Página 1
Segunda-feira, 30 de julho de 2012 II Série-C — Número 33
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
SUMÁRIO Comissões parlamentares: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: — Plano de atividades para a 2.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura.
Comissão de Assuntos Europeus: — Plano de atividades para a 2.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública: — Relatório de atividades da 1.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura.
— Plano de atividades para a 2.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura.
Comissão de Economia e Obras Públicas: — Plano de atividades para a 2.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura.
Página 2
2 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Plano de atividades para a 2.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura
1 - Audições e colóquios parlamentares:
Audição anual do Conselho de Fiscalização do SIRP – Sistema de Informações da República Portuguesa; Reunião da Comissão com o Provedor de Justiça e os Serviços (sobre o Relatório Anual de 2012 e o funcionamento dos serviços); Atribuição do Prémio Direitos Humanos 2012 – 10 de dezembro de 2012; Colóquio sobre um tema a deliberar oportunamente; Audições parlamentares nos termos do artigo 104.º do RAR, incluindo as obrigatórias com os membros do Governo; Audições de candidatos a titulares de cargos exteriores à Assembleia.
2 - Visitas:
Visitas específicas a avaliar no decurso da sessão legislativa, designadamente a: o Estabelecimentos Prisionais o Tribunais o Autoridade Nacional de Proteção Civil o Polícia Judiciária o Instituto Superior da Polícia Judiciária e Ciências Criminais o Direção Nacional da PSP o Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna o Escola Prática de Polícia o Comando Geral da GNR o Escola Prática da GNR o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras o Instituto de Medicina Legal de Coimbra o Observatório Permanente da Adoção o Centros educativos o Centros de acolhimento temporário de crianças o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal
Assembleia da República, 25 de julho de 2012.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Nota: O Plano de Atividades foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os verdes.
———
Consultar Diário Original
Página 3
3 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Plano de atividades para a 2.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura
Índice
1. Introdução 2. Audições 2.1. Audições regimentais com Membros do Governo 2.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio 2.2.4 Audições no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias 2.2.5 Audição no âmbito da nomeação ou designação de personalidades para cargos da União Europeia 2.3 Audições no âmbito das Presidências do Conselho da União Europeia 2.4. Outras audições 3. Reunião sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2013 4. Audiências 5. Eventos 7. Deslocações e representações 7.1 Participação na COSAC 7.2 Participação em Reuniões Interparlamentares 7.3 Conferência interparlamentar de acompanhamento da PESC-PCSD 7.4 Deslocação a Estado membro da União Europeia ou a País candidato 7.5. Deslocações e representações nacionais Anexo
1. Introdução A Comissão de Assuntos Europeus apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades.
Com o presente documento, a Comissão apresenta as diversas atividades propostas para a 2.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura, com o objetivo de dar cumprimento às suas competências.
A Comissão confere particular relevância à promoção de uma participação aprofundada da Assembleia da República no processo de construção da União Europeia e do maior intercâmbio com as instituições europeias.
2. Audições
2.1. Audições regimentais com membros do Governo De acordo com as disposições regimentais, a Comissão ouvirá em audição, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e Administração Pública, o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2013.
A Comissão ouvirá, igualmente, em audição o Sr. Ministro do Estado e dos Negócios Estrangeiros pelo menos mais uma vez na 2.ª Sessão Legislativa.
A Comissão poderá, ainda, deliberar a realização de outras audições, nos termos regimentalmente previstos para o efeito.
2.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio 2.2.1 Audições do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º
Página 4
4 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
21/2012, de 17 de maio, a Comissão de Assuntos Europeus promoverá a audição do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus nas semanas anterior e posterior à data da realização de Conselhos Europeus, exceto quando o debate que antecede o Conselho Europeu se encontrar agendado para sessão plenária.
A Comissão poderá ainda, nos termos da referida Lei, reunir com o Sr. Secretário de Estado sempre que existam processos negociais em curso que o justifiquem, designadamente, no quadro do acompanhamento da discussão do Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020.
2.2.2 Audições de Membros do Governo A Comissão, em conjunto com as comissões parlamentares competentes em razão da matéria, realizará de audições conjuntas do membro do Governo competente, na semana anterior ou posterior à data de realização do Conselho, nas suas diferentes configurações, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º.
2.2.3 Audições de Deputados portugueses ao Parlamento Europeu A Comissão continuará a promover encontros regulares com deputados portugueses ao Parlamento Europeu, com o objetivo de permitir o intercâmbio com os Deputados nacionais e o conhecimento do trabalho realizado no Parlamento Europeu.
2.2.4 Audições no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias A Comissão poderá promover a realização de audições com diversas entidades, eventualmente em conjunto com as comissões competentes em razão da matéria, no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias, nomeadamente:
Com membros do Governo competentes, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º; Com Deputados portugueses ao Parlamento Europeu e Deputados ao Parlamento Europeu relatores de iniciativas europeias, designadamente, através de videoconferência, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 6.º; Com representantes das instituições, órgãos e agências da União Europeia, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 6.º; Com outras entidades a definir oportunamente, nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 6.º.
A Comissão procurará promover um amplo debate nacional acerca do crescimento económico e do emprego sustentável e da coesão social, integrando a discussão acerca das “Perspetivas financeiras 20142020” e continuará a acompanhar os desenvolvimentos realizados no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2012- 2020.
A Comissão irá acompanhar, em conjunto com o Governo, o aprofundamento dos trabalhos da Comissão e do Parlamento Europeu relativa à forma de financiamento da União Europeia, nomeadamente no quadro da discussão em curso sobre o envolvimento do Banco Europeu de Investimentos no financiamento de projetos que conduzam à criação de emprego, bem como se propõe acompanhar e incentivar o incremento dos programas de combate ao Desemprego, nomeadamente do Desemprego jovem, encarando a Revisão das regras de utilização pelos Estados membros dos Fundos Estruturais, permitindo mais flexibilidade na sua utilização e redirecionando os fundos estruturais para sistemas de incentivo a programas de entrada de jovens no mercado de trabalho.
A Comissão propõe-se acompanhar, em conjunto com o Governo, a defesa, no âmbito europeu, duma progressiva convergência fiscal no que respeita à eliminação dos paraísos fiscais e à criação de um imposto sobre as transações financeiras; A Comissão irá acompanhar, em especial:
– A implementação das medidas em vigor do Mecanismo de Estabilização Económica que conjuntamente com o Fundo Europeu de Estabilização Financeira, devem proporcionar um novo modelo de confiança aos Estados e aos agentes económicos, em simultâneo com os esforços para a consolidação do papel interventivo do Banco central Europeu; – As possíveis respostas estruturais e de longo alcance, no contexto europeu, reforçando os mecanismos de confiança entre os Estados e também entre os seus cidadãos, traduzidos no reforço da governação Consultar Diário Original
Página 5
5 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
financeira, no reforço da governação económica e no aprofundamento político; – As medidas que deverão relançar as condições de responsabilidade e de solidariedade no conjunto europeu, com o aprofundamento do mercado interno, o reforço do papel das instituições europeias e o incremento dos objetivos de coesão social; – Iniciativas no quadro da agenda da Presidência da União Europeia da concretização do Mercado Único de Serviços e Digital e do Crescimento sustentável
2.2.5 Audição no âmbito da nomeação ou designação de personalidades para cargos da União Europeia A Comissão ouvirá em audição as personalidades indicadas pelo Governo para nomeação para cargos na União Europeia, nos termos do artigo 7.º-A da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio.
2.3 Audições no âmbito das Presidências do Conselho da União Europeia A Comissão promoverá a audição:
Em janeiro de 2013, do Sr. Embaixador da Irlanda, para debate das prioridades da Presidência irlandesa do Conselho da União Europeia no 1.º semestre de 2013. Em julho de 2013, do Sr. Embaixador da Lituânia, para debate das prioridades da Presidência lituana do Conselho da União Europeia no 2.º semestre de 2013.
2.4. Outras audições A Comissão convidará a Comissão Europeia a reunir em Portugal para discutir programas específicos de crescimento concretos para Estados-membros abrangidos por programas de assistência técnico-financeiro, dando pleno seguimento às importantes iniciativas já desencadeadas. A Comissão solicitará a realização da reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional do Parlamento Europeu, em Lisboa, na Assembleia da República, para discutir formas de envolvimento e de desenvolvimento das políticas de coesão e de dimensão regional integrando particularmente a temática das regiões ultraperiféricas.
Sem prejuízo de outras audições cuja oportunidade se revele posteriormente, a Comissão ouvirá em audição o Presidente do Tribunal de Contas Europeu.
3. Reunião sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2013 A Comissão realizará uma reunião alargada sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2013, com a participação de Deputados à Assembleia da República, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, de Deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de Deputados portugueses ao Parlamento Europeu e de representantes da Comissão Europeia – desejavelmente um Comissário Europeu – entre outros.
4. Audiências A Comissão concederá audiências às entidades, nacionais ou estrangeiras, que o solicitem, sempre que se revelem oportunas.
5. Eventos A Comissão irá realizar, a 9 de maio, dia da Europa, uma Conferência subordinada ao tema o Futuro da Europa (Soluções para a Europa).
Adicionalmente, a Comissão prevê a realização das audições públicas, em conjunto e articulação com as Comissões competentes, para acompanhamento das sete prioridades definidas para escrutínio reforçado da Assembleia da República relativas ao Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2012: Consultar Diário Original
Página 6
6 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
1. Análise Anual sobre o Crescimento; 2. Pacote para o emprego: i) Rumo a uma retoma geradora de emprego; ii) Pacote específico de flexissegurança iii) Reforma da rede EURES dos serviços de emprego europeus e da sua base jurídica.
