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Sábado, 22 de Outubro de 2011 II Série-C — Número 13
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
SUMÁRIO Comissões parlamentares: Comissão de Economia e Obras Públicas: — Alteração na constituição da mesa da Comissão.
Comissão de Saúde: — Parecer relativo ao Relatório anual sobre o acesso a cuidados de saúde no SNS.
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COMISSÃO DE ECONOMIA E OBRAS PÚBLICAS
Alteração na constituição da mesa da Comissão
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 32.º do Regimento da Assembleia da República, cumpre-me informar V. Ex.ª, Sr.ª Presidente da Assembleia da República, que, em reunião desta Comissão efectuada em 19 de Outubro, foi eleito, por unanimidade, o 1.º Vice-Presidente da mesa da Comissão, Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro (PS), sendo a sua composição a seguinte:
Presidente: Luís Campos Ferreira (PSD) 1.º Vice-Presidente: Fernando Serrasqueiro (PS) 2.º Vice-Presidente: Helder Amaral (CDS-PP)
Assembleia da República, 19 de Outubro de 2011.
O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.
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COMISSÃO DE SAÚDE
Parecer relativo ao Relatório anual sobre o acesso a cuidados de saúde no SNS
Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 7.º, da Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto, compete à Comissão Parlamentar de Saúde emitir parecer sobre o “Relatório Anual sobre o Acesso a cuidados de saúde no SNS”.
I — Nota prévia Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto, o Governo remeteu à Assembleia da República, para apreciação, o “Relatório Anual sobre o acesso a cuidados de saúde no SNS”, respeitante à situação do acesso das portuguesas e dos portugueses aos cuidados de saúde nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e da avaliação da aplicação da Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto, relativa ao ano de 2010.
No passado mês de Julho, a Comissão Parlamentar de Saúde designou o signatário como relator do presente parecer.
O Relatório apresentado à Assembleia da República é um documento da responsabilidade do Governo, que apresenta um balanço geral sobe a situação do acesso dos utentes do SNS, no ano de 2010, aos serviços e cuidados de saúde a que este cumpre prestar.
Tem assim em vista permitir uma visão global sobre a concretização, no período temporal a que respeita, do disposto no n.º 1 do artigo 64.º da Constituição, segundo o qual “Todos têm direito á protecção da saúde e o dever de a defender e promover”.
Em termos de organização, o Relatório está dividido em três partes, a saber:
Primeira Parte: Reforma Organizativa na prestação de cuidados de saúde; Segunda Parte: Áreas específicas do acesso a cuidados de saúde; Terceira Parte: Carta de Direitos de acesso, produção e tempos de resposta. Conclusões e reflexões.
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O Relatório integra ainda oito anexos, os quais contêm, designadamente as respostas compulsadas dos serviços de saúde aos questionários-tipo que lhes foram remetidos para preenchimento, tendo em vista a elaboração daquele documento.
II — Apreciação geral O “Relatório Anual sobre o acesso a cuidados de saúde no SNS”, adiante apenas designado por Relatório, refere-se, como já se aludiu supra, à situação do acesso dos portugueses aos cuidados de saúde nos estabelecimentos do SNS no ano de 2010. Neste relatório são abordados em particular:
a) Ao nível dos centros de saúde: o ambulatório e cuidados domiciliários; b) Ao nível dos hospitais: as consultas externas, os meios complementares de diagnóstico e terapêutica e a cirurgia programada.
Apresenta-se informação relativa à evolução da produção e tempo de resposta aos utentes referenciados para cada uma das grandes áreas de actividade. Aceitando a sugestão da Comissão Parlamentar da Saúde, no parecer emitido acerca do Relatório do acesso do ano transacto, o presente Relatório inclui informação sobre a reforma da saúde mental. Do mesmo modo, embora fora do SNS do ponto de vista organizativo, é feita referência a indicadores de acesso a cuidados no domínio do abuso de substâncias, no âmbito da rede de entidades prestadoras de cuidados do Instituto da Droga e Toxicodependência (IDT). O presente relatório não integra a sugestão de inclusão de dados respeitantes às situações de urgência e emergência que se situam fora do âmbito da Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto.
A informação que alimenta este Relatório resulta da agregação de dados coligidos a partir dos relatórios individuais elaborados pelas entidades hospitalares e agrupamentos de centros de saúde. Houve ainda a recolha de dados a partir de sistemas de informação centrais, designadamente no âmbito da produção hospitalar, cirurgia programada, da primeira consulta de especialidade hospitalar e do cateterismo e pacing cardíacos.
Trata-se do segundo Relatório apresentado ao abrigo da legislação em vigor e que apresenta um progresso positivo face ao do ano anterior, mas que necessita de continuar a ser aprofundado nas áreas ainda não incluídas: as situações de urgência e emergência, VIH/Sida, da diabetes, do controlo do tabagismo, da interrupção voluntária da gravidez, entre outras.
