação e reabilitação urbana e da promoção da acessibilidade para todos, nomeadamente no âmbito dos programas do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, IP, para acompanhamento e ponto da respectiva situação; 1.1.6 — A zonas da costa litoral para acompanhamento e ponto da situação da execução dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira e do Programa Litoral 2007-2013; 1.1.7 — A câmaras municipais, designadamente que tenham aderido e estejam a implementar o Pacto dos Autarcas para o Clima e a Agenda 21 Local e a juntas de freguesia do interior e do litoral, com vista ao acompanhamento por parte da Assembleia da República dos problemas sentidos nos diversos níveis da administração local em diferentes zonas do País.

1.2 — Conferências, colóquios e outras iniciativas: Realização de conferências ou colóquios sobre temas de actualidade política nas áreas do ambiente (Lei de Bases do Ambiente; alterações climáticas; gestão de resíduos; fiscalidade ambiental; recursos hídricos e gestão da água; eficiência energética), ordenamento do território (política de cidades e promoção da acessibilidade para todos; gestão da zona costeira; política de solos e planeamento territorial; política de conservação da natureza e biodiversidade) e poder local (descentralização e reforma administrativa; transferência de competências e de recursos para a administração local; intermunicipalismo e administração supramunicipal; Agenda XXI Local e participação pública).
Promoção de iniciativa que contribua para a divulgação dos valores da Arrábida, no âmbito da posição manifestada pela Assembleia da República de apoio à candidatura de Arrábida a Património da Humanidade, a qual pretende preservar a singularidade dos respectivos valores naturais e culturais.

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1.3 — Audições no âmbito dos Conselhos Europeus: Proceder, quando for julgado conveniente, a audições, designadamente, da Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território e do responsável governamental pela administração local, prévias à realização de cada um dos Conselhos Europeus.

2 — Ambiente

Acompanhamento da política de ambiente, designadamente, no que concerne:

2.1 — Ao combate às alterações climáticas e ao desenvolvimento de uma economia de baixo carbono (mitigação através da redução das emissões nacionais; participação nos mecanismos internacionais); 2.2 — À estratégia para a conservação da natureza e da biodiversidade (valorização dos recursos naturais e dos serviços dos ecossistemas; revisão do modelo de gestão das áreas classificadas); 2.3 — À política e gestão dos recursos hídricos (modelo institucional de gestão dos recursos hídricos; Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas; Plano Nacional da Água); 2.4 — Ao Plano Nacional de Acção para o Uso Eficiente da Água; 2.5 — À qualidade da água (implementação plena da Directiva-Quadro da Água); 2.6 — Ao sector do abastecimento de água e saneamento de águas residuais (sistema de tarifas; gestão do sistema; eficiência, integração vertical e agrupamento de sistemas; manutenção de redes e equipamentos; prevenção da construção de capacidade desnecessária); 2.7 — À política e gestão, tratamento e valorização de resíduos; 2.8 — Aos programas específicos para o problema da contaminação dos solos; 2.9 — Ao processo relativo à ecoeficiência e à fiscalidade ambiental; 2.10 — À implementação de um Sistema Local de Índices de Sustentabilidade ao nível municipal; 2.11 — Aos processos de revisão da Lei de Bases do Ambiente e da Lei dos Solos.

3 — Ordenamento do território

Acompanhamento da política de ordenamento do território, designadamente, no que respeita:

3.1 — À simplificação do modelo institucional de ordenamento do território; 3.2 — Ao ordenamento, à protecção e à valorização do litoral e à ordenação, protecção e valorização do espaço marítimo; 3.3 — À política de cidades (combate ao crescimento assimétrico das cidades; IMI dos fogos e edifícios devolutos; despesas de reparação de edifícios; licenciamento de obras de reabilitação urbana; fundos imobiliários de reabilitação urbana; política de reabilitação urbana e repovoamento dos centros urbanos; criação e delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU); «operações de reabilitação urbana isoladas»; quadro fiscal do arrendamento; governança competitiva das cidades e dos sistemas urbanos; eliminação das barreiras arquitectónicas e promoção da acessibilidade para todos); 3.4 — À mobilidade urbana (mobilidade eléctrica; transportes públicos) 3.5 — À estratégia municipal e aos respectivos instrumentos de gestão; 3.6 — À articulação supramunicipal; 3.7 — Às alianças e parcerias estratégicas entre municípios e actores privados; 3.8 — À inserção em redes regionais e internacionais; 3.9 — À optimização da despesa (análises custo-benefício); 3.10 — À optimização das estruturas de gestão e serviços públicos; 3.11 — À articulação com as universidades e os politécnicos a nível regional; 3.12 — Aos modelos e regimes de gestão de projectos municipais, 3.13 — À dinamização da notação de rating para os municípios e suas operações de financiamento; 3.14 — À auditoria das contas consolidadas dos municípios e à integração na mesma das empresas municipais e outras entidades e eles ligadas; 3.15 — Ao Programa Nacional de Promoção de «Agendas 21» locais;

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3.16 — À constituição de ecossistemas locais e regionais de inovação e empreendedorismo (pólo/cluster); 3.17 — Aos projectos estruturantes de apoio ao desenvolvimento competitivo para um território mais inteligente.

4 — Poder local

Acompanhamento da política relativa à administração local e reforma administrativa, designadamente, quanto a:

4.1 — Descentralização e reforma administrativa; 4.2 — Aprofundamento do municipalismo; 4.3 — Reforço das competências das associações de municípios; 4.4 — Promoção da coesão e competitividade territorial através do poder local; 4.5 — Modelos de competências, financiamento e transferência de recursos, bem como de organização local; 4.6 — Transferências de competências e recursos da Administração Central para os municípios e para as diversas formas de associação voluntária (educação — transferência para os municípios de competências em matéria de construção, manutenção e gestão das escolas particularmente no ensino básico; saúde — participação dos municípios no planeamento da rede nacional de equipamentos de saúde; acção social — reforço das competências dos municípios e integração nas autarquias locais dos serviços desconcentrados do Estado); 4.7 — Simplificação dos procedimentos administrativos e de planeamento (eliminação de sobreposições de competências entre a Administração Central e a administração local; revisão e qualificação dos normativos em matéria de licenciamento urbanístico; políticas estruturais em segmentos — comerciais, de recreio, de pesca ou aeródromos; coordenação entre as administrações central e local quanto a programas de inclusão social; planos de desenvolvimento a nível regional; Autoridades Metropolitanas de Transporte); 4.8 — Processo de revisão da Lei das Finanças Locais; 4.9 — Reorganização do mapa administrativo; 4.10 — Intermunicipalismo em prol da cidadania e da solidariedade nacional e local; 4.11 — Sistema de NUT III (novos modelos de legitimidade e de governança); 4.12 — Competências das associações de municípios (economias de escala no funcionamento interno municipal; habilitações sub-regionais nos serviços técnicos, nos sistemas de informação geográfica e da programação de base intermunicipal; áreas estratégicas de base intermunicipal — v.g. estratégias de desenvolvimento económico); 4.13 — Modelo de financiamento das associações de municípios (autonomia financeira; subsidiariedade); 4.14 — Promoção da competitividade territorial através de políticas públicas articuladas e transversais da administração local e do ordenamento do território.

Palácio de São Bento, 26 de Julho de 2011 O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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