3. Mercado interno de energia; 4. Revisão da Diretiva ”Avaliação do Impacto Ambiental”; 5. Pacote legislativo relativo à nova geração de controlos fronteiriços: i) Sistema de entrada/saída (SES); ii) Programa de viajantes registados (PVR); iii) Alteração ao Código das Fronteiras Schengen.
6. Criação de um quadro para o ordenamento do espaço marítimo; 7. Boa Governação em matéria de paraísos fiscais.
A Comissão promoverá ainda audições para acompanhamento das prioridades que forem definidas para escrutínio reforçado para 2013.
7. Deslocações e representações Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.
7.1 Participação na COSAC A Comissão de Assuntos Europeus assegurará a participação da Assembleia da República nas seguintes reuniões da COSAC:
XLVIII COSAC, 14 a 16 de outubro de 2012, em Nicósia, organizada pelo Parlamento de Chipre; Conferência de Presidentes das Comissões de Assuntos Europeus, em Dublin, previsivelmente em fevereiro de 2013, organizada pelo Parlamento da Irlanda; XLIX COSAC, previsivelmente em maio de 2013, em Dublin; Conferência de Presidentes das Comissões de Assuntos Europeus, previsivelmente em Vilnius, em julho de 2013, organizada pelo Parlamento da Lituânia;
7.2 Participação em Reuniões Interparlamentares A Comissão promoverá, ainda, a participação nas reuniões interparlamentares abaixo elencadas e para as quais seja nomeado um ou mais membros da CAE para a delegação da Assembleia da República:
Organizadas pelos Parlamentos cipriota, irlandês e lituano, no âmbito da vertente parlamentar das respetivas Presidências do Conselho da União Europeia; Organizadas pelo Parlamento Europeu.
7.3 Conferência interparlamentar de acompanhamento da PESC-PCSD A Comissão participará, em conjunto e articulação com a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e a Comissão de Defesa Nacional, nas reuniões da Conferência interparlamentar de acompanhamento da PESC-PCSD.
Consultar Diário Original
Página 7
7 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
7.4 Deslocação a Estado membro da União Europeia ou a País candidato Possibilidade de promover uma deslocação, segundo as possibilidades orçamentais, a um dos Estados membros da União ou a um país candidato, já prevista em anteriores planos de atividades e não concretizada (Antiga República Jugoslava da Macedónia, Islândia, Montenegro ou Sérvia).
7.5. Deslocações e representações nacionais A Comissão pretende:
Promover, em conjugação com as Comissões Parlamentares competentes em razão da matéria, visitas de trabalho às Agências Europeias sediadas em Portugal. Ponderar a possibilidade de realizar, segundo as possibilidades orçamentais, uma deslocação de uma delegação da Comissão de Assuntos Europeus às regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no âmbito da negociação financeira em curso na União Europeia destinada às regiões ultraperiféricas. Considerar a hipótese de promover iniciativas da Comissão de Assuntos Europeus nalgumas capitais de distrito de forma a descentralizar o debate e promover a proximidade com os cidadãos, em parceria com instituições universitárias.
Palácio de S. Bento, 24 de julho de 2012.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.
Nota: O Plano de Atividade foi aprovado.
Anexo: Estimativa orçamental.
———
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Relatório de atividades da 1.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura
Índice
1. Introdução 2.Composição e Organização Interna 3. Reuniões e participação dos Deputados 4. Iniciativas legislativas 5. Processos de Contas Públicas 6. Iniciativas europeias 7. Outros pareceres/relatórios 8. Petições 9. Audições 10. Audiências 11. Deslocações/ Representações 12. Grupos de Trabalho 13. Requerimentos dos GP 14. Execução do Orçamento da Comissão 15. Anexos
Consultar Diário Original
Página 8
8 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
Algumas estatísticas da atividade desenvolvida pela COFAP:
119 Reuniões.
75 Projetos e Propostas de Lei apreciados. 24 Leis aprovadas.
36 Projetos e Propostas de Resolução apreciados.
94 Audições.
51 Audiências.
30 Petições apreciadas.
37 Iniciativas europeias escrutinadas.
1. Introdução
A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) constitui-se como a 5.ª Comissão Parlamentar permanente da XII Legislatura, detendo as competências publicadas em Diário da Assembleia da República de 5 de agosto de 2011, tal como acordadas em sede de Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares. Deste modo, a COFAP detém competências quanto às matérias de natureza orçamental e financeira, à reforma do Estado e à modernização administrativa e as políticas da Administração Pública. Cabe em especial a esta Comissão exercer as suas competências e controlo político nas seguintes áreas:
a) Grandes Opções do Plano e Programa Nacional de Reformas b) Orçamento e Conta Geral do Estado c) Política Orçamental e de Finanças Públicas d) Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia e) Função Acionista do Estado f) Supervisão e Regulação das Atividades e Instituições Financeiras g) Apreciação de relatórios do Tribunal de Contas; h) Reforma do Estado, Modernização Administrativa e Administração pública; i) Regime jurídico de emprego público, incluindo regime de aposentação da função pública, em articulação com a Comissão de Segurança Social e Trabalho; j) Outras instituições e matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças. De acordo com estas competências, a COFAP aprovou um conjunto de iniciativas e ações, plasmadas no Plano de Atividades da Comissão para a 1.ª Sessão Legislativa, e de cuja execução se presta contas no presente Relatório. O Regulamento interno de funcionamento da Comissão foi, igualmente aprovado no início da Legislatura.
Numa ótica de prestação de contas permanente e continuada, recorda-se que a Comissão dispõe de um portal na internet, do qual consta o registo detalhado das atividades desenvolvidas (nomeadamente reuniões e respetivas atas, audições e audiências), todo o processo legislativo e petições apreciadas pela Comissão, bem como a documentação de suporte a todas estas matérias e respetivas gravações, quando existem. Por este mesmo motivo, o presente Relatório pretende realçar as principais atividades desenvolvidas pela Comissão, remetendo para a consulta na respetiva página internet dos detalhes referentes a cada reunião que, se referidos neste documento, torná-lo-iam de grande extensão e difícil manuseamento. A utilidade deste portal na internet é visível nos acessos à página (superior a 30.000 no 1.º semestre de 2012), tornando a página da COFAP a segunda mais procurada no portal internet das Comissões parlamentares.
Consultar Diário Original
Página 9
9 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
2. Composição e Organização Interna
A Comissão tomou posse em 6 de julho de 2011, data em que foi, igualmente, eleita a Mesa da Comissão, constituída pelo Presidente, Senhor Deputado Eduardo Cabrita (PSD) e pelos 1.º e 2.º Vice-Presidentes, Senhores Deputados Paulo Batista Santos (PSD) e Honório Novo (PCP), respetivamente.
A COFAP é composta por 21 Deputados efetivos e 21 Deputados suplentes, abaixo indicados, não tendo ocorrido qualquer substituição dos mesmos ao longo da Sessão Legislativa:
Nome Grupo Parlamentar MEMBROS EFETIVOS Eduardo Cabrita, Presidente PS Paulo Batista Santos, Vice-Presidente PSD Honório Novo, Vice-Presidente e Coordenador do Grupo Parlamentar PCP Afonso Oliveira PSD Carlos Santos Silva Cristóvão Crespo Duarte Pacheco, Coordenador do Grupo Parlamentar Elsa Cordeiro Fernando Virgílio Macedo José de Matos Rosa Miguel Frasquilho Nuno Reis Fernando Medina PS Isabel Santos João Galamba, Coordenador do Grupo Parlamentar Pedro Jesus Marques Pedro Nuno Santos Sónia Fertuzinhos João Pinho de Almeida, Coordenador do Grupo Parlamentar CDS-PP Vera Rodrigues Pedro Filipe Soares, Coordenador do Grupo Parlamentar BE
MEMBROS SUPLENTES Bruno Coimbra PSD Hugo Velosa Jorge Paulo Oliveira Maria das Mercês Borges Nuno Serra Pedro Pinto Pedro Roque Pedro Saraiva
Página 10
10 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
Ulisses Pereira Vasco Cunha Duarte Cordeiro PS Hortense Martins Nuno Sá Paulo Ribeiro de Campos Pedro Silva Pereira Ricardo Rodrigues Rui Paulo Figueiredo Adolfo Mesquita Nunes CDS-PP Michael Seufert Paulo Sá PCP Mariana Aiveca BE
A COFAP funciona e delibera, tal como previsto no Regimento, em plenário da Comissão.
No decorrer da Sessão Legislativa, a Comissão deliberou constituir um Grupo de Trabalho com vista à apreciação de um conjunto de iniciativas legislativas em matéria de Contratos de Crédito à Habitação. (vide ponto 12 do presente Relatório).
3. Reuniões e participação dos Deputados Ao longo da Sessão Legislativa1, a Comissão efetuou um total de 119 reuniões, incluindo as reuniões da Mesa e Coordenadores e do Grupo de Trabalho – Contratos de Crédito à Habitação (vide ponto 12 do presente Relatório).
Como se pode constatar pela análise do gráfico, o período de maior número de reuniões foi o mês de novembro de 2011, altura da apreciação, entre outras iniciativas, da Proposta de Lei referente ao Orçamento do Estado para 2012.
A Comissão registou uma assiduidade de 91% dos membros da Comissão no cômputo das reuniões, acrescendo a esta um rácio de 3% de ausência dos seus membros por participação noutros trabalhos parlamentares, impedindo deste modo a sua presença na Comissão.
Consultar Diário Original
Página 11
11 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
4. Iniciativas legislativas
A Comissão procedeu à apreciação de um número significativo de iniciativas legislativas ao longo da presente Sessão Legislativa, não só em matéria orçamental e de finanças públicas, mas também decorrentes das suas competências no âmbito da Administração Pública.