III — Apreciação na especialidade Sem prejuízo das considerações produzidas supra, na especialidade entende-se dever referir o seguinte, aproveitando para esse efeito, sempre que possível, a organização adoptada no Relatório:
A) Cuidados primários Os cuidados primários são, consabidamente, a porta de entrada para a prestação de cuidados de saúde no âmbito do SNS. O Relatório começa por se referir a esse primeiro nível de acesso, destacando as Unidades de Saúde Familiar (USF) e os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES). O Relatório dá conta da evolução das USF por região e do número de utentes abrangidos, sendo possível verificar um aumento médio de 15% de doentes abrangidos e que o Alentejo é a região que menos progresso apresentou (cerca de metade da média nacional). No que se refere ao número de Unidades em Funcionamento seria importante que a informação fosse mais completa, apresentado um quadro evolutivo de forma e evidenciar a quantidade de Unidades que entraram em funcionamento no ano em apreço e o número de utentes abrangidos pelas mesmas. O quadro 1, página 13, poderia ser desagregado com esta informação.
Apenas quarenta (40) entidades hospitalares e cinquenta e uma (51) entidades de cuidados de saúde primários (ACES e ULS nesta vertente da prestação de cuidados) incluíram no Relatório informação sobre o tempo de resposta (TR), previsto na instituição para o ano de 2010 e sobre o tempo de resposta observado, globalmente, no mesmo ano, nos diversos tipos de cuidados para os quais a Portaria n.º 1529/2008, de 26 de
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Dezembro, fixou um Tempo Máximo de Resposta Garantido (TMRG). A informação coligida a partir dos relatórios das entidades possibilita, assim, uma comparação sumária entre o TR e o TMRG.
Relativamente às instituições de cuidados primários não existe ainda disponível qualquer sistema de informação integrado que possibilite a análise dos tempos de resposta, designadamente no tipo de cuidados incluídos da Portaria n.º 1529/2008, de 26 de Dezembro, a informação que se segue resulta da colecção de dados remetidos pelas instituições no relatório anual. Esta é claramente uma matéria que deve merecer a atenção do Governo para permitir melhorar a qualidade da informação relativa ao acesso dos doentes aos cuidados de saúde primários.
O total das primeiras consultas aumentou, 4% em 2010 face a 2009 e o total das consultas aumentou 1%.
O aumento do número de primeiras consultas deu-se em todas as áreas de prestação de cuidados, o que traduz o aumento do acesso a um maior número de utentes do SNS aos CSP. O aumento do número total de consultas, que se observa nas áreas de Medicina Geral e Familiar, Saúde Infantil (dados globais, agregados para todos os grupos etários), de Planeamento Familiar, mostra a continuidade de cuidados. Em saúde materna, a diminuição do número total de consultas precisa de atenção e esclarecimento a nível de cada local de prestação de cuidados, dado que constitui um aspecto negativo na acessibilidade dos doentes.
A utilização de cuidados parece adequada em Medicina Geral e Familiar, visto que a média de consultas/utilizador parece encontrar-se dentro do recomendável para o conjunto da população. O resultado do indicador de utilização média nas consultas de saúde infantil, de saúde materna e planeamento familiar indiciam, globalmente, a necessidade de maior atenção da parte das entidades prestadoras de cuidados.
No que especificamente diz respeito aos tempos de acesso a cuidados de saúde primários, registam-se, como negativos os seguintes indicadores, relativos por motivo não relacionado com doença aguda, 40% das entidades visadas ainda não definiram um tempo de resposta dentro dos limites do TMRG, que é de 10 dias a contar do pedido.
Por motivo relacionado com doença aguda, 29% das entidades visadas ainda não definiram um tempo de resposta dentro dos limites do tempo máximo de resposta garantido (TMRG), que é o atendimento no próprio dia do pedido (num total de 66 ACES e 6 ULS). Esta situação apresentou contudo uma franca melhoria face a 2009.
De resto, mesmo tendo presente o escasso valor da “amostra” (Relatório, Quadro 34, pág. 49), ou seja, o conjunto de entidades que referiram ter definido um tempo de resposta dentro do TMRG, é de realçar que:
38 entidades de cuidados de saúde primários referiram ter cumprido o TMRG em 2010 quando esses cuidados tenham sido prestados por motivo relacionado com doença aguda; 34 entidades de cuidados de saúde primários referiram ter cumprido o TMRG em 2010 quando esses cuidados tenham sido prestados por motivo não relacionado com doença aguda; 36 entidades de cuidados de saúde primários referiram ter cumprido o TMRG em 2010 quando se tratasse de renovação da medicação em caso de doença crónica; 35 entidades de cuidados de saúde primários referiram ter cumprido o TMRG em 2010 quando esses cuidados tenham sido prestados no domicílio, a pedido do utente.
Estes indicadores revelam uma melhoria face a 2009, mas ainda assim não são satisfatórios. Ora, a realidade que estas situações evidenciam é que um significativo número de serviços prestadores de cuidados de saúde primários continua a não cumprir o TMRG, facto totalmente inaceitável e que deverá ser corrigida.
Caso contrário, a Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto, redundará defraudada nos seus propósitos.
