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Quarta-feira, 2 de Novembro de 2011 II Série-C — Número 16

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Comissões parlamentares: Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação: Relatório do Grupo de Trabalho do Registo de Interesses sobre a análise dos registos de interesse depositados na Comissão.

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COMISSÃO PARA A ÉTICA, A CIDADANIA E A COMUNICAÇÃO

Relatório do Grupo de Trabalho do Registo de Interesses sobre a análise dos registos de interesse depositados na Comissão

1. Constituição e missão do Grupo de Trabalho O Grupo de Trabalho do Registo de Interesses foi criado na reunião da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, de 13 de Julho de 2011, tendo como missão analisar os registos de interesses depositados pelos Srs. Deputados e pelos membros do Governo naquela Comissão, em cumprimento do disposto no artigo 26.º do Estatuto dos Deputados1 e no artigo 7.º-A do Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos2.

2. Composição do Grupo de Trabalho O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes Srs. Deputados: Sérgio Azevedo (PSD), Coordenador; João Portugal (PS); Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP); João Oliveira (PCP); Catarina Martins (BE).

3. Trabalhos desenvolvidos O Grupo de Trabalho realizou, até à data, 15 reuniões, no decurso das quais procedeu à análise dos registos de interesses apresentados pelos Srs. Deputados, tendo solicitado várias alterações, aditamentos e correcções formais, assim como esclarecimentos adicionais relativamente a informações constantes dos campos a preencher.
O Grupo de Trabalho continuará a desenvolver os seus trabalhos para proceder à verificação dos registos de interesses dos membros do Governo e apresentará, em tempo, o respectivo relatório.

3.1. Sobre os registos de interesses: Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 26.º do Estatuto dos Deputados, o “registo de interesses deverá ser depositado na Comissão Parlamentar de Ética nos 60 dias posteriores á investidura no mandato”.
Conforme resulta do disposto nos n.os 2 a 5 do citado artigo, o registo de interesses consiste na inscrição, em documento próprio, de todas as actividades susceptíveis de gerar impedimentos e dele deverá constar o seguinte: 1 – Actividades exercidas, independentemente da sua forma ou regime, designadamente: a) Indicação de cargos, funções e actividades, públicas e privadas, exercidas nos últimos três anos; b) Indicação de cargos, funções e actividades, públicas e privadas, a exercer cumulativamente com o mandato parlamentar.
1 Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto, Lei n.º 55/98, de 18 de Agosto, Lei n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, Lei n.º 45/99, de 16 de Junho, Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março), Lei n.º 24/2003, de 4 de Julho, Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, Lei n.º 44/2006, de 25 de Agosto, Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto, Lei n.º 43/2007, de 24 de Agosto e Lei n.º 16/2009, de 1 de Abril.
2 Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 39‐ B/94, de 27 de Dezembro, Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto; Lei n.º 12/96, de 18 de Abril; Lei n.º 42/96, de 31 de Agosto; Lei n.º 12/98, de 24 de Fevereiro; Decreto-lei n.º 71/2007, de 27 de Março e Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho.

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2 – A identificação dos actos que geram, directa ou indirectamente, pagamentos, designadamente: a) Pessoas colectivas públicas ou privadas a quem foram prestados os serviços; b) Participação em conselhos consultivos, comissões de fiscalização ou outros organismos colegiais, quando previstos na lei ou no exercício de fiscalização ou controlo de dinheiros públicos; c) Sociedades em cujo capital participe por si ou pelo cônjuge não separado de pessoas e bens; d) Subsídios ou apoios financeiros, por si, pelo cônjuge não separado de pessoas e bens ou por sociedade em cujo capital participem; e) Realização de conferências, palestras, acções de formação de curta duração e outras actividades de idêntica natureza.

3 – A inscrição de outros interesses, devendo ser feita menção aos seguintes factos: a) Participação em comissões ou grupos de trabalho pela qual aufiram remuneração; b) Participação em associações cívicas beneficiárias de recursos públicos; c) Participação em associações profissionais ou representativas de interesses.