Neste sentido, e no que aos projetos de lei e propostas de lei diz respeito, a COFAP apreciou, ou está atualmente a apreciar, um total de 76 iniciativas: 47 projetos de lei e 29 propostas de lei. Os gráficos ilustram, à data, o ponto de situação das iniciativas apreciadas ou em apreciação pela COFAP.
Em virtude de várias das iniciativas legislativas decorrentes do Programa de Assistência Económica e Financeira terem sido apresentadas na presente Sessão e apreciadas pela COFAP, contribuindo para um reforço do processo legislativo apreciado na Comissão, a COFAP participou na elaboração de 24 das 48 Leis aprovadas pela Assembleia da República na presente Sessão Legislativa, até à data de aprovação do presente Relatório2.
Adicionalmente, a Comissão apreciou (ou está a apreciar) 33 Projetos de Resolução, 3 Propostas de Resolução e 1 Projeto de Deliberação. Destas 37 iniciativas, e das que já foram votadas em Plenário, resultaram 9 Resoluções da Assembleia da República, tendo 20 sido rejeitadas. As restantes encontram-se, ainda, em fase de tramitação.
1 Incluem-se nas estatísticas a atividade prevista até 14 de setembro de 2012.
2 Para maior detalhe, consultar o anexo 1 ao presente relatório, onde consta o mapa síntese com informação sobre as Leis cujos trabalhos preparatórios decorreram, total ou parcialmente, na COFAP.
Consultar Diário Original
Página 12
12 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
Registe-se que 25% dos projetos de resolução com despacho de baixa à Comissão para discussão foram, de imediato, agendados para discussão em Plenário, tornando redundante a baixa à Comissão.
Toda a informação respeitante às iniciativas cuja tramitação já foi concluída pela Comissão está disponível no Arquivo de Iniciativas da COFAP, enquanto aquelas em tramitação podem ser consultadas na página das Iniciativas em Comissão.
5. Processos de Contas Públicas Decorrente das suas competências em matéria orçamental, a Comissão procede à apreciação, nos termos constitucionais e legais, desde logo da Proposta de Lei referente ao Orçamento do Estado (e iniciativas que procedem à alteração da Lei do Orçamento do Estado em vigor). Nesse contexto, a Comissão procedeu à apreciação das seguintes iniciativas:
Referentes ao Orçamento do Estado para 2011: Proposta de Lei n.º 5/XII (1.ª) (GOV), que Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento de Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, no âmbito da Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira; Proposta de Lei n.º 26/XII (1.ª) (GOV), que Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro;
Referentes ao Orçamento do Estado para 2012: Proposta de Lei n.º 27/XII (1.ª) (GOV), que Aprova o Orçamento do Estado para 2012; Proposta de Lei n.º 51/XII (1.ª) (GOV), que Altera a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira;
Analogamente, a Comissão procedeu à apreciação da Proposta de Lei n.º 31/XII (1.ª) (GOV), que Aprova as Grandes Opções do Plano para 2012 – 2015 – apresentada, nos termos legais, em conjunto com a Proposta de Lei n.º 27/XII (1.ª) (GOV).
A Comissão procedeu, também, à revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, através da apreciação da Proposta de Lei n.º 7/XII (1.ª) (GOV), que Procede à sexta alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto.
Ainda no âmbito da apreciação de processos referentes a contas públicas, a Comissão procedeu à apreciação da Conta Geral do Estado, em particular através da conclusão da apreciação da Conta Geral do Estado de 2009 (processo iniciado ainda na anterior Legislatura) e da apreciação da Conta Geral do Estado de Consultar Diário Original
Página 13
13 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
2010, relativamente à qual foi efetuada a audição do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social, após emissão dos respetivos pareceres. Refira-se, ainda, que no final da presente Sessão foi distribuída a Conta Geral do Estado de 2011, nos termos legais, para emissão de parecer.
A Comissão procedeu, também, à apreciação do Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais, remetido anualmente pelo Governo à Assembleia da República, no que a 2010 e a 2011 diz respeito, através de audições ao Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em 5 de agosto de 2011 e (prevista para) 12 de setembro de 2012.
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental (na sua redação atual), a Comissão determinou ao Governo a realização de auditorias suplementares à Águas de Portugal, SGPS e ao Programa Novas Oportunidades, para efeitos do n.º 1 do mesmo artigo, tendo ainda solicitado ao Tribunal de Contas, ao abrigo da mesma disposição, a auditoria do processo de parcerias público-privadas do Hospital de Braga e das contrapartidas públicas no âmbito da Lei de Reprogramação Militar.
Enfim, registe-se a apreciação feita, pela Comissão, ao Documento de Estratégia Orçamental 20122016, previamente à sua apreciação em Plenário, através de audições realizadas ao Senhor Ministro de Estado e das Finanças, ao Conselho das Finanças Públicas e ao Conselho Económico e Social.
A este propósito, recorde-se a atividade desenvolvida pela UTAO – Unidade Técnica de Apoio Orçamental, que presta apoio à Comissão em particular no âmbito dos processos de contas públicas, e no âmbito da qual elaborou pareceres sobre a Conta Geral do Estado – 2010, a Dívida Pública (notas mensais), o Documento de Estratégia Orçamental, a execução orçamental em contabilidade nacional e contabilidade pública (notas mensais) e as Proposta de Lei referentes aos Orçamento do Estado (para 2012 e alterações às Leis do Orçamento do Estado em vigor) 3.
6. Iniciativas europeias A Comissão tem vindo a proceder a um maior acompanhamento dos assuntos europeus, nomeadamente pelo escrutínio continuado das iniciativas europeias que lhe são remetidas, em razão da matéria, pela Comissão de Assuntos Europeus. Para tal, são selecionadas para escrutínio desde logo as iniciativas enviadas ao abrigo do Protocolo anexo ao Tratado de Lisboa para efeitos de pronúncia sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade, bem como as iniciativas com maior interesse e relevância política e de conteúdo.
Realçam-se, neste contexto, as iniciativas com interesse direto para Portugal (nomeadamente no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira), aquelas remetidas no contexto do Semestre Europeu e das obrigações dele decorrentes (plasmadas em sede da Lei de Enquadramento Orçamento), as iniciativas no âmbito da preparação do próximo Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 e, recentemente, as iniciativas decorrentes do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária.
Deste modo, ao longo da Sessão a COFAP apreciou um conjunto de 37 iniciativas europeias, em algumas das quais, pela sua natureza, solicitou a emissão de parecer de entidades externas diretamente envolvidas pelo teor da proposta da Comissão Europeia, dotando assim a Comissão de pronúncias especializadas em razão da matéria e que em muito contribuiu para a fundamentação dos relatórios posteriormente aprovados pela Comissão. Pelo facto de ainda não ser possível consultar na internet a tramitação das iniciativas europeias na Assembleia da República, segue em anexo a este relatório um mapa síntese com o elenco das iniciativas apreciadas pela COFAP e indicação do respetivo relator4.
7. Outros pareceres/relatórios A Comissão pronunciou-se, através da elaboração de um parecer, e na sequência de solicitação da Comissão de Assuntos Europeus nos termos legalmente previstos para o efeito, quanto aos Relatórios sobre a 3 A UTAO elabora o seu próprio relatório de atividades.
4 Vide anexo 2 deste relatório.
Página 14
14 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
participação de Portugal na União Europeia referentes ao ano de 2010 e de 2011, no que à COFAP dizia respeito em razão da matéria.
8. Petições A Comissão procedeu a um grande esforço quanto à tramitação de petições em Comissão (num total de 30 ao longo da Sessão), valorizando deste modo o instrumento de participação e de promoção da cidadania por parte dos cidadãos. Deste modo, realce-se desde logo a prioridade conferida às Petições transitadas da XI Legislatura, que perfaziam um total de 13, estando a sua tramitação completamente concluída em sede da Comissão e cujos processos podem ser consultados no Arquivo de Petições da Comissão. Deste conjunto de petições, 3 foram discutidas em Plenário, tendo uma das petições dado origem a iniciativas legislativas.
Ao longo da presente Sessão, foram admitidas 17 petições, das quais a Comissão concluiu a apreciação de 11, tendo 1 sido debatida em Plenário. Uma das petições deu, igualmente, origem a uma iniciativa legislativa. Das Petições em apreciação na Comissão, 5 aguardam resposta a informações solicitadas ao Governo e 1 está nas diligências iniciais.
Registe-se que, por vezes, o relator tem entendido por oportuno realizar a audição aos peticionários, em reunião aberta à participação dos membros da Comissão, mesmo que a petição em apreço não recolha o número mínimo de assinaturas para tornar a audição obrigatória, nos termos da Lei, promovendo desta forma uma maior abertura da Assembleia da República aos cidadãos.
Registem-se, ainda, os dois casos de apresentação de iniciativas legislativas na sequência da tramitação de uma Petição, que se constitui como um dos efeitos possíveis do exame de petições (mesmo se ainda pouco utilizados), previsto na Lei de Exercício do Direito de Petição, valorizando deste modo o instrumento de participação dos cidadãos.
9. Audições Nesta matéria, a Comissão procedeu a um total de 94 audições5, das quais 36 com membros do Governo. Neste contexto, realçam-se desde logo as audições em sede do processo orçamental – num total de 16 audições com membros do Governo e 3 com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e o Conselho Económico e Social, em sede de apreciação na generalidade e especialidade da Proposta de Lei n.º 27/XII (1.ª) (GOV).