B) Cuidados continuados A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é uma grande conquista do Serviço Nacional de Saúde. Os progressos desde 2004 são assinaláveis. Em 2010 a rede cresceu 17% face a 2009, apresentando em 31/12/2010, 4625 camas contratadas. As unidades de cuidados paliativos representam a tipologia com o maior aumento percentual no último ano, passando de 118 para 160 camas contratadas. As unidades de longa duração e manutenção e as unidades de cuidados paliativos tiveram o crescimento mais significativo entre 2008 e 2010. A 31 de Dezembro de 2010, encontravam-se 1.010 utentes em espera, valor Consultar Diário Original
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que em relação a 31 de Dezembro de 2009, apresenta um decréscimo de 14%. No que respeita às equipas de cuidados continuados integrados (ECCI), estão constituídas 228 (Norte — 81; Centro — 43; LVT — 58; Alentejo — 18; Algarve — 28), representando uma capacidade de 7093 lugares. No ano de 2010, verificou-se uma redução de mais de 900 doentes para a RNCCI (ver Quadro 2, Página 12). Apesar dos progressos, o número de camas contratadas de cuidados paliativos continua longe das necessidades da população. De facto, a situação existente corresponde a cerca de 12% do desejável, já que a OMS recomenda o número de 100 camas vocacionadas para a prestação de cuidados paliativos por um milhão de habitantes. O Programa Nacional de Cuidados Paliativos prevê a criação, até 2016, de apenas 350 camas, número que sendo um avanço considerável, continua a ser muito inferior ao internacionalmente recomendado, não ultrapassando 35% das necessidades. Um aspecto final, não referido no Relatório, mas que revestiria a maior importância conhecer, é o que diz respeito aos tempos médios de espera dos utentes para terem acesso aos cuidados continuados integrados. Esta limitação não foi corrigida entre o relatório de 2009 e o presente Relatório, facto que consideramos uma limitação importante e que urge corrigir no próximo Relatório.
C) Cuidados hospitalares Constituindo instrumentos de referência fundamentais na regulação do acesso a cuidados de saúde, a Rede de Referenciação Hospitalar é desenhada atendendo às competências e à realidade de cada hospital, à complementaridade entre hospitais da mesma região, entre regiões e também aos parâmetros epidemiológicos de distribuição das doenças, às características sócio — demográficas das populações e à sua dispersão no território. Estão contempladas as seguintes áreas: Materno-Infantil, Neurologia, Intervenção Cardiológica, Infecciologia, Oncologia, Imunoalergologia, Medicina Física e de Reabilitação, Reumatologia, Nefrologia, Transplantação, Anatomia Patológica, Genética Médica, Cirurgia Vascular, Psiquiatria e Saúde Mental, Oftalmologia, Urologia, Gastrenterologia, Medicina Nuclear, Endocrinologia, Medicina Interna, Pneumologia, Dermatologia, Otorrinolaringologia, Cirurgia Geral, Ortopedia, Urgência/Emergência, Anestesiologia e Neurocirurgia. Cabe referir que foram aferidos os critérios constantes das RRH das especialidades mais estruturantes, de modo a contribuir para a definição de uma carteira de cuidados hospitalares, que permita satisfazer as necessidades da população, no que respeita ao internamento, à consulta externa, às cirurgias e a alguns exames especiais. As mudanças que entretanto ocorreram no âmbito territorial das Administrações Regionais de Saúde, IP, a criação de Centros Hospitalares e de Unidades Locais de Saúde bem como dos Agrupamentos de Centros de Saúde obrigaram à alteração da arquitectura das redes.
Neste sentido, foram actualizadas as arquitecturas das redes de referenciação como se segue:
Medicina Interna, Intervenção Cardiológica, Pneumologia, Gastrenterologia, Neurologia, Dermatologia, Oncologia, Nefrologia. Infecciologia, Endocrinologia, Imunoalergologia, Reumatologia. Cirurgia Geral, Ortopedia, Urologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Cirurgia Vascular. Anestesiologia, Medicina Física e Reabilitação, Medicina Nuclear, Anatomia Patológica, Genética Médica.
Apenas 55 hospitais enviaram o seu relatório individual que permite alimentar o Relatório que agora se aprecia, facto que revela o progresso que ainda há a fazer neste domínio, de forma a habilitar as instituições e os cidadãos de uma informação completa e fidedigna sobre o nível de acesso aos cuidados de saúde.
As Consultas Hospitalares continuaram o ritmo crescente dos últimos anos superando os 10,8 Milhões de consultas. As primeiras consultas aumentaram 5% face a 20009, mantendo a tendência dos anos anteriores e representando uma melhora no acesso dos doentes a consultas da especialidade. Apenas oftalmologia e endocrinologia apresentaram decréscimo no número total de consultas, embora tenham aumentado ou mantido respectivamente o número de primeiras consultas. Ainda nas primeiras consultas é de destacar o aumento verificado na oncologia médica, hematologia clínica e dermato-venereologia. Importa ainda analisar as primeiras consultas pedidas na aplicação da Consulta a Tempo e Horas (CTH), confirmando-se que estes Consultar Diário Original
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pedidos não correspondem à totalidade das referenciações com origem na rede de cuidados primários, estando distante a universalidade de utilização do CTH, com grande variação de instituição para instituição.
Em 2010, 69% das consultas pedidas via CTH situaram-se no TMRG para o respectivo nível de prioridade.
Para as primeiras consultas registadas via CTH, a mediana de tempo decorrido até à consulta, situou-se em 82 dias, em 2010. Entre 2009 e 2010 este indicador melhorou em 7 das 10 especialidades com maior número de consultas (conforme pode ser analisado no Gráfico 4 da Página 54).