O depósito dos registos de interesses é, desde a passada Legislatura, feito por via electrónica. O formulário electrónico a preencher é similar ao formulário em papel que era preenchido até 15/10/2009, data em que teve início da XI Legislatura, e contém os seguintes campos: I – Identificação do declarante – onde deve constar o seu nome completo, a sua actividade profissional, o seu estado civil e, no caso de ser casado, o nome completo do cônjuge e o regime de bens; II – Cargo que exerce – onde deve constar o cargo que exerce e obriga ao depósito do registo de interesses, assim como o ano de início do mandato; III – Actividades – onde deve constar qualquer actividade pública ou privada que o declarante exerça ou tenha exercido nos últimos 3 anos, incluindo actividades comerciais ou empresariais, profissão liberal, assim como o desempenho de funções electivas ou de nomeação; IV – Cargos Sociais – onde devem constar os cargos sociais que o declarante exerça ou tenha exercido nos últimos 3 anos, designadamente cardos de administrador, gerente, gestor, director, membro de comissão administrativa, conselho fiscal e comissão de fiscalização, membro de mesa de assembleia-geral ou de órgãos ou cargos análogos, de quaisquer sociedades comerciais, civis sob forma comercial, cooperativas ou públicas e também de associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e semelhantes, nacionais e estrangeiras; V – Apoios ou benefícios – onde devem constar os apoios financeiros ou materiais de actividades referidas nos campos anteriores, que não sejam considerados remuneração, como, por exemplo, as senhas de presença auferidas pela participação em reuniões de órgãos de pessoas colectivas públicas de base territorial; VI – Serviços prestados – onde deve constar a indicação das entidades a quem o declarante preste pessoalmente serviços remunerados de qualquer natureza com carácter de permanência, ou mesmo pontualmente, desde que susceptíveis de gerarem conflitos de interesses relevantes, nos termos do Estatuto dos Deputados. Quando tais serviços sejam prestados no exercício de actividades sujeitas a sigilo profissional, o declarante terá de obter o consentimento da entidade a quem esse serviço é prestado para a identificar, podendo admitir-se que a sua declaração seja feita, nesta parte em documento autónomo a tratar reservadamente pela Comissão de Ética, se tal for requerido; VII – Sociedades – onde deve constar a identificação das sociedades em cujo capital o/a declarante por si, pelo cônjuge ou pelos filhos, disponha de capital e também a quantificação dessa participação; VIII – Outras situações – desta rubrica devem constar quaisquer outras que não se integrem nas anteriores mas que o declarante entenda dever fazer referência.

3.2. Sobre os registos de interesses depositados pelos Deputados na Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação: Em cumprimento do artigo 26.º do Estatuto dos Deputados, todos os Srs. Deputados depositaram o respectivo registo de interesses, por via electrónica, na 12.ª Comissão Parlamentar.

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A maioria do Srs. Deputados em efectividade de funções tomou posse no dia 20 de Junho, havendo ainda 30 Srs. Deputados que tomaram posse no dia 21, em resultado de assunções e substituições de mandato3, e 8 Srs. Deputados que tomaram posse a 30 de Agosto, em resultado de substituições de mandato.
Sendo o prazo para depósito do registo de interesses de 60 dias após a investidura no cargo, contando-se os mesmos de forma corrida e não se suspendendo a contagem durante a interrupção dos trabalhos parlamentares, o seu terminus recaiu no final desta interrupção, que, em termos práticos, ocorreu entre 8 e 23 de Agosto. Tal circunstância terá dificultado a entrega de alguns registos de interesses, na medida em que esta tem de ser feita através de computadores ligados à rede interna da Assembleia da República e o registo só pode ser submetido após ter sido devidamente validado com a introdução do cartão de Deputado e o pin a ele associado. Também o facto de esta ser apenas a segunda Legislatura em que se passou a recorrer ao sistema de entrega por via electrónica e este estar a funcionar com algumas componentes diferentes do modelo utilizado na anterior Legislatura terá originado alguns obstáculos que forçaram a que, só após o decurso do prazo, tenham depositado o seu registo de interesses os seguintes Srs. Deputados: Ana Catarina Mendes, António Prôa, Assunção Esteves, Cristóvão Norte, Duarte Marques, Duarte Pacheco, Francisco de Assis, Isabel Alves Moreira, Isabel Galriça Neto, Jerónimo de Sousa, João Paulo Pedrosa, João Ramos, José Junqueiro, José Manuel Rodrigues, Manuel Isaac, Maria Antónia Almeida Santos, Miguel Frasquilho, Nuno Magalhães, Pedro Nuno Santos, Sónia Fertuzinhos e Vasco Cunha.
O Grupo de Trabalho procedeu à análise de todos os registos de interesses, tendo solicitado alterações e/ou correcções de natureza formal e/ou esclarecimentos relativamente a 184 registos de interesses, conforme segue:

a) 163 registos de interesses foram objecto de pedidos de alteração, aditamentos ou correcções formais: a maioria destes pedidos de correcção visava completar o campo III (actividades), quer com o aditamento de actividades realizadas nos últimos três anos que se encontravam em falta, quer com clarificações das datas de início ou fim de actividade, e o campo IV (cargos sociais). Muitos foram ainda os casos (45) em que se solicitou que a identificação da actividade de membro de assembleia ou junta de freguesia ou similar como actividade remunerada fosse alterada para não remunerada, e, consequentemente, fosse acrescentada, no campo V (apoios ou benefícios), a referência às senhas de presença recebidas pelo exercício daquelas funções, já que a percepção das mesmas não reveste o carácter de remuneração mas configura um apoio financeiro como contrapartida da presença em reuniões de determinado órgão.
b) Foram solicitados esclarecimentos aos registos de interesses de 21 Srs. Deputados: Relativamente à sua actividade de docência, os Srs. Deputados António José Seguro4, Carlos Abreu Amorim, Fernando Virgílio Macedo, Isilda Aguinha, Luís Leite Ramos, Margarida Almeida, Maria da Conceição Caldeira, Pedro Roque, Ricardo Baptista Leite, Rosa Arezes, Teresa Anjinho. Sobre a participação social ou natureza de determinadas entidades em que exercem cargos ou a quem prestam serviços ou sobre as áreas de actividade em que prestam serviços, os Srs. Deputados Eduardo Teixeira, Fernando Marques, João Rebelo, João Soares, José Lello, Manuel Seabra, Maria Ester Vargas, Miguel Santos, Paulo Batista Santos e Teresa Leal Coelho.
3 Para além destas situações e após estas datas, quase todas resultantes da assumpção do mandato de alguns Srs. Deputados que deixaram de exercer funções governativas e da substituição de outros Srs. Deputados que tomaram posse como membros do Governo, até à presente data, tomaram ainda posse os seguintes Srs. Deputados: Ricardo Baptista Leite, em 1 de Julho de 2011 (em substituição do Sr. Deputado Fernando Nobre), Maria da Conceição Caldeira, em 6 de Julho de 2011 (em substituição da Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto), Ana Drago, em 1 de Setembro de 2011 (retoma de mandato), Isabel Sena Lino, em 26 de Setembro (em substituição do Sr. Deputado Rui Alberto Caetano, este em substituição do Sr. Deputado Jacinto Serrão) e Glória Araújo, em 30 de Setembro (em substituição do Sr. Deputado Augusto Santos Silva).
4 Foram solicitados esclarecimentos ao Sr. Deputado António José Seguro sobre as actividades de docência em curso de pós-graduação no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), que indica no registo de interesses como sendo remuneradas e iniciadas em 2008-05-01, tendo o Sr. Deputado informado que, na reunião de 23 de Março de 2011, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura da anterior Legislatura havia aprovado um parecer, por ele solicitado, que concluía pela inexistência de incompatibilidade ou impedimento relacionado com o exercício cumulativo do seu mandato parlamentar e o convite do ISCSP para o exercício cumulativo das funções de docência, no curso de pós-graduação, num total de 18 horas/ano, distribuídas por seis sessões. Mais informou que actualmente se encontrava na fase de correcção e avaliação das provas prestadas pelos alunos do respectivo curso, que decorria daquelas funções de docência, a qual considerava estar subsumida na actividade que foi considerada compatível com o mandato de deputado. Indicou ainda que actualizaria o registo de interesses quando terminada a referida fase de avaliação, dando por concluída a actividade em causa.