Igualmente no âmbito de processo legislativo (em particular no decorrer da apreciação de iniciativas legislativas em sede de especialidade), a Comissão realizou 18 audições, a maioria das quais com membros do Governo. Ainda com o Governo, realce deve ser dado às audições regimentalmente previstas no âmbito do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento, num total de 3 audições (a 4ª enquadra-se em sede da apreciação da Proposta de Orçamento do Estado), bem como 7 audições sobre temas variados: a Execução Orçamental, a reforma da Administração Pública e o Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais, entre outros.
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, Anexos à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, a Comissão procedeu às audições das personalidades indigitadas para integrar a referida CRESAP.
Tal como já referido anteriormente, a Comissão procede à audição de Peticionários, desde logo quando esta é obrigatória, mas também quando o relator assim o entende como oportuno, tendo nesta Sessão sido realizadas 16 audições desta natureza.
Na sequência de Requerimentos aprovados pela Comissão, esta procedeu a: 2 audições, conjuntas com a Comissão de Economia e Obras Públicas, a propósito do Relatório de Auditoria realizada pelo Governo à empresa Estradas de Portugal; 5 Não se repetirá a referência já efetuada de audições no âmbito de iniciativas legislativas e de processos de contas públicas. Incluem-se aqui audições do Grupo de Trabalho (ver ponto 12 do presente relatório).
Consultar Diário Original
Página 15
15 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
5 audições, conjuntas com a Comissão de Segurança Social e Trabalho, a propósito da transferência do fundo de pensões dos trabalhadores bancários para a segurança social; 2 audições, no âmbito da reprivatização do BPN – Banco Português de Negócios.
A Comissão procede, de acordo com o disposto no seu Plano de Atividades, a audições anuais com as entidades reguladoras do setor financeiro, tendo realizado 5 audições com a Autoridade da Concorrência, o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, o Instituto de Seguros de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Banco de Portugal. Enfim, em sede do acompanhamento dos assuntos europeus, e em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, a COFAP realizou diversas audições: com os Deputados portugueses ao Parlamento Europeu (PE) Diogo Feio, Elisa Ferreira e José Manuel Fernandes; com o Presidente da Comissão dos Orçamentos do PE, com o Presidente do Tribunal de Contas Europeu, com o Governo e o Vice-Presidente da Comissão Europeia a propósito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2012, com membros do Governo na sequência de Conselhos Europeus (nomeadamente ECOFIN) e nos termos legalmente previstos; e, enfim, com o Governador do Banco de Portugal.
10. Audiências A Comissão concedeu, ao longo da Sessão, um total de 51 audiências, na sua maioria referentes a diplomas legais – em trabalhos preparatórios ou já publicados – em particular quanto às disposições do Orçamento do Estado ou diplomas com ele conexos.
Registe-se, adicionalmente, a representação internacional da Comissão nas audiências concedidas, no âmbito da qual foram concedidas diversas audiências: à missão de assistência técnica no âmbito do PAEF, a delegações homólogas de Parlamentos europeus e internacionais, a representantes de instituições europeias, a Embaixadores e diplomatas e ainda a Grupos Parlamentares de Amizade.
11. Deslocações/ Representações A Comissão fez-se representar, na sequência dos despachos exarados pela Presidente da Assembleia da República, nas edições da Conferência sobre o Quadro Financeiro Plurianual e na reunião do Semestre Europeu realizada no Parlamento Europeu (no âmbito das quais as delegações da Assembleia da República foram constituídas por Presidentes das Comissões competentes em razão da matéria), bem como em reuniões de Presidentes de Comissões de Orçamento realizadas nas Presidências rotativas da União Europeia.
12. Grupos de Trabalho Tal como referido anteriormente, a Comissão deliberou constituir um Grupo de Trabalho para proceder a uma nova apreciação na generalidade de 19 iniciativas legislativas em matéria de Contratos de Crédito à Habitação (14 Projetos de Lei e 5 Projetos de Resolução), que haviam sido discutidos em Sessão Plenária.
Neste contexto, o Grupo de Trabalho realizou 4 audições: Associação Portuguesa de Bancos; Banco de Portugal; DECO – Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor; SEFIN – Associação Portuguesa dos Utilizadores e Consumidores de Serviços e Produtos Financeiros;
Adicionalmente, o Grupo de Trabalho solicitou a emissão de parecer escrito às seguintes entidades: Instituto de Seguros de Portugal; ASFAC – Associação de Instituições de Crédito Especializado; Consultar Diário Original
Página 16
16 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
APERC – Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Recuperação de Crédito; APEMIP – Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal; Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos; Associação Portuguesa de Famílias Numerosas; CNAF – Confederação Nacional das Associações de Família.
Em 18 de julho de 2012, o Grupo de Trabalho submeteu à Comissão, por maioria de decisão, a proposta de prolongar os seus trabalhos até ao início do mês de setembro de 2012, proposta que foi aceite.
13. Requerimentos dos GP
Ao longo da Sessão Legislativa, foram formalmente submetidos à apreciação e deliberação da Comissão de 18 Requerimentos.
Deste, após a sua apreciação em reunião da Comissão, 11 foram aprovados (na sua totalidade ou parcialmente), tendo dado origem, nomeadamente, a audições e a solicitação de documentação ao Governo.
14. Execução do Orçamento da Comissão Tendo em conta o Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2012, a COFAP utilizou, à data, 25% do orçamento que lhe estava atribuído, maioritariamente para efeitos de representação da Comissão em reuniões internacionais de caráter interparlamentar6.
15. Anexos 1. Mapa síntese das leis e resoluções da Assembleia da República com tramitação efetuada na COFAP.
2. Elenco das iniciativas europeias apreciadas pela COFAP.
Assembleia da República, 18 de julho de 2012.
O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.
Nota: O Relatório de Atividades foi aprovado por unanimidade. 6 No segundo semestre do ano haverá que ter em consideração as reuniões no âmbito da Presidência rotativa da UE, exercida pelo Chipre, e cujas deslocações representam um ónus acrescido, pelo elevado custo da viagem.
Consultar Diário Original
Página 17
17 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
Anexos Anexo 1 Diploma Epígrafe Iniciativa originária Regulamentação Alterações e outros Aprovada em votação final global Autoriza o Governo a regular o acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica e da prestação de serviços de emissão de moeda eletrónica, no âmbito da transposição da Diretiva 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial PPL 71/XII/1.ª (GOV) Aguarda promulgação Aprova o Quadro Plurianual de Programação Orçamental para os anos de 2013 a 2016.
PPL 56/XII/1.ª (GOV) n.a.
Decorre da LEO e da Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro.
Lei n.º 20/2012, de 14 de maio Primeira alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira PPL 51/XII/1.ª (GOV) n.a. Lei n.º 14A/2012, de 30 de março Aprova alterações ao Código do IVA, ao Código dos Impostos Especiais de Consumo e procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto, no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira PPL 48/XII/1.ª (GOV) n.a. Lei n.º 14/2012, de 26 de março Altera o Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.
PPL 43/XII/1.ª (GOV) n.a. Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Lei dos Compromiss
os Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas PPL 40/XII/1.ª (GOV) Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Alterado o artigo 5.º na Lei n.º 20/2012, de 14 de maio.
Lei n.º 4/2012, de 11 de janeiro
Lei da recapitalizaç
ão da Banca Procede à terceira alteração à Lei n.º 63A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.
PPL 30/XII/1.ª (GOV) Artigo 23.º Regulamentação
Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de maio (Ministério das Finanças) – Define os procedimentos necessários à execução da Lei n.º 63A/2008, de 24 de novembro, no âmbito de operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a investimento público.
Artigo 13.º Decisão
1 – Compete ao membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante despacho, decidir sobre a realização da operação de capitalização, tendo por base a proposta de decisão que lhe seja para o efeito remetida pelo Banco de Portugal, de acordo com o disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 12.º.
Despacho n.º 8840-A/2012 Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro Recapitalização da Banca - BPI
Página 18
18 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
Diploma Epígrafe Iniciativa originária Regulamentação Alterações e outros Despacho n.º 8840-B/2012 Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro Recapitalização da Banca – BCP
Despacho n.º 8840-C/2012 Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro Recapitalização da Banca - CGD
Artigo 18.º Acompanhamento e fiscalização […] 3 - Semestralmente, o membro do Governo responsável pela área das finanças dá conhecimento à Assembleia da República das operações de capitalização realizadas no âmbito da presente lei e sua execução.
Relatório remetido pelo Governo em 25 de junho de 2012.
Lei n.º 2/2012, de 6 de janeiro Procede à oitava alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto PJL 109/XII/1.ª (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE, PEV) n.a. Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro Determina a realização de um censo e a aplicação de medidas preventivas a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a proceder a uma avaliação do respetivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção PPL 18/XII/1.ª (GOV) n.a. Lei n.º 64C/2011, de 30 de dezembro Aprova a estratégia e os procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respetiva implementação até 2015 PPL 32/XII/1.ª (GOV)
Portaria 103/2012, de 17 de abril (revisão semestral prevista na Lei) Lei n.º 64B/2011, de 30 de dezembro Orçamento do Estado para 2012 PPL 27/XII/1.ª (GOV) Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro [DL de execução orçamental] Portaria n.º 9/2012, de 10 de janeiro [referente ao disposto no n.º 4 do artigo 26.º do OE] Declaração de retificação n.º 11/2012, de 24 de fevereiro Lei n.º 64A/2011, de 30 de dezembro Aprova as Grandes Opções do Plano para 2012-2015 PPL 31/XII/1.ª (GOV) n.a. Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro Modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado PPL 15/XII/1.ª (GOV) n.a. Lei n.º 61/2011, de 7 de dezembro Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto PPL 17/XII/1.ª (GOV) n.a.