No que se refere à cirurgia programada, verifica-se que desde a criação do SIGIC, as melhorias são progressivas, constatando-se que em 2010, a redução da mediana do tempo de espera em lista de inscritos (LIC) em 62% e o número de inscritos em 35%. No caso particular das neoplasias malignas a evolução é igualmente favorável (Quadro 38, página 55), onde houve uma redução de 7% de doentes inscritos e uma redução da mediana do Tempo de Espera de 14%. Assim, no ano de 2010, mantém-se a diminuição quer do número global de utentes inscritos (-2%), quer do tempo de espera para cirurgia (-3%). O número de utentes em LIC que ultrapassa os tempos recomendados, em 2010, diminuiu em 75% face a 2005. A par da melhoria do tempo de espera tem havido um aumento progressivo do número de doentes operados Destaque-se que em 2010, o tempo médio de espera por nível de prioridade para doentes operados de oncologia foi de 0,82 meses e para as restantes especialidades 2,97 meses. Na ortopedia, neurocirurgia e cirurgia cardiotóracica assistiu-se a um agravamento nos tempos de espera para os operados.
Dos dados coligidos pela Coordenação Nacional das Doenças Cardiovasculares (CNDCV), ressalta a diminuição, entre 2009 e 2010, da percentagem de doentes que aguarda mais de 30 dias por um cateterismo após a indicação para a sua realização.
No que respeita ao tempo de acesso a primeiras consultas de especialidade referenciadas pelos CSP e a cirurgia programada, a informação das entidades hospitalares indicia maior cumprimento a nível da consulta de acordo com o tempo de acesso por tipo de cuidados previsto na Portaria n.º 1529/2008, de 26 de Dezembro. Em 2010, 84% das entidades Hospitalares refere ter cumprido o TMRG, o que representa um forte avanço face ao verificado em 2009, onde apenas 34% das entidades afirmaram que o tinham cumprido.
E, não obstante o que acaba de se referir, sendo positiva a evolução global registada na lista de inscritos para cirurgia nos últimos anos, o esforço para melhorar os tempos de espera deve ser reforçado.
D) Programa de saúde oral No que concerne à saúde oral, cumpre destacar os progressos realizados nos últimos anos, designadamente através do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO), o qual, principalmente em virtude do cheque-dentista, permitiu o acesso a cuidados de saúde oral a mais de 900 mil utentes do SNS.
A partir de 27.05.2008, teve início a emissão de cheques-dentista a grávidas em vigilância pré-natal no SNS, bem como a idosos beneficiários do complemento solidário e também utentes do SNS. Em 2009, os cheques dentista foram alargados a crianças até 6 anos e, desde 28.10.2010, passaram a incluir os portadores de VIH/SIDA. O PNPSO é actualmente regulado pela Portaria n.º 301/2009, de 24 de Março.
Os cheques-dentista emitidos e utilizados nos grupos-alvo: grávidas, idosos, crianças < 6 anos e portadores de VIH/SIDA (período entre 27.05.2008 e 31.03.2011), apresenta uma taxa de utilização de 78%, enquanto que em relação a crianças e jovens escolarizados, a utilização dos cheques dentista é de apenas 57%. Este programa é de extrema importância para a saúde pública pelo que se considera que o mesmo deve ser reforçado, renovando-se aqui o apelo constante do parecer emitido pela Comissão Parlamentar de Saúde relativo ao primeiro relatório: “considera-se que o Governo deveria também ponderar o alargamento do PNPSO a outros grupos populacionais considerados de particular vulnerabilidade, como são os casos dos diabéticos ou de outros doentes que sofrem de patologias especialmente susceptíveis de afectar gravemente a respectiva saúde dentária, como sucede, por exemplo, com os doentes portadores de ictiose; no caso da diabetes não deve ser ignorada a interferência que as infecções e inflamações poderão ter na eficácia da medicação das pessoas portadoras dessa doença e no consequente controlo da glicemia, razão pela qual é fundamental que estes doentes tenham uma saúde oral estabilizada que não comprometa a estratégia de tratamento mais adequada”.
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E) Programa de luta contra a obesidade A luta contra a obesidade é um imperativo nacional da maior importância, na medida em que se estima que mais de metade dos Portugueses sofre de excesso de peso, situação que, cada vez mais, afecta também as crianças e jovens, sendo igualmente muito preocupante o número de obesos e pré obesos. Acresce que estudos indicam que 9 em cada 10 Portugueses com excesso de peso não são tratados e apenas 5% dos obesos tomam medicação contra o excesso de peso.
A Portaria n.º 1454/2009, de 29 de Dezembro, cria o Programa de Tratamento Cirúrgico da Obesidade (PTCO) que tem por finalidade melhorar o acesso a tratamento cirúrgico dos doentes com situações de obesidade grave o qual pode modificar, de forma importante, a evolução natural da doença e das suas sequelas. No âmbito do PTCO são identificados os doentes com indicação para cirurgia de obesidade, sendolhes garantido o acompanhamento clínico da sua situação durante um período mínimo de 3 anos. O ano de 2010 foi dedicado à implementação do programa, com a contratualização de centros de elevado desempenho (CED) e de centros de tratamento (CT) especializados.
Este programa envolveu na sua criação 19 hospitais do SNS, que se propuseram realizar 3000 cirurgias/ano. Em 31/12/2010 existia uma LIC de 2617 inscritos e foram operados 2002 doentes com uma média de tempo de espera de 8,54 meses, o que representa mais 700 doentes operados face a 2009, factos que significam uma melhoria face a 2009 mas ainda longe dos objectivos traçados. Esta é uma área onde deve ser reforçada a atenção do Governo tirando partido da capacidade instalada no SNS e no sector convencionado para dar resposta a um problema real de saúde pública.