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Os Srs. Deputados esclareceram as dúvidas suscitadas pelo Grupo de Trabalho, quer através da actualização dos seus registos de interesses, quer prestando informações aos membros do Grupo de Trabalho, encontrando-se apenas em falta a resposta do Sr. Deputado Pedro Roque sobre se suspendeu ou cessou a sua actividade de professor do ensino secundário. Com base nos esclarecimentos prestados, e sem prejuízo das competências próprias da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, o Grupo de Trabalho entendeu não suscitar a apreciação da existência de quaisquer incompatibilidades ou impedimentos, nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º do Estatuto dos Deputados.
Apresentaram à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, pedido de parecer sobre incompatibilidades e impedimentos: O Sr. Deputado José Lino Ramos, relativamente às funções de vereador na Câmara Municipal de Sintra, sem qualquer atribuição de tempos, e de membro da Direcção da Associação de Turismo de Lisboa (associação de direito privado), tendo a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação aprovado, por unanimidade, em 16/09/2011, o respectivo parecer que concluía pela inexistência de incompatibilidade ou impedimento no exercício cumulativo daquelas funções com as decorrentes do mandato parlamentar; A Sr.ª Deputada Maria José Quintela Ferreira Castelo Branco, relativamente ao cargo de Presidente da Secção Sousa e Tâmega da Associação Nacional de Professores (entidade privada), tendo a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação aprovado, por unanimidade, em 20/09/2011, o respectivo parecer que concluía pela inexistência de incompatibilidade ou impedimento no exercício cumulativo daquelas funções com as decorrentes do mandato parlamentar; O Sr. Deputado Manuel Meirinho, relativamente às funções de docente e eventual impedimento em receber a remuneração correspondente a 15 horas de docência no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), tendo a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação aprovado, por unanimidade, em 27/09/2011, o respectivo parecer que concluía pela inexistência de incompatibilidade ou impedimento na remuneração de 15 horas do exercício pontual cumulativo de funções docentes com as funções decorrentes do mandato parlamentar; A Sr.ª Deputada Maria da Graça Gonçalves da Mota, sobre o exercício de medicina em regime de voluntariado no Centro de Saúde de Celorico de Basto, aguardando-se ainda nova apreciação do parecer já apresentado e a respectiva votação.

3.3. Sobre a publicação dos registos de interesses depositados pelos Deputados na Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação: O n.º 7 do artigo 26.º do Estatuto dos Deputados estipula que o registo de interesses é público e deve ser disponibilizado para consulta no portal da Assembleia da República na Internet ou a quem o solicitar. Apesar de a lei não exigir qualquer prazo para essa disponibilização pode entender-se que o espírito da norma é a de que a mesma seja feita seja feita no mais curto período de tempo, após a entrega das declarações.
Na observância do regime legal em vigor, o Grupo de Trabalho constituído pela Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação para analisar os registos de interesses considerou que deveria proceder à verificação de todos os registos de interesses entregues, e, sempre que necessário, solicitar correcções ou aclarações e só após estas diligências disponibilizar no portal da Assembleia da República os registos de interesses. Foi consensualizado pelo Grupo de Trabalho e deliberado pela 12.ª Comissão Parlamentar que tal tarefa deveria ser feita preferencialmente no decurso do referido prazo de 60 dias mas que, tendo em vista garantir que toda informação transmitida pelos Srs. Deputados fosse disponibilizada de forma correcta e transparente na Internet, seria preferível e não haveria incumprimento da lei se os registos de interesses fossem tornados públicos depois de terem sido corrigidas as inexactidões ou aditada informação considerada pertinente. Mais foi deliberado que os registos de interesses fossem disponibilizados na internet após a reunião do Grupo de Trabalho realizada a 14 de Setembro de 2011.
A 14 de Setembro de 2011 foram disponibilizados na internet, no Portal da Assembleia da República, 137 registos de interesses. Os demais, não tornados públicos nesse dia, aguardavam correcções de imprecisões Consultar Diário Original

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formais por parte dos Srs. Deputados, havendo uma impossibilidade técnica de os colocar online até ao momento em que fossem devolvidos corrigidos das referidas inexactidões formais.
Na presente data, dos registos de interesses analisados, foram publicados 185 e encontram-se por publicar 45 que ainda aguardam correcções de ordem formal.