Nova redação do artigo 47.º dado pela Lei 2/2012, de 6 de janeiro
Página 19
19 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
Diploma Epígrafe Iniciativa originária Regulamentação Alterações e outros Lei n.º 60A/2011, de 30 de novembro Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013 PPL 26/XII/1.ª (GOV) n.a.
Dada nova redação ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo presente diploma, pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro Lei n.º 58/2011, de 28 de novembro Autoriza o Governo a proceder à revisão do regime aplicável ao saneamento e liquidação das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal PPL 16/XII/1.ª (GOV) Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) PPL 21/XII/1.ª (GOV) Despacho n.º 2843/2012: SIOE-DGAL - Carregamento de dados [nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei]
Lei n.º 55/2011, de 15 de novembro Procede à terceira alteração à Lei n.º 53F/2006, de 29 de dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial local, e suspende a possibilidade de criação de novas empresas PPL 11/XII/1.ª (GOV) n.a. Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro Aprova os estatutos do conselho das finanças públicas, criado pelo artigo 12.º-I da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio PPL 8/XII/1.ª (GOV) Resolução n.º 1/2012, de 19 de janeiro – Nomeia os membros do Conselho Superior do CFP.
Despacho n.º 2227/2012, de 15 de fevereiro - Nomeação da comissão de vencimentos do CFP.
Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adotar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental PPL 7/XII/1.ª (GOV) n.a.
Foi substituído o disposto no n.º 2 do artigo 12.º-D da LEO, pela Lei n.º 64C/2011, de 30 de dezembro Lei n.º 51A/2011, de 30 de setembro Elimina a taxa reduzida de IVA sobre a eletricidade e o gás natural, com a consequente sujeição destes bens à taxa normal PPL 12/XII/1.ª (GOV) n.a. Lei n.º 50/2011, de 13 de setembro Procede à segunda alteração à Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.
PPL 6/XII/1.ª (GOV) Artigo 27.º -A O Governo deve, no prazo máximo de 90 dias, a partir da entrada em vigor da presente lei, estabelecer o regime extraordinário para salvaguarda de ativos estratégicos em sectores fundamentais para o interesse nacional, em observância do direito comunitário.
Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011 alterando o Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
PPL 1/XII/1.ª (GOV) n.a. Lei n.º 48/2011, de 26 de agosto Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento de Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.
PPL 5/XII/1.ª (GOV) n.a.
Alterados os mapas I, II, III, IV e XVI, pela Lei n.º 60A/2011, de 30 de dezembro)
Página 20
20 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
Resoluções da Assembleia da República
Diploma Epígrafe Iniciativa originária Aprovada em votação final global Recomenda ao Governo a adoção das medidas necessárias ao reconhecimento da isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aos prédios sitos no Centro Histórico de Évora PJR 425/XII (1.ª) (PS, PSD, PCP, BE, CDS-PP) Resolução da AR n.º 84/2012, de 3 de julho Aprova o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia e o Reino da Suécia, assinado em Bruxelas a 2 de março de 2012 PPR 30/XII (1.ª) (GOV) Resolução da AR n.º 80/2012, de 19 de junho Aprova o Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia, assinado em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2012 PPR 28/XII (1.ª) (GOV) Resolução da AR n.º 79/2012, de 8 de junho Sobre o Documento de Estratégia Orçamental PJR 339/XII (1.ª) (PSD, CDS-PP) Resolução da AR n.º 43/2012, de 10 de abril Recomenda ao Governo que, no âmbito da revisão do Regulamento 1060/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009 (Regulamento 1060/2009), promova uma atualização do quadro regulatório que enforma a atividade das Agências de Notação Financeira PJR 207/XII (1.ª) (CDS-PP) Resolução da AR n.º 31/2012, de 20 de março Auditoria a realizar pelo Tribunal de Contas ao processo de nacionalização do BPNBanco Português de Negócios e ao processo que determinou a insolvência do BPP-Banco Privado Português, avaliando, nomeadamente, os custos já realizados e a realizar pelo Estado Português Projeto de Deliberação n.º 5/XII (1.ª) (PCP) Resolução da AR n.º 133/2011, de 24 de outubro Recomenda ao Governo que avalie a situação atual dos Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia PJR 41/XII (1.ª) (CDS-PP) Resolução da AR n.º 124/2011, de 10 de outubro Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da informação empresarial simplificada/declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES/DA) determinado pelo despacho n.º 14/2011XIX, de 18 de julho PJR 66/XII (1.ª) (PCP)
Página 21
21 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
Anexo 2 Referência Titulo Documento Relator(a) COM(2012) 280 Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um enquadramento para a recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento e que altera as Diretivas 77/91/CEE e 82/891/CE do Conselho, as Diretivas 2001/24/CE, 2004/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE e 2011/55/CE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 Elsa Cordeiro (PSD) COM(2012) 351 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os meios concretos para reforçar a luta contra a fraude fiscal e a evasão fiscal, incluindo em relação a países terceiros PS COM(2012) 336 Proposta de Regulamento do Conselho que estabelece um mecanismo para prestação de assistência financeira aos Estados-Membros cuja moeda não seja o euro Jorge Paulo Oliveira (PSD) COM(2012) 342 Comunicação da Comissão – Princípios comuns aos mecanismos de correção orçamental nacionais Vera Rodrigues (CDS-PP) COM(2012) 301 Recomendação do Conselho relativa à aplicação das orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-membros cuja moeda é o euro João Galamba (PS) COM(2012) 299 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento – Ação para a Estabilidade, o Crescimento e o Emprego João Galamba (PS) COM(2012) 324 Recomendação do Conselho relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 de Portugal e à emissão de um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para o período 2012-2016 Jorge Paulo Oliveira (PSD) COM(2012) 217 Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/138/CE, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), no que respeita às suas datas de transposição e entrada em aplicação e à data de revogação de certas diretivas Elsa Cordeiro (PSD) COM(2012) 206 Proposta de Diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, no que respeita ao tratamento dos vouchers Hortense Martins (PS) COM(2012) 167 Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 223/2009 relativo às estatísticas europeias Elsa Cordeiro (PSD) COM(2012) 102 Livro Verde – Sistema Bancário Paralelo Fernando Medina (PS) COM(2012) 73 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à melhoria do processo de liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Depósito de Títulos (CDT) e que altera a Diretiva 98/26/CE Elsa Cordeiro (PSD) COM(2012) 64 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece o Código Aduaneiro da União Jorge Paulo Oliveira (PSD) COM(2012) 68 RELATÓRIO DA COMISSÃO sobre o Mecanismo de Alerta elaborado em conformidade com os artigos 3.º e 4.º do Regulamento relativo à prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos João Galamba (PS) COM(2012) 42 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES: Um programa de simplificação do quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020 Adolfo Mesquita Nunes (CDSPP) COM(2011) 913 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020») Pedro Filipe Soares (BE) COM(2011) 910 Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que torna extensível aos Estados-membros não participantes a aplicação do Regulamento (UE) n.º …./2012 que estabelece um programa de ação em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação (programa «Pericles 2020») COM(2011) 914 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao programa Hercule III para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia Honório Novo (PCP)
Página 22
22 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
Referência Titulo Documento Relator(a) COM(2011) 860 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos Fundos de Capital de Risco Europeus Elsa Cordeiro (PSD) COM(2011) 815 Análise Anual do Crescimento para 2012 João Galamba (PS) COM(2011) 779 Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos específicos para a revisão legal das contas de entidades de interesse público Fernando Virgílio Macedo (PSD) COM(2011) 778 Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas Sónia Fertuzinhos (PS) COM(2011) 712 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu – Dupla Tributação no Mercado Único Jorge Paulo Oliveira (PSD) COM (2011) 821 Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro Elsa Cordeiro (PSD) COM (2011) 819 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira na área do euro Elsa Cordeiro (PSD) COM (2011) 818 LIVRO VERDE sobre a viabilidade da introdução de obrigações de estabilidade Pedro Nuno Santos (PS) COM(2011)7
47 Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1060/2009, relativo às agências de notação de risco Jorge Paulo Oliveira (PSD) COM(2011)7
46 Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/65/CE, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e a Diretiva 2011/61/EU relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos no que diz respeito à dependência excessiva relativamente às notações de risco COM(2011) 737 Proposta de Regulamento do Conselho relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição do recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado Vera Rodrigues (CDS-PP) COM(2011) 738 Proposta de Regulamento do Conselho relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição do recurso próprio baseado no imposto sobre as transações financeiras COM (2011) 739 Proposta alterada de Decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia COM (2011) 740 Proposta alterada de Regulamento do Conselho que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia COM(2011)4
83 Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho no que respeita à ajuda reembolsável e à engenharia financeira João Galamba (PS) COM (2011) 453 Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento e que altera a Diretiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro Elsa Cordeiro (PSD) COM(2011) 398 Proposta de Regulamento do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 Jorge Paulo Oliveira (PSD) COM(2011) 443 Proposta de Decisão do Conselho que altera a Decisão 2002/546/CE no que se refere ao seu período de aplicação Elsa Cordeiro (PSD) COM(2011) 396 Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as disposições gerais para concessão de assistência macrofinanceira a países terceiros {SEC (2011) 865 final} Jorge Paulo Oliveira (PSD)
Página 23
23 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
Prioridades de atuação da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para a 2.ª Sessão Legislativa:
Apreciar a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013 e demais iniciativas legislativas. Acompanhar a evolução do setor financeiro e do setor empresarial do Estado. Acompanhar e monitorizar a execução do Orçamento do Estado, nomeadamente em colaboração com o Tribunal de Contas e o Conselho das Finanças Públicas. Fiscalizar o Governo através de audições trimestrais. Acompanhar a área da Administração Pública, nomeadamente as alterações da legislação referente ao regime jurídico do emprego público. Assegurar uma maior proximidade aos cidadãos, nomeadamente através (i) de visitas de trabalho, (iI) da realização de conferências sobre temas de atualidade, (ii) da resposta aos cidadãos que se dirigem à Comissão com dúvidas, reclamações e sugestões nas matérias da competência da Comissão e da (iii) promoção da página internet da Comissão.