F) Linha saúde 24 O número telefónico 808 24 24 24 destinado ao contacto directo do cidadão com o SNS dá corpo ao Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, denominado Linha Saúde 24, projecto desenvolvido em parceria entre a Direcção-Geral da Saúde e as Administrações Regionais de Saúde, IP. Trata-se de um serviço com cobertura nacional através do qual é efectuada a triagem, o aconselhamento e o encaminhamento dos cidadãos em situação de doença, incluindo problemas urgentes e facilitando, deste modo, o acesso aos serviços de saúde adequados.
Principais resultados:
a) Orientação e aconselhamento dos cidadãos: identificação do tipo e localização dos Serviços de saúde mais adequados a prestar cuidados em cada caso; aconselhamento específico sobre os cuidados de saúde que a situação requer; adequação do horário de encaminhamento de acordo com a urgência da situação: atendimento imediato ou no horário mais adequado.
b) Menor concentração dos utentes nos serviços, com potencial redução de idas desnecessárias às urgências hospitalares. Faz-se notar que, das 51% de chamadas com intenção inicial “urgência hospitalar”, 21% deram lugar a encaminhamento para urgência hospitalar, 44% para observação médica em consulta e 28% a aconselhamento para auto-cuidados.
c) Qualificação do encaminhamento, com encaminhamento de utentes para avaliação médica quando julgavam não necessitar. Das 20% chamadas com intenção inicial “cuidados em casa”, 13% tiveram encaminhamento para urgência hospitalar, 33% para observação médica em consulta. O Relatório destaca no entanto, que 41% tiveram aconselhamento para auto-cuidados. Destas situações clínicas com indicação de auto cuidados foram realizadas 5.373 chamadas de seguimento.
d) Mais e melhor acessibilidade: serviço universal, com capacidade de atendimento em tempo real e uma taxa de eficácia de 95%.
e) Melhor acesso a informação de saúde, com disponibilidade e informação credível sobre serviços de saúde.
f) Satisfação do cidadão e imagem do serviço, mantendo-se o alargamento da procura por utentes com idade igual ou superior a 15 anos que representam 49,4% do atendimento total. O atendimento médio diário é de 1.654 chamadas. Há elevado grau de satisfação, sendo que 97% dos utentes se declaram satisfeitos ou muito satisfeitos (similar ao verificado em 2009).
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G) Saúde mental No âmbito do Plano Nacional de Saúde Mental, a reorganização e desenvolvimento de serviços e a criação de novas modalidades de prestação de cuidados é uma das principais linhas de acção. A transferência progressiva da responsabilidade dos cuidados de saúde mental para departamentos e serviços de psiquiatria e saúde mental de hospitais gerais e a melhoria da qualidade dos cuidados prestados por estes serviços são objectivos prioritários.
No desenvolvimento da reforma cabe destacar:
Criação e desenvolvimento e/ou reorganização de serviços de saúde mental:
a) Região Norte: Centro Hospitalar do Porto, EPE, ULS Matosinhos, EPE, Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, EPE, Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, EPE, Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE, Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE; b) Região Centro: Serviço de Urgência Psiquiátrica de Coimbra, nos Hospitais da Universidade de Coimbra, EPE; c) Região LVT: Unidade de internamento do Hospital Garcia de Orta, EPE; Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE; Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental do novo Hospital de Cascais; Unidade ambulatória do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, EPE, em Torres Vedras; Unidade de Saúde Mental do CHON (Caldas da Rainha); d) Região Alentejo: Serviço para doentes de evolução prolongada no Hospital Dr. José Maria Grande — Portalegre, integrado na ULS do Norte Alentejano, EPE;
Reorganização de serviços de saúde mental da infância e adolescência, com criação de novos Serviços/Unidades funcionais:
1. Região Norte: Unidade de Psiquiatria da Infância e Adolescência do Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE; Unidade no Centro Hospitalar do Alto Ave, EPE; 2. Região Centro: Unidade de Psiquiatria da Infância e Adolescência da Unidade Local de Saúde da Guarda, EPE (Hospital Sousa Martins), Unidade de Psiquiatria da Infância e Adolescência do Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE, integração de Psiquiatra da Infância e da Adolescência e formação de unidade de Saúde Mental da Infância e da Adolescência na Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE (Hospital Amato Lusitano — Castelo Branco); 3. Região LVT: Unidade de Psiquiatria da Infância e Adolescência no Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE; 4. Região Algarve: Unidade de SMIA (Saúde Mental da Infância e Adolescência) no Hospital de Faro, EPE;
Reforço de recursos humanos (médicos) no Centro Hospitalar de Setúbal, EPE e de Faro, EPE; Definição dos princípios orientadores do desenvolvimento e funcionamento das unidades para doentes inimputáveis, bem como das Unidades para “doentes difíceis”; Início dos serviços para avaliação de doentes forenses no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa; Apoio à implementação dos 46 projectos inovadores em saúde mental (PISM) com financiamento específico da ACSS, IP; Articulação inter-sectorial no âmbito dos projectos direccionados a grupos vulneráveis (sem abrigo; vitimas de violência doméstica); Protocolo de colaboração com a OMS para a monitorização dos direitos humanos das pessoas com doença mental, internados; Criação dos Cuidados Continuados Integrados em Saúde Mental (CCISM); Formação para chefias e profissionais de todos os Serviços Públicos e Serviços Privados de Saúde Mental, em Práticas Baseadas na Evidência; Articulação e/ou colaboração com entidades públicas:
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— Ministério da Defesa, no âmbito da monitorização da actividade das associações que apoiam militares com doença mental, particularmente síndromas pós traumáticos; — Ministério da Justiça, no contexto da reorganização da prestação de cuidados a indivíduos reclusos com perturbações psiquiátricas, assim como na reestruturação dos serviços para indivíduos inimputáveis; — Direcção-Geral da Saúde, no âmbito da elaboração de guidelines para a aplicação de medidas de contenção física; — Direcção-Geral da Saúde, Cidadania e Igualdade do Género, Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, no âmbito da Acção de Saúde para Crianças e Jovens em Risco;
Publicação de diversos documentos orientadores.
