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3 | II Série C - Número: 009 | 19 de Dezembro de 2012

PLANO DE ATIVIDADES 2.ª SESSÃO DA XII LEGISLATURA – Ano 2013

1. Introdução Considerando que os orçamentos das comissões parlamentares são aprovados para o ano civil subsequente e não por sessão legislativa; Considerando que o plano de atividades da Comissão de Segurança Social e Trabalho aprovado para a 1.ª sessão legislativa da XII Legislatura já contemplava, na medida do que foi possível prever, atividades para a 2.ª sessão legislativa; A Comissão de Segurança Social e Trabalho apresenta o seu Plano de Atividades para 2013 com o objetivo de dar cumprimento às suas competências.

2. Iniciativas legislativas O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda parlamentar.

3. Iniciativas europeias Nos termos das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos nacionais no âmbito do processo legislativo europeu, bem como em cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio – Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia, a Comissão participará no escrutínio das iniciativas europeias cujo objeto recaia na sua esfera de competência, em conformidade com a metodologia aprovada para o efeito.
Adicionalmente, a Comissão prevê a realização de audições públicas, em conjunto e articulação com a Comissão de Assuntos Europeus, para acompanhamento da segunda prioridade definida para escrutínio reforçado da Assembleia da República relativa ao Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2012, a saber:

2 - Pacote para o emprego: i) Rumo a uma retoma geradora de emprego; ii) Pacote específico de flexissegurança; iii) Reforma da rede EURES dos serviços de emprego europeus e da sua base jurídica.

4. Petições A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos prazos legalmente definidos.

5. Audições 5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR A Comissão realizará quatro audições com o Ministro da Economia e do Emprego, de acordo com o calendário acordado. Foi realizada uma audição a 6 de novembro de 2012, no âmbito da apreciação, na especialidade, do OE para 2013.
A Comissão deverá realizar igualmente quatro audições com o Ministro da Solidariedade e Segurança Social de acordo com o calendário acordado. Foram realizadas duas audições no âmbito da apreciação, na generalidade e na especialidade, do OE para 2013.

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