Plano de atividades para a 2.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura
Índice Sumário 1. Introdução 2. Apreciação de iniciativas legislativas 3. Competências da COFAP em matéria de orçamento e finanças públicas 4. Competências da COFAP em matéria de administração pública 5. Apreciação de iniciativas europeias 6. Tramitação de Petições 7. Audições 8. Audiências 9. Eventos 10. Deslocações e representações 11. Estimativa orçamental de funcionamento da Comissão 12. Coordenação da atividade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental
Sumário O presente plano de atividades, elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República, pretende dar a conhecer, de um modo sistematizado, as principais atividades que a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) pretende levar a cabo ao longo da 2.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura.
Para tal, importa partir do Plano de Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa, aprovado no início da Legislatura, bem como do respetivo Relatório de Atividades, recentemente aprovado por unanimidade1. O primeiro documento, além de programático por se reportar ao início da XII Legislatura, constitui-se, naturalmente, como uma base da atividade da COFAP que, naturalmente, em muito se reproduz ao longo das várias Sessões Legislativas. O Relatório de Atividades, além do natural balanço entre as atividades previstas e as executadas, permitiu extrair pistas de atuação futura quanto à atividade da Comissão, bem como ajustar determinados aspetos, de modo a conferir uma maior qualidade aos trabalhos da Comissão.
1. Introdução A Comissão detém competências em matéria orçamental e financeira, bem como nas questões relacionadas com a reforma do Estado, a modernização administrativa e as políticas da Administração Pública.
Deste modo, e no âmbito das competências detidas pela Assembleia da República – legislativa e de fiscalização da ação do Governo, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública aprecia, desde logo, as iniciativas legislativas que lhe são distribuídas em razão da matéria, incluindo aquelas que decorrem do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, sem prejuízo das competências acometidas à Comissão competente em razão da matéria2. Adicionalmente, e de acordo com o estatuído nos termos da Constituição da República Portuguesa, na Lei de Enquadramento Orçamental e demais legislação em vigor, a Comissão procede ao acompanhamento, fiscalização e controlo político da atividade do Governo de natureza 1 O referido documento pode ser consultado em: www.parlamento.pt/sites/COM/XIILEG/5COFAP/Apresentacao/Paginas/PlanosActividade.aspx 2 Comissão Eventual para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal.
Consultar Diário Original
Página 24
24 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
financeira e orçamental para, com as atividades desenvolvidas, dar um contributo para o cumprimento dos princípios da transparência orçamental, da gestão pública de qualidade e da avaliação de outros ativos públicos, bem como da dívida pública.
Adicionalmente, em exclusividade ou em articulação com a Comissão de Segurança Social e Trabalho, a Comissão deverá proceder à apreciação das matérias relacionadas com a Administração Pública.
A COFAP exerce, portanto, as suas competências nas seguintes áreas: a) Grandes Opções do Plano; b) Orçamento e Conta Geral do Estado; c) Política Orçamental e de Finanças Públicas; d) Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia; e) Função acionista do Estado; f) Supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras; g) Apreciação de relatórios do Tribunal de Contas; h) Reforma do Estado, Modernização Administrativa e Administração Pública; i) Regime jurídico de emprego público e de aposentação da função pública, em articulação com a Comissão de Segurança Social e Trabalho; l) Outras instituições e matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças.
Apresentam-se, de seguida, com maior detalhe, as atividades previstas para a 2.ª Sessão Legislativa.
2. Apreciação de iniciativas legislativas A apreciação das iniciativas legislativas distribuídas à Comissão em razão da matéria será efetuada, no termos regimentalmente previstos, em conformidade com os restantes trabalhos parlamentares. Deste modo, a Comissão apreciará projetos e propostas de lei, emitindo o respetivo parecer, acompanhado da correspondente Nota Técnica e discutirá em Comissão os Projetos de Resolução cuja apreciação não for remetida a Plenário, por solicitação do proponente.
3. Competências da COFAP em matéria de orçamento e finanças públicas Para além das iniciativas legislativas que, genericamente, se relacionam com as matérias orçamentais e/ou de finanças públicas, a COFAP aprecia um conjunto de iniciativas/documentos que merecem uma referência própria neste Plano de Atividades, dada a sua relevância.
Grandes Opções do Plano A Comissão aprecia, na generalidade3 e na especialidade, a proposta de lei referente às Grandes Opções do Plano, apreciando, nomeadamente, a sua coerência com os demais instrumentos (regulatórios ou não) de curto e médio prazo do Governo. Nesta sede, a Comissão ouve o Conselho Económico e Social, no âmbito da análise debate do respetivo parecer.
Orçamento e Conta Geral do Estado A Comissão procede, igualmente, à apreciação, na generalidade4 e na especialidade, da Proposta de Lei do Orçamento do Estado, devendo pronunciar-se sobre todas as matérias, salvo aquelas exclusivamente reservadas à apreciação em Plenário.
De igual modo, a Comissão deve assegurar o cumprimento das responsabilidades que lhe são acometidas nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Enquadramento Orçamental5. 3 Nesta fase do processo legislativo, a Comissão convida as restantes Comissões parlamentares a emitirem parecer, em razão da matéria, sobre a Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano.
4 Nesta fase do processo legislativo, a Comissão convida as restantes Comissões parlamentares a emitirem parecer, em razão da matéria, sobre a Proposta de Lei das Grandes Opções do Plano.
5 Refiram-se, em particular, os artigos 9.º (Equilíbrio, SPA), 10.º (Equidade intergeracional), 14.º (Harmonização com os planos), 15.º (Gestão por objetivos), 19.º (Programas orçamentais), 23.º (Equilíbrio, Serviços Integrados), 25.º (Equilíbrio, Serviços e Fundos Autónomos), 28.º (Equilíbrio, Segurança Social), 12.º-B (Apreciação da revisão do PEC e do quadro plurianual de programação orçamental) 12.º-F (Discussão e votação, da proposta de lei do Orçamento do Estado), 50.º-A (Alterações orçamentais da competência da Consultar Diário Original
Página 25
25 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
De acordo com as disposições constantes da Lei do Enquadramento Orçamental, a Comissão apreciará o quadro financeiro plurianual, a ser atualizado anualmente em sede do Orçamento do Estado.
A Comissão pretende dar continuidade ao acompanhamento e controlo da execução orçamental, exigindo ao Governo a informação mensal e trimestral que está obrigado a prestar e efetuando audições de caráter trimestral com o membro do Governo competente em razão da matéria.
De igual modo, a Comissão procederá à apreciação dos relatórios intercalares do Tribunal de Contas de controlo da execução do Orçamento do Estado, bem como de outras informações obtidas pelo Tribunal de Contas no exercício das suas competências de controlo da execução orçamental.
A Comissão procederá à apreciação da Conta Geral do Estado (CGE), desde logo quanto ao ano de 2011, exercendo, no âmbito das suas competências, o controlo político, nomeadamente pela análise do respetivo parecer emitido pelo Tribunal de Contas (solicitando a este informações, relatórios e esclarecimentos previstos no n.º 7 do artigo 59.º da Lei de Enquadramento Orçamental) e através da audição do seu Presidente e/ou relatores. De igual modo, a Comissão procederá à audição do Conselho Económico e Social, para análise do respetivo parecer sobre a CGE.
A Comissão promoverá, adicionalmente, um acompanhamento regular: Numa ótica económica e financeira, da despesa pública corrente do Estado, globalmente, de cada uma das suas três grandes categorias (serviços integrados, serviços e fundos autónomos e Segurança Social), bem como do Serviço Nacional de Saúde e de outras áreas funcionais de grande peso; Numa ótica do desenvolvimento económico, da execução orçamental dos investimentos públicos; Da execução orçamental das Regiões Autónomas e Autarquias Locais, exercendo, no âmbito das suas competências, o controlo político dos limites de endividamento do orçamento consolidado das instituições do setor público administrativo; Do sistema e dos procedimentos de controlo interno das operações de execução do Orçamento, no quadro dos princípios de auditoria internacionalmente consagrados. A Comissão analisará os relatórios que lhe forem remetidos no âmbito das auditorias externas determinadas ao Governo e solicitadas ao Tribunal de Contas, nos termos do estatuído no artigo 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental, e determinará, relativamente ao ano de 2012, quatro novas auditorias, no âmbito de idêntico processo.
Política Orçamental e de Finanças Públicas A Comissão procederá a um acompanhamento e análise contínuos das previsões de organizações europeias e internacionais, quanto à evolução do ambiente económico mundial, europeu e nacional.
Analogamente, a Comissão avaliará se os mapas dos valores de receitas, despesas, défices e variações de ativos e passivos, apurados em Contabilidade Pública e, em valores análogos, em Contabilidade Nacional, respeitam os melhores padrões contabilísticos internacionais e do Eurostat, e que os mapas de conversão dos primeiros nos segundos são transparentes e esclarecedores; A Comissão continuará a exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político e a avaliação económica e financeira das operações de gestão da dívida pública, de crédito ativo, de garantias pessoais concedidas pelo Estado e demais operações previstas no artigo 59.º da Lei de Enquadramento Orçamental.