Neste Relatório falta referir qual a procura para os cuidados de Saúde Mental, qual os tempos de espera para consulta de especialidade e para internamento. No próximo relatório aguarda-se maior detalhe sobre esta área, reconhecendo-se como positivo a inclusão da informação supra no presente relatório.
H) Programa de apoio à fertilidade O Ministério da Saúde financia os tratamentos de primeira e segunda linha em procriação medicamente assistida (PMA) assegurando, assim, a melhoria do acesso a consultas e tratamentos dos casais portugueses em situação de infertilidade, estimando-se que cerca de 20 000 casais procurem este serviço em cada ano. O presente Relatório é omisso no que refere à actividade dos Centros PMA reconhecidos, pelo que uma interacção maior com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida valorizaria, em muito, o presente Relatório. O Relatório de Actividades deste Conselho, disponível para o ano de 2009, revela dados e informação muito pertinentes e valorizaria o Relatório em análise.
I) Acesso a cuidados de prevenção de abuso de álcool e outras substâncias psicotrópicas Esta área da prestação de cuidados, tutelada pelo Ministério da Saúde, está atribuída ao Instituto da Droga e Toxicodependência, IP (IDT). Trata-se de uma entidade não integrada no SNS, na administração indirecta do Estado, dotada de autonomia administrativa e património próprio. De entre os instrumentos de gestão do IDT, destacam-se o Plano Nacional Contra as Drogas e as Toxicodependências 2005 — 2012, o Plano de Acção Contra as Drogas e as Toxicodependências 2009-2012 e o Plano Nacional para a Redução dos Problemas Ligados ao Álcool 2010-2012. Na sequência da transferência para o IDT da responsabilidade de intervenção no âmbito do uso nocivo do álcool, foram reorganizadas as estruturas de coordenação do combate à droga e à toxicodependência, alargando as suas competências à definição e execução de políticas relacionadas com o uso nocivo do álcool. Em 2010, verificou-se uma ligeira redução das admissões em Unidades de Alcoologia, com consequente redução ligeira de internamentos. O tempo médio de espera para internamento aumentou de 30 para 31 dias. Os internamentos em Comunidades Terapêuticas Públicas aumentaram de 11 para 20 no caso do Álcool e reduziu-se de 111 para 104 no caso das substâncias psicotrópicas. Nestas comunidades o tempo médio de espera reduziu-se de 12 para 11 dias. Nas Equipas de Tratamento dos Centros de Resposta Integrada verificou-se o aumento no álcool, com mais do dobro de novos doentes e reduziu-se nos casos novos casos de substâncias psicotrópicas. O tempo médio de espera para consulta nestas equipas aumentou de 6,5 para 7,5 dias.
J) Interrupção da gravidez Após a entrada em vigor da Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, foi criado na Direcção-Geral da Saúde (DGS), um registo integrado, de âmbito nacional, que permite a observação e análise da interrupção da gravidez.
Antes da entrada em vigor deste diploma, não se conhecia com exactidão o número de interrupções de gravidez, designadamente das interrupções voluntárias. O registo tem possibilitado à DGS a publicação de diversos relatórios de análise. Dos últimos relatórios divulgados em Março de 2011 (http://www.saudereprodutiva.dgs.pt/) salienta-se a ligeira diminuição do número de casos em 2010 face ao ano anterior (19.436 vs 19.848) e que 97% das interrupções são efectuadas por opção da mulher
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L) Implementação da carta dos direitos de acesso A Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto, prevê, entre outras importantes determinações, a existência de uma Carta dos Direitos de Acesso, que, nos termos do n.º 1 do seu artigo 2.º, “visa garantir a prestação dos cuidados de saúde pelo Serviço Nacional de Saúde e pelas entidades convencionadas em tempo considerado clinicamente aceitável para a condição de saúde de cada utente, nos termos da presente lei.” Para esse efeito, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma, a Carta dos Direitos de Acesso deve definir:
— Os tempos máximos de resposta garantidos; — O direito dos utentes à informação sobre esses tempos.