4. Conclusões: Sintetizando o supra exposto e em face do que precede, conclui-se o seguinte:

a) Em cumprimento do artigo 26.º do Estatuto dos Deputados, todos os Srs. Deputados depositaram o respectivo registo de interesses, por via electrónica, na Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação; b) 209 Srs. Deputados entregaram o registo de interesses dentro do prazo de 60 dias após a investidura no cargo, conforme previsto no n.º 6 da supra citada norma; c) 21 Srs. Deputados entregaram o seu registo de interesses após o decurso do referido prazo, tendo sido identificados como motivos que tiveram na origem do atraso: (i) a alteração do normal funcionamento dos trabalhos parlamentares, já que a Assembleia da República, após a sessão de tomada de posse a 20 de Junho, interrompeu os seus trabalhos entre 8 e 23 de Agosto, (ii) o facto, àquele associado, de o registo de interesses ter de ser preenchido e submetido nos computadores ligados à rede interna da Assembleia da República e após validação com a introdução do cartão de Deputado e o pin a ele associado (iii) e o facto de ser a segunda Legislatura em que os registos de interesses passaram a ter de ser preenchidos e entregues por via electrónica e de o modelo de formulário informático ter sofrido algumas alterações nesta Legislatura; d) Dos 230 registos de interesses analisados pelo Grupo de Trabalho, 162 foram objecto de pedidos de alteração, correcções de natureza formal e/ou aditamentos e 22 foram objecto de pedidos de esclarecimentos; e) Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 26.º do Estatuto dos Deputados, foram publicados no Portal da Assembleia da República 185 registos de interesses, faltando publicar 45 que ainda aguardam correcções de ordem formal.
f) Analisados os registos de interesses e prestados os devidos esclarecimentos, o Grupo de Trabalho entendeu não suscitar à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação a apreciação da existência de quaisquer incompatibilidades ou impedimentos.
g) Que são de propor as seguintes sugestões:

i) Alteração da aplicação informática de preenchimento do registo de interesses no sentido de ser preenchido por defeito o campo II (cargo que exerce) com a opção “Deputado á Assembleia da Repõblica”; ii) Alteração da aplicação informática de preenchimento do registo de interesses no sentido de ser preenchido por defeito o campo III (actividades) com a informação relativa ao exercício de mandato anterior de Deputado à Assembleia da República; iii) Alteração da aplicação informática de preenchimento do registo de interesses no sentido de introduzir opções pré-definidas para preenchimento do campo III (actividades) com algumas actividades cuja ocorrência se verifica com maior frequência, tais como “Membro da Assembleia da Freguesia”, “Membro da Assembleia Municipal”, “Membro da Assembleia da Comunidade Intermunicipal” ou outras, sem prejuízo de uma opção que permita descrever actividades diferentes das pré-definidas; iv) Alteração da aplicação informática de preenchimento do registo de interesses no sentido de ser preenchido por defeito o campo V (apoios ou benefícios) com a informação “Senhas de presença nas reuniões do órgão referido no campo III” – ou outra expressão que se entenda mais adequada – sempre que o desempenho dessa actividade seja referida no campo III (actividades);

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v) Alteração da aplicação informática de preenchimento do registo de interesses no sentido de, no campo III (actividades), ser obrigatório o preenchimento de ano e mês no campo de data de início da actividade; vi) Alteração da aplicação informática de preenchimento do registo de interesses no sentido de introduzir, no preenchimento do campo III (actividades), a possibilidade de selecção de uma de três alternativas em relação ao estado da actividade: (i) campo em branco – que indicaria que a actividade continua a ser exercida –, (ii) actividade suspensa e (iii) actividade cessada, bem como no sentido de introduzir novo campo para preenchimento obrigatório com ano e mês de fim da actividade, no caso de uma destas duas últimas opções ser seleccionada; vii) Alteração da aplicação informática de preenchimento do registo de interesses no sentido de poderem ser introduzidas alterações pelo Grupo de Trabalho, a ratificar pelo Deputado.

Palácio de São Bento, 14 de Outubro de 2011.
O Coordenador do Grupo de Trabalho, Sérgio Azevedo.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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