Enfim, a Comissão procederá ao acompanhamento e promoção da análise das responsabilidades financeiras do Estado de longo prazo decorrentes dos direitos adquiridos e das pensões de reforma a cargo da Caixa Geral de Aposentações, bem como das propostas de alteração do respetivo regime legal, na ótica do reforço continuado da sustentabilidade das finanças públicas.
Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia A Comissão pretende exercer, no âmbito das suas competências, o controlo político dos projetos do Governo em sede de revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento / Documento de Estratégia Orçamental enquanto instrumento iniciador do processo orçamental para o ano seguinte, avaliando o seu contributo para a sustentabilidade das finanças públicas. De igual modo, a Comissão apreciará as orientações AR) 59.º (Controlo político), 62.º (Controlo da despesa pública), 63.º (Sistemas e procedimentos de controlo interno), 73.º (Conta Geral do Estado), 86.º (Objetivos e medidas de estabilidade orçamental), 87.º (Equilíbrio Orçamental e limites de endividamento), 88.º (Transferências do Orçamento do Estado) e 90.º (Verificação do cumprimento do princípio da estabilidade orçamental).
Consultar Diário Original
Página 26
26 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
de política orçamental e financeira da União Europeia, os seus projetos de recomendações para Portugal6 e as recomendações efetivamente aprovadas em Conselho Europeu. De igual modo, a Comissão exercerá, no âmbito das suas competências, o controlo político dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE e da execução governamental do QREN, com enfoque no contributo para a sustentabilidade das finanças públicas e para a elevação sustentada da eficiência económica e do ritmo de desenvolvimento do País.
Enfim, a Comissão pretende acompanhar ativamente as iniciativas da Comissão Europeia no domínio, entre outras matérias, da harmonização das políticas de gestão orçamental, fiscalidade, branqueamento de capitais, fraude e evasão fiscais, mercado de capitais, concorrência, liberdade de estabelecimento e supervisão das instituições financeiras, em cooperação com a Comissão de Assuntos Europeus em matéria de escrutínio de iniciativas europeias (vide adiante).
Função Acionista do Estado A Comissão dará seguimento ao controlo político sobre a função acionista do Estado exercida pelo Ministério das Finanças, bem como ao acompanhamento e avaliação do desempenho económico e financeiro do Setor Empresarial do Estado. A Comissão pretende acompanhar o processo de privatizações e as opções estratégicas definidas para o setor empresarial do Estado.
Supervisão e Regulação das Atividades e Instituições Financeiras A Comissão pretende exercer, no âmbito das competências que lhe estão acometidas, o controlo político das iniciativas do Governo de alteração do quadro legal em vigor e acompanhar proativamente as propostas, nomeadamente das entidades reguladoras, no sentido da modernização e harmonização dos procedimentos executivos com as boas práticas internacionais.
De igual modo, a Comissão irá acompanhar de forma proativa as propostas da Comissão Europeia e as posições nacionais no quadro das propostas de reforma da arquitetura financeira internacional e, em particular, da criação de organismos internacionais com competências de controlo do risco sistémico ou de supervisão financeira.
A Comissão poderá deliberar que as audições anuais dos reguladores do setor financeiro tenham um tema pré-definido, de modo a que cada regulador seja portador de contributos nesta matéria. Para cada audição, a Comissão poderá nomear um Deputado relator – pelo método de Hondt – responsável pela elaboração de um relatório com contributos para a avaliação da legislação em vigor. No final do conjunto de audições, a Comissão poderá elaborar um relatório final, a remeter ao Governo com os contributos da Assembleia da República. Estas audições poderão ter a forma de “audições põblicas”, para estimular a participação da sociedade civil e promover uma maior visibilidade da atividade da Comissão.
Apreciação de relatórios do Tribunal de Contas No âmbito dos diversos relatórios de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas e remetidos à COFAP, poderá a Comissão, com a periodicidade desejada e tendo em conta a oportunidade política, analisar algumas dessas auditorias, por exemplo através de uma audição, conjunta com a(s) Comissão(ões) competente(s) na área abrangida pela auditoria. Estas audições poderão ter a forma de “audições põblicas”, para estimular a participação da sociedade civil e promover uma maior visibilidade da atividade da Comissão.
4. Competências da COFAP em matéria de administração pública
Reforma da Administração Pública A Comissão pretende acompanhar as políticas de modernização administrativa e de reforma do Estado, de reestruturação administrativa e de desburocratização dos Serviços Públicos, a Reforma da Administração Pública, nomeadamente no âmbito da Administração Pública direta e indireta com vista à desburocratização e fusão, modificação ou extinção de serviços integrados, serviços e fundos autónomos ou da Segurança Social.
Enfim, a Comissão pretende acompanhar, de modo similar, iniciativas análogas, no âmbito das Administrações 6 Através do escrutínio da respetiva iniciativa europeia.
Consultar Diário Original
Página 27
27 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
Autónomas, Regionais e Locais.
Para além da apreciação das iniciativas legislativas nesta matéria, a Comissão procederá a audições regulares com o membro do Governo com a tutela da Administração Pública.
Regime Jurídico do Emprego Público e Aposentação A Comissão irá acompanhar as alterações do regime jurídico do emprego público e de aposentação da Função Pública, tendo, de modo particular, em consideração a sua incidência na gestão orçamental do setor público e na evolução dos recursos humanos afetos à Administração Pública.
5. Apreciação de iniciativas europeias Nos termos das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos nacionais no âmbito do processo legislativo europeu, bem como em cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, a Comissão continuará a participar no escrutínio das iniciativas europeias cujo objeto recaia na sua esfera de competência.
A Comissão dará particular enfoque ao acompanhamento e participação ativa no Semestre Europeu, bem como ao escrutínio das iniciativas europeias com ele conexas (e outras que a Comissão considere relevantes).
A partir da análise do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2013, será selecionada pelo menos uma iniciativa europeia para efeitos de acompanhamento prioritário, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.
6. Tramitação de Petições A Comissão prosseguirá o seu esforço de apreciação das petições, dentro dos prazos legalmente estabelecidos, que lhe sejam distribuídas e admitidas em razão da matéria.
A Comissão procederá, igualmente, a uma reflexão sobre o processo de tramitação das Petições, com vista a uma utilização adequada do instrumento legal existente, assegurando a resposta às expectativas dos cidadãos.
7. Audições Para além das audições que, no decurso da atividade regular da Comissão venham a ser aprovadas, a Comissão irá realizar as seguintes audições:
7.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República (RAR) A Comissão deverá realizar quatro audições com o Ministro de Estado e das Finanças, de natureza trimestral, de acordo com o calendário a elaborar em articulação com o Governo (previsivelmente em setembro, novembro/OE e, em 2013, nos meses de março e junho).
A Comissão deverá, igualmente, realizar quatro audições trimestrais com o Secretário de Estado do Orçamento, para avaliação da execução orçamental.
Enfim, a Comissão pretende realizar uma ou duas audições com o Secretário de Estado da Administração Pública, sobre modernização do Estado e Administração Publica.
7.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio A Comissão poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões no âmbito da realização dos Conselhos de Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN) que ocorrerão em conformidade com o calendário das Presidências cipriota, irlandesa e lituana do Conselho da União Europeia.
Adicionalmente, a Comissão poderá realizar outras audições com entidades previstas no âmbito da referida lei, nomeadamente com o Presidente do Tribunal de Contas Europeu, sobre a Conta da União Europeia de 2011.
A Comissão poderá, ainda, promover audições com Deputados ao Parlamento Europeu (PE), membros da Consultar Diário Original
Página 28
28 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
Comissão dos Orçamentos ou de outras Comissões do PE ou dos Parlamentos nacionais cujas atividades se relacionem com matérias conexas com as áreas de competência da 5.ª COFAP.
7.3. Audições no âmbito dos processos de finanças públicas Audições no âmbito da apreciação da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2013 Em cumprimento do processo orçamental estabelecido nos artigos 205.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, bem como da prática parlamentar anualmente reiterada, serão realizadas audições com os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Segurança Social, na fase da apreciação da iniciativa na generalidade, e com todos os Ministros, na fase da apreciação na especialidade, em conjunto com as respetivas comissões parlamentares, competentes em razão da matéria.
Adicionalmente, serão realizadas audições com o Conselho Económico e Social, o Conselho de Finanças Públicas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e outras entidades que a Comissão delibere ouvir, para obtenção dos esclarecimentos necessários à apreciação da iniciativa.
Em simultâneo com a proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2013, deverá ser atualizado o quadro plurianual de programação orçamental, nos termos do estatuído no artigo 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental. Audições no âmbito da apreciação da Proposta de Lei referente às Grandes Opções do Plano.
No âmbito do processo de apreciação das Grandes Opções do Plano, será realizada uma audição com o Ministro de Estado e das Finanças e uma audição com o Conselho Económico e Social. Audições no âmbito da apreciação da Conta Geral do Estado de 2011 Em cumprimento do processo de apreciação estabelecido nos artigos 205.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, bem como da prática parlamentar, serão realizadas audições com o Ministro de Estado e das Finanças, o Conselho Económico e Social e o Tribunal de Contas, precedendo parecer prévio destes dois últimos.
7.4. Outras audições No âmbito do acompanhamento das matérias inseridas na sua esfera de competências, a Comissão deliberou, ainda, realizar audições com diversas entidades, nomeadamente: Uma audição com o Ministro de Estado e das Finanças sobre a revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento / Documento de Estratégia Orçamental e do Quadro Plurianual de Programação Orçamental (nos termos dos artigos 12.º-B e 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental); Uma audição com o Conselho das Finanças Públicas sobre a matéria constante do ponto anterior; Uma audição com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre o Relatório de atividades de combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras (2011); Uma audição com cada entidade reguladora do setor financeiro, a agendar no momento e nos moldes que se revelarem mais apropriados: – Banco de Portugal; – Comissão de Mercados de Valores Mobiliários (CMVM); – Instituto de Seguros de Portugal (ISP); – Autoridade da Concorrência7; – Instituto de Gestão do Crédito Público.