No que se refere à concretização do direito dos utentes à informação, o artigo 4.º da lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto, prescreve que os estabelecimentos do SNS e do sector convencionado são obrigados a:
— Afixar em locais de fácil acesso e consulta pelos utentes a informação actualizada relativa aos tempos máximos de resposta garantidos por patologia ou grupos de patologias, para os diversos tipos de prestações; — Informar os utentes no acto de marcação, mediante registo ou impresso próprio, sobre o tempo máximo de resposta garantido para prestação dos cuidados de que necessita; — Informar os utentes, sempre que for necessário accionar o mecanismo de referenciação entre os estabelecimentos do SNS, sobre o tempo máximo de resposta garantido para lhe serem prestados os respectivos cuidados no estabelecimento de referência; — Informar os utentes, sempre que a capacidade de resposta dos estabelecimentos do SNS estiver esgotada e for necessário proceder à referenciação para os estabelecimentos de saúde do sector privado; — Manter disponível no seu sítio da Internet informação actualizada sobre os tempos máximos de resposta garantidos nas diversas modalidades de prestação de cuidados; — Publicar e divulgar, até 31 de Março de cada ano, um relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados que prestam, os quais serão auditados, aleatória e anualmente, pela Inspecção-Geral das Actividades da Saúde.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto, o Governo publicou a Portaria n.º 1529/2008, de 26 de Dezembro, que fixou os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para o acesso a cuidados de saúde para os vários tipos de prestações sem carácter de urgência. De entre outros TMRG, o Anexo n.º 1 da Portaria mencionada estabeleceu o atendimento no dia do pedido, quando o motivo seja relacionado com doença aguda, e 15 dias úteis a partir da data do pedido, quando o motivo não seja relacionado com doença aguda. Sem prejuízo desses TMRG, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto, cada estabelecimento deverá fixar anualmente “os seus tempos de resposta garantidos por tipo de prestação e por ou grupo de patologias, os quais deverão constar dos respectivos planos de actividades e contratos-programa”. Este ç um dos aspectos mais relevantes que a Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto, veio introduzir, na medida em que se destina a permitir obter dados globais sobre os tempos de resposta efectivamente praticados no SNS e, concomitantemente, contribuir para a sempre desejável redução dos mesmos, aumentando, desse modo, a acessibilidade dos cidadãos aos cuidados de saúde.
Sucede que, como já se referiu oportunamente, actualmente o SNS enfrenta ainda grandes dificuldades na generalização da definição de tempos de resposta dentro dos limites dos TMRG fixados na Portaria n.º 1529/2010, de 27 de Dezembro.
No presente Relatório importa destacar a seguinte informação, relativas às 127 entidades utilizadas como “amostra”:
— Apenas 34% referem ter uma estrutura orientada para a implementação da Carta dos Direitos de Acesso;
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— 94% possui a definição de indicadores de resultados na componente do acesso e de produção, pela própria instituição ou de acordo com instância(s) de contratualização; — 67% utiliza indicadores de resultados direccionados ao acesso, a todos os níveis (verticais e horizontais); — 67% procede à análise periódica pela instituição utilizando indicadores de resultados direccionados ao acesso; — 68% refere que possui planos especiais de monitorização e correcção de desvios e/ou incumprimento de objectivos; — Apenas 37% afixa informação actualizada relativa aos Tempos de Resposta Garantidos; — 81% refere que as reclamações e/ou sugestões relativas ao acesso são objecto de tratamento próprio, independentemente da sua génese/proveniência.
Apesar da evolução que se reconhece muito existe a fazer para reforçar os direitos dos utentes tal como está previsto na legislação.
IV — Recomendações Tendo presente a apreciação realizada sobre o conteúdo do “Relatório Anual sobre o acesso a cuidados de saúde no SNS, referente ao ano de 2010” e considerando a evolução entre o primeiro Relatório referente a 2009 e o segundo Relatório, entende a Comissão de saúde dever recomendar ao Governo, relativamente a Relatórios futuros, o seguinte:
a) Incluir informações sobre a acessibilidade dos utentes ao SNS aos serviços de urgência hospitalar e de transporte de emergência médica, bem como nas áreas como a do VIH/Sida, da diabetes, entre outras.
Deverá ser aprofundada a informação sobre o acesso no âmbito da Saúde Mental, pese embora o avanço incluído no actual relatório; b) Relativamente às instituições de cuidados primários não existe ainda disponível qualquer sistema de informação integrado que possibilite a análise dos tempos de resposta, designadamente no tipo de cuidados incluídos da Portaria n.º 1529/2008, de 26 de Dezembro, pelo que se recomenda trabalhar para ultrapassar esta insuficiência; c) Apresentar informação detalhada sobre o nível de acesso e tempos de espera no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; d) Objectivar e quantificar o estado do acesso aos serviços de saúde do SNS, avaliando o acesso pelos tempos de espera, como, de resto, é preconizado na Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde (CDACS) e na Portaria n.º 1529/2008, de 26 de Dezembro; e) Promover, junto dos serviços integrados no SNS, a melhoria dos tempos de resposta que praticam (e informação sobre o respectivo grau de cumprimento), aumentando a sua produtividade e incluindo nos seus procedimentos as prescrições previstas, designadamente na Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto; f) A inclusão de informação sobre o desenvolvimento do processo de cobertura do território de Portugal continental com Unidades de Saúde Familiar e, bem assim sobre a situação existente nos distritos onde as mesmas não se encontram ainda instituídas; g) A inclusão de informação sobre o número de aposentações de profissionais de saúde, em especial de médicos de família e de especialistas, assim como sobre os efeitos que essas aposentações criam nos utentes do SNS; h) Assegurar, junto dos serviços integrados no SNS, a inclusão de informação sobre os tempos de resposta previsto para as instituições e sobre os tempos de resposta observados, globalmente, nos diversos tipos de cuidados para os quais a Portaria n.º 1529/2008, de 26 de Dezembro, fixou um Tempo Máximo de Resposta Garantido; i) Ponderar o alargamento do Plano Nacional de Promoção da Saúde Oral a grupos populacionais considerados de particular vulnerabilidade, como são os casos dos diabéticos ou de outros doentes que sofrem de patologias especialmente susceptíveis de afectar gravemente a respectiva saúde dentária, como
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sucede, por exemplo, com os doentes portadores de ictiose, bem como às crianças e jovens que frequentam o ensino particular e cooperativo e sejam, simultaneamente, utentes do Serviço Nacional de Saúde; j) A integração dos tempos de resposta garantidos nos contratos-programa de todos os ACES, hospitais e Unidades Locais de Saúde; k) Assegurar, junto dos serviços integrados no SNS, a afixação de informação actualizada relativa aos tempos de resposta garantidos em locais de fácil acesso e consulta; l) Continuar o processo de consolidação dos Sistemas de Informação e conclusão do Registo Nacional do Utente (RNU) para garantir a qualidade e a fiabilidade de informação sobre o acesso de todos os utentes em cada ponto de acesso do SNS.