8. Audiências A Comissão concederá audiências às entidades que o solicitem, dando delas conhecimento às Comissões que, direta ou indiretamente, possam ter interesse nas matérias em questão. Sempre que oportuno, das questões suscitadas nas audiências serão solicitados esclarecimentos ao Governo ou a ele remetidas 7 Audição a realizar em conjunto com a Comissão de Economia e Obras Públicas.
Consultar Diário Original
Página 29
29 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
informações, para os efeitos tidos por convenientes.
9. Eventos A Comissão pretende realizar um evento – de natureza a definir – sobre a dimensão financeira da crise europeia e outro sobre uma questão nacional.
10. Deslocações e representações Para além das deslocações programadas, poderão realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos seus membros, em sua representação, em particular na sequência de despachos exarados pela Presidente da Assembleia da República e no âmbito da representação internacional da Assembleia da República.
10.1. Reuniões de trabalho em território nacional A Comissão prevê, após a conclusão do processo de apreciação orçamental, a realização de visitas de trabalho ao Tribunal de Contas, ao Banco de Portugal e a uma das demais entidades reguladoras interlocutoras habituais da Comissão, a definir no decurso dos trabalhos.
10.2 Deslocações ao estrangeiro A Comissão promoverá, dentro das suas disponibilidades orçamentais, a participação e representação da Assembleia da República nas reuniões interparlamentares com comissões homólogas que venham a ser organizadas pelos Parlamentos nacionais no âmbito da vertente parlamentar das Presidências do Conselho da União Europeia, e com comissões homólogas no Parlamento Europeu, no âmbito das competências da COFAP.
11. Estimativa orçamental de funcionamento da Comissão Tal como plasmado em sede do Relatório de Atividades referente à 1.ª Sessão Legislativa, a Comissão pretende assegurar uma execução rigorosa e eficiente do seu orçamento, privilegiando as atividades de representação da Assembleia da República. Como tal, propõe manter o orçamento aprovado em sede do último Orçamento da Assembleia da República, com uma redução de 5%.
12. Coordenação da atividade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental A Comissão, através da mesa, promoverá o acompanhamento e coordenação dos trabalhos da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), designadamente no que concerne à execução do plano de atividades.
Palácio de S. Bento, 25 de julho de 2012.
O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.
———
COMISSÃO DE ECONOMIA E OBRAS PÚBLICAS
Plano de atividades para a 2.ª Sessão Legislativa da XII Legislatura
Índice 1. Introdução 2. Iniciativas legislativas 3. Iniciativas europeias 4. Petições 5. Audições
Página 30
30 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR 5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto 5.3. Outras audições 6. Audiências 7. Eventos 8. Deslocações e representações 8.1. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional 8.2 Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro
1. Introdução O plano de atividades da Comissão de Economia e Obras Públicas para a 2.ª Sessão Legislativa pretende dar continuidade ao trabalho efetuado pela Comissão durante a 1.ª Sessão Legislativa e assenta nos mesmos dois vetores essenciais que foram então estabelecidos:
1.º VECTOR Acompanhamento das iniciativas legislativas dos grupos parlamentares dentro do enquadramento legal e regimental dos procedimentos e prazos aplicados ao processo legislativo e às petições; Escrutínio e fiscalização da ação do Governo e da Administração Pública; Acompanhamento e participação, nas áreas da sua competência, das iniciativas legislativas da União Europeia, nos termos do Tratado de Lisboa; Acompanhamento do memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política económica.
2.º VECTOR Dinamização da Comissão enquanto espaço livre de reflexão e discussão, mas também enquanto promotor de respostas aos problemas concretos da sociedade, numa lógica de proximidade aos cidadãos, às empresas, às instituições, aos movimentos associativos e demais agentes.
Neste contexto, a Comissão de Economia e Obras Públicas apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades.
2. Iniciativas legislativas O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda parlamentar.
3. Iniciativas europeias A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia aprovada para o efeito. A partir da análise do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2013 será selecionada pelo menos uma iniciativa europeia para efeitos de acompanhamento prioritário, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.
4. Petições A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos prazos legalmente definidos.
5. Audições 5.1. Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR A Comissão deverá realizar quatro audições com o Ministro de Economia e do Emprego, de acordo com o calendário a elaborar oportunamente.
Consultar Diário Original
Página 31
31 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões anterior ou posteriormente aos Conselhos temáticos relativos a áreas da competência da Comissão que ocorrerão em datas a fixar, de acordo com o calendário das Presidências cipriota, irlandesa e lituana do Conselho da União Europeia.
5.3. Outras audições Independentemente de outras audições que a Comissão entenda pertinente realizar, com convite a diversas entidades, no âmbito das temáticas da sua competência, prevê-se já a realização da seguinte audição:
Uma audição parlamentar sobre Economia social, economia da saúde e cooperativismo – com convite às diversas associações e entidades do sector e membro do Governo com a sua tutela.
6. Audiências Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem. 7. Eventos A Comissão prevê a realização de 2 conferências, sobre os seguintes temas:
CONFERÊNCIA DA PRIMAVERA – O financiamento da atividade económica em Portugal O crescimento económico, o aumento da produtividade e da competitividade aliada à criação de emprego assumem-se como objetivos centrais para o país. Por outro lado, as dificuldades de acesso ao financiamento e internacionalização por parte das Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME) para a prossecução das suas atividades são um dos problemas centrais no atual quadro económico do País. Neste sentido, o objetivo central desta conferência será analisar qual o caminho para retomar o crescimento económico, bem como analisar o papel da banca nas suas relações com as empresas.
A preparação da Conferência da Primavera deve ser desenvolvida através de um conjunto de audiências prévias, de acordo com um calendário a definir. A apresentação das conclusões e o debate alargado sobre esta temática terão lugar na Conferência, sem prejuízo do seu aprofundamento em sede da Comissão.
CONFERÊNCIA DE OUTONO – Desenvolvimento integrado de infraestruturas de transporte no aumento das exportações. (Conferência a realizar no Outono de 2013, com as audições prévias a decorrer na 2.ª sessão legislativa) Pretende-se refletir sobre a importância dos portos, dos transportes marítimos e das infraestruturas aeroportuárias no desenvolvimento da economia, tendo por base um sistema integrado, dinâmico e altamente competitivo em que se constroem rotas, atraem fluxos e criam cadeias logísticas de distribuição e transporte, permitindo assim a dinamização da economia e o reforço das nossas relações com o exterior, levando ao consequente aumento das exportações e de bens transacionáveis. Recolher contributos sobre esta matéria é o objetivo desta conferência.
A preparação da Conferência deve ser desenvolvida através de um conjunto de audiências prévias, de acordo com um calendário a definir. A apresentação das conclusões e o debate alargado sobre esta temática terão lugar na Conferência, sem prejuízo do seu aprofundamento em sede da Comissão.
8. Deslocações e representações Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos. Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.
Consultar Diário Original
Página 32
32 | II Série C - Número: 033 | 30 de Julho de 2012
8.1. Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional A Comissão deliberou a realização de 5 deslocações em território nacional.
Uma das deslocações será feita no âmbito da iniciativa Comissão no terreno, com a qual se pretende descentralizar o trabalho da Comissão, exteriorizando-o à Assembleia da República, com caráter temático.
COMISSÃO NO TERRENO – Tema: Coesão Territorial e Desenvolvimento Regional Local: a definir. Trás-os-Montes e Alto Douro Data: 1.º semestre de 2013.
Modelo: 2 dias de trabalho – Audições, Almoço-Visita, Summing-up/Conclusões.
A Comissão prevê realizar ainda as seguintes deslocações:
Uma visita ao distrito de Viana do Castelo, a convite da Câmara Municipal de Viana do Castelo, a realizar no final do mês de setembro de 2012; Uma visita centrada na temática da Prevenção e Segurança Rodoviária, com roteiro a definir; Uma visita centrada na Inovação, incluindo contatos no terreno a ter lugar em Cantanhede (Visita ao BIOCANT, reunião com bio-empreendedores), e São João da Madeira (Visita à SANJOTEC-Centro Empresarial e Tecnológico, à OLIVA Creative Factory e ao Centro Tecnológico do Calçado, incluindo apresentação de projeto de Turismo Industrial) – a realizar em fevereiro de 2013; Uma visita centrada em modelos de desenvolvimento para territórios do interior e baixa densidade demográfica, podendo englobar exemplos da sub-região Serra da Estrela (a de menor capitação de PIB do país), e projetos com efeito demonstrador neste domínio (e.g. Aldeias do Xisto, Hotel H2O em Unhais da Serra, entre outros) – a realizar em maio/junho de 2013.
8.2 Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro Participação nas reuniões interparlamentares organizadas pelos Parlamentos cipriota/irlandesa/lituana, no âmbito da vertente parlamentar das respetivas Presidências do Conselho da UE. Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu. De momento, encontram-se já agendadas 2 reuniões em Bruxelas, para os dias 11 de outubro e 27 de novembro de 2012
9. Outras atividades A Comissão realizará ainda as atividades que se revelarem pertinentes no decurso da sessão legislativa e que não podem ser previstas no momento da elaboração e aprovação deste plano de atividades.
Palácio de S. Bento, 24 de julho de 2012.
O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.
Consultar Diário Original