V — Conclusões 1. O presente parecer é apresentado nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 41/2007, de 24 de Agosto, relativa ao Relatório respeitante à situação do acesso dos Portugueses aos cuidados de saúde nos estabelecimentos do SNS e de avaliação da aplicação da Lei n. 41/2007, de 24 de Agosto, relativa ao ano de 2009; 2. O “Relatório Anual sobre o acesso a cuidados de saúde no SNS” procede a uma enumeração de actividades realizadas e de resultados alcançados pelos estabelecimentos e serviços integrados no SNS no que se refere:
i. À acessibilidade dos respectivos utentes, designadamente em sede de cuidados primários e continuados, de programas de saúde específicos e de cuidados hospitalares; ii. À efectivação dos sistemas de informação e comunicação vocacionados para a monitorização do acesso e o conhecimento dos cidadãos sobre a sua própria acessibilidade ao sistema.
3. Nos CSP o total das primeiras consultas aumentou, 4% em 2010 face a 2009 e o total das consultas aumentou 1%. O aumento do número de primeiras consultas deu-se em todas as áreas de prestação de cuidados, o que se traduziu no aumento do acesso a um maior número de utentes do SNS aos CSP. Nos cuidados Hospitalares as primeiras consultas aumentaram 5% face a 20009, mantendo a tendência dos anos anteriores e representando uma melhoria no acesso dos doentes a consultas da especialidade. Contudo apenas 55 Hospitais entregaram o respectivo relatório o que não permite ter uma visão integral do SNS.
A evolução da acessibilidade dos utentes aos cuidados de saúde assegurados pelo SNS foi positiva face ao Relatório apresentado relativo a 2009. Em 2010, 69% dos Serviços fixaram tempos de resposta garantida, quando em 2009 não tinha, ido além de 43%.
Contudo, muito há a fazer. Apenas 31% das entidades possuem informação actualizada no seu sítio na Internet e apenas 37% possuem informação actualizada sobre s TMRG. Estes são dois aspectos muito negativos e que condicionam a percepção da qualidade de resposta aos utentes.
4. No que especificamente diz respeito aos tempos de acesso a cuidados de saúde primários, registam-se, como negativos os seguintes indicadores, relativos por motivo não relacionado com doença aguda, 40% das entidades visadas ainda não definiram um tempo de resposta dentro dos limites do TMRG, que é de 10 dias a contar do pedido.
5. Por motivo relacionado com doença aguda, 29% das entidades visadas ainda não definiram um tempo de resposta dentro dos limites do tempo máximo de resposta garantido (TMRG), que é o atendimento no próprio dia do pedido (num total de 66 ACES e 6 ULS). Esta situação apresentou, contudo, uma franca melhoria face a 2009.
6. Necessidade de conhecer os tempos médios de espera dos utentes para terem acesso aos cuidados continuados integrados. Esta limitação não foi corrigida entre o relatório de 2009 e o presente Relatório, facto que consideramos uma limitação importante e que urge corrigir no próximo relatório.
7. Em 2010, 69% das consultas pedidas via CTH situaram-se no TMRG para o respectivo nível de prioridade. Para as primeiras consultas registadas via CTH a mediana de tempo decorrido até à consulta
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situou-se em 82 dias, em 2010. Entre 2009 e 2010 este indicador melhorou em 7 das 10 especialidades com maior número de consultas.
8. No que se refere à cirurgia programada, verifica-se que desde a criação do SIGIC as melhorias são progressivas, constatando-se que em 2010 a redução da mediana do tempo de espera em lista de inscritos (LIC) era de 62% e o número de inscritos era de 35%. No caso particular das neoplasias malignas a evolução é igualmente favorável (Quadro 38, página 55), onde houve uma redução de7% de doentes inscritos e uma redução da mediana do tempo de espera de 14%. Assim, no ano de 2010, mantém-se a diminuição quer do número global de utentes inscritos (-2%), quer do tempo de espera para cirurgia (-3%). O número de utentes em LIC, que ultrapassa os tempos recomendados, em 2010 diminuiu em 75% face a 2005.
A Comissão de Saúde considera que o presente parecer se encontra em condições de ser publicado no Diário da Assembleia da República; O presente parecer deve ser remetido ao Governo, à Entidade Reguladora da Saúde, à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde e às Administrações Regionais de Saúde, para conhecimento e divulgação no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Palácio de São Bento, 28 de Setembro de 2011.
O Deputado Relator, António Serrano — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.